ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS,
LICITAÇOES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 046/2015 – FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE
Pelo presente Instrumento Contratual, sendo de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO MUNICIPIO DE PEIXE - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF nº 12.780.909/0001-99, com sede à Avenida João Visconde de
Queiroz, Qd. 09, Lote Único, Centro - PEIXE – TO, designado como CONTRATANTE, ora
representado pelo atual Gestora a Sra. Prefeita NEILA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira,
servidora publica estadual, CPF nº 349.817.991-87, residente e domiciliada na Av. Lacerda
s/nº Peixe - TO, e do outro lado a empresa ILDEBRANDT E CIA - LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº 20.116.960/0001-29, com sede na Av. Maranhão, nº 1612. Qd. 23, Lt. 14-A, centro,
Gurupi – TO, CEP: 77410-020, neste ato legalmente representado pelo seu sócio prorietario o
Srº. Erlandson Braz da Silva Ildebrandt, brasileiro, casado, empresário, inscrito na cédula de
identidade sob o nº. 392.970 SSP/TO 2ª via, portador do ICC nº 977.798.221-68, residente e
domiciliado a Rua 49, nº 339, Qd. 122, Lt. 13-A, Parque Residencial Nova Fronteira, Gurupi –
TO, CEP: 77415-320, a seguir denominada Contratada, nos moldes do respectivo Edital de
Licitação, firmam o presente contrato mediante as seguintes Cláusulas abaixo expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Caberá a CONTRATADA fornecer à CONTRATANTE, materiais de expediente, destinados a
manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Unidade Hospitalar e Unidades Básicas de
Saúde do Município de Peixe – TO, constantes da Ata de Julgamento, dos quais foram
vencedora a Licitante.
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO LEGAL
A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, do Certame
Licitatório – Pregão Presencial nº 009/2015, constante da Ata de Julgamento, adjudicado em
10/11/2015 e homologado em 12/11/2015,
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
Ao presente instrumento é atribuído o valor global limitado em R$ 31.445,00 (trinta e um mil
quatrocentos e quarenta e cinco reais), vinculado às solicitações feitas pelo Chefe do
Almoxarifado Central, na conformidade abaixo:
10.122.0010.2.022- Manutenção das Atividades Administrativas de Saúde.
ITEM
09
27
28
29
30
40
41
42
46
58
60
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Apontador De Plástico Retangular
Com Depósito 24x1
Cartucho para impressora colorido
nº 122
Cartucho para impressora nº 27
Cartucho para impressora nº 28
Cartucho para impressora preto nº
122
Envelope grande 75g 114x229/rpc
Envelope pequeno 24x34cm
Estilete tamanho grande 18cm
Fita adesiva larga transparente
45mm x 30m
Lápis preto nº 02 144x1
Livro ata capa preta com 200
folhas
UN
QUANT MARCA V. UNIT R$ V.TOTAL R$
CX
06
Make
24,00
144,00
UN
30
HP
79,00
2.370,00
UN
UN
30
30
HP
HP
76,50
103,00
2.295,00
3.090,00
UN
30
HP
74,90
2.247,00
UN
UN
UN
200
200
15
Forone
Forone
CIS
0,10
0,24
1,90
20,00
48,00
28,50
UN
30
Eurocel
2,50
75,00
CX
15
34,50
517,50
UN
25
Multicolor
São
Domingos
19,90
497,50
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS,
LICITAÇOES E CONTRATOS
95
Tinta para carimbo, sem óleo,
UN
20
Pilot
3,90
frasco de 42 ml azul e preta
TOTAL =(onze mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta centavos)
78,00
11.410,50
10.301.0010.2.090 – PSF – Programa de Saúde da Família.
ITEM
09
11
40
41
42
46
47
49
50
51
58
60
71
91
95
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
UN
QUANT MARCA V. UNIT R$ V.TOTAL R$
Apontador De Plástico Retangular
CX
04
Make
24,00
Com Depósito 24x1
Bastão de cola quente grosso
UN
30
CIS
0,90
Envelope grande 75g 114x229/rpc
UN
200
Forone
0,10
Envelope pequeno 24x34cm
UN
200
Forone
0,24
Estilete tamanho grande 18cm
UN
20
CIS
1,90
Fita adesiva larga transparente
UN
150
Eurocel
2,50
45mm x 30m
Fita crep 50x50
UN
60
Eurocel
8,50
Folha de eva cores variadas
UN
200
Max
1,30
Folha de eva estampado
UN
30
Max
4,00
Folha de papel carmuça cores
UN
50
VMP
0,60
variadas
Multicolor
Lápis preto nº 02 144x1
CX
60
34,50
Livro ata capa preta com 200
São
UN
200
19,90
folhas
Domingos
Pasta suspense para arquivar
documentos polipropileno, com 02
hastes
plásticas
medindo
405x15mm, com visor plástico,
etiqueta branca e grampo plástico
cada uma,
gramatura: 320g, UN
100
Polycart
3,20
espessura: 0,35mm, medida da
pasta: 361x240mm, embalagem
contendo 25 unidades, nas cores
azul, verde, amarelo, vermelho e
grafite.
Tecido em tnt nas cores azul céu e
Santa
MT
50
1,45
branco
Fe
Tinta para carimbo, sem óleo,
UN
20
Pilot
3,90
frasco de 42 ml azul e preta
TOTAL = (oito mil, quarenta e quatro reais e cinquenta centavos)
96,00
27,00
20,00
48,00
38,00
375,00
510,00
260,00
120,00
30,00
2.070,00
3.980,00
320,00
72,50
78,00
8.044,50
10.302.0010.2.025 – Manutenção da Unidade Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar.
ITEM
09
11
12
40
41
42
46
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Apontador De Plástico Retangular
Com Depósito 24x1
Bastão de cola quente grosso
Bastão de cola quente fino
Envelope grande 75g 114x229/rpc
Envelope pequeno 24x34cm
Estilete tamanho grande 18cm
Fita adesiva larga transparente
45mm x 30m
UN
QUANT MARCA V. UNIT R$ V.TOTAL R$
CX
01
Make
24,00
24,00
UN
UN
UN
UN
UN
360
720
300
200
15
CIS
CIS
Foroni
Foroni
CIS
0,90
0,70
0,10
0,24
1,90
324,00
504,00
30,00
48,00
28,50
UN
50
Eurocel
2,50
125,00
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS,
LICITAÇOES E CONTRATOS
47
58
60
71
95
Fita crep 50x50
UN
50
Eurocel
Multicolor
Lápis preto nº 02 144x1
CX
10
Livro ata capa preta com 200
São
UN
25 Domingos
folhas
Pasta suspense para arquivar
documentos polipropileno, com 02
hastes
plásticas
medindo
405x15mm, com visor plástico,
etiqueta branca e grampo plástico
cada uma,
gramatura: 320g, UN
3000 Polycart
espessura: 0,35mm, medida da
pasta: 361x240mm, embalagem
contendo 25 unidades, nas cores
azul, verde, amarelo, vermelho e
grafite.
Tinta para carimbo, sem óleo,
UN
10
Pilot
frasco de 42 ml azul e preta
TOTAL = (onze mil novecentos e noventa reais)
8,50
34,50
425,00
345,00
19,90
497,50
3,20
9.600,00
3,90
39,00
11.990,00
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO E FONTES DE RECURSOS
As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão à conta das seguintes Dotações
Orçamentárias, Elemento de Despesa e Fonte de Recursos:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.122.0010.2.022- Manutenção das Atividades Administrativas de Saúde.
10.302.0010.2.025 – Manutenção da Unidade Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar.
10.301.0010.2.090 – PSF – Programa de Saúde da Família.
ELEMENTO DE DESPESA; 3.3.90.30.99.00 – Outros Materiais de Consumo
FONTE DE RECURSOS;
040.00.000 – MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DE SAÚDE; 0401.00.000 – TRASNFERÊNCIA DO RECURSO DO SUSPAB-FIXO; 0405.00.000-ATENÇÃO DE MAC AMBULATÓRIAL E HOSPITALAR
CLÁUSULA QUINTA - DO CRONOGRAMA FINANCEIRO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega/recebimento do produto, mediante
ordem bancária ou transferência on line nominal à Contratada, de acordo apresentação da
Nota Fiscal devidamente atestada por servidor competente para este fim.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES DOS PREÇOS
Aos preços contratados não poderão sofrer reajustes durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE E VIGÊNCIA
O presente instrumento contratual tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO ADITAMENTO
Os produtos ora licitados poderão ser acrescidos ou suprimidos, em até 25% (vinte e cinco
por cento) das quantidades inicialmente contratadas, segundo o interesse da Administração
Pública, mediante aditamento justificado.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
l - DA CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos de acordo com o item “Do Cronograma Financeiro” – cláusula
quinta deste Contrato.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS,
LICITAÇOES E CONTRATOS
b) Ser responsável pelo recebimento do produto, e o seu uso no objeto final deste Contrato.
ll - DA CONTRATADA:
a) A Contratada efetuará a entrega dos produtos diretamente na sede do Município, na
conformidade da solicitação e/ou autorização expedida pelo Chefe do Almoxarifado Central,
conforme o explicitado no respectivo Edital de Licitação.
b) Fornecer os produtos de acordo com as especificações contidas na Cláusula 1ª e 3ª deste
Termo e nos prazos determinados.
c) Nenhuma responsabilidade caberá à CONTRATANTE pelos danos que a CONTRATADA
vier a sofrer ou a causar, em virtude da execução dos serviços e fornecimento de bens,
correndo também por conta desta, o ônus de seguro que lhe cumpre fazer, a cobertura dos
riscos de acidente de trabalho pelos quais deve cumprir e responder, cabendo-lhe,
igualmente, as despesas decorrentes da execução deste Contrato, inclusive fiscais, que
incidam sobre o mesmo, não assumindo a CONTRATANTE, qualquer responsabilidade por
débitos ou obrigações de qualquer natureza proveniente da execução do presente Contrato
em que tenha a CONTRATADA dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES:
Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicadas, conforme o caso, as
seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator:
1 - advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
2 - multa de mora, diária de 0,03% (zero vírgula zero três por cento) nos primeiros 05(cinco)
dias; e de 0,10% (zero vírgula dez por cento), do sexto dia em diante, calculada sobre o valor
total do Contrato, por impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas, exceto se
motivada, comprovadamente, por causo fortuito ou motivo de força maior;
3 - Suspensões temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública do Município de Peixe - TO, por prazo não inferior a 02 (dois) anos;
4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5 - além das sanções elencadas neste item, acrescente-se às demais constantes da Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Peixe - TO, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões
oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento contratual em
02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo
assinadas.
Peixe - TO, 19 de novembro de 2015.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PEIXE – TO
CONTRATANTE
ILDEBRANDT E CIA - LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
CPF
2.
CFP
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contrato nº 046-2015 – braz - Prefeitura Municipal de Peixe