UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA RESOLUÇÃO/UEPB/CONSEPE/019/2008*. Aprova o Projeto Político Pedagógico do curso de graduação em Ciências Exatas - licenciatura plena, habilitações em Física, Química e Matemática, do Centro de Ciências Exatas e Sociais Aplicadas - CCEA, campus VII, da Universidade Estadual da Paraíba. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA (UEPB), no uso de suas atribuições, da CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do artigo 33, do Estatuto; CONSIDERANDO os termos da Resolução/UEPB/CONSEPE/13/2005, de 30/11/2005, que "REGULAMENTA A ELABORAÇÃO E REFORMULAÇÃO DOS CURRÍCULOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", CONSIDERANDO decisão tomada por este Conselho em reunião realizada em 08 de maio de 2008; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Exatas - Licenciatura Plena, com Habilitações em Física, Química e Matemática, criado pela Resolução UEPB/ CONSUNI/16/2006, do Centro de Ciências Exatas e Sociais Aplicadas/CCEA, Campus VII (Patos), da Universidade Estadual da Paraíba. Parágrafo Único. O Projeto Político Pedagógico referido no caput do artigo regulamenta a concretização curricular a partir da concepção do profissional a ser habilitado (Anexo I) e das competências básicas destinadas a orientar o seu processo de formação (Anexo II). Art. 2º - O Curso de Graduação em Ciências Exatas - Licenciatura Plena, conferirá o grau de Licenciado e formará professores de Física, Química ou Matemática para o Ensino Médio e Ciências para o Ensino Fundamental aos alunos que cumprirem o constante da presente Resolução § 1º - O Curso compõe-se por um Núcleo Comum Obrigatório composto por Atividades Básicas Obrigatórias, Complementares, Didático-Pedagógicas, Eletivas e Eletivas Acadêmico-CientificoCultural e um Núcleo Específico por Habilitação composto por Atividades Básicas em Física, Química ou Matemática § 2º A opção pela habilitação será feita no sétimo semestre para o turno diurno e no oitavo semestre para o noturno e corresponde a uma carga horária obrigatória de 363 h(trezentas e sessenta e três horas) por habilitação. Art. 3º - O Curso será ofertado no Regime Seriado Semestral com duas entradas e ________________________________ • Resolução CONSEPE 019-2008. Diário Oficial do Estado, João Pessoa, 27 de novembro de 2008. P 08. 1/14 UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA terá no Turno Diurno duração mínima de 08 (oito) semestres e máxima de 12(doze) semestres e no Turno Noturno duração mínima de 09 (nove) semestres e máxima de 14 (quatorze) semestres. Art. 4º. - A integralização curricular será feita com 3.106 h (três mil, cento e seis horas) para as três Habilitações, conforme a seguinte organização: ORGANIZAÇÃO CURRICULAR ATIVIDADES CARGA HORÁRIA PERCENTUAL 1.452h 46.7% Básicas por Habilitação Matemática, Física e Química. Complementares 363h 11.6% 165h 5% Didático-Pedagógicas 862h 28.7% Eletivas Total 264h 8% 3.106h 100% Básicas Obrigatórias Art. 5º. - A composição curricular do Curso de Ciências Exatas – Licenciatura tem suas atividades distribuídas conforme quadros abaixo: ATIVIDADES BÁSICAS OBRIGATÓRIAS COMPONENTE CURRICULAR Álgebra Linear Calculo Diferencial Calculo Integral e Séries Ciências I Ciências II Desenho Geométrico e Geometria Descritiva Física Básica I Física Básica II Física Básica III Física Básica IV Funções de Várias Variáveis Laboratório no Ensino de Ciências Laboratório no Ensino de Física I Laboratório no Ensino de Física II Laboratório no Ensino de Física III Laboratório no Ensino de Matemática I Laboratório no Ensino de Matemática II Laboratório no Ensino de Química I Laboratório no Ensino de Química II Laboratório no Ensino de Química III Matemática Básica I Matemática Básica II Química Básica I Química Básica II Química Básica III CH SEMESTRAL 66h 66h 66h 66h 66h 33h 66h 66h 66h 66h 66h 33h 33h 33h 33h 33h 33h 33h 33h 33h 66h 66h 66h 66h 66h ________________________________ • Resolução CONSEPE 019-2008. Diário Oficial do Estado, João Pessoa, 27 de novembro de 2008. P 08. 2/14 UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Química Inorgânica 66h Trabalho Acadêmico Orientado 66h TOTAL 1.452h ATIVIDADES BÁSICAS POR HABILITAÇÃO MATEMÁTICA COMPONENTE CURRICULAR Equações Diferenciais Ordinárias Estruturas Algébricas Geometria Plana e Espacial Historia da Matemática Introdução a Variáveis Complexas Pesquisa em Educação Matemática TOTAL CH SEMESTRAL 66h 66h 66h 33h 66h 66h 363h FÍSICA COMPONENTE CURRICULAR Estrutura da Matéria I Física Matemática Ótica Introdução a Mecânica Clássica Introdução a Mecânica Quântica Pesquisa no Ensino da Física TOTAL CH SEMESTRAL 66h 66h 66h 66h 33h 66h 363h QUÍMICA COMPONENTE CURRICULAR Bioquímica Físico- Química Métodos Experimentais Pesquisa no Ensino da Química Química Analítica Qualitativa Química Orgânica TOTAL CH SEMESTRAL 66h 66h 33h 66h 66h 66h 363h ATIVIDADES DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS COMPONENTE CURRICULAR Estágio Supervisionado I Estágio Supervisionado II Estágio Supervisionado III Estágio Supervisionado IV Filosofia da Educação Organização do Trabalho na Escola e o Currículo Pratica Pedagógica no Ensino de Ciências Exatas I Pratica Pedagógica no Ensino de Ciências Exatas II Pratica Pedagógica no Ensino de Ciências Exatas III Pratica Pedagógica no Ensino de Ciências Exatas VI CH SEMESTRAL 100h 100h 100h 100h 66h 66h 33h 33h 33h 33h ________________________________ • Resolução CONSEPE 019-2008. Diário Oficial do Estado, João Pessoa, 27 de novembro de 2008. P 08. 3/14 UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Processo Didático: Planejamento e Avaliação 66h Psicologia Desenvolvimento e Aprendizagem 66h Sociologia da Educação 66h TOTAL 862h ATIVIDADES COMPLEMENTARES COMPONENTE CURRICULAR Historia das Ciências Informática Aplicada a Educação Instrumentação para o Ensino Metodologia Cientifica TOTAL CH 33h 33h 33h 66h 165h ATIVIDADES ELETIVAS COMPONENTE CURRICULAR CH Análise Matemática 66h Biotecnologia 66h Calculo Vetorial 66h Ciências da Terra 66h Eletromagnetismo 66h Energia Solar e Fontes Alternativas 66h Estágio Curricular Eletivo 66h Fundamentos da Ecologia Geral 66h Historia da Educação 66h Introdução a Lógica Matemática 66h Introdução a Probabilidade 66 Introdução a Teoria dos Números 66h Introdução aos Estudos da Educação 66h Matemática Básica III 66h Métodos Matemáticos da Física 66h Química do Meio Ambiente e Biodiesel 66h Termodinâmica 66h Termodinâmica de Adsorção para Calorimetria 66h Mínimo a cursar em componentes curriculares 132h OUTRAS ATIVIDADES ELETIVAS CH Participação em Congressos e Eventos Até 33h Participação em Cursos e Oficinas na Área de Ciências Exatas Até33h Participação em Programas de Extensão Até 66h Participação em Programas de Iniciação Cientifica Até 66h Participação em Programas de Monitoria Até 66h Seminários Integradores Até 66h Mínimo a cursar 132h TOTAL A CURSAR 264h Art.6º - O currículo inclui a obrigatoriedade do cumprimento de 264h (duzentas e sessenta e quatro horas) de atividades eletivas, distribuídas da seguinte forma: I – A carga horária de 132 h (cento e trinta e duas horas) se constitui de componentes curriculares oferecidos conforme estruturação curricular. ________________________________ • Resolução CONSEPE 019-2008. Diário Oficial do Estado, João Pessoa, 27 de novembro de 2008. P 08. 4/14 UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA II - As outras 132 h (cento e trinta e duas horas) serão desenvolvidas no decorrer da integralização curricular e, se relacionadas ao exercício de sua futura profissão, serão consideradas e submetidas ao Colegiado do Curso que estabelecerá regras para consignação das horas-aula. Art. 7º - Como componentes obrigatórios à Integralização do Currículo, estão incluídas as Práticas Pedagógicas no Ensino de Ciências Exatas I, II, III, IV e o Estágio Supervisionado I, II, III, e IV. I – As Práticas I, II, III, IV, caracterizadas como mapeamento da realidade, serão desenvolvidas de forma articulada aos componentes curriculares de cada período letivo. II – Os Estágios Supervisionados I II, III, e IV, caracterizados como iniciação profissional, serão desenvolvidos no campo de atuação do licenciado, conforme define a Resolução UEPB/CONSEPE/14/2005. Art. 8º - O currículo inclui a obrigatoriedade de elaboração e apresentação do Trabalho Acadêmico Orientado (TAO), com a banca examinadora regulamentada pela Resolução UEPB/ CONSEPE/04/2002. Parágrafo Único. O tema e o orientador do Trabalho referidos no caput do artigo são de livre escolha do aluno, observadas as normas regulamentares. Art. 9º. - O currículo inclui Metodologia Científica como atividade complementar, oferecida conforme estrutura curricular. Art. 10 -. A organização curricular será feita por turno, conforme estruturação a seguir: TURNO: DIURNO COMPONENTES CURRICULARES COMUNS ÀS TRÊS HABILITAÇÕES 1º SEMESTRE COMPONENTE CURRICULAR C.H Semestral 66h 66h 66h CH Semanal 04 04 04 Laboratório no Ensino de Matemática I Matemática Básica I 33h 66h 02 04 Metodologia Cientifica 66h 04 Prática Pedagógica no Ensino das Ciências Exatas I 33h 02 396h 24h C.H Semestral 66h 66h 33h CH Semanal 04 04 02 Cálculo Diferencial Ciências I Filosofia da Educação TOTAL 2º SEMESTRE COMPONENTE CURRICULAR Cálculo Integral e Séries Ciências II Laboratório no Ensino de Matemática II ________________________________ • Resolução CONSEPE 019-2008. Diário Oficial do Estado, João Pessoa, 27 de novembro de 2008. P 08. 5/14 UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Matemática Básica II 66h 04 Organização do Trabalho na Escola e o Currículo 66h 04 Prática Pedagógica no Ensino das Ciências Exatas II 33h 02 Sociologia da Educação 66h 04 TOTAL 396h 24h C.H Semestral 66h 33h 33h 33h 33h 33h CH Semanal 04 02 02 02 02 02 Psicologia, Desenvolvimento e Aprendizagem 66h 04 Química Básica I 66h 04 363h 22h C.H Semestral 66h 66h 33h 33h 33h 33h CH Semanal 04 04 02 02 02 02 66h 04 66h 396h 04 24h C.H Semestral 66h C.H Semanal 04 Estágio Supervisionado I 100h 06 Física Básica III 66h 04 Laboratório no Ensino de Física III 33h 02 Laboratório no Ensino de Química III 33h 02 3º SEMESTRE COMPONENTE CURRICULAR Física Básica I Informática Aplicada a Educação Laboratório no Ensino de Ciências Laboratório no Ensino de Física I Laboratório no Ensino de Química I Prática Pedagógica no Ensino das Ciências Exatas III TOTAL 4º SEMESTRE COMPONENTE CURRICULAR Álgebra Linear Física Básica II História das Ciências Laboratório no Ensino de Física II Laboratório no Ensino de Química II Prática Pedagógica no Ensino das Ciências Exatas IV Processo Didático, Planejamento e Avaliação. Química Básica II TOTAL 5º SEMESTRE COMPONENTE CURRICULAR Eletiva 1 ________________________________ • Resolução CONSEPE 019-2008. Diário Oficial do Estado, João Pessoa, 27 de novembro de 2008. P 08. 6/14 UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Química Básica III TOTAL 66h 364h 04 22h C.H Semestral 33h C.H Semanal 02 Eletiva 2 66h 04 Estágio Supervisionado II Física Básica IV 100h 66h 06 04 Funções de Várias Variáveis 66h 04 Química Inorgânica 66h 04 397h 24h C.H Semestral 100h 66h C.H Semanal 06 04 66h 04 33h 66h 331h 02 04 20h C.H Semestral 66h C.H Semanal 04 Estágio Supervisionado IV 100h 06 Instrumentação para o Ensino Introdução a Variáveis Complexas Trabalho Acadêmico Orientado TOTAL HABILITAÇÃO EM FÍSICA 7º SEMESTRE COMPONENTE CURRICULAR 33h 66h 66h 331h 02 04 04 20h C.H Semestral 100h 66h C.H Semanal 06 04 66h 33h 66h 04 02 04 6º SEMESTRE COMPONENTE CURRICULAR Desenho Geométrico e Geometria Descritiva TOTAL HABILITAÇÃO EM MATEMÁTICA 7º SEMESTRE COMPONENTE CURRICULAR Estágio Supervisionado III Estruturas Algébricas Geometria Plana e Espacial História da Matemática Pesquisa em Educação Matemática TOTAL 8º SEMESTRE COMPONENTE CURRICULAR Equações Diferencias Ordinárias Estágio Supervisionado III Estruturas da Matéria I Física Matemática Instrumentação para o ensino Pesquisa no Ensino da Física ________________________________ • Resolução CONSEPE 019-2008. Diário Oficial do Estado, João Pessoa, 27 de novembro de 2008. P 08. 7/14 UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA TOTAL 331h 20h C.H Semestral 100h CH Semanal 06 Ótica Introdução a Mecânica Clássica 66h 66h 04 04 Introdução a Mecânica Quântica Trabalho Acadêmico Orientado TOTAL 33h 66h 331h 04 04 22h 8º SEMESTRE COMPONENTE CURRICULAR Estágio Supervisionado IV HABILITAÇÃO EM QUÍMICA 7º SEMESTRE COMPONENTE CURRICULAR C.H Semestral 100h 33h 66h CH Semanal 06 02 04 66h 66h 04 04 331h 20h C.H Semestral 66h CH Semanal 04 Estágio Supervisionado IV 100h 06 Físico- Química Métodos Experimentais Trabalho Acadêmico Orientado TOTAL 66h 33h 66h 331h 04 02 04 20h Estágio Supervisionado III Instrumentação para o Ensino Pesquisa no Ensino da Química Química Analítica Qualitativa Química Orgânica TOTAL 8º SEMESTRE COMPONENTE CURRICULAR Bioquímica TURNO: NOTURNO COMPONENTES CURRICULARES COMUNS ÀS TRÊS HABILITAÇÕES 1º SEMESTRE COMPONENTE CURRICULAR Cálculo Diferencial Filosofia da Educação Laboratório no Ensino de Matemática I C.H CH Semestral Semanal 66h 04 66h 04 33h 02 ________________________________ • Resolução CONSEPE 019-2008. Diário Oficial do Estado, João Pessoa, 27 de novembro de 2008. P 08. 8/14 UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Matemática Básica I 66h 04 Metodologia Cientifica 66h 04 Prática Pedagógica no Ensino das Ciências Exatas I 33h 02 TOTAL 330 20h 2º SEMESTRE COMPONENTE CURRICULAR C.H Semestral 66h 66h 33h 66h CH Semanal 04 04 02 04 Prática Pedagógica no Ensino das Ciências Exatas II 33h 02 Sociologia da Educação 66h 04 TOTAL 330 20h C.H Semestral 66h 33h CH Semanal 04 02 Informática Aplicada a Educação 33h 02 Laboratório no Ensino de Química I Organização do Trabalho na Escola e o Currículo 33h 66h 02 04 Prática Pedagógica no Ensino das Ciências Exatas III 33h 02 Química Básica I 66h 04 330h 20h C.H Semestral 66h 33h 33h 33h 33h CH Semanal 04 02 02 02 02 66h 04 66h 330h 04 20h Cálculo Integral e Série Ciências I Laboratório no Ensino de Matemática II Matemática Básica II 3º SEMESTRE COMPONENTE CURRICULAR Ciências II Historia das Ciências TOTAL 4º SEMESTRE COMPONENTE CURRICULAR Física Básica I Laboratório no Ensino de Ciências Laboratório no Ensino de Física I Laboratório no Ensino de Química II Prática Pedagógica no Ensino das Ciências Exatas IV Psicologia, Desenvolvimento e Aprendizagem Química Básica II TOTAL ________________________________ • Resolução CONSEPE 019-2008. Diário Oficial do Estado, João Pessoa, 27 de novembro de 2008. P 08. 9/14 UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA 5º SEMESTRE COMPONENTE CURRICULAR C.H Semestral C H Semanal Física Básica II 66h 04 Funções de Várias Variáveis 66h 04 Laboratório no Ensino de Física II 33h 02 Laboratório no Ensino de Química III Processo Didático, Planejamento e Avaliação. 33h 66h 02 04 66h 330h 04 20h Química Básica III TOTAL 6º SEMESTRE COMPONENTE CURRICULAR C.H Semestral C H Semanal Eletiva 1 66h 04 Estágio Supervisionado I Física Básica III 100h 66 06 04 Laboratório no Ensino de Física III 33h 02 Química Inorgânica 66h 04 331h 20h C.H Semestral C H Semanal Álgebra Linear I 66h 04 Desenho Geométrico e Geometria Descritiva 33h 02 66h 100h 66h 331h 04 06 04 20h TOTAL 7º SEMESTRE COMPONENTE CURRICULAR Eletiva 2 Estágio Supervisionado II Física Básica IV TOTAL HABILITAÇÃO EM MATEMÁTICA 8º SEMESTRE COMPONENTE CURRICULAR Estágio Supervisionado III Estruturas Algébricas Geometria Plana e Espacial Historia da Matemática Pesquisa em Educação Matemática TOTAL C.H Semestral 100h 66h CH Semanal 06 04 66h 04 33h 66h 331h 02 04 20h 9º SEMESTRE 10/14 ________________________________ • Resolução CONSEPE 019-2008. Diário Oficial do Estado, João Pessoa, 27 de novembro de 2008. P 08. UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA COMPONENTE CURRICULAR C.H Semestral Equações Diferencias Ordinárias 66h CH Semanal 04 Estágio Supervisionado IV 100h 06 Instrumentação para o Ensino Introdução a Variáveis Complexas Trabalho Acadêmico Orientado TOTAL 33h 66h 66h 331h 02 04 04 20h C.H Semestral 100h 66h CH Semanal 06 04 Física Matemática Instrumentação para o Ensino Pesquisa no Ensino da Física 66h 33h 66h 04 02 04 TOTAL 331h 20h C.H Semestral 100h CH Semanal 06 Ótica Introdução a Mecânica Clássica 66h 66h 04 04 Introdução a Mecânica Quântica Trabalho Acadêmico Orientado TOTAL 33h 66h 331h 02 04 20h C.H Semestral 100h 33h 66h CH Semanal 06 02 04 66h 66h 04 04 331h 20h C.H Semestral CH Semanal HABILITAÇÃO EM FÍSICA 8º SEMESTRE COMPONENTE CURRICULAR Estágio Supervisionado III Estruturas da Matéria I 9º SEMESTRE COMPONENTE CURRICULAR Estágio Supervisionado IV HABILITAÇÃO EM QUÍMICA 8º SEMESTRE COMPONENTE CURRICULAR Estágio Supervisionado III Instrumentação para o Ensino Pesquisa no Ensino da Química Química Analítica Qualitativa Química Orgânica TOTAL 9º SEMESTRE COMPONENTE CURRICULAR 11/14 ________________________________ • Resolução CONSEPE 019-2008. Diário Oficial do Estado, João Pessoa, 27 de novembro de 2008. P 08. UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA Bioquímica 66h 04 Estágio Supervisionado IV 100h 06 Físico- Química Métodos Experimentais Trabalho Acadêmico Orientado TOTAL 66h 33h 66h 331h 04 02 04 20h Art. 11 - O aluno será obrigado a fazer matrícula semestral no bloco de atividades oferecidas e a progressão nos semestres será feita conforme Resolução UEPB/ CONSEPE/ 03/2005. Art. 12 - Durante o prazo de 04 (quatro) anos, contados do início de sua vigência, serão vedadas alterações no Projeto Pedagógico, aprovadas na presente Resolução, ressalvadas modificações emergenciais, a juízo do CONSEPE, ou adaptação a normas emanadas do CNE. Art. 13 - O currículo fixado nesta Resolução vigora a partir do semestre 2006.2 Art. 14 -. Esta Resolução entra em vigor nesta data Campina Grande (PB), 08 de maio de 2008. Prof.ª Marlene Alves Sousa Luna Presidente 12/14 ________________________________ • Resolução CONSEPE 019-2008. Diário Oficial do Estado, João Pessoa, 27 de novembro de 2008. P 08. UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA ANEXO I PERFIL DO PROFISSIONAL O Curso de Licenciatura em Ciências Exatas pretende formar um professor para exercer o Magistério nos Ensinos Fundamental e Médio. O perfil esperado do egresso busca valorizar de forma indissociável, tanto a dimensão objetiva do saber científico, quanto a dimensão subjetiva do aluno, formando discentes competentes e politicamente comprometidos com o processo de transformação da sociedade brasileira. O professor egresso do curso deverá ser capaz de desenvolver ações educacionais, pedagógicas e científicas a partir de uma visão que valorize a multiplicidade de dimensões do ser humano. O desenvolvimento do profissional em Ciências Exatas deve constituir-se em objetivo de propostas educacionais que valorizem a sua formação, baseando-a numa perspectiva que reconhece sua capacidade de participar, analisar, propor e decidir. A sua atuação como profissional deverá revelar autonomia, responsabilidade, cooperação, espírito crítico e comprometimento com os valores estéticos, políticos e éticos inspiradores da sociedade democrática. Nessa perspectiva, ele deverá ser capaz de superar a dicotomia teoria-prática, por meio de um fazer articulado com a reflexão e sistematização teórica desse fazer, em situações de aprendizagem centradas em situações-problema reais e no desenvolvimento de investigações científicas e projetos que possibilitem a interação dos diferentes saberes. ANEXO II COMPETÊNCIAS E HABILIDADES No que se refere às competências e habilidades desejadas do acadêmico egresso do Curso, cumpre destacar que as mesmas são concebidas de forma indissociável uma da outra. Esta indissociabilidade é entendida no sentido da valorização, tanto da dimensão intelectual do futuro professor como a dimensão experimental do conhecimento com o qual o mesmo estará trabalhando. Não se trata de priorizar a ciência em detrimento das condições reais de aprendizagem, da mesma forma como não se trata de priorizar a subjetividade estrita em detrimento da ciência. Esta concepção deverá ter implicações diretas na forma de entender as relações íntimas e coerentes que deverão ter as disciplinas científicas e pedagógicas. Nesse sentido, alunos e professores do curso devem ousar trabalhar no sentido de não estabelecer rupturas ou fragmentações entre as disciplinas específicas das áreas científicas da Matemática, Física e Química e Ciências com as disciplinas pedagógicas. No que diz respeito à parte experimental do conhecimento científico, o egresso do Curso, deverá ter habilidade e segurança em ministrar aulas fazendo com que o conteúdo possa ser entendido, no Ensino Fundamental na área de Ciências e Médio nas áreas de Matemática, Física e Química, pelo futuro professor. Sendo necessário ao exercício dessa habilidade e dessa competência ter, simultaneamente, domínio dos conteúdos específicos e pedagógicos com os quais o futuro professor irá trabalhar. COMPETÊNCIAS E HABILIDADE DE CARÁTER GERAL E COMUM 13/14 ________________________________ • Resolução CONSEPE 019-2008. Diário Oficial do Estado, João Pessoa, 27 de novembro de 2008. P 08. UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA As competências e habilidades de caráter geral e comum do professor em Ciências Exatas são as seguintes: ● capacidade de expressar-se escrita e oralmente com clareza e precisão; ● capacidade de trabalhar em equipes multidisciplinares; ● capacidade de compreender, criticar e utilizar novas idéias e tecnologias para a resolução de problemas; ● capacidade de aprendizagem continuada, sendo sua prática profissional também fonte de produção de conhecimento; ● habilidade de identificar, formular e resolver problemas na sua área de aplicação, utilizando rigor lógico-científico na análise da situação-problema; ● estabelecer relações entre a matemática, química, e física e outras áreas do conhecimento; ● conhecimento de questões contemporâneas; ● educação abrangente necessária ao entendimento do impacto das soluções encontradas num contexto global e social; ● trabalhar na interface das Ciências Exatas com outros campos do saber. COMPETÊNCIAS E HABILIDADES DE CARÁTER ESPECÍFICO As competências e habilidades de caráter específico do professor em Ciências Exatas são as seguintes: ● elaborar propostas de ensino-aprendizagem de Ciências, Matemática, Física e Química para Educação Básica; ● analisar, selecionar e produzir materiais didáticos; ● analisar criticamente propostas curriculares de Ciências, Matemática, Física e Química para a educação básica; ● desenvolver estratégias de ensino que favoreçam a criatividade, a autonomia e a flexibilidade do pensamento matemático, físico, químico e de ciências dos educando. ● perceber a prática docente em Ciências Exatas como um processo dinâmico, carregado de incertezas e conflitos, um espaço de criação e reflexão, onde novos conhecimentos são gerados e modificados continuamente. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE Campina Grande; 08 de maio de 2008 14/14 ________________________________ • Resolução CONSEPE 019-2008. Diário Oficial do Estado, João Pessoa, 27 de novembro de 2008. P 08.