Voto por Correspondência – dirigido ao Presidente da Mesa*
(caso o Participante pretenda exercer o seu direito de voto por correspondência e não participe
nem diretamente nem por intermédio de Representante na Assembleia de Participantes)
Exmo. Senhor
Presidente da Mesa da Assembleia de Participantes do
Fundo de Gestão Passiva – Fundo de Investimento Alternativo em Valores Mobiliários
Fechado
Av. 24 de Julho, n.º 98, 1º piso
1200-870 Lisboa
_____________________ [local], ___ [dia] de ___________ [mês] de 2015
ASSUNTO:
Assembleia de Participantes do Fundo de Gestão Passiva - FIAVMF de 30 de
setembro de 2015 (“Assembleia de Participantes”)
Identificação do(s) titular(es) das Unidades de Participação conforme ao certificado de
titularidade emitido pelo Intermediário Financeiro (“Participante(s)”)
Nome/Firma: ______________________________________________________________________
Morada/Sede: _____________________________________________________________________
NIF/NIPC: ____________________________
Telefone / Telemóvel: ___________________ Correio eletrónico: ____________________________
Bilhete de identidade/Cartão de cidadão número ____________________ emitido em ___ / ___ / ___,
válido até ___ / ___ / ___, por ____________________________
Nome/Firma: ______________________________________________________________________
Morada/Sede: _____________________________________________________________________
NIF/NIPC: ____________________________
Telefone / Telemóvel: ___________________ Correio eletrónico: ____________________________
Bilhete de identidade/Cartão de cidadão número ____________________ emitido em ___ / ___ / ___,
válido até ___ / ___ / ___, por ____________________________
Nome/Firma: ______________________________________________________________________
Morada/Sede: _____________________________________________________________________
NIF/NIPC: ____________________________
Telefone / Telemóvel: ___________________ Correio eletrónico: ____________________________
Bilhete de identidade/Cartão de cidadão número ____________________ emitido em ___ / ___ / ___,
válido até ___ / ___ / ___, por ____________________________
Identificação do Representante do(s) Participante(s) para efeitos da Assembleia de
Participantes (“Representante”)
Nome:
________________________________________________________________________
Morada: ________________________________________________________________________
NIF:
____________________________
Telefone / Telemóvel:____________________ Correio eletrónico:____________________________
Bilhete de identidade/Cartão de cidadão número ____________________ emitido em ___ / ___ / ___,
válido até ___ / ___ / ___, por ____________________________
* Este documento foi elaborado ao abrigo do Novo Acordo Ortográfico. Se houver mais titulares deverão replicar-se os quadros.
Assembleia de Participantes do FGP - FIAVMF | 30 de setembro de 2015 | Voto por Correspondência
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Exmo. Senhor,
O(s) Participante(s) anteriormente identificado(s) vem, pela presente, exercer o seu direito de voto
por correspondência na Assembleia de Participantes do Fundo a realizar pelas 15 horas do dia 30
de setembro de 2015, no Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas (CNEMA), Quinta
das Cegonhas, Santarém, para deliberar sobre a eventual prorrogação da duração do Fundo
por um período adicional de dois anos, nos seguintes termos:
 A favor de uma prorrogação da duração do Fundo por um período adicional de dois
anos
 Contra uma prorrogação da duração do Fundo por um período adicional de dois
anos
 Abstenção
(a opção pretendida deverá ser assinalada com um x)
O voto exercido por correspondência com o sentido indicado em cima, relativamente à
deliberação mencionada na convocatória, mantém-se igualmente válido para qualquer outra data
em que se venha a realizar esta Assembleia de Participantes, em 2.ª convocação.
Para este efeito, mais informa que solicitou ao ______________________________________
_________________________________________[identificação
do(s)
Intermediário(s)
Financeiro(s)] junto do qual se encontra aberta a conta de registo na qual estão inscritas as suas
unidades de participação, que envie à atenção de V. Exa. o original do certificado comprovativo
da titularidade das mesmas, até às 17 horas do dia 22 de setembro de 2015, bem como o
comprovativo do bloqueio das referidas unidades de participação.
Assinatura(s) Participante(s) / Representante:
______________________________________________________
(conforme ao documento de identificação)
______________________________________________________
(conforme ao documento de identificação)
______________________________________________________
(conforme ao documento de identificação)
* Este documento foi elaborado ao abrigo do Novo Acordo Ortográfico.
Assembleia de Participantes do FGP - FIAVMF | 30 de setembro de 2015 | Voto por Correspondência
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NOTAS PARA PREENCHIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O
PARTICIPANTE PARTICIPAR ATRAVÉS DE VOTO POR CORRESPONDÊNCIA NA
ASSEMBLEIA DE PARTICIPANTES DE 30 DE SETEMBRO DE 2015*:

De acordo com a Convocatória, a documentação relativa ao Voto por Correspondência deverá ser enviada
através de carta registada para o “Presidente da Mesa da Assembleia de Participantes do Fundo de Gestão
Passiva – Fundo de Investimento Alternativo em Valores Mobiliários Fechado”, à atenção da “BANIF GESTÃO
DE ACTIVOS - SGFIM, S.A.”, Av. 24 de Julho, n.º 98, 1º piso, 1200-870 Lisboa.

O Participante deverá assegurar que todos os documentos necessários para a sua participação na Assembleia
de Participantes mediante voto por correspondência , abaixo indicados, são recebidos pelos serviços da BANIF
GESTÃO DE ACTIVOS - SGFIM, S.A. até às 17 horas do dia 22 de setembro de 2015:

Voto por Correspondência;

Certificado de titularidade das Unidades de Participação.

De forma a garantir a receção atempada do Certificado de titularidade das Unidades de Participação, o
Participante deverá solicitar ao intermediário financeiro o seu envio com a máxima brevidade.

O Participante que opte por enviar cópia de qualquer um dos documentos necessários para participar na
Assembleia de Participantes deverá entregar o respetivo original até à data de realização da Assembleia de
Participantes.

As formalidades de preenchimento da minuta de “Voto por Correspondência” são diferentes consoante o tipo de
Participante:

Tratando-se de pessoa singular, caso não possa estar presente diretamente na Assembleia de
Participantes e não pretenda fazer-se representar através de um Representante, a minuta deverá ser
impressa, preenchida e assinada pelo Participante em conformidade com a assinatura aposta no
respetivo documento de identificação, cuja cópia deverá acompanhar a restante documentação.

No caso de contitularidade (ou seja, caso exista mais do que uma pessoa singular ou coletiva titular
das unidades de participação), a minuta deverá ser preenchida e devidamente assinada por todos os
contitulares, que deverão assinar a minuta preenchida em conformidade com a assinatura aposta nos
respetivos documentos de identificação, cujas cópias deverão acompanhar os restantes documentos. O
campo de identificação do Participante deverá ser preenchido com os dados de cada um dos
contitulares e não será necessário, apenas para efeitos do exercício do direito de voto por
correspondência, que os contitulares nomeiem um Representante.

Tratando-se de pessoa coletiva, a minuta deverá ser impressa em papel timbrado da pessoa coletiva,
devidamente carimbada e assinada pelas pessoas com poderes para vincular a pessoa coletiva nos
termos da lei e dos seus estatutos, em conformidade com a assinatura aposta nos respetivos
documentos de identificação, cujas cópias deverão acompanhar a restante documentação. O campo de
identificação do Participante deverá ser preenchido com os dados da pessoa coletiva e o campo do
Representante deverá ser preenchido com os dados das pessoas que têm poderes para vincular a
pessoa coletiva nos termos da lei e dos seus estatutos, não sendo necessário, apenas para efeitos do
exercício do direito de voto por correspondência, juntar Carta de Representação.

Tratando-se de património autónomo (por exemplo, uma herança indivisa) a minuta deverá ser
impressa, preenchida e assinada pela pessoa que nos termos da lei tem poderes para vincular o
património autónomo em causa, em conformidade com a assinatura aposta no respetivo documento de
identificação, cuja cópia deverá acompanhar a restante documentação. O campo de identificação do
Participante deverá ser preenchido com os dados do património autónomo e o campo do Representante
deverá ser preenchido com os dados da pessoa que tem poder nos termos da lei para vincular o
património autónomos.

Os votos por correspondência válidos contarão apenas para a votação a efetuar na Assembleia de Participantes a
realizar às 15 horas do dia 30 de setembro de 2015 em caso de 1ª convocatória, ou à mesma hora do dia 23 de
outubro de 2015, em caso de 2ª convocatória, sendo unicamente considerados relativamente a propostas
tornadas públicas antes da emissão do voto.

Nos termos do artigo 384, número 5, do Código das Sociedades Comerciais, o(s) Participante(s) estão obrigados
a votar no mesmo sentido com todas as suas unidades de participação. Caso sejam emitidos votos com sentidos
diferentes, incluído a abstenção, os votos serão considerados nulos na sua totalidade.

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NOTAS PARA PREENCHIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O
PARTICIPANTE PARTICIPAR ATRAVÉS DE VOTO POR CORRESPONDÊNCIA NA
ASSEMBLEIA DE PARTICIPANTES DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 (CONT.)*:

A presença, até ao momento do início da Assembleia de Participantes, de qualquer Participante que tenha votado
por correspondência, ou de um seu Representante, implica a revogação do voto por correspondência.

Ficam à disposição na sede social da Entidade Gestora e do Depositário, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 98, 1.º
piso,
1200-870
Lisboa,
durante
as
horas
de
expediente,
e
no
sítio
http://www.banifib.com/AssembleiaParticipantesFGP, nos prazos legais, para consulta dos Participantes, as
informações preparatórias da Assembleia de Participantes.

Caso, após o preenchimento e impressão da documentação necessária para efeitos da participação na
Assembleia de Participantes, os Participantes detetem elementos em falta, estes devem ser preenchidos em letras
maiúsculas e legíveis.
* Este documento foi elaborado ao abrigo do Novo Acordo Ortográfico.
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