UNIVERSIDADE DE RIO VERDE – FESURV
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
ESTÁGIOS DO CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS - NÃO OBRIGATÓRIOS
REGULAMENTO GERAL
Art. 1º O presente regulamento trata do estágio do curso de Ciências
Econômicas que não é obrigatório e que não faz parte da matriz curricular. O estágio
curricular não obrigatório pode ser realizado por acadêmicos regularmente
matriculados, a partir do 2º período desde que não cause prejuízo às atividades regulares
do curso.
Art. 2º O acadêmico deve procurar o Núcleo Geral de Estágios da Universidade
de Rio Verde, para verificar se a empresa em que vai estagiar tem acordo de cooperação
com a Fesurv. Em caso negativo, é preciso fazer o acordo antes que o estágio inicie.
Quanto ao Termo de Compromisso de Estágio (TCE) deve ser solicitado e emitido pela
própria faculdade e é assinado pelo estagiário, pelo acadêmico, pelo diretor da
faculdade, pela empresa e pelo Núcleo Geral de Estágios.
Art. 3º O estágio é uma atividade desempenhada pelo acadêmico para melhoria
de sua formação acadêmica, independente do vínculo empregatício que o ligue à
empresa ou organização onde atuará.
Art. 4 º Não é necessária a realização do estágio para a obtenção do diploma no
curso de Ciências Econômicas da Universidade de Rio Verde – FESURV, ficando a
realização deste o critério de cada acadêmico. Portaria número 006 de 21 de maio de
2009 da Pró – Reitoria de Graduação. Caso o acadêmico opte por realizar o Estágio
Curricular não obrigatório, deverá observar as regras deste regulamento.
Art. 5º O estágio curricular é legalizado com base na lei nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008; pelo Regulamento Geral de Estágio da Universidade de Rio Verde –
FESURV e por este Regulamento. Este regulamento estabelece as regras que nortearão
o estágio curricular não obrigatório.
Art. 6º Consideram estágio não obrigatório, para efeito deste Regulamento, as
atividades de aprendizagem profissional proporcionadas pela participação em situações
reais de trabalho, sendo realizado na comunidade em geral, junto a pessoas físicas ou
jurídicas, sob a direção da Faculdade de Ciências Econômicas da FESURV. Deverão ser
realizados os estágios não obrigatórios em área compatível com o curso de Ciências
Econômicas.
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Art. 7º São objetivos do Estágio não obrigatório do curso de Ciências
Econômicas:
I - Proporcionar experiências práticas aos acadêmicos, utilizando os
conhecimentos obtidos durante o curso, visando enriquecimento de sua formação como
profissional;
II – Desenvolver as habilidades e capacidades intelectuais dos
acadêmicos para o exercício do economista.
III – Aprofundar os conhecimentos dos alunos em áreas específicas da
ciência econômica;
IV – Proporcionar ao acadêmico contato com a sistemática das
organizações no seu dia – a-dia;
V – Permitir que o aluno auxilie as organizações na busca de soluções
para seus problemas.
Art. 8º O Estágio Curricular não Obrigatório poderá ser realizado em
organizações públicas, privadas ou do terceiro setor, através de convênio direto com a
Universidade de Rio Verde. De acordo com o Artigo 9º da Lei 11.788/08. As pessoas
jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e
fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrado
em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio,
observadas as seguintes obrigações:
I - celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o
educando, zelando por seu cumprimento;
II - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao
educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou
experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário,
para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV - contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais,
cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no
termo de compromisso;
V - por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de
realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos
períodos e da avaliação de desempenho;
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VI - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a
relação de estágio;
VII - enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis)
meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do
seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser
assumida pela instituição de ensino.
Art. 9º Constituem – se requisitos para a realização do Estágio Curricular não
Obrigatório:
a) Estar devidamente matriculado na Faculdade de Ciências
Econômicas; a partir do 2º período, Estágio é quando aluno estiver
na Graduação. Se o aluno formou não fica no estágio. Aluno
matriculado e freqüentando o estágio. Se não vai freqüentar mais o
estágio não pode fazê – lo.
b) Ter freqüência comprovada nas atividades letivas;
c) Cumprir com as obrigações dispostas neste regulamento.
§ 1º Em não sendo obedecido a qualquer um dos requisitos acima, a Faculdade de
Ciências Econômicas, por intermédio da Coordenadoria de Estágios, notificará
imediatamente a organização concedente do estágio.
§ 2º Na hipótese de trancamento de matrícula ou abandono de curso, a Faculdade de
Ciências Econômicas, por intermédio da Coordenadoria de Estágios, notificará
imediatamente a organização concedente do estágio.
Art. 10º São competências do Coordenador de Estágios:
Executar a política de estágios da Fesurv/Universidade de Rio Verde;
Gerenciar as atividades pertinentes à Coordenadoria;
Orientar e prestar todo e qualquer esclarecimento aos estagiários, à
organização concedente;
Apresentar mensalmente à Direção a relação de alunos que estejam
realizando Estágio Curricular não Obrigatório;
Divulgar as oportunidades de estágio;
Levantar as áreas de interesse manifestadas pelos alunos e encaminhá-las
as organizações;
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Coordenar o planejamento, a execução das atividades pertinentes aos
estágios;
Requerer seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, nos
termos da lei;
Outras atribuições que lhe forem atribuídas.
§ 1º A Coordenação do Estágio Curricular não Obrigatório, está subordinada a Direção
da Faculdade de Ciências Econômicas, indicado pela Direção ou por eleição mediante
aprovação do Conselho da Faculdade, na qual será o órgão responsável pela
coordenação, acompanhamento e supervisão dos Estágios Curriculares não Obrigatórios
dos acadêmicos da Faculdade de Ciências Econômicas – Fesurv.
§ 2º Se o curso não atingir número significativo de alunos ou estagiários, os estágios
deverão ser coordenados pelo Diretor da respectiva Faculdade.
Art. 11º O Estágio Curricular não Obrigatório poderá ter parte de sua carga horária
integralizada como Atividades Complementares, atividade curricular existente no
currículo do curso de Ciências Econômicas, entrega de relatório, carga horária mínima.
§ 1º A avaliação do estágio será por meio de relatórios de estágios, emitidos, em prazo
não superior a 6 (seis) meses, artigo 7º, inciso IV.
Art. 12º A forma de validação do Estágio Curricular não Obrigatório em Atividades
Complementares, será regulamentada pela Coordenação de Atividades
Complementares.
Art. 13º Casos Omissos a este regulamento serão julgados por comissão específica, a ser
composta por professores da Faculdade de Ciências Econômicas e por representantes da
organização concedente, a ser estabelecida a critério da Diretoria da Faculdade de
Ciências Econômicas, ou instâncias institucionais superiores, quando for o caso.
Art. 14º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Rio Verde, 16 de novembro de 2009.
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