MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ FAQ – Projudi 1. A utilização do Projudi (Processo Judicial Digital) é obrigatória? Sim. Assim como os outros setores que se valem da informatização para melhor gerenciamento dos seus recursos, o judiciário nacional caminha neste sentido. A lei 11.419/2006 autoriza o uso de autos processuais digitais em todos os atos processuais, níveis de jurisdição e naturezas processuais (cível, militar, criminal, trabalhista e etc.). 2. Como faço para acessar o Projudi? Basta ter acesso à internet e digitar um dos seguintes endereços a seguir (preferencialmente o primeiro, que fornece acesso direto, portanto de melhor desempenho): http://10.54.1.51/projudi/ http://portal.tjpr.jus.br/projudi/ 3. Como faço para obter usuário e senha do Projudi? A partir da página inicial do Projudi, clique na opção Informações ao Advogado, imprima o Formulário de Adesão, preencha e encaminhe para o TJPR. Você receberá seu usuário e senha no email informado no termo. A primeira senha recebida é temporária e expira em 10 dias e o ideal é que no primeiro acesso essa senha temporária seja trocada pelo usuário. Link direto do Formulário de Adesão: portal.tjpr.jus.br/projudi/informacoesExtras/FormularioAdesao.pdf 4. Como uma Parte em Processo pode acessar o Projudi? A senha para consulta da Parte em Processo é fornecida pela Vara a partir de e-mail e CPF. 5. O Ministério Público fornece assinatura digital para acesso ao Projudi? Não, atualmente o sistema do Projudi não necessita de uma assinatura digital padrão ICP/Brasil; o próprio sistema gera uma assinatura de segurança. Todavia, para atendimento a aplicações que necessitam de assinatura digital padrão ICP/Brasil e visando a futura exigência do Projudi ao padrão, o Ministério Público adquiriu em 2010, na modalidade registro de preços, 200 certificados digitais, através do Pregão Presencial 02/2010. 6. Eu preciso ter um computador mais potente para utilizar o Projudi? Não, por ser uma aplicação WEB, não há restrições severas em termos de equipamento. Apenas deve-se verificar se os softwares requeridos estão instalados. Mozilla Firefox 3: navegador padrão, essencial para o perfeito funcionamento do Projudi. Java: tecnologia necessária para o funcionamento do sistema. Adobe Reader: visualizador de arquivos do tipo PDF. 1/6 Atualizado em 31/10/11 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Estes softwares podem ser obtidos no Repositório de Software do Departamento de Tecnologia da Informação, a partir do endereço: http://10.65.1.168/ 7. Quais as ferramentas necessárias (navegador, etc.) para utilizar o Projudi? Verifique as instruções do item 6. 8. Tenho que utilizar o Projudi mas não fui treinado, como faço? O TJPR é responsável pelo desenvolvimento, treinamento e implantação do Projudi. Entre em contato com o TJPR e agende o treinamento através do e-mail → [email protected]. 9. Posso trabalhar em casa no Projudi? Pode, desde que tenha acesso à internet, tenha os softwares requeridos instalados e tenha o arquivo da assinatura gravada no computador ou pendrive. 10. Com quem posso falar no Departamento de Tecnologia da Informação do Ministério Público para me dar suporte ao Projudi? O suporte ao Projudi é dado pelo TJPR através do e-mail → [email protected] ou pelos telefones (41) 3200-2447 / 3200- 4002 / 3200-2382 das 12h às 19h. O Ministério Público pode prover atendimento ao usuário para os equipamentos e programas necessários à utilização do Projudi (como instalação de computador, sistema operacional, navegador, Java, visualizador de PDF) através da Central de Atendimento da Divisão de Suporte e Apoio ao Usuário pelo telefone (41) 3250-4941 ou através do e-mail [email protected]. 11. A operacionalidade do sistema do Projudi é muito ruim, complicada, abre muitas telas, para quem devo reclamar? O desenvolvimento e manutenção do Projudi é de responsabilidade do TJPR. Solicitações de ajuste poderão ser enviadas ao TJPR através do e-mail → [email protected]. Solicita-se que as mensagens sejam copiadas também ao DTI através do e-mail [email protected], de forma a tornar possível contabilização e acompanhamento das solicitações. O Departamento de Tecnologia da Informação do MPPR também pode registrar pedidos formais, de forma a subsidiar a Administração Superior na negociação de prioridade para a execução dos ajustes solicitados junto ao TJPR. 12. O acesso ao Projudi é muito lento, o que faço? Entre em contato com o Departamento de Tecnologia da Informação do Ministério Público que fará um diagnóstico e orientará do procedimento a ser executado. Os telefones de contato são (41) 3250-4946 / 3250-4963 e 3250-4966. 13. Onde eu consigo manuais para utilizar o Projudi? A partir da página inicial do Projudi, clique na opção Informações ao Advogado e faça o 2/6 Atualizado em 31/10/11 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ download do manual que desejar (Cadastro de uma Nova Ação ou Manifestação em Processo). Links diretos para os arquivos de ajuda: portal.tjpr.jus.br/projudi/informacoesExtras/manuais/ManualAdvogadosManifestacaoEmProcesso.p df portal.tjpr.jus.br/projudi/informacoesExtras/manuais/ManualAdvogadosCadastroNovaAcao.pdf 14. Como faço para que meu assessor acesse o Projudi? O próprio promotor cadastra e descadastra os seus assessores via sistema, acessando: Outros → Meus dados e Assessores → Assessores Um assessor pode estar atribuído a mais de um promotor. 15. Como faço para que o meu assessor tenha assinatura no Projudi? O Projudi permite que apenas membros assinem processos, desta forma o tipo de usuário Assessor não tem direito de acesso à assinatura. O papel de Assessor no sistema tem autorização para pré-cadastro iniciais (funcionalidade recém-liberada), enviando arquivos já assinados. Está em avaliação pela DTIC/TJPR a possibilidade do Assessor realizar juntada de documentos. 16. É necessário algum cuidado com a assinatura digital? Sim, algumas cuidados são necessários com o certificado digital salvo no computador. Deve-se manter a extensão do nome de arquivo .p12, não se deve fazer a importação do certificado pelo sistema operacional Windows (o que pode acontecer com um duplo clique no certificado e avançando os passos de importação). E principalmente os cuidados inerentes com a segurança: não pode haver o compartilhamento de computadores, de arquivos em pasta da rede e da senha, pois trata-se de assinatura digital válida para o Projudi. Mais informações sobre segurança digital na Cartilha de Segurança para Internet, do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil: http://cartilha.cert.br/ 17. Posso sugerir melhorias, alterações no sistema do Projudi para o Departamento de Tecnologia da Informação do Ministério Público? Verifique as instruções do item 11. 18. É possível realizar busca textual nos documentos juntados? Esta funcionalidade não está disponível. Somente é possível buscar os dados cadastrados no sistema Projudi, mas não o conteúdo dos documentos juntados (PDF). 3/6 Atualizado em 31/10/11 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 19. Como faço para digitalizar/escanear um documento para incluir no Projudi? Em 2010, através do Pregão Presencial 28/2009, foi contratada empresa para prestação de serviço de impressão, fotócopia e digitalização, com o fornecimento de 200 multifuncionais. Estas multifuncionais foram distribuídas entre os 188 endereços do MPPR no Estado e permitem a digitalização de documentos. Se estiver enfrentando dificuldades para realizar a digitalização, acesse o manual on-line disponível no site: http://www.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=2109 Também é possível solicitar suporte técnico para o Departamento de Tecnologia da Informação através do telefone (41) 3250-4941. 20. Meus arquivos digitalizados (escaneados) tem um tamanho acima do permitido pelo Projudi, como faço? Sempre que for possível, é preferível gerar o arquivo PDF diretamente via aplicativos (software como Office, Word, doPDF, etc.). Desta maneira, o tamanho é otimizado e reduzido pelas próprias ferramentas. Entretanto, caso seja necessário dividir o arquivo PDF em vários arquivos, instale o PDFSAM Split and Merge (Página Inicial do Projudi / Softwares Requeridos / Softwares Úteis). O tamanho máximo atual que o sistema Projudi aceita é 1 Mb, mas não há limitações para o número de anexos na juntada de documentos. Quanto à configuração do equipamento, caso haja dúvidas, por gentileza entre em contato com o suporte técnico do Departamento de Tecnologia da Informação através do telefone (41) 3250-4941, para orientações. Nota: a DTI já acessou todas as impressoras Kyocera via rede, e configurou as mesmas para a melhor relação tamanho por qualidade. 21. Como concilio arquivos grandes e a certificação digital? E quanto a documento recebidos de entes externos ao MPE-PR? Arquivos maiores que o limite imposto pelo sistema Projudi (1 Mb) devem ser divididos. Neste procedimento, todas as partes devem ser assinadas separadamente. Uma sugestão, sempre que possível, é que a divisão seja feita em partes que englobem um único escopo de assunto, ou parte ou motivação no documento, facilitando a posterior navegação nos documentos. Quanto a documentos advindos de entes externos, os mesmos devem ser requisitados sempre em tamanho menor que o limite, ou já previamente divididos e assinados caso assim seja requerido. 22. E quanto aos processos físicos antigos, quando viram digitais? Os processos físicos antigos somente viram digitais, entrando no Projudi, através de pedido do magistrado. O próprio cartório realiza o trâmite de digitalização e inclusão quando assim solicitado. 4/6 Atualizado em 31/10/11 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 23. O meu arquivo de texto editado no Word não fica correto quando colado na área de texto para digitação do Projudi. O ideal é que a funcionalidade disponível em: Juntada de Documentos → Adicionar Arquivo → Inserir Arquivo → Digitar Texto seja utilizada somente para textos rápidos e curtos, utilizando os próprios recursos da ferramenta, pois os editores de texto HTML sempre são limitados. Quando o documento já foi editado em outra ferramenta, a sugestão é que o próprio arquivo seja enviado para o sistema através das opções “Selecionar e assinar” ou “Enviar assinado”. 24. Mudei de Promotoria e preciso que o Departamento de Tecnologia da Informação do Ministério Público instale o Projudi e atualize minha designação, com que falo? Por ser um sistema WEB, não há necessidade de instalação. Os computadores do MPPR já possuem os softwares requeridos e a assinatura pode ser baixada em qualquer local. Quanto a alteração de local de trabalho (promotoria) no sistema é feita pelo TJPR, através do e-mail → [email protected] e também pode ocorrer que o cartório informe as promoções ou remoções. Para escolher a promotoria de atuação acesse a funcionalidade: Outros → Alterar área de atuação 25. O Projudi gera estatísticas? Sim. Existe gravação de registros de informação para fins de controle, segurança, registro de movimentação e estatística (ex. geração de relatórios). Estas informações somente são gravadas com uso do sistema pelo próprio usuário. Neste sentido, quando há no processo um ente externo realizando o trâmite e registro de informações as mesmas não são registradas para o usuário. Um exemplo são oitivas repassadas para registro pelos cartórios. 26. Como posso sugerir nova nomenclatura para os atos, classificações, movimentações ou assuntos no Projudi? As tabelas de classificação, movimento e assunto de processos no sistema são consonantes com o SGT/CNJ, conforme a padronização nacional. Qualquer modificação ou adição de novos tópicos deve ser adotada primeiramente pelo CNJ. Para referência e consulta, as tabelas atualizadas do CNJ estão disponíveis em: http://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php http://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php http://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_movimentos.php Mais informações do TJPR especificamente para as classes e assuntos de processos estão disponíveis em: https://portal.tjpr.jus.br/web/di/orientacoes_projudi? 5/6 Atualizado em 31/10/11 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ p_p_id=54_INSTANCE_HnYW&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col _id=column-1&p_p_col_count=1&_54_INSTANCE_HnYW_struts_action=%2Fwiki_display %2Fview&_54_INSTANCE_HnYW_nodeName=Projudi&_54_ 27. Onde posso buscar mais informações sobre o Projudi? No site do próprio TJ-PR: https://portal.tjpr.jus.br/web/di/orientacoes_projudi 6/6 Atualizado em 31/10/11