Organização do Ano Letivo 2014/2015 Distribuição de serviço, elaboração de horários e constituição de turmas 1) Aplicação das normas e organização do ano letivo (Despachos normativos n.º 6/2014 ) a) Duração de tempo das aulas Nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário as actividades letivas organizar-se-ão em tempos de 45 m e sempre que possível em blocos de 90 m. b) Ajustamentos pontuais dos horários dos docentes e dos alunos Os ajustamentos a que haja lugar devem tomar em conta as regras de elaboração dos horários a ajustar e ser comunicados aos docentes/alunos com um intervalo mínimo de 24 h antes da sua efetivação, isto é, um ajustamento de horário nunca deverá ter lugar para entrar em vigor no dia seguinte ao da sua comunicação. c) Currículos da oferta complementar e oferta de escola No respeitante à oferta complementar, prevista na matriz curricular dos 1º, 2º e 3ºciclos do ensino básico, o tempo por turma, do crédito respetivo, é destinado à disciplina de “Educação para a Cidadania”, no 1º e 2º ciclos, a leccionar pelo docente titular no 1º ciclo e por qualquer docente com perfil adequado no 2º ciclo, conforme conveniência da distribuição do serviço docente. No 3º ciclo, o tempo por turma, do respectivo crédito é destinado à disciplina de Hortofloricultura. No que respeita à Oferta de Escola, prevista na matriz curricular do 3º ciclo, será lecionada a disciplina de Educação Tecnológica (7º e 8º anos) nos termos do art. 11º do Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho, sendo de natureza semestral, com a duração de 90 minutos por semana, articulando com a disciplina de Tecnologias de Informação e Comunicação. d) Gestão dos tempos letivos desocupados Os tempos letivos desocupados dos alunos, por ausência imprevista dos professores, devem ser preenchidos, sempre que possível com atividades de natureza lúdica, desportiva, cultural ou científica, a funcionar no horário definido para o funcionamento de cada escola ou estabelecimento de ensino, com recurso às horas do artº 79º do ECD ou às de trabalho de escola. 1 e) Criação de grupos homogéneos A criação de grupos homogéneos no decorrer do ano letivo, pode ocorrer a partir das primeiras reuniões intercalares com base em proposta dos professores das disciplinas, validadas pelo respetivo departamento e remetidas pelo coordenador para aprovação em conselho pedagógico. f) Os docentes do 1º ciclo acompanham os alunos e asseguram as vigilâncias dos intervalos entre as atividades letivas, bem como o atendimento aos encarregados de educação, com exceção do período do almoço, ao abrigo da alínea l) do nº 3, do artº 82º do ECD. g) Coadjuvação em sala de aula As possibilidades de coadjuvância, na área de Expressões (1º ciclo), e em qualquer disciplina dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário estão limitadas à disponibilidade de tempos, após a distribuição do serviço letivo, podendo ser atribuídas a docentes de outros ciclos e níveis de ensino pertencentes ao agrupamento, com habilitação adequada, com o objetivo de melhorar a qualidade das aprendizagens. h) Equipas pedagógicas Este princípio é concretizado, na medida em que exista estabilidade do corpo docente nos termos da legislação geral de concursos e colocação, e executa-se e aplica-se nos critérios de constituição de turmas estabelecidos no documento intitulado “Critérios de Constituição de Turma” que se considera parte integrante deste documento. i) Cooperação entre docentes A cooperação entre docentes será concretizada quer através da coadjuvação entre pares, quer através da frequência de ações de formação promovidas pelo Centro de Formação Educatis e dinamizadas por professores, preferencialmente do agrupamento. Para além disso, os docentes têm no seu horário semanal 1 tempo de 45’ para trabalho colaborativo. j) Permuta de leccionação das áreas curriculares de Matemática e/ou Português A permuta pode ocorrer a partir das primeiras reuniões com base nas propostas dos professores, validadas pelo respetivo departamento e remetidas pelo coordenador para aprovação em conselho pedagógico. k) Horas de assessoria As horas destinadas a assessoria resultam da distribuição do Diretor entre os docentes para tal designados com recurso às horas não utilizadas da componente do subdirector e dos adjuntos, aos tempos de estabelecimento e insuficiência letiva, horas de redução ao abrigo do art. 79º do ECD e crédito Dir+ K x CapG+2xNT. 2 l) Cargos e funções pedagógicas As horas destinadas aos cargos e funções pedagógicas resultam de distribuição do serviço pelo Diretor, entre os docentes para tal designados com recurso a tempos de estabelecimento, horas de redução ao abrigo do art. 79º do ECD, crédito Dir+ K x CapG+2xNT e insuficiência letiva. m) Direção de turma A cada diretor de turma são atribuídos um ou dois tempos letivos, atendendo à especificidade da turma. Os tempos que possibilitam o desempenho desta função são apurados na parcela 2x NT ( 2x o nº de turmas de 2º, 3º ciclo e ensino secundário). n) Componente letiva dos docentes (art.º 8º) Atendendo a que nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário as atividades letivas se organizam em tempos de 45 minutos, que o horário semanal dos docentes é de 22 horas (22x50min=1100 minutos), a distribuição dos tempos letivos é a que consta do quadro seguinte, onde está contemplada a redução relativa ao art.º 79.º do ECD. Componente letiva Redução – Art.º 79.º Componente letiva ACL – Acerto da Componente Letiva (horas) (horas) (tempos de 45 min.) Atividades previstas – Ponto 3 do art.º 8.º (tempos 45 22 0 24 16 tempos (anuais) 20 2 22 8 tempos (anuais) 18 4 20 0 tempos (anuais) 16 6 17+ACL ou 16+DT (80 min) 28 tempos ou 0 tempos (anuais) 14 8 15+ACL ou 14+DT (70 min) 20 tempos ou 0 tempos (anuais) min.) o) Desporto Escolar (art. 6º, n. 7.) Para o ano letivo 2014-2015 a imputação de horas á componente letiva para desenvolvimento do desporto escolar será objecto de despacho do membro do Governo responsável pela área da educação. Sempre que possível e desde que a ocupação das escolas o permita, não serão marcadas aulas durante as tardes de 4ª feira, de modo a facilitar a realização das atividades do Desporto Escolar. p) Crédito horário Tem a finalidade de permitir às escolas adequar a implementação do seu projeto educativo à realidade local, com autonomia pedagógica e organizativa. Componente para a gestão ( CG): apura-se através da fórmula: i) CG= Dir + K x CapG + 2xNT (art.º 10, nº2.) a. Dir- >1400 2 <2800 : 58 horas ( 3 Adjuntos) Este valor é acrescido de 8 horas ( o Agrupamento inclui mais de 10 estabelecimentos escolares). 3 A esta parcela acresce o valor de 8 horas pelo nº de estabelecimentos em que o nº de crianças seja igual ou superior a 250, nos quais há lugar à designação de um coordenador. Este fator multuplicativo é de 12 para os estabelecimentos escolares que sejam frequentados por mais de 500 alunos. b. KxCapG = 8 horas Este crédito de 8 horas atribuído ao Agrupamento será utilizado na atribuição de cargos de natureza pedagógica, designadamente de orientação educativa e de supervisão pedagógica ou em assessorias à direção de escola, aos docentes dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário. Estes tempos são considerados no ato de distribuição do serviço docente. ii) EFI O crédito de tempos correspondente a este parâmetro será distribuído após a sua determinação (agosto) e será preferencialmente destinado a: Disciplinas com menor sucesso escolar, quer através do mecanismo de aumento da carga curricular, quer através de estratégias de apoio Regime de coadjuvação dentro da sala de aula Apoio a grupos de alunos, tanto no sentido de ultrapassar dificuldades de aprendizagem como de potenciar o desenvolvimento da mesma. iii) NT (art.º 10, nº2, c) ) É o número de turmas, em regime diurno, dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário. O crédito de tempos correspondente a este parâmetro destina-se à realização da Oferta Complementar Educação para a Cidadania – dos 2º e 3º ciclos do ensino básico. A atribuição será de 45 minutos por semana a cada uma das turmas. Os tempos remanescentes podem reverter noutras atividades letivas, nomeadamente as mencionadas na alínea anterior. q) Componente não letiva Para todos os docentes do agrupamento o tempo a incluir na componente não lectiva de estabelecimento fica definido com a duração semanal de três tempos de 45 m, nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário, e três períodos de 50 minutos no 1º ciclo do ensino básico e no pré-escolar. A componente não letiva e a que resulte de reduções da componente letiva pode ser utilizada para as funções referidas em legislação e normativos gerais e ainda: Funcionamento de equipa de integração de alunos; Funcionamento de atividades lúdicas, científicas, desportivas e culturais; Reuniões de turmas que tenham periodicidade semanal (2 tempos); Funcionamento do GAPE (Gabinete Apoio Preparação Exames); Funcionamento de equipa de métodos de estudo. …. 4 r) Organização dos tempos escolares (art.º 13º) e distribuição dos tempos letivos Nos Jardins de Infância, escolas do 1º ciclo, escolas do 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário, no ano escolar de 2014/2015, os horários de início e termo das atividades letivas e complementares manter-se-ão iguais aos do ano letivo anterior, salvo alterações na componente de apoio à família. O calendário escolar é o que consta do Anexo I deste documento. A distribuição dos tempos letivos far-se-á, sempre que possível, privilegiando o turno da manhã. O intervalo entre o turno da manhã e da tarde não poderá ser inferior a 60 minutos . Sempre que os tempos das disciplinas se distribuam por três ou menos dias da semana deverão, sempre que possível, ser lecionados em dias não consecutivos. A distribuição dos apoios aos alunos dos 2º e 3º ciclos privilegiará o período da tarde, tendo em conta o equilíbrio do seu horário semanal. O Apoio ao Estudo no 2º ciclo será repartido por 2 tardes, com um bloco de 90’ e um bloco de 135’ ou dois blocos de 90’ e 45’ sequenciais a uma aula de 90’. Sempre que possível e desde que a ocupação das escolas o permita, não serão marcadas aulas durante as tardes de 4ª feira, de modo a facilitar a realização das atividades do Desporto Escolar (dinâmica externa), assim como a realização de reuniões de coordenação e supervisão pedagógica (Departamentos Curriculares, Grupos de Recrutamento, Conselhos de Turma, entre outros). O desdobramento de turmas nas disciplinas de Ciências Naturais e Físico-química do 3º ciclo do ensino básico funcionará nas duas disciplinas semanalmente para a realização de trabalho prático ou experimental, sempre que o nº de alunos for igual ou superior a 20. Nos CCH, nas disciplinas de Biologia e Geologia e Física e Química A, o desdobramento faz-se em 135 minutos, para a realização de trabalho prático ou experimental, sempre que o nº de alunos for superior a 20. Nos CCH, nas disciplinas de Biologia (12º ano), Física (12º ano) e Química (12º ano), o desdobramento faz-se em 90 minutos, para a realização de trabalho prático ou experimental, sempre que o nº de alunos for superior a 20. Na disciplina de Geometria Descritiva A, o desdobramento faz-se em 45 minutos, para a realização de trabalho prático ou experimental, sempre que o nº de alunos for igual ou superior a 24. Nas disciplinas de carácter laboratorial da componente de formação científica dos cursos profissionais, até um tempo letivo, sempre que o número de alunos for superior a 20. Nas disciplinas de carácter laboratorial, oficinal, informático ou artístico da componente de formação técnica dos cursos profissionais, na totalidade da carga horária semanal, quando o número de alunos for superior a 15. 5 s) Prestação de apoio O Apoio ao Estudo no 2º ciclo será preferencialmente disponibilizado pelos professores das turmas, podendo ser criados grupos de apoio combinados entre turmas para preenchimento do máximo de 5 períodos de 45 minutos semanais por aluno. São criadas as modalidades de apoio educativo constantes no Anexo II. Na atribuição dos apoios deve ter-se em consideração que: - Nenhum aluno deve ter mais do que três disciplinas em apoio educativo (independentemente da modalidade do apoio). - Nenhum docente deve possuir mais do que 10 alunos por sala de apoio. - Os alunos integrados com PEI que frequentam o apoio não devem ser agregados a alunos com outras modalidades de apoio. - Os apoios devem, sempre que possível, ser organizados por turma (especialmente no ensino básico). 2) Adaptação da revisão da estrutura curricular ao Agrupamento (Decreto-Lei n.º 139/2012 e DecretoLei n.º 91/2013) A matrizes que a seguir se apresenta respeitam a carga horária semanal organizada em horas. a) 1º Ciclo do Ensino Básico Componentes do Currículo Carga Horária Semanal em Blocos (horas) Português Matemática Estudo do Meio Expressões Artísticas e Físico-Motoras Apoio ao Estudo Educação para a Cidadania (a) Tempo Total ……………………………………. 8 8 3,5 3 1,5 1 Atividades de Enriquecimento Curricular (b) 5 Educação Moral e Religiosa (c) 1 25 a) Oferta complementar b) Atividades de carácter facultativo para os alunos c) Disciplina de frequência facultativa As matrizes que a seguir se apresentam respeitam a carga horária semanal organizada em tempos de 45 minutos. 6 b) 2º Ciclo do Ensino Básico Disciplinas Línguas e Estudos Sociais Português Inglês História e Geografia de Portugal Matemática e Ciências Matemática Ciências Naturais Educação Artística e Tecnológica Educação Visual Educação Tecnológica Educação Musical Educação Física Educação Moral e Religiosa (opcional) Total Educação para a Cidadania a) Apoio ao Estudo b) Carga Horária Semanal em Blocos (X 90 min.) 5º 6º 6 6 3 3 2 1,5 1 1,5 4,5 4,5 3 3 1,5 1,5 3 3 1 1 1 1 1 1 1,5 1,5 0,5 0,5 15/15,5 15/15,5 0,5 0,5 2,5 2,5 d) Oferta complementar e) Frequência facultativa para os alunos, sendo obrigatória quando indicada pelo Conselho de Turma e obtido o acordo do Encarregado de Educação. c) 3º Ciclo do Ensino Básico Disciplinas Português Língua Estrangeira Língua Estrangeira I – Inglês Língua Estrangeira II – Francês ou Espanhol Matemática Ciências Físicas e Naturais Ciências Naturais Físico-Química Ciências Humanas e Sociais História Geografia Educação Visual TIC/ETL Educação Física Educação Moral e Religiosa (opcional) Total Educação para a Cidadania a) Carga Horária Semanal em Blocos (X 90 min) 7º 8º 9º 2,5 2,5 2,5 3 2,5 2,5 1,5 1 1,5 1,5 1,5 1 2,5 2,5 2,5 3 3 3 1,5 1,5 1,5 1,5 1,5 1,5 2,5 2,5 3 1 1,5 1,5 1,5 1 1,5 1 1 1,5 1 1 1,5 1,5 1,5 0,5 0,5 0,5 17/17,5 16,5/17 16,5/17 0,5 0,5 0,5 a) Oferta complementar 7 d) Ensino Secundário – Cursos Científico Humanísticos Componentes de Formação Geral Específica Disciplinas Português Língua Estrangeira I, II ou III Filosofia Educação Física Trienal Bienal 1 Bienal 2 Anual 1 (opção) Anual 2 (opção) Educação Moral e Religiosa (opcional) Total Carga Horária Semanal em Blocos (X 90 min) 10º 11º 12º 2 2 2,5 2 2 2 2 2 2 2 3 3/3,5 3/3,5 1 3 3/3,5 3/3,5 1 3 2 2 1 17/18 17/18 11,5/12,5 e) Ensino Secundário – Cursos Profissionais Componentes de Formação Sociocultural Disciplinas Língua Portuguesa Língua Estrangeira Área de Integração TIC/ oferta de escola Educação Física Duas a três disciplinas Carga Horária compartimentada pelos três anos 320 220 220 100 140 500 Científica Três a quatro disciplinas 1100 Técnica Formação em contexto de trabalho 600 a 840 3200 a 3440 Total 8 3) Alteração da estrutura dos Departamentos Os coordenadores dos departamentos manter-se-ão, no entanto, havendo escusa, serão eleitos pelo respectivo departamento, de entre a lista de três docentes propostos pela Diretora, no início de setembro ( ponto 7, do artº 43º, do DL 137/2012, de 2/7). 9 Anexos I – Calendário do ano escolar 2014/2015, distribuição de tempos, intervalos, horários de funcionamento Calendário do Ano Escolar 2014/2015 Educação Pré-escolar e Intervenção Precoce Períodos Letivos Início Termo 1º 12 de Setembro 2014 24 de dezembro de 2014 2º 5 de janeiro de 2015 27 de março de 2015 3º 7 de abril de 2015 Interrupções Letivas 3 de julho de 2015 Início 1º 26 de dezembro de 2014 2º 16 de fevereiro de 2015 3º 30 março de 2015 Termo 2 de janeiro de 2014 18 de fevereiro de 2015 6 de abril de 2015 1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário Períodos Letivos Início 1º 12 de setembro de 2014 2º 5 de janeiro de 2015 3º 7 de abril de 2015 Termo 16 de dezembro de 2014 20 de março de 2015 5 de junho de 2015- 6º, 9º,11º e 12º anos 12 de junho de 2015 – alunos dos 1º, 2º, 3º, 4º 5º, 7º, 8º e 10º anos 8 de julho de 2015 – alunos do 4º e 6º anos que venham a ter acompanhamento extraordinário ( que tem inicio a 18 de junho) Interrupções Início Termo Letivas 1º 17 de dezembro de 2014 2 de janeiro de 2015 2º 16 de fevereiro de 2015 18 de fevereiro de 2015 3º 23 de março de 2015 6 de abril de 2015 10 I I – Modalidades de Apoio Educativo 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO Apoio Pedagógico Personalizado (alunos integrados no DL 3/2008) Em função do estabelecido no PEI Apoio socioeducativo Nº de horas resultante do crédito específico atribuído Operacionalizado em sala de aula ou fora da sala, em função das situações por um professor com horas (letivas) de apoio socioeducativo atribuídas, obrigatório para os alunos indicados pelo professor titular Apoio ao estudo 1,5 hora semanal para cada turma, parte integrante do currículo. 2º CICLO DO ENSINO BÁSICO Apoio Pedagógico Personalizado (alunos integrados no DL 3/2008) 45 ou 90 minutos por disciplina (de acordo com o estabelecido no PEI) Obrigatório para os alunos abrangidos por essa medida no PEI Apoio ao estudo 5 períodos de 45 minutos semanais Obrigatório para os alunos indicados pelo Conselho de Turma (final do ano letivo anterior e ao longo do ano, de acordo com os Planos de Atividades de Acompanhamento Pedagógico) Disciplinas a indicar pelo Conselho de Turma (preferencialmente Português e Matemática) ou no âmbito dos Métodos e Organização do Estudo Apoio Pedagógico (alunos estrangeiros) 45 ou 90 minutos por disciplina (de acordo com a proposta do Conselho de Turma) Facultativo; a acordar entre C. Turma e E. Educação Programas de Tutoria 45 minutos obrigatórios para os alunos indicados pelo Conselho de Turma 3º CICLO DO ENSINO BÁSICO Apoio Pedagógico Personalizado (alunos integrados no DL 3/2008) 45 ou 90 minutos por disciplina (de acordo com o estabelecido no PEI) Obrigatório para os alunos abrangidos por essa medida no PEI Sala de Estudo 45 minutos por disciplina (preferencialmente Português e Matemática) Obrigatório para os alunos indicados pelo Conselho de Turma (no âmbito dos Planos de Atividades de Acompanhamento Pedagógico) Facultativo para alunos não indicados pelo Conselho de Turma GAPE – Gabinete Apoio Preparação Exames (9º ano) 45 minutos nas disciplinas de Português e de Matemática do 9º ano Frequência facultativa Apoio Pedagógico (alunos estrangeiros) 45 ou 90 minutos por disciplina (de acordo com a proposta do Conselho de Turma) Facultativo; a acordar entre C. Turma e E. Educação 11 Programas de Tutoria 45 minutos obrigatórios para os alunos indicados pelo Conselho de Turma ENSINO SECUNDÁRIO Apoio Pedagógico Personalizado (alunos integrados no DL 3/2008) 45 ou 90 minutos por disciplina (de acordo com o estabelecido no PEI) Obrigatório para os alunos abrangidos por essa medida no PEI Sala de Estudo 45 minutos (de acordo com a proposta do Conselho de Turma) Obrigatório para alunos indicados no Conselho de Turma Facultativo para alunos não indicados pelo Conselho de Turma GAPE –Gabinete Apoio Preparação Exames (11º e 12º anos) 45 ou 90 minutos por disciplina sujeitas a exame nacional (11º e 12º anos) Frequência facultativa Apoio Pedagógico (alunos estrangeiros) 45 ou 90 minutos por disciplina (de acordo com a proposta do Conselho de Turma) Facultativo; a acordar entre C. Turma e E. Educação ENSINO PROFISSIONAL Apoio Pedagógico Personalizado (alunos integrados no DL 3/2008) 45 ou 90 minutos por disciplina (de acordo com o estabelecido no PEI) Obrigatório para os alunos abrangidos por essa medida no PEI Sala de Estudo 45 minutos por disciplina (de acordo com a proposta do Conselho de Turma) Obrigatório para alunos indicados no Conselho de Turma Facultativo para alunos não indicados pelo Conselho de Turma SOS MEA (Momentos Especiais de Avaliação) 45 ou 90 minutos por disciplina (disciplinas em que exista um nº considerável de alunos com módulos em atraso) Frequência facultativa Apoio Pedagógico (alunos estrangeiros) 45 ou 90 minutos por disciplina (de acordo com a proposta do Conselho de Turma) Facultativo; a acordar entre C. Turma e E. Educação 12 Critérios de Constituição de Turmas ( Despacho 5048-B/2013, de 12/4) Linhas Gerais: 1) No 1º ciclo, as turmas deverão, sempre que possível ser constituídas, apenas por um ano de escolaridade. Deverá salvaguardar-se a situação dos alunos que transitaram ao 2º ano de escolaridade sem terem atingido as metas de 1º ano. Os alunos que se encontram na situação referida anteriormente deverão ser integrados em turma s de 1º ano, prevalecendo assim critérios de natureza pedagógica benéficos para o sucesso dos alunos. 2) As turmas deverão ser heterogéneas, tendo em conta o género e proveniência dos alunos. Os alunos matriculados no 1º ano de escolaridade, oriundos dos Jardins de Infância do Agrupamento e outros deverão ser distribuídos por pequenos grupos em cada turma. 3) Nunca deverão ficar isolados, em turmas, alunos oriundos de localidades diferentes. 4) Deverá haver uma distribuição equilibrada dos alunos de etnia cigana, NEE e alunos retidos. 5) As turmas mistas deverão ser constituídas, tendo em conta a distribuição equitativa dos alunos, os comportamentos/ atitudes, valorizando a promoção do sucesso educativo, devendo ficar agrupados, sempre que possível, por 1º/2º anos e/ou 3º/4º anos. 6) Os alunos retidos deverão ser integrados em turmas do mesmo ano de escolaridade, valorizando a promoção do sucesso educativo. 7) As turmas que integram alunos com NEE de carácter permanente, cujo PEI o preveja e o respectivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições. 8) As turmas que incluam alunos de mais de 2 anos de escolaridade não devem ultrapassar os 22 alunos, tratandose de escolas com mais de 1 lugar. 9) A constituição das turmas dos 5º ao 12º ano de escolaridade obedece sempre à necessidade do número mínimo de 26 alunos até um máximo de 30 alunos, excepto nos: a) Cursos Profissionais, cujas turmas deverão ser constituídas por 24 a 30 alunos; b) PCA (Percursos Curriculares Alternativos), cujas turmas deverão ser constituídas por 15 a 20 alunos. c) PIEF, até 15 alunos ( salvo autorização especial) desp.conj 948/2003, de 26/9 d) Cursos Vocacionais, cujas turmas são constituídas por 20 a 24 alunos 10) Podem ser constituídas turmas com um número máximo de 20 alunos, quando tenham 1 ou 2 alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente cujo programa educativo individual explicitamente o determine; 13 11) No ensino básico as turmas de Língua Estrangeira são dedicadas exclusivamente a uma única língua e a sua constituição depende do número mínimo de 26 alunos. 12) No ensino secundário, poderão ser constituídas turmas de uma língua estrangeira, com alunos oriundos de várias turmas, devendo ter um número mínimo de 20 alunos para abertura da disciplina de opção. 13) Na educação pré-escolar, os grupos são constituídos por um mínimo de 20 e um máximo de 25 crianças. Quando se trate de um grupo homogéneo de crianças de 3 anos de idade, o número de crianças não pode ser superior a 15 confiadas a cada educador. 14) Nos anos de escolaridade iniciais de ciclo (5º, 7º e 10º anos de escolaridade) deverão ser tidas em conta as indicações do conselho de docentes/conselhos de turma para a constituição de turma. 15) Em cada ano de escolaridade a dimensão das turmas deverá ser idêntica, excetuando as turmas que integrem alunos com necessidades educativas especiais, de acordo com a legislação. 16) Sempre que possível deverão ser respeitadas as opções expressas pelos alunos, nos atos de matrícula ou de renovação da mesma. 17) No caso de haver alunos que manifestem opções para as quais não haja número suficiente, prevalece a escolha daqueles que, permitindo pelo número constituir uma turma, sejam maioritários. 14 Critérios de Distribuição do Serviço Docente e Elaboração de Horários Linhas Gerais: 1) A distribuição de serviço deve preservar ao máximo a continuidade da relação entre professores e alunos na transição de ano (embora essa regra possa admitir exceções devidamente justificadas no âmbito dos poderes próprios da direção ou no caso do docente não se manter na escola), com consulta prévia, não vinculativa, aos representantes de área disciplinar. Sempre que o professor desejar interromper a continuidade pedagógica de uma, ou mais turmas, terá que o fundamentar por escrito. 2) No caso em que haja lugar a fusão de turmas, considera-se continuidade para o professor a turma que tiver o maior número de alunos oriundos da do ano anterior, podendo, no entanto, e por decisão de ambos os docentes, ser atribuída a turma ao outro docente. 3) Nos casos em que não haja possibilidade de continuidade, o docente, independentemente da graduação, fica sujeito às regras de continuidade dos restantes professores da mesma área disciplinar; 4) Os diretores de turma ( DT) são designados pela direção ponderada a continuidade no ciclo, a experiência na função e a adequação da personalidade ao perfil da turma. Sempre que possível e se mostrar ajustado o DT mantém-se até ao final do ciclo de estudos. 5) A lecionação das TIC/ETL no 3º ciclo, em regime semestral, obriga a que cada professor tenha um número par de turmas, de modo que lecione uma delas no primeiro semestre e outra no segundo semestre. Esta distribuição implica que estes professores não possam ser diretores de turma, uma vez que só acompanham a turma num dos semestres. No caso em que o número de turmas é ímpar, cada professor da turma (TIC/ETL) terá um período de 45 minutos por semana, embora nos horários dos alunos o professor tenha que concentrar a carga horária num único semestre (90 minutos para os alunos). 6) Nos casos dos professores do 1º ciclo e educadores a regra 1) deve ser a base da distribuição, acompanhada de consulta aos docentes no conjunto do agrupamento; 7) No caso do ensino pré-escolar reafirma-se a regra geral de que a continuidade de um grupo implica que 50% dos alunos se mantenham nele, 8) A componente não letiva no Ensino Pré-escolar destina-se à supervisão pedagógica, ao acompanhamento das atividades da AAAF – Atividades de Animação e Apoio à Família (Pré-escolar) bem como ao atendimento dos Encarregados de Educação. 9) A componente não letiva no 1ºCiclo destina-se à supervisão pedagógica, ao acompanhamento das atividades da AEC – Atividades de Enriquecimento Curricular bem como ao atendimento dos Encarregados de Educação. 10) Aos docentes não devem ser atribuídos mais do que quatro currículos distintos. 15 11) O horário semanal dos docentes integra uma componente letiva e uma componente não letiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho, sendo de evitar dias com sobrecarga de aulas e dias sem componente letiva e/ou não letiva. Nos 2º e 3º ciclos, bem como no ensino secundário, o horário dos docentes não deverá ultrapassar os 4 blocos diários, não podendo em caso algum ultrapassar-se os 3 blocos letivos consecutivos. Deverá ainda existir um intervalo mínimo de 60 minutos, entre o fim do turno da manhã e o início do turno da tarde. 12) Para o exercício das suas funções, o Coordenador de Departamento beneficiará de tempos específicos da componente não letiva, de acordo com a dimensão dos respetivos departamentos: a) Departamentos até 9 docentes: 2 tempos; b) Departamentos com um número de docentes igual ou superior a 10 e inferior a 30: 4 tempos; c) Departamentos com um número de docentes igual ou superior a 30: 5 tempos; 13) Para o exercício das suas funções, o Coordenador do Grupo de Recrutamento beneficiará de tempos específicos da componente não letiva, de acordo com a dimensão dos respetivos Grupos de Recrutamento: a) Grupos de Recrutamento com 2 docentes: 1 tempo; b) Grupos de Recrutamento com um número de docentes igual ou superior a 3 e inferior a 10: 2 tempos; c) Grupos de Recrutamento com um número de docentes igual ou superior a 10: 3 tempos. 14) Os tempos não letivos destinados ao cargo de Diretor dos Cursos Profissionais e/ ou Diretor dos Cursos Vocacionais serão em função do número de turmas, nomeadamente, a redução de 4 tempos semanais para 3 turmas, 3 tempos semanais para 2 turmas e 2 tempos semanais para 1 turma. 15) Os tempos não letivos destinados ao cargo de Professor Orientador da Formação em Contexto de Trabalho (FCT) serão em função do número de alunos orientados e/ou número de empresas envolvidas, designadamente: a) Se o grupo tiver até 14 alunos e/ou 9 empresas: 2 tempos; b) Se o grupo tiver 15 ou mais alunos e/ou 10 ou mais empresas: 3 tempos. 16) Os tempos não letivos destinados ao cargo de Professor Orientador e Acompanhante do Projeto conducente à Prova de Aptidão Profissional (PAP) será de 1 tempo para professores que orientem até 14 alunos e de 2 tempos para professores que orientem 15 ou mais alunos. 17) Os tempos não letivos destinados ao cargo de Coordenador de Diretores de Turma serão em função do número de turmas, nomeadamente, será de 2 tempos para um número de turmas inferior a 10 ou de 3 tempos para um número de turmas igual ou superior a 10. 18) A redução da componente não letiva para o Coordenador do Observatório da Vida do Agrupamento será de 4 tempos. 19) A redução da componente não letiva para o Coordenador do Núcleo de Clubes e Projetos será de 2 tempos. 16 20) Na elaboração do horário de trabalho do pessoal docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas/segmentos correspondentes à duração da respetiva prestação semanal de trabalho, com exceção da componente não letiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos legais, que decorram de necessidades ocasionais e que não possam ser realizadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 82.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD). O tempo de 45’ destinado ao trabalho colaborativo será definido em sede de grupo de recrutamento e comunicado à direção após a 1ª reunião de grupo, preferencialmente à 3ª feira. 21) Os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar toda e qualquer disciplina, no mesmo ou noutro ciclo ou nível de ensino, para a qual detenham habilitação adequada. 22) Só poderá existir um docente por grupo de recrutamento a ter insuficiência de segmentos letivos. 23) Os professores classificadores de exames nacionais do ensino secundário, na medida do possível, deverão ter novamente turmas com disciplinas sujeitas a exame nacional (Orientação do IAVE). 24) As aulas de Educação Física, no período da tarde, só poderão iniciar-se uma hora depois de findo o período de almoço dos alunos; 25) Na Escola Secundária de Coruche, o número de aulas da Educação Física a decorrer em simultâneo nunca poderá ser superior a cinco. Preferencialmente só devem estar quatro, ou excecionalmente, cinco espaços ocupados. 26) Na Escola Básica Dr. Armando Lizardo, o número de aulas da Educação Física a decorrer em simultâneo nunca poderá ser superior a três. Na eventualidade de estarem três espaços ocupados, dois deles devem estar ocupados por turma em bloco. 27) A distribuição do serviço letivo far-se-á de acordo com a escola de provimento de cada docente, de entre as escolas que integram o agrupamento, sendo que este critério prevalece sobre o da graduação profissional, excetuando os casos em que a distribuição de serviço origine horários sem componente letiva num dado grupo de recrutamento. Visando a otimização dos recursos humanos o Diretor, sempre que se mostre conveniente, poderá autorizar a mobilidade de docentes entre escolas do agrupamento. 28) No próximo ano letivo, nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário, manter-se-á a constituição de uma bolsa de docentes por tempo letivo, de forma a assegurar as faltas previstas/imprevistas de docentes e a gestão de conflitos. Nos casos das ausências previstas ou de situações de ausência de curta duração serão privilegiadas as permutas de aulas quer entre docentes do mesmo conselho de turma, quer entre docentes do mesmo grupo de recrutamento. Sempre que se mostre necessário, e com a devida justificação, os horários dos alunos poderão sofrer alterações pontuais para efeitos de substituições das aulas resultantes das ausências de docentes. 29) Os tempos letivos desocupados dos alunos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário por ausência imprevista dos professores, devem ser preenchidos, sempre que possível com atividades de natureza lúdica, 17 desportiva, cultural ou científica, a funcionar no horário definido para o funcionamento de cada escola ou estabelecimento de ensino. Os professores organizarão propostas de atividades por áreas disciplinares/departamentos para serem aplicadas pelos professores da bolsa. Parecer favorável de Conselho Pedagógico de 4 de Julho de 2014 Aprovado em Conselho Geral de 14 de Julho de 2014 A Diretora (Isabel Cordeiro, Drª) 18