Eletrobras Distribuição Rondônia DIRETORIA DE GESTÃO - DG Av. Imigrantes, 4137 Setor Industrial – Porto Velho – RO – 76821-063 Telefone: (69) 3216-4000 TERMO DE REFERÊNCIA Nº 015/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR (SPLIT E JANELA) E BEBEDOUROS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DA ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA, CONTEMPLANDO DIVERSAS LOCALIDADES. PORTO VELHO – MARÇO DE 2012 Eletrobras Distribuição Rondônia DIRETORIA DE GESTÃO - DG 1. Av. Imigrantes, 4137 Setor Industrial – Porto Velho – RO – 76821-063 Telefone: (69) 3216-4000 DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CONDICIONADORES DE AR (SPLIT E JANELA) E BEBEDOUROS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, PARA ATENDER A ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA EM DIVERSAS LOCALIDADES. 2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, 2.1 Manutenção em Condicionadores de Ar Os serviços serão executados nos aparelhos condicionadores de ar (janela e split) relacionados no Anexo I deste Termo de Referência, sendo que as peças a serem substituídas, bem como os serviços a serem executados nos equipamentos, deverão atender às especificações técnicas do fabricante e as normas da ABNT – NBR: 10085, 10080, 156271, 156272, 16401-1, 16401-2, 16401-3, 6401 e 7256, que deverão ser consultadas no sítio da ABNT. 2.1.1 Manutenção preventiva mensal: 2.1.1.1 2.1.1.2 2.1.1.3 2.1.1.4 2.1.1.5 2.1.1.6 2.1.1.7 2.1.1.8 2.1.1.9 2.1.1.10 2.1.1.11 2.1.1.12 2.1.1.13 2.1.2 Limpeza dos filtros de ar, substituindo-os se necessário; Medição de tensão da corrente elétrica; Limpeza dos painéis; Inspeção em todos os componentes elétricos; Inspeção nos ruídos e vibrações anormais; Inspeção na carga de gás, completando se necessário; Inspeção no funcionamento dos ventiladores e compressores; Limpeza de drenos; Correção da tensão das hélices e turbinas dos ventiladores; Reaperto geral; Eliminação de todos os focos de ferrugens com produtos adequados; Inspeção nos terminais dos fios elétricos, providenciando a substituição dos fios danificados com a ação do tempo; Eliminação de vazamento de gás refrigerante e água; Manutenção quadrimestral: 2.1.2.1 Limpeza geral, com remoção e desmontagem aparelhos para lavagem com bomba de pressão; dos 2 Eletrobras Distribuição Rondônia DIRETORIA DE GESTÃO - DG 2.1.3 Manutenção corretiva: 2.1.3.1 A manutenção corretiva dos equipamentos de ar deverá ser realizada quando ocorrerem defeitos que inviabilizem a utilização dos referidos aparelhos, assim entendido como qualquer problema que interfira diretamente no adequado funcionamento dos mesmos, ou, ainda, que possam danificá-los com o tempo. 2.1.3.2 Na execução destes serviços, a Contratada deverá proceder a substituição das peças e acessórios comprovadamente danificados, conforme discriminado abaixo: 2.1.4 Av. Imigrantes, 4137 Setor Industrial – Porto Velho – RO – 76821-063 Telefone: (69) 3216-4000 Buchas; terminais elétricos; pequenos fios; presilhas; botões; relês; diplay; espuma de vedação; sensores eletrônicos de temperatura isolantes térmicos; porcas; termostato; capacitores; filtros de ar; válvulas; auxiliares de partida. contactores; filtros de gás 2.1.3.3 As peças e acessórios mencionados no item 2.3.2, deverão ser fornecidos pela Contratada, sendo peças originais e de primeiro uso (não recondicionadas), compatíveis com os equipamentos instaladas na CERON, sem ônus a Contratante; 2.1.3.4 As peças fornecidas pela Contratante (compressor, motor ventilador da evaporadora e condensadora, turbina, chave contactora, tubulação frigorígena e placas eletrônicas) deverão ser instaladas pela Contratada, sem ônus. Do faturamento dos serviços: 2.1.4.1 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão faturados mensalmente, de acordo com o quantitativo de equipamentos devidamente revisados e consertados, devendo a Contratada encaminhar junto à nota fiscal, o 3 Eletrobras Distribuição Rondônia Av. Imigrantes, 4137 Setor Industrial – Porto Velho – RO – 76821-063 Telefone: (69) 3216-4000 DIRETORIA DE GESTÃO - DG relatório dos serviços executados, o qual deverá ter a confirmação pelo gestor do contrato. 2.2 Manutenção e Higienização de Bebedouros 2.2.1 Manutenção preventiva mensal: 2.2.1.1. 2.2.1.2. 2.2.1.3. 2.2.1.4. 2.2.1.5. 2.2.1.6. 2.2.1.7. 2.2.1.8. 2.2.2 Manutenção quadrimestral: 2.2.2.1 2.2.3 Medição de tensão da corrente elétrica; Inspeção em componentes elétricos; Inspeção nos ruídos e vibrações anormais; Inspeção na carga de gás, completando se necessária; Limpeza de torneiras e componentes; Reaperto geral; Eliminação de focos de ferrugem com produtos adequados; Eliminação de vazamentos de gás e água; Limpeza geral, com remoção equipamentos para lavagem. e desmontagem dos Manutenção corretiva: 2.2.3.1 2.2.3.2 2.2.3.3 A manutenção corretiva dos bebedouros deverá ser realizada quando ocorrerem defeitos que inviabilizem a utilização dos referidos aparelhos, assim entendido como qualquer problema que interfira diretamente no adequado funcionamento dos mesmos, ou, ainda, que possam danificá-los com o tempo. Na execução destes serviços a contratada deverá proceder a substituição das peças e acessórios comprovadamente danificados, conforme discriminado abaixo: Mangueiras Terminais elétricos; pequenos fios; espuma de vedação; sensores eletrônicos de temperatura isolantes térmicos; porcas; termostato; contactores; filtros; As peças e acessórios mencionados no item 2.2.3.2, deverão ser fornecidos pela Contratada, sendo peças originais e de primeiro uso (não recondicionadas), compatíveis com os equipamentos instalados na CERON, sem ônus a Contratante. 4 Eletrobras Distribuição Rondônia DIRETORIA DE GESTÃO - DG 2.2.3.4 2.2.4 As peças fornecidas pela Contratante instaladas pela Contratada, sem ônus. deverão ser Do faturamento dos serviços: 2.2.4.1 3. Av. Imigrantes, 4137 Setor Industrial – Porto Velho – RO – 76821-063 Telefone: (69) 3216-4000 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão faturados mensalmente, de acordo com o quantitativo de equipamentos devidamente revisados e consertados, devendo a Contratada encaminhar junto à nota fiscal, o relatório dos serviços executados, o qual deverá ter a confirmação pelo gestor do contrato. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 Os serviços de higienização e manutenção deverão ser executados, conforme cronograma de visitas, preventivas e corretivas, aprovados pelo gestor do contrato; 3.2 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a reposição e instalação de peças e acessórios, necessárias ao funcionamento dos equipamentos, bem como a adequação das instalações conforme as normas regulamentadoras, sem ônus a Contratante; 3.3 Na realização dos serviços de manutenção corretiva, deverá ser eliminado todo defeito do equipamento, considerando que também fazem parte destes serviços: limpeza geral, soldagem, troca e instalação de peças e acessórios, calibragem, descontaminação dos sistemas, revisão dos componentes eletrônicos e elétricos, sem ônus a Contratante; 3.4 As peças e acessórios que deverão ser substituídos pela Contratada, deverão ser peças originais e de primeiro uso (não recondicionadas), compatíveis com as máquinas instaladas na CERON, sem ônus para a Contratante; 3.5 Os serviços de manutenção corretiva dar-se-ão por solicitação do gestor do contrato, visando à eliminação dos defeitos. A solicitação poderá ser feita por telefone, e-mail ou carta, com atendimento em no máximo 02 (duas) horas pela Contratada; 3.6 A Contratada deverá orientar os empregados da Contratante, quanto ao uso correto e funcionamento dos equipamentos, conforme as normas técnicas e legislações vigentes, sempre que for necessário. 3.7 A Contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a eliminação do defeito, ou comunicar ao gestor, por meio de laudos 5 Eletrobras Distribuição Rondônia DIRETORIA DE GESTÃO - DG Av. Imigrantes, 4137 Setor Industrial – Porto Velho – RO – 76821-063 Telefone: (69) 3216-4000 técnicos, os motivos de ordem técnica que impossibilitam o cumprimento do referido prazo; 3.8 Os serviços deverão ser atendidos por equipe, com no mínimo 02 (dois) integrantes, sendo um auxiliar e outro técnico, com a devida comprovação; 3.9 A Contratada deverá possuir veículo em boas condições de uso, adequado ao transporte de equipamentos e ferramentas necessárias as manutenções, atender as condições de segurança prevista na legislação pertinente e estar devidamente identificado; 3.10 Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários à plena execução dos serviços serão de responsabilidade da Contratada. 4. DOS LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão atender aos equipamentos condicionadores de ar e bebedouros, instalados nos seguintes locais: a. SEDE ADMINISTRATIVA Av. dos Imigrantes, nº 4.731 - Setor Industrial b. LOJA DE ATENDIMENTO CENTRO Av. Sete de Setembro nº 234 - Centro c. PRÉDIO CLPT Av. Tiradentes nº 3.561 - Embratel. d. LOJA DE ATENDIMENTO ZONA LESTE Av. José Amador dos Reis, nº 1555. - Tancredo Neves. e. ALMOXARIFADO Rua Alexandre Guimarães, 902 e R. Rio de Janeiro com Av. Rogério Weber. Areal. f. LOJA DE ATENDIMENTO ITAPOÃ DO OESTE Av. Airton Sena, s/nº, ao lado da Prefeitura Municipal. Centro. g. LOJA DE ATENDIMENTO JACI-PARANÁ AV. Sebastião Gomes, S/N. (localizada na avenida principal).Nova Jaci-Paraná. h. LOJA DE ATENDIMENTO CANDEIAS DO JAMARI Av. Tancredo Neves, S/N (localizada na avenida principal). - União. i. LOJA DE ATENDIMENTO NOVA MAMORÉ 6 Eletrobras Distribuição Rondônia DIRETORIA DE GESTÃO - DG Av. Imigrantes, 4137 Setor Industrial – Porto Velho – RO – 76821-063 Telefone: (69) 3216-4000 Av. Dezidério Domingos Lopes, 3909. - Centro. j. SEDE ADMINISTRATIVA - GUAJARÁ-MIRIM Travessa dos Navegantes, s/nº (próximo a igreja) - Centro. k. SUBESTAÇÃO ALPHAVILLE Avenida Circular nº 4, Área Industrial l. SUBESTAÇÃO AREAL BR 364, KM 1,5 – Areal m. SUBESTAÇÃO TIRADENTES Avenida Amazonas, s/nº - Escola de Polícia n. LOJA DE ATENDIMENTO EXTREMA DE RONDÔNIA Rua Principal, nº 100 – Extrema de Rondônia 5. DO PREÇO 5.1 Será considerado como vencedor do certame, a Licitante que ofertar o menor valor sob a prestação dos serviços de higienização e manutenção preventiva e corretiva por equipamento. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além daquelas determinadas em Leis, Decretos ou Normas, a licitante deverá observar e cumprir o que segue: 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 Realizar as manutenções preventivas, descritas no item 2 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS e as manutenções corretivas, registrando-as ações em ficha própria para cada aparelho, com a elaboração de laudos sobre as condições dos equipamentos, conforme as recomendações do fabricante e as normas técnicas específicas; Atender as solicitações da CONTRATANTE no prazo máximo de 02 (duas) horas nos casos de manutenção corretiva; Fornecer, durante a manutenção preventiva e corretiva, as peças e acessórios descritos no item 2.1.3.2 e 2.2.3.2, necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, sem ônus a CONTRATANTE, exceto as descritas no item 2.1.3.4 e 2.2.3.4; Os serviços executados no item 3.3, serão realizados pela Contratada, sem ônus a Contratante; A Contratada garantirá os serviços nos termos da legislação em vigor, bem como sanará às suas expensas os defeitos que surgirem, substituindo assim, as peças e acessórios que apresentem defeitos; 7 Eletrobras Distribuição Rondônia DIRETORIA DE GESTÃO - DG 6.6 6.7 6.8 6.9 6.10 6.11 6.12 6.13 6.14 6.15 6.16 6.17 6.18 6.19 6.20 Av. Imigrantes, 4137 Setor Industrial – Porto Velho – RO – 76821-063 Telefone: (69) 3216-4000 Nos casos de aparelhos condicionadores de ar do tipo janela e bebedouros do tipo coluna, quando for necessária a remoção dos mesmos para manutenção, a Contratada deverá providenciar a substituição por aparelho similar de propriedade da Contratante, devendo proceder a devolução para o local de origem após a conclusão dos trabalhos; Nos casos de aparelhos condicionadores de ar tipo split e bebedouros tipo industrial, que apresentarem problema quanto ao seu funcionamento e caso, não for solucionado em 48 (quarenta e oito) horas, o equipamento deverá ser substituído por outro, de propriedade da Contratante, sem ônus a Contratante; Comparecer às reuniões convocadas pelo gestor do contrato, cabendo-lhe o ônus ocasionado pelo não atendimento à convocação; Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, bem como pelas despesas diretas e indiretas necessárias à boa realização dos serviços objeto deste Termo de Referência; Responsabilizar-se por danos ou prejuízos à Contratante ou a Terceiros causados por negligência ou imperícia de seus empregados; Responsabilizar-se pela conduta de seus empregados durante a execução dos serviços no recinto da CONTRATANTE, substituindo de imediato, aqueles que se portarem de maneira inadequada ou inconveniente; Refazer os serviços executados que apresentarem defeitos, bem como substituir às suas expensas, as peças e acessórios no prazo máximo de 24 horas; Os serviços de manutenção contemplados neste Termo de Referência serão realizados preferencialmente em horário fora do expediente normal e todos serão solicitados pela CONTRATANTE, por meio do gestor ou representante autorizado pelo Departamento de Administração - DGA, não implicando em adicional de preço baseado em acréscimos relativos a horas extras de seus empregados; Apresentar, com comprovação através de cópia da documentação, responsável técnico que tenha vínculo empregatício e devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA; Cumprir e fazer cumprir, no que couberem, as exigências referentes à Portaria 3214/78, que aprova as normas regulamentadoras da Segurança do trabalho; Fornecer, quando couber, EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual a todos os componentes da equipe, com os respectivos CA’s – Certificados de Aprovação, de acordo com a NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual, da Portaria 3214/78; Cumprir o que determina a Portaria n.º 3523 de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde, adotando todas as recomendações do PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle; Fornecer uniformes e crachás padronizados aos seus empregados; Substituir os funcionários cujo comportamento ou capacidade a CONTRATANTE julgue impróprio ao desempenho dos serviços contratados; Todos os serviços realizados: vistorias, relatórios, laudos e outros, deverão ser assinados pelo responsável técnico da CONTRATADA. 8 Eletrobras Distribuição Rondônia DIRETORIA DE GESTÃO - DG Av. Imigrantes, 4137 Setor Industrial – Porto Velho – RO – 76821-063 Telefone: (69) 3216-4000 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Além daquelas determinadas em Lei, Decretos e Reglamentos, tamban se incluem: 7.1 Liberar o acesso no recinto da Contratante e acompanhar a execução dos serviços da Contratada, sempre que necessário; 7.2 Autorizar a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, certificando a substituição de peças e acessórios que deverão ser trocadas, sempre que houver a necessidade de realização dos serviços; 7.3 Prestar à Contratada, quando necessário, quaisquer esclarecimentos relativos à perfeita execução dos serviços objeto do contrato; 7.4 Sustar a execução do serviço que esteja sendo executado em desacordo com o estabelecido em contrato, inclusive quando a atividade exigir o uso de EPI’s – Equipamento de Proteção Individual. 8. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA A Responsabilidade Técnica para a prestação dos serviços objeto da contratação será feita por um profissional habilitado, registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/RO, e estar em dias com suas obrigações (anuidade) junto ao Órgão, podendo ser: 8.1 Técnico em Refrigeração; 8.2 Técnico em Mecânica; 8.3 Tecnólogo na área de Mecânica ou 8.4 Engenheiro Mecânico. 9. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 9.1 A CONTRATANTE designará para gestor do contrato (Representante da Administração) um empregado especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, observando se as manutenções preventivas e corretivas e substituições de peças e se as demais obrigações estão sendo cumpridas em conformidade com as condições estabelecidas no contrato, fazendo registro de todas as ocorrências, determinando ao Representante da 9 Eletrobras Distribuição Rondônia DIRETORIA DE GESTÃO - DG Av. Imigrantes, 4137 Setor Industrial – Porto Velho – RO – 76821-063 Telefone: (69) 3216-4000 CONTRATADA o que for necessário para a reparação de todas as ocorrências ou descumprimento de cláusulas observadas, sendo que as decisões e providências que ultrapassarem o limite de sua competência deverão ser comunicadas à Administração em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias. 10. 11. DO CUSTO ESTIMADO 10.1 Estima-se que o valor mensal para higienização e manutenção preventiva e corretiva de bebedouros (coluna e industrial) será de R$ 700,00 (setecentos reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). 10.2 Estima-se que o valor mensal para manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar (janela e split) será de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais). DA VIGÊNCIA 11.1 O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União – D.O.U., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses conforme artigo 57 da lei 8.666/93. Parágrafo: Após o interregno de 01 (um) ano, devidamente justificado pela Contratada, o valor poderá ser reajustado com base na variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC. 12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1 As despesas com a execução dos serviços correrão neste exercício à conta dos recursos consignados da CERON, nas seguintes contas: Título Manutenção e conservação de equipamentos Classificação Contábil Subconta 615.04.1121 2106 Valor estimado R$ 123.600,00 Quadro 01: Dos recursos orçamentários 12.2 Estando estes valores já consignados no orçamento programa da Contratante para o exercício de 2012, de acordo com art. 14º, caput da lei 8666/93 e suas alterações. 10 Eletrobras Distribuição Rondônia DIRETORIA DE GESTÃO - DG 13. Av. Imigrantes, 4137 Setor Industrial – Porto Velho – RO – 76821-063 Telefone: (69) 3216-4000 DA GARANTIA 13.1 A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, sob pena de nulidade, garantia equivalente a 2% (dois por cento) do valor contratado, nas modalidades e critérios previstos no “caput” e $ 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo primeiro: Se a garantia for prestada através de caução em dinheiro a mesma deverá ser depositada em nome da Contratante; Parágrafo segundo: Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública, a mesma deverá estar acompanhada do respectivo laudo fornecido pelo Banco Central do Brasil, ou ainda, por empresa ou profissional credenciado junto ao Banco Central, que confirme a autenticidade do documento e o valor de mercado do título; Parágrafo terceiro: Caso seja utilizado garantia do tipo carta fiança bancária ou segurogarantia, deverão ser apresentadas com validade por um período não inferior a 12 meses contados da data da assinatura deste contrato; Parágrafo quarto: A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a executá-la para o pagamento de multas, indenizações a terceiros, inclusive, em caso de rescisão contratual; Parágrafo quinto: Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de multas ou indenizações a terceiros, a CONTRATADA desde já se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação da CONTRATANTE; Parágrafo sexto: A garantia será liberada, desde que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas neste Contrato. 14. DA SUBCONTRATAÇÃO 14.1 15. A subcontratação para execução deste objeto não será permitida, em nenhuma hipótese. Assim, os serviços deverão ser executados diretamente pela Contratada. DO FATURAMENTO 15.1 Deverão ser apresentadas no protocolo da CERON, a Nota Fiscal de Serviços emitidas em 02 (duas) vias, à CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A, Av. dos Imigrantes, 4.137, Setor Industrial – Porto Velho/RO, CNPJ n.º 05.914.650/0001- 66, Inscrição Estadual n.º 101.25563.7, contendo no corpo da Nota, o número do Contrato, a agência bancária e o número da conta corrente da Futura Contratada, para depósito dos pagamentos. 11 Eletrobras Distribuição Rondônia DIRETORIA DE GESTÃO - DG 15.2 Quando forem autorizadas as substituições de motor, compressor, ventilador e placa eletrônica, deverão ser apresentadas no protocolo da CERON, a Nota Fiscal, das peças, emitidas em 02 (duas) vias, à CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A, Av. dos Imigrantes, 4.137, Setor Industrial, Porto Velho/RO, CNPJ n.º 05.914.650/0001- 66, Inscrição Estadual n.º 101.25563.7, o número do Contrato, número da conta corrente da Futura Contratada, para depósito do pagamento, acompanhada do orçamento autorizado pela Contratante; 15.3 Juntamente com a Nota Fiscal de Serviço, deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos de suporte: a. Certidão Negativa de Débito – CND do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS; b. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecida pela Caixa Econômica Federal; c. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita; d. Certidão de Tributos Municipais – ISS; e. Relatório com a execução de todos os serviços realizados, contendo como anexo as ordem de serviços devidamente certificada pelo gestor do contrato. 15.4 16. Av. Imigrantes, 4137 Setor Industrial – Porto Velho – RO – 76821-063 Telefone: (69) 3216-4000 O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia, contado a partir da entrada da Nota Fiscal de Serviços, nas dependências da CONTRATANTE devidamente certificada pela Gerência de Departamento de Administração DGA e acompanhada dos documentos de suporte citados nas alíneas acima. DAS PENALIDADES 16.1 No caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Contrato, salvo se ensejada por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa; b.1) Pelo atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA a multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, 12 Eletrobras Distribuição Rondônia DIRETORIA DE GESTÃO - DG Av. Imigrantes, 4137 Setor Industrial – Porto Velho – RO – 76821-063 Telefone: (69) 3216-4000 até o cumprimento da obrigação principal ou o restabelecimento das condições contratuais, limitada a 10% (dez por cento) do valor do Contrato; c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. 16.2 Além das penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, ainda poderá ser penalizada a CONTRATADA pelo (a): a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer deste Contrato; b) Recusa injustificada em assinar o Contrato; c) Descumprimento dos prazos e condições previstos neste Contrato, inclusive a não apresentação da garantia prevista no item 13 – DA GARANTIA deste termo. Parágrafo primeiro – Nos casos de rescisão Contratual em que houver culpa da CONTRATADA, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado. Parágrafo segundo – A CONTRATANTE fará glosa direta e integral na fatura, nos casos previstos de atraso ou inexecução parcial do objeto, devendo comunicar por escrito o motivo do débito à CONTRATADA. Parágrafo terceiro – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso I desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b” do Inciso I desta Cláusula, facultada a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo quarto – As eventuais multas por atraso pagas pela CONTRATADA não serão devolvidas, mesmo que os eventos posteriores e finais sejam respeitados. Parágrafo quinto – A multa a que alude a alínea “b” do inciso I desta Cláusula, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente este Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Instrumento e na Lei n.º 8.666/93. Parágrafo sexto – Se a multa for de valor superior ao valor dos seus créditos, a CONTRATADA, além de deixar de recebê-los, responderá ainda pela sua diferença, a qual poderá, inclusive, ser cobrada judicialmente. 13 Eletrobras Distribuição Rondônia DIRETORIA DE GESTÃO - DG Av. Imigrantes, 4137 Setor Industrial – Porto Velho – RO – 76821-063 Telefone: (69) 3216-4000 Parágrafo sétimo – A CONTRATADA fica sujeita às penalidades previstas nas letras “a”, “b” e “c” do inciso I desta Cláusula, no caso da não devolução do Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do seu recebimento pela CONTRATADA. Parágrafo oitavo – A CONTRATADA fica sujeita às penalidades previstas nas letras “a”, “b” e “c” do inciso I desta Cláusula, no caso de não entrega da garantia solicitada, conforme Item 13 – DA GARANTIA e pelo descumprimento do item 14 – DA SUBCONTRATAÇÃO. 17. DA VISTORIA 17.1 As licitantes deverão vistoriar as dependências da Contratante, onde se encontram instalados os equipamentos condicionadores de ar constantes do Anexo I deste Termo de Referência para fins de recebimento do ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA a ser emitido pelo Departamento de Administração DGA. A visita deverá ser previamente agendada, até o último dia anterior à data fixada para abertura da sessão pública, pelos telefones (0xx69) 32164112 e 3216-4194. 17.2 O original do Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado obrigatoriamente, juntamente com os demais documentos de habilitação. 17.3 No quadro abaixo, segue as localidades onde deverão ser realizadas as respectivas vistorias, bem como, os locais responsáveis pela emissão dos devidos atestados. LOCALIDADES PARA VISTORIA SEDE ADMINISTRATIVA LOJA DE CENTRO LOCALIDADE RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO ATESTADO DE VISTORIA SEDE ADMINISTRATIVA ATENDIMENTO SEDE ADMINISTRATIVA PRÉDIO CLPT SEDE ADMINISTRATIVA LOJA DE ATENDIMENTO SEDE ADMINISTRATIVA ZONA LESTE ALMOXARIFADO SEDE ADMINISTRATIVA 14 Eletrobras Distribuição Rondônia DIRETORIA DE GESTÃO - DG Av. Imigrantes, 4137 Setor Industrial – Porto Velho – RO – 76821-063 Telefone: (69) 3216-4000 LOJA DE ATENDIMENTO SEDE ADMINISTRATIVA ITAPOÃ DO OESTE LOJA DE ATENDIMENTO SEDE ADMINISTRATIVA JACI-PARANÁ LOJA DE ATENDIMENTO SEDE ADMINISTRATIVA CANDEIAS DO JAMARI LOJA DE ATENDIMENTO SEDE ADMINISTRATIVA NOVA MAMORÉ GUAJARÁ-MIRIM – SEDE ADMINISTRATIVA – SEDE ADMINISTRATIVA GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM SUBESTAÇÃO ALPHAVILLE SEDE ADMINISTRATIVA – SUBESTAÇÃO AREAL SUBESTAÇÃO TIRADENTES LOJA DE ATENDIMENTO EXTREMA DE RONDÔNIA SEDE ADMINISTRATIVA SEDE ADMINISTRATIVA SEDE ADMINISTRATIVA GUAJARÁ-MIRIM – Quadro 02: Dos locais da vistoria. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 A prestação dos serviços poderá sofrer acréscimos ou supressões que não excedam ao limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no §1º, art. 65, da Lei 8.666/93. Porto Velho – RO, 05 de fevereiro de 2010. Maria Luiza de Melo Freire Gerente do Departamento de Administração - DGA 15 Eletrobras Distribuição Rondônia DIRETORIA DE GESTÃO - DG Av. Imigrantes, 4137 Setor Industrial – Porto Velho – RO – 76821-063 Telefone: (69) 3216-4000 ANEXO I DESCRIÇÃO DOS CONDICIONADORES DE AR LOCAL MODELO BTUS 12.000 18.000 24.000 TOTAL 16 12 13 SPLIT SEDE ADMINISTRATIVA 30.000 YORK 5 GREE 1 CARRIE 2 YORK 6 TOTALAINE 2 LG 4 GREE 5 YORK 7 LG 1 CARRIE 9 GREE 1 HITACHI 6 SPRINGER 2 3 CARRIE 3 48.000 8 CARRIE 8 CARRIE 5 YORK 6 TOTALAINE 4 CONSUL 6 18.000 15 6 Subtotal (I): LOCAL MODELO 83 BTUS TOTAL 12.000 4 24.000 SPLIT LOJA DE ATENDIMENTO CENTRO DESCRIÇÃO 36.000 60.000 JANELA 18 MARCA 30.000 4 4 36.000 5 60.000 5 10.500 3 12.000 1 JANELA MARCA DESCRIÇÃO GREE 2 TOTALAINE 2 LG 3 GREE 1 CARRIE 1 GREE 2 SPRINGER 1 CARRIE 5 YORK 4 CARRIE 1 CONSUL 2 SPRINGER 1 SPRINGER 1 16 Eletrobras Distribuição Rondônia DIRETORIA DE GESTÃO - DG 18.000 21.000 9 3 CONSUL 5 SPRINGER 4 CONSUL 2 SPRINGER 1 Subtotal (II): LOCAL MODELO LOJA DE ATENDIMENTO – ZONA LESTE SPLIT SPLIT COMISSÃO PROGRAMA LUZ PARA TODOS CPLT JANELA Av. Imigrantes, 4137 Setor Industrial – Porto Velho – RO – 76821-063 Telefone: (69) 3216-4000 38 BTUS TOTAL 12.000 1 30.000 1 MARCA DESCRIÇÃO GREE 1 GREE 0 YORK 1 60.000 0 1 YORK CARRIE 0 12.000 24.000 1 LG 1 18.000 2 CONSUL 2 CONSUL 2 SPRINGER 1 21.000 3 1 ALMOXARIFADO JANELA 21.000 2 CONSUL 2 LOJA DE ATENDIMENTO ITAPOÃ DO OESTE JANELA 21.000 2 CONSUL 2 LOJA DE ATENDIMENTO JACI-PARANÁ SPLIT 30.000 1 CARRIER 1 LOJA DE ATENDIMENO NOVA MAMORÉ SPLIT 30.000 1 CARRIER 1 LOJA DE ATENDIMENTO CANDEIAS DO JAMARI SPLIT 24.000 1 LG 1 JANELA 21.000 CONSUL 3 SPLIT 24.000 HITACHI 4 SPLIT 30.000 LG 2 SUBESTAÇÃO ALPHAVILLE SPLIT 60.000 4 YORK 4 SUBESTAÇÃO AREAL SPLIT 60.000 4 YORK 4 SPLIT 60.000 4 YORK 4 SPLIT 60.000 2 YORK 2 SEDE ADMINISTRATIVA – GUAJARÁ MIRIM SUBESTAÇÃO TIRADENTES LOJA DE ATENDIMENTO EXTREMA DE RONDÔNIA 9 Subtotal (III): 39 Total: 160 17 Eletrobras Distribuição Rondônia DIRETORIA DE GESTÃO - DG Av. Imigrantes, 4137 Setor Industrial – Porto Velho – RO – 76821-063 Telefone: (69) 3216-4000 Relação dos Bebedouros LOCAL TIPO MARCA DESCRIÇÃO Loja de Atendimento Centro Torre IBMM Bebedouro Tipo Torre Sede Administrativa Torre IBMM Bebedouro Tipo Torre 18