TERMOS E CONDIÇÕES “RECARGA PROGRAMADA”
Objeto: Programação de compra mensal recorrente de créditos, através do *555, mediante uso de
cartão de crédito, nas condições e regras dispostas no presente Termo.
Elegibilidade para contratação: A compra poderá ser feita por qualquer cliente Claro, entretanto o
crédito pré-pago só poderá ser creditado em linhas móveis de clientes (pessoa física) ativos nos Planos
Claro Cartão e Controle, em todo o território nacional, onde houver cobertura Claro.
Descrição do Serviço: O Cliente Claro que se cadastrar no serviço de recarga programada receberá, no
celular pré-pago indicado, mensalmente, o crédito no valor adquirido mediante débito mensal do valor
em seu cartão de crédito indicado na compra. O crédito será realizado sempre na data da realização da
compra do primeiro crédito e e assim sucessivamente todos os meses.
Prazo de validade: Os créditos inseridos possuem validade conforme tabela abaixo, podendo haver
alteração do portfólio de valores de recargas disponíveis, à critério exclusivo da Claro e alterações nos
prazos de validade, mediante prévia divulgação.
Recargas CLARO
Valores de recarga
Validade dos créditos
18
60
22
75
30
90
50
120
100
180
150
300
O valor mínimo para cadastro na recarga programada é de R$ 18,00 (dezoito reais) ainda que disponível
no portfólio da Claro outras recargas de valores menores. O referido valor poderá ser alterado a
qualquer tempo, a critério exclusivo da Claro. Clientes já cadastrados na recarga programada com a
recarga mínima poderão ter o serviço suspenso, mediante comunicação prévia, devendo realizar nova
contratação conforme novo portfólio definido, se o valor mínimo de contratação passar a ser superior.
Forma de Contratação: Para ativar a Recarga Programada o cliente deve ligar para o *555 e efetuar uma
recarga acima de R$18,00. Ao final o cliente será abordado para aderir a recarga programada. Caso
aceite a recarga programada, esta será automaticamente validade e terá inicio no mês seguinte. Na
primeira recarga o cliente deve digitar o número do cartão de crédito, data de validade, código de
segurança e CPF. A recarga será debitada no cartão de crédito do cliente, de acordo com sua
contratação, todo mês, no dia que o cliente deu o aceite na Recarga Programada.
Restrições: Os serviços da Claro e suas tarifas divulgadas nos Termos e Condições de Uso ou
Regulamentos promocionais só são válidas quando utilizada a Rede da Claro. O cliente deverá consultar
o visor do seu aparelho para saber qual rede está sendo utilizada no momento da realização da
chamada ou uso de outro serviço. A Recarga Programada não contempla recargas em torpedos. Cada
número de celular poderá fazer recarga para ele mesmo, se for um cliente Claro Cartão e Controle que
já recarregou 1 vez por mês nos últimos 3 meses sem que tenha havido qualquer contestação dos
lançamentos no cartão de crédito indicado e com a regular quitação dos valores lá lançados.
Disposições Gerais: A Claro se reserva ao direito de encerrar a comercialização do serviço de Recarga
Programada a qualquer tempo, hipótese em que esta se realizará pela inserção individual de créditos.
Identificada a prática de qualquer fraude ou desvio na utilização do serviço objeto do presente
documento a Claro se reserva o direito de coibir o uso abusivo da oferta e reduzir os benefícios ou
TC.MKT nº 020/2012
MKT: MSF – 17-10-2012
JUR: APAF – 17.10.2012
ATEND:
excluir o cliente da oferta, sem prévio aviso, voltando o cliente a ser tarifado pelo valor vigente do
Plano. A adesão a este serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Termo,
das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de
Prestação de Serviço Móvel Pessoal da CLARO e seus anexos. O presente documento poderá ter suas
condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, sem prévio aviso e a exclusivo critério da Claro, e
estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta. O presente documento é
parte integrante do Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de
divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o cliente que possui conhecimento
de todas as informações adicionais. O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores,
restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o cliente como o único competente para
dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. Na hipótese de assinante não utilizar adequadamente o serviço de
telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, tais
como, mas não se limitando, ao uso de PABX/Modem interligado à rede do Serviço Móvel Pessoal da
CLARO ou ao desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização
expedida pela Anatel, autoriza a CLARO, de forma imediata e independente de notificação ao assinante,
a tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii)
Tomar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos; (iii) Rescindir o Contrato /
Promoção imediatamente, devendo o ASSINANTE, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela
utilização do serviço, inclusive, eventual multa.
TC.MKT nº 020/2012
MKT: MSF – 17-10-2012
JUR: APAF – 17.10.2012
ATEND:
Download

Consulte o Regulamento.