DIRETORIA DE GESTÃO - DG
Eletrobras Distribuição
Rondônia
Av. Imigrantes, 4137
Setor Industrial – Porto Velho –
RO – 76821-063
Telefone: (69) 3216-4000
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES
DGA/006/2010
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA REALIZAR SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO
PARA AS INSTALAÇÕES DO CENTRO DE
TELEMEDIÇÃO, NO IMÓVEL COMERCIAL DA
CERON, SITO À AVENIDA 7 DE SETEMBRO,
CENTRO, PORTO VELHO/RO, COM FORNECIMENTO
DE MATERIAL.
PORTO VELHO – DEZEMBRO DE 2010
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1. SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
Todos os processos construtivos, serviços e materiais deverão atender as
seguintes premissas: Estabilidade estrutural; Durabilidade igual ou superior aos
processos convencionais; Execução de regularização de base em condições
perfeitas para a aplicação de materiais de acabamento; Utilização de materiais
de 1ª qualidade e mão de obra especializada; Normas de Segurança.
O presente projeto poderá ser modificado e/ou acrescido, a qualquer tempo a
critério exclusivo da CONTRATANTE, que de comum acordo com os autores do
projeto fixará as implicações e acertos decorrentes, visando a continuidade da
obra. Modificações no projeto ou colocação de materiais de fornecedores não
especificados poderão ou não ser aceitas, mediante prévia consulta aos
projetistas.
O presente Projeto objetiva fixar as condições gerais a que deverão ser
obedecidas durante a execução das obras, bem como caracterizar as obrigações
e direitos da empresa contratada a qual será confiada a execução da obra.
2. ORIENTAÇÃO GERAL E FISCALIZAÇÃO
As relações mútuas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão mantidas
por intermédio do Gestor de Contrato da CONTRATANTE e o preposto da
CONTRATADA.
A CONTRATADA é obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais,
execução das obras e serviços contratados, facultando à Fiscalização, o acesso
às partes das obras contratadas.
À Fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão das obras e
serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito a CONTRATADA e
sem que este tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida,
dentro de 48(quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de serviço
correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço
executado ou material posto na obra.
É a CONTRATADA obrigada a retirar da obra, imediatamente após o
recebimento da Ordem de Serviço correspondente, qualquer empregado,
tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha
demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
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3. RESPONSABILIDADE E GARANTIA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e
eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com este Caderno de
Especificações, demais documentos técnicos fornecidos, bem como, pelos danos
decorrentes da realização dos referidos trabalhos.
A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela execução dos equipamentos de
proteção coletiva e fornecimento de equipamento de proteção individual,
adequados, para proteção de as pessoas circulantes no canteiro de obra e
vizinhança, observando os aspectos de segurança e higiene da obra adotados
pela NR- 18.
Caberá também à CONTRATADA o fornecimento de todo o material, mão de
obra, ferramentas, equipamentos, maquinário, etc., necessários para que todos
os trabalhos sejam desenvolvidos com segurança e qualidade.
4. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
A administração da obra será exercida por profissional com capacidade
comprovada e devidamente habilitado no CREA. De forma permanente; além dos
demais profissionais, os quais atuarão em suas áreas especificas nas fases em
que forem solicitados.
5. SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
5.1.
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
Serão demolidos os vãos onde serão abertas novas portas nas salas De
reunião e de supervisão. Será ainda aberta uma nova porta na entrada
principal do centro, além da abertura de vãos para a instalação das
janelas em blindex (frontais).
A divisória do tipo naval do interior do ambiente será também removida.
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PORTAS E JANELAS
Será retirada a porta da entrada principal e instalada uma nova em outra
posição da fachada frontal.
Serão instaladas ainda 02 portas nas salas de reunião e supervisão.
5.3.
ALVENARIAS E DIVISÓRIAS
As alvenarias de tijolos serão executadas de 1/2 vez, com tijolos de 6
furos assentados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
Obedecerão às dimensões e aos alinhamentos determinados no projeto.
Terão revestimento interno e externo em chapisco de aderência e reboco
paulista.
É vedada a utilização de cal em qualquer argamassa impermeável. É
vedada ainda a utilização de tijolos com furos voltados no sentido da
espessura da parede.
Até a 3º fiada, os tijolos serão assentados com argamassa com aditivo
impermeabilizante.
As fiadas serão perfeitamente de nível, alinhadas e aprumadas. As juntas
terão espessura máxima de 15mm e serão alargadas ou rebaixadas a
ponta de colher.
Será utilizada alvenaria no fechamento do vão da janela da sala da
Sustentabilidade.
Serão instaladas divisórias do tipo gesso acartonado nos locais indicados
no projeto. Nas salas de reunião e supervisão serão ainda instalados
vidros lisos transparentes nos vãos de divisórias.
5.4.
VERGAS
Em todos os ambientes onde serão instaladas novas portas deverão,
obrigatoriamente, ser instaladas vergas de concreto para dar sustentação
a alvenaria sobre a porta.
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VIDROS
Os vidros deverão obedecer as normas que regem a aplicação de vidro
temperado e deverão ser aplicados materiais de 1ª qualidade, não sendo
aceito nenhum material com qualquer tipo de defeito.
Serão ainda instalados vidros lisos e transparentes nos vãos das salas de
reunião e supervisão.
5.6.
REVESTIMENTO DE PAREDE
Todas as paredes destinadas a receber revestimentos serão chapiscadas
com argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3.
Os revestimentos externos e internos, nos locais indicados no projeto de
arquitetura, receberão reboco de argamassa no traço 1:3:6 de cimento,
cal e areia, produzindo recobrimento em espessura não superior a 2,5cm,
com acabamento desempenado para recebimento de pintura.
Toda argamassa com vestígio de endurecimento deverá ser rejeitada para
aplicação.
O reboco deverá estar perfeitamente aprumado, planificado e em
esquadro com as demais paredes, de modo que o revestimento não
apresente defeitos, e também para evitar correções futuras, tais como:
revestimento cerâmico, pintura, etc;
Deverá ser instalado azulejo no banheiro da guarita à altura de 1,50m,
devidamente rejuntado (branco).
5.7.
PISO E PAVIMENTAÇÃO
CONTRA-PISO
O contra-piso será executado sobre o lastro de impermeabilização com
declividade mínima de 1% em direção aos ralos, com argamassa de
cimento e areia grossa lavada no traço 1:5.
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A superfície das bases será de nível ou convenientemente inclinada de
acordo com a declividade prevista para a pavimentação que as deve
recobrir.
Serão assentados piso em cerâmica (30cm x 30)cm, para tráfego pesado,
PEI-V, de primeira qualidade, da Portobello ou similar, na cor a ser
definida pela fiscalização. O piso novo será instalado sobre o piso
existente com argamassa própria para este fim.
Todos os pisos deverão ser rejuntados.
Deverão ser instaladas soleira em granilite. O padrão a ser adotado é o
mesmo da empresa. Serão instaladas nas novas portas abertas.
5.8.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Serão realizadas adequações às instalações elétricas existentes,
conforme disposição das estações de trabalho.
5.9.
PINTURA
ESMALTE SINTÉTICO
Todos os ambientes nos quais foram realizados serviços de reforma
deverão ser devidamente pintados, de acordo com a planilha
orçamentária anexa e na cor marfim.
Os serviços de pintura serão precedidos de emassamento, conforme
quantitativos de serviços presentes na planilha orçamentária.
O mesmo procedimento deverá ser adotado para portas que forem
pintadas ou envernizadas.
5.10. LIMPEZA
Será realizada limpeza final da obra, em todos os ambientes no qual a
empresa desempenhar atividade. Todo o entulho gerado deverá também
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ser retirado da empresa em veículo próprio para este fim, com encargo
por conta da CONTRATADA.
Porto Velho, 28 de dezembro de 2010.
FABIANO MEDEIROS DA COSTA
Líder do Processo de Infraestrutura
Engenheiro Civil – CREA 3.606-D/RO.
MARIA LUIZA MELO FREIRE
Gerente
do
Departamento
Administração.
de
7
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Mandato de Intimação - Eletrobras Distribuição Rondônia