Ao Presidente do Conselho de Administração da Banif Gestão de Activos – SGFIM, S.A. Sociedade Gestora do Fundo de Gestão Passiva – Fundo Especial de Investimento Fechado Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14º Piso, 1070-274 Lisboa - Portugal Ou Fax: 21 381 62 01 Ou [email protected] Data: …………………………………………………………. ASSUNTO: Assembleia de Participantes do FGP - FEIF – Exercício do direito de voto Exmo. Senhor, Para efeitos de participação na Assembleia de Participantes do Fundo de Gestão Passiva – Fundo Especial de Investimento Fechado, a realizar no próximo dia 17 de Janeiro de 2012, pelas 15 horas, ou no dia 2 de Fevereiro de 2012, à mesma hora, em caso de impossibilidade de reunião naquela data, no Centro de Congressos de Lisboa (antiga FIL Junqueira), Praça das Indústrias, 1300 - 307 Lisboa, venho/vimos por este meio exercer o direito de voto, que me/nos assiste na qualidade de participante/representante do participante detentor das unidades de participação identificadas no certificado anexo, nos termos declarados no formulário em anexo, relativamente aos pontos constantes da Ordem de trabalhos apresentados na Convocatória: § Ponto ÚNICO: Deliberar sobre a realização de uma alteração ao Regulamento de Gestão do Fundo, no capítulo respeitante à política de gestão do Fundo, sob proposta da Entidade Gestora nos seguintes termos: Voto, sem reservas, na realização da alteração proposta ao Regulamento de Gestão do Fundo. Aproveitamos a oportunidade para apresentar a V. Exa. os nossos melhores cumprimentos, Assinatura: _____________________________________________________________________________ Anexos: Original Certificado de titularidade de unidades de participação e Formulário do Voto por Correspondência devidamente preenchido. NOTA PARA PREENCHIMENTO: - Caso pretenda utilizar este instrumento, o mesmo deve ser enviado para a BANIF GESTÃO DE ACTIVOS SGFIM, S.A., ( por correio registado, por fax ou por e-mail) , com o assunto Assembleia de Participantes FGP – FEIF, ATÉ ÀS 24 HORAS DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2012 para os seguintes contactos: Morada: Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14º piso, 1070-274 Lisboa FAX: 21.381.62.01 e-mail: [email protected] - Tratando-se de pessoa colectiva a presente minuta deverá ser impressa em papel timbrado da mesma, devidamente carimbada e assinada pelos representantes legais, devendo as respectivas assinaturas ser reconhecidas na qualidade. - Tratando-se de pessoa singular a assinatura do(s) Participante(s) ou representante deverá ser reconhecida mediante reconhecimento simples. - De igual modo, deverá remeter, ATÉ ÀS 24 HORAS DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2012, o original da prova de titularidade das Unidades de Participação para os contactos supra indicados. - A presente minuta deverá ser preenchida em letras maiúsculas e legíveis. - A data deverá ser preenchida no formato: [Lisboa], [●] de [●] de 2011. - A Assinatura do Participante deverá corresponder à aposta no documento de identificação. Assembleia de Participantes do Fundo Especial de Investimento – Fundo de Gestão Passiva (17 de Janeiro de 2012) Formulário de Voto por correspondência Pessoa Singular Identificação: Nome do único titular das unidades de participação do Fundo ou, no caso de contitularidade, do representante comum: ____________________________________________________________ Número de Identificação Fiscal: ____________________ Morada: ________________________________________________________________________ Contacto Telefónico: ________________________ E-Mail: ______________________________________ Votação Ponto Único: Deliberar sobre a realização de uma alteração ao Regulamento de Gestão do Fundo, no capítulo respeitante à política de gestão do Fundo, sob proposta da Entidade Gestora nos seguintes termos: «O actual contexto, caracterizado por mercados financeiros fechados para grande parte das instituições, em conjunto com as alterações regulamentares ocorridas no sector financeiro (exigência de rácios de capital superiores) motivaram os emitentes de valores mobiliários a efectuarem ofertas tendo por objecto valores por si anteriormente emitidos. Tais ofertas têm, por regra, apresentado condições que a generalidade dos investidores tem entendido como particularmente vantajosas, pelo que têm registado níveis de aceitação bastante elevados com uma consequente perda de liquidez dos valores mobiliários originais, facto este que poderá comprometer o seu possível valor de alienação. Considerando o que antecede, propõe-se a seguinte alteração ao Regulamento de Gestão do Fundo de Gestão Passiva – Fundo Especial de Investimento Fechado, no capítulo respeitante à política de gestão do Fundo, introduzindo-se nele a seguinte redacção: “Não se consideram abrangidas pelas proibições de alienação e de aquisição de activos constantes das alíneas a) e b) anteriores as aquisições e as alienações de valores mobiliários efectuadas no âmbito de ofertas promovidas pelos respectivos emitentes, que tenham por objecto valores mobiliários integrantes do património do Fundo, para possibilitar a equivalência financeira do investimento para os participantes.” A Entidade Gestora do Fundo propõe-se analisar cuidadosamente as ofertas desta natureza que vierem a incidir sobre valores mobiliários integrantes do Fundo e, para a salvaguarda do melhor interesse dos participantes, irá ponderar a aceitação das mesmas com base nos seguintes elementos dessas ofertas: • Preço; • Cupão; • Maturidade; • Senioridade.» A favor Contra Abstenção SS (A opção pretendida deverá ser assinalada com um X) Assinatura: ____________________________________________________________ (Assinatura em conformidade com os documentos de identificação) NOTA PARA PREENCHIMENTO - A presente minuta deverá ser preenchida em letras maiúsculas e legíveis; - O voto por correspondência só será considerado quando acompanhado dos seguintes documentos: a) Documento comprovativo de identidade dos signatários do formulário por correspondência (i.e. bilhete de identidade, cartão do cidadão, passaporte ou carta de condução); b) Original do Certificado de titularidade das UP´s; c) No caso de contitularidade, deverá ser enviado documento escrito assinado por todos os titulares nomeando um representante comum; d) No caso de heranças, deverá ser enviada cópia certificada da escritura de habilitação de herdeiros, donde conste a nomeação do cabeça de casal; e) Carta de representação, caso quem assina o formulário não seja o titular das UP’s; f) Carta a nomear o representante comum, em caso de contitularidade de UP´s; - Os votos por correspondência válidos contarão apenas para a votação a efectuar no ponto único da Assembleia de Participantes a decorrer no dia 17 de Janeiro de 2012, sendo contados como negativos os votos referentes às propostas de deliberação apresentadas posteriormente à emissão dos mesmos. - As UP´s relativas aos votos exercidos por correspondência são contadas para efeitos de quórum da Assembleia; - A presença, até ao momento do início da Assembleia, de qualquer participante que tenha votado por correspondência, ou de um seu representante, implica a revogação do voto por correspondência. - Ficam à disposição na sede social da entidade gestora, durante as horas de expediente, e no sítio http://www.banifib.com/AssembleiaParticipantesFGP, nos prazos legais, para consulta dos Senhores Participantes, as informações preparatórias da Assembleia de Participantes.