Condições de Operação CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO PARA OS SEGUROS: Automóvel e Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Os cálculos de prêmio serão realizados via programa de cálculos disponibilizado aos Corretores e/ou poderão ser solicitados para nossas Filiais. Independente da relação de riscos sujeitos a aceitação ou sem aceitação, o programa NÃO IRÁ GERAR/FORNECER cálculos/propostas para alguns tipos de riscos, os quais somente poderão ser obtidos junto a nossas FILIAIS que efetuarão análise prévia da aceitação. Condições de cobertura não expressamente previstas, deverão ser previamente consultadas, quanto a aceitação e base de cálculo. Nossas Filiais estão à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos e para instruções do DOWNLOAD do programa de cálculo/proposta da versão em vigor, para ser utilizado em seu microcomputador. Atenção: Observar condições promocionais divulgadas através de circulares específicas e/ou pela EXTRANET. INDIANA SEGUROS S/A – CNPJ/CGC 61.100.145/0001-59 SEGURO AUTO/RCF/APP PROCESSOS SUSEP – 15414.002117/2004-75 Março/2008 1 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação INDÍCE GERAL 1.Normas gerais de aceitação - AUTO/RCF/APP. ...................................................................................................................................03 1.1.Seguros com aceitação sujeita a consulta prévia...............................................................................................................................03 1.2.Seguros sem aceitação ......................................................................................................................................................................04 1.2.1.Condições Especiais para Aceitação ..............................................................................................................................................05 1.3.Vistoria prévia .....................................................................................................................................................................................05 1.4.Limite Máximo Indenização Auto (LMI)/ Opções Contratação ..........................................................................................................06 1.5.Critério de taxação e Condições para veículos "O km" ......................................................................................................................08 1.6.Cobertura provisória ...........................................................................................................................................................................09 2.Tabela de categorias tarifárias - AUTO/RC ...........................................................................................................................................10 3.Regiões de tarifação local - AUTO/RCF ................................................................................................................................................11 4.Cobertura Auto.......................................................................................................................................................................................14 4.1.Coberturas básicas .............................................................................................................................................................................14 4.2.Franquias ............................................................................................................................................................................................14 4.3.Bônus..................................................................................................................................................................................................15 4.4.Cobertura n.º 2 - INCÊNDIO/ROUBO.................................................................................................................................................19 4.5.Acessórios, equipamentos e carroçarias ............................................................................................................................................19 4.6. Veículos Blindados ............................................................................................................................................................................20 5.0. Veículos com Isenções Fiscais..........................................................................................................................................................21 5.1.Condições Especiais para Táxi...........................................................................................................................................................21 5.2.Veículos Adaptados para Deficientes Físicos ....................................................................................................................................22 5.3.Plano Special “0 Km” ..........................................................................................................................................................................22 5.4.Seguro Personalizado – Cláusula 22 .................................................................................................................................................22 6 .Penalidades Contratuais.......................................................................................................................................................................24 7. Reembolso de Despesas Extras. .........................................................................................................................................................25 7.3. Cláusula Perda de Renda..................................................................................................................................................................26 7.4 Cláusula de Extensão de Perímetro ...................................................................................................................................................26 7.5 – Seguros Vinculados a Leasing/financiamento.................................................................................................................................28 7.6. Seguro com Início de Vigência Futuro...............................................................................................................................................30 7.7.Assistência Jurídica ............................................................................................................................................................................30 8. Seguro de Frota ....................................................................................................................................................................................31 9.Seguros Semestrais...............................................................................................................................................................................32 10.Endossos .............................................................................................................................................................................................32 10.2. Cobertura RCF.................................................................................................................................................................................32 10.2.2 Endossos de Aumento de LMI.......................................................................................................................................................32 10.3. Endossos de Cancelamento. ...........................................................................................................................................................33 11.Premio para Cobertura RCF ................................................................................................................................................................33 12.Cobertura APP.....................................................................................................................................................................................33 13. Formas de Pagamento do Premio......................................................................................................................................................34 14. Serviços Complementares – Assistência 24 Horas (91B e 91C). ......................................................................................................35 15. Serviços Complementares – Assistência 24 Horas (92B e 92C) .......................................................................................................36 16. Serviços Complementares – Carro Reserva (Cláusulas 42, 44 e 46) ................................................................................................37 17. Serviços Complementares – Assistência Exclusiva aos Vidros (93 – Básica e 93C Completa) ........................................................39 2 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação 1. NORMAS GERAIS DE ACEITAÇÃO 1.1. Seguros com aceitação sujeita a consulta prévia junto a área comercial (novos e/ou renovações) a) Veículos com mais de 13 anos de fabricação; b) Veículos de carga de fabricação nacional e/ou estrangeira; c) Veículos com avarias , fipe limitada a 1,00, podendo ainda ser reduzido na proporção do valor das avarias. d) Táxi com até 3 anos de fabricação; e) Veículos com numeração do chassi remarcado devidamente regularizado pelos órgãos competentes. A contratação deverá ter como base 80% da tabela Fipe e a marcação do campo “Adaptação”; f) Veículos movidos a gás, exceto os legalmente adaptados ou originais de fábrica; g) Veículos fora de linha de fabricação a mais de 5 anos; h) Veículos nacionais esportivos (cat.16) com mais de 5 anos i) Veículos utilização Auto-Escola , até 3 anos. j) Veículos com valor médio de mercado ou valor determinado acima de R$ 80.000,00 k) Veículos utilizados para Test Drive; l) Veículos importados com até 2 anos de fabricação (Cat. acima de 59); m) Veículos categoria 20 - Pick-ups A/C/D –10/20 e F-1000; n) Ambulâncias (quando forem de uso privativo de empresas); o) Ônibus e microônibus sem cobrança de frete (para transp. de funcion.) com até 2 anos fabricação; p) Cobertura 2 – Incêndio e Roubo; q) Cobertura exclusiva de RCF (para categorias 30 a 99). Sem restrição para veículos de passeio, pick-ups leves ou pesadas. r) Renovações com mais de um sinistro em uma mesma cobertura; s) Segurados com registros de ocorrências financeiras em órgãos de consulta (Serasa e outros). t) Seguros com opção de contratação A VALOR DETERMINADO cujo valor determinado esteja 5% acima ou 15% abaixo do valor de mercado. u) Seguros a pró-rata ou com vigência inferior a 6 meses. v) Acessórios, tipo Som/DVD/Imagem, com valor superior a R$ 2.000,00 3 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação 1.2. SEGUROS SEM ACEITAÇÃO (Novos e/ou Renovações) a) Táxis com mais de 3 anos de fabricação; b) Carros de aluguel; c) Ônibus e microônibus: c. 1) com cobrança de frete (cats. 60 e 61); c. 2) sem cobrança de frete com mais de 2 anos de fabricação (cats. 62 e 63); d) Lotações (cat. 81); e) Veículos de casas locadoras (cats. 90 e 91); f) Veículos de auto escolas com mais de 3 anos de fabricação (cat. 84); g) Motos e similares; h) Veículos importados: h. 1) ESPORTIVOS (cat. 17), Pick-ups leves (cat. 15) e Modelos especiais (cat. 19), com mais de 3 anos de fabricação; h. 2) Veículos importados com mais de 2 anos de fabricação (cat. acima de 59); h. 3) Veículos importados com mais de 5 anos de fabricação (demais categorias); h. 4) Veículos importados com liminares, ou que não possuam documentação de importação completa ou ainda, que tenham sido importados usados; i) Veículos de consulados, embaixadas e similares; j) Ambulâncias públicas/hospitais/pronto socorro (cat. 94) e carros funerários (cat. 98); k) Veículos com adaptações ou modificações de carroçarias (Ex. Brasinca, Andaluz, Demec). etc.); l) Veículos de fibra (Ex.: Envemo, Santa Matilde, Troller, etc.); m) Veículos com adaptações ou transformações de motor (Ex.: troca de combustível, etc.); n) Veículos com motores turbinados não originais de fábrica (exceto pick-ups a diesel com a devida regularização junto aos órgãos competentes); o) Veículos com numeração de motor adulterada/ raspada/sem identificação. Obs: Após regularização junto aos órgãos competentes (Detran – Ciretran) e vistoria prévia, o risco será reavaliado. p) Veículos sem as três etiquetas “ETAS” (Etiquetas Auto Destrutível); r) Veículos com irregularidades identificadas em vistoria prévia, que possam comprometer a dirigibilidade e segurança do veículo. s) Veículos que transportem carga viva; t) Veículos que transportem cana-de-açúcar (canavieiros); 4 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação u) Veículos utilizados para serviços especiais (carro resgate, Bombeiros, polícia, vigilância particular, etc.); v) Veículos com restrições judiciais junto aos órgãos competentes; w) Veículos que já tenham sido objeto de sinistros de “Indenização Integral” (colisão) – Salvados, inclusive da Indiana. Obs: Aceitação pode ser avaliada através de VISTORIA PRÉVIA ESPECÍFICA + INSPEÇÃO VEICULAR (quando disponível na região), contratação com valor a ser acordado entre as partes (limitado a 80% da tabela Fipe) e a marcação do campo “Adaptação - VRII”. x) Segurados que tenham tido mais de 3 ( três) sinistros em alguma das coberturas (Casco, RCF) nos últimos 3 ultimos anos y) Segurados que tenham tido 2 ou mais veículos roubados/furtados nos últimos 3 anos. z) Contratação da cobertura de RCF para transporte de: inflamáveis, explosivos, corrosivos, bebidas, materiais de construção, cigarros e mudanças; a.a) Contratação das coberturas de APP e RCF- Danos Corporais para motos e similares; a.b) Contratação das coberturas de APP e RCF- Danos Corporais (conjugadas) para veículos escolares (APP – LMI máximo por passageiro = R$ 4.000,00); a.c) Contratação de Cláusula de Extensão de Perímetro para veículos importados e categorias tarifárias 20, 22 e 40 à 99. a.d) Veículos blindados com mais de 5 anos de fabricação. 1.2.1. Condições Especiais para Aceitação 1.2.1.1 Além das regras de aceitação acima, a Indiana poderá condicionar aceitação de DETERMINADOS TIPOS DE VEÍCULOS, EM DETERMINADAS REGIÕES, à instalação prévia de DETERMINADOS TIPOS DE DISPOSITIVOS ANTI-FURTO (Verificar Informativo específico sobre o assunto). 1.2.1.2. Liberações a condições operacionais previstas neste manual e/ou em circulares específicas deverão ser previamente consultadas para obtenção de autorização (caso a caso). 1.2.1.3. Coberturas/veículos, riscos e condições não previstas no manual, consultar a Filial Indiana. • Nota: ENTRE A DATA DE EVENTUAL “PROTOCOLO” E A ANÁLISE DE ACEITAÇÃO NÃO SOLICITADA PREVIAMENTE, A INDIANA NÃO CONCEDERÁ COBERTURA PARA SINISTROS EM SEGUROS SUJEITOS A CONSULTA PRÉVIA OU SEM ACEITAÇÃO. • Reiteração: O programa não gerará CÁLCULOS/PROPOSTAS para alguns tipos de risco/veículo. Tal procedimento NÃO SUBSTITUI as normas acima. 1.3. VISTORIA PRÉVIA 1.3.1. Obrigatória para todo e qualquer seguro novo ou substituição (dispensada apenas para veículos “0 KM” com cobertura solicitada antes da saída do veículo da Concessionária, com apresentação da nota fiscal constando data da saída). 1.3.2. Obrigatória para ampliação de cobertura: a) Inclusão do Serviço de Vidros; b) Inclusão de Acessórios; c) Alteração da Cobertura 02 – Incêndio e Roubo para Cobertura 01 – Compreensiva; 5 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação d) Alteração de Franquia Majorada III para Majorada II; Majorada III para Básica; Majorada II para Básica; Básica para Reduzida I (0,50), salvo quando franquia anterior for inferior a R$ 1.500,00, for veículo até 5 anos fabricação e não for veículo/risco sujeito a consulta/sem aceitação; Majorada TODAS para Reduzida TODAS; e) Alteração das Coberturas Roubo / Furto e Roubo / Furto / Colisão decorrentes de Indenização Integral para Cobertura 01 – Compreensiva; 1.3.3. Obrigatória para exclusão de avarias e renovação de seguro fora de prazo (término da vigência da apólice anterior); 1.3.4. Obrigatória para veículos 0 Km (mesmo com NF), com mais de 2 anos de fabricação. 1.3.5. Obrigatória para seguros novos e/ou renovações de outra Seguradora, com COBERTURA EXCLUSIVA DE RCF para veículos com mais de 10 anos de fabricação. 1.3.6. Obrigatória para renovações da INDIANA de veículos com mais de 10 anos e de TÁXI/LOTAÇÕES qualquer ano. 1.3.7. Obrigatória para renovações de OUTRAS SEGURADORAS quando se tratar de: a) ampliação de cobertura ou redução de franquia; b) veículos com mais de 5 anos de fabricação; c) táxi e lotações, qualquer ano; d) renovação de apólices fora do prazo; e) propostas não acompanhadas de cópia da apólice anterior e/ou aviso de renovação; f) seguros sujeitos a consulta prévia e/ou sem aceitação. g) Obrigatória para todos os seguros novos ou renovações de outra Seguradora, com inclusão de desconto por anti-furto (Mul-TLock/Seal Car/Identicar, ou qualquer outro sistema de marcação de peças). 1.3.8. Validade da vistoria prévia: 7 dias corridos, em conjunto com a cobertura provisória. 1.3.9. Nos casos de vistorias prévias realizadas pela Indiana sem que o seguro seja efetivado, será abatido das comissões de corretagem a quantia de R$ 30,00 por vistoria realizada e também R$ 15,00 por vistoria frustrada (veículo ausente ) e também o custo da quilometragem quando houver cobrança por parte da prestadora de serviços, mesmo que o seguro tenha sido efetivado posteriormente com nova VP. ( Ver também regras para VP/Cobertura provisória). 1.3.10. As vistorias somente poderão ser efetuadas por nossos representantes autorizados (empresas ou nosso quadro próprio), sendo obrigatória a identificação do corretor solicitante com seu código de cadastro na Indiana e nº do telefone. 1.3.11. As avarias constatadas na vistoria prévia serão abatidas do valor de indenizações por perda parcial, salvo se tiverem sido reparadas e for efetuada nova vistoria para exclusão de avarias, com emissão do respectivo endosso. 1.3.12. A Indiana reserva-se no direito de revistoriar o veículo ou realizar vistoria prévia a qualquer momento. 1.4. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) /OPÇÕES DE CONTRATAÇÃO – COBERTURA AUTO (CASCO) Estão disponibilizadas as seguintes opções básicas de contratação, que definem as condições de indenização nos casos de Indenização Integral do veículo segurado: A) Seguro a Valor de Mercado Referenciado (Cláusula180) 1) A Indiana disponibiliza a contratação com base na “ Tabela FIPE”. 6 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação a) Nesta opção o cliente deverá verificar o valor do veículo cotado na Tabela de Referência e, considerando avaliação própria em função de ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO, OPCIONAIS NÃO ORIGINAIS DE SÉRIE E REGIÃO DE DOMICÍLIO DO CLIENTE, definir um FATOR DE AJUSTE à maior ou à menor que conduza a valor de cotação avaliado pelo cliente para o veículo. b) O FATOR DE AJUSTE terá limitações à maior e à menor, em função do tipo, ano de fabricação e região de circulação do veículo. c) O prêmio do seguro, cobertura Casco, esta pré-definido no sistema de cálculo para cada veículo e irá variar em função do fator de ajuste. ¾ IMPORTANTE 1: Em caso de sinistro de Indenização Integral, a indenização será calculada com base no valor do veículo constante da Tabela de Referência, na data do pagamento da indenização, aplicando-se o FATOR DE AJUSTE escolhido pelo Segurado. ¾ IMPORTANTE 2: Atenção na contratação para que seja definido corretamente o modelo do veículo. O “ CÓDIGO DO VEÍCULO” na Tabela de Referência constará na proposta e apólice, sendo base inquestionável na definição do valor a ser indenizado. Em caso de valor de referência (FIPE) acima do valor da NOTA FISCAL, RECOMENDAMOS não incluir ajuste à menor, pois o preço na Nota Fiscal pode ser promocional e não existir mais quando da ocorrência de um sinistro. ¾ IMPORTANTE 3: Em caso de valor referenciado (FIPE) abaixo do valor da Nota Fiscal, DEVERÁ SER DETERMINADO FATOR DE AJUSTE que aproxime o valor da Tabela de Referência ao VALOR DA NOTA FISCAL, pois em caso de sinistro de indenização integral o valor da indenização estará limitado ao valor da TABELA DE REFERÊNCIA (FIPE) + FATOR DE AJUSTE e certamente conduzirá à indenização inferior ao preço de compra de um novo veículo com os mesmos opcionais e características. Mesmo para sinistros ocorridos dentro do prazo de indenização como 0KM, A INDENIZAÇÃO ESTARÁ LIMITADA AO VALOR DA TABELA DE REFERÊNCIA (FIPE) + FATOR DE AJUSTE. ¾ IMPORTANTE 4 Indenização Como “Okm” O seguro garantirá indenização com base no preço de outro veículo 0KM de idênticas características, quando ocorrer a indenização integral do veículo em caso de sinistro coberto, desde que: a) O sinistro tenha ocorrido até 90 dias ou 180 dias (conforme cláusula na apólice), após o início de vigência; b) Tenha sido o primeiro sinistro com o veículo segurado; c) O seguro tenha sido contratado observadas as condições previstas no item 1.5 deste manual; d) Seja anexada na proposta, cópia da nota fiscal, constando a data de saída do veículo com carimbo e assinatura de representante da Concessionária ou da cobertura provisória solicitada até 3 dias seguidos da DATA DE EMISSÃO da Nota Fiscal; e) Tenha sido contratado Seguro a Valor de Mercado Referenciado. A indenização corresponderá ao valor do veículo Okm na Tabela de Referência (FIPE) ajustado pelo FATOR definido na contratação do seguro. 7 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação ¾ IMPORTANTE 5 Não há exigência de identificar os acessórios opcionais (que não sejam de série do veículo), MAS QUANDO EXISTIREM O CLIENTE DEVERÁ ESCOLHER FATOR DE AJUSTE PARA ADEQUAR O VALOR DE REFERÊNCIA DO VEÍCULO. B) Seguro a Valor Determinado (Cláusula 170) 1) Nesta opção o cliente SOLICITA a definição de um valor determinado, que será o valor da indenização nos casos de Indenização Integral. a) A Seguradora somente aceitará o valor determinado solicitado pelo cliente se o mesmo corresponder ao valor médio de mercado do veículo na data da contratação, admitido margens a maior em função da existência de acessórios opcionais. b) A disponibilização ou não desta opção será de acordo com regulamentação determinada pela SUSEP. 1.5. CRITÉRIO DE TAXAÇÃO E CONDIÇÕES PARA COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS “0KM” (ZERO QUILÔMETRO) 1.5.1. A garantia de indenização na base de veículo 0Km, poderá ser aplicada somente se atendidas as seguintes condições: a) Seguro efetuado ANTES da retirada do veículo da Concessionária, sem vistoria prévia, ou até 30 dias da retirada com vistoria prévia; b) Opção de Seguro a Valor de Mercado Referenciado; c) O ano modelo do veículo seja igual ou superior ao ano em curso; d) Seja anexada na proposta, cópia da nota fiscal constando a data de saída do veículo com carimbo e assinatura do representante da Concessionária, ou da cobertura provisória solicitada até 3 dias seguidos da data de emissão da Nota Fiscal. ¾ Para os seguros que não atendam as condições acima, não deverá ser marcado na confecção de cálculo/proposta que o veículo é Okm. ¾ Será admitida taxação e condição de veículo 0 Km de ano modelo anterior ao ano em curso ATÉ 31/03 DO ANO EM CURSO. Ex.: ano em curso 2007, ano anterior 2006 (somente). A partir de 01/04/2007 os veículos adquiridos como 0 Km com ano modelo inferior ao em curso não terão a taxa e condição de veículo 0 Km, mas será concedido desconto adicional de até 10% na cobertura casco, limitado a 2 anos de fabricação ao ano em curso . Deverá ser observado como valor base FIPE o código FIPE com enquadramento no ANO MODELO de veículo e não no ano/coluna O Km. 1.5.2. Seguros a Valor de Mercado Referenciado Reiteramos instruções do item 1.4, ratificando que o valor a ser pago em caso de sinistro decorrente de Indenização Integral, MESMO NO CASO DE OCORRÊNCIA DENTRO DO PRAZO DA GARANTIA DE REPOSIÇÃO BASE 0KM, ESTÁ LIMITADA AO VALOR DA TABELA DE REFERÊNCIA (FIPE) + FATOR DE AJUSTE que é definido pelo cliente. 1.5.3. Renovação de veículos OKM, inclusos por endosso, na apólice anterior Poderá ser aceita a contratação na condição OKM, com a garantia de indenização com base na cotação FIPE coluna OKM, pelo período restante da garantia , considerado o prazo já decorrido entre a data da nota fiscal de compra do veículo menos o prazo de garantia de indenização como OKM previsto na nova apólice contratada. Na emissão da nova apólice, deverá ser identificada a condição de contratação como OKM, com apresentação de cópia da nota fiscal ou endosso quando for renovação de outra Seguradora. 1.6. COBERTURA PROVISÓRIA 1.6.1. Poderá ser concedida desde que seja solicitada formalmente através do sistema disponível aos pontos de emissão ON-LINE e na EXTRANET. 8 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação 1.6.2. Não será aceita cobertura provisória de: a) Seguros sem aceitação e/ou sujeitos a consulta prévia; b) Seguros de veículos que tenham obrigatoriedade de realização de vistoria prévia. 1.6.3. A VALIDADE DA COBERTURA PROVISÓRIA É DE 7 (SETE) DIAS CORRIDOS, a partir da solicitação, prazo até o qual deverá ser protocolada a PROPOSTA DE SEGURO. A partir do 7º dia corrido, sem apresentação da proposta, a cobertura provisória fica automaticamente CANCELADA. 1.6.4. As informações necessárias para o registro da cobertura provisória constam nos sistemas disponibilizados pela Indiana que devem ser utilizados para a solicitação/registro da cobertura. 1.6.5. A vigência da proposta deverá ser a do início da cobertura provisória solicitada. 1.6.6. Não será concedida cobertura provisória para solicitações por fax, e-mail ou telefone. A cobertura somente terá validade se solicitada nos sistemas disponibilizados pela Indiana. 1.6.7. A realização da vistoria prévia, será considerada como cobertura provisória, observadas as seguintes regras: a) O critério abaixo somente será válido para os Corretores que formalizarem autorização para débito de R$ 40,00 por vistoria (cobertura) cujo seguro NÃO SEJA EFETIVADO. O debito será automaticamente abatido das comissões de outros seguros. b) Abrange somente veículos sem restrições de aceitação. c) Obrigatório constar na vistoria o NOME DA CORRETORA (Empresa) e o MOTIVO DA VISTORIA (Seguro Novo, Renovação INDIANA ou Renovação de outra Cias., etc). d) A cobertura provisória será considerada com os seguintes dados técnicos: Cobertura Compreensiva, salvo de renovação de apólice com cobertura diferente - LMI CASCO: Valor médio de mercado referenciado (Tabela Fipe, com Fator 1,0), excluída cobertura para acessórios. - LMI RCF: DM/DC R$ 10.000,00 ou valores constantes da apólice anterior, estes limitados a R$ 140.000,00 por cobertura DM/DC. - FRANQUIA BÁSICA OBRIGATÓRIA, ou equivalente a da apólice anterior; - A cobertura provisória terá validade de 7 (sete) dias corridos; e) No caso de vistoria efetuada pelo Operador da Concessionária, a cobertura terá validade a partir da data/horário que for efetuada a transmissão de dados e imagens para Indiana. • Concessão especial: Para renovações de seguro da própria Indiana, observadas outras restrições de aceitação mencionadas acima, fica AUTOMATICAMENTE, e SEM CUSTO, concedida cobertura provisória por 3 (três) dias corridos, considerado o LMI equivalente ao valor médio de mercado ( Tabela Fipe, com Fator 1), na data de vencimento da apólice (mesmo que na apólice anterior o fator Fipe seja maior ou que tenha sido Valor Determinado). 2. TABELA DE CATEGORIAS TARIFÁRIAS TIPO DE VEÍCULOS ABRANGIDOS CAT. TARIFÁRIAS (Para veículos utilização não previstas, consultar nossas Filiais) NACIONAL IMPORTADO Passeio 10 11 Pick-ups leves 14 15 Esportivos 16 17 Modelos especiais 18 19 9 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação Pick-ups pesadas – CARGA 20 21 Pick-ups pesadas – PESSOAS 22 23 Motocicletas, bicicletas motorizadas, motonetas 30 31 Caminhões leves (até 7 toneladas) 40 41 Caminhões pesados (acima de 7 toneladas) 42 43 Rebocadores 50 51 Reboques e semi-reboques 52 53 Ônibus e microônibus, com cobrança de frete 60 61 Ônibus e microônibus, sem cobrança de frete 62 63 Tratores, máquinas agrícolas e de terraplanagem 70 71 Guinchos 72 73 Táxi 80 80 Lotações 81 81 Auto escola 84 84 Locadoras 90 91 Ambulâncias 94 94 Escolares 95 95 Bombeiros 96 96 Policiamento/ Segurança/Escolta 97 97 Casas volantes, trailers, veículos bar, oficinas volantes, carros funerários, veículos pagadores ou para transporte de valores, hospitais volantes, veículos com plataforma elevatória para reparos em rede 98 elétrica e outros serviços, caminhão espargidor de asfalto, varredora mecânica e desentupidor de esgotos e canos, veículos para exposição de produtos ou fins publicitários/coleta de lixo 98 Chapa de fabricante 99 99 3. REGIÕES DE TARIFAÇÃO LOCAL 3.1. A região de tarifação corresponderá ao local de LICENCIAMENTO do veículo. Caso o veículo circule mais de 30% do tempo de uso em local diferente (exemplo: local de trabalho), adotar-se-á a região de tarifação que corresponder a maior taxa. ESTE PERÍODO DE 30%, EQUIVALE A LIBERAÇÃO DE UTILIZAÇÃO 2 DIAS POR SEMANA OU 3 MESES POR ANO EM LOCAL DE CIRCULAÇÃO DIFERENTE DO INFORMADO. 3.1.1. No caso de informações inverídicas, o segurado estará sujeito a aplicação da cláusula de perda de direitos prevista nas Condições Gerais do Seguro. 10 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação Obs.: Quando a cidade não constar da relação abaixo, enquadrá-la conforme a numeração do seu CEP. 3.2. CLASSE E LOCALIZAÇÃO REGIÃO 1 – METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE E METROPOLITANA DE CAXIAS DO SUL CEPS: 90.000 a 95.149; 95.180 a 95.199; 95.270 a 95.279; 95.630; 95.700 a 95.749; 95.840 Principais cidades : Campo Bom, Esteio, Gravataí, Novo Hamburgo, Parobé, Porto Alegre, Triunfo, Viamão, Caxias do Sul e Bento Gonçalves. ................................................................................................................................................................................................ REGIÃO 2 - DEMAIS REGIÕES DO RIO GRANDE DO SUL CEPS: 95.150 a 95.179; 95.200 a 95.269; 95.280 a 95.629; 95.631 a 95.699; 95.750 a 95.839; 95.841 a 99.999 ............................................................................................................................................................................................... REGIÃO 3 - METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLIS E SUL DE SANTA CATARINA CEPS: 88.000 a 88.999 Principais cidades : Canelinha, Criciúma, Florianópolis, Lages, Palhoça e Tubarão. ................................................................................................................................................................................................ REGIÃO 4 – OESTE CATARINENSE CEPS: 89.400 a 89.999 Principais cidades : Chapecó, Concórdia, Joaçaba, e Xanxere. ................................................................................................................................................................................................ REGIÃO 5 – BLUMENAU E DEMAIS REGIÕES DE SANTA CATARINA CEPS: 89.000 a 89.399 ................................................................................................................................................................................................ REGIÃO 6 – FOZ DO IGUAÇU, MEDIANEIRA, CASCAVEL E TOLEDO CEPS: 85.300 a 85.459; 85.470 a 85.499; 85.780 a 85.999 Principais cidades : Assis Chateaubriand, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Terra Roxa e Toledo. ................................................................................................................................................................................................ REGIÃO 7 – METROPOLITANA DE CURITIBA CEPS: 80.000 a 83.999; 86.510 a 86.519 Principais cidades : Araucária, Campo Largo, Colombo, Curitiba, Paranaguá e São José dos Pinhais. ................................................................................................................................................................................................ REGIÃO 8 – DEMAIS REGIÕES DO PARANÁ CEPS: 84.000 a 85.299; 85.460 a 85.469; 85.500 a 85.779; 86.000 a 86.509; 86.520 a 87.999. ............................................................................................................................................................................................... REGIÃO 9 – VALE DO PARAÍBA E VALE DO RIBEIRA CEPS: 07.400 a 07.599; 08.500 a 08.999; 11.740 a 12.899; 18.320 a 18.399. Principais cidades : Aparecida, Arujá, Caçapava, Campos do Jordão, Ferraz de Vasconcelos, Guaratinguetá, Itaquaquecetuba, Jacareí, Mogi das Cruzes, Pindamonhangaba, Poá, São José dos Campos, Suzano, Taubaté, Iguape, Itanhaém, Miracatu, Peruíbe. ............................................................................................................................................................................................... REGIÃO 10 – BAIXADA SANTISTA E LITORAL NORTE DE SÃO PAULO CEPS: 11.000 a 11.739 Principais cidades : Bertioga, Cubatão, Guarujá, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Caraguatatuba, Ilha Bela, São Sebastião, Ubatuba. .............................................................................................................................................................................................. REGIÃO 11 – METROPOLITANA DE SÃO PAULO CEPS: 00.001 a 07.399; 07.600 a 08.499; 09.000 a 09.999. Principais cidades : Barueri, Caieiras, Guarulhos, Mairiporã, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo. ............................................................................................................................................................................................... REGIÃO 12 – CAMPINAS E REGIÃO CEPS: 13.000 a 13.149; 13.170 a 13.299; 13.330 a 13.349. Principais cidades : Campinas, Campo Limpo, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jarinú, Jundiaí, Louveira, Monte Mor, Paulínia, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo. ............................................................................................................................................................................................... REGIÃO 13 – RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO CEPS: 10.000 a 10.999; 13.560 a 13.799; 14.000 a 17.999; 18.400 a 18.499, 18.590 a 19.999. Principais cidades : Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Bauru, Caconde, Franca, Jaú, Marília, Ourinhos, Pirassununga, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto, São José do Rio Pardo. ................................................................................................................................................................................................ REGIÃO 14 – TRIANGULO MINEIRO CEPS: 38.000 a 38.999. Principais cidades : Araguari, Frutal, Ituiutaba, Patos de Minas, Uberaba, Uberlândia. ................................................................................................................................................................................................ 11 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação REGIÃO 15 – SUL DE MINAS GERAIS CEPS: 37.000 a 37.999. Principais cidades : Alfenas, Campo Belo, Caxambú, Itajubá, Lavras, Passos, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Três Corações, Varginha. ................................................................................................................................................................................................ REGIÃO 16 – REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, NORTE DE MINAS, CENTRO-OESTE MINEIRO, ZONA DA MATA E CAMPO DAS VERTENTES CEPS: 30.000 a 34.999; 35.300 a 35.799; 36.000 a 36.999; 39.000 a 39.599. Principais cidades : Belo Horizonte, Contagem, Nova Lima, Divinópolis, Formiga, Pará de Minas, Sete Lagoas, Juiz de Fora, Muriaé, Ubá, Viçosa, Barbacena, Conselheiro Lafaiete, Ouro Preto. ............................................................................................................................................................................................... REGIÃO 17 – VALE DO AÇO E VALE DO JEQUITINHONHA CEPS: 35.000 á 35.299; 35.800 a 35.999; 39.600 a 39.999. Principais cidades : Coronel Fabriciano, Governador Valadares, Ipatinga, João Monlevade, Teófilo Otoni. ............................................................................................................................................................................................... REGIÃO 18 – METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO CEPS: 20.000 a 23.799; 24.000 a 25.599; 26.000 a 26.599. Principais cidades : Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Magé, Maricá, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Rio de Janeiro, São Gonçalo e São João de Meriti. ............................................................................................................................................................................................... REGIÃO 19 – INTERIOR DO RIO DE JANEIRO CEPS: 23.800 a 23.999; 25.600 a 25.999; 26.600 a 28.999. ............................................................................................................................................................................................... REGIÃO 20 – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CEPS: 29.000 a 29.999. ............................................................................................................................................................................................... REGIÃO 21 – ESTADO DA BAHIA CEPS: 40.000 a 48.999. ............................................................................................................................................................................................... REGIÃO 22 – ESTADO DE SERGIPE CEPS: 49.000 a 49.999. ............................................................................................................................................................................................... REGIÃO 23 – ESTADO DE PERNAMBUCO CEPS: 50.000 a 56.999. ............................................................................................................................................................................................... REGIÃO 24 – ESTADO DA PARAÍBA CEPS: 58.000 a 58.999. REGIÃO 25 – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEPS: 59.000 a 59.999. ............................................................................................................................................................................................. REGIÃO 26 – ESTADO DE ALAGOAS CEPS: 57.000 a 57.999. ............................................................................................................................................................................................ REGIÃO 27 – ESTADO DO CEARÁ CEPS: 60.000 a 63.999. ............................................................................................................................................................................................. REGIÃO 28 – ESTADO DO PIAUÍ CEPS: 64.000 a 64.999. ............................................................................................................................................................................................. REGIÃO 29 – ESTADO DO MARANHÃO CEPS: 65.000 a 65.999 ............................................................................................................................................................................................ REGIÃO 30 – ESTADO DO PARÁ CEPS: 66.000 a 68.899. ............................................................................................................................................................................................ REGIÃO 31 – ESTADO DO AMAZONAS CEPS: 69.000 a 69.299; 69.400 a 69.899. ............................................................................................................................................................................................. REGIÃO 32 – ESTADO DO AMAPÁ CEPS: 68.900 a 68.999. ............................................................................................................................................................................................ REGIÃO 33 – ESTADO DE RONDÔNIA 12 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação CEPS: 78.900 a 78.999. ........................................................................................................................................................................................... REGIÃO 34 – ESTADO DE RORAIMA CEPS: 69.300 a 69.399. ............................................................................................................................................................................................ REGIÃO 35 – ESTADO DO ACRE CEPS: 69.900 a 69.999. ........................................................................................................................................................................................... REGIÃO 36 – ESTADO DO MATO GROSSO CEPS: 78.000 a 78.899. ........................................................................................................................................................................................... REGIÃO 37 – ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL CEPS: 79.000 a 79.999. ........................................................................................................................................................................................... REGIÃO 38 – DISTRITO FEDERAL CEPS: 70.000 a 73.499. .......................................................................................................................................................................................... REGIÃO 39 – ESTADO DE GOIÁS ( DEMAIS ) CEPS: 73.500 a 75.199; 75.300 a 75.499; 75.800 a 76.999. ........................................................................................................................................................................................... REGIÃO 40 – ESTADO DE TOCANTINS CEPS: 77.000 a 77.999. ........................................................................................................................................................................................... REGIÃO 41 – SUDESTE DE GOIÁS CEPS: 75.200 a 75.299; 75.500 a 75.799. ........................................................................................................................................................................................... REGIÃO 42 – CENTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO CEPS: 12.900 a 12.999; 13.150 a 13.169; 13.300 a 13.329; 13.350 a 13.559; 13.800 a 13.999; 18.000 a 18.319; 18.500 a 18.589. Principais cidades : Águas de Lindóia, Americana, Amparo, Atibaia, Botucatu, Bragança Paulista, Itapetininga, Itapeva, Itu, Limeira, Mogi-Mirim, Piracicaba, Rio Claro, Salto, São Roque, Sorocaba, Tietê. 13 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação 4. COBERTURA AUTO 4.1. Coberturas Básicas a) Cobertura n.º 1 - Colisão/incêndio/roubo b) Cobertura n.º 2 - Incêndio/roubo 4.2. Franquias Limite até o qual os prejuízos ocorridos ficam por conta do Segurado, observadas as condições de aplicação. a) Deverá optar por uma das franquias (Perdas Parciais) , ficando o prêmio líquido AUTO reduzido ou agravado conforme regras de cálculo. CLASSE DE FRANQUIA (Perdas Parciais) VALOR DA FRANQUIA COEFICIENTES SOBRE PRÊMIO CASCO (REGIÕES) 11 e 18 01, 12, 16 Demais 0 – Básica Básica x 1,00 1,00 1,00 1,00 1 – Majorada I Básica x 1,50 0,95 0,95 0,93 2 – Majorada II Básica x 2,00 0,93 0,93 0,91 3 – Majorada III Básica x 3,00 0,90 0,90 0,88 FRANQUIAS ESPECIAIS (PERDAS PARCIAIS) PERCENTUAL SOBRE FRANQUIA (REGIÕES) O VALOR 06,07,08,09,10,1 1,12,13 02,15,42 Demais 4 – Reduzida I Básica x 0,50 27% 22% 36% 5 – Reduzida II Básica x 0,75 17% 14% 24% DA b) Para os seguros contratados sob a cobertura n.º 2 - incêndio/roubo - não é permitida a contratação com franquia Majorada. c) As franquias Majoradas II e III somente serão aceitas para veículos das categorias 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18 e 19. d) A franquia Reduzida I ( 50% da básica) somente será aceita para veículos de categoria nacional. e) A franquia de perdas parciais estipulada no seguro, também será aplicada nos seguros contratados sob a cobertura n.º 2 incêndio/roubo, quando o veículo for recuperado com avarias. f) Observar FRANQUIAS DIFERENCIADAS PREVISTAS NAS Cláusulas 05,11, 22 e 55. g) Desconto especial na franquia de perdas parciais. Obs.: Não se aplica franquia nos casos de: Indenização Integral do veículo segurado e danos parciais em conseqüência de incêndio. 14 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação Em função da classe de bônus e tipo de renovação (Renovação Indiana COM e SEM sinistro ou Renovação Outras COM e SEM sinistro), será concedido desconto especial na franquia, conforme abaixo: Classe de Bônus Desconto na Franquia BÁSICA (INDIANA COM OU SEM SINISTRO E OUTRAS CIAS. SEM SINISTRO) Classe de Bônus Desconto na Franquia Reduzida II – 0,75 (INDIANA COM OU SEM SINISTRO E OUTRAS CIAS. SEM SINISTRO) 1e2 8% 2 4% 3 10% 3 5% 4, 5, 6,7 e 8 15% 4, 5 e 6 7% 9 e 10 20% 7e8 8% 9 e 10 10% 9 e 10 10% Obs: O desconto na franquia não se aplica para contratação sob franquia reduzida I. 4.3. Bônus TABELA DE BÔNUS PARA COBERTURAS AUTO/RCF/APP CLASSE DE BÔNUS PERÍODO DE RENOVAÇÃO PERCENTUAL DE BÔNUS 0 - 0% 1 1 ANO 10% 2 2 ANOS 15% 3 3 ANOS 20% 4 4 ANOS 25% 5 5 ANOS 30% 6 6 ANOS 32% 7 7 ANOS 34% 8 8 ANOS 36% 9 9 ANOS 38% 10 ou mais 10 ANOS OU MAIS 40% 15 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação 4.3.1. Bônus será determinado e aplicado separadamente por: a) Cobertura AUTO e APP, (único); b) Cobertura RCF. 4.3.2. Observadas as condições de aplicação previstas: Direito intransferível do segurado, portanto não é permitido seu aproveitamento por outra pessoa física ou jurídica, mesmo quando tratar-se de parentesco. Admite-se a transferência, no entanto, quando: a) De pessoa Jurídica para Física, quando comprovado que o novo segurado era o usuário/condutor do veículo. b) Entre Cônjuges, quando comprovado que o novo segurado era o usuário/condutor do veículo. c) Entre pais e Filhos, quando comprovado que o novo segurado era o usuário/condutor do veículo. Nestes casos de exceção acima, onde é permitida a manutenção do bônus mesmo havendo transferência de segurado, o bônus deve ser concedido em função da idade do novo segurado. Obs.: Na transferência de direitos e obrigações (exceto nos casos mencionados acima), bônus será excluído e emitido endosso de recuperação; A tabela a seguir deverá ser usada para estipular a classe de bônus: IDADE DO NOVO SEGURADO CLASSE MÁXIMA DE BÔNUS A SER CONCEDIDA 18 anos Classe 0 19 anos Classe 1 20 anos Classe 2 21 anos Classe 3 22 anos Classe 4 23 anos Classe 5 24 anos Classe 6 25 anos Classe 7 26 anos Classe 8 27 anos Classe 9 28 anos Classe 10 4.3.3. Não é permitida emissão de apólices com nome de dois segurados ou com expressões tipo “A/F” e ou “E/OU”; 16 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação 4.3.4. A classe de bônus para renovação será calculada de acordo com a quantidade de eventos de sinistros indenizados, inclusive, no caso de indenização integral, ocorridos na vigência da apólice anterior. – – – – se não houver eventos de sinistros – aumentar 1 classe de bônus na renovação; se houver 1 evento de sinistro – reduzir 1 classe de bônus na renovação; se houver 2 eventos de sinistro – reduzir 2 classes de bônus na renovação, e assim por diante; se em decorrência de um mesmo evento forem reclamados dois ou mais tipos de sinistro, será considerado como um único sinistro para efeito do cálculo da classe de bônus. 4.3.5. Em caso de sinistro em que fique caracterizada a indenização integral do veículo e, portanto, a apólice venha a ser cancelada, o bônus poderá ser concedido na contratação de nova apólice do mesmo segurado, considerando o seguinte critério: a) contratação até 30 dias após a liquidação do sinistro = reduzir 1 classe de bônus; b) contratação até 60 dias após a liquidação do sinistro = reduzir 2 classes de bônus; c) contratação até 120 dias após a liquidação do sinistro = reduzir 3 classes de bônus; d) contratação até 180 dias após a liquidação do sinistro = reduzir 4 classes de bônus; e) contratação acima de 180 dias da liquidação do sinistro = excluir todo o bônus. Obs.: -Se houver outros sinistros registrados na apólice, além das reduções acima, deverá ser utilizada a tabela de classe de bônus para renovação; 4.3.6. O bônus não será aplicado para cobertura auto de seguros contratados sob a cobertura 2 - incêndio e roubo; 4.3.7. O bônus incide sobre o prêmio de acessórios, equipamentos e carroçarias, assim como reduzirá uma classe em caso de sinistro; 4.3.8. O bônus será reduzido em 1 classe em caso de substituição por veículo de outra categoria tarifária, exceto nos casos entre categorias 10 a 23. 4.3.9. Na transferência de direitos e obrigações, o bônus será excluído e emitido endosso de recuperação; 4.3.10. Não será aplicado bônus para veículos de Auto Escola, Viagem de Entrega e Chapa de Experiência / Fabricante. 4.3.11. Seguros Plurianuais: No caso de renovação sem sinistro, aplica-se acréscimo de uma classe para cada ano ou fração superior a 335 dias. Havendo sinistro o bônus que será aplicado deverá ser reduzido em uma classe para cada evento de sinistro. 4.3.12. O bônus não será elevado em uma classe, nos casos de seguros com menos de 335 dias de vigência, mas será reduzido se houver sinistro. 4.3.13. Apólices Coletivas: O bônus deve ser aplicado a cada apólice / item, sendo possível seu aproveitamento apenas quando houver a troca de um veículo por veículo novo. Assim, não é permitido o remanejamento de bônus entre itens de uma apólice coletiva, com o objetivo de reduzir o valor a ser pago naqueles itens de maior valor de prêmio. 4.3.14. Renovações de Outras Seguradoras Importante: Utilizar o Código de Identificação (C.I) da congênere, a fim de facilitar o processo de confirmação de bônus. a) Condição Básica: Renovação se refira ao mesmo veículo segurado da apólice anterior. Em caso de renovação antecipada, o Segurado deverá preencher e assinar a “Declaração de Renovação Antecipada”, a qual é gerada automaticamente no momento da impressão da proposta. b) Concessão do bônus a que teria direito, se efetuada a renovação em até 30 dias após o vencimento. c) Concessão de bônus da apólice anterior para renovação entre 31 e 60 dias após o vencimento. d) A cada 30 dias ou fração excedente será reduzida 1 classe de bônus de renovação. Ex.: Bônus de apólice - 25% 17 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação Atraso na Renovação Renovação sem Sinistro Renovação com 1 Sinistro 01 a 30 dias Concede 30% Concede 20% 31 a 60 dias Concede 25% Concede 20% 61 a 90 dias Concede 20% Concede 15% 91 a 120 dias Concede 15% Concede 10% 121 a 150 dias Concede 10% Concede 0% 151 em diante Concede 0% Concede 0% e) Renovação de apólice cancelada por falta de pagamento ou por iniciativa do Segurado (OUTRAS SEGURADORAS). Período para Renovação Aplicação da classe de bônus Até 30 dias Manter a classe 31 a 60 dias Reduzir 1 classe 61 a 120 dias Reduzir 2 classes 121 a 180 dias Reduzir 3 classes Acima de 180 dias Excluir a classe de bônus 4.3.15. Renovações da Indiana a) Concessão do bônus a que teria direito se efetuada em até 30 dias; b) Manutenção do bônus da apólice anterior se efetuada entre 31 e 75 dias; c) Após 75 dias, reduz-se 1 classe de bônus a cada 30 dias ou fração; d) Renovação de apólice cancelada por falta de pagamento do prêmio ou por iniciativa do Segurado (APÓLICE INDIANA) Período para Renovação Aplicação da classe de bônus Até 90 dias Manter a classe Acima de 90 dias Reduzir 1 classe a cada período de 30 dia ou fração 18 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação 4.3.16. Recuperação do Contrato de Seguro Cancelado (SEGURO AUTO INDIANA) A recuperação do seguro poderá ser efetuada até 3 meses da data do cancelamento (emissão de NOVA Apólice), considerando novo cálculo com base na tarifa que estiver em vigor na data da recuperação do seguro e: a) Se não tiver havido ocorrência de sinistro na apólice cancelada, serão mantidas as condições de bônus da respectiva apólice. b) Se constar sinistro na apólice cancelada deverá ser efetuada a redução da classe de bônus que tenha constado na respectiva apólice. 4.4. COBERTURA Nº 2 INCENDIO/ROUBO a) Aceitação normal desde que atendidos itens 1.1 e 1.2 das normas gerais de aceitação. b) Aplicam-se os seguintes descontos sobre o prêmio líquido da cobertura n.º 1 - colisão/incêndio/roubo (considerando inclusive o prêmio líquido dos acessórios, equipamentos e carroceria). REGIÃO DE TARIFAÇÃO DESCONTO Cat. 10 e 11 Demais 30% 20% 35% 25% 18 – Metropolitana do Rio de Janeiro 11 – Metropolitana de São Paulo 12 – Campinas DEMAIS REGIÕES O desconto de bônus não se aplica para seguros com cobertura n º 2. 4.5. ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E CARROCERIAS 4.5.1. Os acessórios de série do veículo, estarão garantidos contra perdas parciais e indenização integral do veículo na cobertura auto, tais como: ar condicionado, direção hidráulica, câmbio automático, aerofólios e vidros. Quando tratar-se de acessórios opcionais, a cobertura dos mesmos estará condicionada a constatação em vistoria prévia e estarem contemplado no fator de ajuste. Aplica-se, em caso de sinistro, a franquia estipulada para a cobertura auto. 19 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação 4.5.2. Para cobertura de furto/roubo exclusivo de acessórios, do tipo: Som/Dvd/Imagem, inclusive alto-falantes e complementos do acessório, deverão ter seus valores e identificação discriminados na proposta e pagamento de prêmio conforme tabela: COM FRANQUIA TIPO TAXA FRANQUIA Acessórios de som, qualquer tipo 33% 20% Equipamentos de carga/ especiais 8,8% 10% Blindagem 8,8% 10% Kit Gás 15% 10% Carroçaria 8,8% 10% No caso de reinclusão o prêmio será agravado em 30%. a) Não será aceito cobertura específica de acessórios do tipo: - Rádio/toca-fitas e disc-laser removíveis (de gaveta), mesmo originais de fábrica; - Telefone celular (fixo nos veículos); - Rádio PX e similares ; - Vídeo cassete, geladeira e televisores; - Qualquer acessório/equipamento não fixado em caráter permanente. b) Sobre o prêmio obtido, será aplicado o desconto do BÔNUS aplicável à cobertura AUTO. c) O prêmio acima refere-se a seguros com COBERTURA 1 - COLISÃO/INCÊNDIO/ROUBO. A contratação de seguro com FRANQUIA MAJORADA ou FRANQUIA REDUZIDA, não influi na cobertura e taxas previstas. d) Para seguros com COBERTURA 2 - INCÊNDIO/ROUBO, aplica-se também o respectivo percentual de redução do prêmio. Não haverá cobertura em caso de roubo ou furto exclusivo dos acessórios, sem que tenha havido roubo ou furto total do veículo. e) As franquias dos acessórios serão aplicadas nos casos de PERDA PARCIAL ou INDENIZAÇÃO INTEGRAL do acessório. Não haverá aplicação de franquia no caso de indenização integral do acessório, concomitante com a do veículo segurado. f) Para acessórios tipo SOM/DVD/IMAGEM a aceitação com valor superior a R$ 2.000,00 poderá ser procedida desde que o valor dos acessórios não ultrapasse a 5% do valor do veículo. 4.6. VEÍCULOS BLINDADOS a) O valor referente á BLINDAGEM deverá ser enquadrado como “BLINDAGEM”, aplicando-se a taxa e a franquia previstas no item 4.5.2, sendo: - Veículos USADOS com até 2 anos de fabricação, a aceitação para o valor de blindagem é limitada à 70% do valor de mercado do veículo (base fipe). - Veículos USADOS de 3 a 5 anos de fabricação, a aceitação para o valor de blindagem é limitada à 50% do valor de mercado do veículo (base fipe). 20 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação b) Em caso de sinistro perda parcial, será aplicada a franquia específica de BLINDAGEM para danos que demandem reparos na mesma, inclusive serviços de simples desmontagem ou montagem. c) A franquia específica do veículo será aplicada aos demais reparos e ou substituições de peças. d) Em caso de sinistro de Indenização Integral, a indenização será a soma de valor de indenização definida para o veículo básico (sem blindagem) com o valor da blindagem definida na contratação. ATENÇÃO: • Sem aceitação casos de não inclusão da blindagem na contratação. • Sem aceitação para veículos blindados com mais de 5 anos de fabricação. 4.6.1 - RECOMENDAÇÕES Na aceitação do veículo é muito importante que se observe as seguintes dicas básicas: • Veículos blindado novo – 1º dono: verificar se o proprietário possui o Certificado de Registro (CR) ou autorização provisória, ambos emitidos pelo Exército; • Veículo blindado usado – a partir do 2º dono: verificar se o proprietário possui autorização da Secretaria de Segurança Publica do Estado onde reside para uso do veículo blindado; • Solicitar a Nota Fiscal de blindagem; • Solicitar o termo de responsabilidade fornecido pela blindadora ( a qual contempla características da blindagem e dados da blindadora). 5 .0. VEÍCULOS COM ISENÇÕES FISCAIS a) Em caso de sinistro, com indenização integral do veículo segurado, o proprietário receberá o valor fixado para indenização, conforme opção de contratação (Valor Determinado ou Valor de Mercado Referenciado), sem qualquer abatimento do valor dos impostos que tenham sido isentados quando da aquisição do veículo e sem a exigência de reconhecimentos dos mesmos, observada a condição prevista na alínea “b” abaixo. b) Caso a legislação pertinente ao assunto de tributos, vigente na ocasião da liquidação do sinistro, permita a aquisição de outro veículo, com a isenção de impostos, em razão da destruição do bem ou qualquer outro motivo, a Seguradora exigirá a quitação dos impostos que venham a ser devidos pelo Segurado para que os direitos de propriedade sobre o veículo sinistrado sejam transferidos para a Seguradora, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, conforme previsto no item 8.3 da Condição 8 – “Liquidação de Sinistros – Das Condições Gerais do Seguro Automóvel.” 5.1. Condições Especiais para Taxi Deverão ser observadas, além das condições de operação, as seguintes regras: a) Veículos com até 03 anos de ano/modelo; b) O veículo deverá ser dirigido exclusivamente pelo segurado, sob pena de perda de direitos (declaração); Nota: Mediante pagamento de prêmio adicional sobre as coberturas de AUTO, RCF-V e APP, poderão ser incluídos 2º e 3º CONDUTORES, os quais serão devidamente identificados na “DECLARAÇÃO PARA SEGURO DE AUTOMÓVEL – TÁXI, gerada automaticamente quando da impressão da proposta. c) APP obrigatório com LMI mínimo de R$5.000,00 por passageiro; 21 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação d) No caso de valor determinado, o LMI equivalerá ao PREÇO DO FABRICANTE (OKM) ou de Mercado (usados), acrescido, se de interesse, do valor dos acessórios (inclusive táximetro e kit a gás), para os quais a cobertura é restrita a colisão/incêndio e/ou roubo/furto total do veículo e desde que discriminados na proposta. e) O seguro garantirá indenização com base no preço de outro veículo O km de idênticas características, quando ocorrer Indenização Integral do veículo em caso de sinistro coberto, desde que: 1. O sinistro tenha ocorrido até 90 dias após a data da nota fiscal de compra do veículo; 2. Tenha sido o primeiro sinistro com o veículo segurado; 3. O seguro tenha sido contratado observados as condições previstas no item 1.5 deste manual. 4. Tenha sido contratado Seguro a Valor de Mercado Referenciado, sem redução de Fator de Ajuste em decorrência de isenção de impostos. A indenização corresponderá ao valor do veículo na Tabela de Referência (FIPE) ajustado pelo FATOR definido na contratação do seguro, observadas regras para indenização para veículos com isenções fiscais, quando for o caso. 5. Seja anexada na proposta, cópia da nota fiscal, constando a data de saída do veículo com carimbo e assinatura de representante da Concessionária ou da cobertura provisória solicitada até 3 dias da DATA DE EMISSÃO DA N.F.; f) Obrigatório a transmissão por fax da “DECLARAÇÃO PARA SEGURO DE AUTOMÓVEL – TÁXI”, conforme opções abaixo: São Paulo (capital): (11) 3248-3769 Demais localidades: 4002-7102 Fora da abrangência: 0 + código da operadora + (DDD) + 4002-7102 g) Não há aceitação para cobertura de acessórios com verba específica (rádio, rádio/toca fitas, táximetro e/ou outros); 5.2. Veículos de Propriedade de Portadores de Necessidades Especiais Quando da contratação do seguro, selecionar a opção “Def. Físico” no campo “adaptação” do aplicativo de cálculo. 5.3. Plano Special (Veículos 0 Km) Será concedido desconto previsto em circular específica para seguros enquadrados nas seguintes situação e condições: a) Veículos 0KM - Categorias Tarifárias (10 a 31, 80 e 95). b) O desconto vigente estará incluído automaticamente em nosso programa de cálculo, opção SPECIAL, incidindo sobre os prêmios de CASCO, RCF-V e APP. c) Endossos de substituição de veículos poderão ter o benefício do desconto caso o novo veículo seja 0KM. 5.4. SEGURO PERSONALIZADO – CLÁUSULA 22 1) REGRAS BÁSICAS 1.1. Aplicável às categorias tarifárias 10, 11, 14 à 31. 1.2. O desconto calculado incidirá sobre os prêmios AUTO, RCF e APP, inclusive na opção de PLANO SPECIAL. 1.3. Obrigatório preenchimento da proposta com ENDEREÇO e TELEFONE DO SEGURADO (não serão aceitos seguros somente com endereço de terceiros ou do corretor). 1.4. Esta cláusula não poderá ser incluída por endosso, mas poderá ser considerada para o cálculo do novo veículo em endossos de substituição e transferência de direitos e obrigações. 22 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação 1.5. Pessoas Jurídicas a) Para veículos EM NOME DE PESSOA JURÍDICA CEDIDOS PARA USO EXCLUSIVO DE UM “ÚNICO” FUNCIONÁRIO será disponibilizada a opção do seguro personalizado, sendo necessário identificar o CONDUTOR / ÚNICO USUÁRIO. b) Para os seguros de Pessoas Jurídicas cujo veículo seja utilizado por MAIS DE UM FUNCIONÁRIO OU SÓCIO, haverá a necessidade de selecionar a opção “Veículos utilizado por mais de 1 funcionário” na questão relacionada ao Principal Condutor, onde será concedido um DESCONTO ESPECIAL (perfil médio). c) A utilização por outra pessoa que não Funcionário ou Sócio da Empresa, poderá ser considerada como informação inverídica quanto a identificação do PRINCIPAL CONDUTOR e, portanto, passível da aplicação da penalidade prevista. 2) FATORES DE DIFERENCIAÇÃO DE RISCO Informações solicitadas pela Seguradora para definição do custo e aceitação do seguro: 2.1. Data de Nascimento do Principal Condutor, do Segurado e do Proprietário do Veículo 2.2. Sexo do Principal Condutor, do Segurado e do Proprietário do Veículo 2.3. Se o veículo é utilizado 2 ou mais dias da semana para prestação de serviços e/ou visitas a Clientes ou Fornecedores 2.4. Estado Civil do Principal Condutor 2.5. Se reside(m) com o Principal Condutor PESSOAS com idade entre 17 e 24 anos 2.6. Se deseja estender a cobertura securitária para as pessoas que residem com o Principal Condutor na faixa etária de 18 a a 24 anos, que utilizem o veículo no máximo 2 dias da semana 2.7. Se o veículo pernoita em garagem na residência ou em estacionamento 2.8. Se o veículo é guardado em garagem/estacionamento quando utilizado para ida-retorno do trabalho 2.9. Se o veículo é guardado em garagem ou estacionamento quando utilizado para ida-retorno à colégio ou faculdade (na condição de estudante) 2.10. Se o Principal Condutor trabalha a menos de 40 KM do endereço da residência 2.11. Se o Segurado, o Proprietário ou o Principal Condutor tiveram veículos roubados/furtados nos últimos 3 anos 2.12. CEP (código de endereçamento postal) de Pernoite. 2.13. No caso de veículo de propriedade ou segurado em nome de Pessoa Jurídica, deverá ser identificado o Principal Condutor ou se o veículo é utilizado por mais de um funcionário ou sócio da Pessoa Jurídica. 3) DEFINIÇÃO DE TERMOS CONSTANTES NAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS: 3.1. PRINCIPAL CONDUTOR: É a pessoa que utiliza o veículo a maior parte do tempo de circulação, ainda que outras pessoas possam, em situações eventuais (no máximo 2 dias por semana), também utilizá-lo. Se várias pessoas utilizarem o veículo mais de 2 dias por semana, o Segurado deverá indicar como Principal Condutor a pessoa mais jovem. Caso de motorista contratado, deverão ser considerados os dados do Segurado / Proprietário do veículo para enquadramento do Principal Condutor. 3.2. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: É a pessoa identificada na documentação do veículo. No caso de veículo adquirido à época da contratação do seguro, poderá ser designado como Proprietário a pessoa para a qual será transferida a propriedade do veículo. Em caso de sinistro, não será aplicada penalidade, se em prazo de 30 dias da contratação do seguro, tiver sido efetivada a transferência legal da propriedade do veículo. 3.3. Pessoas com Idade entre 17 e 24 anos que residem com o Principal Condutor Deverá ser considerado tanto as pessoas que partilham do convívio diário do Principal Condutor, bem como aquelas que por motivos alheios residem em outra localidade, mas que utilizem a residência do Principal Condutor nos finais de semana ou períodos de férias. 3.4. Pernoite Período noturno, compreendido entre 23:01h e 06:00h do dia seguinte. Poderá ser considerado período diferenciado, mediante comprovação de horários referentes a compromissos regulares do Principal Condutor. 23 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação 3.5. Garagem ou Estacionamento Local fechado, coberto ou não, que tenha portão ou grade, bem como utilização de chave ou controle remoto para acesso de pessoa responsável pelo controle de entrada e saída do local. 3.6. Garagem em Condomínio Fechado No caso de garagem em Condomínio Fechado, entendido como aquele com vigilância 24 horas para o controle de entrada e saída de veículos, a garagem da unidade residencial do Segurado poderá ser em local aberto. 3.7. Veículos Roubados / Furtados No caso de Segurado, Proprietário e Principal Condutor serem pessoas distintas, a informação deverá compreender o total de veículos roubados / furtados nos últimos 3 anos de todas estas pessoas. 3.8. Estado Civil “Casado” Abrange também a união estável por período superior a 2 anos, ou na forma admitida pela legislação vigente. 4) PENALIDADES CONTRATUAIS Sem prejuízo à outras penalidades previstas nas Condições Gerais do Seguro, serão aplicadas as seguintes penalidades com relação especificamente às informações sobre os fatores de diferenciação de risco previstos nesta cláusula: a) No caso de informação não verdadeira, omissa ou incompleta no momento da contratação do seguro, prestada pelo Segurado, seu representante legal ou seu Corretor de Seguros, que tenham implicado na redução do prêmio que seria devido, ocorrerá a perda de direito a indenização. b) Se no decorrer da vigência do contrato, houver alteração nas características dos fatores de diferenciação de risco inicialmente informados, sem que o Segurado, seu representante legal ou seu Corretor de Seguros comunique à Seguradora, o valor da indenização calculada em caso de sinistro será reduzido em valor equivalente à: b.1. Indenização por perdas parciais: 2 (duas) franquias da Cobertura Automóvel. b.2. Indenização referentes à Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa Veículos (RCF-V): 2 (duas) franquias da Cobertura Automóvel. Quando a apólice contiver somente a Cobertura RCF-V, a penalidade será fixa no valor de R$ 2.000,00. b.3. Indenização Integral: 3 (três) franquias da Cobertura Automóvel. Nos eventos com previsão de franquia, a penalidade acima é um valor adicional à tal franquia. 24 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação 6.0. Dispositivos Anti-Furto VEÍCULOS CATEGORIA TIPO DISPOSITIVO CLÁUSULA DESCONTOS (*) Trava Mult-Lock/Trava Carneiro 79-A 2% Marcação de peças sistema SEALCAR / IDENTICAR 79-B 5% à 13% 10 à 23 e 80 à 99 10 à 23; 40 à 41 e 80 à 99 10 à 23 e 40 à 99 Sistema de bloqueio à distância, via satélite/pager ou similares, sistemas de rastreamento e localização sem equipe de recuperação. 79-C Sistema de rastreamento e localização, com equipe de recuperação (ver relação no sistema Calcauto) 10% à 20% 79-D 10% à 30% 79-E Não há Todas Originais de fábrica 40 à 53 Sistema de rastreamento e locação, com equipe de recuperação ( por satélite, abrangência todo o Território 79-F Brasileiro) 15% à 25% (*) Variável em função da região. Algumas regiões não há desconto previsto. a) No caso das Cláusulas 79C, 79D e 79F, deverá ser apresentado comprovante de instalação e do pagamento da taxa de monitoramento ( MENSALIDADE / ANUIDADE) ou “DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO ANTIFURTO”, os quais deverão ser transmitidos por fax, conforme opções abaixo: São Paulo (capital): (11) 3248-3769 Demais localidades: 4002-7102 Fora da abrangência: 0 + código da operadora + (DDD) + 4002-7102 b) Cláusula 79-C e 79-D: Não são contemplados na apuração do Desconto Unificado. Aplica-se também no Plano Special. c) A critério da Indiana poderá ser exigida constatação através de vistoria prévia, salvo nos casos de renovação da própria Indiana e de outras Cias. em que seja possível confirmar instalação anterior. Nos casos de renovação Indiana ou de outra Seguradora, deverá ser informado na emissão o nome da Empresa de Anti-Furto , número contrato e a confirmação de que a anuidade ou mensalidades estão pagas. Em caso de sinistro, comprovada falta do pagamento da anuidade ou mensalidade, o Segurado perderá direito à indenização, conforme previsto nas Condições Gerais do Seguro. d) e) Existindo dois ou mais dispositivos, não serão acumulados descontos, prevalecendo o maior. Para determinados tipos de veículos em algumas regiões, a aceitação poderá ser condicionada à que o veículo possua determinado tipo de dispositivo (Informativos Específicos). 7.0. Reembolso de Despesas Extras (Cláusulas 65, 65A, 65B) 7.1. Mediante inclusão da cláusula específica - cobertura facultativa para reembolso de despesas extras e cobrança do prêmio adicional, será efetuado pagamento referente a gastos com despesas extras, efetuadas nos casos de sinistros INDENIZAÇÃO INTEGRAL DO VEÍCULO coberto, sem necessidade de comprovação: 25 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação a) Cláusula 65: LMI R$400,00 (contratação suspensa). b) Cláusula 65A: LMI R$600,00, aplicável para qualquer veículo. c) Cláusula 65B: LMI R$1.200,00, aplicável exclusivamente para veículos “0 Km”. 7.2. O prêmio adicional será definido automaticamente pelo programa, observada TAXA MÍNIMA DE 7% no caso de cobertura 1 e de 15% no caso de cobertura 2, não incidindo os descontos técnicos e/ou promocionais vigentes. 7.3. Cláusula de Perda de Renda Aplicável para as categorias 40/53, 72/73, 80/81,84 e 95. OPÇÕES DE CONTRATAÇÃO Nº DE DIÁRIAS CUSTO ANUAL (R$) CUSTO ANUAL Táxi Lotações VALOR DA DIÁRIA (R$) Cláusula 47 7 80,00 150,00 200,00 Cláusula 48 7 100,00 200,00 250,00 Cláusula 49 14 60,00 210,00 280,00 Cláusula 50 14 90,00 315,00 420,00 Obs.: No caso de contratação com Franquia Reduzida I 50% (o prêmio da cláusula será agravado em 20%). No caso de Franquia Reduzida II 75% (o prêmio da cláusula será agravado em 10%). 7.4. CLÁUSULA DE EXTENSÃO DE PERÍMETRO 7.4.1. Mediante o pagamento do prêmio adicional estipulado, as coberturas previstas nesta apólice estarão garantidas também em caso de acidentes ocorridos nos países da América do Sul, observadas as seguintes condições/limitações: a) Cláusula 55 - Extensão Perímetro de Cobertura ( Argentina/Uruguai/Paraguai) b) Cláusula 05 - Extensão Perímetro de Cobertura – Auto/RCF ( América Latina) 26 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação 7.4.2. Aplicável às seguintes categorias tarifárias: COBERTURA CATEGORIAS AUTO Todas (exceto veículos importados e categorias 20,22 e 40 à 99 – consulta prévia de aceitação). RCF/APP 10,11,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,30 e 31 Obs.: A cobertura não será concedida e não será cobrado prêmio adicional nos casos de RCF/APP de categorias não previstas, prevalecendo a extensão somente para a cobertura AUTO, caso inclusa a cláusula. 7.4.3. Prêmio Adicional Aplicam-se os seguintes % (percentuais) sobre o prêmio, já abatidos demais descontos técnicos da apólice quando existentes: CLÁUSULA PERÍODO EXTENSÃO % SOBRE PRÊMIO % SOBRE PRÊMIO AUTO E RCF AUTO E RCF (quando DE aplicável) Cat. Tarif. 10, (quando aplicável) Demais Cat. Tarifárias 14, 16, 18, 20, 22 Idem vigência apólice, 1% do prêmio anual ou 15% do prêmio anual ou plurianual com mínimo de 12 plurianual meses. 55 Por endosso: - Até 90 dias - Mais de 90 dias 3% do prêmio anual (adicionar aos 3%, 1% a 9% do prêmio anual (adicionar aos 9%, 3% a cada 30 dias ou fração) cada 30 dias ou fração) Idem vigência apólice, 50% do prêmio anual ou 60% do prêmio anual ou plurianual com mínimo de 12 plurianual meses. 05 Por endosso: - Até 90 dias - Mais de 90 dias 20% do prêmio anual (adicionar aos 20%, 5% a 25% do prêmio anual (adicionar aos 25%, 6% a cada 30 dias ou cada 30 dias ou fração) fração) Obs: Há regiões de tarifação em que a cobertura esta automaticamente inclusa (ver nos cálculos). 27 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação 7.5. Seguros Vinculados a Leasing/ Financiamento 7.5.1. Seguros com vigência até 12 meses, terão as mesmas condições técnicas e operacionais dos demais seguros. 7.5.2. Seguros com Vigência Superior 12 Meses Tabela de coeficientes seguros "prazo longo", aplicáveis aos prêmios das coberturas AUTO, RCF, APP e Cláusulas Adicionais, inclusive nos casos de opção pelo plano SPECIAL. Nº de meses Coeficiente Nº de meses Coeficiente Nº de Meses Coeficiente 12 1,00 25 1,88 38 2,79 13 1,08 26 1,94 39 2,86 14 1,16 27 2,00 40 2,94 15 1,23 28 2,07 41 3,01 16 1,29 29 2,14 42 3,08 17 1,34 30 2,21 43 3,16 18 1,42 31 2,28 44 3,24 19 1,48 32 2,36 45 3,32 20 1,54 33 2,44 46 3,41 21 1,61 34 2,52 47 3,49 22 1,67 35 2,60 48 3,56 23 1,73 36 2,66 24 1,81 37 2,73 Obs.: Prazos intermediários, utilizar o coeficiente subseqüente. Atenção: Para vigência acima de 12 meses não será aceito com opção de contratação Valor Determinado. 7.5.3 Regras Básicas para Endossos a) Qualquer alteração no contrato deverá ter AUTORIZAÇÃO FORMAL da Instituição Financeira beneficiária do seguro. b) Será dispensada autorização nos casos de aumento do Valor Determinado (LMI), inclusão de acessórios, alteração de categoria tarifária com cobrança de prêmio, ampliação de cobertura e inclusão de cláusulas. c) Caberá ao Segurado/Corretor efetuar o contato com a Instituição Financeira. d) Endossos de restituição de prêmio decorrentes de alterações formalmente AUTORIZADAS pela poderão ter cheque emitido a favor do Segurado, salvo manifestação em contrário da mesma. Instituição Financeira, e) Endossos de CANCELAMENTO DO SEGURO em que houver restituição, será obrigatória a apresentação da autorização formal e expressa menção referente a favor de quem deverá ser emitido o cheque. 28 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação f) Endossos de cobrança poderão ter parcelamento de prêmio. g) No caso de Indenização Integral, o seguro poderá ser mantido com SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO SEGURADO. 7.5.4. Regras Básicas de Cálculo de Endossos a) Endossos de substituição de veículo( não decorrente de Indenização Integral): Prêmio Pago = base vigência total Prêmio devido = recálculo com novo veículo, base vigência total Diferença a cobrar ou a restituir Sobre a diferença prêmio pago/prêmio devido aplicar pró-rata base: Nº de dias a decorrer Nº de dias vigência total b) Endossos de redução do Valor Determinado (LMI). Deverá seguir regras de endosso de substituição, considerando-se no prêmio devido a TAXA VIGENTE NA DATA DA ALTERAÇÃO PARA O VEÍCULO ANO MODELO (Não será mais 0KM, será usado). c) Endossos de cancelamento (não decorrente de Indenização Integral) Prêmio Pago = base vigência total Prêmio Retido = recálculo com base na vigência contada do início de vigência da apólice até a data do cancelamento (se inferior a 12 meses utilizar tabela de prazo curto) Diferença a restituir = prêmio pago (-) prêmio retido d) Endosso de Substituição de Veículo (decorrente de Indenização Integral – Vigência Plurianual) Considera-se como uma inclusão até o final do período anual em curso, acrescido ou abatido o prêmio pela substituição referente ao período subseqüente, se existente. Para a inclusão considera-se pró-rata ano (365 dias). e) Endosso de Cancelamento do Seguro (decorrente de Indenização Integral) Prêmio pago = base vigência total da apólice. Prêmio retido = base vigências anuais ou fração decorrida, ou seja: OCORRÊNCIA SINISTRO DE INDENIZAÇÃO INTEGRAL BASE RETENÇÃO OBS. Até o 365º dia Recálculo do prêmio com base em vigência 12 1 meses Entre 366º e 730º dia Recálculo do prêmio com base em vigência 24 2 meses Entre 731º e 1095º dia Recálculo do prêmio com base em vigência 36 3 meses Obs.: 29 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação 1 - Se apólice com vigência até 12 meses NÃO HÁ RESTITUIÇÃO 2 - Se apólice com vigência até 24 meses NÃO HÁ RESTITUIÇÃO 3 - Se apólice com vigência até 36 meses NÃO HÁ RESTITUIÇÃO 7.6. Seguros com início de Vigência Futuro a) Trata-se de opção para vigência complementar a seguros vigentes na própria Indiana e/ou outras seguradoras. b) A vigência poderá ter início a partir da data do vencimento da apólice em vigor e se encerrará no prazo previsto para término das parcelas do leasing/financiamento. c) Será considerado o BÔNUS existente, com acréscimo de 1 classe, independente da ocorrência de eventuais sinistros entre a data da contratação da nova apólice e o término de vigência da atual. d) Obrigatório informar se já houve sinistro na apólice atual e apresentar cópia da mesma. Será efetuada confirmação de vigência e BÔNUS. 7.7. Informações e Assistência Jurídica – Seguro RCF A lei n.º 9.099 de 26/09/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), assim como a lei n.º 9.245/95 (que alterou dispositivos do Código de Processo Civil pertinentes ao Rito Sumário) vedam a denunciação da Lide às Seguradoras nas ações propostas contra segurados, decorrentes de acidentes de veículos. Assim, é de fundamental importância que os segurados sejam devidamente cientificados das cláusulas e condições do RCF, notadamente: 7.7.1. Objeto do Seguro O presente seguro tem por objetivo, garantir ao segurado até o limite máximo de indenização, o reembolso: a) das indenizações que for obrigado a pagar, em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de acordo autorizado de modo expresso pela INDIANA, por danos involuntários, pessoais e/ou materiais, causados a terceiros durante a vigência deste contrato e que decorram de risco coberto nele previsto; b) das despesas efetuadas com custas judiciais do foro cível e respectivos honorários de advogados nomeados em consenso com a INDIANA, sempre que tais despesas decorram de reclamações de terceiros, acobertáveis pelo presente contrato. 7.7.2. Obrigações do Segurado O segurado obriga-se a: a) avisar imediatamente, por escrito, à INDIANA, da ocorrência de qualquer fato de que possa advir responsabilidade civil nos termos deste contrato; b) comunicar à INDIANA, qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com acidente abrangido pela cobertura do presente contrato; c) obter autorização expressa da INDIANA nos casos de acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas, seus beneficiários e herdeiros, nos termos da alínea “A” do subitem 1.1 das Condições Gerais da apólice. 30 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação 7.7.3. Perda de Direitos Além dos casos previstos em Lei, a INDIANA ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se: • O segurado deixar de cumprir as obrigações convencionadas na apólice, salientando-se em especial a obrigação de comparecer às audiências designadas pelo Poder Judiciário, acompanhado por Advogado quando o rito processual exigir e oferecendo dentro do prazo defesa e toda oposição cabível. 7.7.4. Assistência Jurídica disponibilizada pela Indiana. A Indiana disponibilizará assistência jurídica nas situações e condições abaixo descritas: 1 – A Assistência Jurídica consiste na RECOMENDAÇÃO de Escritório de Advocacia, especializado em questões de seguro. 2 – Através da utilização de Escritório de Advocacia recomendado, a Indiana acompanhará as fases do processo, fornecendo instruções que se tornarem necessárias. 3 – O SEGURADO NÃO É OBRIGADO A UTILIZAR O ESCRITÓRIO RECOMENDADO PELA INDIANA, TENDO LIVRE OPÇÃO PARA DEFINIR ADVOGADO. 4 – A Indiana não se responsabiliza por valores de condenação , devido a perdas de ações, que não estejam cobertos pelo Seguro. 5 – A solicitação de Assistência Jurídica deve ser feita, por escrito, conforme modelo de formulário disponível nas Filiais Indiana, que deve ser endereçado ao Núcleo de Defesas do Depto. Jurídico da Indiana, via fax (11) 310778131 ou via e-mail ( [email protected] ) e encaminhando-se, na seqüência, via nossas Filiais: Cópia de toda documentação envolvida no processo ( carta de citação com a petição inicial, documentos anexos, relação de testemunhas do Segurado, aviso de sinistro , Boletim de Ocorrência Policial ou outros ) que deve ser enviada com ANTECEDÊNCIA DE NO MÍNIMO,10 (dez) DIAS DA DATA DA AUDIÊNCIA OU TÉRMINO DO PRAZO DE DEFESA. 6- No caso de CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO diretamente pelo Segurado, ratificamos para que sejam observadas as obrigações e situações de perda de direitos já mencionadas e: Quanto aos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS deverá ser solicitada aprovação prévia do valor ou do percentual junto à Indiana, direcionada e acompanhada de documentações básicas conforme mencionado no item 5 acima. 7- Para o reembolso referente às condenações, acordos, custas judiciais ou honorários advocatícios relativos à processos defendidos por ADVOGADOS PRÓPRIOS, remeter toda a documentação complementar do processo, principalmente contestação e sentença , direcionada conforme item 5 acima. 8.0. SEGURO DE FROTA 8.1. Considerar frota o conjunto de 10 ou mais veículos de um mesmo proprietário, assim como o conjunto de veículos de empregados ou dirigentes de um mesmo empregador. Não se considerará como frota o conjunto de associações funcionais, classistas, sindicais, assim como o conjunto do funcionalismo público, municipal, estadual e federal. 8.2. A aceitação de seguros de FROTA está condicionada a prévia consulta, acompanhada de cópia da apólice anterior (ou informações quanto ao seguro anterior) e relação dos veículos a serem segurados. 8.3. A taxação dos referidos seguros será analisada, em função da experiência de sinistro apresentada no ano anterior, bem como em função do número de itens a serem segurados. 31 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação 9.0. SEGURO SEMESTRAIS Poderá ser contratado seguro com vigência semestral, observadas as seguintes condições: a) Vigência efetiva de 6 meses (180 a 185 dias); b) Prêmio calculado à base de 60% do PRÊMIO ANUAL; c) FORMA DE PAGAMENTO: Máximo 4 parcelas, 1ª sempre antecipada; d) Somente para seguros com COBERTURA 1 - COLISÃO/INCÊNDIO/ROUBO. 10.0. ENDOSSOS Regra Geral: Para o cálculo do prêmio devido, considerando a alteração solicitada a ser comparado com o prêmio pago na apólice, DEVERÃO SER CONSIDERADOS OS MESMOS PARÂMETROS DE DESCONTO TÉCNICO E DESCONTO DE COMISSÃO APLICADOS NA APÓLICE. Quanto ao desconto de comissão, em havendo solicitação de inclusão ou elevação do desconto concedido na apólice, o desconto possível será aplicado sobre A DIFERENÇA do prêmio pago na apólice para o prêmio devido com a alteração solicitada no endosso. 10.1. Endosso de Substituição de Veículos ¾ Efetuar cálculo conforme condições de operação vigentes para o novo veículo aplicando-se os descontos cabíveis, não cabendo desconto de comissão maior do que o concebido na apólice. ¾ Verificar prêmio líquido auto, pago na apólice, recalculado sem o desconto de comissão eventualmente concedido. ¾ Sobre a diferença de prêmio, aplicar o cálculo pró rata dia, podendo-se neste ponto conceder desconto de comissão desejado. ¾ Se o prêmio do veículo novo for menor que o do veículo anterior, a diferença obtida será devolvida. ¾ Se o prêmio do veículo novo for maior que o do prêmio da apólice, a diferença obtida deverá ser paga, observando-se as condições de pagamento de prêmios vigentes. Nota: 1. Sobre o prêmio líquido a cobrar, adicionar custo de emissão e IOF. 2. Descontos/agravos aplicados, serão os vigentes na data do cálculo do endosso. Observar item 11 “Formas de Pagamento do Prêmio”. 10.2. Cobertura RCF (Aumento do LMI) 10.2.1. Considerar o prêmio para o novo nível segurado apurando o bônus da apólice e descontar o prêmio líquido da apólice cobertura RCF. Sobre o resultado aplicar o cálculo pró-rata, definir forma de pagamento, aplicando o coeficiente e somando o custo de emissão e IOF. 10.2.2. Endossos de Aumento do LMI Cobertura Auto (Somente no caso de Seguro a Valor Determinado) 10.2.3.. Sobre a diferença entre o Limite Máximo de Indenização solicitado e o Limite Máximo de Indenização da apólice (valor de aumento), aplica-se a taxa prevista na tabela de taxas únicas por veículo/região considerando o desconto para cobertura 2 incêndio/roubo e o desconto por bônus, quando for o caso. Não se aplicam outros descontos técnicos. Sobre o resultado aplicar o cálculo pró-rata, definir forma de pagamento, aplicando o coeficiente e somando o custo de emissão e IOF. Para os veículos com definição de franquia em função de percentual sobre o LMI, a FRANQUIA DEVERÁ SER RECALCULADA. 32 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação 10.3 . Endossos de Cancelamento da Apólice Poderão ser emitidos conforme previsto nas Condições Gerais da Apólice: a) A pedido do Segurado, base retenção de prêmio Prazo Curto, se aceito pela Seguradora. b) A pedido da Seguradora, base retenção de prêmio Pró-Rata, se aceito pelo Segurado. c) Sem qualquer devolução de prêmio, nos casos previstos na cláusula 13 – Alíneas “d” e “e” (fraude, tentativa de fraude, reclamação dolosa, etc). 11.0 – PRÊMIOS PARA COBERTURA RCF Os prêmios deverão ser calculados utilizando-se nosso programa de cálculos, sendo: a) Há variação de prêmio em função do Limite Máximo de Indenização escolhida, da Categoria Tarifária, do ano - modelo de veículo e da Região de Circulação. b) Para veículos com utilização não enquadrada na tabela de categorias tarifárias, consultar nossa Filial. c) Cláusula Especial Nº 53/ 53H – Danos Morais e Estéticos (RCF-DME) Mediante o pagamento do prêmio adicional devido, fica incluído no seguro cobertura para Danos Morais ou Estéticos, conforme previsto na Cláusula 8 - Item 8.2 - Alínea "c" das Condições Gerais do Seguro RCF-V. Esta cláusula terá importância segurada FIXA, entre R$ 15.000,00 e R$ 50.000,00, conforme opções disponibilizadas no programa de cálculos. O custo da cláusula irá variar em função das Categorias Tarifárias. CATEGORIA TARIFÁRIA CUSTO ANUAL DA CLÁUSULA 53H (R$ 15.000,00) 10/11 90,00 14/15, 16/17, 20/23 120,00 40, 41, 42, 43, 50, 51, 52, 53 180,00 Demais 150,00 12. COBERTURA APP ¾ R$ 30.000,00 para veículos CAT. TARIFÁRIA 10/11 ¾ R$ 15.000,00 para veículos demais categorias tarifárias. O Cálculo para outros níveis será com base em: ¾ MORTE: LMI x 0,13% x Lotação = Prêmio Líquido Morte ¾ INV. PERM.: LMI x 0,13% x Lotação = Prêmio Líquido Invalidez Permanente ¾ Para categoria 95 - Escolar - o LMI máximo por passageiro será de R$ 4.000,00. 33 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação 13. FORMAS DE PAGAMENTO DO PRÊMIO a) Os prêmios dos seguros deverão ser pagos a vista ou fracionados em até 1 + 9 parcelas, conforme tabela de coeficientes prevista em circular específica. Encontram-se disponíveis as opções de pagamento via FICHA DE COMPENSAÇÃO OU DÉBITO EM CONTA CORRENTE (Bancos disponíveis: Bradesco, Itaú, HSBC, Real, Unibanco, Banco do Brasil, BESC, Santander Banespa S/A, BANRISUL, Geral do Comércio S/A, SAFRA, CITIBANK e BANCOOB) Obs.: Serão cobradas parcelas iguais, incluindo a 1ª parcela. b) A 1ª parcela ou pagamento total deverá ser efetuado pela própria Corretora quando a emissão estiver sendo efetuada on-line. Para casos de emissão pelas Filiais da Indiana, a proposta deverá vir com cheque nominal à Indiana Seguros. c) Poderão ser aceitos seguros (apólices ou endossos) com pagamento da 1ª parcela à 30 dias do início de vigência, desde que o corretor encaminhe carta autorização para débito de R$ 100,00 das comissões a receber, caso o seguro não seja pago. No caso de apólices coletivas esta condição deverá ser previamente negociada. d) A comissão do corretor poderá ser paga antecipadamente para os seguros com o pagamento fracionado, com 1ª parcela à vista, observadas normas previstas em circular específica. e) O pagamento da 2ª parcela de fracionamento é padrão à 30 dias do início de vigência da apólice/endosso. Tal prazo poderá ser elevado para até 40 dias mediante devido comando no programa de emissão, por solicitação do Corretor/Segurado. Não será cobrado juros adicional por esta extensão. f) O valor mínimo do prêmio por parcela será de R$ 65,00 para apólices e R$ 60,00 para endossos. g) Nos casos de falta de pagamento de parcelas, aplica-se regra prevista no Manual do Segurado (Condições Gerais), sendo que após o período de cobertura garantido pelas parcelas pagas, o contrato ficará automaticamente cancelado. Caso haja interesse na reabilitação do seguro, deverá ser emitida uma nova apólice (pró- rata até o término da a vigência da apólice anterior ou anual), mediante a realização de nova vistoria prévia. A recuperação do seguro poderá ocorrer até três meses da data do cancelamento, considerando novo cálculo com base na tarifa vigente. 13.1. Custo de emissão para apólices e endossos: a) Endossos: 10% do prêmio líquido, mínimo R$ 30,00 e máximo R$ 60,00. b) Apólices: R$ 60,00 fixo. c) Valores inferiores a R$ 20,00 serão considerados sem movimento de prêmio (cobrança ou devolução), salvo nos casos abaixo: c.1) Cobranças referentes a correções decorrentes de informações incorretas do Segurado/Corretor (ex.: existência de trava anti-furto, bônus, etc), quando será adotado o prêmio mínimo de R$ 20,00 + custo de emissão + IOF. c.2) Inclusão de quaisquer CLAUSULAS ou COBERTURAS e Elevação de LMI/Fator Fipe de qualquer cobertura ou cláusulas, não vinculadas a substituição do veículo. d) Nos valores superiores a R$ 20,00 deverá ser acrescido o valor do custo de emissão + IOF (pagamento à vista ou da 1ª parcela). Nota: O vencimento da última parcela não poderá ser inferior a 30 dias do término da vigência da apólice. 14.0. Serviços Complementares 34 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação 14.1. SERVIÇO 91-B - Assistências BÁSICAS ao Veículo 14.1.1. Serviço de Assistência 24 Horas: Poderá ser concedida para veículos de PASSEIO, ESPORTIVOS e PICK-UPs até 3,5 toneladas, nacionais ou importados, contratados sob a cobertura 01 – Compreensiva, 02 – Incêndio e Roubo ou exclusiva de RCF-V. 14.1.2. Itens cobertos: a) Tentativa de conserto no local após pane; b) Reboque após pane (até um raio de 100 KM); c) Tentativa de conserto no local após colisão de trânsito ou incêndio; d) Reboque após colisão de trânsito, incêndio ou roubo (até um raio de 200 KM); 14.2. SERVIÇO 91- C – Assistência COMPLETA ao Veículo e Passageiros 14.2.1. Além dos serviços previstos no item 14.1.2. acima, quando houver a contratação do serviço 91-C, serão disponibilizados os seguintes serviços adicionais: a) Os limites de 100 KM e 200 KM estipulados no item anterior (14.1.2.) ficam ampliados para 300 KM e 500 KM respectivamente; b) Serviço de Táxi (limitação = R$ 50,00); c) Falta de Combustível d) Substituição Pneu Furado e) Serviços de Despachante f) Serviços de Chaveiro g) Transmissão de Mensagens Urgentes h) Informações sobre Serviços Públicos i) Informações para Fins de Viagem j) Intervenção Médica k) Detran On-Line l) Assistência ao Segurado e acompanhantes com franquia de 50km do limite do município de residência m) Meio de transporte alternativo ou continuação da viagem n) Hospedagem o) Recuperação de Veículo p) Remoção médica após acidente ou incêndio q) Envio de acompanhante r) Retorno dos passageiros após acidente ou incêndio s) Retorno antecipado do Segurado em caso de falecimento de parente próximo t) Retorno do corpo em caso de falecimento 14.3. DISPOSIÇÕES GERAIS a) Em caso de carros importados ou veículos em garantia de fábrica, o reboque será efetuado até uma oficina próxima, num raio de 100km, ficando a cargo do Segurado as despesas excedentes, em caso de escolha por uma oficina fora deste raio de ação; b) Em caso de veículos enquadrados na categoria comercial leve, deverá o Segurado providenciar previamente a remoção de eventual carga que prejudique ou impeça o reboque; c) O “SERVIÇO 24 HORAS” estará desobrigado da prestação de serviço nos casos que impeçam a execução dos mesmos, tais como: enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou vias de acesso, casos fortuitos e de força maior; d) Lembramos que o conserto no local é um paliativo para que o veículo possa rodar, mas não substitui o ingresso do mesmo na oficina; e) Os serviços serão prestados na medida das disponibilidades locais; f) Despesas médicas, hospitalares ou com medicamentos ficarão por conta do Segurado. 35 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação 14.4. SERVIÇOS EXCLUÍDOS 14.4.1. Excluem-se desta cobertura adicional os serviços descritos a seguir, os quais correrão por conta do Segurado: a) b) c) d) e) f) g) h) Mão-de-obra para reparação do veículo (exceto nos casos de conserto local); Custo de conserto ou aquisição de pneus; Confecção de chaves codificadas ou vinculadas a sistemas especiais de ignição; Substituição de peças defeituosas no veículo; Fornecimento de qualquer tipo de material destinado à reparação do veículo; Fornecimento de combustível (atendimento coberto, mas custo do combustível por conta do Segurado); Serviços de assistência para terceiros; Atendimento para panes repetitivas que caracterizam falta de manutenção do veículo; Por pane repetitiva entende-se a ocorrência de mais de 4 atendimentos, em período de 12 meses, decorrente do mesmo defeito e/ou conseqüente do defeito objeto dos 1º 2º e 3º atendimentos; Despesas com transporte alternativo para passageiros que estiverem sendo transportados mediante remuneração, avulsa ou definida em contrato de prestação de serviço. i) 14.5. CONTRATAÇÃO E ÂMBITO DA COBERTURA Os serviços especiais garantidos por esta cobertura serão prestados, exclusivamente, nos casos de acidentes ou panes ocorridos no território nacional, incluindo cobertura na Argentina, no Uruguai e no Paraguai. IMPORTANTE: O custo irá variar de acordo com a idade do veículo, categoria tarifária e tipo de serviço contratado. Ver condições detalhadas no Manual do Segurado. 15.0. SERVIÇO 92-B - Assistência 24 Horas BÁSICA para CAMINHÕES (SERVIÇOS SEM FRANQUIA QUILOMÉTRICA) Desde que o serviço (nº 92-B ou 92-C) tenha sido adquirido junto com a apólice emitida e respeitado as condições previstas nas Condições Gerais do Manual do Segurado, serão disponibilizados os seguintes serviços de assistência 24 horas: a) Reboque após acidente (sem franquia) b) Reparo no local após acidente (sem franquia) c) Reboque após pane (sem franquia) d) Reparo no local após pane (sem franquia) 15.1. Serviço 92- C – Assistência 24 horas COMPLETA para CAMINHÕES Além dos serviços previstos no item 15.0. acima, quando houver a contratação do Serviço 92-C, serão disponibilizados os seguintes serviços adicionais: a) Serviço de táxi b) Serviços fora do município de domicílio/sede do segurado c) Retorno ao domicílio (franquia 50 km) d) Hospedagem (franquia 50 km) e) Recuperação do veículo (franquia 50 km) f) Remoção médica após primeiros socorros (sem franquia) g) Envio de acompanhante (franquia 50 km) h) Retorno antecipado (franquia 50 km) i) Traslado do corpo (franquia 50 km) 15.2. DISPOSIÇÕES GERAIS a) b) c) d) Em caso de carros importados ou veículos em garantia de fábrica, o reboque será efetuado até uma oficina próxima, num raio de 300km, ficando a cargo do Segurado as despesas excedentes, em caso de escolha por uma oficina fora desse raio de ação; A assistência se restringe ao veículo e/ou passageiros, conforme o serviço contratado. O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga que prejudique ou impeça o reboque; O “SERVIÇO 24 HORAS” estará desobrigado da prestação de assistência nos casos em que impeçam a execução dos mesmos, tais como: enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou vias de acesso, casos fortuitos e de força maior; O conserto no local é um paliativo para que o veículo possa rodar, mas não substitui o ingresso do mesmo na oficina; 36 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação e) f) Os serviços serão prestados na medida das disponibilidades locais; Despesas médicas, hospitalares ou com medicamentos ficarão por conta do Segurado. 15.3. SERVIÇOS EXCLUÍDOS 15.3.1. Excluem-se desta cobertura adicional os serviços descritos a seguir, os quais correrão por conta do Segurado: a) b) c) d) e) f) g) h) Mão-de-obra para reparação do veículo (exceto nos casos de conserto local); Custo de conserto ou aquisição de pneus; Confecção de chaves codificadas ou vinculadas a sistemas especiais de ignição; Substituição de peças defeituosas no veículo; Fornecimento de qualquer tipo de material destinado à reparação do veículo; Fornecimento de combustível; Serviços de assistência para terceiros; Atendimento para panes repetitivas que caracterizam falta de manutenção do veículo; Por pane repetitiva entende-se a ocorrência de mais de 4 atendimentos, em período de 12 meses, decorrente do mesmo defeito e/ou conseqüente do defeito objeto dos 1º 2º e 3º atendimentos; i) Despesas com transporte alternativo para passageiros que estiverem sendo transportados mediante remuneração, avulsa ou definida em contrato de prestação de serviço. 15.4. CONTRATAÇÃO E ÂMBITO DA COBERTURA Os serviços especiais garantidos por esta cobertura serão prestados, exclusivamente, nos casos de acidentes ou panes ocorridos no território nacional, incluindo cobertura na Argentina, no Uruguai e no Paraguai. IMPORTANTE: O custo irá variar de acordo com a idade do veículo, categoria tarifária e tipo de serviço contratado. Ver condições detalhadas no Manual do Segurado. 16.0. Carro Reserva – Cláusulas 42, 44 e 46 16.1. Condições para contratação: a) Veículos de passeio nacionais, pick-ups leves, pick-ups pesadas e importados (não aplicável para táxi, lotação, locadora e test-drive e auto escola); b) Cobertura n.º 1 - colisão, incêndio e roubo/ cobertura n.º 2 - incêndio e roubo. 16.2. Condições Gerais - Cláusulas de Carro Reserva a) Estará garantido, mediante o pagamento do prêmio adicional devido, um carro reserva (modelo básico/popular 1.000 cc), até o máximo de 7 dias (Cláusula n.º 44) ou 15 dias (cláusula 46), em todos os casos de sinistros indenizáveis, durante a vigência da apólice, e de 30 dias (cláusula 42) nos casos de sinistros decorrentes de INDENIZAÇÃO INTEGRAL DO VEÍCULO. b) Por sinistro indenizável, entende-se o evento coberto pelas condições do seguro com prejuízos, apurados em vistoria da Seguradora, superiores ao valor da franquia, inclusive nos casos em que o veículo estiver sendo reparado como TERCEIRO em outra Seguradora (neste caso, apresentando-se cópia do aviso de sinistro protocolado na outra Seguradora e cópia do orçamento inicial). c) A utilização do carro reserva corresponderá ao tempo em que o veículo estiver sendo reparado na oficina, limitado ao máximo de dias contratado. d) Nos casos de roubo ou furto do veículo segurado, a utilização do carro reserva será até a data da indenização, ficando limitada ao máximo de 7 dias, 15 dias ou 30 dias, conforme cláusula contratada. No caso de contratação conjunta das cláusula 44, ou 46 com a cláusula 42, o limite máximo será a soma do previsto nas cláusulas contratadas. 37 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação e) Não serão reembolsados os valores referentes a seguros, multas ou despesas com combustíveis, que correrão por conta e responsabilidade do segurado. Esta cobertura refere-se somente ao custo do aluguel do veículo. Uso que exceder os limites estabelecidos, pela cobertura ou pela locadora, bem como despesas mencionadas, serão debitados automaticamente do Cartão de Crédito do segurado. f) As cláusulas não estão disponíveis para seguro de veículos adaptados para deficientes físicos ou para Segurados com menos de 21 anos de idade. 16.3. Condições Operacionais Para a disponibilização do carro reserva deverão ser observados os seguintes procedimentos e/ou atendidas as seguintes condições: a) O AVISO DE SINISTRO deverá ser preenchido de forma completa, TELEFONE DO SEGURADO. sendo IMPRESCINDÍVEL O ENDEREÇO E b) APÓS A REALIZAÇÃO DA VISTORIA DE SINISTRO, na qual se define tratar-se de sinistro indenizável ou não, caso tenha direito, o SEGURADO será contatado pela nossa Central de Atendimento. c) A Central informará as condições e procedimentos, sendo basicamente regras exigidas pelas locadoras de veículos. As principais são: c.1) Idade mínima do condutor: 21 anos; c.2) Condutor deverá ser portador de CARTÃO DE CRÉDITO e CARTEIRA DE HABILITAÇÂO, esta com no mínimo de 2 anos. Apresentar estes documentos na locadora; c.3) O condutor/segurado deverá fornecer garantia (com limite de crédito no caso de cheque especial e/ou cartão de crédito) referente a franquia e/ou outros danos/despesas que possa ocasionar. c.4) Carro fornecido será categoria popular (1.000 cc), com quilometragem livre; c.5) O carro terá seguro, mas em casos de sinistro, a franquia será por conta do segurado; c.6) O condutor é a pessoa em nome de quem será fornecido o carro, não sendo obrigatoriamente o próprio segurado. Deverá ser designado à Central por escrito, caso não seja o próprio segurado; c.7) O carro deverá ser retirado na locadora ou local a ser indicado pela Central; c.8) O carro deverá ser devolvido na mesma loja em que foi retirado, caso contrário, o condutor será responsável pelo pagamento de taxa de retorno cobrado pela locadora. c.9)Caso o condutor queira estender o período de locação, as diárias adicionais serão de sua responsabilidade, porém, este poderá dispor de nosso preço especial negociado com as locadoras. ¾ IMPORTANTE: Face as regras de concessão/ utilização acima especificadas, não caberá qualquer tipo de reembolso ao segurado decorrente de utilização de carro reserva. O carro é disponibilizado, não havendo sistema de reembolsos ou despesas reembolsáveis pelo seguro. 38 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação 16.4. Carro reserva ou desconto na franquia para sinistros com reparos em oficinas referenciadas. Constando este benefício no cálculo/proposta/apólice, caso a opção do segurado seja pelo carro reserva, a concessão fica sujeita às regras e condições previstas acima, exceto: - a concessão não é válida para sinistros de roubo/furto. - a concessão é válidas somente para reparo do veículo que sejam efetuados em oficina referenciada. 17.0. Serviços Retrovisores. 93 - Assistência Exclusiva aos Vidros e Serviço 93C – Assistência aos Vidros, Lanternas, Faróis e 17.1. Serviços de Assistência 24Horas, com 0800 próprio, garantindo também o REPARO ou SUBSTITUIÇÃO DO VIDRO, sem custo ao Segurado (exceto a franquia), ou cobertura completa para Vidros, Lanternas ou Retrovisores. 17.2. Franquias e Limite de Utilização Franquia- Vidros Dianteiro/Pára-brisa. Franquia – Faróis, lanternas e Retrovisores. Nacional Importado Somente para veículos nacionais Nordeste 60,00 ou 100,00 180,00 Norte/Centro Oeste 60,00 ou 100,00 180,00 Região Sul/Sudeste Limite de Utilização 60,00 ou 100,00 R$ 30,00 por peça. Não haverá franquia quando o dano for exclusivo a lente do retrovisor. 180,00 Sem limite de utilização Dois eventos por vigência de apólice, independente do número de peças afetadas 17.3. Vidros: Aplicável para veículos nacionais (categorias: 10, 14, 16, 18, 20, 22, 80, 84 e 90, com até 15 anos de fabricação) e importados (categorias: 11,15, 17, 19, 21, 23 e 91, com até 05 anos de fabricação), ambos limitados a LMI Auto de R$150.000,00. Vidros, Faróis, Lanternas e Retrovisores: Somente veículos nacionais categorias 10 a 22, com até 10 anos de fabricação. OBS.: Será distribuído Folder-Reparo emergencial, inclusive para Segurados que não optarem pela Cláusula. No entanto: • • COM OPÇÃO pelo Serviço, haverá a cobertura para a substituição do vidro. SEM OPÇÃO pelo Serviço, haverá DESCONTO no custo de substituição do vidro, fornecido pela Empresa responsável pelo atendimento. Importante: O valor do serviço irá variar de acordo com a região de tarifação e categoria tarifária. 39 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br Condições de Operação 17.4. Principais Exclusões Vidros: a) Danos decorrentes de acidentes com danos a outras partes do veículo. b) Vidros Blindados. c) Vidros instalados em teto solar. d) Danos a quaisquer outros componentes, que não seja o próprio VIDRO. Faróis , Lanternas e Retrovisores: a) Danos aos retrovisores, faróis, pisca-pisca dianteiros e lanternas traseiras CONCOMITANTE com evento que atinja outras partes do veículo (danos de funilaria ou mecânicos). b) Roubo ou furto da(s) peça(s) ou componentes. c) Danos decorrentes de panes elétricas (curto-circuito). d) Desgaste natural da (s) peça (s). e) Lanternas laterais. f) Faróis auxiliares (milha) ou de neblina (dianteiro ou traseiro). g) Break-Lights. h) Faróis adaptados e/ou transformados de outros veículos. i) Faróis de xenônio ou similares. j) Peças de infiltração. k) Veículos em processo de atendimento de sinistro. l) Queima exclusiva da lâmpada. m) No caso de retrovisores, estão excluídos os componentes elétricos/eletrônicos e mecanismos manuais que não estejam embutidos na peça. Obs.: No caso de inclusão do serviço por endosso, será obrigatório a vistoria prévia, sendo acrescido ao prêmio líquido do serviço o valor fixo de R$ 40,00. 40 Rua Boa Vista, 254 - 6º andar - CEP O1014-907 – São Paulo – SP www.indiana.com.br