ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS,
LICITAÇOES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 031/2015 – CONTARATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
CONFECÇÃO DE CAMISETAS.
Pelo presente Instrumento Contratual, sendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídico de direito público interno, inscrito no
CNPJ N.º 02.396.166/0001-02, com sede na Av. Napoleão de Queiroz, esq. Com Rua 14,
centro de Peixe – TO, adiante designado Contratante, legalmente representado pela Exma,
Srª. NEILA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, divorciada, servidora pública estadual,
inscrita no CPF/MF sob o nº. 349.817.991-87, residente e domiciliada à Rua Av. Lacerda,
s/n, Centro, nesta cidade de Peixe – TO, e do outro lado a empresa BEM BRASIL
BRINDES LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 08.640.240/0001-62, com endereço comercial
na Av. Território do Amapá nº 1504, QD. 181, LT 11, centro Gurupi - TO, neste ato
legalmente representada pela sua sócia proprietária a Srª ANA MARIA CEZÁRIO,
brasileira, empresaria, inscrito no CPF nº. 850.618.751-68, residente e domiciliado Rua 14
de novembro, nº 2492, centro Gurupi - TO, a seguir denominada CONTRATADA, nos
moldes do respectivo Edital de Licitação, firmam o presente contrato mediante as
seguintes Cláusulas abaixo expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Caberá a Contratada fornecer à contratante, camisetas e uniformes esportivos a serem
definidas na solicitação de serviços, conforme os itens 01 e 02, constantes da Ata de
julgamento, dos quais foi vencedor a Licitante.
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO LEGAL
A contratação objeto deste instrumento será celebrada com base no resultado, constante
da Ata de Julgamento, dos quais foi vencedor o Licitante, homologação e adjudicação em
05 de agosto de2015, Certame Licitatório - Convite nº. 005/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR
Ao presente instrumento é atribuído o valor global limitado de R$ 35.500,00 (trinta e cinco
mil e quinhentos reais), vinculado às solicitações feitas pela Administração Pública
Municipal, na conformidade com as Planilhas a seguir:
12.361.0018.2.032 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS
UN QUANT V. UNT. R$ V. TOTAL R$
05 CAMISETA DE MALHA 100% PP UN
200
20,00
4.000,00
POLIESTER, COM SILKAGEM E
TAMANHOS A SEREM DEFINIDOS.
TOTAL
4.000,00
13.392.0020.2.044 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS
UN QUANT V. UNT. R$ V. TOTAL R$
05 CAMISETA DE MALHA 100% PP UN
500
20,00
10.000,00
POLIESTER, COM SILKAGEM E
TAMANHOS A SEREM DEFINIDOS.
TOTAL
10.000,00
18.541.0016.2.052 - PROTEÇÃO E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE
ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS
UN QUANT V. UNT. R$ V. TOTAL R$
05 CAMISETA DE MALHA 100% PP UN
500
20,00
10.000,00
POLIESTER, COM SILKAGEM E
TAMANHOS A SEREM DEFINIDOS.
TOTAL
10.000,00
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS,
LICITAÇOES E CONTRATOS
27.812.0015.2.059 - APOIO DESPORTO PROFISSIONAL E AMADOR
ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS
UN QUANT V. UNT. R$ V. TOTAL R$
05 CAMISETA DE MALHA 100% PP UN
200
20,00
4.000,00
POLIESTER, COM SILKAGEM E
TAMANHOS A SEREM DEFINIDOS.
JOGOS
DE
UNIFORMES Conj.
05
1.500,00
7.500,00
ESPORTIVOS, CONTENDO 22 SHORT
E
22
CAMISETAS
100%
PP
POLIESTERE DRYE TAMANHOS E
SILKAGEM A SEREM DEFINIDOS
TOTAL
11.500,00
CLÁUSULA QUARTA - DO CRONOGRAMA FINANCEIRO
O pagamento será efetuado conforme a Secretaria solicitante,efetuando em cheque
nominal e/ou transferência online a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias a contar da data
da entrega do material mediante apresentação de Nota Fiscal/Faturada discriminativa
devidamente conferida atestada pelos membros responsáveis pelo recebimento do objeto.
CLÁUSULA QUINTA - DOS REAJUSTES DOS PREÇOS
Aos preços contratados não poderá sofrer reajustes durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE E VIGÊNCIA
O presente instrumento tem validade de 12 meses a partir da data de assinatura
contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO
Os serviços e/ou fornecimento de materiais ora contratados poderão ser acrescidos em até
25% (vinte e cinco por cento) das quantidades inicialmente contratadas,segundo o
interesse da Administração Pública, mediante adiantamento justificado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
l - DA CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos de acordo com o item “Do Cronograma Financeiro” – cláusula
quarta deste Contrato.
b) Ser responsável pelo recebimento do produto, e o seu uso no objeto final deste
Contrato.
ll - DA CONTRATADA
a) A Contratada efetuará a entrega dos materiais diretamente na sede do Município,
no Almoxarifado Central, na conformidade da solicitação e/ou autorização expedida pela
Administração Municipal, conforme o explicitado no respectivo Edital de Licitação.
b) Fornecer os produtos de acordo com as especificações contidas na Cláusula 1ª e 3ª
deste Termo e nos prazos determinados.
c) Nenhuma responsabilidade caberá à CONTRATANTE pelos danos que a
CONTRATADA vier a sofrer ou a causar, em virtude da execução dos serviços e
fornecimento de bens, correndo também por conta desta, o ônus de seguro que lhe
cumpre fazer, a cobertura dos riscos de acidente de trabalho pelos quais deve cumprir e
responder, cabendo-lhe, igualmente, as despesas decorrentes da execução deste
Contrato, inclusive fiscais, que incidam sobre o mesmo, não assumindo a
CONTRATANTE, qualquer responsabilidade por débitos ou obrigações de qualquer
natureza proveniente da execução do presente Contrato em que tenha a CONTRATADA
dado causa.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS,
LICITAÇOES E CONTRATOS
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO E FONTES DE RECURSOS
As despesas provenientes das execuções da presente contratação correrão à conta da
dotação orçamentária, elemento de despesa, e será custeado com recursos financeiros da
fonte.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.541.0016.2.052 – PROTEÇÃO E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE
13.392.0020.2.044 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
12.361.0018.2.032 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
27.812.0015.2.059 - APOIO DESPORTO PROFISSIONAL E AMADOR
ELEMENTO DE DESPESAS
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
3.3.90.30.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
3.3.90.32.00 - OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FONTES DE RECURSOS 10.00.000 - RECURSOS PRÓPRIOS; 20.00.000 - MDE
CLÁUSULA DECIMA - DAS SANÇÕES
Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicadas, conforme o caso, as
seguintes sanções:
1 - advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
2 - multa de mora, diária de 0,03% (zero vírgula zero três por cento) nos primeiros 05
(cinco) dias; e de 0,10% (zero vírgula dez por cento), do sexto dia em diante, calculada
sobre o valor total do Contrato, por impontualidade no cumprimento das obrigações
pactuadas, exceto se motivada, comprovadamente, por causo fortuito ou motivo de força
maior;
3 - Suspensões temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública do Município de Peixe - TO, por prazo não inferior a 02 (dois) anos;
4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5 - além das sanções elencadas neste item, acrescente-se às demais constantes da Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Peixe - TO, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões
oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento contratual
em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas
abaixo assinadas.
Peixe - TO, 06 de agosto de 2015.
MUNICIPIO DE PEIXE
Contratante
BEM BRASIL BRINDES LTDA - ME
Contratada
TESTEMUNHAS:
1.
CPF.
2.
CPF.
_____
Download

CONTRATO Nº 031/2015 – CONTARATAÇÃO DE EMPRESA