ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇOES E CONTRATOS CONTRATO Nº 046/2015 – FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE Pelo presente Instrumento Contratual, sendo de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 12.780.909/0001-99, com sede à Avenida João Visconde de Queiroz, Qd. 09, Lote Único, Centro - PEIXE – TO, designado como CONTRATANTE, ora representado pelo atual Gestora a Sra. Prefeita NEILA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, servidora publica estadual, CPF nº 349.817.991-87, residente e domiciliada na Av. Lacerda s/nº Peixe - TO, e do outro lado a empresa ILDEBRANDT E CIA - LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 20.116.960/0001-29, com sede na Av. Maranhão, nº 1612. Qd. 23, Lt. 14-A, centro, Gurupi – TO, CEP: 77410-020, neste ato legalmente representado pelo seu sócio prorietario o Srº. Erlandson Braz da Silva Ildebrandt, brasileiro, casado, empresário, inscrito na cédula de identidade sob o nº. 392.970 SSP/TO 2ª via, portador do ICC nº 977.798.221-68, residente e domiciliado a Rua 49, nº 339, Qd. 122, Lt. 13-A, Parque Residencial Nova Fronteira, Gurupi – TO, CEP: 77415-320, a seguir denominada Contratada, nos moldes do respectivo Edital de Licitação, firmam o presente contrato mediante as seguintes Cláusulas abaixo expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Caberá a CONTRATADA fornecer à CONTRATANTE, materiais de expediente, destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Unidade Hospitalar e Unidades Básicas de Saúde do Município de Peixe – TO, constantes da Ata de Julgamento, dos quais foram vencedora a Licitante. CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO LEGAL A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, do Certame Licitatório – Pregão Presencial nº 009/2015, constante da Ata de Julgamento, adjudicado em 10/11/2015 e homologado em 12/11/2015, CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR Ao presente instrumento é atribuído o valor global limitado em R$ 31.445,00 (trinta e um mil quatrocentos e quarenta e cinco reais), vinculado às solicitações feitas pelo Chefe do Almoxarifado Central, na conformidade abaixo: 10.122.0010.2.022- Manutenção das Atividades Administrativas de Saúde. ITEM 09 27 28 29 30 40 41 42 46 58 60 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Apontador De Plástico Retangular Com Depósito 24x1 Cartucho para impressora colorido nº 122 Cartucho para impressora nº 27 Cartucho para impressora nº 28 Cartucho para impressora preto nº 122 Envelope grande 75g 114x229/rpc Envelope pequeno 24x34cm Estilete tamanho grande 18cm Fita adesiva larga transparente 45mm x 30m Lápis preto nº 02 144x1 Livro ata capa preta com 200 folhas UN QUANT MARCA V. UNIT R$ V.TOTAL R$ CX 06 Make 24,00 144,00 UN 30 HP 79,00 2.370,00 UN UN 30 30 HP HP 76,50 103,00 2.295,00 3.090,00 UN 30 HP 74,90 2.247,00 UN UN UN 200 200 15 Forone Forone CIS 0,10 0,24 1,90 20,00 48,00 28,50 UN 30 Eurocel 2,50 75,00 CX 15 34,50 517,50 UN 25 Multicolor São Domingos 19,90 497,50 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇOES E CONTRATOS 95 Tinta para carimbo, sem óleo, UN 20 Pilot 3,90 frasco de 42 ml azul e preta TOTAL =(onze mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta centavos) 78,00 11.410,50 10.301.0010.2.090 – PSF – Programa de Saúde da Família. ITEM 09 11 40 41 42 46 47 49 50 51 58 60 71 91 95 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UN QUANT MARCA V. UNIT R$ V.TOTAL R$ Apontador De Plástico Retangular CX 04 Make 24,00 Com Depósito 24x1 Bastão de cola quente grosso UN 30 CIS 0,90 Envelope grande 75g 114x229/rpc UN 200 Forone 0,10 Envelope pequeno 24x34cm UN 200 Forone 0,24 Estilete tamanho grande 18cm UN 20 CIS 1,90 Fita adesiva larga transparente UN 150 Eurocel 2,50 45mm x 30m Fita crep 50x50 UN 60 Eurocel 8,50 Folha de eva cores variadas UN 200 Max 1,30 Folha de eva estampado UN 30 Max 4,00 Folha de papel carmuça cores UN 50 VMP 0,60 variadas Multicolor Lápis preto nº 02 144x1 CX 60 34,50 Livro ata capa preta com 200 São UN 200 19,90 folhas Domingos Pasta suspense para arquivar documentos polipropileno, com 02 hastes plásticas medindo 405x15mm, com visor plástico, etiqueta branca e grampo plástico cada uma, gramatura: 320g, UN 100 Polycart 3,20 espessura: 0,35mm, medida da pasta: 361x240mm, embalagem contendo 25 unidades, nas cores azul, verde, amarelo, vermelho e grafite. Tecido em tnt nas cores azul céu e Santa MT 50 1,45 branco Fe Tinta para carimbo, sem óleo, UN 20 Pilot 3,90 frasco de 42 ml azul e preta TOTAL = (oito mil, quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) 96,00 27,00 20,00 48,00 38,00 375,00 510,00 260,00 120,00 30,00 2.070,00 3.980,00 320,00 72,50 78,00 8.044,50 10.302.0010.2.025 – Manutenção da Unidade Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar. ITEM 09 11 12 40 41 42 46 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Apontador De Plástico Retangular Com Depósito 24x1 Bastão de cola quente grosso Bastão de cola quente fino Envelope grande 75g 114x229/rpc Envelope pequeno 24x34cm Estilete tamanho grande 18cm Fita adesiva larga transparente 45mm x 30m UN QUANT MARCA V. UNIT R$ V.TOTAL R$ CX 01 Make 24,00 24,00 UN UN UN UN UN 360 720 300 200 15 CIS CIS Foroni Foroni CIS 0,90 0,70 0,10 0,24 1,90 324,00 504,00 30,00 48,00 28,50 UN 50 Eurocel 2,50 125,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇOES E CONTRATOS 47 58 60 71 95 Fita crep 50x50 UN 50 Eurocel Multicolor Lápis preto nº 02 144x1 CX 10 Livro ata capa preta com 200 São UN 25 Domingos folhas Pasta suspense para arquivar documentos polipropileno, com 02 hastes plásticas medindo 405x15mm, com visor plástico, etiqueta branca e grampo plástico cada uma, gramatura: 320g, UN 3000 Polycart espessura: 0,35mm, medida da pasta: 361x240mm, embalagem contendo 25 unidades, nas cores azul, verde, amarelo, vermelho e grafite. Tinta para carimbo, sem óleo, UN 10 Pilot frasco de 42 ml azul e preta TOTAL = (onze mil novecentos e noventa reais) 8,50 34,50 425,00 345,00 19,90 497,50 3,20 9.600,00 3,90 39,00 11.990,00 CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO E FONTES DE RECURSOS As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias, Elemento de Despesa e Fonte de Recursos: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.122.0010.2.022- Manutenção das Atividades Administrativas de Saúde. 10.302.0010.2.025 – Manutenção da Unidade Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar. 10.301.0010.2.090 – PSF – Programa de Saúde da Família. ELEMENTO DE DESPESA; 3.3.90.30.99.00 – Outros Materiais de Consumo FONTE DE RECURSOS; 040.00.000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE SAÚDE; 0401.00.000 – TRASNFERÊNCIA DO RECURSO DO SUSPAB-FIXO; 0405.00.000-ATENÇÃO DE MAC AMBULATÓRIAL E HOSPITALAR CLÁUSULA QUINTA - DO CRONOGRAMA FINANCEIRO O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega/recebimento do produto, mediante ordem bancária ou transferência on line nominal à Contratada, de acordo apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor competente para este fim. CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES DOS PREÇOS Aos preços contratados não poderão sofrer reajustes durante a vigência do Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE E VIGÊNCIA O presente instrumento contratual tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA - DO ADITAMENTO Os produtos ora licitados poderão ser acrescidos ou suprimidos, em até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades inicialmente contratadas, segundo o interesse da Administração Pública, mediante aditamento justificado. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES l - DA CONTRATANTE: a) Efetuar os pagamentos de acordo com o item “Do Cronograma Financeiro” – cláusula quinta deste Contrato. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇOES E CONTRATOS b) Ser responsável pelo recebimento do produto, e o seu uso no objeto final deste Contrato. ll - DA CONTRATADA: a) A Contratada efetuará a entrega dos produtos diretamente na sede do Município, na conformidade da solicitação e/ou autorização expedida pelo Chefe do Almoxarifado Central, conforme o explicitado no respectivo Edital de Licitação. b) Fornecer os produtos de acordo com as especificações contidas na Cláusula 1ª e 3ª deste Termo e nos prazos determinados. c) Nenhuma responsabilidade caberá à CONTRATANTE pelos danos que a CONTRATADA vier a sofrer ou a causar, em virtude da execução dos serviços e fornecimento de bens, correndo também por conta desta, o ônus de seguro que lhe cumpre fazer, a cobertura dos riscos de acidente de trabalho pelos quais deve cumprir e responder, cabendo-lhe, igualmente, as despesas decorrentes da execução deste Contrato, inclusive fiscais, que incidam sobre o mesmo, não assumindo a CONTRATANTE, qualquer responsabilidade por débitos ou obrigações de qualquer natureza proveniente da execução do presente Contrato em que tenha a CONTRATADA dado causa. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES: Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator: 1 - advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores; 2 - multa de mora, diária de 0,03% (zero vírgula zero três por cento) nos primeiros 05(cinco) dias; e de 0,10% (zero vírgula dez por cento), do sexto dia em diante, calculada sobre o valor total do Contrato, por impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas, exceto se motivada, comprovadamente, por causo fortuito ou motivo de força maior; 3 - Suspensões temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Peixe - TO, por prazo não inferior a 02 (dois) anos; 4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 5 - além das sanções elencadas neste item, acrescente-se às demais constantes da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Peixe - TO, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo assinadas. Peixe - TO, 19 de novembro de 2015. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PEIXE – TO CONTRATANTE ILDEBRANDT E CIA - LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. CPF 2. CFP