Diretrizes para a promoção ao cargo de Professor Titular do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico 1. Objetivo A promoção ao topo da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, EBTT – Classe de Titular deve contemplar os docentes que demonstraram excelência e distinção em sua trajetória acadêmica em conformidade com a legislação federal, que estabelece os critérios e os procedimentos a serem seguidos. 2. Requisitos à Classe de Professor Titular A promoção para a Classe de Titular, com denominação de Professor Titular da Carreira do Magistério EBTT, ocorrerá observando o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses a partir do nível IV, da classe D-IV, devendo o candidato observar os seguintes critérios e requisitos: I - possuir o título de doutor; II - ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e III - lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante. IV - defender tese acadêmica inédita. Obs.: Os itens III e IV são alternativos entre si: o docente poderá apresentar memorial ou defender tese acadêmica inédita. A avaliação de desempenho será realizada a partir da análise do processo de avaliação constante em formulário próprio elaborado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, em conformidade com o Art. 20 da Lei nº 8.112/90, combinado com o Art. 120 da Lei nº 11.784, de 2008, e Art. 14 da Lei nº 12.772, de 2012, normatizado pela Portaria MEC nº 554, de 2013 1. As atividades elencadas na Avaliação de Desempenho, computadas nas tabelas 1 A Avaliação de Desempenho de que trata a Lei 12.772/2012, normatizada pela Portaria MEC 554/2013 encontra-se em fase de adequação ao INES pela CPPD e será implantada a partir da segunda avaliação de 2014. 1 anexas a esta orientação, deverão atingir a pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos. O Memorial de Atividade Acadêmica (MAA), de que tratam os Requisitos à Classe de Professor Titular consiste em um documento de caráter descritivo, analítico, quantitativo e qualitativo, que destaque fatos marcantes e méritos acadêmicos da trajetória do docente, e será apresentado em defesa pública. O MAA conterá, no máximo, 150 (cento e cinquenta) páginas, abrangendo toda a vida acadêmica do candidato, demonstrando dedicação ao ensino, à pesquisa, à extensão e à gestão. O MAA deverá ser estruturado de acordo com a sequência de itens que constam do Art. 10 da Portaria 982/ MEC/2013 (Anexo 1), devidamente comprovados, contemplando: I – obrigatoriamente, atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e/ou extensão e/ou gestão. II – alternativamente, demais atividades não contempladas nestas diretrizes. A Tese de que trata o item IV dos Requisitos à Classe de Professor Titular consiste em relatório expositor de uma pesquisa inédita que contribua significativamente para o avanço do conhecimento em, pelo menos, uma das áreas de atuação do professor. O documento deve estar estruturado de acordo com os requisitos típicos exigidos por um Programa de Pós-graduação em Curso de Doutorado, abordando pesquisa(s) inédita(s) produzida(s) pelo postulante. Tanto o memorial quanto a tese devem ser redigidos em língua portuguesa, com revisão gramatical e ortográfica, impressos em formato A4, em ambas as faces da folha, seguindo a padronização mais atualizada das normas técnicas (NBRs) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para essa finalidade. 3. Comissão Avaliadora A Comissão Avaliadora do MAA ou da tese inédita será constituída, semestralmente, pela CPPD. Deverá ser composta por 4 (quatro) membros, sendo no mínimo 3 (três) membros externos ao INES, da mesma área ou de áreas afins do avaliado. Na hipótese da participação de um membro interno, este deverá ser da grande área de conhecimento do candidato ou de áreas afins, porém de departamento diferente. 2 Todo membro da Comissão Especial deve ser professor(a) doutor(a) titular ou D-IV nível 4, de uma instituição de ensino, da mesma área de conhecimento ou excepcionalmente, na falta deste, de áreas afins. A escolha dos componentes internos da Comissão Especial dar-se-á por sorteio, realizado pela CPPD, a partir de um banco de dados previamente constituído, por esta mesma comissão, considerando a candidatura dos docentes que atendam os critérios estabelecidos pela Portaria do MEC 982/2013. A presidência da comissão será exercida pelo membro interno ou, na sua ausência, pelo professor há mais tempo no cargo de Titular ou D-IV nível 4. 4. Avaliação de Desempenho O processo de avaliação de desempenho acadêmico para as Carreiras de Magistério Federal será acompanhado pela CPPD. A avaliação de desempenho constitui-se na primeira etapa do processo de promoção à Classe de Titular, observando os seguintes itens: I – Obtenção de 40 pontos II – Utilização de, no mínimo, 4 (quatro) semestres incluído aquele onde ocorreu a promoção à Classe D-IV nível IV. III – Demonstração de dedicação, obrigatoriamente, ao ensino, à pesquisa e/ou à extensão e/ou gestão. 5. Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) A avaliação do MAA constitui-se na segunda etapa do processo de promoção à Classe de Titular, e será realizada pela Comissão Avaliadora, mencionada nestas diretrizes, sendo analisados os itens contemplados no Art. 10 da Portaria 982/MEC/2013, respeitando as especificidades de cada área e a trajetória acadêmica do candidato, observando atividades inovadoras e de impacto que demonstrem dedicação à instituição e à sociedade. Os parâmetros que servem como balizadores da avaliação do MAA encontram-se no Anexo I. A defesa pública do MAA constará de até 30 (trinta) minutos de exposição pelo candidato, seguidos de arguição de até 10 (dez) minutos de cada membro da Comissão Avaliadora, com igual tempo para réplica pelo candidato. Após a sessão de defesa do MAA, os membros da Comissão Avaliadora deverão emitir parecer circunstanciado sobre a aprovação ou não do candidato. 3 6. Avaliação de Tese Inédita Alternativamente ao MAA, o candidato poderá propor defesa de tese inédita, cuja avaliação seguirá os procedimentos usuais da defesa de tese de doutorado. A sessão de defesa de tese deverá ser pública, consistindo de exposição oral de até 40 (quarenta) minutos sobre o conteúdo do trabalho, seguida por arguição de até 20 (vinte) minutos de cada membro da Comissão Avaliadora de Defesa de Tese, cabendo ao candidato igual tempo para responder às questões que lhe forem formuladas. Após a sessão de defesa da tese, os membros da Comissão Avaliadora deverão emitir parecer circunstanciado sobre a aprovação ou não do candidato. 7. Pedido e tramitação A promoção ao cargo de Titular não se dá automaticamente. O docente deverá protocolar o pedido, que será encaminhado à CPPD, para o início da tramitação do processo. A CPPD fará o cômputo da pontuação das atividades elencadas na Avaliação de Desempenho, verificando se a pontuação de 40 (quarenta) pontos foi alcançada, emitirá parecer e encaminhará o processo à Direção do Instituto, avalizando a continuação do trâmite previsto. A CPPD, após receber o processo e verificar a possibilidade de promoção pela Avaliação de Desempenho, solicitará ao candidato 4 (quatro) cópias impressas e 1 (uma) cópia digitalizada em formato PDF do seu MAA ou de sua tese. De posse da documentação, a Direção do Instituto, respeitando a semestralidade, nomeará a comissão constituída, conforme o disposto no Art. 9 da Portaria MEC 982/2013 para cujos componentes serão enviados os exemplares impressos. A Comissão Avaliadora procederá à análise do MAA ou da tese e terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para marcar a defesa pública do MAA ou da Tese Inédita. A CPPD divulgará a data, o local e o horário da apresentação e defesa do MAA ou da Tese Inédita com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. 4 Logo após a defesa pública do MAA ou da Tese Inédita, a Comissão Avaliadora deverá elaborar ata constando o resultado final da avaliação (Aprovado ou Reprovado) e encaminhar o processo à CPPD. Quando se tratar de Tese Inédita, após a sua aprovação, o candidato deverá anexar ao processo comprovante de entrega de um exemplar impresso e uma versão digitalizada na Biblioteca do Instituto. Ao fim dos trabalhos o processo será enviado à Direção Geral para emissão de portaria de Homologação do Resultado e ao Departamento de Recursos Humanos para proceder aos trâmites finais da promoção funcional. Em caso de insucesso na avaliação, novo processo contendo nova versão do MAA ou uma Tese Inédita poderá ser submetido após 1 (um) ano, sendo nestes casos, utilizada a pontuação já obtida na Avaliação de Desempenho. 8. Recursos Caberá pedido de reconsideração à Comissão Avaliadora, no prazo de 3 (três) dias úteis após a divulgação dos resultados, mediante encaminhamento à CPPD. A Comissão Avaliadora terá o mesmo prazo para emitir parecer fundamentado, acatando ou rejeitando o pedido. Da decisão da Comissão Avaliadora referente ao pedido de reconsideração, caberá recurso ao Conselho Diretor, em caso de manifesta ilegalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Este deverá se manifestar, no prazo máximo de 30 dias, cabendo, se for o caso, convocação extraordinária do Conselho. 5 Tabela de pontuação EBTT PORTARIA Nº 982, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013. Art.10º - Item I = Atividades de ensino e orientação, caracterizadas por: exercício de magistério do EBTT; orientações de TCC (cursos técnicos, graduação, especialização, mestrado e doutorado); orientação de bolsistas de monitoria de unidade curricular, de pesquisa ou de extensão; orientação ou supervisão de estágios curriculares, obrigatório ou não, respeitado o disposto na Lei nº 9.394, de 1996 e Lei nº 11.892, de 2008. Art.10º Atividades Desempenho Pontos Máximo Item acadêmico de pontos I a) Exercício de Por ano 10 100 magistério na Educação Básica (Município, Estado, Rede Privada) b) Exercício de Por ano 10 100 I magistério do EBTT c) Exercício de Por ano 10 100 magistério da Educação I Especial (excludente com relação ao EBTT) d) Exercício de Por ano 10 100 magistério da Educação de I surdos (excludente com relação ao EBTT e à Educação Especial) I e) Orientação de TCC Por 2 40 graduação orientação I f) Orientação de TCC Por 2 40 especialização orientação I g) Orientação de Por 5 25 dissertação de mestrado orientação I h) Orientação de tese Por 5 25 doutorado orientação I i) Orientação de Por 1 10 monitoria orientação j) Orientação de Por 2 20 I Pesquisa e Extensão orientação I k) Supervisão de Por 5 40 estágios supervisão Total de pontos para o item I 62 600 PORTARIA Nº 982, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013. Art.10º - Item II = Atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e 6 inovação (PD I), caracterizadas por: publicações externas (livros ou artigos) ou internas (artigos, relatórios de pesquisa); apresentação de trabalhos de pesquisa em eventos (nacionais ou internacionais); propriedade intelectual (patentes, registros); desenvolvimento de produtos ou processos (produtos e processos não patenteados, protótipos, softwares registrados e não registrados, etc.); trabalhos técnicos e consultorias; contratos de transferência de tecnologia e licenciamento; liderança de grupo de pesquisa; coordenação de projeto de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; participação como membro de projeto de (PD I); contemplado em editais de (PD I) cooperativos com instituições parceiras; coordenação de núcleo de inovação tecnológica; captação de recursos em projetos de (PD I) com instituições parceiras; coordenação de projetos de (PD I) em parceria com outros institutos, universidades e centros de pesquisa. II a) Publicação de artigos Por publicação 02 40 II b) Publicação de livros Por publicação 20 60 II c) Publicação de capítulos de Por publicação 10 40 livros d) Apresentação de trabalhos Por 05 40 II de pesquisa em eventos apresentação nacionais. e) Apresentação de trabalhos Por 10 40 II de pesquisa em eventos apresentação internacionais. II f) Propriedade intelectual Por propriedade 10 30 (patentes e registros) g) Desenvolvimento de Por produtos 10 30 II produtos (software e protótipos) II h) Trabalhos técnicos externos Por trabalho 5 50 i) Liderança de grupo de Por grupo/ 10 30 II pesquisa tempo > um ano j) Coordenação de projetos de Por projeto / 10 30 pesquisa e/ou inovação tempo de tecnológica em parceria com desenvolvimento II outros institutos, e aplicação. universidades e centros de pesquisa II k) Coordenação de projetos de Por ano 5 20 pesquisa do próprio INES Total de pontos para o item II 97 410 PORTARIA Nº 982, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013. Art.10º - Item III = Atividades de extensão, caracterizadas por: coordenação de cursos de extensão; coordenação de projeto de extensão; participação como 7 membro de projeto de extensão; contemplado em editais de extensão cooperativos com instituições parceiras; trabalhos técnicos e consultorias, participação em projetos de desenvolvimento institucional, captação de recursos para projetos de desenvolvimento institucional; projetos de extensão tecnológica com instituições parceiras. a) Coordenação de Cursos Por 10 30 III de Extensão coordenação/ ano b) Coordenação e/ou Por evento 10 30 elaboração de eventos III acadêmicos, culturais e esportivos, objetivando a inclusão social da pessoa surda. c) Coordenação e/ou Por parceria 20 40 elaboração de parcerias para a inclusão social da pessoa surda III d) Coordenação de Por projeto 5 20 projetos de extensão Total de pontos para o item III 25 80 PORTARIA Nº 982, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013. Art.10º - Item IV - Participação em bancas de avaliação de concurso público ou em bancas de avaliação de curso de graduação, especialização, mestrado e doutorado. a) Participação em bancas Por banca 10 100 IV de avaliação de concurso público b) Participação em bancas Por banca 10 100 IV de avaliação de curso de graduação, especialização, mestrado e doutorado Total de pontos para o item IV 20 200 PORTARIA Nº 982, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013. Art.10º - Item V - Participação como editor/revisor de revistas, indexadas ou internas. a) Participação em V comissão editorial e/ou Por semestre 5 30 conselho editorial. Total de pontos para o item V 5 30 PORTARIA Nº 982, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013. Art.10º - Item VI - Participação como membro de comissões de caráter pedagógico (permanentes ou transitórias). 8 VI a) Participação como membro de comissão de elaboração de Projeto Pedagógico de novos cursos Por projeto 5 10 VI b) Participação como Por projeto 2 10 membro de comissão de revisão e/ou atualização de Projetos Pedagógicos. VI c) Orientação Pedagógica Por ano 5 20 Total de pontos para o item VI 12 40 PORTARIA Nº 982, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013. Art.10º - Item VII - Participação como membro de comissão de elaboração de Projeto Pedagógico de novos cursos (técnicos/graduação/pós-graduação). a) Membro de comissão de VII elaboração de projeto Por projeto 25 100 pedagógico de curso técnico. b) Membro de comissão de VII elaboração de projeto Por projeto 50 100 pedagógico de curso de graduação. c) Membro de comissão de VII elaboração de projeto Por projeto 50 100 pedagógico de curso de pósgraduação. Total de pontos para o item VII 125 300 PORTARIA Nº 982, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013. Art.10º - Item VIII - Participação na organização de congressos, workshops, seminários, mostras, palestras e conferências, prêmios em concursos e competições como orientador de alunos. a) Coordenação em organização operacional de VIII eventos científicos (congressos e conferências Por evento 20 100 internacionais) b) Coordenação em organização operacional de VIII eventos científicos (congressos e conferências Por evento 15 90 nacionais) c) Coordenação em organização operacional de VIII eventos científicos 9 (seminários e workshops) Por evento 10 90 d) Participação científica em organização de VIII congressos e conferências internacionais Por evento 30 120 e) Participação científica em organização de VIII congressos e conferências nacionais Por evento 20 100 f) Participação científica em organização de VIII seminários e workshops Por evento 15 90 g) Prêmios em concursos e Por prêmio 10 30 VIII competições como orientador de alunos Total de pontos para o item VIII 120 620 PORTARIA Nº 982, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013. Art.10º - Item IX Participação como membro em comissões ou grupos de trabalho de caráter provisório a) Participação em bancas IX examinadoras instituídas pelo Por banca 10 100 MEC (RSC, Promoção ao cargo de Titular e outras) b) Participação em grupos IX de trabalho instituídos pelo Por GT 10 100 INES Total de pontos para o item IX 20 200 PORTARIA Nº 982, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013. Art.10º - Item X - Exercício de cargos de direção e de coordenação. a) Atuação em cargos de Por ano 50 200 X direção geral b) Atuação em cargos de Por ano 30 120 X chefia de departamento c) Atuação em cargos de Por ano 20 80 X chefia de serviço Total de pontos para o item XI 100 400 PORTARIA Nº 982, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013. Art.10º - Item XI - Aperfeiçoamento: curso de licenciatura; curso de aperfeiçoamento na área de atuação; curso de curta duração (workshops, seminários, mostras, jornadas, treinamentos); participação em missão de trabalho (nacional ou internacional); pós-doutorado. XI a) Licenciatura diferente da que o habilitou ao exercício 10 da docência para a qual foi Por licenciatura 5 10 empossado. XI b) Aperfeiçoamento na Por curso 5 10 área de atuação XI c) Cursos de curta duração Por evento 2 10 (workshops, seminários, mostras, jornadas, treinamentos) XI d) Pós-doutorado Por curso 10 20 XI e) Assessoria e consultoria Por evento 20 200 em território nacional. XI f) Assessoria e consultoria Por evento 50 100 internacional Total de pontos para o item XI 92 350 PORTARIA Nº 982, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013. Art.10º - Item XII - Representação em: conselho; câmaras; comitês de caráter permanente; sindical a) Atuação como membro Por ano 30 120 XII do Conselho Diretor b) Atuação como membro Por ano 20 80 XII da CPPD c) Atuação como membro Por ano 20 80 XII do Conselho Escolar d) Atuação como membro Por ano 20 80 XII do Comitê de Ética em Pesquisa e) Atuação como membro Por ano 15 60 XII de diretoria de representação sindical Total de pontos para o item XII 105 420 Item Pontos Pontos I 62 600 II 97 410 III 25 80 IV 20 200 V 05 30 VI 12 40 VII 125 300 11 VIII 120 620 IX 20 200 X 100 400 XI 92 350 XII 105 420 Total de Pontos 784 3650 Mínimo exigido (Parâmetro do RSC) 50% Considerando o Art. 11 da Portaria MEC 982, de 03 de outubro de 2013, o aspirante ao cargo de Professor Titular do EBTT deve, obrigatoriamente, atingir 50% da pontuação nas tabelas dos itens I, II e/ou III, referentes ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão. 12