Prefeitura da Cidade SUS Secretaria de Saúde RIO - Federais • HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO: CÓRNEA; RIM; FÍGADO; CORAÇÃO; PULMÃO; PÂNCREAS / RIM; MEDULA OSSEA; PELE. • FUNDAÇÃO ARY FRAUZINO: MEDULA ÓSSEA; IMUNOGENÉTICA. • HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO: CÓRNEA; RIM; FÍGADO. • HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO: CÓRNEA; RIM. • FUNDAÇÃO PRÓ-INTO/HOSPITAL DE TRAUMATO- ORTOPEDIA: OSSO. - Estaduais • HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO: CÓRNEA; RIM; CORAÇÃO; MEDULA ÓSSEA; IMUNOGENÉTICA. • FALMED / INSTITUTO ESTADUAL DE CARDIOLOGIA ALOYSIO DE CASTRO: CORAÇÃO. • FUNDARJ /HEMORIO: MEDULA ÓSSEA. - Municipais • HOSPITAL DA LAGOA : CÓRNEA. • HOSPITAL DA PIEDADE: CÓRNEA. • HOSPITAL GERAL DE IPANEMA: CÓRNEA. - Privadas • • • • • • • REAL E BENEMÉRITA SOC. PORTUGUESA DEBENEFICÊNCIA: CÓRNEA POLICLINICA DE BOTAFOGO: CÓRNEA CENTRO OFTALMOLÓGICO BOTAFOGO: CÓRNEA CENTRO MEDICO DARK: CÓRNEA CEPOA - CENT. DE ESTUDO E PESQ. OCUL. ASS. : CÓRNEA HOSPITAL ADVENTISTA SILVESTRE: CÓRNEA Total: 18 Unidades de Saúde JRM: IMUNOGENÉTICA. - Federal • INSTITUTO FERNANDES FIGUEIRA • INSTITUTO NACIONAL TRAUMATO ORTOPEDIA • FUNDACOR • FUNDACAO ARY FRAUZINO • HOSPITAL EVANDRO CHAGAS • HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO • HOSPITAL SERVIDORES DO ESTADO • HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO • HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFRÉE E GUINLE - Estadual • FALMED • HOSPITAL CENTRAL ARISTARCHO PESSOA • HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS • HOSPITAL ESTADUAL ROCHA FARIA • HOSPITAL ESTADUAL ALBERT SCHWEITZER • HOSPITAL ESTADUAL GETÚLIO VARGAS • HOSPITAL ESTADUAL PEDRO II • HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO - Outras Naturezas - Municipal • HOSPITAL MUNICIPAL JESUS • HOSPITAL MUNICIPAL DA PIEDADE • HOSPITAL MUNICIPAL DA LAGOA • HOSPITAL MUNICIPAL DE IPANEMA • HOSPITAL MUNICIPAL CARDOSO FONTES • HOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING • HOSPITAL MATERNIDADE CARMELA DUTRA • HOSPITAL MUNICIPAL LOURENCO JORGE • HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO • HOSPITAL MUNICIPAL NS DO LORETO • HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHO • HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR • INST MUN DA MULHER FERNANDO MAGALHAES • HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA MAIA • HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO • REAL E BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA RJ • HOSPITAL GERAL - STA CASA DA MISERICORDIA R.J. • POLICLÍNICA DE BOTAFOGO • POLICLÍNICA GERAL DO RIO DE JANEIRO • HOSPITAL DE CLÍNICAS QUARTO CENTENÁRIO DO RIO DE JANEIRO • HOSPITAL ADVENTISTA SILVESTRE Total: 38 Unidades de Saúde Fonte: BDAIH - DATASUS - competência: janeiro de 2002 Elaboração: Superintendência de Gestão SUS Emissão: 06.05.2002 PERCENTUAL DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES - AIH - APROVADAS PARA PROCEDIMENTOS EM TRANSPLANTE POR MUNICÍPIO DE ORIGEM DOS PACIENTES (MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS MUNICÍPIOS) ANO DE 2001 Outros Municípios do Estado do RJ 39,4% Município do Rio de Janeiro 56,7% Outros Municípios do Brasil 3,9% Fonte: T ABW IN - DAT ASUS (Arquivos RDRJ) Elaboração: Superintendência de Gestão SUS Emissão: 17/04/2001 RIM, FÍGADO E CORAÇÃO • CLÍNICA SÃO VICENTE DA GÁVEA CORAÇÃO E PULMÃO • HOSPITAL BARRA D’OR CÓRNEA E RIM • CASA DE SAÚDE SÃO JOSE • HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO CORAÇÃO • HOSPITAL DE CLÍNICAS RIO MAR • VENERÁVEL ORD. TERC. DE SÃO FRANC. DA PENITÊNCIA/ VOTE-COR CÓRNEA • CASA DE SAÚDE SÃO LUCAS • CASA DE SAÚDE SÃO MARCELO • CENTRO DE CATARATA MADUREIRA • CLINICA SOROCABA • CLINICA WAJNBERG LTDA • HOSPITAL DE OLHOS DO MEIER • HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS • INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT • INSTITUTO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA • JARDIM DE ALAH • JUAN JIMENEZ OFTALMOLOGIA LTDA • PROOFTALMO MICRO CIRURGIA OCULAR LTDA PELE • HOSPITAL DA FORÇA AÉREA DO GALEÃO FÍGADO • HOSPITAL SAMARITANO RIM • CASA DE .SAÚDE SANTA LUCIA • PRO CARDIACO Total: 22 Unidades de Saúde Unidades de Saúde não SUS JÁ AUTORIZADAS • Comunicação para apresentação de dados cadastrais; • Intercâmbio de Informações; • Preenchimento de FCES, FCH e FCA; • Validação de dados para o Gestor Municipal; • Envio de dados ao DATASUS. FCES – Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde Portaria SAS/MS Nº 511, de 29.12.00, Rep. D.O.U. Nº 117- E, de 19.06.01/ Resolução SMS Nº 788, de 22.06.01, Pub. DO RIO de 25.06.01 FCH – Ficha de Cadastro Hospitalar FCA – Ficha de Cadastro Ambulatorial Portaria GM/MS Nº 92 de 23.01.01 • Estabelece Procedimentos e Descreve Códigos da Tabela do SIH/SUS destinados a remunerar as Atividades de Busca Ativa de Doador de Órgãos e Tecidos e reorganiza Procedimentos relativos a Transplantes. • Define cobrança nas situações de: - doador em morte encefálica; - doador coração-parado. • Discrimina Códigos de Procedimentos relativos à avaliação de diagnóstico de morte encefálica de possível doador de Órgãos e Tecidos. • Estabelece procedimentos destinados a remunerar atividades relacionadas à manutenção do paciente em morte encefálica em condições adequadas à viabilização de doação de Órgãos e Tecidos (diárias de UTI). • Descreve situações para o processo de retirada de Órgãos relacionadas às Equipes de Profissionais e às Unidades de Saúde. • Determina ao Gestor do SUS providências ao cadastramento e define Protocolos Técnicos de Qualificação da UPS. Propostas: Parceria SMSRIO/ RIO TRANSPLANTE • Definição de Fluxo para o Cadastramento - Vistoria Conjunta, Registro de Dados Cadastrais, Resolução. Portaria GM/MS Nº 92 de 23.01.01, Artigo 12, Parágrafo 1º, 2º e 3º • Regulamentação das Comissões Intra-Hospitalares de Transplante Câmara Técnica • Intercâmbio de Informações - Comunicação de Procedimentos, Laudos Médicos - RIOTRANSPLANTE / Central de Regulação - Superintendência de Gestão do SUS INTRODUÇÃO O que é o RioTransplante ? Sistema Nacional de Transplante-SNT • desenvolver o processo de captação e distribuição de tecidos, órgãos e partes retirados do corpo humano para finalidades terapêuticas, fazendo parte do SNT: I-O Ministério da Saúde; II-As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal III-As Secretarias de Saúde dos Municípios IV-Os estabelecimentos hospitalares autorizados V-A rede de serviços auxiliares necessários à realização de transplantes Sistema Nacional de Transplante-SNT Secretarias de Saúde dos Estados e DF Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos RioTransplante QUAIS AS FUNÇÕES DO RioTransplante? • Coordenar as atividades de transplantes no âmbito estadual; • Inscrever de potenciais receptores • Classificar os receptores e agrupá-los • Comunicar a SNT das incrições para fins de organizar a lista nacional de receptores • Receber a notificação de morte encefálica • Determinar o encaminhamento e transportar os tecidos, órgãos ou partes retirados para o local do transplante • Mandar relatórios anuáis ao SNT • Aplicar penalidades administrativas pro infração às disposições da Lei 9434/97 • Credenciar hospitais e equipes médicas para transplantar QUAIS AS FUNÇÕES DOS COORDENADORES INTRAHOSPITALARES? • Integrar a instituição à coordenação estadual • Identificar pacientes em morte encefálica • Educar, esclarecer dúvidas, doações, legislação e captação de órgãos aos profissionais de saúde • Preparar a instituição para receber a equipe de captação • Garantir a família do doador a compreensão absoluta da irreversibilidade do quadro clínico e de suas consequências legais • Não questionar a família quanto à doação de órgãos ASPECTOS MÉDICO-LEGAIS Identificação de Potenciais Pacientes em Morte Encefálica O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz saber que o Congresso Nacional decreta e sanciona a seguite lei: 9434/97 Decreto 2268/97 Conselho Federal de Medicina Critérios para a Caracterização de Morte Encefálica RESOLUÇÃO N.º 1.480 8 DE AGOSTO DE 1997 LEI 9434/97 • Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento • Art 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos e partes do corpo humano deverá ser precedida de morte encefálica, constatada e registrada por 2 médicos, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina DIZ A LEI 9434/97 RESOLUÇÃO CFM 1480/97 CONSIDERANDO: que a parada total e irreversível das funções encefálicas eqüivale à morte, conforme critérios já bem estabelecidos pela comunidade científica mundial; o ônus psicológico e material causado pelo prolongamento do uso de recursos extraordinários para o suporte de funções vegetativas em pacientes com parada total e irreversível da atividade encefálica; a necessidade de judiciosa indicação para interrupção do emprego desses recursos; a necessidade da adoção de critérios para constatar, de modo indiscutível, a ocorrência de morte; que ainda não há consenso sobre a aplicabilidade desses critérios em crianças menores de 7 dias e prematuros, resolve: QUE A MORTE ENCEFÁLICA: Art. 1º. será caracterizada através da realização de exames clínicos e complementares durante intervalos de tempo variáveis, próprios para determinadas faixas etárias Art. 3º. deverá ser conseqüência de processo irreversível e de causa conhecida. Art. 4º. Os parâmetros clínicos a serem observados para constatação de morte encefálica são coma aperceptivo com ausência de atividade motora supra-espinhal e apnéia CRITÉRIOS NECESSÁRIOS PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA DE MORTE ENCEFÁLICA POR FAIXA DE IDADE: Art. 5º. Os intervalos mínimos entre as duas avaliações clínicas necessárias para a caracterização da morte encefálica serão definidos por faixa etária, conforme abaixo especificado: a) de 7 dias a 2 meses incompletos de vida - 48 horas; b) de 2 meses a 1 ano incompleto - 24 horas; c) de 1 ano a 2 anos incompletos - 12 horas; d) acima de 2 anos - 6 horas ISTO SIGNIFICA QUE MESMO COM CORAÇÃO DO PACIENTE BATENDO ELE ESTÁ MORTO? CORRETO! QUAIS OS EXAMES COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS PARA O DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA NO CASO de AVALIAÇÃO PARA UM POTENCIAL DOADOR DE ÓRGÃOS? Art. 6º. a) ausência de atividade elétrica cerebral ou, EEG b) ausência de atividade metabólica cerebral ou, SPECT SCAN c) ausência de perfusão sangüínea cerebral. ANG/DOPPLER TRANSCRANIANO OS EXAMES COMPLEMENTARES TAMBÉM SÃO NECESSÁRIOS PARA O DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA*? NÃO ! Apenas nos casos de avaliação para possível doação de órgãos. * lembre-se que para a morte encefálica só é preciso de 2 exames clínicos realizados 6 horas a parte por dois médicos, sendo 1 neurocirurgião ou neurologista. DEPOIS QUE FOR CONSTATADA A MORTE ENCEFÁLICA, O MÉDICO DEVE PEDIR PERMISSÃO À FAMÍLIA PARA CONTACTAR O RioTransplante ? NÃO ! ENTÃO QUAL É A FUNÇÃO DOS MÉDICOS QUE ESTÃO TRATANDO DO PACIENTE EM MORTE ENCEFÁLICA NO CTI OU NA EMERGÊNCIA? 1. Informar aos familiares diariamente do estado geral do paciente, indepente de qualquer outro fator; e 2. Informar aos familiares do início do processo para se determinanar a morte encefálica. MUITO TRABALHO, POUCO TEMPO... • Os médicos estão sempre muito ocupados; • Existem muitas coisas a serem feitas nas unidades; • Há pacientes mais “viáveis” do que este em morte encefálica • Tenho certeza que o meu colega terá o maior prazer de falar com a família amanhã • Etc ... A NOTIFICAÇÃO DA MORTE ENCEFÁLICA AO RioTransplante NÃO É DECISÃO MÉDICA, É LEI! É obrigatório, para todos os estabelecimentos de saúde notificar, às centrais de notificação, captação e distribuição de órgãos da unidade federada onde ocorreu, o diagnóstico de morte encefálica feito em pacientes por eles atendidos. (Lei 9434/97: Art. 13) Constatada e documentada a morte encefálica, deverá o Diretor-Clínico da instituição hospitalar, ou a quem for delegado, comunicar tal fato aos responsáveis legais do paciente, se houver, e à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos a que estiver vinculada a unidade hospitalar onde o mesmo se encontrava internado. (CFM Resolução 1480/97 Art. 9º) A NOTIFICAÇÃO DA MORTE ENCEFÁLICA AS UNIDADES DE CAPTAÇÃO NÃO É DECISÃO MÉDICA, É COMPULSÓRIA! Decreto 2268/97 Art. 18. Todos os estabelecimentos de saúde deverão comunicar à CNCDO do respectivo Estado (RJ), em caráter de urgência, a verificação em suas dependências de morte encefálica. Subnotificação pelo IML ENTÃO QUEM COMUNICA AOS FAMILIARES DO PACIENTE DA CONFIRMAÇÃO DA MORTE ENCEFÁLICA? OS MÉDICOS. E QUEM FALA COM OS FAMILIARES DA POSSIBILIDADE DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS? O RioTransplante. Na realidade, a equipe do RioTransplante CONVIDA os familiares a pensarem na possibilidade de doação. O TRABALHO EM EQUIPE É A CHAVE PARA O SUCESSO DO TRANSPLANTE. TRAUMA, ACIDENTE, DERRAME CEREBRAL, INFARTO DO CORAÇÃO Equipe de médicos, socorristas, enfermagem, assistentes sociáis, psicólogas, membros religiosos, FAMILIARES segundos, minutos, horas, dias morte encefálica TRABALHO EM EQUIPE É A CHAVE PARA O SUCESSO DO TRANSPLANTE. Equipe de médicos, enfermagem, assistentes sociáis, psicólogas, membros religiosos, FAMILIARES minutos, horas, dias Equipe de captação do RioTransplante, equipe de médicos, enfermagem, assistentes sociais, psicólogas, membros religiosos FAMILIARES horas, dias morte encefálica TRABALHO EM EQUIPE É A CHAVE PARA O SUCESSO DO TRANSPLANTE. Equipe de médicos, enfermeiros, assistentes sociáis, psicólogas, membros religiosos, FAMILIARES Equipe de captação doEquipe de médicos, RioTransplante, equipe enfermagem, de médicos, assistentes enfermeiros, assistentes sociáis, sociáis, psicólogas, psicólogas, membros membros religiosos FAMILIARES religiosos, minutos, horas, ANOS morte encefálica doação dias FAMILIARES TRANSPLANTE CAPTAÇÃO DIREITOS DA FAMÍLIA DO DOADOR Lei 9434/97, Decreto 2268/97, Art. 16 §4º Os familiares serão obrigatoriamente informados do início do procedimento para a verificação da morte encefálica §5º Será permitida a presença de médico de confiança da família no ato de comprovação e atestação da morte encefálica §6º A família carente de recursos financeiros poderá pedir que o diagnóstico de morte encefálica seja acompanhado por médico do SUS E SE O PACIENTE NÃO TIVER EXPRESSADO A SUA VONTADE DE DOAR OU SE FOR INCAPAZ? O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: • Na ausência de manifestação de vontade do potencial doador, o pai, a mãe, o filho ou cônjuge poderá manifestar-se contrariamente à doação, o que será obrigatoriamente aceitada pelas equipes de transplante e remoção. (Lei 9434/97, MP 1718, Art 4º §6º) • A retirada de tecidos, órgãos e partes do cadáver de pessoas incapazes dependerá de autorização expressa de ambos os pais, se vivos, ou de quem lhes destina, ao tempo da morte, o pátrio poder, a guarda judicial, a tutela ou curatela. (Lei 9434/97, Dec 2268, Art 19 §4º) PODE-SE RETIRAR ÓRGÃOS DE VÍTIMAS EM CASOS DE MORTE VIOLENTA? Crime, suicídio, acidentes SIM QUANTAS PESSOAS SE BENEFICIARÃO COM A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS? Córneas Pulmões Fígado Medula Óssea Pele Coração/válvulas Pâncreas Rins Ossos 1 doador para 50 pessoas!! MILHARES DE PESSOAS AO REDOR DO MUNDO • Mais de 50 pessoas com 1 doação. 2 rins e ajudar 2 pessoas a sairem da hemodiálise; salvar as vidas de pessoas aguardando o transplante de coração, fígado, pulmão ou pâncreas; permitir que 2 pessoas tornem a enchergar através da doação das córneas; doar ossos para ajudar a tratar de juntas ou salvar braços e pernas ameaçadas por cânceres; ajudar a queimados a cicatrizarem mais rapidamente com a doação de pele; e doar válvulas cardíacas para alguém que esteja em perigo de morte por malfuncionamento dessas válvulas. Tempo Pele Córneas Pulmões Coração/válvulas Pâncreas Fígado Medula Óssea Ossos O TRANSPLANTE É A SEGUNDA CHANCE DE DEUS SOBRE OS HOMENS! Não fique de braços cruzados aguardando a morte, escolha a vida... MOTIVOS PARA NÃO DOAÇÃO 2001 7% 8% 61% 24% Excusões Clínicas Negativa Familiar ME Não Conf. Outros Transplantes 97 - 2001 160 140 120 100 1997 1998 1999 2000 2001 80 60 40 20 0 Córneas Fígado Rim/Pâncreas Transplantes 97 - 2001 700 600 500 400 300 200 100 0 1997 1998 1999 2000 2001 Notificações em 2002 Doações em 2002 Ligue Riotransplante 0 XX 21-2587-6111 0 XX 21-2587-6830 PORTARIA GM 92 DE 23 JANEIRO DE 2001 • • Grupo 62.100.00.9 – BUSCA ATIVA DE DOADOR DE ORGÃO Proced 62.001.00.0 - BUSCA ATIVA DE DOADOR DE ORGÃO SH SP 00,00 00,00 SADT 00,00 TOTAL ATO 00,00 00 ANEST ---- PERM 00 62.002.00.7 – LOCALIZAÇÃO E ABORDAGEM DE POSSIVEL DOADOR DE ORGÃO SH SP 100,00 110,00 SADT TOTAL 00,00 210,00 ATO 112 ANEST N PERM 0 COBRANÇA PODE SER EFETUADA; DOADOR EM MORTE ENCEFÁLICA DOADOR CORAÇÃO PARADO COMO EFETUAR A COBRANÇA EMITIR AIH EM NOME DO DOADOR CAMPOS: PROCEDIMENTO SOLICITADO E REALIZADO 62.001.00.0 – BUSCA ATIVA DE DOADOR DE ORGÃO CAMPO : PROCEDIMENTOS ESPECIAIS 62.002.00.7 – LOCALIZAÇÃO E ABORDAGEM DE POSSIVEL DOADOR DE ORGÃO DOADOR CORAÇÃO PARADO NECESSARIO PELO MENOS LANÇAR RETIRADA DE CORNEA EM CASO DE RETIRADA DE ORGÃO EM OUTRA UNIDADE DEVERÁ REALIZADO O CRUZAMENTO DA EMISSÃO DA AIH PARA ESTE FIM, E NO CASO DE TECIDOS A COBRANÇA SERÁ FEITA PELO RESPECTIVO BANCO DE TECIDOS. 62.003.01.1 – AVALIAÇÃO DE MORTE ENCEFÁLICA – MENOR DE 2 ANOS 62.004.03.4 – AVALIAÇÃO DE MORTE ENCEFÁLICA – MAIOR DE 2 ANOS SH 100,00 SP 150,00 SADT TOTAL ATO ANEST PERM 25,00 275,00 278 SIM 02 PROCEDIMENTO SOLICITADO E REALIZADO 62.001.00.0 – BUSCA ATIVA DE DOADOR DE ORGÃO PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES GRAFICOS PARA DIAGNÓSTICO DA MORTE ENCEFÁLICA DEVEM SER LANÇADOS NO CAMPO SERVIÇOS PROFISSIONAIS DA AIH DE BUSCA ATIVA: 99.800.11.0 – REALIZAÇÃO DE EEG EM POSSIVEL DOADOR DE ORGÃO TIPO DE ATO: 30 R$: 42,00 LIMITE:02 TIPO: 13 PROPRIO : TIPO 15 TERCEIRO 99.800.13.6 – REALIZAÇÃO DE ANGIOGRAFIA CEREBRAL (4 VASOS) R$ 350,00 : LIMITE 02 TIPO 13 PROPRIO TIPO 15 TERCEIROS TIPO DE ATO 30 99.800.13.6 – REALIZAÇÃO DE ECO DOPLER COLORIDO CEREBRAL R$ 140,00 LIMITE:02 TIPO 13 PROPRIO TIPO 15 TERCEIROS TIPO DE ATO 30 ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DE PACIENTE EM MORTE ENCEFÁLICA 99.800.01.1 – DIARIA DE UTI DE POSSIVEL DOADOR DE ORGÃOS MENOR DE 2 ANOS 99.800.03.8 – DIÁRIA DE UTI DE POSSIVEL DOADOR DE ORGÃOS MAIOR DE 2 ANOS R$ 213,71 LIMITE:01 TIPO 18 TIPO DE ATO 21 99.800.53.5 - MANUTENÇÃO HEMODINAMICA DE POSSIVEL DOADOR DE ORGÃO (EM UNIDADE QUE REALIZOU A BUSCA ATIVA) R$ 200,00 LIMITE 01 TIPO 14 PROPRIO TIPO 17 TERCEIRO TIPO DE ATO 31 99.800.15.2 – TAXA DE SALA CIRURGICA PARA RETIRADA DE ORGÃOS R$ 250,00 LIMITE 01 TIPO 14 PROPRIO TIPO DE ATO 22 RETIRADA DE ORGÃOS “A” NA UNIDADE QUE REALIZOU A BUSCA ATIVA, POR EQUIPE DO HOSPITAL “B” NA UNIDADE QUE REALIZOU A BUSCA ATIVA, POR EQUIPE DO PROPRIO HOSPITAL OU DE OUTRO “C” EM UNIDADE DISTINTA POR EQUIPE DESTA OU DE OUTRA UNIDADE NA HIPOTESE “A” OS PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO HEMODINAMICA E RETIRADA DE ORGÃOS SERÃO LANÇADOS NA AIH DE BUSCA ATIVA NA HIPOTESE “B” OS PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO HEMODINAMICA SERÃO LANÇADOS NA AIH DE BUSCA ATIVA E AS RETIRADA DE ORGÃOS PODERÃO OU NÃO SER EM AIH DISTINTAS NA HIPOTESE “C” OS PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO HEMODINAMICA SERÃO LANÇADOS NA AIH DE BUSCA ATIVA E AS RETIRADAS EM AIH DISTINTAS 46.821.01.5 – MANUTENÇÃO HEMODINÂMICA DE DOADOR PARA RETIRADA DE ORGÃOS POR EQUIPE DO HOSPITAL DISTINTO DAQUELE EM QUE FOI REALIZADA A BUSCA ATIVA DO DOADOR SH 00,00 SP 00,00 SADT 00,00 TOTAL 00,00 ATO 00,00 ANEST 00 PERM 00 QUANDO FOR EMITIDA AIH COM PROCEDIMENTO SOLICITADO E REALIZADO NESTE CÓDIGO DEVERÃO SER LANÇADOS NO CAMPO SERVIÇOS PROFISSIONAIS OS PROCEDIMENTOS: 99.800.54.3 - MANUTENÇÃO HEMODINÂMICA DE DOADOR PARA RETIRADA DE ORGÃOS POR EQUIPE DO HOSPITAL DISTINTO DAQUELE EM QUE FOI REALIZADA A BUSCA ATIVA DO DOADOR – R$ 200,00 99.800.15.2 – TAXA DE SALA CIRURGICA – R$ 250,00 QUANDO A RETIRADA DE ORGÃO FOR REALIZADA POR EQUIPES DISTINTAS DEVERÃO SER EMITIDAS AIH COM OS CÓDIGOS CORRESPONDENTES ABAIXO LISTADOS (QUE POSSUEM VALORES ZERADOS) E NOS CAMPO SERVIÇOS PROFISSIONAIS OS CÓDIGOS LISTADOS POSTERIORMENTE ASSIM COMO OS RESPECTIVOS LIQUIDOS DE PRESERVAÇÃO: 46.807.01.2 – CIRURGIA DE RETIRADA DE CORAÇÃO PARA TRANSPLANTE 46.809.01.5 –CIRURGIA DE RETIRADA UNILATERAL OU BILATERAL DE RIM PARA TRANSPLANTE 46.825.01.0 – CIRURGIA DE RETIRADA DE PANCREAS PARA TRANSPLANTE 46.810.01.3 – CIRURGIA DE ENUCLEAÇÃO UNI/BILATERAL PARA TRANSPLANTE 46.811.01.0 – CIRURGIA DE RETIRADA DE FIGADO PARA TRANSPLANTE PROCEDIMENTOS DE RETIRADA DE ORGÃOS LIMITE 01 TIPO 14 OU 17 TIPO DE ATO 31 99.800.35.7 – COORDENADOR DE SALA CIRURGICA – R$ 200,00 99.800.17.9 – ENUCLEAÇÃO UNI OU BILATERAL PARA TRANSPLANTE – R$ 150,00 99.800.19.5 – RETIRADA DE CORAÇÃO PARA TRANSPLANTE (PRIMEIRO CIRURGIÃO) – R$ 450,00 99.800.21.7 - RETIRADA DE CORAÇÃO PARA TRANSPLANTE (SEGUNDO CIRURGIÃO) – R$ 135,00 99.800.23.3 – RETIRADA DE PULMÕES PARA TRANSPLANTE (PRIMEIRO CIRURGIÃO) – R$ 900,00 99.800.25.0 - RETIRADA DE PULMÕES PARA TRANSPLANTE (SEGUNDO CIRURGIÃO) – R$ 270,00 99.800.27.6 – RETIRADA UNILATERAL/BILATERAL DE RIM PARA TRANSPLANTE (PRIMEIRO CIRURGIÃO) – DOADOR CADÁVER – R$ 450,00 99.800.29.2 – RETIRADA UNILATERAL/BILATERAL DE RIM PARA TRANSPLANTE (SEGUNDO CIRURGIÃO) – DOADOR CADÁVER – R$ 135,00 99.800.31.4 – RETIRADA DE FIGADO PARA TRANSPLANTE (PRIMEIRO CIRURGIÃO) - R$ 900,00 99.800.33.0 - RETIRADA DE FIGADO PARA TRANSPLANTE (SEGUNDO CIRURGIÃO) - R$ 270,00 99.800.37.3 - RETIRADA DE PANCREAS PARA TRANSPLANTE (PRIMEIRO CIRURGIÃO) - R$ 900,00 99.800.39.0 - RETIRADA DE PANCREAS PARA TRANSPLANTE (SEGUNDO CIRURGIÃO) - R$ 270,00 LIQUIDOS DE PRESERVAÇÃO TIPO 01 TIPO DE ATO 19 93.800.39.8 – LIQUIDO DE PRESERVAÇÃO DE ORGÃOS PARA TRANSPLANTE DE FIGADO (POR LITRO) – R$ 615,00 - LIMITE (O4) 93.800.41.0 - LIQUIDO DE PRESERVAÇÃO DE ORGÃOS PARA TRANSPLANTE DE RIM (POR LITRO) – R$ 35,00 - LIMITE (O3) 93.800.43.6 - LIQUIDO DE PRESERVAÇÃO DE ORGÃOS PARA TRANSPLANTE DE CORNEA (20 ML) – R$ 148,00 - LIMITE (O2) 93.800.45.2 - LIQUIDO DE PRESERVAÇÃO DE ORGÃOS PARA TRANSPLANTE DE CORAÇÃO (POR LITRO) – R$ 35,00 - LIMITE (O3) 93.800.47.9 - LIQUIDO DE PRESERVAÇÃO DE ORGÃOS PARA TRANSPLANTE DE PULMÃO (POR LITRO) – R$ 81,00 - LIMITE (O4) 93.800.49.5 - LIQUIDO DE PRESERVAÇÃO DE ORGÃOS PARA TRANSPLANTE DE PANCREAS (POR LITRO) – R$ 615,00 - LIMITE (O2) CONSIDERAÇÕES GERAIS: Na hipótese da alinea “b” : - se a retirada de orgão ocorrer no hospital em que ocorreu a Busca Ativa de Doador de Orgão poderá ser cobrada a Taxa de Sala e Materiais para Retirada de Orgãos e se o hospital também for o fornecedor dos líquidos de preservação também poderá cobra-los. -Poderão ser emitidas quantas AIH forem necessárias para retiradas de orgão. Retirada de Orgão Interestadual (exceto córnea e rim) deverá ser lançado tipo 40 e tipo de ato 42 para remuneração adicional de 100% para o primeiro cirurgião. Retirada de Orgão Intermunicipal em distâncias acima de 100 Km (exceto córnea) deverá ser lançado 40 e tipo de ato 42 para remuneração adicional de 50% para o primeiro cirurgião. -Não poderá haver lançamento concomitante de líquidos de preservação na AIH do Hospital e nas AIH das Equipes. -Para Manutenção Hemodinâmica de doador taxa de sala – deverá ser emitida apenas 1 AIH independente do número de orgãos retirados. 48.810.01.7 - INTERCORRÊNCIA PÓS TRANSPLANTE SH 70,00 SP 35,00 SADT TOTAL 30,00 135,00 ATO 018 ANEST 00 PERM 01 NA AIH DE INTERCORRENCIA POS TRANSPLANTE PODEM SER COBRADOS NO CAMPO SERVIÇOS PROFISSIONAIS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: 99.801.01.9 – DOSAGEM DE CICLOSPORINA R$ 52,33 - LIMITE 04 TIPO 15 – TIPO DE ATO – 32 99.801.01.1 – DOSAGEM DE TACROLIMUS R$52,33 - LIMITE 04 TIPO 15 – TIPO DE ATO – 32 99.802.01.5 - DOSAGEM DE SIROLIMUS R$52,33 - LIMITE 04 TIPO 15 – TIPO DE ATO – 32 99.883.01.5 – CICLOSPORINA 10 MG R$ 0,71 – LIMITE 120 TIPO 19 – TIPO DE ATO – 32 99.870.01.0 – CICLOSPORINA 25 MG R$ 1,68 – LIMITE 72 TIPO 19 – TIPO DE ATO – 32 99.871.01.7 – CICLOSPORINA 50 MG TIPO 19 – TIPO DE ATO - 32 R$ 3,32 – LIMITE 60 99.872.01.3 – 99.873.01.0 – 99.874.01.6 – 99.875.01.2 99.876.01.9 99.877.01.5 99.878.01.1 - CICLOSPORINA 100 MG R$ 6,58 - LIMITE 60 TIPO 19 - TIPO DE ATO – 33 METILPREDNISOLONA 500 MG R$ 20,26 - LIMITE 60 TIPO 19 - TIPO DE ATO – 33 ANTICORPO MONOCLONAL MURINO ANTI CD3 100 MG R$ 703,10 LIMITE 10 TIPO 19 TIPO DE ATO 33 GLOBULINA ANTILINFOCITÁRIA ORIGEM EQUINA 100 MG R$ 91,59 LIMITE 84 TIPO 19 TIPO DE ATO 33 GLOBULINA ANTILINFOCITÁRIA OBTIDA DE COELHO 25 MG R$ 145,55 LIMITE 84 TIPO 19 TIPO DE ATO 33 GLOBULINA ANTILINFOCITÁRIA OBTIDA DE COELHO 100 MG R$ 225,00 LIMITE 84 TIPO 19 TIPO DE ATO 33 GLOBULINA ANTILINFOCITÁRIA OBTIDA DE COELHO 200 MG R$ 450,00 LIMITE 56 TIPO 19 TIPO DE ATO 33 99.878.01.1 - GLOBULINA ANTILINFOCITÁRIA OBTIDA DE COELHO 200 MG R$ 450,00 LIMITE 28 TIPO 19 TIPO DE ATO 33 99.885.01.8 – TACROLIMUS 1 MG R$ 3,61 LIMITE 220 TIPO 19 TIPO ATO 33 99.880.01.6 - TACROLIMUS 5 MG R$ 17,95 LIMITE 140 TIPO 19 TIPO ATO 33 99.881.01.2 – TACROLIMUS 5 MG INJ TIPO 19 TIPO ATO 33 99.882.01.9 – BASILIXIMAD 20 MG TIPO 19 TIPO ATO 33 99.879.01.8 - MICOFENOLATO MOFETIL 500 MG TIPO 19 TIPO ATO 33 99.887.01.0 - DACLIZUMAB 25 MG TIPO 19 TIPO ATO 33 99.888.01.0 - SIROLIMUS 1MG/ML TIPO 19 TIPO ATO 33 R$ 206,81 LIMITE 02 R$ 2.581,87 LIMITE 2 R$ 3,90 LIMITE 120 R$ 697,00 LIMITE 10 R$ 11,84 LIMITE 60 www.adote.org.br Blog dos Transplantes www.transplantes.blig.com.br