EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2013 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, APARELHO DE DIVERSÕES, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS CONFORME DEMANDA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS; ABERTURA: 05/08/2013, às 10:00 horas Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO/GO. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2013 TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”. O MUNICÍPIO DE CATALÃO – GO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através da DIRETORIA DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS – Fará realizar licitação supra mencionada – Objeto: Aquisição de mobiliários, aparelho de diversões, veículos e equipamentos eletro eletrônicos conforme demanda, para suprir as necessidades da secretaria municipal de educação. O edital encontra-se à disposição a partir do dia 23/07/2013 na Diretoria de Compras da Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos, na Rua Nassin Agel, 505 Centro, telefone 0xx64 3441-5013, das 7:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas e no site www.catalao.go.gov.br – Prefeitura Municipal de Catalão. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 05/08/2013 às 10:00 horas na Diretoria de Compras. Catalão, 22 de julho de 2013. EDIVAL FRANCISCO DA CRUZ, PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 RECIBO DO EDITAL DO PREGAO PRESENCIAL Nº 30/2013 (FAVOR ENVIAR VIA FAX) Para Editais retirados através do site www.catalao.go.gov.br, o interessado em participar deste Pregão deverá, para possibilitar comunicações consideradas importantes por parte do Pregoeiro, informar na Secretaria de Provisão e Suprimentos pelo fax (0-xx-64) 3441-5061, os seguintes dados: NOME DA LICITANTE: CNPJ: ENDERECO: CEP: ____________ CIDADE: ________________ ESTADO: ____________ TELEFONE: FAX: E-MAIL: PESSOA PARA CONTATO: DATA : ________________________________________ (assinatura) OBS.: Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em Lei. Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a Administração da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão diretamente a licitante. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2013 TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM” O Município de Catalão – GO, através do pregoeiro designado, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes nos termos do Decreto n.º 332, de 01 de fevereiro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no dia 05 de agosto de 2013, às 10:00 horas, na sala de licitações da Secretaria de Provisão e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Catalão, situada nesta cidade na Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, fones: (64) 3441-5061. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Esta licitação "Pregão Presencial" reger-se-á pelo disposto na Lei Federal 10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e alteração posterior e pelas disposições contidas neste Edital e demais legislações. CAPÍTULO I OBJETO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS DE ENTREGA 1.1) OBJETO - A presente licitação tem por objeto a seleção e contratação de empresa visando à aquisição de mobiliários, aparelhos de diversões, veículos e equipamentos eletro eletrônicos, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação: LOTE 1 : MOBILIÁRIOS ITEM DESCRIÇÃO 01 MESA – COLETIVA QUADRADA PARA 4 CRIANÇAS DE 02 A 04 ANOS – M2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA CADEIRA – ALTA DE ALIMENTAÇÃO PARA BEBÊ EM FERRO – C1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA CADEIRA – SEM BRAÇO, COM RODINHAS E ALTURA REGULÁVEL – C4 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA MESA – COLETIVA QUADRADA – CRIANÇAS DE 04 E 06 ANOS – M3(MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA 02 03 04 QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA 20 UND 12 UND 24 UND 06 UND Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 MESA – RETÂNGULAR EM MDF PARA 4 CRIANÇAS DE 03 A 05 ANOS – M1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA BERÇOS – MADEIRA ( COM COLCHÃO 10 CM DE ESPESSURA) – 130 X 60 CM – SEM GAVETAS – BC1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO CADEIRA – FERRO PARA CRIANÇAS DE 02 A 04 ANOS – C2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA CADEIRA DE REFEIÇÃO PARA ADULTOS – C8 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA ARMÁRIO – SUSPENSO DE AÇO – PRIMEIROS SOCORROS – AM3 – BRANCO MESA – REDONDA ADULTO – 100 CM – M7 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA MESA – REUNIÃO – 08 LUGARES 200 X 80 CM – M5 (MODELO PROINFÂNCIA) CADEIRA – CRIANÇAS 04 E 06 ANOS – C3 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA MESA – INDIVIDUAL – CRIANÇAS DE 05 E 06 ANOS – M4 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA MESA DE TRABALHO M06 BRANCA 12 UND 32 PEÇA 80 UND 08 UND 02 UND 02 UND 02 UND 24 UND 96 UND 08 UND CADEIRA – COM BRAÇO, RODINHAS E ALTURA REGULÁVEL – C06 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA SOFÁ – 02 LUGARES – SF1 BRANCO 08 UND 02 PEÇAS CADEIRA – CRIANÇAS DE 05 E 06 ANOS – C5 09 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA ROUPEIRO DE AÇO – 03 CORPOS E 12 PORTAS – AM2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO BANCO RETÂNGULAR EM MDF PARA 04 CRIANÇAS DE 03 A 05 ANOS – B1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO POLTRONA – ACOLCHOADA PARA AMAMENTAR – PO (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA ARMÁRIO – ALTO EM AÇO, 02 PORTAS E 04 PRATELEIRAS COM CHAVE – AQ1 BRANCO ARQUIVO DE AÇO – 04 GAVETAS PASTAS SUSPENSAS – AQ2 BRANCO CADEIRA ESTOFADA COM BRAÇO – C7 BRANCA 96 UND 08 UND 24 UND 04 PEÇAS 08 UND 06 UND 02 UND 20 UND QUADRO – BRANCO 0,90 X 1,20 – QB ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO BANHEIRA DE PLASTICO PVC OU FIBRA DE VIDRO – BN1 PARA BEBÊ ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) COR GELO QUADRO – MURAL DE FELTRO 0,90 X 1,20 M – 18 UND 08 UND 18 UND Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 28 QM ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) VERDE QUADRO DE AVISOS CORTIÇA 100 X 150 CM – QC ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO 04 UND LOTE 2 : ELETRODOMÉSTICOS ITEM DESCRIÇÃO 01 MULTIPROCESSADOR – 01 VELOCIDADE MT (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA FOGÃO – 04 BOCAS DE USO DOMÉSTICO FG2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO REFRIGERADOR – USO DOMÉSTICO FROST FREE 410L – RF1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA APARELHO TELEVISOR – LCD 32” TV (MODELO PROINFÂNCIA) PRETO REFRIGERADOR FROSTFREE – CAPACIDADE 250L – RF2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA BATEDEIRA – 5 VELOCIDADES – BT (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA CENTRIFUGA – DE FRUTAS – 800 W – CT (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA FORNO MICROONDAS – 27 L – MI (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA FERRO ELÉTRICO – A SECO – FR (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO REFRIGERADOR – FREEZER 420L HORIZONTAL – FZ (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO LIQUIDIFICADOR – 02 VELOCIDADES LQ2 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX ESPREMEDOR DE FRUTAS SEMI- INDUSTRIAL EP (MODELO PROINFÂNCIA) INOX COIFA INDUSTRIAL DE EUXASTÃO – CO (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8L – LQ1 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX MÁQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE DE 8 KG – MQ (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA ESTERILIZADOR – 6 MAMADEIRAS MICROONDAS – ES (MODELO PROINFÂNCIA) INOX FOGÃO INDUSTRIAL – 06 BOCAS – FG1 (MODELO PROINFÂNCIA) PRETO APARELHO DVD PLAYER – DVD (MODELO PROINFÂNCIA) PRETO MÁQUINA SECADORA 10 KG – SC (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA 02 UND 02 PEÇAS 04 UND 04 UND 02 UND 04 UND 02 UND 04 PEÇAS 04 UND 02 UND 06 UND 02 UND 02 UND 02 PEÇAS 02 PEÇAS 06 UND 02 PEÇAS 04 UND 02 UND Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 20 21 MICRO SYSTEM – APARELHO DE SOM – MS (MODELO PROINFÂNCIA) PRETO CAFETEIRA ELÉTRICA CF (MODELO PROINFÂNCIA) INOX 16 UND 02 UND LOTE 3 : EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS ITEM DESCRIÇÃO 01 VENTILADOR DE TETO - VT (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS - (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO BEBEDOURO ELÉTRICO INDIVIDUAL POT . 125 – BB2 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO – PR (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS - (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO APARELHO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS – MODELO SPLIT HIGHT WALL BRANCO BEBEDOURO ELÉTRICO CONJUGADO POT. 125 – 145 BB1 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX 02 03 04 05 06 07 QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA 18 UND 02 UND 04 UND 06 UND 06 UND 02 UND 04 UND LOTE 4 : APARELHOS DE DIVERSÕES ITEM DESCRIÇÃO 01 TUNEL LUDICO – EM POLIETILENO – TL COLORIDO BALANÇO COM 04 LUGARES – BA (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO CARROSEL GIRA GIRA – CR (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO GANGORRA DE POLIETILENO – ES (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO ESCORREGADOR EM POLIETILENO – ES (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO CASINHA DE BONECA CS (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO PLACAS EM TATAME DE EVA DE ENCAIXE – 100 X 100 X 20 MM (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO 02 03 04 05 06 07 QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA 02 UND 02 UND 02 UND 02 UND 02 UND 02 UND 56 UND Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 LOTE 5 : MATERIAIS DE LIMPEZA E CAMA ITEM DESCRIÇÃO 01 CONJUNTO COLETA SELETIVA CAP. 50L - LX1 (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO COLCHONETES KIT – 1,85 X 0,65 X 0,05 M (MODELO PROINFÂNCIA) AZUL CARROSEL GIRA GIRA – CR (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO LIXEIRA – 50L COM PEDAL E TAMPA – LX2 (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO 02 03 04 QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA 04 UND 88 UND 12 UND 10 UND LOTE 6 : VEICULOS (CARRO COLETOR) ITEM DESCRIÇÃO 01 CARRO COLETOR DE LIXO – CAP 120 L – CL (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO QUANTIDADE 04 UNIDADE DE MEDIDA UND LOTE 7 : APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO 01 BALANÇA DE PRATO – CAPACIDADE 15 KG – BL (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO QUANTIDADE 02 UNIDADE DE MEDIDA UND 1.1.1) Todos os produtos devem ser de 1ª (primeira) qualidade e atender as exigências do Edital. 1.2) ESPECIFICAÇÕES 1.2.1) A licitante que vier a ser declarada vencedora no certame, deverá apresentar amostra dos respectivos produtos a ela adjudicados, para o efeito de conformidade da proposta com os termos do Edital, bem como parâmetro para conferência no ato da entrega das mercadorias, sob pena de desclassificação. 1.3) NORMAS DE ENTREGA 1.3.1) As entregas e descarregamentos dos produtos, deverão ser parceladamente, no prazo estipulado na Ordem de Entrega emitido pela Secretaria Municipal de Educação, nesta cidade, em local previamente agendado com a Secretaria. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 1.3.2) O prazo de validade de cada item será de acordo com as especificações de cada fabricante, contados a partir da data de sua entrega. 1.3.3) Os produtos que estiverem com embalagens danificadas, prazo de validade vencido, ou impróprios para o uso, e não atenderem às exigências deste Edital, serão devolvidos ao fornecedor e imediatamente substituídos, correndo por conta exclusiva da Contratada, as despesas com o transporte decorrente deste procedimento. CAPÍTULO II DA PARTICIPAÇÃO 2.1) São condições necessárias para participação desta Licitação Pregão: 2.1.1) Que satisfaça as condições e exigências do presente Edital; 2.1.2) Que seja considerada habilitada com a apresentação dos documentos exigidos no Capítulo V - Da Habilitação; 2.1.3) A participação na presente licitação implica na aceitação dos seguintes itens: 2.1.3.1) Prazo de entrega de acordo com o item 1.3.1 deste Edital; 2.1.3.2) Condição de pagamento, de acordo com o Capítulo XIV deste Edital; 2.1.3.3) Nos preços ofertados estejam incluídas despesas referentes a carga, descarga e frete; 2.1.3.4) Submeter-se às condições de faturamento, pagamento e outras definidas neste Edital. 2.1.4) Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas, cujo objeto social seja compatível com a presente licitação e atendam os requisitos de habilitação previstos neste Edital. 2.2) Não poderá participar desta licitação: 2.2.1) Empresa declarada inidônea por ato do Poder Público; 2.2.2) Empresa entre cujos dirigentes, gerentes, sócios e responsáveis técnicos, haja alguém que seja servidor do Município de Catalão; 2.2.3) Empresas consorciadas ou agrupadas; Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 2.2.4) Empresa que tenha incorrido nas sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, ou que esteja inadimplente com a Fazenda Pública Municipal; 2.2.5) Empresa impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados; 2.2.6) Empresa que não for estabelecida no território nacional. 2.3) Toda e qualquer licitante fica obrigada a manter a validade de sua proposta por no mínimo 60 (sessenta) dias. 2.4) Além das condições gerais acima especificadas, as licitantes deverão ainda, atender às condições particulares constantes deste Edital. 2.5) Na reunião destinada ao recebimento dos envelopes de Documentação e de Proposta, deverá ser apresentado pelas pessoas interessadas, credencial do representante legal da licitante e/ou procuração, para participar dos trabalhos referentes à presente licitação. 2.6) A Microempresa/Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar a Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo II) – esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão antes e separadamente dos envelopes (habilitação e proposta de preços) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretendem se beneficiar do Regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alteração posterior e Decreto Municipal nº 10.972 de 12/12/2007. CAPÍTULO III DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS 3.1) No dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, as interessadas deverão protocolar a documentação e as propostas em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e indevassáveis, nos quais deverão constar, na sua parte frontal, além da razão social da licitante e seu endereço completo, os dizeres: Licitação Pregão nº. 30/2013, com subtítulos: ENVELOPE nº 01 - Proposta ENVELOPE nº 02 – Documentação 3.2) Os documentos de habilitação e a proposta serão apresentados em uma única via. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 3.3) Em cada envelope poderá constar uma folha índice dos documentos, assinada pelos responsáveis da proponente. 3.4) Após o Pregoeiro declarar aberta a sessão, encerra-se o prazo para recebimento de envelopes. 3.5) Todos os documentos e as propostas deverão vir rubricados pelo representante legal da empresa proponente. CAPÍTULO IV DA PROPOSTA 4.1) A proposta deverá ser apresentada, preferencialmente, em papel timbrado da licitante, datilografada/digitada, em linguagem clara, sem rasuras ou entrelinhas, emendas ou borrões, devidamente assinada na última página e rubricada nas demais por quem de direito e conterá: 4.1.1) Indicação do número desta licitação Pregão Presencial; 4.1.2) Razão social, endereço completo, telefone/Fax, e-mail e CNPJ da proponente. 4.2) O Envelope nº 1 - Proposta deverá conter: 4.2.1) Preço unitário do item para o qual está apresentando proposta, com indicação de marca e especificações conforme este Edital; 4.2.2) Valor global; 4.2.3) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos exigidos para a Habilitação. 4.3) Os produtos objeto desta licitação estarão sujeitos a vistoria, controle de qualidade e autorização da Secretaria Municipal de Educação para sua entrega, mediante Termo de Recebimento. 4.4) As licitantes que tenham interesse em participar do presente Processo licitatório pela Matriz, e pretendam faturar por intermédio de outras Filiais, deverão comprovar também que estas atendem a todas as exigências habilitatórias. 4.4.1) O faturamento deverá ser feito pela Matriz ou Filial que apresentou os documentos para fins de Habilitação. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 4.5) As empresas participantes sem contas cadastradas junto à Prefeitura Municipal de Catalão, deverão fazer constar na proposta financeira, os dados bancários para que os pagamentos sejam creditados, se vencedoras. 4.6) Não serão consideradas propostas apresentadas por telex, “fac-símile”, telegrama, em nenhuma situação. 4.7) Os valores estimados para esta licitação são de: LOTE 1 : MOBILIÁRIOS ITEM DESCRIÇÃO 01 MESA – COLETIVA QUADRADA PARA 4 CRIANÇAS DE 02 A 04 ANOS – M2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA CADEIRA – ALTA DE ALIMENTAÇÃO PARA BEBÊ EM FERRO – C1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA CADEIRA – SEM BRAÇO, COM RODINHAS E ALTURA REGULÁVEL – C4 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA MESA – COLETIVA QUADRADA – CRIANÇAS DE 04 E 06 ANOS – M3(MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA MESA – RETÂNGULAR EM MDF PARA 4 CRIANÇAS DE 03 A 05 ANOS – M1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA BERÇOS – MADEIRA ( COM COLCHÃO 10 CM DE ESPESSURA) – 130 X 60 CM – SEM GAVETAS – BC1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO CADEIRA – FERRO PARA CRIANÇAS DE 02 A 04 ANOS – C2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA CADEIRA DE REFEIÇÃO PARA ADULTOS – C8 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA ARMÁRIO – SUSPENSO DE AÇO – PRIMEIROS SOCORROS – AM3 – BRANCO MESA – REDONDA ADULTO – 100 CM – M7 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA MESA – REUNIÃO – 08 LUGARES 200 X 80 CM – M5 (MODELO PROINFÂNCIA) CADEIRA – CRIANÇAS 04 E 06 ANOS – C3 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA MESA – INDIVIDUAL – CRIANÇAS DE 05 E 06 ANOS – M4 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 20 UND 127,00 2.540,00 12 UND 126,78 1.521,36 24 UND 130,00 3.120,00 06 UND 127,00 762,00 12 UND 160,50 1.926,00 32 PEÇA 688,80 22.041,60 80 UND 35,60 2.848,00 08 UND 80,00 640,00 02 UND 454,72 909,44 02 UND 251,00 502,00 02 UND 402,67 805,34 24 UND 35,60 854,40 96 UND 68,00 6.528,00 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 14 MESA DE TRABALHO M06 BRANCA 08 UND 250,00 2.000,00 15 CADEIRA – COM BRAÇO, RODINHAS E ALTURA REGULÁVEL – C06 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA SOFÁ – 02 LUGARES – SF1 BRANCO 08 UND 179,00 1.432,00 02 PEÇAS 465,67 931,34 CADEIRA – CRIANÇAS DE 05 E 06 ANOS – C5 09 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA ROUPEIRO DE AÇO – 03 CORPOS E 12 PORTAS – AM2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO BANCO RETÂNGULAR EM MDF PARA 04 CRIANÇAS DE 03 A 05 ANOS – B1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO POLTRONA – ACOLCHOADA PARA AMAMENTAR – PO (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA ARMÁRIO – ALTO EM AÇO, 02 PORTAS E 04 PRATELEIRAS COM CHAVE – AQ1 BRANCO ARQUIVO DE AÇO – 04 GAVETAS PASTAS SUSPENSAS – AQ2 BRANCO CADEIRA ESTOFADA COM BRAÇO – C7 BRANCA QUADRO – BRANCO 0,90 X 1,20 – QB ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO BANHEIRA DE PLASTICO PVC OU FIBRA DE VIDRO – BN1 PARA BEBÊ ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) COR GELO QUADRO – MURAL DE FELTRO 0,90 X 1,20 M – QM ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) VERDE QUADRO DE AVISOS CORTIÇA 100 X 150 CM – QC ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO 96 UND 35,00 3.360,00 08 UND 515,20 4.121,60 24 UND 130,00 3.120,00 04 PEÇAS 290,84 1.163,36 08 UND 526,33 4.210,64 06 UND 546,80 3.280,80 02 UND 343,33 686,66 20 UND 90,10 1.802,00 18 UND 107,34 1.932,12 08 UND 28,23 225,84 18 UND 95,68 1.722,24 04 UND 142,51 570,04 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 TOTAL ESTIMADO DO LOTE 1 75.556,78 LOTE 2 : ELETRODOMÉSTICOS ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA PREÇO UNITÁRIO Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 PREÇO TOTAL 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 MULTIPROCESSADOR – 01 VELOCIDADE MT (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA FOGÃO – 04 BOCAS DE USO DOMÉSTICO FG2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO REFRIGERADOR – USO DOMÉSTICO FROST FREE 410L – RF1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA APARELHO TELEVISOR – LCD 32” TV (MODELO PROINFÂNCIA) PRETO REFRIGERADOR FROSTFREE – CAPACIDADE 250L – RF2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA BATEDEIRA – 5 VELOCIDADES – BT (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA CENTRIFUGA – DE FRUTAS – 800 W – CT (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA FORNO MICROONDAS – 27 L – MI (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA FERRO ELÉTRICO – A SECO – FR (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO REFRIGERADOR – FREEZER 420L HORIZONTAL – FZ (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO LIQUIDIFICADOR – 02 VELOCIDADES LQ2 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX ESPREMEDOR DE FRUTAS SEMI- INDUSTRIAL EP (MODELO PROINFÂNCIA) INOX COIFA INDUSTRIAL DE EUXASTÃO – CO (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8L – LQ1 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX MÁQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE DE 8 KG – MQ (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA ESTERILIZADOR – 6 MAMADEIRAS MICROONDAS – ES (MODELO PROINFÂNCIA) INOX FOGÃO INDUSTRIAL – 06 BOCAS – FG1 (MODELO PROINFÂNCIA) PRETO APARELHO DVD PLAYER – DVD (MODELO PROINFÂNCIA) PRETO MÁQUINA SECADORA 10 KG – SC (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA MICRO SYSTEM – APARELHO DE SOM – MS (MODELO PROINFÂNCIA) PRETO CAFETEIRA ELÉTRICA CF (MODELO PROINFÂNCIA) INOX 02 UND 382,33 764,66 02 PEÇAS 305,67 611,34 04 UND 2.132,00 8.528,00 04 UND 1.530,75 6.123,00 02 UND 1.399,00 2.798,00 04 UND 162,63 650,52 02 UND 274,70 549,40 04 PEÇAS 329,40 1.317,60 04 UND 50,97 203,88 02 UND 1.649,00 3.298,00 06 UND 82,57 495,42 02 UND 190,37 380,74 02 UND 1.910,50 3.821,00 02 PEÇAS 668,67 1.337,34 02 PEÇAS 932,00 1.864,00 06 UND 96,60 579,60 02 PEÇAS 1.482,33 2.964,66 04 UND 215,33 861,32 02 UND 1.322,33 2.644,66 16 UND 348,60 5.577,60 02 UND 103,23 206,46 TOTAL ESTIMADO DO LOTE 2 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 45.577,20 LOTE 3 : APARELHO DE DIVERSÕES ITEM DESCRIÇÃO 01 TUNEL LUDICO – EM POLIETILENO – TL COLORIDO BALANÇO COM 04 LUGARES – BA (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO CARROSEL GIRA GIRA – CR (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO GANGORRA DE POLIETILENO – ES (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO ESCORREGADOR EM POLIETILENO – ES (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO CASINHA DE BONECA CS (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO PLACAS EM TATAME DE EVA DE ENCAIXE – 100 X 100 X 20 MM (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO 02 03 04 05 06 07 QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 02 UND 1.800,00 3.600,00 02 UND 1.100,00 2.200,00 02 UND 1.100,00 2.200,00 02 UND 400,00 800,00 02 UND 1.000,00 2.000,00 02 UND 2.000,00 4.000,00 56 UND 54,00 3.024,00 TOTAL ESTIMADO DO LOTE 3 17.824,00 LOTE 4 : EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS ITE M DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 01 VENTILADOR DE TETO - VT (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS - (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO BEBEDOURO ELÉTRICO INDIVIDUAL POT . 125 – BB2 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO – PR (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS - (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO APARELHO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS – MODELO SPLIT HIGHT WALL BRANCO BEBEDOURO ELÉTRICO CONJUGADO POT. 125 – 145 BB1 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX 18 UND 220,00 3.960,00 02 UND 839,00 1.678,00 04 UND 920,60 3.682,40 06 UND 429,00 1.716,00 06 UND 1.160,00 6.960,00 02 UND 2.098,00 4.196,00 04 UND 1.139,00 4.556,00 02 03 04 05 06 07 TOTAL ESTIMADO DO LOTE 27.606,40 LOTE 5 : MATERIAIS DE LIMPEZA E CAMA ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA PREÇO UNITÁRIO Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 PREÇO TOTAL 01 02 03 04 CONJUNTO COLETA SELETIVA CAP. 50L - LX1 (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO COLCHONETES KIT – 1,85 X 0,65 X 0,05 M (MODELO PROINFÂNCIA) AZUL COLCHONETES KIT – 100 X 60 CM ESPESSURA 03 CM (MODELO PROINFÂNCIA) AZUL LIXEIRA – 50L COM PEDAL E TAMPA – LX2 (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO 04 UND 487,67 1.950,68 88 UND 135,00 11.880,00 12 UND 29,63 355,56 10 UND 84,85 848,50 TOTAL DO ESTIMADO DO LOTE 5 15.034,74 LOTE 6 : VEICULOS (CARRO COLETOR) ITEM DESCRIÇÃO 01 CARRO COLETOR DE LIXO – CAP 120 L – CL (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO QUANTIDADE 04 UNIDADE DE MEDIDA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL UND 172,34 689,36 TOTAL DO ESTIMADO DO LOTE 6 689,36 LOTE 7 : APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO 01 BALANÇA DE PRATO – CAPACIDADE 15 KG – BL (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO QUANTIDADE 02 UNIDADE DE MEDIDA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL UND 610,30 1.220,60 TOTAL DO ESTIMADO DO LOTE 7 1.220,60 4.7) As especificações dos produtos e materiais como; medidas e cores estarão disponíveis no site www.fnde.gov.br/ PROGRAMAS / PROINFÂNCIA / PROJETOS ARQUITETÔNICOS PARA CONSTRUÇÃO / VERSÃO ATÉ 2012 / MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS – VERSÃO 2012). CAPÍTULO V DA HABILITAÇÃO 5.1) São documentos indispensáveis à participação na presente licitação: 5.1.1) RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 5.1.1.1) Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual; Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 5.1.1.2) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, atualizado de acordo com Código Civil, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 5.1.1.3) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício. 5.1.1.4) As licitantes que apresentarem a Declaração de Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Anexo II) e que se enquadram como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos da LC 123/2006 e alteração posterior, deverão obrigatoriamente comprovar essa condição mediante apresentação de um dos seguintes documentos, que deverão ser encaminhados ao Pregoeiro juntamente com o restante da documentação: 5.1.1.4.1) Certidão expedida pela Junta Comercial ou, conforme o caso, a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, de seu domicílio; 5.1.1.4.2) Prova de enquadramento na opção pelo SIMPLES NACIONAL, mediante apresentação de documento expedido pelo órgão competente, atualmente expedido através do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 5.1.2) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 5.1.2.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis na forma da lei, a serem apresentados por meio de cópia extraída do “Livro Diário”, acompanhado dos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou outro órgão competente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisório. 5.1.2.1.1) As empresas obrigadas por lei a apresentar ECD – Escrituração Contábil Digital, deverão juntar o respectivo comprovante de transmissão ao SPED (Serviço Público de Escrituração Digital), bem como o Balanço Patrimonial (Instrução Normativa RFB 787 de 19/11/2007). 5.1.2.2) Ficam dispensadas da apresentação do balanço patrimonial, as empresas constituídas a menos de um ano, que não encerraram seu primeiro exercício social, e as empresas que estiveram inativas, deverão comprovar a sua inatividade. 5.1.3) RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 5.1.3.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 5.1.3.2) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei; 5.1.3.3) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND) e Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 5.1.3.4) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; 5.1.3.5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 5.1.3.6) Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo anexo e de acordo com o Decreto nº 4.358/2002, inciso V do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade, em trabalho de qualquer natureza, exceto na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos de idade. 5.2) Os documentos exigidos no Capítulo V, subitens 5.1.3.2, 5.1.3.3, 5.1.3.4 e 5.1.3.5 quando não contiverem o prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a mais de 60 (sessenta) dias, contados da abertura da presente licitação. 5.3) Os documentos referidos neste Capítulo poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticados por cartório competente, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 5.4) Na sessão pública o Pregoeiro poderá conferir com o original, documentos que estejam acompanhados de respectivas cópias. 5.5) Os documentos relativos a este capítulo deverão ser apresentados numerados na mesma ordem indicada, precedidos de relação que os identifique claramente. CAPÍTULO VI CLASSIFICAÇÃO/JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO PÚBLICA DOS LANCES 6.1) No dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital será iniciada a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições deste Edital. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 6.2) Aberta a sessão, as interessadas ou seus representantes legais, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, juntamente com o Credenciamento e, entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se a sua imediata abertura e verificação. 6.3) As licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este Edital, serão comunicadas da sua desclassificação, ficando desta forma impedidas de participar da sessão de lances. 6.4) A autora da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez pontos percentuais), relativamente à de menor preço, serão classificadas pelo Pregoeiro, podendo fazer novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.5) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que suas autoras participem dos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.6) Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas serão convocadas para dar lances verbais, na presença do Pregoeiro, em ordem decrescente, a partir do maior preço. 6.7) Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas em lei. 6.8) As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e a seguinte exigência: 6.8.1) Somente serão aceitos lances com valores inferiores a no mínimo 1% (um ponto percentual) do último lance ofertado. 6.9) Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes são informadas sobre o valor do menor lance registrado. 6.10) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.11) Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte o Exercício do Direito de Preferência. 6.12) Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e se houver proposta apresentada por ME/EPP Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 em até 5% (cinco pontos percentuais) superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma: 6.12.1) Será oportunizado o Exercício do Direito de Preferência à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, respeitando a faixa dos 5% (cinco pontos percentuais), que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que estiver com preço menor; 6.12.2) O novo valor proposto pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão do Direito de Preferência; 6.12.2.1) A convocação dar-se-á na sessão do pregão, sendo apenas a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, apta a exercer o Direito de Preferência, ofertar nova proposta de valor inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que estiver com menor preço; 6.12.3) Havendo o Exercício de Preferência pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o Pregoeiro passa a etapa de negociação, em conformidade com este Edital, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame; 6.12.4) Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, melhor classificada, não exerça o Direito de Preferência ou não atenda às exigências do Edital serão convocadas as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes, cujas propostas se enquadram no limite de 5% (cinco pontos percentuais) estabelecido no subitem 6.12, obedecida a ordem de classificação para o Exercício do mesmo Direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do Edital; 6.12.5) Se houver valores iguais apresentados por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, dentre as propostas de valor até 5% (cinco pontos percentuais) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será realizado sorteio para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta (serão colocados em urna o nome das licitantes para sorteio, sendo convocadas a participação as licitantes com preços iguais); 6.12.6) Na hipótese de nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte exercer o Direito de Preferência ou não atender às exigências do Edital, a empresa não enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 6.13) Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.14) Será desclassificada a proposta que: 6.14.1) Não atender aos requisitos deste Edital; 6.14.2) Cujo preço for declarado manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do Contrato, com o cumprimento pela Contratada de todas as obrigações legais. 6.15) Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e as proponentes presentes. 6.16) O julgamento das propostas será efetuado pelo Pregoeiro observando o critério de “Menor Preço por Item”. CAPÍTULO VII JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 7.1) Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora. 7.2) Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação, será declarada a vencedora da licitação, adjudicando-lhe o objeto, se não houver manifestação de interposição de Recurso. 7.3) Será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha exercido o Direito de Preferência, e que apresentar alguma restrição na sua Documentação Fiscal, o prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da notificação do Pregoeiro, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do Pregoeiro, para a necessária regularização. 7.4) A não regularização da Documentação Fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 7.5) Não será habilitada a empresa que: 7.5.1) Deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital. 7.6) Verificada a documentação pertinente, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classifiRua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 cação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação e, assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital. CAPÍTULO VIII RECURSOS 8.1) Declarada a vencedora do presente Pregão, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. 8.2) À Recorrente que manifestar a intenção de Recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar Razões de Recurso, facultando-se às demais Licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da Recorrente. 8.3) Os Recursos e contrarazões deverão ser encaminhados à Diretoria de Licitações, com sede na Rua Nassin Agel, 505, Centro, nesta cidade de Catalão, Goiás. 8.4) A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na decadência do direito de Recurso, sendo adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro a vencedora. 8.5) Qualquer Recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 8.6) O acolhimento do Recurso importará na invalidação apenas dos Atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.7) Decidido(s) o(s) Recurso(s) e constatada a regularidade dos Atos Procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto a Licitante vencedora. 8.8) A decisão em grau de Recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicado. CAPÍTULO IX DA ADJUDICAÇÃO 9.1) A adjudicação do objeto do presente Edital, poderá ser feita a mais de uma Licitante considerada vencedora nos termos do relatório final elaborado pelo Pregoeiro, seguindo posteriormente para a necessária homologação por parte do Ordenador de Despesas. 9.1.1) A Administração Pública Municipal poderá adjudicar no todo ou em parte o Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 objeto ora licitado. 9.2) A(s) Licitante(s) vencedora(s), após a homologação, será(ão) notificada(s) para assinar(em) o(s) Contrato(s) de acordo com as normas vigentes. 9.3) A recusa da Licitante adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se à multa de 5% (cinco pontos percentuais) sobre o valor da proposta. 9.4) O não comparecimento da Licitante vencedora para assinatura do Contrato, faculta ao Município convocar, em sessão pública, sucessivamente as demais Licitantes, para negociar redução sobre sua própria proposta; se após a negociação o Pregoeiro estiver convencido da vantajosidade para a Administração, aceitará o valor negociado, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. CAPÍTULO X DO CONTRATO 10.1) O Contrato, que obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e no presente Edital, deverá ser assinado pela empresa adjudicatária no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da referida Lei. 10.2) O prazo de vigência do Contrato será da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2013. CAPÍTULO XI DA ORDEM DE ENTREGA 11.1) As entregas dos materiais, objeto deste Edital, será orientada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação, através de emissão da Ordem de Entrega. CAPÍTULO XII DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 12.1) O Contrato poderá ser alterado de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, bem como no ordenamento jurídico vigente, no que couber. CAPÍTULO XIII Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 DAS PENALIDADES 13.1) Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, serão aplicadas à Contratada, multas pecuniárias nos percentuais e casos abaixo: 13.1.1) 1% (um ponto percentual) sobre o valor global do Contrato por dia de atraso na entrega dos produtos e/ou se deixar de cumprir uma das Cláusulas do instrumento contratual; 13.1.2) 10% (dez pontos percentuais) sobre o valor global do Contrato, se por sua culpa for rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos oriundos. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor referente às multas será descontado do pagamento subsequente a que fizer jus a Contratada. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As multas supracitadas são independentes, ou seja, a aplicação de uma não exclui a da outra. CAPÍTULO XIV DO PAGAMENTO 14.1) Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme a entrega do período, até o 10º (décimo) dia após apresentação da fatura. 14.1.1) Os pagamentos serão efetuados pelo Contratante mediante a apresentação de prova de regularidade pela Contratada para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para com a Seguridade Social e Tributos Municipais, a ser feito, exclusivamente, através de apresentação, respectivamente, do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, da Certidão Negativa de Débito – CND do INSS e Certidão Negativa de Tributos Municipais. 14.2) Os empenhos para pagamento, serão sempre emitidos pelo Contratante, para o CNPJ e endereço fornecidos na documentação de habilitação e proposta, não sendo possível a substituição dos mesmos. CAPÍTULO XV DA FISCALIZAÇÃO 15.1) O Contratante reserva-se o direito de fiscalizar a entrega dos produtos, podendo para isso: Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 15.1.1) Sustar o pagamento da fatura no caso de inobservância de qualquer exigência quanto ao cumprimento do Edital e do Contrato. 15.2) A fiscalização da entrega dos produtos será feita pela Secretaria Municipal de Educação. 15.3) A existência da fiscalização não eximirá a Contratada de nenhuma responsabilidade pela entrega dos produtos, notadamente nos aspectos de qualidade e segurança. CAPÍTULO XVI DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 16.1) DO CONTRATANTE: 16.1.1) Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos no Edital; 16.1.2) Acompanhar e fiscalizar por um representante da Secretaria Municipal de Educação, especialmente designado, a entrega e qualidade dos produtos; 16.1.3) Se necessário, paralisar ou suspender a qualquer tempo as entregas dos materiais de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos produtos entregues; 16.1.4) Devolver os materiais caso não atendam as exigências do Edital, devendo a Contratada fazer a respectiva reposição. 16.2) DA CONTRATADA: 16.2.1) Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes a entrega dos produtos objeto desta licitação; 16.2.2) Fornecer pessoal para a entrega dos produtos, devendo arcar com a remuneração e os demais encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e outros, decorrentes da contratação, inclusive seguro cobrindo "riscos diversos", além de taxas e impostos, sem nenhum ônus para o Contratante; 16.2.3) Entregar os produtos no prazo previsto na Ordem de Entrega; 16.2.4) Proceder, às suas expensas, a substituição dos produtos que não atenderem as exigências do Edital; Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 16.2.5) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; 16.2.6) Fornecer materiais de boa qualidade, dentro da quantidade estabelecida, no dia e horário ajustado pelo Contratante; 16.2.7) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação. 16.3) A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. CAPÍTULO XVII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1) A Administração reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação nos casos previstos em lei, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, sem que, com isso, caiba às licitantes o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 17.2) Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação, assim como o pedido de impugnação do presente Edital, deverá ser dirigido por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento até 02 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para a reunião destinada ao recebimento dos Envelopes. 17.3) A resposta será dada em correspondência sob a forma de circular, dirigida a todos que tiverem retirado exemplar deste Edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do pedido de esclarecimento. 17.4) Não sendo feito até este prazo, nenhum pedido de esclarecimento, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo portanto, às licitantes, direito a quaisquer reclamações posteriores. 17.5) Os encargos financeiros decorrentes da presente licitação, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01.2066.12.365.1098.4084-449052 PROJETO DE ATIVIDADE Departamento de Creches Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 120 – transferências de convênios – união/Educ 164 – convênios – união educação 17.6) É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. 17.7) Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 17.8) O presente Edital poderá ser adquirido pelas interessadas via internet, pelo site www.catalao.go.gov.br ou na Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Catalão, na Rua Nassin Agel, n° 505 - Centro, no horário de 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 horas, neste caso, mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) onde serão fornecidas maiores informações sobre o objeto da Licitação. 17.9) Constituem anexos deste Edital, dele fazendo partes integrantes: os Anexos I - Modelo de Carta de Credenciamento; II - Declaração de Habilitação; III – Modelo de Declaração; IV – Termo de Referência; V – Modelo de Proposta de Preços; VI - Contrato; VII – Declaração de Enquadramento. Catalão,22 de julho de 2013. EDIVAL FRANCISCO DA CRUZ, PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 ANEXO I MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO À SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DO MUNICÍPIO DE CATALÃO - GO Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO. Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2013 Processo nº 2013016950, de __/__/2013. Assunto: Credenciamento Na qualidade de responsável legal pela empresa ___________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, credenciamos o Sr. _____________________, portador da carteira de identidade nº _____________ e inscrita no CPF/MF sob o nº __________________, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Local e data Carimbo, nome e assinatura do Responsável Legal Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (deverá ser entregue junto com o credenciamento) A empresa __________, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº _________, sediada à Rua/Avenida __________________, nº _____, Setor/Bairro _________, na cidade de ________________, Estado de __________, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital do Pregão Presencial nº 30/2013, objeto do Processo nº 2013016950, para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal (ressalvado para as microempresas e empresas de pequeno porte, o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006), DECLARANDO ainda, estar ciente de que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade à Declarante. Local e data Nome do credenciado ou do Responsável Legal e assinatura Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda ao item 6.1.4, declaramos que a empresa ______________, CNPJ nº ________, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Catalão, ____de __________ de 2013. ____________________ Assinatura e Carimbo (representante legal) Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2013 PROCESSO Nº 2013016950, de 22/07/2013 1. DO OBJETO: Aquisição de mobiliários, aparelho de diversões, veículos e equipamentos eletro eletrônicos conforme planejamento levantado até 31 de dezembro de 2013, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações, quantitativos e locais de entrega relacionados neste Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA: A aquisição do referido objeto visa manter as atividades escolares das Escolas e Creches Municipais no aspecto do Ensino e da Educação. 3. PLANILHA DE QUANTITATIVO E CUSTO ESTIMADO: Os quantitativos dos materiais pedagógicos bem como o preço estimado é o especificado na planilha abaixo. LOTE 1 : MOBILIÁRIOS ITEM DESCRIÇÃO 01 MESA – COLETIVA QUADRADA PARA 4 CRIANÇAS DE 02 A 04 ANOS – M2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA CADEIRA – ALTA DE ALIMENTAÇÃO PARA BEBÊ EM FERRO – C1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA CADEIRA – SEM BRAÇO, COM RODINHAS E ALTURA REGULÁVEL – C4 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA MESA – COLETIVA QUADRADA – CRIANÇAS DE 04 E 06 ANOS – M3(MODELO PROINFÂNCIA) 02 03 04 QUANTIDADE 20 UNIDADE DE MEDIDA UND PREÇO UNITÁRIO 127,00 PREÇO TOTAL 2.540,00 12 UND 126,78 1.521,36 24 UND 130,00 3.120,00 06 UND 127,00 762,00 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 BRANCA 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 MESA – RETÂNGULAR EM MDF PARA 4 CRIANÇAS DE 03 A 05 ANOS – M1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA BERÇOS – MADEIRA ( COM COLCHÃO 10 CM DE ESPESSURA) – 130 X 60 CM – SEM GAVETAS – BC1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO CADEIRA – FERRO PARA CRIANÇAS DE 02 A 04 ANOS – C2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA CADEIRA DE REFEIÇÃO PARA ADULTOS – C8 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA ARMÁRIO – SUSPENSO DE AÇO – PRIMEIROS SOCORROS – AM3 – BRANCO MESA – REDONDA ADULTO – 100 CM – M7 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA MESA – REUNIÃO – 08 LUGARES 200 X 80 CM – M5 (MODELO PROINFÂNCIA) CADEIRA – CRIANÇAS 04 E 06 ANOS – C3 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA MESA – INDIVIDUAL – CRIANÇAS DE 05 E 06 ANOS – M4 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA MESA DE TRABALHO M06 BRANCA CADEIRA – COM BRAÇO, RODINHAS E ALTURA REGULÁVEL – C06 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA SOFÁ – 02 LUGARES – SF1 BRANCO CADEIRA – CRIANÇAS DE 05 E 06 ANOS – C5 09 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA ROUPEIRO DE AÇO – 03 CORPOS E 12 PORTAS – AM2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO BANCO RETÂNGULAR EM MDF PARA 04 CRIANÇAS DE 03 A 05 ANOS – B1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO POLTRONA – ACOLCHOADA PARA AMAMENTAR – PO (MODELO 12 UND 160,50 1.926,00 32 PEÇA 688,80 22.041,60 80 UND 35,60 2.848,00 08 UND 80,00 640,00 02 UND 454,72 909,44 02 UND 251,00 502,00 02 UND 402,67 805,34 24 UND 35,60 854,40 96 UND 68,00 6.528,00 08 UND 250,00 2.000,00 08 UND 179,00 1.432,00 02 PEÇAS 465,67 931,34 96 UND 35,00 3.360,00 08 UND 515,20 4.121,60 24 UND 130,00 3.120,00 04 PEÇAS 290,84 1.163,36 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 PROINFÂNCIA) BRANCA 21 22 23 24 25 26 27 28 ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA ARMÁRIO – ALTO EM AÇO, 02 PORTAS E 04 PRATELEIRAS COM CHAVE – AQ1 BRANCO ARQUIVO DE AÇO – 04 GAVETAS PASTAS SUSPENSAS – AQ2 BRANCO CADEIRA ESTOFADA COM BRAÇO – C7 BRANCA QUADRO – BRANCO 0,90 X 1,20 – QB ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO BANHEIRA DE PLASTICO PVC OU FIBRA DE VIDRO – BN1 PARA BEBÊ ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) COR GELO QUADRO – MURAL DE FELTRO 0,90 X 1,20 M – QM ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) VERDE QUADRO DE AVISOS CORTIÇA 100 X 150 CM – QC ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO 08 UND 526,33 4.210,64 06 UND 546,80 3.280,80 02 UND 343,33 686,66 20 UND 90,10 1.802,00 18 UND 107,34 1.932,12 08 UND 28,23 225,84 18 UND 95,68 1.722,24 04 UND 142,51 570,04 TOTAL ESTIMADO DO LOTE 1 75.556,78 LOTE 2 : ELETRODOMÉSTICOS ITEM DESCRIÇÃO 01 MULTIPROCESSADOR – 01 VELOCIDADE MT (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA FOGÃO – 04 BOCAS DE USO DOMÉSTICO FG2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO REFRIGERADOR – USO DOMÉSTICO FROST FREE 410L – RF1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA APARELHO TELEVISOR – LCD 32” TV (MODELO PROINFÂNCIA) PRETO 02 03 04 QUANTIDADE 02 UNIDADE DE MEDIDA UND PREÇO UNITÁRIO 382,33 PREÇO TOTAL 764,66 02 PEÇAS 305,67 611,34 04 UND 2.132,00 8.528,00 04 UND 1.530,75 6.123,00 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 REFRIGERADOR FROSTFREE – CAPACIDADE 250L – RF2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA BATEDEIRA – 5 VELOCIDADES – BT (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA CENTRIFUGA – DE FRUTAS – 800 W – CT (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA FORNO MICROONDAS – 27 L – MI (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA FERRO ELÉTRICO – A SECO – FR (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO REFRIGERADOR – FREEZER 420L HORIZONTAL – FZ (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO LIQUIDIFICADOR – 02 VELOCIDADES LQ2 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX ESPREMEDOR DE FRUTAS SEMIINDUSTRIAL EP (MODELO PROINFÂNCIA) INOX COIFA INDUSTRIAL DE EUXASTÃO – CO (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8L – LQ1 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX MÁQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE DE 8 KG – MQ (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA ESTERILIZADOR – 6 MAMADEIRAS MICROONDAS – ES (MODELO PROINFÂNCIA) INOX FOGÃO INDUSTRIAL – 06 BOCAS – FG1 (MODELO PROINFÂNCIA) PRETO APARELHO DVD PLAYER – DVD (MODELO PROINFÂNCIA) PRETO MÁQUINA SECADORA 10 KG – SC (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA MICRO SYSTEM – APARELHO DE SOM – MS (MODELO PROINFÂNCIA) PRETO CAFETEIRA ELÉTRICA CF (MODELO PROINFÂNCIA) INOX 02 UND 1.399,00 2.798,00 04 UND 162,63 650,52 02 UND 274,70 549,40 04 PEÇAS 329,40 1.317,60 04 UND 50,97 203,88 02 UND 1.649,00 3.298,00 06 UND 82,57 495,42 02 UND 190,37 380,74 02 UND 1.910,50 3.821,00 02 PEÇAS 668,67 1.337,34 02 PEÇAS 932,00 1.864,00 06 UND 96,60 579,60 02 PEÇAS 1.482,33 2.964,66 04 UND 215,33 861,32 02 UND 1.322,33 2.644,66 16 UND 348,60 5.577,60 02 UND 103,23 206,46 TOTAL ESTIMADO DO LOTE 2 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 45.577,20 LOTE 3 : APARELHO DE DIVERSÕES ITEM DESCRIÇÃO 01 TUNEL LUDICO – EM POLIETILENO – TL COLORIDO BALANÇO COM 04 LUGARES – BA (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO CARROSEL GIRA GIRA – CR (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO GANGORRA DE POLIETILENO – ES (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO ESCORREGADOR EM POLIETILENO – ES (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO CASINHA DE BONECA CS (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO PLACAS EM TATAME DE EVA DE ENCAIXE – 100 X 100 X 20 MM (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO 02 03 04 05 06 07 QUANTIDADE 02 UNIDADE DE MEDIDA UND PREÇO UNITÁRIO 1.800,00 PREÇO TOTAL 3.600,00 02 UND 1.100,00 2.200,00 02 UND 1.100,00 2.200,00 02 UND 400,00 800,00 02 UND 1.000,00 2.000,00 02 UND 2.000,00 4.000,00 56 UND 54,00 3.024,00 TOTAL ESTIMADO DO LOTE 3 17.824,00 LOTE 4 : EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS ITEM DESCRIÇÃO 01 VENTILADOR DE TETO - VT (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS - (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO BEBEDOURO ELÉTRICO INDIVIDUAL POT . 125 – BB2 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO – PR (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS - (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO APARELHO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS – MODELO SPLIT HIGHT WALL BRANCO BEBEDOURO ELÉTRICO CONJUGADO POT. 125 – 145 BB1 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX 02 03 04 05 06 07 QUANTIDADE 18 UNIDADE DE MEDIDA UND PREÇO UNITÁRIO 220,00 PREÇO TOTAL 3.960,00 02 UND 839,00 1.678,00 04 UND 920,60 3.682,40 06 UND 429,00 2.574,00 06 UND 1.160,00 6.960,00 02 UND 2.098,00 4.196,00 04 UND 1.139,00 4.556,00 TOTAL ESTIMADO DO LOTE 4 Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 27.606,40 LOTE 5 : MATERIAIS DE LIMPEZA E CAMA ITEM DESCRIÇÃO 01 CONJUNTO COLETA SELETIVA CAP. 50L - LX1 (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO COLCHONETES KIT – 1,85 X 0,65 X 0,05 M (MODELO PROINFÂNCIA) AZUL CARROSEL GIRA GIRA – CR (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO LIXEIRA – 50L COM PEDAL E TAMPA – LX2 (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO 02 03 04 QUANTIDADE 04 UNIDADE DE MEDIDA UND PREÇO UNITÁRIO 487,67 PREÇO TOTAL 1.950,68 88 UND 135,00 11.880,00 12 UND 29,63 355,56 10 UND 84,85 848,50 TOTAL ESTIMADO DO LOTE 5 15.034,74 LOTE 6 : VEICULOS (CARRO COLETOR) ITEM DESCRIÇÃO 01 CARRO COLETOR DE LIXO – CAP 120 L – CL (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO QUANTIDADE 04 UNIDADE DE MEDIDA UND PREÇO UNITÁRIO 172,34 TOTAL ESTIMADO DO LOTE 6 PREÇO TOTAL 689,36 689,36 LOTE 7 : APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO 01 BALANÇA DE PRATO – CAPACIDADE 15 KG – BL (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO QUANTIDADE 02 UNIDADE DE MEDIDA UND PREÇO UNITÁRIO 610,30 TOTAL ESTIMADO DO LOTE 7 PREÇO TOTAL 1.220,60 1.220,60 4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA a) Fornecer os materiais em conformidade com o item 3 deste Termo de Referência; b) Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência; c) Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente; d) Submeter-se à fiscalização da Prefeitura, através do setor competente, que acompanhará a entrega do material para verificação da qualidade e origem dos produtos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas; Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 e) Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da Prefeitura; f) As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares; g) Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários; h) Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE (PREFEITURA) a) Exercer a fiscalização da execução do objeto através da Secretaria Municipal de Educação, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93; b) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos produtos; c) Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto. 6. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA a) A manutenção das Escolas e Creches Municipais é contínua e diária racionado de acordo com as necessidades do Município; b) A Contratada deverá estar apta a fornecer o produto imediatamente após a assinatura do contrato. d) As avarias que por ventura venham a ocorrer por parte de colaboradores da CONTRATADA nos materiais durante a entrega serão registrados sendo de sua inteira responsabilidade e o valor apurado pelo dano causado será descontado no pagamento da fatura da CONTRATADA; e) O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento. f) Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá protocolar na Secretaria de Provisão e Suprimentos Nota Fiscal/Fatura, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao mês de referência, especificando o abastecimento e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestada pela Secretaria requisitante. 7. DAS PENALIDADES 7.1. À licitante ou à Contratada que incorram nas faltas referidas nos arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente aplicam-se, segundo a natureza e gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 7.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 7.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 8. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA Elaborador Eduardo Junio Maciel Mendonça Diretor de Licitações Em Catalão, 22 de julho de 2013. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 ANEXO V MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2013 PROCESSO Nº 2013016950, de ___/____/2013 Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: FAX: Validade da Proposta: Conta Corrente nº: Banco: Nº da agência: Nome do responsável para assinatura do Contrato: LOTE 1 : MOBILIÁRIOS ITEM DESCRIÇÃO 01 MESA – COLETIVA QUADRADA PARA 4 CRIANÇAS DE 02 A 04 ANOS – M2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA CADEIRA – ALTA DE ALIMENTAÇÃO PARA BEBÊ EM FERRO – C1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA CADEIRA – SEM BRAÇO, COM RODINHAS E ALTURA REGULÁVEL – C4 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA MESA – COLETIVA QUADRADA – CRIANÇAS DE 04 E 06 ANOS – M3(MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA MESA – RETÂNGULAR EM MDF PARA 4 CRIANÇAS DE 03 A 05 ANOS – M1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA BERÇOS – MADEIRA ( COM COLCHÃO 10 CM DE ESPESSURA) – 130 X 60 CM – SEM GAVETAS – BC1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO CADEIRA – FERRO PARA CRIANÇAS DE 02 A 04 ANOS – C2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA CADEIRA DE REFEIÇÃO PARA ADULTOS – C8 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA 02 03 04 05 06 07 08 QTDE MARCA UND DE MEDIDA 20 UND 12 UND 24 UND 06 UND 12 UND 32 PEÇA 80 UND 08 UND PREÇO UNITÁRIO Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 PREÇO TOTAL 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 ARMÁRIO – SUSPENSO DE AÇO – PRIMEIROS SOCORROS – AM3 – BRANCO MESA – REDONDA ADULTO – 100 CM – M7 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA MESA – REUNIÃO – 08 LUGARES 200 X 80 CM – M5 (MODELO PROINFÂNCIA) CADEIRA – CRIANÇAS 04 E 06 ANOS – C3 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA MESA – INDIVIDUAL – CRIANÇAS DE 05 E 06 ANOS – M4 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA MESA DE TRABALHO M06 BRANCA CADEIRA – COM BRAÇO, RODINHAS E ALTURA REGULÁVEL – C06 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA SOFÁ – 02 LUGARES – SF1 BRANCO CADEIRA – CRIANÇAS DE 05 E 06 ANOS – C5 09 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA ROUPEIRO DE AÇO – 03 CORPOS E 12 PORTAS – AM2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO BANCO RETÂNGULAR EM MDF PARA 04 CRIANÇAS DE 03 A 05 ANOS – B1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO POLTRONA – ACOLCHOADA PARA AMAMENTAR – PO (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA ARMÁRIO – ALTO EM AÇO, 02 PORTAS E 04 PRATELEIRAS COM CHAVE – AQ1 BRANCO ARQUIVO DE AÇO – 04 GAVETAS PASTAS SUSPENSAS – AQ2 BRANCO CADEIRA ESTOFADA COM BRAÇO – C7 BRANCA QUADRO – BRANCO 0,90 X 1,20 – QB ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO BANHEIRA DE PLASTICO PVC OU FIBRA DE VIDRO – BN1 PARA BEBÊ ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) COR GELO QUADRO – MURAL DE FELTRO 0,90 X 1,20 M – QM ROU- 02 UND 02 UND 02 UND 24 UND 96 UND 08 UND 08 UND 02 PEÇAS 96 UND 08 UND 24 UND 04 PEÇAS 08 UND 06 UND 02 UND 20 UND 18 UND 08 UND 18 UND Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 28 PEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) VERDE QUADRO DE AVISOS CORTIÇA 100 X 150 CM – QC ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO 04 UND LOTE 2 : ELETRODOMÉSTICOS ITEM DESCRIÇÃO 01 MULTIPROCESSADOR – 01 VELOCIDADE MT (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA FOGÃO – 04 BOCAS DE USO DOMÉSTICO FG2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO REFRIGERADOR – USO DOMÉSTICO FROST FREE 410L – RF1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA APARELHO TELEVISOR – LCD 32” TV (MODELO PROINFÂNCIA) PRETO REFRIGERADOR FROSTFREE – CAPACIDADE 250L – RF2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA BATEDEIRA – 5 VELOCIDADES – BT (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA CENTRIFUGA – DE FRUTAS – 800 W – CT (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA FORNO MICROONDAS – 27 L – MI (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA FERRO ELÉTRICO – A SECO – FR (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO REFRIGERADOR – FREEZER 420L HORIZONTAL – FZ (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO LIQUIDIFICADOR – 02 VELOCIDADES LQ2 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX ESPREMEDOR DE FRUTAS SEMI- INDUSTRIAL EP (MODELO PROINFÂNCIA) INOX COIFA INDUSTRIAL DE EUXASTÃO – CO (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8L – LQ1 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX MÁQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE DE 8 KG – MQ (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 QTDE MARCA UND DE MEDIDA 02 UND 02 PEÇAS 04 UND 04 UND 02 UND 04 UND 02 UND 04 PEÇAS 04 UND 02 UND 06 UND 02 UND 02 UND 02 PEÇAS 02 PEÇAS PREÇO UNITÁRIO Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 PREÇO TOTAL 16 17 18 19 20 21 ESTERILIZADOR – 6 MAMADEIRAS MICROONDAS – ES (MODELO PROINFÂNCIA) INOX FOGÃO INDUSTRIAL – 06 BOCAS – FG1 (MODELO PROINFÂNCIA) PRETO APARELHO DVD PLAYER – DVD (MODELO PROINFÂNCIA) PRETO MÁQUINA SECADORA 10 KG – SC (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA MICRO SYSTEM – APARELHO DE SOM – MS (MODELO PROINFÂNCIA) PRETO CAFETEIRA ELÉTRICA CF (MODELO PROINFÂNCIA) INOX 06 UND 02 PEÇAS 04 UND 02 UND 16 UND 02 UND LOTE 3 : APARELHO DE DIVERSÕES ITEM DESCRIÇÃO 01 TUNEL LUDICO – EM POLIETILENO – TL COLORIDO BALANÇO COM 04 LUGARES – BA (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO CARROSEL GIRA GIRA – CR (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO GANGORRA DE POLIETILENO – ES (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO ESCORREGADOR EM POLIETILENO – ES (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO CASINHA DE BONECA CS (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO PLACAS EM TATAME DE EVA DE ENCAIXE – 100 X 100 X 20 MM (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO 02 03 04 05 06 07 QTDE MARCA UND DE MEDIDA 02 UND 02 UND 02 UND 02 UND 02 UND 02 UND 56 UND PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL LOTE 4 : EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS ITEM DESCRIÇÃO 01 VENTILADOR DE TETO - VT (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS - (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO BEBEDOURO ELÉTRICO INDIVIDUAL POT . 125 – BB2 (MODELO PROINFÂNCIA) 02 03 QTDE MARCA UND DE MEDIDA 18 UND 02 UND 04 UND PREÇO UNITÁRIO Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 PREÇO TOTAL INOX 04 05 06 07 PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO – PR (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS - (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO APARELHO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS – MODELO SPLIT HIGHT WALL BRANCO BEBEDOURO ELÉTRICO CONJUGADO POT. 125 – 145 BB1 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX 06 UND 06 UND 02 UND 56 UND LOTE 5 : MATERIAIS DE LIMPEZA E CAMA ITEM DESCRIÇÃO 01 CONJUNTO COLETA SELETIVA CAP. 50L - LX1 (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO COLCHONETES KIT – 1,85 X 0,65 X 0,05 M (MODELO PROINFÂNCIA) AZUL CARROSEL GIRA GIRA – CR (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO LIXEIRA – 50L COM PEDAL E TAMPA – LX2 (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO 02 03 04 QTDE MARCA UND DE MEDIDA 04 UND 88 UND 12 UND 10 UND PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL LOTE 6 : VEICULOS (CARRO COLETOR) ITEM DESCRIÇÃO 01 CARRO COLETOR DE LIXO – CAP 120 L – CL (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO QTDE MARCA 04 UND DE MEDIDA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL UND LOTE 7 : APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO 01 BALANÇA DE PRATO – CAPACIDADE 15 KG – BL (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO QTDE 02 MARCA UND DE MEDIDA PREÇO UNITÁRIO UND Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 PREÇO TOTAL ANEXO VI CONTRATO n.º__ /2013 CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, APARELHO DE DIVERSÕES, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS, CONFORME DEMANDA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CATALÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS E DE OUTRO …..............................., NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM. Por este instrumento de Contrato de prestação de serviço de transporte escolar, de um lado o MUNICÍPIO DE CATALÃO - ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.505.643/0001-50, com sede à Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada pelo seu titular Sr. Prefeito JARDEL SEBBA, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado neste município, e, de outro lado, a empresa …........................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ….......................... e inscrição estadual nº…..............................., com sede na …................................, Catalão-GO neste ato representada por …...................., doravante denominada CONTRATADA, têm justo e contratado, de acordo com o Edital e seus anexos, resultante do Pregão Presencial nº __/2013, objeto do Processo Administrativo de nº 2013016950, de ___/___/2013 e, fundamentado na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e Lei Federal nº 10.520/02 de 17 julho de 2002, suas posteriores alterações e demais normas vigentes à matéria, o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Parágrafo 1º - O presente contrato tem por objeto o FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS, APARELHO DE DIVERSÕES, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS, COM ENTREGA CONTÍNUA E FRACIONADA, CONFORME DEMANDA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2013, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 DO MUNICIPIO DE CATALÃO, de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, especialmente no termo de referência, na Proposta Comercial da CONTRATADA e nas cláusulas e condições abaixo relacionadas. Parágrafo 2º - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme §1º art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo 3º - Na elaboração da Nota Fiscal/Fatura correspondente, a Contratada fará constar o quantitativo total de materiais fornecidos, o somatório total dos valores correspondentes ao menor preço dos itens de acordo com a proposta final do certame licitatório. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, DO REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Parágrafo 1º - O valor deste contrato é de R$ …............................... (…................), conforme proposta da CONTRATADA, datada de ___ /___/ 2013, acostada às fls. …. dos autos, conforme segue: LOTE 1 : MOBILIÁRIOS ITEM DESCRIÇÃO 01 MESA – COLETIVA QUADRADA PARA 4 CRIANÇAS DE 02 A 04 ANOS – M2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA CADEIRA – ALTA DE ALIMENTAÇÃO PARA BEBÊ EM FERRO – C1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA CADEIRA – SEM BRAÇO, COM RODINHAS E ALTURA REGULÁVEL – C4 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA MESA – COLETIVA QUADRADA – CRIANÇAS DE 04 E 06 ANOS – M3(MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA MESA – RETÂNGULAR EM MDF PARA 4 CRIANÇAS DE 03 A 05 ANOS – M1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA BERÇOS – MADEIRA ( COM COLCHÃO 10 CM DE ESPESSURA) – 130 X 60 CM – SEM GAVETAS – BC1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO 02 03 04 05 06 QTDE MARCA UND DE MEDIDA 20 UND 12 UND 24 UND 06 UND 12 UND 32 PEÇA PREÇO UNITÁRIO Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 PREÇO TOTAL 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 CADEIRA – FERRO PARA CRIANÇAS DE 02 A 04 ANOS – C2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA CADEIRA DE REFEIÇÃO PARA ADULTOS – C8 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA ARMÁRIO – SUSPENSO DE AÇO – PRIMEIROS SOCORROS – AM3 – BRANCO MESA – REDONDA ADULTO – 100 CM – M7 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA MESA – REUNIÃO – 08 LUGARES 200 X 80 CM – M5 (MODELO PROINFÂNCIA) CADEIRA – CRIANÇAS 04 E 06 ANOS – C3 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA MESA – INDIVIDUAL – CRIANÇAS DE 05 E 06 ANOS – M4 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA MESA DE TRABALHO M06 BRANCA CADEIRA – COM BRAÇO, RODINHAS E ALTURA REGULÁVEL – C06 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA SOFÁ – 02 LUGARES – SF1 BRANCO CADEIRA – CRIANÇAS DE 05 E 06 ANOS – C5 09 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA ROUPEIRO DE AÇO – 03 CORPOS E 12 PORTAS – AM2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO BANCO RETÂNGULAR EM MDF PARA 04 CRIANÇAS DE 03 A 05 ANOS – B1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO POLTRONA – ACOLCHOADA PARA AMAMENTAR – PO (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA ARMÁRIO – ALTO EM AÇO, 02 PORTAS E 04 PRATELEIRAS COM CHAVE – AQ1 BRANCO ARQUIVO DE AÇO – 04 GAVETAS PASTAS SUSPENSAS – AQ2 BRANCO CADEIRA ESTOFADA COM BRAÇO – C7 BRANCA QUADRO – BRANCO 0,90 X 1,20 – QB ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO 80 UND 08 UND 02 UND 02 UND 02 UND 24 UND 96 UND 08 UND 08 UND 02 PEÇAS 96 UND 08 UND 24 UND 04 PEÇAS 08 UND 06 UND 02 UND 20 UND 18 UND Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 26 27 28 BANHEIRA DE PLASTICO PVC OU FIBRA DE VIDRO – BN1 PARA BEBÊ ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) COR GELO QUADRO – MURAL DE FELTRO 0,90 X 1,20 M – QM ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) VERDE QUADRO DE AVISOS CORTIÇA 100 X 150 CM – QC ROUPEIRO – AÇO – 04 CORPOS E 16 PORTAS – AM1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO 08 UND 18 UND 04 UND LOTE 2 : ELETRODOMÉSTICOS ITEM DESCRIÇÃO 01 MULTIPROCESSADOR – 01 VELOCIDADE MT (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA FOGÃO – 04 BOCAS DE USO DOMÉSTICO FG2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO REFRIGERADOR – USO DOMÉSTICO FROST FREE 410L – RF1 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA APARELHO TELEVISOR – LCD 32” TV (MODELO PROINFÂNCIA) PRETO REFRIGERADOR FROSTFREE – CAPACIDADE 250L – RF2 (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA BATEDEIRA – 5 VELOCIDADES – BT (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA CENTRIFUGA – DE FRUTAS – 800 W – CT (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA FORNO MICROONDAS – 27 L – MI (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA FERRO ELÉTRICO – A SECO – FR (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO REFRIGERADOR – FREEZER 420L HORIZONTAL – FZ (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO LIQUIDIFICADOR – 02 VELOCIDADES LQ2 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX ESPREMEDOR DE FRUTAS SEMI- INDUSTRIAL EP (MODELO PROINFÂNCIA) INOX COIFA INDUSTRIAL DE EUXASTÃO – CO (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 QTDE MARCA UND DE MEDIDA 02 UND 02 PEÇAS 04 UND 04 UND 02 UND 04 UND 02 UND 04 PEÇAS 04 UND 02 UND 06 UND 02 UND 02 UND PREÇO UNITÁRIO Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 PREÇO TOTAL 14 15 16 17 18 19 20 21 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8L – LQ1 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX MÁQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE DE 8 KG – MQ (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA ESTERILIZADOR – 6 MAMADEIRAS MICROONDAS – ES (MODELO PROINFÂNCIA) INOX FOGÃO INDUSTRIAL – 06 BOCAS – FG1 (MODELO PROINFÂNCIA) PRETO APARELHO DVD PLAYER – DVD (MODELO PROINFÂNCIA) PRETO MÁQUINA SECADORA 10 KG – SC (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCA MICRO SYSTEM – APARELHO DE SOM – MS (MODELO PROINFÂNCIA) PRETO CAFETEIRA ELÉTRICA CF (MODELO PROINFÂNCIA) INOX 02 PEÇAS 02 PEÇAS 06 UND 02 PEÇAS 04 UND 02 UND 16 UND 02 UND LOTE 3 : APARELHO DE DIVERSÕES ITEM DESCRIÇÃO 01 TUNEL LUDICO – EM POLIETILENO – TL COLORIDO BALANÇO COM 04 LUGARES – BA (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO CARROSEL GIRA GIRA – CR (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO GANGORRA DE POLIETILENO – ES (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO ESCORREGADOR EM POLIETILENO – ES (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO CASINHA DE BONECA CS (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO PLACAS EM TATAME DE EVA DE ENCAIXE – 100 X 100 X 20 MM (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO 02 03 04 05 06 07 QTDE MARCA UND DE MEDIDA 02 UND 02 UND 02 UND 02 UND 02 UND 02 UND 56 UND PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL LOTE 4 : EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS ITEM DESCRIÇÃO 01 VENTILADOR DE TETO - VT (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO QTDE 18 MARCA UND DE MEDIDA PREÇO UNITÁRIO UND Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 PREÇO TOTAL 02 03 04 05 06 07 APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS - (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO BEBEDOURO ELÉTRICO INDIVIDUAL POT . 125 – BB2 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO – PR (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS - (MODELO PROINFÂNCIA) BRANCO APARELHO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS – MODELO SPLIT HIGHT WALL BRANCO BEBEDOURO ELÉTRICO CONJUGADO POT. 125 – 145 BB1 (MODELO PROINFÂNCIA) INOX 02 UND 04 UND 06 UND 06 UND 02 UND 56 UND LOTE 5 : MATERIAIS DE LIMPEZA E CAMA ITEM DESCRIÇÃO 01 CONJUNTO COLETA SELETIVA CAP. 50L - LX1 (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO COLCHONETES KIT – 1,85 X 0,65 X 0,05 M (MODELO PROINFÂNCIA) AZUL CARROSEL GIRA GIRA – CR (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO LIXEIRA – 50L COM PEDAL E TAMPA – LX2 (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO 02 03 04 QTDE MARCA UND DE MEDIDA 04 UND 88 UND 12 UND 10 UND PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL LOTE 6 : VEICULOS (CARRO COLETOR) ITEM DESCRIÇÃO 01 CARRO COLETOR DE LIXO – CAP 120 L – CL (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO QTDE MARCA 04 UND DE MEDIDA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL UND LOTE 7 : APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO 01 BALANÇA DE PRATO – CAPACIDADE 15 KG – BL (MODELO PROINFÂNCIA) COLORIDO QTDE 02 MARCA UND DE MEDIDA PREÇO UNITÁRIO UND Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 PREÇO TOTAL Parágrafo 2º - O valor acima mencionado leva em consideração todos os custos, transporte, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mãode-obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços. Parágrafo 3º - A despesa decorrente deste contrato, no presente exercício, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01.2066.1098.4084-449052 fonte (120) e (164) PROJETO DE ATIVIDADE Departamento de Creches CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Parágrafo 1º - Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como, obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo 2º - A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto. Parágrafo 3º - A CONTRATADA ficará sujeita às cláusulas contratuais estabelecidas neste instrumento. Parágrafo 4º - A CONTRATADA ficará sujeita às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002. Parágrafo 5º - A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante o contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. Parágrafo 6º - A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de licitação e seu Termo de Referência, Anexo IV e ainda: a) entregar o produto em conformidade com a Cláusula Sexta, Parágrafo único deste contrato; b) cumprir com os prazos de entrega previstos neste contrato; c) responsabilizar-se, integralmente, pela perfeita execução do objeto, nos termos da legislação vigente; d) submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos produtos, orientando, fiscalizando e intervindo, ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas; Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 e) cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, aqueles da CONTRATANTE; f) responsabilizar-se pelas penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes em função do descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente termo, devendo, se for o caso, obter licenças e providenciar o pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares; g) arcar com todos os ônus de transporte e frete necessários; h) estender o abastecimento além dos veículos ativos, também aos veículos que vierem a ser adquiridos pela Prefeitura ou colocados à sua disposição; i) observar obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Parágrafo 7º - Sempre que a CONTRATANTE o requerer, a CONTRATADA deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Parágrafo 1º - Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos e neste contrato, cabe à CONTRATANTE: a) exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a presença destes não eximirá a responsabilidade da CONTRATADA; b) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; c) comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas de sua parte, sob pena de aplicação de sanções nos termos dos artigos 86/88 da Lei Federal nº 8.666/93; Parágrafo 2º - Exercer a fiscalização da execução do contrato na forma prevista na Cláusula Quinta deste contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO Parágrafo 1º - O presente Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2013, a contar da data de sua assinatura e eficácia a partir da publicação nos termos da Lei Orgânica do Município. Parágrafo 2º - A gestão deste contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, através de servidor a ser designado formalmente. Caberá a esse servidor, gestor do contrato, fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade: I - anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; II - transmitir à CONTRATADA instruções que disserem respeito à execução do objeto; III - dar imediata ciência a seus superiores, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; IV - adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; V - promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação dos fornecimentos já efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; VI - esclarecer, prontamente, as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas; VII - fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, e compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA E DO RECEBIMENTO Parágrafo Único - As entregas serão contínuas e fracionadas durante o período contratual de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, mediante requisição, imediatamente após a emissão de Ordem de Fornecimento que será devidamente atestada pelo Gestor do Contrato a ser designado pela Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO Parágrafo 1º - A CONTRATADA deverá protocolizar perante a CONTRATANTE, na Secretaria de Provisão e Suprimentos, as Notas Fiscais/Faturas correspondentes ao fornecimento realizado. Parágrafo 2º - Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá protocolar na Secretaria de Provisão e Suprimentos a Nota Fiscal/Fatura, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao mês de referência, especificando os materiais entregues e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, deRua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 vendo estar formalmente atestada pela Secretaria Requisitante do Município de Catalão. Parágrafo 3º - O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento. Parágrafo 4º - Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pela Secretaria da Fazenda. Parágrafo 5º - As notas, para comprovação do efetivo fornecimento do objeto deste contrato, deverão conter obrigatoriamente a data da entrega, o número dos objetos entregues, o valor unitário e o valor total. Parágrafo 6º - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no Parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação. Parágrafo 7º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência. Parágrafo 8º - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: EM = N x Vp x (I/365), onde: EM : Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento; N : Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp : valor da parcela em atraso; I : IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE)/100. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES Parágrafo 1º - Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados, poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades: Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 a) À CONTRATADA, que incorra nas faltas referidas nos arts. 81 a 85 da Lei Federal nº 8.666/93, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la. b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. Parágrafo 2º - Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Parágrafo 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes condições: a) por determinação unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a VIII, X a XII, XV, XVI e XVIII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termos nos autos, desde que haja conveniência para a Administração Pública; c) judicial, nos termos da legislação em vigor. Parágrafo 2º - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Parágrafo 3º - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto, no que couber, nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 Parágrafo 4º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Parágrafo Único. Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Parágrafo Único. As partes elegem o foro da Comarca de Catalão, Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar qualquer litígio referente ao presente Contrato. E por estarem assim ajustadas as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam. Em Catalão, ____de__________ de 2.013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATALÃO JARDEL SEBBA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA: Empresa …................................................. TESTEMUNHAS: 1._________________________ 2._________________________ Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (deverá ser entregue junto com o credenciamento) PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2013 PROCESSO Nº 2013016950, de ___/___/2013 (nome/razão social) __________________, inscrita no CNPJ nº _________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _______________, portador da carteira de identidade nº ________________ e inscrita no CPF/MF sob o nº _________________, DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, ser ________________, (microempresa ou empresa de pequeno porte), não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da referida Lei. Local e data. _________________________ Representante Legal RG nº CPF nº Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000