Voto por Correspondência – dirigido ao Presidente da Mesa* (caso o Participante pretenda exercer o seu direito de voto por correspondência e não participe nem diretamente nem por intermédio de Representante na Assembleia de Participantes) Exmo. Senhor Presidente da Mesa da Assembleia de Participantes do Fundo de Gestão Passiva – Fundo de Investimento Alternativo em Valores Mobiliários Fechado Av. 24 de Julho, n.º 98, 1º piso 1200-870 Lisboa _____________________ [local], ___ [dia] de ___________ [mês] de 2015 ASSUNTO: Assembleia de Participantes do Fundo de Gestão Passiva - FIAVMF de 30 de setembro de 2015 (“Assembleia de Participantes”) Identificação do(s) titular(es) das Unidades de Participação conforme ao certificado de titularidade emitido pelo Intermediário Financeiro (“Participante(s)”) Nome/Firma: ______________________________________________________________________ Morada/Sede: _____________________________________________________________________ NIF/NIPC: ____________________________ Telefone / Telemóvel: ___________________ Correio eletrónico: ____________________________ Bilhete de identidade/Cartão de cidadão número ____________________ emitido em ___ / ___ / ___, válido até ___ / ___ / ___, por ____________________________ Nome/Firma: ______________________________________________________________________ Morada/Sede: _____________________________________________________________________ NIF/NIPC: ____________________________ Telefone / Telemóvel: ___________________ Correio eletrónico: ____________________________ Bilhete de identidade/Cartão de cidadão número ____________________ emitido em ___ / ___ / ___, válido até ___ / ___ / ___, por ____________________________ Nome/Firma: ______________________________________________________________________ Morada/Sede: _____________________________________________________________________ NIF/NIPC: ____________________________ Telefone / Telemóvel: ___________________ Correio eletrónico: ____________________________ Bilhete de identidade/Cartão de cidadão número ____________________ emitido em ___ / ___ / ___, válido até ___ / ___ / ___, por ____________________________ Identificação do Representante do(s) Participante(s) para efeitos da Assembleia de Participantes (“Representante”) Nome: ________________________________________________________________________ Morada: ________________________________________________________________________ NIF: ____________________________ Telefone / Telemóvel:____________________ Correio eletrónico:____________________________ Bilhete de identidade/Cartão de cidadão número ____________________ emitido em ___ / ___ / ___, válido até ___ / ___ / ___, por ____________________________ * Este documento foi elaborado ao abrigo do Novo Acordo Ortográfico. Se houver mais titulares deverão replicar-se os quadros. Assembleia de Participantes do FGP - FIAVMF | 30 de setembro de 2015 | Voto por Correspondência Pág. 1 de 4 Exmo. Senhor, O(s) Participante(s) anteriormente identificado(s) vem, pela presente, exercer o seu direito de voto por correspondência na Assembleia de Participantes do Fundo a realizar pelas 15 horas do dia 30 de setembro de 2015, no Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas (CNEMA), Quinta das Cegonhas, Santarém, para deliberar sobre a eventual prorrogação da duração do Fundo por um período adicional de dois anos, nos seguintes termos: A favor de uma prorrogação da duração do Fundo por um período adicional de dois anos Contra uma prorrogação da duração do Fundo por um período adicional de dois anos Abstenção (a opção pretendida deverá ser assinalada com um x) O voto exercido por correspondência com o sentido indicado em cima, relativamente à deliberação mencionada na convocatória, mantém-se igualmente válido para qualquer outra data em que se venha a realizar esta Assembleia de Participantes, em 2.ª convocação. Para este efeito, mais informa que solicitou ao ______________________________________ _________________________________________[identificação do(s) Intermediário(s) Financeiro(s)] junto do qual se encontra aberta a conta de registo na qual estão inscritas as suas unidades de participação, que envie à atenção de V. Exa. o original do certificado comprovativo da titularidade das mesmas, até às 17 horas do dia 22 de setembro de 2015, bem como o comprovativo do bloqueio das referidas unidades de participação. Assinatura(s) Participante(s) / Representante: ______________________________________________________ (conforme ao documento de identificação) ______________________________________________________ (conforme ao documento de identificação) ______________________________________________________ (conforme ao documento de identificação) * Este documento foi elaborado ao abrigo do Novo Acordo Ortográfico. Assembleia de Participantes do FGP - FIAVMF | 30 de setembro de 2015 | Voto por Correspondência Pág. 2 de 4 NOTAS PARA PREENCHIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PARTICIPANTE PARTICIPAR ATRAVÉS DE VOTO POR CORRESPONDÊNCIA NA ASSEMBLEIA DE PARTICIPANTES DE 30 DE SETEMBRO DE 2015*: De acordo com a Convocatória, a documentação relativa ao Voto por Correspondência deverá ser enviada através de carta registada para o “Presidente da Mesa da Assembleia de Participantes do Fundo de Gestão Passiva – Fundo de Investimento Alternativo em Valores Mobiliários Fechado”, à atenção da “BANIF GESTÃO DE ACTIVOS - SGFIM, S.A.”, Av. 24 de Julho, n.º 98, 1º piso, 1200-870 Lisboa. O Participante deverá assegurar que todos os documentos necessários para a sua participação na Assembleia de Participantes mediante voto por correspondência , abaixo indicados, são recebidos pelos serviços da BANIF GESTÃO DE ACTIVOS - SGFIM, S.A. até às 17 horas do dia 22 de setembro de 2015: Voto por Correspondência; Certificado de titularidade das Unidades de Participação. De forma a garantir a receção atempada do Certificado de titularidade das Unidades de Participação, o Participante deverá solicitar ao intermediário financeiro o seu envio com a máxima brevidade. O Participante que opte por enviar cópia de qualquer um dos documentos necessários para participar na Assembleia de Participantes deverá entregar o respetivo original até à data de realização da Assembleia de Participantes. As formalidades de preenchimento da minuta de “Voto por Correspondência” são diferentes consoante o tipo de Participante: Tratando-se de pessoa singular, caso não possa estar presente diretamente na Assembleia de Participantes e não pretenda fazer-se representar através de um Representante, a minuta deverá ser impressa, preenchida e assinada pelo Participante em conformidade com a assinatura aposta no respetivo documento de identificação, cuja cópia deverá acompanhar a restante documentação. No caso de contitularidade (ou seja, caso exista mais do que uma pessoa singular ou coletiva titular das unidades de participação), a minuta deverá ser preenchida e devidamente assinada por todos os contitulares, que deverão assinar a minuta preenchida em conformidade com a assinatura aposta nos respetivos documentos de identificação, cujas cópias deverão acompanhar os restantes documentos. O campo de identificação do Participante deverá ser preenchido com os dados de cada um dos contitulares e não será necessário, apenas para efeitos do exercício do direito de voto por correspondência, que os contitulares nomeiem um Representante. Tratando-se de pessoa coletiva, a minuta deverá ser impressa em papel timbrado da pessoa coletiva, devidamente carimbada e assinada pelas pessoas com poderes para vincular a pessoa coletiva nos termos da lei e dos seus estatutos, em conformidade com a assinatura aposta nos respetivos documentos de identificação, cujas cópias deverão acompanhar a restante documentação. O campo de identificação do Participante deverá ser preenchido com os dados da pessoa coletiva e o campo do Representante deverá ser preenchido com os dados das pessoas que têm poderes para vincular a pessoa coletiva nos termos da lei e dos seus estatutos, não sendo necessário, apenas para efeitos do exercício do direito de voto por correspondência, juntar Carta de Representação. Tratando-se de património autónomo (por exemplo, uma herança indivisa) a minuta deverá ser impressa, preenchida e assinada pela pessoa que nos termos da lei tem poderes para vincular o património autónomo em causa, em conformidade com a assinatura aposta no respetivo documento de identificação, cuja cópia deverá acompanhar a restante documentação. O campo de identificação do Participante deverá ser preenchido com os dados do património autónomo e o campo do Representante deverá ser preenchido com os dados da pessoa que tem poder nos termos da lei para vincular o património autónomos. Os votos por correspondência válidos contarão apenas para a votação a efetuar na Assembleia de Participantes a realizar às 15 horas do dia 30 de setembro de 2015 em caso de 1ª convocatória, ou à mesma hora do dia 23 de outubro de 2015, em caso de 2ª convocatória, sendo unicamente considerados relativamente a propostas tornadas públicas antes da emissão do voto. Nos termos do artigo 384, número 5, do Código das Sociedades Comerciais, o(s) Participante(s) estão obrigados a votar no mesmo sentido com todas as suas unidades de participação. Caso sejam emitidos votos com sentidos diferentes, incluído a abstenção, os votos serão considerados nulos na sua totalidade. Assembleia de Participantes do FGP - FIAVMF | 30 de setembro de 2015 | Voto por Correspondência Pág. 3 de 4 NOTAS PARA PREENCHIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PARTICIPANTE PARTICIPAR ATRAVÉS DE VOTO POR CORRESPONDÊNCIA NA ASSEMBLEIA DE PARTICIPANTES DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 (CONT.)*: A presença, até ao momento do início da Assembleia de Participantes, de qualquer Participante que tenha votado por correspondência, ou de um seu Representante, implica a revogação do voto por correspondência. Ficam à disposição na sede social da Entidade Gestora e do Depositário, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 98, 1.º piso, 1200-870 Lisboa, durante as horas de expediente, e no sítio http://www.banifib.com/AssembleiaParticipantesFGP, nos prazos legais, para consulta dos Participantes, as informações preparatórias da Assembleia de Participantes. Caso, após o preenchimento e impressão da documentação necessária para efeitos da participação na Assembleia de Participantes, os Participantes detetem elementos em falta, estes devem ser preenchidos em letras maiúsculas e legíveis. * Este documento foi elaborado ao abrigo do Novo Acordo Ortográfico. Assembleia de Participantes do FGP - FIAVMF | 30 de setembro de 2015 | Voto por Correspondência Pág. 4 de 4