N.o 15 — 18 de Janeiro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão considerados se devidamente comprovados e documentados. 10.2 — O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação: a) Documento comprovativo das habilitações literárias; b) Curriculum vitae detalhado; c) Declaração emitida pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem de maneira inequívoca a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública até à data da publicação deste aviso; d) Documento comprovativo das classificações obtidas nos últimos três anos, com especificação quantitativa das pontuações atribuídas. 10.3 — Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, de harmonia com a faculdade conferida pelo artigo 31.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, devendo, contudo, declarar expressamente tal facto, sob compromisso de honra, no próprio requerimento. 10.4 — O júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos. 10.5 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos neste aviso determinará a exclusão do concurso. 10.6 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 11 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação. 12 — O júri tem a seguinte constituição, cabendo ao 1.o vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos: Presidente — Maria de Lourdes Sampaio de Lemos Figueira, inspectora superior, presentemente a exercer funções de directora de serviços na Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas. Vogais efectivos: 1.o Maria da Luz da Costa Fernandes Dias Barreira, inspectora principal, presentemente a exercer funções de secretária na Faculdade de Medicina Veterinária. o 2. Paula Fernanda Lopes Ferreira da Oliveira, inspectora principal, presentemente a exercer funções de vogal no conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça. Vogais suplentes: 1.o Luís Manuel Branco de Brito, inspector principal, presentemente a exercer funções de secretário na Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil. o 2. Adelino Vieira Pereira, inspector principal, presentemente a exercer funções de director no Departamento de Gestão e Recursos do Instituto da Comunicação Social. 27 de Dezembro de 2002. — O Inspector-Geral, Fernando César Augusto. ANEXO Prova de conhecimentos gerais: a) b) c) d) e) Orgânica do Ministério da Saúde; Orgânica da Inspecção-Geral da Saúde; Estatuto do Serviço Nacional de Saúde; Lei de Bases da Saúde; Regime jurídico da função pública: Relação jurídica de emprego; Estatuto Disciplinar; Faltas, férias e licenças. f) Carta deontológica da Administração Pública; g) Princípios gerais do procedimento administrativo. Prova de conhecimentos específicos: Regime jurídico da função pública: Requisitos para o exercício de funções públicas; Direitos e deveres dos funcionários e agentes; 869 Prestações sociais e de segurança social — abonos, prestações complementares, subsídios, protecção na maternidade e na paternidade e pensão de sobrevivência; Regime disciplinar — responsabilidade, infracção e penas disciplinares; Regime de férias, faltas e licenças — noção, espécies e efeitos; Incompatibilidades e acumulação de funções; Regime de duração e horário de trabalho; Classificação de serviço de funcionários e agentes. Regime de administração financeira do Estado: Noção de contabilidade pública — receitas e despesas públicas; POC; Regimes de administração — serviços simples, serviços com autonomia administrativa e serviços autónomos; Orçamento do Estado — noção, elaboração e execução; Distinção entre Orçamento e Conta Geral do Estado; Realização de despesas — dotação orçamental; noção de cabimento; regime duodecimal; Despesas com pessoal — prestações sociais e prestações complementares; ajudas de custo, trabalho extraordinário, nocturno e em dia de descanso semanal; Despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas; Fundo permanente — constituição, realização de despesas e regularização; Património e economato: Bens do Estado — classificação, cadastro e inventariação de stocks; Serviço de aquisições; Regime jurídico-administrativo das aquisições; Gestão de veículos do Estado; Expediente e arquivo: Documentos — noção, função e espécies; Circuito de correspondência — registo de entrada e saída; Classificação — conceito e sistemas de classificação; Arquivo — conceito, funções, tipos e níveis. MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO Gabinete do Ministro o Despacho n. 1110/2003 (2.a série). — O Decreto-Lei n.o 140/2001, de 24 de Abril, criou o diploma de competências básicas em tecnologias da informação como forma de validação formal de competências básicas em tecnologias de informação que contribuam para o exercício da cidadania. O referido diploma prevê as características essenciais do diploma de competências básicas em tecnologias da informação, bem como as competências que o mesmo visa atestar, para além de estabelecer que qualquer pessoa se pode candidatar à sua obtenção, remetendo para portaria conjunta a fixação dos critérios para credenciação das entidades que conferem o diploma de competências básicas. Assim, a Portaria n.o 1013/2001, de 21 de Agosto, dos Ministros da Educação, do Trabalho e Solidariedade e da Ciência e Tecnologia, vem fixar um conjunto de regras relativas aos critérios de credenciação das entidades que conferem o diploma de competências básicas em tecnologias da informação, o modelo e o sistema de emissão do mesmo e demais requisitos e formalidades relativos à sua obtenção. Neste quadro, no âmbito do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e articuladamente com o Sistema Nacional de Certificação Profissional (SNCP), regulado pelo Decreto-Lei n.o 98/92, de 23 de Maio, foi elaborado um referencial de formação ao nível das competências informáticas básica, geral e complementar a aplicar às modalidades de formação inicial e contínua, que importa ver reconhecido para efeitos de credenciação e concessão do diploma de competências básicas em tecnologias da informação. Assim, considerando que, com este referencial, o IEFP dispõe dos requisitos estabelecidos para efeitos de credenciação e emissão do diploma de competências básicas em tecnologias da informação, ao abrigo do disposto nos artigos 3.o e 4.o do Decreto-Lei n.o 140/2001, de 24 de Abril, e nos n.os 2.o, 3.o, 4.o, e 5.o da Portaria n.o 1013/2001, de 21 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte: 1 — Pelo presente despacho reconhece-se o Instituto do Emprego e Formação Profissional como entidade credenciada para efeitos de 870 N.o 15 — 18 de Janeiro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE concessão do diploma de competências básicas em tecnologias da informação. 2 — Aos formandos que, no âmbito da formação inicial e contínua desenvolvida na rede de centros do IEFP, concluam, com aproveitamento, a formação com a estrutura curricular constante do anexo I a este despacho, é atribuído um diploma de competências básicas, segundo o modelo do anexo II. (verso) 26 de Dezembro de 2002. — Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado do Trabalho. ANEXO I ANEXO II (frente) Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho Despacho (extracto) n.o 1111/2003 (2.a série). — Por despacho de 19 de Dezembro de 2002 do presidente da direcção do IDICT: Maria de Fátima Ramos Martins Graça, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do IDICT — nomeada definitivamente, precedendo concurso, assistente administrativa especialista do mesmo quadro, ficando exonerada da anterior categoria a partir da data da aceitação do novo lugar. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 2 de Janeiro de 2003. — O Director de Serviços, António Norberto Rodrigues. Instituto para a Inovação na Formação Rectificação n.o 99/2003. — Por ter saído com inexactidão o despacho n.o 26 105/2002 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 285, de 10 de Dezembro de 2002, rectifica-se que onde se lê «Júlia Maria Caldeira Tomás» deve ler-se «Júlia Maria Caldeira Tomáz» e onde se lê «Licenciado António Carlos Pina Martins [. . .] estagiário da carreira técnica superior, escalão 1, índice 130» deve ler-se «Licenciado António Carlos Pina Martins [. . .] estagiário da carreira técnica superior, escalão 1, índice 310». 6 de Janeiro de 2003. — A Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico, Alda Carvalho. Instituto de Solidariedade e Segurança Social Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora Despacho n.o 1112/2003 (2.a série). — Nos termos do disposto nos artigos 25.o e 29.o dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de