RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S. A. MANUAL DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO: COD: ARQUIVO NOR- 208 NORMA DE ARQUIVO NOR - 208 COD. 200 APROVAÇÃO: Resolução nº 018/03, de 29/07/03 FOLHA: RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S. A. NORMA DE ARQUIVO - NOR 208 1/25 SUMÁRIO 1. FINALIDADE................................................................................................................ 02 2. CONCEITUAÇÃO........................................................................................................ 02 3. COMPETÊNCIA .......................................................................................................... 04 4. TABELA DE TEMPORALIDADE ............................................................................. 04 5. PROCEDIMENTOS DE TRANSFERÊNCIA ............................................................ 05 6. CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO ........................................... 06 7. ARQUIVAMENTO ...................................................................................................... 07 8. RETIRADA E CONTROLE DE EMPRÉSTIMO ........................................................ 08 9. ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS ........................................................................... 09 10. DISPOSIÇÕES GERAIS.............................................................................................. 10 11. FORMULÁRIOS E INSTRIÇÕES DE PREENCHIMENTO...................................... 11 ANEXOS I - Tabela de Temporalidade; II - Código de Classificação de Documentos; III - Índice de Classificação de Documentos. FOLHA: RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S. A. NORMA DE ARQUIVO - NOR 208 2/25 1. FINALIDADE 1.1. Estabelecer padrões e critérios objetivando racionalizar procedimentos relativos ao arquivamento de documentos e produtos da RADIOBRÁS, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. 2. CONCEITUAÇÃO 2.1 ACERVO Totalidade dos documentos sob custódia de um arquivo. 2.2 ARQUIVAMENTO Seqüência de operações que visam à guarda ordenada de documentos. Ação pela qual uma autoridade determina a guarda de um documento, cessada a sua tramitação 2.3 ARQUIVO CORRENTE Conjunto de documentos, em tramitação ou não, que pelo seu valor primário é objeto de consultas freqüentes pela entidade que o produziu a quem compete a sua administração. 2.4 ARQUIVO INTERMEDIÁRIO Conjunto de documentos originários de arquivos correntes com uso pouco freqüente que aguarda destinação. 2.5 ARQUIVO PERMANENTE Conjunto de documentos preservados em caráter definitivo, em função de seu valor histórico, fiscal, probatório e informativo. 2.6 AVALIAÇÃO Processo de análise que visa a determinação de prazos para transferência, recolhimento e eliminação de documentos, tendo em conta os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade. 2.7 CLASSIFICAÇÃO Ato ou efeito de analisar e identificar o conteúdo de documentos, selecionar a categoria de assunto sob a qual devem ser arquivados e determinar o código para a sua recuperação, de acordo com um Plano de Classificação ou Quadro de Arranjo. 2.8 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Grupo multidisciplinar encarregado da avaliação de documentos de um arquivo. FOLHA: RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S. A. NORMA DE ARQUIVO - NOR 208 3/25 2.9 DATAS-LIMITE Elemento de identificação cronológica em que são mencionados o início e término do período abrangido por um conjunto de documentos. 2.10 DOCUMENTAÇÃO AUDIOVISUAL Gênero documental que utiliza como linguagem básica a associação do som e da imagem, tais como filmes e vídeos. 2.11 DOCUMENTAÇÃO ELETRÔNICA Conjunto de documentos cujo conteúdo registrado em suportes especiais e acessível apenas por computador. 2.12 DOCUMENTAÇÃO FONOGRÁFICA Gênero documental que utiliza como linguagem básica o som. 2.13 DOCUMENTAÇÃO FOTOGRÁFICA Documentação composta de fotografias, contatos e negativos. 2.14 DOCUMENTAÇÃO TEXTUAL Gênero documental que utiliza como linguagem básica a palavra escrita. 2.15 ELIMINAÇÃO Destruição de documentos que, na avaliação foram considerados sem valor para a guarda permanente e atingida a data limite. 2.16 GESTÃO DE DOCUMENTOS Conjunto de procedimentos relacionados ao planejamento e ao controle das atividades técnicas referentes à produção, classificação, tramitação, uso, arquivamento, avaliação e seleção dos documentos de arquivo em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. 2.17 MÉTODO DE ARQUIVAMENTO Seqüência de operações que determina a disposição dos documentos de um arquivo ou coleção, uns em relação aos outros, e a identificação de cada unidade. 2.18 PRAZO DE ELIMINAÇÃO Prazo fixado em Tabela de Temporalidade para eliminação de documentos não considerados de valor permanente. 2.19 SELEÇÃO Eleição, durante a avaliação de um arquivo, dos documentos de valor permanente e dos passíveis de eliminação, mediante critérios e técnicas previamente estabelecidos. FOLHA: RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S. A. NORMA DE ARQUIVO - NOR 208 4/25 2.20 SUPORTE Material sobre o qual as informações são registradas, tais como papel, fita magnética acetato, disquetes, CDs e outros. 2.21 TABELA DE TEMPORALIDADE Instrumento de destinação, aprovado pela autoridade competente, que determina prazos de transferência, recolhimento ou eliminação de documentos. 2.21 TERMO DE ELIMINAÇÃO Instrumento que reúne informações sucintas sobre os documento que, após terem cumprido o prazo de guarda estabelecido na Tabela de Temporalidade serão eliminados. 2.22 TIPOLOGIA É a configuração que assume uma espécie documental de acordo com a atividade que a gerou. 2.23 TRANSFERÊNCIA Passagem de documentos de arquivo corrente para arquivo intermediário, onde deverão aguardar sua destinação final: eliminação ou recolhimento para guarda permanente. 2.24 VALOR PERMANENTE Valor probatório ou valor informativo que justifica a guarda permanente de um documento em um arquivo, tornando-o inalienável e imprescritível. 3. COMPETÊNCIAS 3.1. À Comissão de Avaliação cabe orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor. 3.2. À Seção de Arquivo Geral - SEARG compete organizar, preservar, conservar, manter atualizado e dar acesso à documentação do arquivo geral da Empresa. 4. TABELA DE TEMPORALIDADE 4.1 A Tabela de Temporalidade, aprovada pelo Conselho Nacional de Arquivo – CONARQ, estabelece os prazos de transferência, recolhimento ou eliminação de documentos, considerando as seguintes fases ou idades: FOLHA: RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S. A. NORMA DE ARQUIVO - NOR 208 5/25 a) Fase Corrente - conjunto de documentos estritamente vinculado aos objetivos imediatos para os quais foram produzidos ou recebidos e que, mesmo cessada a sua tramitação, se conserve junto às unidades produtoras em razão de sua vigência e da freqüência com que é consultado; b) Fase Intermediária - conjunto de documentos originário de arquivos correntes, com uso pouco freqüente, que aguarda destinação final em depósito de armazenamento temporário; c) Fase Permanente - conjunto de documentos custodiado em caráter definitivo, em função de seu valor histórico, fiscal, probatório, jurídico e/ou informativo. 4.2 A temporalidade é estabelecida de acordo com os seguintes critérios básicos: a) utilização do documento por parte dos seus acumuladores, criadores / receptores; b) valores administrativo, fiscal, legal e probatório; c) originalidade; d) interesse à história da instituição ou aos pesquisadores em geral. 4.3 São documentos de valor permanente: a) aqueles que podem apresentar um valor para proteção dos direitos cívicos, fiscais, jurídicos e do direito de propriedade de cidadãos ou de toda a população; b) os que possuem valor de testemunho ou de documentação funcional, que refletem a evolução histórica da administração de origem, poderes e funções que lhe são atribuídos por lei e pelos regulamentos, de sua estrutura, de seus programas, de sua política, de seus métodos, de suas decisões e suas operações mais importantes; c) os que tenham valor de informação, que aportem uma contribuição importante para a pesquisa e para os estudos do domínio do conhecimento. 4.4 São documentos passíveis de eliminação: a) cópias, cujos originais sejam conservados; b) documentos que tenham suas informações reproduzidas em outros; c) documentos de pura formalidade, como convites, cartas de agradecimento e outros; d) documentos que não mais representem interesse para a administração e não satisfaçam os critérios de retenção estabelecidos no item 4.3. 5. PROCEDIMENTOS DE TRANSFERÊNCIA 5.1 Quando da transferência do Arquivo Corrente para o Arquivo Intermediário, as unidades responsáveis deverão avaliar quanto à necessidade de preservação da documentação, identificar em lista específica o conteúdo e acondicionar em caixas arquivo a FOLHA: RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S. A. NORMA DE ARQUIVO - NOR 208 6/25 documentação a ser encaminhada, à Seção de Arquivo Geral – SEARG. 5.2 Quando do arquivamento de documentos, pela SEARG, deverão ser observados os procedimentos de: a) higienização; b) leitura e classificação de cada peça documental; c) avaliação e determinação das idades das tipologias documentais existentes; d) anotação a lápis no verso do código correspondente, de acordo com a Tabela de Classificação; e) preenchimento do formulário de INVENTÁRIO mod. 208/01; f) formação de maços de documentos; g) anotação no maço do código, nome do bloco, do tema e de qualquer outra informação significativa; h) separação dos documentos confidenciais e indicação da retirada por meio de Recibo de Empréstimo, mod. 208/04; i) colocação dos maços em caixas-arquivo, por assunto, identificadas por meio de anotações nos visores; j) arquivamento dos confidenciais em cofre ou em outro móvel específico; k) identificação da gaveta do arquivo de aço ou da caixa-arquivo. 6. CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO 6.1 A classificação é uma das atividades do processo de gestão de documentos arquivísticos, o qual inclui procedimentos e rotinas específicas que possibilitam maior eficiência e agilidade no gerenciamento e controle das informações. Sendo assim, a classificação não pode ser implementada sem que esteja vinculada às atividades de recebimento, tramitação, expedição, arquivamento e recuperação de documentos. 6.2 A classificação deve ser realizada por empregados treinados, encarregados das atividades de recebimento, registro, expedição, bem como do controle da tramitação e arquivamento dos documentos, de acordo com as seguintes operações: a) estudo - consiste na leitura de cada documento, a fim de verificar sob que código deverá ser classificado e quais as referências cruzadas que lhe corresponderão. A referência cruzada é um mecanismo adotado quando o conteúdo do documento se refere a dois ou mais assuntos. Neste caso, o documento é arquivado na pasta relativa ao assunto principal, registrando-se os dados do documento em FOLHA(s) DE REFERÊNCIA Mod. 208/02 a ser(em) arquivada(s) na(s) pasta(s) correspondente(s) ao(s) assunto(s) secundário(s). b) codificação - consiste na verificação do código numérico atribuído ao assunto de que trata o documento, utilizando-se do ÍNDICE quando necessário, e apondo-se o referido código no canto superior direito da primeira folha do documento. FOLHA: RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S. A. NORMA DE ARQUIVO - NOR 208 7/25 7. ARQUIVAMENTO 7.1 DOCUMENTAÇÃO AUDIOVISUAL É organizada cronologicamente de acordo com o Plano de Classificação. 7.2 DOCUMENTAÇÃO ELETRÔNICA Para arquivamento da documentação eletrônica, deverão ser observados os seguintes procedimentos: a) os arquivos eletrônicos deverão ser armazenados nos discos rígidos de cada área produtora de acordo com uma árvore de diretórios baseada na estrutura do plano de classificação; b) serão utilizados disquetes ou CDs, também classificados, para cópia de segurança dos arquivos eletrônicos; c) as alterações deverão ser realizadas diretamente no disco rígido do computador e as atualizações ser processadas imediatamente nas copias de segurança; d) o disquete / CD, deverá ser nomeado de acordo com o Plano de Classificação e datado, utilizando-se suportes diferenciados para cada exercício; e) arquivar os disquetes / CDs sempre juntos e em local de fácil acesso aos empregados da unidade de trabalho. 7.3 DOCUMENTAÇÃO FONOGRÁFICA A documentação fonográfica deverá ser arquivada de acordo com o Plano de Classificação e em ordem alfabética, mantida em depósito climatizado, verificando a existência de duplicatas e eliminando-as. 7.4 DOCUMENTAÇÃO FOTOGRÁFICA Os negativos e contatos deverão ser arquivados de acordo com o Plano de Classificação e mantidos em depósito climatizado, verificando a existência de duplicatas e eliminandoas. 7.5 DOCUMENTAÇÃO TEXTUAL Uma vez registrado, classificado e/ou autuado, o documento deverá ser encaminhado ao seu destino, tramitar nas unidades competentes e, após receber despacho final, ser arquivado, observados os seguintes procedimentos: a) verificar a existência de antecedentes, documentos que tratam do mesmo assunto e/ou caso; b) reunir os antecedentes, colocando-os em ordem cronológica decrescente, sendo o documento com data mais recente em primeiro lugar e assim sucessivamente; FOLHA: RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S. A. NORMA DE ARQUIVO - NOR 208 8/25 c) ordenar os documentos que não possuem antecedentes, de acordo com a ordem estabelecida - cronológica, alfabética, geográfica ou outra -, verificando a existência de cópias e eliminando-as. Caso o original não exista, manter uma única cópia; d) verificar a existência de dossiês ou pastas referentes ao assunto, criando-as se necessário; e) arquivar os documentos nos locais devidos de forma a facilitar a leitura e evitando dobrá-los. Os documentos deverão ser fixados aos dossiês com prendedores plásticos, à exceção dos processos que, embora inseridos nas pastas, permanecem soltos para facilitar o manuseio; f) identificar de maneira visível as pastas suspensas, gavetas e caixas, por intermédio de notações registradas nas projeções das pastas ou etiquetas; g) verificar a existência de anexos, localizando as cópias, quando for o caso; h) eliminar as cópias do anexo mantendo o original ou apenas um exemplar, registrando a operação no documento que o encaminhou, o qual deverá ser arquivado em pasta suspensa, no assunto correspondente; i) arquivar o anexo, quando volumoso, em caixa apropriada, identificando externamente o seu conteúdo e registrando a sua localização no documento que o encaminhou; j) manter reunida a documentação seriada, como boletins e atas, em caixas apropriadas, procedendo o registro em uma única folha de referência, arquivada em pasta suspensa, no assunto correspondente, repetindo a operação sempre que chegar um novo número; l) manter as caixas devidamente identificadas por intermédio do formulário ESPELHO mod. 208/03, acondicionadas em estantes. 8. RETIRADA E CONTROLE DE EMPRÉSTIMO 8.1. Esta operação ocorre quando processos, dossiês ou outros documentos são retirados do arquivo para emprestar aos usuários, prestar informações ou efetuar uma juntada. Nesta fase é de importância capital o controle de retirada, efetuado por intermédio do RECIBO DE EMPRÉSTIMO Mod. 208/04 no qual são registradas informações sobre processos, dossiês ou outros documentos retirados, além do setor, nome e assinatura do empregado responsável pela solicitação. O RECIBO DE EMPRÉSTIMO tem como finalidade controlar o prazo para devolução do documento e servir como indicador de sua freqüência de uso, fator determinante para o estabelecimento dos prazos para sua transferência e recolhimento. 8.2. O RECIBO DE EMPRÉSTIMO é preenchido em duas vias, sendo: a) 1ª via: substitui o documento na pasta de onde foi retirado, devendo ser eliminada quando da devolução do documento; FOLHA: RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S. A. NORMA DE ARQUIVO - NOR 208 9/25 b) 2ª via: arquivada em fichário à parte, em ordem cronológica, para controle e cobrança, quando vencido o prazo de devolução. 9. ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS 9.1. A eliminação de documentos ocorrerá após concluído o processo de análise conduzido pela Comissão Permanente de Avaliação. 9.2. O registro dos documentos a serem eliminados deverá ser efetuado por meio de LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Mod. 208/05 e de TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Mod. 208/07. 9.3 A Listagem de Eliminação de Documentos tem por objetivo registrar informações pertinentes aos documentos a serem eliminados, e se constituirá basicamente dos seguintes itens: I - cabeçalho contendo a identificação do órgão ou entidade e da unidade/setor responsável pela eliminação, o título, número da listagem e o número da folha; II - quadro contendo os seguintes campos: a) código do assunto ou, caso não tenha esta informação, o número de ordem dos itens documentais listados; b) assunto/série, correspondente aos conjuntos documentais a serem eliminados; c) datas-limite de cada conjunto documental citado na alínea anterior; d) quantidade e especificação das unidades de arquivamento a serem eliminadas em cada conjunto documental. III - rodapé contendo local e data, nome, cargo e assinatura do titular da unidade/setor responsável pela seleção; do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação, bem como da autoridade a quem compete autorizar a eliminação no âmbito do órgão ou entidade. 9.4. O TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS tem por objetivo registrar as informações relativas ao ato de eliminação, devendo conter essencialmente: I - data da eliminação; II - indicação dos atos oficiais/legais que autorizam a eliminação e informação relativa à publicação em periódico oficial; III - nome da unidade produtora/acumuladora dos documentos eliminados; IV - nome da unidade responsável pela eliminação; V - referência aos conjuntos documentais eliminados especificados na Listagem de Eliminação de Documentos, anexa ao Termo; FOLHA: RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S. A. NORMA DE ARQUIVO - NOR 208 10/25 VI - datas-limite dos documentos eliminados; VII - quantificação/mensuração dos documentos eliminados; VIII - nome da unidade orgânica responsável pela eliminação; IX - nome e assinatura do titular da unidade orgânica responsável pela eliminação. 9.5. A Empresa deverá elaborar, além da LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Mod. 208/05 e do TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Mod. 208/07, EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Mod. 208/06, que tem por objetivo dar publicidade, em periódicos oficiais, ao ato de eliminação dos acervos arquivísticos sob a sua guarda, devendo conter necessariamente as seguintes informações: I - cabeçalho: a) nome do órgão ou entidade que efetuará a eliminação; b) título, número e ano do edital. II - desenvolvimento do assunto tratado contendo: a) identificação da autoridade signatária do edital; b) número e data dos atos legais e/ou do documento oficial que legitima a eliminação; c) nome do órgão ou entidade produtor dos documentos a serem eliminados; d) referência aos conjuntos documentais a serem eliminados, com as datas-limite correspondentes; e) prazo para efetivação da eliminação, que deverá situar-se entre 30 (trinta) e 45 (quarenta e cinco) dias subseqüentes à publicação do edital. III - encerramento: a) local e data do edital; b) nome, cargo e assinatura da autoridade signatária do edital. 5.6 A eliminação de documentos públicos será efetuada por meio de fragmentação manual ou mecânica, com a supervisão de empregado autorizado. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. As correspondências de mesmo texto dirigidas a mais de um destinatário serão caracterizadas como circulares. FOLHA: RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S. A. NORMA DE ARQUIVO - NOR 208 11. FORMULÁRIOS E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 11.1 INVENTÁRIO – 208/01 11.2 FOLHA DE REFERÊNCIA – 208/02 11.3 ESPELHO – 208/03 11.4 RECIBO DE EMPRÉSTIMO – 208/04 11.5 LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – 208/05 11.6 EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – 208/06 11.7 TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – 208/07 11/25 FOLHA: RADIOBRÁS NORMA DE ARQUIVO - NOR 208 Empresa Brasileira de Comunicação S. A. 11.1 INVENTÁRIO RADIOBRÁS INVENTÁRIO Empresa Brasileira de Comunicação S. A. SÉRIE / CÓDIGO DE ASSUNTO CAIXA Nº MAÇO Nº DATAS LIMITE DESCRIÇÃO DATA Mod. 208/01 RESPONSÁVEL PELO INVENTTÁRIO RESPONSÁVEL PELA DIGITAÇÃO 12/25 FOLHA: RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S. A. NORMA DE ARQUIVO - NOR 208 13/25 11.1 INVENTÁRIO – INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1. FINALIDADE Caracterizar e definir a localização do documento a ser arquivado. 2. CÓDIGO – 208/01 3. EMITENTE Será emitido pelo responsável da análise do documento. 4. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO • SÉRIE / CÓDIGO DE ASSUNTO - Indicar o número de série e o código do documento, de acordo com o Código de Classificação de Documentos – Anexo II à presente Norma. • CAIXA Nº - Indicar o número da caixa arquivo onde deverá ser acondicionado o documento. • MAÇO Nº– Indicar o número do maço onde deverá ser arquivado o documento. • DATAS LIMITE - Indicar o dia/mês/ano da produção e da eliminação do documento. • DESCRIÇÃO – Descrever, resumidamente, o conteúdo do documento. • DATA - Indicar o dia/mês/ano da análise do documento. • RESPONSÁVEL PELO INVENTÁRIO - Assinatura do empregado responsável pela realização do inventário do documento. 5. DISTRIBUIÇÃO DE VIAS Via única - A ser encaminhada para digitação no Sistema de Arquivo. FOLHA: RADIOBRÁS NORMA DE ARQUIVO - NOR 208 Empresa Brasileira de Comunicação S. A. 14/25 11.2 FOLHA DE REFERÊNCIA CÓDIGO DO ASSUNTO RADIOBRÁS FOLHA DE REFERÊNCIA Empresa Brasileira de Comunicação S. A. RESUMO DO ASSUNTO DADOS DO DOCUMENTO Nº REMETENTE VER Mod. 208/02 DATA ESPÉCIE DESTINATÁRIO FOLHA: RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S. A. NORMA DE ARQUIVO - NOR 208 15/25 11.2 FOLHA DE REFERÊNCIA – INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1. FINALIDADE Estabelecer a referência cruzada de documento arquivado. 3. CÓDIGO – 208/02 3. EMITENTE Será emitido pelo responsável da análise do documento. 4. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO • CÓDIGO DO ASSUNTO - indicar o código de classificação referente ao assunto sob o qual a Folha de Referência estará arquivada, e que corresponde ao assunto secundário do documento. • RESUMO DO ASSUNTO – Descrever, resumidamente, o conteúdo do documento. • DADOS DO DOCUMENTO: - NÚMERO - Indicar o número do documento a ser arquivado. Se não houver, indicar s.n. - DATA - Indicar a data do documento. - ESPÉCIE - Indicar a espécie do documento: ofício, carta, memorando, relatório, aviso ou outra. - REMETENTE - Indicar o nome completo e a sigla do órgão de origem do documento, ou seja, do órgão onde foi assinado o documento. - DESTINATÁRIO - Indicar o setor para onde foi destinado o documento. - VER - indicar o código de classificação referente ao assunto secundário sob o qual o documento está arquivado. 5. DISTRIBUIÇÃO DE VIAS Via única - A ser arquivada na pasta de referência cruzada. FOLHA: RADIOBRÁS NORMA DE ARQUIVO - NOR 208 Empresa Brasileira de Comunicação S. A. 11.3 ESPELHO RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S. A. FUNDO CÓDIGO DATAS LIMITE OBSERVAÇÃO NÚMERO Mod. 208/03 ESPELHO 16/25 FOLHA: RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S. A. NORMA DE ARQUIVO - NOR 208 17/25 11.3 ESPELHO – INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1. FINALIDADE Identificar a caixa arquivo. 4. CÓDIGO – 208/03 3. EMITENTE Será emitido pelo responsável da SEARG. 4. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO • FUNDO - Indicar o nome do fundo a que se refere a documentação - RADIOBRÁS • CÓDIGO - Indicar o código do documento, de acordo com o Código de Classificação de Documentos – Anexo II à presente Norma. • DATAS LIMITE - Indicar o ano do primeiro e do último documento arquivado na caixa. • OBSERVAÇÃO – Espaço destinado às observações julgadas pertinentes. • NÚMERO - Indicar o número da caixa. 5. DISTRIBUIÇÃO DE VIAS Via única - A ser fixada na caixa arquivo. FOLHA: RADIOBRÁS NORMA DE ARQUIVO - NOR 208 Empresa Brasileira de Comunicação S. A. 11.4 RECIBO DE EMPRESTIMO RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S. A. RECIBO DE EMPRÉSTIMO CÓDIGO RESUMO DO ASSUNTO REQUISITADO POR DATA Mod. 208/04 ENCAMINHADO POR RECEBIDO POR 18/25 FOLHA: RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S. A. NORMA DE ARQUIVO - NOR 208 19/25 11.4 RECIBO DE EMPRÉSTIMO – INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1. FINALIDADE Registrar a retirada de documento arquivado. 5. CÓDIGO – 208/04 3. EMITENTE Será emitido pela SEARG quando da retirada do documento. 4. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO • CÓDIGO - Indicar o código de classificação referente ao assunto do documento a ser emprestado. • RESUMO DO ASSUNTO - Descrever resumidamente o conteúdo do documento. • REQUISITADO POR - Indicar o nome da unidade responsável pela solicitação. • DATA - Indicar o dia/mês/ano do empréstimo do documento. 5. • ENCAMINHADO POR – Indicar o nome completo do responsável pelo empréstimo do documento e a assinatura deste. • RECEBIDO POR - Indicar o nome completo do responsável pelo recebimento do documento e a assinatura deste. • DEVOLVIDO EM - Indicar a data de devolução do documento. DISTRIBUIÇÃO DE VIAS 1ª via: a ser arquivada em substituição ao documento na pasta de onde foi retirado, devendo ser eliminada quando de sua devolução; 2ª via: arquivada em fichário à parte, em ordem cronológica, para controle e cobrança, quando do vencimento do prazo de devolução. FOLHA: RADIOBRÁS NORMA DE ARQUIVO - NOR 208 Empresa Brasileira de Comunicação S. A. 20/25 11.5 LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S. A. LISTAGEM Nº UNIDADE ITEM Nº. LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS CÓDIGO LOCAL / DATA Mod. 208/05 ASSUNTO / SÉRIE RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO FOLHA Nº DATA LIMITE PRESIDENTE DA CPAD ESPECIFICAÇÃO AUTORIZO UNIDADE DE ARQUIVAMENTO / QUANTIDADE FOLHA: RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S. A. NORMA DE ARQUIVO - NOR 208 21/25 11.5 LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1. FINALIDADE Listar os documentos passíveis de eliminação. 6. CÓDIGO – 208/05 3. EMITENTE Será emitido pelo responsável da elaboração da listagem. 4. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO • UNIDADE - Indicar o nome da unidade de arquivo geral. • LISTAGEM Nº - Indicar o número de ordem da listagem. • FOLHA Nº - Indicar o número de ordem da folha da listagem. • ITEM Nº - Indicar o número de ordem do item. • CÓDIGO - Indicar o código de classificação referente ao assunto do documento a ser eliminado. • ASSUNTO - Indicar o assunto a que se refere o documento a ser eliminado. • DATA LIMITE - Indicar o dia/mês/ano da eliminação do documento. • ESPECIFICAÇÃO – Identificar a tipologia do documento a ser eliminado. • UNIDADE DE ARQUIVAMENTO / QUANTIDADE - Indicar a unidade de arquivamento e quantidade de documentos a ser arquivada. • LOCAL - Indicar o local da elaboração da listagem. • DATA - Indicar o dia/mês/ano da elaboração da listagem. • RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO – Espaço destinado à assinatura do responsável pela seleção. • PRESIDENTE DA CPAD - Espaço destinado à assinatura do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos. • AUTORIZO - Espaço destinado à assinatura do responsável pela autorização da eliminação dos documentos listados. FOLHA: RADIOBRÁS NORMA DE ARQUIVO - NOR 208 Empresa Brasileira de Comunicação S. A. 22/25 11.6 EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS RADIOBRÁS EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Empresa Brasileira de Comunicação S. A. Nº ______/____ O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação, designado pela Portaria nº _____, de ___/___/___, publicada no (indicar o periódico oficial), de ___/___/___, de acordo com (indicar a Listagem de Eliminação de Documentos), aprovada pelo (titular) do(a) (indicar a instituição arquivística), por intermédio do (indicar o documento de aprovação), faz saber a quem possa interessar que a partir do (30º a 45º) (escrever por extenso, entre parênteses, o número ordinal correspondente) dia subseqüente a data de publicação deste Edital no (indicar o periódico oficial), se não houver oposição, o(a) (indicar a unidade orgânica responsável pela eliminação) eliminará os documentos relativos a (indicar os conjuntos documentais a serem eliminados), do período (indicar as datas-limite), do(a) (indicar o nome do órgão ou entidade produtor dos documentos a serem eliminados). Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação do(a) (indicar o órgão ou entidade). LOCAL / DATA Mod. 208/06 NOME ASSINATURA FOLHA: RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S. A. NORMA DE ARQUIVO - NOR 208 23/25 11.6 EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1. FINALIDADE Dar publicidade ao processo de eliminação de documentos. 2. CÓDIGO – 208/06 3. EMITENTE Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos. 4. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO Os espaços deverão ser preenchidos de acordo com as indicações contidas no texto • LOCAL - Indicar o local da elaboração do edital. • DATA - Indicar o dia/mês/ano da elaboração do edital. 5. • NOME PRESIDENTE DA CPAD PELA SELEÇÃO – Espaço destinado ao nome do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos. • ASSINATURA PRESIDENTE DA CPAD - Espaço destinado à assinatura do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos. DISTRIBUIÇÃO DE VIAS 1ª via: a ser arquivada no processo; 2ª via: encaminhada para publicação. FOLHA: RADIOBRÁS NORMA DE ARQUIVO - NOR 208 Empresa Brasileira de Comunicação S. A. 24/25 11.7 TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S. A. TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Aos ______ dias do mês de __________ do ano de _________, o (indicar o nome do órgão ou entidade responsável pela eliminação), de acordo com o que consta do/da (indicar a Tabela de Temporalidade de Documentos ou a Listagem de Eliminação de Documentos e respectivo Edital de Ciência de Eliminação de Documentos), aprovados pelo (titular) do/da (indicar a instituição arquivística), por intermédio do (indicar o documento de aprovação), e publicada(o) no (indicar o periódico oficial), de (indicar a data de publicação da tabela ou do edital), procedeu à eliminação de (indicar a quantificação mensuração), de documentos relativos a (referência aos conjuntos documentais eliminados), integrantes do acervo do(a) (indicar o nome do órgão ou entidade produtor/acumulador), do período (indicar as datas-limite dos documentos eliminados). LOCAL / DATA Mod. 208/07 NOME ASSINATURA FOLHA: RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S. A. NORMA DE ARQUIVO - NOR 208 25/25 11.7 TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 1. FINALIDADE Ratificar os procedimentos adotados no quando da eliminação dos documentos listados. 7. CÓDIGO – 208/07 3. EMITENTE Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos. 4. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO Os espaços deverão ser preenchidos de acordo com as indicações contidas no texto. • LOCAL - Indicar o local da elaboração do termo. • DATA - Indicar o dia/mês/ano da elaboração do termo. 5. • NOME – Espaço destinado ao nome do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos. • ASSINATURA - Espaço destinado à assinatura do Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos. DISTRIBUIÇÃO DE VIAS Via única, a ser anexada ao processo.