TERMO DE ADESÃO - USUÁRIO USUÁRIO........................................., brasileiro (a),................................, vinculado(a) a Associada ou empregado(a) do ........................................................., inscrito no CPF sob o nº ............................. e RG nº........................................, com domicílio a Rua .........................nº ......................., ......................, ....................................e-mail:..............................................., telefone para contato:....................... , Celular:................................................ ASSOCIADA:......................................................, CNPJ:......................................................, e-mail de contato:.............................................., telefone:......................................, neste ato representada pelo(a) Sr(a)............................................., RG:....................................................., CPF:......................................, filiada ao sindicato. ADMINISTRADOR: IEL NR/MT - INSTITUTO EUVALDO LODI / NÚCLEO REGIONAL DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob o n.° 03.986.163/0001-83, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 4.193, no Bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá/MT, neste ato representado pelo seu Diretor Regional, Sr. Nivaldo De Almeida Carvalho Júnior, RG n.º 480.008 SSP/MT, CPF n.º 482.753.101-30; Estabelecem os critérios para adesão ao Regulamento de Cartão de Vantagens da Indústria e critérios para uso do CVI, pelos usuários, conforme as cláusulas e condições a seguir descritas. OBJETO 1. O presente termo de adesão tem por finalidade a MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE do usuário, empregado regular, empregado ou dirigente da ASSOCIADA, ou empregado do Sistema FIEMT, em participar do Programa de Cartão de Vantagens da Indústria – CVI, aderindo aos termos do Regulamento de Cartão de Vantagens da Indústria, devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício de Cuiabá – Mato Grosso. CONDIÇÕES GERAIS 2. 2.1. São atributos do empregado da indústria e de seu dependente para: Tornar-se USUÁRIO: a) Ser empregado, empresário ou dirigente da Associada, empresa ou sindicato patronal, conveniada para uso do CVI, ou empregado do Sistema FIEMT; b) 2.2. Ser dependente legal do usuário; Deixar de ser USUÁRIO: a) Por solicitação própria, formal à associada da qual o USUÁRIO é empregado ou dirigente; b) Por desligamento da Associada da qual o USUÁRIO é empregado. c) Por solicitação unilateral do USUÁRIO titular. OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO USUÁRIO 3. Zelar pelo uso correto, pessoal e intransferível, do CVI. 4. Comunicar imediatamente à empresa Associada, da qual faz parte ou a ADMINISTRADORA toda e qualquer irregularidade percebida ou praticada, de forma intencional ou não, no uso do Cartão. 5. Solicitar inclusão ou exclusão sua e de seus dependentes ao CVI junto à empresa ADERENTE. 6. O usuário autoriza o repasse de seus dados pessoais pela empresa associada à ADMINISTRADORA, para fins de banco de dados da instituição, ficando vedada qualquer utilização fora da finalidade do programa cartão de vantagens da Indústria. 7. O USUÁRIO declara ter conhecimento e estar ciente dos termos do regulamento do CVI, ao qual está aderindo. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA 8. Manter atualizadas as relações de ASSOCIADAS e CREDENCIADAS aos USUÁRIOS. 9. Atender aos USUÁRIOS dirimindo dúvidas, prestando informações, registrando e avaliando reclamações. 10. Promover correções que venham proporcionar melhorias ao serviço, preservados os princípios fundamentais do programa. 11. Estabelecer canais de comunicação com USUÁRIOS e CREDENCIADAS para difusão de quaisquer alterações, porventura adotadas na gestão do serviço. 12. Os dados pessoais dos usuários serão mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente nas atividades de administração do CVI, conforme previsto no regulamento. VIGÊNCIA 13. O CARTÃO terá como período de vigência um ano civil, com início em 01 de janeiro e término em 31 de dezembro, com abrangência em todo Estado de mato Grosso, conforme previsto em regulamento. PAGAMENTO 14. O USUÁRIO pagará uma taxa pela emissão física do cartão, conforme regulamento do CVI. 15. Serão cobradas taxas para emissão do cartão do titular e dependentes, em valor estipulado pela ADMINISTRADORA, seguindo os critérios abaixo: a) b) A cada emissão e renovação do cartão ao término de sua vigência; Na reposição do cartão por dano/extravio; 15. A critério da ADMINISTRADORA poderá ser concedido isenção temporária de taxa de emissão. 17. Exceto a emissão, nenhum outro custo incidirá ao USUÁRIO pelo uso do CVI (adequar ao regulamento). FORO 18. As partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas pela interpretação, bem como de outras questões, porventura não contempladas no presente TERMO. 19. Por justos e acertados, assinam o presente TERMO as partes envolvidas, incluindo a empresa ADERENTE à qual o USUÁRIO está vinculado por laço trabalhista. Cuiabá, ASSOCIADA USUÁRIO ________________________________ Nivaldo de Almeida Carvalho Junior IEL/ MT/ ADMINISTRADORA de de 2015.