Ao Presidente do Conselho de Administração da
Banif Gestão de Activos – SGFIM, S.A. Sociedade Gestora
do Fundo de Gestão Passiva – Fundo Especial de
Investimento Fechado
Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14º Piso,
1070-274 Lisboa - Portugal
Ou Fax: 21 381 62 01 Ou [email protected]
Data: ………………………………………………………….
ASSUNTO:
Assembleia de Participantes do FGP - FEIF – Exercício do direito de voto
Exmo. Senhor,
Para efeitos de participação na Assembleia de Participantes do Fundo de Gestão Passiva –
Fundo Especial de Investimento Fechado, a realizar no próximo dia 17 de Janeiro de 2012,
pelas 15 horas, ou no dia 2 de Fevereiro de 2012, à mesma hora, em caso de impossibilidade
de reunião naquela data, no Centro de Congressos de Lisboa (antiga FIL Junqueira), Praça das
Indústrias, 1300 - 307 Lisboa, venho/vimos por este meio exercer o direito de voto, que
me/nos assiste na qualidade de participante/representante do participante detentor das
unidades de participação identificadas no certificado anexo, nos termos declarados no
formulário em anexo, relativamente aos pontos constantes da Ordem de trabalhos
apresentados na Convocatória:
§ Ponto ÚNICO: Deliberar sobre a realização de uma alteração ao Regulamento de Gestão do
Fundo, no capítulo respeitante à política de gestão do Fundo, sob proposta da Entidade
Gestora nos seguintes termos:
Voto, sem reservas, na realização da alteração proposta ao Regulamento de Gestão do Fundo.
Aproveitamos a oportunidade para apresentar a V. Exa. os nossos melhores cumprimentos,
Assinatura: _____________________________________________________________________________
Anexos: Original Certificado de titularidade de unidades de participação e Formulário do Voto
por Correspondência devidamente preenchido.
NOTA PARA PREENCHIMENTO:
- Caso pretenda utilizar este instrumento, o mesmo deve ser enviado para a BANIF GESTÃO DE ACTIVOS SGFIM, S.A., ( por correio registado, por fax ou por e-mail) , com o assunto Assembleia de Participantes FGP –
FEIF, ATÉ ÀS 24 HORAS DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2012 para os seguintes contactos:
Morada: Rua Tierno Galvan, Torre 3, 14º piso, 1070-274 Lisboa
FAX: 21.381.62.01
e-mail: [email protected]
- Tratando-se de pessoa colectiva a presente minuta deverá ser impressa em papel timbrado da
mesma, devidamente carimbada e assinada pelos representantes legais, devendo as respectivas
assinaturas ser reconhecidas na qualidade.
-
Tratando-se de pessoa singular a assinatura do(s) Participante(s) ou representante deverá ser
reconhecida mediante reconhecimento simples.
- De igual modo, deverá remeter, ATÉ ÀS 24 HORAS DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2012, o original da prova de
titularidade das Unidades de Participação para os contactos supra indicados.
- A presente minuta deverá ser preenchida em letras maiúsculas e legíveis.
- A data deverá ser preenchida no formato: [Lisboa], [●] de [●] de 2011.
- A Assinatura do Participante deverá corresponder à aposta no documento de identificação.
Assembleia de Participantes do Fundo Especial de Investimento –
Fundo de Gestão Passiva (17 de Janeiro de 2012)
Formulário de Voto por correspondência
Pessoa Singular
Identificação:
Nome do único titular das unidades de participação do Fundo ou, no caso de contitularidade, do
representante comum: ____________________________________________________________
Número de Identificação Fiscal: ____________________
Morada: ________________________________________________________________________
Contacto Telefónico: ________________________
E-Mail: ______________________________________
Votação
Ponto Único: Deliberar sobre a realização de uma alteração ao Regulamento de Gestão do Fundo, no
capítulo respeitante à política de gestão do Fundo, sob proposta da Entidade Gestora nos seguintes
termos:
«O actual contexto, caracterizado por mercados financeiros fechados para grande parte das
instituições, em conjunto com as alterações regulamentares ocorridas no sector financeiro
(exigência de rácios de capital superiores) motivaram os emitentes de valores mobiliários a
efectuarem ofertas tendo por objecto valores por si anteriormente emitidos.
Tais ofertas têm, por regra, apresentado condições que a generalidade dos investidores tem
entendido como particularmente vantajosas, pelo que têm registado níveis de aceitação bastante
elevados com uma consequente perda de liquidez dos valores mobiliários originais, facto este que
poderá comprometer o seu possível valor de alienação.
Considerando o que antecede, propõe-se a seguinte alteração ao Regulamento de Gestão do Fundo
de Gestão Passiva – Fundo Especial de Investimento Fechado, no capítulo respeitante à política de
gestão do Fundo, introduzindo-se nele a seguinte redacção:
“Não se consideram abrangidas pelas proibições de alienação e de aquisição de activos constantes
das alíneas a) e b) anteriores as aquisições e as alienações de valores mobiliários efectuadas no
âmbito de ofertas promovidas pelos respectivos emitentes, que tenham por objecto valores
mobiliários integrantes do património do Fundo, para possibilitar a equivalência financeira do
investimento para os participantes.”
A Entidade Gestora do Fundo propõe-se analisar cuidadosamente as ofertas desta natureza que
vierem a incidir sobre valores mobiliários integrantes do Fundo e, para a salvaguarda do melhor
interesse dos participantes, irá ponderar a aceitação das mesmas com base nos seguintes
elementos dessas ofertas:
•
Preço;
•
Cupão;
•
Maturidade;
•
Senioridade.»
A favor
Contra
Abstenção SS
(A opção pretendida deverá ser assinalada com um X)
Assinatura: ____________________________________________________________
(Assinatura em conformidade com os documentos de identificação)
NOTA PARA PREENCHIMENTO
- A presente minuta deverá ser preenchida em letras maiúsculas e legíveis;
- O voto por correspondência só será considerado quando acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de identidade dos signatários do formulário por correspondência (i.e. bilhete de identidade,
cartão do cidadão, passaporte ou carta de condução);
b) Original do Certificado de titularidade das UP´s;
c) No caso de contitularidade, deverá ser enviado documento escrito assinado por todos os titulares nomeando um
representante comum;
d) No caso de heranças, deverá ser enviada cópia certificada da escritura de habilitação de herdeiros, donde conste a
nomeação do cabeça de casal;
e) Carta de representação, caso quem assina o formulário não seja o titular das UP’s;
f) Carta a nomear o representante comum, em caso de contitularidade de UP´s;
- Os votos por correspondência válidos contarão apenas para a votação a efectuar no ponto único da Assembleia de
Participantes a decorrer no dia 17 de Janeiro de 2012, sendo contados como negativos os votos referentes às
propostas de deliberação apresentadas posteriormente à emissão dos mesmos.
- As UP´s relativas aos votos exercidos por correspondência são contadas para efeitos de quórum da Assembleia;
- A presença, até ao momento do início da Assembleia, de qualquer participante que tenha votado por correspondência,
ou de um seu representante, implica a revogação do voto por correspondência.
- Ficam à disposição na sede social da entidade gestora, durante as horas de expediente, e no sítio
http://www.banifib.com/AssembleiaParticipantesFGP, nos prazos legais, para consulta dos Senhores Participantes, as
informações preparatórias da Assembleia de Participantes.
Download

Ao Presidente do Conselho de Administração da Banif Gestão de