W 9TSADO
fM
Universidade Federal
C IE N C IA S
fO C T A fl
da Bahia
Mestrado em Ci ências S o c i a i s
Area de concentração em H i s t ó r i a S o c i a l
Vadios,
He ‫*ז‬é t i c o s
os degr edados
« M i T B R S l P A M D A •Allá{
F A e U L t A D l Dl P X L O M f l A
■IILIO-^CA
«A
(«». ém T e « * » _ Q 5 _ 6 3 _
Geraldo
0 Bruxas:
portugueses
Pieroni
A h r i 191 9 1■
‫־‬
no B r a s i l - C o l ô n i a
Universidade Federal da Bahia - UFBA
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
Esta obra foi digitalizada no
Centro de Digitalização (CEDIG) do
Programa de Pós-Graduação em História da UFBA
Coordenação Geral: Carlos Eugênio Líbano
Coordenação Técnica: Luis Borges
2009
Contatos: [email protected] / [email protected]
Vadios,
Heréticos
os d e g r eda do s
Geraldo
portuquêses
Picroni
VNTVBRSIDADE FBDIRAL DA
FACULDADE DE PtLM^FlA
‫ ־‬BipLlOJfiCA
RflGlSTRO
DMTAl
e Bruxas:
no B i ' a s i l - C o l o n i a
Para
Wa1ta P i e r o n i ,
Mar i a Pi eron i ,
Ro s a ,
Kar co e J o s é
Lui z
Abrev i a t u r a s :
ANTT
‫ ־‬Arquivo Nacional
da Torre do Tombo, Lisboa
AHU
‫ ־‬Arquivo H i s t ó r i c o U lt ra ma rin o, Lisboa
l?A
‫ ־‬Biblioteca
da Ajuda,
BNL
‫ ־‬Biblioteca
Nacional
Lisboa
de l. is boa
AGRADECIMENTOS
Durante estes anos de pesquisas, conheci muitas pessoas;
inúmeros foram os conselhos,
leitu ras,
critica s
sugestões,
indic açõe s
de
e muito estimulo que re ce b i , d e sd e as
animadas conversas nos charmosos cafés do
"Quartier
t i n " que circundam a Universidade de P a r i s
IV;
pelas tabernas e " t a s c a s "
restaurantes
universitários
gos.
l i s b o e t a s e os
em Belo Ho rizonte,
passando
onde tenho muitos am2
Agradeço aos professores doutores,
Kãtia de
QueJ^
r 05 Mattoso ( U n iv e rs id a d e de Sorbonne),
Laura de
Mello
e Souza ( U n iv e rsi d ad e de São P a u l o ) ,
xeira
(Un ive rsi d ad e Federal
Marli
da B a h i a ) ,
la Anastasia e E l i a n e Dutra
Geralda
Te^
Caio B o s c h i ,
( U n iv e rsi d ad e Federal
Car
de Mi
n a s ' G e r a i s ) , J a n i c e Theodoro (U n iv e r s id a d e de São Paulo),
A l c i r Lenharo (U n iv e rs id a d e dc Campinas),
(Univer sida de Fluminense),
valho,
limar Roh lo ff
In a i ã Maria Moreira de
Consuelo Novais de Sampaio c Fernando Peres
Karia vlosi da S i l v a
Car
(Un^
versidade Federal
da B a h i a ) ,
Leal
(Arquivo Nacional
da Torre do Tomho), Maria Luiza Abran
tes (Arquivo H i s t ó r i c o U l t r a m a r in o ) .
Agradeço ainda os estudantes l ú i i o
tricia ;
as b i b l i o t e c á r i a s
versidade Federal
dade C a t ó l ic a do S a l v a d o r ) ;
rios
léda e Ana
Dona I Ú 1 ia e Maria Clara
da Bah ia)
‫'ז‬i a s e T a r c i r o L c i t c ,
Ira l,
e Maria do l ã l i m a
Pa
( Unj
(Univors2
aos d i q i t a d o r e s A u r é l i o
Fa
os quais partilhai'am comigo os vã
se rviço s d a t i 1o g r á f i c o s .
Sou grato ao CNPq por me t e r concedido a bolsa de Mestra
do. entre 1988 e 1990.
sumario
‫ ו‬- Introdução
007/018
2‫ ־‬P ar te 1
019
0 Degredo
019
2.1 A Antiga P r á t i c a da Exclusão S o c i a l
019/027
2.2 0 B r a s i l ‫ ־‬C01ônia: Terra de Coutos Para
Os Criminosos do Reino
028/043
2.3 0 Degredo no P r im e i r o Século da Coloni^
zação
044/061
2.4 0 D i r e i t o Criminal
e a Pena de Degredo
2.4.1 As Ordenações do Reino
062
062
2. 4.1.1
As
Ordenações Afonsinas
062/064
?.4 .1.2
As
Ordenações Manuelinas
064/066
2 . 4 .1 .3 As
Leis Extravagantes de
2 . 4 .1 .4
Duarte Nunes do Leão
067/072
As Ordenações f i l i p i n a s
072/077
2.4.2 0 Degredo no D i r e i t o Criminal e
P roc c ss u al
078/084
2 . 4 . 3 i)eq ruda r é Prec i s 0
?.4.3.1
Os Crimes Contra a R e l i g i ã o
?.4.3.2
Os Crimes Contra 0 Rei e os
D ireitos
?.4 .3.3
Régios
Os Crimes Contra a Moralidade
085
085/090
090/094
094/099
2 . 4 . 3 . 4 Os Crimes Contra a Pessoa,
sua Honra e Reputação
099/102
2 . 4 .3 .5 Os Crimes Contra o Pa tr2
‫ ו‬02 / ‫ ו ו‬6
moni o
2.5 O Degredo nos Regimentos da I n q u i s i ç ã o
2.5.1
o Degredo
‫ ו ו‬7/ ‫ ו‬23
A Comutação das Penas
‫ ו‬23/ ‫ ו‬25
E Depois de T u do ...
2.5.1.1
‫וו‬7
2 . 5 .1 .2 A Confiscação dos Bens
125/130
2 . 5 .1 .3 A I n v i o l a b i l i d a d e dos Se
130/136
gredos
2 . 5 . 1 . 4 A Casa dos Tormentos
2 . 5 .1 .5 Os Defuntos,
2. 5 .1 .6
136/139
Loucos e Suj_
c i das .
140/144
Os Menores de Idade
144/150
151/163
2.5.2 As Penas para os Culpados
164
3‫ ־‬P a r t e 2
164
Os Degredados
3.1 Os Delinq uen te s:
seus d e l i t o s . . .
seus degredos ^ ^
Os Judai zantes
167/171
3.1.2 Os F e i t i c e i r o s
171/178
3.1.3 As Beatas V i s i o n a r i a s
178/183
3. 1.4 Os Curandeiros S u p e r s t i c i o s o s
183/187
3. 1.5 Os Profanadores das Imagens Sagradas
187/191
3.1.1
3. 1.6
Os que Diziam Missa Sem Serem Sacerdotes 191/194
3.1.7 Os Falso s Testemunhos
194/197
3. 1.8 Os Pretensos M i n i s t r o s do Santo O f i c i o
197/200
3.1.9 Os Padres S o l i c i t a d o r e s
200/205
3.1.10 Os BTgamos
205/208
3.1.11 Os SodomTtigos
209/218
3.2 D e t e st á ve is na Metrópole e receados na
Colônia
3.2.1
Os Ciganos da "Buena Dicha"
3.2.2 Os Ciganos Degredados no B r a s i l
4‫־‬
219
219/230
231/240
3.3
No P u r g a t ó r i o . . . Mas 0 Olhar no P a r a ís o
241/257
3.4
Os Oltimos Degredados Portugueses no B r a s i l
258/268
Conclusão
269/277
Apêndice
278/299
Fontes e B i b l i o g r a f i a
300/330
007
INTRODUÇÃO
Em 1986 , quando cheguei a S a l v a d o r ,
ente das Minas G e r a i s ,
recebi
datada de 1949, da t i p o g r a f i a
de presente uma velh a edição,
beneditina^
mento da Cidade do S a l v a d o r , e s c r i t o
sor baiano, Thales de Azevedo.
proveni^
0 livro
0 Povoa‫״‬
pelo emérito
profe^
L Í com c u r i o s i d a d e :
muito bem que conhecer a h i s t ó r i a
sabia
de um povo s e r i a a
l h o r forma de i n s e r i r ‫ ־‬me na sua r e a l i d a d e .
me
Chamou-me
ateji
ção, sobretudo, sua narraçao detalhada dos acontecimentos
colocados cr on o lo gi cam en te , mas que deixavam passar aqui
a c o l á , observações de cunho e t n o l ó g i c o .
0 capítulo
"A
cha do povoamento", p a r t i c u l ármente, de sp er to u ‫ ־‬me
i n t e r e s s e em aprofundar as razões h i s t ó r i c a s
português no B r a s i l .
Thales de Azevedo,
dade dos h i s t o r i a d o r e s
b ra sile iro s,
degredo
como a quase to t a l i_
referiu-se
su p e rficial
intenção
Raríssimos são os estudos que bu^
cam compreender os mecanismos m a t e r i a i s , j u r í d i c o s
t a i s que i n c i d i r a m na vinda desses pr im ei ros
B rasil.
mar
grande
do
mente aos degredados, embora não fosse essa sua
ao e s c r e v e r 0 seu l i v r o .
e
De toda forma, f o i
e
men
povoadores do
Thales de Azevedo quem, por pri^
meiro, chamou-me atençao para 0 problema.
Comecei entao a aprofundar 0 assunto.
melra t a r e f a f o i
lo nial.
conhecer a h i s t o r i o g r a f i a
Durante t r ê s anos,
A prt^
b rasileira
com a ajuda de estudantes
ressados, mergulhamos "de cabeça" nas b i b l i o t e c a s e
C£
iht£
arqui^
vos s o t e r o p o l ‫ ו‬t a n o s . Fase i m p o r t a n t í s s i m a , sobretudo, para
008
conhecer o tratamento dado pelos h i s t o r i a d o r e s a t e m á ti ca ,
a qual me propunha a aprofundar.
Neste í n t e r i m ,
a editora
Cia.
das L e tr a s lan
çou no mercado a b r i l h a n t e tese de doutoramento da
profe^
sora Laura de Mello e Souza, 0 diabo e a t e r r a de
Cruz, cujo s u b t í t u l o é "a f e i t i ç a r i a
l a r no B r a s i l
co lo nial".
A leitura
Santa
e religiosidade
desta obra foi
luz acesa dentro do t ú n e l , abriam-se os horizontes
popu
como uma
método-
l ó g i c o s para c on ti n ua r a p e r c o r r e r 0 caminho i n i c i a d o .
nou-se este l i v r o ,
uma fonte i nd isp ens áve l
tação t e õ r i c a e c o n j e c t u r a l .
ra uma a n á l i s e da H i s t ó r i a
para a fundamen
Profundamente a l i c e r ç a d o
documentos e nos pressupostos t e ó r i c o s ,
total,
Tor
nos
i n d is p e n s á ve i s
pa
0 diabo e a t e r r a de San
ta Cruz busca, nos aspectos c ot i d i a n o s e prosaicos da
pie
dade popular, nos mecanismos da formação e d u ca ti va e da in
formação, na percepção dos val or e s que se manifestam d i f e ‫־־‬
rentemente nos v á r i o s
s ã r io s
grupos s o c i a i s ,
para r e s g a t a r os s i l ê n c i o s
como afirmou Le Goff,
damentalmen te importante,
f.ichel
da H i s t ó r i a .
nece^
Silencios,
"que falam muitas vezes mais que
própria p a l a v r a c s c ^ i t a 1 )
Le Goff,
os elementos
Vovelle,
'‫)י‬.
Passou‫ ־‬s r , então, a ser
a
fun
conhecer os tra ba lh os de Jacques
Carlo Ginzburg,
Robert Mandrou
,
Georges Duby, Evclyne P a tl a g e a n , M i c h e l l e
I
P c r r o t , Bronislaw
Geremek, Michel
Mikhail
foucault,
Philippe A rie s ,
Bakhtin,
Lucien Febvre, Ooan-Claude S c h n i t t e tantos outrcs que
dedicaram ao problema das me ta lid a dc s,
excl uído s da h i s t ó r i a ,
dos m a r g i n a is ,
se
dos
das re lações c n t r c c u l t u r a
erudita
e popular; enfim, aqueles que, de uma forma ou de
outra.
009
p r i v i l e g i a r a m os aspectos da vida qu o ti d i a n a para a elabora
ção de uma nova h i s t o r i a .
Este estudo seguiu os tr a ço s método!5gi cos de
Le Gof f,
na sua a l t e r n a t i v a e n tr e a c u l t u r a e r u d i t a e a cul^
tura popular,
do povo ( 2 ) .
(3)
a d ialética
cultural
De modo p a r t i c u l a r ,
dos homens de l e t r a s
La nai ssance du p u r g a t o i r e
tornou-se obra importante para este estudo.
Goff, que,
somente a p a r t i r do século X I I ,
c u l t u r a e r u d i t a e das crenças populares
temente o P u r g a t o r i o .
Afirma
(1274),
da
e rig i r a m c on si st en
através
e mais d e f i n i t i v a m e n t e
os C o n c i l i o s de F e r r a r a ‫ ־‬F l orença
Le
os elementos
Esta construção se processou
do C o n c i l i o de Lião I I
e
(1438-1439) e o
com
Concilio
de Trento (1563).
A nivel
nido pela
Igreja
dogmático, o P u r g a t o r i o não f o i
defj[
como um luga r p r e c i s o , mas apesar das re t^
cencías dos teÕlogos e da prudencia da i n s t i t u i ç ã o eclesiás^
tica,
o seu bom é x i t o r e s i d e na sua e s p a c i a l i zação e no ima
g i n i r i o que p o s s i b i l i t o u
seu sucesso popular.
urna verdade de f é .
o seu pleno desenvolvimento e
No século X I I I ,
A Igreja
o
seu t r i u n f o é t o t a l ,
faz descer sua concepção
é
teolÕ
gica para a vida q u ot id ia na do homem comum a t r a v é s dos ensj_
namentos e p r á t i c a s
c r e t a ou a b s t r a t a ,
pastorais.
O Purgatõrio,
con
torna-se um lu g a r e, com sua i n s t i t u i ç ã o ,
passa a e x i s t i r a p o s s i b i l i d a d e de um mundo
entre 0 P a r a í s o e 0 I n f e r n o .
rificad o r;
de forma
0 ''te rce iro
Mundo te mp orá ri o, efêmero e p£
lugar"
a esperança para os pecadores.
a vinda dos degredados f e z ,
intermediário
segundo Lu te ro .
Nascia
E sob esta ó t i c a mental
da c o l ô n i a b r a s i l e i r a ,
0
assim
que
local
0‫ ו‬0
de p u r i f i c a ç ã o dos desvios e improbidades e x i s t e n t e s no Rej^
no.
Mundo*imaginãri 0 tornado v e r d a d e i r o , ocupando uma tempo
ra li d a d e e uma e s p a c i a l i d a d e bem p r e c i s a s .
Michel
(4),
V o v e l l e , em I d e o l o g i a s e Mentalidades
nos aponta a importancia das mentalidades como re fe re n
cia mais maleável
para uma H i s t o r i a
to tal,
de mentalidade i n t e g r a 0 que não esta
conserva muito encoberto ao nTvel
te s.
Mas foi
pois 0
conc eito
formulado, 0 que
se
das motivações inconscien
Cario Ginzburg quem revelou as r a í z e s de um mo
delo epistemológico depositado no d e t a l h e , naquilo que
aparência não manifesta como s i g n i f i c a n t e , mas que ê
mental
a e x p lic aç ã o c i e n t i f i c a .
"Sinais:
ra íz e s de um paradigma
funda
No seu i n t u i t i v o
in d iciã rio "
(5 ),
a
ensaio
0 autor.com
s e n s i b i l i d a d e e golpe de v i s t a , enxerga nos d e ta lh e s( n ão vi^
sive-lmente aprendidos nos l i v r o s ,
tos , pelos o l h a r e s )
os p a r t i c u l a r e s
zas certamente não f o r m a l i z á v e i s ,
zTveis em nTvel
verbal.
nas p r i v i l e g i a d a s
l a"
(6).
fundados sobre
su tile
frequentemente não
tradu
"Se a r e a l i d a d e é opaca, existem zo
‫ ־‬sinais,
Esta ê a i d é i a ,
ponto e s s e n c ia l
mas a v i v a voz, pelos g c s
indício s
‫ ־‬que permitem d e c i f r ã
segundo Ginzburg, que c o n s t i t u i
do paradigma sem15tico,
0
fonte fundamental pa
ra 0 estudo das mentalidades.
Nas obras de Robert Mandrou (7) e Georges Du
V
by ( S ) ,
estive
p a r t i c u l a r m e n t e atento em p r e s e r v a r a vincu-
lação das duas pontas da c a d e i a :
0 social
e 0 mental,
t e n t a t i v a de uma abordagem da t o t a l i d a d e h i s t ó r i c a .
não vem jamais i so la do do s o c i a l ;
na
0 mental
t r a t a - s e de i n v e n t a r i a r o s
mitos, as c r e n ç a s , os símb olos , movendo-se na "Longa
Dur¿
0‫ו ו‬
ç i o " , e na v a l o r i z a ç ã o das permanências, as quais não sao
definitivamente
i m u tá v e is , mas se movimentam muito
len ta
mente; comparar estas representações com a r e a l i d a d e , con
f r o n t a r símbolos, r i t o s
e i d é i a s que são conservadas
nos
grupos com as relações v i s T v e i s que a d i s t r i b u i ç ã o do
der, da riqueza e do p r e s t í g i o estabelecem entr e os
po
indi^
víduo s.
Com re la ç ã o as normas s o c i a i s ,
afirma
Du
by que, da i n v e s t i g a ç ã o h i s t ó r i c a das mentalidades, se be
n e f i c i a r ã também a H i s t ó r i a do D i r e i t o , que não serã sepa
rada das crenças e dos sentimentos c o l e t i v o s .
Neste senti^
do, a H i s t ó r i a do D i r e i t o de um povo não pode se r
apenas
a enumeração das normas, sob as quais e le se regeu; mas é
necessãrio enxergar em que c i r c u n s t â n c i a s essas normas se
produziram e quais foram as razões por que se modificaram,
i n ve st i g a ç ã o esta que obriga a v i n c u l a r intimamente a Hi^
tõria ju ríd ic a
à H istória
social.
Ao se estudar 0 D i r e i t o
que vig orava em certo período do passado e em um determinado p a í s , é i n d is p en sá ve l
cÔes s o c i a i s ,
p o líticas
conhecer não somente as
condj[
e econômicas desse p a í s , mas
bém todo 0 aparato mental
tam
que produziu os fatos na
vida
desse povo.
L 'h isto ire
de L ' i ma c! i na i re , de Evelyne
Pa
tlagean ( 9 ) , r e v e l ou‫ ־‬me novas p e r s p e c t i v a s de abordagenspa
ra a a n á l i s e dos comportamentos s o c i a i s
Média e Moderna.
v iv i d o s na
Idade
0 conjunto de r e p r e se n ta çõ e s, por
meio
de imagens, símbolos,
figuras
a l e g ó r i c a s c toda forma
expressão i c o n o g r á f i c a , aparece como testemunho
de
evi dente
012
do imaginário das sociedades passadas.
gatÕrio i n q u i s i t o r i a l ,
de uma r e g iã o ,
re cu p e ra r as t r a d i ç õ e s de um povo ,
de uma comunidade e retomar 0 s i g n i f i c a d o
das expressões m í t i c a s ,
tuais
Re sgatar um i n t e r r o
das crenças populares e dos
r e l i g i o s o s constituem a chave de l e i t u r a
verso mental
onde a sociedade p r o j e t a
r2_
de um
uni^
suas r e a l i d a d e s
e
suas i n s a t i s f a ç õ e s .
Na intenção de r e s g a t a r os s i l ê n c i o s da Hi^
t ó r ia , encontrei,
no homem comum do século X V I , X V I I
X V III,
os nossos personagens.
ticos,
as bruxas, os bTgamos e sodomTtigos, enfi m, os
e
São e l e s os v a d i o s , os
here
mar
g in a li z a d o s pela sociedade, aqueles considerados tra ns g re^
sores da l e i
giados,
dominante e da moral
punidos e doutrinados.
ortodoxa, e por is so
Foram e l e s e x c lu íd o s
suas comunidades e da pró pr ia H i s t o r i a .
(10)
percebi
a importância de mo de l a r t a i s
ativos
da Histõaux XIV
(11) p Jean Claude S c h m i t t , em L *his to i re des
marginaux ( 1 ? ) ,
ria,
p ro ta g o n i s ta s
B ro ni sl aw Geremek, em Les marginaux p a r i s i e n s
et XV s i è c l e s
de
Em M i c h e l l e P e r r o t
de forma a ganharem dimensões de s u j e i t o s
ria.
vi^
i iicen t i varam‫ ־‬me a urna r e l e i t u r a
recuperando a memorização dos esquecimentos
pela h i s t o r i o g r a f i a
tradicion al.
da
H istó
deixados
Através dos e x c l u í d o s , po
dem‫ ־‬se recuperar os movimentos de transformações fundamen ‫־‬
t a i s das e s t r u t u r a s econômicas, s o c i a i s e i d e o l ó g i c a s .
A sociedade dominante da Baixa Idade
e da Idade Moderna gerou um cont inge nte po pul aci on al
cial
20 U
para a "acumulação p r i m i t i v a do c a p i t a l "
Media
essen
e m a r g i n a li -
outras c a t e g o r i a s d e f i n i d a s negativamente como os "sem
013
domicílio f ix o " ,
os "moradores de toda a p a r t e " ,
bundos", os " i n ú t e i s
ao mundo".
Michcl
os "vaga
Fo u cau lt (13)
cha
ma a atenção sobre as e x c l u s õ e s , as p r o i b i ç õ e s e os
lim^
tes a t r a v é s dos quais a c u l t u r a dominante se c o n s t i t u i
toricamente.
0 marginal
s*ão do corpo s o c i a l
a ordem v i g e n t e .
ê temido e r e j e i t a d o ;
sua
bis^
exclu
torna-se n e c e s s ã r i a para sa lv a g u a r d a r
"As v í t i m a s da exclusão ‫ ־‬e n f a t i z a
Gin£
burg ‫ ־‬tornaiB-se d e p o s i t a r i a s do único d i s c u rs o que repre
senta uma a l t e r n a t i v a
radical
as mentiras da soeiedadecon^
t i tuTda'' (1 4 ).
C ainda Le Goff quem sugere o r i e n t a ç õ e s de
pesquisa para se e st u d ar os ma rg in a is .
No seu a r t i g o
"Os
marginalizados no oc id ent e m e d i e v a l " , 0 au to r apresenta lu
miñosas p i s t a s t e ó r i c a s
para a sua compreensão h i s t ó r i c a ,
buscando a a n a l i s e dos pr oc es sos , mais do que os estados
da ma rgi nal idad e:
Há qae, ¿ e pzKgantaK 0 quz e,
em todo
t 2. pKo czòòo, mcuiò impoAXante, <6e a evo-Cução d06
p^,0pK¿ 0 0
m a rg in a liz a do 6 ou a conòldzração que. a 6 0 cie,dadz tem
poA,
tle.6 ( 15 ).
Nesta l i n h a t e ó r i c a e in sp ir a n d o - se no
be
10 tr a b a lh o de Laura de Mello e Souza, 0 re cen te T rõpi co
dos Pec ados, de Ronaldo V ai nf a s
lhes s i g n i f i c a t i v o s
( 1 6 ) , ofereceu-me
da sociedade m e tr o p o l it a n a e c o l o n i a l
entre os séculos XVI e X V I I I .
A h istó ria
apresentada
Vainfas é dedicada as moralidades e ãs se xua lid ad es
Brasil-ColÔnia.
det^
0 autor,
com grande s e n s i b i l i d a d e ,
por
no
compe
t ê n c i a e e r u d i ç ã o , enfoca com potente luminosidade 0 coti^
diano c o l o n i a l
dos d e s v i a n t e s da moral ortod ox a,
muitos
0‫ ו‬4
deles degredados do Reino.
O conhecimento da numerosa h i s t o r i o g r a f i a
lo nial,
0 contato com os v á r i o s
co
c r o n i s t a s , que r e i at ara m, i n
‫ ן‬oco aq ui lo que viram e observaram nos primórdios da coloni_
zação, e a fundamentação na H i s t õ r i a
das mentalidades foram
etapas possTveis de serem r e a l i z a d a s no B r a s i l .
rém, 0 e s s e n c i a l :
Portugal,
Decidi,
vo Nacional
então,
Nacional
de Ev o ra ,
valor
p a r t i r para 0 "Reino l u s o " :
de Li sb o a ,
sa do Cadaval , B i b l i o t e c a
vo D i s t r i t a l
nenhum
da Torre do Tombo, Arquivo H i s t ó r i c o
no, B i b l i o t e c a
po
as fontes pr i m á ri a s que se encontravam em
sem as quais este estudo não t e r i a
h istórico.
Faltava,
Bib lio teca
Arqui_
Ultramarj_
da Ajuda,
Ca
da U n iv e rs id a d e de Coimbra, Arqu_i_
etc.,
foram lugares onde pude pesquj_
sar e t r a v a r contato com numerosa e r i q u í s s i m a documentação,
muitas delas
inéditas,
rela tiva
ao degredo português
duran
te 0 período da c o lo ni za ç ão das " p r o v í n c i a s u l t r a m a r i n a s " .
De todos os arquivos e b i b l i o t e c a s ,
me demoradamente no Arquivo Nacional
detive
da Torre do Tombo.
pude e nc on tr ar v a s t í s s i m a documentação que me permitiu
t r a r na psique e na r o t i n a
terras
XVII
e X V III,
de maneira espontânea ou f o r ç a d a ,
b ra sile iras.
si ção ‫ ־‬l i v r o s
Foi
listas
de autos da f e ,
os
sos processos i n q u i s i t o r i a i s - , que pude conhecer as
gredados.
e e sp iritua l
gen
c o l o n i z a r as
cadernos de contas e ,s o b r e t u d o ,
ções da vida m a t e r i a l
pene
desta
nos documentos do arq uivo da
de denuncias,
.tro s de as s e n to s ,
Lá
qu o ti d ia n a da v i v ê n c i a domestica
do povo português nos séculos XVI,
te que v e i o ,
-
Inquj^
regi^
valio
cond2
dos mi lh a re s de réus
de
0‫ ו‬5
u tiliz e i,
leções de l e i s
além dessa documentação, v i r i a s
régias e l e g i s l a ç õ e s do Reino, que me
ajuda
ram a compreender os mecanismos de c o n t r o l e e punição
desviantes da moral e da ortodoxia r e l i g i o s a ,
qual a missão t r i d e n t i n a
co
dos
numa época na
impunha, como im p e ra ti vo , a doutr^
nação c a t ó l i c a .
T r a t a ‫ ־‬se este estudo, da origem do
na sua H i s t õ r i a :
degredo
nos antigos coutos de homizios; na
especj^
f i c i d a d e do degredo português na época do expansionismo geo
gráfico,
econômico e c u l t u r a l ;
nos seus processos c r i m i n a i s ;
e nos v a r i o s d e l i t o s
0 Brasil
nas l e g i s l a ç õ e s do Reino
nos Regimentos da
e
In q u i s i ç ã o
infamantes ou não, que trouxeram
para
centenas de degredados; nos ciganos portuguéses de
portados; como chegaram e 0 que fizeram na Colônia todos es
tes excluídos da sociedade portuguesa que aqui vieram
pur
gar seus pecados e cr imes, mas que mantiveram os olhos f i x a
dos na Metrópole.
Finalmente,
de degredados que, na Colónia
quais foram as últimas
brasílica,
lev as
vieram do Reino.
A exclusão dos elementos i n d e s e j á v e i s do
bito comunitário foi
amplamente u t i l i z a d o
pelo Antigo
me, como mecanismo de normatizaçao s o c i a l .
sntava,
na r e a l i d a d e ,
uma n H i d a
defesa s o c i a l
Reg2
0 degredo
repre
p r á t i c a de vingança s o c i a l ,
aplicada aos t ra n sg r es s o r es das normas e l e i s
nas. Neste s e nt id o,
funcionou como uma a l t a
m e tr o p o l it a
necessidade
e, ao mesmo tempo, re presentava um firme
pósito m í s t i c o de expiação dos pecados e dos crimes
cometidos no Reino di se i p l i n a d o r .
ãm
de
pro
graves
0‫ ו‬6
Vingança s o c i a l
e purgação das c u l p a s ,
enqua
dram-se pe rfe ita me nt e na l i d e co lo ni zad or a e na p o l í t i c a de
•
^
povoamento u t i l i z a d a pela Coroa portuguesa na epoca dos de^
cobrimentos.
Com 0 degredo no B r a s i l ,
muitas e de sva ira da s gentes"
(17) env io u,
parte de seu co nt in ge nte populacional
tenção da d i s c i p l i n a moral
tana.
para a Colônia
que ameaçava a
e religiosa
catõ lica
blasfemos,
randeiros s u p e r s t i c i o s o s ,
metropol2
licitad o res,
falsos
iconoclastas,
beatas v i s i o n á r i a s ,
sodomitigos,
,
manu
Eram os j u d a i z a n t e s que i n s i s t i a m na p r á t i c a da
de Moisés, f e i t i c e i r o s ,
cio,
a velha Lisboa " de
bígamos, c l é r i g o s
lei
c£
so
pretensos m i n i s t r o s do Santo OfT
sacerdotes e ciganos da "buena d i c h a " .
í esta gente e sti gm at iz ad a os
desta nossa H i s t o r i a
que f e z ,
do B r a s i l
co lo nial,
ra de degredo para os elementos i n d e s e j á v e i s
res da ordem s o c i a l
m e t r o p o l it a n a .
p ro t a g o n i s t a s
e
uma
ter
perturbado
0‫ ו‬7
NOTAS:
(1) Le Goff, Ja cqu es.
O maravilhoso e 0 qu oti diano no oci
dente medieva 1 . Lisboa.
(2)
Le Gof f,
J.
Edições 70, 1985.
Culture Savante et Culture P o p u l a i r e . I n :
Pour un autre Moyen Age. Temps, t r a v a i l
Occident:
(3)
Le Goff,
p . 11
et c u l t u r e en
18 e s s a i s P ar i s ¿Jal 1 imard . 1977.
J.
La naissance du purgat o i r e . P a r i s : G a l l i -
mard. 1981.
(4)
Vovelle,
Michel.
Id e o lo g i a s e m e n t al id ad es . São Paulo
B r a s i 1i e n s e ,1987.
(5)
Ginzburg,
ciario.
Carlo.
In :
h istória.
S i n a i s : r a ‫ ו‬zes de um paradigma ind^
M it o s, emblemas, s i n a i s ; morfologia
São P a u l o : Companhia das L e t r a s ,
e
1989.
(6) Tdem, p.177
(7) Mandrou, Robert.
L ' h i s t o i r e des m e t a l i t e s .
5. Encyclopaedia U n i v e r s a l i s , V.
(8)
Duby, Georges.
L'h isto ire
et ses methodes.
Paris.
V III,
H istoire
1968.
des metalite's.
L 'h isto ire
Encyclopedie de la P l e i a d e .
Ga11i ma r d . 1961.
(9)
Pat lage an,
E v e ly n c .
Le Goff (o rg )
Paris.
L ' h i s t o i r e de 1 'imaginai re.
In :
La Nouvelle H i s t o i r e . C h a r t i e r e Rev el.
R e tz ‫ ־‬CEPL,1978.
(10) P e r r o t , M i c h e l l e .
Janeiro:
Os excluidos da H i s t o i M a .R io de
Paz e Te rra.
(11) Geremek, B r o n i s l a w .
gt XV s i e c l e .
Paris:
1988.
Lcs marginaux p a r i s i e n s
Flammariom, 1976.
aux XIV
0‫ ו‬8
(;1‫ ו‬2 ( $01 ‫ טנו‬t t , Jean-Cl aude, L ' h i s t o t r e des raarginaux. I n : Le
Goff ( or g)
ris.
La Nouvelle H l s t o i r e . C h a r t i e r e Re ve l.
Retz-CEPL,
1978.
(13} F o u c a u l t , Mi ch el.
pectTva,
(14)
(15)
Kt$t6r1a da Lo u c ur a. Sao P aul o.
Per^
1987; e V i g t a r e P u n i r . P e t r S p o l i s ; Vozes.1987.
Ginzburg, C. 0 q u e ij o e os vermes. São P aul o.
Letras,
?0
1978.
Le Goff J .
Cia.
das
p . 24
0 roaravilhoso e 0 quoti dia no no oc ide nt e me-
d i e v a l . 0 p . c i t . p .175 .
(16)
Vainfas,
Ronaldo.
Trópico dos Pec ad os. Moral,
dade e I n q u i s i ç ã o no B r a s i l .
(17) Moreno, Humberto Baquero.
tatãrios
rial
s e x u a li -
Rio de J a n e i r o , Campus,1989
E x i l a d o s , marginais e c o n t e s »
na sociedade portuguesa m e d i e v a l . L i sboa E d it o
P r e s e n ç a .199 0.p .62
0‫ ו‬9
2. PARTE I :
2.1.
O DEGREDO
A antiga p r á t i c a da exclusão s o c i a l
Aqueto. que pdKtu^ba a t^anquÁ¿Á.dadc p ú b lic a ,
qua não
obzddCQ. cu to.¿¿, que v i o l a a¿ condlçõcó ¿ob a0 quaió
OÁ homanó 60. ¿uótentam c ¿e defendem mutuamente,
deve 6eK excluido da óocledade, l ¿ t o
é, b a n ¿ d o . [l)
E x c l u i r os elementos i n d e s e j á v e i s do ámbito
comunitario, com as penas de morte, p ri s ã o e degredo,
pre e x i s t i u nas sociedades humanas.
sem
Para a defesa e conser
vação da ordem, as sociedades a n t i g a s adotaram, entre
tas outras medidas l e g a i s ,
convivio so c ia l
mu^
o afastamento puro e simples do
de todos aqueles i n d i v i d u o s que i n f r i n g i s -
sem as normas de conduta e s t a b e l e c i d a s
pelo aparelho
jurT
d i co.
Gregos e romanos conheceram e pr at ic ara m am
piamente a ex patriaç ão penal
blicas
gregas,
como Atenas,
to, 0 e x i l i o e 0
através
Ciracusa,
do degredo.
Megaza,
Nas
repú
Argos e Mole
ostrüi i!>mo oram penas poderosas que
tringiam os casos da [)cnn c a p i t a l ,
re^
a única que a severTss^
ma l e g i s l a ç ã o de Dracon ad mi ti a.
0 e x T li o r r a
r e v e s t i d o de duas modalidades e
c o n s t i t u i a uma ve rd adeir a pena imposta pela l e g i s l a ç ã o gre
ga: era perpétuo, sa lv o quando 0 pr ó p ri o magistrado que
tinha a p l i c a d o , pedia e obtinha uma r e a b i l i t a ç ã o
a
popular ;
possuía c a r á t e r infamante c a c a r r e t a v a a c o n f i s c a ç ã o
dos
020
bens.
Na sua outra modalidade, era 0 e x T li o uma faculdade
concedida pela l e g i s l a ç ã o .
Todo acusado de homicídio
meditado qüe temia 0 julgamento,
lio
e retirar-se
pacificamente,
podia condenar-se ao exT
com a co ndição, porem, de
nunca mais r e t o r n a r ao t e r r i t ó r i o
0 o st ra c is m o ,
pre
patrio.
di fe ren tem ent e do e x T i i o ,
r a c t e r i zava-se pelo afastamento temporário da p á t r i a ,
ca
po^
dendo durar ate dez anos e era pena de t e o r p o l T t i c o . Quan
do 0 cidadão se d i s t i n g u i a pelas suas ações, quando atraia
a atenção p ú b l i c a ,
quando, pela sua i n f l u ê n c i a ,
inspirava
grandes re ce io s aos amigos da l i b e r d a d e , ou pela
elevada em que se t in h a colocado,
modo s u s p e it o ,
tornando-se, de
provocava-se en tã o,
mo. Era 0 "c ulpado"
contra e l e ,
algum
0 ostraci^
condenado não pelo poder j u d i c i a l , m a s
pela assembléia do povo.
precaução p o l í t i c a
posição
0 ostracismo não era mais que uma
e, muitas vezes,
contra quem se empregava
honrosa para
(2).
E n tr e os romanos, 0 degredo f o i
sider ave lmen te u t i l i z a d o .
aquele
também con
Reduzia a condenação da pena de
morte, pois ti n h a 0 réu 0 d i r e i t o
de e x i l a r - s e
enquanto
c o r r i a 0 processo int e n ta d o co ntra e le e assim f u g i r
da
sentença que 0 de via condenar.
No d i r e i t o
aquae et i g n i s ''
vil
romano, aparece a " i n t e r d i c t i o
pena ri g o r o s a que determinava a morte
e despojava 0 p r o s c r i t o
de permanecer no t e r r i t ó r i o
da sua d ig n id ad e,
c^
impedindo-o
compreendido pela i n t e r d i ç ã o .
Outra p r o s c r i ç ã o muito usada,
"a das c a b e ç a s " ,
de c re t a v a
a morte do p r o s c r i t o em toda a pa rte onde fosse encontra-
02 ‫ו‬
do, sendo prometida uma recompensa para aquele que o mata^
se.
Foi o imperador Augusto que estabeleceu
"deportatio" e a " r e le g a t io " .
que sucedeu i
c iv il,
A deportação ( d e p o r t a t i o )
i n t e r d i ç ã o de "agua e fogo"
aquae et i g n i s ) ,
era urna pena perpetua,
na perda da honra, dos d i r e i t o s
riamente,
a
na co nf is ca çã o dos bens.
(
,
interdictio
implicava na morte
de cidade e, ordin^
Os condenados eram
en
viados para as i l h a s do mar Egeu, Sardenha ou para as
re
gioes ár id as da A f r i c a
pétua ou temporaria,
e A sia.
A relegação ( re 1egati o ) , per
não a p l i c a v a a c o n fi sc aç ão dos
nem a perda dos d i r e i t o s
de cidadão.
bens
0 relegado era obrig^
do a e s t a r r e t i r a d o em um lugar previamente
estabelecido
para este fim e determinado na sentença condenatõria.
hém esta pena f o i
políticos
frequentemente empregada com
Tam
objetivos
(3 ).
Durante a Idade Media,
a exclusão dos
mentos perturbadores do âmbito comunitário continuou,
bretudo at rav és
ele
so
da nomeação de lugares que legal monte pode
riam acoutar os criminosos,
*bestes coutos,
os réus nao
p0
com 0 sistema 1 01 on ia 1 da época
mo
dia 111 sot* perseguidos.
Mas f o i
derna que 0 degredo qanhou novo s i g n i f i c a d o .
Tuncionondo
como um dos mecanismos de p u r i f i c a ç a o das mazelas
mctropo
l i t a n as, despejou na c o lô n i a seus cj‫־‬iminosos e d e l in (]u rn le
No entender de Michaud, no seu Etude sur la
question des peines
(5 ),
foi a In g la te rra
a nação que
com
022
mais perseverança ‫׳‬e p r o v e i t o p r a t i c o u 0 degredo.
dos de Isabel
Nos re in a
(1 558-1603) e de Jaime (1 603-1625) ,encontram
se diplomas r e l a t i v o s
ao degredo.
Mas ê somente a
de 1718 que a deportação c rio u foros
partir
institu cion ais
com
f o r t e cunho pe nal , passando a ser u t i l i z a d o
cora
g u la r id ad e.
e s co lh id o para
Foi
a America do N o rt e , 0 l o c a l
a execução do degredo e, para l ã ,
grande re
deternjínou-se que seriam
enviados todos os condenados a mais de 3 anos de p r i s ã o .
0
processo era 0 mais rudimentar possTvel , uma e sp é ci e de e^
cr a va tu ra temporaria;
os degredados eram entregues
sem
grandes formalidades aos armadores e c a p i t ã e s de navios en
carregados do seu t r a n s p o r t e .
Para pagarem a vi agem ,quando
chegavam na America, eram e le s
cedidos aos h a b i t a n t e s
Jamaica,
de Maryland era tr o c a de uraa
Barbade e, sobretudo,
determinada q u an tia.
Verdadeiro t r ã f i c o
da
de brancos ao qual
somente os homens de posse escapavam, pois podiam
tornou-se em
e le s
c us te a r a passagem ( 6 ) .
Esta p ra tic a
pouco
tempo odiosa e s u s c it o u
inúmeros p ro te s to s dos colonos.ApÕs
a inpependência dos Estados Unidos da Araérica, a I n g l a t e r ra,sob 0 coraando de P h i l l i p ,
lançou uma armada de onze
n^
vios r e p l e t o s de condenados que desembarcarara na A u s t r a l i a
em Botany Bay,
"mais notavel
no ano de 1788.
Deu-se, assira, i n T c i o
de todas as e x p e r i e n c i a s que se tem f e i t o
degredo e da co lo ni za ç ão penal"
Na F ran ça,
do
(7).
nos tempos da expansão e u r o p é i a ,
o degredo não e st av a ainda s u j e i t o
a um regime d e f i n i d o
sua a p l i c a ç ã o não era r e g u l a r e co n t ín u a .
ao e x p l o r a r 0 Canada,
a
recebeu de F r a n c i s c o
e
Jacques C a r t i e r ,
I (1515-1547)
,
023
50 condenados e Villegagnon recebeu de Henrique I I
(1547-
1559) alguns criminosos para fundar uma colô nia no B r a s i l
(8).
M aistarde,
em 1720, empreendeu‫ ־‬se a colonização
do
M i s s i s s i p e e da Nova Orleans por vagabundos, lad rõe s
p r o s t i t u t a s , mas sem grandes ê x i to s
(9).
Em 1763,
e
milh^
res de degredados lançados na Guiana Francesa morreram de
febre e de fome (10).
Nos primeiros tempos, os degredados
foram enviados para a Guiana Franc esa ; a i n s a l u b r i d a d e de^
ta colônia fez d e si gn a r,
a p a r t i r de 1863 e p r i n c i p a l men-
te depois de 1867, a Nova Caledónia para t a l
fim.
Mas
de
pois reconheceu-se que a pena de degredo perdeu 0 seu
ca
r ã t e r i n t i m i d a t i v o , em v i r t u d e do bom clima e da f e r t i l i dade desse p a i s ; e, a p a r t i r de 1897, voltaram a d i r i g i r se para a Guiana todos os degredados franceses
(11).
Esta
si tuação desagradou profundamente os colonos l i v r e s
da
Guiana que continuamente protestaram com atos de repu lsa
contra os degredados, aquela multidão imensa que Cayenne
detestava c que P a r i s
receava.
A Rússia tr a ns p or ta v a em larga e s c a l a
seus criminosos de d i r e i t o
comum e p o l í t i c o s
os
para as
re
giòcs mais afastadas e i n ó s p i t a s dc seu vastTssimo t e r r i t o r i o , a primeira d is p os iç ã o legal
foi
um "ukaso"
que ap lic ou 0 degredo
de 1852, enviando degredados para
perto
de N i j n i -Novgorod e , depois, os condonados sofreram 0
gredo para a S i b é r i a e regiões mais a f a s t a d a s ,
nas i l h a s
de
sobretudo
de S a c a l i ñ a .
A fspanha empregou, a p a r t i r do século XVII
0 desterro para toda a América espanhola.
Segundo F a r i a
024
Blanc J u n i o r , 0 governo espanhol
século X V I I I ,
em e s t a b e l e c e r ,
aos da metrópole,
contentou-se, a p a r t i r do
nas c o l ô n i a s , p r e s í d i o s iguais
com 0 Gnico fim de a l i v i a r os c ár c er e s do
elevado número de cr iminosos.
Ceuta e, pos te rio rm ent e,
Os l o c a i s foram Marrocos,Oran,
as i l h a s
Ca n á ri a s,
Chafarinas
e
Gui né (12).
A legislação
não consagrou a
pena
de degredo, embora banisse alguns de seus criminosos
para
a Etiópia
italian a
(13 ).
Por f a l t a
de c o lô n i a s ou lugares adequados
para 0 degredoj a P r ú s s i a
c e l e b ro u ,
em 1798, um tra ta do com
a Rússia para que fosse permitido mandar para a S i b é r i a
guns de seus criminosos.
Eram e le s
a2
condenados perpetuamen-
te (14).
De modo g e r a l ,
X III
e X V III,
na Europa, entre os séculos
as punições para os crim in os os , delinquentes
e vadios eram extremamente r i g o r o s a s .
geralmente aco lh id as nas v á r i a s
pela f o g u e i r a ,
mento, m u ti la ç õ e s ,
Foi
grande a u t i l i z a ç ã o
diterrânco.
sodomitas e hereges; pela
pela f o r c a ,
tr a ba lh os
penas
l e g i s l a ç õ e s foram a morte,
para f e i t i c e i r o s ,
espada, para os f i d a l g o s ;
As p r i n c i p a i s
baraço ou es tr a n g u l^
forçados e 0 banimento (1 5) .
das g a l e r a s ,
Pena a n t i q u í s s i m a ,
pri n cip a lm en te no
ap licável,
a princípio,
mente aos mendigos e vagabundos, passando mais tarde
condenados ã morte que, assim,
p itai.
Me
soaos
viam comutada a sua pena ca
Com 0 desaparecimento das galés ou g a l e r a s , em
vir
tudc do progresso da navegação a v e l a , os réus condenados
a esta pena passaram a ser punidos rom tr a ba lh os em
obras
025
pú b l i c a s .
Mas mesmo assim, estes forçados continuaram, ain
da, a serem denominados g a l é s ,
za da pena p r i m i t i v a
lembrando a origem e nature
(16 ).
Nos últimos anos do Antigo Regime, 0
to f r a n c i s adotava,
temporário, a c o i t e s ,
ção p ú b l i c a ,
as,
tais
preensão.
com f r e q u ê n c i a ,
0 banimento perpétuo ou
f e r r e t e ou marca, p e lo u r i n h o ,
censura, multa,
como c o n f i s c a ç ã o ,
direi^
retrata
além de muitas penas acessõr2
perdão de j o e l h o s ,
esmola e
Desta forma, 0 Antigo Regime se armou com
re
todos
os mecanismos de punições a p l i c á v e i s aos tr a n s g r e s s o r e s da
ordem s o c i a l .
026
NOTAS
(1) B e c c a r i a ,
C. Dos D e l i t o s e das P e n a s . Rio de J a n e i r o :
Tecnoprint, s.d.
(2) Abreu, Luiz F.
p . 105.
de.
"Se ê ju s t o e conveniente adotar a
deportação para pena: no caso a f i r m a t i v o , em que termos", In :
Nelo, V.M. de Almeida.
Separata do Bo letim
dos I n s t i t u t o s de C r i m i n o l o g i a . Compos to e impresso na
cadeia p e n i t e n c i á r i a de L is b oa,
s.d.
p . 10.
(3) Boletim do I n s t i t u t o de C r i m i n o l o g i a , V o l . I I ,
Luiz F i l i p e
de Abreu, o p . c i t .
Melo, V.M. de Almeida, p . c i t .
(4) Souza, Laura de M. e.
,
p . 38 e P e r e i r a e Sousa,
" P rim ei ra s Linhas sobre 0 processo c r i m i n a l " ,
In:
p . 13
nota 532
p . 11.
In q u i s i ç ã o e degredo. L i s b o a ,
1"987 , p . 3 ( mTmeo ).
(6)
Michaud, "Etude sur la question des p e i n e s " ,
segs.
(b)
In:
p.l3.
Belesa dos Santos, "l>01etim da Faculdade de D i r e i t o de
Coimbra".
(7)
Melo, V. M. de Almeida, o p . c i t .
p.29 e
In:
Melo,
V.M.
de Almeida,
op.cit.
p . 14.
Michaud r e l a t a minuciosamente 0 degredo dos i n g l e s e s
na A u s t r á l i a
In:
no seu "Ltude sur la question des peines"
Melo, V.M. do Almeida, o p . c i t .
(5‫ ) י‬Fa ri a Blanc J u n i o r .
l a " , p . 39 e scgs.
14 , ‫ין‬.
"0 deposito de degredados em Ango
In:
Melo,
V.M.
de Almeida, o p . c i t .
p. 16.
(9) Michaud, o p . c i t . p . 30, in:
p . 16.
Kelo,
V.M.
de Almeida, o p . c i t
027
(10) Idem, p . 30
(11) Melo, Vasco Marinho de Alroeida HomeTU de, o p . c i t . p . 1 7
(12) Tdem , p.19
(13) Nogueira, A.
Pena sem p r i s ã o . São P au lo ,
S a r a i v a ,1 956,
p.98.
(14) S i l v a
de Carvalho.
Notas sobre a p e n a l id a d e ,
ção e regime p r i s i o n a l ,
de Almeida, o p . c i t .
(15) Nogueira, A. op.
(16) Tdem p . 23.
p.
cit.
p . 131 e segs.
20.
p . 23
In:
in stitu ^
Melo,
V.M.
028
2.2
Brasil-Colonia:
t e r r a de coutos para os criminosos do
Reino
A pe.Kmanzncia no¿ coatoó do, homlz¿ado& dependía 6 0 bA.etud0
do g^au. e da natuAe.za do¿ d z l i t o ¿ p ^ a t¿ c a d o ¿ . A¿¿¿m
o¿
quo. houve¿¿em cometido hom icidio ou a d u ítín X o , p a ¿ ¿ Z v z l de
pena de mo^tz, apena¿ obtafilam o peA.dao apo¿ 20 ano¿
de
(¿¿tada n a ¿ ¿ t ¿ ¿ o c a ¿ ¿ .
pe
Aqae£e4 qaz tambzm meAece¿¿em a
na c a p i t a l devtdo a ¿uA.to, Koiibo ou ¿oAça¿, 4e.Axam po,Kdoa
do¿ ao ^¿m da ‘i t
ano¿.
O¿ outA.0¿ cA^rm¿ ¿u.¿captZvz¿¿
de
d2.gKzdo pzKpítu.0 , ca¿tÁ,go de a ç o i t a ¿ ou. pagamento de
mu¿
t a , ¿eA,iam A.c¿evado¿ apÓ¿ 5 ano¿.
Em qua¿qucA do¿
c a ¿ 0¿
mnhum ma¿ p ó d e l a advin. ao¿ homicida¿ que vive¿¿em a ¿om
b/ia do¿ couto¿ .
[J )
A h istoria
t ic ul ar m en te vi n c u l a d a
das conq uis ta s.
do degredo em Portugal
i h istoria
e st á par
dos descobrimentos
e
Entre os portugueses que pisaram pela pr^
meira vez em t e r r i t o r i o
inimigo conquistado ou em
alguma
região antes desconhecida, havia sempre lu g a r reservadoaos
deportados.
Cabral
deixou "os degredados que aqui
f i c a r “ com 0 o b j e t i v o
hão ‫ ״‬de
de conviverem com 0 gentio e "aprende
rem bem a sua f a l a e os entenderem", assim, r e l a t o u
Vaz de Caminha:
Vossa A l t e z a ,
fé"
(2).
beiro,
( 3 ).
Pero
"não duvid o, segundo a santa tenção
fazerem-se c r i s t ã o s
de
e crerem na nossa santa
Os dois degredados que fi c a r a m foram Afonso
R2
c r ia d o de João de Telo e 0 o u t r o , João de Thomar
Em um poemeto h i s t ó r i c o
in titu lad o
"A f l o r de manacã"
reci ta do no Po lit e am a Bahiano aos 3 de maio de 1900,
espetáculo de g a l a ,
f e s t a promovida pelo I n s t i t u t o
em
Geogrã
029
e H i s t ó r i c o da B a h i a , em comemoração ao quarto c ent ená rio
do descobrimento do B r a s i l ,
f ig u r a v a - s e que Afonso Ri bei-
r o , ao ver p a r t i r para a I n d i a seus companheiro de viagem
exclamara choroso:
V00 id e ¿
ao p o é tic o òublimc. da
^ama, que concede. eòpZênd^ do t^o¿éu.
meu òupoòto cn.¿me ante 0 deòeKto
Enquanto vou pagaK 0
ante 0 de¿en.to céul
14} .
Ura documento encontrado em um convento
freiras
de
de P o r t u g a l , prova que Afonso R i b e i r o fora conde-
nado injustamente ao degredo:
Ano de J572,
teA cci^o
noòsa fundação. Um d ia depoiò do Ñata¿ feneceu de
E{cna Coiiça^veó, natu^.at de Lióboa,
VC6, incót^e de nau, j ã
¿alec-ido,
da
tangos
^¿íha de Tomé Conça¿-
que na¿te
convento da Ma
dic de Veuò de Enxobàegaò jjcz voto¿ de Ae-Cigi 0 6a poA.
icm poòto culpa de moAte a um cAiado de João Tcío ,
te.
com
quem còtcvc pnAa ca0 an e que (^01 condenado a degredo paAa
a ín d ia ,
òcndo e íe a nocente da ¿ama que i'lie puic'iam.
c c^muneceu em ■t‘ic 0 d ia s ,
6vm ãa ac L’c i t c f
Fo<
.\ezan
dc (.‫ ׳‬acaban dc ( 5) .
R e f e r i n d c ‫ ־‬sc aos dois degredados
conden^
dos, diz Visconde de Porto Seguro que " f i c a r a m na pra ia
chorando sua i n f e l i z
quilhas p a t r i a s ,
horizo nte...".
tia
,
so rt e c acompanhando com os olhos as
até que elns
Gonçalves Dias,
a f r o t a , estes homens ( "o s
se haviam dr todo sumido no
completa quo "enquanto par
selvagens")
reputados
in
sensTveis e ferozes alem da ultima expressão, os rodearam
c consolavam, compadecidos do sua s o r t e " .
(0)
030
Por mercê r e a l ,
o degredo conservava a vida
dos condenados, mas d e i x a v a ‫ ־‬se‫ ־‬lhes a t a r e f a de defenderem
as novas t é r r a s e assimilarem a iTngua e os costumes
dos
nativos.
mo_s
Alguns,
por seus f e i t o s
t r a r ‫ ־‬se dignos do " a l t í s s i m o
g l o r i o s o s , souberam
favor"
de que fruTram,
pois
arriscavam constantemente a vid a em p r o v e i t o de Po rtugal
do rei
que Ihes concedera a graça de v i v e r .
te não havia para estes
desconhecida,
Opção
difere^
condenados; melhor v i v o s na
que mortos na Metropole.
Foi
e
assim
terra
durante
a 1guns séculos.
Ceuta foi
também foi
a p r i m e i r a conquista
lusitana
e
o prime iro lu ga r para onde se d i r i g i r a m os
gradados portugueses.
í
de 10 de a b r i l
de 1434, uma
de
orde
nança dada ao c ap it ão de Ceuta que " h a j a de t e r com os
áe
gredados e homiziados"
El
(7)
e ainda uma ordenação que
Rei
D. João fez acerca dos que foram na Armada de Ceuta
ali
ficaram por seu mando, cuja décima quarta d i s p o s i ç ã o
diz:
"...
e geralmente em todos os usos, em os quais
riam pena de morte n a t u r a l ,
have
que estando em nossa cidade de
Ceuta por 2 anos continuadamente, que sejam p e r d o a d o s . ..
(
e
"
8 ).
Em 20 de novembro de 1459, D. Afonso V orde
nou suspender a execução do a l v a r á de D.
Duarte, de 25
setembro de 1431, que re d u z ir a o degredo de
metade do que era no Reino
conquistas
(9).
no norte da A f r i c a
Ceuta para
D. Afonso V continuou
iniciadas
de
a
as
por seu avo e
o
dominio luso estendeu-se a
A r z i l a e Tanger, para onde
fo
ram mandados os degredados
por l e i
de 1474. Es t as d i s p o s i ‫״‬
03 ‫ו‬
çoes l e g a i s estão incorporadas nas Ordenações Afonsinas de
1446.
Antes da tomada de posse das c ol ô ni as u l t r a
marinas, Portugal e x c l u í a
seus elementos i n d e s e j á v e i s
e
considerados nocivos ã sociedade, condenando-os ao degredo
nos coutos de homizios.
imunes onde 0 rei
0 direito
05 coutos e as honras eram
renunciava a cobrar t r i b u t o s .
a faze r v a l e r dentro dessas t e r r a s ,
régios não podiam e n t r a r n e l a s ,
"in tró ito ".
terras
Não
os
tendo
agentes
pois eram-lhes negado
A autoridade j u d i c i a l ,
0
em muitas o c a s i õ e s , era
concedida ao v i g á r i o que ganhava,por vezes,
a denominação,
de ju i z 1o c a l .
0 couto era p r i v i l e g i a d o por c ar ta que del2
mitava a t e r r a abrangida e que, a s e g u i r ,
era demarcada p£
10 interessado mediante colocação de marcos ou padrões tam
bém chamados coutos.
eclesiástico s,
Os mais importantes
foram os
coutos
concedidos a t rav é s de doaçoes r é g i a s .
10 Caetano, na sua detalhada H i s t ó r i a
do D i r e i t o
Maree
Portuguésj
e xpl ica que "cautum era a designação genérica da t e r r a pr2
vilcgiada,
que gozava dc e s t a t u t o e s p e c i a l , mesmo que
se por f o r a l
de concelho:
bra e Santarém,
vila
assim,
nos f o r a i s
fo^
de L i s b o a , Coim
a expressão r x t r a cautum s i g n i f i c a
fora da
c e r c a d a " . (10)
As honras tinham esse nome desde a época em
que cons tituíam prestamos concedidos a nobres para
rar s e r v iç o s prestados ao r e i .
renume
Com 0 tempo, houve presta -
mos que fica ram na posse h e r e d i t á r i a das f a m í l i a s
e genera 1i20U-SC a i d e i a de que a nobreza r r a ,
fidalgas
por d e f i n i ­
032
ção, uma funç io p ú b l i c a e por is so os domínios t e r r i t o r i a i s
dos nobres deviam ser traunes pelo simples f a t o de lhes
tencerem.
per
A autoridade maxima no couto e honra era '0 senhor
nobre ou e c l e s i á s t i c o , os quais diretamente dispunham
dos
homens e cobravam as pre stações de bens e de s e r v i ç o s .
Muitos c ri m in o s o s ,
das f a m í l i a s de suas v í t i m a s ,
0 ali
homiziavam-se.
10 l a t i n o
fungindo as perseguições
buscavam proteção nos
Esta designação se e x p l i c a
coutos
pelo vocãbu
que designa 0 ti p o mais c a r a c t e r T s t i c o do crime ,
i s t o é, a morte de um homem: homici di um, homizio, chamandose ao homicida de homizeiro.
Os termos homi ci di um e homizio generalizarara
se aos d e l i t o s
graves que produziam as ofensas a honra como
a v io la ç ã o e 0 rapto e ainda as ofensas pessoais que
zissem f e r i d a s .
produ
Se 0 acusado era considerado homicida^passa
va a inimigo manifesto ou conhecido e seguia as consequênci^
as que eram pr i n c i p a lm e n te
ta cr imina l
devida ao r e i
aos próprios o fe nd id os;
três:
1- pagar a c a l u n i a ou
ou ao senhor da t e r r a e,
muj^
às vezes/
2- dentro de determinado prazo,
de
v e r i a abandonar a t e r r a onde v i v i a e os bens que l ã possuT^
se, não podendo v o l t a r enquanto durasse a in i m i z a d e ,
sendo
proibido a todos os viz in h o s dar-l he proteção ou a l i m e n t o s ;
3- uma vez f o r a da t e r r a ,
pessoa ofendida.
podia s e r morto pelos parentes da
Tudo i s t o assegurava a paz da po voa ção ,v i £
to que a perseguição e a morte sõ poderiam t e r l u g a r
do âmbito co mu nit ár io.
fora
033
Uma forma agravada de homizio era a a l e i v o sia ou t r a i ç ã o .
0 a l e i v o s o era um inimigo de todo 0
lho, tr a d i to r da v i l a ,
go público.
conce
t r a d i t o r do concelho, era um
inim2
Expulso perpetuamente da l o c a l i d a d e , e ra- lh e
destruida
a casa para que não t i v e s s e mais os d i r e i t o s
de
vizinho e
perdia todos os bens que ficavam confiscados
p^
ra o concelho.
Nos crimes mais gra ves ,
guia o seu inimigo por todo o Reino,
a r ‫ ־‬se, era ''deitado fora da t e r r a " ,
alberga r nem a l i m e n ta r ( 1 1 ).
a ira
re gi a
forçando-o a
perse
expatr^
pois ninguém o
podia
0 crime de t r a i ç ã o continuou
a ser severamente condenado nas Ordenações Afonsinas,Manue
l in as e F i l i p i n a s .
As penas podiam l e v a r 0 réu ã morte
ou
ao degredo.
0 couto de Noudar, fundado por D.
16 de j a n e i r o
de
a scr i n s t i t u i d o
1308, ao que tudo i n d i c a , foi
pela Coroa portuguesa.
Dinis
em
primeiro
0
E s t a b e l e c i a que to
dos os delinquentes que viessem morar nesta l o c a l i d a d e
10 espaço de cinco
anos, obteriam a n e c e s s á r i a
pe
segurança
e ficavam excetuados da di sp os içã o ré gia do monarca, todos
os acusados de a l o v o s i a e t r a i ç ã o
(1?).
Muitos outros
cou
tos foram fundados depois da c r ia ç ã o do couto de Noudar.
A permanência nos coutos de homiziados
pendia sobretudo do grau e da natureza dos d e l i t o s
pratic^
dos. Os criminosos que houvessem cometido homicídio
adultério,
passível
de
de pena de morte, apenas obteriam
ou
0
perdão apôs 20 anos de permanência em um couto; os acusados
de furto seriam perdoados ao fim dc 12 anos.
Os outros crj^
mes, s u s c e p t í v e i s dc degredo perpetuo, c a s t ig o de a ç o i t e s .
034
ou pagamento de multa seriam rele vad os apos 5 anos.
quer dos casos,
nenhum mal
poderia ser cometido aos
das que vivessem protegidos nos coutos.
garve, foi
Em qual_
homici^
Castro-Marim,
no
ura couto onde foram mandados muitos criminosos
punidos com 0 degredo ou que, senten ciados para t e r r a s
tr a m a ri n a s ,
ul_
conseguiram a comutação de seus degredos.
Foi
Castro-Marim, c o n s t i t u í d o couto, no reinado de D. J o i o
por c a r t a de 11 de a b r i l
de sua fundação,
de 1421 e podia a c o l h e r ,
na
I
,
época
cerca de 40 homiziados que não houvessem ij1
corr ido em a l e i v o s i a
ou t r a i ç ã o ,
pra ticad o m a l e f í c i o s
num r a i o de 20 quilômetros
D. João I I
desde que não
houvessem
(1 3 ).
confirmou, em 21 de dezembro
de
1485, a c a r t a de c r i a ç ã o do couto de Castro-Marim, por
D.
João I ;
a c re sc en to u , porém, novas r e s t r i ç õ e s :
0 couto
não
s e r i a v a l i d o para os hereges, sodomitas e moedeiros f a l s o s .
Estes
instrumentos foram r a t i f i c a d o s
(14) e por D. João I I I
por D. Manuel
em 1497
em 1526 ( 15 ).
A c r i a ç ã o dos coutos f o i
ju stificad a
pela
preocupação dominante da defesa da f r o n t e i r a portuguesa
e,
por l e i
de
de D. Pedro I I
de P o r t u g a l , em 10 de setembro
1692, foram e le s a b o l id o s .
Mas estas
cialmente a l t e r a d a s por ou tr a l e i ,
promulgada pelo mesmo soberano,
d i sp os iç õe s foram
par
em 20 de agosto de 1703,
dando cont inu idad e a e x i s t i ^
cia dos coutos, que deixaram de e x i s t i r d e f i n i t i v a m e n t e
so
mente em 1790 ( 1 6 ) .
0 couto de Castro-Marim recebeu muitos reus
condenados a degredo pelas
I n q u i s i ç õ e s portuguesas.
deles foram se ntenc iado s para 0 B r a s t l
e conseguiram,
Vari os
atr^
035
ves de verd adeiro s r i t u a i s
um dos lugares do Reino.
ficava,
de lamentações, a comutação para
Ser degredado para o B r a s i l
para muitos, o afastamento d e f i n i t i v o da
e dos v í n c u l o s f a m i l i a r e s ,
que o v i v e r na Colonia
sign2
Metrópole
além de todos os r i s c o s de
im plicaria.
Por i s s o ,
te nt ar de todas as formas a comutação.
valia
a
pena
Muitos réus
ciados com o degredo conseguiram e v i t a r
tal
vida
senteji
punição e contj[
nuaram, embora condenados, a v i v e r na Metr5pole,
em um
dos
muitos coutos e x i s t e n t e s .
Por corromper alguns o f i c i a i s
oferecendo-lhes
"rogos e p e i t a s "
da I n q u i s i ç ã o ,
para que levassem
a um preso nos c a rc er e s do Santo O f i c i o ,
Miguel
recados
Luis
foi
preso e condenado, em 23 de j a n e i r o de 1583, a 3 anos de de
gredo para o B r a s i l .
p e ti ç ã o ,
Marim.
Miguel
Sua pena f oi
preferiu
comutada p o is , a t r a v é s de
ser degredado por 4 anos em Castro
Para e l e , muito melhor c seguro te r um ano
inteiro
acrescido no seu degredo mas c(‫ח י‬t i 11 uar dentro do Reino
p a r t i r para uma co lô ni a desconhecida e i n ó s p it a
que
(1 7 ).
Maria Mendes saiu no Auto da Fé r e a l i z a d o em
Coimbra no dia
Guedes,
tor nara.
tinha
17 de junho de 163 7. Sru marido,
F r a n c is c o
sido condenado para as galés e nunca mais
re
Andava toda a gontr afii'iiiando que e le tinha
morri
do c Maria Mcndrs, a "Cabrinha" de alcunha, casou-se
entao
pela segunda ver com outro homrm conhecido por Panuel
Dias.
Mas F ra n c is c o Guedes não estava morto e, acusada de bigamia,
a "Cabrinha" f o i
ra 0 B r a s i l .
presa e condenada ao degredo por 5 anos pa
Maria Mendes, que a c r e d i t a r a que seu
pr im ei ro
marido tin h a f a l e c i d o nas g a l e s , não se conformou com a
pe
036
na e, at ra vé s de p e t i ç ã o , alegou t e r 4 f i l h o s
pequenos, sen
do 0 mais velho de 9 anos de idade e que e le s não
amparo de ninguém
tinham
e por isso estavam todos com ela na prj_
são onde padeciam " g r a v ís s im a s n e c e s s id a d e s " .
Mencionou ain
da ser mulher muito jovem e " c o r r e 0 r i s c o sua honra haven
do‫ ־‬se de embarcar".
Depois de muita lamúria e p ro to c o lo ,p e
diu para ser perdoado 0 degredo em nome das " c i n c o
de Nosso Senhor Jesus
os 5 anos de B r a s i l
Cristo".
chagas
0 Santo O f i c i o comutou-lhe
para os mesmos 5 anos em Castro- Marim
(18).
A feiticeira
Ca ta r in a
Craesbeck,de 60 anos,
procurou de todas as formas a comutação e 0 p o s s ív e l
dão de seu degredo.
Lisboa,
Tinha sido condenada pela
vontade de c e r t a s
pessoas,
Ig reja ,
tin h a
ciada a 5 anos de degredo para 0 B r a s i l .
vrou‫ ־‬se dos a ç o i t e s
e,
para o b r i g a r
invocando 0 diabo e usando
çÕes apócrif'as reprovadas pela
tificou
I n q u i s i ç ã o de
onde saiu em Auto da Fé no dia 21 de junho de 1671.
Acusada de usar s u p e r s t i ç õ e s e f e i t i ç a r i a
do fo i
per
sido
a
or£
senten
Por ser nobre,
aos 13 de j u l h o de 1671, seu
Ij[
degre
comutado para Castro-Marim. Quase 2 meses depois,no
aos m i n i s t r o s
do Santo O f i c i o que, por ser
" a l e i j a d a e cega" e por não poder i r
razão de sua saúde,
s5 para seu degredo em
estava esperando uma outra mulher
ia também degredada para Castro-Marim e,
se encontrava
"doente de uma p e rn a ",
para esperar "a d i t a
da por uma morte".
porque sua
que
amiga
pediu ao Santo O f i c i o
companheira chamada Maria Ro iz ,
culpa
A morosidade de C a t a r in a Craesbeck,
curando sempre a d i a r seu degredo,
m i n is t r o s
mulher
in q u isito ria is
irrito u
pro
profundamente os
pois havia- se passado 7 meses e a
037
ré não tinha ainda pa rti do para cumprir sua pena.
s i ã o , aos 6 de a b r i l
Nesta oca
de 1672, Ca ta r in a ousou ainda
perdão de seu degredo, mas a Mesa foi
taxativa:
pedir
concedeu
lhe 8 dias para i r embora "e não fazendo com e f e i t o
a mande
prender" (19).
Desde a c r i a ç ã o do couto de Noudar, v a r i o s mo
narcas deram novos impulsos para imcrementar a fundação
novos p r i v i l é g i o s
Manuel
para homiziarem os crim in os os .
Coube a D.
proceder, nas suas Ordenações, a adoção da
ção Afonsina r e l a t i v a
aos coutos de homiziados,
do algumas leves modi fic açõ es .
gar os t r a i d o r e s ,
Legisl^
int ro d u zi n
Os coutos não poderiam a l b e r
sodomitas, moedeiros f a l s o s ,
res de e s c r i t u r a s ,
falsificado-
ad ú l te r o s e autores de ofensas c or por ai s
nas pessoas dos o f i c i a i s
de j u s t i ç a
(2 0 ).
As Ordenações F i l i p i n a s
continuaram a t r a t a r
do assunto, proibindo a abertura de novos coutos que
l h e s s e m m a lf e i t o r e s
e degredados.
coutos a penalidade i m p l i c a r i a
tais
lugares
Aos que formarem
aco
novos
na perda da " j u r i s d i ç ã o
tiverem" e, no caso de não t e r j u r i s d i ç ã o ,
râo degredados dois anos para a A f r i c a
7en tos cruzados"
de
e pagar cada um
que
"se
d^
(21 ).
Nos coutos jn e x i s t e n t e s ,
a L e g i s la ç ã o esta-
b e l e c ia que os homiziados pudessem seguramente i r povoar
e
morar em cada um dos " d i t o s
lugares e coutos ordenados".
chegarem ao local
os homiziados deveriam se apre-
do couto,
Ao
sentar aos ju i z e s que os re g is tr a v a m no " L i v r o dos homiziados que a l i
foram morar".
As j u s t i ç a s
não poderiam prende -
los nos l o c a i s onde es tiv e ss e m acoutados, exceto os que f 0£
038
sem culpados de h e r e s ia ,
traição, a le iv e ,
propo si to, moeda f a l s a ou f a l s i f i c a d o r e s
sinais
sodomia, morte de
de e s c r i t u r a s
ou
r e a i s e ainda os que "raptarem ou desencaminharem mu
lheres de seus maridos e as terem consigo no c o ut o" .
seriam também os que ferissem algum o f i c i a l
Presos
da J u s t i ç a .
0
mesmo tT t u l o das Ordenações e s t a b e l e c i a que, além dos
co^
tos e x i s t e n t e s no Reino,
que
"mandamos que haja lu g a r nos
se acoutarem a cada um dos lugares de A f r i c a ou c a p i t a n i a s
e terras
do B r a s i l “ ( 22 ).
A intenção é c l a r a :
tes lugares p o s s i b i l i t a n d o ,
aumentar a população de^
ao mesmo tempo, a exclusão
dos
elementos i n d e s e j á v e i s do âmbito m e tr o p o l it a n o ; uma espécie
de limpeza do Reino, expulsando os " t i p o s
didos".
pelo rei
No caso do B r a s i l ,
D.
João I I I ,
essa intenção foi
0 qual
se t r a n s f e r i s s e
oficializad a
ordenou em 1[ 5 3‫ י‬que 0
de São Tomé se mudasse para 0 B r a s i l
para 0 B r a s i l
abomináveis e sÕr
degredo
e, em 1549, que também
0 degredo da I l h a
do P r í n c i p e
(23).
0 rei
de p r i v i l é g i o s
D. Jo ão, em 1534, atravé s de uma c a r t a
aos homiziados, estabe lece u que qualquer pe^
soa "de qualquer qualidade e condição que sejam que andarem
homiziados ou ausentes por quaisquer d e l i t o s
que tenham
metido não sendo por cada um destes quatro casos
a saber:
ta i s
heresia,
traição,
seguintes
sodomia e moeda f a l s a que
indo-se para 0 d i t o B r a s i l "
co
es tes
não possam l ã s c r presos
,
acusados, nem demandados, cons trang idos, nem e xecutados ,por
nenhuma v i a .
Os homiziados que na Colônia b r a s i l e i r a
dissem por espaço dc 4 anos "cumpridos e acabados'' se
resi^
qui^
039
zessem i r ao Reino "a negociar suas c o i s a s " poderiam fazê10, levando cer tid ão dos c a p it ã e s do n a tá ri o s .
p r i v i l é g i o foi
Esta c a r t a de
d i r i g i d a em 5 de outubro de 1534 para as ca
p i ta n i a s de Pedro Lopes de Sousa e para a c a p i t a n i a de Mar
t in Afonso de Sousa (24) e ainda , em 19 de março de 1536 ,
ao capitão Pero de Gois,
da c a p i t a n i a de São Tomé que mais
tarde chamou-se Para íba do Sul
0 rei
D. S e b a s t i ã o , em 1577 , e st ab ele ceu ‫״‬tíue
as c a p it a n ia s do B r a s i l
deste Reino"
(26).
(25).
valessem como coutos aos homiziados
Impôs, de r e s t o , 0 a l v a r á de 11 de dezem
bro de 1648, penas aos réus que se refugiassem em casas
ministros e s t r a n g e i r o s ,
de
assim como aos que a es tes re co rr e ^
sem s o l i c i t a n d o be nep lác it o para a entrega dos criminosos a
colhidos.
As Ordenações F i l i p i n a s
ditam ainda que conquanto
alouns m a l f e i t o r e s , notoriamente culpados,
andassem
pelos
Reinos e, por serem chegados a alguns poderosos, as j u s t i ç a s
fizessem toda a d i l i g ê n c i a
po ssíve l
para saber os
lugares
onde se achavam acoutados e 0 fizessem de maneira a prendilos.
Para este e f e i t o ,
tendo informação bastante a
Ju stiça
de achar-se algum delinquente "cm casa de alguma pessoa, de
qualquer qualidade e preeminência que s e j a ,
f'arquós. Conde. Arcebispo,
B is p o,
Prelado,
P r i o r do mosteiro. Senhor de t e r r a s ,
poderia e n t r a r livremente em tal
0 criminoso.
ora se ja Duque,
Dom Abade,
ou
ou f i d a l g o p r i n c i p a l " ,
casa para buscar e prender
Atendendo a que, por d e l i t o s
cometidos, muitas
pessoas andavam f o r a g i d a s , ausentando-se para Reinos estraji
a e i r o s ; sendo de grande c on v e n i ê n c ia , e n t r e t a n t o , que f i c a ^
sem antes no Rrino e S e n ho r io , v sobretudo que se passassem
040
para as c a p i t a n i a s do B r a s i l ,
houve el
Rei
por bem d e c la r a -
la couto de homizio para todos os criminosos que nelas
qui^
sessem v i r morar, ainda que j ã condenados por sentença
at é
pena de morte, excetuados somente os nossos famosos e
cit^
dos criminosos por h e r e s i a ,
No B r a s i l
traiçao ,
sodomia e moeda f a l s a .
não seriam os homiziados inq ui et ad os
por
quer crimes; e passados quatro anos de r e s i d e n c i a
nia,
poderiam até i r
quai£
na c a p i t a
ao Reino a t r a t a r seus n egoc io s,
tanto que levassem guia do Capitão e sob a condição de
c 0£
não
poderem i r nem a Co rt e, nem ao lu g a r onde houvessem cometido 0 m a l e f í c i o , alem do mais, não poderiam demorar no Reino
mais de seis meses, sob pena de lhes não v a l e r 0 seguro.Vol_
tando ao B r a s i l
e passados mais quatro anos,
t r a vez ao Reino, e assim su cessivamente,
mas c ond içõ es (2 7).
poderiam i r ou
sempre com as me£
04 ‫ו‬
NOTAS:
( ‫ ) ן‬Ordenações do Senhor Rei D. Afonso V, p . 244-246 e More
no. H.B.
Elementos para 0 estudo dos coutos de homizia
dos i n s t i t u í d o s
pela Co ro a. In :
Portugaliae H i s t ó r i c a .
V o l . 11, Li sboa, 1974 , p . 18.
(2)
Carta crô nic a do descobrimento do B r a s i l ,
rei
h istóricas
Vi ei ra , D. op.
(4) Idem, Id.
loe.
In:
V ieira,
D. Memori as
(1500-1837). Bahia^ O f f i c i n a s
1903.
cot.
p . 66
cit.
Vasconcelos, M. de.
(Bahia,
Cabral.
b ra sileiras
dos Dois Mundos,
(5)
ao
D. Manuel, por Pero Vaz de Caminha, e s c r i v ã o da ar
mada de Pero Alv a re s
(3)
escrita
A descoberta do B r a s i l ,
1900) p . 161.
In;
V ieira,
D. op.
c it.
drama
p . 65.
( 6 ) ‫ ז‬d e n1
(7)
Homem de Melo,
Vasco M. de A.
Boletim dos I n s t i t u t o s
cadeia p e n i t e n c i á r i a
(S)
de c r i m i n o l o g i a.
de Li sb oa,
Bol et im do Conselho Ultrama rino.
Vol
(9)
0 Degredo.
1, págs.
3 e 5.
In:
Separata
do
Impresso na
1940, p. 23.
Lo g isl açà o Antiga.
Homem dr Moio, o p . c i t .
p . 24
Idem.
(10) Caetano,
M. H i s t o r i a
Li s h o a , E d i t o r a
do D i r e i t o Português (1140-1495)
Verbo,
19P,5,p.?27.
(11) Idem, p.2 51 -2.
(12) ANTT.
In:
Mo re n0 , H.B.
(13) ANTT.
SC.
Ch ancelaria de D. D i n i s ,
o p .cit.
livro
3, folha 61 verso
p.2 3.
Chanc ela ria de D. João I ,
l i v r o 4, f o l h a 19 ver-
042
(14)
ANTT. Ch anc el ari a de D. Manuel, l i v r a
(15)
ANTT. Ch a n ce la r ia de D. J o i o
III,
30, fo l h a 101.
livro
30, f o l h a
202,
ve r s o .
(16) F i g u e ir e d o ,
Jo sê A. de.
Menjõria para dar uma i d e i a ju^
ta que eram as B e h e t r i a s , e em que d i f e r i a m dos coutos
e honras.
In:
Memorias da L i t e r a t u r a
cadas pela Academia
I
Real
Portuguesa p u b l i »
das S c i e n c i a s
de L i s b o a , Vol.
, Li sboa , 1792 , p .65 .
(17)
ANTT. In q u i s i ç ã o de Coimbra, processo 64.
(18)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de Coimbra, processo 4732.
(19)
ANTT. In q u i s i ç ã o de L i s b o a , processo 3475.
(20) Ordenações do Senhor Rei
1797, pãgs.
(21)
D. Manuel, L i v r o V.
Coimbra,
173-174.
Ordenações F i l i p i n a s , L i v r o
V, op.
cit.
Título
CIV:
"Que os prelados e f i d a l g o s não acoutem m a l f e i t o r e s em
seus coutos, honras, b a i r r o s ou casas e os devedores
se acolhem a e l a s " .
(22)
Idem, L i v r o
V, T í t u l o C C X X I I I .
(23) A lv a r ã de 31 . 5 . 1535 e A lv a r a de 5.10.1 549.
tos para a H i s t ó r i a
do A ç ú c a r , o p . c i t .
In:
Documen-
p . 25 e 95 respec
t i vãmente.
(24) ANTT.
Ch an ce la ri a de D. João I I I .
L u si tan a Monumenta H i s t ó r i c a .
V‫ ־‬V I I I .
boa.
Vol.I
In:
P a u l i ceae
(1494-1600), P a r t e s .
Organizado e p r e f a c i a d o por Jaime Cortesão,
P ub li c a ç õ e s do Real
do Rio de J a n e i r o ,
(25) ANTT.
Doações.
1956.
lis
Gabinete Português de L e i t u r a
p . 311-313.
C h an ce la ria de D. João I I I .
L i v r o 22, p . 142.
043
(26) Ordenações F i l i p i n a s , L i v r o 5, T í t u l o C X X I I I .
(27) F e r r e i r a , W. As Ca pi ta ni as C o l o n ia is de ju ro e herdade
São P au lo , E d i t o r a S a r a i v a ,
1962.
p . 120-22.
044
2.3 O degredo no prtnjetro re cu lo da co lontzaçSo
A dldado, dz p a l k o ç a s ,
que aoó pouco¿ S í
tA.an¿b0A.dand0
ma/io¿, moKKo abcUxo
dos
caminhos
to
o en.a,
e ao
paKo. o JintzhJioH . nao d i s t a n t e ,
voação g l a n d e
bnJ.a o ¿ e i o
de
tKanó^oAjnava,
e ^o^t e,
aspecto
tão
oa a n t e s ,
com s e K p£
não
enc£
de am ¿ a g a A de deg^.edo, que de
avultado
dos s e n t e n c i a d o s ,
m ostrava,
tongo
na s a a p o p u l a ç ã o
¿a
o contingente
[ 1‫ל‬
Quando os portugueses tinham duvida sobre a
h o s p i t a li d a d e dos h a b i t a n t e s de alguma t e r r a desconhecida,
faziam primeiro desembarcar um degredado; caso fosse
bem re cebido, otimo, s e r i a e ste um grande passo a
no conhecimento, amizade e conquista dos n a t i v o s .
se "assado em fogo lento'i ou morto a f l e x a d a s ,
criminoso a menos.' Assim 0 fez Pedro A l v a r e s
e le
frente
Caso f 0£
pa c iê nc ia ,u m
Cabral
em
1500, ao de ix ar dois degredados na t e r r a de Santa Cruz, a£
tes de p a r t i r em di re çã o
as I n d i a s .
Náufragos também deram a c ost a da imensa ter
ra onde Portugal
f i n c a r a a c r u z , símbolo da tomada de
se e da int e n cio na da conquista e s p i r i t u a l
dos n a t i v o s ,
nela souberam se adaptar em co ntato com os indígenas
nando‫ ־‬se ú t e i s e estimados pelo r e i
de P o r t u g a l .
í 0
p0£
e
tor
caso
de Diogo A l v a r e s , 0 "Caramuru", que na Bah ia tanto s e r v i ç o
prestou ao d o na ta rio F r a n c is c o P e r e i r a Coutinho e que,
pedido do prÕprio r e i
D. J o i o
III,
a
muito a u x i l i o u na i n s t ^
lação do governo de Toroe de Souza em 1549 ( 2 ) ,
C45
Quen nunca ouviu f a l a r do conhecidTssimo Joio
Ramalho que a h i s t o r i o g r a f i a
colonial
tanto d i s c u t i u
ele um náufrago ou degredado? E 0 c e l e b re bacharel
se foi
de Cana-
n éia , que "h av ia 30 anos que estava degredado nesta t e r r a " ,
quando Martinho Afonso 0 encontrou Junto a I l h a do Bom Abri^
go, a Cananéia de Pero Lopes, em 1531? ( 3 ) .
personagens circundados de mil
rios,
fatos,
São todos
e le s
ver d ad ei ro s ou lendã-
i s t o nio importa, pois não i n v a l i d a absolutamente
existência
a
desses primeiros degredados ou náufragos is olada
mente chegados no B r a s i l ,
ros que aqui
ou desses de se rto re s ou aventurej[
geraram os pri meiro s mamelucos da t e r r a :
lho do p i l o t o João Lopes de Ca rvalho,
0
f^
por e l e levado na
ex
pedição de Fernão de Magalhães, em 1519; as f i l h a s
do Cara-
muru, casadas por Martim Afonso de Sousa, em 1534; a deseen
dência numerosa de João Ramalho, aproximada dos j e s u í t a s por
ocasião da fundação de São Paulo e,
ainda,
a f a m i l i a mesti-
ça de Jerónimo de Albuquerque que, pela sua capacidade
genitora,
foi
pro
chamado de o "Adão pernambucano".
Dessa gcnt c,
degredados que Portugal
dedicamos e s p e ci a l
enviou ao B r a s i l
t)'5pole de seus elemrnlos
atenção
aos
para expurgar a Me
i n d e s e j á v e i s e c o n t r ib u i n d o ,
mesmo tempo, para povoar n recem-descoberla t e r r a ,
ao
imensa e
mi s t e )' i 0 s a .
Não é p('10 número elevado do degredados
se torna
que
necessário este estudo, mas 0 f a t o de que 0 Reino
escolheu 0 B r a s i l , juntamente com outras possessões ultram^
rinas,
como l o c a l
p r i v i l e g i a d o para f u n c io n a r como deposito
rios criminosos do Reino, mrsmo se i
sabido que as ordenações^
046
em v i g o r 3‫ ח‬época da c olo niz ação da Nova L u s í t a n t a , c a s t i gavam com 0 degredo crimes v a r i o s , muitos dos quais
não
têm, nos mo'dernos códigos pe n a i s, nenhuma pena q u a l i f i c a d a .
Muito se f a l a dos degredados como salsugem
e ralé social
vindos do Reino para c o n t r i b u i r para 0 povoa
mento da nova c o l ô n i a ;
nossa h i s t o r i o g r a f i a
e s tã impregna-
da de a n á l i s e s d e t e r m i n i s t a s e equivocadas que procuram ex
p l i c a r uma i n f e l i z
trajetó ria
vergido para 0 B r a s i l ,
nac ional
segundo Paulo Prado,
turva das velh as c i v i l i z a ç õ e s . . .
decadênc i a . . ."
pelo f a t o de t e r con
"toda
escuma
povo gafado do germe
da
(4).
Fal a- se em 400 que de uma sõ vez vieram com
Tomé de Souza em 1549 ( 5 ) , multidão em que estavam
conti_
dos seguramente muitos elementos i r r e g e n e r ã v e i s , mas
sem dúvida, e i s t o devemos lem brar,
dos a
degredo por culpas l e v e s ,
crimes contra a moral
aqui chegaram condena-
por motivos banais
não atingiam a i n t e g r i d a d e moral
tolhiam suas qu al id a de s.
que,
que
dos condenados e nem lhes
Eram se ntenciados sobretudo
e cont ra os p r i n c í p i o s
t a be le c id os pela I g r e j a c a t ó l i c a ,
religiosos
por
es
sem esquecer aqueles cri_
mes contra a i n t e g r i d a d e da pessoa,
da verdade e s t a b e l e c i -
da na época e da r e s i s t ê n c i a a ação da J u s t i ç a .
Os degredados eram embarcados no Reino
c a r a v e l a s que vinham ao B r a s i l ,
cedia 0 da t r i p u l a ç ã o ,
as vezes em numero que
Por i s s o ,
creveu a El
ex
podendo, quem sabe, em alguma opor-
tunidade, dominarem os t r i p u l a n t e s e apossarem-se do
CO.
nas
Duarte Coelho em 1546, pre oc upa d! s s imo,
Re i informando-lhe que "achamos menos do is
bar
es^
na
047
v io s , que por trazerem muitos degredados estão desaparecidos" (6).^
Ser degredado para 0 B r a s i l
não e q u i v a l i a
c e s s a r i ámente a ser criminoso no sentido das i d é i a s
nas.
Punia-se com a deportação d e l i t o s
moder
não infamantes e até
simples ofensas cometidas por gente considerada até
de boa reputação ( 7 ) .
duvidar de que alguns degredados fossem gente sã,
para
"degreda-
por que então se exilavam súdi tos
dos melhores, do Reino para os ermos"
,
(8).
Os d e l i t o s eram os mais v a r i a d o s :
de f e i t i ç a r i a
então
Não hã fundamentos nem motivos
dos pelas r i d i c u l a r i a s
ne
por
usar
para querer bem ou mal; por a l c o v i t i c e , mol ‫־ ו‬
cie e sodomia; por ser c r i s t ã o novo; por muitos crimes
mT^
t i c o s ou imaginãrios como 0 de sc re r de Deus ou t e r
v is õ e s
sobr ena tura is.
Brasil
eram de tal
As Ordenações do Reino a p l i c á v e i s
ao
modo r í g i d a s e muitas vezes absurdas que
gucm lhes escapava;
pequenas f a l t a s
mes graves e a f ra s e
dc muitos d e l i t o s
eram a l i
"morra por e l l o "
lidas
por
era a sentença
nin
cr2
comum
(9).
Não e x i s t i a » n a
tao srvíM‫־‬o comparável
legislação
crim inal,
cõdigo
ao L i v r o 6 das Ordenações Manuelinas;
cerca de 200 d e l i t o s eram nele pun íve is com 0 degredo,
que levou 0 Barão Homem de Melo a comentar "0 que nos
a justo t i t u l o admirar e que a nação i n t e i r a
0
deve
não fosse
de
a fim de
se
gredada cm massa" ( 10 ).
Aprender a ITngua dos n a t i v o s ,
rem aproveitados como i n t é r p r e t e s , f o i
a missão p r i m e i r a que
coube ftos primeiros povoadores forçados no B r a s i l
e
isto
048
cumpriranj-na desde os que "deixou Pedro A lv a r e s a l T . . .
um
dos quais ve io depois a este Reino e s e r v i a
na
quelas p a r te s"
(11).
de iTngua
Assim, da fr e q u ê n c i a da navegação,re
sultaram os primeiros deste rrad os e náufragos que Martim
Afonso e Pero Lopes encontraram j ã em franco c o n v í v i o com
os a b o r i g i n e s .
As armadas da Asta que t r a n s i t a r a m por
res americanos h a v e r i a também abandonado no l i t o r a l
guns d e s te r r a d o s ,
Cabral.
Id en ti c am e nt e,
teria
acontecido com a Armada
degredados de toda e s p é c i e .
h ereditárias,
homens de "mor q u a l i -
dade" que, na companhia de Vasco Fernandes,
(15),
afluTram
F i d a lg o s como D. Jo rg e de Me-
neses e D. Simão de Castelo Branco,
para 0 E s p í r i t o
de
de 1503 ( 1 2 ) .
Para as c a p i t a n i a s
os indígenas
al_
a semelhança do que acontecera com a de
1501 e a expedição comercial
tugal
ma
vieram de P 0£
Santo, onde morreram em combate com
ou pessoas de "mi q u a l i d a d e " ,
como
a
que proporcionou os ené rgi co s pr o te s to s do d o n a t a r i o Duar
te Coelho, 0 qual
a El
Rei,
queixou-se demoradamente deles na c a r t a
de 20 de dezembro de 1546, detalhando que os de
gredados que "de t r ê s anos para ca me mandam" não eram co
lonos e s t i v e i s ,
mas m a l f e i t o r e s
"que nenhum f r u t o nem bem
fazem na t e r r a , mas muito mal e dano", p a r t i c u l a r m e n t e nas
rela çõe s com os in d íg e n a s.
v ia d e s e j a r ,
Não eram os colonos que se
de
pois "nao são para nenhum t r a b a lh o e vem
po
bres e nus" e que v iv i a m a imaginar "suas manhas" e proje
t a r suas fugas.
Duarte Coelho, apesar da dureza de
comportamento, não conseguia recuperã-^1 os "porque 0
seu
que
Deus nem a natureza remedtou, como eu 0 posso r e m e d i a r ? " .
C49
O donatario não duvidava em pe d ir e s u p l i c a r ao re i
10 amor deDeus, que tal
pois causavam antes
nização do
peçonha
que “ pe
por aqui não me mande"
m a l e f í c i o s 'a boa obra i n i c i a d a da colo-
que lhes s e r v i a
de c o r r e t i v o 0 degredo ( 14 ).
Numa época em que
tinham mais que 300 h a b i ta n t e s
Il h é u s e Porto Seguro
(15),
não
tão r e p r e s e n t a t i v a che
gou a ser a proporção de degredados nas c a p i t a n i a s
h e r e d i tã
r i a s que, em 1549, em sua viagem de inspeção ao s u l ,
0 Ouvidor Geral
,
teve
Pero Borges que d e te rm in a r, em Porto Seguro^
E s p í r i t o Santo e São V i c e n t e , que nenhum degredado
s e r v i r nos ofTc ios da pró pr ia J u s t i ç a
pudesse
( 1 6 ).
Com a c r i a ç ã o do Governo Geral
também em 1549,
tornaram-se re gu la re s essas remessas de degredados para
Brasil.
Gabriel
0
Soares de Sousa, no seu Tratado d e s c r i t i v o
do Bras i ‫ ו‬de 1587 , dirã que "Sua Alteza mandava cada
em socorro desta cidade
(Bahia)
ano
uma armada com degredados
,
moças órfãs e muita fa 2 0 nda . .. " (17 ) .
Jã nos referimos ao
quatrocentos que vieram
com Tomé de Sousa, provavelmente a maior leva
composta certamente pelos a r t í f i c e s
10 n ec es sit ava a nova t e r r a
r e g is tr a d a . E ra
e mecânicos de que ta n ‫־‬
nos seus pri meiro s anos de colo
nização.
Mesmo sendo degredados não eram os colonos
impedidos de serem ap rov eit ad os para os s e r v i ç o s da admini^
tração ou para outras u t i l i d a d e s
emergentes.
Nõbrcga
faz
alusão a ‫ ״‬um mancebo gramático de Coimbra que cã veio degre
dado" (18).
C50
Duarte da Costa, ao c o n t r a r i o de Duarte C0£
lho , mostrava-se mais pa c ie n t e com r e l a ç S o aos d e s te rr a d o s .
Sua correspondência de 1555 e v i d e n c i a sua t o l e r â n c i a
com
r e la ç ã o a e l e s ,
"porque t e r r a tão nova como esta e tão
guada de co is as
n e c e s s ã r i a s e digna de muitos perdões
mercês".
E verdade, e n t r e t a n t o ,
min
e
que nem todos os governado
res manifestaram essa condescendência com os degredados que
Portugal
odiava e que a Co l ô n ia ,
Mem de S i ,
por sua vez,
rejeitava.
por exemplo, em 1560 escrevendo do Rio de Janei_
ro a D. S e b a s t i ã o ,
a d v e r t i u ao Rei que "deve-se Vossa A lt e
2 a lembrar que povoa esta
t e r r a de degredados e m a l f e i t o -
res que os mais
deles merecem a morte, e não tem outro
cio senão u r d i r
males"
crita
(20).
0 padre NÕbrega, emc a r t a
ofT
es
ao padre Simão Rod rigues, datada da Bahia em 09
de
agosto de 1549, pediu que " t r a b a l h e Vossa Reverendíssima
por virem a es ta t e r r a pessoas casadas,
empregada es ta t e r r a de degredados,
porque c e r t o ê mal
porque cã fazem
muito
mal, e j a que cã viessem havia de ser para andarem a f e r r o lhados nas obras de sua a l t e z a "
vez ao padre L o i o l a ,
dios,
(21).
Em ou tra c a r t a , d e s t a
r e l a t o u que "a causa porque nestes Tn
de toda e st a costa onde habitam portugueses, se f a r ã
pouco f r u t o ao p r e s e n t e , é porque estão indómitos e a esta
t e r r a não vieram atê agora senão de st e rr a do s da mais v i l
perver sa gente do Reino"
(22).
Pelo v i s t o ,
ses nossos degredados.
e
não gozavam de boa reputação es
Em 1761, a uroa d i s t a n c i a de dois se
culos de NÕbrega, Jaboatao r e f e r i u - s e a e l e s como " boa dro
ga, ou semente para n o v a í fundaçõe$, e de que nasceram nes
05 ‫ו‬
tas conquistas os p r i n c i p a i s e maiores abortos de v T c i o s , e ^
cándalos e desordens"
(2 3) .
í e vi d e n te que, entre os degredados que
B rasil
no
aportararo, podiam-se en co nt rar elementos de natureza
in co rrig íve l,
temTyeis criminosos e m a l f e i t o r e s do Reino que
aqui encontraram espaço para co nt in ua r e a p e r f e i ç o a r
suas
p r a t i c a s d e l i n q u e n t e s ; mas e evide nt e tambem que nem
todos
os d e l i t o s eram a g ra va n te s,
podendo muitos deles serem expul^
sos da Metrõpole por razões i n s i g n i f i c a n t e s e que aqui,quem
sabe, tornaram-se homens c o n s tr u t o re s da nova Colôn ia. Brari
dônio f a l a dos degredados que se tornaram r i c o s e cujos
fi^
lhos despiram a pele v e l h a : ‫ ־‬B^andÔnZo: H a v e ¿ ¿ de. Aabe^ que
0 Bf iaò iZ c p ^aça do mundo,
A.c¿no ou cÁdade em l h e
dcmia p ã b i Á c a ,
pel'Teia,
bc*1
bem modo de
daA.mo¿ t a l
aprende
{^aían,
ní'ç\ocian c oaifioò
no:
o
aonde ¿ e
^òòo d e v i a
0 C povoou
mau vivc*1,
e,
peío
0 c não
nome;
e,
algum
juótam ente,
a t 1( bu tos
dc c o ^ t e 0 ¿ a ,
dcòta quaí'¿dade. - A lv ¿ a
pnÃmc ■xamcntv pon degKvdadoó
e gente
ccmó cíjím ii í 1‫ ׳‬, poucu p o i'¿ ^ 4.c a;
po¿¿
i'hcó
{^attax a p o l í c i a .
- Efian-
dcvc .¿6 de ¿a b en que
eòòeò
v i e i a m a pav ea n o Bna¿<£,
poucos
da (en na, dcnam cm 0 cn
com a n iq u cz a
l a n g u r za
¿onam Mangando
de s i
a nulm nat ¡me
E os
¿i(lio¿
do 6 i a i b ,
queza
c tii’ v'CMiio da t v n n a ,
jã
entronizados
de0pi\am a p e l e
usando cm tudo de lio n na d Js si m o s
i s to c havcnem v in d o
mens n o h i l X ò s i m o ¿
z a ,de
cs q u a ¿ ¿
com os da t e í n a ,
urna m ¿ ¿ t u n a
v el ’ha,
n.¿
como cobn.a
se a j u n t a n
mui toó
que
¿az¿a
com a mc6 ma
com
a es te E s t a d o
c fid a lg o s,
Cianam cw panc11te¿co
^c¿ to cntn.c t o d o¿
dcpois
(enmos,
a
nic0ó,e
a 0 nc CC.0 S Í dadcó e p o b n c z a 5 que padec¿am »10 nein o o¿
ui^an.
de
baóta-
povoadonc !i, que p n i m e i n a m v n i c
pela
0a
de òcK pe Cv cun t\á f1¿ 0, poió òabemoò que.
N1Á00 não hã d ã v 4.da.
iançuò,
aca
com mu^ta ¿ a c ¿ ¿ ¿ dade t o d a a
honrado¿ te\m06
va canccc\cm de n o b l e z a pana
d 7' n i o :
¿azemo¿ agàavo a
outnoó
casanam n e l e
a
Iw
c
¿e
cm $cnma que ¿ e
hã
de sangtic a s s a r
no b^e , . . I 2 4 ) .
052
JH nos referimos a uro manuscrito de 1610, o
qual
chama João P a i s , o mais r i c o senhor de engenho da epo
ca, "degredado
de P o r t u g a l ” ( 2 5 ) .
Master Thomas Turner
,
” Who l i v e d the best part of two yee rs in B r a z i l ” , r e g i s t r a
a e x i s t e n c i a aqui de um potentado com dez mil escravos
dezoito engenhos; " h i s name i s John P a i s ,
P o r t u g a l , and here prospering to t h i s
e
e)tiled out
of
i n c r e d i b i 1i t i e
of
wealth (26).
"kc.Kc.0 c.ia, ain da, 0 ^ato dc te.K ¿¿do 0 Zfiaòlt dzclaA.ado l u
gaA. dz dzgfiido, e do pioK g^au, paKa cKiminotoó do K z in o ",
[27] .
0 Regimento do Governador Geral
do B r a s i l
Tomé de Sousa, de 17 de dezembro de 1548, e s t a b e le c e u ,
,
en
t r e outras d e c is õ e s, que as pessoas ‫ ״‬não poderão passar de
uma c a p i t a n i a à outra sem l i c e n ç a dos c a p i t ã e s d o n a tá ri o s ",
Tais l ic e n ç a s eram exclusas para os degredados pois ” estes
estarão sempre nas c a p i t a n i a s
donde forem desembarcar quan
do destes Reinos forem levados sem poderem passar daT para
outras c a p i t a n i a s "
(28).
Admite E l ‫ ־‬R e i , neste documento
a c e i t a r alguns degredados que "nas d i t a s
,
partes do B r a s i l
me servirem em navios da Armada ou na t e r r a em qualquer ou
t r a coisa de meu s e r v i ç o " e podiam ser os delinquentes
bilitados
para trabalharem nos o f í c i o s
h^
da j u s t i ç a e fazen-
da, desde que não tenham sido degredados por f u r t o s ou fal^
sidades (29).
A lei
de 3 de novembro de 1571 sobre as
gras da navegação do Reino, punia,
degredo para 0 B r a s i l ,
re
com penas p e c un iá ria s e
todos os mestres de qualquer
navio
que partissem do Reino sem l e v a r despachos e c e r t i d õ e s
pa
ra serem apresentados nos portos para onde houvessem
de
chegar ( 3 0 ) ; e, de acordo com 0 Regimento dc 8 de março de
1589, muitos eram os degredados do Reino que iam para
Brasil
e por i ss o cabia ao Governador Geral
0
e s t a b e l e c e r os
lugares de degredo nas p a r te s da Colônia onde melhor
fo^
sem empregados para 0 s e r v i ç o do Rei e, se os rêus traba ‫״‬
lhassem ao ponto de merecer 0 perdão r e a l ,
poderiam
ser
053
a c e i t o s nos o f i c i o s da adn)ini s t r a ç a o , desde que não fossem
sentenciados por motivos de f a l s i d a d e
exempl 0 " ( 3 1 ) .
"ou d e l i t o s de
Muito antes desta decisão r e g i a ,
ges, at ra v é s de uma c a r t a e s c r i t a a E l - R e i ,
ruim
Pedro
Bor
no dia 7 de fe
v e r e i r o de 1550, reclama que, em Porto Seguro, por nao
ha
ver homens para serem juTzes o r d i n a r i o s nem v e r e a d o r e s , "ne^
tes o f i c i o s metiam degredados por culpas de muita
infamia
e desorelhados e faziam outras co isas muito fora de
s e r v i ç o e de ra zã o".
dores,
vosso
S u p l i c a ã corte que "ponham por ouvi-
homens entendidos e se coíba o abuso de nomear
gradados para v er e a d o re s" .
de
Pedro de Borges havia sido
man
dado com Pero de Gois em socorro dos I l h e u s , onde F r a n c is co Romero estava de c ap it ão e o u vid or ; na sua c a r t a ,
afir
ma que não consente "que nenhum degredado s i r v a nenhum ofT
cio e mando que não haja j u i z dos 5rfãos nem e s c r i v ã e s "
,
porque as c a p i t a n i a s de Il h éu s e Porto Seguro não tinham 0
d ireito
a um juTz dos órfãos por nao chegarem a
os h ab it a nt es das duas v i l a s
trez ent os
(32).
0 a l v a r ã de 30 de junho de 1567, 0
qual
p r o i b i a aos c r i s t ã o s novos saírem do Reino pelo mar, punia
aos i n f r a t o r e s
com a perda t o t a l
metade para a Câmara do d i t o
de seus bens, ficand o " a
senhor, e outra metade
para
quem 0 acu sasse, e fosse degredado por 5 anos para 0
Bra
s i l " ( 3 3 ).
Os r e i n o e s ,
que na co lô ni a v i v i a m ,
s e r degredados para f o ra do t e r r i t o r i o
b rasile iro ,
podiam
desde
que não cumprissem as ordens e s t a b e l e c i d a s pelos f o r a i s
,
c a r t a s de doações e regimentos concedidos aos governadores
C54
gerais.
0‫ו‬
Criminosos ‫ ״‬de qualquer qualidade terao alç ada de
anos de degredo e ate cera cruzados de pena sem apelação
nem agravo" (34) e perda de todos os bens, alem de degredo
perpetuo para a i l h a de São Tome, para aqueles que
ciarem 0 pau b r a s i l
comer
que "p er te n ce ra a mim e serã tudo
pre meu" - determina 0 re i
D. João na c a r t a de f o r a l
sem
de 24
de jul h o de 1534 da c a p i t a n i a de Pernambuco (35) e 0 f o r a l
da c a p i t a n i a de Pero Lopes de Sousa, de 6 de outubro
de
1534 (36 ).
As penalidades de degredo para 0 B r a s i l
con
tinuam nos v á r i o s documentos l e g i s l a t i v o s do sêculo XVI.
Era n ec es sá r io co nstranger os l u s i t a n o s a viverem na colôn i a , mas 0 Governador Geral
do B r a s i l ,
Mem de SS, não pare
ci a lã muito entusiasmado com a e x p e r iê n c i a pois do Rio de
Janeiro,
em 31 de março de 1660, escreveu a E l- R e i
conta do que se passava nas c a p i t a n i a s da B a h ia ,
pT ri to Santo e São V ic e n t e .
dando
Ilhéus,E^
Declarou a in c o n v e n i ê n c ia
da
vinda dos degredados e, apõs r e l a t a r que mandou c o n s t r u i r ,
em cada v i l a
um pelourinho com tronco para "mostrar
tem tudo 0 que os c r i s t ã o s
que
tem e para 0 meirinho meter
os
moços no tronco quando fogem da escola e para outros casos
leves",
lamentou que no B r a s i l
muitos dos colonos eram "de
gredados m a l f e i t o r e s " que nao faziam senão s u s c i t a r 0 mal
( 37).
Alem do numero r e s t r i t o dos h ab it a n t es
na Colônia v i v i a m , muitos de les eram degredados, os
que
quais
necessariamente os administ rad or es deveriam co n t ar para os
serviços r e a is .
Da c a r t a que escreveu Pedro de Goes a
El -
C55
Rei,
informando-o de como p e l e j a r a com um galeão fr an c ês e
quanto d i f í c i l
ter,
f o i por causa da f a l t a de gente para
comb^
p o i s ’ c a r e c i a de " b‫זט‬nbardei ros para fazerem t i r o s
ta p e l e j a na baTa de Cabo F r i o " ,
nes
r e l a t a que, na sua armada,
não havia mais que t r ê s
bombardeiros em cada c a r a v e l a
dois no bergantim, alem
de alguns
e
"apr end ize s que não
sa
biam nada, nem nunca entraram no mar" e que tão poucas eram
as pessoas, que não t in h a quem pudesse remar e "ainda
0 governador da baía me quisesse d a r,
e le f i c a r a
não a tinha
porque
sõ entr e degredados sem t e r ninguém consigo
não os de sua casa"
( 3 8 ).
A única solução s e r i a ob ter
dão para os degredados;
e foi
Costa no dia 3 de a b r i l
de 1555, quando, a t r a v é s de
carta,
pediu ao Rei
0 que pro videnciou
se
per
Duarte da
uma
que mandasse " p r o v is ã o aos Governadores
para poderem vender degredos aos homens que aqui
gredados de uma c a p i t a n i a
de
ou
acolha 0 pedido de comutar
os degredos e perdoar algumas pessoas a não irem
suas penas, pagando em d i n h e i r o ao h o s p i t a l
ra das Candeas da cidade da B a h i a ,
tem muitas n ec e s si d a d e s,
forem
para outra ou para as obras
para os b e r g a n t i n s “ e que 0 Rei
cumprir
de Nossa Senho
"porque e muito pobre e
porque se curam nele todos os
fermos assim os que adoecem na t e r r a como os que vem
n a v io s "
que
en
nos
(39).
Na B a h i a , em 1555, foi
preso um homem chama
do S e b a s t i ã o d ' E l v a s
por t e r f e i t o
ro de Tome de Sousa,
S e b as ti ã o j ã v i e r a degredado do Reino
por t e r cometido em Portugal
0 Ouvidor Geral
um f u r t o a um despencei^
um outro roubo e, no B r a s i l
,
0 condenou a açoutes e a se r desorelhado
,
056
mas o réu fugiu da cadeia e acoutou-se no c o l e g i o dos padres
jesuítas.
De I S ,
mandou d i z e r a Duarte da Costa que
casar-se com "uma moça õ r f a ,
c r ia d a
companhia de Duarte da Costa.
das o r f a s "
(4 0 ).
pedindo perdão do
Nesta mesma c a r t a ,
nador Duarte da Costa pediu ainda m i s e r i c ó r d i a
dois degredados;
que vieram na
0 Governador deu-lhe a u t o r i z a -
ção para 0 casamento e escreveu ao Rei
gredo de S e b a s ti ã o d ' E l v a s
queria
um de nome Jacome P i n h e i r o ,
de
0 Gover-
para
outros
que tin h a
sido
morador em São Vice nt e e f o ra condenado em degredo perpétuo
para os be rga nt ins
luca".
por t e r matado sua mulher,
"uma moça mame
Cumprindo seu degredo, Jacome fugiu da embarcação
for a buscar proteção na i g r e j a
de Jesus
panhia 0 casaram com uma moça f i l h a
Por " e s t a obra de m i s e r i c ó r d i a " ,
e
"e os padres da Com
de um Tndio da t e r r a "
supl icaram ao Governador
"que pedisse a Vossa Alt eza que lhe perdoasse 0 d i t o degredo"^
pois em " t e r r a
tão nova como esta e tão minguada de
n e c e s s á r i a s " era in d is p e n sá ve l
gredados
que v i e r a
foi
(41).
co isas
c o n t ar com 0 tr a b a lh o dos
de
0 outro degredado era 0 p e d rei ro Nuno Garcia
para a Bahia por t e r matado um homem. Seu
degredo
e s t i p u l a d o em 11 anos e tendo j á se rv id o 0 primeir o ano,
os padres j e s u í t a s
s e rviria
fizer am um acordo com 0 condenado:
este
sem soldo durante 5 anos nas obras da Companhia
Jesu s e, era t r o c a ,
de
r e c e b e r i a 0 perdão dos outros 5 anos (4 2 ).
Apesar do descontentamento dos governadores, os degredados
eram n e c e s s á r i o s para 0 povoamento da c o l o n i a ; em uma
dos o f i c i a i s
carta
da Camara de SSo Paulo d i r i g i d a a Dona Ca ta r i na,
datada de 2Q de maio de 1561, dava-se conta da guerra
entr e
os povos da c a p i t a n i a e os ?ndros v i z i n h o s ajudados
pelos
057
franceses.
vila
te,
Os o f i c i a i s
pediram a Rainha que mandasse para a
de Sao Paulo de P i r a t i n i n g a na c a p i t a n i a de São Vicen"os degredados que não sejam l a d r õ e s ' ' , para que
ser " t r a z i d o s a esta v i l a
para ajudarem a povoar,
hi aqui muitas mulheres da t e r r a m e s t i ç a s ,
e povoarão a t e r r a "
possam
porque
com quem casarão
(43).
Havia sempre necessidade de mão-de-obra e
ê
i s t o que 0 a l v a r ã de 13 de dezembro de 1590 o b j e t i v a v a
determinar que se entreguem a Gabriel
t ã o ‫ ־‬mor e governador
daConquista e
Soares de Sousa,
cap2
descobrimento do
São F r a n c i s c o , que embarquem de Po rtugal
que sejam m i n e i ro s ,
ao
todos os galeões
fu n di do re s, a r t i l h e i r o s ,
de todos os outros o f í c i o s mecânicos.
Rio
El-Rei,
polvoristas
e
neste a l v a r ã ,
pede para "saber entre os degredados portugueses que hã nas
galés,
os o f i c i a i s
sorte de o f i c i o s
que nelas hã, assim mecânicos de toda
como a r t í f i c e s
e o ficiais
cios acima r e f e r i d o s e todos os f a r e i s
ao d i t o Gabriel
das a r t e s e
ofT
embarcar e e n t r e g a r ,
Soares ou a pessoa que e l e ordenar para irem
s e r v i r seus degredos na d i t a
Conquista"
(44).
Neste
dia ê emitido outro a l v a r ã que concedia perdão a
p c ò s c a qiw
a
( 0 ‫ ׳‬í <v ‫!•'(־‬
t *la pa*1tc c poòòa
dãc dc d i t o G a b i i c i Soa*tci dc S o t u a ou
scti i’ l i g a i dc que como a faC pcs òoa
( cmpp que t i n h a dc
í/r<
1* ‫ן‬
mandaiei d cíc aívana
quaC_
condenada cm dcc]\cdo p a i a aCqunta ou
na di ta Ccnqu- i òt a
< *‫ז‬
...
mesmo
dc‫־‬
òcwàu
(‫״‬
cem
quem ^Miccdc^
...
( 43).
cm
na d i t a J c \ n a d a 0
(he òe *1ã l e v a d o em c e n i a c
de pendão
cc'1ti_
(he
058
NOTAS
(1) Sampaio. T. H i s t S r i a da fundação da cidade do Salva do r
Bah ia,
1949,p . 215
(2) Sousa, Pero Lopes de.
D i S r i o de Navegação 1530-1532.
Primeira edição comentada pelo comandante Eugenio de
Castro.
toria
Frei
Vol.
Geral
I,
p . 153 Visconde do Porto Seguro. His-
do B r a s i l .
Vol.
Vicente do S a l v a d o r .
!,q uarta edição,p.
H i s t o r i a do B r a s i l
249 e 297 .
(1.500‫־‬
1627) São Paulo; edição 1918, p . 150.
(3)
D i a r i o de Navegação de Pero Lopes de Sousa de 17.08.1 531 ,
op. c i t . p.391
(4)
Prado, P.
Retrato do B r a s i 1 . S.
Souza, Laura
São Paulo.
(5)
de M e.
0 diabo e a t e r r a de Santa Cruz
Companhia das L e t r a s ,
/íbreu, C. de.
Paul 0 : 1brasa , 1981,p . 25.
1986.
Ca pít ulo s de H i s t ó r i a
p . 81.
C01 oni al . Li v r a r i a
Bri gui e t , 1954 , p .105 .
Calman, P. M i s t S r i a da Fundação da B a h i a . Sal vado r ; p 1^
b l ic a ç ão do Museu do Estado, n . 9,1949, p . 130.
Sampaio, T. o p . c i t .
(6 )
Mello, J . A ,
p . 172.
Albuquerque e X a v i e r C. de.
te Coeiho a E l - R e i . R e c i f e ,
Universidade Federal
Pernambuco/Imprensa U n i v e r s i t á r i a ,
(7)
1967, p . 19.
(1821-1889).
São P aulo, Melhoramentos,p.29.
F r e y r e , G. Casa grande e senzala 25a. edi ção .
Janeiro,
(9 )
de
Viana, 0. 0 movimento da Ind epen dê ncia, 0 imperio brasile iro
(8 )
Cartas de Duar-
Rio de
Oosê Olympic, 1987, p. 19 e 20.
Viana, H. Estudos de H i s t o r i a
c o l o n i a l . São Paulo,
Companhia Editorial Nacional, 1948 p.45.
059
(10) Idem, p . 46
(11) B a r r o s ,
J.
A s t a , Dec.
I,
L i v r o V, cap.
fo Garcia em nota a H i s t 8 r ‫־‬ia Gera!
pig.
78 e Dan)iao de Gois.
meira.
(12)
cap.
do B r a s i l , Vol .
Crónica a El
Arabos c it a d o s por H e l io V ia n a , op.
Dias.
C.M.
cit.
p . 47.
III.
Porto;
L i t o g r a f ia Nacional,
1923.
X V III.
Varnhagem, F.A.
H istoria
Ita tia ia ,
J.A .
Geral
1981.
do B r a s i l , V o l . I ,
p . 207.
(14)
Mello,
(15)
Carta de Pedro Borges e s c r i t a de Porto Seguro a D.
João I I I
Albuquerque e X a v i e r C . ,
em 7.2.1550.
In :
Dias,
Io ni za ç ão Po rtuguesa, o p . c i t .
Vi ana, H. o p . c i t .
(17) Sousa,
G.S.
São P a u lo ,
(18)
Le ite,
S.
de.
Dias,C.M.
Nacional,
em 1587
1938, p . 130.
1938.
p . 86 e 253.
H i s t o r i a da Colonização Portuguesa no Bra
Vol.
X X X V I I , 1905, p.
S.
p . 267
da Companhia de Je su s no B r a s i l ,
Ill,
p . 372.
(20) Anais da B i b l i o t e c a N a c i o n a l ,
Leite,
C.M. H i s t o r i a da Co
Tratado d e s c r i t i v o do B r a s i l
H istoria
s i l , o p .cit.
(21)
o p . c i t . p . 86.
p . 47
Companhia E d i t o r i a l
V o l. I , Lisboa;
(19)
pag
H i s t o r i a da Colonização portuguesa do
São P a u lo ,
(16)
I,
R e i , parte pri_
XVII.
p.
apud Rodol^
5, apud Carlos Ma lhe iro Dia s, v o l . I I ,
B r a s i 1 , Vol.
(13)
II,
Rio de J a n e i r o ,
229.
Cartas do B r a s i l
e mais e s c r i t o s
Manuel da Nobrega. Acta U n i v e r s i t a t i s
Coimbra; Un i ve rs i d a d e de Coimbra,
de 09[.08. 1549.
Vol.
de padre
Conimbrigenses.
1955, p . 29, c a r t a
060
(22) Idem, p . 192
(23) Carneiro.
E.
A Cidade do Sa lv a do r - 1549; uma re co n sti
tuição h i s t ó r i c a . Rio de J a n e i r o ,
C ivilização B ra sile s
r a , 1980, p.79.
(24) Brandão, A.F.
Diálogos da grandeza do B r a s i l . Imprensa
Universitaria,
Recife,
1962, p.512.
(25) Documentos para a H i s t 5 r i a do A ç ú c a r, o p . c i t .
Albuquerque X a v i e r C. ,
p.XV.
(26)
Mello, J . A .
(27)
Tapajós, V. Hi s t 5 r i a do B r a s i l . São Paulo, Companhia
Ed itora N ac io n a l ,
o p . c i t . p.26
1953, p.67.
(28) Regimento de 16.12.1548 do governador geral
Tomé de Sousa.
In:
do B r a s i l
Documentos para a H i s t o r i a do
Açú
c a r , op. ci t . p . 59.
(29) Idem, p.60.
(30).Lei
de 3.11.1572 sobre navegação.
a Historia
(31)
do A ç ú c a r , o p . c i t .
Regimento de 8.3.1588.
do A çú c ar , op.
(32)
Di as, C.M.
op.cit.
p.
cit.
H istória
In:
In:
Documentos p a r a •
p.234.
Documentos para a H i s t ó r i a
p. 362 e 374.
da Colonização portuguesa no
267.
(33) Alvará de 30.06.1567 sobre c r i s t ã o s novos.
tos para a H i s t ó r i a
do A ç ú c a r , o p . c i t .
(34) Carta de doação de 10.3.1534.
In:
Brasil
In :
Documen
p . 197-8.
Ca pi ta ni a de Pernambuco.
Documentos para a H i s t o r i a do A çú c a r, o p . c i t . p . 9 .
(35) Dias, C.M. H i s t o r i a
op .cit.
p . 312-13.
da Colonização Portuguesa no B r a s i l
06 ‫ו‬
(36)
Paulicea
160Q).
L u s i ta n a Monumenta H i s t ó r i c a .
Lisb oa .
P u b li c a ç õ e s do Real
gues ‘de L e i t u r a do Rio de J a n e i r o ,
(37)
ídem,
p . 283
(38)
Idem,
p . 329.
(39)
Idem,
p . 339
(40)
Tdem,
p . 340
(41)
íáem,
p . 340
(42)
Tdem,
p . 341
(43)
Tdem,
p . 351
(44)
Tdem,
p .411
(45)
T d e m , p .412
Vol
I
(1494‫־‬
Gabinete Portu1956, p . 314,
062
2.4 O direito criminal e a pena de degredo
A H iò to /iia do VÍKe.ito comp-1 ‫׳‬eewde o c,onhzc¿mznto da zòtKa
tafia, ¿xoclat e da ofiganizaçao p o tZ tlc a e economZca de.
da tpoca KQ,tatlvamQ.nto. a qua¿ ¿z pA-Ocu/ie Aecon¿tÁ.tu¿A
ca
o
¿¿¿te m a ju fiZ d ic o , v ¿ ¿ to que o V¿f10,¿to e.¿ta togado ã v¿d a
da ¿o c^zdade que o pfiodaz e qae poK ele. ¿e. Kege., Ao e.¿tu
dafL o V ifie ito qae vÁ.go/1ava em cz^Uo periodo do
pa¿¿ado
de deteAminado p a l¿ e, p o ¿ ¿ , ¿nd¿¿pe.n¿ave,l conhzceA.
condZçõe¿ ¿ o c ia ¿ ¿ , p o tZ tic a ¿ e economica¿ do paZ¿
periodo e até o¿ pKÁ.Y[c.lpal¿ ¿a to ¿ qae e.ntao ¿z
n.am na v id a do povo. C...1
da ¿ o c l a l .
ne.¿¿z
pKodazZ
o V ÍK e ¿to e. di¿c.Zp¿Zna da
vZ
So pode ¿azeA.~¿e bzm a ¿u a hZ¿tÓAZa quando ¿e
conheça a hZ¿t5fU a da ¿o cied ad e
h á b ito ¿ ,
a¿
co¿tum e¿, c ie n c ia ,
[modo¿ de vZveA, g o ¿ to ¿ ,
aA te, i d e a i ¿ , concepçõe¿
l o ¿ 0 ¿ i c a ¿ , K e lÍQ Ía o , e‫<־‬c. 1, i ¿ t o
¿i
é, a H i¿ t 0 K Ía ¿ o c i a l .
( ‫ ) ל‬.
2.4.1
As Ordenações do Reino
Em P o r t u g a l ,
no século XV, começa a s e n t i r -
se b e m ' v iv a , a necessidade de urna compilação que f i z e s s e e
s i s t e m a t i z a s s e , devidamente, as v a r i a s fo n tes de
em p r i n c i p i o a p l i c á v e i s .
direito
Importava determinar 0 exato
po de a p l i c a ç ã o dos d i r e i t o s
canônicos e romanos, alem
d e f i n i r as suas relações com
0 d i r e i t o nacional.
2. 4 .1 .1
cam
de
As Ordenações Afonsinas
Durante 0 reinado de D.
queixas formuladas em Cortes
Ooao I ,
perante
as
quanto ao estado de confusão
063
das l e i s ,
foi
encarregado 0 corregedor da Cort e, João Mendes,
de proceder a desejada reforma das l e i s .
Morto D. Jo ão ,
que a cometida t a r e f a e s t i v e s s e c o n c l u í d a ,
te que prosseguisse a obra.
pois e a compilação f o i
fazia
D.
determinou D.Duar
Mas João Mendes f a l e c e u
confiada ao Doutor Rui
parte do Conselho do Re i.
trabalho.
pouco de
Fernandes ,que
0 c ur to prazo do reinado
Duarte não consentiu que nele acabasse Rui
seu d i f T c i l
sem
Fernandes
Mas D. Pedro, assim que f e i t o
"mandou 0 d i t o Doutor, que pro sseguisse a d i t a
obra
Efetivamente,
0
regente
quanto
bem pudesse, e al c a n ç a s s e d e l i a maao, ataaa que com a
de Deos posesse em boa p e r fe iç om ".
de
Rui
graça
Fernán
des v e i o a c o n c l u i r a t a r e f a em j u l h o de 1446, após 0 que D.
Pedro determinou q u e . . .
-óem
^ . ( L v iò t O L ò f
a¿ d ita 0
e examinada pzn.
HoAdenaçõe¿ e comp^Cíaçom ¿0^
d ito doutoA. e peA. 0
(¿1 1 0 .
Vou
ton. Lopo {/aaòqu^ò Co AA.¿g ^doA. do Ve6embaA.go do d tto Senhon. Ret/
a¿ quaee¿ peA. q.íIzò ^o/Lom v iò ta ò ,
e examinada¿,
e em algama¿
pa^tzò A.^^0A.mada0 ( 2 ).
Na f a l t a
de um d i r e i t o
nacional,
a compilação
das Ordenações Afonsinas remetia-se para os d i r e i t o s
e canônico.
ra l,
A p l i c a r ‫ ־‬se ‫ ־‬ia 0 d i r e i t o
romano em ma téria
sempre que a sua observ ância não f i z e s s e
cado; 0 d i r e i t o
tempo
i n c o r r e r em pe
canônico s e r i a de a p l i c a r nas c o is as
t u a i s e também nas temporais,
romano
quando 0 d i r e i t o
espir2
romano não se
pronunciasse ou quando a sua observ ânc ia trouxesse pecado.
Recorria-se,
a i n d a , as compilações a n t e r i o r e s da Glosa
A c ú r s i o , quando não houvesse norma a p l i c á v e l
de d i r e i t o
de
roma
064
no ou canônico
(3)
romano, 0 d i r e i t o
e a opiniã o de B a r t o l o , quando 0 d i r e i t o
canônico e a Glosa de Acúrsi o não se
nunciassem sobre 0 caso (4)
da à re solução do R e i ,
e, f i n a l m e n t e ,
na f a l t a
pro
se r e c o r r i a
de qualquer das
ai£
anteriores
fontes.
2. 4 .1 .2 As Ordenações Manuelinas
As Ordenações Afonsinas tinham r e s o l v i d o
a
emergente necessidade de s i s t e m a t i z a ç ã o que 0 d i r e i t o
por
tugues r e q u e r i a ; mas 0 modo de assegurar 0 seu e f e t i v o
nhecimento e v i g ê n c i a ,
ser solucionado.
em todo 0 p a i s ,
ainda f i c a r a
para
Os cinco volumes que as compuseram
torna
va demorada e onerosa a sua c õ p i a ,
sua di fu sã o no Reino.
te,
D. João I I
co
Óbices que impediam
a
Talvez para remediar esse inconvenien
encarregou 0 l i c e n c i a d o Lourenço da
Fonseca
de a b r e v i a r as Ordenações Afonsinas num sõ l i v r o , E s s e
abre
viamento deve t e r c o n s i s t i d o na elaboração de um r e p e r t ó r i o
ou Tndice a l f a b é t i c o
Vai
te,
ser no reinado de D. Manuel que, novamen
se d e f r o n t a r á com 0 problema de di v u l g a ç ã o das
ções pelo Reino.
la
(5).
A solução desse problema f o i
invenção da imprensa que, em Po rtugal
ção em 1487.
Orden^
facilita d a
fiz era
sua
pe
aparj_
0 prÕprio D. Manuel, em c a r t a r é g i a de 20
de
f e v e r e i r o de 1508, p r i v i l e g i a n d o Jacob Cromberger, e n f a t i z a
ra "quão n e c e s s á r i a é a nobre a r t e da i m p r e n s a . . .
bom governo,
para
0
porque com mais f a c i l i d a d e e menos despesa, os
m i n i s t r o s da j u s t i ç a
possam usar de nossas l e i s
ções e os sacerdotes possam administrar os
e
ordena
sacramen
C65
tos da madre santa i g r e j a "
(6).
A nova t a r e f a ,
c o l o c a r em l e t r a de forma as Ordenações.
agora, e r a ,
Mais de 50
anos
haviam passado desde a compilação Af onsi na; tornava-se
ur
gente um tr abalho de r e v i s ã o e a t u a l i z a ç ã o do seu texto
,
tendo em atenção a l e g i s l a ç ã o ext ravagante publicada.
O
Chancele r ‫ ־‬Mor, Rui Boto, f o i
encarregado dessa r e vi sã o
e,
em 1512, no mes de dezembro, saiu o L i v r o I das novas Orde
nações,
chamadas de Manuelinas.
o Livro I I
Em novembro de 1513,surgiu
e, pos te rio rm ent e, de março a dezembro de 1514,
f e z ‫ ־‬se urna impressão completa dos cinco l i v r o s
das Ordenações
Manuel i nas (7 ).
No prologo, o Monarca, j u s t i f i c a n d o a comp2
l a ç ã o , de c la ra v a "a confusão e repugnância de algumas orde
nações por Reis nossos antecessores f e i t a s ,
estavam encorporadas como das e xt ra v a g a n te s ,
assim das
que
donde recres-
ciam aos j u lg a d or e s muitas dúvidas e debates, e as
partes
seguia grande perda "; e para remediar esses inc onvenientes
determinara
lação,
"reformar estas ordenações e f a z e r nova compi-
ti ran d o todo 0 sobejo e s u p é r f l u o , e adendo no
guado, suprimindo os d e f e i t o s ,
min
concordando as c o n t r a ri e d a -
des, declarando 0 escuro e d i f T c i l
de maneira que assim dos
l e t r a d o s como de todos se possa bem e perfeitamente entender"
(8).
No enta nto, ainda em vida de D. Manuel, pu bl ica r-
se ‫ ־‬a nova edição das Ordenações.
A promulgação da l e g i s l a -
ção extrava gan te em que avultam, pela sua imp o rtâ n cia ,
0
Regimento dos Contadores das Comarcas (1514) e 0 Regimento
e Ordenações da Fazenda (1516),
levou a reforma d e f i n i t i v a
das Ordenações Manuelinas, que data de 1521. F i c o u , no
en
066
ta n t o ,
D. Manuel
com r e c e io de que a proximidade de edições
das Ordenações pudesse provocar confusão e dai que, por car
ta de 15 de março de 1521, determinou que"dentro de
tr ê s
meses qualquer pessoa que t i v e r as Ordenações da imprensa ve
Iha a rompa e desfaça de maneíra que não se possa 1er
sob
pena de pagar qualquer pessoa a quem foram achadas passado
0 dito
tempo e as t i v e r ,
cem cruzados
(...)
e mais ser
de
gredado por dois anos para alem"; mandava-se ainda que, den
tro do mesmo prazo de t r ê s meses, adquirissem os conselhos
as novas ordenações ( 9 ) .
No que diz r e s p e i t o ao siste ma, ê e l e ,
mo das Ordenações A fo ns in as.
dos era t í t u l o s
São também cinco l i v r o s d i v i d ^
e es te s em p a rá g r a fo s .
A maté ria versada nos
l i v r o s continua agrupada nos moldes a n t e r i o r e s .
a legislação
relativa
0 me^
Desapareceu
aos judeus devido a sua expulsão
do
Reino, em 1496; do mesmo modo, na edição de 1521, desapareceram as normas r e l a t i v a s
ã fazenda r e a l ,
formar as autônomas Ordenações da Fazenda.
te ra çã o quanto ao e s t i l o
das A f o n s i n a s ,
lação de l e i s
anteriores
vezes,
de redação u t i l i z a d o .
al^
Ao c o n t r á r i o
transcritas,
na sua maior par te
,
e in d ic a ç ã o do monarca que as promulga-
De um modo g e r a l ,
decretõrio,
Houve também
a
não constituem as Manuelinas uma mera compi-
com 0 t e o r o r i g i n a l
ra.
que passaram
todas as l e i s
como se t r a t a s s e de l e i s
s e j a apenas nova forma de l e i
são r e d i g i d a s em e s t i l o
novas, embora,
já existente
muitas
(10).
067
2. 4. 3.‫ו‬
As L e is Extr av aga nt es de Duarte Nunes do Leão
Por l e i s
e x t r a v a g a n t e s , de acordo com a pró
p r i a e ti m o l o g ia da expressão, designam l e i s
se de matéria que foi
o ficial,
fora".
que, ocupando-
objeto de compilação ou c o d i f i c a ç ã o
não vêm a ser in c o rp o ra d a s,
ficand o a v i g o r a r
"por
Havia um estado de confusão gerada pela volumosaquan
tidade de l e i s
e xt ra va ga n te s não compiladas e em v i s t a
s o l u c i o n a r este estado de c o i s a s ,
um j u r i s t a ,
de
0 licenciado
Duarte Nunes do Leão,
procurador da Casa da S u p l i c a ç ã o , f o i
encarregado de r e u n i r
"todas as d i t a s
leis
ext ra va ga n te s e
determinações que ao presente estavam em uso e se praticam
e f i z e s s e um r e l a t õ r i o
leis,
da subst ância de cada uma das d i t a s
ordenações e det erminações,
por t í t u l o s
e em t a l
or
dem, que na re la ç ã o de cada uma se compreendesse tudo
que se continha na o r i g i n a l " .
go,
0
Para se desempenhar do encar
compilou Duarte Nunes as l e i s
que se encontravam
nas
casas da S u p l i c a ç ã o e do CTvel , na Chancelaria-Mor e ainda
outras que se encontravam nos l i v r o s
do Reino,
da Fazenda, dos Contos
Concelho de Lisboa e da Torre do Tombo, alem
de
algumas que tinham sido impressas e de c a p í t u l o s da Corte.
A compilação de Duarte Nunes do Leão f o i
rã de 14 de f e v e r e i r o
de 1569.
r a c t e r ‫ ו‬s t i cas dessas l e i s :
São duas as p r i n c i p a i s
integralmente,
"de verbo
como se d i z i a en ta o, 0 texto das l e i s ,
ao i n v ê s ,
ca
a p r i m e i r a ê que, ao c o n t r á r i o
do que é normal, não se copia
verbo",
aprovada por al v a
um seu resumo, uma sT nt es e,
t ã n c i a ; a segunda c a r a c t e r í s t i c a
a
fazendo-se
um r e l a t õ r i o da sub^
§ a de que, embora f r u t o
068
da a t i v i d a d e de ura p a r t i c u l a r ,
cia l,
e esta urna compilação o f i -
tendo v a l o r de fonte de d i r e i t o ,
v a l o r que Ihe e da
do pelo a l v a r a de 1569, em que se e s ta b e le c e
...
que a
da¿ a0 d it a ¿ ext/iavagante.¿ e dítífim inaçõe.¿ Q.0 c.h,ita0 no d¿
to llv A o , ¿c dê. aquela ¿e e c K z d ito , e tenham a me0ma
au
toAidade que tem a¿ pñ.opKÍa¿ l e i ò , dete^minaçõeò e pKov¿òBeò o ^ tg tn a t¿ a que ¿e Ke^eKem, como ¿e de ve/ibo a ve^bo
^0¿¿em eÁCAita¿ no d ito ¿iv n .0 : poK quanto 6e achou que na
Aclação que n ele ¿e ^az da¿ d it a ¿ l e i ¿
e deteAminaçoe¿
,
não ¿ a lt a v a cou¿a alguma do que to c a a d e ci¿ao e ¿ub¿tanc ia d e la ¿
[li).
São v a r i o s os a l v a r ã s que regulamentam
0
degredo 0‫ ח‬B r a s i l , os quais foram compilados nas "ex tra va
gantes de Duarte Nunes do Leão‫ ״‬, em 1569. No a l v a r ã de 31
de maio de 1535,
” ordenou 0 d i t o Senhor, que daí em dian-
te as pessoas que por seus m a l e f í c i o s ,
ç õ e s , houvessem de
segundo as Ordena-
ser degredadas para a i l h a de São Tomé,
pelo mesmo tempo fossem degredadas para 0 B r a s i l "
(12).
A decisão de não d e i x a r p a r t i r "nenhum
vio de Lisboa para 0 B r a s i l ,
n^
sem 0 fazerem saber ao Gover
nador da casa do C i v e l , para lhe ordenar os degredados que
cada navio devia l e v a r " ,
agosto de 1547.
foi
terras
de
As penalidades para 0 " s e nh or io , c a p i t ã o ,
mestre, ou p i l o t o dos d i t o s
ditas
tomada pelo a l v a r ã de 7
n a v i o s , que partissem para as
sem lho fazerem sa b e r, encorreriam em
pena
de 50 cruzados, a metade para quem os acusasse, e a outra
metade para os presos p o br e s" .
governador d® casa do CTvel
Aos c a p i t ã e s dos na vio s, 0
s5 d a r i a c e r t i d ã o autorizando
069
a p a r t i d a , somente quando fossem r e la c i o n a d o s "os presos que
houvessem de l e v a r " .
Nestas c e r t i d õ e s
i r ia m declarados os no
mes dos degredados (1 3).
Quatorze anos depois da comutação do degredo
da i l h a de São Tome para 0 B r a s i l ,
um novo a l v a r ã determinou
que a p a r t i r do dia 5 de outubro de 1549
"em di an te se
não
condenasse pessoa alguma da casa da Su p l i ca ç ã o em degredo p^
ra a i l h a do P r í n c i p e .
E que aqueles que por suas c u l p a s , se
gundo as ordenações, haviam de ser condenados em degredo
ra a d i ta
i 1ha , fossem degredadospa ra 0 B r a s i l "
(14 ).
Havendo E l ‫ ־‬R e i , necessidade de braços
seus se r v iç o s nas g a lé s ,
para
"ordenou 0 d i t o Senhor" que os
mens "de idade de dezoito ate cinquenta e cinco anos,
ho
não
sendo e s cu de ir os , ou daT para cima, e por suas culpas merece^
sem ser degredados para 0 B r a s i l ,
fossem condenados para ser
virem nas galés daquele tempo, que os j u l g a d o re s parecesse
que mereciam, tendo r e s p e i t o na condenação que aquel es,
que
merecessem ser condenados em dous anos de degredo para 0 Bra
s il,
fossem condenados em um ano para 0 s e r v i ç o das d i t a s g£
lés.
E os que merecessem ser condenados para sempre para
B rasil,
fossem em dez anos para as g a l é s "
0
(15 ).
Lisboa, nesta época, procurava de todas as ma
n ei r as
"a lim pa r a t e r r a "
de todos "os moços vadios que andam
na r i b e i r a a f u r t a r bo ls a s , e f a z e r outros d e l i t o s " .
0 alva-
rã de 6 de maio de 1536 condenava os vadios l i s b o e t a s ,
primeira vez que fossem pr es os ,
"a
se depois de s o l t o s tornasse
outra vez ser presos pelos semelhantes casos , que qualquer
degredo que lhes houvesse de s e r fosse para 0 B r a s i l . 0 ‫׳‬qual
070
degredo e le s
i r ia m cunjprtr presos, sem serem s o l t o s "
(16).
Os rêus condenados em degredos, pela j u s t i ç a
e le sia stica
do Arcebispo de L i s b o a , eram entregues aos p i l o
tos dos n a v i o s , os quais eram "obrigados t r a z e r c e r t i d õ e s au
tin ticas
dos c a p i t ã e s ou o f i c i a i s
da j u s t i ç a dos luga res do
degredo, como foram entregues e como fic a ra m servindo
degredos"
seus
( 17 ).
E s c o l á s t i c a de São Bento e sua mãe, Maria Cor
deira,
ambas acusadas de judaísmo e condenadas a usarem per
pertuamente 0 hábito p e n i t e n c i a l
Brasil
e degredadas, chegaram
ao
e foram imediatamente entregues ao co mi ssá rio da
In
q u i s i ç ã o na B a h ia ,
Mae e f i l h a ,
João C a lm on, n o dia 3 de j u l h o de 1719 .
"do Tribunal
do Santo Ofico da I n q u i s i ç ã o
Coimbra, vieram remetidas para esta cidade da B a h i a ,
navios do Porto que aqui portaram".
de São Bento,
filh a
Eram e l a s ,
de F r a n c is c o Rodrigues,
de Aviz e moradora na cidade de Coimbra,
degredo para 0 B r a s i l "
CO Rodrigues,
e "Maria C o r d e i r a ,
0 Sape de a l c u n h a " .
de
pelos
"Escolástica
t e c e l ã o n atu ral
com t r ê s anos
de
viu va de F r a n c is -
A mãe era também n at u ra l
de Aviz e moradora em Coimbra,
foi
condenada "com outros três
anos de degredo para 0 B r a s i l ,
as quais duas mulheres
vie
ram embarcadas no navio Nossa Senhora do Vale e São Lourenço de que ê c a p it ã o Manuel
Cardoso M e i r e l e s " .
degredada, os bens da jovem j u d i a
Antes de
ser
foram c on fi sc ad os pelo f i^
CO da Cãmara:"uma lembrança de ouro, umas f i v e l a s
de prata
e uma l u v a s de renda preta com sua frangtnha de p r a t a " ;
nem
mesmo suas " p é r o l a s de pescoço f a l s a s e duas a g ul he ta s
de
prata",
EscolSs-ttca pode l e v a r consigo ( 1 8 ! .
07 ‫ו‬
Para que os condenados 6‫ מו‬degredo, presos
ñas v a r i a s
cadeias do Reino, pudessem ser tr a z i d o s
segurança para a pri sã o de Li sb o a ,
com
a famosa cadeia do L2
moeiro, e daT levados a cumprirem seus degredos,
a
lei
mandava "que os corregedores das comarcas e o u v id o r e s , a ^
sim dos mestrados,
como dos senhores de t e r r a s ,
corregedores não entram", enviassem aos j u T z e s ,
degredados
"presos em f e r r o s "
corregedor e o u v id o r ,
e 0 d i to j u i z
para que l u g a r ,
soltos
e A frica,
te l i v r o ,
ao
e sinais,que
não poderiam
ser
Os condenados eram r e g i s t r a d o s
pelo
e s c r i v ã o dos degredados em um " l i v r o
pelo c o rreg ed or ,
levaria
Aqueles que tivessem degredos p0
para 0 B r a s i l
com f i a n ç a .
todos os
e por quanto tempo são degredados,e
quem deu as se n t e n ç a s ".
ra as g a l é s ,
os
a " c e r t i d ã o dos presos degredados,
que leva com de c la ra ç ã o dos nomes e ida de s,
tem,
onde
que s e r v i a de j u i z
numerado e assinado
dos degredados".
eram anotadas as sentenças de cada réu,
Ne^
de
mo
do que 0 juTz dos degredados indo cada mês na cadeia
p£
desse saber "os que nela
meirinho e e s c r i v ã o
hã, e os mandara embarcar
nos primeiro s
pelo
navios que p a rt ir em p£
ra os lug ares por onde houverem de i r " ;
os navios
p a r t i r i a m "sem levarem os d i t o s degredados"
não
(19).
0 e s c r i v ã o dos degredados t i n h a também um
outro l i v r o
com . . .
tKo BA.a0 i l ,
out^o
t Z t u í o ò a p a ^ t a d o ò , um da¿ g a l í ò ,
e em cada t Z t u l o
d06 deg^¿dad06 quz vão em cada n av io
t ã o , mzó'tKd ou p i l o t o ,
ou
{^an.a a ò ò ín to
ao
cap¿
com declaA.ação d00 ¿ugax zò
ondo.
m0Kad0Ke.0, e 0e/1a aòòinado p z l o ¿ d it o ó zscA^ivão, mzi
072
^inho, c a p itã o , ou
a quz ^oAzm entA.egue¿, com ¿ua
cãAta d¿ guia ¿ e it a peio d ito
0.0 c K Ív ã o , e atò in a d a
pzto
d ito C0^KQ,Qtd0K, d ifiig id a a¿ Ju ó t iç a ¿ do¿ luga^dò
onde 06 d^g^zdado¿
pa^a
com a0 d c c l a K a ç õ a c i m a conte.ú
da¿; a qual caKta de g u ia 0 d ito c a p itã o , me4 t ^ e ou
pilo^
to ¿c-àã obrigado a ap^.e.¿o.ntaK ã¿ ju ¿ti(^ a ¿ do¿ tugafiz¿
de.
degredo, e tKazzKzm ce,Ktidão de como the,¿ entAegaA.am
a
caà ta de g u ia,
e. o¿ de,g^edado¿ neta conteúdo¿; pota
ceKtidão não teva^ão cou¿a atguma,
e apA.e¿entaA.áo
quat
dentro
de. um ano ao d ito co^^egcdon, ¿endo o¿ degredo pa/ia 0 B^a
¿ it ,
e ¿endo pa^a Â^Kica,
dentro dc. quatro m z ¿e ¿...
e
ca
da ¿ e i ¿ me¿e¿ pA0ve-1‫׳‬ã 0 juZz do¿ degredado¿ 0 tiv K o
da¿
emba.\caçÕc¿ e e n tm g a ¿ , e. ¿abe^ã ¿e. o¿ degf1e.dado¿
entAcgue¿ no¿ d ito ¿ tempo¿ no¿ tu g a re ¿,
p^crccdc'iá na ^cAma acima d ita
^o^am
paAa onde iam,
c
(2 0 ).
2.4.1.4 As Ordenações F i l i p i n a s
Ao aproximar-se do fim do século XVI, 0 e le
vado número de l e i s ,
p o s t e r i o r e s às Ordenações Manuelinas,
e à Coleção de Leis Ex tra vag an tes de Duarte Nunes do Leão,
começava a tornar-se antiquad o,
ra j u r í d i c a
se encontrava em c r i s c ,
manistica contra 0 d i r e i t o
II,
numa época em que a
c u l tu
devido ã i n v e s t i d a
hu
romano. Com a decisão de F i l i p e
di-se i n i c i o â nova t a r e f a de compilação das l e i s . S a b e
se. porém, que as Ordenações F i l i p i n a s j ã estavam
concluT
das em 1S95; no dia 5 de junho deste ano, foram ela s
vadâs pelo próprio r e i .
T od av ia , nao chegaram a
ter
apro
0
073
n e c es sá rio seguimento e somente mais t a r d e ,
nova l e i
Filip in a s
por f o rç a
de
de 11 de j a n e i r o de 1603, entraram em v i g o r .
As
nào eram inovadoras:
sua maior preocupação
r e u n i r em um s5 texto as Ordenações Manuelinas, a
de Duarte Nunes do Leão e as novas l e i s
mente.
d i v i s ã o em 5 l i v r o s e, e s t e s , em t í t u l o s
com 0 sistema de
com
pa rág r af o s.
desse modo, de uma a t u a l i z a ç ã o das ordenações pre_
cedentes e não uma l e g i s l a ç ã o
deria
Coleção
surgidas p o s t e r i o r
Mantêm 0 velho esquema t r a d i c i o n a l
T ra ta - s e ,
f oi
"castelhanizante"
como se po
supor, devido ã n a c io n al id a de dos novos r e i s .
p ri o F i l i p e
II
preocupou-se em não f e r i r
dades dos novos s ú d i t o s ,
as
p o lítica
t r a r 0 seu r e s p e it o pelas i n s t i t u i ç õ e s
e st ru ti j
para
demon^
portuguesas.
Mesmo com a revolução de 1640 que
fim ao domínio do Castela em P o r t u g a l ,
nações F i l i p i n a s
das Orde
continuou e 0 pró prio D. João IV
confir
todas as l e i s
gadas pela d i n a s t i a
castelhaha.
"revalid ar,
c o n fi r m a r ,
promul
promulgar e de
cinco l i v r o s
das
no
Orden^
que nelas andam, se cumpram e guardem, como se
por mim novamente foram f e i t a s
e s t a b e l e c i das
que haviam sido
Em 29 de j a n e i r o de 1643 ,
vo ordenar e mandar com os di to s
çõcs e L e i s ,
colocou
a vigência
mou, de modo g e r a l ,
determinou 0 rei
pró
susceptibil2
levando-o a não to c a r na
ra e conteúdo das Ordenações; t á t i c a
0
e ordenadas, promulgadas
e
" (21 ) .
Foram v á r i a s
as t e n t a t i v a s ,
das, de reforma das Ordenações F i l i p i n a s
não bem
suced2
que vigoraram
em
074
Portugal
a t i a elaboração do Código C i v i l
e la s o monumento l e g i s l a t i v o
Ç0U
em P o r t u g a l .
o Código C i v i l
No B r a s i l ,
sendo
que maior tempo de vida alean
essa v i g e n c i a prolongou-se até
de 1917, "na verdade,
teve um Código Penal
de 1867,
que s u b s t i t u i u
se em 1850, o
o obsoleto l i v r o
Brasil
V das
Ordenações, a promessa p a r a l e l a da rápida elaboração de um
Código C i v i l ,
avançada pelo l e g i s l a d o r c o n s t i t u i n t e ,
10u‫ ־‬se até 1916.
Entretanto,
nos, com a l t e r a ç õ e s
prote
vigoraram os p r e c e i t o s f i l i p ^
profundas devidas a numerosos diplomas
a v u l s o s , mais ou menos dispersos 22)
‫)יי‬.
075
NOTAS:
(1)
Caetano, M. H i s t o r i a
do D i r e i t o Português (1140-1495).
Lisboa/São P au lo , verbo, 1985, p . 17 e 23.
(2)
Ordenações A fo ns in as ,
no J . E . G .
D ireito.
L i v r o I - Proemio.
da. H i s t o r i a
Vol.
I,
do D i r e i t o
Lisboa.
In:
Silva,
N_u
P o r t u g u ê s , fontes de
Fundação Calouste Gulbenkian,
p . 191.
(3)
A c ú r s i o , au to r da Magna Glosa ou Glosa de A c u r s i o , esc r i t a entr e 1220 e 1234, e x t r a o r d i n á r i a obra de compil^
çio em que foram examinadas cerca de noventa e s e is mil
g l o s a s ; a obra de A c ú r s i o , que exerceu enorme i n f l u ê n c i a
em toda a Europa, vei o i n c l u s i v e a ser considerada subsi^
d i á r i o em P o r t u g a l .
p,
(4)
In:
Silva,
Nuno J . E . G .
da., o p .c it.
143.
E Ciro de P i s t o i a
(1270-1336) que será considerado
primeiro grande j u r i s t a
alpina;
do novo método, na península tran£
mas os chefes da escola
e Baldo (1327-1400).
0
serio Bártolo
A influência
(1313-1354)
de B á r t o l o f o i
de
ta l
modo importante que os comentadores v i r i a m a ser chamados
b a r t o l i s t a s e que a semelhança do que se passou com Acúrsio,
igualmente c o n s t i t u i u a sua o p i n i ã o ,
d i á r i o em P o r t u g a l ,
p.
(5)
In:
S i l v a , Nuno J . E . G .
145.
Silva,
Nuno J . E . G .
(6) Idem, p.207
(7) Idem, p. 207
(8) Idem, p.208
da . ,
op. c i t .
p. 206.
direito
da.
subsi-
o p .cit.
076
(9)
Tdem, p . 209
(10)
Idem. p.
209-10
(11)
Idem; p . 215 e se g u in te s .
(12)
A lv a r ã de 31 de maio de 1535.
mé se mude para o B r a s i l " .
per mandado do . . .
(la .
1569 ).
Rei
Coimbra,
Dom S e b a s ti ã o
Imp.
da U n i v e r s i d a d e ,
1796 , p . 615,
A lv a r ã de 7 de agosto de 1547:
"Que não partam navios
Le is
p . 25.
sem 0 saber 0 Governador da casa do CT-
E x tr a v a g a n te s .
do A ç ú c a r , op.
cit.
p.
In:
Documentos para a H i s t õ ‫־‬
43.
A lv a r ã de 5 de outubro de 1549:
ra a I l h a do P r T n c i p e " .
tos para a H i s t o r i a
"Que se não degrede pa
Leis E x t r a v a g a n t e s .
do Açúcar,
op.
A lv a r ã de 5 de f e v e r e i r o de 1551.
para as g a l é s " .
c it.
In:
Documen
p . 95.
"Que degredados i r ã o
L e is E x t r a v a g a n t e s .
a H i s t ó r i a do Açúcar, o p . c i t .
In.
Documentos para
p . 103.
A lv a r ã de 6 de maio de 1536:"Que os vadios de Lisboa
vão presos ao degredo".
para a H i s t ó r i a
(17)
Li£
do Açúcar o p . c i t .
ria
(16)
edição,
I n ; Documentos para a H i s t o r i a
vel".
(15)
Lei s
pelo l i c e n c i a d o . . .
para 0 B r a s i l
(14)
Duarte Nunes do Leão.
E x t ravagantes c o l l e g i d a s e r e l a t a d a s
boa,
(13)
"Que o degredo para S.To
Le is
do Açúcar,
Ex t r a v a g a n t e s .
op.
A l v a r ã de 28 de j u l h o de 1541:
cit.
Documentos
p . 31.
"Que os mestres e p i l o t o s
a que são entregues degredados pelo Arcebispo de Li sb o a ,
tragam c e r t i d õ e s
dos c a p i t ã e s
Le is E x t r a v a g a n t e s .
Açúcar, o p . c it .
(18)
ANTT.
In :
dos luga res do degredo".
Documentos para a H i s t ó r i a do
p . 39.
I n q u i s i ç ã o de Coimbra.
Processo 1725.
077
(19)
Ordenações F i l i p i n a s , op. c i t .
L i v r o V, t í t u l o
CXLII:
" P e r que maneira se t r a r ã o os degredados das cadêas do
Reino a cadia de L i s b o a ” , p . 1320.
(20) Idem.
(21) S i l v a ,
Nuno J . E . G .
da.
(22) Ordenações F i l i p i n a s ,
tação de Mario J u l i o
op.
op.
cit.
cit.
p . 221-224.
Livro
I.
de Almeida Costa,
Nota de apresen
p.
10.
078
2.4.2 O Degredo no D i r e i t o Crtroínal e Processual
Na época das Ordenações A fo n s i n a s , Manuel iñas e F i l i p i n a s
(1 446-1 867), em m at er ia c r i m i n a l , os
cri^
mes ou i n f r a ç õ e s eram muitas vezes designados e considerados graves pecados.
Im perial,
Os l e g i s l a d o r e s
quer nas l e i s
inspíram-se no D i r e i t o
do Código de J u s t i n i a n o ou em
tros textos integra dos no "Corpus J u r i s
reito
C iv ilis "
e no
ou
D^
Canônico, onde ê patente sua i n f l u ê n c i a em muitos a^
pe ctos, j ã que a v i o l a ç ã o da l e i
mo pecado,
Igreja
fat o que vai
surge em muitos casos
também contra a l e i
de Deus ou
da
Embora as
pe
tocando a c o n s c i ê n c ia do d e l in q u e n t e .
nas sejam durTssimas,
co
com a cominação frequente da pena de
morte, mantêm-se porem, a d i s c r i m in a ç ã o das pessoas com pe
nas d i f e r e n t e s
para o mesmo fa t o conforme fosse o autor"pe£
soa v i l ', ' ou homem honrado e f i d a l g o .
Aos nobres não podiam ser a p l ic a d o s a ç o i t e s
e muitas vezes estavam e l e s
também i s e n to s de tormentos.
condenação
a
do f i c a s s e
infamado, ou s e j a ,
degredo ou em multa f a z i a com que 0 condenain abilitado
cargos p ú bl ic os ou usar " h o n r a s " ,
tado pelo r e i
para desempenhar
ate que fosse r e a l i b i l i -
(1) .
Nas t r ê s O rd e n a ç õ e s (A fo n s in a s ,
F ilip in a s),
nal.
0
AT estão
A
L i v r o V e dedicado ao
Manuelinas e
d i r e i t o e processo
pe
contempladas as penas a p l i c a d a s aos reus
de
acordo com 0 grau de seus d e l i t o s .
A penalidade ê severa }
a pena de morte ê abundante " e menos s e r i a a p l i c a d a se
'morra por e l l o '
foss-e sempre entendido - segundo opinara
0
079
o Dr. Paulo Rebello - coroo roorte c i v i l
e nS'o n a t u r a l "
A expressão "morra por i s s o " nao s i g n i f i c a v a
natural
(2).
somente morte
e não tem d i f e r e n ç a da expressão "morra por e l l o " ,
ambas podiam, muitas ve z es , s i g n i f i c a r , morte c i v i l ,
vês do degredo
atra-
(3).
Nas F i l i p i n a s ,
a m u t i l a ç ã o , a marca de
ro, 0 fogo e as penas atrozes
a arb ítrio ,
fer
tornaram-se mais
r a r a s , mas os tormentos ou t o r t u r a s continuaram a ser
piamente a p l i c a d o s ,
herança do d i r e i t o
am
romano. A a p l ic a ç ã o
da pena de açoutes aparece em quase todas as condenações
sendo imposto,
de d i f e r e n t e s
,
porem, somente para os "peões". A nobreza
c la s s e s
gozava de c er to s p r i v i l é g i o s
não
in
famantes e, nos mi lh a re s de processos i n q u i s i t o r i a i s existentes na Torre do Tombo, é nTtida a constatação da
gualdade s o c i a l ,
invejável
desj^
dando a nobreza "uma posição extremamente
que ajuda a e x p l i c a r 0 desejo de n o b i l i t a ç ã o
português s e i s c e n t i s t a
tuada pela l i t e r a t u r a
Por isso d i z i a
Gil
e setecentista,
característica
do
acen
e por todos os c r o n i s t a s do tempo.
Vice nte na Farsa dos Almocreves:
não hã de haver v i l ã o . T o d o s d e l ‫ ־‬r e i ,
Nas Ordenações de 1603,
todos d e l ‫ ־‬r e i "
centenas de p r i v i l é g i o s
cedidos aos "homens de q u al id a d e "
consentimento a sua f i l h a ,
"cedo
(4)
foram
desde a "pessoa
c 0£
que der
que tenha parte com algum
ho
mem para com e le dormir, posto que não seja virgem,
seja
açoutado com baraço e pregão pela v i l a ,
para
sempre para 0 B r a s i l ,
e perca seus bens. E sendo de qu ali-
dade, em que não caiba aç o u te s ,
do f i r a s i l "
(5).
e degredado
h a v e r i somente a d i t a pena
Nas mesmas Ordenações, no t i t u l o
"Das
pes
080
soas que são escusas de haver pena v i l " ,
espe cificam- se as
p r o f is s õ e s que "devem ser r e le v a d a s de haver pena de açoutes,
ou degredo com baraço e pregão,
gios ou linhagem"
e dos f i d a l g o s ,
(5).
São e l a s ,
por razão de p r i v i l e -
os es cud ei ros dos prelados
os moços da e s t r i b e i r a do r e i
p r T n c i p e s , i n f a n t e s , duques, mestres,
marqueses,
condes ou qualquer pessoa do Conselho r e a l ,
fidalgos
vros",
"que por t a i s
prelados
,
os pagens
de
e st iv e re m assentados em nossos
1^
além dos j u T z e s , p r o c u r a d o r e s , p i l o t o s
tantos outros
ou da r a i n h a ,
de navio
e
(7).
Nas i n q u i s i ç õ e s
de L i s b o a ,
podem-se e n c o n t ra r centenas de p r i v i l é g i o s
penas para os réus de " q u a l i d a d e " .
Coimbra e E vo ra ,
de comutação das
Conseguem e l e s
livrar-se
dos açoutes e algumas vezes do degredo e g a l é s , mas jamais
conseguiram l i v r a r - s e
nados da I n q u i s i ç ã o .
do estigma de serem v i s t o s
A m í s t i c a Suzana Andrade, v iú v a de Gas^
par Lobato de Almeida,
e re v e l a ç õ e s
costumava constantemente t e r
sobrenaturais,
"em uma oc asião em que
pedindo ao Senhor a s a 1v a ç ã o para sua alma,
gas do C r i s t o
a tris
como conde
Crucificado
e st ava
s a i r das ch^
uma luzes em forma de e n te rr o
delas um caixão de c r i s t a l
umasletras que diziam:
vira
vis õe s
e
guarnecido de ouro,
com
Aqui esta*^ Suzana de minhas chagas"
D iz ia se r uma p r i v i l e g i a d a
de Deus e que " c e r t a
vez depois
de t e r comungado, pedindo a Nosso Senhor instantemente lhe
desse a entender 0 que s e r i a f e i t o
junta,
de c e r t a pessoa sua coji
que t i n h a au se nte, o u v i r a uma voz que lhe p a r e c i a
s a i r da sua mesma garganta e d i s s e r a que a t a l
morta, 0 que depoiS' 1Ke constav!a ce rt a m e n te " .
pessoa
era
Além de
con
.
08‫ו‬
v e r s a r com Deus, em c er t a ocasião pode ela "em companhia de
duas Santas suas f i a d o r a s " .
is
Santa Luzia e Santa C a t a r i n a , i r
portas do " i n f e r n o a impedir a perdição de uma alma,
ra a qual
p£
se estava abrindo uma cova no mesmo i n f e r n o ,
que conseguira 0 i n t e n t o ,
porque a alma se s a l v a r a " .
e
Nossa
Senhora lhe aparecera por v á r i a s vezes e "que uma ocasião
tardando ela r i em v i r
para a oração,
a mesma Senhora a ch^
mara, não pelo seu nome, senão pelo de K a r i a " ,
t r a oc asi ão ,
e que "em ou
lhe aparecera em r e ve la ç ão a mesma Senhora juji
to a um tanque, de dentro do qual
perguntando1‫ ־‬he a ré ,
lhe mandava que t i r a s s e e
que h ave ri a de t i r a r ?
A Senhora a obr^
gara que metesse a mão no tanque e com e f e i t o t i r a r a
dele
uma alma que lhe parecera a de c er t a pessoa sua conjunta"
Suzana fo i
,
.
presa no dia 28 de ju lh o de 1682 e, um ano depois,
saiu no Auto público da fé na cidade de Lisboa.Os m i n is t ro s
in q u isilaria is
acharam suas reve laç õe s
"vãs e f i n g i d a s
e
que todas nasciam da ambição, v a n g l o r i a e h i p o c r i s i a da ré ,
por fal ta re m nela as v i r t u d e s
em grau h er óic o, que se reque
reni para ser capaz de tão a l t o s
pena de açoutes "pel as
gu in is effusionem",
ruas pública s desta c i d a d e , c i t r a
sar^
e a degredaram "por tempo de 5 anos
p^
ra 0 Cstado do B r a s i l " .
na p r i s ã o ,
Uma semana depois, estando
pediu ao Tribunal
Suzana
para ser ab solvida dos açoutes.
Alegou a s u p l i c a n t e , ser f i l h a
de S i q u e i r a ,
f a v o r e s " , e a condenaram em
do Capitão C ris tó v ã o Andrade
homem nobre e além do mais, " c r i o u de l e i t e
Senhora Dona Inês F r a n c is c a de Tãvora, f i l h a
Menezes", portanto estav a c i a
a
de Dom Diogo de
per feita men te dentro das
nor
mas l e g a i s que dispensavam os açoutes as pessoas de qualidade.A
082
Mesa da I n q u i s i ç ã o de Lisboa a c e it o u o pedido, mas comutou
os açoutes em um ano a mais de degredo para o B r a s i l
O mercador da cidade de A l j u b a r r o t a ,
A lvares,
da f i
foi
preso pela
( 0 8 ).
Simao
I n q u i s i ç ã o de Evora e saiu no Auto
em 19 de maio de 1619.
Seu crime f o i
" f a z e r ‫ ־‬se passar
por f a m i l i a r do Santo O f i c i o e por meio de f a l s a s ameaças,
e x t o r q u i r d i n h e ir o a c r i s t ã o s
novos".
Foi
condenado a aç02
tes e degredo nas galés para s e r v i r nos remos.
p r e s t i g i o de seus antepassados,
partiu
para seu degredo.
re sistiu
Mas
pelo
l i v r o u - s e dos açoutes
e
Depois de alguns meses, Simão não
ao duro tra ba lh o e morreu nas galés de Sua Majes-
tade ( 9 ) .
Melhor sorte
tim,
Manuel
Tr ave sso s,
teve 0 jovem estudante de
0 qual
foi
preso pela I n q u i s i ç ã o de
Coimbra e saiu no Auto da fé do dia
v ia
cometido 0 " h o r r í v e l
18 de j u l h o de 1656.Ha
e abominável
pecado nefando" quan_
do estudava no seminário do Porto e t r a j a v a
me, "0 v e s t i d o dos e s tu d a n te s ,
denação f o i
comprido e neg ro".
Sua
con
ser
e mãe e avÕs e seus pais são pessoas
nobres e tem parentes muito honrados";
pediu comutação
sua pena para um dos lugares fo ra do Reino,
nado",
como era costu
5 anos de g a l é s , mas 0 estudante alegou
" c r i s t ã o velho de pai
la
de
"onde f 5 r orde
alegou t e r cometido seu sodômico crime "sendo
indu
zido e tendo pouca idade e que não. t i n h a p e r f e i t o juTzo pa^
ra conhecer a gra vidade e infâmia deste c r i m e " .
Concluiu
sua p e t i ç ã o dizendo e s t a r muito ar re p en di do .
sua
dição de nobre,
Brasil
( 1 0 ).
P ela
con
conseguiu comutar as galés pelo degredo no
083
O degredo c o n s t i t u i a penalidade c o n c l u s i v a
na condenação de uiq reu, sendo e f e t i v a d o depois da p ri sã o;
tormentos e Auto da f e ,
cío.
para os condenados pelo Santo OfT
a pena de degredo e t r a t a d a ñas t r ê s Ordenações;
Afonsinas estabeleceram-no para a A f r i c a ,
Tanger.
as
Ceuta, A r z i l a e
As Manuelinas, embora aprovadas depois da deseo -
berta do B r a s i l ,
não estipulavam nenhum degredo para
as
t e r r a s b r a s i l e i r a s , embora 0 estendessem a outras p a r t e s ,
além de Ceuta ou lugares da A f r i c a ,
degredava-se para
as
I l h a s de São Tome e P r í n c i p e ou "um dos lugares d'Alem"
São as Ordenações F i l i p i n a s
do ‫ ״‬código penal
no seu famoso L i v r o V, aquele
e processo das causas c r im e s " , que
têm a re la çã o das centenas de d e l i t o s
gredo no B r a s i l ,
A frica,
.
c 0£
punTveis com 0
de
I l h a s A t l â n t i c a s e nos coutos me
tropol ‫ ו‬tanos . Nestas Ordenações . . . ha ccA.ca dc. SO caòoò on
dc
de. mane.ÍAa cxplTc-i ta
ác
in d ic a tòòa p e n alid ad e. Sem ¿a
(a \ daquete¿ cwi que a pena de moKte p A evió ta acabaña ¿endc comutada em dcQ\edo ou daquele.¿ em que. uma ¿ a lt a apan.en
temente de pequena im p o A tân cia, poden^ia ¿en. agnavada con~
^cnme as c in c u n ¿ (â n c ia 0 c con¿idenada cnime pa6¿Zvel de in
ccnnen naquela puniçho.
¿ il
T¿ ¿ 0
ponqué o deç\ntdo pana o
Bna
ena urna da¿ p en alid ad e¿ mai¿ ¿ e n ia ¿ pana a época. Apa
ncce ¿empnc lego apa¿ a de monte e g a le ¿ ,
íiú. alguma atenuante c é ¿empne apCicado
em c a ¿ 0¿ onde
na¿ ¿itu a ç Õ c ¿ agna
vante¿ dc cnime¿ cu ja ¿ pena¿ nonmalmente detenminaniam de
gnedo pana a Á^nicn ( n ) .
084
NOTAS;
(01) Caetano, M. op. c i t . p .533-4
(02) Ornadeções F i l i p i n a s , L i v r o I ,
Notas de apresentação,
o p .cit..p .X X V I.
(3) Ordenações F i l i p i n a s , op. c i t . , L i v r o V, TTtulo XIV;
infiel
‫״‬Do
que dorme com alguma c r i s t ã e c r i è t a o que dorme
com i n f i e l ” , p . 1165.
(4) Costa.
E.
V.da.
Os prim ei ros povoadores do B r a s i l .
R ev ist a de H i s t o r i a , ano V I I ,
Vol. X I I I ,
In :
1956, São Paulo
p . 18.
(5)
Ordenações
Filip in a s,
o p .cit.
L i v r o V, T í t u l o X X X I I :
"Dos a l c o v i t e i r o s e dos que em suas casas consentem a
mulheres fazerem mal de seus c o rp o s ",
(6) Ordenações F i l i p i n a s , o p . c i t .
p . 1182.
L i v r o V, TTtulo CXXXVIII
"Das pessoas que são escusas de haver pena v i l " , p . 1315.
(7) Idem
(8) ANTT.
In q u i s iç ã o de Li sb oa .
(9) ANTT.
In q u i s iç ã o de f v o r a .
(10) ANTT.
Processo 4802.
Processo 1564.
I n q u i s iç ã o de Coimbra.
(11) Costa. E.
V. o p . c i t . ,
p . 8-9.
Processo 6485.
085
2. 4.3 Degredar é P r e c i s o
2 . 4 . 3 . ‫ ו‬Os Crimes Contra a R e l i g i ã o
Numa êpoca em que a r e l i g i ã o f i n c a r a profundas r a iz e s em Portugal
lito s
e em toda a P e n ín su la
co nt ra a c a t o l i c i d a d e
xar de ser punidos.
no real
na l u t a
apõstolica
A religião
Todo rei
c a t ó l i c a a s s o c i a r a - s e ao tro
p o líticas
e rel^
e p r í n c i p e , en tre todas as c o i s a s ,
tinha a missão de "amar e guardar j u s t i ç a ,
e manter em e s p e c i a l
os de
romana não podiam dei^
cont ra as ameaças s o c i a i s ,
giosas da época.
Ib érica,
deve-se guardar
acerca dos pecados e maldades tangentes
ao Senhor Deus de c uj a mão tem 0 regimento e seu real
esta-
do. .. 1) ‫)״‬.
Nos d e l i t o s
co ntra a I g r e j a
d i f e r e n c i a ç õ e s de j u r i s d i ç õ e s ;
zes e c l e s i á s t i c o s
em g e r a l ,
cató lica,
p e r t e n c i a aos
i n q u i r i r e j u l g a r os f e i t o s em que
vesse em causa matéria
re lig io sa.
havia
"0 conhecimento do
juT
est^
crime
de h e r e s ia p e r t e n c i a p ri n c i p a lm e n t e aos j u i z e s e c T e s i a s t i 00 ]‫י‬
é e s ta a p r i m e i r a f r a s e do p ri m e ir o t í t u l o
Ordenações F i l i p i n a s :
do L i v r o V
"Dos hereges e a p o s t a t a s " .
das
Somente es
tes podiam d i s t i n g u i r as v ar ie d a d e s d o u t r i n a i s , d i f e r e n c i a n
do 0 v e rd a d e i ro c r e n t e do herege ( 2 ) .
destes d e l i t o s
H a v i a , porém,
que eram de competência dos j u i z e s
0 conhecimento p e r t e n c i a
alguns
leigos.Se
aos j u í z e s e c l e s i á s t i c o s ,
d e v e r i a d i s t i n g u i r e n tr e as sentenças cuja execução
ainda se
fosse
086
"de sangue", que I m p l i c a r i a morte ou m u t i l a ç ã o , e as senten
ças que não exigissem t a l
execução.
0 títu lo
I do L i v r o V
das Afonsinas de fi ne vagamente 0 crime de h e r e s i a :
de d i z e r ,
ato
c r e r e a f i r m a r "cousas que são cont ra 0 Nosso
nhor Deus e a Santa Madre I g r e j a " .
soa que c r i ou sustenta
rado por errÔneo,
F ilip in a s,
e 0
Chama-se herege
pe^
com tenacidade um sentimento decla-
cont ra a I g r e j a .
Herege, nas
é sinônimo de heterodoxo
a f a s t a da ortodoxia
ã
Se
(3);
Ordenações
e todo aquele
que
por parte de quem s e j a batizado e se d^
ga membro da I g r e j a .
Nas sentenças p r o f e r i d a s com execução de san
gue , a I g r e j a não poderia proceder a e l a ,
pois
"Ecclesia
ab h o rre t sanguinem" e t i n h a que r e c o r r e r ao braço s e c u l a r
s o l i c i t a n d o as j u s t i ç a s o r d i n ã r i a s
Nestes casos, 0 t r i b u n a l
a n e c e s s ã r i a co labo raç ão.
eclesiástico
com 0 seu processo e sentença ao r e i ,
os autos pelos
,
e n vi av a 0
0 qual
condenado
mandava r e v e r
seus "desembargadores da j u s t i ç a "
para
que
cumprissem as condenações e as executassem "como acharem por
D ire ito ".
SÕ depois de v e r i f i c a d a a sua conformidade com
D i r e i t o do Reino era au to ri z a d a a execução.
0
A obrigação dos
r e i s ajudarem a j u s t i ç a e c l e s i á s t i c a vem mais precisamente
d e f i n i d a numa l e i
no t i t u l o
de D.
Fernando,
transcrita
e confirmada
27, parág raf o 32 do L i v r o V das A fo ns in as :
P0A.que
a todo Re-¿ c a t Õ t ic o , como bA.aç.0 da. S a n ta Jg ^ e ja , pe/i^ence
¿a z íA e mandaA.
cumpAÁK e gaaKda^ a¿ òua¿ áe.ntença0 qae
d¿
n,zÁ:tame,ntz 6ao
dada¿ e <aze^ que. 06 4et14 £ a je .lt06 ¿zjam obe
dZ^ntCÁ a e la ¿
n06 ca¿ 0 6 que 4ão da òua juL^òdZção,
paKa
087
òdAím a ltó gua^dadoò da ¿anha do. Pea¿ e d06 m ulto¿ daño¿
pcAlgo¿^ cm que cazm poá z0 0 a0 ¿e n te n ç a ¿,
o.¿pe.c la im a n t2.
e
poA.
¿c n tc n ç a de excomunhão de que a S a n ta Jg A e ja toma eópada e¿
p i^ it u a l e coKta a alma que e a melhoA e mal¿ nob/ie pafite
do coKpo
[ 4] ,
t r i n a medieval
al
Neste t r e c h o ,
tra nsp are ce a i n f l u e n c i a da do^
sobre as r e la ç õ e s e ntre os poderes e s p i r i t u -
e temporal no mundo c a t ó l i c o .
braços:
cular,
o e sp iritu a l,
A Igreja
tera, p o r t a n t o , dois
representado pelo sa c e rd o c i o , e o
a cargo da autori dade c i v i l .
Os poderes por e le s exer
cidos sao simbolizados pelos dois gl ád io s ou espadas.
dio e s p i r i t u a l
se
O glá
" c o r t a a alma‫ ״‬e o temporal, que f e r e os cor
pos ( 5 ) .
Houve, porém, d e l i t o s contra a r e l i g i ã o
foram processados e sentenciados por juTzes l e i g o s .
que
D. Diniz
por l_ei do ano de 1315, determinou que d es cr er de Deus e de
sua Mae, Santa Maria, ou doestá-Los,
se,
c o n s t i t u í s s e crime.
por quem quer que
A pena era c r u d e l ‫ ו‬ssima: "o crimino
so s e r i a queimado depois de se Ihe t i r a r a lin gu a pelo
C0Ç0"
pe£
(6).
O crime de h e r e s i a ,
cia dos juTzes e c l e s i á s t i c o s ,
somente para esses f e i t o s ,
reais,
f 0£
por t r a t a r de competen ‫־‬
os quais tinham um
não c o n s t i t u i ,
Tribunal
nas Ordenações
numerosos casos de punições com 0 degredo no B r a s i l .
Serão os Regimentos da I n q u i s i ç ã o que mais profundamente se
i n t e r e s s a r ã o pelas v a r i a s modalidades de atentados e crimes
cont ra a I g r e j a .
Mesmo assim, nas Ordenações, encontram-se
punições para os hereges, a p o s t a t a s ,
benzedores, para
"os
que arrenegam ou blasfemam de Deus ou dos San tos” e finalmeji
088
te os f e i t i c e i r o s ,
como p e n al id ad e,
sil
os quais eran) punidos con) a roorte e tinham
nos casos a te n ua nt es , o degredo para o
Br^
e A frica.
Ñas Ordenações A fo n s i n a s ,
recebiam os f e i t i c e i ^
ros a pena de morte e sendo menos agravante a acusação podiam
ser degredados por 3 anos para C e u t a ( 7 ) .
Ñas Manuelinas, eram
e le s degredados para o Além-Mar, em algum l u g a r da A f r i c a
para a I l h a
de São Tomé. Nas Ordenações F i l i p i n a s ,
ou
morte para
"toda pessoa de qualquer qualidade e condição que s e j a ,
quem
de lu g a r sagrado ou não sagrado tomar pedra d ' a r a ou corporais,
ou parte de cada uma destas co is as ou qualquer
grada,
para f a z e r com e la s alguma f e i t i ç a r i a "
(8).
l i z a ç ã o de ob jet os sagrados nas p r a t i c a s magicas,
advinhações u t i l i z a n d o agua,
c rista l,
cousa
s^
A não
ut^
tais
como
espadas ou s o r t i l é g i o s
para que uma pessoa que ira bem a outr a e
qaalquzx, que a0 d l
tdò coLLóaó, ou cada uma deZa¿ ¿¿zeA., ò z ja pubZlcam eniz aço u ta
do com bagaço e p/iegão pe£a v i l a ou ZugaA,, onde t a ¿ cK¿me acon
te c e u , e ma¿¿ 0 e ja degredado paAa ¿empAe paAa 0 B ko á¿¿ e paga
Ka tKeò mtt A.e¿¿ paA.a quem acuòaA.
(9).
Varios casos de f e i t i ç a r i a ,
punidos pela inqui^
si ção portuguesa com 0 degredo para 0 B r a s i l ,
tatados pelos inúmeros processos e x i s t e n t e s
nal
da Torre do Tombo.
podem s e r cons-i-
no Arquivo Nacio-
Muitos referem-se às mulheres, as quais
são acusadas de manipuladoras da vida a f e t i v a e amorosa,
de
fazerem p r e v i s õ e s do f u t u ro e d i r i g i r e m orações de conjuro aos
demônios ou rezas que invocavam ao mesmo tempo, santos e espT
ritos
do mal.
Eram na m a io ria au to - di da ta s que se gabavam
de
f a z e r 0 bem ou 0 mal, de pr ovoc ar 0 odio ou 0 amor, de p o s s u i r
0C9
a seu s e r v iç o diabos obedientes e "de todos os portentos de
bruxas eu ro p éia s,
tinha chegado aqui 0 rumor a c e rt a s mulhe
res audazes que a si mesraas a t rib u ía m poderes demoníacos"(10)
Todos esses processos de f e i t i ç a r i a
nitidamente t r a n s p a r e c e r a movimentada vida s o c i a l ,
deixam
as cre£
ças, a vida moral e 0 grau de c u l t u r a das populações portuguesas que vieram degredadas para 0 B r a s i l .
A In q u i s i ç ã o se
ocupou destes casos por serem c l a s s i f i c a d o s de assuntos que
cheiravam a h e r e s i a , sobretudo quando se supunha haver pacto com 0 demÔni 0 ( 11 ).
Na B a h ia ,
as " Denunciações do Santo O f í c i o
de 1591" re gi s tra ra m que um e c l e s i á s t i c o
•
reconheceu em t r ê s
patas que andavam pelos caminhos suburbanos de S a l va d o r
tr ê s senhoras da melhor sociedade baiana.
No Recife,uma
,
d^
ma i d^en t i f i cou, numa borboleta que a pers e gu ia , uma f e i t i ç e j ^
ra de suas re la çõ e s.
0 clima da cidade c o l o n i a l
xas de verdade, aquelas de vassouras a j a t o ,
ido e vo l ta d o , numa n o i t e ,
forma se v an g l o ri a v a Is abe l
do B r a s i l
pedia
br^
que diziam t e r
a Portugal
Maria de O l i v e i r a ,
( 12 ).
n at u ra l
Desta
da
V i l a de Cantanhede, no Bispado de Coimbra e moradora na cidade de Belém do Grão-Parã, onde d i z i a
soas a Lisboa,
que podia l e v a r
pe£
u t i l i z a n d o os poderes mágicos de certos
anêis
de vid ro que comprara no T e r r e i r o do Paço ( 1 3 ) .
Na C o lô n ia , nas p r á t i c a s destes bruxos e bru
xas degredados, "nota-se a presença de matriz européia mais
abrangente, de matriz européia mais e sp e ci fic a m e nt e portu guesa" que paulatinamente se alteram e ganham novos traços
090
de co loração tip ic am en te amerindia e a f r i c ana ( 14).
2 . 4 . 3 . 2 Os Crimes Contra 0 Rei
A matéria
e os D i r e i t o s
r e f e r e n t e aos crimes r e s u l t a n t e s
l ealdad e e r e s p e i t o ao monarca c o n s t i t u í a
desde a Idade Antiga e Média.
fundaram esta
le i,
lei
de
ja existente
As Ordenações Afonsinas
apro-
fundamentando-se nos textos ja e x i s t e n t e s
dos glosadores e comentadores do D i r e i t o
títu lo
Régios
imperial
romano.
0
2 do L i v r o V desenvolveu minuciosamente a d e f i n i ç ã o dos
crimes contra 0 Rei.
A lei
d e f i n e " l e s a majestade"
como "er-
ro de t r a i ç ã o que 0 homem faz contra a pessoa do r e i "
Essa t r a i ç ã o
i m p li ca va
dade:
vileza
torto,
tr ês v í c i o s
contrários
(15)
.
a devida l e a l ‫־‬
e mentira.
Este "grave e abominável
parado, pelos an ti go s
sabedores
(17),
crime"
(16)
ã lepra,pois
foi
com
"assim co
mo esta enfermidade enche todo 0 corpo, sem nunca mais poder
c u r a r e empece ainda aos descendentes de quem ã te m . . .
0 er ro
da t r a i ç ã o
que de sua l i n h a
assim
condena quem a comete e empece e infama os
d e s c e n d e . ..
"(18).
Existem dois graus de crimes de l e s a majestade, chamados de p ri m e i ra e segunda cabeça.
Os crimes de
pri_
meira cabeça são aqueles em que se ofendia a pr opri a pessoa
do Rei
por meio da t r a i ç ã o .
Tais crimes são punidos com
c o n f i s c o de todos os bens e "morte c r u e l " .
goria,
0
E n t r a , nesta cate
todo aquele que " t r a t a r a morte do r e i ,
da rainha sua
mulher ou de algum descendente ou ascendente, por l i n h a
reta
09 ‫ו‬
do monarca, irmão deste,
f i l h o de irmão do r e i " .
tio,
primo co‫ ־‬irmio ou sobrinho,
Aquele que "matar ou f e r i r de pro^
p 5 s it o , na presença do r e i ,
algum homem ou mulher que
t i v e s s e na companhia d e l e " ;
" t r a t a r a morte de conc elh ei-
ros do r e i " ;
e£
"bandear-se com 0 in i m i g o , em tempo de guer-
ra , para combater contra 0 R e i n o " ;
0 inimigo do rei
ou do seu real
"corresponder-se
Estado",
,
com
"rebelar-se
em
c a s t e l o ou f o r t a l e z a aquele que tenha dele f e i t o menagem
ao rei',
recusando a entrega ao monarca ou a quem em
nome e x i g i r " ;
real
" c o n s p i r a r com outros co ntra 0 re i
ou
seu
seu
E st ad o", e ainda esta i n c l u i d o nesta ordem de crimes
de primeira cabeça, aquele que "q uebrar ou d e r r i b a r ,
intenção de desprezo,
imagem do re i
com
posta nalgum l u g a r "
(19).
Aqueles crimes
considerados menos graves
mas que implicavam em d e s r e s p e i to à pessoa do R e i,
delitos
de lesa majestade de segunda cabeça.
,
são os
Tais crimes
não são punidos com a pena de morte, mas com c a s t ig o s cor
p o r a i s , os quais levavam em consideração "a condição
pessoas, a qualidade do f e i t o
to"
das
e 0 que acharmos por D i r e i -
(20).
Varios eram os crimes de les a majestade de
segunda cabeça:
" t i r a r pela f o r ç a do poder da j u s t i ç a
um
condenado por sentença quando fosse levado a j u s t i ç a r " ;
"quebrar ou v i o l a r de qualquer modo a segurança r e a l " ;
tar,
f e r i r ou ofender reféns em poder do r e i ,
0 eram, e sem j u s t a
"ma
sabendo que
razão, ou ajuda -los a f u g i r desse
d e r " ; " a j u d a r preso acusado de t r a i ç ã o ou dar-lhe fuga"
po
;
.
092
" t i r a r do cárc ere algum preso condenado ou confesso,
e v i t a r que se f i z e s s e j u s t i ç a " ,
ta,
"matar ou f e r i r ,
para
por v i n d i c
inimigo que j a e s t e j a preso em pri são re g ia para se
le fa z e r cumprimento de j u s t i ç a " ;
oficial
de j u s t i ç a
funções";
de
"matar ou f e r i r juTz
ou
por fat o r e l a t i v o ao e x e r c í c i o das
" f a l s i f i c a r ou mandar f a l s i f i c a r 0 s i n a l
suas
de
al^
gum desembargador, ouv idor, corregedor ou qualquer
outro
julgador,
propõ
ou algum selo a u tê n t ic o que faça f ê ,
com 0
s i t o e intenção de causar dano ou de c o lh e r p r o v e i t o " . T o d o s
estes crimes têm pena f i x a d a :
degredo para Ceuta ( 2 1 ) ,
Tomê (22) ou "s e rã degredado para 0 B r a s i l
perderá seus bens"
ra aqueles
tiça,
( 2 3 ).
para sempre>
Degredo para 0 B r a s i l ,
e
tambera,
"que res ist am ou desobedecem aos o f i c i a i s
ou lhe dizem pa la vra s i n j u r i o s a s 24)
São
pa
da ju£
‫)״‬.
Os fazedores de moeda f a l s a estão enquadra ‫־‬
dos no crime de lesa majestade.
Tal crime ê d e f i n i d o
como
sendo ‫'י‬toda moeda que não ê f e i t a
por nosso mandado (do r e i )
em qualquer lugar que seja f e i t a ,
ainda que seja f e i t a
quela forma e matéria de que ê f e i t a
d£
a nossa v e rd a d e i ra moe
da que se faz por nosso mandado no lugar para e l l o deputado^
porque segundo d i r e i t o e razão ao Rei ou P r i n c i p e da
terra
ê somente outorgado f a z e r moeda e não a algum outro de quaj^
quer dignidade e preeminência que s e j a " ( 2 5 ) .
falsa
Portanto
ê
a moeda posta em c i r c u l a ç ã o por quem não haja re ce bi -
do para i ss o 0 mandado do r e i .
A pena para 0 f a l s i f i c a d o r
contida nas A f on si n as , e a morte "de fogo" e c o n f i s c o
todos os seus bens para a Coroa do Reino ( 2 6 ).
,
de
Nas Manueli-
093
nas,
além da morte ''de f o g o " ,
sempre para a i l h a
podta-se também degredar para
de São Tome, ou 10 anos para um dos "n 0 £
sos lugares d ' A f r i c a "
(27) e, nas Ordenações F i l i p i n a s ,
a c r e s c id o 0 degredo "para sempre para 0 B r a s i l
bens serão c o n f i s c a d o s ,
0 acusar".
foi
e todos seus
dos quais haverã a metade para quem
Cercear moedas de ouro e p r a t a ,
as bordas das moedas, a fim de obt er metal
i s t o e,
ra spa r
pr ec ios o em põ ,
diminuindo 0 peso que dava 0 v a l o r a moeda, além dos famosos
açoites
para os homens vTs,
levava 0 criminoso ao degredo
"por 2 anos para for a do Reino"
(28).
As Ordenações F i l i p i n a s
condenam 0 cerceamento de moeda com 0 degredo para sempre
para 0 B r a s i l
e c o n f i s c a ç ã o dos bens, os quais eram reparti^
dos "a metade para a Câmara, e a outra metade para quem ac^
sar"
(29).
0 d e s r e s p e i t o da pena de degredo é t i d a também
como crime de les a majestade, pois i m p l i c a d e s r e s p e i t o
ordens r é g i a s .
0 re i
as
Dom Afonso V pre viu e puniu 0 não aca-
tamento das sentenças co nde nat ori as da pena de degredo:
degredado, por tempo c e rt o mas i n f e r i o r a 10 anos, que
começou a cumprir seu d e s t e r r o ,
teria
0
não
a pena dobrada.Se foi
para 0 lu g a r f i x a d o , mas dele saiu antes do tempo, sõ t e r i a
que cumprir 0 dobro do que lhe f a l t a s s e .
Tendo sido degred^
do por 10 anos ou mais e "quebrantou" 0 degredo, este passa
r i a a s e r perpétuo.
Caso a condenação t i v e s s e sido em degre
do perpétuo, a i n f r a ç ã o era punida com pena de morte (30)
As F i l i p i n a s ,
no t i t u l o
143 do L t vr o V, acrescentaram
"se algum degredado f o r achado f o ra do l u g a r para onde
degredado, sem mostrar c e r t i d ã o p u b l t c a ,
.
que
foi
per que se possa sà
094
be r, que tem cumprido 0 degredo, s e ja logo preso, e 0 tempo
que ainda lhe f i c a r por s e r v i r ,
posto que para sempre fosse
degredado, se era degredado para 0 Couto de Castro-Marim,se
j a mudado, e 0 vã cumprir e s e r v i r a A f r i c a .
a A frica,
B ra sil,
prir.
vão cumprir ao B r a s i l ,
para
e se era degredado para
se por tempo, dobre-se 0 degredo que t i v e r por
0
cum
E se era para sempre, morra por i s s o , não cumprindo 0
d i t o degredo.
E fugindo do navio em que e s t i v e r embarcado^
para ser levado para 0 B r a s i l
(31).
E se era
para sempre, morra por i s s o "
Percebe-se, a q ui , que ser degredado para 0 B r a s i l ,
r£
presenta um grau elevado de punição; é a última p o s s i b i l i d ^
de antes da pena de morte.
?.4.3.3.08
Crimes Contra a Moralidade
Mesmo nos segmentos de l e i s
terio res
dos reinados
an
as Ordenações Afonsinas em 1446, geralmente i n s p i-
rados nos " D i r e i t o s
Im periais",
os crimes contra a moralid^
de foram sempre punidos com grande a u st e ri d a d e .
Varios são os t í t u l o s
do L i v r o V das Ordena-
çoes Afonsinas que tra ta ram da questão.
Todo aquele que"for
çadamente ou por forç a dormisse com mulher casada, ou r e l i g io sa ,
moça virgem, e viúva que honestamente v i v e s s e " ,
in
c o r r e r i a em pena de morte; a mesma pena era a p l ic a d a a quem
"para a d i t a forç a se r f e i t a " ,
te caso a pena não i s e n t a r i a
ção ou p r i v i l e g i o
pessoal
desse ajuda ou conselho.
sua a p l i c a ç ã o ao estado,
do delinquente e nem mesmo 0
Nes
cond^
pos
095
t e r l o r casamento com a “ mulher for çad a" ou o seu perdão,
v r a r ia .o "forçador"
tada por e s p e c i a l
da pena de morte que s5 poderia ser evi
graça do r e i
(32).
As Manuelinas e F i l i p i _
nas puniram, com 0 degredo para a A f r i c a ,
misse ‫ ״‬por forç a com qualquer mulher"
Uma l e i
s i n a s , no t i t u l o
li
0 homem que
dor
(33).
de Afonso I V , 0 l e g i s l a d o r das Afon-
9 do L i v r o Y, ocupou-se do crime de
ção da mulher virgem mediante afagos,
sedu
induzimentos ou
did2
vas. 0 sedutor, neste caso, s e r i a preso, mas podia cau cio n ar
em ju i z o com quantia que "razoavelmente possa b a s t a r ,
seguji
do a qualidade das pessoas, a d i t a v i r g i n d a d e " e aguardar 0
julgamento em l i b e r d a d e .
Dormir "com moça virgem ou viúva
honesta por sua vontade ou e n t r a r em casa doutrem para
e la s do rmir ",
ca,
com
i n c o r r e r á ao culpado, em degredo para a A f r i -
Sio Tomé ou algum "dos nossos lugares d'Além"
(34).
Com relaçã o ao crime de a d u l t é r i o da mulher,
era l i c i t o
ao marido matar a a d ú l te ra e 0 homem que com ela
fosse encontrado, salv o se este fosse c a v a l e i r o ou f i d a l g o
de s o l a r ,
"por re v e r ê n c ia e honra de sua pessoa e estado de
c a v a l a r i a ou f i d a l g u i a " .
As A fo ns in as , no t í t u l o
18, sempre
do Li v ro V, al te r a ra m em parte esta norma; se 0 marido
uj^
tr a ja d o encontrasse em f l a g r a n t e sua mulher em "pecado
de
adultério"
com alguma pessoa nobre e 0 matasse, nio s e r i a
condenado a morte, mas "sendo v i l ã o e homem de pequeno est£
do" s e r i a aço itado e degredado por um ano com baraço.
Caso
fosse " v a s s a l o ou de semelhante c o n d i ç ã o " , 0 degredo
seria
mantido, mas e xc lu íd o 0 baraço, porem não se l i v r a r i a
do
096
pregão na a u d i ê n c i a .
E aqui
entra 0 grande p r i v i 1é g i 0 : se
0
marido t i v e s s e tambim 0 foro de c a v a l e i r o ou f i d a l g o de
so
lar,
de
não s e r i a de forma alguma punido ( 3 5 ).
ad ultirio
Os casos
eram geralmente punidos com a morte, mas no
do "marido perdoar a mulher e acusar 0 a d ú l t e r o ,
fato
ele
não
morra morte n a t u r a l , mas seja degredado para sempre para
B ra sil";
ainda mais,
0
se 0 marido perdoasse tambim 0 adúlte-
ro, este t e r i a uma pena menos r i g o r o s a : sete anos de degredo
para a A f r i c a .
E se fosse provado "que
a sua mulher que lhe f i z e s s e a d u l t i r i o ,
tados com senhas capela de c o r n o s " ,
algum homem consentiu
serão e l e e ela aço^
isto i ,
cada um com uma
g r i n a l d a de cornos, além de degredados para 0 B r a s i l . 0 aman
te " s e rã degredado para sempre para A f r i c a "
(36).0 a d u l t i r i o
era sempre punido, mesmo no caso da mulher ser "casada
feito
e não de d i r e i t o "
(casamento p u t a t i v o ) ,
de
0 adúltero
,
como a mulher "s e r ão degredados por 10 anos para 0 B r a s i l
para d i f e r e n t e s
capitanias"
Na Co rt e,
atrib uido ,
na i p o c a ,
pregão na a u d i ê n c i a ,
,
( 3 7 ).
0 homem que t r a z i a
ãs amantes,
" b a r r e g ã s " ,nome
s e r i a degredado d e l a ,
e a mesma sentença t e r i a
com
a sua barregã
( 3 8 ) . Se os b a r re g u e ir o s fossem casados,além das penas pecuniãrias,
seriam degredados por 3 anos em algum lugar d'Alim(39)
Muito grave e p e r s i s t e n t e ,
as barregãs dos c l é r i g o s .
lei
foi
Em 1401,D. João I ,
a l u t a contra
promulgou
a
que consta nas Afonsinas "que muitos c l é r i g o s e r e l i g i o
sos tinham barregãs em suas casas a olhos e fac e s dos p r e l a
dos e de todo 0 povo, e as trazem v e s t i d a s e guarnidas
bem e melhor que os l e i g o s trazem as suas mulheres,
tão
pela
097
qual
razio muitas mulheres dei;(aro de tornar maridos l í d i m o s . . .
e juntam-se com c l é r i g o s e com f r a d e s . . .
suas barregãs em pecado m o rt a l "
e vivem com e le s por
(40).
No i n í c i o do seculo X V I , muitas penas de excomunhões e suspensões foram dadas aos c l i r i g o s
ba rre gue iro s
,
mas os prelados responderam ao Rei que com essas sanções nada
conseguiriam po is,
e religiosos
riam de t e r " ,
"por quantas penas pusessem aos
clérigos
para que não tivessem ba r re g ã s, que as não deixa
se 0 monarca não impusesse penas temporais
tam
bem para as mulheres ( 4 1 ).
As punições chegaram então a essas mulheres que
foram pro ibidas de viverem^por barregãs'* com os c l é r i g o s e f r ^
des; teriam e la s pena de p r i s ã o ,
multa e degredo.
F oi -l he s 0£
denado ” que pela pri mei ra vez, que no d i t o pecado f o r convencid a...
pague dois mil
da cidade, ou v i l a
r é i s e s e ja degredada por um ano
e seus termos,
la segunda vez, "pague a d i t a
fora
onde e st e ve por manceba".Pe
pena em d i n h e i r o e s e ja degred^
da fora de todo 0 bispado, um ano.
P el a t e r c e i r a
vez, s e j a pjJ
blicamente açoutada e degredada fora do bispado até nossa mer
cê".
A punição máxima, neste caso, era 0 temTvel degredo " p£
ra sempre para 0 B r a s i l ,
ta vez"
lher",
(4 2 ).
caso fosse e la surpreendida pe laq uar
Quanto ao " f r a d e que f o r achado com alguma
a punição s e r i a
m^
bem mais branda, e l a não s e r i a preso ,
‫ ״‬s a lv o - lh e requerido pelo p r e l a d o , ou v i g á r i o ou seus superio
r e s " ; os frades "que forem achados fora do mosteiro com alguma mulher, mandamos que os tomem e tornem logo ao mo ste iro , e
os entreguem a seus s u p e r i o r e s , sem mais irem a c ad eia "
( 43).
098
A mulher so poderia ser perseguida como "b ar re gã "
surpreendida em companhia do c l i r i g o
se fosse
em lugar s u s p e it o , ou
se contra ela houvesse querela jurada perante 0 juTz
com
testemunhas nomeadas* Os c l é r i g o s de mais de 60 anos,podiam
t e r em suas casas ,muiheres honestas de mais de 50 anos, mas
somente "para os continuadamente servirem e lhes prover
suas dores e enfermidades,
sem temor de pena alguma"
(4 4 ).
A punição para a rufiagem era p r e v i s t a
tr ês
Ordenações do Reino.
te 0 s i g n i f i c a d o do termo:
em
nas
As Afonsinas conceituam claramenr u f i ã o era 0 sedutor que lançava
as mulheres seduzidas e t i r a d a s ãs f a m í l i a s
"na mancebia
,
pondo-as em estalagens para publicamente dormirem com os h^
mens passageiros e havendo ele s em si
tudo 0 que e la s assim
ganham em 0 dito pecado" ou as levam "às v i l a s
e cidades de
que ouvem maior fama, por 8‫ ו‬mais ganharem e alT as põem em
mancebias públicas para haverem como de f e i t o
hão, todo seu
torpe ganho". Açoutes públicos ao r u f i ã o e a sua manceba;am
bos seriam degredados perpetuamente do Rei no( 4 5 ) . As F i l ipinas
es pe cif ica m:
‫'״‬e l e serã degredado para a A f r i c a
couto de Castro-Marim"
e ela para 0
(46).
Degredados para 0 B r a s i l
senômainda os " que
dormem com suas parentas" ,sendo ‫'״‬sua t i a ,
irmã de seu
pai
ou mãe; ou com sua prima co-irmã, ou com outra sua parenta
no segundo grau. contando de acordo com 0 D i r e i t o canônico,
seja degredado 10 anos para a A f r i c a
Brasil"
c cia
5 anos para
0
e se fo r sua "cunhada no pri mei ro g r a u " , 0 degredo se
rã para ambos, de "10 anos para 0 B r a s i l ,
pilan ias"
(47).
para d i f e r e n t e s c ^
Degredo perpétuo tambcm para 0 B r a s i l ,
os
099
"que dormem com mulheres 5 r f ã s ,
cargo"
(48),
e ainda
ou menores, que estão a seu
"por toda a v i d a "
aquele que se " c a s a ,
para 0 B r a s i l ,
ou dorme com parenta c r i a d a ,
va branca daquele, com quem v i v e "
ia
ou
escra
( 4 9 ).
Ao homem que e n t r a r no "mosteiro ou t i r a fre2
r a , ou dorme com e l a ,
teria
ou a re colhe em c a s a " ,
se fosse peao,
pena de morte, mas se fosse de "mor q u a l i d a d e " ,
degredado perpetuamente para 0 B r a s i l
Fin a lm en te ,
do nas t e r r a s
mo m ul her ",
corpos";
b ra sile ira s,
seria
( 5 0 ).
seriam sentenciados com 0
degre
"qualquer pessoa, assim homem,co
que a l c o v i t a r mulheres para "fazerem mal de seus
0 degredo era perpétuo nos casos de ser a pessoa al^
c o v it a d a alguma " f r e i r a
p r o f e s s a , moça virgem, viú va
ou a f i l h a
( 5 1 ).
do a l c o i o t e "
honesta
Duríssima era a pena para a sodomia, conside
rado "sobre todos os pecados, 0 mais to r p e ,
to" e por isso "todo 0 homem que t a l
quer guisa que ser possa,
p5, por t a l
sujo e
pecado f i z e r ,
seja queimado e f e i t o
desone^
por qual
pelo fogo em
que ja nunca de seu corpo e se p u lt u r a possa ser
ouvida memória"
(52).
Caso "as pessoas, que com outras
mesmo sexo cometerem 0 pecado de m o l i c i e ,
do
serão c as ti ga dos
gravemente com 0 degredo de gales e outras penas
e s tr a o r d 2
nãrias,
Degredado
segundo 0 modo e perseverança do pecado".
para fo r a do Reino,
"para
sempre", aquele que soubesse
algum culpado neste pecado e não d i s s e s s e aos
da J u s t i ç a
de
corregedores
(53).
2 . 4 . 3 . 4 Os Crimes Contra a Pessoa, Sua Honra e Reputação.
‫ ו‬00
As Ordenações Afonsinas cominaro pena de mor
te par 2^ 0 homicídio "sem r a z ã o " , qualquer que se ja 0
esta
do e condição do de lin qu en te , porem ameniza a pena quanto
aos fer im en to s,
na l e i
re ce,
mandando pu n ir , não com pena de morte como
d i o n i s i a n a , mas "que f o r achada por D i r i e t o que mesegundo a qualidade do f e i t o "
A pena s e r i a
(54).
a c re s c id a de pris ão
e
multa,
caso 0 homicidio ou ferimento fosse na "Co rte ou nos arredores"
( 5 5 ).
Nas Ordenações Manuelinas, a pessoa que
mata
ou f e r e na Corte ou qualquer parte do Reino, ou mesmo pelo
f a t o de t i r a r arma na Cort e, podia se r punido com morte r\a
t u r a l , mas conforme a qualidade e c i r c u n s t â n c i a
do
*'dito
morto"; a punição ap l ic a d a podia se r 0 degredo por 10 anos
para a i l h a
de São Tomé, ou os mesmos 10 anos, com baraço
e pregão, para um dos lugares d ' A f r i c a
(56).
Degredado para 0 B r a s i l ,
0 homem que "arran^
c ar " armas "em i g r e j a ou p r o c i s s ã o " ; não importa a qual ida
de e condição da pessoa, se "dentro em i g r e j a ,
a r r a n c a r espada, ou punhal
ou mosteiro
para f e r i r outrem, ou em proci^
são, ou outro l u g a r , onde 0 Corpo do Senhor f ô r , ou e s t i
ver",
se ja e le "degredado para sempre para 0 B r a s i l " .
‫־‬
A pu
nição t o r n a v a ‫ ־‬sc menos severa se "fazendo 0 d i t o arrenca mento em p r o c i s s ã o , onde não vã 0 Corpo do Senhor, s e ja de
gredado 10 anos para 0 B r a s i l "
(57).
Se 0 escravo ou f i l h o
seu senhor ou p a i , se t a l
a r r a n c a r arma contra
ato cominar em morte, 0 delinquen
te t e rã as duas mãos decepadas e morte n a t u r a l
na f o r c a . C a
‫וסו‬
so, não haja f e r i m e n t o ,
" s e j a açoutado publicamente com bara
ço e pregão pela v i ‫ ו‬a e s e j a - ‫ ו‬he decepada uma mão" ( 5 8 ) .
A in ju ria
e difamação c o n s ti t u í a m s e r i o s
mes contra
a pessoa e sua honra.
tinuaram a
empregar 0 termo " i n j ú r i a " ,
c o n t r á r i a ao
cr^
As Ordenações Afonsinas con
no se ntido de
D i r e i t o , podendo 0 de‫ ו‬i t o
cometido por p a l a v r a s ou por f a t o s .
ação
cont ra a pessoa
ser
Este crime condenava
réu em indenização ou pena c o r p o r a 5 9 )
‫)ו‬.
As Ordenações F i ‫ ו‬i p i n a s abriram 0 ‫ ו‬eque
punições para os i n j u r i o s o s ;
"Dos que r e s i s t e m ,
in ju rio sa s",
so a s o f r e r morte n at u ra l
para 0 B r a s i l
ou A f r i c a
das
0 t ‫ ו‬t u ‫ ו‬o 49 do famoso L i v r o
ou desobedecem aos o f i c i a i s
ou lhes dizem p a l a v r a s
0
V:
de j u s t i ç a
,
poderia l e v a r 0 i n j u r i o
ou degredo perpétuo ou temporário
(6 0 ).
Dizer testemunho f a l s o
l e v a va 0 i n f r a t o r
ao
açoute púb lico e "cortem-lhe a l in g u a na pra ça,
junto com 0
pelourinho",
( 6 1 ).
era a punição dada pelas Afonsinas
poderia também, conforme as Manuelinas,
para São Tomé e A f r i c a
do com as F i l i p i n a s
Mas
conduzir ao degredo
(62) e ainda para 0 B r a s i l ,
de acor-
(6 3 ).
A mulher "que se f i n g i r ser prenhe sem 0 s e r ,
se ja degredada para sempre para 0 B r a s i l
seus bens para nosso c o r o a " ( 6 4 ) ;
s a r da herança de alguém,
e perca todos
era e st a a forma de
os
ap0 £
culpando-o uma suposta pa te rni da -
de.
Muitos outros crimes cont ra a pessoa,
sua
honra e reputação condenaram com degredo para 0 B r a s i l ;
r i r em r i x a com t i r o s ,
"posto que não mate, se f o r
fe
escudei_
‫ ו‬02
ro, e daí para cima, seja degredado 10 anos para 0 B r a s i l ‫״‬
e se f o r pe io , " s e j a publicamente açoutado com baraço
pregão pela v i l a e por 10 anos para 0 B r a s i l "
(65).
desafios e l e v a r e s c r i t o s ou recados de d e s a f i o s ,
e
Fazer
in c o r re -
rão os culpados em "pena de 10 anos de degredo para 0 Brasil"
( 6 6 ).
E n t r a r em alguma cas a, quebrando as p o r t a s ,
i n j u r i a r alguma pessoa que dentro da casa e s t i v e r " ,
gredo s e r i a também perpetuo para 0 B r a s i l
"ou
de
0
(6 7 ).
2 . 4 .3 .5 Os Crimes Contra 0 Patrimônio
r novo 0 t i t u l o
das Ordenações Afonsinas que
se denomina "aos que arrancam os marcos sem consentimento
das partes nem autoridade da j u s t i ç a " .
deliti)
A punição para este
tinha que ser c a r a c t e r i z a d a por arrancamento p r a t i - •
cada com intenção m a lé fi ca e para de fra u da r os p r o p r i e t a r y
os das t e r r a s demarcadas.
tulo ,
seja",
Na parte d i s p o s i t i v a do mesmo t í
punia‫ ־‬se aquele "de qualquer estado e condição
que sem autoridade da J u s t i ç a ,
to entre " v i n h a s ,
o liva is,
ar ra n ca sse marco p0£
pomares, marinhas, herdades
pão ou qualquer outra coisa de senhorio d i s t i n t o " .
se 0 delinquente fosse homem de pequena condição,
açoutes públicos pela v i l a
que
A
de
pena,
seria
de
ou lu g a r onde 0 f e i t o tenha ocor
r i d o , seguido de degredo de 2 anos para Ceuta; e, se
fosse
vas sa lo ou daT para cima, degredo por 4 anos para a mesma
cidade ( 6 8 ) . Para 0 criminoso deste mesmo d e l i t o ,
as Ordena-
ções F i l i p i n a s estenderam 0 degredo para a Africa ( 6 9 ).
‫ ו‬03
Degredo para o B r a s i l
era a punição para quera
e n tr a ss e na casa al h e i a "cora animo de f u r t a r ” e ‫ ״‬Ihe
prove, que fu rt ou cousa a}guma da d i t a casa"
( 7 0 ).
não
Dar aju-
da "aos escravos c at iv os para fugire m, ou os encobrirem"
(7 ‫ ) ו‬e vender propriedade a l h e i a ,
gredavam para 0 B r a s i l
também eram crimes que
de
(7 2) .
0 degredo na co lô ni a
b ra sile ira
correspondia
a punição para os d e l i t o s que ocasionavam maior p r e j u í z o
danos contra a propriedade a l h e i a ,
tal
e
como c o r t a r ar vores
de f r u t o , era qualquer parte que e s t i v e r ;
neste caso, 0 con-
denado pagaria a estimação da ár vor e a seu dono era tresdo bro e s e r i a degredado para a A f r i c a
4 mil
réis,
mas se “ fo r v a l i a
se a v a l i a
fosse
de 30 cruzados e d a í para
ma, será degredado para 0 B r a s i l “ ( 7 3 ) , ou então matar
ta de outra pessoa, de qualquer sort e que s e j a ,
além do
até
cj^
be^
p^
gamento em tresdobro, e se a quantia do p r e j u í z o superasse
30 cruzados, 0 degredo s e r i a elevado para 0 B r a s i l
(7 4 ).
Além dos casos r e la t a d o s dos d e l i t o s cometidos contra a r e l i g i ã o ,
contra 0 rei
e os d i r e i t o s
r é g i o s , con
tra a moralidade, honra e reputação das pessoas e do patrimô
n io , muitos outros c on tr ib uí ra m para am pliar ainda mais 0 nú
mero de degredados para 0 B r a s i l ,
suada"
(75);
é 0 caso "dos que fazem a£
dos mercadores que quebravam t r a t o s e os
roubavam a fazenda a l h e i a
que
( 7 6 ) , neste caso eram e le s conside
rados " p ú b l i c o s ladrões" e portanto cas ti ga do s com as mesmas
penas que nas Ordenações e D i r e i t o
ladrões p ú b l i c o s .
C ivil
eram c as ti ga dos
Degredo também para os " o f i c i a i s
os
do Rei que
lhe furtavam ou deixavam perder sua fazenda por m a l T c i a " ( 7 7 ) ;
‫ ו‬04
os que faziam e s c r i t u r a s
f a l s a s ou usassem dela ( 7 8 ) ; os que
" f a l s i f i c a m mercadorias"
(79);
os "que medem, ou pesam
medidas ou pesos f a l s o s "
(80);
os "que molham, ou lançam t e r
ra no pao ( t r i g o )
r é i s para baixo,
(81).
que trazem, ou vendem, se f o r de 10 mil
s e ja degredado para sempre para o B r a s i l "
Os " o f i c i a i s
del-rei,
que recebem s e r v i ç o s ,
e das partes que Iha dão, ou prometem"
passar de cruzado, ou sua v a l i a " ,
para o B r a s i l "
rais
com
( 8 3 ).
Os p i l o t o s ,
ou p e i t a s
( 8 2 ) , e "se a
p e it a
o degredo sera para sempre
mestres e m a r i n h e i r o s ,
na tu
do Reino que aceitassem navegação fora dele ( 8 4 ) ; o s
sem l i c e n ç a do Rei
,
fossem ou mandassem alguém a í n d i a ,
que
Mina
,
Guiné, ou os que embora possuindo a u t o r i z a ç ã o para i s s o , não
obedecessem aos seus Regimentos
( 8 5 ).
que vendessem aos mouros co is as
p ro ib id a s
materiais
de construção de navios
to que os i n f i é i s
Igual
so rt e t e r i a
os
t a i s como armas
,
"ou qualquer outro elemen-
pudessem a p r o v e i t a r em ato de g u e r r a “ ( 8 6 ) ;
ou aqueles que fossem à t e r r a de mouros sem l i c e n ç a do rei
ou levassem para fora do Reino sem a devida l i c e n ç a
go,
cevada,
cuns,
al
farinha,
ou qualquer c e r e a l ,
peles de cabra e ou tra pele
(8 7 ).
real ,trj_
além de couros,
Quando 0 dano materi_
fosse muito grande, era quase sempre decretada a pena
morte, que poderia se r comutada em degredo para 0 B r a s i l ,
as proporções do ato fossem reduzidas
Com todas e s ta s p o s s i b i l i d a d e s ,
,
de
se
(88).
a Ju stiça
da época deve
ter
a p ro ve ita do amplamente dessa margem legalmente concedida, pa
ra m u l t i p l i c a r 0 degredo, sobretudo por s e r de i n t e r e s s e
Coroa 0 e f e t i v o
da
povoamento das novas t e r r a s e por s e r a mane^
‫ ו‬05
ra mais simples de 0 f a z e r ( 8 9 ) .
Quanto ao jogo com dados f a l s o s ou chumbados
que uma l e i
de D. D in is punia com a morte, as Afonsinas
considerando t a l
pena "muito a s p e r a " , subs t i t u e m ‫ ־‬na
açoutes públi cos e degredo para as i l h a s ,
tresdobro da quantia que "com t a i s
seria
terminado ( 9 0 ).
As F i l i p i n a s
dados t i v e r ganho".
e,
devido
ampliaram 0 degredo para
a
se a c i r c u n s t â n c i a
os
degredados por um ano para a
e x i g i s s e maior punição, 0
gredo era mesmo para 0 B r a s i l ,
de
perpétuo ou por 10 a n o s , con
forme a qualidade da pessoa que f a l s i f i c a s s e
ca rt a s
E
degredada para Ceuta por tempo inde-
jogadores de dados; eram e le s
A frica
por
alem da multa em
se fosse pessoa que não poderia re ceber aço u te s,
sua n o b i l i d a d e ,
,
os dados
ou
(91 ).
Todos os d e l i n q u e n t e s ,
de qualquer crime,que
por suas culpas houvessem de se r degredados para lugares
certos,
eram enviados para 0 B r a s i l ,
ou ainda para as parte s da I n d i a .
A frica,
Ha d i v e r s a s e spé cie s
degredo conforme a gravidade do d e l i t o ;
ou " a t é mercê do P r í n c i p e " ,
toda a v i d a " ,
certo,
qu e
Castro-Marim,
de
podia s e r perpetuo
via de regra era também "po r
pois quando a sentença não designava 0 tempo
ent endia-se s e r 0 degredo perpétuo;
para as galés
;
para l u g a r determinado por tempo c e r t o , e ainda para for a
da v i l a
e termo.
Sendo 0 degredo para dentro das t e r r a s do Re^
no, conjo Castro-Martwi, Alc ob aç a, Miranda, os réus seriara so]_
tos apÕs assuiDi reiD 0 conjprorai sso de irem cumprir setjs degre
‫ ו‬06
dos ( 9 2 ) ,
para i ss o eram-lhes concedidos o tejnpo de 30 d i a s ,
que as.ve zes podia ser prorrogado ate 2 meses.
tes condenados para o B r a s i l
5 anos"
Os delinquen-
nao “ s e r i o por menos tempo
( 9 3 ) , e quando as culpas fossem de qualidade
que
menos
agravante que nao merecesse tanto tempo de degredo para a co
lónia b r a s i l e i r a ,
e le era nomeado para a A f r i c a ,
Castro-
Ma
rim ou outro lu g a r fo r a do Reino, da V i l a e Termo, segundo
as culpas.
Embora as Ordenações F i l i p i n a s
tenham e s t i p u l a d o
esta c l á u s u l a , na r e a l id a d e pode-se c o n s t a t a r v a r i o s degredos
para o B r a s i l
pelo tempo de 3 anos.
Quando os criminosos fossem
galés ealegassem serem e le s e s c u d e i r o s ,
condenados para as
"ou d a í para cima
ou de menos idade, que 16 anos, ou mais de 55, ou que
tal
,
tem
enfermidade" que os impeçam de irem s e r v i r nas g a l é s , s e n
do provado aos Desembargadores, 0 degredo poderia ser comuta^
do para 0 B r a s i l .
Neste caso "um ano de galés se comute em 2
para 0 B r a s i l "
(9 4 ).
para 0 B r a s i l ,
eram obrigados a comunicar ao Regedor da Casa
da S u p l i c a ç ã o ,
"para ordenar os degredados que cada navio ha
de l e v a r " .
dos n a v io s ,
Todos os navios que partiam de Lisboa
Caso os mestres,
capitães,
pilotos e
senhorios
desobedecessem esta norma, seriam punidos "em pe
na de 50 cruzados, a metade para quem os ac u sa r, e a
para os presos pobres"
( 95 ).
Os degredados nobres tinham
namaneira
outra
de serem tra n sp o rta d o s ,
"serão
n a v io s , quando forem cumprir seus degredos,
privilég io s
e le s
levados
com cadeia
também
aos
no
pé e não com c o l a r e s ao pescoço, como os o u t r o s , que não tem
‫ ו‬07
a d i t a q u a l i d a d e ” . Os "peões” traziam o c o l a r no pescoço(96).
Segundo os v a r i o s processos dos reus condenados
pelo Santo O f i c i o , muitos deles vieram degredados pelo tempo
de 3 anos; a maioria por 5 anose quando a pena era muito elevada e merecessem degredo, a t i n g i a
no máximo 10 anos; superi-
or a i s t o era a condenação que t r a z i a 0 selo da perpetuidade.
Acontecia também que 0 réu,
r e i n c i d i a - s e nas suas velhas p r a t i c a s ,
uma vez na c o l o n i a ,
aquelas mesmas que
na
metrõpole foram condenadas. Muitas vezes pela necessidade
m^
terial
e pura questão de s o b r e v i v ê n c i a .
Acusado de fa ze r mesinhas para curar enfermida-
des e l o c a l i z a r ,
prata,
0 ''clérigo
utilizando superstições,
objetos de ouro
e
de missa'', padre Antonio de Gouveia, senteji
ciado em 1561 pela In q u i s i ç ã o de Li sb o a , fo i
condenado em car
c e re ^perpétuo e suspenso das ordens r e l i g i o s a s .
Deveria cum -
p r i r sua pena r e t i r a d o no c o lé g io da Sé, mas de lã fugiu
fo i
e
preso novamente, mas desta vez, por tão grande "atrevimeri
to de sua alma'', foi
condenado para as ga lés .Ao s 13 de novem-
bro de 1564, não suportando tantos sofrimentos e enfermidades
por l e r
” 0 sol
lhe mudado a pele do braço d i r e i t o " ,
perdão,
pedindo aos i n q u i s id o r e s que levassem em consideração
seus sofri ment os.
Provavelmente seu perdão fo i
i n q u i e t o padre não teve p a c iê nc ia s u f i c i e n t e
resposta do Santo Of Tc io, 0 qual
morosidade.
implorou
recusado, ou 0
para aguardaruma
normalmente agia com grande
0 que se sabe é que 0 nosso padre fugiu das galés
"por SG ve r em perigo de desesperação'';
foi
para a I t a l i a , Fran
ça e depois para a Alemanha. Não podendo ' ' v i v e r como 0
seu
‫ ו‬08
ofício
era obrigado e vendo-se a r d e r en tre d i v e r s a s heresi^
as com dor de sua alma e prop osito firme de nao s e g u i r
ne
nhuma", vo lt ou ao Santo OfTcio da I n q u i s i ç ã o de Lisboa
e
pela " v i r g i n d a d e da SagradTssíma Mãe‫ ״‬, pediu perdão de suas
faltas
e permissão para i r a I l h a
T e r c e i r a , de onde era na
tural.
Os I n q u i s i d o r e s de deputados do Santo T r i b u n a l ,
pe
la qualidade da culpa e desobediencia que o réu cometeu
por t e r f e i t o
"isto
com muito at rev im ent o e com pouco
mor de Deus e do Santo O f T c i o " ,
te
condenaram o padre Gouveia
em degredo de 2 anos para o B r a s i l . Acs
1567, foi
e
17 de outubro
de
e le entregue com outra g u ia , ao mestre da ñau São
Mateus,
f oi
a d v e r t i d o de que nunca mais d e v e r i a e n t r a r
em
Lisboa
sem l i c e n ç a dos i n q u i s i d o r e s e sob pena de s e r
no
vamente degredado para as gales pelo tempo que bem pa re ce r
ao T r i b u n a l .
Aqui
pole e a t r a í d o
chegando se deixou f i c a r .
Longe da metro
pela vida desregrada e pouco f i s c a l i z a d a
imensa c o l o n i a ,
da
o nosso c l é r i g o esqueceu-se completamente
do motivo de sua p r i s ã o e r e i n c i d i u nas suas velh as p r ã t i cas,
condenadas pelo Santo OfTcio ( 9 7 ).
Em 1571, 0 bispo Dom Pedro L e i t ã o v i s i t o u
capitania
de Pernambuco e encontrou, naquelas bandas,
c l é r i g o d e s te rr a d o .
A vida c o l o n i a l
0
a b r i r a novos hor izo nte s
ao seu i n q u i e t o e a v e n t u r e i r o e s p i r i t o .
mia,
a
Conhecedor de alquj^
"que desordenadamente a d q u i r i r a na l i ç ã o dos autores
e no t r a t o pessoal
coro os sabios e s t r a n g e i r o s , aliardo
d e s e q u i l í b r i o mental
ia cercado de notãvel
mineiro,
de que era do tad o",
foi
ao
Antonio Gouve
p r e s t í g i o por s e r considerado grande
"achador de ouro e p r a t a "
e, exatamente por
tais
‫ ו‬09
qualidades,, recebeu a alcunha de "padre do ou ro".
lho de Albuquerque
carregou de i r
cultivou
ao s e r t ã o ,
tal
a f e i ç ã o ao padre que 0
en
entregando-lhe para esse fim,
trin
ta homens brancos e duzentos Tndios.
afirma que 0 "padre do ouro"
lhe ser d e s n e c e s s á r i a ,
do g e n tio ,
Duarte Coe
Fre i
V ic e n t e do S a l v a d o r
recusou l e v a r mais gente,
p o i s : , ..em chegando a qualqueA
poK gKando. que ¿ 0 0 0 e,
por
a ld z la
¿ 0 A.te e bem povoada,
depena
va um ¿A.angào, ou de0 ¿o lh a va um A.amo, e quantaò penaò ou
¿0^
¿ha0 la n ç a v a paAa 0 aK, tantoò
in
demÔnioò neg^oò venham do
{^e^no lançando labaA.eda4 p e la boca,
com c u ja v lò t a óomen^e
¿¿cavam 00 pob^eò ZndJ.0à , macho¿ e ¿êm ea¿, tremendo de pé¿ e
mãoó, e 6e acolhiam a00 branco¿ que 0 padKe le v a v a con¿¿go ,
06
e
qua¿¿
aq ueleò
ma¿¿
do
não
¿azíam
out A. 0 ¿
¿do¿,
Kepreend¿do
Ae¿no,
querer
0e pelo
qu e
0 padre
0 t¿nha
ma¿¿
qu e
ama/LA.ã-10 ò e l e v ã - l o ¿
v¿ndo¿
de
nunca
que
¿eu
¿ em
t ¿0
a ta lh a r
¿ n te r e ¿ ¿ ava
na¿
en¿e¿t¿çado
e
tão
peça¿
Vua^te
de
de
¿ Amã o
¿eu
grande
que
¿e
ao¿
b aA. cc¿
A lbuquerque,
de
t¿ran¿a,
vend¿am,
pon.
A lbuquerquef
não
¿e
¿e¿
porque
198} .
Estav a 0 "padre do ouro" em casa do juTz ordinã
r i o de O li n d a ,
Henrique Afonso, quando foi
por parte da I n q u i s i ç ã o ,
do, aos 25 de a b r i l
Jo ão,
de 1571.
Fernandes C o r t i ç £
Entregue ao mestre da nau
volt ou aos c á rc e re s da I n q u i s i ç ã o de Li sboa.
e vi d e n te era a f a l t a
tor,
pelo padre Manoel
novamente preso
tão
de base na acusação que, ouvido 0 promo
e s t e , depois de p e d ir i n s t r u ç õ e s ,
co ntrava nos a u to s ,
Mas
São
dec larou que não
nenhuma culpa co nt ra 0 padre.
sim, os i n q u i s i d o r e s somente no f i n a l
M'israo
do mis de a b r i l
1575, remeteram 0 processo ao Concelho Geral
en
as
de
do Santo OfTcio
no
e dai perdem-se as n o t i c i a s do nosso degredado, o ''padre do
ouro". (99).
As p o s s i b i l i d a d e s de degredo eram amplas; so
mente as Ordenações F i l i p i n a s
de 1603, no seu famoso
Livro
V, apresentavam 87 tipos de crimes castigados com 0 degredo
no B r a s i l ,
l oc a l
e s co lh id o para as punições mais graves
as culpas de qualidades.
E f e ti va m e n t e ,
centenas foram
pessoas enviadas ao degredo para 0 B r a s i l
séculos de co lonização.
Sem dúvida,
e
as
durante os
tr ê s
0 aproveitamento
dos
d e s c l a s s i f i c a d o s s o c i a i s para os tr a ba lh os forçados f o i uma
po lítica
in ú til,
p r e v i s t a para a co lonização do Novo Mundo.
Toda essa gente, considerada delinquente
e
a c a rr e t a v a uma enorme despesa para os c of re s da
a^
m i n is t ra ç ã o m e t r o p o l it a n a ; nada mais ú t i l
que a p r o v e i t a r e^
te contingente dispendioso e tra nsforma-lo em agentes de co
Io nização e povoamento das t e r r a s u l t r a m a r i n a s .
C c r i s t a l i n a m e n t e notável
nas L e gi sl a ç õe s
e
Regimentos que, com 0 degredo, vinham para as c o l ô n i a s , mu2
tos elementos que ameaçavam os p i l a r e s
dem moral e r e l i g i o s a
reges,
feiticeiro s,
mos, c l é r i g o s
e s t a b e l e c i d a na Europa t r i d e n t i n a ;
blasfemos, v i s i o n á r i o s ,
so licitad ores,
tr os do Santo O f i c i o c f a l s o s
iconoclastas,
no quotidiano c o l o n i a l ,
he
sodomitas, biga
pretensos
mini^
sa cerdotes.
Uma vez no B r a s i l ,
ria,
de sustentação da or
toda esta gente reproduz^
0 uni ver so metrop olitan o
des
v i r t u a d o , que aqui se c o l o r i u com novos matizes ao m i s t u r a r se com outros mundos, notadamente 0 indígena e 0 a f r i c a n o
,
fundindo-se em novas sínteses capazes de originar formas tipicamente colo
‫ווו‬
ni ai s ( 0 0 ‫)ו‬.
Era a c o 5 ‫ ו‬nia b r a s i ‫ ו‬e i r a ,
taño, o mundo ao avesso,
no o‫ ו‬har 2‫ש‬61‫מ‬0‫ק‬0 ‫ו‬
a n t í t e s e da Europa c i v i ‫ ו‬i 2 ada.
‫וו‬2
NOTAS:
(1)
Ordenações A f o n s i n a s . Nota de apresentação de Mario Jú
lio
de Almeida Costa e nota t e x t o l Õ g i c a de Eduardo Bor
ges Nunes.
Edição " f a c - s i m i l e "
da edição f e i t a
na Real
Imprensa da U n ive rsi da de de Coimbra, no ano de 1792.
ditora
da Fundação Calouste Gulbenkian,
Lisboa.
E
Título
I.
(2)
Ordenações F i l i p i n a s . Nota de apresentação de Mario de
Almeida Costa,
Edição " fac-simi 1e " , da edição f e i t a por
Candido Mendes de Almeida,
Rio de J a n e i r o ,
ra Fundação Calouste Gulbenkian,
1870.
Lisboa, Títu lo
E d it o
I,
no-
ta 1 .
(3)
Ordenações F i l i p i n a s ,
Livro
(4 )
Ordenações A f o n s i n a s , L i v r o
(5)
Caetano, M. , o p . c i t .
nota 2.
V, T í t u l o X X V I I.
555-556.
( 6 ) L i v r o das L e is de P o s t u r a s ,
cit.
V, t í t u l o I ,
p . 82, In :
Caetano, M. op.
p . 360.
(7 )
Ordenações A f o n s i n a s , L i v r o
V, t í t u l o X XXX II .
(8)
Ordenações F i l i p i n a s ,
V, t í t u l o I I I .
(9)
Livro
ídem
(10) Omegna, N. A Cidade Col on ial
Olympi 0 , 1961 , p.
(11)
Pereira,
159.
da R. Processos de f e i t i ç a r i a
e de br u xar ia
na I n q u i s i ç ã o de P o r t u g a l .
In :
His t o r i a , I I
Volume 24, Tomo I I ,
Série,
MCMLXXVII, p.
(12)
, Rio de J a n e i r o , Jo s é
Omegna, N. op,
A n a is ,
87.
c it.
p . 159.
Academia portuguesa
de
Lisboa,
‫וו‬3
(13)
ANTT.
L.
I n q u i s i ç ã o de Li sb oa .
de M. e.
0 diabo e a t e r r a de Santa Cru z, São Pa^
1 0 ; Cia.
(14)
Processo 5180, e Souza,
das L e t r a s ,
Souza, L. de M. e.
1986.
Ordenações A fo n s i n a s ,
Livro
(16)
Ordenações F i l i p i n a s ,
L i v r o V, t í t u l o
(17)
Nota 3 do t i t u l o
VI
V, T í t u l o
MTmeo
sabedores‫ ־‬s á b i o s ,
prudentes,
II.
VI.
"parece que 0 le-
a um dos sete sábios da Gré
provavelmente a P e r i a n d r o ,
de C o r i n t o " .
(18)
Ordenações
F ili p i n a s , Livro
V, t í t u l o VI.
(19)
Ordenações Af ons in as. L i v r o
V, t i t u l o I I .
(20)
Ordenações A fo n s i n a s , L i v r o
V, t í t u l o I I .
(21)
Idem
(22)
Ordenações M a n u e li n a s . Nota de apresentação de
Jú lio
de
feita
na real
Almeida Costa.
ano de 1792.
Lisboa,
Livro
p . 4.
do L i v r o V das Ordenações F i li p i ^
g i s l a d o r r e f e r i a - s e aqui
cia,
188.
I n q u i s i ç ã o e degredo.
(15)
nas:
p.
Mário
Edição " f a c - s i m i l e " da edição
Imprensa da U n iv e rsi da de de Coimbra, no
E d i t o r a da Fundação Calouste Gulbenkian,
V, t í t u l o
V II.
(23)
Ordenações F i l i p i n a s , L i v r b
V, t í t u l o L I I I
(24)
Ordenações F i l i p i n a s , L i v r o
V, t í t u l o XLIX.
(25)
Ordenações A fo n s i n a s , L i v r o
V, t í t u l o 5.
(26)
Idem
(27)
Ordenações Ma nue linas , L i v r o V, t í t u l o
(28)
Ordenações A f o n s i n a s ,
L i v r o V,
t í t u l o LXX XII
(29)
Ordenações F i l i p i n a s ,
L i v r o V,
títu lo
(30)
Ordenações A fo n s i n a s ,
L i v r o V,
t í t u l o LXVII.
V I.
X II.
‫וו‬4
(31) Ordenações F i l i p i n a s , L i v r o
V, t i t u l o C X L I I I
(32) Ordenações Afonsinas, L i v r o
V, t í t u l o VI.
(33)
Ordenações Manuelinas, L i v r o V, t í t u l o
ções F i l i p i n a s ,
L i v r o V, t í t u l o
X III
X V III.
(34)
Ordenações Manuelinas, L i v r o V, t í t u l o
(35)
Ordenações
Afonsinas, L i v r o
V, t í t u l o X V I I I .
(36) Ordenações
F ilip in a s , Livro
V, t í t u l o XXV.
(37) Ordenações
F i l i p i n a s , Livro
V, t í t u l o XXVI.
(38) Ordenações
Afonsinas, L i v r o
V, t í t u l o V I I I .
(39)
Ordenações Manuelinas, L i v r o V, t í t u l o
(40) Ordenações Af onsinas, L i v r o V, t í t u l o
II , títu lo
(41)
X XIII.
XXIV.
X VIII
e Livro
XXII.
Caetano, M. op.
cit.
p . 565.
(42) Ordenações
F i li p i n a s , Livro
V, t í t u l o XXX.
(43) Ordenações
F ilip in a s , Livro
V, t í t u l o XXXI.
(44)
Ordenações
Afonsinas, L i v r o
V, t í t u l o X V I I I
(45)
Ordenações
Afonsinas, L i v r o
V, t í t u l o XXII
ções F i l i p i n a s ,
(46)
e Ordena
L i v r o V, t í t u l o
(írdenaçÕes F i l i p i n a s ,
L i v r o V,
e Ordena-
XXX.
títu lo
XXXIII.
(47) Ordenações
F ilip in a s , Livro
V, t í t u l o X V I I .
(48)
Ordenações
F ilip in a s , Livro
V, t í t u l o XXI.
(49)
Ordenações
F ilip in a s , Livro
V, t í t u l o XXIV.
(50) Ordenações
F i l i p i n a s , Livro
V, t í t u l o XV.
(51) Ordenações
F ilip in a s , Livro
V, t í t u l o X X X II .
(52) Ordenações
Afonsinas, L i v r o
V, t í t u l o XVII
ções Manuelinas,
L i v r o V, t í t u l o
(53) Ordenações F i l i p i n a s ,
X II.
L i v r o V, t í t u l o
X III.
e Ordena-
‫וו‬5
54) Ordenações Afonsi n a s , Li yro V. t T t u l 0 X X X I I .
55) Ordenações Afonsi n a s , L i v r o V. t T t u l 0 X X X I I I .
56) Ordenações Manueli nas , L i v r o V , t T t u l c ) X.
57) Ordenações F i l i p i n a s ,
Li vro V. t T t u l 0 XL.
58) Ordenações F l l i p i n a s , L i v r o V. t i tu l 0 XLI
59) Ordenações Afons i n a s , Li vro V, t T t u l 0 L I I
60) Ordenações F i ‫ ו‬i pi nas , L i v r o V,
tT tu 10 XLIX
6 ‫ ( ו‬Ordenações Afonsi n a s , Li vro V, t T t u l 0 XXXVIIV
62) Ordenações Manueli nas , L i v r o V, t T t u l c > V I I I
63) Ordenações F i l i p i n a s ,
L i v r o V. t T t u 1 0 LIV
64) Ordenações F i 1i pi nas , L i v r o V, t T t u 1 0 LV
65) Ordenações F i 1ip in a s , L i v r o V, t T t u l 0 XXXV
6 6 ) Ordenações F i 1i pinas , Li vro V, t T t u l 0 X L I I I
67) Ordenações F i 1i pi nas , L i v r o V, t T t u l 0 XLV
6 8 ) Caetano, M. Op, ci t . p . 570
69) Ordenações F i l i p i n a s ,
Li vro V, t i t u l o
70) Ordena çÕes F i l i p i n a s ,
Livro
LXVII
V, tTtu 1 0 LX
7‫ ( ו‬Ordenações F i 1i pi nas , L i V ro V, t T t u l o L X l I I
72) Ordenações F i l i p i n a s ,
L i vro V,
73) Ordenações F i l i p i n a s ,
Li vro V, tT tu 1 0 LXXV
74 ) Ordenações F i l i p i n a s ,
Livro
75) Ordenações F i l i p i n a s ,
L i V ro V, tTtu 1 0 XLV
76) Ordenações F i l i p i n a s ,
Li vro V, tTtu 1 0 LXVI
tT tu l 0 LXV
V. tT tu 1 0 L X X V I I I
‫ ( י י‬Ordenações F i l i p i n a s , L i v r o V, t T t u l 0 LXXI V
78) Ordenações F i 1ipi na s , L i vro V.
79) Ordenações F i l i p i n a s ,
tTtu 10 L I I I
L i v r o V, t T t u l 0 L V I l
80) Ordenações F i 1i p i n a s , L i v r o V, t T t u l o
8 ‫ ( ו‬Ordenações F i ‫ ו‬i pi nas , L i v ro V.
LV III
t T t u l 0 LIX
‫וו‬6
(82)
Ordenações F i l i p i n a s ,
Livro
V, t i t u l o
LXXI
(83) Idem
(84)
Ordenações F i l i p i n a s ,
L i v r o V,
tTtulo XCVIII
(85)
Ordenações F i l i p i n a s ,
L i v r o V,
t T t u l o CYII
( 86)
Ordenações F i l i p i n a s ,
L i v r o V,
t T t u l o CIX
(87)
Ordenações F i l i p i n a s ,
L i v r o V,
tTtulo C V III
( 8 8 ) Costa,
E.
V. da. op. c i t . ,
e CXII
p.l5.
(89)
Tdem, p.
10.
(90)
Ordenações A f o n s i n a s ,
(91)
Ordenações F l i p i n a s ,
L i v r o Y,
t T t u l o LXXXII
(92)
Ordenações F l i p i n a s ,
L i v r o V,
t T t u l o CX XXI II
(93)
Ordenações F l i p i n a s ,
L i v r o Y,
t T t u l o CXL
(94)
Ordenações F l i p i n a s ,
L i v r o Y,
t T t u l o CXL
(95)
Ordenações F l i p i n a s ,
L i v r o Y,
(96)
Ordenações F i l i p i n a s ,
Livro
Livro
V, t T t u l o XXXX
tTtulo
CXL
V, t T t u l o CXL,parágrafo 89,
O g r i l h ã o era também chamado de braga, que era uma argo
la de cadeia de f e r r o em que se prendia o condenado pela perna, andando a cadeia atada a c i n t u r a ou a uma
ar
gola que prendia a uma outra pessoa.
(97) ANTT.
(98)
Fre i
I n q u i s i ç ã o de Lisb oa.
Y ic e n t e do S a l v a d o r .
Processo 5158.
Hi s t o r i a do B r a s i 1 . Nova ed_i^
ção r e v i s a d a por Ca pis tra no de Abreu,
S.L.
(99)
Os judeus no B r a s i 1 , Rio de J a n e i r o ,
Filh o ,
(100) Souza,
P .7 .
p.202.
S.L.op.
L.
cit.
In :
Filho,
1923 , p . 83.
p. 83.
de Mello e.
I n q u i s i ç ã o e degredo, op. c i t .
‫וו‬7
2.5 O Degredo nos Regimentos da I n q u i s i ç ã o
04
c0dX.g06 e pn.oje.to0 ¿ n q u i 0 ¿ t 0 A . ¿ a ¿ 6 , com ¿ ua
do cume.ntaç.ã.0 compZermntciA.,
atunto
do. j a ^ ó t a ,
&0tão hã mul t o ha. pQ.d¿^ o z ó t u d o
que. 00 d l &ó e q u e e ancillóe. e Ike^ó
a d¿¿td.nc¿CL a quz i am ¿ ¿ c a n d o da EuA.0pa c u l t a .
evotuc^ao do d¿f1e,lto ¿ n q u i ó i t o A Á a ¿ ,
Kzltoò
ondz o a ^ b Z t ^ o
no¿ d i o
0
ea cami nho
comanda,
4
e
0
e pode
manque
(...)
Ma0
(^atafi dz
di
pA.e.ci 6 a de. quzm a z ó t u d z
e a {^o^ma como
ç ã o . A{^a0tado¿ da E u r o p a eò t ã va moò ,
0em d ú v i d a . . .
[ 1).
deve ¿ e ^ l i d o
à luz
da m e n t a l i d a d ¿ da E p o c a que, p K o p o K c i o n o u e, a c e i t o u a
t e caóo e e v i d e n t e que e l e
Ma¿
a funç ão
tudâ-lo
e
{^oi a p l i c a d a a l e . g i 0 l a -
C^zmoò que o S an t o O^ Zc i o
¿ n t A a d a e a t u a ç ã o e não a l u z
a
do e ó p Z ^ i t o
de. h o j e ,
{^oi a n t i - c x i ò t ã o
¿ua
p o i 6 ne 4
e anti-kumano
.
do k i ó t o n Á . a d o não é j u l g a i o p a ò ò a d o , ma0 e¿~
e c o m p r e e n d e - l o . A¿ ¿ i m,
penòamoò ¿en. i m p o ó ó Z v e l
en
t e n d ê - l o ¿em urna a n á l i & e da c o n j u n t u r a p o i Z t i c o - r e l i g i o s a
e
■ óoc i al i n t e r n a e p e n i n s u l a r que p r e p a r o u a n Z v e í i d e o l ó g i c o
a óua a c e i t a ç ã o f nem tão p ou c o 0em o e ò t u d o da m e n t a l i d a d e
p r é - t r i d e n t i n a que
do l u t e r a n i s m o
2.5.1
6e
a f i r m a v a na c r i s t a n d a d e , ant e o avanço
e das c r Z t i c a s
E Depois de T u do ...
a Igreja
romana ( 2 ) .
o Degredo
Em nome e "para s e r v i ç o de nosso S e n h o r" , foi
elaborado 0 p ri m e ir o Regimento da I n q u i s i ç ã o portuguesa
3 de agosto de 1552,
duas décadas depois de e s t a b e l e c i d o
tribunal
pelo Papa Clemente V I I I
em P or tugal
te confirmado com a bula do Papa Paulo I I I
1536. 0 Regimento foi
1539 a 1578.
0
e posteriormen
de 23 de maio de
dado ãs mesas s u b a lt e r n a s do t r i b u n a l
da I n q u i s i ç ã o do Santo O f i c i o pelo Cardeal
q u i s i d o r geral
em
D. Henrique,
in
do Santo O f i c i o da I n q u i s i ç ã o portuguesa
de
‫וו‬8
o pr o je to f o i
apresentado e d i s c u t i d o cora as
grandes autoridades e c l e s i á s t i c a s
portuguesas da epoca.
Fo
ram ouvidos 0 Arcebispo de Braga, D. B a l t a s a r Limpo; 0 B i^
po de Angra e governador da Casa do C T v e l , D. Rodriguo Gomes P i n h e i r o ; 0 Bispo do A l g a r v e ,
D. João de Mello e ainda
dois i n q u i s i d o r e s de Cvora: 0 l i c e n c i a d o Pedro A lv a r es
rede e 0 Dr.
João Alv a re s da S i l v e i r a .
Pa
C o n s ti tu iu desta m£
n e i r a uma comissão de l e tr a d o s que "dei taram certamente
baixo 0 D i r e i t o Canônico, desde 0 Corpus J u r i s
as Decretaes de B o n i f a c i o V I I
terrive l
Tribunal"
do
(3).
f o n t e s , foram ainda u t i l ^
zadas as decisões regias a n t e r i o r e s ,
e ordenações,
Canonici até
e as bulas i n s t i t u i d o r a s
Além das r e f e r i d a s
vil
0
o pro prio d i r e i t o
além do Regimento da In q u i s i ç ã o
c_[
espanho
la que precedera de muitos anos o primeiro Regimento
por
tugues ( 4 ) .
Para e v i t a r qualquer dúvida sobre qual
lei
cumprir em matéria que competia ao Santo T r i b u n a l , 0
pr^
meiro código organizado determinava que a "e s t e regimento
se guarde, havemos por revogados quaisquer outros de que se
até aqui
usasse; e mandamos que este somente se cumpra
e
guarde como nele se contém" ( 5 ) .
0 código i n q u i s i t o r i a l
em 142 c a p í t u l o s ,
notários;
de 1562 e st ã d i v i d i d o
agrupados em t í t u l o s :
do meirinho;
Do promotor;
dos
do a l c a i d e de c á r c e r e ; dos s o l i c i t a
dores; do p o r t e i r o da Casa do despacho e dos P r o c u r a d o r e s .
Não t r a t a e sp e ci f i ca m e n te "das penas que hão de haver
os
‫וו‬9
culpados nos crimes de que se conhece no Santo O f i c i o " .
rante seus 18 anos de v i g i n c i a ,
foraro-lhe in t r o d u z id a s
ví
r i a s m o d ifi c aç õe s, sendo e s p e c i f i c a d a a função de cada
or
ganismo; a mais larga a l t e r a ç ã o foi em 7 de agosto de 1564
em que nada menos de 23 c a p í t u l o s sofreram mo dificações ou
ganharam algum complemento ( 6 ).
0 Cardeal
Inquisidor,
D. Henrique, fez outro
Regimento em 19 de março de 1570, 0 qual f o i
E l ‫ ־‬Rei
aprovado
por
D. Se b as tiã o por a l v a r a datado de fv o r a em 15
março do mesmo ano.
de
Também este segundo Código não se preo
cupou em e s t a b e l e c e r as penas a p lic ad as aos culpados.
0 c£
pTtulo 23 acena algumas poucas pe n al id ad es , porém largamen
te g e n é r i c a s :
...
0 con0 e.lho podz^ã d i0 pc.n0 a^., comatafi ou
pc.Kdoa\ a¿ pena¿ e pcnÁ.^ê.nc^a¿ p06t a 0 pe.106 X.nqu¿¿¿d0Ae6 a¿
A<m de hãbitoò
como de cã^ceneò, degredo ou dinheX^LO
e
quaiòqueA ouXnaò, dando diòòo conta ao In q u iò ld o K GeKat
com ^n^o^.mação duó i nquiòido ^e0, òendo a0 t a i ¿
e
p e n itê n c ia ¿
p c ip e tu a ¿, ou de tenjpo ccAto, porque na¿ aKbitKãhÂ.a¿ di¿pen
¿a ião o¿ in q u i¿id 0 K c ¿
como c de co¿tume a¿ q u ai¿ d i¿p e n ¿a -
ÇCC¿ ¿c nao ¿aAao ¿cnao con! glande co n ¿i delação
As penas não estavam e s t i p u l a d a s ,
(7).
porém
c e r t o é que as punições e x i s t i r a m e foram se ver a s.
das g a l é s , o degredo c o n s t i t u i u
o
Ao lado
penalidade amplamente
uti^
l iz a d a neste Regimento e podemos c o n s t a t a r o f a t o a t r a v é s
da l e i t u r a
dos Autos da fé das v a r i a s
i n q u i s i ç õ e s portugue
sas que elencam centenas de réus condenados com a expulsão
temporaria ou d e f i n i t i v a do Reino.
‫ ו‬20
Durante a v i g e n c i a deste Regimento, no dia 21
de maio de 1592, o guarda dos c a r c e re s da I n q u i s i ç ã o de fvo
r a , André Coutinho,
de 32 anos "pouco mais ou menos‫ ״‬,
foi
preso por u s u f r u i r do seu posto de guarda da p r i s a o ,
come
tendo abusos no desempenho das suas funções e levando
reca
dos de mulheres presas para ou tras pessoas de f o r a ,
do por i s s o ,
dinheiro,
objetos e comida.
carcerários,
"teve
mas mulheres
presas no mesmo c á r c e r e
f e t u a r se t i v e r
com pr op ósi to de os
a oc asião para i s s o " .
seus
condenado a degredo por 1 0 anos
no
( 8 ).
presa nos c á rc e re s
de sua mãe, Maria da Fonse
da I n q u i s i ç ã o eborense,
por culpas de
judaísmo, 0 mercador Simão da Fonseca,
so lteiro
de Trancoso,
da I n q u i s i ç ã o
corrompeu alguns o f i c i a i s
que levassem recados e c a r t a s
postas sobre
foi
e
Vários foram os
Sem saber n o t í c i a s
ca,
Por t e r acesso aos
por vezes tocamentos desonestos com algu
crimes e por i s s o foi
B rasil
recebeji
Por t a l
Diogo A l f a i a ,
"crim e",
judaísmo e h e r e s i a .
to da fé do dia 21 de setembro de 1578 e foi
4 anos de degredo no B r a s i l
Sai u
pedreiro,
to na cidade de P o r t a l e g r e e f o i
do Mato,
no Au
em
(9).
zado, era um ve rd a d e i ro a p o s t a t a .
por te r - s e
Simão
condenado
casado com C a ta r in a
Fernandes e morador em A lp a l h ã o , embora sendo c r i s t ã o
do Santo O f í c i o ,
para
para e l a e lhe trouxessem res
0 seu estado de saúde.
acusado de c on i v ê n c ia no
e n at u ra l
Tinha sido preso por
b a ti fur
t r a z i d o para os c á r c e r e s
"sabido que na I g r e j a da a l d e i a
terjTjo de P o r t a l e g r e , não so t i n h a e l e roubado
uma
hosttia consagrada, que mais ta rde era sua casa p i s a r a aos pes^
‫ ו‬2‫ו‬
roas tamben) os santos oleos para os usar profanamente".
Pr of^
nador e delinquente i n v e te r a d o ,
carce
res nao foi
seu comportamento nos
la grande c o i s a , por duas vezes m a l t r a t a r a
companheiros e os guardas da p r i s ã o .
apostasia,
seus
Acusado de h er e si a
e
Diogo A l f a i a , saiu no Auto da fé de Cvora em
de novembro de 1571, foi
11
levado com mordaça na boca i Sé Ca-
tedral , d e sc al ç o, em corpo, com v e l a acesa na mão e cingido
por uma corda.
Abjurou,
foi
açoutado publicamente e "degred^
do toda a vida para as g a lé s , onde s e r v e r i a ao remo"
Também nesta mesma época, na qual
1570, Rodrigo A l v a r e s ,
vi g o ra v a o Regimento
de 75 anos,
e morador no termo da v i l a
( 1 0 ).
casado, n a tu r a l
de Monforte, foi
de
de Borba
condenado a açou^
tes públicos e degredado perpetuamente para o B r a s i l
(11).
O Regimento de 1570 se manteve até o ano
de
1613, quando o I n q u i s i d o r G e r a l , D. Pedro de C a s t i l h o ,
ass i-
nou o t e r c e i r o
Regimento do Santo O f i c i o português ( 1 2 ).
Este novo Código, como os a n t e r i o r e s ,
pecificava
as penas que hão de haver os culpados.
não
Deixa
aberto "como parecer aos I n q u i s i d o r e s e a condenação em
t r a s penas e p e n it e n c i a s que Ihes pa re ce r:
forme a qualidade da pessoa do réu,
esem
0^
regulando-as con-
culpas e i n d i c i o s
contra e l e houver segundo a di sp os içã o do d i r e i t o "
que
( 1 3 ).
In t e r e s s a n t e notar a aproximação do Regimento
com as Ordenações vig ent es na época; as condenações estão e£
t i puladas nas l e i s
do Reino e os Regimentos buscam sua comple
mentação na "d is p o s i ç ã o do d i r e i t o " .
mos no T í t u l o
V do Ca pi tu lo V I I I :
Exemplo disso encontra-
De como os i n q u i s i d o r e s pro
cederão contra os que s o l i c i t a m as p e n i t e n t e s ,
ou os peniten
‫ ו‬22
no ato da confis. 5 ão;
"...
poderio condenar as penas que lhes
pa re ce r conforme a qualidade das culpas que cometeram e
da
pessoa‘ do de lin qu en te e mais c i r c u n s t a n c i a s que no caso
hou
ver,
conformando-se no d i r e i t o " .
No c a p í t u l o r e f e r e n t e
ao
crime de sodomia, alem de entregues ã j u s t i ç a s e c u l a r , serão
condenados "nas penas que Ihes pa recer (os i n q u i s i d o r e s )
e
ainda ñas que pela Ordenação deste Reino e s t i o contra os
se
melhantes e s t a b e l e c i dos. . . " ( 1 4 ) .
A lei
sidores
humana e o pró prio Deus, tinham os inqu^
dia nte de s i :
"julguem e decidam todos os casos
ocorrem, e nos que nao forem nele expressos,
ção de d i r e i t o ,
sigam a dispôs^
conforme bula da Santa I n q u i s i ç ã o ,
pre Deus d ia nt e dos o l h o s . . . "
que
tendo sem
( 15 ).
S u b s t i t u i n d o 0 Regimento de 1613, 0 Regimento
de 22 de dezembro de 1640, ordenado por mandado do Bispo
Fra n c is c o de C a s tr o ,
i n q u i s i d o r geral
do de sua Majestade,
foi
dos Conselhos de Esta-
impresso no P a l á c i o dos Estaos
largo do Rocio da cidade de Li sb o a , l o c a l
da I n q u i s i ç ã o durante muitos anos.
t e s p i c i o as armas da I n q u i s i ç ã o :
ta um ramo de o l i v e i r a
D.
, no
que s e r v i u de sede
Este Regimento tem no f r 0£
uma cruz,
tendo a sua direi^
e ã esquerda uma espada leva nta da .
Ar
gumento do " c r e r ou m o r r e r " , mas que 0 doutor Franc isco Torres,
no sermão por e le
pregado no auto da f e ,
Coimbra no T e r r e i r o de São Migu el,
deu a seguin te e x p l i c a ç ã o :
na o l i v e i r a
em
aos 7 de j u l h o de 1720
,
"a espada representa a j u s t i ç a
e
se si mboliza a piedade".
"ora a piedade do piedoso t r i b u n a l
Comentou Carvalho Martins
manifestava-se bem nas fo
queiras em que queimava os i n f e l i z e s
ras•• ( 1 6 ) .
celebrado
que lhe caiam nas gar ‫־‬
‫ ו‬23
Talvez o doutor F r a n c is c o T o r r e s , quando r e l a
cionava o ramo de o l i v e i r a
com a ptedade, e st av a se r e f e r i n
do às centenas de casos em que o Tribunal
cordia",
usando de ‫״‬miser 2
comutava a pena de degredo da A f r i c a e B r a s i l ,
ra um dos l o c a i s
dentro do Reino,
pa
amenizando, às vezes ,
o
sofrimento de alguns que forçadamente deveriam abandonar
a
terra patria.
2.5.1
Comutação das Penas
Muitos ré u s ,
r i a e v ín c u l o s
fam iliares,
alegando doenças, pobreza, misédiminuíram suas penas obtendo
comutação de seus degredos u lt r a m a r in o s
do pró pri o Reino.
Caso muito tTpico e comum fo i
te Rod rigues, mulher de 32 anos, n a t u r a l
de Vinha is no bispado de Miranda,
cristão
para um l o c a l
novo, Pedro Henriques.
dentro
0 de Vio lan
e moradora da v i l a
casada com 0 s a p a t e i r o
e
Declarada herege, apostata
com sentença de excomunhão maior e em c o n fi s c a ç ã o de
os bens,
a
todos
a p l ic a d o s ao F is co e Câmara R e a l , mas " v i s t o que a
ré usou de saudável
conselho e confessou suas culpas na Me-
sa do Santo O f í c i o com mostras e s i n a i s de arrependimentos
e não f i n g i d o
coração...
usando com e l a de m i s e r i c o r d i a
deixando 0 r i g o r de d i r e i t o ,
gueira),
ciai
V iolante,
(a fo
condenada a c ã r c e r e e hãbito peniten
perpétuo sem remissão e também degredo de 6 anos
0 B rasil.
anos,
foi
que suas culpas merecia"
e
V i o l a n t e Rodrigues alegou que seu marido, de
havta tanjbém sido condenado pelo Santo O f i c i o e
para
42
que
124
ela t in h a 5 f i l h o s
haviam e l e s ,
Felipa,
pequenos, que na oc asião de sua p r i s ã o
as se guintes idades;
Henrique^?;
4; Ma ri aj2 e meio e João^l
da que e la " s u p l i c a n t e "
Francisc0y6 ;
ano e meio.
Lamentou ain
encontrava-se "com grandes achaques
e cheia de m i s é r ia e extrema necessidade e totalmente
p o ssib ilitada
de v i a j a r deixando seus f i l h o s
além do perigo ev id e n te
sua pena foi
para dentro do Reino.
Poucos dias de pois,
realmente comutada para a cidade de Bragança
levantado 0 c á r c e r e que lhe foi
e sp iritu a is.
Pede pie
implora comutação de seu
Cinco anos apôs 0 in T c i o do seu c a s t i g o ,
hábito,
im
desamparados",
"que corr e de mar em f o r a " .
dade para e l a e para seus 5 f i l h o s ;
degredo b r a s i l e i r o
,
Mas j á era muito t a r d e ;
foi-lhe
tirado
.
0
s u b s t i t u í d o em penas
dois meses d e p oi s,
che
gou este a vi so ao Santo O f i c i o da I n q u i s i ç ã o de Coimbra:"Es
ta mulher é defunta conforme avis o que mandou João P e r e i r a ,
confirmado na V i l a
1655".
de Vin ha is
por c a r t a de 4 de maio
de
Estas foram as ú lti m a s p a l a v r a s do processo de Vio la n
te Rodrigues,
a ré que se l i v r o u
do degredo para 0 B r a s i l
mas não teve tempo de v i v e r no Reino português
Como V i o l a n t e ,
outros mais t r á g i c o s , muitos
( 1 7 ).
alguns com 0 d e st in o menos
réus obtiveram comutação
seus degredos d'além mar para dentro de Po rtugal
cenciado F i l i p e
Rodrigues, médico n a t u r a l
so por judaismo, h e r e s i a e a p o s t a s i a .
do para o B r a s i l ,
pena pela qual
garida Pimenta,
ftlha
(18).
de E l v a s ,
e
de
O l\
fora pre
Seus 5 anos de degre-
havta sido condenado,
ram comutados para a ci.dade de E l v a s
,
(19).
A feiticeira
fo
Mar
de Lopo Goroes e V i o l a n t e Afonso, sol-
‫ ו‬25
teira,
n at u r a l da v i l a
de Moura e moradora em B e j a , saiu era
Auto da fé era 1555, "com carocha e mordaça,
os pesdescalços
e sem manto".
B r a s i l ; sua
na foi
Poi condenada a 3 anos para 0
comutada para p e n i t i n c i a s e s p i r i t u a i s ,
pe-
"rezando dia-
riamente por espaço de um ano, 0 r o s a r i o a Nossa S e n h o r a , i r
a romaria de Nossa Senhora da Luz" e outras pequenas puni ções de c a r ã t e r e s p i r i t u a l
anos, f i l h a
( 2 0 ).
A bígama. Catarina Vaz, 28
do t e c e l ã o Antonio Fernandes, 0 "Abóbora",
presa em 1667; depois de um ano e meio de c á r c e r e .
foi
Ca tar ina
condenada a 5 anos de degredo para 0 B r a s i l , mas sua pe
na foi
comutada para B e i r a
por afirmar-se v i s i o n a r i a
( 2 1 ).
Seb asti ana C o r r e i a ,
3 anos de B r a s i l .
tes (2 2).
Manuel
Seu degredo f o i
Carvalhal,
condenado para as g a le s ,
acusada de a p o s t a s i a e f a l s i d a d e ,
Os se is
natural
de Mo^
tam
foi mudado 0 degre-
de A r r a i o l o s ,
t r ê s anos de deportação para 0 B r a s i l
teve
foram comutados
bém para Miranda (24) e para Penamaior,
n at u ra l
e
comutado para Tras-os-Mon
de Maria Tovar, s o l t e i r a ,
do de Inês Nunes, v i ú v a ,
foi
sanguinis efusionem"
seu degredo comutado para a cidade de Miranda (2 3 ).
anos para 0 B r a s i l
presa
e t e r "r e v e l a ç õ e s f i n g i d a s " ,
condenada a a ç o i te s público s " c i t r a
ra,
foi
condenada
a
(25).
2. 5 .1 .2 A Confiscação dos Bens
0 novo Regimento de 1640 não alude a confirm^
ção r e a l , como 0 fez 0 seu a n t e c e s s o r , 0 Regimento de 1613,
quando 0 i n q u i s i d o r g e r a l ,
Vice-Rei
D. Pedro de C a s t i l h o , era tambera
de P o r t u g a l . Nesta epoca,
tendia a I n q u i s i ç ã o
a
‫ ו‬26
a lh ea r-s e da t u t e l a
rêgta {26\,
Este codigo ? uraa grande aiupltação do seu an
tecessor;
suas bases fundamentais são as mesmas e a severi^
dade t i r â n i c a domtna todas as punições contra os presos
Quando os réus eram levados para os c á r c e r e s , 0
cuidados que os i n q u i s i d o r e s
to e sequestro dos bens.
tinham, era f a z e r 0 arrolamen
Sob juramento, 0 réu d e c la r a v a seus
bens de r a i z e mõveis, 0 d i r e i t o
soas, ou e la s
de ações contra outras pe^
contra e le ;q u e d i v i d a s lhe devi am, ou e st av a
devendo; que conhecimento,
poder, e t c .
primeiro
l e t r a s e papéis tinha em
Copia deste i n v e n t á r i o ,
mos, se se t r a t a v a
parcos e t í m i d o s ,
de um r i c o
seu
muitas vezes longuTssj^
c r i s t á o novo, e ou tra s vezes
quando não eram encontrados bens, era en
tregüe ao j u i z do f i s c o .
cio e f e t u a s s e a p r i s ã o ,
Assim que 0 meirinho do Santo OfT
de via mandar recado ao juTz do f i £
co para que fosse f a z e r 0 i n v e n t á r i o dos bens dos presos
0 sequestro era f e i t o
.
com a maior exatidã o e minuciosidade.
Atra vés desses i n v e n t á r i o s ,
tor na-se p o s s ív e l
conhecer
as
condições econômicas dos réus e as condições da vida dome^
tica.
No ato da detenção, os e s b i r r o s do f i s c o
casa,
tomavam as s a í d a s ,
invadiam
expeliam os h a b i t a n t e s ,
a
selavam
mõveis e po rta d as , até se proceder ao vagaroso arrolamento.
Com tanto cuidado,
não d i f e r i a
podemos d i z e r que 0 declarado pelos réus
considera velm ente da verdade, v i s t o que as pos-
s i b i l idades de oinisseío eram I n e x i s t e n t e s .
Maria D ia s,
r i n a Dia s,
yivia
na v i l a
f t l h a de B a l t a s a r P i n t o e de Cata
de Borba e cuidava dos bens que seu
127
marido Ma‫ח‬oe‫ ו‬Dias Bárdalo havia Ihe deixado.
Foi
presa
no
dia 19 de a b r i l
de 1672, quando tinha 40 anos, sendo acusa-
da de judaísmo,
h e r e s ia e a p o s t a s i a .
tamente c o n f i s c a d o s :
tolomeu na V i l a
"uma morada de casas na Rua de S. Bar-
de Borba, uma vinha no s T t i o da Carrasc osa ,
uma vinha no caminho de Estremoz;
Portas,
uma vinha no s i t i o
C arvalhais;
t a lh a s
uma vinha no s i t i o
das Cotas,
tambem detido s nos c á r c e r e s ,
rio Pinto,
que v i v i a
da S i l v e i r a .
Entre os 12 denunciantes
constam seu irmão Gregõ
D inis de Melo; João Mendes Pin
alem de suas f i l h a s .
A ré f i c o u
mentada no e s c a b e l o ,
Ca ta ri n a Dias e
11 anos nos c á r c e r e s e f o i
"sendo atada com a c o r r e i a ao
tempo que implorava 0 a u x í l i o de J e s u s " .
cordel,
um es
de sua fazenda e fora soldado de cava
da companhia do general
to e Inês A l v a r e s ;
ria
uma vinha no s T t i o dos
com 60 almudes de vinho branco; duas c a d e i r a s ,
da r é ,
das
uma vinha no s T t io do Vale de Pero Galego; duas
trado de pinho e algumas d í v i d a s " .
laria
Seus bens foram imedia
com que levou as v o l t a s
ator
mesmo
Depois de atada com
h a b i t u a i s até f i c a r p e r f e i t a
mente l i g a d a ,
foi
e da r o ld a n a ,
sendo descida outra vez lentamente, levou
trato
corrido,
do l i b e l o .
Ma
começada a l e v a n t a r ate 0 lu g a r do l i b e l o
um
em seguida a ergueram novamente até 0 lug ar
Saiu no Auto da fé no dia 28 de março de 1683
além de t e r todos os bens c o n f i s c a d o s ,
ca dos " h e r é t i c o s e r r o s " ;
fez abjuração públi-
teve c á r c e r e e habito p e n i t e n c i a l
perpétuo sejij remissão e degredo por 3 anos para 0 B r a s i l
além, evi dentemente,
c o i s a s da f ê ( 2 7 ) .
,
coroo todos os reua,
foi
instruída
,
nas
‫ ו‬28
Dioqo Dias Neto era uro hornera r i c o .
judaismo, h e r e s i a ,
tência,
foi
apostasia,
Acusado de
f a l s i d a d e , siraulaçao, Impeni‫״‬
condenado ao degredo de 5 anos para 0 B r a s i l
Diogo era n a tu ra l
da V i l a de Serpa,casado com Leonor de Moura
e ti nha um f i l h o e um genro médicos.
Seus bens eram valiosos
e constavam de 2 m i l h e ir o s e meio de vinhas no s T t io do
Va
le dos Paus, na V i l a de Serpa; um m i l h e i r o e meio de vinhas,
junto ao r i b e i r o do Cocho; um m i l h e i r o de v i n h a s , junto
horta do C a r r a s c a l ;
a
v á r i a s casas; um pote de t r i g o ; um moio
de cevada; 50 almudes de vinho; peças para c u r t i r couro
de
vaca ;
couros de vaca c u r t i d o s ; arrobas de c e r a ; tachos
de
c a d e i r a s ; arcas e v á ri o s outros moveis menores.
0
cobre;
réu veio para 0 B r a s i l
cumprir 0 seu degredo e depois de
2
anos pediu perdão do tempo que lhe re st a va para te rm in a r sua
pena^ Em 1673 , foi
comutado 0 re s ta n te do seu degredo
penas p e n i t e n c i a i s na V il a de Serp a; f o i - l h e
por.
levantado
0
cá rc er e e t i r a d o 0 hábito (28 ).
Dona V io la n te de Mesas, f i l h a
des e Joana Rodrigues, natural
de Diogo Fernán
e moradora de E i v a s ,
era uma
r i c a G nobre senhora de 39 anos,casada com Luiz Abreu de Me
1 0 . Foi
presa no dia 27 de dezembro de 1660 e, uma semana
depois,
seus bens foram in v e n ta r ia d o s pelo Santo OfTcio
I n q u i s i ç ã o de Cvora.
des,
terras,
Possuía v á r i a s casas de moradas, herda
além de v a l i o s o s moveis,
celanas da I n d i a ,
da
louças da China,
p0 £
vidros de Veneza e inúmeras peças de
pau
santo e moscoyia, seus bens foram sequestrados e entregues
ao, fiSCO :e Camara Real e Dona V i o l a n t e de Mesas, acusada de
judaísmo,
foi
condenada em degredo durante 6 anos no B r a s i l (29)
‫ ו‬29
Branca Dias S o a r e s , de 6 Q anos e sua irma B r i
tes So ar e s, njorayam na cidade de E l y a s ,
def ron te da Sé e am
bas v iv i a m "a f a z e r doces para v en de r" .
Acusada de judaísmo
Branca Dias foi
presa ero 1660 e seus bens c o n f i s c a d o s .
"mulher muito pobre, doente e s o f r i a f a l t a
Era
de v i s t a " . N o seu
i n v e n t a r i o constava de algumas poucas peças do m o b i l i a r i o
,
l o u ç a, miudezas e doces ( 3 0 ) .
Embora muitos fossem os r i c o s , a maioria
dos
presos era mesmo de pobres que não possuíam nenhum bem para
ser c o n f i s c a d o , além de suas pequenas peças domésticas
pouquíssimo v e s t i a r i o .
A vision aria
da a 5 anos de degredo no B r a s i l
e
Maria da Cruz, condena-
em 1660, quando pr e s a ,
le
vou consigo apenas uma imagem de C r i s t o e uma bolsa com uns
relicario s
que foram entregues ao n o t á r i o Manoel da Costa
B ri to ( 31 ).
Além do Regimento de 1640, 0 Rei
C a st e la havia aprovado,aos
do J u í z o das c o n fi s c a ç õ e s
10 de j u l h o de 1620, 0 Regimento
pelo crime de h e r e s i a e a p o s t a s i a .
Este Regimento a f e t a v a os r i c o s
aliviados
D. F e l i p e de
c r i s t ã o s novos que
seriam
dos bens te rren os para melhor poderem s a l v a r
suas almas.
Os sequestros dos bens eram sempre f a t a i s
aos
preso s, mesmo se por acaso viessem a s a i r ab so lv id os e
lhes r e s t i t u í s s e m os seus bens.
0 dinheiro,
jõias e
0 tempo em que e s t i v e s s e
se
outros
o bj eto s eram depositados sem nada renderem; t in h a ainda
preso de pagar as despesas de sua alimentação durante
as
0
todo
nos c á r c e r e s .
Mas nem todos possuíam bens ou d i n h e i r o
para
‫ ו‬30
c u s t e a r sua pri sa o e deveri.ain, por i s s o ,
r e c o r r e r à ajuda
da Mis e r i c Õ r d t a .
F r a n c i s c a das Neves, n a t u r a l
de M a n iq u e ,t er
mo de Cascais e moradora em L i s b o a , era casada com Domingos Monteiro com o qual
gunda vez com Manoel
teve uma f i l h a .
da Costa,
Por t e r casado se
utilizando
para i s t o
vas f a l s a s da morte do seu prime ir o marido,
pela
foi
pro
condenada
I n q u i s i ç ã o de Lisboa e sent enc iad a com degredo
0 B rasil.
Era mulher paupérrima, desamparada, de
avançada e " a l e i j a d a
de um b r a ç o " ,
alem do mais,
tão m i s e r á v e l , dormia no chio da p ris ã o e v i v i a
para
idade
por
ser
" somente
com uma l i m i t a d a esmola que lhe dava a Santa M i s e r i c o r d i a
da Piedade"
2.5.1.3
(32).
A In vio lab ilid ad e
dos Segredos
Se algum m i n i s t r o ou o f i c i a l
"por m a l í c i a ,
do Santo O f í c i o
rogos ou p e i t a s " j revel asse 0 segredo da
In
q u i s i ç ã o ou f i z e s s e qualquer outra co is a em p r e j u í z o do seu
m in istério ,
impedindo-o, pertu rbando‫ ־‬o e se a culpa que hou
vesse cometido fosse considerada maté ria g r a v e , sendo
algum m i n i s t r o e c l e s i á s t i c o ,
s e r i a privado do seu cargo
e xc l u í d o do s e r v i ç o do Santo O f í c i o ,
que coubessem na quali dade
sua pessoa".
alem de perder 0 encargo
e x e r c i a na I n q u i s i ç ã o ,
degredo ( 3 3 ! .
e
além de ser condenado
"nas mais penas a r b i t r a r i a s
Sendo o f i c t a l ,
ele
da
que
era condenado era penas de açoutes e
‫ ו‬3‫ו‬
grande cuidado tinha o Tribunal para que fos
se s i g i l a d o ,
inviolSvel
segredo de suas a t i v i d a d e s ,
condi-
çio que e n vo lv ia a I n s t i t u i ç ã o de profundo m i s t e r i o
e
te
mor. Determinava o Regimento de 1640 que ‫ ״‬porquanto
o
se
gredo é uma das cousas de maior importancia ao Santo
c í o
,
OfT
mandamos que todos o guardem com p a r t i c u l a r cuidado ,
não so ñas materias de que poderia r e s u l t a r prejuTzo,
fossem descobertos, mas naquelas que lhes parecerem
se
de
me
nos consideração porque no Santo O f íc i o não hã cousa que o
segredo não seja n e c e s s ã r i o “ (34 ).
Quando os reus eram presos e entravam no pre
dio da I n q u i s i ç ã o , mesmo antes de serem encaminhados
os c ã r c e r e s , eram-lhes f e i t a s
para
v á r i a s admoestações e rituaj^
mente eram advertidos que, dentro do c ã r c e r e , não falassem
em a l t a
voz para que não pudessem ser ouvidos fora dele
e.
que não quisessem saber 0 que acontecia nas celas v i z i n h a s ,
pois assim fazendo seriam "castigados como 0 caso merecesse ".
Tornavam-se os réus obrigatoriamente espiões uns
outros, pois sabendo 0 p r i s i o n e i r o ,
n o t í c i a s que algum
dos
vi
zinho de cãrcere d e sr es pe it ass e t a i s recomendações,deveria
"sem d il aç ão di ze r na Mesa".
Mas os verdadeiros espiões eram
mesmo os guardas dos cárceres que diariamente vigiavam
delatavam os i n f r a t o r e s .
Sobre a função destes f un c io n ãr i-
os, impunha-lhes 0 Regimento, de v i g i a r
cuidado,
ia s
e
0 caAccAc com to-l
que. poòòam bem nota*1 todaò a0 cou^a¿ que. oá
^ i z c A c m c di.¿ÁCAcm, advcAt^A^ío
tem d i ^c^.ença¿) c bfL<ga 0 c n t n e ¿ i ,
ác
q u ieto ¿,
ou
cu ¿ e j o ^ a m , cu le e m poA
‫ ו‬32
atgunó tlvK O ò , ou
u4am de nome¿ c U f íA e n t í¿ , ou 4e comun¿
cam dz um paAa out/io c5A.ce-1‫׳‬e,
bcUendo,
¿atando, ou &¿,cA.even
do; e 0e ¿alam baXxo naquele onde e6 tào ;
vem de ¿oAa,
e 4e na¿ couáoó que
ou no comeA que da¿ cozinha¿ ¿e manda, ou
algum a v ¿ ¿ 0 , e ¿e comem a¿ A,aç.õe¿ 0KdÁ.nE/Ua¿ que lh e ¿
vê
dão ,
ou ¿e deixam de a¿ comeA., e em que dJ.a¿fe ¿e ab¿tem de
co
meA algún¿ com ete¿, e de tudo o que nota^em, da^ao conta ao
a lc a id e
. Era ainda urna forn)a de denunciarem os c r i s t ã o s
vos que, seguindo os p r e c e i t o s da Lei
de Moisés,
j e j u n s nos dias determinados pela l e i
judaica.
no
faziam seus
Era função do
a l c a i d e dos c a r c e r e s tomar dos presos tudo o que fosse
contrado com e l e s :
livros
ou papéis.
dinheiro,
peças de ouro e p r a t a , armas
Era também 0 a l c a i d e que t r a z i a
para
para que "a gente de sua casa não pudesse
nem o u v i r 0 que no c á r c e r e se f a z i a " .
,
sempre con
sigo as chaves das portas da casa por onde se s e r v i a
os c á r c e r e s ,
en
A r i g i d e z do
v e r,
segredo
era exi gi do também do meirinho da I n q u i s i ç ã o quando este ia
prender alguém em sua cas a;
ria
nenhuma pessoa da f a m í l i a
pode
saber os motivos da p r i s ã o e não t e r nenhuma comunica ‫־‬
ção com 0 p r i s i o n e i r o .
Aos padres c o n f e s s o r e s ,
era determi-
nado r e v e l a r tudo a q u i l o que 0 reu lhes d i s s e s s e ou r e v e l a ^
se fo r a do ato sacramental
da c o n f i s s ã o .
Sob pena de
rigorosamente c a s t i g a d o s , os guardas eram proibidos
e t r a z e r recados dos pre sos ,
muito j u s t a " .
serem
de l e v a r
"a in d a que parecesse a maté ria
Não deyerlan) absolutamente dar n o t í c i a s
co is a alguma e se e l e s notassem que 0 a l c a i d e f a z i a
de
algo
que pudesse p r e j u d i c a r ao segredo e resguardo do Santo
cio,
0 farta
saber em Mesa para que "na m a té ria se desse
OfT
0
‫ ו‬33
remedio que convinha” (35).
Amargo foi
o remedio do no tar io do Santo
Of‫ו‬
cio de Lisboa, o padre Pedro de Lupina F r e i r e ; por ser
fun
c i o n a r i o da Inqu is içã o e conhecendo os seus segredos, os re
velou a outras pessoas e por isso fo i condenado a 5 anos de
degredo para o Estado do B r a s i l .
"Pelo grande inconveniente
que se seguirá ao Santo O f i c i o se o castigo de p u b l i c a r
es
ta culpa, ficando o povo tendo para si que sempre na Inquisição se achara quem descubra seus segredos, de que re s u l ta
grave descrédito a seus m i n i s t r o s ” , foi sua sentença
lida
secretamente diante dos senhores inq ui si d or e s na sala da In
qu is içã o l is b o e ta em 28 de f e v e r e i r o de 1656. Antes de
tir
par
para o B r a s i l , o padre Lupina pediu suas cartas de
or
dens que constavam de autorização para o e x e r c í c i o das
fun
ções r e l i g i o s a s ; pediu ainda os despachos que constavam que
ele não tinha sido suspenso do e x e r c í c i o de suas ordens^
pois assim,
chegando ao B r a s i l ,
sua pr of issão e c l e s i á s t i c a .
de a b r i l
pudesse provar e exercer
a
Alguns meses mais tar de , aos 25
de 1657, 0 padre e ex‫ ־‬n ot ãr io do Santo O fíc io
apresentou com sua carta de guia na Câmara da Bahia e
se
em
São Sal vador ficou até 0 dia 17 de f e v e r e i r o de 1660,quando
lhe foi
perdoado 0 tempo res ta nt e do degredo. Mas 0 nosso p^
dre continuou a incomodar 0 Santo O f í c i o ,
mais tarde foi
pois alguns
anos
por duas vezes chamado a Mesa e, admoestado,
correndo 0 ri sc o de ser "processado e gravemente cast iga do"
( 36 ).
Não eram somente os func ioná rio s do Santo Ofí
‫ ו‬34
cio que eran) perseguidos e condenados por re ve l a ç õ e s de segredos.
nes que,
Madalena da Cruz, pediu ao seu marido Agostinho
na o c a s i ã o , era a l c a i d e dos c a rc e re s
I n q u i s i ç ã o de L i s b o a ,
Pereira,
de Li sb o a ,
Tudo t e r i a
da
dado c er t o
mulher de Fr a n c is c o de Mattos,
não t i v e s s e
t r a z e r av is os
se c re to s
para l e v a r algumas c a r t a s ã c e r t a s pes
soas que se encontravam presas.
Ju liana
Nu
se
cirurgião
sido presa por "presunção de l e v a r e
e recados dos presos dos c a r c e r e s " .
Ju liana
confessou que as c a r t a s e recados eram passados por intermé
dio do a l c a i d e Agostinho Nunes e que sua mulher Madalena da
Cruz e stava também e n v o l v id a
essa causa d i n h e i r o ,
recebendo"por
peças de ouro e outras d a d i v a s " .
lena tin h a
38 anos quando fo i
1647 e foi
jul ga da
dia
"no d it o c r i m e " ,
presa no dia
somente 8 anos de pois,
Mada-
12 de outubro de
no Auto da fé
10 de maio de 1682. Após o u v i r sua sent enç a,
fo i
do
para a
cadeia do Limoeiro e em março de 1683 p a r t i u para a Bahia
Após quase 3 anos de degredo no B r a s i l ,
O f i c i o que c ons ide ra sse
em que ela
a ré pediu ao Santo
também como degredo, todo o tempo
f i c o u na cadeia antes de embarcar para o dester-
ro e "espera que a clemencia do Santo O f i c i o atenda a
m i s é r i a e neces sida de s"
que na Bahia
"esta
padecendo as
enças que continuamente a tem em uma cama, sem t e r de
se val ha seu a l T v i o " . Pediu l i c e n ç a
ta que v i e r daquele E s t a d o " ,
sua
do
quem
para que "na p rim e ir a fro
possa e l a v i r para 0 Reino "pe_r
doando-lhe 0 tempo que lhe f a l t a
Seu i n t u i t o
.
para cumprir seu degredo".
foi. alcançado e no dia 29 de novembro de 1685 ,
e n v e lh e c i d a e f r a c a ,
passou-se-lhe ordem para s a i r do degre
do, sendo perdoado 0 tempo que f a l t a v a
(37).
‫ ו‬35
Revelar os segredos da I n q u i s iç ã o s i g n i f i c a va " p e rt u rb a r ou impedir por outro modo, o reto e l i v r e pro
cedimento do Santo O f í c i o " ,
crime gravíssimo para um
cris
tão "obrigado a fa vo re c er e ajudar em tudo 0 m i n i s t é r i o "
da Santa I n s t i t u i ç ã o "e
guardar i n vi 01 avelmete 0 segredo
nas coisas que lhe t o c a m . .. "
Antonia Cardosa, "ousadamente com pouco
te
mor de Deus e castigo da I n q u i s i ç ã o " , por ser fu n c io n a ri a
do Santo O f i c i o , entrou nos cárceres e levou recados
pessoas presas.
para
Por esta "grave culpa que a re cometeu
em
descobrir 0 segredo que tão precisamente e necessário
ao
Santo OfTcio e ela era obrigada guardar, e 0 dano e pertu£
bação grande que 0 dit o M i n i s t é r i o re su lt a da de semelhante
c u l p a s " , foi Antonia, 33 anos, condenada a açoutes
pelas
ruas públicas e degredada por 5 anos para 0 B r a s i l .
turbadora "do reto e l i v r e
A
per
procedimento do Santo O f i c i o "
jamais chegou ao B r a s i l ; morreu na prisão alguns meses
pois de presa.
pelito"
Para os i n q u i s id o r e s ,
com os dize res :
ordem do Tribunal
tu ra l
chegou apenas um
" pa
‫'י‬fa le c eu Antonia Cardosa presa
a
da Santa In q u i s i ç ã o , a qual
da cidade de Coimbra.
presa era na
Mande pessoa a quem tocar
2 c r este auto e exame para ser logo e nt er rad a"
que
perturbou muito "0 reto procedimento do Santo O f i c i o "
0 do l av rad or Salvador Fernandes, 32 anos, natural
foi
e mora-
dor no termo da v i l a de F e i r a , no bispado do Porto.
histõria:
fa
(38).
Outro caso;não de i n v i o l a b i l i d a d e mas
triste
de
um d i a , 0 f a m i l i a r do Santo O f i c i o ,
E i s sua
Domin
‫ ו‬36
gos Fernandes da Rocha, l e v a va t r e s presos para a cadeia do
P o r t o ; no carainho deparou-se cora S a l v a d o r Fernandes, 0 qual
"inju rio u
cora algumas p a l a v ra s e noraes a f r o n t o s o s " os
que estavara sendo conduzidos a p r i s ã o .
acompanhavara os presos e 0 f a m i l i a r ,
Ura dos horaens
que
tomou a defesa dos pr 2
s i o n e i r o s e d i ss e para S a l v a d o r que e le s
do Santo O f í c i o " ,
réus
"iam em
serviço
mas 0 l a v r a d o r e nf u rec id o deu-lhe "algumas
pancadas", a b ri n d o - l h e uma f e r i d a
na cabeça.
Apavorado,
f a m i l i a r fug iu à galope na egua que 0 t r a n s p o r t a v a .
0
Os
in
q u i s i d o r e s co ncluíram que "0 réu gravemente d e l i n q u i ó ,
mos
trando s e n t i r mal das cois as
de nossa santa fé c a t ó l i c a
em p a r t i c u l a r do reto e l i v r e
e
procedimento do Santo O f í c i o
e do grande r e s p e i t o com que devem se r tr a ta d o s os o f i c i a i s
e presos d e l e s " .
S a l v a d o r Fernandes, que t a l v e z e s t i v e s s e
embriagado naquela f a t í d i c a
Brasil
2.5.1.4
ocasião,
foi
degredado para
0
por um período de 5 an os( 39) .
A Casa dos Tormentos
Segredo absoluto era também imposto aos medicos,
c i r u r g i õ e s e aos b a r b e i r o s , os quais sÕ poderiam
t r a r nos c á r c e r e s acompanhados do a l c a i d e .
0 médico e 0
en_
ci^
ru rg iã o a s s i s t i a m ao tormento dos réus para nele declararem,
a t r a v é s de juramento, se os condenados seriam capazes de so
f r e r 0 tormento e até que ponto poderiam s u p o r t a r 0 m a rtí rto.
Paula de Houra, por não f a x e r " i n t e i r a
deira confissão"
e verd£
f o t "mandada para b a t x o " , na casa dos
tor.
‫ ו‬37
mentos. Perguntada se queria acabar de confessar suas culpas "para desencargo de sua c o n s c i i n c i a ,
salvação de
sua
alma e seu bom despacho", disse que não tin h a mais culpas.
Foi-lhe dito que pela casa em que estava e instrumentos que
nela v i a .
"entenderia quão trabalhosa e perigosa era a
d_i^
l i g ê n c i a que com ela se haveria de f a z e r , da qual escapa ri a se acabasse de confessar suas c u l p a s " , mas Paula
de
Moura, mulher de 60 anos, não sabia mais 0 que di z e r e re£
pondeu que não tinha mais nada 0 que d e c l a r a r .
chamados a Mesa, 0 medico e 0 c i r u r g i ã o ,
"m in is tr os da execução" e a todos foi
Logo
além dos
foram
demais
dado juramento
"Santos Evangelhos" para bem e fielmente fazerem seus
cio s.
A ré, despojada dos v e s t i d o s ,
belo e começada a a t a r ;
ali,
dos
ofi
foi assentada no esca-
f o i - l h e dito que se ela morresse
quebrasse algum membro ou perdesse 0 s e n t id o , a culpa
s e r i a totalmente sua, pois era ela quem estava fazendo
s i s t c n c i a a plena confissão de suas culpas.
Apõs ser
re
per
feitamente atada, "disseram 0 médico e 0 c i r u r g i ã o que
ré não era capaz de mais tormento e por isso foi
e levada a seu c á rc e re ".
Durante todo 0 m a r t i r i o ,
mava pelo nome de Jesus e repetia
a
desatada
Paula cha
continuamente que não ti^
nha mais culpas a confessar. Saiu no Auto da fé de Lisboa,
no dia 17 de dezembro de 1673, foi
degredo para 0 B r a s i l
condenada a 3 anos
de
(^0).
Também diante do médico, c i r u r g i ã o e ministros
do Santo OfTcio, que Juraram t o t a l
rial,
foi
segredo a Mesa I n q u i s i t o
trazid o 0 jovem estudante de gramática, Manoel de
Almeida, 21 anos, morador em Lisboa na casa de sua mãe,
An
‫ ו‬38
to n ia dos Anjos, que era "m e d id e i ra do t e r r e i r o " .
filh o
bastardo de Manuel
cido",
Por ser
de Alroeida, "homem nobre j a f a l e
o nosso estudante tinha a alcunha de " F id a lg u in h o "
e fora preso em 1694, acusado de cometer 0 "pecado nefando" e por t a l
ra 0 B r a s i l .
crime fo i
condenado a 5 anos de degredo
pa
Admoestado para c on fe ss a r e d i z e r a verdade
e como 0 que d i z i a não esta va tot almente de acordo com
r e l a t o das testemunhas,
to",
em 14 de a b r i l
"que
l he
foi
mandado para a "casa do tormén
de 1695.
Foi
despojado de suas roupas
podiam impedir a execução" e logo em seguida sen
tado no banco e começado a ser atado com a p ri m e ir a
reia.
pas,
Foi
foi
0
admoestado e,
por d i z e r que não tin h a mais
atado p e rfe it a m e nt e e começado a l e v a n t a r .
corcul_
Duran_
te 0 tormento que durou um quarto de hora, 0 " F i d a lg u in h o "
gritava
sem par ar chamando por Je su s e pela Virgem Maria.
Após 0 Auto da f é ,
foi
para 0 Limoeiro e na p r i s ã o aguar-
dou a embarcação que 0 l e v a r i a
0 preso que,
pessoas de f o r a ,
por s i ,
le
( 4 1 ).
ou com f o r ç a e ajuda de
f u g is s e dos c á r c e r e s do Santo O f í c i o , e r a
punido gravemente, a a r b i t r i o
do pessoa v i l
para 0 B r a s i l
e plebéia,
dos i n q u i s i d o r e s e ,
sen-
era açoutado publicamente e aque^
que f u g i s s e do l u g a r que lhe fo ra assinado por c i r c e -
re para cumprir as p e n i t ê n c i a s
impostas era sua r e c o n c i l i ^
ção, pela p r i m e i r a vez era pre so, e, pedindo mi s e r i cÕri da^
era condenado ao Auto da f e , onde o u v i r i a a sua sentença
agravando-lhe 0 c S r c e r e e h Sbi to p e n i t e n c i a l
,
roais uro grau
daquele com que fo r a r e c o n c i l i a d o ; e , se f u g i s s e do lu g a r
que lhe fo ra assinado por c á r c e r e ,
depois de s e r ca st ig a do
‫ ו‬39
por não cumprir as sentenças na forma que d e v e r i a , e parecendo. i n c o r r i g T v e l , alem das d it a s penas, era degredado pa
ra fora do re in o , pelo tempo que parecesse aos in q u i s id o re s
assim como nas penas e s p i r i t u a i s a a r b í t r i o .
Antes, porem,
de i r para 0 degredo, era preso na cadeia publica do lugar
que lhe estava assinado por c á r c e r e , e d a l i
era levado
pjj
blicamente à sua fr eg ues ia para o u v ir a missa da t e r ç a , pa
ra s a t i s f a ç ã o do escândalo que dera com suas culpas.
Se os réus que andavam cumprindo suas
t ê n c i a s , fossem achados sem 0 habito p e n ite n ci al
peni^
nas cida-
des onde a s s i s t i a 0 Santo O f í c i o , eram pela primeira
vez
repreendidos na Mesa; e sendo fora do lugar em que r e s i d i ^
se 0 Santo Tri b u n a l,
sãrios,
se mandava fazer 0 mesmo pelos comis-
prendendo‫ ־‬os por alguns dias no cárcere da penitêji
c i a , ou na cadeia pública.
Sendo achados sem hábito p e n i t e n c i a l
lugar que lhes estavam assinados por c á r c e r e ,
fora do
tinham ao me
nos quinze dias de prisão na cadeia p ú b l i c a ; e dalT eram le
vados publicamente para o u v ir missa, diante dos olhos
toda a comunidade.
mesma culpa,
de
Caso fossem supreendidos segunda vez na
tinham um mês de prisão na mesma forma, e
as
mais penas a r b i t r a r i a s que parecessem aos i n q u i s i d o r e s ; e,
se depois de cast iga dos , não cumprissem suas p e n it ê n ci as
eram presos nos cárceres do Santo OfTcio e, uma vez
prisòes da I n q u i s i ç ã o ,
,
nas
sabe-se lá quantos anos f i c a r i a m an
tes de serem novamente julgados (42).
‫ ו‬40
2 . 5 . 5 .‫ו‬
Defuntos,
Loucos e S u i c i d a s
Os presos erara obrigados a adivinharem aq u i l o
que os i n q u i s i d o r e s
pretendiam a r g u i r .
Não eram nem
mesmo
informados sobre 0 motivo da p ri s ã o e quem os havia denunci^
ado.
Era •-lhes ocultado cuidadosamente 0 crime pelo
eram acusados.
Quando 0 réu comparecia pela p ri m e i ra
di a n te do Tri bu na l
...
vez
da I n q u i s i ç ã o , era minuciosamente i n t e r -
rogado sobre v a r i o s a s pe ct os ;
ca que
qual
0 Regimento de 1640 especifi^
òzxa maiò pz^gantado, ¿e 6abz, oa
cauód, poA que {^01 pKüòo, e tK az id o 0.06
a
do
Santo
0 ¿Z c ¿o , e dizendo que não, e que anteó pAeòume,que 0 pAende^am poA, algum teòtemunko ¿ a lò o , le v a n ta d o poK Inlm lg oò
0e lh e
iaKa a pAlmelKa admoeótação na ¿ 0A.ma do e s t i l o
,
do
Santo 0 ¿Z c¿o , na qual lh e não òexã declamada a q u alid ad e
da0 culpaò,
poKque ^oi pA.e0 0 , e ¿órnente lh e ¿e^ã d it o ,
eò tã pKeòo poA c u lp a ¿ ,
0{¡Zcio;
que
cujo conhecimento p e rte n c e ao Santo
e no ¿im da 0e00ão t 0A.na^a 0 inquiòidoA. a admoeòtax
0 pxeòo, que cuide de ¿u a 0 c u lp a ¿ ,
de que 0 n o ta rio
datã
..
e tfia ta de a0 con^eòòafi,
143},.
Era prati cam en te impossível
Os acusados eram rogados,
os tormentos,
in st ad os e,
a sua l i b e r t a ç ã o .
por fim , forçados com
a c o n f e ss a r as suas cu l p a s.
Se por acaso
es-
tavam inoc ent es e nada diziam, eram condenados como negati_
vos.
Se diziam alguma c o i s a , mas não em conformidade
com
aq u i l o que os I n q u i s i d o r e s sabtam, ou não denunciavam todos
os c úm pl ic e s, eram condenados como diminutos.
vam 0 que não tínfiam f e t t o
Se confessa -
para 1 ivrarem-^se dos algozes
e
‫ ו‬4‫ו‬
caso não esti.yessein de acordo cojn 0 depoimento das testemu
nhas, eram condenados como f i c t o s e simulados.
Ainda mais,
se durante 0 tormento, confessassem crimes imaginários e ,
depois de l i v r e s das dores do m a r t í r i o ,
anulavam a
sua
forçada declaração, eram condenados como revogantes;
se
confessavam tudo, ainda assim eram condenados como c o n f i t e ^
te s.
Pobres réus, uma vez presos na rede i n q u i s i t o r i al , seus
destinos eram um s5: a condenaçãojseja ela qual f o r .
Muitos réus morriam nos cár ceres
mas, mesmo
defuntos, 0 processo continuava até 0 julgamento.
destes presos-defuntos foram condenados a j u s t i ç a
Muitos
secular
e queimados "em e s t á t u a ‫ ״‬.
0 ourives j u d a i z a n te , Luiz A l v a r e s , era viuvo e natural
foi
da cidade de P o r t a le g r e .
preso no dia 31 de maio de 1619.
Acusado de judaísmo^
Depois de quase
3
anos de p r is ã o, onde 0 reu aguardava seu julgamento,
por
ser homem idoso de mais de 80 anos, Luiz fa l e ce u nos
cár-
ceres "de v e l h i c e ‫ ״‬e foi enterrado. No Auto da fé do
dia
14 de jul h o de 1624, a memória do nosso velhinho fo i
citada,
ressu^
pois chegara também para e l e , embora morto e sepul^
tado, 0 dia do seu julgamento.
Foi sentenciado "a excomu ‫־‬
nhão maior e condenação da memória e fama"; seus ossos f o ‫־‬
ram desenterrados e entregues com sua e státu a ã J u s t i ç a se
cular.
Através de carta c i t a t o r i a do dia 22 de f e v e r e i r o
de 1623, foram citados os herdeiros do réu a defenderem sua
fama, memoria e fazenda. Ninguém apareceu
(44 ).
Também Guiomar Caval eir a teve seus ossos desenterrados e entregues 0 J u s t i ç a s e c u l a r .
Foi
sentenciada
‫ ו‬42
um ano depois de f a l e c i d a nps cãrceres da In qu is iç ão de Cvo
ra, onde morreu "por doença", no dia 3 de dezembro de 1562.
Guiomar tinha 55 anos, era sahoeira e vlDva de pernio Dias,
tendeiro cardador, que também e s t i v e r a preso nos carceres
do Santo O f i c i o (45).
Se os mortos não escapavam dos i n q ui si d ore s
,
o que d i z e r dos que enlouqueciam nos carceres do Santo OfTció? O Regimento de 1640 pro ib ia os castigos f í s i c o s
os loucos.
para
" Não se dará ‫ ־‬rezava o Regimento ‫ ־‬pena corpo-
r a l , pois o f ur io so não é capaz déla"
(46 ).
Porém, o mesmo
Regimento acrescentava "que f i c a r ã o os seus bens em sequest r o , para que tornando o seu j u i z o , ou falecendo
naquele
estado, se proceda contra e l e , ou contra sua memoria e fama
e tendo prova l e g í t i m a , sera condenado em confiscação
dos
bens e danada sua fama e memória" ( 4 7 ) .
Joana de Gusmão tinha 22 anos quando foi
sa pela In q u i s iç ã o de Lisboa em 1657.
pre
Foi condenada e reía-
xada a ser entregue ã J u s t i ç a s e c u l a r , por crime de heresia
e a p o s t a s i a , mas por t e r confessado e denunciado sua mãe,i r
mió, t i o e primos, foi
a c e i t a ao Gremio e União da Santa
dre I g r e j a e condenada ao carcere e hábito p e n it e n c i a l
per
pctuo, levando i n s i g n i a s de fogo, para d i f e r e n c i a r dos
de
mais.
Cuminando sua punição foi
do de 5 anos para o B r a s i l .
sentenciada ainda com degre
Os trámites de seu processo
ram interrompidos pois no dia 20 de setembro de 1662,
dias depois do Auto da f e ,
Ooana foi
levada ao Hospital
de Todos os Santos da cidade de Li sboa, "por s o b r e v i r
fo
tris
Real
um
acidente de f u r o r e se entender que e s t a r i a douda f u r i o s a " .
‫ ו‬43
Joana de Gusmão, n at u ra l
de E l v a s e r e s i d e n t e em L i s b o a , e r a
casada com Lourenço Lobo da Gama e t i n h a dois f i l h o s :
e Luzia,
que faleceram de pouca idade.
aconteceu dep oisj
Diogo
Não sabemos o
que
seu processo enc err a- se com seu i n t e r n a -
mento no h o s p i t a l (4 8 ).
Se algum reu se s u i c i d a s s e nos c a r c e r e s
Santo O f i c i o ,
o processo che gar ia também ao julgamento e se
fosse culpado no crime de h e r e s ia ou a p o s t a s i a ,
do à J u s t i ç a
confiscados
s e c u l a r em Auto p ú b l i c o ,
(4 9 ).
Foi
0 que aconteceu
de F r a n c is c o Gomes e Isab el
Campo Maior,
do
Pere s.
era relaxa-
além de t e r os
bens
com João Gomes, f i l h o
0 reu era a l f a i a t e
em
casado com V i o l a n t e A lv a r e s e t i n h a 45 anos quan
do se apresentou em 23 de março de 1585, andando nessa a l t u
ra cumprindo pena de degredo em C a s t r o ‫ ־‬Marim, por morte
um homem.
En tre os denunciantes
estavam sua t i a
irm ãsjisabel
à Ju stiça
também detidos nos c á r c e r e s
Ana Dias e seu sobrinho João V i c e n t e ;
Peres e C a t a r in a M a r t i n s ,
secular,
de
a qual
for a
suas
relaxada
sendo queimada em praça p ú b l i c a .
João Go
mes se enforcou nos c á rc e re s no dia 08 de dezembro de 1585,
utilizando
uma escápula de f e r r o metida na grade e um cinto^
0 qual
estava atado ao cordão de retrÕs do chapéu que lhe
serviu
para f a z e r um no c o r r i d o em v o l t a
do pescoço.
de f e v e r e i r o de 1586, foram c it a d o s sua irmã Is ab e l
seus f i l h o s
sua irmã
2
Peres e
e h e r d e ir o s para defenderem sua fama, honra
fazenda mas, temendo ser npvaroente p re sa ,
se a f a z é - 1 0
Aos
e
recusou-
e 05 r e s t a n t e s dos parentes não apareceram.Foi
‫ ו‬44
então noroeado seu procurador e de fe n so r, 0 l i c e n c i a d o Lança
rote L e i t ã o ,
juiz
corpo enforcad o,
vão,o qual
dos Órfãos na cidade de Cvora.
foi
Diante
encontrado uro b i l h e t e e s c r i t o
se consegue l e r :
com
do
car
SznhoKz¿ ZnquÂ:0 ^d0A.e6 [. . . ]
i^oòòaò MeA.ce4 hão de ¿abcA quz eu ¡J.¿z um jeju m e iogo
daZ
a pouco¿ diaò me aKKdpQ-ndi ( . . . )
eAa
óeA. ju d eu
(...)
e não me con{¡e¿6e¿ d e le
(. . . J
Jo ã o
(. . . j
juA .0 que t a l ò
poA. não 6eK pKeòo
{/¿cznte me a t e v a n t o u um g la n d e
p a la v K a ¿
nunca d i6 s e
que eu d ig a 0 que eu não ¿ i z .
me q u l¿
na minha vontade não
(...)
EòpeKa de mim
E e ¿ t a A a q u i 3 ou 4 ano¿
compoK com Veu¿ e {^azefi 0 ¿ e i t o
encomendo a Si0 ¿ ¿ 0 SenhoK J e ¿ u ¿
¿aZóo te¿temunho
que
que vem ( . . . )
me
que e ¿p e K 0 n e le que me ha de
peKdoaA. ¿ e mo/iKo d e ¿ t a m aneiA,a [ . . . ) . ( 5 0 ) .
2 . 5 . 1 . 6 Os Menores de Idade
Com r e la ç ã o aos presos de menor idade, determinava 0 Regimento que " s e r a ord ina ri am ent e dado por curador
aos presos menores, 0 a l c a i d e dos c á r c e r e s ,
e aos apresenta
dos, 0 p o r t e i r o da c as a , ou algum outro o f i c i a l
cio,
do Santo OfT
i s t o porque os procuradores dos presos deviam s e r
de
co n fi a n ç a da I n q u i s i ç ã o , p o s s i b i l i t a n d o desta forma conivên
c i a dos f u n c i o n á r i o s
para a se nt en ci aç ã o dos réus.
de da I n q u i s i ç ã o de í v o r a ,
dor de Manuel
Catela,
quanto t t n K a ,
segundo
Diogo de O l i v e i r a ,
foi
0 alcai0 procura
preso no dia 28 de noveiijbro de 1664 ,
g e n e a l o g í a , de " 1 0 a 1 1
anos"
Manuel era f t l h .0 de Díogo C a t e la e María Rodrigues e r e s i
dia com seus pats na cidade de E i v a s .
-
Fof acusado pelos t i o s
‫ ו‬45
e primos, taiubéro presos nos c S r c e r e s , acusados de judaísmo,
heresia e apostasia. Aos 27 de junho de 1666, 0 menino
foi
posto em liberdade sob condição de não s a i r do Reino sem
a
l i c e n ç a do Santo OfTcio, mas f o i condenado a penas e s p i r i
‫־‬
t u a i s , além de, como era praxe pagar as custas do processo
(51).
B r i t e s Couta, s o l t e i r a ,
f i l h a de Brãs Couto e
Ana Delgado, tinha 12 anos quando foi
raiolos.
presa na V i l a de
Ar-
Acusada de judaísmo, ouviu sua sentença no Auto da
fé aos 4 de novembro de 1640. Foi
bito p e n it e n c i a l
condenada ao cãr cere e hã
perpétuo, além das penas e s p i r i t u a i s .
tes foi mandada de í vo r a para a v i l a
de A r r a i o l o s para
Bricum
p r i r a penitência e, depois de pouco mais de um ano, f o i - l h e
levantada a prisão e t i r a d o 0 habito p e n i t e n c i a l
(52).
Acusada também de judaismo, Maria C o r r e i a , me
nina da Vil a de F r o n t e i r a e moradora em Av iz,
tinha 10 anos
quando se apresentou a d e c l a r a r suas cu l p a s, como se v e r i f y
ca na "genealogia" e na "p r i m e i r a sessão"^embora conste
em
outra parte do seu processo, que sua idade era de 15 anos .
Suas culpas foram e x t ra í d a s dos processos de sua mãe, irmã,
e tio.
Pela sua pouca idade, Maria Correia ouviu sua senten
ça na Mesa, onde a l i
mesmo abjurou.
ais e instruções na fe.
Recebeu penas e s p i r i t u -
Em 15 de ju lh o de 1651, foi
"manda-
da em paz" (53).
Margarida Amada, natural
de Montemor-o‫ ־‬Novo ,
tinha somente 15 anos quando f o i presa, no dia 18 de agosto
de 1629, também pela In q u i s i ç ã o eborense. No Auto da fé
30 de junho de 1630, fez « b j u r a ç i o pu blica e foi
de
"instruída
‫ ו‬46
nas coisas da f e " ,
da em paz.
picou na pri sã o duas senjanas e foi
Muito mais t a r d e ,
v i n h a t e i r o Manoel
Lopes,
e por h er e si a e ap os ta si a
traídas
no ano de 1667, casada com
foi
20 de junho de 1670.
0
novamente acusada de judaTsmo
fo i
presa.
do processo do seu f i l h o
co nf e ss a r toda a verdade,
manda
foi
Suas culpas foram
Martinho Lopes e por
ex
não
sent enc iad a ã tormento no dia
Sua sentença f i n a l
foi
publicada
no
Auto da fé de 29 de setembro do mesmo ano, sendo condenada
à cá rc er e
a arb ítrio
dos i n q u i s i d o r e s ,
degredo de 3 anos no B r a s i l
penas e s p i r i t u a i s
e
(5 4 ).
Normalmente, os menores quando acusados de ju
daismo, t a l v e z
sem sequer saber 0 s i g n i f i c a d o do termo, ab-
juravam-se d i a n te dos i n q u i s i d o r e s e recebiam apenas a "in_s
trução nas co is as da f é " ,
Paz efêmera,
é claro,
sendo em seguida mandados "em paz"
pois seriam perseguidos e presos quan
do tivessem idade s u f i c i e n t e
para serem denunciados.
‫ ו‬47
NOTAS
(01)
Rego, R. Os Regimentos da I n q u i s i ç ã o .
In:
0 ultimo Regi-
mento da I n q u i s i ç ã o Portuguesa- L i s b o a , Edições E x c e l s i
or,
(02)
‫ ו‬97 ‫ ו‬. p . 20.
Tava re s,
Maria j o s e Pimenta F e r r o .
belecimento e atuação (1536/1550).
Po rtugal
em
(1536/1821), L i s b o a , M i n i s t é r i o da Educação
e
B a i ã o , Antonio.
da I n q u i s i ç ã o .
abril
In :
1987, p . 43.
Como se fizeram os prim ei ros
Serões, B.N.L.
Regimentos
Seção dos P e r i õ d i c o s . n9 70
de 1911.
(04)
Rego, R.
(05)
Regimento da Santa I n q u i s i ç ã o de 1552, Cardeal
que.
In:
op.
c i t . p.
12.
Arch ivo H i s t ó r i c o
2, j a n e i r o / f e v e r e i r o
da Cabra,
R.
(07)
Regimento do Conselho Geral
de março
op.
1
e
c i t . p . 13.
do Santo O f í c i o da I n q u i s i -
Reinos e Senhorios de P o r t u g a l .
de 1570. In :
Lisboa,
Arch ivo H i s t ó r i c o P o r t u g u ê s ,
nÇs 1 e 2, j a n e i r o / f e v e r e i r o
ANTT. I n q u i s i ç ã o de
Cvora.
Processo
3370.
(09)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de
ívora.
Processo
3272.
(10)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de
ívora.
Processo
11677.
(11)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de
fyora.
Processo
10078.
E st e Regimento e mutto r a r o .
seção dos reser va dos da BNL,
19
Vol.
de 1906, p . 412-17.
(08)
(12)
V, nÇs.
7, p. 272-306.
Rego,
ção destes
P o r t u g u ê s . Vol.
D. Henr^
1907, O f f i c i n a T y p o g r a f i c a Calçada
(06)
IV,
seu esta
A Inquisição
Cultura, B ib li o t e c a Nacional,
(03)
Inquisição:
U t ili z am o s 0 m i c ro - fi lm e da
‫ ו‬49
sendo conjutada $ua pena para uro dos lugares do Algarve.
(31)
ANTT. Inq ui siç ão de
Lisboa. Processo 4372.
(32)
ANTT. Inq u is içã o de
Lisboa. Processo 5432. O degredo de
Francisca das Neves foi
23 de março de 1638,
coiDutado 2 vezes; a p r i m e i r a , era
para o couto de Castro-Marim e a se
gunda vez em junho do mesroo ano f o i
transformado em
pe
ñas e s p i r i t u a i s .
(33)
Regimento do Santo O f i c i o do ano de 1640. op.
cit.
tTtu
10 XXI.
(34)
Carvalho, Joaquim Mar tins .
BNL. Seção dos P e r i ó d i c o s .
Os Regimentos da I n q u i s iç ã o Portuguesa.
In:
O Conimbri-
cence, de 9-10 a 5-1 1-1 869.
(36) Idem.
(36)
ANTT.In qu is içã o
de Lisboa.
Processo 4411.
( 3 7 ) ‫ ־‬ANTT. Inqu is içã o
de Lisboa.
Processo 7093.
(38)
ANTT.Inqu is içã o
de Coimbra.
Processo 52.
(39)
ANTT.In qu is içã o
de Coimbra.
Processo 2776.
(40) ANTT. In qu is iç ão de Lisboa.
Processo 5723. Paula de Mo^
r a , estando presa aguardando sua pa rti da para o degredo,
comunicou ao Santo O f i c i o que estava na prisão ‫״‬entravada e cega, passando m i s e r i a s , sem t e r com que as poder
remediar** e que ti nha ela "idade muito d i l a t a d a e por t e r
um mancebo a quem cr iou que mora em Montemor-o-Novo. . . ”
suplicou em nome das chagas de C r i s t o e obteve a comuta
ção do seu degredo do B r a s i l
(41) ANTT. In q u is iç ão de Lisboa.
para 0 Algarve.
Processo 3961.
(42) Regimento do Santo OfTcio de Portugal
cit.Livro
III,
titu lo
X X IIl,
do ano de 1640,op.
‫ ו‬50
"Dos que fogem dos c Sr c e re s e dos que nao cumprero as
p e n i t ê n c i a s que 1 hes foram impostas” .
(43)
Regimento do Santo O f i c i o de P o r t u g a l , do ano de 1640.
In:
Joaquim Martins
10 a 5.11.1869.
BNL.
Carvalho.
O Conlmbric e n c e , de 09
Seção dos P e r i ó d i c o s .
(44)
ANTT.
I n q u i s i ç ã o de í v o r a .
Processo 7455.
(45)
ANTT.
I n q u i s i ç ã o de í v o r a .
Processo 11355.
(46)
Regimento do Santo O f i c i o de P o r t u g a l ,
op.
c it.
T ítu lo.
XXVI.
do ano de 1640,
Dos au se nt es , e de fu n to s , que
morreram ant es , ou depois de presos,
e dos que se mat^
ram, ou endoudeceram nos c a r c e r e s .
(47)
Regimento do Santo OfTcio de P o r t u g a l ,
do ano de 1640,
op. ci t . t T t . X X V I.
(48)
ANTT.
(49)
Regimento do Santo OfTcio de P o r t u g a l ,
op.
(50)
I n q u i s i ç ã o de Lisb oa .
cit.
tTt.
Processo 8620.
do ano de 1640,
XXVI .
ANTT. I n q u i s i ç ã o
de í v o r a .
Processo
8509.
O b i l h e t e ma
n u s c r i t o em carvão esta anexado ao processo.
se a t r a n s c r i ç ã o
vel
feita
decifrar o e scrito ,
e pelo pr ó p ri o m a te r ia l
pelos i n q u i s i d o r e s
Se não fos^
seria
impossT
consumado e apagado pelo tempo
u tilizad o.
(51)
ANTT. I n q u i s i ç ã o
de Evor a.
Processo
9784.
(52)
ANTT. I n q u i s i ç ã o
de í v o r a .
Processo
4404.
(53)
ANTT. I n q u i s i ç ã o
de í v o r a .
Processo
7045.
(54)
ANTT. I n q u i s i ç ã o
de í v o r a .
Processo
8937.
‫ ו‬5‫ו‬
2.5.2 As penas para os Culpados
ContAa OA
e ap S 6 ta ta ¿ qaz, poK ^ato¿
ou poK p a lavK aá , 6e. apaKtaKom com contum acia da noóóa
ta Fé e poK ta¿0
San
ju lg a d o ¿ e 6 ^nte.nc¿ad0 6 , ^6tao dactafiadaó
p a la Jg ^ z ja 04 pena¿ de excomunhão, ÍKA,zgulaJUdade. e In a b l
lid a d z paKa hon/ia¿ e bzm ^Zc¿ 0 6
dzòtzò KQ,¿no¿, a¿¿¿m a n tig a ¿
acidó l a ¿ t ic o 0 . E p e la ¿ 1(láj>
como moderna¿, a¿ da tn ¿am ¿a,
pAÃvação da honKa¿ a o ^ Z d o ¿ , con^¿¿caq.ao da ban¿ a
pana
ú ltim a da ¿ogo, Havando, alám d a ¿ta ¿ pana¿, qua ¿ao a¿
0_^
dinam ia¿ do¿ Ka^aKldo¿ d a li to ¿ , out^a¿ axtKao K d in ã fiia ¿
a
mano¿ gA.ava¿ qua o¿ SanhoA^a¿ R a i¿ d a ¿ta ¿ Haino¿ comata^am
ao n0 ¿ ¿ 0
¿d a¿,
a¿,
aK bZt/iio, como ¿ao a¿ da dagAado, a ç o i t a ¿ , K aclu ‫־‬
caA,can.a¿, h ab ito p a n it a n c ia l a condanaçõa¿ pacunianX
pañ.a ¿a impoKam ¿agundo a di^a^ança do¿ exim a¿, a¿tado
da¿ c a u ¿a ¿, q u alid a d a da¿ cu lp a ¿ a da¿ p a ¿¿o a¿ qua a¿ coma
taAam.
( 1)
O Livro
III,
do Regimento de 1640, e s p e c i f i -
ca detalhadamente as "penas que hão de haver os culpados
nos crimes de que se conhece no Santo O f i c i o "
(2).
Estão
alT elencados todos os crimes condenados pelos juTzes inqui
sito riais
com suas r e s p e c t i v a s
punições,
p u n ív e is com o degredo para o B r a s i l .
i n c l u s i v e aqueles
Sobressaem os d e l i t o s
cometidos c o n t ra a r e l i g i ã o e a mo ralidad e,
tem uma j u r i s d i ç ã o
O Santo O f i c i o
praticamente e x c l u s i v a sobre os d e l i t o s
de h er e st a e o Tribu nal
fot
In tr o d u z i d o ero P or tu gal
com
a
f i n a l i d a d e de f i s c a l i z a r e p a n l r os descendentes dos judeus
c o n v e r t i d o s a f o r ç a ao c a t o l t c t s ‫־‬mo e s u s p e it o s de p r a t i c a r
‫ ו‬52
a re lig ião
judaica.
O delito
da h e r e s ia se e st e n d ia também
ao pr o tes tan ti sm o e maometismo, porém q u a n t i t a t i va m e n t e
ferior.
Da grande h e r e s i a ,
se a l a r g a
rapidamente às
cas consideradas menores ‫ ־‬proposições h e r é t i c a s ,
as,
fe itiçaria,
astrologia,
sodomia,
em suma, a sua vocação r e l i g i o s a
in
prãti^
blasfem^
bigamia e s o l i c i t a ç ã o ;
é a defesa da ortodoxia
cató lica.
Aquele que negasse t e r cometido a h e re s ia
continuasse p e r s i s t e n t e na negação,
rado " c o n v i c t o no c r i m e " ,
fé,
de modo a ser conside-
era sentenciado
no Auto público da
levando "h á b it o com fogos na forma costumada";
bens eram conf is cad os e em seguida era
s e c u l a r para ser queimado v iv o .
" n e g a t i v o s " ou qualquer outro
relaxado ã
seus
Ju stiça
Os hábitos que vestiam
"convicto"
de onde eram os réus n a t u r a i s
que pudesse se r v i s t o s
ou d o g m a t i s t a s " ,
cha com os di z e r e s
cais
levavam,
"Heresiarca"
e moradores, para ‫ן‬
considerados
no Auto da f é ,
"here-
uma caro-
ou "Dogmatista" e os
10
que serviam de sinagogas para seus c u l t o s ju d a i c o s eram
completamente d e s t r u í d o s ,
quele
nas
por todos.
Se fossem os " n e g a t i v o s "
siarcas
os
condenado ã morte
eram colocados com seus r e s p e c t i v o s nomes e p á t r i a s ,
freguesias
e
"chão in d ig n o"
"postos por t e r r a "
e salgados;na
se le v a n t a v a um padrão de pedra
com
um l e t r e i r o onde e st a v a e s c r i t o 0 porqué se havia mandado
arrasar e salgar a t e r r a .
Havendo de se r relaxada a J u s t t ç a
guma pessoa que t i y e s s e ordens s a c r a s ,
ou f r e i r a s ,
tais
s e c u l a r al^
como os padres
la e l a ao Auto da fé em corpo, v e s t i d a com 0 seu
‫ ו‬53
hábito c l e r i c a l
e, durante a l e i t u r a e publica ção de sua
r e la x a ç ã o , era despojada das suas ordens sagradas por um
bi sp o,
conforroe 0 d i r e i t o e cerimonial
lhe 0 habito de relaxado
tiça
romano. Vestia-se•
cora 0 qual era entregue a Jus
s e c u l a r para a execução f i nal .Caèo fosse de alguma 0£
dem r e l i g i o s a
aprovada, ia ve s ti d o não com 0 habito
fundador, mas
com 0 habito c l e r i c a l ;
com 0 habito s e c u l a r .
do
as r e l i g i o s a s
iam
Quando l i d a a sentença, não se
zia 0 nome da ordem, mas apenas aquele rêu era " r e l i g i o so de c e r t a
religião ".
Os acusados de h e r e s i a ,
rem delatados
que depois de
S(B
ã In q u i s i ç ã o e confessassem ã Mesa,
mostras e s i n a i s
"com
de ver d ad ei ra co nv e rs ão ” , s a ti s fa z e n d o
a prova da J u s t i ç a ,
eram recebidos ao Grémio e União
da
Santa Madre I g r e j a ,
i ria m e le s ao Auto da fé com ve l a
ace
sa na mão e hábito p e n i t e n c i a i ; a l T ,
de pé, ouviam
sentenças com a cabeça descoberta e faziam abjuração
forma.
Seus bens eram confiscados
cometeram 0 d e l i t o " ,
"desde 0 tempo em
além de tudo i s s o ,
penitências e s p i r i t u a i s ,
incluTam‫ ־‬se
cã rc er e e h a b i t o ,
sempre ao
suas
em
que
as
li^
vre a r b í t r i o dos i n q u i s i d o r e s , conforme "a qualidade das
suas culpas e estado em que as confessarem".
te era manté-los f i e i s
ã ortodoxia c a t ó l i c a
0 importan‫־‬
para a salv a
ção de suas almas e para isso eram recebidos ao Grêmio da
Santa I g r e j a ,
porém com a condição de f ic a re m sem os bens
e de sofrerem a pena do cãrc ere "como parecerem aos inqui^
s ‫ ו‬dor es” .
‫ ו‬54
Para que os presos " c o n f i t e n t e s ‫ ״‬no crime de
heresia,
recebidos ao Gremio, cumprissem humildemente suas
p e n i t e n c i a s e mostrassem com "coraçSo s i n c e r o " , 0 arrependimento, depois da abjuração em p u b l i c o , os i n q u i s i d o r e s
determinavam que não tivessem nem pudessem t e r of T c io s
blicos,
gi õe s ,
tais
,
pu
como pro curado res, advogados, médicos, c i r u r -
bo ticários,
t r e s de n a v i o s ,
sangradores,
pilotos,
bombeiros, ou mes
e que, em suas p^ssoas e roupas, não pude£
sem t r a z e r ouro, prata nem p e d r a r i a s ,
ou v e s t id o s de seda,
nem andar ã c a v a l o , e não podiam " t r a z e r armas o f e n s i v a s
no caso que fossem obrigados a t i - l a s "
Pel as
bém os f i l h o s .
culpas dos p a i s ,
,
(3).
haviam de pagar
tam
0 Regimento determinava que a descendência
de um herege não e x e r c e r i a os cargos de " j u T z e s , m e ir in ho s ,
a l c a i des , n o t á r i o s , e s c r i v ã o s ,
procuradores" e nem outras mui
tas p r o f i s s õ e s nobres.
Os hereges a f i r m a t i v o s que pronunciassem
guma c o is a c o n t r á r i a a f é ,
na boca.
i r ia m ao Auto,
al^
levando mordaça
Foi 0 caso de Pedro Afonso, acusado de defender a
d o ut rin a de Maomé e de p r o f e r i r b l a s f ê m i a , negando a
e te rn a e a r e s s u r r e i ç ã o da ca rn e, afirmando que "sÕ
nasc er e m o r r e r " . Pedro Afonso,
menos", era n a t u r a l
de Almodovar
vida
havia
de 60 anos "pouco mais
e fo i
preso pela I n q u i s i
ou
-
ção de í v o r a em 22 de j u l h o de 1551. Sai u no Auto da fe
“em corpo, descalço e sem b a r r e t e " ,
levou uma v e l a acesa na
mão e por t e r stdo a u to r de tão indigna b l a s f ê m i a ,
levou
mordaça na boca e recebeu 0 degredo de 4 anos para as
lês.
ga
Na sua acusação cons^tava também que 0 réu era polTga-
mo ( 5 ) .
‫ ו‬55
Con) jnordaça na boca, caminhou para o Auto
fe no dia 30 de junho de 1555, a f e i t i c e i r a
rida Pimenta,
poi
da
de B e j a , Marga-
também condenada com carocha, " d es c a lç a e
sem manto", alem de 50 açoutes e degredo de 3 anos para
Brasil
o
( 6 ).
Os blasfemos e aqueles que proferissem "propo
siçÕes h e r é t i c a s ,
temerarias ou e s c a n d a l o s a s ",
seriam
pre
sos e punidos pelo Santo OfTcio e se o réu fosse "pessoa co^
turnada a d i z e r muitas vezes blasfemias h e r é t i c a s ,
atrozes
,
com qualquer leve movimento e perturbação que lhe suceda
i r á ao Auto público da f e ,
aonde f a r á abjuração de veemente
suspeito e l eva ra mordaça na boca e será condenada em
de açoutes e degredo".
S i l v e s t r e da S i l v a ,
dos e v i z i n h o s ,
cas".
pena
Foi exatamente o que aconteceu
o qual
,
tratava
com
bruscamente seus empreg^
pro fer ind o "t e m e r a r ia s proposições h e r é t i
Em urna ocasi ão ,
"pedindo‫ ־‬lhe c ert a
pessoa que Ihe
zesse urna cousa pelo amor de Deus, e le réu,
que o Diabo a l e v a s s e ,
‫ל‬
fi
Ihe respondeu
e mais o amor de Deus e dizendo
que
os bens que possuia não lhe dera Deus, mas o Diabo, com
qual e le se queria f a r t a r
oc as iã o,
e não com Deus".
Afirmara
nesta
o que era gravTssimo para o Santo OfTcio, que
alma pe rte nc ia ao Diabo.
o
sua
Outra pessoa pedindo-lhe alguma co^
sa cm nome de Santa C a t a r i n a ,
e le d i ss e que o Diabo a lev a ^
se e que ele "não tinha nada com a d i t a
santa".
Outra vez
,
"tocando a Ave-Maria e dizendo-lhe c e r t a s pessoas que as re
zasse e se encomendasse a Deus, d i ss e o réu que arrenegava
da fe c a t ó l i c a e di sse c e r t a s p a l a v r a s que por não ofender
os c a t ó l i c o s se nao re fe re m ".
Por ta nt as bl a s fe m ia s , os
in
‫ ו‬56
q u i s id o r e s mandaram que S i l v e s t r e da S i l v a ,
fosse ao Auto da
f i da cidade de Coimbra no dia 25 de j u l h o
de 1706, la
ele
5 anos para 0
Br^
ouviu sua sentença:
sil
açoutes e degredo de
( 8 ).
Antonio Luiz de Meneses,
v e r t i d o à fe c a t ó l i c a “ , natural
boa, f o i
preso pela
"judeu de nação e con
de Argel
I n q u i s i ç ã o de Lisboa
e morador em
lis
e saiu no Auto
da
fé
do dia 10de dezembro
de 1673. Disse 0 reu que renegava a
fé
de C r i s t o e que queria
morrer pela l e i de Moisés. Afirma-
ra ainda que aqueles que viviam de acordo com a l e i
to,
eram infames "como a lama da r u a " .
foi
0 réu degredado por 3 anos para 0 B r a s i l .
j a n e i r o de 1674,
Por t a i s
de
Cri ^
blasfémias
No dia 19
,
de
"Andrea das Neves, mulher de Antonio de
Me
neses que saiu neste Auto próximo passado por f a l a r algumas
pa l a vr a s contra a Santa fé c a t ó l i c a ,
a i r degredado para 0 B r a s i l
d i ss e ao Tribunal
0 qual
estã sentenciado
e por i s t o estã no Limoeiro"
que queria ela anu lar 0 casamento ou
menos não " f a z e r vida com e l e " ,
para i r em casa e nesta
sião e le a mataria e lhe tomaria seus bens. Andrea das
ves s u p l ic a v a
e
de
oca
Ne
"p el o amor de Deus" a permissão para serparar-
se do seu marido Antonio L u i s ,
xasse
pelo
por ser "muito t r i b u l e n t o
sugador", e que seu marido lhe f a z i a constantes ameaças
pedir l i c e n ç a ao Santo O f i c i o
,
e que 0 Santo O f i c i o lhe
os bens "para poder s u s te n t a r a ela e seu f i l h o "
Aqueles que
sendo colocados a tormento e
dele revogassem as c on fi s s õ e s f e i t a s ,
eram sentenciados
de2
(9).
fora
em
penas de aç ou te s, degredo para as galés e 0 que parecesse aos
‫ ו‬57
inquisidores.
Toda pessoa que revogasse a sua t o t a l i d a d e ou
parc ial men te a sua c o n f i s s ã o ,
"posto que depois assentasse
nela e fosse recebido ao Grêmio e União da Santa Madre Igre
ja",
tinha c á r c e r e e hábito perpetuo sem remissão,
e asmais
penas a r b i t r a r i a s .
Os réus que, depois de serem r e c o n c i l i a d o s
1 0 Santo O f i c i o ,
do a here sia
te,
dissessem em publico que não tinham cometj^
ou 0 d e l i t o
que haviam confessado anteriormen-
eram de novo r e c o n c i l i a d o s
nos c á r c e re s
sem ainda cumprido as p e n i t i n c i a s
em suas sent ença s,
tencial
pe
e se não t i ves-
que haviam sido impostas
eram condenados ao c á r c e r e e hábito peni^
perpetuo sem remissão,
açoutes e degredo para as ga
116$‫ י‬de 5 a t i 8 anos.
Sendo mulheres,
no B r a s i l
Caso tivessem cometido este crime
ou Angola.
0 degredo se a p l i c a r i a
de
pois de haverem cumprido as p e n i t ê n c i a s que em suas sentenças lhes haviam sido mencionadas,
m e rá rio s"
eram c as ti ga dos como "te-
e recebiam penas de degredo e açoutes
André A l v a r e s ,
da cidade de Ei v a s
e
sido r e c o n c i l i a d o em Mesa no dia
19
de maio de 1619, mas vol tou a ser preso por t e r chegado
ao
morador em B e j a ,
t in h a
natu ral
( 1 0 ).
Santo OfTcio a denúncia de que 0 réu d i z i a que nunca fora
judeu,
tias
que p r e s t a r a de c la ra ç õ e s f a l s a s
por medo das " molé^
dos c á r c e r e s e r e v e l a v a 0 que se passava nos d i t o s cãr
cere s não obstante 0 juramento de segredo".
gunda vez,
foi
Saiu,
desta
no Auto da fé do dia 28 de novembro de 1621
condenado a degredo de 5 anos no B r a s i l
filh a
e
(11),
Dutra r e i n c i d e n t e degredada para 0 B r a s i l
Ana de A v i l a ,
se
foi
do mercador Antonio Gomes e de Maria Hen
‫ ו‬58
riques.
Tinha 35 anos,
dora em Estremoz.
resia e apostasia,
Foi
so lte ira ,
n at u ra l
de Almeida e mora-
r e i n c i d e n t e no "crime" de judaismo,
pelos quais "crimes" j a
tinha sido
he
presa
e condenada pela I n q u i s i ç ã o de Lisboa em 31 de março de 1669.
Denunciada por seus irmàos presos na I n q u i s i ç ã o de S e v i l h a ,
foi
posta
"a tormento com 2 t r a t o s e s p e r t o s " .
Ana de A v i l a
guardava os sábados, comia pão ãzimo, f a z i a j e j u n s de setem
bro e da Rainha E s t e r ,
alem de a b s t i n ê n c i a de determinados
alimentos pro ib id os pela l e i
Manuel
no bispado de Vizeu,
" p a r t e de c r i s t ã o
de Moisés ( 1 2 ) .
Guerra, meirinho da v i l a
foi
novo".
de Trancoso
preso em outubro de 1663 por
ter
Acusado de judaísmo, 0 réu
a acusação e d i s s e que " f o r a
Condenado como " n e g a t i v o " ,
sempre f i e l
foi
,
negou
catõ lico c r is tã o ".
constrangido a c o n fe ss a r
"suas culpas dizendo que persuadido com 0 ensino de c e r t a pes
soa de sua nação se apartou de nossa santa fé c a t ó l i c a
passou ã crença da l e i
de Mo isé s".
Arrependido, logo em
guida pediu a u d iê n c ia e revogou novamente, afimando
vez que sempre fo r a c a t õ l i c o .
dimissTvel
fazia".
Para 0 Santo T r i b u n a l ,
ta n t a s revogações e por is so f o i
nova au d i ê n c ia afirmou
e
outra
era ina
admoestado e em
"que as revogara por não saber 0 que
Muito confuso e apavorado, d i s s e novamente que
guia a l e i
de Moisés.
Foi
se
então 0 réu recebido ao Grêmio
União da I g r e j a e degredado por 5 anos para 0 B r a s i l ,
no Auto da fé
se
e
Saiu
do dia 26 de maio de 1669 e, 2 meses dep oi s,
0 e s c r i v ã o dos degredados do Reino c e r t i f i c o u
que em seu po
der estav a os réus que ir iam logo cumrpir seus degredos.
Eram e l e s :
Antonio Rodrigues Fu r ta d o j Antonio Lopes, c r i s t ã o
‫ ו‬59
novo, 49 anos,
" t ro c e d o r de seda s"; F ra n c is c o Lopes, 61 anos,
lavrador.
Todos com degredo de 3 anos para o B r a s i l .
com e l e s ,
estava o nosso Manuel Guerra, 45 anos, condenado a
5 anos para o B r a s i l
Junto
(1 3 ).
Se algum preso por crime de heresia fosse acusado de " r e l a p s i a " ,
Gremio da I g r e j a
não podia ser r e c o n c i l i a d o e recebido
cató lica,
salvo se mostrasse s i n a i s de pen^
tincia e v er d ad ei ra conversão; caso c o n t r a r i o ,
xado e entregue ã J u s t i ç a
ao
secular,
era logo r e í a -
perdendo todos os
seus
bens que passavam a pe rte nc e r ao Fis co R e a l , desde o tempo em
que tinha tornado a cometer o d e l i t o
( 1 4 ).
Notamos aqui
que
o Santo O f i c i o é bastante dependente do poder r e g i o , que
tém a capacidade de nomear o i n q u i s i d o r geral
de
e receber
o
produto das c o n f i sc a ç ã o de bens.
Se alguém era preso, acusado de t e r ido em t e r
ras de mouros e a l i
cío
renegado a fe c a t ó l i c a ,
negasse esta acusação,
era posto a tormento, pela
sunção quescontra ele r e s u l t a v a
lica
e no Santo OfT ‫־‬
de não s e n t i r bem da fé cató
por se haver passado aos mouros".
tos p e r s i s t i s s e em sua negação, f a r i a
Se mesmo com os tormén
abjuração no
lugar
xado pelos i n q u i s i d o r e s de acardo "com a qualidade das
soas e da gravidade da c u l p a " .
‘'pre
Determinava 0 Regimento
pe^
que,
se fossem peasoas su sp e it as c confessassem depois de presas
que, por v i o l ê n c i a , medo ou mau tratamento tinham renegado a
fê c a t ó l i c a
e n tr e os mouros, fossem ele s postos a tormento
"p el a presunção que contra ele s
r e s u l t a v a , da culpa e de
não irem ap re se n ta r e co n fe ss ã - la na mesa do Santo O f i c i o "
F e i t a a acusação do tormento, ab jurariam publicamente.
,
se
.
‫ ו‬60
o francés,
n atu ral
de Marselha,
Joao Buenaut,
tinha •24 anos quando se apresentou a Mesa da In q u i s i ç ã o
de
Evora e declarou suas cu 1pas . Contou que estava c a t i v o na cj^
dade de Argel
e la declarou-se mouro, com o nome de " H e j u s ‫־‬
sa ‫ ״‬, com r e c e i o de ser a l i
sa do Santo O f i c i o :
morto.
a b ju ra ç ã o ,
Ouviu sua
sentença na
Me
p e n it e n c i a s e s p i r i t u a i s
fo i
doutrinado "nas co is as da f e " .
fo i
"mandado em paz"
e
Dez dias depois de preso
( 1 5 ).
Tomé de Carvalho era marinheiro e v i a j a v a
los portos do mundo. Quando tinha 12 anos, f oi
pe
ap ri sio n ad o
juntamente com seu pai e outros companheiros, quando regres
savam de uma viagem ao B r a s i l .
Foram todos levados para
lé e lã vendidos como e sc ra vo s.
m a lt ra t a d o ,
0
e passou a usar 0 nome
de
de Maomé. Embarcou em Argel com
ou
tr os c a t i v o s para a guerra do corso e, nas proximidades
da
menino Tomé renegou a fé
Solimão,
seguindo a l e i
costa do A lg a r v e ,
cristã
Sendo muito
a t r i p u l a ç ã o r e v o l t o u - s e , mataram
alguns
turcos e conseguiram a p r i s i o n a r os r e s t a n t e s 14 que trouxeram para T a v i r a ,
noel
foi
Ca rva lho ,
preso pela
no A lg a rv e .
Tomé Carvalho era f i l h o de
também marinh eiro e de Maria A l v a r e s .
Inquisição,
M£
Quando
Tomé j ã era um rapaz a d u l t o ;
ou
viu sua sentença na mesa do Santo OfTcio e levou ve la acesa
na mão quando fez abjuração no dia 6 de setembro de 1632
recebeu penas e s p i r i t u a i s
Os i n f i é i s
e
( 1 6 ).
que de fo ra viessem ao Reino e
l e delinquissem contra a r e l i g i ã o c a t ó l i c a ,
n^
eram condenados
em pena de açoutes e degredo para as gales e nas mais a r b i t r a r i a s que parecessem aos i n q u i s i d o r e s ,
sa lv o se a culpa
‫ ו‬6‫ו‬
fosse de q u a l i d a d e ,
que por ela se houvesse de dar pena ord_i
n i r i a ( 17).
Aqueles que, por qualquer motivo,
c a s t i g o e execução da J u s t i ç a
h er e ge s ",
o
contra os hereges e os recebe^
sem ou ocultassem em suas cas a s,
zesse qualquer ato ,
impedisse
ou em outras p a r t e s ,
"ou fj_
porque se mostrasse serem defensores dos
eram condenados a a b j u r a r publicamente e
açoutados e degredados para as gales
seriam
( 18 ).
O Regimento de 1640 vigorou até a época do Mar
quésde Pombal
em 1774, quando fo i
to do Santo O f i c i o .
Modif ica çõ es
elaborado o último Regimen
aparentes foram f e i t a s ,
muflando 0 c a r á t e r a r b i t r á r i o
da i n s t i t u i ç ã o .
abolia
tornava
os c á r c e r e s
mitindo a v i s i t a
Autos da f é .
perpétuos,
Nesta época,
Marquês de Pombal, 0 qual
te u t i l i z a d a
vista
pú bl ica as p r i s õ e s , p e r
0 Inquisidor
sujeitara
como nunca antes 0 e s t i v e r a ,
de sua p o l í t i c a .
pr o je to
aos encarcerados e a b o l i a a cerimonia
nha; mas sabe-se que 0 Regimento f o i
r e al
Seu
ca
Geral
dos
era 0 Cardeal Cu
r e d i g id o pelo prõprio
0 Santo O f i c i o
tornando-o um
ao
poder
instrumento
A pena de degredo continuou a ser amplamen-
neste Regimento e para 0 B r a s i l
a deportação dos hereges,
manteve-se
bígamos e f a l s á r i o s
(19).
pre
‫ ו‬62
NOTAS
(01)
Regimento do Santo OfTcio da I n q u i s i ç ã o de Goa.
do com Autoridade Real
e Regio B e n e p l á c i t o da Rainha
F i d e l í s s i m a Nossa Senhora,
Cardeal
pelo Reverendíssimo
III:
Senhor
da Cunha, dos Conselhos de Estado e gabinete
de Sua Majestade e I n q u i s i d o r Geral
tugal
Ordena
e em todos seus domínios,
neste 5 Reinos e Por
no ano de 1778,
Livro
"Das penas que hão de haver os culpados nos
mes de que se conhece no Santo O f i c i o " .
In ;
cr^
Q Oltimo
Regimento e 0 Regimento da Economia da I n q u i s i ç ã o
Goa. L e i t u r a
Bib lioteca
(02)
e P r e f a c i o de Raul
Nacional,
Rêgo.
de
S é r i e documental.
L i s b o a ,' 1983 , p . 85.
Regimento do Santo O f i c i o da I n q u i s i ç ã o dos Reinos
de
Por tuga 1 . Ordenado por mandado do IlmjQ e Rnio Senhor B i^
po Dom F r a n c i s c o de Ca st ro ,
lho de Estado de S.
Por Manoel
I n q u i s i d o r Geral
Majestade.
da S i l v a ,
1640.
Em L i s b o a ,
Livro
III:
do
Conse
nos Estaos
,
Das penas que hão
de haver os culpados nos c ri m e s , de que se conhece
no
Santo O f i c i o .
(03)
Regimento de 1640, o p . c i t .
titu lo
III,
parãg raf os 8 e 11.
(04)
Tdem, t T t u l o X I I .
(05)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de E v o r a .
Processo 5649.
(06)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de E v o r a .
Processo 6492,
(07)
Regimento de 1640.
Op. c i t .
(08)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de Coimbra,
(09)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de L is b oa ,
Livro
III.
titu lo
Processo 1716.
Processo 5703.
X II.
‫ ו‬63
(10)
Regimento de 1640, Op, c i t , .
BNL - Seção de p e r i S d i c o s .
Livro I I I ,
titu lo
Carvalho, J, M ,
V e
Op, c i t ,
a r t i g o numero 5.
(11)
ANTT. In q u i s iç ã o
de t v o r a . Processo 5681 e 5681-A
(12)
ANTT. In q u is iç ão
de Evora. Processo 11077,
(13) ANTT.
In q u is iç ão de Coimbra.
Processo 333.
(14)
Regimento de 1640. Op. c i t .
(15)
ANTT. In q u i s iç ã o
de Evora. Processo 7065.
(16)
ANTT. In q u i s iç ã o
de E v o r a . Processo 2237
(17)
Regimento de 1640. Op. c i t .
Livro I I I .
Livro I I I ,
titu lo
títu lo s
VI
VII
e
V III .
(18)
Ca rvalho, J . M . ,
op. c i t .
BNL. Seção de P e r i ó d i c o s .
(19)
Regimento do Santo O f i c i o da I n q u i s iç ã o dos Reinos de
P o r t u g a l , ordenado com o real
x ilio
deal
beneplacido e re gio au-
pelo eminentíssimo e reverendíssimo senhor
da Cunha, dos conselhos de estado e gabinete
Sua Majestade e I n q u i s i d o r geral
todos os seus domínios.
2.
Car
In:
nestes Reinos e
de
em
Documentos da H i s t o r i a
0 Oltimo Regimento da In q u i s iç ã o portuguesa. In tro
dução e a t u a li z a ç ã o de Raul
L i sboa , 1971.
Rego.
EdiçÔes E x c e l s i o r
,
‫ ו‬64
3.
PARTE I I
: OS DEGREDADOS
3.1 Os Delinquentes:
seus d e l i t o s
...
seus degredos.
A gàandeza do pecado ou da 0 {^cn¿a pa^a com Vau¿ depende da
maldade do coAaçào;
e pa^a que o¿ homenò pudeòòem òonda^ e&
¿e abiòmo, 6 eK -íh e-ia pfieciòo 0
ò oco kko
da r e v e la ç ã o , Como
poderiam e le ¿ dete^mlnaK a0 pena¿ do¿ d i^ e^ en te¿ cA.im e¿,¿0^
bAe pA incZpio¿ c u ja ba¿e ¿he¿ ê de¿conhec¿da? SeA¿a aA.A.¿¿~
cado pun¿^ quando Veu¿ peAdoa e pe^doaA. quando Veu¿ pune,
in
o £ e g i ¿ Z a d 0 á d e v e ¿ e ^ um a n q u l t e t o
hábil,
q u e ¿ a i b a ao me¿
mo tempo cmpnegaA t o d a ¿ a¿ {¡oAça¿ que podem c o n t A . i b u Í A
Aa c o n ¿ o l i d a n
aAAu^ná-io.
o ed ificio
pa
e e n ^ à a q u e c e à t o d a ¿ a¿ que po¿¿am
(2 )
Desde os séculos passados, a H i s t o r i a
gislaç30‫ ׳‬penal,
da
le
com todos os seus aparelhos c o e r c i t i v o s ,
re
g i s t r o u a adoção de inúmeros métodos re pr e ss or e s como
for
ma de c o n t r o le da delin quência e a sociedade humana
com
suas autoridades pública s sempre se depararam e tiveram que
combater o mundo da c r i m i n a l i d a d e .
las s o c i a i s ,
Como panaceia das
maze
desde tempos remotos, e de acordo com a
ex2
géncia i d e o ló g ic a de cada época, or ga niz ou ‫ ־‬se um
poderoso
sistema j u d i c i á r i o c o e r c i t i v o que, considerado pelos
seus
demiurgos essencialmente n ec es sá rio e adequado para a manu
tenção da defesa dos d i r e i t o s
privados e p ú b l i c o s ,
de v a ri a d a s maneiras e com r i g o r os elementos que
puniu
fossem
considerados tr a ns g re ss ore s desta ordem e s t a b e l e c i d a :
ele s os membros insanos do corpo s o c i a l ,
são
os assim chamados
‫ ו‬65
d e l in q u e n t e s .
lito
"A proporçSo e n tr e a pena e a qualidade do de
e determinada pela i n f l u e n c i a
sobre à ordem s o c i a l "
leis
pe n ai s,
(3)
que o pacto v i o l a d o
e cada ?poca c r io u
suas
prSprias
i n s t i t u i n d o e usando os mais v a r i a d o s
sos p u n i t i v o s :
proce^
c o n f i s c a ç ã o de bens, v i o l e n c i a f í s i c a
s u p H c i o do corpo,
exclusão s o c i a l
tas vezes , a temTvel
com
o
a t r a v é s do degredo e mui^
e macabra pena de morte.
Numa época na qual
p r i m e i ramotivação leg al
tr a n s g r e s s o r e s da l e i
tem
em nome de Deus se a g i a , a
que j u s t i f i c a v a as punições
humana e d i v i n a ,
aos
era a sa lv a çã o
da
sua alma, mesmo se para isso fosse n e c e s s á r i o e x c l u i - l o
corpo s o c i a l ,
do
da mesma forma que 0 t r i g o e separado do joio,
A boa semente permanece no te rr en o f é r t i l
para c r e s c e r
e
dar f r u t o s e a erva daninha i arrancada e jogada no fogo.
E x c l u i r os condenados e pecadores, os
eram também
considerados c r im in o s o s ,
não s i g n i f i c a v a
quais
tanto
re cu pe rá- lo s depois e i n t e g r ã - l o s dõceis e ú t e i s a comunida
de mas, a n t e s , dar ã sociedade uma f e i ç ã o
relig ião
s a ud áv e l, onde
possa ap re se n ta r- se sem nenhuma het er od ox ia.
Parece que os i n q u i s i d o r e s entenderam
bem a f r a s e d e s c r i t a
por Mateus no seu Evangelho:
longe de t i . . . "
( 4),
muito
"se a tua
mão ou 0 teu pé te escandalizam, corta -os e a t i r a - o s
para
mas deixaram de ob servar 0 tratamento
que P au lo , 0 apõstolo de J e s u s ,
corpo:
a
dispensou aos membros
do
"o¿ rmmbA.06 do coKpo quz paK^czm ma¿¿ ¿/lacoò òão 06
maiò n e ce ¿¿a ^ ¿0 4 , e aquzlzò quz paKzczm men04 dignoò
de
konfia do co/ipo òôio o¿ que cz^camo¿ de ma¿ox hon^a, e
n04
¿0 6 membA.0¿ que òâo meno-6 decen^e'4,
com
nd6 06 tH,atCLmo0
‫ ו‬66
mai ò d í c z n c i a ;
dadoó.
00
qaz òão d e c e n t e ¿
Ma4 V í a 0 d i ò p d ò
t AOó.
ma 4
tilh am
a
de qu^ não h a j a d i v i ò ã o
00 mzmbAoó t e n h a m ¿quol¿ ó o í i c i t u d z
Se um membAo ¿ o ^ A e ,
¿ e u 00 { ¡ Aumento;
a óua
todo¿
( 5) .
todo¿
no
un0 com o¿ cu
o¿ membAoó c o m p a A t i l h a m
■6 e am memòA.0 e h o n Aa d o ,
aiz g A ia
cu>i
o c o Kpo de modo a c o n c z d z K maioA. hon
n.a ao ' q u z e m^n 0 ò n o b A z ,
coApo,
não pA.ec¿0am de t a ¿ ¿
06 membAoó
o
poA
‫ ו‬67
3.
0
5
‫ ו‬. ‫ ו‬J uda i z a n t e s
A ‫ך‬nqui6Â.ção {xtillzoü. a 0
do ¿eu tempo ,
de que 0 medo ¿ 0Á. uma d e la ¿ ,
paAa a p retend ida in te g ra ç ã o 60^
d a l da m inoria c ri0 tâ ~ n o v a ,
na m a io ria c r i ò t ã ^ v e l k a ,
za e m iò e r ic õ r d ia ;
Vure
v i g i l â n c i a , ca6tigo e c a te q u iz a ç ã o :
e ¿te 0 com pliere i n t r a r e i n q u i ò i t o r i a l
era
( 6 ).
Odiosamente expulsos do Reino, muitíssimos cri^
tâos-novos vieram para as t e r r a s b r a s í l i c a s .
gos l e g i s l a t i v o s
desde 0 i n i c i o ,
Os v a r i o s Codj^
e os Regimentos I n q u i s i t o r i a i s
portugueses,
ob jet iv ara m a perseguição e extinção dos ju
daizantes e outros heterodoxos que maculavam a pureza
da
" v e r d a d e ir a r e l i g i ã o " .
e^
Para a descoberta destes crimes,
tabel_eceu‫ ־‬se a denúncia como norma g e r a l :
ordenou-se a
to
das as pessoas que soubessem de outras incurs as no crime de
heresia e a p o s t a s i a ,
trinta
dias.
de que forma,
que as fossem denunciar no prazo
de
Detalhadamente eram indicados todos quantos, e
podiam d e l i n q u i r .
Denunciados podiam ser
dos aqueles *'que jejuam 0 jejum maio^,
que ca^ no
tcmb*1 0 , não comendo per iodo 0 d-la atê ã n o it e ,
to
dv 0c_
que
òa^cw
a0 e ò in e la ò , c eòtando então de ò caíço ò , e comendo nc00 a noi
tc caAne,
e tig e la d a ¿,
pedindo pendão un¿ ao¿ o u tro ¿.
Sem
ccmo o¿ que jejuam 0 jejum da í^a-inha E¿ten e outro¿ j c j u n ¿ ,
que o¿ judeu¿ ¿oiam ¿aze^,
ccmo o¿ da¿ ¿egunda¿ c
q u in ta ¿
{^ei^a¿ dç cada ¿emana, não ccmcndo todo 0 dia ate ã Wcu'^e” ;
‫ ¿י)״‬que degolam a carne*'^ ( . . . )
"c a v e ¿ ,
que hão de comc^ ,
‫ ו‬68
a tà a v e A 6 ando-ihíÁ
0 catato
teA. A. a" ;
na
"o¿
nem a v e ¿
ia ,
u nh a
qu e
a gaAganta^
do
d a do
não
afogada¿,
nem p e ó c a d o ,
nem i n g u i a ,
p ro ib id a ¿
ao¿
Judeu¿
Pa¿coa
pão
a¿mo,
mendo
como
tu i
do
em b a c i a ¿
o¿
¿alm o¿
Sancto,
baixando
a
Lei
e da¿
¿em
oração
ta¿
¿obAe
¿a¿
baixa¿
pe¿cado,
ovo¿
tão
dciAaó
da
poA
çam
caCçõa¿
pendo-{hc.¿
cabeça";
prA^a
Aando-c¿
um gAa o
c paAa
dando-a¿,
AC¿
c pote¿,
"o¿
lançam
cãnta-iO¿
im
dÃzcndc
ou
que
e pote¿,
ne¿¿a¿
n o ite ¿
benção
ao¿
¿c
¿ilh o ¿
banham
o¿
que
aíw a i
¿CAnc¿,
dc
S,
p cn d c-lh c¿
doò
m uito
cu
ou
a
a
em me
e^
ca^
compAida,
de
capa,
na
ch o
boca
d i z e nd o que
do¿
¿e
c¿pada
na
que
c gua^^
cania-
vem
na
a(i
água";
ãgua
dizendo
"o¿
po^
¿unda¿,
água
Kunho,
o¿
e
unha¿,
c N atal,
cm ¿ a n g u c " ;
a¿
a¿
a
e Ih e¿
pAata,
dc^undo¿
lavcu
Jo ão
ou p ã o ,
a ãgua
amaAguAa,
coAiandc
p cA cu tien tc
n ciX e¿
toAna
a¿
comem
a maneiAa
d c A \ am a A
S p iK i-
ou
c pondo-lhe¿
d'ouA o,
c mandando
bA.aço¿,
com c a m i ¿ a
cantando,
pvu¿ada,
et
dc^unto¿
dcbAada
ju d aica
o ca¿iã o
dalguém
e c »1 c 0 i‫׳‬fl0
d^nhciAo
0 anjo
na0
e
co_
¿ab ad e ja n d o ,
ne¿ta
poA
a
C0A.no,
filio
no¿
poA m o A t e
viAgcm
a pnimcÃAa
banhai,
que
do,
et
pondo
do
o^açõe¿
parede
atada¿
uma m c A t a l h a
dcAAamandc
a
e a z e ito n a ¿,
L '< t CM Aa ¿,
aljc^a^i
pagaA
qu e
àezando
cou0a0
¿olenizam
Pá¿coa
a m o A t a l h a n d o - o¿
cm t c A A a
com ¿ u a ò
dc
"o¿
Icn çc,
cm c<mn
cn tcA A an do -0¿
contra
coAAea¿
que
G lo ria
e alevan tand o-a
uma¿
a
nem a ^ n a
nem o u t ^ a ¿
"o¿
cabana¿^e
p e n ite n cia i¿,
que ¿ a o
de
V elh a"j
com
nem c o e l h o ,
nem c o n g A o ,
e¿cama,
nova¿,
fazendo
a
não t e n h a
na
nem l e b A e ,
po lvo ,
e e¿cu d e la¿
cabeça
a ta p h a lii¿
e cobA¿ndo o ¿a n g u e
da mão ,
comem t o u c i n h o ,
que
e tentando
pMovando
do¿
que
d eitam
mão¿ ¿ o b A c a c a b e ç a ,
a
ab ai-
‫ ו‬69
x a n d o - lh z ¿
cAuz!';
"o¿
a mão pe.10 fioòto abaÁ.xo,
¿em
que c¿A.cunc¿dam o¿ ¿ ¿ ¿ h o ¿
põem
nome¿ j u d a Z c o ¿ " ;
ih e ¿
Aapam o o te o
"o¿
o 6¿n0LÍ
da
e ¿ecA e ta m an tc
que batÁ^zam o¿
¿he¿
¿ ¿ ¿ h 06 e d e p o ¿ ¿
e a cAióm a" ( 7).
No Arquivo Nacional da Torre do Tombo,
I n q u i s iç õ e s de Li sboa,
Coimbra e Evora ,
ñas
existem centenas de
processos de r i u s degradados para o B r a s i l ,
sados de praticarem os p r e c e i t o s j u d a i c o s .
que foram
ac^
Somente no Auto
da fé do dia 6 de setembro de 1705, r e a l i z a d o em Lisboa
dos
,
15 r i u s condenados com o degredo, sendo 3 para Angola,
2 para
as g a l é s ,
1 para Sao Tomé e 9 para o B r a s i l ,
quais foram todos perseguidos,
c r i s t a o s - n o v o s ; eram e l e s :
de 55 anos,
natural
presos e julgados por serem
Antonio Navarro Orõbio, mercador
de S e v i l h a ,
no Reino de C a st e la e mor^
dor
e/p Guarda. Tinha sido r e c o n c i l i a d o na I n q u i s i ç ã o
dri
no ano de 1680, quando tinha 28 anos. Preso pela
da vez,
por r e l a p s i a
na culpa de judaismo, f o i
3 anos de degredo para o B r a s i l .
o ficio,
78 anos; natural
de
según
condenado a
Luiz Marques Cardoso, sem
Preso por r e l a p s i a e
bém condenado a 3 anos para o B r a s i l .
Manoel
tam
Pinhão Frago-
so, que tinha parte de c r i st ã o - novo, era natu ral
e morador
Preso pela segunda vez quando tinha 67 anos
fora acusado de r e l a p s i a ,
para o B r a s i l .
Gab ri el
.
da Torre de Moncorvo, no a r c e b i s ‫־‬
po de Braga e morador em Lisboa.
de Lisboa.
os
e
sentenciado a 3 anos de degredo
Paes,
“ trocedor de seda ",
morador de Li sb o a , 3 anos para o B r a s i l .
Medina, 63 anos, sem o f i c i o ,
natu ral
52 anos
,
Pedro Madonado de
de Bragança e morador
‫ ו‬70
em L i s b o a ,
r o , n at u ra l
66 anos.
ral
também 3 anos de degredo.
Manoel
Lopes, rendei-
da cidade de Guarda e morador na V i l a Sabugal,
Pedro Fu rta d o, 33 anos,
homem de negocios,
natu-
de Cabaços no bispado de Lamego e morador em Lisboa.PiJ
nido com hábito perpetuo sem remissão e degredo de 5
no B r a s i l .
Bento Couto P i n h e i r o ,
rua Nova, 28 anos,
nheiro,
n at u ra l
da V i l a
morador em Li sb o a ,
Pereira
vai
do Anjo,
na l i s t a " ;
so lte iro ,
anos
c a i x e i r o de uma l o j a
na
f i l h o de Diogo Rodrigues
Pi_
Viçosa no arcebispado de Cvora
seu degredo f o i
55 anos,
de 5 anos.
e
Dona B r i t e s
casada com Dom Pedro M e d in a, "que
acusada de judaismo e degredada em 3
anos
para 0 B r a s i 1 ( 8 ).
0 século XVII
mais recebeu os c r i s t ã o s
foi
novos,
0 período em que 0
Brasil
i s t o é, os judeus converti^
dos ao c r i s t i a n i s m o e su sp e itos de secretamente exercerem
as p r á t i c a s j u d a i c a s .
relig io sa,
Expulsos do Reino pela i n t o l e r â n c i a
muitos escolheram v o l u n ta ri a m e n te a Colônia
ra f u g i r das ga rras
te nciados pela Santa
p^
i nqui si t o r i a i s , outros j á presos e seji
I n q u i s i ç ã o , vieram for çad am ent e,
j u ]1
to com outras centenas de condenados igualmente punidos
0 degredo.
Aqui
edificação,
...
dzòb^avadoK do
caA., to ld a d o ,
com
na Colônia d i s t a n t e e em pleno processo de
0 cKÃ.&tão-novo e.xpz^lme.ntoa de tudo 1
la\)fiadon., mecân-cco, mzòtfio. de
açã
e ato. ¿ZdaZgo, ¿enhoA. de zngznho e
cap^tào-moA.. 0 ambizntz 'zò tK an ho, a ò o lid a o do vaòto c o n t¿
m n tz ,
a dZótâncZa da p a t e la e doò cZ^icaloó ^am illaKZò,
pKlnaipalrmnte, 0 ¿mpzKativo da nece-6-6-cda.de de coopzfiação
e
‫ ו‬7‫ו‬
paKa a p^õpKia 6 0 bA.ev¿vé.nc¿a, ta n to m atz^ tal como ¿ o c t a l
,
ap^oxtmou c^t4>tà00 vzíhoò e cKtòtâoò novoò e amoKtzcam
a0
baKKzlKaò dtòcutm tnatÕ ^taò. A0 conòzquzncta¿ tmzdtataò
{^0_
Kam naturalmente 0 aumento extA.a0A,dtnaAt0 do¿ caóamento¿ m^
to ¿
e, poA con¿egutnte,
vo¿ no B r a ¿ t l
o aumento do número de cá.t¿tao¿
no_
(9 ).
3.1.2 Os Fei t i c e i ros
Parede-meta com a¿ h e r e ¿ t a ¿ ,
do ¿agrado,
no te rre n o me¿mo
{^crmigavam toda¿ a¿ ^orma¿ de ( ¡ e t t t ç a r t a ,
dade c o l o n i a l
na c i
{10).
O¿ réu¿ acu¿ado¿ de ^azer { ¡ e i t t ç a r t a ,
¿ o rttlí
g io ¿ ou adtvtnhaçÕ e ¿ , ttnham ¿eu¿ ben¿ ¿e q u e ¿tra d o ¿
e negan
do a aca¿aq.ao na Me¿a do Santo O^Zcto,
t i ç a ¿e c u la r,
¿am ao Auto da
rocha na cabeça com r ó t u lo
¿ua¿ c u lp a ¿ ,
v i¿
eram re la x a d o ¿ à ju^
com hãbtto de relax ad o e ca
de i e t t t c e i r o , Ca¿ 0 co n ie ¿¿a ¿¿e m
te ria m o me¿mo ¿ e q u e ¿ tro do¿ ben¿, ma¿ ao
da pena c a p i t a l ,
¿eriam degredado¿.
Tanto o¿ homen¿ quan
to a¿ mulhere¿ tinham pena¿ de açoute¿ e eram p r o ib id o ¿
e n t r a r no lu g a r em que haviam cometido o d e l i t o .
Q^uanto
pe¿¿oa condenada pelo crime de f e i t i ç a r i a , {^0¿ ¿ e nobre
de q u a lid a d e ,
para a¿ g a le ¿ ,
in
de
a
ou
por não merecer a¿ pena¿ de aço u te¿ e degredo
era então degredada para Angola, São Tome,
''ou p a r te ¿ do B r a ¿ i l "
(11).
‫ ו‬72
Leonor Gonçalves,
Frades, acusada de f e i t i ç a r i a ,
mÔnio, f o i
presa pela
ro de 1675.
Leonor,
so lteira,
da V i l a de
s u p e r s t i ç ã o e pacto com 0
de
I n q u i s i ç ã o de Evora aos 15 de f e v e r e i -
"a Lança" dealcunha,
I g r e j a da M i s e r i c ó r d i a
t i r o u do
altar
da V i l a de Frades, um pedaço de
para com ela f a z e r c e r t o s f e i t i ç o s
doentes.
n atu ral
Fazia nove fervedouros
ara
com i n t u i t o de curar
para os quais t r a z i a
da.
os
lenha de
sete l u g a re s , agua de sete fontes e vinho de sete t a b e r n a s . Co
mo 0 f e i t i ç o
era devido a c e r t a s mulheres,
de cada uma d e l a s ,
sob a qual
levava uma
coisa
pondo-as a f e r v e r dentro de uma panela
colocava uma cruz de pau, enquanto rezava de
tas na mão. A " L a n ç a " ,
,
con
quando estava sõ, f a l a v a como se dia-
logasse com outras duas pessoas; uma era 0 seu anjo da guarda que a ré chamava de " S e n h o r i a "
defunto, 0 qual
pedaços de
Leonor t r a t a v a
pão dizendo:
e 0 outro era seu
de "V 5s ",
para quem lançava,
‫'י‬Vedes a 1 0 vosso quinhão,
para vossa mãe, vedes a 1 para vossa
marido
t i a " . Explicou
vedes
cert a vez
que Nossa Senhora do Rosário era a mãe do Diabo e Nossa
nhora dos Remédios era a t i a
aT
do diabo e que lhe entregara
Se
a
sua alma e 0 seu coração por não t e r coisa melhor que lhe dar.
Leonor não sabia a sua idade, mas era f i l h a
e Maria Gonçalves,
f i c o u o i t o anos presa antes de s a i r em l\u
to da fé no dia 28 de março de 1683.
Brasil
de João Gonçalves
Foi degredada para
0
( 12 ).
Estevão L u i z ,
ro e natural
"0 Cobra" de alcunha,
da V i l a do F e r r e i r a ,
acusado de f e i t i ç a r i a ,
era so l te 2
na comarca de B e j a .
Foi
pacto com 0 diabo e sodomia. Condena-
‫ ו‬73
do em 1690, recebeu açou tes, c á r c e r e a a r b i t r i o ,
in st ru çõ e s
nas c o is a s da f ê , p e n it ê n c i a s e s p i r i t u a i s e como acumulava
dois grandes crimes, considerados,
a r e l i g i ã o e a moralidade,
do para 0 B r a s i l .
vivia
ra,
fe itiça ria ,
infames contra
condenado a 6 anos de
degre
0 “ Cobra" era mulato l i v r e de 78 anos que
de pedir esmolas.
"0 V e l h o ",
foi
na época,
Seu pai fo ra escravo de Vasco Figue 2
e sua mãe era escrava
0 reu apresentou a r t i g o s
i n t e r r o g a t ó r i o por duas vezes, tendo
l ic en c ia do C r i s p i n Luiz.
pojado de suas v e s te s ,
Foi
colocado
lib erta.
Acusado
de
de defesa e veio
com
sido seu procurador
a tormento,
sendo
"sentado no potro e atado pelos
tos com a c o r r e i a da argola presa na
parede; depois
atado completamente com 4 v o l t a s nos
braços e recebeu
tratos espertos".
i^ez
o^hcu,
do^¿ te ol haram mal',
Veuò PadKe,
que te
c k ío u
,
Je ¿u 6
como i ò t o
■te o l h a r ã o method,
pc;
c
que
ê
ve ndade i h o , võ0 Vi ngem,
bnaçoó,
0
a VÃ.^gem pa
S ant a J ó a be t paA<u São João S a t à ò t a ; aòòim
0e e na c a b e ç a ,
ijo¿
ma¿
Vt u¿ Fá-CIic, Veuó E ò p Z ^ i t o S a n t o , tfiêò pe 0 ¿ o a 0 m
C^iòto,
é
2
Vcu¿
Veuò peàdoc a quem te
um òS Veu¿ vcAdade^Ao. S a n t a Ana p a n i u a V i \ g e m ,
\<u
pe2
Entre suas v á r i a s orações s u p e r s t i c i o s a s ,
que Xe
V cuó
de^
foi
destaca-se aquela que pretendia c ura r 0 mau olhado:
c
0
4 i he
ti^ia-i e 0 te mai: deòte con
0 t^he a bem a \ ‫׳‬e n t u \ a d a S a n t a Hel ena, ■ 5 c
0 bem aventu-^adr São Ma^ccó,
c-<ntuAa 0 t ^ à e a Iftigcm Puna,
6c
c na b a n \ t g a ,
c ác ê na
0 tt*1e a bem
a v e n t u r a d a S a n t a H a i g a i t d a e ¿e e 0 n c 6 p c 6 , 0 t < \ v 0
a v e n t u r a d o Sando André• T t r c - o Veuò c lUrgem M a r t a ,
do quo. eu 0 p060c t i r a r ,
ccm um Vadr c N0000 e uma
Av ‫״)׳‬
bem
methor
‫ ו‬74
Depuseram contra o r i u ,
54 testemunhas. Acusa
do também de sodomia e como se d e s c o n fi a s s e ser e l e um
her
ma frodi ta
uma minuciosa inspeção medica
em
10 de setembro de 1686, v e r i f i c a n d o - s e a não e x i s t i n c i a
de
, foi-lhe fe ita
õrgãos femininos.
Seus cúmplices no “ pecado nefando"
foram
tambim perseguidos pelo Santo O f i c i o e eram: Manoel da Costa
Pinto,
cardador n a tu ra l
da V i l a de A l v i t o e morador em V i l a
Nova, preso nos c á r c e r e s por sodomia e b l a s f i m i a ; Manuel
as Sena, o f i c i a l
Fernandes,
de ba rb e ir o na V i l a de B e r i n g e l ;
0‫ ״‬Te ren a” , ou "0 C o b r e t a ",
V i l a Terena e morador em V i l h a l v a
te da R i b e i r a do Sado;
e,
02
Domingos
moleiro n a tu ra l
po st e ri o rm en te ,
F r a n c is c o Rodrigues,
da
no Mon
pa sto r de
ove
l h a s , morador na A ld e i a de Grana, termo da V i l a do Torrão
Manuel M a r t i n s ,
rão;
l a v r a d o r da A ld e i a de Graja da V i l a de
Simão M o r e i r a ,
teiro
n at u ra l
;
Moi¿
de Messejana e A ugu sti to Roque, carpin-
da B e i r a e morador em Grãndola.
0 reu f o i
0^
vido pelo crime de sodomia quando t i n h a 81 anos de idade(13).
Margarida Gonçalves,
santa fé c a t ó l i c a ,
"andou apartada da nossa
tendo pacto com 0 Diabo, 0 qual
ra vez lhe apareceu de n o i t e ,
em c er t o lu ga r dese rto em f o r
ma humana de homem mancebo v e s t i d o de p r e t o " .
perguntou,
se ela q u i s e s s e ,
a primej^
0 Diabo
e l e poderia f a z ê - l a
rica
lhe
e
saj^
var sua alma, mas com a condição que e l a 0 a d o r a s s e . Margar 2
da,
"Com i n s t i n t o d i a b ó l i c o ,
esquecida do temor de Deus
e
de sua s a l v a ç ã o , a c e i t o u a d i t a condição apartando-se
de
nossa santa fé c a t ó l i c a e com as maos le v a nt a da s se p5s
de
j o e l h o s adorando 0 Diabo, dizendo que sÕ e l e t i n h a poderes
divinos".
Além d i s s o ,
a re s a i a de n o i t e em companhia
de
‫ ו‬75
outras pessoas que também acreditavam no demônio, "todas es
cabelhadas com espetos de f e r r o nas mãos e a um ce rt o lugar
lhes apareciam diabos em formas de
nham ajuntamento c a r n a l " .
Margarida
mancebos e comele s
t2
Gonçalves, f o i asperameji
te repreendida e "por pe dir perdão
e m i s e r i c ó r d i a como
pe
diu com lágrimas, mostrando s i n a i s
de arrependimento,
foi
recebido ao Grêmio e União da Santa Madre I g r e j a " .
Saiu
Auto da fé em 4 de maio de 1624, com hábito p e n i t e n c i a l
pétuo e degredo de 3 anos para 0 B r a s i l ,
em
per
sendo pr oi bid a
de
v o l t a r à sua cidade (1 4 ).
Maria da S i l v a , mulher de João E s t e v e s , marinheiro que p a r t i r a para a índ ia e nunca mais v o l t a r a ,
foi
presa pela I n q u i s iç ã o de L is b oa ,
cau
sa porque estava presa,
em 1664.
Perguntada a
a ré não hesitou em d i z e r que
era
por testemunhos f a l s o s de inimigos que queriam vê- la prejudicad â.
Silva,
Mas 0 Santo OfTcio bem sabia 0 motivo,
pois Maria da
mulher a n a lf ab e ta de 40 anos, tinha j á sido denuncia
da por Madalena Cosme, de 50 anos; Máxima M o re i ra , de
anos e Maria Lourença, de 43 anos,
de seus f e i t i ç o s
todas mulheres enciumadas
provocadores de "amizades
era uma f e i t i c e i r a
19
ilíc ita s ".
Maria
muito procurada para " o b r i g a r a vontade
de c e r t a s pessoas para se efetuarem casamentos" e "encontros
lib id inosos".
Com uma pequena pedra d ‫ י‬ara batizada em
trê s
pias de água benta, dava de beber a pessoa cuja vontade
prete ndia o b r i g a r ;
pondo para 0 mesmo e f e i t o ,
se
um a l g u id a r
cercado de vel as verdes acesas tendo d i a n t e um papel em que
estav a pintado a f i g u r a do demônio e despida 0 invocava com
p a l a v r a s , usando de "f e rv ed o u ro s de v in a g re em que lançava
‫ ו‬76
pão de forc a
e seix inh os do pé d e l a ,
outras da c u t e l a r i a
ver,
pedrinhas da padaria e
e do açougue e quando tudo estava a f e r
invocava os diabos chamando pelo diabo coxo".
toda a tr a m it a çã o do processo, Maria da S i l v a
as acusações e por isso foi
depois de e s t a r presa.
mi s e r i c ó r d i a . Foi
para 0 B r a s i l
fes sou ,
foi
d i ss e
nenhuma culpa a confes-
assentada no banco e amar-
pela Virgém das Necessidades e
sentenciada
levada
pedia
a açoutes e degredo de 5 anos
e depois de i n s t r u í d a
comungou e f o i
todas
Mesmo nas dores do s u p l i c i o ,
despojada dos v e s t i d o s ,
rada enquanto g r i t a v a
negou
levada a tormento um ano e meio
que a acusaram em f a l s o e não tin h a
sar;
Durante
nos mistérios
da f é ,
con
para cumprir 0 seu degredo
(15).
0
nhum o f i c i o
gloriava‫ ־‬se
negro f o r r o Miguel
e era n at u ral
de Cepões,
termo de Lamego.
¿g ser um grande f e i t i c e i r o
zer e de s f a z e r f e i t i ç o s ,
de Macedo,
e como t a l
pecamino
Dizi a com toda segurança que sabia f a z e r t a i s
dentro de um a n e l.
ção de Coimbra,
em 1655,
f a m i l i a r que t r a z i a
co is as
em sua
comp^
Preso pelo Santo O f i c i o da I n q u i s 2
foi
admoestado e v a r i a s
vezes
gou 0 que tin h a confessado a n t e r io r m e n t e , dizendo que
que d i s s e r a era f a l s o .
promotor da j u s t i ç a
significava
sões.
pas,
Por
entrou
a insatisfação
Depois d i s s o ,
f^
a d i v i n h a r c o is a s o c u l t a s e "dar re
em v i r t u d e de um e s p i r i t o
n h ia ,
Vari
sabia
médio para o b r i g a r as vontades de pessoas a f i n s
sos" .
não ti
Miguel
p e rsistir
tudo
em sua revogação,
coml i b e l o contra 0 réu, 0
dos i n q u i s i d o r e s
0
que
com suas confis^
f o i à Mesa e confessou suas
acrescentando novos dados.
ne
cuj_
Declarou que "para e f e i t o de
‫ ו‬77
c u ra r c e r t a
um q u i n ta l
pessoa enferma desconfiada dos médicos,
da d i t a
pessoa no qual
cara por duas ou t r i s
nis , 0 qual
saira a
entr e uns l o u r e i r o s
invo-
vezes o demônio com os nomes de
Sata
Ihe aparecera logo no mesmo posto em f i g u r a
de
menino de cinco ou s e i s anos e Ihe f a l a r a d e c la r an do - 1 he um
sinal
por onde havia de saber se v i v e r i a
a dita
modo com que a devia c ur a r para t e r saúde".
la da p r i s ã o ,
nem 0 v i r a
tornou a d i z e r que "não f a l a r a
em tempo algum,
v ia d e c la r a d o ,
a n te s ,
bunal
Voltando i
ce
com 0 demônio,
tudo in v e n t a r a e d i s s e r a falsamente
reso lveu
sendo admoestado por v á r i a s
c o n c l u i r 0 processo e "por
c ois as de nossa santa f i ,
Tr^
s e n t i r mal
das
e t e r pacto com 0 demônio e v i s t o
Mandam que 0 réu Miguel
na formaacos-
tumada e nele ouça sua sentença e faç a ab juração
0 declaramos,
de seme-
de Macedo em pena
de p e n i t ê n c i a de sua c u l p a , vã ao Auto da f i
su sp e it a na fé e por t a l
n0£
vezes. Mas 0
outrossim 0 escândalo e dano que r e s u l t a aos f i e i s
l han tes maldades.
,
Neste i n t e r r o g a
cheios de c o n t ra d iç õ e s e revogações, continuou 0
30 f e i t i c e i r o
o
nem os v u l t o s e f i g u r a s que
por entender que f a z i a melhor a sua c a u s a " .
tõrio
pessoa e
de
l ev e
e 0 condenamos em
anos de degredo para 0 estado do B r a s i l
e se ja açoutado
3
pe
las ruas p ú b l i c a s de Coimbra e t e r a c á r c e r e e hábito a arbT
t r i o dos i n q u i s i d o r e s " .
fé,
Miguel
fo i,
logo depois do Auto
entregue ao c a r c e r e i r o da cadeia de L i s b o a ,
para
da
d a l ‫־‬í
ser mandado cumprir 0 degredo a que f o ra condenado ( 1 6 ) .
M ar ga rid a,
"C o b ra ", 0 f e i t i c e i r o
a feiticeira
dos diabos mancebos;o
sodomita; a " L a n ç a " , a bruxa que f a l a
va com seu anjo da guarda; M a r i a , a a l c o v i t e i r a
e centenas
‫ ו‬78
de outros réus foram acusados, presos,
dos para 0 B n a s il
to rt ur a do s e degreda
ou outras p r o v í n c i a s u1t r a m a r i n a s . Muitos
deles concluTram seus processos entregues a J u s t i ç a
secular
para serem queimados em f o g u e i ra s p ú b l i c a s .
3.1.3 As Beatas V i s i o n á r i a s
...Com Qfiandz ¿o^ça do z ò p l^ ito ao qua¿
pod¿a
¿e
aA./Líbatava e co«1u*1^cava cowi P e a ¿
ab^indo-ÁZ-lkz a0 pcKta¿ do c e a , mu^to e.0tA.e.¿ta0 ,
dentro dzlo. e ne-¿e vIkol c.¿dade.0 mu¿ ¿ 0A.m0¿ a ¿
não
(...)
en-t-1‫׳‬aua
e c.apz¿a0
A.¿ca6 e outKo¿ mu¿t06 ¿uga^zó de {^o^moóu^a ( . . . ) .
mu¿
Out^a uez
aAAzbatada em am ¿ugan. mu¿ te.KKlvz¿ e ¿ópantoóo com
mu¿ta6
iZngua¿ de ¿ogo o qual ¿he. paKzc.e.u ¿z'a. o íugaK onde. a 4
ma0 vão
pa-1‫׳‬ga-‫׳‬L
al
a zòcÕKea da¿ culpa¿ que no mundo cometeram
...(1 7 ).
Maria Antunes, t e r c e i r a da Ordem de São Franc i s c o , afirmava que era uma p r e d i l e t a de Deus pois este
a
es co lh er a na t e r r a para t r a n s m i t i r v is õ e s e re ve l a ç õ e s divi^
nas.
A visio n ária, filh a
profissão,
de Jo rg e Antunes que era o l e i r o de
ti nha um irmão frad e de nome Jerónimo que
"tangedor de harpa“ e um o u tr o , o l e i r o ,
era
como 0 p a i , que
mo
rava no mesmo lug ar de Merceana, termo da V i l a Galega.
Maria Antunes, quando ouvia missa ou estava
em ora ção, f a z i a abalos descompostos com 0 corpo, chegando,
muitas vezes atê 0 chão.
Perguntada por que agia daquela f 0£
‫ ו‬79
ma, respondeu que tudo aq u i l o era fo rç a do e s p i r i t o e da ora
ção, e por t a l
v i r t u d e sabia quem estava em gra ça, quem
h£
v ia de s a l v a r - s e ou perder-se e ainda "com quem Deus estava
de bem, ou com quem estava de mal".
Em c e r t a o c a s i ã o , morren
do uma pessoa, a ré d i s s e que lhe fizessem logo os s u frá g i o s
porque t a l
ela,
alma estava em grandes apuros no pu rga t5r io e que
em v i r t u d e de sua potente oração,
podia t i r a r
algumas
almas do fogo p u r i f i c a d o r e mandar para 0 céu, 0 lugar
t T f i c o onde também ela c h e g a r i a .
Dizia
poder f a l a r com
ver os santos e o u v i r as músicas do céu. Afirmava que
be^
Deus^
Deus
lhe f a l a r a v á r i a s vezes e que ela era santa porque Deus a fj[
zera assim.
Algumas vezes f a l a v a
"formando a voz de c r ia n ç a
pequena, dizendo que pela oração a punha Deus no estado
inocência"
e persuadia a c e r t a s pessoas que fossem pelo
do fa z e r vida sa n ta ,
por Deus para t r a n s m i t i r na t e r r a ,
0 seu confesso r ou padre e s p i r i t u a l ,
re
era ela a es co lh id a
os conselhos d i v i n o s ;
mente a e la pr es ta va conta de sua v i d a .
Perguntada quem
respondeu que era 0
Uma vez, ao ver-se no espelho, o u vir a
voz que lhe d i s s e r a :
mun
porque Deus assim lhe mandava. Seu
1 acionamento era d i r e t o com Deus, a l i á s
dre dos padres.
da
so
era
p^
uma
“ Não te v e j a s em espelho da t e r r a ,
por
que quem se hã de ver em mim, não tem necessidade de se
ver
em espelho dei a “ . Entendendo que t a i s
p a l a v r a s "procediam
de
Deus Nosso Senhor , se exultou de a l e g r i a e lançou fora 0 d_i^
to e s p e lh o ".
Maria Antunes f o i
presa aos 6 de outubro
1657 e saiu no Auto da f é um ano depois.
g i r s a n ti d a d e ,
Foi acusada de
de
fiji
si mu lar v is õ e s e r e v e l a ç õ e s que eram " f a v o r e s
‫ ו‬80
concedidos somente aos s a n t o s " ;
foi
condenada a pena
açoutes e degredo de 6 anos para 0 B r a s i l
de
( 1 8 ).
Também Maria Dias era popularmente consider^
da santa.
Coimbra,
tas
So lteira,
moradora no Burgo das C e la s , junt o
tinha vi s õ e s d i v i n a s e r e v e l a ç õ e s de c o is as
"que por meios humanos não podia s a b e r " .
ceber 0 santíssimo sacramento da E u c a r i s t i a ,
tamentos e i x t a s e s , mostrando que,
concedia grandes mercês.
e que ela tinha
beata f o i
ocuj^
Depois de
por ser s a nt a .
Deus lhe
Dizi a que os santos lhe apareciam
re spostas d i v i n a s
para as c o is a s f u t u r a s . A
presa pelo Santo O f i c i o
c o n i m b ri c e n c e , sendo cha
reveladas;
d i s s e que,
por espaço de 25 anos,
grande fo rç a de e s p i r i t o ,
ao qual
ar re b a t a v a e comunicava com Deus.
lhe ap re se n ta ra em sonho,
Em outra o c a s i ã o ,
as
sempre
t r a t a v a de fa z e r p e n i t e n c i a s e que por algumas vezes,
c éu s" .
re
ti nha a r r e b a ‫־‬
mada i Mesa e admoestada declarando a verdade de todas
c o is as
de
com
não podia r e s i s t i r ,
se
Uma c e r t a vez ,
se
Deus
" ab ri n d o - se - 1 he as portas
acordando de madrugada,
dos
pusera‫ ־‬se
em oração e C r i s t o Nosso Senhor lhe aparecera mostrando-lhe
suas chagas, dizendo que a q u i l o era 0 que padecera pelos ho
mens e que estava queixoso deles vendo quão mal
Certa vez,
q u al ,
foi
ela
tr a ns p orta da
para um lug ar tenebroso, 0
devido seu aspecto t e r r i f i c a n t e ,
pensou a re ser
in fe r n o ou 0 p u r g a t ó r i o e por is so f i c a r a
e temor.
Disse ainda muito mais:
respondiam.
0
com grande
medo
que na q u i n t a - f e i r a
da
quaresma, depois de comungar e e n t r a r em ê xt a s e ,
e s c u ta r a
um c â n t i c o muito suave e perguntando que música era aquela
e a quem se dava, f o i - l h e respondido em e s p i r i t o que
era
‫ ו‬8‫ו‬
um padre r e l i g i o s o do d i t o mosteiro onde comungara, que sa ia
do p u r g a to ri o e ia para o céu.
V i r i o s foram os i n t e r r o g a t ó r i o s e v a r i a s foram
as c o n t rad iç õ e s de Maria Dias.
Admoestada, cansada, confusa
e temerosa, a re confirmou que os r a p t o s , v is õ e s e re v e l a ç õ e s
eram f i n g i d o s ,
s a t i s f a z e n d o assim a intenção dos i n q u i s i d o r e s .
Foi
condenada no Auto da fé do dia 19 de maio de 1591;
beu
50 açoutes e 10 anos de degredo para o B r a s i l .
tar
ocasiões dos i x t a s e s que eram provocados logo apõs
cebimento da E u c a r i s t i a , a r e l i g i o s a
gar somente na P i s c o a ,
Para
f o i au to r i z a d a a
no J u b i l e u geral
receevj^
o
re
comu£
ou ''estando d i a n t e
da mo rte ", mas podia c on f e ss a r todas as vezes que quisesse
para consolação de sua alma.
Muitas pessoas a tinham por santa e por
todos aqueles que recebessem alguma peça de seu uso,
mo r e l í q u i a ,
t i d o co
deveriam t r a z e r ao Santo O f í c i o para ser entre-
gue aos p r e l a d o s , os quais e v i t a r i a m a d i fu s ã o de sua
dade não aprovada pela I g r e j a
Também r e l i g i o s a
dizia
isso
ser uma v i s i o n á r i a .
santj^
(19).
era Magdalena de São Jo s é que
Afirmou perante v á r i a s
pessoas que
Deus a amava muito e sabia que e la era santa pois r e c e b i a mais
f a v o r e s d i v i n o s que 0 pró pri o São Pedro M á r t i r .
nunca pecara mortalmente,
"nem ainda f i z e r a
e lançava os demonios f o r a de c e r t a s
pecados v e n i a i s "
pessoas, dando a
der que 0 havia f e i t o miraculosamente.
aprender a l e r ,
nada menos,que
Santa Te re sa , a qual v i r a
ra 0 céu em grande espl end or .
enten
Contou que desejando
v i e r a e n s i n a r - l h e , nada mais,
a grande doutora da I g r e j a ,
Confessou que
C r i s t o lhe f a l a r a
ir
pa-
na h o s t i a con
‫ ו‬82
sagrada em f i g u r a de menino ou c r u c i f i c a d o .
feira,
v i s i t a n d o 25 i g r e j a s ,
Em uma quinta -
0 próprio C r i s t o ,
Senhor Nosso,
lhe f a l a r a corporalmente e e la 0 v i a ''com os 01 hos corporais".
Estando em c e r t a
igreja,
posta de joe lh os e muito
desconso
lada por um testemunho f a l s o que lhe tinham lev anta do,
aparecera uma mulher "grande e formosa",
lhe
com cabelos louros
estendidos pelos ombros; v e s t i a um manto roxo e estava
calça.
A bela mulher lhe perguntou:
"por que te desconsolas?
Os santos
que estão nesta i g r e j a não foram para 0 céu
l ou vor e s,
mas por i n j ú r i a s
Deus, tu que estás
e afrontas.
por
Diz quem deve mais a
i n oc e nte , ou a pessoa que te levantou
f a l s o testemunho?" Ouvindo t a i s
José,
de^
pa1a v ras ,Magda 1ena de
0
São
pensando que a bela mulher fosse a rainha Santa Isabel,
quis lança r-s e aos seus pés, mas esta desapareceu deixando a
visio n ária
"consolada e sem f i c a r contra a pessoa que
tinha
levantado 0 d i t o testemunho".
0 Santo O f i c i o não a c re d i to u nas ta ntas
tõrias
e vi sõ es de Magdalena e " v i s t o com 0
mais que dos
tos consta e as graves e veementes presunçÕes que
de serem f a l s a s ,
fingidas
hi^
a^j
resultam
e inventadas pela ré ( . . . )
pela cul^
pa que comete e escándalo que dão ao povo c r i stão ,cons iderari
do os abusos que nele se introduzem com semelhantes ocasiões
em p r e j u íz o da pureza de nossa santa f é , mandam que a ré Ma£
dalena de São J o s e , vã ao Auto da fé na forma costumada e ne
le ouça sua sentença e vã degredada para 0 Estado do
por tempo de 3 anos e mais penas e p e n i t ê n c i a s " .
guid a, Magdalena f o i
Logo em
entregue na cadeia de Lisboa para
i r cumprir 0 seu degredo nas t e r r a s
b rasileiras
Brasil
( 2 0 ).
se
dali
‫ ו‬83
Visões das almas do p u r g a t o r i o , musicas e sonhos c e l e s t i a i s ,
arrebatamentos e êxt as e s, foram reprovados
e condenados pela
Inquisição.
A documentação comprova a exi^
tê n c i a de uma maior perseguição aos “ casos demoníacos" ,aque
les considerados obsessão das bruxas e f e i t i ç e i r a s .
bos os casos,
am
“ demoni'acos" ou " s a n t o s " , 0 v i v e r c o t i d i a n o
se confunde com 0 i m a g in ã ri o ,
gi os os ,
Em
gerando comportamentos r e l i
‫־‬
tipicamente popular, marcantes na formação c u l t u r a l
do colono b r a s i l e i r o .
3.1.4
Os Curandeiros S u p e r s t i c i o s o s
Sem ¿abe/L Zcà nem c¿cAcveA, ¿az^a cuKa¿
p e s ò oa ó
cn{^càma0 dc a c h a q u e ¿ vã^Ãoò.
XxcÁoòaò c a p l i c a q v d ò , b e nç ao¿
que
^oóòc natura■(',
anXc ¿ ,
Com c e r i m o n i a ¿
e Acza0,
com a ç r c ò
0upen0~
¿>en1 apZX.caA ncmcd^o
òuòpcitaò
c totalmente
Á.nadequada0 pa^a 00 {^in¿ que p r e t e n d i a , usando c e M o
de e^vaó,
água de ¿ ont e que nunca ó e c a v a e armava uma
com vcí.a0 ace0a0 e o u t ^ a ¿
da 0 e
númeno
me0a
c o i 6 a 0 maxó e ^ a z i a l avatÕàÁ.0¿ poh
modo de bati òmo com água b e n t a ,
prudente¿
à0
e s c a n d a l i z a n d o a¿ p e0 00 a 0
e expendo c»1 g l a n d e ^iáòco e0p< *i^ítuat à¿ ne ce0A< ta
4. gn 0 h a n t e 0
, d a n d o - l h e ¿ 0ca¿Á.hc de i nvocaAem ao dcmô -
lu'o I ? I ) .
Muitas pessoas reco rriam ao l a v r a d o r Domingos
Afonso, 62 anos, para serem curadas de seus achaques.
Circu
la va na região de Bragança, a opinião que e le era um grande
‫ ו‬84
feiticeiro
e t in h a 0 poder de c u ra r doenças de todos os gêne
ros.
Domingos Afonso a p l i c a v a
incenso do c f r i o
nos doentes, cera
pascoal , c is c o do lugar onde juntassem t r ê s
r i b e i r o s e "o u tr a s c o is as menos adequadas para 0 e f e i t o
se p r e t e n d i a " .
que
Empregava "as d i t a s c o is as em nove dias
usando nas d i t a s curas de bênçãos,
ticio sas".
e
e
p a l a v r a s e orações supers^
Persuad ia as mulheres doentes que 0 consultavam
de que 0 remédio mais e f i c a z e conveniente para se salvarem
era t e r com ele
"a tos
lacivos
e torpes",
afirmando que
não
era pecado e que e la s não tinham' obrigação de confe ssa r-
se
disto,
se assim 0
f^
Domingos Afonso enganava as pobres e i gn ora ntes
mu
"antes 0 cometiam mais grave (p e ca d o ) ,
zessem".
lh e r e s a t r a v é s de suas curas l i b i d i n o s a s ,
até que um dia f o i
preso pelo Santo O f i c i o da I n q u i s i ç ã o de Coimbra e saiu j u l gado a 7 anos de degredo para 0 B r a s i l ,
no Auto da fé do dia
23 de maio de 1660.
Além de c u r a n d e i r o .
Domingos mostrava saber das
c o is a s o c u l t a s e p e r d id a s , dizendo ãs pessoas que 0 c o n s u l t^
vam para e ste e f e i t o
"que olhassem para onde as e s t r e l a s
riam que para essa pa rte estava as d i t a s co is as
p e rd id as "
cor
e
d e c la r a v a a outras pessoas os lugares onde se podiam encon ‫־‬
t r a r os obj eto s roubados,
nomeando i n d iv i d u a l m e n t e as
soas que as tinham f u rt a d o
( 2 2 ).
Gaspar Preto era um outro c u ra n d ei ro que
bém não sabia nenhuma c i ê n c i a , mas curava todo 0 gênero
enfermidades
. Era n a tu r a l
V ila Gracia,
pe^
tam
de
de S a n t i a g o , de um l u g a r e j o chamado
perte nc e nt e ao ar cebispado de Braga.
Usava
nas
‫ ו‬85
suas curas de f e i t i ç o s ,
dos.
agua benta e t e r r a de lugares sagra
Gaspar não seguia nenhum p r e c e i t o da I g r e j a c a t ó l i c a
e
d i z i a a todos que nao era pecado comer carne nos dias proibidos; afirmava que todos podiam comer e que não iriam
0 inferno.
Foi
preso e confessou que.
cos, d i s s e aos muçulmanos que queria
considerado pela
Igreja
para
sendo c a t i v o em Marro
ser mouro, f a t o
como h e r e s i a .
este
Disse ainda que tinha
poderes para l a n ç a r demônios dos corpos humanos usando para
este fim " p a l a v r a s
e c o is a s
um pacto com 0 demônio,
foi
supersticiosas".
para a pri sã o dos degredados,
ra serem cura da s;
s o l t o para i r
cumprir
foi
as
novameji
pessoas que imploravam sua ajuda p^
0 réu continuou
mágicas e por isso f o i
ra 0 B r a s i l
foi
de
Antes de ser mandado
mas por ser muito conhecido,
te procurado por c e r t a s
feito
condenado em Coimbra no ano
1629 a s e i s anos de degredo no B r a s i l .
penas e s p i r i t u a i s ,
Por t e r
a e x e r c i t a r suas p r a t i c a s
preso novamente para ser mandado
p£
(23 ) .
Na m a io ria dos casos,
os cur a nd ei ro s u t i l i z a -
vam p a l a v r a s e gestos sagrados da I g r e j a c a t ó l i c a ,
do c e r i m o n i a i s ,misto de dogmas e s u p e r s t i ç õ e s
zia muito bem, Manuel Marques F e r r e i r a ,
prime iro de junho de 1713.
as es tra nha s e u t i l i z a v a
inventan
e assim 0
que f o i
fa
preso no dia
Fazia curas a t r a v é s de cerimÔni-
de a p l i c a ç õ e s ,
bênçãos e orações.
Usava ervas e ãgua de v a r i a s fon te s e armava uma mesa
com
v e l a s ac e sa s , uma f a c a , moedas de prata e outras c o is a s
mais.
Benzia a todos lançando agua benta e rezando em voz baixa
por um l i v r o
que t r a z i a
co nsigo,
requerendo e n o t i f i c a n d o que
da pa rte da S a n tí s s im a Trindade viessem a l i
todos os diabos
‫ ו‬06
e que a pessoa enferma r e p e t i s s e 0 mesmo. 0 seu r i t u a l
era
complexo; t i r a v a uns põs brancos que t r a z i a cons igo, dizendo que eram de Sua Santidade e os lançava em uma brasas
p^
ra que com a fumaça pudesse inc ensar a pessoa doente.Nas pe^
soas que estavam assombradas ou e n f e i t i ç a d a s
ao pescolo uma b o ls i n h a ,
e outros santos.
livro
doença.
chamando pela Sa n tís sim a Trindade
Tudo f a z i a e f a l a v a
que, segundo e l e ,
lhes lançava
olhando sempre 0
seu
podia lhe mostrar a qualidade
da
Estando 0 réu nos c ár c er e s e admoestado a c on fe s s a r
suas c u l p a s , di s s e ainda que f a z i a
l a b o r a t ó r i o s de mostarda^
vin ag re e água benta, misturando tudo com p5s de sapo e que
fazia
tia
tudo de boa f é ,
sem saber que eram p r o ib id a s e repe -
aos i n q u i s id o r e s que e le não era um bruxo, que nunca se
a p a r t a r a da fé c a t ó l i c a
diabo.
e nunca f i z e r a
nenhum pacto com
Assustado, mostrava-se arrepe ndi do,
m i s e r i c ó r d i a , mas para 0 Santo O f i c i o
havia
0 réu tinha
se apartado da fé c a t ó l i c a
siveis
praticas.
tais
Foi
0
pedia perdão
e
i n d í c i o s de que
e que eram inadimis-
v á r i a s vezes admoestado e confes-
sou que recebera 0 1 i v r o "mãgico"da mão de um homem que
não
conhecia e, estando muito confuso, diss e que t a l
homem
lhe
pois este_,ao o f e r t a r - l h e 0 l i v r o ,
óis
afigurou ser 0 diabo,
se-lhe que se quisesse cu ra r todas as enfermidades 0 ab r i sse e ologo havia de v i r à memória 0 remédio para t a l
Manuel Marques f o i
Castro-Marim, mas não f o i
nas mesmas p r á t i c a s
cu ra s.
condenado em degredo
cumprir sua sentença.
0 réu f o i
para
Reincidiu
s u p e r s t i c i o s a s , voltando a f a z e r
Por "tão grande a t r e v i m e n t o " ,
doença.
preso
suas
pela
segunda vez e confessou que não cumprira não sõ 0 seu degre
‫ ו‬87
gredo, mas todas as penas as quais ti nha sido condenado. Veio
um novo l i b e l o
c r im in a l
a c u s a t o r i o e Manuel Marques
confe^
sou sua m a t e r i a , mas desta vez os i n q u i s i d o r e s foram
ri gor oso s com e l e ,
afinal
era um caso j á conhecido.
denado a degredo para o B r a s i l .
mais
Foi
con
Em 14 de agosto de 1716, f o i
e le conduzido para a cadeia do Porto juntamente com
5 presos;
todos entregues pelo f a m i l i a r F r a n c is c o da
Guimarães
(24 ) .
mais
Costa
Quase sempre os c ur a nd ei ro s eram considerados
também f e i t i c e i r o s
en v o l v id a s
turáis
la
e suas curas estavam^na ma io ria das vezeS;
em m i s t e r i o s a s
p r á t i c a s mágicas e poderes sobren^
que mesclavam o b j e t o s ,
Igreja
cató lica
persticio sa,
palavras
e rituais
com uma expressão r e l i g i o s a
ti p i c a m e n te a t r i b u í d a s
sagrados pe
popular e
s^
as populações camponesas.
3. 1.5 Os Profanadores das Imagens Sagradas
...-òe alguma pzòòoa
tão ouòada que,, em dzò
p-1 ‫׳‬ezo do SantZòòimo Sac^amznto do k tta K ,
quebA.aA, dz^KubaK
ou {,¿zzà algum
outKo daòacato à k õ ò tia conòagKada ou ao
c.a
¿¿K conòagxado
ou aalguma ¿mago.m de CA^óto Se,nh0K N0000
e
de òua ¿agrada
c k u z ou
examinada p e la
d i t a culpa e pKZòunçào que, de.la KZòultaK
da \/¿/Lge,m MaKia Sznh0A.a N000a,
òe n tifi mal da noòòa San ta Fé,
heKege ¿oAmal,
¿e p>‫׳‬LecedeA,ã contA.a e la
e, alem da¿ pena¿ im p o ¿ t a ¿ , ¿e o d e l i t o
de
como
{¡oA.
p u b lic o e pediK p ú b lic a ¿ a t i ¿ ¿ a ç ã o , ¿e^ã condenada em a ç o i t e ¿
e em degredo maio^ , ou menoA., ¿egundo a¿ c iK c u n ¿ t ã n c ia ¿
c u l p a . ..
(25).
da
‫ ו‬88
Aqueles que desacatavam ou faziam i n r e v e r ê n c i a
ao Santíssimo Sacramento, ou às imagens s a g r a d a s , p o d e r i am ser
degredados para as galés ou para um dos luga res de A f r i c a ou
Cast r O ' M a r im, conforme as c i r c u n s t â n c i a s da culpa
(2 6 ).
Muitos réus que faziam desacatos e i r r e v e r é n c 2
as as imagens s a c r a s ,
e sacrílegos,
foram considerados hereges,
blasfemos,
e por isso condenados a degredo para 0 B r a s i l .
Antonio P i r e s ,
natural
de A r r a i o l o s e morador
em Moura, era almocreve de p r o f i s s ã o e fora preso em 1630; a
cusado de s a c r i l é g i o e h e r e s i a ,
nhas,
pois em presença de testemu-
"arremeçou no chão algumas contas que ti n h a na mão
e
d i s s e que 0 mesmo f a z i a com a imagem de C r i s t o que estava no
mesmo lugar onde jogou 0 t e r ç o " ,
e que arrenegava da
Virgem
Maria Nossa Senhora e dos apóstolos São Pedro e São Paulo
dos mais santos da "Corte do Céu".
e
Saiu em Auto de fé em cor
po, com v e l a acesa na mão, cabeça descoberta e mordaça na bo
ca.
Tinha 30 anos quando fo i
entregue na cadeia para d a l i
cumprir 0 seu degredo de 3 anos no B r a s i l
Luiz Cabral
d i t o s e s c a n d a l o s o s ";
linha
ir
(27).
era também um blasfemo de "açÕes e
22 anos quando f o i
do para a cadeia pública de Estremoz.
renegar a pessoa de Jesus C r i s t o ,
preso e
0 réu fora
leva-
acusado
de
de fa z e r desacatos a
sua
imagem, de comer carne na s e x t a - f e i r a e de quebrar uma
con
tas sagradas e d i z e r
"an
inúmeras b l a s f é m ia s ,
afirmando que
tes se queria encomendar ao Diabo que a Deus", que havia
"atingir
de
C r i s t o Nosso Senhor com dois pelouros de e s p i n g a rd a ".
0 réu já e s t i v e r a
na Bahia e fora degredado para a A f r i c a
(28)
‫ ו‬89
Diogo Pacheco de Mendonça era a lm o x ar if e
juTz dos D i r e i t o s
reais,
ti nha 35 anos e fo ra preso
pela
I n q u i s i ç ã o de Coimbra por desacato e i r r e v e r i n c i a às
gens sagradas das cruzes dos Santos Passos.
g a r ‫ ־‬se de c er t o
ima
0 re u , pa ra v in
ini m ig o, mandou um seu empregado que
todo segredo e c a u t e l a
e
com
" s u j a s s e com excremento de boi alg^
mas cruzes e pendurasse uma delas na f e i ç ã o de um homem en
forcado e a pusesse a porta do p á t i o das casas em que
r i u morava, porque com isso f a r i a menos cr Tvel
autor das d i t a s
irreverências
mais seguramente as d i t a s
e le
ser e le
0
e desacatos e se a t r i b u í r e m
pessoas suas i n i m i g a s " .
fato
0
gerou "grande escândalo g e r a l , mágoas e desconsolação" dos
fié is
cató lico s.
Fingindo
ma de " tá ’o lamentável
0 réu que não ti nha
sucesso e
n o t i c i a alg^
comp a l a v r a s simuladas
e
f i n g i d a s como zelando a adoração e r e s p e i t o devido as
pró
p r i a s cr u z e s,
cul^
denunciou 0 caso para ser averiguado os
pados, expondo as d i t a s
pessoas de quem era inimigo". Mas 0
Santo O f i c i o descobriu as intenções do nobre juTz e 0 " f e 2
t i ç o v ir o u
contra 0 f e i t i c e i r o " .
Diogo Pacheco f o i
condenado a 7 anos de degredo para 0 B r a s i l .
degredados do Reino,
Luiz
0 réu e st ava em seu poder
Paulo de C a st ro ,
preso e
0 e s c r i v ã o dos
certifico u
e que f o i para os c á r c e r e s
que
de
Lisboa para i r cumprir 0 seu degredo, juntamente com Franc i s c o F e r r e i r a , Manuel
Fonseca S e i x a s ,
D in is
, Manuel
F r a n c is c o e João
todos degredados para 0 B r a s i l
da
(29).
F r a n c i s c o de Almeida Negrão, homem do mar,na
tural
e morador da V i l a de P e d e r n e i r a , f o i
c r i t i c a r alguns dogmas da I g r e j a
Católica.
condenado
por
Disse que ‫ ״‬C r i £
‫ ו‬90
to, Senhor Nosso" não morreu na cruz por todos os homens
Sendo, ad ve rt id o e repreendido se defendeu explicando
as palav ras da consagração do c á l i c e :
pro m u l t i s " ,
não s i g n i f i c a v a
assim f o s s e ,
tais
"qui
pro v o b i s ,
"morrer por t o d o s ",
porque
pa l a vra s seriam "pro omnibus".
heresia,
f ico u nove anos na p r i s ã o ,
r i o s achaques. . . "a v i s t a
onde padecera
perdida e t r ê s fonte s abertas
uma inchação no braço esquerdo".
tinha 8 f i l h o s ,
se
Por
vã
com
Foi condenado a degredo de
3 anos para 0 B r a s i l , mas conseguiu a comutação da pena
ra a V i l a de Alcobaça,
et
F ra n c is c o
Negrão, era um homem do mar, mas conhecedor do l a t i m .
ta l
que
pois além das doenças, era
sendo "5 mulheres d o n z e la s " ;
os f i l h o s e esposa com 0 pouco que ganhava.
quandp saiu no Auto da Fé de L i s b o a ,
casado e
padecia
a f a m í l i a 0 desamparo, pois sendo homem do mar,
p^
toda
sustentava
Tinha 55
em 10 de maio de
anos
1682.
(30).
Fr e i
Diogo Cruz,
de são Fr an c is c o da P r o v í n c i a
relig ioso
dos A l g a r v e s ,
denado por p r o f e r i r pa l a v ra s blasfemas.
sacras e privado de voz a t i v a
Diogo foi
também
e passiva f o i
degredado
con
para
Como era um sacer
obrigado a d e sd iz e r publicamente
afirmações h e r é t i c a s
Frei
foi
Suspenso das ordens
0 Convento do Castelo de Vide por 3 anos.
dote pregador, fo i
professo da Ordem
suas
no p ú l p i t o da I g r e j a matriz de M é r l o l a .
sentenciado cm 1674 e 3 anos depois f o i levan
tada a pena de re cl us ão no Convento de Cas telo de Vide.
Fm
1679, f o i - l h e suspensa a pr iv aç ã o de voz a t i v a e f i n a l m e n t e ,
cm 168?, f o i - l h e concedida l i c e n ç a
p ú l p i t o s das I g r e j a s
(31).
para t o r n a r a pregar nos
‫ ו‬9‫ו‬
Não so os desacatos as imagens levavam os delinquentes ao degredo, mas também àqueles que recebiam
Santíssimo Sacramento não estando em j ej u m " .
"o
A primeira vez
eram chamados ã Mesa e repreendidos "pel a ousadia e grav id^
de daquele f a t o " e j p e l a
segunda ve z ,e ra
gada com algum degredo"
( 3 2 ).
3.1.6
"examinada e c a s t i -
Os Que Diziam Missa Sem Serem Sacerdotes
0 cA-ime do¿ quz diztm mÁ.00 a,
doXe¿, peA-ícMCc à i d o l a t r i a ,
que. adobem o¿
não ¿ando ¿ace.A-
pofi (^azzKc.m o¿ Que 0 comttem
cA^ótão¿ 0 pão da hÕ6tia e 0 vZnho
cã-f-icc como òç ¿o/iam 0 veAdade^Ao coApo e ¿angue. de
do
Cá¿¿to
Scnhci SJoÁòo conòag^ado¿ naquela¿ e¿pccÁ.e¿. E o¿ que con^e^
¿ain 0~cn1 ¿cAent ¿acc^doteò
¿'¿cam u¿ando mal do ¿acàamento
da
pQ uÀ. t c n c i a , com no^ãvel defA'imen^o do p*ióx<mo que cuida
ca ¿ac^amentalmc ni e
¿ao ¿ u ¿ p e i t o ¿
CÁ. 0 ,
a b ¿ c lv id o do¿ ¿eu0 pecado¿.
U»1¿ e out^o¿
na fe como l a ¿ ¿ ¿ u j e i i o ¿ ao juZzo
do Santo0¿Z
pana ne(e ¿c*1cm c a ¿ tig a d o ¿
Foi o
crime dos que
(33).
Papa Clemente V l l l quem declarou que
dizem missa não sendo s a ce rdo te s ,
foro da i d o l a t r i a .
Es te d e l i t o
constitui
dadeiro corpo de C r i s t o .
nar os f i é i s
sacerdote.
pertence ao
f a l t a muito
pois o f a l s o sacerdote faz com que os f i é i s
o
grave
adorem o não ver
Materia da mesma gravidade e enga-
ouvindo-os em c o n f i s s ã o sacra men tal,
nao sendo
Ambos os c rim es , os Sumos P o n t í f i c e s Paulo IV
,
‫ ו‬92
Greg5rio X I I I ,
S i x t o V e Clemente V I I I
declararam por
sus-
peitos
na fé e submeteram os i n f r a t o r e s ao juTzo do Santo O
ficio ,
onde seriam gravemente c as t ig a do s todos os delinquen
te s. As
penas vão desde as simples a d v e r t e n c i a s ,
a suspensão
das ordens sacras até ao degredo para as galés ou para
gjm dos lugares das conquistas portuguesas
Pedro Antonio,
do R o s a r i o ,
era n atu ral
pado de P o r t a l e g r e .
( 3 4 ).
f i l h o de João R i b e i r o e Is abe l
da V i l a de Castelo de Vide,
bi£
de d i z e r missas sem ser sacerdote
e ainda de "descrença na fé e na do utr in a da I g r e j a
Catõli-
Saiu em um dos Autos da fé do ano de 1767 na cj_
dade de Evora e f o i
condenado ã perda de h a b i l i t a ç ã o
ser promovido às ordens s a c e r d o t a i s ,
gredo de 8 anos para as g a l é s ,
réu^preso na cadeia da V i l a
açoites
para
pú bli cos e
de A l c á c e r ,
c á r c e r e s da In q u i s i ç ã o de Evora.
meira
to n su ra , a qual
foi
transferido
como sacerdote e como t a l
nem f r a d e .
pa
Era graduado em prj_
tomou no bispado de P o r t a l e g r e e
tanto não era ainda c l é r i g o
de
serv indo ao remo sem s o l d o . 0
ra os
cabeça.
no
S e m i n a r i s ta estudante de g ra m á ti c a , f o i
o réu acusado de h e r e s i a ,
ca Romana".
a]_
por
Fora preso v e s t i d o
ap re sentava uma coroa ab erta
No convento de São F r a n c i s c o de A l c á c e r do S a l ,
na
re
zou v á r i a s missas e r e p e t i u a façanha nas V i l a s da Moita
A ld ei a Galega e B a r r e i r o .
c ilio
cert o e seu pai
0 falso
sacerdote não t i n h a domi-
era soldado em P o r t a l e g r e .
j u l h o de 1767, 0 réu saiu dos c á r c e r e s
Em 7
para i r cumprir
pena de degredo, dando entrada nas galés dos armazéns
Guiné
e í n d i a . Mais t a r d e ,
do por não t e r
,
de
sua
da
pediu para lhe li m it a re m 0 degre
f o r ç a s e ser de compleição f r a c a ,
0 que
lhe
‫ ו‬93
foi
recusado, mas voltou a i n s i s t i r e implorar m i s e r i c ó r d i a
alegando e s t a r gravemente doente, pedindo comutação das
g^
lês para 0 degredo em qualquer parte do mundo. Desesperado,
encontrava-se 0 nosso s e m i n a r i s t a , mas com razão pois 0
de
gredo nas galés s i g n i f i c a v a uma l e n ta condenação a morte
;
poucos eram aqueles que conseguiam s o b r e v i v e r longamente nas
t e r r T v e i s galeras (35 ).
Também condenados para as galés pela I n q u i s i ção eborense, foram Vicente Borges e F r a n c is c o de Paula B r i
to Pedrosa.
0 primeiro era f i l h o de Sa lv a do r Borges e
na Gomes, natural
de Lisboa.
Jo^
Era e le um fra d e com ordens me
ñores de São Francisco e não tinha ainda sido ordenado
cerdote de missa".
"s^
Por exercer i le ga lm e n te funções e c l e s i ã ^
t i c 3 j c e l ebrando missa sem t e r
usando 0 nome de Frei
investidura
para t a l
Antonio da Cunha, f o i
ordem
expulso do
e
con
vento de São Francisco em Viana e saiu num dos Autos da
fé
do ano de 1605 em Evora; f o i
de
suspenso de suas ordens e
gredado por 7 anos para as galés
te de 28 anos, natural
(36).
0 outro era estudan-
de Santarém e f o i
preso em Ta ve ir o
em 1789 , por t e r usado abusivamente dos sacramentos da peni^
t ê nc ia e comunhão. Fr a n c is c o de Paula era considerado idõl £
tra e foi
também impedido de ser sa cer do te.
Depois de açou-
tado, f o i
degredado por 10 anos para as galés de El.‫ ־‬R e i , v e r
dadeira pena de morte ( 37).
A maioria dos que diziam missa,
não sendo
tos para i s s o , eram de se m i n a r is t a s que se preparvam
0 e x e r c í c i o do sacerdócio e não foram p a c ie n t es
ap
para
suficiente-
mente para esperarem a plena i n v e s t i d u r a das ordens. Se
t2
‫ ו‬94
vessem somente "ordens de E p i s t o l a "
galés por tempo de 5 a 10 anos.
0 degredo s e r i a
eram degredados para as
Caso fossem pessoas regular^
por tempo de 7 até 10 anos para Angola " ou
para qualquer outro lug ar das conq uist as do Reino onde
ver convento de sua r e l i g i ã o "
h0£
e no c á r c e r e " t e r á um ou dois
anos de re clusã o com j a j u n s de pão e i g u a " .
0 Regimento de 1640 não e s p e c i f i c a diretamente 0 B r a s i l
como l o c a l
de degredo para os culpados
deste
crime; deixa 0 anonimato, rep et ind o v á r i a s vezes
que 0
gredo será "para um dos lugares das c o n q u i s t a s " .
Quando
réu conseguia escapar das g a l é s ,
de
0
era e le degredado para
um
dos lugares onde havia um convento da sua ordem r e l i g i o s a e
ali
f i c a v a degredado ( 3 8 ) .
3.1.7‫־‬
Os Falsos Testemunhos
Quanto c ma^oA 0
dai p c ¿¿v a ¿ que juàam
¿aCóc no ju<zo do Santo Oil.cÀo,
tanXo convcni que 0
caòtigo
òcja nciaò ma-iò *lÁgoioòOò (59).
Severas,
de f a t o ie r a m as penas aplic ad as
aos
réus que diziam f a l s o testemunho na Mesa do Santo O f i c i o .
Regimento de 1640 previu
ros açou tes, o temível
para t a i s
crimes, além dos costume2
degredo para as galés ou para
lugar das conquistas u l t r a m a r i n a s ,
São Tomé, Angola ou 0 B r a s i l ,
que podia ser
"se a qualidade da
c i r c u n s t â n c i a da culpa 0 pedirem"
0
algum
a ilha
de
prova
e
(4 0 ).
Acusado de j u r a r e testemunhar em f a l s o ,
0 s¿
‫ ו‬95
p a te ir o da
gues, f o i
do para "a
e a po li,
V i l a de Lo u ie ,
Rui
casado com Maria
preso em 1644 pela I n q u i s i ç ã o de Ev o ra ; f o i
casa dos tormentos", onde
O réu j ã
lev^
pela In q u i s i
‫־‬
havia sido preso em 1638 quando t^
nha 45 anos e, nesta o c a s i i o ,
sia e a p o s t a s i a ,
RodH
se encontravam o potro
instrumentos de t o r t u r a u t i l i z a d o s
ção portuguesa.
ais.
Gomes,
foi
acusado de judaismo, here
sendo condenado somente com penas e s p i r i t u
Nesta segunda p r i s i o ,
"a qualidade da prova e cir cuns-
t i n c i a da culpa" se agravara p o is ,
das acusações p r e c e d e n t e s , f o i
desta vez, Rui Gomes,além
tambim acusado do "gravís si mo
crime" de f a l s i d a d e e por isso f o i
5 anos para o B r a s i l .
condenado com degredo de
Saiu no Auto da f é ,
em 18 de novembro
de 1646 ( 41 ).
Isabel
Gonçalves e seu
ovelh^s, João M a rti n s ,
F ra n c is c o Valen te ,
cura da I g r e j a
testemunhos.
de
para vingarem‫ ־‬se do padre Domingos
de Carniça i s ,
la de MÕS, no arcebispado de Braga,
com f a l s o s
marido, o pastor
•
termo da V2
planejaram denunciã 10 ‫־‬
I s a b e l , mulher de 30 anos, veio
à
Mesa do Santo O f i c i o de Coimbra, dizendo "que de ce rt o tempo a esta p a r t e " ,
o padre Domingos a havia s o l i c i t a d o algu
mas vezes " no ato e lugar da c o n fi ss ã o sa cr a m e n t a l ",
"atos torpes e desonestos".
A fa r s a do casal
para
f o i descoberta
e "re su lt a nd o de seu depoimento e informação da j u s t i ç a mui
graves i n d i c i o s de haver deposto falsa m e nte ,
foi
examinada
com toda a circunspeção na Mesa do Santo O f i c i o sobre a
t é r i a de sua denunciação e constou nao ser v e r d a d e i r a " .
tamanho atrev ime nt o, a ré f o i
ma
Por
presa nos c á r c e r e s da Inquisj^
ção e admoestada confessou "que por 5dio e mi vontade acumu
‫ ו‬96
lada com certa s pessoas que nomeou, também inimigas do d i t o
sacerdote e que procuravam a sua r u i n a ” , induzida pelo marj^
do, jurou falsamente na Mesa,
" a ss in a la nd o tempo e lugar em
que 0 d it o sacerdote a tinha s o l i c i t a d o repetidamente, sendo
falso e
contra a verdade somente para que 0 d it o sacerdo
te
fosse punido e
castiga do e assim v i n g a r ‫ ־‬se d e l e " .
Os mo-
t i v o s da inimizade e ódio giravam em torno de algumas
das que 0 padre tin h a com seu marido João Ma rti ns .
dTv^
0 confe^
sor saiu i l e s o desta acusação e quem acabou levando a pior
fo i
0 casal.
Ambos sairam no Auto da fé de Coimbra, no
dia
19 de junho de 1691 e foram condenados com a mesma pena:
anos de degredo para 0 B r a s i l
5
( 4 2 ).
Desavenças pessoais e vinganças eram 0 que não
faltava
na
velha Coimbra; Maria do E s p i r i t o Santo parecia
enfurecida com sua v iz in h a Mariana,
d a ", a qual Maria do E s p i r i t o
gredada de cert o lu ga r" e,
"moça s o l t e i r a
Santo queria ver longe,
"d^
para r e a l i z a r seu desejo, contou
com a ajuda de Agueda de São F r an c is c o e f o i
sámente sua odiada v i z i n h a ,
e engeita
denunciar
fal^
acusando-a de blasfema. Mas
de
acusadora, Maria passou a acusada, pois "por pe rturba r 0 re
to m i n i s t é r i o e l i v r e
procedimento 0 c r é d i t o c reputação de
seus m in ist ro s para castigarem inocentes com penas gravissj^
mas e a ré não d e c l a r a r toda a verdade de suas cu l p a s,
admoestada com l i b e l o " .
foi
Saiu no Auto da f é , do dia 18 de de
zembro de 1701, ouviu sua sentença com carocha de f a l s á r i a ,
recebeu açoutes e degredo de 5 anos para 0 B r a s i l
aj u da nt e, Agueda de São F r a n c i s c o , f o i
denada a degredo para o B r a s i l .
(4 3).
presa e também
Ambas supl ica ram , na
Sua
con
mesma
‫ ו‬97
p e t i ç ã o , a comutação do degredo; alegaram serem e la s "moças
donzelas e muito honestas e por correrem r i s c o de suas
ras entre marinheiros e d i v e r s a s pessoas que na t e r r a
hoji
e
no
mar são pouco tementes de Deus e porque os pais são lavradores muito pobres e ela s de pouca i d a d e . . . " ;
mais,
foi
por isso e muito
seus degredos foram comutados. Maria do E s p i r i t o Santo
para Vizeu no mês de agosto de 1702 e Agueda de São Fran
c i s c o teve seu degredo comutado t r e s vezes:
em a b r i l
de 1702
para 0 A lg a rv e ; em agosto do mesmo ano, para Miranda; e
f_^
nalmente, em setembro de 1704, para algum lu ga r fora do
bi^
pado do Porto.
Ao que tudo i n d i c a , Maria e Agueda eram irmãs
(44).
0 r i u acusado de f a l s o testemunho caminhava p^
ra 0 Auto da f e ,
levando carocha com r5 tu l o de f a l s á r i o
so fosse "pessoa e c l e s i á s t i c a ou r e l i g i o s a " ,
não t r a z i a
e,c£
caro
cha, mas era "suspenso para sempre das ordens" e " i n a b i l i t a do" para exercer seu sa ce rd ó ci o; além de ser privado perpe ‫־‬
tuamente de "voz a t i v a e p a s s i v a " .
Sem sa íd a ,
estavam os que
negassem a acusação e não apresentassem provas legTtimas
p^
ra a defesa; eram "postos a tormento" e havendo p e r s i s t ê n c i a j
seriam "degredados para São Tomé, Angola ou B r a s i l "
( 4 5 ).
3.1.8 Os Pretensos M i n is t r o s do Santo O f i c i o
C01 u»c»1 tanto c c 11òc^vaà~òe a a u to rid ad e do Santo
O^Ic^o como p^occdc-K-¿C po\ pantc dcte. com toda a puhçza
VQ\dadc naò
que llic
tccam.
P o r t a n t e , ¿e atpuma¿
c
pc^
‫ ו‬98
òoaò ¿oAem tao ouòadaò que ¿ e ¿¿njam
e o fic ia ¿¿
do
Santo 0¿Zc¿o, pa^a com zòte ^¿ng^rmnto enganarem a oatfiaò
íhzò tinaK^m d ln h 2.¿f10 ou outàa qualquíK colòd,
e
ou ¿¿ng^Aem
que tQm on.dzm do Santo 0¿Zc^o paAa ¿azeA.em atguma d^tigend^a^
0Q.ndo comp/1 eand¿daÁ m ó ta ¿ ou ¿cme£hante¿ c u lp a ¿ ,
ab ju ra ç ã o , ma¿ ¿eA.ão condenada¿ em d e g re d o .,.
não
{^an.ão
{46)
Se alguém fihgisse ser m i n i s t r o do Santo O f i c i o
para com isso enganar e e x t o r q u i r outras pessoas, ou fingisse
que tinha ordem do Tribunal
para fa z e r inspeções ou saber al_
gum segredo da i n s t i t u i ç ã o ,
por “ tamanha o u s a d ia ” era presoj
açoutado e degredado para os lugares nomeados pelos inquisj^
dores ( 4 7 ).
Assim, agiu 0 f e r r e i r o Manuel
Fernandes ao
ser
informado de que dois cris tã os -n ov os chamados Gaspar Franco
f i l h o de João Franco,e Antonio,
caminhavam por ce rt o l u g a r ;
um o f i c i a l
f i l h o de Henrique Rodrigues,
simulou, então 0 f e r r e i r o ,
ser
do Santo O f i c i o e os prendeu em nome da I n q u i s i -
ção sem t e r nenhuma a u to riz a çã o para i s t o .
Ped iu-lh es 0
dj
nheiro que os "mancebos cr i stãos-novos ‫ יי‬levavam consigo
e
os prendeu na casa de João Gonçalves, morador no l o c a l
onde
passavam os dois moços.
Por d e s r e s p e i t a r 0 nome da Santa
infamando os presos "com t a l
prisão f i n g i d a
Inquisição e
por querer
le
var algum d i n h e ir o ou alguma outra cousa, no que 0 réu
de
l i n q u i u gravemente ar r is c a n d o com semelhantes
falsidades,
cio ",
invenções
e
0 c r é d i t o e verdade do procedimento do Santo Ofi
p pretenso m i n i s t r o ,
n at u ra l
da V i l a
de Tavares
no
Bispado de Vizeu e morador na regiã o de Bragança, f o i
preso
‫ ו‬99
na véspera do Natal
do ano de 1660 e saiu
no Auto da fe
na
cidade de Coimbra e condenado a 5 anos de degredo para
B rasil.
Junto com Manuel
deia da c id ad e,
Fernandes, foram entregues na
por ordem dos i n q u i s i d o r e s ,
das c r i s t a s - n o v a s ,
o
c^
5 mulheres,
to
condenadas a degredo ( 4 8 ).
Um outro Manuel, tambim Fernandes,
solteiro
,
h o rte lã o de 20 anos, f i l h o de João Fernandes e C a ta r in a
queira,
denunciado por Manuel de Barros por f a l s a
ra de f a m i l i a r do Santo O f i c i o ,
vembro de 1668 pela
foi
preso
I n q u i s i ç ã o de Evora.
investid^
no dia 15 de
no^
Na Mesa, reconheceu
ser verdade a acusação e admitiu t e r ‫ ־‬se passado por funcion irio
fazia,
do Tribunal
com intenção de q u a l i f i c a r as curas
pois desta forma, em nome da i n s t i t u i ç ã o ,
reconheceriam seus pr od ígio s m i la gr os os .
tormento e sofreu "um t r a t o c o r r i d o ' ' ,
Foi
levantado ate ao l i b e l o " .
r a , 0 jovem h o r t e lã o de Evor a,
ras s u p e r s t i c i o s a s ;
foi
foi
as pessoas
sentenciado
i s t o é, uma v o l t a
t o r n i q u e t e que re gulava 0 aperto das c o r r e i a s ,
vezes f o i
que
e '‫ י‬por
Além da f a l s a
a
no
duas
investidi¿
acusado de r e a l i z a r
C£
degredado por 4 anos no B r a s i l
(49).
0 padre João Lopes C o r r e i a ,
sem t e r nenhumaau
to r i d a d e para a g i r em nome do Santo O f i c i o ,
re so lv e u prender
os c r is t ã o s - n o v o s Diogo D ia s, Ana Mendes e Antonio Rodrigues,
Sua intenção era f o r ç a r Ana Mendes a t e r r e l a ç õ e s com e l e e
de f a t o ,
naquela n o i t e ,
0 padrre João levou a mulher em sua
casa dizendo-lhe se e la c o n s e n t i s s e ,
ele a s o l t a r i a
te com seu marido Diogo e seu irmão Antonio.
Por tão grande
at rev im ent o e d e s r e s p e i t o ãs funções dos m i n i s t r o s
to ria is,
juntameji
envolvendo pessoas i n o c e n t e s , 0 reu f o i
inquisi-
preso
e
200
condenado a p a r t i r degredado para 0 B r a s i l
Numo P i t t a ,
( 50).
estando em companhia de outras pe^
soas em sua venda, jun to da i g r e j a de Nossa Senhora da Lapa,
em Coimbra,
pôs-se de acordo com os seus amigos de se
rem o f i c i a i s
faze-
do Santo OfTcio e irem em Grades e G a r a i a l ,
vi -
l a r e j o s do bispado de Lamego e lã prenderem alguns c r i s t ã o s
novos,
"fazendo-se 0 réu o f i c i a l
do Santo OfTcio,
e os demais "usando de provisões f a l s a s ,
inquisidores"
da cidade de Coimbra.
sem 0 se r"
dizendo que
eram
Seu plano era um s5: con
se gui r d i n h e ir o e depois s o l t a r os p r i s i o n e i r o s .
Foi
preso e
saiu no Auto da fé no dia 19 de maio de 1591; caminhou
ve la na mão e f o i
tes do B r a s i l
com
condenado a 1 0 anos de degredo para as par
(5 1) .
0 Santo O f i c i o c o n s t i t u í a
i n s t i t u i ç ã o s é r i a que
impurha r e s p e i t o e grande temor; por i s s o ,
nem de longe s e r i a
admitido a qualquer português dono de t a b e r n a 50 u f e r r e i r o , o u
mesmo padre f i n g i r
ser um m i n is t ro da I n q u i s i ç ã o .
Casos como
estes podiam ser um mau exemplo e l e v a r ã desmoralização
Santo Tribunal
e, como t a l ,
eram castigados com r i g o r
os a p ro v e it a d o re s que usavam do nome da I g r e j a
ou extorquirem din hei ros"
3. 1.9
0
todos
para "pedirem
(52).
Os Padres S o l i c i t a d o r e s
Vann o
çm icnna Iciiginqua como o BaaaxX',
viven nudc, »10 mcÁc de dvg\çdado0 c á 1\divZdu00 6cm eòcnãputo^
lima a(ma angc^A c a , a um Xen-.po
c e1:é á g ¿ca , a\dcndo
pon. Um ^deat cJ^cvado, quat o da 00.lvaçào e bcm cíe tod o¿, po~
20‫ו‬
dia.,
a^Koòtoindo po.KÍQ00 e malquerença¿ o^eAeceA. Ke0 i 0 t í n c i a
ao¿ abuòoò,
ao¿ c rim e¿,
íutando p e la ju ¿ tiq .a e apertando com
mão ^irme o¿ la ç o ¿ da ¿ o t id a r ie d a d e ¿ o c i a ¿ .
de¿¿a têmpera,
c o ld nia
...
em ¿ua m a io ria ,
o¿ c l é r i g o ¿
Não eram, porém,
d o m ic ilia d o ¿
(53).
cã kã c l é r i g o ¿ ,
ma¿ é a e ¿ c ó r i a que de l ã
Se algum confesso,
sacr amental,
antes ou imediatamente depois d e l e ,
quer maneira provocar a atos
trem,
\jem
( 54) .
durante 0 ato da c o n f i ss ã o
sião e pretexto de o u v i r c o n fi s s ã o e s o l i c i t a r
lavras,
na
ilícito s
ou com tocamentos desonestos,
ou com oca
"ou de qual-
ou desonestos, com pa
para s i ,
ou para
0^
as pessoas que a e l e se forem c o n fe ss a r assim mulhe ‫־‬
res,
como homens",
e sendo provado a t r a v é s de testemunhas
este
"i ndig no a t o ,
0 sacerdote
era punido com a suspensão
perpétua do poder de c on fe ss a r e seu e x e r c í c i o das ordens
era suspenso por 8 e até 10 anos.
Culminando sua punição era
degredado conforme a gravidade do crime,
podendo ser 0
gredo para um dos lugares das conq uist as do Reino ou
para
um dos mosteiros mais apartados de sua ordem r e l i g i o s a ,
"r e c l u s ã o de um ou dois anos no c ã r c e r e d e l e ;
jamais t o r n a r ao lugar do d e l i t o ,
pão e água e mais p e n i t ê n c i a s
culpa merecer"
e não
de
com
poderá
e se lhes darão j e j u n s de
esp irituais
que conforme
sua
(55 ).
No dia 4 de j a n e i r o de 1656, 0 prelado Antonio
de Ma ri z,
a d m i n i s t ra d o r da j u r i s d i ç ã o e c l e s i á s t i c a
J a n e i r o que acabava de v i s i t a r
todo 0 d i s t r i t o
do Rio de
que compreeji
202
dia o E s p T r i t o Santo, Rio das C a r a v e la s ,
Paulo, escreveu a E l ‫ ־‬R e i ,
clérigos
Porto Seguro e São
lamentando que nesta t e r r a muitos
"que vem desterrados dessa c o rte são tão indignos
que lhes e s t i v e r a muito melhor, tratarem de outra pr o fis sã o,
em que com menos escândalo,
suas i n c l i n a ç õ e s . . . "
pudessem se gu ir 0 ditame
de
e comenta Alb ert o Lamego que Portugal
continuava a despejar na nascente c ol 5 ni a leva de criminoso
e entre estes vieram alguns padres que,
longe de se emenda-
rem, aproveitaram "a largueza da t e r r a ,
para seguir 0
me das suas mis i n c l i n a ç õ e s "
ó ita
(5 6 ).
0 padre Domingos Gonçalves dos Santos, n at u ra l
e morador do lugar de Tr ave sso s,
gre , arcebispado de Braga, f o i
termo da V i l a de Monte Ale
denunciado ao Santo O f i c i o
da In q u i s i ç ã o de Coimbra, por Custõdia C a r n e i r a ,
30 anos,mu
l h e r ‫־‬de João F r a n c i s c o , moradora em Medeiros na mesma
guesia.
fr^
A testemunha diss e aos i n q u i s i d o r e s que no mês
de
maio do ano de 1716, confessando-se com 0 padre Domingos,e^
te lhe perguntara se ela tinha f i l h o s .
os t i n h a ,
0 padre perguntou se ela
pois "p oderia ser os t i v e s s e " .
indignação,
Respondido que
não
queria dormir com
A confitente,
e le
demonstrando
r e s pondeu- 1 he que aquelas p a la vr as não eram pa-
ra aquele lugar e que 0 seu marido podia v i r a saber.
Mas 0
padre não d e s i s t i a f a c i lm e n t e e contra argumentou que 0
ma
rido não 0 sa be ria .
Padre Domingos Gonçalves f o i
denado a degredo de 6 anos para 0 B r a s i l .
preso e saiu cor»
Foi levado para a
cadeia dos degredados no dia 17 de f e v e r e i r o de 1717 pelo
203
f a m i l i a r Luiz T e i x e i r a .
Com e l e ,
naquele mesmo d i a , vieram
outros réus condenados também com 0 degredo no B r a s i l . E r a m
eles:
ria
Antonio Nunes da Costa,
Cordeira,
E s c o l á s t i c a de São Bento, Ma
F r a n c i s c a M a ri a , Antonia Ma ri a,
todos aguar-
davam a primeira embarcação que os pudesse conduzir ao de^
terro.
Após dois meses de e sp er a,
0 nosso s o l i c i t a d o r
foi
co nf iad o ao c a p it ã o do navio Nossa Senhora da Conceição,M^
nuel
Saldanha Marinho,
0 qual
chegou a Bahia de todos
os
Santos no dia 30 de junho de 1719 e 0 entregou ao doutor
João Calmon, chantre da Sé da Bahia e c om is sá rio do Santo
OfTcio da I n q u i s i ç ã o de Lisboa
Is abe l
Rodrigues,
anos depois de ser s o l i c i t a d a
pes de desonestos"
(57).
sabe-se lá por que,
em c o n f i s s ã o
pelo padre Manuel
hábito de São Pedro, cura de T a va r e s ,
"para atos
Botelho,
tor
sacerdote do
no bispado de Vizeu,
res olve u denunciá-lo ã Mesa da I n q u i s i ç ã o de Coimbra.
dre f o i
onze
0 pa
preso nos c á r c e r e s s e c r e t o s do Santo OfTcio e admo
estad o, confessou e reconheceu suas c u l p a s , dizendo que so
lic ita v a
durante 0 ato da c o n f i s s ã o sa cr a m e nt al ,
suas f i l h a s
ros"
esp iritua is
para com e le re a l iz a r e m
tendo com muitas d e l e s ,
lavras
lascivas".
0 padre f o i
impedido
Coroando sua punição
ainda degredado por 5 anos para 0 B r a s i l .
de
,
Nada sabemos
Uma vez d i s t a n t e do Reino, s e r i a
e l e um daqueles que não se emendavam e aproveitavam
" l a r g u e z a da t e r r a ,
pa
suspenso das ordens sacras
e x e r c e r 0 sacramento da c o n f i s s ã o .
de sua vid a na C o lô n ia .
"a to s impij
"tocamentos l i b i d i n o s o s e
durante 0 período de 8 anos e para sempre f o i
foi
v a r i a s de
da
para s e g u i r 0 ditame de suas mis inclj^
o
nações"? Ou t e r i a ,
uma vez af a st a do de suas f i l h a s
a i s e sofrendo a d i s t â n c i a
dos prazeres do Reino,
t i d o e r e a b i l i t a d o na sua função r e l i g i o s a ?
B rasil?
se conver
Ficou e le
no
Ou apenas tenha cumprido seu degredo retornou
ime
diatamente para a metrópole? Tantas h i s t õ r i a s .
tões
espiritu
Tantas ques-
(5 8 ).
Frei
João de F r e i t a s
Candeias,
n at u ra l
da
Vi^
la de Marvão e morador no convento de Nossa Senhora da
tre la,
tinha 62 anos quando f o i
Evora em 1751.
Inquisição
de
Fora acusado de s o l i c i t a r durante 0 sacramen
to da c o n f i s s ã o ,
atos
preso pela
algumas mulheres para com e le r e a l iz a r e m
indecorosos.
Para não t o r n a r púb lico 0 escândalo caus^
do por "tã o grande atrev ime nto de sua alma ", 0 réu ouviu sua
sentença na sala da I n q u i s i ç ã o ,
peita,
tornou-se i n a b i l i t a d o
fez ab juração de lev e
para sempre da ordem sacra
confe sso r e nem mesmo a missa podia mais d i z e r .
do a sua idade, 0 réu l i v r o u - s e do temível
Brasil
e foi
Talvez dev^
0
condenado a 6 anos de r e cl u s ão no convento
da
Foi
pro ibido perpetuamente de e n t r a r na
de Marvão de onde era n a t u r a l .
com grande d i s c r i ç ã o ,
CO,
de
degredo para
sua ordem em T a v i r a .
vila
su^
Sua sentença f o i
lida
,
no c a p i t u l o do convento de São F r a n c i ^
na mesma cidade de Êvora
(59).
0 costume dos padres tentarem ou consumarem
relações
s e x u a is ,
tocamentos e "conversações
os c o n f i t e n t e s durante 0 ato da c o n f i s s ã o ,
0 Santo O f i c i o ,
matéria muito importante.
ilíc ita s "
constituía
0 Concilio
com
para
de
Trento tr a to u do assunto e os Regimentos da I n q u i s i ç ã o dedj^
caram i n t e i r o s
capítulos
sobre 0 grave crime dos s o l i c i t a d o
C4
2C5
re s.
A I g r e j a tinha co ns ci ên c ia de que 0 ato da c o n f i s s ã o
podia ser uma faca de dois gumes. 0 manual dos confessores
e pe nit en tes mostra-se p a r ti c u l a rm e n te sensTvel
a de l ic a d e -
za dessas situações que podiam i n d u z i r 0 c o n f e s s o r ,
emissã-
r i o do perdão d i v i n o , a s a c r i l e g o pecador; e por is so
este
‫ ״‬crime pecaminoso" é considerado muito grave pois podia, ãs
vezes, v i r a r do avesso 0 o b j e t i v o da c o n f i s s ã o ,
"instrumen-
to de s u j e i ç ã o ã Regra, torna-se instrumento do pró prio dese jo .
Caindo em sua própria arm ad ilh a,
0 c onf es sor acaba se
duzido pelo discurso que ele mesmo i n c i t a
forma-se em agente do pecado"
3.1.10
Os
e, de c e n s o r , t r a n £
( 6 0 ).
gamos
Todo homem que ¿ando caòado c n t c a b l d o com uma
c não òcndo c mat\hnôni o juÁlgado <nváCÁ.do po^ j a Z z o
»l uí / i cA
da I g n c j a ,
(...)
0c
com 0i1t\a c a 0 a \ , e ¿ c Kc c c b c n , mofina poA ¿000
e e-6 -ía mcóma pena haj a toda a muHheM que do¿¿ maA,¿d06
AcccbcA
c coDi c í c i
caigan peta òobfiedita maneina . . .
[ 6 1 ].
De acordo com os Regimentos I n q u i s i t o r i a i s , t o
do homem ou mulher, dc qualquer q u a l i d a d e , ou condição
seja,
queriendo contraído primeiro casamento na forma
C o n c i l i o de Trento e se casar pela segunda vez sendo
viva
que
do
ainda
a primeira mulher ou marido, era severamente punido.Se
fosse pessoa plebéia era açoutada pelas ruas p ú b l i c a s e
de
gredada para as g a l ê s , por tempo de 5 a 7 anos;
mu
sendo
2C6
lher v i l ,
teria
pena de açoutes e degredo para Angola
partes do B r a s i l ,
ou
segundo par ece r dos i n q u i s i d o r e s que leva
riam em consideração "a qualidade da pessoa, e c i n s c u n s t i n c i a s da c u l p a " .
v il,
Caso fosse pessoa nobre, e escusa de
o degredo s e r i a para a A f r i c a ou B r a s i l
( 6 2 ).
Manoel da Costa Sepul ved a, n at u ra l
dré,
de Santo An
termo da cidade de Braga e morador em P o r t o ,
com Jerônima A l v e s ,
casou-se,
na I g r e j a velha da V i l a de Viena em Foz
do Lima e fez " v i d a m a r i t a l
com e la de portas adentro
espaço de dois ou t r ê s meses", até 0 dia em que numa
do c a s a l ,
Manoel
pena
"deu algumas fac a da s"
por
briga
na sua mulher JerÔn 2
ma e, deixando-a por morta, fugiu para cidade do Porto.Como
não soube mais n o t i c i a s
de sua esposa e pensando que e la t i
nha morrido, Manoel Sepulveda casou-se pela segunda vez
Sé da d i t a
cidade do Porto com Maria Borges, n a tu ra l
dora da mesma cidade .
O f i c i o descobriu que o segundo casamento de Manoel
do i l e g a l
Foi
e mor^
Apos a r e a l i z a ç ã o do matrimônio
forma co ntida nos cánones do C o n c i l i o T r i d e n t i n o ,
e pecaminoso,
pois sua mulher e s t a v a ,
o
na
na
Santo
t i n h a si^
ainda,viva.
preso e saiu em Auto da fé na I n q u i s i ç ã o de Coimbra com
degredo de 5 anos para o B r a s i l
(63).
O mesmo aconteceu com
o s a p a t e i r o Antonio Mendes do Amorim, casado com Is a b e l
Lo
pes durante 12 anos e que tornou a cas ar-se com S e r a f i n a de
Mo rai s,
estando ainda v i v a sua p r im e ir a esposa.
condenado a 5 anos de degredo para 0 B r a s i l
v e r e i r o de 1682, f o i
na de d e s t e r r o .
0 réu
foi
e,em 14 de
fe
entregue ã p r i s ã o para cumprir sua
pe
Ju nt o com e l e ,
no mesmo d i a , foram d e s t e r r a
dos F r a n c i s c a Fernandes, degredada por 10 anos para Angola;
207
Maria F r a n c i s c a ,
casada com Kanoel J o r g e , degredada por
anos para 0 B r a s i l
e Pascoal
Conde, s a p a t e i r o ,
por 5 anos também para 0 B r a s i l
5
desterrado
(64 ).
A In q u i s i ç ã o de Êvor a, em 1599, prendeu Cat£
ri n a Fernandes, moradora no Outeiro da V i l a Nova.Casada com
Nicolau Gonçalves, ao tornar-se v i ú v a ,
contraiu
matrimônio
com Bartolomeu Lourenço e,
sem que este morresse, tornou
casar-se pela t e r c e i r a
comAlvaro Dias.
vez
meirinho Antonio P e r e i r a ,
para daT ser
da S i l v a
ao
"que a meteu na cadeia da praça
,
ao qual
tinha
fé de 08 de agosto de 1599
(5 5 ).
C at ar ina F e r r e i r a ,
de Li sb o a ,
Foi entregue
levada para 0 degredo no B r a s i l
si do condenada no Auto da
a
a j o e i r a d e i r a do terreiro
casou-se na I g r e j a da Sé com 0 marceneiro Manoel
Botelho e tiveram 2 f i l h o s :
F r a n c is c o e Simoa.
sados alguns
anos, Manoel Botelho se ausentou para 0
de Ca-st^la e
não deu mais nenhum s i n a l de v i d a . Ca ta r i na
sou-se então :com F r a n c is c o
Gonçalves Ca sc a ve l ,
São Martinho,
comtestemunhas f a l s a s
justifican do
meiro marido tinha f a l e c i d o .
Mas a n o t i c i a
Pa^
Reino
na i g r e j a
c£
de
que 0 pr_i^
correu e
chegou
até aos ouvidos do Santo O f i c i o que, cm 18 de ju l h o de 1710,
prendeu a bígama, que nesta ocasião tinha 42 anos, um f i l h o
de 2 anos e meio,
ra do t e r r e i r o
foi
Pedro, f r u t o da segunda núpcia.A
degredada para 0 B r a s i l
joeiradej[
( 6 6 ).
Diogo Fernandes casou-se com Leonor Nunes na
I g r e j a Matriz de Santa Maria de A l t e r do Chão.Depois de 3 me
ses de casamento,
encontrou sua mulher cm f l a g r a n t e
de a d u l t é r i o com um moço chamado Fernando Lopes.
delito
Diogo,
20s
ao ver sua mulher com um o u tro , perdeu a cabeça e assassinou
0 amante e deixou gravemente f e r i d a
medo da J u s t i ç a ,
sua mulher Leonor.
Com
fugiu para a V i l a de Santarém e casou-se com
Ana Gomes na i g r e j a matriz de Santa
Iria.
Diogo Fernandes foi
preso pela I n q u i s i ç ã o de Evora e, em 1570, acusado de biga ‫־‬
mia, f o i
Brasil
condenado a de ix ar sua t e r r a ,
indo degredado para 0
(67).
As denúncias contra os bígamos foram numerosas^
tanto 0 Código F i l i p i n o
quanto 0 Regimento da I n q u i s i ç ã o
de
1640 determinaram r i g o ro s a s penas, que iam dos açoutes e
de
gredo até a morte, para todo homem ou mulher que se
casava
pela segunda vez, estando v iv o 0 seu primeiro cônjuge.
Numa
época na qual os portugueses frequentemente se aventuravam
nas c o lô n ia s u l t r a m a r i n a s ,
‫׳‬
ausentando-se de seus l a r e s duraji
te lofiguissimos anos, deixando suas mulheres e f i l h o s
dos de esperã-los durante anos a f i o ,
cansa-
sem sequer saber se es
tavam ele s viv os ou mortos, casavam‫ ־‬se ela s
r a s , muitas vezes, da morte dos maridos.
novamente, segu-
A grande preocupa -
ção do Santo O f i c i o não era tanto a condenação do casado que
vivia
i rr eg u larm en te não o f i c i a l i z a n d o
sua união dia nte
da
I g r e j a ; muito mais preocupados estavam os i n q u i s i d o r e s com 0
de sr e sp e i to dos casados que tiveram a presunção " de não
tir
bem das cousas de nossa santa fé c a t ó l i c a
do santíssimo sacramento do matrimónio"
( 6 8 ).
sen
e em p a r t i c u l a r
209
3. ‫ ו‬. ‫ו ו‬
Os Sodom!t i gos
Induzido pelo demonio,
cometeu e conóumou
abominável pecado de óodomia c o n tra natu^am ( . . . )
do v ió to
com o maió que doó auto¿ conóta,
o
o que ten
a q u alidade
da0
culpaò do n.éu em cometen t a l hoAAendo e abominável c^ime
,
poK cujo Aeòpeito a iK a de Veuò abA.a0 0 u a0 cidade¿ in{¡ame0
de Sodoma e GomoAAa (69).
Os i n q u i s i d o r e s
procediam rigorosamente contra
os culpados no pecado nefando de sodomia de qualquer estado,
grau,
qu a l i d a d e ,
Oficio u tiliz o u
preeminência e condição que f o s s e .
as penas cont idas
no D i r e i t o C i v i l
0
Santo
e nas
Or
denações do Reino que impunham aos que cometiam este crim e,a
pena de morte.
pecado"
Mas grande número dos culpados do "abominável
receberam a pena de exclusão s o c i a l
e foram degreda-
dos do âmbito co munitário para as galés ou para alguma
vincia
ultramarina
(7 0 ).
Dos degredados sodomitigos, v á r i o s
les que vieram para 0 B r a s i l :
to s .
Bento F e r r a z ,
de No va is ,
eles,
foram
F r a n c i s c o de B a r r o s ,
Gregõrio P a l á c i o s ,
Estevão Neto,
e tc.;
Lisboa e E v o ra ,
aque
João
Rodriguo A l v a r e s ,
Henrique T a va re s,
às I n q u i s i ç õ e s de Coimbra,
grande m a i o r i a ,
pro
João
pertenceram
sendo,
a
rapazes com menos de 25 anos de idade, embo-
ra existam casos de i n v e te ra d o s sodomitas de 80 anos.
F r a n c is c o de Barros era c r ia d o de Dom Henrique
da S i l v e i r a ,
que v i v i a
" f o r a das portas da Santa Casa em uma
tr a v e s s a que há def ron te da casa do conde Castanheda".
Tinha
e le 25 anos e era um "moço baixo de corpo, de barba l o i r a "
.
2‫ ו‬0
Foi denunciado por Dom A lva ro Manuel de Noronha, moço nobre
de 23 anos,
irmão do defunto conde de A t a l a i a .
paz r e l a t o u
na I n q u i s i ç ã o de Lisboa que estahdo na casa
Dom Henrique da S i l v e i r a ,
O nobre
rà
de
"cometeu e consumou o abominável
pecado de sodomia contra naturam" com o pagem F r a n c i s c o
de
B a rro s .
de
Antes de s a i r no Auto da fé do dia 27 de maio
1645 que o condenou a 3 anos de degredo para o B r a s i l ,
c r ia d o de Dom Henrique f o i
t o r t u r a d o por t e r revogado
c o n fi s s õ e s d i a n t e da Mesa I n q u i s i t o r i a l
Joio
alfaiate.
Foi
o
de Matos tin h a
suas
(7 1 ).
17 anos e era aprendiz de
denunciado por Manuel
R i b e i r o de 18 anos
que
atleclarou t e r cometido o nefando cerca de 8 vezes com
de Matos, afirmando que o aprendiz de a l f a i a t e
mesmo pecado com ou tra s pessoas.
0 Maranhão
Foi
quer outra pa rte do B r a s i l
talvez j i
o
e x p lícita:
convicto,
condenado a 8 anos de degredo para
mas, antes de p a r t i r ,
0 pobre moço,
cometia
O réu saiu em um dos Autos
da fé do ano de 1647; sua sentença f o i
confesso e p a c ie n t e .
João
pediu comutação para quaj^
"onde hã embarcações mais amiúde",
arquitetava
na sua mente uma
forma
de r e t o r n a r
ao Reino e para i s t o a p ri m e ir a necessidade
ria
emum l o c a l
habitar
onde as embarcações para Lisboa
tissem mais regularmente.
T e r i a vindo 0 nosso menino
se
par
para
0 porto da cidade de S a l v a d o r da Bahia de Todos os Santos ?
A fin al,
naquela época, era a l i
ções mais amiúde"
0 lu g a r onde havia
"embarca-
(72).
Bento F e rr az era " c l é r i g o m i n o r i b u s " ,
e morador da cidade do P o r to .
Foi
n at u ra l
preso quando era estudan-
te da p r i m e i r a c l a s s e de l a t i m e t i n h a de 18 para 19 anos
2‫וו‬
quando confessou que f o i
induzido pelo demônio e cometeu
"horrendo e 0 abominável
crime" com Fr a n c is c o Mota Rabelo
de 17 anos e com di ve rs as outras pessoas; contou que,
tais
atos que mereciam
p a c ie n t e .
a "ira
de Deus", f o i
No Auto da Fé de 18 de a b r i l
miti go considerado infame:
em
e l e agente
de 1655, f o i
e
sodo
0
seus bens foram confiscados
sua pena maior f o i 0 degredo de 5 anos para 0 B r a s i l
0 nobre Antonio L e i t e do Amaral, 0
que" de al cun ha,
pelo crime de sodomia foi
gredo durante 5 anos para 0 B r a s i l .
e
( 7 3 ).
"Sarambe
condenado a
de
Depois de l i d a a sente_n
ça no Auto da Fé de Coimbra em 18 de março de 1655, 0
foi
0
réu
entregue 0 prisão dos degredados, a famosa cadeia do M
moeiro de L i s b o a , pelo f a m i l i a r Agostinho da Costa. Tudo p^
recia
se g u i r seu trâ mite normal, mas 0 Saranbeque não
acej
tou conformado a denúncia de t e r sido ele acusado de um c r i
me tão infame e muito menos queria ser degredado para 0 Br^
sil,
terra
do Reino.
longínqua para onde eram enviados os criminosos
Através de p e t i ç ã o ,
Antonio L e i t e d i ss e que
come
teu 0 nefando quando tinha apenas 14 anos e 0 fez apenas uma
vez e por "s i m p l i c i d a d e e mais não entender ‫ יי‬a gravidade do
crimc.
Afirmou que depois nunca mais cometera "0 d i to peca-
do e sendo menor de idade c condenado em 5 anos de degredo
para 0 B r a s i l
e era perdimcnto dos bens como consta da
seji
tença e cometeu 0 d i t o pecado por não entender a gravidade
dele e no B r a s i l
estando pessoas que 0 conhecem", pediu
s u p l i c a n t e que queria v i v e r onde não fosse conhecido e
scr desta forma estigmatizado como sodomita e degredado.
so i n a u d i t o :
seu degredo f o i
comutado
0
não
C^
nada mais nada menos
212
que para a França.
Pagou a f i a n ç a e p a r t i u em junho de 1655,
tr ê s meses depois de sua condenação.
Antes de chegar a Fra^i
ça, passou em Roma para pedir dispensa da d i t a
der ordenar-se sacerdote.
infamia e po
Se i s anos dep ois , em 1661, na
tima página de seu processo consta que "0 d i t o degredo
foi
cumprido", não na c o lô ni a u lt r a m a rin a mas no Reino absolu ‫־‬
tista
de Luiz XIV.
0 Sarambeque era um rapaz r i c o ,
lia
nobre "uma das pr imeiras do P o r t o " ;
ra l
de Albuquerque era f u n c i o n a r i o do Santo O f i c i o ,
a função de " f a m i l i a r "
de fami-
seu pai Antonio Am£
e x e rc ia
da In q u i s i ç ã o de Coimbra e sua
mãe
Dona Maria P e r e i r a provinha de e s t i r p e s nobre do norte
Portugal
( 74).
Assim, as h i s t ó r i a s
sua p e c u l i a r i d a d e .
se repetem, cada uma com
Toda t e n t a t i v a ou consumação de sodomia
era rigidamente observada e denunciada aos i n q u i s i d o r e s .
presentava pecado gravTssimo "c on tra
lei
de
régia e i n q u i s i t o r i a l
Re.
naturam" e por isso
era extremamente r i g o r o s a com
a
os
sodomitas ao ponto de ordenar aos culpados que fossem "que 2
mados e f e i t o s
por fogo em põ" e seus f i l h o s
considerados j
nãbe i s e i nf ames ( 75 ).
Muitos tinham c o n s c i ê n c ia do d e l i t o ,
mas mui
tas vezes os réus ignoravam completamente a gravidade
acusação.
da
A quase t o t a l i d a d e dos casos denunciados se d i r i -
gia a re laç õe s entre homens, variando desde os "tocamentos
desonestos" aos atos consumados.
Pagens, a l f a i a t e s ,
clérig o s,
nobre e pobres:
não importa quem nem a idade; todos foram perseguidos e
os
que cairam na rede denunciadora foram no mínimo expulsos de
2‫ ו‬3
sua p a t r i a ,
confinados nas longínquas c o lô n i a s que recebiam
todos os i n d e s e j á v e i s m e tr o p o lit a n o s.
piamente de linquente:
cr iminoso,
0 sodomTtigo era
por t r a n s g r e d i r as l e i s
manas e pecador, por ser v i o l a d o r das l e i s d i v i n a s .
du
hu
2‫ ו‬4
NOTAS
(01)
Beccaria,
C.
T e c n o p ri n t,
(02)
Idem,
Dos D e l i t o s e das;• P e n a s, Rio de J a n e i r o ,
s/d.
p.l30.
parágrafo X X I I I ;
c l o n á i s aos d e l i t o s ,
(03)
(04)
Ch.
Lucas,
De la reforme des p r i s i o n s , v o l . I I ,
po lis,
1987, p.85.
Vozes,
M ic h e l.
Evangelho de São Mateus.
São Paulo.
P r im e i r a
18.8.9.
epístola
aos c o r i n t i o s .
op.
In:
Lisboa,
Remedios, Mendes do.
legislação
A Bib lia
de Jeru
1985.
12.
22-26.
In:
A
Ed itorial
Judaismo e I n q u i s i -
P r ese nça ,
1986 , p . 186.
Os Judeus portugueses perante
in q u isito ria l.
In:
11, p.
(08) ANTT.
(09)
523.
I,
BNL.
Anita.
‫־‬
de
1925 , ou tubro-novembro, número 10
e
S a l a dos p e r i ó d i c o s .
Conselho Geral
Novinsky,
a
Bi bl o s , Bole ti m da Bi
b l i o t e c a da Faculdade de L e t r a s da Un i ve rsi d a d e
Coimbra, Vol.
BT
c it.
Maria Jo s é Pimenta F e r r o .
estudos.
1838 ,
V i g i a r e p u n i r . Petro
Edições P a u l i n a s ,
de Je r u s a l é m ,
T a var es ,
ção,
(07)
127.
Foucault,
blia
(06)
p.
p. 313-14.In:
salém.
(05)
Que as penas devem ser propor
do Santo O f i c i o .
Cristãos
L i v r o 435.
novos na B a h ia .
E d i t o r a da U n iv e rs id a d e de São P au lo ,
São Paulo.
Perspectiva,
1972
p . 65.
(10)
Omegna, N. o p . c i t .
(11)
Regimento do Santo O f i c i o
1640.op.
(12) ANTT.
c it.
p.
titu lo
159.
da I n q u i s i ç ã o portuguesa de
XIV.
I n q u i s i ç ã o de Cvora.
Processo 4527.
215
(13)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de Êvor a.
(14)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de Coimbra^ Processo 6808.
(15)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de Li sb oa .
(16)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de
Coimbra. Processo
7313
(17)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de
Coimbra. Processo
321.
(18) ANTT.
Processo 4745.
I n q u i s i ç ã o de Li sb oa .
Processo 7020.
Processo 4372.
(19)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de
Coimbra. Processo
321
(20)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de
Coimbra. Processo
5717.
(21)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de
Coimbra. Processo
Ferreira,
número 8503.
0 réu f o i
saiu no Auto da fé de 17.5.1716.
de Manuel Marques
preso em 1.6.1713
Foi
condenado
e
pelo
tempo de 5 anos de degredo para 0 B r a s i l .
(22)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de
Coimbra. Processo
2255.
(23)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de
Coimbra. Processo
3944.
(24)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de
Coimbra. Processo
8503.
(25)
Regimento do Santo O f i c i o da I n q u i s i ç ã o de Goa,
Titu lo
(26)
IX,
p.
o p .cit.
98.
Regimento do Santo O f i c i o do ano de 1640, o p . c i t .
Tit^
10 X I I I .
(27)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de E v o r a .
Processo
2004.
(28)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de E v o r a .
Processo
4537.
(29)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de Coimbra.
Processo 6963.
0 reu saiu
em Auto da Fé em 13 de f e v e r e i r o de 1667.
(30)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de L is b oa .
Processo 746.
(31)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de E v o ra .
Processo
(32)
2462.
Regimento do Santo O f i c i o de Goa. T i t u l o
p. 98.
IX, o p .c it .
2‫ ו‬6
(33) Regimento do Santo O f i c i o da I n q u i s i ç ã o de Goa, o p . c i t .
. titu lo
(34)
X III,
p . 105.
Regimento do Santo O f i c i o do ano de 1640, o p . c i t .
titu lo
XVII.
(35) ANTT.
I n q u i s i ç ã o de Evora.
sé Antonio,
Processo 2038. Antonio ou j £
preso em 8.8.1766 e sau no Auto da fé
em
31.5.1767.
(36)
ANTT. I n q u i s i ç ã o
de Evora.
Processo 2196.
(37)
ANTT. I n q u i s i ç ã o
de Êvora.
Processo 4660.
(38) Regimento do Santo O f i c i o do ano de 1640. op. c i t . , 1 1 tul 0
X V II.
(39)
Regimento do Santo O f i c i o da I n q u i s i ç ã o portuguesa, de
1640, op.
c it.
titu lo
XXIV.
(40) Idem.
(41)-ANTT.
(42)
I n q u i s i ç ã o de Evora . Processo 10495 .
ANTT.
I n q u i s i ç ã o de Coimbra.
Processo 7142 de Isabel
Gonçalves e 7897 de João M a rti ns .
(43)
ANTT. I n q u i s i ç ã o
de Coimbra.
Processo 8345.
(44)
ANTT. I n q u i s i ç ã o
de Coimbra.
Processo 8345.
do E s p i r i t o
Santo
de Maria
e 8371, de Agueda de São Fra n c is c o
Xa V i e r .
(45)
Regimento do Santo O f i c i o da In q u i s i ç ã o portuguesa
de 1640, op.
(46)
c it.
titu lo
XXIV.
Regimento do Santo O f i c i o da I n q u i s i ç ã o de Goa, o p . c i t .
titu lo
XVIII . p . n i .
(47) Regimento do Santo O f i c i o do ano de 1640, o p . c i t .
10 X X I I .
(48) ANTT.
I n q u i s i ç ã o de Coimbra.
Processo 1376.
tit^
2‫ ו‬7
(49
ANTT.
In q u i s i ç ã o de Evora.
Processo 6231.
(50 .ANTT.
Inquisição
(51
ANTT.
I n q u i s iç ã o
(52
Regimento do Santo O f i c i o da I n q u i s i ç ã o de Goa, o p . c i t
L iv ro I I I ,
titu lo
deCoimbra. Processo 7581.
deCoimbra. Processo
X V I I I , p . l 11.
(53
Sampaio, T. o p . c i t .
(54
Carta do Padre Nõbrega ao P r o v i n c i a l
In:
563.
p . 221
Sampaio, T. o p . c i t .
Simão Rodrigues
p . 221.
(55
Regimento de 1640, o p . c i t .
(56
Lamego, A lb e r t o .
titu lo
Terra G o i t a c a ,
XV III
Livro
I,
c a p i t u l o V,
edição de 1913, p . 89-9.
(57
ANTT.
In q u i s i ç ã o
deCoimbra. Processo 8284.
(58
ANTT.
In q u i s i ç ã o
deCoimbra. Processo 6728.
(59
ANTT.
(60
I n q u i s iç ã o de Evora . Processo 6322.
-Lima, Lana Lage da Gama. Aprisionando 0 desejo.
V a in fa s,
R.
(or g)
Rio de J a n e i r o ,
Historia
In:
e Sexualidade no B r a s i l .
G r a a l , 1986, p . 86-8.
(61
Ordenações F i l i p i n a s ,
(62
Regimento de 1640, o p . c i t .
(63
ANTT.
1nqui si ção de Coimbra.
Processo 2716.
(64
ANTT.
Inqu i s i ção de Coimbra.
Processo 4001.
(65
ANTT.
Inqui s i ção de E v o r a . Processo 11011.
(66
ANTT.
Inqu i s i ção de Li sboa.
(67
ANTT.
Inqu i s i ção de Ev ora.
(68
ANTT.
I n q u i s i ç ã o de Lisb oa.
(69
ANTT.
I n q u i s i ç ã o de Coimbra.
o p .cit.
Livro
V, t i t u l o
XIX.
T i t u l o XV.
Processo 6508.
Processo 9386.
Processo 73.
Processo 4058. Antonio No
guei ra saiu no Auto da fé de Coimbra em 18 de j u l h o de
;‫ו‬8
1656. Foi condenado a açoutes e degredo por tempo de 5
anos para 0 B r a s i l .
Levado ao c ã r c e r e da cidade de l i s
boa, pelo meirinho do Santo O f i c i o Joao Mendes, aguardou 0 embarque juntamente com 4 outros presos que foram
na mesma época condenados ao degredo, en tre os quais
,
dois também para 0 B r a s i l .
(70)
Regimento do Santo OfTcio do ano de 1640, o p . c i t .
t u lo XXV.
(71)
ANTT.
I n q u i s iç ã o de Lisboa.
Processo 8835.
(72)
ANTT.
In q u i s i ç ã o de Lisboa.
Processo 4570.
(73)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de Coimbra.
Processo 5933.
(74)
ANTT. In q u i s i ç ã o de Coimbra.
Processo 5714.
(75)
Ordenações F i l i p i n a s ,
L i v r o V, t T t u l o
II.
ti-
2‫ ו‬9
3.2 D e t e s t á v e is na Metrópole e Receados na Colônia
l/‫¿׳‬uc na cidade, c o lo n ia ¿ uma v a lto ò a ma0 ¿a de
gente ¿em c ¿ a ¿ ¿ e ou pAo ¿ i ¿ ¿ a o , adecente de00Kde.i^a de todo¿
OÁ p ^ o t e ¿ t o ¿ ,
cato A io ¿
cia
no¿
do¿
id o ¿
a
pronta
¿eição
¿ao
ou
de
p A 0 p ó¿it0 ¿
c la ¿¿e
de¿gaAAado¿
da¿
que
deixam
a ld e ia ¿,
bAanco¿
a
co lo n ia
m aA inheiA o¿
e ¿o ld ad o¿
C0 mocambo¿
no¿
m a n t ê m - ¿ e de
m aA gin al,
da. i
gcm
3.2.1
do¿
¿uaXo¿
c¿távcl
cu
São
O¿
Ae.gi¿tA0¿
de gAande.
do
¿em
e ito ,
no¿
va d io ¿,
degAedado¿
cid ad e¿,
¿e.m c o n ¿ t a n
Zndio¿
acomodação
de¿eAt0Ae¿,
A e ivin d i
de t A a b a l k o ,
cig an o¿
c¿m o la¿,
ação,
pAogAama¿.
¿oAagido¿
¿em
núme
pA0 {¡i¿
o^Zcioá
m e ,¿ti(;.o ¿
quadAo¿
de.
p A 0 ¿titu ta ¿,
que
v e ¿ tem-¿ c
co n ¿titu in d o
habitam
de
^aAAapor, j
urna p o p u l a ç ã o
c p e Am a n c n / cinc n t c d e ¿ o c u p a ~
volume
que
cAdem
na
ex i¿té.n cia
então,
da¿
m ovim ento¿
e¿quema¿
negAo¿
¿an.(a¿ma
da
no¿
a
o^eAcce,
cni ¿ c u
m antenedoAc¿
de
pobAe¿
¿ubú\b.io¿
urna p o p u l a ç ã o
o¿
cZaAo
ex clu id o ¿
ao¿
¿em m e d i d a
claAeza
da ¿ o c i c d a d e
d e ¿aju ¿tad o ¿,
tA abalho
empAeótaA
tuába,
e ¿cm
co to n ia i¿
AO de i n d i v i d u o ¿
paAa
a¿¿ombAa
a¿
CãmaAa¿
e a ^ li
|I).
Os Ciganos da "Buena Dicha"
Avolumada pela
seiscentista,
imaginação c o l e t i v a
da Europa
quando as bruxas metamorfoseadas de bo rboletas
ainda continuavam a voar em suas vassouras para p a r t i c i p a
‫־‬
rem do s a b b a t , 0 ciga no , nesta época, devido ã s u p e r s t i c i o sa mentalidade pop ula r, era continuamente acusado de canib^
lismo e raptos de c r i a n c i n h a s .
I
bem verdade que as mulheres
220
ciganas liam a s i n a ,
praticavam bruxedos e cura nd ices ou con
tavam, com espantosa f a n t a s i a e n a t u r a l i d a d e ,
os mais v a r i a -
dos cçntos do v i g á r i o ; mas a perseguição ao cigano f o i ,
com
certeza,
influenciada
lhe
atribuiu
c a r a c t e r T s t i cas r e a i s e, sobretudo, ta n t a s outras
também pela op in iã o p ú b li ca que
mag i nãri a s .
Em P o r t u g a l ,
ao que tudo i n d i c a ,
uma das
pr2
meiras medidas tomadas, com 0 i n t u i t o de r e so lu ç ão do incõmo
do s o c i a l
III
causado pelos c ig a no s, f o i
no ano de 1535.
sentantes
decretada por D.
Devido as reclamações f e i t a s
dos Concelhos nas c o r te s de E v o r a ,
João
pelos repre
os ciganos
es
t r a n g e i r o s foram exp ulsos, os n a c io n a i s p ro ib id os de tr a j a re m
a seu uso e de se dedicarem 0 oc io s id a d e e vagabundagem.
As
co r t e s de Evora "ordenam que os façam t r a b a l h a r e aprender 0
fTcios"
(2).
Antes, 0 a l v a r á de 13 de março de 1526 p r o i b i a
0 ingresso de estranhos
ro s ,
no p a i s , mandando s a i r os
estrangei^
em v i r t u d e da reclamação dos povos nas c o r t e s de
Novas, cel eb ra d as no ano antecedente.
Torre
A população s o f r i a
" m ui ta perda e fa d ig a de muitos f u r t o s e muitas f e i t i ç a r i a s
que fingem saber"
(3).
Os d e l in q u e n te s seriam presos " e
pu
blicamente açoutados com baraço e pr eg ão ", a pena s e r i a agra
vada com 0 c o n f i s c o dos bens moveis,
sendo a metade para quem
o^acusasse e a outra metade para a M i s e r i c ó r d i a
de f o r 0 cigano preso.
do lu ga r
Aos n a t u r a i s era ordenado 0 degredo
de " 2 anos para a A f r i c a alim das s o b r e d i t a s penas"
1557, acresceu a pen alidade ate as gales
proce de rá,
on
como f õ r de j u s t i ç a ,
(4).
" c u j a execução
dando apelação e agravo"
Em
se
(5).
22 ‫ו‬
No tempo de D. S e b a s t i ã o ,
mas
medidas.
repetiram-se as me^
Ordenou 0 r e i "que em todos
os lugares de
Reinos se lancem logo pregões e baraço p ú b l i c o s ,
meus
nas praças
e lugares costumados, que os ciganos e ciganas e quaisquer ou
tr a s
pessoas que em sua companhia andarem se saiam dos d i t o s
meus Reinos dentro de 30 d i a s . . . 6 ) ‫) ״‬.
Também no tempo dos F i l i p e s ,
Ib érica
entre 1580 e 1640, a expulsão dos " d i t o s
fo i
agravada em 1592 com a pena de morte
res
(7).
vas,
durante a
União
vagabundos"
para os contr ave nto
Apesar de todas estas ameaças, os h a b i t a n t e s de
em 1597, andavam alvora çad os com os " f u r t o s
El_
de bestas e
muitas outras c o is a s que foram cometidas desde que um
grupo
de ciganos acampara ju n to às muralhas e andava a gente
da
cidade tão es ca nd al iz ad a que se temia um motim contra e l e s " .
Teriam sido os ciganos os autores de todos os f u r t o s ?
fatos
poderiam t e r sido
ra Municipal
de E i v a s
h a b i ta n t e s da c id ad e,
imputados fa l sa m e n te ? A prÕpria Cãma
q u e st io na v a.
atrib u ir
Mas f o i
n a tu ra l
a culpa aos c ig a n o s,
para
por e l e s " .
os
"maior ‫־‬
mente depois que houve alguns f u r t o s que conhecidamente
soube serem f e i t o s
Tais
se
Para e v i t a r maiores desordens
e descontentamento da população formada por "gente b e l i c o s a
e de r a i a " ,
foram os ciganos " n o t i f i c a d o s que dentro de
dias se saíssem desta cid ade"
dos 0
3
e caso fossem "achados passa -
d i t o termo se procedera contra e le s com todo 0 r i g o r "
( 8 ).
As Ordenações F i l i p i n a s ,
publ ic a da s em 1603 ,
prescrevem que os ciganos de qualquer nação não poderiam
ej2
t r a r no Reino sob a ameaça de pena de. açoutes com baraço
e
222
pregão,
culminando a punição com degredo de 2 anos para
Africa.
Se f o r encontrada, no Reino, qualquer pessoa
trajes
a
com
e iTngua dos Armênios, gregos, árabes e persas "ou de
outras nações s u j e i t a s ao t u r c o , o s quais t r a z i am
continuos
sustos ãs nações c r i s t ã s " , s e r i a presa até co ns ta r de
suas
pessoas e da causa de sua vinda e "negocio que vem t r a t a r e
por quanto tempo";desta forma, eram i d e n t i f i c a d o s os vadios
e os e s p i õ e s . Conforme 0 ti p o de negócio destes e s t r a n g e i r o s ,
eram-lhes concedidos prazos para a permanência. Ca so
fossem
encontrados dentro do Reino após a v i g ê n c i a dos v i s t o s ,
"se
rão presos e degredados para as galês pelo tempo que houver
mos por bem" ( 9 ) .
Para a A f r i c a ,
era também degredado "qualquer
homem que não v i v e r com senhor, ou como amo,nem t i v e r
cio,
nem outro mester em que t r a b a l h e ,
0f 2
ou ganhe sua v i d a "
;
antes do degredo, eram os delin qu en te s açoutados publicamen
te e considerados vadios
( 10).
Apesar de toda essa se ver id ^
de,a l e i
não era obedecida e os ciganos não eram intimidados
por e la .
0 a l v a r á de 7 de j a n e i r o de 1606 estab ele ceu
os ciganos que foram encontrados no Reino,
açoutes,
caso fossem presos pela
dados por 3 anos para as g a l é s ;
que
além da pena
pri meira vez,
de
fossem degre
pela segunda vez, 0 degredo
aumentaria para 0 dobro e, f i n a l m e n t e ,
pela t e r c e i r a
vez,au
mentasse 0 tempo de t r a b a lh o forçado nas galé s para
10
anos( 1 1 ).
Por andarem "muitos ciganos no Reino, vagan
do em qu ad ri lh as cometendo muitos excessos e desordens
quão p r e j u d i c i a i s são os que vivem,
residem nas c id a d e s ,
e
v2
223
las e lugares d e l e s “ , mandou E l ‫ ־‬Rei que se cumprisse com to
do r i g o r 0 a l v a r á precedente,
“ sem d im in ui r as penas que ne
le decla ram "; ainda mais, acrescentou 0 a l v a r á ,
"que dentro
de 15 dias depois da pu blica ção se vão deste Reino para
galés e sendo mulheres somente pena de açoutes"
durante a União I b é r i c a ,
de Portugal
D. F e l i p e
e dos A lg a r v e s ,
( 12 ).
as
Ainda
"por graça de Deus,
Rei
d'aquem e d'além mar em A f r i c a ,
Senhor de Guiné e da Conquista, navegação, comercio de E t i ^
pia.
A r á b ia ,
de l e i
P é r s i a e da I n g l a t e r r a , . . . "
do dia
fez saber, atravé s
10 de outubro de 1513, e porque sendo informa
do que "as ordenações que tratam dos d i to s ciganos se
guardam tão i n t e i r a m e n t e ,
nem as penas que nelas se
não
decl^
ram são bastantes para e le s se sairem fora do Re in o ",
contrário,
continuavam a roubar e t r a z e r danos e prejuTzos,
de c id iu então El-Rei
de v i g i l â n c i a
livro
ao
que todos os ‫'י‬j u lg a d o re s tenham gran^
em cumprir in te ir am e n te a d i t a ordenação
do
V" (1 3 ).
Em 16^7,
portuguesas,
D. João IV conf ino u,
os ciganos disp ers os pelo Reino para manté-los
afastados da Corte e da f r o n t e i r a .
ram marcadas como r e s i d ê n c i a s
Leiria ,
nas conquistas
Para os que f ic a ra m ,
fo
as cidades de Torres Vedras
,
Ourém, Tomar, Alenquer, Montemor ‫ ־‬0 ‫ ־‬Ve 1ho e Coimbra.
P r o i b i a f a l a r a sua gTria ou "geringonça p e c u l i a r "
la a seus f i l h o s ,
i s t o com c er te za
para e v i t a r combinações
se c r e t a s nas trapaças em negócios e f e i r a s ;
ra 0 t r a b a l h o ,
e ensiná-
compelia‫ ־‬os
p^
permitindo apenas aos doentes e i n v á l i d o s pe
d i r esmola, porém somente nos l o c a i s do próprio domicTlio
(14).
Severas eram as penas cont ra os embustes» as "buenas dj
224
cha s‫ ״‬nas compras e vendas, bem como pelo e x e r c í c i o da magia.
Eran condenados em açoutes e degredo perpetuo para as galés e
sendo mulher o degredo s e r i a para Angola ou Cabo Verde
toda a v i d a ,
sem l e v a r consigo f i l h o ou f i l h a " ,
além de
ser "admitida petição para perdão" e os " j u i z e s
rão que os ciganos criem seus f i l h o s
ou f i l h a s
nove anos de idade e sendo capazes de s e r v i r ,
dada na forma que se usa com os ó r f ã o s "
"por
nao
não consentipassando
dos
os porão a sol-
(15).
0 Desembargo do Paço acrescentou, at rav és
de
decreto de 1648, a p r o ib iç ã o de darem ou alugarem casas a
ganos ( 1 6 ).
As pessoas que lhes alugarem ou darem casas e
os
recolherem , se fossem peões,
in c o r r e r ia m em pena de 3 anos de
degredo para Castro-Marim e,
se fossem pessoas de maior qualj^
dade, seriam degredadas por 2 anos para a A f r i c a
(17 ).
0 a l v a r á de 5 de f e v e r e i r o de 1649 i n s i s t e
.no
grande p r e j u í z o e in q ui et açã o que 0 Reino padece "com uma gen
te vagabunda que com 0 nome de ciganos andam em qu ad ri lh as v2
vendo de roubos, enganos e embustes contra 0 s e r v i ç o de Deus e
meu - d e c la r a El-Rei
muitas l e i s ,
‫ ־‬demais das ordenações do Reino,
provisões
por
se procurou e x t i n g u i r este nome e modo
de gente vadia de ciganos com pr is õe s e penas de açou tes,
gredos e g a l é s ,
sea acabar de conseguir;
e ultimamente queren
do Eu d e s t e r r a r de todo 0 modo de vida e memoria desta
vad ia,
pria,
(18).
sem assento, nem f o r o ,
nem paróquia,
sem o f i c i o mais que os l a t r o c í n i o s
gente
sem v i v ê n c i a
pró
de que vivem . . . "
No mesmo ano, algumas ciganas que não tinham l i c e n ç a
ra usarem " t r a j e ,
d^
p^
língua ou g i r i n g o n ç a " foram expulsas do Re2
no para " a li m p a r a t e r r a "
( 1 9 ).
225
Por usar "de
lic ita s
foi
pa l a v r a s d i v i n a s para c oi s as 2
e t e r pacto com o diabo para a d i v i n h a r f u t u r o s "
presa pelo Tribunal
do Santo O f i c i o ,
a cigana Garc ia
Mira , mulher de 50 anos, viúva de Antonio S o a re s , que
bém fora cigano.
Garcia de Mira ,
n at u ra l
vo e moradora na cidade de Li sb oa , f o i
nuel A lv a re s da Nõbrega, " o f i c i a l
tural
do lugar do Cabo V i l a ,
,
de
tam
de Montemor‫ ־‬o‫ ־‬No
denunciada por
M^
de brincos de c e r a " ,
na-
f r e g u e s i a de São S a l va d o r
do
Taboado, termo da V i l a de Amarante e tambim morador de L i £
boa.
Manuel
tinha 30 anos e um d i a ,
rúa de Quebra Costas,
situada de trá s da i g r e j a de Nossa Se
nhora da Palma, chegou i
siio
trajava
estando em sua casa na
sua porta uma cigana que na
v e s t i d o de v i ú v a ,
0 C£
com s a ia de estamenha
par
da e mantilha de baeta negra e pediu‫ ־‬lhe para mostrar
mão p^ra d i z e r - l h e a "buena d i c h a " .
tal
Encontrava-se no
sua
quiji
da casa "uma mulher moça" de nome C a ta r in a da S i l v a que
mantinha " i l í c i t a
amizade" com Manuel A l v a r e s ,
que por sua
vez era "homem casado com uma mulher que tinha f u g i d o " .
c o n fi s s ã o aos m i n is t r o s da In q u i s i ç ã o de Li sb o a ,
Mira,
está
admoestada, r e l a t o u
lembrada ao c e r t a ,
res da Nõbrega, ao qual
“ que no dia
Na
Garcia de
seguinte do qual nao
tornou a casa do d i t o Manuel Alvadisse que queria
que lhe prometera para saber se a d i t a
l a n ç a r as sortes
sua mulher, que
e^
tava ausente sem lhe di z e r aonde, era v i v a ou morta, e
p^
ra is so a b r i s s e a mão d i r e i t a ,
0 que e l e f e z ,
e pondo-lhe
no a l v o dela uma palhinha de balanço t o r c i d a e seca ao
f^
go, e em cada ponta da mesma palhinha uma bo linha de c e r a ,
em cada bolinha pregado um a l f i n e t e
com as cabeças para
0
226
pulso , d i zendo ‫ ו ־‬he que c usp is se na mesma mão para que
bendo umidade a d i t a
palhinha d e st o r ce ss e para a banda
dedos e trouxesse v ir a d o s os d i t o s a l f i n e t e s
viraram com a p a l h i n h a ,
forca,
dos
que com e f e i t o
e fic a ra m fazendo a forma de
uma
havendo-lhe também d i t o que se os d i t o s al f i netes vol_
tassem era s i n a l
de ser morta a d i t a
tando a ser v i v a ,
torcer a dita
Esp irito
palhinha,
Santo,
sua mulher,
e não
voj^
sendo que não t in h a dúvida 0 haver de de^
e em quanto fez as s o b r e d i t a s
sas d i z i a as p a l a v r a s s e g u i n t e s :
amim.
rece
Em nome do Padre,
que reinou e r e i n a r á
coj_
Filho
para sempre jamais
E em prêmio do que lhe deu 0 d i t o Manuel
e
,
A lv a r e s meia
moeda de ouro, e lhe prometeu
f a z e r segunda s o r t e . . . " .
De
pois de "admoestada em forma"
e mandada a seu c á r c e r e ,
a]_
guns dias mais ta rde f oi
a nossa cigana
"r e pr e en di da asper^
mente e a d v e r t i d a que se t o r n a r a c a i r nas culpas
foi
porque
presa será c a s t ig a d a com todo 0 r i g o r da j u s t i ç a " .
gana f e i t i c e i r a
do e f o i
titu ir
que l i a
a "buena d i c h a " ,
condenada a penas p e c u n i á r i a s .
0 dinheiro
de seus embustes.
l i v r o u - s e do degre
Foi obrigada a
meio
Tudo prometeu cumprir "sob carga de
jura
( 2 0 ).
Longe de so lu ç ã o,
os d e c r e t o s ,
pr o vis õe s
continuaram a ser despachados na t e n t a t i v a
sarem os d i t o s c ig a n o s , mas e l e s
de d e l i t o s ,
possam s u s t e n t a r - s e "
nem o f i c i o
e "tem mostrado a e x p e r i ê n c i a
ra uma pr ovi sã o de 1694 - que
não s e r v i u
dio b a s t a n t e " ,
El-Rei
i m p a c ie n t e,
e
de expul_
"continuam em seus excessos
sem tomarem gênero de v i d a ,
e,
re^
que a c e it o u de algumas pessoas por
mento dos Santos Evangelhos"
alvarás
A cj_
de
que
- decla-
até agora de
D. Pedro, mandou a
remé
to
227
dos os ciganos nascidos no Reino que não tomarem ginero
vida,
sejam despojados do pais ''com pena de morte"
de
( 2 1 ).Ne^
te í n t e r i m , muitos ciganos foram expulsos de Castela e
com
f a c i l i d a d e entraram nos Reinos de P o r t u g a l , encontrando
tam
bém nas t e r r a s
de junho
lusas,
fe rren ha
de 1694 d e c la r a
"que
perseguição. A provisão de 17
todos os que
tiverem entrado
neste Reino saiam dele em termo de 2 meses, com pena de mor
te,
e passados 0 d i t o
termo, serão havidos e banidos e
p r a t i c a r á com ele s a pena de banimento na forma da l e i "
Novas medidas se repetem e, em 1718,
aumentava os f u r t o s e outros d e l i t o s
la gente da "buena d i c h a " ,
dos os ciga no s,
( 2 2 ).
porque
g r a v e s , perpetrados
p£
deu-se ordem de pri sã o contra to
obrigando‫ ־‬os a seguirem para as conquistas
de
A f r i c a ouínd ia
as
ordens n e c e s s á r i a s ,
(23)_,
e "f a ç a r e p e t i r com maior
dando pr ovi dênci a e f i c a z ,
i n v i 0 1 avelmente se executem as r e f e r i d a s
requerimento algum c o n t r á r i o a e l a s "
Mas as l e i s
cutadas e
se
os cigano s,
t r i g o para C a s t e l a ,
aperto
para
l e i s e não
que
admita
(24).
não foram " i n v i 0 1 avelmente"
exe-
em 1753, davam~se ao contrabando
atuavam nos termos de Sousel
de
e M e r to la ,
com a c o n i v ê n c ia dos la v r a d o r e s
(2 5).
se com 0
Marques de Pombal
condenou os
da ordem
s o c i a l " a ser vir em nas obras públicas da cidade de
Li sboa,
pois não havia
que
Em 1756, defrontaram"perturbadores
nevios que os pudessem t r a n s p o r t a r
para irem cumprir seus degredos
(26 ).
228
NOTAS
(01) Omegna, N. o p . c i t .
p . 240
(02) A r t i g o 24 das Cortes de Evora de 1535, f e i t a s
João I I I .
IniCoelho,
P o r t u g a l . Lisb oa :
(03)
F r a n c i s c o Adol fo.
Imprensa N a c i o n a l ,
Ca p í tu lo s de c o r t e s e l e i s
F.A .o p .cit.
p.
por D.
Os Ciganos de
1892.p . 229.
sobre os c iga no s.
In :
Coelho,
230.
(04) ANTT. Maço 5 de C o r t e s , documentos número 6 , f o l h a 67.
"Lei
(05)
Lei
XXII:
Que os ciganos não entrem no R e in o ".
de 17.08.1557,
reinos,
"que não entrem os ciganos nestes
em que alim do que é mandado no c a i t u l o
das Cortes de 1525 e 1535.
Synopsis Cr h n o lõ g ic a.
In:
Li sb oa.
138,
Figueiredo, J . A .
1790.
Volume I I ,
de.
pág.
22 .
(06) ANTT.
Livro
I de L e i s ,
folha
57 v e r s o . A lv a r á sobre os
ciganos de 11.4.1579.
(07)
Lei de 28.08.1592.
In :
Figueiredo,
J.A .
de.
Op. c i t .
volume I I , pãg. 261.
(08)
L i v r o das Vereações da Câmara Municipal
de 1597, f o l h a 54 e 55.
In :
Coelho, F .A .
de E i v a s ,
de.
ano
o p .cit.
p. 235.
(09)
Ordenações F i l i p i n a s ,
o p .cit.
L i v r o V, t T t u l o LXI X .
(10)
Ordenações F i l i p i n a s ,
o p .cit.
L i v r o V, T i t u l o
(11) ANTT.
L i v r o 2 de L e i s ,
folha
(12) ANTT.
L i v r o 2 de l e i s ,
f o l h a 230.
(13)
123.
Coleção c r o n o l ó g i c a de l e i s
extravagantes.
1819, Vol.
Coelho,
I,
p. 62-64.
In.
L X V III.
F.A .
Coimbra,
o p .cit.
p . 239.
229
(14)
Idem, p . 241.
(15)
ANTT.
(16)
L i v r o 1 dos Decretos do Desembargo do Paço, fo l h a
L i v r o 4 de l e i s ,
folha
198 ve rs o.
215:
"Decreto em que se p o r ib iu darem-se ou alugarem‫ ־‬se casas a c i g a n o s " .
In:
Coelho,
F . A.,
(17)
ANTT. L i v r o
5 de L e i s ,
fol ha
1.
(18)
ANTT, L i v r o
5 de L e i s ,
fol ha
1.
(19)
op. c i t .
p . 243.
Decreto em que se mandam a v i s a r os corregedores do crj_
me da Corte para que fizessem d e sp ej a r os ciganos.
vro X da s u p l i c a ç ã o .
(20) ANTT.
(21)
In:
Processo 1236.
Coelho,
Li-
F . A ., op. c i t . p . 245.
I n q u i s i ç ã o de Li sboa.
R e g i s t r o de uma pro vis ão de Sua Majestade pelo Desembargo do Paço ao Corregedor desta
Comarca para que os
ciganos nascidos neste Reino tomem gênero de vida
0 despejam dentro em dois meses.
dos A l v a r a s ,
vas.
fo l h a
63 ver s o.
Documento número 24.
In:
Tombo I I
ou
do R e g i s t r o
Arquivo da Camara de
Coelho,
F.A.,
op.
í]^
c it.
p . 253-4.
(22)
Tombo I I
do R e g i s t r o dos A l v a r á s ,
mento número 251.
(23)
In:
F.A.,
o p .cit.
os ciganos.
Livro
to número 29.
Livro
III
In:
XII
Doeu
p . 254-6
Decreto para que se passe ordem aos governadores
Armas das F r o n t e i r a s
(24)
Coelho,
f o l h a 64 v er s o.
das
para que mandassem prender todos
da S u p l i c a ç ã o ,
Coelho:
F.A.,
op.
fo l h a
cit.
14.
p . 258.
dos r e g i s t r o s do Desembargo do Paço,
131, documento núnero 30.
In:
Coelho,
Documen^
F.A.,
fol ha
op .cit.
258.
(25) Tombo I I I
do r e g i s t r o da Câmara de E i v a s ,
f o l h a 203,
p.
230
Doc.
número 32.
In:
Coelho, F . A . ,
(26) Memorias das p r i n c i p a i s
op. c i t .
p. 25.
p r o v i d ê n c i a s que se deram no
*terremoto que padeceu a c o r t e de Lisboa no ano
175, doc.
número 33.
In :
Coelho, F . A . , op. c i t .
de
p . 261.
22‫ו‬
3 .2 .2 Os Ciganos Degredados no B r a s i l
Multo¿ do¿ coiono¿ c^am nãu{^^.ago¿ ou de.gA.c.da
do¿,
)‫( ן‬
/iomcn-6 ¿em aiKa nem
c homen¿ ¿em Ze¿¿ nem p e la ¿
.
IJào ¿e deve peàde^ de v i ¿ t a
que eKa e.¿ta uma
teàAa de degredo, com uma ¿oc^edade t^ a n ¿p ía n ta d a a Aege.neA.aA-¿e
(2),
E somente no f i n a l
do século XVII
que podemos
ver ge ner alizado 0 degredo de ciganos para 0 B r a s i l .
e ret o e provisão de Sua Majestade D. Pedro,
rei
de
e dos Algarves constando a "inundação de gente tão
prejudicial
para P o rtu g a l , dec idiu
do degredo para a A f r i c a ,
dos para 0 Maranhão:
nas sep ra tiqu e a l e i ,
ras do
lhes
Reino
determinar que,além
seriam os culpados também degreda-
assim nesta c o r t e ,
Reino; com d e c la r a ç a o ,
cig^
como nas mais
que os anos que a mesma
tejr
Lei
sejam para 0 Maranhão, e que os
n i s t r o s que assim 0 não executarem,
lhes
para serem c as ti ga do s , conforme ao dolo,
bre este p a r t i c u l a r
para
"Tendo re s o lu to que os ciganos e
impoem para A f r i c a ,
lecida
ociosa e
bandos que vinham do
El- Re i
de
Portugal
por sua vida e costumes, andando armados
melhor cometerem seus a s s a l t o s " ,
de Ca ste la
Por
tiverem"
(3).
seja daao en culpa
e omissão, que
Esta re solução f o i
so
estabe‫־‬
no ano de 1686, porém muito a n t e s , em 1574, durante 0
reinado de D.
S e b as tiã o,
0 cigano João de T o r r e s ,
preso
c a d e i a do Limoeiro e condenado a b anos de tr a b a lh o s nas
na
g^
232
lês com açoutes,
baraço e pregão; estando e l e no Limoeiro
padecendo à mingua, " f r a c o e quebrado" e não podendo
v ir
*ser
em cousa de mar" e sendo muito pobre "que não t i n h a
da de se u",
n^
pediu s u b s t i t u i ç ã o de sua pena nas galés para 0
degredo no B r a s i l
l h e r Angelina.
B ra sil;
,
e "para sempre",
levando consigo sua
Sabe-se lã porque 0 cigano João escolheu
m^
0
t a l v e z aqui t i v e s s e e le outros parentes anteriormeji
te degredados.
0 degredo para 0 B r a s i l ,
gredo para as g a lé s ,
sobrevivência,
significava
comparado com 0
no mínimo a esperança
pois 0 tempo de vida dos g a l e r i a n o s ,
ã dureza do t r a b a l h o ,
atendido pelo rei^
sua mulher e f i l h o s "
0
seus 5 anos de
galés foram comutados " em outros 5 anos para 0 B r a s i l ,
de l e v a r á
de
devido
era reduzido a pouquíssimos anos.
pedido de João Torres foi
de
oji
(4).
Uma vez degredados os ciganos para 0 B r a s i l ,
desde a chegada de João Torres com toda a sua f a m í l i a ,
não
seria
Mui^
talvez,
to d e p oi s,
naquele sé cul o,
0 único caso do
género.
na segunda metade do século X V I I I ,
El-Rei
pa re ci a
bastante preocupado com a expansão e com os " p r e j u d i c i a s
cos^
tumes" dos ciganos "que deste Reino tem sido degredados para
0 Estado do B r a s i l " ,
pois chegando na Co l ô n ia ,
varã de 20 de setembro de 1760,
...
informa 0
tanto a diòpoò^ção
c/c ■òua vontaciç que uóancio do¿ ¿cu ¿ p-*1 cjudicÃ.a¿ co¿tumc¿
totaU
11
çflo da¿ minha¿ ■Cc■¿¿, cau¿am
ao¿ mo\adonc¿,
ccmctci\do continuado¿
al^
com
‫״‬lãvc-C incômodo
{^unto¿ de. cavaJ^o¿ e
c n a v o ¿ , ^az cndo-¿e ¿oAmidãvC'¿¿ po^ andarem ¿cmpAe enc0A.p0A.adc¿ e caAàegado¿ dc aAma¿ de ^ogo p e la ¿
e ¿tA a d a ¿,
onde.
com
decÁ!aAada vioHenc^a pAaticam ma¿¿ a ¿eu ¿ a lv o o¿ ¿ eu ¿ pcAn¿-
233
cioòZòòimoò pK0 c.zdimznt0 0 ( 5 ).
Henri
uma parte do B r a s i l
K o s te r, v i a j a n t e
i n g l ê s que percorreu
no começo do século X IX , dã‫ ־‬nos notTcj^
as dos ciganos que aqui
v iv ia m .
Após mencionar as c ar a ct e-
r T s t i c a s dos povos que formaram 0 elemento b r a s i l e i r o ^
ac re sc en ta
superficialmente 0 autor,
que re st a ainda
''f^
l a r de uma raça de homens; mas os i n d iv í d u o s que a compõem
não são em número bastante grande para que c la s s i f iq u e m o s
entr e a população do B r a s i 1 . . . 6 ) ‫) ״‬.
No B r a s i l ,
como em P o r t u g a l ,
os ciganos
ram co ns id era do s,
pelas au tor id ade s governamentais,
badores da ordem,
bandos deles
fo
p e rtu r
"tinham por costume mostrar-
se noutros tempos, uma vez por ano, na a l d e i a de Pasmado
e noutros lugares da p r o v í n c i a
de Pernambuco; mas 0
gover
nador era inimigo deles e como fossem f e i t a s
tentativas
ra prender alguns,
A mentalidade
as v i s i t a s
acabaram"
comum e x i s t e n t e na época f i z e r a
trica:
(7).
dos ciganos uma raça excen
píntam-noó como homenò aZtoò e bzm {^zitoò,
acaòtanhada com
em bando,
òzmzíkantíò
jÕ^aò de oi^io e de pKata.
jOKnadziam a0 0 zntada0
doò: m^t^m oò i l l h o ò
de
cok
doò bKancoò .\J0LQixz¿am
homznò, mulheà^ò, cK^ança¿; trocando,
vzndzndo c a v a lo ¿ ,
pa
00 Cíò toò ,
comprando,
Á4 muthz^e.¿
em cavaZoò albarda-
noò ce-0 ‫׳‬to¿ miòtuKadoò com a bagage.m.
Oò homznò 4ão exce-den<te¿ c a v a la lK o ò ;
quando 00 0 e,u0 cavaloò
de caKga zòtào ajo jado ò òob 0 pzòo, conto.ntam-0 í
com
0
ab^andaK 0 pa^òo da0 c ava tg ad u K a ¿, ¿em pen0 ‫־‬aA. em ¿e apea ‫־‬
1 ‫<׳‬
em e ^e.paKt¿A.zm a0 cafigaò poK todoò
00 an^ma¿¿. VÃ.Z-0Z quz
234
não obóCAvam mnhuma p l á t i c a n.e.t¿g¿00a , quo. não vão nunca ã
m^ÁÁa nem ao con^eAòoà; ac-1 ‫׳‬e0 ‫־‬c e n i a - ¿ e que 0e ca0 am 0 Õ
com
peóòoaó de ¿ua ^aça ( S ) .
Uma provisão expedida pelo Conselho Ultramarino,
de 11 de a b r i l
de 1718, segundo a qual
foram degreda-
dos alguns ciganos do Reino para a cidade da B a h ia , ordena
ao governador que ponha cobro e cuidado na p r o ib iç ã o do uso
de sua língua e g í r i a ,
filh o s,
não permitindo que se ensine a
a fim de obter-se a sua extinção ( 9 ) .
documento determinou D. Jo ão ,
"para essa praça da B a h ia ,
filh o s,
Neste
seus
mesmo
"por graça de Deus", mandar
v ã r i o s ciganos e c ig a n a s ,
e
seus
pelo mal e escandaloso procedimento, com que se tem
portado neste Reino, de que haviam tão re pe ti do s clamores
indo r e p a r t i d o s agora pelos di v e r s o s n a v io s ,
esse porto"
( 10 ).
Câmara da cid ad e,
Na B a h ia ,
que vão
não tiveram d i f e r e n t e
a t r a v é s de o f i c i o
ção igual
fez a Câmara da V i l a
para
sorte;
do dia 5 de j u l h o
1755, exig iu que eles fossem expulsos da p r o v í n c i a .
da Cachoeira,
Câmara,
foram por ordem
com
Os
da
h a b i t a r uma parte do b a i r r o da Palma, luga r chamado
Mo uraria, mas não havendo espaço s u f i c i e n t e para tanta
te,
de
enumerando, eu
fur ta n do -lh es os c a v a l o s .
primeiros ciganos que chegaram ã B ah ia ,
a
Requis^
t r e os muitos p r e j u íz o s que causavam, 0 a s s a l t o aos
b o i os ou tropas do m i n e i r o s ,
,
designou-se depois um outro l oca l
gen
na f r e g u e s i a de Santo
Antonio além do Carmo ( 11 ).
Melò de Morais F i l h o r e l a t a que .
chegaram
P in to N o i t e s ,
ao Rio de J a n e i r o ,
"e st im á vel
nessa data
os avos e parentes do
e venerando calon ( c a l o )
de
Sr.
89
235
anos".
Eram nove f a m i l i a s que vieram degredadas em razão de
um roubo de quintos de ouro a t r i b u í d o aos cig a no s.
gredados que teriam chegado no B r a s i l
tor,
em 1718, segundo 0 au
" e n t r e g a r - s e ‫ ־‬iam às i n d ú s t r i a s dos me ta is:
d eireiros,
ferreiro s,
latoeiros
Es te s de
e ourives;
riam de quebranto e le ria m a buena di c h a "
seriam
cal
as mulheres rez£
( 1 2 ).
Expulsos da MetrÕpole e perseguidos na Colônia onde eram rad ica lm en te v i s t o s como t r a n s g r e s s o r e s
"sossego p ú b l i c o "
c a d a ",
foi
e por serem "gente tão i n ú t i l
e mal
edu
p r e c is o ‫ ־‬continua 0 a l v a r á de 1760 - "obrigÍ-105
pelos termos mais f o r t e s
decisão r é g i a f o i
ria,
do
e eficazes
categórica
a tomar a vida c i v i l " . A
e profundamente d i s c r i m i n a t õ ‫־‬
buscando desmantelar os laços f a m i l i a r e s
costumes não pudessem to rn a r- se h e r e d i t a r i o s .
que os rapazes de pequena idade,
filh os
para que
Foi
os
ordenado
dos c ig a n o s ,
se
en
tregassem j u d i c i a l m e n t e a mestres que lhes ensinassem os ofT
c io s e a r t e s mecânicas,
praça de soldados e,
presídios,
e aos adultos se lhes assentassem
por algum tempo se re p a r ti s s e m
"de s o rt e que nunca estejam muitos j un to s em
mesmo p r e s i d i o ,
um
ou se façam t r a b a l h a r nas obras p ú b l i c a s
gando-lhes 0 seu j u s t o s a l á r i o ;
não vivam em b a i r r o s
separados,
p^
proibin do- se a todos poderem
comerciar em bestas e escravos e andarem em ranchos;
não s e ja
pelos
nem todos j u n t o s ,
e
que
lhes
pe rmitido trazerem armas, não s5 as que pelas
nhas l e i s
são p r o i b i d a s ,
que de nenhuma maneira se lhes coji
sentirão,
nem ainda nas v i a g e n s , mas também a q u e l a s ,
lhes poderiam s e r v i r de adorno".
que
As mulheres c i g a n a s , deve-
riam v i v e r r e c o l h i d a s e se ocuparem "naqueles mesmos exercT
236
cios de que usam as do p a i s " .
Encontramos,
as si m il a ç ã o das normas de exclusão s o c i a l
pole,
neste a l v a r á ,
a
r e in a n t e na Metro
pois "pela mais l e v e t ra ns g re ss ão do que neste a l v a r á
ordeno , 0 que fo r
compreendido nele seja degredado por to
da a vida para a i l h a de São Tomé ou do P r í n c i p e "
Algumas ciganas que no B r a s i l
ca da primeira v i s i t a ç ã o do Santo O f i c i o
( 13 ).
viviam na épo
na Bahia ‫ ־‬uma Vio
l a n t e Fernandes, viúva de um cigano degredado de Portugal por
f u r t o de burros; Maria Fernandes e Apolonia Bustamente - pa
reciam mesmo i r r i t a d a s
quela época.
com as abundantes chuvas que caiam n£
Usando de blasfêmia
e p a l a v ra s
indecorosas,
solveram a t r i b u i r a Deus todas aquelas
"chuvas,
xurradas" e por is so foram presas pela
In q u i s i ç ã o de
boa que naquele ano de 1591 v i s i t a v a
Uma o u t r a ,
0 Brasil
lamas e
re
eji
lis
(14 ).
Inez Mendes de Andrade, natural
da Bahia de Todos os Santos e moradora no Porto dos Calvos,
bispado de Pernambuco,
era f i l h a
Andrade e I sabei da Mota.
dos ciganos F ran cis co
Casada na capela de Santa Catarina
da fr eg ue si a de Cotegipe na B a h ia ,
rita l,
apõs 10 meses de vida m^
ausentou‫ ־‬se para Pernambuco e casou-se com Simão
Araújo na i g r e j a da Moribeca,
te ira ,
fazendo-se apregoar por
dando para isso testemunhas e decla raç õe s ao
com juramento,
de
porém "sendo tudo f a l s o " .
de
so]^
pároco
Presa e levada
p^
ra os cárceres de L i s b o a ,
confessou que, quando se casou pe
la primeira vez, tinha
anos completos e que " nunca 0 dj[
12
to marido pode consumar com ela 0 matrimonio" e que ela
h^
v i a pedido anulação do casamento, mas não esperara a senten
ça d e f i n i t i v a
do j u i z
e clesiá stico .
Do segundo casamento te
237
ve 3 f i l h o s
da de l e i t e .
de a b r i l
e trouxera um deles em sua companhia por ser ain
Inez Mendes de Andrade saiu no Auto da Fé em 10
de 1691
de nunca chegou.
e fora condenada em degredo para
a Bahia,oji
Ficou no c á r c e r e do Limoeiro ainda 7
aguardando a l e i t u r a
de sua pena.
meses
Não sabemos exatamente
0
que se passou l i
den tro, mas a nossa baiana de 22
anos, acom
panhada do f i l h o
recem-nascido, a qual
logo tanto
” confessou
que a pri meira vez veio à mesa*', nao suportou a espera pois,
no dia 7 de novembro de 1691, 0 c a r c e i r e i r o da p r is ã o i n fo rmou que "os senhores
i n q u i s i d o r e s me mandam f i z e s s e aqui
de
claraçao de como Inês Mendes Andrade f a l e c e r a no Limoeiro de£
ta cidade onde estava
presa para i r cumpir seu degredo“ ( 1 5 ) .
Deste modo, a Metrópole despejou seus "crim 2
nosos" nas t e r r a s c o l o n i a i s
ultramarinas,
Brasil
por sua vez, degredou seus " e le
e A frica.
A colônia,
mentos n oc iv os " e ‫'י‬gentes
e Principe.
inú teis"
p a r t i c u l a r m e n t e no
para as I l h a s de São Tomé
Havia sempre um lugar onde s e r i a
po s s ív e l
depurar
pecados e crimes e assim fu n c io n a r como panaceia das mazelas
sociais.
No B r a s i l ,
como em P o r t u g a l , apesar do
i mperativo e da se veridade das l e i s ,
tom
as medidas j u d i c i a i s
não conseguiram f az e r desaparecer os ciganos como fora
sua intenção desde 0 a l v a r á
ma i n i c i a d o
de 1537 ( 16 ).
a
Em 1848, 0 proble
no scculo XVI, com as normas l e g a i s que t r a t a
vam de exp uls ar os ciganos e s t r a n g e i r o s e proibindo aos
‫־‬
n^
c i o n a i s de t ra ja re m a seu uso, estava muito longe de t e r so
lução.
gal,
Para a f i s c a l i z a ç ã o das entradas de ciganos em Portu
foram e le s obrigados a munir-se de documentos.
"Deve ‫־‬
238
se cuidadosamente e x i g i r - s e passaporte dos bandos de ciganos
que transitarem pel o Re in o".
cia ;
Depois de tantos anos de i n s i s t e n
não cabia mais e s t a b e l e c e r novas punições.
Tudo j ã
v i a sido t e n t a t o e resgatam‫ ־‬se. entào, as velhas
taria
c i r c u l a r de 18 de a b r i l
de 1848 nada t r a z i a
r e la ç ã o as penas contra os tr an sg res so res da l e i .
leis.
A por
de novo em
Para
aque
l es que não trouxessem passaporte, a correção e repressão or
denadas nesta p o r t a r i a
seriam as mesmas da l e i
tembro de 1760, aquela e s ta b e le c i d a
de 20 de
88 anos antes
(17).
se
239
NOTAS
(01)
Tapajós,
Vicente.
Hi s t õ r i a do B r a s i 1. São Paulo.
nhia E d i t o r a N a c io n a l ,
T.o p .cit.
Compa
1953, p . 90.
(02)
Sampaio,
(03)
Decreto em que se mandou comutar 0 degredo de A f r i c a
para 0 Maranhão.
p . 210.
In:
Coelho, F . A . ,
op. c i t .
p . 253, do-
cumento numero 23.
(04)
Coelho,
(05)
ANTT. Maço 6 de l e i s , documento número 29.
(06)
F.A.,
K os te r,
o p . c i t . p . 232, documento número 5.
Hen ri.
Voyages dans la
partue s e p t e n t r i o n a 1e
du B r e s i l
depuis 1809 Jusqu en 1815, t r a d ,
par M. A.
Jay.
op.
c it.
P a r i s , 1818, Vol.
II.
In:
de 1 ' a n g l a i s
Coelho,
F.A.
p . 272.
(07) Tdem,
(08) Tdem.
(09)
P r o v is ã o do Conselho do Ultramar de 11 de a b r i l
•1718.
In :
ticas
Tdem
(11)
Tdem
(12)
Filh o ,
(13)
II.
p.
e Poli
155-6.
Os ci ganos no Bra si 1. I n :
Coe
F . A . , o p . ci t . p . 273.
4 de l e i s ,
Souza,
c it.
Memorias H i s t ó r i c a s
1925. V ol .
Mello de Morais.
ANTT. maço 6 de l e i s .
Ç0
(14)
Ignacio.
da B a h i a . B a h ia ,
(1 0)
lho,
A ccio li,
de
L.
documento número 29 e tambim ma
documento número 165.
de M. e.
O diabo e a t e r r a
de Santa Cruz. , o p .
p.l OB.
(15) ANTT. Processo 10291.
I n q u i s i ç ã o de Li sb oa.
240
(16)
Figueiredo,
vol.
I,
J.A .
pãg. 321,
de.
In;
Synopsis C h r n o l o g i c a . L i s b o a ,
Coelho, F .A .
op. c i t .
p.
1790.
230, do-
‘cumento numero 1 .
(17) B a r r o s ,
L is b oa ,
p.
Henrique da Gama.
1860, tomo I ,
p.
Repertorio Adm inistrativo.
151.
265, documento numero 37.
In :
Coelho, F . A . ,
op.
cit
24 ‫ו‬
3. 3
No P u r g a t o r i o . . .
...
Mas
o Olhar
no P a r a í s o
c diziam qaaòQ. todo¿ que dótaK a ¿ i e/ia
z¿ta^ em o puA.gai0Aio, e na vcAdade eu não tenho v iò to coa
¿ a que. melhoá o AepAeóente
No i n i c i o
coberta do B r a s i l ,
ropeu e r i g i u
terrestre.
[1]
da época moderna, periodo da de^
o i m ag in ar io c r i s t ã o do co lonizador
a nova co l5 ni a
p e r f e i t o do P a r a ís o
Simultaneamente, ocupando o mesmo espaço no un_i^
verso mental, o Inf er n o foi
r a , local
como l o c a l
as si m ila d o a co lo ni a b r a s i l e i -
medonho onde a natureza humana frequentemente foi
identificada
como o proprio diabo.
O di v i n o e o demoniaco convivem lado a
do e,
eu
1^
semdúvida alguma, a as so cia çã o da colô nia recém‫ ־‬de£
coberta ao P a r a ís o e ao I n fe rn o sofreu determinante condicionamento das re presentações
10 c o t i d i a n o
pe
r e l i g i o s o do homem europeuio P ar a ís o associa-
do ao d i v i n o ,
ter no ,
i c o n o g r á f i c a s concebidas
ã felicidade,
enquanto 0 Inf ern o
ã abundância e ao re g o zi jo
lembrajao c o n t r a r i o ,
e
0 sofrimen-
to e a danação perpétua.
Entre a g l o r i a
In f e r n o , surge
term ediiria.
do
a i d é i a do P u r g a t o r i o como p o s s i b i l i d a d e
Lugar dc depuração dos pecados at ra v é s de
nas com duração l i m i t a d a ,
grau e peso da culpa.
in
pe
e s t a b e l e c i d a s de acordo com
Local
onde "os desvios cometidos
metropole eram purgados ( . . . )
desviantes,
do Céu e 0 fogo ardente
0
na
a t r a v é s do degredo; colonos
hereges e f e i t i c e i r o s
eram, por sua vez, dupla
242
mente estigma tizad os
propicia
por viverem em t e r r a
particularmente
a propagação do mal" ( 2 ) .
Foi
Laura de Mello e Souza quem , i n s p i ran-
do-se na "Visão do P a r a í s o " de S é r g i o Buarque de Holanda,
edificou
a Terra de Santa Cruz não somente a t r a v é s da
são edê nica ,
a qual
a autora,
com grande e r u d iç ã o ,
vi^
pintou
com novos ma tizes, mas sobretudo c o n s t r u i u 0 contraponto
deste
lado p a r a d i s í a c o e r i g i d o pelo im ag in ari o do c ol o ni -
zador.
Através
do intimo manuseio das f o n t e s ,
da a face oposta da c o l ô n i a :
é ap resent^
0 mundo i n f e r n a 1i z a n t e .
Ul-
trapassando dia 1eticamente 0 P a r a í s o e 0 Inferno^
0 diabo
e a t e r r a de Santa Cruz
sobre a
Co l ô n ia ,
abriu
novas p e r s p e c t i v a s
a s so c ia n d o ‫ ־‬a ao P u r g a t ó r i o re cém-ed ificado
i maginário r e l i g i o s o
popular e e r u d i t o do homem europeu
0 lugar onde a Metropole portuguesa
te i n d e s e j á v e l .
através
foi
no
0 B ra sil,
lançaria
,
toda sua gen^
C o l ô n i a - p u r g a t õ r i o , funcionou
,
do degredo, como t e r r a de depuração dos pecados e
a panacéia das mazelas do Reino.
M ui tís sim os degredados aqui
pensavam senão em r e t o r n a r ao Reino.
chegando
não
Arquitetavam de todas
as formas seus planos para conseguirem comutação ou
dão do degredo.
per
Estavam com 0 corpo no P u r g a t õ r i o , mas
o lh a r no P a r a í s o .
0
Purgavam seus pecados no fogo temporário
da c o l ô n i a e sabiam que e x i s t i a
para a grande m a i o r i a ,
uma p o s s i b i l i d a d e ,
efémera
de um dia v o l t a r para a tão sonha-
da Metrópole.
André V i c e n t e ,
no A l g a r v e
n at u ra l
da cidade de
Lagos
era c l é r i g o diacomo do habito de São Pedro
e
243
tesoureiiro da i g r e j a de São Seb as tiã o de Lagos.
Tinha
25
anos, moço pobre e de " f r a c o saber" e pela sua mã conduta
fo i
impedido pelo bisco D. F r a n c is c o de Menezes de
ordens de missa,
por v i v i a
ilicitam ente,
há muitos anos,
com Ana Fernandes, conhecida como "a mi c a r n e " .
venceu sua companheira que 0 Papa lhe e n v i a r a
autorizando-o a casar-se com e l a .
São Paulo,
perante v á r i a s
André coji
tr ê s
bulas
No dia de São Pedro
29 de junho de 1631, na s a c r i s t i a
São S e b a s t i ã o ,
tomar
testemunhas,
e
da i g r e j a de
0 nosso diãco-
no simulou a r e a l i z a ç ã o do seu matrimônio; uniu-os um
lho ermitão de Santo Amaro.
ve
Era tambim acusado de fazermau
uso das c oi s as sagradas da i g r e j a ;
roubava os sanguíneos
e c or p or a is e metia‫ ־‬os ñas a l g i b e i r a s ,
u t i l i z a n d o - o s como
lenços de assoar e "noutras i m u n d í c i e s " ;
usava as a l vas
como-cami s a s ; empregava os véus roxos da Quaresma nas per^
nas,
servindo de l i g a s ;
empenhava nas e s t a l a g e n s ,
vas e as toalhas da comunhão em troca de vinho.
as
Uma
a2
vez
f u r t a r a a cruz do s a c r á r i o e , tendo-a quabrado com um cut^
1 0 , empenhara-a a uma e s t a l a j a d e i r a
em troca de pão e
nho e roubara uma g a r g a n t i lh a s do pescoço da imagem
Nossa Senhora de Guadalupe;
vi^
de
punha capas e vestimentas
servirem de cama. Por tudo i s t o ,
fo i
a
levado preso para
cidade de Faro, mas logo em seguida foi
a
colocado em l i b e r -
dade sem nenhum c a s t i g o ; sendo depois detido e conduzido
para a cadeia de Lagos, de onde t r a n s i t o u
da I n q u i s i ç ã o .
Saiu no Auto da fé de t v o r a ,
ço de 1632. Cabeça descoberta,
ção de l e v e ,
para os c ár c er e s
em 28 de
mar
ve la acesa na mão, a b j u r a ‫־‬
in st r uç ão nas c o is as da f é ,
suspensão
do
244
e x e r c í c i o das ordens r e l i g i o s a s durante 3 anos e degredo pa
ra 0 B r a s i l .
Chegou a cidade da P a r a í b a ,
onde permanceu
du^
»
ra nte 4 ou 5 dias e d a l i
p a r t i u para Pernambuco, vivendo por
muito tempo numa f r o n t e i r a chamada de Cabo de Santo Agostinho. Quando os holandeses atacaram e tomaram a r e g i ã o , A n d r i
Vicent e d i r i g i u - s e , por t e r r a ,
tos e la v i v e r a durante 6 anos.
de esteve por alguns anos,
0 clirig o
pobre,
para a Bahia de Todos os Sa£
Da Bahia f o i
para Angola .oji
fundo os quais chegou a Lisboa
ladrão e blasfemo
do chegou r i c o em P o r t u g a l ,
depois de cumprir 0 degre
"com d i n h e ir o e e sc ra v os " e por
provisão de 21 de f e v e r e i r o de 1642, do Conselho Geral
Santo O f i c i o da I n q u i s i ç ã o ,
.
f o i - l h e dado l i c e n ç a
do
para poder
ordenar-se de missa como era seu desejo ( 3 ) .
Manuel de O l i v e i r a ,
boa cor e bem a f i g u r a d o " ,
moço de 16 anos,
*ae
cometeu 0 nefando quando era mor¿
dor 0‫ ח‬c o l e g i o Santo Antonio e lã ex e rc ia a p r o f is s ã o
b a rb e i ro .
Dez anos depois,
l a n t e Margarida,
ra 0 B r a s i l .
de
quando jã estava casado com
Vio
foi. preso e condenado em 1645 a degredo p£
Chegando ã B a h ia ,
foi
entregue ao governador
juntamente com sua c e r t i d ã o de degredo mandado pelo Santo 0
fic io .
Na Bahia foi
enviado "pelo d i t o governador ao morro
em companhia de uma leva de soldados aonde esteve 4 meses".
Voltando para se apresentar ao governador,
tornara-se pri
-
s i o n e i r o dos holandeses durante dez meses, nos "quais padeceu e le muitos trabalhos e n e c e s s id a d e s " .
vez, mandado para a f o r t a l e z a do R e c i f e ,
Pres o, foi
desta
em Pernambuco
"por suceder dar embarcação nas pr a i a s da d i t a
fortaleza
cou a e l e e aos mais lug ar de poderem f u g i r para 0 cabo
e
f2
de
245
Santo Agostinho,
onde fic ou doente de grave doença nascida
das muitas m i s é r i a s ,
fome e t r a ba 1h o . Nes ta c i r c u n s t â n c i a
0 governador deu a Manuel
Reino.
de O l i v e i r a ,
licença
Em Lisboa pediu aos i n q u i s i d o r e s
para i r
ao
" que ponha
os
olhos de sua costumada benignidade nos t r ê s f i l h i n h o s
que
tem e le s u p l i c a n t e e em sua mulher e uma cunhada cujo remé
dio e amparo depende dele pois não tem outro debaixo
de
Deus*'. Mas os i n q u is id o r e s ordenaram que 0 réu fosse preso
e embarcasse na primeira Armada que foss e para 0 B r a s i l
e
terminasse 0 seu degredo, mas definhado pela pouca saúde ,
foi
levado
insistiu
para tratamento na Santa Casa de Lisboa e de la
no perdió.
de sua l ib e r d a d e "
Desta vez foi mandado " i r
(4).
Brites
André P ir e s
Fernandes,
filh a
do e s t a l a j a d e i r o
e Catarina Vaz, era casada com Manuel
e morava na cidade de P o r t a l e g r e .
Brasil
em paz cura r
Fernandes
Seu marido p a r t i u
e B r i t e s casou-se novamente.
para 0
Depôs contra e l a ,
seu
segundo marido e a ré defendeu-se afirmando t e r 0 primeiro
marido morrido,
confessou depois 0 seu crime dizendo
ar ra n ja do testemunhas f a l s a s
da vez.
pa ra 'p od er casa r-se pela seguri
Degredada para 0 B r a s i l
Olinda e de l ã ,
Casa del-Rei
em 1608, f o i
"Leonardo de B a r r o s ,
nosso senhor,
ter
entregue
cava le iro fidalgo
e s c r i v ã o da Câmara da V i l a
em
da
de
O l in da , c a p i t a n i a de Pernambuco de que é c a p it ã o governador
Duarte Albuquerque Coelho,
certifico u
que no l i v r o dos
re
g i s t ros em que se escrevem e r e gis tr am e matriculam os
de
gredados que no Reino vem", constava um assento na f o l h a
52.
do dia 23 de j a n e i r o de 1609, 0 qual
relatava
que B r i t e s F e r
246
nandes tin h a sido entregue a Câmara pelo mestre do navio N0£
sa Senhora de Nazare e junt o com e la veio uma outra mulher e
um homem, ambos condenados em degredo,
também para 01 i n d a . De
pois de 4 anos e tr ês meses degredada, B r i t e s
gou ser mulher muito moça e qu e ria
0 seu marido e pela sua pobreza
2 anos r e s t a n t e s
J o i o Vaz e Mariana de O l i v e i r a ,
meçou a c o n f i s s ã o ,
B rasil.
filh a
de
Assim que
este lhe d i s s e para de ix ar para 0
Teresa,
denuncii- 1 0
"na fon te da vida e s p i r i t u a l
co
outro
indignada,
re
a I n q u i s i ç ã o co
Preso e se ntenciado pelo "grave crime" de
no sacramento da p e n i t ê n c i a
fo i
moça donzela,
padre Diogo de B a rr o s .
t i r o u ‫ ־‬se do c o n f e s s i o n á r i o e f o i
colocado
(5).
f o i - s e c on fe ss a r com 0 viga-
dia e fosse com e le para a s a c r i s t i a .
nimbricence.
com
pediu para perdoar os outros
para completar 0 seu d e s t e r r o
de Braga,
ale
novamente f a z e r vida
Tereza de O l i v e i r a ,
r i o da i g r e j a
Fernandes
ter
0 veneno do pecado
ocasi õe s de escândalo e
e
ruTna
sentenciado em 1711 e degredado por 5 anos para
Chegando a B a h ia ^ fo i
entregue i
meçou a cumprir 0 seu degredo.
pois de e s t a r na B a h ia ,
Câmara t i t u l a r
e
pena, mas que padecia muitas m i s é r i a s
de
da In q u i s i ç ã o
de Coimbra dizendo que estava regularmente cumprindo a
por nâo t e r de que
sua
se
era tâo pobre que era s o c o rri d o
pelas esmolas que re c e b i a de pessoas c a r i d o s a s .
Pediu
l e v a n t a r - l h e a suspensão do e x e r c í c i o de suas ordens
quais tinham-lhe sido p r o ib id a s
convencer os i n q u i s i d o r e s
co
Em 1714, quase tr ê s anos
escreveu ao t r i b u n a l
possa a l i m e n t a r e com e f e i t o
0
de e x e r c ê - l a s .
para
,
as
Tentou ainda
que a unica maneira de s o b r e v i v e r
na c o l ô n i a e nâo padecer tanta vergonha s e r i a v o l t a r a
ceie
brar missas e demais e x e r c í c i o s das funções e c l e s i á s t i c a s
( 6 ).
Antonio Lopes Saved ra,
a l d e i a de Gavinha da Merceana,
zes, com d i f e r e n t e s
e abominável
soldado natural
“ cometeu e consumou por
ve
pessoas do sexo masculino, 0 horrendo
pecado de sodomia" e por i ss o f o i
preso
1652 e condenado a 3 anos de degredo para 0 B r a s i l .
náo foi
da
cumprir 0 degredo.
em
0
reu
Ficou em Lisboa sem t r a t a r
do
seu embarque e quando saiu do cárcere, levou consigo, escon
dido na roupa, v á r i o s e s c r i t o s e recados de "pessoas da n^
ção" que fi c a r a m presas nos mesmos c á r c e r e s ,
tregües a outros
"ju de us " que estavam s o l t o s ,
para ser
en
pois tinha ‫־‬
lhe sido prometido que uma daquelas pessoas para quem
iam
os recados d a r i a - l h e em prêmio c e r t a coisa de v a l o r .
Foi
preso novamente e desta vez condenado a 5 anos de degredo
para 0 B r a s i l .
Foi cumprir 0 seu d e s t e r r o no Rio de Ja n e i -
ro e de lá fez peti ção aos i n q u i s i d o r e s ,
deixara no Reino,
sua mulher
Rio de J a n e i r o f u g i r a
que
"moça bem p a re ci d a " e que
para Angola,
d i a s , mas v o l t a r a ao B r a s i l ,
lamentando
onde esteve por
indo para a B ahi a,
do
alguns
"aonde
de
presente a s s i s t e dando cumprimento ao tempo de seu degredo".
Diz que está passando grandes necessidades e sua mulher pa
dece as mesmas e por i ss o pede m i s e r i c ó r d i a .
tr ê s anos no d e s t e r r o ,
faltava
para
Depois
de
su plicou 0 perdão do tempo que
lhe
" r e c o l h e r em companhia da d i t a sua mulher".
Sem l i c e n ç a do Santo O f i c i o ,
Antonio Lopes Savedra retornou
ao Reino, mas por nio t e r co nc lu íd o a sua pena, f o i
nova -
mente preso e confessou ao Tribunal de Lisboa que, no
Br^
248
s il,
estava passando " g r a v ís s im a s necessidades por não t e r
of T c io de que se pudesse s u s t e n t a r ,
nhar a v i d a " ,
Manoel
nem i n d ú s t r i a
para
ga
por is so v o l t a r a ao Reino no navio do mestre
Lopes. Mas 0 t r i b u n a l
0 réu r e t o r n a r ao B r a s i l
onde t e r m i n a r i a
tonio Savedra não d e s i s t i u
ta n t e do degredo.
manteve-se i n f l e x í v e l
e mandou
sua pena. Mas
An
e nov^amente pediu perdão do re£
Desta vez f o i - l h e perdoado e r e a l i z o u
desejo que sempre sonhara:
permanecer em Por tu gal
0
(7).
Maria da Cruz, acusada de v i s i o n a r i a ,
fo i
presa em 1660 e levou consigo para os c á r c e r e s , "uma imagem
de C r i s t o e uma bolsa com uns r e i i c i r i o s " ;sendo tudo entre
gue ao n o t a r i o Manoel da Costa B r i t o .
de degredo para 0 B r a s i l ,
p i t ã o Manoel
Condenada a 5
anos
chegou a Pernambuco e de l i
0 ca
P e r e i r a de Azevedo, e s c r i v ã o da V i l a de Olin-
da, c e r t i f i c o u
que "correndo 0 L i v r o dos degredados da
ta Câmara, consta da c a r t a de guia as quais vieram a
R e c i f e em 8 de setembro de 1661, pelo mestre Manoel
Ferraz,
sirio
di_
este
Gomes
vindas de Lisboa em seu navio Nossa Senhora do Ro-
e Santo A n t o n i o " .
metido alguns f u r t o s
"bexiga no n a r i z " .
Is a b e l
no Reino,
v i e r a degredada por t e r
co
t in h a 35 anos e s i n a i s
de
Ambas f ic a r a m r e g i s t r a d a s no c a r t õ r i o
da câmara de O l in d a ,
no l i v r o dos degredados na f o l h a
de
número 16. Maria da Cruz terminou seu degredo em 20
de
agosto de 1667 e v o lt o u para 0 Reino apresentando-se ‫־‬
ao
Santo O f i c i o de Lisboa com seus papeis e c e r t i d ã o ao inqu^
s i d o r Dom Ver íssimo de L e n c a s t r o ,
ao re colhimento de Santa I s a b e l
bo desta c i d a d e " .
pedindo l i c e n ç a para
da H ungria,
"sito
ir
no Mocam
Antes de p a r t i r para seu degredo, Maria
249
da Cruz era regente do " d i t o re co l h-imento" e voltou ao Reino
com o i n t u i t o de terminar as obras a l i
B rasil
pois
havia pedido esmolas que Ihe deram os f i é i s
traba lhos da pía casa
no
para
os
( 8 ).
Diogo Dias Neto,
saiu
iniciad as,
r i c o judeu da V i l a de Serpa
no Auto da Fé na cidade de í v o r a em 1669.
degredo de 5 anos para o B r a s i l ,
Condenado
se apresentou i
Cámara
de
Olinda no dia 2 de dezembro de 1669. Depois de 2 anos,
fez
pe ti ção r e lat and o que estava muito arrependido de sua
culpa
e por ser "um homem muito velho de mais de 60 anos, com
tos achaques e padecendo muito no d i t o degredo",
Maria Dias,
filh a
nete" de alcunha e Ana Rodrigues,
de h e r e s i a ,
drigues,
apostasia e f a l s i d a d e .
"o Pin hã o" ,
sua mãe era v iu va.
e seu pai
foi
de Antonio P i r e s ,
f oi
"o cig ^
presa em 1648 acusada
Era casada com Antonio Ro
fora almocreve em Sousel
e
todos detidos
da In q u i s i ç ã o de í v o r a ;
Sentenciada pelas mesmas cu l p a s,
presa em 1645 e, j u n t a s ,
Conse-
(9).
Teve ela 23 denun cia nt es ,
nos c á r c e re s do Santo O f i c i o
primos e t i o s .
F o i- lh e per
imediatamente para o Reino.
guiu d i m i n u i r o tempo do seu pu r g a to ri o
muj^
iniploroupej^
dão e m i s e r i c o r d i a do tempo r e s t a n t e da sua pena.
doado e Diogo Dias voltou
a
irmaos,
Inés Ramalha
vieram degredadas para o B r a s i l .
No L i v r o dos degredados do c a r t 5 r i o da Cámara da B ah ia ,
verso da fol ha 113, havia um assento n o t i f i c a n d o que
no
“aos
onze dias do mês de março de 1650, nesta cidade do Sa l v a d o r
da Bahia de Todos os San tos,
apareceu Manuel dos Santos
da
cidade de Lisb oa, mestre do navio por nome de São Tiago e en
tregou duas degredadas com duas c a r t a s de g u i a s " .
Constava
250
no mesmo documento que Maria D ia s,
n at u ra l
de S o u s e ! , de
anos de idade chegara doente de beixga e I n i s
de Manuel
Roiz F i a l h o e de Maria Mendes,
Ramalha,
n a tu ra l
30
filh a
de Sousel
,
de 50 anos vieram degredadas do Reino pelo tempo de 3 anos
.
Nesta época era e s c r i v ã o da Cámara da B a h ia ,
P i n h e i r o o qual
confirmou a chegada das duas r e s .
cumprir o seu degredo na B a h i a ,
Maria Dias f o i
21 de novembro de 1653 para a V i l a
ali
fin alizou
Rui de Carvalho
de Sousel
Depois
mandada
de
aos
em Portugal
e
sua punição, cumprindo p e n i t ê n c i a s e s p i r i t u a i s .
Maria Dias estava de v o l t a â c as a , mas sobre 0 d e s ti n o
sua companheira
cou na B a h ia .
de
Inês Ramalha nada sabemos desde que desembar
T e r ia
maneceu na Col5nia
ela
também regressado para P o r t u g a l ?
Per
i n s e rin d o - s e na ordem pro du ti va da tumul-
tuosa Bahia de Todos os Sa n tos ? Nao podemos responder, os do
cumentos nada nos dizem ( 1 0 ) .
Uma co is a porém i c e r t a ,
todos estes degre-
dados lamentam os sofrimentos e necessidades que passam
Brasil
e não conseguem esconder 0 profundo desejo de r e t o r n a r
ã pátria.
deles,
5 anos.
no
In si st e m repetidamente no perdão e acabam, muitos
por c o n s e g u i r ,
sobretudo quando 0 degredo é de 3
Não se adptam ã nova vida e querem v o l t a r
onde deixaram parentes e amigos.
te B o t e l h o ,
Foi
ou
para casa,
0 caso de Gaspar Clemen
abade de São Pedro no ar cebispado de Lamego
também n o t á r i o da I n q u i s i ç ã o de Lisb oa.
do S a n t o O f i c i o ,
foi
Por r e v e l a r
e
segredos
preso e condenado a 6 anos para Angola
.
Ouviu sua sentença na s a la da I n q u i s i ç ã o no dia 20 de dezembro de 1652, mas não a c e it o u passivamente sua pena e fez
t i ç ã o aos m i n i s t r o s do Santo O f i c i o alegando que não
pe
tinha
25 ‫ו‬
"dentes mais que alguns d i a n t e i r o s
pouco firmes e i n ú t e i s
para 0
v a r i o s achaques e
mantimento do mar"; s o f r i a
nha três
sobrinhas desamparadas.
e meio na p r i s ã o ,
Por e s t a r j a ha um
ano
pediu para ser levantado 0 seu .degredo
de Angola por ser um lugar "tão remoto e áspero" para
po
der c ont inu ar na abadia de São Pedro da Queimada onde era
abade e caso seu pedido não pudesse ser aten di do , fosse
e le então para a clausu ra de um dos conventos da ordem de
São Bento.
Os i n q u i s i d o r e s ,
sabe-se l ã por que, atenderam
diferentemente sua s u p l ic a e resolveram "por bem de
comutar 0 d i to degredo para
0 B r a s i l " . No dia
de outubro de 1653, 0 padre
Gaspar f oi entregue ao
tão da nau Nossa Senhora da
Piedade de São F r a n c is c o
vier
lhe
primeiro
de
capj^
para ser levado para a Bahia.
nosso abade,
0
Santo U f i c i o
sericõrdia,
e,
por t e r sido n o tá
portanto, conhecer de sua b u r o c r á t ic a
sabia muito bem que v a l i a
a pena i n s i s t i r
perdão e, depois de ser entregue ã Câmara da B a h ia ,
outra pe ti çã o alegando que j á se encontrava há 4 anos
degredo,
m_i
no
fez
no
contando com 0 tempo que passara na prisão antes
do julgamento e que, no B r a s i l ,
achaques,
padecia grande mi sé ria
aleni dos seus conhecidos
"por não t e r outra co is a
de que se v a l e r , mais que a l i m i t a d a
esmola de sua m i s s a ".
Os m i n is t r o s da I n q u i s i ç ã o acharam por bem que 0 abade j á
havia purgado s u fic ie n te m en te suas culpas e deram-lhe
perdão.
0
0 padre Gaspar não pensou duas vezes, vo ltou logo
para 0 Reino, onde poderia dar amparo e sustentação
suas sobrinhas
( 1 1 ).
às
252
Degredado para o B r a s i l ,
Ferreira,
casado com Maria F r a n c i s c a ,
Manuel Marques
foi
preso em
por' " s e n t i r mal da nossa santa fe c a t ó l i c a
tado déla tendo pacto com o demonio".
m iliar
drigues,
Bento P e r e i r a ,
tou para o B r a s i l ,
urna c a r t a
Rodrigues
que
c a p i t ã o do navio que os trans po r
conf iad o além dos
"embalada com f i o de barbante e com se
do Santo O f i c i o
gue em companhia dos d i t o s
to O f i c i o da B a h ia ,
aqui
Ro
todos degredados para
afirmou que Ihe f o i
10 das armas do t r i b u n a l
so,
ca
Domingos G on çalve s, de VianaJ
era soldado dos Arcos de V a l d e v i s ;
presos,
entregue i
da Fonseca, de Coimbra e Manuel
a B a h ia .
fa
juntamente com Antonio da Paz e Pedro
ambos de Bragança;
Bernardo
e andar apar-
Conduzido pelo
F r a n c is c o da Costa Guimarães, f o i
deia do P o rt o ,
1713
para ser entre-
presos" ao c o m is sá ri o do
Tambem neste
c^
sabemos que nossos degredados chegaram no B r a s i l
e
ou inseriram-se
Antonio P i r e s Gião.
San
no mundo do tr a b a lh o como muitos
f iz e r a m , ou seguiram 0 r i t u a l
mentos,
o
de lamentações e arrependj^
pedindo perdão para vol tar em ao Reino ( 1 2 ) .
Joaõ de F r e i t a s Trancoso era e s c r i v ã o
das f a b r i c a s
Alhandra.
de Valas de
Savaterra e n at u ra l
Era casado com Magdalena F r e i r e .
1 0 Santo O f i c i o da I n q u i s i ç ã o
"0 abominivel
lisboeta,
da V i l a
de
Condenado
pe
por t e r cometido
pecado nefando" com Paulo Mendes, b a rb e i ro
de 22 anos e I n á c i o L e i t ã o de 24 anos, casado com
da Fonseca,
foi
enviado para 0 c á r c e r e em 1645, juntamen
te com Fernão Ro i z , João Lopes, Marta Nogueira,
de C a s tr o ,
Maria
Jerõnima Henriques e G ra c i a da Cos ta;
Is ab e l,
todos
253
condenados ao degredo. João alegou e s t a r muito doente e que
com 0 embarque para 0 B r a s i l ,
poderia aumentar seus achaques
pois s e n t ia fo r te s dores no braço e pernas.
dores não
Mas os i n q u i s i -
acreditaram muito nesta h i s t 5 r i a ,
afin al,
João
era um moço " a l t o de corpo, rosto comprido e barba p r e t a "
muito jovem para lamentar tantos s o fr im e nt os .
,
Foi mandado
cumprir seu degredo no primeiro navio que fosse para 0
Br^
sil
fun
e ainda se c e r t i f i c a r a m os i n q u i s i d o r e s de que os
c i o n ã r i o s do Tribunal
"procurassem com todo 0 cuidado
que
este preso e os demais degredados que estão no Limoeiro
em
barquem a cumprir seus degredos na forma das ordens dadas".
Aos 27 dias do Mes de junho de 1646, em Sa lva do r da Bahia
cidade ab e rt a,
onde campeava com r e l a t i v a
,
ã vontade a margj_
n a l id a d e , mas casas da Câmara, em presença do e s c r i v ã o Rui
de Carvalho P i n h e i r o ,
"apareceu Gaspar Luiz Sobrinho de Via
na, mestre do navio Barca de São Pedro, vindo de Lisboa
pe
la
de
I l h a da Madeira e fez entrega de um degredado, João
Freitas
Trancoso, f i l h o de Manoel F r e i t a s
Trancosa Soto Maior,
anos,
natural
e de Margarida
de Alhandra, de idade de
28
a l t o de corpo, cara comprida, que vem condenado
por
seis anos para 0 B r a s i l
pelo Santo Of‫ ו‬c i 0 " . Passou 4 anos na
Bahia e voltou para 0 Reino, mas com medo de ser preso
vãmente pois sua pena era de cinco anos, a d v e r t i u ao
Oficio
(...)
"que ele foi
ao B r a s i l
no
Santo
cumprir seu degredo de 5 anos
e porque desde que lhe leram a sentença a t i v i r
este Reino se passou perto de s e i s anos a saber:
e um mês de a s s i s t ê n c i a no B r a s i l
quatro
para
anos
como consta da c e r t i d ã o
que apresenta e um ano e s e i s meses no Limoeiro desta c o r t e
254
(...)
e porque teme que a j u s t i ç a
entenda como e l e ,
não aten
tando ao tempo em que es te ve preso no Limoeiro por não haver
embarcação para i r
para 0 B r a s i l . " ,
pediu aos m i n i s t r o s 0 que
alegou e que declarassem por despacho 0 cumprimento dos
tos 5 anos de degredo.
Freitas
di-
A c e r t i d ã o f o i - l h e dada e João
permaneceu no Reino em l i b e r d a d e
de
(13).
Dom F r a n c i s c o Manuel de Melo, f i l ó s o f o
poeta l u s i t a n o ,
.e
nasceu em Lisboa aos 24 de novembro de 1608,
Nobre e estimado por ser uma portentosa i n d i v i d u a l i d a d e
da
literatu ra
No
portuguesa,
foi
sábado, dia 17 de a b r i l
e le degredado para 0 B r a s i l .
de 1655, Dom F r a n c i s c o de Melo
xou Lisboa na armada do general
0 qual
dei^
F r a n c i s c o de B r i t o F r e i r e
lhe confiou 0 comando de uma pa rte de seus navios
"honra devida a sua capacidade e nobreza"
(14).
,
,
Qual f o i
0
crime do nosso estimado f i d a l g o poeta? Pura questão am or os ai ’
Dom F r a n c is c o era um amante i n v e te ra d o e conta-nos A lb e r t o
Silva
que a condessa de Vila-Nova da F i g u e r o ,
muito bem f a z e r " ,
seus aposentos,
rar-se,
"senhora
de
quem recebeu, em determinada o c a s i ã o ,
a F r a n c i s c o Manuel de Melo, 0 qual
de n o it e a l t a ,
no meio da escada,
do velho s o l a r l i s b o e t a ,
com m i s t e r i o s a
ao
em
reti_
encontrou-se
personagem tambem mascara-
d a . Desembainhadas as espadas, entraram logo os contendores
em r í g i d o duelo com que levou vantagem 0 namorado l e t r a d o , f e
rindo,
provavelmente,
0 seu desconhecido a d v e r s á r i o que
t r o não era senão 0 pr5 prio r e i
oi¿
D. João IV ( 1 5 ) .
Pelos poemas e e s c r i t o s deixados,
tudo leva
a c r e r que 0 famoso e s c r i t o r não admirava muito a t e r r a
de
seu degredo,
Da
"Brasil
a que nunca f u i
afeiçoado"
(16).
255
Bahia e s c r e v i a 0 de sterrado:
"quase do outro mundo vos escre
vo, posta entre mim e vós, não s5 a A f r i c a
sos mares, que dividem a Amirica da Europa,
lêncios,
e os imen
interpostos
s2
anos, e sucessos, que por la rg u ís si m o i n t e r v a l o nos
apartaram".
Recorda-se dos desenfados da c o r t e com suas
demias e t e a t r o s :
da v¿da,
inteira
"Tudo melhoA. olhado ago^a do, cã,
é 4 em ¿ a l t a ocupação
dz
ac^
lo n g t
e não 02.¿ còcandatoòa ,
comparada com a ¿mp0A.tãnc>ca da¿ veA.dade0 que agoAa noò compz
tem".
Lamenta-se de "perturbado no estudo por b a i l e s de
ba ro s" ,
bãr
dos batuques e sambas "que desta negra gente, em fe s
ta ruda enlouquece o l a s c i v o movimento"
( 1 7 ).
Em 1658, Dom F r a n c is c o Manuel de Melo
nou ao Reino,
tegipe",
masdeixou na Bahia uma f i l h a
retor
"enjeitada
em Co
consequência de sua união com Maria Ca valcante
de
Albuquerque, f i l h a de Lourenço Ca valcante de Albuquerque, pr 2
mo de Jeronimo de Albuquerque e de Dona Orsula Feio de
ra l,
Am^
senhora do Engenho Cotegipe ( 1 8 ).
E verdade que, muitas vezes, a pena,
mente de c a r á t e r temporário,
n i a , era muito d i f í c i l
se perpetuava.
inicial_
Uma vez na
para 0 degredado, caso não
possui^
se algum bem, conseguir a soma n ec e s s á ri a para a viagem
volta.
C015
de
Quando mandado da Metrõpole, era automaticamente colo^
cado no navio
quea p o r t a r i a no B r a s i l ;
O f i c i o de pagar as
despesas da viagem, mas uma vez
a pena, era 0 réu que de v e ri a
viagem de v o l t a
encarregava 0
( 1 9 ).
Santo
cumprida
i n t e r e s s a r ‫ ־‬se e f i n a n c i a r
Mesmo se sonhava com 0 r e t o r n o ,
i m p o s s i b i l i t a d o , 0 degredado aqui
sua
porém
permanecia, s u j e i t o às con
t i n g i n c i a s econômicas, ã d i s t â n c i a e às d i f i c u l d a d e s
de
256
tr a n s p o r t e .
Aqueles que não traziam 0 selo da perpetu^
dade em suas g u ia s ,
purgavam seus pecados no "fogo témpora-
r i o " da Colônia e sabiam que um dia poderiam v o l t a r para
tão sonhada Metrópole. Muitas vezes, 0 sonho tambem se
a
pej^
petuava e aos poucos foram esses degredados se acostumando
com a id é ia de fa ze r da Colônia sua morada perene.
Sabiam os colonos que aquele degredado
havia terminado sua pena? C o n ti n u ar ia e l e ,
s e r,
uma vez degredado,
es tigmatizado
ji
por
sempre degredado? Queria 0 réu
re
to rn a r i Metropole para f u g i r da humilhação do degredo
e
e n t r a r com a alma sana no Reino? E d i f í c i l
saber quantos vie
ram, quantos voltaram e quantos permaneceram no B r a s i l .
tanda- na Colônia e esquecida a promessa "com as mãos
eva ngelhos",
de não " c a i r nos seus erros pecaminosos", r e i -
cidiam muitas vezes nas suas velhas
se no mundo do t r a b a l h o ,
d ilu ia,
nos'
práticas,
e,
ins erindo-
aos poucos 0 estigma do degredo se
perdendo-se no nebuloso v i v e r quo tidi a no impregnado
de c o n f l i t o s ,
r i x a s pessoais e muitas d i f i c u l d a d e s m a t e r i a i s .
Aqueles que conseguiam v o l t a r para Portu ‫־‬
gal,
podiam t e r a c o n s ci ên c ia que suas almas estavam p u r i f y
cadas, mas r e i n t e g r a r - s e ã sociedade lusa era um outro
curso;
di^
i n s e r i r - s e novamente na comunidade era t a r e f a muito
d ifíc il,
pois no p e n ite n te e nos ol ha res dos demais, e x i s t i a ,
t a l v e z , uma f e r i d a
c i c a t r i z a d a , mas jamais s u f i c i e n t e m e n t e
sanada ao ponto de não d e ix ar nenhum estigma.
257
NOTAS
(01)
Carta de Antonio B la s q u e s , de 10 de junho de 1557.
In;
Cartas J e s u í t i c a s
Academia B r a s i l e i r a ,
(02)
Souza,
L.
de M e.
II.
Cartas Av ul sa s .
Rio de J a n e i r o ,
E d i t o r a da
1931, pig.
17.
0 diabo e a t e r r a de Santa Cruz
.
op . c i t . p i g . 17.
(03)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de t v o r a .
(04)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de Lisb oa.
(05)
ANTT.
(06)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de Coimbra.
(07)
ANTT.
In q u i s i ç ã o de Li sboa.
Processo 4005.
(08)
ANTT.
In q u i s i ç ã o de Lisb oa.
Processo 4372.
(09)
ANTT.
I n q u i s i ç ã o de t v o r a .
Processo 2382.
(10)
ANTT.
I n q u i s i ç ã o de Evor a.
Processos de Maria Dias
I n q u i s i ç ã o de Êvo ra .
Processo 5585.
Processo 10336.
Processo 11559.
Processo 3239.
5525 e Inês Ramalha 4033.
(11)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de Lisb oa.
(12)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de Coimbra.
(13)
ANTT. I n q u i s i ç ã o de Li sboa.
(14)
Peixoto, Afrãnio.
Agir,
(15) S i l v a ,
Processo 8503.
Processo 4350.
B r e v i á r i o da B a h i a . Rio de J a n e i r o ,
1946 , p . 82.
Alberto.
A p rim e ir a c a p i t a l
Imprensa O f i c i a l
(16)
Peixoto,
(17)
Idem, p. 83
da B a h i a ,
A. op. c i t .
(18) S i l v a ,
A.op.
(19)
E.
Costa,
Processo 10793.
c it.
V. da.
1963, p.
p . 82
p . 117
op.
cit.
p.
10
do B r a s i l , S a l v a d o r
115.
258
3.4 Os Oltlmos Degredado^ Portugueses no B r a s i l
PoK ja ò t o ò
60LL ò Z K v^ d a,
qae 06
ju Z z z 6
dzgKzdadoò
em qae 00 K ‫־‬íu 0
pKZòoò
no L ¿
co n d en ad o ¿ paKa 0 Pax ã e MaA.anhão òzjam
moe¿A.o tznham ò id o
com utadoò
motÁ,vo0 que. me ^oKam pA,z6e,nto,0
paAa a J l k a
de S a n t a
CataA.¿na p t l o
tzmpo que
0-4
pa-1‫׳‬eceA. j u ¿ t o . , . [ 1 ) .
Como pode-se c o n s t a t a r ,
no d e c o r r e r deste
estudo, ao menos nos documentos i n q u i s i t o r i a i s , a
grande
maioria dos reus condenados com 0 degredo para 0 B r a s i l
fo
ra enviada para cumprirem suas penas, durante 0 s i c u l o XVII.
Foi durante este período que a Metrópole mais u t i l i z o u
c015nia, como l o c a l
no.
de degredo para os i n d e s e j á v e i s do Re^
Dos 117 casos de reus degredados no B r a s i l
O ficio,
siculo
a
pelo
Santo
c i t a d o s neste t r a b a l h o , apenas 13 foram enviados no
XVI e somente 18 no século X V I I I ;
ram degredados no seculo X V I I ,
os demais 86
fo
c o n s t i t u i n d o 73,5% do t o t a l .
A p a r t i r do seculo X V I I I ,
embora havendo
v á r i o s casos de punições que cuminaram com 0 degredo
B rasil,
as l i s t a s
existentes
nal
de Autos da fe e os processos dos
no
réus
nos c a r t o r i o s do Santo O f í c i o do Arquivo Nacio-
da Torre do Tombo, em L i s b o a ,
te Angola ( A f r i c a ) ,
nomeiam prefe ren cia lme n-
Cabo Verde ( i l h a
Mazagão ( pr a ça portuguesa no l i t o r a l
Atlântica africana)
,
a t l â n t i c o marroquino),
í n d ia e ainda os coutos m e tr op olit a n os de Castro-Marim, Mi^
randa. Guarda e o u tr o s .
1 0 X V I,
As ga lé s continuaram, desde 0 sec^
a c o n s t i t u í r e m punições para alguns d e l i t o s .
259
A p a r t i r de 1720, r a r i s s i m o e en co nt rar
ñas l i s t a s
de Autos da f e ,
para o B r a s i l .
algum reu punido com o degredo
Nao s i g n i f i c a ,
ras b r a s i l e i r a s
porem, que o degredo ñas t e r
tenha se c o n c l u i d o ;
ra dos c a r t ó r i o s
do Santo O f i c i o ,
metade do século X V I I I
,
outros documentos,
fo
confirmam que^da segunda
ate os prim eiros anos do s i c u l o X I X ^
muitos criminosos m e tro p ol ita n os continuaram, como forma de
punição,
a serem enviados para o B r a s i l .
E do dia 17 de junho de 1761, uma c a rta
de F r a n c is c o X a v i e r de Mendonça Fur tad o,
de degredados e povoadores para o B r a s i l .
guiam r e l a ç õ e s ,
fam ilias
feitas
na Casa da i n d i a ,
tratando da
Junt o i
vinda
carta,
dos presos e
suas
embarcados ñas "nius que se acham a p a r t i r para
Estado do Gra o -P ar a ".
Neste junho de 1761, quatro eram
se
o
as
náus que t r a n s p o r t a r i am os p r i s i o n e i r o s , muitos de les acompanhados de suas mulheres e f i l h o s .
Eis a relação:
Nau Nossa Senhora de A t a l a i a :
1 ‫ ־‬Jo se Afonso,
2 ‫־‬
filh o
Manuel Abrundosa,
f i l h o de Pedro Fernandes
3 - Manoel Rod rigues,
4 ‫ ־‬José Marques,
f i l h o de F r a n c i s c o
filh o
5 ‫ ־‬Jo s é Rodrigues,
7 - Manoel M a r t i n s ,
10‫ ־‬Manoel
filh o
de F r a n c i s c o Dias
f i l h o de Jo se
filh o
Fernandes,
11‫ ־‬F r a n c i s c o L u iz ,
de Lázaro
f i l h o de F r a n c i s c o
F i l i p e de C a st ro ,
9 - Jo se de Matos,
de João Gomes
filh o
6 ‫ ־‬Rodrigo de Souza,
8 -
de João
de Manoel
Fernandes
f i l h o de Luis
f i l h o de Luis
Ribeiro
Martinho
260
12‫ ־‬J a c i n t o
Ledo, f i l h o de Manoel Gonçalves Ledo
13- Antonio Lopes, f i l h o de Manoel
14‫ ־‬Carlos J o s Í ,
f i l h o de Joao Rodrigues
15- Antonio Rodrigues,
f i l h o de Manoel
16‫ ־‬J o i o Rodrigues,
f i l h o de Manoel
17‫ ־‬J o s i Gonçalves,
f i l h o de Joao
18‫ ־‬Simão dos San tos ,
19‫ ־‬Jo s é Rodrigues,
filh o
f i l h o de outro
20- João de S i q u e i r a ,
f i l h o de João
21‫ ־‬Antonio F r a n c i s c o ,
22‫ ־‬João Rodrigues,
23‫ ־‬Manoel
de Souza,
de Manoel
filh o
Silva
de Custodio
f i l h o de Nicólau
da S i l v a , f i l h o
26- J o s i de Souza,
27‫ ־‬Pascoal
f i l h o de Domingos P e r e i r a
filh o
24‫ ־‬Paulo da S i l v a ,
25- Manoel
de D i o n i s i o G u e r r e ir o
de Jo se da S i l v a
f i l h o de Custodio
José e sua mulher Luiza da Cruz
Nau Nossa Senhora das Mercês:
1 ‫ ־‬Jos é P i n t o ,
f i l h o de João
2 ‫ ־‬Luiz M a r t i n s ,
f i l h o de André
3 - Domingos, f i l h o de João
4 - Marcos,
5 ‫ ־‬Manoel
filh o
de Pedro
Ferreira,
6 - Gonçalo J o s e ,
f i l h o de João
7 ‫ ־‬S e b a s t i ã o Lopes,
8 - Bento Vaz,
9 - Manoel
f i l h o de F r a n c i s c o Mello
•
f i l h o de Manoel
f i l h o do outro
Antonio,
f i l h .0 de Antonio Antunes
10- Jo s é F e r r e i r a , f i 1ho de Bernardo
261
‫ ו ו‬- Bernardo P i n t o ,
f i l h o de F r a n c i s c o X a v i e r
12‫ ־‬F r a n c is c o da S i l v a ,
13- J a c i n t o Rodrigues,
14‫ ־‬Tomas Gaspar,
f i l h o de Valentim Gaspar.
filh o
Parente,
filh o
filh o
19‫ ־‬J o s i Antonio de P a i v a ,
20‫ ־‬Jose Barbosa,
21‫ ־‬Miguel
de João de Moura
f i l h o de Miguel
17‫ ־‬F e l i c i a n o B a t i s t a ,
18‫ ־‬Manoel
de Jo sé
f i l h o de Manoel
15‫ ־‬Joaquim Antonio,
16‫ ־‬Antonio J o s i ,
filh o
filh o
da S i l v a ,
22‫ ־‬Caetano Fur tado,
Antunes
de João
de Luiz
filh o
de João
de G a b ri e l
f i l h o de Antonio
f i l h o de Matias
Ñau Nossa Senhora do Cabo.'
1 ‫ ־‬João Antonio e sua mulher Eugenia Maria Joaquina e um
filho.
2 ‫ ־‬Domingos Bo te lh o e su a mulher Ventura Rodrigues de Paiva
3 ‫ ־‬Rodeiro Jos e da S i l v a
e sua mulher Maria da Assunção
4 ‫ ־‬João Criso'stomo e sua mulher Luiza
Inãcia
5 ‫ ־‬Antonio de Almeida e sua mulher Maria de Bessa
6 - Bento Gomes,
viuvo de Teresa Pestana
7 ‫ ־‬Gregorio T e i x e i r a e sua mulher Ana Maria P e r e i r a
8 ‫ ־‬Bernardo Duarte e sua mulher Esperança das Neves
■Nau Santa Ana :
1 - Manuel
Ferreira
e sua mulKer M a rc e l in a Rosa
2 - Manuel Gomes Lança e sua mulher Ana Maria
262
3
‫ ־‬Antonio Rodrigues e não lhe apareceu a mulher
4
‫ ־‬Diogo Domingos e sua mulher Maria Luiza Fernandes
5
- Lourenço Dias Castanho e sua mulher Maria Tereza
tris
6
filh o s
com
e uma f i l h a .
‫ ־‬João F e r r e i r a e sua mulher Domingas F a u s ti n a com dois
filh o s.
7 ‫ ־‬Antonio José de Medonça e sua mulher Elena Maria e
um f i l h o .
8 ‫ ־‬Gonçalo Henriques,
0 qual
apresentou-se v o l u n t a r i amen-
te para embarcar ( 2 ) .
Nos primordios anos do sé culo X IX ,
em 1801,
muitos criminosos do Reniño continuavam a serem degredados
para o B r a s i l .
Numa " r e l a ç ã o dos c a s a i s que se ahcam no pre
s i d i o da T r a f a r i a
vel
em 14 de junho de 1801",
i d e n t i f i c a r a seguin te
lista
t o r n a ‫ ־‬se possi
de degredados, cujas mulhe
res se ofereceram para acompanhar seus maridos:
India:
9 casais
A n g o la :
2 casais
Santa C a t a r i n a :
2 casais
Benguela:
1
casa l
Moçambique:
6
casais
Pedras de Ancoche:
2 casais
Rio Negro:
1
Para:
2 casais
Rio de Sena:
1
Rio Grande S . Pedro:
2 casais
c a sa l
casal
-
2G3
Condenados para Santa C a t a r i n a ,
ta n t i n o Gomes de Ca rv alh o,
n a tu r a l
foram:Con£
da V i l a de B a r c e l o s ,
lho de Manuel Gomes de Carvalho e de J o s e f a Ter esa ,
soldado do Regimento de I n f a n t a r i a de Viana,
g r a n a d e ir o s .
22 anos,
da companhia
Sua mulher Maria J o s e f a Pimenta, n a tu r a l
selho de F i l g u e i r a s ,
Constantino f o i
de
do C0£
ofereceu-se para acompanhar 0 marido
condenado a 5 anos de degredo. Também senten .
ciado com 5 anos,
Genoveva I g n i c i a
Joaquim A l v a r e s , de 42 anos, casado
com
de 30 anos, que acompanhou seu marido no de
gredo levando consigo sua f i l h a
Joaquina Rosa de 5 anos.
Com d e s ti n o ao P a r i , dois foram os degreda
dos nesta r e l a ç ã o : Bartolomeu e João Antonio.
çalves,
n a tu ra l do Campo de Ourique,
sado com Maria Ramos. Foi
foi
perdoado pelo r e i
t in h a 50 anos e era ca-
condenado a 5 anos de degredo, mas
e, mesmo assim, quis v ol un ta ri a m e nte
e s t a b e l e c e r - s e com sua f a m í l i a
do Parã .
Bartolomeu Gon
Sabe-se lã por que,
e av e n t u ra r- se no B r a s i l
na I l h a de Joanes na c a p i t a n i a
0 réu p r e f e r i u
que, nesta época,
d e i x a r Portugal
não era mais aque
la c o l ô n i a desconhecida e m i s t e r i o s a do século XVI.
Com
ve io sua mulher Maria Ramos de 40 anos e t r ê s f i l h o s :
14 anos; F r a n c i s c a ,
lis ta ,
podem-se i d e n t i f i c a r outros
presos da T r a f a r i a , se nt enc iad os também para a I l h a de
Entre e l e s ,
com Joaquina M a ri a ,
go sua mulher,
Luiza,
10 anos e Joaquim de 9 anos ( 3 ) .
Em outra
Catarina.
ele
Santa
Jos é Joaquim Pacheco, 26 anos, casado
degredado por toda a v i d a ,
levando consi^
"querendo e la i r “ .‫ ־‬Também com 0 se lo perpétuO;
f o i degredado L u i z ,
^'0 B o n i t o " ,
30 anos, n a t u r a l
casado com F r a n c i s c a Rosa de J e s u s .
Oito anos f o i
de Braga
,
a sentença
264
co ndenatoria de Manoel Gomes,
anos,
casado com Ana de F r e i t a s .
da para Santa C a t a r i n a ,
Figueiredo,
ral
n at u ra l
filh o
de Antonio Martins
n at u ra l de S i l v e s ,
26 anos,
40 anos, Manuel
35 anos, casado com Gertrudes
32 anos,
filh o
obteve permissão para acompanhar
na Rosa Cabral
de Manoel
n at u ra l
casado com Maria do R o s á r i o , a
Carlos Barbosa L e i t e ,
de
e J o s e f a M a ri a , natu-
e Rosa Ma ri a; Joaquim Gonçalves P a r e n t e ,
de Monsaris,
Manoel
Antonio Jos é
do O u t e i ro ,
Mar ga rid a; Antonio Nunes da S i l v a ,
da S i l v a
60
Com 5 anos de degredo,ain
foram condenados:
da Freguesia de São Miguel
Lourenço,
da I l h a do F a i a l ,
0 marido;
30 anos,
e,
qual
fin a lm e n te
,
casado com Dona Rufj[
de Quadros ( 4 ) .
Santa C a t a r i n a ,
Pará e Mato Grosso
fo
ram os l o c a i s de maior af lu xo de degredados portugueses
neste i n i c i o
de século XIX.
Em outra
mos os seguintes
anos,
n at u ra l
lista
do ano de 1801, encontra-
degredados:
José Pedro Simões da V e i g a , 25
de L e i r i a , " p o r
toda a vida para 0 P a r ã " ; F r a n
c i s c o Cardoso de Andrade,
36 anos, casado com J o s e f a
Santa Ana,
perpetuamente para 0 Parã;com 5 anos,
ra 0 P a r i ,
foram s e n t e n c i a d o s ,
anos;
F r a n c i s c o Nunes,
tonio V i e i r a
Carneiro,
50 anos; Jo sé E s : e v e s ,
36 anos.
Povoa,
32
33 anos;
An
43 anos; Joaquim Antonio
Para 0 Mato Grosso, a r e l a ç ã o do
14 de junho do ano de 1801, degredou,
do
dia
"para toda a v i d a "
S a l va d o r Herculano e Jo sé Luiz Cascalho.
si go para 0 degredo,
também p^
36 anos; F r a n c i s c o de Sousa Romano,
32 anos; Joaquim de T o r r e s ,
Nascimento,
Antonio Alves
de
,
S a l v a d o r levou con
sua mulher Maria J o s e f a de Jesus
e
265
seus f i l h o s .
Com pena e s t i p u l a d a em 5 anos, ainda para
0
Mato Grosso, foram condenados Lourenço Oose Amorim Bandeir a , 51 anos; Tomás Roiz B a t i s t a ,
ço de 21
33 anos e um Joaquim,
mo
Sabemos que 0 degredo para 0 B r a s i l ,
ne^
anos ( 6 ).
te e n t r a r dc século XIX,
continuou a ser p r a t i c a d o
autor id ade s portuguesas;
os documentos, porém, não nos per
mitem saber a causa-crime e de ta lh e s geneolõgicos
cotidiana
tia,
dos réus.
pelas
e da vid a
Mas a comutação das penas ainda p e r s i ^
pois Maria Rosa, condenada em degredo para 0 P a r i , c 011
seguiu no dia 20 de junho de 1802, comutar sua pena de
portação para no B r a s i l
de Li sboa.
para a r e a l
0 mesmo aconteceu
3 anos para a ín d ia e,
de
F a b r i c a de Cordoaria
com Jo s é G a r c i a ,
por de cr et o do dia
condenado em
12 de j u l h o
1801, f o i - l h e comutado 0 degredo para tr a b a lh o s
na
de
mesma
f i b r i ca ( 7 ) .
Não sabemos exatamente qual
do últ im o degredo para 0 B r a s i l .
de a b r i l
fo i
a data
Um documento datado de 10
de 1820 informa-nos que F r a n c i s c o Caetano f o i
ra 0 seu degredo no P a ra " e sua mulher,
"p^
Luiza dos Santos
,
pediu 0 b e n e p l á c i t o de Sua Majestade e uma esmola ‫״‬para aju
dar 0 *sofrimento da penúria que lhe tem mo tivado". Ao
tudo i n d i c a ,
e ste f o i
a colônia b r a s i l e i r a .
um dos ú lti m o s degredados vindo para
Tudo demonstra, a in da ,
portugués para 0 B r a s i l ,
1820.
que 0 degredo
terminou por v o l t a da década
Foi em 1821 que se deu a e x t in ç ã o da I n q u i s i ç ã o
P or tu gal
que
e a consequente e li m i n a ç ã o do Tr i b u n a l
de
em
que conde-
nava muitos réus com 0 degredo na Colônia b r a s i l e i r a .
Foi,
266
em 822‫ ו‬, a Independência do B r a s i l
surgimento de inúmeras l e i s ,
ji
e, nesta mesma década, 0
iniciadas
vinda de D. João VI para 0 Rio de J a n e i r o ,
B ra sil,
titu ição
ais,
c re sc e n te autonomia j u d i c i á r i a .
Impe ria l
entre v á r i o s
desde 1808, com a
que davam,
Foi de
1824, a Con^
que, para g a r a n t i a dos d i r e i t o s
princípios,
ao
individu-
e s t a b e l e c i a que ninguém podia
ser perseguido por motivo de r e l i g i ã o ( 9 ) .
Com a promulgação do CÕdigo do Processo
Criminal
1830,
de 1832 e seu p re d ec es s or, 0 Cõdigo Criminal
de
os quais revogaram na sua quase t o t a l i d a d e 0 L i v r o
das Ordenações F i l i p i n a s ,
que determinava os v á r i o s crimes
punTveis com 0 degredo no B r a s i l
imensa a d i s t â o c i a deste
(10);
viu-se
Cõdigo Criminal
A pena de degredo p e r s i s t i u
0 Cõdigo Penal
em 1852 mantinha 0 degredo,
logo que
b r a s i 1e i r o ( l 1).
ainda durante
português aprovado
porim sempre cumprido na A f r i c a ;
sobretudo em Angola. Por de cr eto do ano de 1932, f o i
substituida
a pena
pelo internamento em c o l ô n i a p e n i t e n c i á r i a
regime de t r a b a lh o a g r í c o l a
de
( 1 2 ).
As formas de punição modificaram-se,
a exclusão dos elementos i n d e s e j á v e i s do corpo s o c i a l
neceu na sociedade,
era
para 0 " l i b e r a l i ^
simo re g in e n " do Cõdigo do Processo Criminal
muitos anos em P o r t u g a l .
V
mas
perm^
agora com outros nomes: d e s t e r r o , expul^
são do Reino e suspensão dos d i r e i t o s
po liticos
(13).
267
NOTAS
(01)
BA. Coleção de L e g i s l a ç ã o portuguesa desde a ultima com
p i l a ç ã o das ordenações.
tonio Delgado d a S i l v a .
boa,
Redigida
pelo Desembargador
L e g i s l a ç ã o de 1791 a 1801.
t i p o g r a f i a Maigrense,
1828, fo l h a s
(02) ANTT. Manuscritos do B r a s i l .
An
Lis
‫־‬
183-184 vers o.
L i v r o número 51, Copiador
de Cartas Regi as .
(03) ^HU.
Documentos a v u l s o s .
Maços do Reino numero 2192 (nu
mero novo)
(04) AHU.
Idem
(05) AHU.
Idem
(06) AHU.
Idem
(07)
AHU.
Idem
(08)
AHU. Documentos Avul sos .
Maços do Reino número 1992 ( nu^
mero novo).
(09)
Almeida J ú n i o r ,
João Mendes de.
si 1ei r 0 . Belo H o r iz o n te ,
(10)
Ordenações F i l i p i n a s ,
0 Processo Criminal
Francisco Alves,
L i v r o V. op. c i t .
va de Cindido Mendes de Almeida,
1,
p . 1147:
"Este
1911, p . 151.
nota e x p l i c a t i -
e d . 1870. Nota número
L i v r o acha-se quase todo revogado,
pois que foram promulgados 0 CÕdigo Criminal
0 CÕdigo do Processo Criminal
Almeida J u n i o r ,
J.M.
de.
do Império; e na p.
1832, f o i
164:
em 1830
p.
160:
por Lei
J.
M. de.
e
de
promulgado 0 CÕdigo Criminal
por Lei
de 29 de novembro
promulgado 0 CÕdigo do Processo C r i m i n a l .
(11) Almeida J u n i o r ,
de
de 1832".
op, c i t .
16 de dezembro de 1830, f o i
B r a-
,op. c i t .
p.
168
de
268
(12) A r t i g o 60 do Código Penal
Lei
Portu gué s, antes do de creto
número 39688 de 5 de junho de 1954.
( 1 3 )‘ A r t i g o s
55, 56, 60 e 62 do Código Penal
e 632 do Código de Processo Penal
e, a r t i g o s 631
portugués.
269
4.
CONCLUSÃO
"Fui
j ã d e s t e r r o para os Culpados"
O¿ dzgxídado¿, c u ja pA.e0enç.a tão ^ zp z tid a p£
d^Ka cauòaA maioKdò Kz0Q.K\}a0, znt^am aq u i,
tanto como etementoó n eg a tivo ¿
tÕ Kia não deve o m itiu ,
ve.
p o te n c ia lm e n te ,
ou pe^tuKbadoKeò, que a
hi0
como conòtKutivoò que também 04
hou
Wa ‫׳׳‬lecepção de Liòboa,
em 15S1,
a E i - R e i V.
F e lip e ,
Bn.a0i¿ {¡oi ■
òimbo ticam en te Kep^eò entado pon. uma ^igun,a
nin a,
0
¿emi
tendo a mão uma cana de açãcan. com uma inò cKição
que diz '' f u i deòteA.A.0 pa/ia 06 c u l p a d o ¿ " . 0 ¿enhon. de
em
enge
nho B^andônio {¡ala doò degn.edado0 que den.am em òen. Kicoò
cujoò
iilh o ò
in Hakuvt,
da época.
deòpifiam a p ele v e lh a .
Um manuòcKito de 16T 0 ,
chama João P a i ò , 0 maiò Kico ¿enhoK de
" E x l i d out o{¡ P o r t u g a l"
Domingo,
res da I n q u i s i ç ã o ,
do Santo O f i c i o ,
engenho
(I).
13 de f e v e r e i r o
de 1667: dos
acompanhados dos m i n i s t r o s e
cãrce
fam iliares
saíram em p r o c i s s ã o solene e pomposa,
278 réus condenados pelo Tribu nal
e
da I n q u i s i ç ã o do
os
Santo
O f i c i o de Coimbra.
Na v és p e ra , ainda antes da meia n o i t e ,
entregue ao a l c a i d e ,
uma l i s t a
dos condenados para que
p e n it e n ci ad os fossem colocados em ordem ( 2 ) .
foi
os
De acordo
com
cada uma das acusações, foram os reus preparados desde
as
p ri m e i r a s
alguns vestiam 0
hã
outros levavam mordaças, carochas e
ve
horas da manhã do domingo:
bito p e n ite n c ia l,
270
l as acesas na mão.
Em f i l a
deixaram o c á r c e r e ,
por detrá s
do capelão que l e v a n ta v a o c r u c i f i x o nas mãos e acompanha
dos pelos r e l i g i o s o s
os q u a i s ,
que lhe a s s i s t i a ,
durante 0 Auto da f é ,
iam os relaxados ^
seriam condenados ã
fo
guei ra (3 ).
Dos acusados,
134 homens e 130 mulheres^
cin co eram j á d e fu n to s , mortos na p r i s ã o durante a
trami^
tação dos longos processos que, às vezes,
durar
anos a f i o .
Nove p e n it e n te s
podiam
foram entregues ã J u s t i ç a
c u l a r para serem queimados v i v o s ;
a grande maioria
condenada ao c á r c e r e e ao hábito p e n i t e n c i a l
temporário,
conforme a r b í t r i o
foi
perpetuo
dos i n q u i s i d o r e s .
Foi
pe£
sairam 33 r i u s condenados ao de
gredo: se te para as galés r e a i s ,
tr ê s
ou
uma
grande cerimonia e do séqu it o que reuniu mi lha res de
soas na praça de Coimbra,
se
quatro para a A f r i c a
,
para 0 couto de Castro-Marim, mas dos condenados
ao
degredo, a grande m a io ria foi
para as t e r r a s do B r a s i l
P u n ir d e l in q u e n te s m e t r o p o l i t a n o s ,
pejando-os no B r a s i l ,
era pena p r e v i s t a
sas desde as Ordenações F i l i p i n a s
nas l e i s
(4 ),
de^
portugue
de 1603 e re fo rç a da s
no
Regimento da I n q u i s i ç ã o de 1640. Os crimes eram tão v a r i a
dos quanto as p r o f i s s õ e s e ao n í v e l
social
dos réus.
Dio
go Pacheco de Mendonça, por exemplo, era almotacel
e
juiz
a
dos D i r e i t o s r e a i s ,
t i n h a 35 anos e f o i
7 anos de degredo para 0 B r a s i l ,
catos e i r r e v e r ê n c i a
condenado
‫ י‬por mandar f a z e r
as cruzes de C r i s t o com fim de
desaas
imputar as pessoas i ni m ig as e ino ce nte s para que sendo pre
27 ‫ו‬
sas e cas tigadas f i c a s s e vingado"
(5).
Maria Jo ão , mulher do pescador Manuel Miquens,
recebeu açoutes e 3 anos de degredo, também para 0 B r a s i l ,
so
mente "por af ir ma r d ia nt e de algumas pessoas que os m i n i s t r o s
do Santo O f i c i o usavam mal nos c ár cer es das presa s,
para is so fossem as mais formosas e pa re ci da s"
tr a ta nd o
( 6 ).
Muitos eram simplesmente c r i s t ã o s - n o v o s , segu2
dores da l e i
de Moisés que esperavam s a lv a r - s e n e l a ,
guardaji
do e vestindo nos sábados, camisas canadas e os melhores
tidos,
ve^
jejuavam em c e r t o s dias e não comiam carne de p o r c o , l e
bre e peixe de pele.
Neste Auto da f é ,
para 0 B r a s i l ,
foi
condenada
toda a f a m í l i a do l a v r a d o r Nicolau Denis, do lugar de Sogim ;
sua mulher Ana de Gouveia e seus f i l h o s Manuel Denis,
também
lavr^d or e B r i t e s Mendes que além do degredo de 3 anos,
rece^
beu hábito p e n i t e n c i a l
cri£
perpétuo sem remissão.
Outros
tãos-novos foram punidos ju n to com a f a m í l i a do l a v r a d o r
daizante:
Fr an cis co I s i d r o ,
v i a de sua fazenda;
Manuel
Pinto;
r e n d e i r o ; João da Fonseca, que vj[
Domingos Fernandes L u iz ; Manuel F r a n c i s c o ;
Ana Cardosa, que era s o l t e i r a ,
Cardoso; B r i t e s
filh a
de Antonio
Cardosa, casada com 0 também mercador
Lopes, do lugar de Trancoso; B r i t e s
C ovi lhã o,
jiJ
Roi s, natu ral
da V i l a
condenada em 5 anos de degredo. Todos eles
dos ao longínquo d e s t e r r o do além-mar, nas t e r r a s
Este Auto da fé durou 3 d i a s .
Os
André
do
destina
b ra sile ira s.
dois
272
primeiros foram r e a l i z a d o s no ca d af a ls o erguido na praça de
Coimbra sendo pregador 0 Padre Manuel F ran c is c o Domingos de
Freire.
No t e r c e i r o d i a ,
0 ritual
f o i muito mais d i s c r e t o , a
leitura
das sentenças celebrou-se na capela-mor de
Santa
Cruz da cidade de Coimbra.
Após 0 Auto, os condenados à prisã o e
gredo, foram presos novamente para que no dia seguinte
de
pij
dessem f a z e r 0 juramento de segredo do que viram e ouviram
nos c á r c e r e s e na Mesa do t r i b u n a l .
açoutes,
Aqueles condenados
em
foram levados pelas ruas costumadas onde f o i
exe
cutada a punição; os degredados foram levados a cadeia
pú^
b l i c a para d a l i
0£
de se f a r i a
serem conduzidos pelo meirinho a i g r e j a
0 ensinamento dos m i s t é r i o s da f i
e depois
de
i n s t r u í d o s foram mandados para a cadeia da c o rt e com precat õ r i o do j u i z dos degredados onde estava declarado 0
degre
do a que foram condenados ( 7 ) .
Este f o i
apenas um dos muitos Autos da f i
que condenou inúmeros réus com 0 degredo para 0 B r a s i l .
de a i n s t a l a ç ã o do Santo O f i c i o zm Portugal
De£
em 1536 e, mais
e s p e c i f i c a m e n t e , a p a r t i r do primeiro Auto de 1540 ,centenas
de réus foram sentenciados à e xpa tr iaç ão e confinados
nas
t e r r a s c o l o n i a i s do B r a s i l .
0 Antigo Regime u t i l i z o u
amplamente
degredo como mecanismo de normatização s o c i a l .
hospícios,
orfanatos,
gredo p o s s i b i l i t o u
peia,
hospitais,
do
Ao lado
trabalhos forç ad os,
0
dos
de
uma maior harmonização da sociedade euro
expulsando da Metrópole os elementos cuja permanência
f o i j ulg ada i n c o n v e n i e n te ,
t ainda no Antigo Regime que " a
:73
pratica p o lític a
levada a cabo pelo estado a b s o l u t i s t a mu2
tas vezes se somava a ação i n q u i s i t o r i a l .
No seculo X V II
portugués, nota-se assim a co n fl u e n c i a da ação do Estado e
da In q u i s i ç ã o no sentido de purgar a Metropole de suas
zelas,
ma
povoando, ao mesmo tempo, a c o lô ni a b r a si 1 e i r a ” ( 8 ).
Importante neste estudo f o i
documentos h i s t ó r i c o s que nos p e r m i t i u ,
penetrar nos
at ra vé s da dinami-
cidade que deles emanam, podir conhecer o v a s tí s s im o
movi_
mentó psíq uico e quotidiano do v i v e r doméstico do povo
l£
s i t a n o que aqui
v£
chegou a p a r t i r do século XVI.
r i o s documentos, copiosos e i n s t r u t i v o s
compõem toda a cronologia l e g i s l a t i v a
nio portugués no B r a s i l
vros de denuncias,
sentos,
Desses
são aqueles
que
dos séculos de domi-
e os val io si s si m os processos,
l i s t a s de Autos da f é ,
li_
r e g i s t r o s de
a^
cadernos de contas e todo o conjunto que forma
o
panorama ampio da vida quotidiana
to do B r a s i l
na época do descobrimen-
até o e n t r a r pelo século XIX.
A b r i r um processo i n q u i s i t o r i a l
mina com o degredo no B r a s i l ,
te c l a r ã o ,
significa
que
revelar^com
cul_
poten^
a mentalidade do homem comum do século XVI
e
desvendar os costumes da época e das pessoas que seriam
o
a l i c e r c e de uma nova formação é t n i c a .
As l i s t a s
dos Autos da fé e os processos
inqui si t o r i a i s , com seus bigamos, f e i t i c e i r o s ,
c u ra n d e i r o s ,
sodomitigos,
falsario s
visionarios,
e simples j u d a i z a n t e s ,
são os f i o s que quando colocados ju n to s formam uma
rede, i s vezes c o n t r a d i t ó r i a
da,
grande
e confusa, mas que, sem dúvi-
r e v e l a o painel da vida i n f e r i o r borbulhante no sub-so
274
10
da so c ie d a d e .
Procurei,
na medida do p o s s í v e l ,
enfoc ar
os mecanismos mentais do v i v e r doméstico que interromperam
bruscamente a vida desses J o ã o s , Diogos, Pedros e Manueis
que, i s
vezes,
traziam nomes de f a m í l i a s nobres,
Borges da Câmara ou Albuquerque e eram
t a i s como
qualificados
de
"Dom", cujo a p e l a t i v o demonstrava sua "mor q u a l i d a d e " . Mas
na maioria dos casos, eram mesmo gente simples que
p i t o r e s c a s alcunhas:
"0 c ob r a ",
"a c a v a l a " ,
possuíam
"0 c i g a n e t e "
,
que não escondiam suas condições de povo rude, desconhecidos camponeses, artes ãos e domésticas; ou pias mulheres que
acrescentavam, em seus nomes, aqueles dos santos para asse
gurar a re la çã o e x p H c i t a
com 0 sagrado:
Luzia de Santo Aii
to n i o . Madalena de São J o s é , Maria do E s p i r i t o Santo.
0 degredo,
parte da h i s t ó r i a
enquanto exclusão s o c i a l ,
faz
do homem desde as p r i m i t i v a s sociedades.
Com 0 sistema c o l o n i a l ,
ganhou novo s i g n i f i c a d o ;
podia ame
n i z a r os desa just es s o c i a i s m e t r D p o li ta nos, excluindo
contingente populacional
mente com 0 povoamento,
indesejável
e contribuia
podendo miiitas vezes,
0
efetiv^
oferecer
ao
degredado sua inserç ão na ordem produtiva da Col5nia.
Acusada de judaísmo,
Isabel Marques, f i l h a
foi
de Manuel
her es ia e falsidade^
Fernandes e Maria Gomes
,
presa aos 3 de novembro de 1640 quanto tinha apenas 17
anos.
Natural da cidade de Faro,
rt-gião do A lg ar ve ,
fora
presa pela I n q u i s iç ã o de t v o r a quando morava na cidade
de
Loulé.
Go
Sua irmã Susana de Sousa e sau primo F ra n c is c o
mes, também presos nos c á rc er e s da I n q u i s i ç ã o ,
acusados de
275
judaismo, foram constrangidos a d e n u n c i i - l a juntamente com
dezenas de outros p a re n te s . I sabei
aguardando 0 seu julgamento e,
pas,
f i c o u 4 anos na
pr is ão
por t e r confessado suas cu^
l i v r o u - s e dos tormentos "com dois t r a t o s e sp e rto s"
com os quais tinha sido sentenciada em 22 de junho de 1644
por testemunhar falsamente contra seus t i o s
nho, Bartolomeu Va la ri n ho , Manuel
Saiu no Auto público da f e ,
Antonio Valarj^
Ramos e Mécia Esteves
no mês de agosto de 1644. Além
de t e r todos os bens c o n f i s c a d o s ,
fo i
açoutada pelas
ruas
pú bl ica s de í v o r a e caminhou para 0 Auto com carocha e
t u lo de f a l s a r i a .
Concluindo
sua punição, f o i
nada a s o f r e r degredo de 7 anos no B r a s i l
rõ
ainda conde
(9).
Numa ipoca em que a Europa, centro da c u l t £
ra C r i s t ã ,
era representada "com vestes de soberana,
coroa e cetro segurando 0 globo i m p e r i a l "
( 1 0 ),
goria de sua superioridade 0 domínio; 0 B r a s i l
pies mulher que t r a z i a
lô n i a ccmo lo cal
n í t i d a ale
era uma sim
na mão toda a sua riq u ez a :
de- açúcar com 0 d í s t i c o que re ve l a v a
com
a cana ‫־‬
c r i s t a l i n a m e n t e a Co
de degredo para os condenados.
A nossa Is abe l
Marques, menina do Algarve
,
representa uma das ta n t is s i m a s personagens até então
e^
quecidas nos arquivos da memoria h i s t ó r i c a mas, ao seu
1^
do, centenas de outras pessoas degredadas para 0 B r a s i l
,
confirma que a i n s c r i ç ã o r e f e r e n t e ã Colônia B r a s i l e i r a
0
presentada ao re i
D. F e l i p e ,
sobre 0 Reino Luso, não f o i
no i n T c i o do domínio espanhol
apenas um d e s f i l e de f a n t a s i a s
ou mera a l e g o r i a para d i v e r t i r os c o r t e s ã o s , mas a personj[
f i c a ç ã o rea l
da Colônia naquele quase f i n a l
de século XVI:
promissora produtora de açúcar e d e s te r r o para os culpados.
276
NOTAS
(01) Documentos para a H i s t o r i a do Açúcar ( L e g i s l a ç ã o
1596).
Ex p lic açã o de G il
tuto do Açúcar e A l c o o l .
tação h i s t ó r i c a .
de Methodio Maranhão.
Serviço especial
1534•
Insti-
de documen-
Volume 1. Rio de J a n e i r o .
1954. pãg.
XV.
(02) Regimento do Santo O f i c i o da I n q u i s i ç ã o dos Reinos de
Portugal,
ordenado por randado do Ilmo.
Bispo Dom F ra n c is c o de C a st ro ,
I n q u i s i d o r Geral
Conselho d ' E s t a d o de S. Majestade.
tados,
por Manoel da S i l v a ,
vro I I :
e Rmj). Senhor
do
Em Li sb oa , nos
1640. T i t u l o
XXI I do
E£
Li_
"De como se hão de di sp or as cousas necessary
as para o auto da f e ,
e da ordem que nele se hã
de
gu ar d ar ''.
(03) !dem.
(04) ANTT.
Conselho Geral
do S 3 nto O f i c i o da I n q u i s i ç ã o de
Coimbra. L i v r o 433.
(05) ANTT. Conselho Ge ral
Coimbra.
donça.
do Santo O f i c i o da I n q u i s i ç ã o de
L i v r o 433 e Processo de Diogo Pacheco de Men
Número 6963 da I n q u i s i ç ã o de Coimbra.
(06) ANTT. Conselho Geral
Coimbra.
do Santo O f i c i o da I n q u i s i ç ã o de
L i v r o 433 e Processo de Maria Jo ã o ,
número
16724 da I n q u i s i ç ã o de Coimbra.
(07) ANTT. A r e la ç ã o dos r i u s condenados neste Auto da fé
en c on t ra‫ ־‬se no L i v r o 433 do Conselho Geral
O f i c i o de Coimbra.
Paria,
n at u ra l
do
Santo
Na r e l a ç ã o consta que F r a n c is c o de
de A v e l a r ,
foi
condenado em 3 anos de
277
degredo para o B r a s i l , mas v e r i f i c a n d o o seu processo
de número 8992, c o n s t a t e i
A frica.
para
a
O mesmo se procede com Ca tar ina F r a n c i s c a ,
Fe
l i p a Rodrigues e F i l i p a ,
segundo a l i s t a ,
que seu degredo f o i
"a dura" de alcunha,
todas
condenadas em degredo para o B r a s i l ,
mas de acordo com os processos não foram degredadas.
(08) Souza,
Laura de Mello e.
In:
I n q u i s i ç ã o e Degredo,
(exemplar mimeografado).
(09) ANTT.
(10)
I n q u i s i ç ã o de Evora.
Le G o f f , J .
(ccord.)
Ruggiero, d i r .
Processo número 9106.
Memoria:
E n c i c lo p e d i a
H istoria.
Einaude.
Imprensa Nacional- Casa da Moeda,
In:
Vol.
I.
Romano,
Po rto .
1984. p. 181
278
APENDICE
Relação dos presos que por ordem de sua A lteza R e a l ,
cipe Regente Nosso Senhor,
faria
para bordo
o Prin
se remeteram ao p r e s i d i o da Tra^
do navio M a ri a l v a para no mesmo
transportados a cidade do
serem
Rio de J a n e i r o e de la aos
dos que a margem
aos seus assentos se faz menção, cujo
barque se fez em
o dia
degre
em
18 de a b r i l de 1802:
10 anos para o p r e s i d i o de Ancoche, Reino de Angola:
Joaquim Jerónimo, a l i a s
ta,
Joaquim Geraldo, de alcunha o Catj^
f i l h o de Antonio R i b e i r o e de D io n i s ia
Caetana, n at u ra l
de Lisb oa, 40 anos.
Toda a vida para Angola:
Manoel Jose da S i l v a ,
f i l h o de o u tr o , e de Marcelina
natural
25 anos.
de Guimarais,
Duarte
6 anos para Angola:
João Nunes, viúvo de Rosa Maria,
n atu ral
da V i l a dos Açores^
25 anos.
5 anos para a Il h a de Santa C a t a r in a :
José Bento Roiz,
f i l h o de Bento Roiz e Isabel
Roiz, n at u ra l
de Lamas de Pódense, Bispado de Bi^agança, 35 anos.
5 anos para o Rio de São Pedro:
José Martins Leão, casado com Ana P e r e i r a ,
Maior,
natural
38 anos.
São cin co .
Presidio
trafaria.
20.04.1802.
(Fo nte : AHU - Maço do Reino 2192).
de Campo
279
Relação dos presos que se acham no p r e s i d i o da T r a f a r i a ,
prontos para embarcarem nos navios da Armada Re a l ,
por
serem m a rin h ei ros :
4 anos para a in d ia :
José das Dores Gomes, f i l h o de Jo s é Gomes e Ana Joaq uin a,
natural
de Faro , 26 anos.
4 anos para a in d ia :
Cipriano Theotonio, f i l h o de Joao Vaz Caldas e de Ana Fran
cisca.
Natural
do P ort o,
21 anos.
10 anos para Angola:
F ran c is c o Antonio M a r t i n s ,
casado com Maria J o s e f a , natural
de Se tuba 1 , 28 anos.
5 anos para o Para:
Antonio Alvarez Povoa, f i l h o de Manuel
Gertrudes Ma ria,
natural
Alvarez Povoa e
de
da cid3de do P o r t o , 32 anos.
10 anos para a fndia:
Carlos José P e r e i r a ,
na, n at u ra l
filh o
de Lisboa,
de F r a n c i s c o Jo s é e d e A n a Joaqui_
19 anos.
5 anos para o Rio Negro:
João Roi z,
Pedrosa,
natu ral
São s e i s .
(Fonte:
casado com Maria P e d r o ;a ,
do Bispado d ' A v e i r o ,
P r e s i d i o de T r a f a r i a ,
que diz ser Mauricia
30 anos.
20.05.1801.
AHU ‫ ־‬Maço do Reino 2192).
280
Resumo dos soldados arregimentados e presos de levas e c£
sais que se acham no p r e s i d i o da T r a f a r i a :
Para 0 estado da í n d ia :
soldados arregimentados..........
presos de levas
5
...........................19
24
Para a Praça de Moçambique:
soldado arregimentado................
1
presos de l e v a s ............................
2
3
1
1
1
6
.............2
2
Para os Rios de Sena:
preso de 1e v a ................................
Para 0 Reino de Angola:
soldados arregimentados
presos de levas
........
..........................
2
Para as Pedras d'Ancoche:
soldados arregimentados
Para 0 p r e s i d i o das Pedras d'Ancoche:
presos de levas
............................. 2
2
Para as Minas de f e r r o de Angola:
presos
de 1e v a c ............................... 3
3
Para as galés de Angola:
preso
de leva
................................1
1
Para a I l h a de Santa C a t a r i n a :
presos
de 1e v a s ............................... 9
9
Para 0 Pará:
soldado arregimentado ................. 1
presos
de l « v a S ............................... 9
10
28‫ו‬
Para o Mato Grosso:
presos de 1eva5..............................5
Para o Rio Negro:
presos de levas
............................6
Para a I l h a de Cabo Verde:
preso de leva
................................ 1
Para Cacheu:
preso de leva
................................ 1
Para B issau:
presos de l e v a s ..............................2
76
Ca sa i s :
29 que compreendem 89 pessoas.
89
total
165
Obs erva çõ es :
No dia da data deste,
fo i
remetido para a cadeia do Limoej^
ro, 0 preso Jos é Valentim F e r r o ,
ra 0 Reino de Angola,
degredo.
por lhe haver S . A . R .
No mesmo dia fo i
Cordoaria da Junqueira
sentenciado por 5 anos p^
perdoado 0 d i t o
remetido para a Real
, 0 preso Gonçalo J o s i ,
por toda a vida para 0 Rio Grande de São Pedro,
F áb r ic a
da
sentenciado
por lhe h^
ver 0 mesmo Senhor, comutado 0 d i t o degredo para 0 tr ab alh o
da r e f e r i d a
Real F a b r i c a :
ambos p3r Aviso da s e c r e t a r i a
Estado dos Negocios da Marinha e Domínio Ul tr a m a r in o ,
data de onze do c o r r e n t e .
P r e s i d i o da T r a f a r i a ,
17 de junho dt 1801.
(Fonte: AHU-Maço do Reino 2192).
d'
com
282
INQUISIÇÃO DE LISBOA
Listas
das pessoas condenadas com 0 degredo para 0 B r a s i l
que ouviram as suas sentenças no Auto da
fé celebrado
Terreiro do Paço de Lisboa,
de 1666.
Afonso R i b e i r o ,
en 4 de a b r i l
no
40 anos, c r i s t ã o - n o v o , que fora mercador de
Ei vas e morador em Lisb oa;
r o c o n c i l i a d o no auto da f i
se c e l e b r a r a nesta cidade em 11 de outubro de 1664,
sido preso segunda vez e ou vir a sentença
no Auto de
que
tinha
29
de
outubro de 1656, sendo então condenado a c á rc e re ehabito
penitencial
perpetuo sem remissão,
para as g a l é s ,
s i l ‫ ן‬fora
e degredado por o i to anos
sendo estes comutados para 0 Estado do Bra ‫־‬
preso uma t e r c e i r a
vez por não t e r acabado
de
cumprir este degredo.
SENTENÇA: degredado para 0 B r a s i l ,
pe10 tempo que lhe f a l t ^
va cumprir a sua pena.
Constança Vaz,
31 anos,
lho, mercador,
natural
c r i s t ã - n o v a , mulher de B a l t a z a r Co^
de Extremoz e moradora em Lisboa; re
c o n c i l i a d a em 21 de j a n e i r o de 1664 e presa segunda vez por
culpa de ‫ ״‬r e l a x i a " .
SENTENÇA:2 anos de degredo para 0 B r a s i l .
V i o l a n t e de Azevedo, 35 anos, parte de c r i s t ã - n o v a , s o l t e i r a , filh a
Vila
de Antonio de Codonergua
. n a tu r a l
Viçosa.
SENTENÇA:
3 anos de degredo para 0 B r a s i l .
e moradora
em
283
Gracia de Matos.
53 anos, c r i s t a - n o v a , mulher de Manuel
pes Mo sca te l, c o n t r a t a d o r ,
Lo
natural de Campo Maior e morado
ra em Lisboa.
SENTENÇA:
3 anos de degredo para o B r a s i l .
Branca S o a re s , 43 anos,
crista-nova,
Henrique Lopes que fora a l f a i a t e ,
t e n d e i r a , mulher
n atu ral
de
de Montalvio
e
moradora em Lisboa.
SENTENÇA:
3
anos de degredo para o B r a s i l .
Antonio de T o rre s ,
20 anos, meio c r i s tão-novo,
"soldado de c a v a l o " ,
f i l h o de Claudio T e i x e i r a ,
uma "companhia de c a v a l o s " ,
n atu ral
so lte iro ,
tenente
e morador na V i l a
de
de
Cabeço de Vide.
SENTENÇA:
5 anos de degredo para o B r a s i l .
Maria de C o n t r e i r a s ,
teira,
filh a
23 anos,
com parte de c r i sti-nova ,soj^
de Lourenço de C o n tr e ir a s de S e i x a s ,
de sua fazenda,
n at u ral
que v i v i a
de V i l a Je Monsarraz e moradora em
Li sboa.
SENTENÇA:
5 anos de degredo para o B r a s i l .
Maria de Andrade,
48 anos, c r i s t a - n o v a , mulher de F r a n c i s c o
de Almeida,
n at u ra l de S e v i l h a e moradora
SENTENÇA:
anos de degredo para o B r a s i l .
5
Diogo Rodrigues Pacheco,
Papio de alcunha,
SENTENÇA:
Natural
emLisboa.
34 anos, c r i stão-novo, t r a t a n t e
e morador da Guarda.
5 anos de degredo para o B r a s i l .
,
284
Maria S o a re s ,
20 anos,
re s , mercador, n a tu ra l
SENTENÇA:
c r i s t ã - n o v a , mulher de Fernio Guter
de Lisboa.
6 anos de degredo para 0 B r a s i l .
Simoa de Febos de Vasco nce los, 39 anos, parte de c r i s t ã ‫ ־‬no
v a , mulher de Rodrigo de Andrade, o "Chilendrao" , v i v i a
sua fazenda,
SENTENÇA:
Fonte:
n at u ral
e morador na Guarda.
7 anos de degredo para 0 B r a s i l .
ANTT, L i s t a s
O ficio,
de
L i v r o 435.
Observação:
de Auto da f é .
Conselho Geral
do Santo
I n q u i s i ç ã o de Lisboa.
Neste Auto da f i ,
foram sentenciados 34 homens
e 35 mulheres, alem de mais 10 réus relaxados em carne.
Os degredos eram assim d i s t r i b u í d o s :
B r a s i l .............................
Angola ...........................
12 ( c i t a d o s
no documento acima)
1 (Maria de Macedo, 24 anos, v i s i o n a
ria).
Castro-Marim ..............
1 ( C a t a r i n a da S i l v a ,
26 anos, f e i t 2
c e i r a ).
Galés
.............................
1 (Manuel Gaspar, 39 anos, bígamo)
Os demais foram condenados ã c á r c e r e e habito , segundo arbi
t r i o dos inqui si dor es .
285
INQUISIÇÃO DE COIMBRA
L i s t a de pessoas condenadas com 0 degredo para 0 B r a s i l
que
ouviram suas sentenças no Auto da fé r e a l i z a d o na cidade de
Coimbra, no dia 19 de dezembro de 1599.
Isabel
Ferreira,
cristã-nova,
viúva de Antonio F e r r e i r a
de
Bragança, r e c o n c i l i a d a no Auto da fé do dia 8.10.1595, presa segunda vez, acusada de f a l s á r i a .
SENTENÇA: 4 anos de degredo para 0 B r a s i l .
Brites
Ga rc ia,
Cardosa, c r i s t ã - n o v a , mulher de B a l t a z a r Rodrigues
falsá ria .
SENTENÇA: 5 anos de degredo para 0 B r a s i l .
Catarina Rodrigues, c r i s t ã - n o v a , mulher de F ra n c is c o G a r c i a ,
natural
de Bragança.
SENTENÇA:
5 anos de degredo para 0 B r a s i l .
Maria Gonçalves, c r i s t ã - n o v a , mulher de Gaspar F e r r e i r a , n a t u r a l de Bragança,
falsá ria .
SENTENÇA: 5 anos de degredo para 0 B r a s i l .
Mana Rodrigues, c r i s t ã - n o v a ,
viüva de F r a n c is c o Gonçalves,
fa lsá ria .
SENTENÇA: 5 anos de degredo para 0 B r a s i l .
Maria Lopes^ c rist ão- nov a , viúva de Diogo Rodrigues, f a l s a
ria .
SENTENÇA: 5 anos de degredo para 0 D r a s i l .
286
Catarina G i l ,
n h e ir o ,
c r i s t i ‫ ־‬nova, mulher de João Rodrigues, mari-
natu ral
SENTENÇA:
de Torre de Moncorvo,
fa lsá ria .
5 anos de degredo para 0 B r a s i l .
F ran c is c a Rodrigues,
cristão-nova, reconciliada
1595, presa segunda
vez,
SENTENÇA:
degredo para 0 B r a s i l .
6 anos de
no ano
falsá ria .
Florença de Castro,
c r i s t ã - n o v a , mulher de Manuel
reconciliada
de 1595, presa segunda vez, f a l s á r i a .
SENTENÇA:
no ano
6 anos de
de
de Leão,
degredo para 0 B r a s i l .
F r a n c is c a Gonçalves, c r i s t ã - n o v a , mulher de João Vaz, nat^
ral
de Bragança,
da vez,
presa segun-
6 anos de degredo para 0 B r a s i l .
Braga,
cristã-nova,
da no ano de 1595,
SENTENÇA:
Is ab e l
no ano de 1595,
falsária.
SENTENÇA:
Filipa
reconciliada
n at u ra l
de Bragança,
presa segunde vez,
reco n cilia
falsá ria .
6 anos de degredo para 0 B r a s i l .
Alvares,
c r i s t ã - n o v a , mulher de Dini s Fragoso, f a l -
sá r i a .
SENTENÇA:
Is ab e l
6 anos de degredo para 0 B r a s i l .
do C a r r i ã o ,
c r i s t ã - n o v a , mulher de Domingos de Sa ,
r e c o n c i l i a d a em 1595,
SENTENÇA:
fa lsá ria .
10 anos de degredo para c B r a s i l .
287
Maria de Crasto,
c r i s t ã - n o v a , viú va de Tomé A l v a r e s ,
presa
segunda vez, f a l s á r i a .
SENTENÇA:
5 anos de degredo para 0 B r a s i l .
Micia de Crasto,
c r i s t ã - n o v a , mulher de V a l h a d o l i d ,
presa
segunda vez, f a l s a r i a .
SENTENÇA:
5 anos de degredo para 0 B r a s i l .
Fonte: ANTT.
O ficio,
L i s t a s de Autos de f i , Conselho Geral
livro
Observação:
do Santo
433, I n q u i s i ç ã o de Coimbra.
Neste Auto ca f é ,
foram sentenciados 48 homens,
44 mulheres, mais 2 relaxados em carne e 5 em e s t a t u a s .
Os degredos foram assim d i s t r i b u í d o s :
B r a s i l ........................
15
Castro-Marim ..........
7
Galés
........................
(citados
no documento acima)
20
Os demais foram sentenciados ã c á r c e r e e hábito p e n i t e n c i a l
segundo a r b í t r i o
dos i n q u i s i d o r e s .
288
inq uisiçã o
ÍVORA
de
L i s t a s das pessoas acusadas de bigamia, condenadas pelo San
to O f i c i o da I n q u i s i ç ã o de Evora com o degredo para o B r a s i l
Nome: Clara Afonso
A . f !7 18.04.1660
Sentença:
Degredada para o B r a s i l
e açoutada pelas rúas pú-
b l i cas .
Nome:
Is ab e l
A lv a re s
A . F . : 01.04.1629
Sentença:
5 anos de degredo para o B r a s i l .
cadeia
Nome,: Ca ta rin a
A.F.:
A re f a l e c e u
na
antes de i r cumprir seu degredo.
Dias
29.10.1689
Sentença:
5 anos de degredo para o B r a s i l
e f a z e r vida com o
seu prime iro marido.
Nome: Ap015nia F e rn an d es
A.F.:
16.06.166 9
Sentença:
Açoutes e degredo de 5 anos para o B r a s ‫ ו‬l .
Nome: B r i t e s
A .F.:
Fernandes
22.06.1608
Sentença:
6 anos de degredo para o B r a s i l ,
com seu p ri m e ir o marido.
onde f a r i a
vida
289
Nome: Catarina Fernandes
A . F ‘.:
08.08.1 599
Sentença:
degredo de 5 anos para o B r a s i l
e f a z e r vida com o
seu leg itimo marido.
Nome: Diogo Fernandes
A.F.:
12.11.1570
Sentença:
5 anos de degredo para o B r a s i l
Nome: Guiomar Fernandes
A.F. : 30.06.1 630
Sentença:
Abjuração de l e v e , a ç o i t e s ,
o Brasil
degredo de 5 anos para
e fa z e r vida com o prime ir o marido.
Nome: Maria Fernandes
A.F. : 28.1 1.1 621
Sentença:
5 anos de degredo para o B r a s i l
Nome: F ra n c is c a Gomes
A .F.:
16.10.1667
Sentença:
Açoites e degredo de 5 anos para o B r a s i l .
Nome: Ana Lopes
A . F . : 22.06.1608
Sentença:
5 anos de degredo para o B r a s i l
o seu leg itim o marido.
e fa z e r vida com
290
Nome: Ana Martins
A .F.:
667‫ ו‬6 . ‫ ו‬0 . ‫ו‬
Sentença:
6 anos de degredo para o B r a s i l .
Nome: Inés Martins
A .F.:
1670
Sentença:
5 anos de degredo para o B r a s i l ,
os quais foram
comutados para o Alg arv e.
Nome: Isa be l M a r t i n s , a " B e l o r i n a "
A.F.:
21.09.1 670
Sentença:
5 anos de degredo para 0 B r a s i l ,
riormente para Castro-Marim.
Nome: Inês Mendes
A.F.:
06.05.1657
Sentença:
5 anos de degredo para 0 B r a s i l .
Nome: Maria Mendes
A .F.:
15.02.1682
Sentença:
6 anos de degredo para 0 B r a s i l .
Nome: Catarina Nunes
A . F . : 19.10.1625
Sentença:
5 anos de degredo para c B r a s i l .
comutado
poste
29‫ו‬
Nome: F i l i p a
A .F::
Nunes
25.03.1635
Sentença: açou tes, 6 anos de degredo para o B r a s i l
e viver
com o primeiro marido depois de cumprido o degre
do.
Nome:
Isabel
A .F.:
12.05.1560
Sentença:
P ir e s
30 a ç o i te s e 3 anos de degredo para o B r a s i l .
9.12.1561,
Em
f o i mandado s o l t a r a r i para f a z e r vida
com o leg itim o marico.
Nome: Maria R i b e i r a
A .F.:
02.03.1586
Sentença:
6 anos de degredo para o B r a s i l ,
o qual
foi
tado para Castro-Marim.
Nome: Antonio Rodrigues
A .F.:
30.06.1555
Sentença:
5 anos de degredo para o B r a s i l .
Nome: Joana Rodrigues
A .F.:
16.04.1669
Sentença:
a c o i t e s e 5 anos de degredo para o B r a s i l .
com^
292
Nome: João Rodrigues
A .F.:
ouviu sua sentença na Mesa do Santo O f i c i o em 22.11
1654.
Sentença:
4 anos de degredo para 0 B r a s i l .
Nome: Maria Rodrigues
A.F.:
14.05.1623
Sentença:
5 anos de degredo para 0 B r a s i l
Nome: Maria Rodrigues
A.F.:
(ou Fernandes)
09.06.1602
Sentença:
5 anos de degredo para 0 B r a s i l
Nome: F ran c is c a Serrão
A .F.:
10.07.1588
Sentença:
5 anos de degredo para 0 B r a s i l
Nome: Ana da S i l v a
A .F.:
26.11.1673
Sentença:
5 anos de degredo para 0 B r a s i l
Nome: Barbara Va 2
A.F.:
16.06.1669
Sentença:
5 anos de degredo para 0 B r a s i l
Nome: Ca ta rin a Vaz
A.F.:
26.06.1669
Sentença:
5 anos de degredo para 0 S r a s i l ,
comutados para B e i r a .
os quais foram
293
Nome: Maria Velez
A .F.:
25.04.1717
Sentença:
5 anos de degredo para o B r a s i l ,
os quais foram
perdoados.
(*)
A.F.
= Auto da F i
Fcnte: ANTT.
cío
L i s t a s das pessoas condenadas pelo Santo OfT
da I n q u i s i ç ã o de t v o r a .
294
Sentença no processo de Paulo Lourenço, natural
da f r e g u e s ia de Santa Maria de A g r e la ,
Caminha, arcebispado de Braga.
e morador
termo da v i l a
Fe iticeiro
de
sentenciado com
6 anos de degredo para 0 B r a s i l .
Acordam os i n q u i s i d o r e s .
Ordinário e d£
putados da Santa I n q u i s i ç ã o que v i s t o s estes autos e
pas e c o n f is sõ e s
de Paulo Lourenço,
l a v r a d o r , natural
morador da f r e g u e s i a de Santa Maria de A gr e la ,
V i l a de Caminha,
cu2
Arcebispado de Braga,
e
termo
da
réu preso que
pre
sente e s ta .
Por que se nostra que sendo c r i s t ã o
tizado e como t a l
ba
obrigado a t e r e c r e r tudo 0 que tem
crê e ensina a Santa Madre I g r e j a
t a r do senso comum dos f i e i s
de Roma e não se
católicos,
ele 0 fez
apar
pelo
c o n t r á r i o e de c e r t o tempo a esta parte esquecido de
obrigação,
e
sua
com pouco temor de Üeus Nosso Senhor, curava
com pa l a v r a s e s u p e r s t i ç õ e s afirmando que v ia
um corpo humano tem dentro de si
no ciu da boca,
com l i c e n ç a
tudo quanto
e que tinha um c r u c i f i x o
dizendo que todas as curas que f a z i a eram
do Santo O f i c i o e que do mesmo tinha renda p_a
ra e x e r c i t a r
ta l
a r t e de c u r a r ,
introduzindo por este
do 0 ser chamado 0 Santo de A g r e la ,
0 reu preso nos c á r c e r e s
mo
pelas quais culpas foi
do Santo O f i c i o e na Mesa do me£
mo admoestado com muita c ari da de ¿3 quisesse c on fe ss a r.
Disse e confessou que de c e r t o tempo
esta parte curava todo 0 gênero de f e r i d a s ,
de p e i t o s ,
cancros,
outros achaques e enfermidades usando da
a
mal
ora‫־‬
295
ção seguinte:
Jesus,
sagrado F i l h o de Deus e ter no ,
vador, te t i r e
com Deus Padre e Sal-
todo‫־‬o mal e toda a dor.
e quando Jesus C r i s t o derramou 0 seu sangue sagrado,
fosses tu sarado,
com a graça de Deas Padre e de Deus F i l h o e de Deus Espirj^
to Santo.
e quando Jesus C r i s t o f o i
naquele estandarte re al
crucificado
cravado
sej as tu sarado.
Com Deus Padre S a l v a d o r ,
Deus Padre Criador,
com todo seu amor.
Amem Je su s.
E também usava das p a l a v r a s da consagração corruptamente p r o f e r i d a s ,
servando as horas do dia
cava alguns unguentos,
fazendo algumas bênçãos e ob
supersticiosamente.
sõ da d i t a ora çã o,
E suposto a p l j
pa l a v ra s e
vãs
observações esperava 0 bom sucesso que sempre experimentou
nas curas que f a z i a .
Pelas quais culpas ouviu 0 réu sentença
no Auto publico da Fé que nesta cidade se celebrou em
zo ito do mês
de j a n e i r o de mil
de
e seiscentos e oTt enta
e
dois anos e fez abjuração de leve s u s p e it o na fé e f o i
de
gredado para0 Couto de
Castro-Marim por tempo de 3 anos.
E por haver i n f o r r a ç ã o cjue 0 réu não
cum
296
p r i r a o d i t o degredo, antes com grande atrevimento e grave
»
daño de sua alma r e i n c i d i r a em semelhantes c u l p a s , e ainda
mais graves,
como f o i
a c h a r ‫ ־‬se o r i u em um ajuntamento
em
uma no ite com muitas pessoas com as quais f i z e r a uma dança
de sc on se rt ad a, andando 0 réu e a maior parte das mesmas
nuas e no meio dela s um cabrão pardo e negro, muito d i s f o r
me e medonho, e t in h a na cabeça duas pontas e em cada
quatro garfos agudos,
ao qual
0 réu e outras pessoas da di^
ta companhia davam ósculos em parte imunda, e,
persuadindo
a uma c er t a pessoa que estava vendo a d i t a dança que
bém desse os d i t o s õ s c u lo s ,
uma
a d i ta
tam
pessoa não 0 quis faz er
e invocando 0 nome de Jes us e São Bento tudo desapareceu.
E outrossim curava v á r i a s
mandando pÔr as pessoas enfermas ao sol
dando alguns passeios
e olhando para elas
lhes d i z i a os achaques c^ue tinham sem
lhos serem comunicados,
tiços,
enfermidades ,
e quando a doença procedia de f e i -
mandava o l h a r as camas e os cabeçais e os que
eram
achados os mandava e n t e r r a r em lameiro que nunca secasse ,
e que fosse no mesmo dia em que eram achados, advertindo
que as pessoas que os l e v a s s e não olhasse para t r ã s ,
nem
re c o l h id a a casa s a í s s e dela senão no dia seguinte depois
de nascer 0 s o l .
E as d i t a s
pessoas e camas mandava defumar
com doze ramos de t r o v i s c o de palmo cada um cortados
uma tesou ra,
e ao c o r t ã - l o s
rezassem a oração do Credo
com
a
cada um, e em memoria dos doze Apóstolos cinco ramos de aTecrim também de palmó,
de C r i s t o ,
três
rezando cin co Padre Nossos as Chagas
ramos de arruda da mesma medida,
rezando ao
297
c or ti -1 0 tr ê s Ave H a r i a s às t r i s
pessoas da Santíssima T r i £
dade» e que todos os d i t o s ramos se cortassem antes de
na£
cer 0 sol e postos em um t e s t o preto que t i v e s s e brasas
c ar v a lh o lhe lançassem em cin a t r ê s
onde Padre Nossos as Onze mil
pedras de s a l ,
de
rezando
V ir g e n s , e também lançassem
incenso e alguns grãos de mostarda,
marem, as c in z a s , carvões e l e s t o
e que depois de se defu
brocado (emborcado)
para
baixo 0 lançassem em agua que nunca secasse.
E indo c e r t a s
pessoas procurar ao rêu
p£
ra lhe dar remedio a um achaque que uma delas p a d e c ia , 01 han
do para esta na forma s o b r e d i t a ,
piores de ver que os homens,
dis se que as mulheres eram
porem que as d i t a s pessoas
es
tavam atadas por lhe t i r a r e m da t e r r a em que estavam sentadas e lha queimaram.
Então mandou que antes de nascer 0 sol
de qualquer dia cortassem cinco ramos de t r o v i s c o macho,cin
co de arruda e cinco de a l e c r i m i
Cristo,
honra das Cinco Chagas de
e que posto i s t o em c r u 2 sobre brasas de carvalho
,
que estivessem postas em um t e s t o se defumassem e depois man
dassem l a n ç a r tudo em um r i ó
0 leva sse quando v o l ve s s e
que nunca secasse,
não olhasse
chamassem, observando c e rt o s
e que quem
para t r ã s ainda que
0
dias para as d i t a s curas.
Pe l a s quais culpas f o i
0 rêu preso segun‫־‬
da vez nos cárceres do Santo O f i c i o e sendo na Mesa do mesmo admoestado com muita c ar id a de bs quisesse confessar para
desencargo de sua c o n s c i ê n c i a ,
usar com e l e de m i s e r i c o r d i a ,
da d i t a abjuração curava
sa lva ção de sua alma e
se
d i s s e e confessou que depois
0 ar e ou tras enfermidades com as
298
pa la vra s s e gu in te s :
Jesus C r i s t o vei o ao mundo para te 0
tirar,
mal
a r , e s p í r i t o s malignos e f e i t ç o s , mar e mor ( d o r ? )
,
e dar pelo seu d i vi no amor, São Cosme, São Damião, São Pedro
ê São Paulo,
e São
e São Gonçalo,
Padre,
João B a t i s t a ,
Sa n tia go ,
São Bartolomeu,
te t i r e a todc 0 mal e toda a dor,
Deus F i l h o ,
Deus E s p i r i t o Santo.
Negando haver f e i t o
outra cousa ou
pacto com 0 Demônio, pelo que 0 Promotor F i s c a l
flcio
veio com l i b e l o cr im in a l
lhe f o i
com Deus
do Santo
ac u s a t ó r io c o n t r a 0 r i u ,
r e ce bi do , a que não veio com de fesa,
as testemunhas da J u s t i ç a
ter
0
que
e perguntadas
pelos i n t e r r o g a t ó r i o s com que
réu veio por seu procurador, e r a t i f i c a d a s ,
0
se lhe fez
p1£
b l i c a ç ã o de seus ditos na forma do e s t i l o do Santo O f i c i o
a que não ve i o com c o n t r a d i t a s ,
fin al
e seu f e i t o
,
se processou até
conc1usão .
0
cons ta,
que tudo v i s t o ,
com 0 mais que
e 0 grande dano e p re ju íz o que de semelhantes abusos
e s u p e r s t i ç õ e s causam ao povo c r i s t ã o ,
e a veemente
presunção
que contra 0 réu r e s u l t a de andar apartado da nossa santa fé
c a t ó l i c a e t e r pacto com 0 Demônio, mandam cue 0 réu Paulo
Lourenço em pena e p e n it ê n c i a de suas culpas
CO
vã ao Auto públi_
da Fé na forma costumada e nele ouça sua sentença e
a b jur aç ão de veemente su sp e it o na fé de por t a l
faça
0 declaram ,
e que seja açoitado pelas ruas publ ica s desta cidade
citra
sangu inis effúsionem, e 0 degradam para sempre para f o ra
d i t a fr e g u e s ia de Santa Maria d e A g r a l a , e por tempo de
da
seis
299
anos para o Estado do B r a s i l ,
i n q u i s id o r e s em o qual
e t e r i c i r c e r e a a r b i t r i o dos
sera i n s t r u i d o ñas cois as da fe
ne-
c e s s a r i a s para salv açã o de sua alma, e cumprirá as mais
pe
ñas e pe nit en cia e s p i r i t u a i s
p£
que Ihe forem impostas, e
gue as cust as.
Gonçalo Borges P in to
João Carne iro
Fonte:
ANTT.
(?)
I n q u i s i ç ã o de Coimbra.
de Morais
Processo numero 4501. 0
réu saiu no Auto da Fé celebrado no Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra no dia 21 de agosto de 1689. Este
processo e muito volumoso e contém informações impor
t a n t is s i m a s
para 0 estudo das necessidades m a t e r i a i s
e aspectos da vida econômica.
300
FONTES E BIBLIOGRAFIA
‫ ו‬- FONTES MANUSCRITAS
‫ו‬.‫ו‬
‫ ־‬ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO, Lisboa
Processos da I n q u i s i ç ã o de L i s b o a :
73 . 746 , ‫ ו‬236 , 3475,4005,4350,4372,4 41 ‫ ו‬, 4570,4802,5180,5432 ,
5703,6508,7020,7093,8620,8835,10291,10336,107 93.
Processos da I n q u i s i ç ã o de Coimbra:
52, 64,321 ,333,563,1 376, 1696,171 6, 1725,2255,2716,2776,3239,
3944,4 001,4058,4732,5714,5933,6485,6728,6808,6963,7142,7313,
7 581,7897,8284,8345,8371,8503,8992,16724.
Processos da I n q u i s i ç ã o de t v o r a :
1 56 4,2004,2038,21 96 ,2237 ,2382,24 62,2941 , 327 2,3370 ,4 033,
4404, 4419,4 527,4 537,4660,4 74 5,4797,552 5,553 7,5585,5649,
5681,5681 A, 6231,6322,6492, 7 045,7065,74 55,7490,8509,
8937,9106,9377,9386,9784,
10078,
10479,10495,10716,11011,
11066,11077,11355,11559,11677.
L i s t a s de A u t o s - d a - f Í :
-Consèlho Geral
do Santo O f i c i o ,
L i v r o 433 ( I n q u i s i ç ã o de
Coimbra)
- Conselho Geral do
Santo OfTciO; L i v r o 435 ( I n q u i s i ç ã o de
Li sboa)
- I n q u i s i ç ã o de Li sb oa .
L i v r o 5 (a nti go ‫־‬Novos maços 5-4‫ )־‬.
- I n q u i s i ç ã o de L is b oa,
L i v r o 6 ( a n t i g o 144-2-41).
‫־‬30 ‫ו‬
‫־‬
In q u i s i ç ã o de
Li sb oa ,
Livro
1( a n t i g o
149-6-671)
‫־‬
I n q u i s i ç ã o de
Lisb oa,
Livro
7( a n t i g o
145-6-180 A)
-
I n q u i s i ç ã o de
Lisboa L i v r o 8 ( antigo
159-6-862)
-
I n q u i s i ç ã o de
Lisboa L i v r o s
3e 4 ( a n t i g o Novos Maços 6-1)
Legi s1ação:
‫ ־‬Manuscritos do B r a s i l ,
‫־‬
L i v r o 51, copiador de Cartas Régias
L i v r o 1 de Le is
- L i v r o 2 de Leis
- L i v r o 4 de Leis
‫־‬
L i v r o 5 de Leis
‫ ־‬Máço 5 de Leis
‫ ־‬Maço 10 de Leis
- Maço 6 de Cortes
- C ha nc el ar ia de D. D i n i s ,
Livro 3
‫ ־‬Ch anc el ari a de D. Manuel,
L i v r o 30
- C h an ce la ria de D. João I I I ,
1.2 ‫ ־‬ARQUIVO HISTÓRICO
L i v r o 30
ULTRAMARINO.
Lisboa
- Documentos Avulsos:
Maço do Reino:
número 1992
- Documentos Avulsos:
Maço do Reino:
número 2192.
2 ‫ ־‬FONTES IMPRESSAS
2.1 ‫ ־‬LEGISLAÇÃO CI VI L
302
- Ordenações Afonsinas
(1446)
N o t a ‘de apresentação de Mario J ú l i o de Almeida Costa e nota
t e x t o l 5 g i c a de Eduardo Borges Nunes. Edição " f a c ‫ ־‬s i m i 1e" da
edição f e i t a
na Real
Imprensa da Universidade de Coimbra,no
ano de 1792.
Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian.
-Ordenações Manuelinas (1521)
Nota de apresentação de M i r i o J ú l i o de Almeida Costa, Edição " f a c - s i m i l e "
da edição f e i t a
na Real
Imprensa da Univer
sidade de Coimbra, no ano de 1792. Lisboa.
Fundação Calous-
te Gulbenkian.
‫ ־‬Ordenações F i l i p i n a s
(1603)
Nota de apresentação de Mãrio de Almeida Costa, Edição " f a c
sim ile"
da edição f e i t a
de J a n e i r o ,
1870.
por Cândido Mendes de Almeida.
Li sboa,
Rio
Fundação Calouste Gulbenkian.
- A u x i l i a r J u r í d i c o ‫ ־‬apêndice ãs Ordenações F i l i p i n a s .
ção " f a c - s i m i l e "
meida.
da edição f e i t a
Rio de J a n e i r o ,
por Cândido Mendes de
Ed_i^
Al_
1870. Fundação Calouste Gulbenkian,
‫ ־‬Duarte Nunez do Lião
L e is ext rav ag ante s c o l l e g i d a s e r e l a t a d a s pelo l i c e n c i a d o . . .
per mandado do . . . R e i
1569).
Impr.
D. Se b as ti ã o ( primeira e d iç ã o,
da Un i ve rs i d a d e ,
Lisboa
1796.
‫ ־‬P a u l i c e a e Lusitana Monumenta H i s t ó r i c a
I Volume (1494-1600), organizado e p re fa c i a d o por Jaime Cor
303
tesão.
P u b li ca ç õ e s do Real
R i o ‘de J a n e i r o .
Lisb oa.
Gabinete Português de L e i t u r a do
1953.
‫ ־‬Documentos para a H i s t o r i a do Açúcar.
L e g i s la ç ã o 1534-1596.
ção H i s t ó r i c a .
Rio de J a n e i r o .
S e r v i ç o de Documenta-
I n s t i t u t o do Açúcar e A l c o o l ,
Rio de J a n e i r o
1954.
-Collecção da L e g i s l a ç ã o Portuguesa - 1750-1820. L i s b o a , t 2
po gr af ia Maigrense,
1828 (exemplar da B i b l i o t e c a de D i r e i t o
da UFBA, S a l v a d o r ) .
- Coleção de L e g i s l a ç ã o Portuguesa desde a última compilação
das Ordenações,
da S i l v a ,
r e d i g i d a pelo desembargador Antonio Delgado
Legislação
1791-1801.
1828 (exemplar da B i b l i o t e c a
Lisboa, T i p o g r a f i a Maigrense
da Ajuda, L i s b o a ) .
- Re p e rt ó rio c r o n o ló g i c o das L e i s ,
tas Ré gias, d e c r e t o s . . . ,
versos au to re s.
Li sb oa.
pragmáticas, a l v a r á s , car
e x t r a T J o de muitas coleções e
Oficina p a tria rc a l
Ameno, 1783 (exemplar da B i b l i o t e c a
de Francisco Luiz
da Ajuda,
Lisboa).
- Coleção c r o n o ló g i c a da L e g i s l a ç ã o portuguesa, compilada
e anotada por Jo se J u s t i n o de Andrade e S i l v a .
1657-1674 e 1683-1700, L i s b o a ,
^exemplar da B i b l i o t e c a
dj_
L e gi sl a ç ão
Imprensa N ac io n a l ,
1859
da Uni ver si da de de Coimbraj.
304
‫ ־‬Repe rto rio remissivo de L e g i s la ç ã o da Marinha e do U ltr a mar, 1317-1856.
Imprensa N a c io n a l ,
1856 (exemplar da B i b l i o
teca da Ajuda, L i s b o a ) .
‫ ־‬Cõdigo Criminal do Imperio do B r a s i l .
ção Eduardo e Henrique Laemmert,
Rio de J a n e i r o .
Ed2
1859.
‫ ־‬Cõdigo de Processo Penal
Português, notas de L e g i s l a ç ã o .
Ju r i s p r u d ê n c i a e do utr in a.
João de Deus P i n h e i r o Farinha ‫־‬
JuTz de D i r e i t o .
Li sboa,
L i v r a r i a Mo rai s,
- C5digo Penal Português.
Antcnio Simões Co rre ia
do Procurador da Repú blica , L is b oa ,
cas " M in er va ",
1957.
‫ ־‬Delegado
Grandes O f i c i n a s G r ã fi -
1938.
2.2 ‫ ־‬REGIMENTOS INQUISITORIAIS
‫ ־‬Regimento da Santa I n q u i s i ç ã o , de 3 de agosto de 1552.Ca£
deal
D. Henrique.
In:
Archivo H i s t õ r i c o Português.
números 1 e 2, Ja n/Fev.
1907. L i s b o a ,
Off.
Typ.
Vol.
V ,
Calçada
da
cabra, 7 , 1907 , p. 272 a 306 (ex eiipl ar da B i b l i o t e c a Nacional
de Lisboa , sala geral ).
- Regimento do Conselho Geral do Santo O f i c i o da In q u i s i ç ã o
destes Reinos e Senhorios de P o r t u g a l ,
Lisboa,
1 de março
de 1570, tempo de D. Henrique, Cardeal e I n q u i s i d o r Geral
In:
Archivo H i s t õ r i c o Português, Vol.
Fev.,
1906, p. 412 a 147 (exemplar
L is b oa , sa la g e r a l ) .
IV,
.
números 1 e 2 , Jan/
ia B i b l i o t e c a Nacional
de
3C5
- Regimento do Santo O f i c i o da I n q u i s i ç ã o dos Reynos de Por
tuga!
, recompilado por mandado do i l u s t r í s s i m o e Reveren ‫־‬
dTssimo senhor Dom Pedro de C a s t i l h o ,
Bispo e I n q u i s i d o r Ge
ra l
Impresso na In q u i s i
e Vis ore y dos Reynos de P o r t u g a l .
ção de Lisb oa ,
‫־‬
por Pedro Grasbeeck, Ano da Encarnação do Se
nhorde 1613 (exemplar m ic ro fi lm a d o , da B i b l i o t e c a Nacional
de Lisboa,
sa la dos r e s e r v a d o s ) .
‫ ־‬Regimento do Santo O f i c i o da I n q u i s i ç ã o dos Reynos de Por
tugal , ordenado por mandado do limo,
Dom F ra n c is c o de C a s tr o ,
tado do S.
Majestade.
I n q u i s i d o r Geral
Em Li sb o a ,
S y l v a , MDCXL (exempiar
e Rmo. Senhor Bispo
do Conselho d'
nos Estaos
da B i b l i o t e c a
,
ís
, por Manoel da
Nacióna 1 de Lisboa,
sala g e ra 1).
‫ ־‬Regimento do Santo O f i c i o da I n q u i s i ç ã o dos Reinos de P0£
tugal,
ordenado com Real
B en ep lá ci d o ,
e Regio a u x i l i o
Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor Cardeal
pelo
da Cunha, dos
Conselhos de Estado e Gabinete de Sua Majestade e In q u i s i
dor Geral
In:
nestes Reinos,
e em todos os seus dominios, 1774.
Documentos de H i s t õ r i a 2 ‫ ־‬. o últi mo regimento da Inquisj[
ção portuguesa,
introdução e a t u a l i z a ç ã o de Raúl
boa, edições E x c e l s i o r ,
nal de Li sb o a ,
Regó,
Li ^
1971 (exeroplar da B i b l i o t e c a Nació-
sala g e r a l ) .
‫ ־‬O último Regimento e o Regimento da Economia da I n q u i s i
ção de Goa.
ta l,
‫־‬
Leitura
e p r e f a c i o de Raúl
Li sb o a , B i b l i o t e c a
Nacional,
1983.
‫־‬
Regó, s e r i e documen-
306
2.3 - VISITAÇÕES INQUISITORIAIS
‫ ־‬P r im e i r a v i s i t a ç ã o do Santo OfTcio i s partes do B r a s i l
pe
10 L i c e n c i a d o H e i to r Furtado de Mendonça ‫ ־‬Confissões
da
Bahia 1591-1592 ‫־‬. P r e f á c i o de Capistrano de Abreu.
de
Janeiro.
F.
Briguiet,
Rio
1935.
‫ ־‬P r i m e i r a v i s i t a ç ã o do Santo OfTcio as partes do B r a s i l
pe
10 L i c e n c i a d o H e i t o r Furtado de Mendonça - Denunciações
da
Bahia 1591-1593 ‫־‬. Introdução de Capis tra no.d e Abreu. S.Pau
10. Ed.
Paulo Prado,
1925.
- P r i m e i r a v i s i t a ç ã o do Santo OfTcio ãs partes do B r a s i l
pe
10 L i c e n c i a d o H e i to r Furtado de Mendonça ‫ ־‬Denunciações
de
Pernambuco 595 593-1 1 ‫־‬. Introdução Rodolfo G a r c i a , S . Paul 0 ,
ed.
Paulo Prado,
1929.
‫ ־‬P r i m e i r a v i s i t a ç ã o do Santo OfTcio ãs partes do B r a s i l
Confissões de Pernambuco, ed. J . A .
fe.
U n ive rsi da de Federal
Gonçalves de M e llo ,
Rec^
de Pernambuco, 1970.
- Segunda v i s i t a ç ã o do Santo OfTcio ãs partes do B r a s i l
Denunciações da B a h ia ,
1618.
Introdução Rodolfo G a r c i a . A n a i s
da B i b l i o t e c a Nacional
do Rio de J a n e i r o .
Vol.
49.
1927.
- Segunda v i s i t a ç ã o do Santo OfTcio as partes do B r a s i l
10 i n q u i s i d o r e v i s i t a d o r ,
pe
0 l i c e n c i a d o Marcos T e i x e i r a . L 2
vro das Confissões e r a t i f i c a ç õ e s da Bahia 1618-1620 ‫־‬. In
307
troduçào Eduardo d ' O l i v e i r a
do Museu P a u l i s t a ,
França e Sonia S i q u e i r a .
Anais
tomo X V I I .
‫ ־‬L i v r o da V i s i t a ç ã o do Santo O f í c i o da I n q u i s i ç ã o ao Est^
do do Grão-Parã 1763-1769 ‫־‬. Apresentação de José Roberto
Amaral
Lapa.
P e t r Õ p o l i s , vozes,
1978.
2.4 ‫ ־‬CRONISTAS, CORRESPONDÊNCIAS E OUTROS
ANTONIL, André João.
Cu l t u r a e Opulência do B r a s i l
drogas e mi nas ( 1 7 1 1 ) . São Paulo.
nal .
Companhia E d i t o r i a l
Nacio
1967.
BRANDAO, Ambrosio Fernandes.
sil
por suas
(1 6 1 8 ) . Rio de J a n e i r o ,
Diálogos das grandezas do
Bra-
Academia B r a s i l e i r a de Letras
,
1938, 2 volumes.
CALADO, Fre i
Manoel.
0 Valeroso Lucidemo e 0 t r i u n f o
1i berdade. São P aul o,
Editora
CAMINHA, Pero Vaz de.
Carta a E l - R e i
de maio de 1500. Li sb oa .
Cultura,
J.Borsai
1943.
D. Manoel. Em prirrieiro
Impressor, 1939.
GANDAVO, Pero de Magalhães. Tratado da t e r r a do B r a s i l
Belo Horizonte/São Paulo.
^
(1576)
I ta t i a i a / U S P . 1980.
JABOATAO, Antonio de Santa Maria.
Novo Orbe S e r á f i c o ou Crô-
nica dos frades menores da P r o v i n c i a do B r a s i l
( 1 7 6 1 ) . Rio
308
de J a n e i r o ,
T i p o g r a f i a b r a s i l i e n s e de Maximiano G. Ribe^
ro ,• 1858.
L E IT E ,
Sera fim.
Cartas do B r a s i l
e mais e s c r i t o s do Padre
Manuel
da Nobrega. Coimbra, U n iv e r si d a d e ,
.......................... Novas c a r t a s j e s u í t i c a s
torial
Nacional
O fficina
PITTA,
Rocha.
São P aul o,
Cia Ed2
(1549-1560).
Rio de Ja
Graphica.
1931.
H i s t o r i a da América portuguesa
( 17 3 0 ) . Bahia ,
1878.
Vicente do.
H i s t o r i a do B r a s i l
( 1500-1627 ) .
1918.
SOUZA, Ga br il
São Paulo.
Cartas do B r a s i l
Industrial
Imprensa Econômica.
SALVADOR, F re i
. São Paulo.
,1940.
NOBREGA, Manoel da.
neiro,
1955.
Soares.
Tratado d e s c r i t i v o do B r a s i l
Companhia E d i t o r i a l
N ac io n al ,
em 1587.
1938.
-----------------^ N o t i c i a s do B r a s i l . São Paulo, L i v r a r i a
Martins E d i t o r a , S/d.
Vol.
I.
SOUZA, Pero Lopes. D i a r i o de Navegação.
Janeiro,
1927.
1530-1532. Rio de
309
3 ‫ ־‬BIBLIOGRAFIA
ABREU, J . C a p i è t r a n o de. Capí tulos de H i s t o r i a C o l o n i a l . L i vraria Brig u iet,
1954.
. 0 descobrimento do B r a s i l .
ro.
Rio de Ja n è i -
Sociedade Capistrano de Abreu. A n u i r i 0 do B r a s i l , 1929.
ACCIOLI , ' I g n ã c i 0 . Memõrias H i s t ó r i c a s e p o l í t i c a s da B ah ia.
B ahia,
1925.
5 vols.
A LI GH IE RI , Dante.
ria Garnier,
A Divina Comédia. Rio de J a n e i r o .
Livra-
s/d.
ALMEIDA, Fortunato de.
H i s t ó r i a da I g r e j a em Po rtugal .
Li s
boa, s / d , tomo I I I .
ALMEIDA JUNIOR, João Mendes de.
leiro.
Rio de J a n e i r o ,
ANCIAUX, Paul.
X II
siecle.
0 processo c r im in a l
Fra n c is c o A l v e s ,
brasi‫״‬
1911, v o l . I .
La th é o lo g i e du sacrament de penitence du
Louvain, U n i v e r s i t a s
ANDRADE, Abel de.
C a th o li c a L a v a n i e n s i s ,
e MACHADO, F r a n c i s c o .
Degredo para as Co
lônias.
In:
Boletim do I n s t i t u t o de C r i m i n o l o g i a , Vol.
Lisboa,
O f i c i n a s O r i f i c a s da Cadeia N a c io n a l ,
ARIES, P h i l i p p e .
1949
L ' H i s t o i r e des m e n t a l i t é s .
I
,
1923.
La Nouvelle Hi£
3‫ ו‬0
toire.
Org.
Le Goff.
C h a r t i e r e Rev el.
Paris.
Retz-CEPL,
1978.
AZEVEDO, Thales de.
0 Povoamento da cidade do S a l v a d o r ,
B ah ia, T i p o g r a f ia B e n e d i t i n a Lt da ,
AZEVEDO, J .
Lúcio.
tação da H i s t ó r i a .
Os processos da In q u i s i ç ã o como docume^
In : Memorias da Academia das Ciencias
de Lisboa; Classe de L e t r a s ,
AZZI, Riolando.
1949.
tomo I ,
Lisb oa,
A cristandade c o lo n ia l:
t i r i 0 . São Paulo, P a u l i n a s ,
1935.
um projeto a u t o r i -
1987.
BA1A0, Antonio.
Como se fizeram os primeiros Regimentos da
In q u i s iç ã o .
Se rõ e s,
In:
numero 70, A b r i l
1911 (exemplar da
B N L) .
BAKHTIN, M i k h a i l .
Renascimento.
A cultura
popular na Idade Média e
no
São P a u lo , Hucitec-UNB, 1987.
BARRACLOUGH, G e o ffr e y .
P a r i s , Flammarion,
1980.
BARRETO, Luiz F i l i p e .
Lisboa, Gr ad iva ,
Tendances a c t u e l l e s de l * H i s t õ i r e .
Os Descobrimentos e a Ordem do s a b e r ,
1987.
BECCARIA, e. Dos D e l i t o s e das P en as . Rio de J a n e i r o .
tora t e c n o p r in t Lt d a ,
s/d.
Edi-
3‫ו ו‬
BENNASSAR, Bartolomé.
L ‫ י‬I nquisi t i on espagnole - XV-XIX s i e ^
c íe . Paris,
1979.
Hachette,
BETHENCOURT, Fr an c is c o.
Campo r e l i g i o s o e I n q u i s iç ã o
Portugal
In:
6, P or to ,
no s i c u l o XVI.
em
Estudos Contemporâneos, número
1984.
BTBLIA de J e r u s a l e m , São Paulo,
BLOMME, Robert.
Ed.
Paulinas,
1985.
La d o c t r i n e du peche dans les ecoles t h e o l o -
giques de la premiere m o i t i e du X I I
siecle.
Louvain, Publi-
c at io n s Univ e r s i t a i res de Louvain, 1958.
BROWN, J u d i t h C. Atos impuros. São Paulo. B r a s i 1i e n s e ,1987.
BRITO, Lemos.
Pontos de pa rt i d a
do B r a s i 1. São Paulo,
BRUNO, Ernani S i l v a ,
Janeiro,
1938.
Viagem ao pais dos p a u l i s t a s . Rio de
1965.
H i s t o r i a do D i r e i t o português (1140-
1495). Lisboa/São Pau lo,
CALMON, Pedro.
Econômica
Companhia E d it o r a Nacio nal,
José Olympio e d i t o r a ,
CAETANO, M a rc e l lo .
para a H i s t ó r i a
Ed ito rial
Verbo, 1985.
H i s t ó r i a da Fundação da B a h i a . Salvador
P ub lic aç ões do Museu do Estado, numero 9, 1949.
3‫ ו‬2
—
‫ ^_־‬Hi s c o r i a do B r a s i l , Rio de J a n e i r o .
Olympio E d i t o r a ,
1959. Vol
Jos e
1.
-------------- - E s p i r i t o da sociedade c o l o n i a l .
São Paulo.
Companhia E d it o r a N a c io n a l , 1935.
-------------- - H i s t o r i a da c i v i l i z a ç ã o b r a s i l e i r a .
Janeiro,
Rio de
1932.
CAMARGO,Paulo F l o r i n c i o
da S i l v e i r a .
de SãoPaulo.
I n s t i t u t o P a u l i s t a de
São Paulo.
A Ig reja
na H i s t o r i a
H istória
e
A rte r e i i g i o s a , 1952.
CAMÕES, Luiz de. Os Lusíadas.
Li sboa,
Livraria
P op u la r,
1936.
CARDOSO, C.F.
de J a n e i r o ,
CARNEIRO,
titu ição
e BRIGNOLI, H.P.
Graal,
Edison.
Os métodos da H i s t o r i a . Rio
1983.
A cidade do Salvador - 1549 - uma recons
h i s t ó r i c a . Rio de J a n e i r o ‫ ־‬C i l i z a ç ã o B r a s i l e i r a ,
1980.
CARVALHO, A u s t r i c i l i a n o de. B r a s i l
Rio de J a n e i r o .
Império.
1927. tomo I .
CARVALHO, Augusto de.
1876.
Co l ô n ia , B r a s i l
0 B r a s i l . P o rt o ,
Imprensa portuguesa
3‫ ו‬3
CARVALHO, Joaquim M a rt in s .
tuguesa.
In:
Os Regimentos da I n q u i s iç ã o por^
"0 Conimbricence”
de 9.10 a 5.11 de 1869
(exemplares da BNL).
CASTORIADIS, C or n el iu s.
dade. Rio de J a n e i r o ,
A instituição
Paz e T e r r a ,
imaginaria
da s o c i é ^
1986.
COELHO, F ra n c is c o A d o l f o . Os ciganos de P o r t u g a l . Li sboa,
Imprensa Nac ion al,
1892.
COSTA, Em il ia V i o t t i
da.
Os primeiros povoadores do B r a s i l .
R e v i s t a de H i s t o r i a , ano V I I ,
São Paulo,
Vol.
X III.
J u 1ho-setembro ,
1956.
COSTA FILHO, Miguel.
0 Brasil
no seculo XVI.
In:
R e v is t a
do I n s t i t u t o H i s t ó r i c o e Geográfico b r a s i l e i r o . Vol.
j u l h o ‫ ־‬setembro,
1965.
COSTA, Luiz Monteiro da. Na Bahia C o l o n i a l . Sa l v a d o r,
bl i c a ç õ e s da Câmara de Vereadores do S a l v a d o r ,
CORTESAO, Jaime.
268 ,
Pij
s/d.
L*expansion des portuguais dans 1 ' H i s t o i -
re de la c i v i l i z a t i o n , Lisb oa,
Imprensa Nacional
-Casa da
Moeda, 1983.
DIAS, Carlos Malheiro ( o r g . ) .
tuguesa do B r a s i l .
P o r to ,
H i s t o r i a da Colonização p o r »
Litografia
N ac io n a l , 1923. 3 v o l s
3‫ ו‬4
DIAS, José Sebastião da S i l v a .
Os descobrimentos e a pro bl e^
m i t i c a c u l t u r a l do seculo X V I . Lisb oa.
E d i t o r i al
Presença ,
1988.
DIEGUES JUNIOR, Manuel.
Ocupação p o l í t i c a
nia e Im p e r io . São P aul o,
DUARTE, Nestor.
B rasiliense,
do B r a s i l :
C015-
1987.
A ordem pri vad a e a organização p o l í t i c a
n a c i o n a l . São Paulo.
Companhia E d i t o r i a l
DUBY, Georges. As tr ê s
mo. Lisboa, E d i t o r i a l
Nac ion al, 1966.
ordens ou 0 imaginario do f e u d a l i s Estampa,
1982.
------------- - L * H i s t 0 1 re des m e n t a l i t é s . L ' H i s t o i r e et ses
methodes.
Paris.
Encyclopedie de La P l e i a d e .
Gallimard
,
1961 .
------------- . L*/\n m i l , col 1 . " A r c h i v e s " 30, Pari s . J4 j 1 1i ard ,
1967.
------------ -
Idade Média,
Idade dos homens. São P a u lo . C i a .
das L e t r a s , 1987.
ELLIS JUNIOR, Alf re do .
Paulo.
Cia E d i t o r i a l
ESPANCA, T u l i o .
ra.
Os primeiros troncos p a u l i s t a s . São
N a c io n a l ,
1976.
A I n q u i s i ç ã o de Evora.
In :
A cidade de t v o -
Ano XXI, numero 4 7 . J a n e i r o ‫ ־‬dezembro 1964.
‫ו‬5
FEBVRE,
Lu cien.
Le problème de 1 'i n c r o y a n c e au XVI s i e c l e
La r e l i g i o n de Ra b e la is .
P a r i s , Albim M i c h e l ,
------------- ^ 0 homem do seculo XVI.
1942.
R e v is t a de H i s t ó r i a
v o l ume I . 1950.
FELICIANO. Jo se .
0 descobrimento do B r a s i l . São P a u l o . 1900.
FERREIRA, V i e i r a .
In:
L e g is la ç ão portuguesa r e l a t i v a
ao B r a s i l .
R e v is t a do I n s t i t u t o H i s t o r i c o e Geográfico B r a s i l e i r o ,
V o l . 159.
tomo 5. Lisboa,
FERREIRA, Waldemar.
de ♦ São Paulo.
1929.
As c a p i t a n i a s c o l o n i a i s de j u r o e herda
Ed it or a S a r a i v a ,
1962.
FLEI USS , Max. H i s t o r i a a d m i n i s t r a t i v a do B r a s i l ,
FIGUEIREDO, G a b r i e l .
Cortez E d i t o r a ,
FIGUEIREDO,
s/d.
0 p r í n c i p e e os i n s a n o s . São Paulo.
1988.
Jose A. de. Memoria para dar uma i d é i a
j u s t a do que eram as B e h e tr ía s e em que d i f e r i a m dos Coutos
e Honras.
In: Memorias da L i t e r a t u r a
portuguesa publicadas
pela Academia Real das S c i e n c i a s de Li s b o a, Vol.
I,
Li sb oa ,
1792.
FONSECA, Faustino da. A descoberta do B r a s i 1. L i s b o a . Tipo
g r a f i a da Empresa do J o r n a l
"0 S Í c u I
o",
1900.
3‫ ו‬6
FOUCAULT, Mic hel . V i g i a r e pu n ir.
Petrõpolis.
Vozes, '1987.
------------- - H i s t o r i a da Lo u cu ra .são Paulo.
Perspectiva,
1987.
FREYRE, G i l b e r t o .
de J a n e i r o ,
FREITAS,
José Olympio E d i t o r a ,
Onofre de. Gil
H orizonte.
F R IE D E R IC I ,
rica
Casa Grande e S e n z a l a . 25a. edição, Rio
V ic e n t e ,
1987.
dramaturgo e poeta. Belo
UCMG-FUMARC, 1981.
Georg.
Caráter da descoberta e conquista da Ame
pelos europeus. Rio de J a n e i r o .
GEREMEK, B ron is law .
Les marginaux p a r i s i e n s aux XIV et XV
s i è c l es , P a r i s , Flammarion,
GINZBURG, Carlo.
Letras,
MEC-INL, 1957.
1976.
Os an da ri lho s do bem. São Paulo, Cia das
1988.
.......................... 0 queijo e os vermes. Sio Paulo, Cia
Letras,
1987.
. Mitos,
das L e t r a s ,
Emblemas, S i n a i s .
São Paulo.
Cia
1989.
GUEDES, João Alfredo L i b ã n i o .
B ra sil,
das
São Paulo, D . A . S . P . ,
H i s t o r i a A d m i n i s t r a t i v a do
1962, V ol .
IV.
3‫ ו‬7
GUERRA, F l ã v i o .
cife,
Duarté Coelho (uma herança Manuelina).
Re
Ed it or a ASA, 1985.
GUERDON, Jean D. As m i s t e r i o s a s
lendas do mar. Lisboa,
bor ãfic a ‫ ־‬Impressão e a r te s G r á f i c a s
HOORNAERT, Eduardo,
hOBSBAWM, E . J .
1978.
(o rg ) H i s t ó r i a da I g r e j a no B r a s i l
primeira i p o c a . P e t r õ p o l i s ,
Bandidos,
lis
-
Vozes, 1979. Tomo 2.
Rio de J a n e i r o ,
Forense- Univers^
t i r i a , 1976.
HOLANDA, S i r g i o Buarque.
Editorial
N ac io n al ,
Visão do P a r a í s o .
Cia.
1985.
. H istória
Difusaó Europeia do L i v r o ,
LADURIE, Emmanuel
São Paulo,
Geral
da C i v i l i z a ç ã o .
1972, Vo.
I,
São Paulo.
tomo I .
Le Roy. Monta i 11 ou, v i l l a g e o c c i t a n , de
1294 a 1324. P a r i s ,
G al lim ar d .
1975‫־‬
--------------- ^ Les paysans de Languedoc,
Paris,
Flamma-
r i 0 n, 1969.
LAPA, Rodrigues.
LE 60FF, Jacques.
mard.
1981.
Historiadores
Q u i n h e n t i s t a s . Lisboa.
La Naissance du p u r g a t o i r e . P a r i s .
1960,
Galli^
3‫ ו‬8
------------- - Os i n t e l e c t u a i s
B rasiliense,
na Idade Média. São Paulo,
1988.
-------------- - 0 maravilhoso e 0 quotidiano no ocidente
medieva1. Lisboa.
Edições 70, 1985.
--------------- ^ Reflexões sobre a H i s t o r i a . Lisb oa ,
ções 70,
1986.
--------------- , e NORA, P i e r r e .
H istória:
Novas abordagens. Novos ob jeto s.
neiro.
Edi-
Fra n c is c o Alv es ,
Novos Problemas
Rio de J a n e i r o .
Rio de
1976. 3 v o l s .
--------------- , A bolsa e a vid a.
São Paulo.
Brasiliense.
1989.
--------------- , H i s t o i r e et Memoire.
Paris.
G al lim ar d .
-----------------^ Pour un aute Moyen Age. Temps, t r a v a i l
c u l t u r e en Occident:
18 essa i s.
--------- ------ - . ( o r g . )
Complexe,
G al lim ar d .
La Nouvele H i s t o i r e .
Paris.
et
1977.
Editions
1988.
LEITE FILHO, So li d o n i o .
E d it o r e s
Paris,
1988
J.
L e i t e e Cia.
L E I T E , Se ra fim .
Os judeus no Bras i 1 . Rio de J a n e i r o
1923.
H i s t o r i a da Companhia de Je su s no B r a s i l .
3‫ ו‬9
Lisboa.
1938. Vols.
1 e 2.
---- ------ . O primeiro embarque de Õrfãs para o B r a s i l .
In:
B r o t e r i a . Lisboa.
1938. Vol.
X V III.
.......................... Páginas da H i s t o r i a do B r a s i l .
Comapnhia Ed it o ra N ac io n al ,
São Paulo,
1937.
LEVACK, B ria n P. A caça às bruxas na Europa Moderna. Rio
de J a n e i r o ,
Campus, 1988.
LIMA, Lana Lage da Gama. Aprisionando o desejo.
Ronaldo ( o r g . ) .
Historia
In :
VAINFAS
e Sexualidade no B r a s i l . Rio de
nei ro , Graal , 1986.
LIMA, O l i v e i r a .
O
Movimento da Independincia ‫ ־‬O Imperio
Bras i 1ei ro (1821 -1 889). São Pau lo, Melhoramentos, s/d.
MACEDO, Joaquim Ma n ie l,
de J a n e i r o ,
Lições de H i s t o r i a do B r a s i l . Rio
s/d.
MANDROU, Robert.
L ' H i s t o i r e des m e n t a l i t e s , H T s t o i r e ,
Encyclopaedia U n i v e r s a l i s ,
1962. Vol.
V II).
. Magistrados e f e i t i c e i r o s
siculo XVII.
São Paulo,
MARTINS, J . P .
O liveira.
P er sp ec to va ,
O Brasil
5 ,
na França do
1979.
e as c o lo n i a s portuguesas
320
Lisboa,
Livraria
Editora,
1920.
MAXWELL, Kenneth. A Devassa da Devassa. Rio de J a n e i r o .
Paz e T e r r a , 1985.
MELLO, José Antonio Gonçalves e Albuquerque, e XAVIER,
Cleonir,
Cartas de Duarte Coelho a E l - R e i .
Recife,
UFPE,
1967.
MELO, Vasco Marinho de Almeida Homem de.
Cadeia da P e n i t e n c i a r i a ,
MENDES, Oscar.
Hor izo nte ,
0 degredo. Lisboa
1940.
G il V i c e n t e ,
Camões, Dante, Cervantes, Belo
FUMARC-PUCMG, 1983.
Â.
MENDONÇA, Marcos Carneiro de.
t i v a do B r a s i l .
Raizes ce.formação administra
Rio de J a n e i r o .
MIRANDA, Mário do Carmo Tavares.
ção do B r a s i l ,
MOOG, Vianna.
Recife,
1886.
I e II.
Os fra n c is c a n o s e a funda-
1969.
Bandeirantes e P i o n e i r o s ,
Civilização B ra s ile ira
MORAIS, Me llo.
1927. Vol.
S.A.,
Rio de J a n e i r o ,
1964.
Chroni ca Geral do B r a s i 1 . Rio de J a n e i r o .
32 ‫ו‬
MORENO, Humberto Baquero.
E x i l a d o s , marginais e c o n t e s t a t a -
r i o s na sociedade portuguesa m e d i e v a l . Lisboa.
Ed itorial
Presença, 1990.
------------- - Elementos para o estudo dos Coutos de Homizia
dos i n s t i t u i d o s
pela Coroa.
In :
P o r t u g a l i a e H i s t ó r i c a . Li^
boa, Faculdade de Le tras da Uni ver si dade de Li sboa, 1974,
col.
II.
NASH, Roy. A conquista do B r a s i l . Sao Paulo, Companhia Editora N aci on al,
NEME, Mario,
Paulo,
1950.
Notas de r e v i s ã o da H i s t o r i a de São P a u l o . São
Ed it ora Anhambi S . A ,
NOGUEIRA, A t a l i b a .
NOVINSKY, A nit a.
tiva;
1959.
Pena sem p r i s ã o . São Paulo, S a r a i v a ,
1938.
C r i s t ã o s novos na B a h i a . São Paulo, Perspec
1972.
...................... ....... A I n q u i s i ç ã o .São Paulo,
OMEGNA, Nelson.
Brasiliénse,
A cidade c o l o n i a l . Rio de J a n e i r o .
1986.
Jo sé 01^
pi 0 Edi tora , 1961 .
OSÕRIO, Ubaldo. A I l h a de I t a p a r i c a . H i s t ó r i a e Tr ad içã o.
S a l v a d o r , fundação do Estado da B a h i a ,
1979.
322
OTT, Carlos B. Formação e evolução é t n i c a da cidade do S a l va ^
d o r , P r e f e i t u r a M u n ic ip al .
PALLAZZINI,
ni X X I I I ,
Fietro.
U n i v e r s i t a Lateranense.
L ‫ י‬H i s t o i r e de 1 ' ima ginaire.
La Nouvelle H i s t o i r e .
Paris,
B r e v i a r i o da B ah ia.
r i a Agir E d i t o r a .
1948.
. L i v r o de Horas.
PEREIRA,
Livr^
Livraria
1947.
São Paulo. Cia Ed it or a
1944.
I s a i a s da Rosa.
Processo de f e i t i ç a r i a
r i a na In q u i s i ç ã o de P o r t u g a l .
H istoria.
In: Le Goff
Rio de J a n e i r o .
Rio de J a n è i r o .
-------------- , H i s t o r i a do B r a s i l .
Na cio n al ,
Roma.Cit-
E d it io n s Complexe, 1988
PEIXOTO, A f r â n i o .
Agir E d i t o r a .
I n s t i t u t o Giovan
1964.
PATLAGEAN, Evelyne.
(org.).
D i z i o n a r i o dei c o n c i l i .
N e l la P o n t i f i c i a
ta Nuova E d i t r i c e ,
1955.
ANAIS, v o l .
PERROT, M i c h e l l e .
Paz e T e r r a ,
In:
24, tomo I I ,
e de bruxa
Academia Portuguesa
Lisboa,
da
1977.
Os excluidos da H i s t o r i a . Rio de J a n e i r o .
1988.
PIERRE, M ic he l.
Le Derni er Ex i 1. H i s t o r i e des bagnes et des
forçats.
G al lim ar d .
Paris.
1989.
323
PINHO, Wanderley. H i s t o r i a S o c i a l
S a lv a d o r,
1968, Vol.
da cidade do S a l v a d o r .
I.
............ ............... H i s t o r i a
de um Engenho do Recôncavo. Br^
s i 1i a na , v o l . 374 .
POMBO, Rocha. Hi stõr i a do Bras i 1. São Paulo. Ed it or a Egéria
S . A . , 1966. v o l . I .
PRADO, J . F .
de Almeida.
do B r a s i 1. São Paulo.
A Bahia e as c a p it a n ia s do centro
Cia.
E d it o ra Nacional.
--------------- . P ri m e i r o s povoados do B r a s i l
São Paulo.
Cia E d i t o r a Nacional.
1948.
(1500-1530)
1954).
PRADO JUNIOR, Caio.
Evolução p o l T t i c a do B r a s i l :
Império.
Brasiliense.
São Paulo.
PRADO, Paulo.
Re tr at o do B r a s i l .
QUADROS, J â n i o .
Ed it or es
H istória
Culturais
S.A.
REMEDIOS, Mendes dos.
gislação
Colônia e
1987.
São Paulo.
Ib ras a.
1981.
do Povo B r a s i l e i r o . São Paulo.
1967, Vols.
I e II.
Os judeus portugueses perante a Le-
In q u isito ria l.
In:
B ib lo s
- Boletim da B i b l i o t e -
ca da Faculdade de L e t r a s da Universidade de Coimbra. V o l .
I.
out./nov.,
números 10 e 11, 1925.
324
RICARDO, Cassiano. Marcha para o e s t e . São Paulo. José Olym
pio E d i t o r a ,
1940.
RIBEIRO, J o i o .
Hi s t õ r i a do Bras i 1 . Rio de J a n e i r o .
RODRIGUES, José Honorio.
São Paulo.
1954.
H i s t ó r i a da H i s t S r i a do B r a s i l .
Cia Ed itora N a c i o n a l ,
1979.
--------------- ^ C o n c il ia ç ã o e Reforma no B r a s i l . Rio de
Janeiro.
Civilização B r a s i l e i r a ,
ROSÁRIO,
Adalgisa Maria V i e i r a .
rTodo holandês.
RUY, Afonso.
Sãô Paulo.
, S.A 1965.
0 Brasil
Moderna,
Hi s t õ r i a p o l í t i c a
F i l i p i n o no pe-
1980.
e a d m i n i s t r a t i v a da cidade
do S a l v a d o r , S a lv a d o r, T i p ogr a f i a
B e n e d i t i n a Ltda,
1949,
Col. I .
------------vraria
páginas de H i s t o r i a do B r a s i l . Sa lv a do r.
Progresso E d i t o r a .
------------
SALLMANN, Jean-Michel.
Paris.
1955.
H i s t ó r i a da Câmara Municipal
v a d o r. Camara Mu nic ipal.
G al lim ar d .
1989.
U
da cidade do Sal**‫־‬
1953.
Les s o r c i e r e s ,
f i a n c e e s de Satan.
325
SALVADOR, José Gonçalves.
Os c r i s t ã o s novos - povoamentos‫־‬
e conquistas do solo b r a s i l e i r o
vraria
Pioneira Ed ito ra,
( 1550-1680). São Paulo,
Li^
1975.
SAMPAIO, Teodoro. H i s t o r i a da fundação da cidade do S a l v a —
dor.
B a h ia ,
1949.
SANTOS. Beleza dos.
0 degredo e a sua execução em Angola.
I n : Boletim da faculdade de D i r e i t o da Universidade de Coim
b r a . Ano X I I
tora Ltda.
(1 930-1931 ).
Coimbra.
O f ic i n a s da Coimbra Edi^
1932.
SCHMITT, Oean-Claude. L ' H i s t o i r e des marginaux.
(org).
La Nouvelle H i s t o i r e . P a r i s .
SCHNAPPER, Bernard.
siecle,
Paris,
Li sboa.
E d i t i o n Complexe.1988.
Les peines a r b i t r a i r e s du X I I I
Livraria
1640. São Paulo.
Sa da Costa E d i t o r a .
Do B r a s i l
1985
F i l i p i n o ao B r a s i l
Cia E d i t o r a Nac ion al,
prensa O f i c i a l
A p rim e ir a c a p i t a l
da B a h i a ,
1963.
de
1968.
. 0 Rio de J a n e i r o no século XVI.
Alberto.
au X V I I I
B^eve i n t e r p r e t a ç ã o da H i s t o r i a de Portu-
SERRAO, Joaquim Veríssimo.
SILVA,
Le Goff
1974.
SÍRGIO, Antonio.
g a l.
In:
L i s b o a , 1965,
do B r a s i l . Sal vador,Im-
326
. A cidade d ' E l
R e i,
Salvador,
. A cidade de Tome de Souza,
Ed it or a
Irmãos P o n g e t t i ,
1953.
Rio de J a n e i r o .
1949.
------------- - A primeira cidade do B r a s i l . S a l v a d o r .1953
SILVA, J a n i c e Theodoro da.
Descobrimentos e c o l o n i z a ç ã o .
São Pau 10. At i c a , 1987.
SILVA,
Nuno J .
Espinosa Gomes da.
tuguis ‫ ־‬fontes de D i r e i t o .
benkian.
1985 Vol.
H i s t o r i a do D i r e i t o P o r -
Lisboa.
Fundação Calouste Gul^
I.
SIQUEIRA, Sônia A. A In q u i s i ç ã o portuguesa e a sociedade
c o l o n i a l . São Paulo, A t i c a ,
1978.
SI MON SEN, Roberto. H i s t o r i a económica do B r a s i l . São Paulo
Cia E d it o r a Nac ion al,
1937.
SOUZA, Bernardino José de.
0 Pau-Brasil
na H i s t ó r i a Na c io -
n a l , 1978.
SOUZA, Laura de Mello e.
Desclassificados
do Ouro. Rio de
Ja n é i ro , Graal , 1986.
. I n q u i s iç ã o e degredo. L is b oa ,
1987 (mimeo)
327
...............— . O Diabo e a t e r r a de Santa Cruz. São Paulo, Cia
das L e t r a s ,
1986.
------------ - Notas sobre a vida quotidiana dos degredados
na In q u i s iç ã o do s i c u l o X V I I . In :
ciação Paranaense de H i s t o r i a
Historia
e Debates. Asso-
‫ ־‬APAH, ano 7, número 13. de
zembro 1986.
.......................... . A f e i t i ç a r i a
na Europa Moderna, São Paulo,
A t i c a , 1987.
SOUZA, T.O. Marcondes.
O descobrimento do B r a s i l , São Paulo
Ed it o ra Mi chalany, 1956.
SOUZA, Thomaz.
O descobrimento do B r a s i l . São Paulo.
Ed it or a Nacional.
SOUTHEY, Robert.
Melhoramentos,
1946.
His t o r i a do B r a s i l . São Paulo, Edições
1977. Vol.
TAPAJÕS, V ic e nt e. H i s t ó r i a
Paulo,
I.
A d m i n i s t r a t i v a do B r a s i l .
s e r v iç o de documentação DASP, 1966. v o l .
TAVARES, Maria José Pimenta Fe rro .
Estudos,
Lisboa.
Ed itoriál
São
II.
Judaismo e I n q u i s i ç ã o ;
Presença.
.................-......... . I n q u i s i ç ã o :
ção (1 536-1 550).
Cia.
1987.
seu estabelecimento e actua-
In: A I n q u i s i ç ã o em P o r t u g a l . Lisboa.Bj[
323
b l i o t e c a N a c i o n a l , 1987.
TAVARES, S i l v a .
Cia.
Nacional
Portugal
Editora.
Capitão-mor d ‫ י‬al i ^ ‫ ו‬mar. Lisboa.
1966.
THOMAZ, Cláudio M. H i s t ó r i a do B r a s i l . S ã o Paulo.
Coleção F. T.D .
Ltda.
TOURINHO, Eduardo.
vraria
1964, v o l s .
VARNHAGEM, F r a n c is c o Adolfo.
Ita tia ia ,
VAINFAS,
Ronaldo.
si ç ã o no B r a s i l
16 2 .
Alma e Corpo da B a h i a . São Paulo.
José Olympio E d i t o r a ,
Editora
E d it o r a
1981.
Li-
1950.
Hi s t o r i a do Br as i _1. São Paulo
tomos 1 e 2.
A problemática da mantalidade e a Inqui-
Colonial.
In:
Estudos H i s t ó r i c o s , número 1
Edi tora V é r t i ce , 1988.
--------------- ( o r g . ) .
de J a n e i r o .
Graal.
H i s t ó r i a e Sexualidade no B r a s i l .Rio
1986.
-----------------_ Trópico dos pecados: moral, sexualidade
e I n q u i s i ç ã o no B r a s i l
C o l o n i a l . Rio de J a n e i r o .
Campus.
1989.
VEYNE, P a u l.
70, 1987.
Como se escreve a H i s t ó r i a . Li sb oa , Edições
329
VIANA, H é l io .
H i s t o r i a a d m i n i s t r a t i v a e econômica do B r a —
s i l . São Paulo.
E d i t o r a Naciona 1 ,1951.
--------------- ^ Estudos de H i s t ó r i a
Cia E d it o r a N a c io n a l ,
VIANA, O l i v e i r a .
pré-capit a l i s t a
Editora,
colonial.
São Paulo.
1948.
Introdução ã H i s t ó r i a s o c i a l
no B r a s i l .
Rio de J a n e i r o ,
da economia
José Olympio ‫י‬
1958.
---------------- _ H i s t ó r i a
do B r a s i l .
São Paulo, Edições
Me 1horamentos , 1980 .
------------------, 0 Movi mento da Independência - 0 Império b r a s ile ir o
VIE IR A ,
(1821-1889).
Damasceno.
1837), Bahia.
Melhoramentos,^ s/d.
Memórias H i s t ó r i c a s B r a s i l e i r a
O fficinas
VOVELLE, Michel.
São Paulo.
(1500-
Dois Mundos, 1903.
Id e o lo g i a s e mentalidades.
Sao Paulo,
bra s i 1i en se , 1987.
---------------- . L ' H i s t o i r e
Goff ( o r g ) .
xe.
et la longue durée.
La Nouvelle H i s t o i r e . P a r i s .
In :
Editions
Le
Comple
1988.
WIZNITZER, Arnold.
São P aulo,
1966.
Os judeus no B r a s i l
c o l o n i a l . Pioneira
330
ZYSBERG, André, e BURLE, Reni.
res.
Paris.
Gall im ard .
1989.
G l o i r e et m i s i re des galé-
Download

Vadios, Heréticos e Bruxas os degredados - PPGH