ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇOES E CONTRATOS CONTRATO Nº 031/2015 – CONTARATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE CAMISETAS. Pelo presente Instrumento Contratual, sendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídico de direito público interno, inscrito no CNPJ N.º 02.396.166/0001-02, com sede na Av. Napoleão de Queiroz, esq. Com Rua 14, centro de Peixe – TO, adiante designado Contratante, legalmente representado pela Exma, Srª. NEILA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, divorciada, servidora pública estadual, inscrita no CPF/MF sob o nº. 349.817.991-87, residente e domiciliada à Rua Av. Lacerda, s/n, Centro, nesta cidade de Peixe – TO, e do outro lado a empresa BEM BRASIL BRINDES LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 08.640.240/0001-62, com endereço comercial na Av. Território do Amapá nº 1504, QD. 181, LT 11, centro Gurupi - TO, neste ato legalmente representada pela sua sócia proprietária a Srª ANA MARIA CEZÁRIO, brasileira, empresaria, inscrito no CPF nº. 850.618.751-68, residente e domiciliado Rua 14 de novembro, nº 2492, centro Gurupi - TO, a seguir denominada CONTRATADA, nos moldes do respectivo Edital de Licitação, firmam o presente contrato mediante as seguintes Cláusulas abaixo expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Caberá a Contratada fornecer à contratante, camisetas e uniformes esportivos a serem definidas na solicitação de serviços, conforme os itens 01 e 02, constantes da Ata de julgamento, dos quais foi vencedor a Licitante. CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO LEGAL A contratação objeto deste instrumento será celebrada com base no resultado, constante da Ata de Julgamento, dos quais foi vencedor o Licitante, homologação e adjudicação em 05 de agosto de2015, Certame Licitatório - Convite nº. 005/2015. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR Ao presente instrumento é atribuído o valor global limitado de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais), vinculado às solicitações feitas pela Administração Pública Municipal, na conformidade com as Planilhas a seguir: 12.361.0018.2.032 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS UN QUANT V. UNT. R$ V. TOTAL R$ 05 CAMISETA DE MALHA 100% PP UN 200 20,00 4.000,00 POLIESTER, COM SILKAGEM E TAMANHOS A SEREM DEFINIDOS. TOTAL 4.000,00 13.392.0020.2.044 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS UN QUANT V. UNT. R$ V. TOTAL R$ 05 CAMISETA DE MALHA 100% PP UN 500 20,00 10.000,00 POLIESTER, COM SILKAGEM E TAMANHOS A SEREM DEFINIDOS. TOTAL 10.000,00 18.541.0016.2.052 - PROTEÇÃO E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS UN QUANT V. UNT. R$ V. TOTAL R$ 05 CAMISETA DE MALHA 100% PP UN 500 20,00 10.000,00 POLIESTER, COM SILKAGEM E TAMANHOS A SEREM DEFINIDOS. TOTAL 10.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇOES E CONTRATOS 27.812.0015.2.059 - APOIO DESPORTO PROFISSIONAL E AMADOR ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS UN QUANT V. UNT. R$ V. TOTAL R$ 05 CAMISETA DE MALHA 100% PP UN 200 20,00 4.000,00 POLIESTER, COM SILKAGEM E TAMANHOS A SEREM DEFINIDOS. JOGOS DE UNIFORMES Conj. 05 1.500,00 7.500,00 ESPORTIVOS, CONTENDO 22 SHORT E 22 CAMISETAS 100% PP POLIESTERE DRYE TAMANHOS E SILKAGEM A SEREM DEFINIDOS TOTAL 11.500,00 CLÁUSULA QUARTA - DO CRONOGRAMA FINANCEIRO O pagamento será efetuado conforme a Secretaria solicitante,efetuando em cheque nominal e/ou transferência online a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias a contar da data da entrega do material mediante apresentação de Nota Fiscal/Faturada discriminativa devidamente conferida atestada pelos membros responsáveis pelo recebimento do objeto. CLÁUSULA QUINTA - DOS REAJUSTES DOS PREÇOS Aos preços contratados não poderá sofrer reajustes durante a vigência do Contrato. CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE E VIGÊNCIA O presente instrumento tem validade de 12 meses a partir da data de assinatura contratual. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO Os serviços e/ou fornecimento de materiais ora contratados poderão ser acrescidos em até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades inicialmente contratadas,segundo o interesse da Administração Pública, mediante adiantamento justificado. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES l - DA CONTRATANTE: a) Efetuar os pagamentos de acordo com o item “Do Cronograma Financeiro” – cláusula quarta deste Contrato. b) Ser responsável pelo recebimento do produto, e o seu uso no objeto final deste Contrato. ll - DA CONTRATADA a) A Contratada efetuará a entrega dos materiais diretamente na sede do Município, no Almoxarifado Central, na conformidade da solicitação e/ou autorização expedida pela Administração Municipal, conforme o explicitado no respectivo Edital de Licitação. b) Fornecer os produtos de acordo com as especificações contidas na Cláusula 1ª e 3ª deste Termo e nos prazos determinados. c) Nenhuma responsabilidade caberá à CONTRATANTE pelos danos que a CONTRATADA vier a sofrer ou a causar, em virtude da execução dos serviços e fornecimento de bens, correndo também por conta desta, o ônus de seguro que lhe cumpre fazer, a cobertura dos riscos de acidente de trabalho pelos quais deve cumprir e responder, cabendo-lhe, igualmente, as despesas decorrentes da execução deste Contrato, inclusive fiscais, que incidam sobre o mesmo, não assumindo a CONTRATANTE, qualquer responsabilidade por débitos ou obrigações de qualquer natureza proveniente da execução do presente Contrato em que tenha a CONTRATADA dado causa. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇOES E CONTRATOS CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO E FONTES DE RECURSOS As despesas provenientes das execuções da presente contratação correrão à conta da dotação orçamentária, elemento de despesa, e será custeado com recursos financeiros da fonte. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.541.0016.2.052 – PROTEÇÃO E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE 13.392.0020.2.044 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 12.361.0018.2.032 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 27.812.0015.2.059 - APOIO DESPORTO PROFISSIONAL E AMADOR ELEMENTO DE DESPESAS 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.3.90.30.00 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 3.3.90.32.00 - OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA FONTES DE RECURSOS 10.00.000 - RECURSOS PRÓPRIOS; 20.00.000 - MDE CLÁUSULA DECIMA - DAS SANÇÕES Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções: 1 - advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores; 2 - multa de mora, diária de 0,03% (zero vírgula zero três por cento) nos primeiros 05 (cinco) dias; e de 0,10% (zero vírgula dez por cento), do sexto dia em diante, calculada sobre o valor total do Contrato, por impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas, exceto se motivada, comprovadamente, por causo fortuito ou motivo de força maior; 3 - Suspensões temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Peixe - TO, por prazo não inferior a 02 (dois) anos; 4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 5 - além das sanções elencadas neste item, acrescente-se às demais constantes da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Peixe - TO, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo assinadas. Peixe - TO, 06 de agosto de 2015. MUNICIPIO DE PEIXE Contratante BEM BRASIL BRINDES LTDA - ME Contratada TESTEMUNHAS: 1. CPF. 2. CPF. _____