Alteração do Regimento Eleitoral
Elaborada pelas Comissões Eleitorais,
Atendendo à decisão da Assembléia
Geral Ordinária de 14/03/2009
TÍTULO I
DO PROCESSO ELEITORAL
Capítulo I :
Requisitos e Exigibilidades para o Cargo de Conselheiro
Art. 1º
Para se candidatar ao cargo de
conselheiro de administração
e/ou fiscal da Sicoob Coopertec, o
interessado deverá atender aos
requisitos apresentados em
seguida:
TÍTULO I DO PROCESSO ELEITORAL
Capítulo I :
Requisitos e Exigibilidades para o Cargo
Artigo 1º
§ 1º Atender às condições básicas para ser eleito e para poder exercer cargo
de conselheiro de administração e fiscal, conforme segue:
I. Ser associado da Cooperativa;
II. Não ter parentesco até 2º (segundo)
grau, em linha reta ou colateral, com
integrantes dos conselhos de
administração e fiscal;
III. Não exercer, simultaneamente, cargo
de administrador em empresa que,
por suas atividades, seja tida como
concorrente do cooperativismo ou de
entidades de cujo capital os
associados participem;
IV. Não ser empregado da Cooperativa;
V. Não ser cônjuge de membros do Conselho
de Administração ou Fiscal;
VI. Possuir reputação ilibada;
VII. Atender aos demais requisitos decorrentes
de lei, do estatuto e de demais normas
oficiais;
VIII. Preencher, nos casos de conselheiros que
venham a ocupar funções executivas na
entidade, o perfil técnico-profissional
exigido para os postos, especialmente os
requeridos para cumprimento dos
objetivos estatutários da Sicoob
Coopertec.
TÍTULO I DO PROCESSO ELEITORAL
Capítulo I :
Requisitos e Exigibilidades para o Cargo
Artigo 1º
§ 2º Não possuir restrições cadastrais, principalmente quanto a:
I. Contumaz emissão de cheques
sem fundos;
II. Responsabilidade por crédito
classificado em prejuízo;
III. Não se ter valido de sucessivas
recomposições de dívidas.
TÍTULO I DO PROCESSO ELEITORAL
Capítulo I :
Requisitos e Exigibilidades para o Cargo
Seção I : Requisitos para candidaturas dos conselheiros.
Artigo 1º
§ 3º Ter disponibilidade de tempo para o cumprimento das incumbências e
estatutárias e regimentais.
§ 4º Ter participado de treinamento ou de programa de preparação de
dirigentes...
§ 5º Para os cargos de Presidente, vice-presidente e secretário do Conselho
de Administração, não estar participando da Diretoria Executiva em duas
gestões consecutivas.
TÍTULO I DO PROCESSO ELEITORAL
Capítulo I :
Requisitos e Exigibilidades para o Cargo
Seção III : Capacitações mínimas exigidas para o candidato
Art. 3º O eleitor sócio poderá concorrer ao mandato de membro do Conselho de
Administração e/ou Conselho Fiscal da Cooperativa, desde que atendam a, pelo
menos, dois dos seguintes critérios de capacitação técnica:
Original
I.
Formação acadêmica de nível
superior;
II.
Formação técnica de nível médio;
III.
Formação técnica de acordo com
cursos que, porventura, sejam
ministrados por alguma entidade
pertencente ao Sicoob;
IV.
Experiência comprovada na gestão
de cooperativas de crédito;
V.
Experiência comprovada em
gestão ou trabalhos em
instituições financeiras.
Modificado
I.
Formação acadêmica de nível
superior;
II.
Formação técnica em gerência
administrativa e/ou financeira;
III.
Formação técnica em
cooperativismo de crédito;
IV.
Experiência comprovada em
gestão e/ou fiscalização de
instituições financeiras;
TÍTULO I DO PROCESSO ELEITORAL
capítulo III: Dos Prazos, Registro de Chapas e Candidaturas Individuais
Seção I: Comunicado do início das inscrições
Art. 6º As eleições serão convocadas pelo diretor-presidente por meio do mesmo
edital em que for convocada a Assembléia Geral, com antecedência mínima de 45
(quarenta e cinco) dias contados da data de realização da assembléia.
Original
Modificado
• § 2º A cópia do edital deverá
• § 2º A cópia do edital deverá
ser afixada na sede da
Cooperativa e publicada em
meios de comunicação internos.
ser afixada na sede da
Cooperativa e publicada em
meios de comunicação internos e
enviada por circular e/ou e-mail a
todos os associados.
Artigo 33 do Estatuto.
TÍTULO I DO PROCESSO ELEITORAL
capítulo III: Dos Prazos, Registro de Chapas e Candidaturas Individuais
Seção III : Prazos para inscrição
Seção III: Formas e Prazos para inscrição
Art. 7º Os registros das chapas ao Conselho de Administração deverão ser protocolados na sede
da Cooperativa, no horário normal de funcionamento da entidade, no prazo de até 5 (cinco) dias
contados da data de publicação do Edital de Convocação da Assembléia Geral, ou seja, 50 dias
após o envio da carta-circular pelo diretor-presidente informando o período de inscrições.
Original
Modificado
• § ÚNICO - Os registros de
• § 1º Nas chapas ao Conselho de
candidatos ao Conselho Fiscal
deverão ser protocolados, de forma
individual, até cinco dias úteis antes
da Assembléia Geral Ordinária, sendo
que para estes casos, os candidatos
desistem de qualquer atividade
recursal contra indeferimento de
respectiva candidatura.
•
Administração devem estar
especificados os cargos de cada
candidato, ou seja, presidente,
vice-presidente, secretário,
conselheiro efetivo e conselheiro
suplente.
§ 2º Idem ao § único original
TÍTULO I DO PROCESSO ELEITORAL
capítulo III: Dos Prazos, Registro de Chapas e Candidaturas Individuais
Seção IV - Análise das chapas e julgamento de recursos.
Art. 8º Os procedimentos de análise das chapas e de julgamento de impugnações e de
recursos obedecerão ao previsto em seguida:
Original
III.
A Comissão terá 2 (dois) dias
úteis, após o recebimento dos
pedidos pelo coordenador da
Comissão Eleitoral Originária,
para analisar a formalização dos
documentos previstos nos arts.
9º. e 10 e a adequação do perfil
do candidato, de acordo com os
requisitos apresentados neste
regulamento e no Estatuto
Social;
Modificado
III.
A Comissão Eleitoral Originária
terá 2 (dois) dias úteis, após o
recebimento dos pedidos pelo
coordenador da Comissão, para
analisar a formalização dos
documentos previstos nos arts.
9º. e 10 e a adequação do perfil
do candidato, de acordo com os
requisitos apresentados neste
regulamento e no Estatuto
Social;
TÍTULO I DO PROCESSO ELEITORAL
capítulo III: Dos Prazos, Registro de Chapas e Candidaturas Individuais
Seção IV - Análise das chapas e julgamento de recursos.
Art. 8º Os procedimentos de análise das chapas e de julgamento de impugnações e de
recursos obedecerão ao previsto em seguida:
Original
IV. Analisado o pedido, a Comissão
terá 2 (dois) dias úteis para
redirecionar a documentação
analisada à Diretoria Executiva e
enviar carta ao candidato e ao
representante da chapa
declarando o atendimento das
condições de candidatura e de
elegibilidade;
Modificado
IV. Analisado o pedido, a Comissão
Eleitoral Originária terá 2 (dois)
dias úteis para redirecionar a
documentação analisada à
Diretoria Executiva e enviar
carta ao candidato e ao
representante da chapa
declarando o atendimento das
condições de candidatura e de
elegibilidade;
TÍTULO I DO PROCESSO ELEITORAL
capítulo III: Dos Prazos, Registro de Chapas e Candidaturas Individuais
Seção IV - Análise das chapas e julgamento de recursos.
Art. 8º Os procedimentos de análise das chapas e de julgamento de impugnações e de
recursos obedecerão ao previsto em seguida:
Original
V.
Caso a Comissão verifique que a
documentação está incompleta
ou constate o não atendimento,
por qualquer candidato, às
condições de candidatura e de
elegibilidade, o coordenador
encaminhará carta ao candidato
e comunicará o representante
da chapa, em 24 (vinte e
quatro) horas do fato
constatado;
Modificado
V.
Caso a Comissão Eleitoral
Originária verifique que a
documentação está incompleta
ou constate o não atendimento,
por qualquer candidato, às
condições de candidatura e de
elegibilidade, o coordenador
encaminhará carta ao candidato
e comunicará o representante
da chapa, em 24 (vinte e
quatro) horas do fato
constatado;
TÍTULO I DO PROCESSO ELEITORAL
capítulo III: Dos Prazos, Registro de Chapas e Candidaturas Individuais
Seção IV - Análise das chapas e julgamento de recursos.
Art. 8º Os procedimentos de análise das chapas e de julgamento de impugnações e de
recursos obedecerão ao previsto em seguida:
Original
X.
Julgado o recurso, a Comissão
providenciará no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, a
comunicação da decisão
recorrente, por meio de carta;
Modificado
X.
Julgado o recurso, a Comissão
providenciará no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, a
comunicação da decisão
recorrente ao candidato que
efetuou a interposição, por
meio de carta;
Capítulo IV
Do Processo de Análise do pedido de Inscrição
Seção IV
Comissão Eleitoral Originária.
Original
Art. 23 Terão mandato de 4
(quatro) anos, podendo ser
reeleitos.
Modificado
• Art. 23 Terão mandato de 4
(quatro) anos, podendo ser
reeleitos apenas uma única vez.
Capítulo IV
Do Processo de Análise do pedido de Inscrição
Seção V
Comissão Eleitoral Recursal
Original
Art. 26 Terãm mandato de 4
(quatro) anos, podendo ser
reeleitos.
• Art. 27 Analisarão os recursos
interpostos pelos candidatos
quando da análise efetuada pela
Comissão Eleitoral Originária.
• Art. 28 Analisarão as
impugnações emanadas pelos
associados contra os candidatos
inscritos.
Modificado
• Art. 26 Terão mandato de 4
(quatro) anos, podendo ser
reeleitos apenas uma única vez.
• Art. 27 Julgarão os recursos
interpostos pelos candidatos
quando da análise efetuada pela
Comissão Eleitoral Originária.
• Art. 28 Julgarão as impugnações
emanadas pelos associados
contra os candidatos inscritos.
ANEXO I - REQUERIMENTO PARA REGISTRO
DA CHAPA E DOS CANDIDATOS
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Centro
Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso e do Centro
Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá – Sicoob Coopertec.
A/C Diretoria Executiva
Referimo-nos ao assunto em epígrafe para requerer o registro
da chapa composta pelos seguintes membros:
1. Conselho de Administração:
Original
•
•
•
•
•
•
•
•
•
________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – efetivo;
________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – efetivo;
________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – efetivo;
________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – efetivo;
________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – efetivo;
________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – efetivo;
________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – efetivo;
________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – suplente;
________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – suplente.
Modificado
•
•
•
•
•
•
•
•
•
________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – presidente;
________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – vice-presidente;
________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – secretário;
________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – efetivo;
________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – efetivo;
________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – efetivo;
________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – efetivo;
________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – suplente;
________________ (nome do candidato) – Conselheiro de Administração – suplente.
ANEXO 3 - DECLARAÇÃO DOS CANDIDADOS
O abaixo subscritor, candidato ao cargo de
______________________ (conselheiro de
administração/conselheiro fiscal) na Cooperativa de Crédito
Mútuo dos Servidores do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Sicoob
Coopertec.
declara que:
É associado da Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso – Sicoob Coopertec – da qual
é candidato.
ANEXO 3 - DECLARAÇÃO DOS CANDIDADOS
Preenche o(s) seguinte(s) critério(s) de capacitação:
Original
Modificado
• ( ) formação acadêmica de nível
superior;
• ( ) formação acadêmica de nível
superior;
• ( ) formação técnica de nível
médio;
• ( ) Formação técnica em gerência
administrativa e/ou financeira;
• ( ) formação técnica de acordo
com cursos que, porventura,
sejam ministrados;
• ( ) experiência comprovada na
gestão de cooperativas de
crédito;
• ( ) experiência comprovada em
gestão ou realização de trabalhos
em instituições financeiras.
• ( ) Formação técnica em
cooperativismo de crédito;
• ( ) experiência comprovada na
gestão/fiscalização de instituições
financeiras;
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