CONTRATO DE UTILIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE CANAL I – DAS PARTES: PROPRIETÁRIA: , sociedade com endereço na cidade , Estado , na , CNPJ/MF sob o n.º , Inscrição Estadual nº e Inscrição Municipal nº representada na forma de seus atos constitutivos em vigor; , inscrita no , neste ato USUÁRIA: , com endereço na cidade , Estado , na , , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , Inscrição Estadual nº e Inscrição Municipal nº , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos em vigor II – DAS DEMAIS ESPECIFICAÇÕES A USUÁRIA veiculará, no CANAL da PROPRIETÁRIA, a seguinte programação: Programa: DO OBJETO: Dia e Horário (determinar se inédito ou reprise): Duração do Programa: horas, minutos e segundos. Nº do CANAL: Cidade: Produto (Conteúdo e Assunto): O material relativo ao Programa (“Material”) deverá ser entregue pela USUÁRIA à PROPRIETÁRIA, obedecendo-se as seguintes regras: DO MATERIAL: Formato da Mídia para exibição: Prazo de antecedência para entrega (“Prazo”): DA VIGÊNCIA: A vigência do presente Contrato é ( ) meses, contados da data de sua assinatura. A USUÁRIA pagará à PROPRIETÁRIA, pela veiculação ora pactuada, os seguintes valores: Exibição DO PREÇO: Valor Bruto Mensal Vencimento (data de pagamento) Desconto Valor Líquido Mensal / R$ R$ R$ / R$ R$ R$ / R$ R$ R$ / R$ R$ R$ / R$ R$ R$ / R$ R$ R$ / R$ R$ R$ / R$ R$ R$ / R$ R$ R$ / R$ R$ R$ / R$ R$ R$ / R$ R$ R$ Com a assinatura ao presente Contrato, a USUÁRIA acima qualificada adere às Condições Gerais desta contratação, constantes do anexo. , de de P/ PROPRIETÁRIA 1. Testemunha . P/ USUÁRIA 2. Testemunha CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE CANAL (“Condições Gerais”) As Partes, qualificadas no Contrato de Utilização Temporária de Canal (“Contrato”), encontram-se submetidas às presentes Condições Gerais, pelo que, a assinatura do Contrato, implica sua aceitação automática, aplicando-se à integralidade da relação entre “PROPRIETÁRIA” e “USUÁRIA”. 2.4 O Programa não exibido no Canal, por responsabilidade exclusiva da PROPRIETÁRIA, será compensado em data e horário a serem ajustados de comum acordo entre as Partes, sem que qualquer penalidade recaia sobre a PROPRIETÁRIA, em tal caso. Não havendo a possibilidade de compensação, a PROPRIETÁRIA aplicará um desconto proporcional no Preço. CONSIDERANDO QUE: (i) a PROPRIETÁRIA é operadora do serviço de televisão por assinatura, devidamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL; (ii) a PROPRIETÁRIA tem interesse em disponibilizar o Canal, para a utilização pela USUÁRIA; (iii) a USUÁRIA habilitou-se para a utilização do Canal, mediante proposta aceita pela PROPRIETÁRIA; Resolvem as Partes firmar o Contrato, do qual as presentes Condições Gerais é parte integrante e indissociável. I. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente Contrato a veiculação, pela USUÁRIA, de programas produzidos e realizados pela USUÁRIA, doravante denominado “Programa”, através do Canal da PROPRIETÁRIA, ficando a descrição do nome do Programa, cidade de veiculação, horário de exibição, preço e prazo ou, outras características, descritas no Contrato. 2.5 Na eventualidade da não exibição do Programa em decorrência de problemas técnicos a que a PROPRIETÁRIA não tenha dado causa, ou nas hipóteses de transmissão via satélite ou ao vivo, em rede estadual ou nacional, sem prévia comunicação à USUÁRIA, o Programa poderá ser exibido em outro horário, a ser previamente acertado entre as Partes, não cabendo qualquer responsabilidade da PROPRIETÁRIA em tais hipóteses. 2.6 A PROPRIETÁRIA, por mera liberalidade e a seu exclusivo critério , poderá eventualmente exibir reprises do Programa, de acordo com a disponibilidade de horários na grade de programação do Canal, não recaindo sobre a PROPRIETÁRIA qualquer penalidade pela não veiculação, em caso de indisponibilidade de espaço no Canal. 2.7 A PROPRIETÁRIA veiculará o Programa, podendo, a qualquer tempo e motivo, cancelar, revogar, substituir e/ou alterar o horário, a data e periodicidade da veiculação, mediante prévia comunicação à USUÁRIA de 10 (dez) dias da data de exibição prevista no Contrato. 2.8 1.1.1. II. Fica certo e ajustado que a USUÁRIA não poderá, em qualquer hipótese, alterar a cidade de veiculação do Programa, horário de exibição e duração do Programa, estabelecidos no item II (“Das Demais Especificações”) do Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 2.1 O Material a ser exibido deverá ser entregue à PROPRIETÁRIA, no prazo definido no Contrato. O Programa deverá, obrigatoriamente, atender aos seguintes padrões: (i) ser gravado com o sinal de COLOR BARS, ou BARRAS COLORIDAS, utilizando-se do instrumento de medição WAVEFORM, (ii) ter sua amplitude em 1 Vpp, para obtenção de um sinal com intensidade em 100 IRE, (iii) sinal da cor preta em 7,5 IRE, (iv) sinal da cor branca em 80 IRE, (v) pulsos de sincronização para o sinal de vídeo em -40 IRE, e (vi) ser entregue no padrão NTSC ou PAL-M, sendo selecionado pelo receptor/IRD específico 2.1.1 Na hipótese da ausência de entrega do Material no Prazo ou da entrega de mídia que não atenda aos padrões mínimos de qualidade, a PROPRIETÁRIA não terá obrigação de veicular o Programa, permanecendo o dever da USUÁRIA quanto ao pagamento integral do PREÇO. 2.1.2 Caso a USUÁRIA fique impossibilitada de entregar o Material no Prazo, poderá requerer que a PROPRIETÁRIA exiba a reprise do último Programa exibido, por ela produzido, mediante requerimento por escrito enviado a CONTRATADA em até 24 (vinte e quatro) horas, antes do horário de exibição do Programa. 2.1.3 Em caso de transmissão via satélite, ou qualquer outra, a USUÁRIA será responsável pelos equipamentos necessários para que seja possível a transmissão do Programa, bem como por eventuais falhas técnicas que possam vir a ocorrer. 2.2 A PROPRIETÁRIA somente aceitará as mídias do Programa que estejam, por dentro e por fora, assim identificadas: a) nome da operadora da PROPRIETÁRIA; b) nome do Programa; c) dia, data e horário de exibição; d) tempo de duração do Programa. 2.3 O Material a ser exibido deverá fazer referência inicial de que: “O CONTEÚDO DESTE PROGRAMA É DE INTEIRA E TOTAL RESPONSABILIDADE DE... (nome da USUÁRIA e telefone)”. A PROPRIETÁRIA não terá qualquer responsabilidade sobre o conteúdo do Programa veiculado pela USUÁRIA, ficando eximida de qualquer dano que o mesmo possa ocasionar. Se a PROPRIETÁRIA vier a sofrer qualquer demanda, judicial ou extrajudicial, em decorrência do conteúdo do Programa veiculado pela USUÁRIA, esta deverá adotar todas as medidas necessárias para a defesa da PROPRIETÁRIA e, além, reembolsá-la de todo e qualquer valor que a NET despenda em razão da referida demanda. III. CLÁUSULA TERCEIRA RESPONSABILIDADES – DAS OBRIGAÇÕES E 3.1 É expressamente vedado à USUÁRIA, aos seus apresentadores, produtores, representantes e/ou prepostos se intitularem representantes, empregados ou a serviço da PROPRIETÁRIA. 3.2 A divulgação do nome, marca ou logotipo da PROPRIETÁRIA nos materiais promocionais da USUÁRIA deverá ser submetida, antecipadamente, à aprovação expressa e escrita da PROPRIETÁRIA antes da sua efetiva utilização, sendo, contudo, permitida apenas a citação das seguintes expressões: “... no/pelo Canal da (NOME FANTASIA DA PROPRIETÁRIA)”. 3.2.1 No conteúdo do Programa não poderão ser utilizadas as marcas de propriedade da PROPRIETÁRIA, bem como marcas referentes a quaisquer outros serviços ou produtos relacionados à PROPRIETÁRIA. 3.2.2 . No conteúdo do Programa, poderão ser emitidos pareceres, opiniões ou conceitos que serão de inteira responsabilidade da USUÁRIA. Contudo, no Programa, não poderá haver comentários de cunho político-partidário, bem como àqueles que atentem contra o ordenamento jurídico vigente, contra a ordem pública, a moral e aos bons costumes. 3.2.3 Havendo descumprimento do estipulado na cláusula 3.2.2, a PROPRIETÁRIA, a seu critério, poderá suspender a transmissão do Programa, até regularização ou interromper imediatamente a exibição do Programa produzido pela USUÁRIA no espaço contratado, sem prejuízo do dever de pagamento do Preço pela USUÁRIA. 3.2.4 Havendo reclamação de terceiros quanto a direitos a serem preservados, com relação à exibição do Programa, a PROPRIETÁRIA reserva-se o direito de suspender imediatamente a transmissão do Programa ou não mais exibilo, sem prejuízo do dever de pagamento do Preço pela USUÁRIA, bem como de considerar rescindido o Contrato, de pleno direito, não incorrendo, ainda, em qualquer penalidade por descumprimento de suas obrigações ora estabelecidas, independentemente de aviso ou comunicação. 3.3 O espaço publicitário utilizado no Programa é de única e exclusiva responsabilidade da USUÁRIA, inclusive e especialmente a qualidade, legalidade e moralidade dos seus conteúdos. 3.4 O Programa deverá ser entregue pela USUÁRIA à PROPRIETÁRIA, devidamente licenciado pelos órgãos competentes, para exibição em conformidade com a faixa etária do público a que se destina no horário de sua exibição. 3.5 A USUÁRIA será a única responsável por obter e pagar todas as autorizações e licenças necessárias das entidades arrecadadoras competentes de Direitos Autorais, relativos à produção, inclusive as que se referirem as músicas veiculadas no Programa. 3.6 Será de inteira responsabilidade da USUÁRIA solucionar toda e qualquer pendência relativa a direitos que estejam relacionados à exibição do Programa. 3.7 Competirá unicamente à USUÁRIA, sem qualquer responsabilidade da PROPRIETÁRIA, assumir todas as despesas necessárias à produção do Programa, respondendo inclusive pelos direitos de natureza trabalhista, previdenciária e/ou tributária dos técnicos, cenógrafos, apresentadores, entrevistados, músicas, cantores, enfim, de todos aqueles que participem, direta ou indiretamente, da realização e gravação do mesmo. 3.8 O objeto do Contrato compreende exclusivamente a disponibilização do sinal para exibição do Programa, durante o tempo acordado, nos dias e horários especificados, sendo o Programa, de inteira responsabilidade da USUÁRIA que o produziu e, assim, responderá, isoladamente, por todos os seus atos, perante a PROPRIETÁRIA ou terceiros, sejam de natureza civil ou criminal. 3.9 A USUÁRIA manterá a PROPRIETÁRIA indene de qualquer responsabilidade, pleito, reivindicação ou reclamação de terceiros com relação ao conteúdo do Programa, inclusive, mas sem limitar, a indenizações, perdas de receitas, direitos autorais, de arena e de imagem. Será de inteira responsabilidade da USUÁRIA solucionar toda e qualquer pendência relativa a direitos que estejam relacionados à exibição do Programa. 3.10 As Partes obrigam-se a zelar, de forma mútua e em toda sua expressão e plenitude, pelo bom nome de ambas. IV. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 Em contrapartida ao uso do Canal, a USUÁRIA pagará à PROPRIETÁRIA o Preço descrito no Contrato. 4.2 O atraso no pagamento do Preço acarretará, a critério da PROPRIETÁRIA: (i) Aplicação de correção monetária segundo a variação positiva do índice geral de preços - mercado (IGPM-FGV), desde o vencimento até a data de seu efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a incidir sobre a parcela corrigida monetariamente, e de multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado em atraso; (ii) Suspensão da transmissão do Programa, até que seja pago o valor devido, sem que com isso a USUÁRIA tenha direito a qualquer abatimento, desconto ou indenização quanto ao Preço; (iii) Caso a inadimplência perdure por mais de 60 (sessenta) dias, a PROPRIETÁRIA se reserva o direito de rescindir o Contrato, independente de notificação ou interpelação judicial, ou extrajudicial, sem qualquer responsabilidade por eventuais perdas e danos da USUÁRIA . V. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DENÚNCIA 5.1 O prazo de vigência desta contratação encontra-se descrito no Contrato, podendo ser renovado mediante formalização de termo aditivo. 5.2 As Partes poderão rescindir o presente Contrato a qualquer tempo, mediante comunicação formal e expressa à outra Parte, com 30 (trinta) dias de antecedência, ficando certo que as Partes deverão exibir o Programa até o último dia do mês em que ocorrer o término do período de 30 (trinta) dias, atendida a previsão do item 5.3 abaixo. 5.3 Na hipótese de a USUÁRIA desejar rescindir o Contrato unilateralmente, deverá pagar à PROPRIETÁRIA, multa de 30% (trinta por cento) do valor restante do presente Contrato, até o termo final de sua vigência. VI. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 Na hipótese de descumprimento, por qualquer das Partes, das obrigações contratuais ora contraídas, a Parte infratora deverá pagar à Parte prejudicada multa contratual equivalente a 20% (vinte por cento) do Preço total do Contrato, salvo nos casos que possuam penalidade específica, sem prejuízo de sua imediata rescisão, pela Parte prejudicada. 6.2 Os ajustes contidos neste instrumento são de ordem estritamente civil. Por esta razão, suas disposições não estabelecem vínculo societário, trabalhista ou de outra ordem entre as Partes. 6.3 O presente Contrato substitui todos os documentos anteriores firmados entre as Partes, com referência ao assunto aqui contido, os quais deixam de ter qualquer força ou efeito. Os aditamentos que vierem a ser formalizados farão parte integrante deste Contrato.. Este Contrato somente poderá ser modificado por meio de aditamento firmado por representantes devidamente autorizados de cada uma das Partes. 6.4 Se qualquer termo, pacto ou condição aqui contido for considerado inválido ou inexeqüível, em qualquer aspecto, sob as leis regentes do Contrato, o restante do Contrato não deverá ser afetado, permanecendo em vigor os demais termos e disposições. 6.5 A eventual não utilização do direito de rescisão e demais penalidades aplicáveis, ou a tolerância em exigir o cumprimento de qualquer das obrigações contraídas pela USUÁRIA, por exclusiva liberalidade da PROPRIETÁRIA, não importará em perdão, renúncia ou novação contratual, podendo a PROPRIETÁRIA exercer seus direitos a qualquer tempo. 6.6 A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remissão, novação, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos a qualquer das Partes nos termos deste instrumento, assim como, quando havidas, o serão, expressamente, sem o intuito de revogar ou substituir as obrigações previstas neste instrumento. 6.7 O Contrato obriga as Partes, seus sucessores, a qualquer título. 6.8 Fica, desde já, expressamente vedado à USUÁRIA a sublocação ou cessão, a qualquer tempo e título, do uso do Canal ora contratado, sob pena de rescisão automática deste Contrato, sem prejuízo da cobrança, pela PROPRIETÁRIA, do Preço integral do Contrato, acrescidos das perdas e danos que vier a experimentar em razão da violação desta Cláusula. 6.9 Todas as notificações ou comunicações que uma das Partes tiver que efetuar à outra, com referência ao Contrato, serão válidas quando feitas por escrito e entregues nos endereços constantes do preâmbulo deste, ou enviadas, via fax, ou correspondência com aviso de recebimento. VII. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO 7.1 4.2.1. Fica certo e ajustado que, na hipótese da data do pagamento ser antecedente ao mês de exibição do Programa, o atraso no pagamento referente ao primeiro mês de exibição, acarretará, a critério da PROPRIETÁRIA, o direito de rescisão imediata do Contrato, independente de notificação ou interpelação judicial, ou extrajudicial. As Partes elegem o foro da sede da PROPRIETÁRIA, como o competente para dirimir toda e qualquer pendência ou questão originada no Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.