TERMOS E CONDIÇÕES “RECARGA PROGRAMADA” Objeto: Programação de compra mensal recorrente de créditos, através do *555, mediante uso de cartão de crédito, nas condições e regras dispostas no presente Termo. Elegibilidade para contratação: A compra poderá ser feita por qualquer cliente Claro, entretanto o crédito pré-pago só poderá ser creditado em linhas móveis de clientes (pessoa física) ativos nos Planos Claro Cartão e Controle, em todo o território nacional, onde houver cobertura Claro. Descrição do Serviço: O Cliente Claro que se cadastrar no serviço de recarga programada receberá, no celular pré-pago indicado, mensalmente, o crédito no valor adquirido mediante débito mensal do valor em seu cartão de crédito indicado na compra. O crédito será realizado sempre na data da realização da compra do primeiro crédito e e assim sucessivamente todos os meses. Prazo de validade: Os créditos inseridos possuem validade conforme tabela abaixo, podendo haver alteração do portfólio de valores de recargas disponíveis, à critério exclusivo da Claro e alterações nos prazos de validade, mediante prévia divulgação. Recargas CLARO Valores de recarga Validade dos créditos 18 60 22 75 30 90 50 120 100 180 150 300 O valor mínimo para cadastro na recarga programada é de R$ 18,00 (dezoito reais) ainda que disponível no portfólio da Claro outras recargas de valores menores. O referido valor poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério exclusivo da Claro. Clientes já cadastrados na recarga programada com a recarga mínima poderão ter o serviço suspenso, mediante comunicação prévia, devendo realizar nova contratação conforme novo portfólio definido, se o valor mínimo de contratação passar a ser superior. Forma de Contratação: Para ativar a Recarga Programada o cliente deve ligar para o *555 e efetuar uma recarga acima de R$18,00. Ao final o cliente será abordado para aderir a recarga programada. Caso aceite a recarga programada, esta será automaticamente validade e terá inicio no mês seguinte. Na primeira recarga o cliente deve digitar o número do cartão de crédito, data de validade, código de segurança e CPF. A recarga será debitada no cartão de crédito do cliente, de acordo com sua contratação, todo mês, no dia que o cliente deu o aceite na Recarga Programada. Restrições: Os serviços da Claro e suas tarifas divulgadas nos Termos e Condições de Uso ou Regulamentos promocionais só são válidas quando utilizada a Rede da Claro. O cliente deverá consultar o visor do seu aparelho para saber qual rede está sendo utilizada no momento da realização da chamada ou uso de outro serviço. A Recarga Programada não contempla recargas em torpedos. Cada número de celular poderá fazer recarga para ele mesmo, se for um cliente Claro Cartão e Controle que já recarregou 1 vez por mês nos últimos 3 meses sem que tenha havido qualquer contestação dos lançamentos no cartão de crédito indicado e com a regular quitação dos valores lá lançados. Disposições Gerais: A Claro se reserva ao direito de encerrar a comercialização do serviço de Recarga Programada a qualquer tempo, hipótese em que esta se realizará pela inserção individual de créditos. Identificada a prática de qualquer fraude ou desvio na utilização do serviço objeto do presente documento a Claro se reserva o direito de coibir o uso abusivo da oferta e reduzir os benefícios ou TC.MKT nº 020/2012 MKT: MSF – 17-10-2012 JUR: APAF – 17.10.2012 ATEND: excluir o cliente da oferta, sem prévio aviso, voltando o cliente a ser tarifado pelo valor vigente do Plano. A adesão a este serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da CLARO e seus anexos. O presente documento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, sem prévio aviso e a exclusivo critério da Claro, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta. O presente documento é parte integrante do Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o cliente que possui conhecimento de todas as informações adicionais. O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o cliente como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Na hipótese de assinante não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, tais como, mas não se limitando, ao uso de PABX/Modem interligado à rede do Serviço Móvel Pessoal da CLARO ou ao desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel, autoriza a CLARO, de forma imediata e independente de notificação ao assinante, a tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tomar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos; (iii) Rescindir o Contrato / Promoção imediatamente, devendo o ASSINANTE, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa. TC.MKT nº 020/2012 MKT: MSF – 17-10-2012 JUR: APAF – 17.10.2012 ATEND: