MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
FAQ – Projudi
1. A utilização do Projudi (Processo Judicial Digital) é obrigatória?
Sim. Assim como os outros setores que se valem da informatização para melhor
gerenciamento dos seus recursos, o judiciário nacional caminha neste sentido. A lei 11.419/2006
autoriza o uso de autos processuais digitais em todos os atos processuais, níveis de jurisdição e
naturezas processuais (cível, militar, criminal, trabalhista e etc.).
2. Como faço para acessar o Projudi?
Basta ter acesso à internet e digitar um dos seguintes endereços a seguir (preferencialmente
o primeiro, que fornece acesso direto, portanto de melhor desempenho):
http://10.54.1.51/projudi/
http://portal.tjpr.jus.br/projudi/
3. Como faço para obter usuário e senha do Projudi?
A partir da página inicial do Projudi, clique na opção Informações ao Advogado, imprima o
Formulário de Adesão, preencha e encaminhe para o TJPR. Você receberá seu usuário e senha no email informado no termo. A primeira senha recebida é temporária e expira em 10 dias e o ideal é
que no primeiro acesso essa senha temporária seja trocada pelo usuário.
Link direto do Formulário de Adesão:
portal.tjpr.jus.br/projudi/informacoesExtras/FormularioAdesao.pdf
4. Como uma Parte em Processo pode acessar o Projudi?
A senha para consulta da Parte em Processo é fornecida pela Vara a partir de e-mail e CPF.
5. O Ministério Público fornece assinatura digital para acesso ao Projudi?
Não, atualmente o sistema do Projudi não necessita de uma assinatura digital padrão
ICP/Brasil; o próprio sistema gera uma assinatura de segurança. Todavia, para atendimento a
aplicações que necessitam de assinatura digital padrão ICP/Brasil e visando a futura exigência do
Projudi ao padrão, o Ministério Público adquiriu em 2010, na modalidade registro de preços, 200
certificados digitais, através do Pregão Presencial 02/2010.
6. Eu preciso ter um computador mais potente para utilizar o Projudi?
Não, por ser uma aplicação WEB, não há restrições severas em termos de equipamento.
Apenas deve-se verificar se os softwares requeridos estão instalados.
Mozilla Firefox 3: navegador padrão, essencial para o perfeito funcionamento do Projudi.
Java: tecnologia necessária para o funcionamento do sistema.
Adobe Reader: visualizador de arquivos do tipo PDF.
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Estes softwares podem ser obtidos no Repositório de Software do Departamento de
Tecnologia da Informação, a partir do endereço: http://10.65.1.168/
7. Quais as ferramentas necessárias (navegador, etc.) para utilizar o Projudi?
Verifique as instruções do item 6.
8. Tenho que utilizar o Projudi mas não fui treinado, como faço?
O TJPR é responsável pelo desenvolvimento, treinamento e implantação do Projudi. Entre
em contato com o TJPR e agende o treinamento através do e-mail → [email protected].
9. Posso trabalhar em casa no Projudi?
Pode, desde que tenha acesso à internet, tenha os softwares requeridos instalados e tenha o
arquivo da assinatura gravada no computador ou pendrive.
10. Com quem posso falar no Departamento de Tecnologia da Informação do Ministério
Público para me dar suporte ao Projudi?
O suporte ao Projudi é dado pelo TJPR através do e-mail → [email protected] ou
pelos telefones (41) 3200-2447 / 3200- 4002 / 3200-2382 das 12h às 19h.
O Ministério Público pode prover atendimento ao usuário para os equipamentos e programas
necessários à utilização do Projudi (como instalação de computador, sistema operacional,
navegador, Java, visualizador de PDF) através da Central de Atendimento da Divisão de Suporte e
Apoio ao Usuário pelo telefone (41) 3250-4941 ou através do e-mail [email protected].
11. A operacionalidade do sistema do Projudi é muito ruim, complicada, abre muitas telas,
para quem devo reclamar?
O desenvolvimento e manutenção do Projudi é de responsabilidade do TJPR. Solicitações de
ajuste poderão ser enviadas ao TJPR através do e-mail → [email protected]. Solicita-se
que as mensagens sejam copiadas também ao DTI através do e-mail [email protected], de
forma a tornar possível contabilização e acompanhamento das solicitações.
O Departamento de Tecnologia da Informação do MPPR também pode registrar pedidos
formais, de forma a subsidiar a Administração Superior na negociação de prioridade para a
execução dos ajustes solicitados junto ao TJPR.
12. O acesso ao Projudi é muito lento, o que faço?
Entre em contato com o Departamento de Tecnologia da Informação do Ministério Público
que fará um diagnóstico e orientará do procedimento a ser executado. Os telefones de contato são
(41) 3250-4946 / 3250-4963 e 3250-4966.
13. Onde eu consigo manuais para utilizar o Projudi?
A partir da página inicial do Projudi, clique na opção Informações ao Advogado e faça o
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download do manual que desejar (Cadastro de uma Nova Ação ou Manifestação em Processo).
Links diretos para os arquivos de ajuda:
portal.tjpr.jus.br/projudi/informacoesExtras/manuais/ManualAdvogadosManifestacaoEmProcesso.p
df
portal.tjpr.jus.br/projudi/informacoesExtras/manuais/ManualAdvogadosCadastroNovaAcao.pdf
14. Como faço para que meu assessor acesse o Projudi?
O próprio promotor cadastra e descadastra os seus assessores via sistema, acessando:
Outros → Meus dados e Assessores → Assessores
Um assessor pode estar atribuído a mais de um promotor.
15. Como faço para que o meu assessor tenha assinatura no Projudi?
O Projudi permite que apenas membros assinem processos, desta forma o tipo de usuário
Assessor não tem direito de acesso à assinatura. O papel de Assessor no sistema tem autorização
para pré-cadastro iniciais (funcionalidade recém-liberada), enviando arquivos já assinados. Está em
avaliação pela DTIC/TJPR a possibilidade do Assessor realizar juntada de documentos.
16. É necessário algum cuidado com a assinatura digital?
Sim, algumas cuidados são necessários com o certificado digital salvo no computador.
Deve-se manter a extensão do nome de arquivo .p12, não se deve fazer a importação do certificado
pelo sistema operacional Windows (o que pode acontecer com um duplo clique no certificado e
avançando os passos de importação). E principalmente os cuidados inerentes com a segurança: não
pode haver o compartilhamento de computadores, de arquivos em pasta da rede e da senha, pois
trata-se de assinatura digital válida para o Projudi.
Mais informações sobre segurança digital na Cartilha de Segurança para Internet, do Centro
de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil:
http://cartilha.cert.br/
17. Posso sugerir melhorias, alterações no sistema do Projudi para o Departamento de
Tecnologia da Informação do Ministério Público?
Verifique as instruções do item 11.
18. É possível realizar busca textual nos documentos juntados?
Esta funcionalidade não está disponível. Somente é possível buscar os dados cadastrados no
sistema Projudi, mas não o conteúdo dos documentos juntados (PDF).
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19. Como faço para digitalizar/escanear um documento para incluir no Projudi?
Em 2010, através do Pregão Presencial 28/2009, foi contratada empresa para prestação de
serviço de impressão, fotócopia e digitalização, com o fornecimento de 200 multifuncionais. Estas
multifuncionais foram distribuídas entre os 188 endereços do MPPR no Estado e permitem a
digitalização de documentos. Se estiver enfrentando dificuldades para realizar a digitalização,
acesse o manual on-line disponível no site:
http://www.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=2109
Também é possível solicitar suporte técnico para o Departamento de Tecnologia da
Informação através do telefone (41) 3250-4941.
20. Meus arquivos digitalizados (escaneados) tem um tamanho acima do permitido pelo
Projudi, como faço?
Sempre que for possível, é preferível gerar o arquivo PDF diretamente via aplicativos
(software como Office, Word, doPDF, etc.). Desta maneira, o tamanho é otimizado e reduzido pelas
próprias ferramentas.
Entretanto, caso seja necessário dividir o arquivo PDF em vários arquivos, instale o
PDFSAM Split and Merge (Página Inicial do Projudi / Softwares Requeridos / Softwares Úteis). O
tamanho máximo atual que o sistema Projudi aceita é 1 Mb, mas não há limitações para o número
de anexos na juntada de documentos.
Quanto à configuração do equipamento, caso haja dúvidas, por gentileza entre em contato
com o suporte técnico do Departamento de Tecnologia da Informação através do telefone (41)
3250-4941, para orientações.
Nota: a DTI já acessou todas as impressoras Kyocera via rede, e configurou as mesmas para
a melhor relação tamanho por qualidade.
21. Como concilio arquivos grandes e a certificação digital? E quanto a documento recebidos
de entes externos ao MPE-PR?
Arquivos maiores que o limite imposto pelo sistema Projudi (1 Mb) devem ser divididos.
Neste procedimento, todas as partes devem ser assinadas separadamente. Uma sugestão, sempre que
possível, é que a divisão seja feita em partes que englobem um único escopo de assunto, ou parte ou
motivação no documento, facilitando a posterior navegação nos documentos.
Quanto a documentos advindos de entes externos, os mesmos devem ser requisitados sempre
em tamanho menor que o limite, ou já previamente divididos e assinados caso assim seja requerido.
22. E quanto aos processos físicos antigos, quando viram digitais?
Os processos físicos antigos somente viram digitais, entrando no Projudi, através de pedido
do magistrado. O próprio cartório realiza o trâmite de digitalização e inclusão quando assim
solicitado.
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23. O meu arquivo de texto editado no Word não fica correto quando colado na área de texto
para digitação do Projudi.
O ideal é que a funcionalidade disponível em:
Juntada de Documentos → Adicionar Arquivo → Inserir Arquivo → Digitar Texto
seja utilizada somente para textos rápidos e curtos, utilizando os próprios recursos da
ferramenta, pois os editores de texto HTML sempre são limitados. Quando o documento já foi
editado em outra ferramenta, a sugestão é que o próprio arquivo seja enviado para o sistema através
das opções “Selecionar e assinar” ou “Enviar assinado”.
24. Mudei de Promotoria e preciso que o Departamento de Tecnologia da Informação do
Ministério Público instale o Projudi e atualize minha designação, com que falo?
Por ser um sistema WEB, não há necessidade de instalação. Os computadores do MPPR já
possuem os softwares requeridos e a assinatura pode ser baixada em qualquer local.
Quanto a alteração de local de trabalho (promotoria) no sistema é feita pelo TJPR, através
do e-mail → [email protected] e também pode ocorrer que o cartório informe as
promoções ou remoções.
Para escolher a promotoria de atuação acesse a funcionalidade:
Outros → Alterar área de atuação
25. O Projudi gera estatísticas?
Sim. Existe gravação de registros de informação para fins de controle, segurança, registro de
movimentação e estatística (ex. geração de relatórios). Estas informações somente são gravadas
com uso do sistema pelo próprio usuário. Neste sentido, quando há no processo um ente externo
realizando o trâmite e registro de informações as mesmas não são registradas para o usuário. Um
exemplo são oitivas repassadas para registro pelos cartórios.
26. Como posso sugerir nova nomenclatura para os atos, classificações, movimentações ou
assuntos no Projudi?
As tabelas de classificação, movimento e assunto de processos no sistema são consonantes
com o SGT/CNJ, conforme a padronização nacional. Qualquer modificação ou adição de novos
tópicos deve ser adotada primeiramente pelo CNJ.
Para referência e consulta, as tabelas atualizadas do CNJ estão disponíveis em:
http://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php
http://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php
http://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_movimentos.php
Mais informações do TJPR especificamente para as classes e assuntos de processos estão
disponíveis em:
https://portal.tjpr.jus.br/web/di/orientacoes_projudi?
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27. Onde posso buscar mais informações sobre o Projudi?
No site do próprio TJ-PR:
https://portal.tjpr.jus.br/web/di/orientacoes_projudi
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