Condições de Operação
CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO PARA OS SEGUROS:
Automóvel e Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos
Os cálculos de prêmio serão realizados via programa de cálculos disponibilizado aos Corretores e/ou poderão ser solicitados para
nossas Filiais.
Independente da relação de riscos sujeitos a aceitação ou sem aceitação, o programa NÃO IRÁ GERAR/FORNECER
cálculos/propostas para alguns tipos de riscos, os quais somente poderão ser obtidos junto a nossas FILIAIS que efetuarão análise
prévia da aceitação.
Condições de cobertura não expressamente previstas, deverão ser previamente consultadas, quanto a aceitação e base de cálculo.
Nossas Filiais estão à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos e para instruções do DOWNLOAD do programa de
cálculo/proposta da versão em vigor, para ser utilizado em seu microcomputador.
Atenção: Observar condições promocionais divulgadas através de circulares específicas e/ou pela EXTRANET.
INDIANA SEGUROS S/A – CNPJ/CGC 61.100.145/0001-59
SEGURO AUTO/RCF/APP PROCESSOS SUSEP – 15414.002117/2004-75
Março/2008
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Condições de Operação
INDÍCE GERAL
1.Normas gerais de aceitação - AUTO/RCF/APP. ...................................................................................................................................03
1.1.Seguros com aceitação sujeita a consulta prévia...............................................................................................................................03
1.2.Seguros sem aceitação ......................................................................................................................................................................04
1.2.1.Condições Especiais para Aceitação ..............................................................................................................................................05
1.3.Vistoria prévia .....................................................................................................................................................................................05
1.4.Limite Máximo Indenização Auto (LMI)/ Opções Contratação ..........................................................................................................06
1.5.Critério de taxação e Condições para veículos "O km" ......................................................................................................................08
1.6.Cobertura provisória ...........................................................................................................................................................................09
2.Tabela de categorias tarifárias - AUTO/RC ...........................................................................................................................................10
3.Regiões de tarifação local - AUTO/RCF ................................................................................................................................................11
4.Cobertura Auto.......................................................................................................................................................................................14
4.1.Coberturas básicas .............................................................................................................................................................................14
4.2.Franquias ............................................................................................................................................................................................14
4.3.Bônus..................................................................................................................................................................................................15
4.4.Cobertura n.º 2 - INCÊNDIO/ROUBO.................................................................................................................................................19
4.5.Acessórios, equipamentos e carroçarias ............................................................................................................................................19
4.6. Veículos Blindados ............................................................................................................................................................................20
5.0. Veículos com Isenções Fiscais..........................................................................................................................................................21
5.1.Condições Especiais para Táxi...........................................................................................................................................................21
5.2.Veículos Adaptados para Deficientes Físicos ....................................................................................................................................22
5.3.Plano Special “0 Km” ..........................................................................................................................................................................22
5.4.Seguro Personalizado – Cláusula 22 .................................................................................................................................................22
6 .Penalidades Contratuais.......................................................................................................................................................................24
7. Reembolso de Despesas Extras. .........................................................................................................................................................25
7.3. Cláusula Perda de Renda..................................................................................................................................................................26
7.4 Cláusula de Extensão de Perímetro ...................................................................................................................................................26
7.5 – Seguros Vinculados a Leasing/financiamento.................................................................................................................................28
7.6. Seguro com Início de Vigência Futuro...............................................................................................................................................30
7.7.Assistência Jurídica ............................................................................................................................................................................30
8. Seguro de Frota ....................................................................................................................................................................................31
9.Seguros Semestrais...............................................................................................................................................................................32
10.Endossos .............................................................................................................................................................................................32
10.2. Cobertura RCF.................................................................................................................................................................................32
10.2.2 Endossos de Aumento de LMI.......................................................................................................................................................32
10.3. Endossos de Cancelamento. ...........................................................................................................................................................33
11.Premio para Cobertura RCF ................................................................................................................................................................33
12.Cobertura APP.....................................................................................................................................................................................33
13. Formas de Pagamento do Premio......................................................................................................................................................34
14. Serviços Complementares – Assistência 24 Horas (91B e 91C). ......................................................................................................35
15. Serviços Complementares – Assistência 24 Horas (92B e 92C) .......................................................................................................36
16. Serviços Complementares – Carro Reserva (Cláusulas 42, 44 e 46) ................................................................................................37
17. Serviços Complementares – Assistência Exclusiva aos Vidros (93 – Básica e 93C Completa) ........................................................39
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Condições de Operação
1. NORMAS GERAIS DE ACEITAÇÃO
1.1. Seguros com aceitação sujeita a consulta prévia junto a área comercial (novos e/ou renovações)
a) Veículos com mais de 13 anos de fabricação;
b) Veículos de carga de fabricação nacional e/ou estrangeira;
c) Veículos com avarias , fipe limitada a 1,00, podendo ainda ser reduzido na proporção do valor das avarias.
d) Táxi com até 3 anos de fabricação;
e) Veículos com numeração do chassi remarcado devidamente regularizado pelos órgãos competentes. A contratação deverá ter
como base 80% da tabela Fipe e a marcação do campo “Adaptação”;
f) Veículos movidos a gás, exceto os legalmente adaptados ou originais de fábrica;
g) Veículos fora de linha de fabricação a mais de 5 anos;
h) Veículos nacionais esportivos (cat.16) com mais de 5 anos
i) Veículos utilização Auto-Escola , até 3 anos.
j) Veículos com valor médio de mercado ou valor determinado acima de R$ 80.000,00
k) Veículos utilizados para Test Drive;
l) Veículos importados com até 2 anos de fabricação (Cat. acima de 59);
m) Veículos categoria 20 - Pick-ups A/C/D –10/20 e F-1000;
n) Ambulâncias (quando forem de uso privativo de empresas);
o) Ônibus e microônibus sem cobrança de frete (para transp. de funcion.) com até 2 anos fabricação;
p) Cobertura 2 – Incêndio e Roubo;
q) Cobertura exclusiva de RCF (para categorias 30 a 99). Sem restrição para veículos de passeio, pick-ups leves ou pesadas.
r) Renovações com mais de um sinistro em uma mesma cobertura;
s) Segurados com registros de ocorrências financeiras em órgãos de consulta (Serasa e outros).
t) Seguros com opção de contratação A VALOR DETERMINADO cujo valor determinado esteja 5% acima ou 15% abaixo do valor
de mercado.
u) Seguros a pró-rata ou com vigência inferior a 6 meses.
v) Acessórios, tipo Som/DVD/Imagem, com valor superior a R$ 2.000,00
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1.2. SEGUROS SEM ACEITAÇÃO (Novos e/ou Renovações)
a) Táxis com mais de 3 anos de fabricação;
b) Carros de aluguel;
c) Ônibus e microônibus:
c. 1) com cobrança de frete (cats. 60 e 61);
c. 2) sem cobrança de frete com mais de 2 anos de fabricação (cats. 62 e 63);
d) Lotações (cat. 81);
e) Veículos de casas locadoras (cats. 90 e 91);
f) Veículos de auto escolas com mais de 3 anos de fabricação (cat. 84);
g) Motos e similares;
h) Veículos importados:
h. 1) ESPORTIVOS (cat. 17), Pick-ups leves (cat. 15) e Modelos especiais (cat. 19), com mais de 3 anos de fabricação;
h. 2) Veículos importados com mais de 2 anos de fabricação (cat. acima de 59);
h. 3) Veículos importados com mais de 5 anos de fabricação (demais categorias);
h. 4) Veículos importados com liminares, ou que não possuam documentação de importação completa ou ainda, que tenham
sido importados usados;
i) Veículos de consulados, embaixadas e similares;
j) Ambulâncias públicas/hospitais/pronto socorro (cat. 94) e carros funerários (cat. 98);
k) Veículos com adaptações ou modificações de carroçarias (Ex. Brasinca, Andaluz, Demec). etc.);
l) Veículos de fibra (Ex.: Envemo, Santa Matilde, Troller, etc.);
m) Veículos com adaptações ou transformações de motor (Ex.: troca de combustível, etc.);
n) Veículos com motores turbinados não originais de fábrica (exceto pick-ups a diesel com a devida regularização junto aos
órgãos competentes);
o) Veículos com numeração de motor adulterada/ raspada/sem identificação.
Obs: Após regularização junto aos órgãos competentes (Detran – Ciretran) e vistoria prévia, o risco será reavaliado.
p) Veículos sem as três etiquetas “ETAS” (Etiquetas Auto Destrutível);
r) Veículos com irregularidades identificadas em vistoria prévia, que possam comprometer a dirigibilidade e segurança do veículo.
s) Veículos que transportem carga viva;
t) Veículos que transportem cana-de-açúcar (canavieiros);
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Condições de Operação
u) Veículos utilizados para serviços especiais (carro resgate, Bombeiros, polícia, vigilância particular, etc.);
v) Veículos com restrições judiciais junto aos órgãos competentes;
w) Veículos que já tenham sido objeto de sinistros de “Indenização Integral” (colisão) – Salvados, inclusive da Indiana.
Obs: Aceitação pode ser avaliada através de VISTORIA PRÉVIA ESPECÍFICA + INSPEÇÃO VEICULAR (quando disponível na
região), contratação com valor a ser acordado entre as partes (limitado a 80% da tabela Fipe) e a marcação do campo
“Adaptação - VRII”.
x) Segurados que tenham tido mais de 3 ( três) sinistros em alguma das coberturas (Casco, RCF) nos últimos 3 ultimos anos
y) Segurados que tenham tido 2 ou mais veículos roubados/furtados nos últimos 3 anos.
z) Contratação da cobertura de RCF para transporte de: inflamáveis, explosivos, corrosivos, bebidas, materiais de construção,
cigarros e mudanças;
a.a) Contratação das coberturas de APP e RCF- Danos Corporais para motos e similares;
a.b) Contratação das coberturas de APP e RCF- Danos Corporais (conjugadas) para veículos escolares (APP – LMI máximo por
passageiro = R$ 4.000,00);
a.c) Contratação de Cláusula de Extensão de Perímetro para veículos importados e categorias tarifárias 20, 22 e 40 à 99.
a.d) Veículos blindados com mais de 5 anos de fabricação.
1.2.1. Condições Especiais para Aceitação
1.2.1.1 Além das regras de aceitação acima, a Indiana poderá condicionar aceitação de DETERMINADOS TIPOS DE VEÍCULOS, EM
DETERMINADAS REGIÕES, à instalação prévia de DETERMINADOS TIPOS DE DISPOSITIVOS ANTI-FURTO (Verificar Informativo
específico sobre o assunto).
1.2.1.2. Liberações a condições operacionais previstas neste manual e/ou em circulares específicas deverão ser previamente
consultadas para obtenção de autorização (caso a caso).
1.2.1.3. Coberturas/veículos, riscos e condições não previstas no manual, consultar a Filial Indiana.
•
Nota: ENTRE A DATA DE EVENTUAL “PROTOCOLO” E A ANÁLISE DE ACEITAÇÃO NÃO SOLICITADA PREVIAMENTE, A
INDIANA NÃO CONCEDERÁ COBERTURA PARA SINISTROS EM SEGUROS SUJEITOS A CONSULTA PRÉVIA OU SEM
ACEITAÇÃO.
•
Reiteração: O programa não gerará CÁLCULOS/PROPOSTAS para alguns tipos de risco/veículo. Tal procedimento NÃO
SUBSTITUI as normas acima.
1.3. VISTORIA PRÉVIA
1.3.1. Obrigatória para todo e qualquer seguro novo ou substituição (dispensada apenas para veículos “0 KM” com cobertura solicitada
antes da saída do veículo da Concessionária, com apresentação da nota fiscal constando data da saída).
1.3.2. Obrigatória para ampliação de cobertura:
a) Inclusão do Serviço de Vidros;
b) Inclusão de Acessórios;
c) Alteração da Cobertura 02 – Incêndio e Roubo para Cobertura 01 – Compreensiva;
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d) Alteração de Franquia Majorada III para Majorada II; Majorada III para Básica; Majorada II para Básica; Básica para Reduzida I
(0,50), salvo quando franquia anterior for inferior a R$ 1.500,00, for veículo até 5 anos fabricação e não for veículo/risco sujeito a
consulta/sem aceitação; Majorada TODAS para Reduzida TODAS;
e) Alteração das Coberturas Roubo / Furto e Roubo / Furto / Colisão decorrentes de Indenização Integral para Cobertura 01 –
Compreensiva;
1.3.3. Obrigatória para exclusão de avarias e renovação de seguro fora de prazo (término da vigência da apólice anterior);
1.3.4. Obrigatória para veículos 0 Km (mesmo com NF), com mais de 2 anos de fabricação.
1.3.5. Obrigatória para seguros novos e/ou renovações de outra Seguradora, com COBERTURA EXCLUSIVA DE RCF para veículos
com mais de 10 anos de fabricação.
1.3.6. Obrigatória para renovações da INDIANA de veículos com mais de 10 anos e de TÁXI/LOTAÇÕES qualquer ano.
1.3.7. Obrigatória para renovações de OUTRAS SEGURADORAS quando se tratar de:
a) ampliação de cobertura ou redução de franquia;
b) veículos com mais de 5 anos de fabricação;
c) táxi e lotações, qualquer ano;
d) renovação de apólices fora do prazo;
e) propostas não acompanhadas de cópia da apólice anterior e/ou aviso de renovação;
f) seguros sujeitos a consulta prévia e/ou sem aceitação.
g) Obrigatória para todos os seguros novos ou renovações de outra Seguradora, com inclusão de desconto por anti-furto (Mul-TLock/Seal Car/Identicar, ou qualquer outro sistema de marcação de peças).
1.3.8. Validade da vistoria prévia: 7 dias corridos, em conjunto com a cobertura provisória.
1.3.9. Nos casos de vistorias prévias realizadas pela Indiana sem que o seguro seja efetivado, será abatido das comissões de
corretagem a quantia de R$ 30,00 por vistoria realizada e também R$ 15,00 por vistoria frustrada (veículo ausente ) e também o custo
da quilometragem quando houver cobrança por parte da prestadora de serviços, mesmo que o seguro tenha sido efetivado
posteriormente com nova VP. ( Ver também regras para VP/Cobertura provisória).
1.3.10. As vistorias somente poderão ser efetuadas por nossos representantes autorizados (empresas ou nosso quadro próprio), sendo
obrigatória a identificação do corretor solicitante com seu código de cadastro na Indiana e nº do telefone.
1.3.11. As avarias constatadas na vistoria prévia serão abatidas do valor de indenizações por perda parcial, salvo se tiverem sido
reparadas e for efetuada nova vistoria para exclusão de avarias, com emissão do respectivo endosso.
1.3.12. A Indiana reserva-se no direito de revistoriar o veículo ou realizar vistoria prévia a qualquer momento.
1.4. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) /OPÇÕES DE CONTRATAÇÃO – COBERTURA AUTO (CASCO)
Estão disponibilizadas as seguintes opções básicas de contratação, que definem as condições de indenização nos casos de
Indenização Integral do veículo segurado:
A) Seguro a Valor de Mercado Referenciado (Cláusula180)
1) A Indiana disponibiliza a contratação com base na “ Tabela FIPE”.
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a) Nesta opção o cliente deverá verificar o valor do veículo cotado na Tabela de Referência e, considerando avaliação própria
em função de ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO, OPCIONAIS NÃO ORIGINAIS DE SÉRIE E REGIÃO DE
DOMICÍLIO DO CLIENTE, definir um FATOR DE AJUSTE à maior ou à menor que conduza a valor de cotação avaliado pelo
cliente para o veículo.
b) O FATOR DE AJUSTE terá limitações à maior e à menor, em função do tipo, ano de fabricação e região de circulação do
veículo.
c) O prêmio do seguro, cobertura Casco, esta pré-definido no sistema de cálculo para cada veículo e irá variar em função do
fator de ajuste.
¾
IMPORTANTE 1:
Em caso de sinistro de Indenização Integral, a indenização será calculada com base no valor do veículo constante da Tabela de
Referência, na data do pagamento da indenização, aplicando-se o FATOR DE AJUSTE escolhido pelo Segurado.
¾
IMPORTANTE 2:
Atenção na contratação para que seja definido corretamente o modelo do veículo. O “ CÓDIGO DO VEÍCULO” na Tabela de
Referência constará na proposta e apólice, sendo base inquestionável na definição do valor a ser indenizado.
Em caso de valor de referência (FIPE) acima do valor da NOTA FISCAL, RECOMENDAMOS não incluir ajuste à menor, pois o
preço na Nota Fiscal pode ser promocional e não existir mais quando da ocorrência de um sinistro.
¾
IMPORTANTE 3:
Em caso de valor referenciado (FIPE) abaixo do valor da Nota Fiscal, DEVERÁ SER DETERMINADO FATOR DE AJUSTE que
aproxime o valor da Tabela de Referência ao VALOR DA NOTA FISCAL, pois em caso de sinistro de indenização integral o valor
da indenização estará limitado ao valor da TABELA DE REFERÊNCIA (FIPE) + FATOR DE AJUSTE e certamente conduzirá à
indenização inferior ao preço de compra de um novo veículo com os mesmos opcionais e características.
Mesmo para sinistros ocorridos dentro do prazo de indenização como 0KM, A INDENIZAÇÃO ESTARÁ LIMITADA AO VALOR
DA TABELA DE REFERÊNCIA (FIPE) + FATOR DE AJUSTE.
¾
IMPORTANTE 4
Indenização Como “Okm”
O seguro garantirá indenização com base no preço de outro veículo 0KM de idênticas características,
quando ocorrer a
indenização integral do veículo em caso de sinistro coberto, desde que:
a) O sinistro tenha ocorrido até 90 dias ou 180 dias (conforme cláusula na apólice), após o início de vigência;
b) Tenha sido o primeiro sinistro com o veículo segurado;
c) O seguro tenha sido contratado observadas as condições previstas no item 1.5 deste manual;
d) Seja anexada na proposta, cópia da nota fiscal, constando a data de saída do veículo com carimbo e assinatura de
representante da Concessionária ou da cobertura provisória solicitada até 3 dias seguidos da DATA DE EMISSÃO da Nota
Fiscal;
e) Tenha sido contratado Seguro a Valor de Mercado Referenciado. A indenização corresponderá ao valor do veículo Okm na
Tabela de Referência (FIPE) ajustado pelo FATOR definido na contratação do seguro.
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Condições de Operação
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IMPORTANTE 5
Não há exigência de identificar os acessórios opcionais (que não sejam de série do veículo), MAS QUANDO EXISTIREM O
CLIENTE DEVERÁ ESCOLHER FATOR DE AJUSTE PARA ADEQUAR O VALOR DE REFERÊNCIA DO VEÍCULO.
B) Seguro a Valor Determinado (Cláusula 170)
1) Nesta opção o cliente SOLICITA a definição de um valor determinado, que será o valor da indenização nos casos de
Indenização Integral.
a) A Seguradora somente aceitará o valor determinado solicitado pelo cliente se o mesmo corresponder ao valor médio de
mercado do veículo na data da contratação, admitido margens a maior em função da existência de acessórios opcionais.
b) A disponibilização ou não desta opção será de acordo com regulamentação determinada pela SUSEP.
1.5. CRITÉRIO DE TAXAÇÃO E CONDIÇÕES PARA COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS “0KM” (ZERO QUILÔMETRO)
1.5.1. A garantia de indenização na base de veículo 0Km, poderá ser aplicada somente se atendidas as seguintes condições:
a) Seguro efetuado ANTES da retirada do veículo da Concessionária, sem vistoria prévia, ou até 30 dias da retirada com vistoria
prévia;
b) Opção de Seguro a Valor de Mercado Referenciado;
c) O ano modelo do veículo seja igual ou superior ao ano em curso;
d) Seja anexada na proposta, cópia da nota fiscal constando a data de saída do veículo com carimbo e assinatura do
representante da Concessionária, ou da cobertura provisória solicitada até 3 dias seguidos da data de emissão da Nota Fiscal.
¾
Para os seguros que não atendam as condições acima, não deverá ser marcado na confecção de cálculo/proposta que o
veículo é Okm.
¾
Será admitida taxação e condição de veículo 0 Km de ano modelo anterior ao ano em curso ATÉ 31/03 DO ANO EM CURSO.
Ex.: ano em curso 2007, ano anterior 2006 (somente). A partir de 01/04/2007 os veículos adquiridos como 0 Km com ano
modelo inferior ao em curso não terão a taxa e condição de veículo 0 Km, mas será concedido desconto adicional de até 10%
na cobertura casco, limitado a 2 anos de fabricação ao ano em curso . Deverá ser observado como valor base FIPE o código
FIPE com enquadramento no ANO MODELO de veículo e não no ano/coluna O Km.
1.5.2. Seguros a Valor de Mercado Referenciado
Reiteramos instruções do item 1.4, ratificando que o valor a ser pago em caso de sinistro decorrente de Indenização Integral, MESMO
NO CASO DE OCORRÊNCIA DENTRO DO PRAZO DA GARANTIA DE REPOSIÇÃO BASE 0KM, ESTÁ LIMITADA AO VALOR DA
TABELA DE REFERÊNCIA (FIPE) + FATOR DE AJUSTE que é definido pelo cliente.
1.5.3. Renovação de veículos OKM, inclusos por endosso, na apólice anterior
Poderá ser aceita a contratação na condição OKM, com a garantia de indenização com base na cotação FIPE coluna OKM, pelo
período restante da garantia , considerado o prazo já decorrido entre a data da nota fiscal de compra do veículo menos o prazo de
garantia de indenização como OKM previsto na nova apólice contratada.
Na emissão da nova apólice, deverá ser identificada a condição de contratação como OKM, com apresentação de cópia da nota fiscal
ou endosso quando for renovação de outra Seguradora.
1.6. COBERTURA PROVISÓRIA
1.6.1. Poderá ser concedida desde que seja solicitada formalmente através do sistema disponível aos pontos de emissão ON-LINE e
na EXTRANET.
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Condições de Operação
1.6.2. Não será aceita cobertura provisória de:
a) Seguros sem aceitação e/ou sujeitos a consulta prévia;
b) Seguros de veículos que tenham obrigatoriedade de realização de vistoria prévia.
1.6.3. A VALIDADE DA COBERTURA PROVISÓRIA É DE 7 (SETE) DIAS CORRIDOS, a partir da solicitação, prazo até o qual deverá
ser protocolada a PROPOSTA DE SEGURO. A partir do 7º dia corrido, sem apresentação da proposta, a cobertura provisória fica
automaticamente CANCELADA.
1.6.4. As informações necessárias para o registro da cobertura provisória constam nos sistemas disponibilizados pela Indiana que
devem ser utilizados para a solicitação/registro da cobertura.
1.6.5. A vigência da proposta deverá ser a do início da cobertura provisória solicitada.
1.6.6. Não será concedida cobertura provisória para solicitações por fax, e-mail ou telefone. A cobertura somente terá validade se
solicitada nos sistemas disponibilizados pela Indiana.
1.6.7. A realização da vistoria prévia, será considerada como cobertura provisória, observadas as seguintes regras:
a) O critério abaixo somente será válido para os Corretores que formalizarem autorização para débito de R$ 40,00 por vistoria
(cobertura) cujo seguro NÃO SEJA EFETIVADO. O debito será automaticamente abatido das comissões de outros seguros.
b) Abrange somente veículos sem restrições de aceitação.
c) Obrigatório constar na vistoria o NOME DA CORRETORA (Empresa) e o MOTIVO DA VISTORIA (Seguro Novo, Renovação
INDIANA ou Renovação de outra Cias., etc).
d) A cobertura provisória será considerada com os seguintes dados técnicos:
Cobertura Compreensiva, salvo de renovação de apólice com cobertura diferente
- LMI CASCO: Valor médio de mercado referenciado (Tabela Fipe, com Fator 1,0), excluída cobertura para acessórios.
- LMI RCF: DM/DC R$ 10.000,00 ou valores constantes da apólice anterior, estes limitados a R$ 140.000,00 por cobertura DM/DC.
- FRANQUIA BÁSICA OBRIGATÓRIA, ou equivalente a da apólice anterior;
- A cobertura provisória terá validade de 7 (sete) dias corridos;
e) No caso de vistoria efetuada pelo Operador da Concessionária, a cobertura terá validade a partir da data/horário que for
efetuada a transmissão de dados e imagens para Indiana.
•
Concessão especial: Para renovações de seguro da própria Indiana, observadas outras restrições de aceitação
mencionadas acima, fica AUTOMATICAMENTE, e SEM CUSTO, concedida cobertura provisória por 3 (três) dias
corridos, considerado o LMI equivalente ao valor médio de mercado ( Tabela Fipe, com Fator 1), na data de vencimento
da apólice (mesmo que na apólice anterior o fator Fipe seja maior ou que tenha sido Valor Determinado).
2. TABELA DE CATEGORIAS TARIFÁRIAS
TIPO DE VEÍCULOS ABRANGIDOS
CAT. TARIFÁRIAS
(Para veículos utilização não previstas, consultar nossas Filiais)
NACIONAL IMPORTADO
Passeio
10
11
Pick-ups leves
14
15
Esportivos
16
17
Modelos especiais
18
19
9
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Condições de Operação
Pick-ups pesadas – CARGA
20
21
Pick-ups pesadas – PESSOAS
22
23
Motocicletas, bicicletas motorizadas, motonetas
30
31
Caminhões leves (até 7 toneladas)
40
41
Caminhões pesados (acima de 7 toneladas)
42
43
Rebocadores
50
51
Reboques e semi-reboques
52
53
Ônibus e microônibus, com cobrança de frete
60
61
Ônibus e microônibus, sem cobrança de frete
62
63
Tratores, máquinas agrícolas e de terraplanagem
70
71
Guinchos
72
73
Táxi
80
80
Lotações
81
81
Auto escola
84
84
Locadoras
90
91
Ambulâncias
94
94
Escolares
95
95
Bombeiros
96
96
Policiamento/ Segurança/Escolta
97
97
Casas volantes, trailers, veículos bar, oficinas volantes, carros funerários, veículos pagadores ou para
transporte de valores, hospitais volantes, veículos com plataforma elevatória para reparos em rede
98
elétrica e outros serviços, caminhão espargidor de asfalto, varredora mecânica e desentupidor de
esgotos e canos, veículos para exposição de produtos ou fins publicitários/coleta de lixo
98
Chapa de fabricante
99
99
3. REGIÕES DE TARIFAÇÃO LOCAL
3.1. A região de tarifação corresponderá ao local de LICENCIAMENTO do veículo. Caso o veículo circule mais de 30% do tempo de
uso em local diferente (exemplo: local de trabalho), adotar-se-á a região de tarifação que corresponder a maior taxa. ESTE PERÍODO
DE 30%, EQUIVALE A LIBERAÇÃO DE UTILIZAÇÃO 2 DIAS POR SEMANA OU 3 MESES POR ANO EM LOCAL DE CIRCULAÇÃO
DIFERENTE DO INFORMADO.
3.1.1. No caso de informações inverídicas, o segurado estará sujeito a aplicação da cláusula de perda de direitos prevista nas
Condições Gerais do Seguro.
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Condições de Operação
Obs.: Quando a cidade não constar da relação abaixo, enquadrá-la conforme a numeração do seu CEP.
3.2. CLASSE E LOCALIZAÇÃO
REGIÃO 1 – METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE E METROPOLITANA DE CAXIAS DO SUL
CEPS: 90.000 a 95.149; 95.180 a 95.199; 95.270 a 95.279; 95.630; 95.700 a 95.749; 95.840
Principais cidades : Campo Bom, Esteio, Gravataí, Novo Hamburgo, Parobé, Porto Alegre, Triunfo, Viamão, Caxias do Sul e Bento
Gonçalves.
................................................................................................................................................................................................
REGIÃO 2 - DEMAIS REGIÕES DO RIO GRANDE DO SUL
CEPS: 95.150 a 95.179; 95.200 a 95.269; 95.280 a 95.629; 95.631 a 95.699; 95.750 a 95.839; 95.841 a 99.999
...............................................................................................................................................................................................
REGIÃO 3 - METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLIS E SUL DE SANTA CATARINA
CEPS: 88.000 a 88.999
Principais cidades : Canelinha, Criciúma, Florianópolis, Lages, Palhoça e Tubarão.
................................................................................................................................................................................................
REGIÃO 4 – OESTE CATARINENSE
CEPS: 89.400 a 89.999
Principais cidades : Chapecó, Concórdia, Joaçaba, e Xanxere.
................................................................................................................................................................................................
REGIÃO 5 – BLUMENAU E DEMAIS REGIÕES DE SANTA CATARINA
CEPS: 89.000 a 89.399
................................................................................................................................................................................................
REGIÃO 6 – FOZ DO IGUAÇU, MEDIANEIRA, CASCAVEL E TOLEDO
CEPS: 85.300 a 85.459; 85.470 a 85.499; 85.780 a 85.999
Principais cidades : Assis Chateaubriand, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Terra Roxa e Toledo.
................................................................................................................................................................................................
REGIÃO 7 – METROPOLITANA DE CURITIBA
CEPS: 80.000 a 83.999; 86.510 a 86.519
Principais cidades : Araucária, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Paranaguá e São José dos Pinhais.
................................................................................................................................................................................................
REGIÃO 8 – DEMAIS REGIÕES DO PARANÁ
CEPS: 84.000 a 85.299; 85.460 a 85.469; 85.500 a 85.779; 86.000 a 86.509; 86.520 a 87.999.
...............................................................................................................................................................................................
REGIÃO 9 – VALE DO PARAÍBA E VALE DO RIBEIRA
CEPS: 07.400 a 07.599; 08.500 a 08.999; 11.740 a 12.899; 18.320 a 18.399.
Principais cidades : Aparecida, Arujá, Caçapava, Campos do Jordão, Ferraz de Vasconcelos, Guaratinguetá, Itaquaquecetuba, Jacareí,
Mogi das Cruzes, Pindamonhangaba, Poá, São José dos Campos, Suzano, Taubaté, Iguape, Itanhaém, Miracatu, Peruíbe.
...............................................................................................................................................................................................
REGIÃO 10 – BAIXADA SANTISTA E LITORAL NORTE DE SÃO PAULO
CEPS: 11.000 a 11.739
Principais cidades : Bertioga, Cubatão, Guarujá, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Caraguatatuba, Ilha Bela, São
Sebastião, Ubatuba.
..............................................................................................................................................................................................
REGIÃO 11 – METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CEPS: 00.001 a 07.399; 07.600 a 08.499; 09.000 a 09.999.
Principais cidades : Barueri, Caieiras, Guarulhos, Mairiporã, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São
Paulo.
...............................................................................................................................................................................................
REGIÃO 12 – CAMPINAS E REGIÃO
CEPS: 13.000 a 13.149; 13.170 a 13.299; 13.330 a 13.349.
Principais cidades : Campinas, Campo Limpo, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jarinú, Jundiaí, Louveira, Monte Mor, Paulínia,
Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo.
...............................................................................................................................................................................................
REGIÃO 13 – RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO
CEPS: 10.000 a 10.999; 13.560 a 13.799; 14.000 a 17.999; 18.400 a 18.499, 18.590 a 19.999.
Principais cidades : Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Bauru, Caconde, Franca, Jaú, Marília, Ourinhos, Pirassununga,
Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto, São José do Rio Pardo.
................................................................................................................................................................................................
REGIÃO 14 – TRIANGULO MINEIRO
CEPS: 38.000 a 38.999.
Principais cidades : Araguari, Frutal, Ituiutaba, Patos de Minas, Uberaba, Uberlândia.
................................................................................................................................................................................................
11
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Condições de Operação
REGIÃO 15 – SUL DE MINAS GERAIS
CEPS: 37.000 a 37.999.
Principais cidades : Alfenas, Campo Belo, Caxambú, Itajubá, Lavras, Passos, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Três Corações,
Varginha.
................................................................................................................................................................................................
REGIÃO 16 – REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, NORTE DE MINAS, CENTRO-OESTE MINEIRO, ZONA DA
MATA E CAMPO DAS VERTENTES
CEPS: 30.000 a 34.999; 35.300 a 35.799; 36.000 a 36.999; 39.000 a 39.599.
Principais cidades : Belo Horizonte, Contagem, Nova Lima, Divinópolis, Formiga, Pará de Minas, Sete Lagoas, Juiz de Fora, Muriaé,
Ubá, Viçosa, Barbacena, Conselheiro Lafaiete, Ouro Preto.
...............................................................................................................................................................................................
REGIÃO 17 – VALE DO AÇO E VALE DO JEQUITINHONHA
CEPS: 35.000 á 35.299; 35.800 a 35.999; 39.600 a 39.999.
Principais cidades : Coronel Fabriciano, Governador Valadares, Ipatinga, João Monlevade, Teófilo Otoni.
...............................................................................................................................................................................................
REGIÃO 18 – METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO
CEPS: 20.000 a 23.799; 24.000 a 25.599; 26.000 a 26.599.
Principais cidades : Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Magé, Maricá, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Rio de
Janeiro, São Gonçalo e São João de Meriti.
...............................................................................................................................................................................................
REGIÃO 19 – INTERIOR DO RIO DE JANEIRO
CEPS: 23.800 a 23.999; 25.600 a 25.999; 26.600 a 28.999.
...............................................................................................................................................................................................
REGIÃO 20 – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CEPS: 29.000 a 29.999.
...............................................................................................................................................................................................
REGIÃO 21 – ESTADO DA BAHIA
CEPS: 40.000 a 48.999.
...............................................................................................................................................................................................
REGIÃO 22 – ESTADO DE SERGIPE
CEPS: 49.000 a 49.999.
...............................................................................................................................................................................................
REGIÃO 23 – ESTADO DE PERNAMBUCO
CEPS: 50.000 a 56.999.
...............................................................................................................................................................................................
REGIÃO 24 – ESTADO DA PARAÍBA
CEPS: 58.000 a 58.999.
REGIÃO 25 – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CEPS: 59.000 a 59.999.
.............................................................................................................................................................................................
REGIÃO 26 – ESTADO DE ALAGOAS
CEPS: 57.000 a 57.999.
............................................................................................................................................................................................
REGIÃO 27 – ESTADO DO CEARÁ
CEPS: 60.000 a 63.999.
.............................................................................................................................................................................................
REGIÃO 28 – ESTADO DO PIAUÍ
CEPS: 64.000 a 64.999.
.............................................................................................................................................................................................
REGIÃO 29 – ESTADO DO MARANHÃO
CEPS: 65.000 a 65.999
............................................................................................................................................................................................
REGIÃO 30 – ESTADO DO PARÁ
CEPS: 66.000 a 68.899.
............................................................................................................................................................................................
REGIÃO 31 – ESTADO DO AMAZONAS
CEPS: 69.000 a 69.299; 69.400 a 69.899.
.............................................................................................................................................................................................
REGIÃO 32 – ESTADO DO AMAPÁ
CEPS: 68.900 a 68.999.
............................................................................................................................................................................................
REGIÃO 33 – ESTADO DE RONDÔNIA
12
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Condições de Operação
CEPS: 78.900 a 78.999.
...........................................................................................................................................................................................
REGIÃO 34 – ESTADO DE RORAIMA
CEPS: 69.300 a 69.399.
............................................................................................................................................................................................
REGIÃO 35 – ESTADO DO ACRE
CEPS: 69.900 a 69.999.
...........................................................................................................................................................................................
REGIÃO 36 – ESTADO DO MATO GROSSO
CEPS: 78.000 a 78.899.
...........................................................................................................................................................................................
REGIÃO 37 – ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
CEPS: 79.000 a 79.999.
...........................................................................................................................................................................................
REGIÃO 38 – DISTRITO FEDERAL
CEPS: 70.000 a 73.499.
..........................................................................................................................................................................................
REGIÃO 39 – ESTADO DE GOIÁS ( DEMAIS )
CEPS: 73.500 a 75.199; 75.300 a 75.499; 75.800 a 76.999.
...........................................................................................................................................................................................
REGIÃO 40 – ESTADO DE TOCANTINS
CEPS: 77.000 a 77.999.
...........................................................................................................................................................................................
REGIÃO 41 – SUDESTE DE GOIÁS
CEPS: 75.200 a 75.299; 75.500 a 75.799.
...........................................................................................................................................................................................
REGIÃO 42 – CENTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CEPS: 12.900 a 12.999; 13.150 a 13.169; 13.300 a 13.329; 13.350 a 13.559; 13.800 a 13.999; 18.000 a 18.319; 18.500 a 18.589.
Principais cidades : Águas de Lindóia, Americana, Amparo, Atibaia, Botucatu, Bragança Paulista, Itapetininga, Itapeva, Itu, Limeira,
Mogi-Mirim, Piracicaba, Rio Claro, Salto, São Roque, Sorocaba, Tietê.
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Condições de Operação
4. COBERTURA AUTO
4.1. Coberturas Básicas
a) Cobertura n.º 1 - Colisão/incêndio/roubo
b) Cobertura n.º 2 - Incêndio/roubo
4.2. Franquias
Limite até o qual os prejuízos ocorridos ficam por conta do Segurado, observadas as condições de aplicação.
a) Deverá optar por uma das franquias (Perdas Parciais) , ficando o prêmio líquido AUTO reduzido ou agravado conforme regras
de cálculo.
CLASSE DE FRANQUIA (Perdas Parciais)
VALOR DA FRANQUIA
COEFICIENTES SOBRE PRÊMIO CASCO
(REGIÕES)
11 e 18
01, 12, 16
Demais
0 – Básica
Básica x 1,00
1,00
1,00
1,00
1 – Majorada I
Básica x 1,50
0,95
0,95
0,93
2 – Majorada II
Básica x 2,00
0,93
0,93
0,91
3 – Majorada III
Básica x 3,00
0,90
0,90
0,88
FRANQUIAS ESPECIAIS
(PERDAS PARCIAIS)
PERCENTUAL SOBRE
FRANQUIA (REGIÕES)
O
VALOR
06,07,08,09,10,1
1,12,13
02,15,42
Demais
4 – Reduzida I
Básica x 0,50
27%
22%
36%
5 – Reduzida II
Básica x 0,75
17%
14%
24%
DA
b) Para os seguros contratados sob a cobertura n.º 2 - incêndio/roubo - não é permitida a contratação com franquia Majorada.
c) As franquias Majoradas II e III somente serão aceitas para veículos das categorias 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18 e 19.
d) A franquia Reduzida I ( 50% da básica) somente será aceita para veículos de categoria nacional.
e) A franquia de perdas parciais estipulada no seguro, também será aplicada nos seguros contratados sob a cobertura n.º 2 incêndio/roubo, quando o veículo for recuperado com avarias.
f) Observar FRANQUIAS DIFERENCIADAS PREVISTAS NAS Cláusulas 05,11, 22 e 55.
g) Desconto especial na franquia de perdas parciais.
Obs.: Não se aplica franquia nos casos de: Indenização Integral do veículo segurado e danos parciais em conseqüência de incêndio.
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Condições de Operação
Em função da classe de bônus e tipo de renovação (Renovação Indiana COM e SEM sinistro ou Renovação Outras COM e SEM
sinistro), será concedido desconto especial na franquia, conforme abaixo:
Classe de Bônus
Desconto na Franquia
BÁSICA (INDIANA COM OU
SEM SINISTRO E OUTRAS
CIAS. SEM SINISTRO)
Classe de Bônus
Desconto na Franquia
Reduzida II – 0,75
(INDIANA COM OU SEM
SINISTRO E OUTRAS
CIAS. SEM SINISTRO)
1e2
8%
2
4%
3
10%
3
5%
4, 5, 6,7 e 8
15%
4, 5 e 6
7%
9 e 10
20%
7e8
8%
9 e 10
10%
9 e 10
10%
Obs: O desconto na franquia não se aplica para contratação sob franquia reduzida I.
4.3. Bônus
TABELA DE BÔNUS PARA COBERTURAS AUTO/RCF/APP
CLASSE DE BÔNUS
PERÍODO DE RENOVAÇÃO
PERCENTUAL DE BÔNUS
0
-
0%
1
1 ANO
10%
2
2 ANOS
15%
3
3 ANOS
20%
4
4 ANOS
25%
5
5 ANOS
30%
6
6 ANOS
32%
7
7 ANOS
34%
8
8 ANOS
36%
9
9 ANOS
38%
10 ou mais
10 ANOS OU MAIS
40%
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Condições de Operação
4.3.1. Bônus será determinado e aplicado separadamente por:
a) Cobertura AUTO e APP, (único);
b) Cobertura RCF.
4.3.2. Observadas as condições de aplicação previstas:
Direito intransferível do segurado, portanto não é permitido seu aproveitamento por outra pessoa física ou jurídica, mesmo quando
tratar-se de parentesco. Admite-se a transferência, no entanto, quando:
a) De pessoa Jurídica para Física, quando comprovado que o novo segurado era o usuário/condutor do veículo.
b) Entre Cônjuges, quando comprovado que o novo segurado era o usuário/condutor do veículo.
c) Entre pais e Filhos, quando comprovado que o novo segurado era o usuário/condutor do veículo.
Nestes casos de exceção acima, onde é permitida a manutenção do bônus mesmo havendo transferência de segurado, o bônus deve
ser concedido em função da idade do novo segurado.
Obs.: Na transferência de direitos e obrigações (exceto nos casos mencionados acima), bônus será excluído e emitido endosso de
recuperação;
A tabela a seguir deverá ser usada para estipular a classe de bônus:
IDADE DO NOVO
SEGURADO
CLASSE MÁXIMA DE BÔNUS
A SER CONCEDIDA
18 anos
Classe 0
19 anos
Classe 1
20 anos
Classe 2
21 anos
Classe 3
22 anos
Classe 4
23 anos
Classe 5
24 anos
Classe 6
25 anos
Classe 7
26 anos
Classe 8
27 anos
Classe 9
28 anos
Classe 10
4.3.3. Não é permitida emissão de apólices com nome de dois segurados ou com expressões tipo “A/F” e ou “E/OU”;
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Condições de Operação
4.3.4. A classe de bônus para renovação será calculada de acordo com a quantidade de eventos de sinistros indenizados, inclusive, no
caso de indenização integral, ocorridos na vigência da apólice anterior.
–
–
–
–
se não houver eventos de sinistros – aumentar 1 classe de bônus na renovação;
se houver 1 evento de sinistro – reduzir 1 classe de bônus na renovação;
se houver 2 eventos de sinistro – reduzir 2 classes de bônus na renovação, e assim por diante;
se em decorrência de um mesmo evento forem reclamados dois ou mais tipos de sinistro, será considerado como um único sinistro
para efeito do cálculo da classe de bônus.
4.3.5. Em caso de sinistro em que fique caracterizada a indenização integral do veículo e, portanto, a apólice venha a ser cancelada, o
bônus poderá ser concedido na contratação de nova apólice do mesmo segurado, considerando o seguinte critério:
a) contratação até 30 dias após a liquidação do sinistro = reduzir 1 classe de bônus;
b) contratação até 60 dias após a liquidação do sinistro = reduzir 2 classes de bônus;
c) contratação até 120 dias após a liquidação do sinistro = reduzir 3 classes de bônus;
d) contratação até 180 dias após a liquidação do sinistro = reduzir 4 classes de bônus;
e) contratação acima de 180 dias da liquidação do sinistro = excluir todo o bônus.
Obs.:
-Se houver outros sinistros registrados na apólice, além das reduções acima, deverá ser utilizada a tabela de classe de bônus para
renovação;
4.3.6. O bônus não será aplicado para cobertura auto de seguros contratados sob a cobertura 2 - incêndio e roubo;
4.3.7. O bônus incide sobre o prêmio de acessórios, equipamentos e carroçarias, assim como reduzirá uma classe em caso de sinistro;
4.3.8. O bônus será reduzido em 1 classe em caso de substituição por veículo de outra categoria tarifária, exceto nos casos entre
categorias 10 a 23.
4.3.9. Na transferência de direitos e obrigações, o bônus será excluído e emitido endosso de recuperação;
4.3.10. Não será aplicado bônus para veículos de Auto Escola, Viagem de Entrega e Chapa de Experiência / Fabricante.
4.3.11. Seguros Plurianuais: No caso de renovação sem sinistro, aplica-se acréscimo de uma classe para cada ano ou fração superior
a 335 dias. Havendo sinistro o bônus que será aplicado deverá ser reduzido em uma classe para cada evento de sinistro.
4.3.12. O bônus não será elevado em uma classe, nos casos de seguros com menos de 335 dias de vigência, mas será reduzido se
houver sinistro.
4.3.13. Apólices Coletivas: O bônus deve ser aplicado a cada apólice / item, sendo possível seu aproveitamento apenas quando houver
a troca de um veículo por veículo novo. Assim, não é permitido o remanejamento de bônus entre itens de uma apólice coletiva, com o
objetivo de reduzir o valor a ser pago naqueles itens de maior valor de prêmio.
4.3.14. Renovações de Outras Seguradoras
Importante:
Utilizar o Código de Identificação (C.I) da congênere, a fim de facilitar o processo de confirmação de bônus.
a) Condição Básica: Renovação se refira ao mesmo veículo segurado da apólice anterior.
Em caso de renovação antecipada, o Segurado deverá preencher e assinar a “Declaração de Renovação Antecipada”, a qual é
gerada automaticamente no momento da impressão da proposta.
b) Concessão do bônus a que teria direito, se efetuada a renovação em até 30 dias após o vencimento.
c) Concessão de bônus da apólice anterior para renovação entre 31 e 60 dias após o vencimento.
d) A cada 30 dias ou fração excedente será reduzida 1 classe de bônus de renovação.
Ex.: Bônus de apólice - 25%
17
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Condições de Operação
Atraso na Renovação
Renovação sem
Sinistro
Renovação com 1 Sinistro
01 a 30 dias
Concede 30%
Concede 20%
31 a 60 dias
Concede 25%
Concede 20%
61 a 90 dias
Concede 20%
Concede 15%
91 a 120 dias
Concede 15%
Concede 10%
121 a 150 dias
Concede 10%
Concede 0%
151 em diante
Concede 0%
Concede 0%
e) Renovação de apólice cancelada por falta de pagamento ou por iniciativa do Segurado (OUTRAS SEGURADORAS).
Período para Renovação
Aplicação da classe de bônus
Até 30 dias
Manter a classe
31 a 60 dias
Reduzir 1 classe
61 a 120 dias
Reduzir 2 classes
121 a 180 dias
Reduzir 3 classes
Acima de 180 dias
Excluir a classe de bônus
4.3.15. Renovações da Indiana
a) Concessão do bônus a que teria direito se efetuada em até 30 dias;
b) Manutenção do bônus da apólice anterior se efetuada entre 31 e 75 dias;
c) Após 75 dias, reduz-se 1 classe de bônus a cada 30 dias ou fração;
d) Renovação de apólice cancelada por falta de pagamento do prêmio ou por iniciativa do Segurado (APÓLICE INDIANA)
Período para Renovação
Aplicação da classe de bônus
Até 90 dias
Manter a classe
Acima de 90 dias
Reduzir 1 classe a cada período de 30 dia ou fração
18
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Condições de Operação
4.3.16. Recuperação do Contrato de Seguro Cancelado (SEGURO AUTO INDIANA)
A recuperação do seguro poderá ser efetuada até 3 meses da data do cancelamento (emissão de NOVA Apólice), considerando novo
cálculo com base na tarifa que estiver em vigor na data da recuperação do seguro e:
a) Se não tiver havido ocorrência de sinistro na apólice cancelada, serão mantidas as condições de bônus da respectiva apólice.
b) Se constar sinistro na apólice cancelada deverá ser efetuada a redução da classe de bônus que tenha constado na respectiva
apólice.
4.4. COBERTURA Nº 2 INCENDIO/ROUBO
a) Aceitação normal desde que atendidos itens 1.1 e 1.2 das normas gerais de aceitação.
b) Aplicam-se os seguintes descontos sobre o prêmio líquido da cobertura n.º 1 - colisão/incêndio/roubo (considerando inclusive
o prêmio líquido dos acessórios, equipamentos e carroceria).
REGIÃO DE TARIFAÇÃO
DESCONTO
Cat. 10 e 11
Demais
30%
20%
35%
25%
18 – Metropolitana do Rio de Janeiro
11 – Metropolitana de São Paulo
12 – Campinas
DEMAIS REGIÕES
O desconto de bônus não se aplica para seguros com cobertura n º 2.
4.5. ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E CARROCERIAS
4.5.1. Os acessórios de série do veículo, estarão garantidos contra perdas parciais e indenização integral do veículo na cobertura auto,
tais como: ar condicionado, direção hidráulica, câmbio automático, aerofólios e vidros.
Quando tratar-se de acessórios opcionais, a cobertura dos mesmos estará condicionada a constatação em vistoria prévia e estarem
contemplado no fator de ajuste.
Aplica-se, em caso de sinistro, a franquia estipulada para a cobertura auto.
19
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Condições de Operação
4.5.2. Para cobertura de furto/roubo exclusivo de acessórios, do tipo: Som/Dvd/Imagem, inclusive alto-falantes e complementos do
acessório, deverão ter seus valores e identificação discriminados na proposta e pagamento de prêmio conforme tabela:
COM FRANQUIA
TIPO
TAXA
FRANQUIA
Acessórios de som, qualquer tipo
33%
20%
Equipamentos de carga/ especiais
8,8%
10%
Blindagem
8,8%
10%
Kit Gás
15%
10%
Carroçaria
8,8%
10%
No caso de reinclusão o prêmio será agravado em 30%.
a) Não será aceito cobertura específica de acessórios do tipo:
- Rádio/toca-fitas e disc-laser removíveis (de gaveta), mesmo originais de fábrica;
- Telefone celular (fixo nos veículos);
- Rádio PX e similares ;
- Vídeo cassete, geladeira e televisores;
- Qualquer acessório/equipamento não fixado em caráter permanente.
b) Sobre o prêmio obtido, será aplicado o desconto do BÔNUS aplicável à cobertura AUTO.
c) O prêmio acima refere-se a seguros com COBERTURA 1 - COLISÃO/INCÊNDIO/ROUBO. A contratação de seguro com
FRANQUIA MAJORADA ou FRANQUIA REDUZIDA, não influi na cobertura e taxas previstas.
d) Para seguros com COBERTURA 2 - INCÊNDIO/ROUBO, aplica-se também o respectivo percentual de redução do prêmio. Não
haverá cobertura em caso de roubo ou furto exclusivo dos acessórios, sem que tenha havido roubo ou furto total do veículo.
e) As franquias dos acessórios serão aplicadas nos casos de PERDA PARCIAL ou INDENIZAÇÃO INTEGRAL do acessório. Não
haverá aplicação de franquia no caso de indenização integral do acessório, concomitante com a do veículo segurado.
f) Para acessórios tipo SOM/DVD/IMAGEM a aceitação com valor superior a R$ 2.000,00 poderá ser procedida desde que o valor
dos acessórios não ultrapasse a 5% do valor do veículo.
4.6. VEÍCULOS BLINDADOS
a) O valor referente á BLINDAGEM deverá ser enquadrado como “BLINDAGEM”, aplicando-se a taxa e a franquia previstas no
item 4.5.2, sendo:
-
Veículos USADOS com até 2 anos de fabricação, a aceitação para o valor de blindagem é limitada à 70% do valor de
mercado do veículo (base fipe).
-
Veículos USADOS de 3 a 5 anos de fabricação, a aceitação para o valor de blindagem é limitada à 50% do valor de
mercado do veículo (base fipe).
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Condições de Operação
b) Em caso de sinistro perda parcial, será aplicada a franquia específica de BLINDAGEM para danos que demandem reparos na
mesma, inclusive serviços de simples desmontagem ou montagem.
c) A franquia específica do veículo será aplicada aos demais reparos e ou substituições de peças.
d) Em caso de sinistro de Indenização Integral, a indenização será a soma de valor de indenização definida para o veículo básico
(sem blindagem) com o valor da blindagem definida na contratação.
ATENÇÃO:
•
Sem aceitação casos de não inclusão da blindagem na contratação.
•
Sem aceitação para veículos blindados com mais de 5 anos de fabricação.
4.6.1 - RECOMENDAÇÕES
Na aceitação do veículo é muito importante que se observe as seguintes dicas básicas:
•
Veículos blindado novo – 1º dono: verificar se o proprietário possui o Certificado de Registro (CR) ou autorização
provisória, ambos emitidos pelo Exército;
•
Veículo blindado usado – a partir do 2º dono: verificar se o proprietário possui autorização da Secretaria de Segurança
Publica do Estado onde reside para uso do veículo blindado;
•
Solicitar a Nota Fiscal de blindagem;
•
Solicitar o termo de responsabilidade fornecido pela blindadora ( a qual contempla características da blindagem e dados
da blindadora).
5 .0. VEÍCULOS COM ISENÇÕES FISCAIS
a) Em caso de sinistro, com indenização integral do veículo segurado, o proprietário receberá o valor fixado para indenização,
conforme opção de contratação (Valor Determinado ou Valor de Mercado Referenciado), sem qualquer abatimento do valor dos
impostos que tenham sido isentados quando da aquisição do veículo e sem a exigência de reconhecimentos dos mesmos,
observada a condição prevista na alínea “b” abaixo.
b) Caso a legislação pertinente ao assunto de tributos, vigente na ocasião da liquidação do sinistro, permita a aquisição de outro
veículo, com a isenção de impostos, em razão da destruição do bem ou qualquer outro motivo, a Seguradora exigirá a quitação
dos impostos que venham a ser devidos pelo Segurado para que os direitos de propriedade sobre o veículo sinistrado sejam
transferidos para a Seguradora, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, conforme previsto no item 8.3 da Condição 8 –
“Liquidação de Sinistros – Das Condições Gerais do Seguro Automóvel.”
5.1. Condições Especiais para Taxi
Deverão ser observadas, além das condições de operação, as seguintes regras:
a) Veículos com até 03 anos de ano/modelo;
b) O veículo deverá ser dirigido exclusivamente pelo segurado, sob pena de perda de direitos (declaração);
Nota: Mediante pagamento de prêmio adicional sobre as coberturas de AUTO, RCF-V e APP, poderão ser incluídos 2º e 3º
CONDUTORES, os quais serão devidamente identificados na “DECLARAÇÃO PARA SEGURO DE AUTOMÓVEL – TÁXI,
gerada automaticamente quando da impressão da proposta.
c) APP obrigatório com LMI mínimo de R$5.000,00 por passageiro;
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Condições de Operação
d) No caso de valor determinado, o LMI equivalerá ao PREÇO DO FABRICANTE (OKM) ou de Mercado (usados), acrescido, se
de interesse, do valor dos acessórios (inclusive táximetro e kit a gás), para os quais a cobertura é restrita a colisão/incêndio
e/ou roubo/furto total do veículo e desde que discriminados na proposta.
e) O seguro garantirá indenização com base no preço de outro veículo O km de idênticas características, quando ocorrer
Indenização Integral do veículo em caso de sinistro coberto, desde que:
1. O sinistro tenha ocorrido até 90 dias após a data da nota fiscal de compra do veículo;
2. Tenha sido o primeiro sinistro com o veículo segurado;
3. O seguro tenha sido contratado observados as condições previstas no item 1.5 deste manual.
4. Tenha sido contratado Seguro a Valor de Mercado Referenciado, sem redução de Fator de Ajuste em decorrência de isenção
de impostos. A indenização corresponderá ao valor do veículo na Tabela de Referência (FIPE) ajustado pelo FATOR definido na
contratação do seguro, observadas regras para indenização para veículos com isenções fiscais, quando for o caso.
5. Seja anexada na proposta, cópia da nota fiscal, constando a data de saída do veículo com carimbo e assinatura de
representante da Concessionária ou da cobertura provisória solicitada até 3 dias da DATA DE EMISSÃO DA N.F.;
f) Obrigatório a transmissão por fax da “DECLARAÇÃO PARA SEGURO DE AUTOMÓVEL – TÁXI”, conforme opções abaixo:
São Paulo (capital): (11) 3248-3769
Demais localidades: 4002-7102
Fora da abrangência: 0 + código da operadora + (DDD) + 4002-7102
g) Não há aceitação para cobertura de acessórios com verba específica (rádio, rádio/toca fitas, táximetro e/ou outros);
5.2. Veículos de Propriedade de Portadores de Necessidades Especiais
Quando da contratação do seguro, selecionar a opção “Def. Físico” no campo “adaptação” do aplicativo de cálculo.
5.3. Plano Special (Veículos 0 Km)
Será concedido desconto previsto em circular específica para seguros enquadrados nas seguintes situação e condições:
a) Veículos 0KM - Categorias Tarifárias (10 a 31, 80 e 95).
b) O desconto vigente estará incluído automaticamente em nosso programa de cálculo, opção SPECIAL, incidindo sobre os
prêmios de CASCO, RCF-V e APP.
c) Endossos de substituição de veículos poderão ter o benefício do desconto caso o novo veículo seja 0KM.
5.4. SEGURO PERSONALIZADO – CLÁUSULA 22
1) REGRAS BÁSICAS
1.1. Aplicável às categorias tarifárias 10, 11, 14 à 31.
1.2. O desconto calculado incidirá sobre os prêmios AUTO, RCF e APP, inclusive na opção de PLANO SPECIAL.
1.3. Obrigatório preenchimento da proposta com ENDEREÇO e TELEFONE DO SEGURADO (não serão aceitos seguros
somente com endereço de terceiros ou do corretor).
1.4. Esta cláusula não poderá ser incluída por endosso, mas poderá ser considerada para o cálculo do novo veículo em
endossos de substituição e transferência de direitos e obrigações.
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Condições de Operação
1.5. Pessoas Jurídicas
a) Para veículos EM NOME DE PESSOA JURÍDICA CEDIDOS PARA USO EXCLUSIVO DE UM “ÚNICO” FUNCIONÁRIO
será disponibilizada a opção do seguro personalizado, sendo necessário identificar o CONDUTOR / ÚNICO USUÁRIO.
b) Para os seguros de Pessoas Jurídicas cujo veículo seja utilizado por MAIS DE UM FUNCIONÁRIO OU SÓCIO, haverá a
necessidade de selecionar a opção “Veículos utilizado por mais de 1 funcionário” na questão relacionada ao Principal
Condutor, onde será concedido um DESCONTO ESPECIAL (perfil médio).
c) A utilização por outra pessoa que não Funcionário ou Sócio da Empresa, poderá ser considerada como informação
inverídica quanto a identificação do PRINCIPAL CONDUTOR e, portanto, passível da aplicação da penalidade prevista.
2) FATORES DE DIFERENCIAÇÃO DE RISCO
Informações solicitadas pela Seguradora para definição do custo e aceitação do seguro:
2.1. Data de Nascimento do Principal Condutor, do Segurado e do Proprietário do Veículo
2.2. Sexo do Principal Condutor, do Segurado e do Proprietário do Veículo
2.3. Se o veículo é utilizado 2 ou mais dias da semana para prestação de serviços e/ou visitas a Clientes ou Fornecedores
2.4. Estado Civil do Principal Condutor
2.5. Se reside(m) com o Principal Condutor PESSOAS com idade entre 17 e 24 anos
2.6. Se deseja estender a cobertura securitária para as pessoas que residem com o Principal Condutor na faixa etária de 18 a
a 24 anos, que utilizem o veículo no máximo 2 dias da semana
2.7. Se o veículo pernoita em garagem na residência ou em estacionamento
2.8. Se o veículo é guardado em garagem/estacionamento quando utilizado para ida-retorno do trabalho
2.9. Se o veículo é guardado em garagem ou estacionamento quando utilizado para ida-retorno à colégio ou faculdade (na
condição de estudante)
2.10. Se o Principal Condutor trabalha a menos de 40 KM do endereço da residência
2.11. Se o Segurado, o Proprietário ou o Principal Condutor tiveram veículos roubados/furtados nos últimos 3 anos
2.12. CEP (código de endereçamento postal) de Pernoite.
2.13. No caso de veículo de propriedade ou segurado em nome de Pessoa Jurídica, deverá ser identificado o Principal
Condutor ou se o veículo é utilizado por mais de um funcionário ou sócio da Pessoa Jurídica.
3) DEFINIÇÃO DE TERMOS CONSTANTES NAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS:
3.1. PRINCIPAL CONDUTOR: É a pessoa que utiliza o veículo a maior parte do tempo de circulação, ainda que outras
pessoas possam, em situações eventuais (no máximo 2 dias por semana), também utilizá-lo. Se várias pessoas utilizarem
o veículo mais de 2 dias por semana, o Segurado deverá indicar como Principal Condutor a pessoa mais jovem. Caso de
motorista contratado, deverão ser considerados os dados do Segurado / Proprietário do veículo para enquadramento do
Principal Condutor.
3.2. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: É a pessoa identificada na documentação do veículo.
No caso de veículo adquirido à época da contratação do seguro, poderá ser designado como Proprietário a pessoa para a
qual será transferida a propriedade do veículo. Em caso de sinistro, não será aplicada penalidade, se em prazo de 30 dias da
contratação do seguro, tiver sido efetivada a transferência legal da propriedade do veículo.
3.3. Pessoas com Idade entre 17 e 24 anos que residem com o Principal Condutor
Deverá ser considerado tanto as pessoas que partilham do convívio diário do Principal Condutor, bem como aquelas que por
motivos alheios residem em outra localidade, mas que utilizem a residência do Principal Condutor nos finais de semana ou
períodos de férias.
3.4. Pernoite
Período noturno, compreendido entre 23:01h e 06:00h do dia seguinte. Poderá ser considerado período diferenciado,
mediante comprovação de horários referentes a compromissos regulares do Principal Condutor.
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Condições de Operação
3.5. Garagem ou Estacionamento
Local fechado, coberto ou
não, que tenha portão ou grade, bem como utilização de chave ou controle remoto para acesso de pessoa responsável pelo controle
de entrada e saída do local.
3.6. Garagem em Condomínio Fechado
No caso de garagem em Condomínio Fechado, entendido como aquele com vigilância 24 horas para o controle de entrada e saída
de veículos, a garagem da unidade residencial do Segurado poderá ser em local aberto.
3.7. Veículos Roubados / Furtados
No caso de Segurado, Proprietário e Principal Condutor serem pessoas distintas, a informação deverá compreender o total de
veículos roubados / furtados nos últimos 3 anos de todas estas pessoas.
3.8. Estado Civil “Casado”
Abrange também a união estável por período superior a 2 anos, ou na forma admitida pela legislação vigente.
4) PENALIDADES CONTRATUAIS
Sem prejuízo à outras penalidades previstas nas Condições Gerais do Seguro, serão aplicadas as seguintes penalidades
com relação especificamente às informações sobre os fatores de diferenciação de risco previstos nesta cláusula:
a) No caso de informação não verdadeira, omissa ou incompleta no momento da contratação do seguro, prestada pelo
Segurado, seu representante legal ou seu Corretor de Seguros, que tenham implicado na redução do prêmio que seria
devido, ocorrerá a perda de direito a indenização.
b) Se no decorrer da vigência do contrato, houver alteração nas características dos fatores de diferenciação de risco
inicialmente informados, sem que o Segurado, seu representante legal ou seu Corretor de Seguros comunique à
Seguradora, o valor da indenização calculada em caso de sinistro será reduzido em valor equivalente à:
b.1. Indenização por perdas parciais: 2 (duas) franquias da Cobertura Automóvel.
b.2. Indenização referentes à Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa Veículos (RCF-V): 2 (duas) franquias da
Cobertura Automóvel. Quando a apólice contiver somente a Cobertura RCF-V, a penalidade será fixa no valor de R$ 2.000,00.
b.3. Indenização Integral: 3 (três) franquias da Cobertura Automóvel.
Nos eventos com previsão de franquia, a penalidade acima é um valor adicional à tal franquia.
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Condições de Operação
6.0. Dispositivos Anti-Furto
VEÍCULOS CATEGORIA
TIPO DISPOSITIVO
CLÁUSULA DESCONTOS
(*)
Trava Mult-Lock/Trava Carneiro
79-A
2%
Marcação de peças sistema SEALCAR / IDENTICAR
79-B
5% à 13%
10 à 23 e 80 à 99
10 à 23; 40 à 41 e 80 à 99
10 à 23 e 40 à 99
Sistema de bloqueio à distância, via satélite/pager ou
similares, sistemas de rastreamento e localização sem
equipe de recuperação.
79-C
Sistema de rastreamento e localização, com equipe de
recuperação (ver relação no sistema Calcauto)
10% à 20%
79-D
10% à 30%
79-E
Não há
Todas
Originais de fábrica
40 à 53
Sistema de rastreamento e locação, com equipe de
recuperação ( por satélite, abrangência todo o Território 79-F
Brasileiro)
15% à 25%
(*) Variável em função da região. Algumas regiões não há desconto previsto.
a) No caso das Cláusulas 79C, 79D e 79F, deverá ser apresentado comprovante de instalação e do pagamento da taxa de
monitoramento ( MENSALIDADE / ANUIDADE) ou “DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO ANTIFURTO”, os quais
deverão ser transmitidos por fax, conforme opções abaixo:
São Paulo (capital): (11) 3248-3769
Demais localidades: 4002-7102
Fora da abrangência: 0 + código da operadora + (DDD) + 4002-7102
b) Cláusula 79-C e 79-D: Não são contemplados na apuração do Desconto Unificado. Aplica-se também no Plano Special.
c) A critério da Indiana poderá ser exigida constatação através de vistoria prévia, salvo nos casos de renovação da própria Indiana e
de outras Cias. em que seja possível confirmar instalação anterior.
Nos casos de renovação Indiana ou de outra Seguradora, deverá ser informado na emissão o nome da Empresa de Anti-Furto ,
número contrato e a confirmação de que a anuidade ou mensalidades estão pagas. Em caso de sinistro, comprovada falta do
pagamento da anuidade ou mensalidade, o Segurado perderá direito à indenização, conforme previsto nas Condições Gerais do
Seguro.
d)
e)
Existindo dois ou mais dispositivos, não serão acumulados descontos, prevalecendo o maior.
Para determinados tipos de veículos em algumas regiões, a aceitação poderá ser condicionada à que o veículo possua
determinado tipo de dispositivo (Informativos Específicos).
7.0. Reembolso de Despesas Extras (Cláusulas 65, 65A, 65B)
7.1. Mediante inclusão da cláusula específica - cobertura facultativa para reembolso de despesas extras e cobrança do prêmio
adicional, será efetuado pagamento referente a gastos com despesas extras, efetuadas nos casos de sinistros INDENIZAÇÃO
INTEGRAL DO VEÍCULO coberto, sem necessidade de comprovação:
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Condições de Operação
a) Cláusula 65: LMI R$400,00 (contratação suspensa).
b) Cláusula 65A: LMI R$600,00, aplicável para qualquer veículo.
c) Cláusula 65B: LMI R$1.200,00, aplicável exclusivamente para veículos “0 Km”.
7.2. O prêmio adicional será definido automaticamente pelo programa, observada TAXA MÍNIMA DE 7% no caso de cobertura 1 e de
15% no caso de cobertura 2, não incidindo os descontos técnicos e/ou promocionais vigentes.
7.3. Cláusula de Perda de Renda
Aplicável para as categorias 40/53, 72/73, 80/81,84 e 95.
OPÇÕES DE CONTRATAÇÃO
Nº DE DIÁRIAS
CUSTO ANUAL (R$)
CUSTO ANUAL
Táxi
Lotações
VALOR DA DIÁRIA (R$)
Cláusula 47
7
80,00
150,00
200,00
Cláusula 48
7
100,00
200,00
250,00
Cláusula 49
14
60,00
210,00
280,00
Cláusula 50
14
90,00
315,00
420,00
Obs.: No caso de contratação com Franquia Reduzida I 50% (o prêmio da cláusula será agravado em 20%).
No caso de Franquia Reduzida II 75% (o prêmio da cláusula será agravado em 10%).
7.4. CLÁUSULA DE EXTENSÃO DE PERÍMETRO
7.4.1. Mediante o pagamento do prêmio adicional estipulado, as coberturas previstas nesta apólice estarão garantidas também em
caso de acidentes ocorridos nos países da América do Sul, observadas as seguintes condições/limitações:
a) Cláusula 55 - Extensão Perímetro de Cobertura ( Argentina/Uruguai/Paraguai)
b) Cláusula 05 - Extensão Perímetro de Cobertura – Auto/RCF ( América Latina)
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Condições de Operação
7.4.2. Aplicável às seguintes categorias tarifárias:
COBERTURA
CATEGORIAS
AUTO
Todas (exceto veículos importados e categorias 20,22 e 40 à
99 – consulta prévia de aceitação).
RCF/APP
10,11,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,30 e 31
Obs.: A cobertura não será concedida e não será cobrado prêmio adicional nos casos de RCF/APP de categorias não previstas,
prevalecendo a extensão somente para a cobertura AUTO, caso inclusa a cláusula.
7.4.3. Prêmio Adicional
Aplicam-se os seguintes % (percentuais) sobre o prêmio, já abatidos demais descontos técnicos da apólice quando existentes:
CLÁUSULA
PERÍODO
EXTENSÃO
%
SOBRE
PRÊMIO
% SOBRE PRÊMIO AUTO E RCF
AUTO E RCF (quando
DE aplicável) Cat. Tarif. 10, (quando aplicável) Demais Cat.
Tarifárias
14, 16, 18, 20, 22
Idem vigência apólice, 1% do prêmio anual ou 15% do prêmio anual ou plurianual
com mínimo de 12 plurianual
meses.
55
Por endosso:
- Até 90 dias
- Mais de 90 dias
3% do prêmio anual
(adicionar aos 3%, 1% a 9% do prêmio anual (adicionar aos
9%, 3% a cada 30 dias ou fração)
cada 30 dias ou fração)
Idem vigência apólice, 50% do prêmio anual ou 60% do prêmio anual ou plurianual
com mínimo de 12 plurianual
meses.
05
Por endosso:
- Até 90 dias
- Mais de 90 dias
20% do prêmio anual
(adicionar aos 20%, 5% a 25% do prêmio anual (adicionar
aos 25%, 6% a cada 30 dias ou
cada 30 dias ou fração)
fração)
Obs: Há regiões de tarifação em que a cobertura esta automaticamente inclusa (ver nos cálculos).
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Condições de Operação
7.5. Seguros Vinculados a Leasing/ Financiamento
7.5.1. Seguros com vigência até 12 meses, terão as mesmas condições técnicas e operacionais dos demais seguros.
7.5.2. Seguros com Vigência Superior 12 Meses
Tabela de coeficientes seguros "prazo longo", aplicáveis aos prêmios das coberturas AUTO, RCF, APP e Cláusulas Adicionais,
inclusive nos casos de opção pelo plano SPECIAL.
Nº de meses
Coeficiente
Nº de meses
Coeficiente
Nº de Meses
Coeficiente
12
1,00
25
1,88
38
2,79
13
1,08
26
1,94
39
2,86
14
1,16
27
2,00
40
2,94
15
1,23
28
2,07
41
3,01
16
1,29
29
2,14
42
3,08
17
1,34
30
2,21
43
3,16
18
1,42
31
2,28
44
3,24
19
1,48
32
2,36
45
3,32
20
1,54
33
2,44
46
3,41
21
1,61
34
2,52
47
3,49
22
1,67
35
2,60
48
3,56
23
1,73
36
2,66
24
1,81
37
2,73
Obs.: Prazos intermediários, utilizar o coeficiente subseqüente.
Atenção: Para vigência acima de 12 meses não será aceito com opção de contratação Valor Determinado.
7.5.3
Regras Básicas para Endossos
a) Qualquer alteração no contrato deverá ter AUTORIZAÇÃO FORMAL da Instituição Financeira beneficiária do seguro.
b) Será dispensada autorização nos casos de aumento do Valor Determinado (LMI), inclusão de acessórios, alteração de
categoria tarifária com cobrança de prêmio, ampliação de cobertura e inclusão de cláusulas.
c) Caberá ao Segurado/Corretor efetuar o contato com a Instituição Financeira.
d) Endossos de restituição de prêmio decorrentes de alterações formalmente AUTORIZADAS pela
poderão ter cheque emitido a favor do Segurado, salvo manifestação em contrário da mesma.
Instituição Financeira,
e) Endossos de CANCELAMENTO DO SEGURO em que houver restituição, será obrigatória a apresentação da autorização
formal e expressa menção referente a favor de quem deverá ser emitido o cheque.
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Condições de Operação
f) Endossos de cobrança poderão ter parcelamento de prêmio.
g) No caso de Indenização Integral, o seguro poderá ser mantido com SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO SEGURADO.
7.5.4. Regras Básicas de Cálculo de Endossos
a) Endossos de substituição de veículo( não decorrente de Indenização Integral):
Prêmio Pago = base vigência total
Prêmio devido = recálculo com novo veículo, base vigência total
Diferença a cobrar ou a restituir
Sobre a diferença prêmio pago/prêmio devido aplicar pró-rata base:
Nº de dias a decorrer
Nº de dias vigência total
b) Endossos de redução do Valor Determinado (LMI).
Deverá seguir regras de endosso de substituição, considerando-se no prêmio devido a TAXA VIGENTE NA DATA DA
ALTERAÇÃO PARA O VEÍCULO ANO MODELO (Não será mais 0KM, será usado).
c) Endossos de cancelamento (não decorrente de Indenização Integral)
Prêmio Pago = base vigência total
Prêmio Retido = recálculo com base na vigência contada do início de vigência da apólice até a data do cancelamento (se inferior
a 12 meses utilizar tabela de prazo curto)
Diferença a restituir = prêmio pago (-) prêmio retido
d) Endosso de Substituição de Veículo (decorrente de Indenização Integral – Vigência Plurianual)
Considera-se como uma inclusão até o final do período anual em curso, acrescido ou abatido o prêmio pela substituição
referente ao período subseqüente, se existente. Para a inclusão considera-se pró-rata ano (365 dias).
e) Endosso de Cancelamento do Seguro (decorrente de Indenização Integral)
Prêmio pago = base vigência total da apólice.
Prêmio retido = base vigências anuais ou fração decorrida, ou seja:
OCORRÊNCIA SINISTRO
DE INDENIZAÇÃO
INTEGRAL
BASE RETENÇÃO
OBS.
Até o 365º dia
Recálculo do prêmio com base em vigência 12 1
meses
Entre 366º e 730º dia
Recálculo do prêmio com base em vigência 24 2
meses
Entre 731º e 1095º dia
Recálculo do prêmio com base em vigência 36 3
meses
Obs.:
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Condições de Operação
1 - Se apólice com vigência até 12 meses NÃO HÁ RESTITUIÇÃO
2 - Se apólice com vigência até 24 meses NÃO HÁ RESTITUIÇÃO
3 - Se apólice com vigência até 36 meses NÃO HÁ RESTITUIÇÃO
7.6. Seguros com início de Vigência Futuro
a) Trata-se de opção para vigência complementar a seguros vigentes na própria Indiana e/ou outras seguradoras.
b) A vigência poderá ter início a partir da data do vencimento da apólice em vigor e se encerrará no prazo previsto para término
das parcelas do leasing/financiamento.
c) Será considerado o BÔNUS existente, com acréscimo de 1 classe, independente da ocorrência de eventuais sinistros entre a
data da contratação da nova apólice e o término de vigência da atual.
d) Obrigatório informar se já houve sinistro na apólice atual e apresentar cópia da mesma. Será efetuada confirmação de vigência
e BÔNUS.
7.7. Informações e Assistência Jurídica – Seguro RCF
A lei n.º 9.099 de 26/09/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), assim como a lei
n.º 9.245/95 (que alterou
dispositivos do Código de Processo Civil pertinentes ao Rito Sumário) vedam a denunciação da Lide às Seguradoras nas ações
propostas contra segurados, decorrentes de acidentes de veículos.
Assim, é de fundamental importância que os segurados sejam devidamente cientificados das cláusulas e condições do RCF,
notadamente:
7.7.1. Objeto do Seguro
O presente seguro tem por objetivo, garantir ao segurado até o limite máximo de indenização, o reembolso:
a) das indenizações que for obrigado a pagar, em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de acordo autorizado de
modo expresso pela INDIANA, por danos involuntários, pessoais e/ou materiais, causados a terceiros durante a vigência deste
contrato e que decorram de risco coberto nele previsto;
b) das despesas efetuadas com custas judiciais do foro cível e respectivos honorários de advogados nomeados em consenso com
a INDIANA, sempre que tais despesas decorram de reclamações de terceiros, acobertáveis pelo presente contrato.
7.7.2. Obrigações do Segurado
O segurado obriga-se a:
a) avisar imediatamente, por escrito, à INDIANA, da ocorrência de qualquer fato de que possa advir responsabilidade civil nos
termos deste contrato;
b) comunicar à INDIANA, qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com
acidente abrangido pela cobertura do presente contrato;
c) obter autorização expressa da INDIANA nos casos de acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas, seus beneficiários e
herdeiros, nos termos da alínea “A” do subitem 1.1 das Condições Gerais da apólice.
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Condições de Operação
7.7.3. Perda de Direitos
Além dos casos previstos em Lei, a INDIANA ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se:
•
O segurado deixar de cumprir as obrigações convencionadas na apólice, salientando-se em especial a obrigação de comparecer
às audiências designadas pelo Poder Judiciário, acompanhado por Advogado quando o rito processual exigir e oferecendo dentro
do prazo defesa e toda oposição cabível.
7.7.4. Assistência Jurídica disponibilizada pela Indiana.
A Indiana disponibilizará assistência jurídica nas situações e condições abaixo descritas:
1 – A Assistência Jurídica consiste na RECOMENDAÇÃO de Escritório de Advocacia, especializado em questões de seguro.
2 – Através da utilização de Escritório de Advocacia recomendado, a Indiana acompanhará as fases do processo, fornecendo
instruções que se tornarem necessárias.
3 – O SEGURADO NÃO É OBRIGADO A UTILIZAR O ESCRITÓRIO RECOMENDADO PELA INDIANA, TENDO LIVRE OPÇÃO
PARA DEFINIR ADVOGADO.
4 – A Indiana não se responsabiliza por valores de condenação , devido a perdas de ações, que não estejam cobertos pelo
Seguro.
5 – A solicitação de Assistência Jurídica deve ser feita, por escrito, conforme modelo de formulário disponível nas Filiais Indiana,
que deve ser endereçado ao Núcleo de Defesas do Depto. Jurídico da Indiana, via fax (11) 310778131 ou via e-mail (
[email protected] ) e encaminhando-se, na seqüência, via nossas Filiais:
Cópia de toda documentação envolvida no processo ( carta de citação com a petição inicial, documentos anexos, relação de
testemunhas do Segurado, aviso de sinistro , Boletim de Ocorrência Policial ou outros ) que deve ser enviada com
ANTECEDÊNCIA DE NO MÍNIMO,10 (dez) DIAS DA DATA DA AUDIÊNCIA OU TÉRMINO DO PRAZO DE DEFESA.
6- No caso de CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO diretamente pelo Segurado, ratificamos para que sejam observadas as
obrigações e situações de perda de direitos já mencionadas e:
Quanto aos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS deverá ser solicitada aprovação prévia do valor ou do percentual junto à Indiana,
direcionada e acompanhada de documentações básicas conforme mencionado no item 5 acima.
7- Para o reembolso referente às condenações, acordos, custas judiciais ou honorários advocatícios relativos à processos
defendidos por ADVOGADOS PRÓPRIOS, remeter toda a documentação complementar do processo, principalmente contestação
e sentença , direcionada conforme item 5 acima.
8.0. SEGURO DE FROTA
8.1. Considerar frota o conjunto de 10 ou mais veículos de um mesmo proprietário, assim como o conjunto de veículos de empregados
ou dirigentes de um mesmo empregador. Não se considerará como frota o conjunto de associações funcionais, classistas, sindicais,
assim como o conjunto do funcionalismo público, municipal, estadual e federal.
8.2. A aceitação de seguros de FROTA está condicionada a prévia consulta, acompanhada de cópia da apólice anterior (ou
informações quanto ao seguro anterior) e relação dos veículos a serem segurados.
8.3. A taxação dos referidos seguros será analisada, em função da experiência de sinistro apresentada no ano anterior, bem como em
função do número de itens a serem segurados.
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Condições de Operação
9.0. SEGURO SEMESTRAIS
Poderá ser contratado seguro com vigência semestral, observadas as seguintes condições:
a) Vigência efetiva de 6 meses (180 a 185 dias);
b) Prêmio calculado à base de 60% do PRÊMIO ANUAL;
c) FORMA DE PAGAMENTO: Máximo 4 parcelas, 1ª sempre antecipada;
d) Somente para seguros com COBERTURA 1 - COLISÃO/INCÊNDIO/ROUBO.
10.0. ENDOSSOS
Regra Geral: Para o cálculo do prêmio devido, considerando a alteração solicitada a ser comparado com o prêmio pago na apólice,
DEVERÃO SER CONSIDERADOS OS MESMOS PARÂMETROS DE DESCONTO TÉCNICO E DESCONTO DE COMISSÃO
APLICADOS NA APÓLICE. Quanto ao desconto de comissão, em havendo solicitação de inclusão ou elevação do desconto concedido
na apólice, o desconto possível será aplicado sobre A DIFERENÇA do prêmio pago na apólice para o prêmio devido com a alteração
solicitada no endosso.
10.1. Endosso de Substituição de Veículos
¾
Efetuar cálculo conforme condições de operação vigentes para o novo veículo aplicando-se os descontos cabíveis, não cabendo
desconto de comissão maior do que o concebido na apólice.
¾
Verificar prêmio líquido auto, pago na apólice, recalculado sem o desconto de comissão eventualmente concedido.
¾
Sobre a diferença de prêmio, aplicar o cálculo pró rata dia, podendo-se neste ponto conceder desconto de comissão desejado.
¾
Se o prêmio do veículo novo for menor que o do veículo anterior, a diferença obtida será devolvida.
¾
Se o prêmio do veículo novo for maior que o do prêmio da apólice, a diferença obtida deverá ser paga, observando-se as
condições de pagamento de prêmios vigentes.
Nota:
1. Sobre o prêmio líquido a cobrar, adicionar custo de emissão e IOF.
2. Descontos/agravos aplicados, serão os vigentes na data do cálculo do endosso.
Observar item 11 “Formas de Pagamento do Prêmio”.
10.2. Cobertura RCF (Aumento do LMI)
10.2.1. Considerar o prêmio para o novo nível segurado apurando o bônus da apólice e descontar o prêmio líquido da apólice cobertura
RCF. Sobre o resultado aplicar o cálculo pró-rata, definir forma de pagamento, aplicando o coeficiente e somando o custo de emissão e
IOF.
10.2.2. Endossos de Aumento do LMI Cobertura Auto (Somente no caso de Seguro a Valor Determinado)
10.2.3.. Sobre a diferença entre o Limite Máximo de Indenização solicitado e o Limite Máximo de Indenização da apólice (valor de
aumento), aplica-se a taxa prevista na tabela de taxas únicas por veículo/região considerando o desconto para cobertura 2 incêndio/roubo e o desconto por bônus, quando for o caso. Não se aplicam outros descontos técnicos. Sobre o resultado aplicar o
cálculo pró-rata, definir forma de pagamento, aplicando o coeficiente e somando o custo de emissão e IOF.
Para os veículos com definição de franquia em função de percentual sobre o LMI, a FRANQUIA DEVERÁ SER RECALCULADA.
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Condições de Operação
10.3 . Endossos de Cancelamento da Apólice
Poderão ser emitidos conforme previsto nas Condições Gerais da Apólice:
a) A pedido do Segurado, base retenção de prêmio Prazo Curto, se aceito pela Seguradora.
b) A pedido da Seguradora, base retenção de prêmio Pró-Rata, se aceito pelo Segurado.
c) Sem qualquer devolução de prêmio, nos casos previstos na cláusula 13 – Alíneas “d” e “e” (fraude, tentativa de fraude,
reclamação dolosa, etc).
11.0 – PRÊMIOS PARA COBERTURA RCF
Os prêmios deverão ser calculados utilizando-se nosso programa de cálculos, sendo:
a) Há variação de prêmio em função do Limite Máximo de Indenização escolhida, da Categoria Tarifária, do ano - modelo de
veículo e da Região de Circulação.
b) Para veículos com utilização não enquadrada na tabela de categorias tarifárias, consultar nossa Filial.
c) Cláusula Especial Nº 53/ 53H – Danos Morais e Estéticos (RCF-DME)
Mediante o pagamento do prêmio adicional devido, fica incluído no seguro cobertura para Danos Morais ou Estéticos, conforme
previsto na Cláusula 8 - Item 8.2 - Alínea "c" das Condições Gerais do Seguro RCF-V.
Esta cláusula terá importância segurada FIXA, entre R$ 15.000,00 e R$ 50.000,00, conforme opções disponibilizadas no programa de
cálculos.
O custo da cláusula irá variar em função das Categorias Tarifárias.
CATEGORIA TARIFÁRIA
CUSTO ANUAL DA CLÁUSULA 53H (R$ 15.000,00)
10/11
90,00
14/15, 16/17, 20/23
120,00
40, 41, 42, 43, 50, 51, 52, 53
180,00
Demais
150,00
12. COBERTURA APP
¾
R$ 30.000,00 para veículos CAT. TARIFÁRIA 10/11
¾
R$ 15.000,00 para veículos demais categorias tarifárias.
O Cálculo para outros níveis será com base em:
¾
MORTE: LMI x 0,13% x Lotação = Prêmio Líquido Morte
¾
INV. PERM.: LMI x 0,13% x Lotação = Prêmio Líquido Invalidez Permanente
¾
Para categoria 95 - Escolar - o LMI máximo por passageiro será de R$ 4.000,00.
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Condições de Operação
13. FORMAS DE PAGAMENTO DO PRÊMIO
a) Os prêmios dos seguros deverão ser pagos a vista ou fracionados em até 1 + 9 parcelas, conforme tabela de coeficientes
prevista em circular específica.
Encontram-se disponíveis as opções de pagamento via FICHA DE COMPENSAÇÃO OU DÉBITO EM CONTA CORRENTE
(Bancos disponíveis: Bradesco, Itaú, HSBC, Real, Unibanco, Banco do Brasil, BESC, Santander Banespa S/A, BANRISUL,
Geral do Comércio S/A, SAFRA, CITIBANK e BANCOOB)
Obs.: Serão cobradas parcelas iguais, incluindo a 1ª parcela.
b) A 1ª parcela ou pagamento total deverá ser efetuado pela própria Corretora quando a emissão estiver sendo efetuada on-line.
Para casos de emissão pelas Filiais da Indiana, a proposta deverá vir com cheque nominal à Indiana Seguros.
c) Poderão ser aceitos seguros (apólices ou endossos) com pagamento da 1ª parcela à 30 dias do início de vigência, desde que o
corretor encaminhe carta autorização para débito de R$ 100,00 das comissões a receber, caso o seguro não seja pago. No
caso de apólices coletivas esta condição deverá ser previamente negociada.
d) A comissão do corretor poderá ser paga antecipadamente para os seguros com o pagamento fracionado, com 1ª parcela à
vista, observadas normas previstas em circular específica.
e) O pagamento da 2ª parcela de fracionamento é padrão à 30 dias do início de vigência da apólice/endosso. Tal prazo poderá
ser elevado para até 40 dias mediante devido comando no programa de emissão, por solicitação do Corretor/Segurado. Não
será cobrado juros adicional por esta extensão.
f) O valor mínimo do prêmio por parcela será de R$ 65,00 para apólices e R$ 60,00 para endossos.
g) Nos casos de falta de pagamento de parcelas, aplica-se regra prevista no Manual do Segurado (Condições Gerais), sendo que
após o período de cobertura garantido pelas parcelas pagas, o contrato ficará automaticamente cancelado.
Caso haja interesse na reabilitação do seguro, deverá ser emitida uma nova apólice (pró- rata até o término da a vigência da
apólice anterior ou anual), mediante a realização de nova vistoria prévia.
A recuperação do seguro poderá ocorrer até três meses da data do cancelamento, considerando novo cálculo com base na tarifa
vigente.
13.1. Custo de emissão para apólices e endossos:
a) Endossos: 10% do prêmio líquido, mínimo R$ 30,00 e máximo R$ 60,00.
b) Apólices: R$ 60,00 fixo.
c) Valores inferiores a R$ 20,00 serão considerados sem movimento de prêmio (cobrança ou devolução), salvo nos casos abaixo:
c.1) Cobranças referentes a correções decorrentes de informações incorretas do Segurado/Corretor (ex.: existência de trava
anti-furto, bônus, etc), quando será adotado o prêmio mínimo de R$ 20,00 + custo de emissão + IOF.
c.2) Inclusão de quaisquer CLAUSULAS ou COBERTURAS e Elevação de LMI/Fator Fipe de qualquer cobertura ou cláusulas,
não vinculadas a substituição do veículo.
d) Nos valores superiores a R$ 20,00 deverá ser acrescido o valor do custo de emissão + IOF (pagamento à vista ou da 1ª
parcela).
Nota: O vencimento da última parcela não poderá ser inferior a 30 dias do término da vigência da apólice.
14.0. Serviços Complementares
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Condições de Operação
14.1. SERVIÇO 91-B - Assistências BÁSICAS ao Veículo
14.1.1. Serviço de Assistência 24 Horas: Poderá ser concedida para veículos de PASSEIO, ESPORTIVOS e PICK-UPs até 3,5
toneladas, nacionais ou importados, contratados sob a cobertura 01 – Compreensiva, 02 – Incêndio e Roubo ou exclusiva de RCF-V.
14.1.2. Itens cobertos:
a) Tentativa de conserto no local após pane;
b) Reboque após pane (até um raio de 100 KM);
c) Tentativa de conserto no local após colisão de trânsito ou incêndio;
d) Reboque após colisão de trânsito, incêndio ou roubo (até um raio de 200 KM);
14.2. SERVIÇO 91- C – Assistência COMPLETA ao Veículo e Passageiros
14.2.1. Além dos serviços previstos no item 14.1.2. acima, quando houver a contratação do serviço 91-C, serão disponibilizados os
seguintes serviços adicionais:
a) Os limites de 100 KM e 200 KM estipulados no item anterior (14.1.2.) ficam ampliados para 300 KM e 500 KM
respectivamente;
b) Serviço de Táxi (limitação = R$ 50,00);
c) Falta de Combustível
d) Substituição Pneu Furado
e) Serviços de Despachante
f) Serviços de Chaveiro
g) Transmissão de Mensagens Urgentes
h) Informações sobre Serviços Públicos
i) Informações para Fins de Viagem
j) Intervenção Médica
k) Detran On-Line
l) Assistência ao Segurado e acompanhantes com franquia de 50km do limite do município de residência
m) Meio de transporte alternativo ou continuação da viagem
n) Hospedagem
o) Recuperação de Veículo
p) Remoção médica após acidente ou incêndio
q) Envio de acompanhante
r) Retorno dos passageiros após acidente ou incêndio
s) Retorno antecipado do Segurado em caso de falecimento de parente próximo
t) Retorno do corpo em caso de falecimento
14.3. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Em caso de carros importados ou veículos em garantia de fábrica, o reboque será efetuado até uma oficina próxima, num
raio de 100km, ficando a cargo do Segurado as despesas excedentes, em caso de escolha por uma oficina fora deste raio
de ação;
b) Em caso de veículos enquadrados na categoria comercial leve, deverá o Segurado providenciar previamente a remoção de
eventual carga que prejudique ou impeça o reboque;
c) O “SERVIÇO 24 HORAS” estará desobrigado da prestação de serviço nos casos que impeçam a execução dos mesmos,
tais como: enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou vias de acesso, casos
fortuitos e de força maior;
d) Lembramos que o conserto no local é um paliativo para que o veículo possa rodar, mas não substitui o ingresso do mesmo
na oficina;
e) Os serviços serão prestados na medida das disponibilidades locais;
f) Despesas médicas, hospitalares ou com medicamentos ficarão por conta do Segurado.
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Condições de Operação
14.4. SERVIÇOS EXCLUÍDOS
14.4.1. Excluem-se desta cobertura adicional os serviços descritos a seguir, os quais correrão por conta do Segurado:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Mão-de-obra para reparação do veículo (exceto nos casos de conserto local);
Custo de conserto ou aquisição de pneus;
Confecção de chaves codificadas ou vinculadas a sistemas especiais de ignição;
Substituição de peças defeituosas no veículo;
Fornecimento de qualquer tipo de material destinado à reparação do veículo;
Fornecimento de combustível (atendimento coberto, mas custo do combustível por conta do Segurado);
Serviços de assistência para terceiros;
Atendimento para panes repetitivas que caracterizam falta de manutenção do veículo;
Por pane repetitiva entende-se a ocorrência de mais de 4 atendimentos, em período de 12 meses, decorrente do mesmo
defeito e/ou conseqüente do defeito objeto dos 1º 2º e 3º atendimentos;
Despesas com transporte alternativo para passageiros que estiverem sendo transportados mediante remuneração, avulsa ou
definida em contrato de prestação de serviço.
i)
14.5. CONTRATAÇÃO E ÂMBITO DA COBERTURA
Os serviços especiais garantidos por esta cobertura serão prestados, exclusivamente, nos casos de acidentes ou panes ocorridos no
território nacional, incluindo cobertura na Argentina, no Uruguai e no Paraguai.
IMPORTANTE: O custo irá variar de acordo com a idade do veículo, categoria tarifária e tipo de serviço contratado. Ver condições
detalhadas no Manual do Segurado.
15.0. SERVIÇO 92-B - Assistência 24 Horas BÁSICA para CAMINHÕES (SERVIÇOS SEM FRANQUIA QUILOMÉTRICA)
Desde que o serviço (nº 92-B ou 92-C) tenha sido adquirido junto com a apólice emitida e respeitado as condições previstas nas
Condições Gerais do Manual do Segurado, serão disponibilizados os seguintes serviços de assistência 24 horas:
a) Reboque após acidente (sem franquia)
b) Reparo no local após acidente (sem franquia)
c) Reboque após pane (sem franquia)
d) Reparo no local após pane (sem franquia)
15.1. Serviço 92- C – Assistência 24 horas COMPLETA para CAMINHÕES
Além dos serviços previstos no item 15.0. acima, quando houver a contratação do Serviço 92-C, serão disponibilizados os seguintes
serviços adicionais:
a) Serviço de táxi
b) Serviços fora do município de domicílio/sede do segurado
c) Retorno ao domicílio (franquia 50 km)
d) Hospedagem (franquia 50 km)
e) Recuperação do veículo (franquia 50 km)
f) Remoção médica após primeiros socorros (sem franquia)
g) Envio de acompanhante (franquia 50 km)
h) Retorno antecipado (franquia 50 km)
i) Traslado do corpo (franquia 50 km)
15.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
a)
b)
c)
d)
Em caso de carros importados ou veículos em garantia de fábrica, o reboque será efetuado até uma oficina próxima, num
raio de 300km, ficando a cargo do Segurado as despesas excedentes, em caso de escolha por uma oficina fora desse
raio de ação;
A assistência se restringe ao veículo e/ou passageiros, conforme o serviço contratado. O Segurado deverá providenciar
previamente a remoção de eventual carga que prejudique ou impeça o reboque;
O “SERVIÇO 24 HORAS” estará desobrigado da prestação de assistência nos casos em que impeçam a execução dos
mesmos, tais como: enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou vias de
acesso, casos fortuitos e de força maior;
O conserto no local é um paliativo para que o veículo possa rodar, mas não substitui o ingresso do mesmo na oficina;
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Condições de Operação
e)
f)
Os serviços serão prestados na medida das disponibilidades locais;
Despesas médicas, hospitalares ou com medicamentos ficarão por conta do Segurado.
15.3. SERVIÇOS EXCLUÍDOS
15.3.1. Excluem-se desta cobertura adicional os serviços descritos a seguir, os quais correrão por conta do Segurado:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Mão-de-obra para reparação do veículo (exceto nos casos de conserto local);
Custo de conserto ou aquisição de pneus;
Confecção de chaves codificadas ou vinculadas a sistemas especiais de ignição;
Substituição de peças defeituosas no veículo;
Fornecimento de qualquer tipo de material destinado à reparação do veículo;
Fornecimento de combustível;
Serviços de assistência para terceiros;
Atendimento para panes repetitivas que caracterizam falta de manutenção do veículo;
Por pane repetitiva entende-se a ocorrência de mais de 4 atendimentos, em período de 12 meses, decorrente do mesmo defeito e/ou
conseqüente do defeito objeto dos 1º 2º e 3º atendimentos;
i)
Despesas com transporte alternativo para passageiros que estiverem sendo transportados mediante remuneração, avulsa
ou definida em contrato de prestação de serviço.
15.4. CONTRATAÇÃO E ÂMBITO DA COBERTURA
Os serviços especiais garantidos por esta cobertura serão prestados, exclusivamente, nos casos de acidentes ou panes ocorridos no
território nacional, incluindo cobertura na Argentina, no Uruguai e no Paraguai.
IMPORTANTE: O custo irá variar de acordo com a idade do veículo, categoria tarifária e tipo de serviço contratado. Ver condições
detalhadas no Manual do Segurado.
16.0. Carro Reserva – Cláusulas 42, 44 e 46
16.1. Condições para contratação:
a) Veículos de passeio nacionais, pick-ups leves, pick-ups pesadas e importados (não aplicável para táxi, lotação, locadora e
test-drive e auto escola);
b) Cobertura n.º 1 - colisão, incêndio e roubo/ cobertura n.º 2 - incêndio e roubo.
16.2. Condições Gerais - Cláusulas de Carro Reserva
a) Estará garantido, mediante o pagamento do prêmio adicional devido, um carro reserva (modelo básico/popular 1.000 cc),
até o máximo de 7 dias (Cláusula n.º 44) ou 15 dias (cláusula 46), em todos os casos de sinistros indenizáveis, durante a
vigência da apólice, e de 30 dias (cláusula 42) nos casos de sinistros decorrentes de INDENIZAÇÃO INTEGRAL DO VEÍCULO.
b) Por sinistro indenizável, entende-se o evento coberto pelas condições do seguro com prejuízos, apurados em vistoria da
Seguradora, superiores ao valor da franquia, inclusive nos casos em que o veículo estiver sendo reparado como TERCEIRO
em outra Seguradora (neste caso, apresentando-se cópia do aviso de sinistro protocolado na outra Seguradora e cópia do
orçamento inicial).
c) A utilização do carro reserva corresponderá ao tempo em que o veículo estiver sendo reparado na oficina, limitado ao
máximo de dias contratado.
d) Nos casos de roubo ou furto do veículo segurado, a utilização do carro reserva será até a data da
indenização, ficando
limitada ao máximo de 7 dias, 15 dias ou 30 dias, conforme cláusula contratada.
No caso de contratação conjunta das cláusula 44, ou 46 com a cláusula 42, o limite máximo será a soma do previsto nas
cláusulas contratadas.
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Condições de Operação
e) Não serão reembolsados os valores referentes a seguros, multas ou despesas com combustíveis, que correrão por conta e
responsabilidade do segurado. Esta cobertura refere-se somente ao custo do aluguel do veículo. Uso que exceder os limites
estabelecidos, pela cobertura ou pela locadora, bem como despesas mencionadas, serão debitados automaticamente do
Cartão de Crédito do segurado.
f) As cláusulas não estão disponíveis para seguro de veículos adaptados para deficientes físicos ou para Segurados com menos
de 21 anos de idade.
16.3. Condições Operacionais
Para a disponibilização do carro reserva deverão ser observados os seguintes procedimentos e/ou atendidas as seguintes
condições:
a) O AVISO DE SINISTRO deverá ser preenchido de forma completa,
TELEFONE DO SEGURADO.
sendo IMPRESCINDÍVEL O ENDEREÇO E
b) APÓS A REALIZAÇÃO DA VISTORIA DE SINISTRO, na qual se define tratar-se de sinistro indenizável ou não, caso tenha
direito, o SEGURADO será contatado pela nossa Central de Atendimento.
c) A Central informará as condições e procedimentos, sendo basicamente regras exigidas pelas locadoras de veículos. As
principais são:
c.1) Idade mínima do condutor: 21 anos;
c.2) Condutor deverá ser portador de CARTÃO DE CRÉDITO e CARTEIRA DE HABILITAÇÂO, esta com no mínimo de 2
anos. Apresentar estes documentos na locadora;
c.3) O condutor/segurado deverá fornecer garantia (com limite de crédito no caso de cheque especial e/ou cartão de
crédito) referente a franquia e/ou outros danos/despesas que possa ocasionar.
c.4) Carro fornecido será categoria popular (1.000 cc), com quilometragem livre;
c.5) O carro terá seguro, mas em casos de sinistro, a franquia será por conta do segurado;
c.6) O condutor é a pessoa em nome de quem será fornecido o carro, não sendo obrigatoriamente o próprio segurado.
Deverá ser designado à Central por escrito, caso não seja o próprio segurado;
c.7) O carro deverá ser retirado na locadora ou local a ser indicado pela Central;
c.8) O carro deverá ser devolvido na mesma loja em que foi retirado, caso contrário, o condutor será responsável pelo
pagamento de taxa de retorno cobrado pela locadora.
c.9)Caso o condutor queira estender o período de locação, as diárias adicionais serão de sua responsabilidade, porém,
este poderá dispor de nosso preço especial negociado com as locadoras.
¾
IMPORTANTE: Face as regras de concessão/ utilização acima especificadas, não caberá qualquer tipo de reembolso
ao segurado decorrente de utilização de carro reserva. O carro é disponibilizado, não havendo sistema de reembolsos
ou despesas reembolsáveis pelo seguro.
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Condições de Operação
16.4. Carro reserva ou desconto na franquia para sinistros com reparos em oficinas referenciadas.
Constando este benefício no cálculo/proposta/apólice, caso a opção do segurado seja pelo carro reserva, a concessão fica
sujeita às regras e condições previstas acima, exceto:
- a concessão não é válida para sinistros de roubo/furto.
- a concessão é válidas somente para reparo do veículo que sejam efetuados em oficina referenciada.
17.0. Serviços
Retrovisores.
93
- Assistência Exclusiva aos Vidros e Serviço 93C – Assistência aos Vidros, Lanternas, Faróis e
17.1. Serviços de Assistência 24Horas, com 0800 próprio, garantindo também o REPARO ou SUBSTITUIÇÃO DO VIDRO, sem custo
ao Segurado (exceto a franquia), ou cobertura completa para Vidros, Lanternas ou Retrovisores.
17.2. Franquias e Limite de Utilização
Franquia- Vidros
Dianteiro/Pára-brisa.
Franquia – Faróis, lanternas e
Retrovisores.
Nacional
Importado
Somente para veículos nacionais
Nordeste
60,00 ou
100,00
180,00
Norte/Centro Oeste
60,00 ou
100,00
180,00
Região
Sul/Sudeste
Limite de Utilização
60,00 ou
100,00
R$ 30,00 por peça. Não haverá franquia
quando o dano for exclusivo a lente do
retrovisor.
180,00
Sem limite de utilização
Dois eventos por vigência de apólice,
independente do número de peças afetadas
17.3. Vidros: Aplicável para veículos nacionais (categorias: 10, 14, 16, 18, 20, 22, 80, 84 e 90, com até 15 anos de fabricação) e
importados (categorias: 11,15, 17, 19, 21, 23 e 91, com até 05 anos de fabricação), ambos limitados a LMI Auto de R$150.000,00.
Vidros, Faróis, Lanternas e Retrovisores: Somente veículos nacionais categorias 10 a 22, com até 10 anos de fabricação.
OBS.: Será distribuído Folder-Reparo emergencial, inclusive para Segurados que não optarem pela Cláusula. No entanto:
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COM OPÇÃO pelo Serviço, haverá a cobertura para a substituição do vidro.
SEM OPÇÃO pelo Serviço, haverá DESCONTO no custo de substituição do vidro, fornecido pela Empresa responsável pelo
atendimento.
Importante: O valor do serviço irá variar de acordo com a região de tarifação e categoria tarifária.
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Condições de Operação
17.4. Principais Exclusões
Vidros:
a) Danos decorrentes de acidentes com danos a outras partes do veículo.
b) Vidros Blindados.
c) Vidros instalados em teto solar.
d) Danos a quaisquer outros componentes, que não seja o próprio VIDRO.
Faróis , Lanternas e Retrovisores:
a) Danos aos retrovisores, faróis, pisca-pisca dianteiros e lanternas traseiras CONCOMITANTE com evento que atinja outras partes do
veículo (danos de funilaria ou mecânicos).
b) Roubo ou furto da(s) peça(s) ou componentes.
c) Danos decorrentes de panes elétricas (curto-circuito).
d) Desgaste natural da (s) peça (s).
e) Lanternas laterais.
f) Faróis auxiliares (milha) ou de neblina (dianteiro ou traseiro).
g) Break-Lights.
h) Faróis adaptados e/ou transformados de outros veículos.
i) Faróis de xenônio ou similares.
j) Peças de infiltração.
k) Veículos em processo de atendimento de sinistro.
l) Queima exclusiva da lâmpada.
m) No caso de retrovisores, estão excluídos os componentes elétricos/eletrônicos e mecanismos manuais que não estejam embutidos
na peça.
Obs.: No caso de inclusão do serviço por endosso, será obrigatório a vistoria prévia, sendo acrescido ao prêmio líquido do serviço o
valor fixo de R$ 40,00.
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