EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, APARELHO DE DIVERSÕES, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS CONFORME DEMANDA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS;
ABERTURA: 05/08/2013, às 10:00 horas
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO/GO.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2013
TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”.
O MUNICÍPIO DE CATALÃO – GO, SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, através da DIRETORIA DE COMPRAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS – Fará realizar licitação
supra mencionada – Objeto: Aquisição de mobiliários, aparelho de diversões, veículos e equipamentos eletro eletrônicos conforme demanda, para
suprir as necessidades da secretaria municipal de educação. O edital encontra-se à disposição a partir do dia 23/07/2013 na Diretoria de Compras da
Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos, na Rua Nassin Agel, 505 Centro, telefone 0xx64 3441-5013, das 7:30 às 11:30 horas e das 13:30 às
17:30 horas e no site www.catalao.go.gov.br – Prefeitura Municipal de Catalão. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia:
05/08/2013 às 10:00 horas na Diretoria de Compras. Catalão, 22 de julho de
2013.
EDIVAL FRANCISCO DA CRUZ,
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
RECIBO DO EDITAL DO PREGAO PRESENCIAL Nº 30/2013
(FAVOR ENVIAR VIA FAX)
Para Editais retirados através do site www.catalao.go.gov.br, o interessado em participar deste
Pregão deverá, para possibilitar comunicações consideradas importantes por parte do Pregoeiro, informar na Secretaria de Provisão e Suprimentos pelo fax (0-xx-64) 3441-5061, os seguintes dados:
NOME DA LICITANTE:
CNPJ:
ENDERECO:
CEP: ____________ CIDADE: ________________ ESTADO: ____________
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
PESSOA PARA CONTATO:
DATA :
________________________________________
(assinatura)
OBS.: Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em
Lei. Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a
Administração da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão diretamente
a licitante.
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2013
TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”
O Município de Catalão – GO, através do pregoeiro designado, no uso de suas
atribuições legais, por delegação de poderes nos termos do Decreto n.º 332, de 01 de fevereiro
de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no dia 05 de agosto de 2013, às 10:00 horas, na sala de licitações da Secretaria de Provisão e Suprimentos da
Prefeitura Municipal de Catalão, situada nesta cidade na Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro,
Catalão – GO, fones: (64) 3441-5061.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Esta licitação "Pregão Presencial" reger-se-á pelo disposto na Lei Federal
10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei
Complementar 123 de 14/12/2006 e alteração posterior e pelas disposições contidas neste
Edital e demais legislações.
CAPÍTULO I
OBJETO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS DE ENTREGA
1.1) OBJETO - A presente licitação tem por objeto a seleção e contratação de
empresa visando à aquisição de mobiliários, aparelhos de diversões, veículos e equipamentos
eletro eletrônicos, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação:
LOTE 1 : MOBILIÁRIOS
ITEM
DESCRIÇÃO
01
MESA – COLETIVA QUADRADA PARA 4 CRIANÇAS DE 02 A 04 ANOS – M2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
CADEIRA – ALTA DE ALIMENTAÇÃO PARA BEBÊ EM FERRO – C1 (MODELO PROINFÂNCIA)
BRANCA
CADEIRA – SEM BRAÇO, COM RODINHAS E ALTURA REGULÁVEL – C4 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
MESA – COLETIVA QUADRADA – CRIANÇAS DE
04 E 06 ANOS – M3(MODELO PROINFÂNCIA)
BRANCA
02
03
04
QUANTIDADE
UNIDADE DE
MEDIDA
20
UND
12
UND
24
UND
06
UND
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
MESA – RETÂNGULAR EM MDF PARA 4 CRIANÇAS DE 03 A 05 ANOS – M1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
BERÇOS – MADEIRA ( COM COLCHÃO 10 CM DE
ESPESSURA) – 130 X 60 CM – SEM GAVETAS –
BC1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
CADEIRA – FERRO PARA CRIANÇAS DE 02 A 04
ANOS – C2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
CADEIRA DE REFEIÇÃO PARA ADULTOS – C8
(MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
ARMÁRIO – SUSPENSO DE AÇO – PRIMEIROS
SOCORROS – AM3 – BRANCO
MESA – REDONDA ADULTO – 100 CM – M7 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
MESA – REUNIÃO – 08 LUGARES 200 X 80 CM –
M5 (MODELO PROINFÂNCIA)
CADEIRA – CRIANÇAS 04 E 06 ANOS – C3 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
MESA – INDIVIDUAL – CRIANÇAS DE 05 E 06
ANOS – M4 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
MESA DE TRABALHO M06 BRANCA
12
UND
32
PEÇA
80
UND
08
UND
02
UND
02
UND
02
UND
24
UND
96
UND
08
UND
CADEIRA – COM BRAÇO, RODINHAS E ALTURA
REGULÁVEL – C06 (MODELO PROINFÂNCIA)
BRANCA
SOFÁ – 02 LUGARES – SF1 BRANCO
08
UND
02
PEÇAS
CADEIRA – CRIANÇAS DE 05 E 06 ANOS – C5 09
(MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
ROUPEIRO DE AÇO – 03 CORPOS E 12 PORTAS –
AM2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
BANCO RETÂNGULAR EM MDF PARA 04 CRIANÇAS DE 03 A 05 ANOS – B1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
POLTRONA – ACOLCHOADA PARA AMAMENTAR – PO (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS –
AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
ARMÁRIO – ALTO EM AÇO, 02 PORTAS E 04
PRATELEIRAS COM CHAVE – AQ1 BRANCO
ARQUIVO DE AÇO – 04 GAVETAS PASTAS SUSPENSAS – AQ2 BRANCO
CADEIRA ESTOFADA COM BRAÇO – C7 BRANCA
96
UND
08
UND
24
UND
04
PEÇAS
08
UND
06
UND
02
UND
20
UND
QUADRO – BRANCO 0,90 X 1,20 – QB ROUPEIRO
– AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
BANHEIRA DE PLASTICO PVC OU FIBRA DE
VIDRO – BN1 PARA BEBÊ ROUPEIRO – AÇO – 04
CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) COR GELO
QUADRO – MURAL DE FELTRO 0,90 X 1,20 M –
18
UND
08
UND
18
UND
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
28
QM ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS
– AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) VERDE
QUADRO DE AVISOS CORTIÇA 100 X 150 CM –
QC ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS
– AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
04
UND
LOTE 2 : ELETRODOMÉSTICOS
ITEM
DESCRIÇÃO
01
MULTIPROCESSADOR – 01 VELOCIDADE MT
(MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
FOGÃO – 04 BOCAS DE USO DOMÉSTICO FG2
(MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
REFRIGERADOR – USO DOMÉSTICO FROST
FREE 410L – RF1 (MODELO PROINFÂNCIA)
BRANCA
APARELHO TELEVISOR – LCD 32” TV (MODELO
PROINFÂNCIA) PRETO
REFRIGERADOR FROSTFREE – CAPACIDADE
250L – RF2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
BATEDEIRA – 5 VELOCIDADES – BT (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
CENTRIFUGA – DE FRUTAS – 800 W – CT (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
FORNO MICROONDAS – 27 L – MI (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
FERRO ELÉTRICO – A SECO – FR (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCO
REFRIGERADOR – FREEZER 420L HORIZONTAL
– FZ (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
LIQUIDIFICADOR – 02 VELOCIDADES LQ2 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX
ESPREMEDOR DE FRUTAS SEMI- INDUSTRIAL
EP (MODELO PROINFÂNCIA) INOX
COIFA INDUSTRIAL DE EUXASTÃO – CO (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8L – LQ1 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX
MÁQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE DE
8 KG – MQ (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
ESTERILIZADOR – 6 MAMADEIRAS MICROONDAS – ES (MODELO PROINFÂNCIA) INOX
FOGÃO INDUSTRIAL – 06 BOCAS – FG1 (MODELO PROINFÂNCIA) PRETO
APARELHO DVD PLAYER – DVD (MODELO
PROINFÂNCIA) PRETO
MÁQUINA SECADORA 10 KG – SC (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
QUANTIDADE
UNIDADE DE
MEDIDA
02
UND
02
PEÇAS
04
UND
04
UND
02
UND
04
UND
02
UND
04
PEÇAS
04
UND
02
UND
06
UND
02
UND
02
UND
02
PEÇAS
02
PEÇAS
06
UND
02
PEÇAS
04
UND
02
UND
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
20
21
MICRO SYSTEM – APARELHO DE SOM – MS
(MODELO PROINFÂNCIA) PRETO
CAFETEIRA ELÉTRICA CF (MODELO PROINFÂNCIA) INOX
16
UND
02
UND
LOTE 3 : EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS
ITEM
DESCRIÇÃO
01
VENTILADOR DE TETO - VT (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS
- (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
BEBEDOURO ELÉTRICO INDIVIDUAL POT . 125 –
BB2 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX
PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO – PR
(MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS
- (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
APARELHO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS
– MODELO SPLIT HIGHT WALL BRANCO
BEBEDOURO ELÉTRICO CONJUGADO POT. 125 –
145 BB1 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX
02
03
04
05
06
07
QUANTIDADE
UNIDADE DE
MEDIDA
18
UND
02
UND
04
UND
06
UND
06
UND
02
UND
04
UND
LOTE 4 : APARELHOS DE DIVERSÕES
ITEM
DESCRIÇÃO
01
TUNEL LUDICO – EM POLIETILENO – TL COLORIDO
BALANÇO COM 04 LUGARES – BA (MODELO
PROINFÂNCIA) COLORIDO
CARROSEL GIRA GIRA – CR (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
GANGORRA DE POLIETILENO – ES (MODELO
PROINFÂNCIA) COLORIDO
ESCORREGADOR EM POLIETILENO – ES (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
CASINHA DE BONECA CS (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
PLACAS EM TATAME DE EVA DE ENCAIXE – 100
X 100 X 20 MM (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
02
03
04
05
06
07
QUANTIDADE
UNIDADE DE
MEDIDA
02
UND
02
UND
02
UND
02
UND
02
UND
02
UND
56
UND
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
LOTE 5 : MATERIAIS DE LIMPEZA E CAMA
ITEM
DESCRIÇÃO
01
CONJUNTO COLETA SELETIVA CAP. 50L - LX1
(MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
COLCHONETES KIT – 1,85 X 0,65 X 0,05 M (MODELO PROINFÂNCIA) AZUL
CARROSEL GIRA GIRA – CR (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
LIXEIRA – 50L COM PEDAL E TAMPA – LX2
(MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
02
03
04
QUANTIDADE
UNIDADE DE
MEDIDA
04
UND
88
UND
12
UND
10
UND
LOTE 6 : VEICULOS (CARRO COLETOR)
ITEM
DESCRIÇÃO
01
CARRO COLETOR DE LIXO – CAP 120 L – CL
(MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
QUANTIDADE
04
UNIDADE DE
MEDIDA
UND
LOTE 7 : APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO
ITEM
DESCRIÇÃO
01
BALANÇA DE PRATO – CAPACIDADE 15 KG – BL
(MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
QUANTIDADE
02
UNIDADE DE
MEDIDA
UND
1.1.1) Todos os produtos devem ser de 1ª (primeira) qualidade e atender as exigências do Edital.
1.2) ESPECIFICAÇÕES
1.2.1) A licitante que vier a ser declarada vencedora no certame, deverá apresentar
amostra dos respectivos produtos a ela adjudicados, para o efeito de conformidade da proposta com os termos do Edital, bem como parâmetro para conferência no ato da entrega das mercadorias, sob pena de desclassificação.
1.3) NORMAS DE ENTREGA
1.3.1) As entregas e descarregamentos dos produtos, deverão ser parceladamente,
no prazo estipulado na Ordem de Entrega emitido pela Secretaria Municipal de Educação,
nesta cidade, em local previamente agendado com a Secretaria.
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
1.3.2) O prazo de validade de cada item será de acordo com as especificações de
cada fabricante, contados a partir da data de sua entrega.
1.3.3) Os produtos que estiverem com embalagens danificadas, prazo de validade
vencido, ou impróprios para o uso, e não atenderem às exigências deste Edital, serão devolvidos ao fornecedor e imediatamente substituídos, correndo por conta exclusiva da Contratada,
as despesas com o transporte decorrente deste procedimento.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO
2.1) São condições necessárias para participação desta Licitação Pregão:
2.1.1) Que satisfaça as condições e exigências do presente Edital;
2.1.2) Que seja considerada habilitada com a apresentação dos documentos exigidos no Capítulo V - Da Habilitação;
2.1.3) A participação na presente licitação implica na aceitação dos seguintes
itens:
2.1.3.1) Prazo de entrega de acordo com o item 1.3.1 deste Edital;
2.1.3.2) Condição de pagamento, de acordo com o Capítulo XIV deste Edital;
2.1.3.3) Nos preços ofertados estejam incluídas despesas referentes a carga, descarga e frete;
2.1.3.4) Submeter-se às condições de faturamento, pagamento e outras definidas
neste Edital.
2.1.4) Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas, cujo objeto social seja compatível com a presente licitação e atendam os requisitos de habilitação
previstos neste Edital.
2.2) Não poderá participar desta licitação:
2.2.1) Empresa declarada inidônea por ato do Poder Público;
2.2.2) Empresa entre cujos dirigentes, gerentes, sócios e responsáveis técnicos,
haja alguém que seja servidor do Município de Catalão;
2.2.3) Empresas consorciadas ou agrupadas;
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
2.2.4) Empresa que tenha incorrido nas sanções previstas nos artigos 87 e 88 da
Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, ou que esteja inadimplente com a Fazenda Pública Municipal;
2.2.5) Empresa impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados;
2.2.6) Empresa que não for estabelecida no território nacional.
2.3) Toda e qualquer licitante fica obrigada a manter a validade de sua proposta
por no mínimo 60 (sessenta) dias.
2.4) Além das condições gerais acima especificadas, as licitantes deverão ainda,
atender às condições particulares constantes deste Edital.
2.5) Na reunião destinada ao recebimento dos envelopes de Documentação e
de Proposta, deverá ser apresentado pelas pessoas interessadas, credencial do
representante legal da licitante e/ou procuração, para participar dos trabalhos
referentes à presente licitação.
2.6) A Microempresa/Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar a Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo
II) – esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão antes e
separadamente dos envelopes (habilitação e proposta de preços) exigidos nesta licitação,
pelas empresas que pretendem se beneficiar do Regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alteração posterior e Decreto Municipal nº 10.972
de 12/12/2007.
CAPÍTULO III
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
3.1) No dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, as interessadas
deverão protocolar a documentação e as propostas em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e indevassáveis, nos quais deverão constar, na sua parte frontal, além da razão
social da licitante e seu endereço completo, os dizeres:
Licitação Pregão nº. 30/2013, com subtítulos:
ENVELOPE nº 01 - Proposta
ENVELOPE nº 02 – Documentação
3.2) Os documentos de habilitação e a proposta serão apresentados em uma única
via.
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
3.3) Em cada envelope poderá constar uma folha índice dos documentos, assinada
pelos responsáveis da proponente.
3.4) Após o Pregoeiro declarar aberta a sessão, encerra-se o prazo para recebimento de envelopes.
3.5) Todos os documentos e as propostas deverão vir rubricados pelo representante legal da empresa proponente.
CAPÍTULO IV
DA PROPOSTA
4.1) A proposta deverá ser apresentada, preferencialmente, em papel timbrado da
licitante, datilografada/digitada, em linguagem clara, sem rasuras ou entrelinhas, emendas ou
borrões, devidamente assinada na última página e rubricada nas demais por quem de direito e
conterá:
4.1.1) Indicação do número desta licitação Pregão Presencial;
4.1.2) Razão social, endereço completo, telefone/Fax, e-mail e CNPJ da proponente.
4.2) O Envelope nº 1 - Proposta deverá conter:
4.2.1) Preço unitário do item para o qual está apresentando proposta, com indicação de marca e especificações conforme este Edital;
4.2.2) Valor global;
4.2.3) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos exigidos para a Habilitação.
4.3) Os produtos objeto desta licitação estarão sujeitos a vistoria, controle de qualidade e autorização da Secretaria Municipal de Educação para sua entrega, mediante Termo
de Recebimento.
4.4) As licitantes que tenham interesse em participar do presente Processo licitatório pela Matriz, e pretendam faturar por intermédio de outras Filiais, deverão
comprovar também que estas atendem a todas as exigências habilitatórias.
4.4.1) O faturamento deverá ser feito pela Matriz ou Filial que apresentou os
documentos para fins de Habilitação.
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
4.5) As empresas participantes sem contas cadastradas junto à Prefeitura Municipal de Catalão, deverão fazer constar na proposta financeira, os dados bancários para que os
pagamentos sejam creditados, se vencedoras.
4.6) Não serão consideradas propostas apresentadas por telex, “fac-símile”,
telegrama, em nenhuma situação.
4.7) Os valores estimados para esta licitação são de:
LOTE 1 : MOBILIÁRIOS
ITEM
DESCRIÇÃO
01
MESA – COLETIVA QUADRADA PARA 4
CRIANÇAS DE 02 A 04 ANOS – M2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
CADEIRA – ALTA DE ALIMENTAÇÃO
PARA BEBÊ EM FERRO – C1 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
CADEIRA – SEM BRAÇO, COM RODINHAS E ALTURA REGULÁVEL – C4
(MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
MESA – COLETIVA QUADRADA – CRIANÇAS DE 04 E 06 ANOS – M3(MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
MESA – RETÂNGULAR EM MDF PARA 4
CRIANÇAS DE 03 A 05 ANOS – M1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
BERÇOS – MADEIRA ( COM COLCHÃO
10 CM DE ESPESSURA) – 130 X 60 CM –
SEM GAVETAS – BC1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
CADEIRA – FERRO PARA CRIANÇAS DE
02 A 04 ANOS – C2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
CADEIRA DE REFEIÇÃO PARA ADULTOS – C8 (MODELO PROINFÂNCIA)
BRANCA
ARMÁRIO – SUSPENSO DE AÇO – PRIMEIROS SOCORROS – AM3 – BRANCO
MESA – REDONDA ADULTO – 100 CM –
M7 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
MESA – REUNIÃO – 08 LUGARES 200 X
80 CM – M5 (MODELO PROINFÂNCIA)
CADEIRA – CRIANÇAS 04 E 06 ANOS –
C3 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
MESA – INDIVIDUAL – CRIANÇAS DE 05
E 06 ANOS – M4 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
QUANTIDADE
UNIDADE DE
MEDIDA
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
20
UND
127,00
2.540,00
12
UND
126,78
1.521,36
24
UND
130,00
3.120,00
06
UND
127,00
762,00
12
UND
160,50
1.926,00
32
PEÇA
688,80
22.041,60
80
UND
35,60
2.848,00
08
UND
80,00
640,00
02
UND
454,72
909,44
02
UND
251,00
502,00
02
UND
402,67
805,34
24
UND
35,60
854,40
96
UND
68,00
6.528,00
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
14
MESA DE TRABALHO M06 BRANCA
08
UND
250,00
2.000,00
15
CADEIRA – COM BRAÇO, RODINHAS E
ALTURA REGULÁVEL – C06 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
SOFÁ – 02 LUGARES – SF1 BRANCO
08
UND
179,00
1.432,00
02
PEÇAS
465,67
931,34
CADEIRA – CRIANÇAS DE 05 E 06 ANOS
– C5 09 (MODELO PROINFÂNCIA)
BRANCA
ROUPEIRO DE AÇO – 03 CORPOS E 12
PORTAS – AM2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
BANCO RETÂNGULAR EM MDF PARA
04 CRIANÇAS DE 03 A 05 ANOS – B1
(MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
POLTRONA – ACOLCHOADA PARA
AMAMENTAR – PO (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16
PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
ARMÁRIO – ALTO EM AÇO, 02 PORTAS
E 04 PRATELEIRAS COM CHAVE – AQ1
BRANCO
ARQUIVO DE AÇO – 04 GAVETAS PASTAS SUSPENSAS – AQ2 BRANCO
CADEIRA ESTOFADA COM BRAÇO – C7
BRANCA
QUADRO – BRANCO 0,90 X 1,20 – QB
ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16
PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
BANHEIRA DE PLASTICO PVC OU FIBRA DE VIDRO – BN1 PARA BEBÊ ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS
– AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) COR
GELO
QUADRO – MURAL DE FELTRO 0,90 X
1,20 M – QM ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO
PROINFÂNCIA) VERDE
QUADRO DE AVISOS CORTIÇA 100 X
150 CM – QC ROUPEIRO – AÇO – 04
CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCO
96
UND
35,00
3.360,00
08
UND
515,20
4.121,60
24
UND
130,00
3.120,00
04
PEÇAS
290,84
1.163,36
08
UND
526,33
4.210,64
06
UND
546,80
3.280,80
02
UND
343,33
686,66
20
UND
90,10
1.802,00
18
UND
107,34
1.932,12
08
UND
28,23
225,84
18
UND
95,68
1.722,24
04
UND
142,51
570,04
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 1
75.556,78
LOTE 2 : ELETRODOMÉSTICOS
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
UNIDADE DE
MEDIDA
PREÇO
UNITÁRIO
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
PREÇO
TOTAL
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
MULTIPROCESSADOR – 01 VELOCIDADE MT (MODELO PROINFÂNCIA)
BRANCA
FOGÃO – 04 BOCAS DE USO DOMÉSTICO FG2 (MODELO PROINFÂNCIA)
BRANCO
REFRIGERADOR – USO DOMÉSTICO
FROST FREE 410L – RF1 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
APARELHO TELEVISOR – LCD 32” TV
(MODELO PROINFÂNCIA) PRETO
REFRIGERADOR FROSTFREE – CAPACIDADE 250L – RF2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
BATEDEIRA – 5 VELOCIDADES – BT
(MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
CENTRIFUGA – DE FRUTAS – 800 W – CT
(MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
FORNO MICROONDAS – 27 L – MI (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
FERRO ELÉTRICO – A SECO – FR (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
REFRIGERADOR – FREEZER 420L HORIZONTAL – FZ (MODELO PROINFÂNCIA)
BRANCO
LIQUIDIFICADOR – 02 VELOCIDADES
LQ2 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX
ESPREMEDOR DE FRUTAS SEMI- INDUSTRIAL EP (MODELO PROINFÂNCIA)
INOX
COIFA INDUSTRIAL DE EUXASTÃO –
CO (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8L – LQ1
(MODELO PROINFÂNCIA) INOX
MÁQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE DE 8 KG – MQ (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
ESTERILIZADOR – 6 MAMADEIRAS MICROONDAS – ES (MODELO PROINFÂNCIA) INOX
FOGÃO INDUSTRIAL – 06 BOCAS – FG1
(MODELO PROINFÂNCIA) PRETO
APARELHO DVD PLAYER – DVD (MODELO PROINFÂNCIA) PRETO
MÁQUINA SECADORA 10 KG – SC (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
MICRO SYSTEM – APARELHO DE SOM –
MS (MODELO PROINFÂNCIA) PRETO
CAFETEIRA ELÉTRICA CF (MODELO
PROINFÂNCIA) INOX
02
UND
382,33
764,66
02
PEÇAS
305,67
611,34
04
UND
2.132,00
8.528,00
04
UND
1.530,75
6.123,00
02
UND
1.399,00
2.798,00
04
UND
162,63
650,52
02
UND
274,70
549,40
04
PEÇAS
329,40
1.317,60
04
UND
50,97
203,88
02
UND
1.649,00
3.298,00
06
UND
82,57
495,42
02
UND
190,37
380,74
02
UND
1.910,50
3.821,00
02
PEÇAS
668,67
1.337,34
02
PEÇAS
932,00
1.864,00
06
UND
96,60
579,60
02
PEÇAS
1.482,33
2.964,66
04
UND
215,33
861,32
02
UND
1.322,33
2.644,66
16
UND
348,60
5.577,60
02
UND
103,23
206,46
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 2
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
45.577,20
LOTE 3 : APARELHO DE DIVERSÕES
ITEM
DESCRIÇÃO
01
TUNEL LUDICO – EM POLIETILENO – TL
COLORIDO
BALANÇO COM 04 LUGARES – BA
(MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
CARROSEL GIRA GIRA – CR (MODELO
PROINFÂNCIA) COLORIDO
GANGORRA DE POLIETILENO – ES
(MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
ESCORREGADOR EM POLIETILENO – ES
(MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
CASINHA DE BONECA CS (MODELO
PROINFÂNCIA) COLORIDO
PLACAS EM TATAME DE EVA DE ENCAIXE – 100 X 100 X 20 MM (MODELO
PROINFÂNCIA) COLORIDO
02
03
04
05
06
07
QUANTIDADE
UNIDADE DE
MEDIDA
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
02
UND
1.800,00
3.600,00
02
UND
1.100,00
2.200,00
02
UND
1.100,00
2.200,00
02
UND
400,00
800,00
02
UND
1.000,00
2.000,00
02
UND
2.000,00
4.000,00
56
UND
54,00
3.024,00
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 3
17.824,00
LOTE 4 : EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS
ITE
M
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
UNIDADE DE
MEDIDA
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
01
VENTILADOR DE TETO - VT (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCO
APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000
BTUS - (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
BEBEDOURO ELÉTRICO INDIVIDUAL POT .
125 – BB2 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX
PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO –
PR (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000
BTUS - (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
APARELHO DE AR CONDICIONADO 30.000
BTUS – MODELO SPLIT HIGHT WALL
BRANCO
BEBEDOURO ELÉTRICO CONJUGADO POT.
125 – 145 BB1 (MODELO PROINFÂNCIA)
INOX
18
UND
220,00
3.960,00
02
UND
839,00
1.678,00
04
UND
920,60
3.682,40
06
UND
429,00
1.716,00
06
UND
1.160,00
6.960,00
02
UND
2.098,00
4.196,00
04
UND
1.139,00
4.556,00
02
03
04
05
06
07
TOTAL ESTIMADO DO LOTE
27.606,40
LOTE 5 : MATERIAIS DE LIMPEZA E CAMA
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
UNIDADE DE
MEDIDA
PREÇO
UNITÁRIO
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
PREÇO
TOTAL
01
02
03
04
CONJUNTO COLETA SELETIVA CAP.
50L - LX1 (MODELO PROINFÂNCIA)
COLORIDO
COLCHONETES KIT – 1,85 X 0,65 X 0,05
M (MODELO PROINFÂNCIA) AZUL
COLCHONETES KIT – 100 X 60 CM ESPESSURA 03 CM (MODELO PROINFÂNCIA) AZUL
LIXEIRA – 50L COM PEDAL E TAMPA –
LX2 (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
04
UND
487,67
1.950,68
88
UND
135,00
11.880,00
12
UND
29,63
355,56
10
UND
84,85
848,50
TOTAL DO ESTIMADO DO LOTE 5
15.034,74
LOTE 6 : VEICULOS (CARRO COLETOR)
ITEM
DESCRIÇÃO
01
CARRO COLETOR DE LIXO – CAP 120 L
– CL (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
QUANTIDADE
04
UNIDADE DE
MEDIDA
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
UND
172,34
689,36
TOTAL DO ESTIMADO DO LOTE 6
689,36
LOTE 7 : APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO
ITEM
DESCRIÇÃO
01
BALANÇA DE PRATO – CAPACIDADE 15
KG – BL (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
QUANTIDADE
02
UNIDADE DE
MEDIDA
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
UND
610,30
1.220,60
TOTAL DO ESTIMADO DO LOTE 7
1.220,60
4.7) As especificações dos produtos e materiais como; medidas e cores estarão
disponíveis no site www.fnde.gov.br/ PROGRAMAS / PROINFÂNCIA / PROJETOS ARQUITETÔNICOS PARA CONSTRUÇÃO / VERSÃO ATÉ 2012 / MOBILIÁRIOS E
EQUIPAMENTOS (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS – VERSÃO 2012).
CAPÍTULO V
DA HABILITAÇÃO
5.1) São documentos indispensáveis à participação na presente licitação:
5.1.1) RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.1.1.1) Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de
empresa individual;
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
5.1.1.2) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, atualizado de
acordo com Código Civil, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais,
e no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.1.3) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
5.1.1.4) As licitantes que apresentarem a Declaração de Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Anexo II) e que se enquadram como
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos da LC 123/2006 e alteração posterior, deverão obrigatoriamente comprovar essa condição mediante apresentação de
um dos seguintes documentos, que deverão ser encaminhados ao Pregoeiro juntamente
com o restante da documentação:
5.1.1.4.1) Certidão expedida pela Junta Comercial ou, conforme o caso, a
Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, de seu domicílio;
5.1.1.4.2) Prova de enquadramento na opção pelo SIMPLES NACIONAL,
mediante apresentação de documento expedido pelo órgão competente, atualmente expedido através do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
5.1.2) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.1.2.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social
já exigíveis na forma da lei, a serem apresentados por meio de cópia extraída do “Livro Diário”, acompanhado dos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou outro órgão competente, que comprove a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisório.
5.1.2.1.1) As empresas obrigadas por lei a apresentar ECD – Escrituração Contábil Digital, deverão juntar o respectivo comprovante de transmissão ao SPED (Serviço Público de Escrituração Digital), bem como o Balanço Patrimonial (Instrução Normativa RFB 787
de 19/11/2007).
5.1.2.2) Ficam dispensadas da apresentação do balanço patrimonial, as empresas
constituídas a menos de um ano, que não encerraram seu primeiro exercício social, e as empresas que estiveram inativas, deverão comprovar a sua inatividade.
5.1.3) RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
5.1.3.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
5.1.3.2) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
5.1.3.3) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND) e Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei;
5.1.3.4) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a
Dívida Ativa da União;
5.1.3.5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
5.1.3.6) Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo anexo e de acordo com o Decreto nº 4.358/2002, inciso V do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela
Lei nº 9.854/99, que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade, em trabalho de
qualquer natureza, exceto na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos de idade.
5.2) Os documentos exigidos no Capítulo V, subitens 5.1.3.2, 5.1.3.3, 5.1.3.4 e
5.1.3.5 quando não contiverem o prazo de validade expressamente determinado, não poderão
ter suas datas de expedição anteriores a mais de 60 (sessenta) dias, contados da abertura da
presente licitação.
5.3) Os documentos referidos neste Capítulo poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticados por cartório competente, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
5.4) Na sessão pública o Pregoeiro poderá conferir com o original, documentos
que estejam acompanhados de respectivas cópias.
5.5) Os documentos relativos a este capítulo deverão ser apresentados numerados
na mesma ordem indicada, precedidos de relação que os identifique claramente.
CAPÍTULO VI
CLASSIFICAÇÃO/JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO PÚBLICA DOS LANCES
6.1) No dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital será iniciada a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições deste Edital.
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
6.2) Aberta a sessão, as interessadas ou seus representantes legais, apresentarão
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, juntamente com o Credenciamento e, entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se a sua imediata abertura e verificação.
6.3) As licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este Edital, serão
comunicadas da sua desclassificação, ficando desta forma impedidas de participar da sessão
de lances.
6.4) A autora da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez pontos percentuais), relativamente
à de menor preço, serão classificadas pelo Pregoeiro, podendo fazer novos lances verbais e
sucessivos, em valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas
propostas escritas.
6.5) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços nas condições
definidas no inciso anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até
o máximo de três, para que suas autoras participem dos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.6) Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas serão convocadas para
dar lances verbais, na presença do Pregoeiro, em ordem decrescente, a partir do maior preço.
6.7) Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante
desistente às penalidades previstas em lei.
6.8) As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado
e a seguinte exigência:
6.8.1) Somente serão aceitos lances com valores inferiores a no mínimo 1% (um
ponto percentual) do último lance ofertado.
6.9) Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes são informadas sobre o
valor do menor lance registrado.
6.10) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro,
implicará na exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.11) Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurado
às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte o Exercício do Direito de Preferência.
6.12) Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e se houver proposta apresentada por ME/EPP
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
em até 5% (cinco pontos percentuais) superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte
forma:
6.12.1) Será oportunizado o Exercício do Direito de Preferência à Microempresa
ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, respeitando a faixa dos 5% (cinco pontos percentuais), que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à
empresa que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que
estiver com preço menor;
6.12.2) O novo valor proposto pela Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, no prazo máximo de 05
(cinco) minutos da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão do Direito de Preferência;
6.12.2.1) A convocação dar-se-á na sessão do pregão, sendo apenas a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, apta a exercer o Direito de Preferência, ofertar nova
proposta de valor inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que estiver com menor preço;
6.12.3) Havendo o Exercício de Preferência pela Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, o Pregoeiro passa a etapa de negociação, em conformidade com este Edital,
observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste
certame;
6.12.4) Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, melhor classificada, não exerça o Direito de Preferência ou não atenda às exigências do Edital serão convocadas as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes, cujas propostas se
enquadram no limite de 5% (cinco pontos percentuais) estabelecido no subitem 6.12, obedecida a ordem de classificação para o Exercício do mesmo Direito, e assim sucessivamente, até
a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do Edital;
6.12.5) Se houver valores iguais apresentados por Microempresas ou Empresas
de Pequeno Porte, dentre as propostas de valor até 5% (cinco pontos percentuais) superior à
proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, será realizado sorteio para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta (serão colocados em urna o nome das licitantes para
sorteio, sendo convocadas a participação as licitantes com preços iguais);
6.12.6) Na hipótese de nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
exercer o Direito de Preferência ou não atender às exigências do Edital, a empresa não enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou o menor preço
permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
6.13) Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.14) Será desclassificada a proposta que:
6.14.1) Não atender aos requisitos deste Edital;
6.14.2) Cujo preço for declarado manifestamente inexequível, assim considerado
aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do Contrato,
com o cumprimento pela Contratada de todas as obrigações legais.
6.15) Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e as proponentes presentes.
6.16) O julgamento das propostas será efetuado pelo Pregoeiro observando o critério de “Menor Preço por Item”.
CAPÍTULO VII
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
7.1) Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora.
7.2) Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação, será declarada a
vencedora da licitação, adjudicando-lhe o objeto, se não houver manifestação de interposição
de Recurso.
7.3) Será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha
exercido o Direito de Preferência, e que apresentar alguma restrição na sua Documentação
Fiscal, o prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da notificação do Pregoeiro, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do Pregoeiro, para a necessária regularização.
7.4) A não regularização da Documentação Fiscal da Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.5) Não será habilitada a empresa que:
7.5.1) Deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou
em desacordo com as disposições deste Edital.
7.6) Verificada a documentação pertinente, se a licitante não atender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classifiRua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
cação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação e, assim sucessivamente
até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante
declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital.
CAPÍTULO VIII
RECURSOS
8.1) Declarada a vencedora do presente Pregão, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
8.2) À Recorrente que manifestar a intenção de Recurso será concedido o prazo de
03 (três) dias para apresentar Razões de Recurso, facultando-se às demais Licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da Recorrente.
8.3) Os Recursos e contrarazões deverão ser encaminhados à Diretoria de
Licitações, com sede na Rua Nassin Agel, 505, Centro, nesta cidade de Catalão, Goiás.
8.4) A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na
decadência do direito de Recurso, sendo adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro a
vencedora.
8.5) Qualquer Recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.6) O acolhimento do Recurso importará na invalidação apenas dos Atos
insuscetíveis de aproveitamento.
8.7) Decidido(s) o(s) Recurso(s) e constatada a regularidade dos Atos
Procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto a Licitante vencedora.
8.8) A decisão em grau de Recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às
interessadas, através de comunicado.
CAPÍTULO IX
DA ADJUDICAÇÃO
9.1) A adjudicação do objeto do presente Edital, poderá ser feita a mais de uma
Licitante considerada vencedora nos termos do relatório final elaborado pelo Pregoeiro, seguindo posteriormente para a necessária homologação por parte do Ordenador de Despesas.
9.1.1) A Administração Pública Municipal poderá adjudicar no todo ou em parte o
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
objeto ora licitado.
9.2) A(s) Licitante(s) vencedora(s), após a homologação, será(ão) notificada(s)
para assinar(em) o(s) Contrato(s) de acordo com as normas vigentes.
9.3) A recusa da Licitante adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas,
sujeitando-se à multa de 5% (cinco pontos percentuais) sobre o valor da proposta.
9.4) O não comparecimento da Licitante vencedora para assinatura do Contrato,
faculta ao Município convocar, em sessão pública, sucessivamente as demais Licitantes, para
negociar redução sobre sua própria proposta; se após a negociação o Pregoeiro estiver
convencido da vantajosidade para a Administração, aceitará o valor negociado, sendo a
respectiva Licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
CAPÍTULO X
DO CONTRATO
10.1) O Contrato, que obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993 e no presente Edital, deverá ser assinado pela empresa adjudicatária no prazo
de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, sob pena de decair o direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da referida Lei.
10.2) O prazo de vigência do Contrato será da data de sua assinatura até o dia 31
de dezembro de 2013.
CAPÍTULO XI
DA ORDEM DE ENTREGA
11.1) As entregas dos materiais, objeto deste Edital, será orientada e fiscalizada
pela Secretaria Municipal de Educação, através de emissão da Ordem de Entrega.
CAPÍTULO XII
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1) O Contrato poderá ser alterado de acordo com o disposto na Lei Federal nº
8.666/93, bem como no ordenamento jurídico vigente, no que couber.
CAPÍTULO XIII
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
DAS PENALIDADES
13.1) Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo
IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, serão aplicadas à Contratada, multas pecuniárias nos percentuais e casos abaixo:
13.1.1) 1% (um ponto percentual) sobre o valor global do Contrato por dia de atraso
na entrega dos produtos e/ou se deixar de cumprir uma das Cláusulas do instrumento contratual;
13.1.2) 10% (dez pontos percentuais) sobre o valor global do Contrato, se por sua
culpa for rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos oriundos.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor referente às multas será descontado do
pagamento subsequente a que fizer jus a Contratada.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As multas supracitadas são independentes, ou
seja, a aplicação de uma não exclui a da outra.
CAPÍTULO XIV
DO PAGAMENTO
14.1) Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme a entrega do período, até o 10º (décimo) dia após apresentação da fatura.
14.1.1) Os pagamentos serão efetuados pelo Contratante mediante a apresentação
de prova de regularidade pela Contratada para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS, para com a Seguridade Social e Tributos Municipais, a ser feito, exclusivamente,
através de apresentação, respectivamente, do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, da
Certidão Negativa de Débito – CND do INSS e Certidão Negativa de Tributos Municipais.
14.2) Os empenhos para pagamento, serão sempre emitidos pelo
Contratante, para o CNPJ e endereço fornecidos na documentação de habilitação e proposta, não sendo possível a substituição dos mesmos.
CAPÍTULO XV
DA FISCALIZAÇÃO
15.1) O Contratante reserva-se o direito de fiscalizar a entrega dos produtos, podendo para isso:
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
15.1.1) Sustar o pagamento da fatura no caso de inobservância de qualquer exigência quanto ao cumprimento do Edital e do Contrato.
15.2) A fiscalização da entrega dos produtos será feita pela Secretaria Municipal
de Educação.
15.3) A existência da fiscalização não eximirá a Contratada de nenhuma responsabilidade pela entrega dos produtos, notadamente nos aspectos de qualidade e segurança.
CAPÍTULO XVI
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
16.1) DO CONTRATANTE:
16.1.1) Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos no Edital;
16.1.2) Acompanhar e fiscalizar por um representante da Secretaria Municipal de
Educação, especialmente designado, a entrega e qualidade dos produtos;
16.1.3) Se necessário, paralisar ou suspender a qualquer tempo as entregas dos
materiais de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos produtos entregues;
16.1.4) Devolver os materiais caso não atendam as exigências do Edital, devendo
a Contratada fazer a respectiva reposição.
16.2) DA CONTRATADA:
16.2.1) Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes a entrega dos
produtos objeto desta licitação;
16.2.2) Fornecer pessoal para a entrega dos produtos, devendo arcar com a remuneração e os demais encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e outros, decorrentes da contratação, inclusive seguro cobrindo "riscos diversos", além de taxas e impostos,
sem nenhum ônus para o Contratante;
16.2.3) Entregar os produtos no prazo previsto na Ordem de Entrega;
16.2.4) Proceder, às suas expensas, a substituição dos produtos que não atenderem
as exigências do Edital;
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
16.2.5) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
16.2.6) Fornecer materiais de boa qualidade, dentro da quantidade estabelecida,
no dia e horário ajustado pelo Contratante;
16.2.7) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
16.3) A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais e outros não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1) A Administração reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação nos casos previstos em lei, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, sem que, com isso, caiba às licitantes o direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
17.2) Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação, assim como o pedido de impugnação do presente Edital, deverá ser dirigido por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento até 02 (dois) dias
úteis anteriores à data marcada para a reunião destinada ao recebimento dos Envelopes.
17.3) A resposta será dada em correspondência sob a forma de circular, dirigida a
todos que tiverem retirado exemplar deste Edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do pedido de esclarecimento.
17.4) Não sendo feito até este prazo, nenhum pedido de esclarecimento, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo portanto, às licitantes, direito a quaisquer reclamações
posteriores.
17.5) Os encargos financeiros decorrentes da presente licitação, correrão a conta
da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.2066.12.365.1098.4084-449052
PROJETO DE ATIVIDADE
Departamento de Creches
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
120 – transferências de convênios – união/Educ
164 – convênios – união educação
17.6) É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
17.7) Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
17.8) O presente Edital poderá ser adquirido pelas interessadas via internet, pelo
site www.catalao.go.gov.br ou na Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Catalão,
na Rua Nassin Agel, n° 505 - Centro, no horário de 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 horas,
neste caso, mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) onde serão fornecidas maiores informações sobre o objeto da Licitação.
17.9) Constituem anexos deste Edital, dele fazendo partes integrantes: os Anexos
I - Modelo de Carta de Credenciamento; II - Declaração de Habilitação; III – Modelo de Declaração; IV – Termo de Referência; V – Modelo de Proposta de Preços; VI - Contrato; VII –
Declaração de Enquadramento.
Catalão,22 de julho de 2013.
EDIVAL FRANCISCO DA CRUZ,
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DO MUNICÍPIO DE
CATALÃO - GO
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2013
Processo nº 2013016950, de __/__/2013.
Assunto: Credenciamento
Na qualidade de responsável legal pela empresa ___________, inscrita no CNPJ
sob o nº _____________, credenciamos o Sr. _____________________, portador da carteira de identidade nº _____________ e inscrita no CPF/MF sob o nº
__________________, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do Responsável Legal
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(deverá ser entregue junto com o credenciamento)
A empresa __________, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº _________, sediada à
Rua/Avenida __________________, nº _____, Setor/Bairro _________, na cidade
de ________________, Estado de __________, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital do Pregão Presencial nº
30/2013, objeto do Processo nº 2013016950, para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal
(ressalvado para as microempresas e empresas de pequeno porte, o disposto no
art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006), DECLARANDO ainda, estar ciente
de que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do
Edital, ensejará aplicação de penalidade à Declarante.
Local e data
Nome do credenciado ou do Responsável Legal e assinatura
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e
ainda ao item 6.1.4, declaramos que a empresa ______________, CNPJ nº
________, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo
na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Catalão, ____de __________ de 2013.
____________________
Assinatura e Carimbo
(representante legal)
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2013
PROCESSO Nº 2013016950, de 22/07/2013
1. DO OBJETO:
Aquisição de mobiliários, aparelho de diversões, veículos e equipamentos eletro eletrônicos
conforme planejamento levantado até 31 de dezembro de 2013, para suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações, quantitativos e locais de
entrega relacionados neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA:
A aquisição do referido objeto visa manter as atividades escolares das Escolas e Creches Municipais no aspecto do Ensino e da Educação.
3. PLANILHA DE QUANTITATIVO E CUSTO ESTIMADO:
Os quantitativos dos materiais pedagógicos bem como o preço estimado é o especificado na
planilha abaixo.
LOTE 1 : MOBILIÁRIOS
ITEM
DESCRIÇÃO
01
MESA – COLETIVA QUADRADA
PARA 4 CRIANÇAS DE 02 A 04
ANOS – M2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
CADEIRA – ALTA DE ALIMENTAÇÃO PARA BEBÊ EM FERRO – C1
(MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
CADEIRA – SEM BRAÇO, COM
RODINHAS E ALTURA REGULÁVEL – C4 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
MESA – COLETIVA QUADRADA –
CRIANÇAS DE 04 E 06 ANOS –
M3(MODELO
PROINFÂNCIA)
02
03
04
QUANTIDADE
20
UNIDADE DE
MEDIDA
UND
PREÇO
UNITÁRIO
127,00
PREÇO
TOTAL
2.540,00
12
UND
126,78
1.521,36
24
UND
130,00
3.120,00
06
UND
127,00
762,00
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
BRANCA
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
MESA – RETÂNGULAR EM MDF
PARA 4 CRIANÇAS DE 03 A 05
ANOS – M1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
BERÇOS – MADEIRA ( COM COLCHÃO 10 CM DE ESPESSURA) –
130 X 60 CM – SEM GAVETAS –
BC1 (MODELO PROINFÂNCIA)
BRANCO
CADEIRA – FERRO PARA CRIANÇAS DE 02 A 04 ANOS – C2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
CADEIRA DE REFEIÇÃO PARA
ADULTOS – C8 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
ARMÁRIO – SUSPENSO DE AÇO –
PRIMEIROS SOCORROS – AM3 –
BRANCO
MESA – REDONDA ADULTO – 100
CM – M7 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
MESA – REUNIÃO – 08 LUGARES
200 X 80 CM – M5 (MODELO
PROINFÂNCIA)
CADEIRA – CRIANÇAS 04 E 06
ANOS – C3 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
MESA – INDIVIDUAL – CRIANÇAS
DE 05 E 06 ANOS – M4 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
MESA DE TRABALHO M06 BRANCA
CADEIRA – COM BRAÇO, RODINHAS E ALTURA REGULÁVEL –
C06 (MODELO PROINFÂNCIA)
BRANCA
SOFÁ – 02 LUGARES – SF1 BRANCO
CADEIRA – CRIANÇAS DE 05 E 06
ANOS – C5 09 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
ROUPEIRO DE AÇO – 03 CORPOS
E 12 PORTAS – AM2 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCO
BANCO RETÂNGULAR EM MDF
PARA 04 CRIANÇAS DE 03 A 05
ANOS – B1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
POLTRONA – ACOLCHOADA PARA AMAMENTAR – PO (MODELO
12
UND
160,50
1.926,00
32
PEÇA
688,80
22.041,60
80
UND
35,60
2.848,00
08
UND
80,00
640,00
02
UND
454,72
909,44
02
UND
251,00
502,00
02
UND
402,67
805,34
24
UND
35,60
854,40
96
UND
68,00
6.528,00
08
UND
250,00
2.000,00
08
UND
179,00
1.432,00
02
PEÇAS
465,67
931,34
96
UND
35,00
3.360,00
08
UND
515,20
4.121,60
24
UND
130,00
3.120,00
04
PEÇAS
290,84
1.163,36
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
PROINFÂNCIA) BRANCA
21
22
23
24
25
26
27
28
ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E
16 PORTAS – AM1 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
ARMÁRIO – ALTO EM AÇO, 02
PORTAS E 04 PRATELEIRAS COM
CHAVE – AQ1 BRANCO
ARQUIVO DE AÇO – 04 GAVETAS
PASTAS SUSPENSAS – AQ2
BRANCO
CADEIRA ESTOFADA COM BRAÇO – C7 BRANCA
QUADRO – BRANCO 0,90 X 1,20 –
QB ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS
E 16 PORTAS – AM1 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCO
BANHEIRA DE PLASTICO PVC OU
FIBRA DE VIDRO – BN1 PARA
BEBÊ ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) COR GELO
QUADRO – MURAL DE FELTRO
0,90 X 1,20 M – QM ROUPEIRO –
AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS –
AM1 (MODELO PROINFÂNCIA)
VERDE
QUADRO DE AVISOS CORTIÇA
100 X 150 CM – QC ROUPEIRO –
AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS –
AM1 (MODELO PROINFÂNCIA)
BRANCO
08
UND
526,33
4.210,64
06
UND
546,80
3.280,80
02
UND
343,33
686,66
20
UND
90,10
1.802,00
18
UND
107,34
1.932,12
08
UND
28,23
225,84
18
UND
95,68
1.722,24
04
UND
142,51
570,04
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 1
75.556,78
LOTE 2 : ELETRODOMÉSTICOS
ITEM
DESCRIÇÃO
01
MULTIPROCESSADOR – 01 VELOCIDADE MT (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
FOGÃO – 04 BOCAS DE USO DOMÉSTICO FG2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
REFRIGERADOR – USO DOMÉSTICO FROST FREE 410L – RF1
(MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
APARELHO TELEVISOR – LCD 32”
TV (MODELO PROINFÂNCIA)
PRETO
02
03
04
QUANTIDADE
02
UNIDADE DE
MEDIDA
UND
PREÇO
UNITÁRIO
382,33
PREÇO
TOTAL
764,66
02
PEÇAS
305,67
611,34
04
UND
2.132,00
8.528,00
04
UND
1.530,75
6.123,00
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
REFRIGERADOR FROSTFREE –
CAPACIDADE 250L – RF2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
BATEDEIRA – 5 VELOCIDADES –
BT
(MODELO
PROINFÂNCIA)
BRANCA
CENTRIFUGA – DE FRUTAS – 800
W – CT (MODELO PROINFÂNCIA)
BRANCA
FORNO MICROONDAS – 27 L – MI
(MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
FERRO ELÉTRICO – A SECO – FR
(MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
REFRIGERADOR – FREEZER 420L
HORIZONTAL – FZ (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCO
LIQUIDIFICADOR – 02 VELOCIDADES LQ2 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX
ESPREMEDOR DE FRUTAS SEMIINDUSTRIAL
EP
(MODELO
PROINFÂNCIA) INOX
COIFA INDUSTRIAL DE EUXASTÃO – CO (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8L
– LQ1 (MODELO PROINFÂNCIA)
INOX
MÁQUINA DE LAVAR ROUPA
CAPACIDADE DE 8 KG – MQ
(MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
ESTERILIZADOR – 6 MAMADEIRAS MICROONDAS – ES (MODELO PROINFÂNCIA) INOX
FOGÃO INDUSTRIAL – 06 BOCAS
– FG1 (MODELO PROINFÂNCIA)
PRETO
APARELHO DVD PLAYER – DVD
(MODELO PROINFÂNCIA) PRETO
MÁQUINA SECADORA 10 KG – SC
(MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
MICRO SYSTEM – APARELHO DE
SOM – MS (MODELO PROINFÂNCIA) PRETO
CAFETEIRA ELÉTRICA CF (MODELO PROINFÂNCIA) INOX
02
UND
1.399,00
2.798,00
04
UND
162,63
650,52
02
UND
274,70
549,40
04
PEÇAS
329,40
1.317,60
04
UND
50,97
203,88
02
UND
1.649,00
3.298,00
06
UND
82,57
495,42
02
UND
190,37
380,74
02
UND
1.910,50
3.821,00
02
PEÇAS
668,67
1.337,34
02
PEÇAS
932,00
1.864,00
06
UND
96,60
579,60
02
PEÇAS
1.482,33
2.964,66
04
UND
215,33
861,32
02
UND
1.322,33
2.644,66
16
UND
348,60
5.577,60
02
UND
103,23
206,46
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 2
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
45.577,20
LOTE 3 : APARELHO DE DIVERSÕES
ITEM
DESCRIÇÃO
01
TUNEL LUDICO – EM POLIETILENO –
TL COLORIDO
BALANÇO COM 04 LUGARES – BA
(MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
CARROSEL GIRA GIRA – CR (MODELO
PROINFÂNCIA) COLORIDO
GANGORRA DE POLIETILENO – ES
(MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
ESCORREGADOR EM POLIETILENO –
ES (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
CASINHA DE BONECA CS (MODELO
PROINFÂNCIA) COLORIDO
PLACAS EM TATAME DE EVA DE ENCAIXE – 100 X 100 X 20 MM (MODELO
PROINFÂNCIA) COLORIDO
02
03
04
05
06
07
QUANTIDADE
02
UNIDADE
DE MEDIDA
UND
PREÇO
UNITÁRIO
1.800,00
PREÇO
TOTAL
3.600,00
02
UND
1.100,00
2.200,00
02
UND
1.100,00
2.200,00
02
UND
400,00
800,00
02
UND
1.000,00
2.000,00
02
UND
2.000,00
4.000,00
56
UND
54,00
3.024,00
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 3
17.824,00
LOTE 4 : EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS
ITEM
DESCRIÇÃO
01
VENTILADOR DE TETO - VT (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
APARELHO DE AR CONDICIONADO
12.000 BTUS - (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
BEBEDOURO ELÉTRICO INDIVIDUAL POT . 125 – BB2 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX
PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO – PR (MODELO PROINFÂNCIA)
BRANCO
APARELHO DE AR CONDICIONADO
18.000 BTUS - (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
APARELHO DE AR CONDICIONADO
30.000 BTUS – MODELO SPLIT HIGHT
WALL BRANCO
BEBEDOURO ELÉTRICO CONJUGADO POT. 125 – 145 BB1 (MODELO
PROINFÂNCIA) INOX
02
03
04
05
06
07
QUANTIDADE
18
UNIDADE DE
MEDIDA
UND
PREÇO
UNITÁRIO
220,00
PREÇO
TOTAL
3.960,00
02
UND
839,00
1.678,00
04
UND
920,60
3.682,40
06
UND
429,00
2.574,00
06
UND
1.160,00
6.960,00
02
UND
2.098,00
4.196,00
04
UND
1.139,00
4.556,00
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 4
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27.606,40
LOTE 5 : MATERIAIS DE LIMPEZA E CAMA
ITEM
DESCRIÇÃO
01
CONJUNTO COLETA SELETIVA CAP.
50L - LX1 (MODELO PROINFÂNCIA)
COLORIDO
COLCHONETES KIT – 1,85 X 0,65 X 0,05
M (MODELO PROINFÂNCIA) AZUL
CARROSEL GIRA GIRA – CR (MODELO
PROINFÂNCIA) COLORIDO
LIXEIRA – 50L COM PEDAL E TAMPA –
LX2 (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
02
03
04
QUANTIDADE
04
UNIDADE
DE MEDIDA
UND
PREÇO
UNITÁRIO
487,67
PREÇO
TOTAL
1.950,68
88
UND
135,00
11.880,00
12
UND
29,63
355,56
10
UND
84,85
848,50
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 5
15.034,74
LOTE 6 : VEICULOS (CARRO COLETOR)
ITEM
DESCRIÇÃO
01
CARRO COLETOR DE LIXO – CAP 120
L – CL (MODELO PROINFÂNCIA)
COLORIDO
QUANTIDADE
04
UNIDADE
DE MEDIDA
UND
PREÇO
UNITÁRIO
172,34
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 6
PREÇO
TOTAL
689,36
689,36
LOTE 7 : APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO
ITEM
DESCRIÇÃO
01
BALANÇA DE PRATO – CAPACIDADE 15
KG – BL (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
QUANTIDADE
02
UNIDADE
DE MEDIDA
UND
PREÇO
UNITÁRIO
610,30
TOTAL ESTIMADO DO LOTE 7
PREÇO
TOTAL
1.220,60
1.220,60
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Fornecer os materiais em conformidade com o item 3 deste Termo de Referência;
b) Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência;
c) Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente;
d) Submeter-se à fiscalização da Prefeitura, através do setor competente, que acompanhará a
entrega do material para verificação da qualidade e origem dos produtos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
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e) Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as
normas da Prefeitura;
f) As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das
disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de
impostos, taxas e serviços auxiliares;
g) Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
h) Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais
legislações pertinentes.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE (PREFEITURA)
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto através da Secretaria Municipal de Educação,
na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93;
b) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos
produtos;
c) Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto.
6. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
a) A manutenção das Escolas e Creches Municipais é contínua e diária racionado de acordo
com as necessidades do Município;
b) A Contratada deverá estar apta a fornecer o produto imediatamente após a assinatura do
contrato.
d) As avarias que por ventura venham a ocorrer por parte de colaboradores da CONTRATADA nos materiais durante a entrega serão registrados sendo de sua inteira responsabilidade e o
valor apurado pelo dano causado será descontado no pagamento da fatura da CONTRATADA;
e) O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias contados da data de protocolização e
aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente atestada pelo
Gestor do Contrato. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento
dos critérios de recebimento.
f) Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá protocolar na Secretaria de Provisão e
Suprimentos Nota Fiscal/Fatura, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao mês de referência, especificando o abastecimento e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestada pela Secretaria requisitante.
7. DAS PENALIDADES
7.1. À licitante ou à Contratada que incorram nas faltas referidas nos arts. 81 a 85 e 89 a 99 da
Lei Federal nº 8.666/93, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de
sua proposta, não assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente aplicam-se, segundo a
natureza e gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a
substituí-la.
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7.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou
instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a nota de
empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte
do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
7.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a
ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Elaborador
Eduardo Junio Maciel Mendonça
Diretor de Licitações
Em Catalão, 22 de julho de 2013.
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ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2013
PROCESSO Nº 2013016950, de ___/____/2013
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Fone: FAX:
Validade da Proposta:
Conta Corrente nº: Banco: Nº da agência:
Nome do responsável para assinatura do Contrato:
LOTE 1 : MOBILIÁRIOS
ITEM
DESCRIÇÃO
01
MESA – COLETIVA QUADRADA PARA 4 CRIANÇAS
DE 02 A 04 ANOS – M2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
CADEIRA – ALTA DE ALIMENTAÇÃO PARA BEBÊ EM
FERRO – C1 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
CADEIRA – SEM BRAÇO,
COM RODINHAS E ALTURA
REGULÁVEL – C4 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
MESA – COLETIVA QUADRADA – CRIANÇAS DE 04 E
06 ANOS – M3(MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
MESA – RETÂNGULAR EM
MDF PARA 4 CRIANÇAS DE
03 A 05 ANOS – M1 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
BERÇOS – MADEIRA ( COM
COLCHÃO 10 CM DE ESPESSURA) – 130 X 60 CM – SEM
GAVETAS – BC1 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCO
CADEIRA – FERRO PARA
CRIANÇAS DE 02 A 04 ANOS
– C2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
CADEIRA
DE
REFEIÇÃO
PARA ADULTOS – C8 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
02
03
04
05
06
07
08
QTDE
MARCA
UND DE MEDIDA
20
UND
12
UND
24
UND
06
UND
12
UND
32
PEÇA
80
UND
08
UND
PREÇO UNITÁRIO
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PREÇO TOTAL
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
ARMÁRIO – SUSPENSO DE
AÇO – PRIMEIROS SOCORROS – AM3 – BRANCO
MESA – REDONDA ADULTO
– 100 CM – M7 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
MESA – REUNIÃO – 08 LUGARES 200 X 80 CM – M5
(MODELO PROINFÂNCIA)
CADEIRA – CRIANÇAS 04 E
06 ANOS – C3 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
MESA – INDIVIDUAL – CRIANÇAS DE 05 E 06 ANOS – M4
(MODELO
PROINFÂNCIA)
BRANCA
MESA DE TRABALHO M06
BRANCA
CADEIRA – COM BRAÇO,
RODINHAS E ALTURA REGULÁVEL – C06 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
SOFÁ – 02 LUGARES – SF1
BRANCO
CADEIRA – CRIANÇAS DE 05
E 06 ANOS – C5 09 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
ROUPEIRO DE AÇO – 03
CORPOS E 12 PORTAS – AM2
(MODELO
PROINFÂNCIA)
BRANCO
BANCO RETÂNGULAR EM
MDF PARA 04 CRIANÇAS DE
03 A 05 ANOS – B1 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCO
POLTRONA – ACOLCHOADA
PARA AMAMENTAR – PO
(MODELO
PROINFÂNCIA)
BRANCA
ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1
(MODELO
PROINFÂNCIA)
BRANCA
ARMÁRIO – ALTO EM AÇO,
02 PORTAS E 04 PRATELEIRAS COM CHAVE – AQ1
BRANCO
ARQUIVO DE AÇO – 04 GAVETAS PASTAS SUSPENSAS
– AQ2 BRANCO
CADEIRA ESTOFADA COM
BRAÇO – C7 BRANCA
QUADRO – BRANCO 0,90 X
1,20 – QB ROUPEIRO – AÇO –
04 CORPOS E 16 PORTAS –
AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
BANHEIRA DE PLASTICO
PVC OU FIBRA DE VIDRO –
BN1 PARA BEBÊ ROUPEIRO –
AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) COR GELO
QUADRO – MURAL DE FELTRO 0,90 X 1,20 M – QM ROU-
02
UND
02
UND
02
UND
24
UND
96
UND
08
UND
08
UND
02
PEÇAS
96
UND
08
UND
24
UND
04
PEÇAS
08
UND
06
UND
02
UND
20
UND
18
UND
08
UND
18
UND
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
28
PEIRO – AÇO – 04 CORPOS E
16 PORTAS – AM1 (MODELO
PROINFÂNCIA) VERDE
QUADRO DE AVISOS CORTIÇA 100 X 150 CM – QC ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E
16 PORTAS – AM1 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCO
04
UND
LOTE 2 : ELETRODOMÉSTICOS
ITEM
DESCRIÇÃO
01
MULTIPROCESSADOR – 01
VELOCIDADE MT (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
FOGÃO – 04 BOCAS DE USO
DOMÉSTICO FG2 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCO
REFRIGERADOR – USO DOMÉSTICO FROST FREE 410L –
RF1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
APARELHO TELEVISOR –
LCD 32” TV (MODELO
PROINFÂNCIA) PRETO
REFRIGERADOR FROSTFREE
– CAPACIDADE 250L – RF2
(MODELO
PROINFÂNCIA)
BRANCA
BATEDEIRA – 5 VELOCIDADES – BT (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
CENTRIFUGA – DE FRUTAS –
800 W – CT (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
FORNO MICROONDAS – 27 L
– MI (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
FERRO ELÉTRICO – A SECO –
FR (MODELO PROINFÂNCIA)
BRANCO
REFRIGERADOR – FREEZER
420L HORIZONTAL – FZ
(MODELO
PROINFÂNCIA)
BRANCO
LIQUIDIFICADOR – 02 VELOCIDADES LQ2 (MODELO
PROINFÂNCIA) INOX
ESPREMEDOR DE FRUTAS
SEMI- INDUSTRIAL EP (MODELO PROINFÂNCIA) INOX
COIFA
INDUSTRIAL
DE
EUXASTÃO – CO (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
LIQUIDIFICADOR
INDUSTRIAL 8L – LQ1 (MODELO
PROINFÂNCIA) INOX
MÁQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE DE 8 KG –
MQ (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
QTDE
MARCA
UND DE MEDIDA
02
UND
02
PEÇAS
04
UND
04
UND
02
UND
04
UND
02
UND
04
PEÇAS
04
UND
02
UND
06
UND
02
UND
02
UND
02
PEÇAS
02
PEÇAS
PREÇO UNITÁRIO
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
PREÇO TOTAL
16
17
18
19
20
21
ESTERILIZADOR – 6 MAMADEIRAS MICROONDAS – ES
(MODELO
PROINFÂNCIA)
INOX
FOGÃO INDUSTRIAL – 06
BOCAS – FG1 (MODELO
PROINFÂNCIA) PRETO
APARELHO DVD PLAYER –
DVD (MODELO PROINFÂNCIA) PRETO
MÁQUINA SECADORA 10 KG
– SC (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
MICRO SYSTEM – APARELHO DE SOM – MS (MODELO
PROINFÂNCIA) PRETO
CAFETEIRA ELÉTRICA CF
(MODELO
PROINFÂNCIA)
INOX
06
UND
02
PEÇAS
04
UND
02
UND
16
UND
02
UND
LOTE 3 : APARELHO DE DIVERSÕES
ITEM
DESCRIÇÃO
01
TUNEL LUDICO – EM POLIETILENO – TL COLORIDO
BALANÇO COM 04 LUGARES
– BA (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
CARROSEL GIRA GIRA – CR
(MODELO
PROINFÂNCIA)
COLORIDO
GANGORRA DE POLIETILENO – ES (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
ESCORREGADOR EM POLIETILENO – ES (MODELO
PROINFÂNCIA) COLORIDO
CASINHA DE BONECA CS
(MODELO
PROINFÂNCIA)
COLORIDO
PLACAS EM TATAME DE
EVA DE ENCAIXE – 100 X 100
X 20 MM (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
02
03
04
05
06
07
QTDE
MARCA
UND DE MEDIDA
02
UND
02
UND
02
UND
02
UND
02
UND
02
UND
56
UND
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
LOTE 4 : EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS
ITEM
DESCRIÇÃO
01
VENTILADOR DE TETO - VT
(MODELO
PROINFÂNCIA)
BRANCO
APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS - (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
BEBEDOURO
ELÉTRICO
INDIVIDUAL POT . 125 – BB2
(MODELO
PROINFÂNCIA)
02
03
QTDE
MARCA
UND DE MEDIDA
18
UND
02
UND
04
UND
PREÇO UNITÁRIO
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
PREÇO TOTAL
INOX
04
05
06
07
PURIFICADOR DE ÁGUA
REFRIGERADO – PR (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS - (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
APARELHO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS – MODELO SPLIT HIGHT WALL
BRANCO
BEBEDOURO
ELÉTRICO
CONJUGADO POT. 125 – 145
BB1 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX
06
UND
06
UND
02
UND
56
UND
LOTE 5 : MATERIAIS DE LIMPEZA E CAMA
ITEM
DESCRIÇÃO
01
CONJUNTO COLETA SELETIVA CAP. 50L - LX1 (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
COLCHONETES KIT – 1,85 X
0,65 X 0,05 M (MODELO
PROINFÂNCIA) AZUL
CARROSEL GIRA GIRA – CR
(MODELO
PROINFÂNCIA)
COLORIDO
LIXEIRA – 50L COM PEDAL E
TAMPA – LX2 (MODELO
PROINFÂNCIA) COLORIDO
02
03
04
QTDE
MARCA
UND DE MEDIDA
04
UND
88
UND
12
UND
10
UND
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
LOTE 6 : VEICULOS (CARRO COLETOR)
ITEM
DESCRIÇÃO
01
CARRO COLETOR DE LIXO –
CAP 120 L – CL (MODELO
PROINFÂNCIA) COLORIDO
QTDE
MARCA
04
UND DE MEDIDA
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
UND
LOTE 7 : APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO
ITEM
DESCRIÇÃO
01
BALANÇA DE PRATO – CAPACIDADE 15 KG – BL (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
QTDE
02
MARCA
UND DE MEDIDA
PREÇO UNITÁRIO
UND
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
PREÇO TOTAL
ANEXO VI
CONTRATO n.º__ /2013
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, APARELHO DE DIVERSÕES,
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS ELETRO
ELETRÔNICOS, CONFORME DEMANDA,
QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
CATALÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS E DE
OUTRO
…...............................,
NAS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE
SEGUEM.
Por este instrumento de Contrato de prestação de serviço de transporte escolar, de um lado o MUNICÍPIO DE CATALÃO - ESTADO DE GOIÁS, pessoa
jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.505.643/0001-50, com sede à Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO, doravante denominada
CONTRATANTE, ora representada pelo seu titular Sr. Prefeito JARDEL SEBBA, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado neste município, e,
de outro lado, a empresa …........................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
….......................... e inscrição estadual nº…..............................., com sede na
…................................,
Catalão-GO
neste
ato
representada
por
…...................., doravante denominada CONTRATADA, têm justo e contratado, de acordo com o Edital e seus anexos, resultante do Pregão Presencial nº
__/2013, objeto do Processo Administrativo de nº 2013016950, de
___/___/2013 e, fundamentado na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de
1.993 e Lei Federal nº 10.520/02 de 17 julho de 2002, suas posteriores alterações e demais normas vigentes à matéria, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo 1º - O presente contrato tem por objeto o FORNECIMENTO DE
MOBILIÁRIOS, APARELHO DE DIVERSÕES, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS, COM ENTREGA CONTÍNUA E FRACIONADA, CONFORME DEMANDA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2013, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
DO MUNICIPIO DE CATALÃO, de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, especialmente no termo de referência, na Proposta Comercial da CONTRATADA e nas cláusulas e condições abaixo relacionadas.
Parágrafo 2º - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme §1º art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo 3º - Na elaboração da Nota Fiscal/Fatura correspondente, a Contratada fará constar o quantitativo total de materiais fornecidos, o somatório
total dos valores correspondentes ao menor preço dos itens de acordo com
a proposta final do certame licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, DO REAJUSTE E DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1º - O valor deste contrato é de R$ …...............................
(…................), conforme proposta da CONTRATADA, datada de ___ /___/
2013, acostada às fls. …. dos autos, conforme segue:
LOTE 1 : MOBILIÁRIOS
ITEM
DESCRIÇÃO
01
MESA – COLETIVA QUADRADA PARA 4 CRIANÇAS
DE 02 A 04 ANOS – M2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
CADEIRA – ALTA DE ALIMENTAÇÃO PARA BEBÊ EM
FERRO – C1 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
CADEIRA – SEM BRAÇO,
COM RODINHAS E ALTURA
REGULÁVEL – C4 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
MESA – COLETIVA QUADRADA – CRIANÇAS DE 04 E
06 ANOS – M3(MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
MESA – RETÂNGULAR EM
MDF PARA 4 CRIANÇAS DE
03 A 05 ANOS – M1 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
BERÇOS – MADEIRA ( COM
COLCHÃO 10 CM DE ESPESSURA) – 130 X 60 CM – SEM
GAVETAS – BC1 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCO
02
03
04
05
06
QTDE
MARCA
UND DE MEDIDA
20
UND
12
UND
24
UND
06
UND
12
UND
32
PEÇA
PREÇO UNITÁRIO
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
PREÇO TOTAL
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
CADEIRA – FERRO PARA
CRIANÇAS DE 02 A 04 ANOS
– C2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
CADEIRA
DE
REFEIÇÃO
PARA ADULTOS – C8 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
ARMÁRIO – SUSPENSO DE
AÇO – PRIMEIROS SOCORROS – AM3 – BRANCO
MESA – REDONDA ADULTO
– 100 CM – M7 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
MESA – REUNIÃO – 08 LUGARES 200 X 80 CM – M5
(MODELO PROINFÂNCIA)
CADEIRA – CRIANÇAS 04 E
06 ANOS – C3 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
MESA – INDIVIDUAL – CRIANÇAS DE 05 E 06 ANOS – M4
(MODELO
PROINFÂNCIA)
BRANCA
MESA DE TRABALHO M06
BRANCA
CADEIRA – COM BRAÇO,
RODINHAS E ALTURA REGULÁVEL – C06 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
SOFÁ – 02 LUGARES – SF1
BRANCO
CADEIRA – CRIANÇAS DE 05
E 06 ANOS – C5 09 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
ROUPEIRO DE AÇO – 03
CORPOS E 12 PORTAS – AM2
(MODELO
PROINFÂNCIA)
BRANCO
BANCO RETÂNGULAR EM
MDF PARA 04 CRIANÇAS DE
03 A 05 ANOS – B1 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCO
POLTRONA – ACOLCHOADA
PARA AMAMENTAR – PO
(MODELO
PROINFÂNCIA)
BRANCA
ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1
(MODELO
PROINFÂNCIA)
BRANCA
ARMÁRIO – ALTO EM AÇO,
02 PORTAS E 04 PRATELEIRAS COM CHAVE – AQ1
BRANCO
ARQUIVO DE AÇO – 04 GAVETAS PASTAS SUSPENSAS
– AQ2 BRANCO
CADEIRA ESTOFADA COM
BRAÇO – C7 BRANCA
QUADRO – BRANCO 0,90 X
1,20 – QB ROUPEIRO – AÇO –
04 CORPOS E 16 PORTAS –
AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
80
UND
08
UND
02
UND
02
UND
02
UND
24
UND
96
UND
08
UND
08
UND
02
PEÇAS
96
UND
08
UND
24
UND
04
PEÇAS
08
UND
06
UND
02
UND
20
UND
18
UND
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
26
27
28
BANHEIRA DE PLASTICO
PVC OU FIBRA DE VIDRO –
BN1 PARA BEBÊ ROUPEIRO –
AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) COR GELO
QUADRO – MURAL DE FELTRO 0,90 X 1,20 M – QM ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E
16 PORTAS – AM1 (MODELO
PROINFÂNCIA) VERDE
QUADRO DE AVISOS CORTIÇA 100 X 150 CM – QC ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E
16 PORTAS – AM1 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCO
08
UND
18
UND
04
UND
LOTE 2 : ELETRODOMÉSTICOS
ITEM
DESCRIÇÃO
01
MULTIPROCESSADOR – 01
VELOCIDADE MT (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
FOGÃO – 04 BOCAS DE USO
DOMÉSTICO FG2 (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCO
REFRIGERADOR – USO DOMÉSTICO FROST FREE 410L –
RF1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
APARELHO TELEVISOR –
LCD 32” TV (MODELO
PROINFÂNCIA) PRETO
REFRIGERADOR FROSTFREE
– CAPACIDADE 250L – RF2
(MODELO
PROINFÂNCIA)
BRANCA
BATEDEIRA – 5 VELOCIDADES – BT (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
CENTRIFUGA – DE FRUTAS –
800 W – CT (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
FORNO MICROONDAS – 27 L
– MI (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
FERRO ELÉTRICO – A SECO –
FR (MODELO PROINFÂNCIA)
BRANCO
REFRIGERADOR – FREEZER
420L HORIZONTAL – FZ
(MODELO
PROINFÂNCIA)
BRANCO
LIQUIDIFICADOR – 02 VELOCIDADES LQ2 (MODELO
PROINFÂNCIA) INOX
ESPREMEDOR DE FRUTAS
SEMI- INDUSTRIAL EP (MODELO PROINFÂNCIA) INOX
COIFA
INDUSTRIAL
DE
EUXASTÃO – CO (MODELO
PROINFÂNCIA) BRANCA
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
QTDE
MARCA
UND DE MEDIDA
02
UND
02
PEÇAS
04
UND
04
UND
02
UND
04
UND
02
UND
04
PEÇAS
04
UND
02
UND
06
UND
02
UND
02
UND
PREÇO UNITÁRIO
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
PREÇO TOTAL
14
15
16
17
18
19
20
21
LIQUIDIFICADOR
INDUSTRIAL 8L – LQ1 (MODELO
PROINFÂNCIA) INOX
MÁQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE DE 8 KG –
MQ (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
ESTERILIZADOR – 6 MAMADEIRAS MICROONDAS – ES
(MODELO
PROINFÂNCIA)
INOX
FOGÃO INDUSTRIAL – 06
BOCAS – FG1 (MODELO
PROINFÂNCIA) PRETO
APARELHO DVD PLAYER –
DVD (MODELO PROINFÂNCIA) PRETO
MÁQUINA SECADORA 10 KG
– SC (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA
MICRO SYSTEM – APARELHO DE SOM – MS (MODELO
PROINFÂNCIA) PRETO
CAFETEIRA ELÉTRICA CF
(MODELO
PROINFÂNCIA)
INOX
02
PEÇAS
02
PEÇAS
06
UND
02
PEÇAS
04
UND
02
UND
16
UND
02
UND
LOTE 3 : APARELHO DE DIVERSÕES
ITEM
DESCRIÇÃO
01
TUNEL LUDICO – EM POLIETILENO – TL COLORIDO
BALANÇO COM 04 LUGARES
– BA (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
CARROSEL GIRA GIRA – CR
(MODELO
PROINFÂNCIA)
COLORIDO
GANGORRA DE POLIETILENO – ES (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
ESCORREGADOR EM POLIETILENO – ES (MODELO
PROINFÂNCIA) COLORIDO
CASINHA DE BONECA CS
(MODELO
PROINFÂNCIA)
COLORIDO
PLACAS EM TATAME DE
EVA DE ENCAIXE – 100 X 100
X 20 MM (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
02
03
04
05
06
07
QTDE
MARCA
UND DE MEDIDA
02
UND
02
UND
02
UND
02
UND
02
UND
02
UND
56
UND
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
LOTE 4 : EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS
ITEM
DESCRIÇÃO
01
VENTILADOR DE TETO - VT
(MODELO
PROINFÂNCIA)
BRANCO
QTDE
18
MARCA
UND DE MEDIDA
PREÇO UNITÁRIO
UND
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PREÇO TOTAL
02
03
04
05
06
07
APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS - (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
BEBEDOURO
ELÉTRICO
INDIVIDUAL POT . 125 – BB2
(MODELO
PROINFÂNCIA)
INOX
PURIFICADOR DE ÁGUA
REFRIGERADO – PR (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS - (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO
APARELHO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS – MODELO SPLIT HIGHT WALL
BRANCO
BEBEDOURO
ELÉTRICO
CONJUGADO POT. 125 – 145
BB1 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX
02
UND
04
UND
06
UND
06
UND
02
UND
56
UND
LOTE 5 : MATERIAIS DE LIMPEZA E CAMA
ITEM
DESCRIÇÃO
01
CONJUNTO COLETA SELETIVA CAP. 50L - LX1 (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
COLCHONETES KIT – 1,85 X
0,65 X 0,05 M (MODELO
PROINFÂNCIA) AZUL
CARROSEL GIRA GIRA – CR
(MODELO
PROINFÂNCIA)
COLORIDO
LIXEIRA – 50L COM PEDAL E
TAMPA – LX2 (MODELO
PROINFÂNCIA) COLORIDO
02
03
04
QTDE
MARCA
UND DE MEDIDA
04
UND
88
UND
12
UND
10
UND
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
LOTE 6 : VEICULOS (CARRO COLETOR)
ITEM
DESCRIÇÃO
01
CARRO COLETOR DE LIXO –
CAP 120 L – CL (MODELO
PROINFÂNCIA) COLORIDO
QTDE
MARCA
04
UND DE MEDIDA
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
UND
LOTE 7 : APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO
ITEM
DESCRIÇÃO
01
BALANÇA DE PRATO – CAPACIDADE 15 KG – BL (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO
QTDE
02
MARCA
UND DE MEDIDA
PREÇO UNITÁRIO
UND
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PREÇO TOTAL
Parágrafo 2º - O valor acima mencionado leva em consideração todos os custos, transporte, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mãode-obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre
os serviços.
Parágrafo 3º - A despesa decorrente deste contrato, no presente exercício,
correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.2066.1098.4084-449052 fonte (120) e
(164)
PROJETO DE ATIVIDADE
Departamento de Creches
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º - Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato,
tais como, obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer
outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 2º - A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no
presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
Parágrafo 3º - A CONTRATADA ficará sujeita às cláusulas contratuais estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo 4º - A CONTRATADA ficará sujeita às normas da Lei Federal nº
8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002.
Parágrafo 5º - A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante o contrato,
todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
Parágrafo 6º - A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato
de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de licitação e seu Termo de Referência, Anexo IV e ainda:
a) entregar o produto em conformidade com a Cláusula Sexta, Parágrafo único deste contrato;
b) cumprir com os prazos de entrega previstos neste contrato;
c) responsabilizar-se, integralmente, pela perfeita execução do objeto, nos
termos da legislação vigente;
d) submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos produtos, orientando, fiscalizando e
intervindo, ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato
cumprimento das condições pactuadas;
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e) cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e
municipal, aqueles da CONTRATANTE;
f) responsabilizar-se pelas penalidades ou multas impostas pelos órgãos
competentes em função do descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente termo, devendo, se for o caso, obter
licenças e providenciar o pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
g) arcar com todos os ônus de transporte e frete necessários;
h) estender o abastecimento além dos veículos ativos, também aos veículos
que vierem a ser adquiridos pela Prefeitura ou colocados à sua disposição;
i) observar obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº
8.666/93 e demais legislações pertinentes.
Parágrafo 7º - Sempre que a CONTRATANTE o requerer, a CONTRATADA
deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo 1º - Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos e neste
contrato, cabe à CONTRATANTE:
a) exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a presença destes não eximirá a responsabilidade da CONTRATADA;
b) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
c) comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam
medidas corretivas de sua parte, sob pena de aplicação de sanções nos termos dos artigos 86/88 da Lei Federal nº 8.666/93;
Parágrafo 2º - Exercer a fiscalização da execução do contrato na forma prevista na Cláusula Quinta deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º - O presente Contrato terá vigência até 31 de dezembro de
2013, a contar da data de sua assinatura e eficácia a partir da publicação nos
termos da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo 2º - A gestão deste contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal
de Educação, através de servidor a ser designado formalmente. Caberá a esse servidor, gestor do contrato, fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita
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execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe,
primordialmente, sob pena de responsabilidade:
I - anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
II - transmitir à CONTRATADA instruções que disserem respeito à execução
do objeto;
III - dar imediata ciência a seus superiores, dos incidentes e ocorrências da
execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
IV - adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade
da execução do contrato;
V - promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação dos fornecimentos já efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebimento
de pagamentos;
VI - esclarecer, prontamente, as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao
setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
VII - fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, e compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA E DO
RECEBIMENTO
Parágrafo Único - As entregas serão contínuas e fracionadas durante o período contratual de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, mediante requisição, imediatamente após a emissão de Ordem de Fornecimento que
será devidamente atestada pelo Gestor do Contrato a ser designado pela Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º - A CONTRATADA deverá protocolizar perante a CONTRATANTE, na Secretaria de Provisão e Suprimentos, as Notas Fiscais/Faturas
correspondentes ao fornecimento realizado.
Parágrafo 2º - Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá protocolar
na Secretaria de Provisão e Suprimentos a Nota Fiscal/Fatura, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao mês de referência, especificando os materiais
entregues e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, deRua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
vendo estar formalmente atestada pela Secretaria Requisitante do Município
de Catalão.
Parágrafo 3º - O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal /
Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios
de recebimento.
Parágrafo 4º - Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica
e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC e outros documentos
que possam ser considerados pertinentes pela Secretaria da Fazenda.
Parágrafo 5º - As notas, para comprovação do efetivo fornecimento do objeto
deste contrato, deverão conter obrigatoriamente a data da entrega, o número
dos objetos entregues, o valor unitário e o valor total.
Parágrafo 6º - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal motivada por erro ou
incorreções, o prazo para pagamento estipulado no Parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
Parágrafo 7º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto
perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 8º - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA
não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará
jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365), onde:
EM : Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N : Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento
e a data do efetivo pagamento;
Vp : valor da parcela em atraso;
I : IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE)/100.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Parágrafo 1º - Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não
cumprimento dos compromissos acordados, poderão ser aplicadas, a critério
da CONTRATANTE, as seguintes penalidades:
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a) À CONTRATADA, que incorra nas faltas referidas nos arts. 81 a 85 da Lei
Federal nº 8.666/93, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta,
assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts.
86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a
substituí-la.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do
contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das
penalidades referidas no item anterior, a multa de mora graduada de acordo
com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o
contrato ou retirar a nota de empenho dentro de 10 (dez) dias contados da
data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo 2º - Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à
CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório. A multa será descontada
dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda,
quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Parágrafo 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo,
nas seguintes condições:
a) por determinação unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a VIII, X a XII, XV, XVI e XVIII do art. 78, da Lei Federal nº
8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termos nos autos,
desde que haja conveniência para a Administração Pública;
c) judicial, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo 2º - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo 3º - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto, no que couber, nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº
8.666/93.
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Parágrafo 4º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados
nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a
ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Parágrafo Único. Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e nº
8.666/93, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da
Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Parágrafo Único. As partes elegem o foro da Comarca de Catalão, Estado de
Goiás, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
solucionar qualquer litígio referente ao presente Contrato.
E por estarem assim ajustadas as partes firmam o presente instrumento em
03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.
Em Catalão, ____de__________ de 2.013.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE CATALÃO
JARDEL SEBBA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA:
Empresa
….................................................
TESTEMUNHAS:
1._________________________
2._________________________
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(deverá ser entregue junto com o credenciamento)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2013
PROCESSO Nº 2013016950, de ___/___/2013
(nome/razão social) __________________, inscrita no CNPJ nº
_________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
_______________, portador da carteira de identidade nº ________________
e inscrita no CPF/MF sob o nº _________________, DECLARA, para fins do
disposto na Lei Complementar nº 123/2006, ser ________________, (microempresa ou empresa de pequeno porte), não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da referida Lei.
Local e data.
_________________________
Representante Legal
RG nº
CPF nº
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei
Complementar nº 123/2006, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do
Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e
das penalidades previstas neste Edital.
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Download

Edital - Prefeitura de Catalão