Exmo(a). Senhor(a) Doutor(a) Juiz de Direito da 1ª Secção de Comércio da Instância Central de Guimarães J2 V/Referência: Data: Processo nº 2381/14.0T8GMR Insolvência de “Teresa Filipa Baptista Fernandes” Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva, Economista com escritório na Quinta do Agrelo, Rua do Agrelo, nº 236, Castelões, em Vila Nova de Famalicão, contribuinte nº 206 013 876, Administrador da Insolvência nomeado no processo à margem identificado, vem requerer a junção aos autos do relatório a que se refere o artigo 155º do C.I.R.E., bem como os respectivos anexos (lista provisória de créditos e inventário). P.E.D. O Administrador da Insolvência (Nuno Oliveira da Silva) Castelões, 22 de dezembro de 2014 Assinado de forma digital por NUNO RODOLFO DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Cidadão Português, ou=Assinatura Qualificada do Cidadão, sn=DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA, givenName=NUNO RODOLFO, serialNumber=BI095167463, cn=NUNO RODOLFO DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA Dados: 2014.12.22 17:38:39 Z Pág ina |1 Insolvência de “Teresa Filipa Baptista Fernandes” Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.) Processo nº 2381/14.0T8GMR da Instância Central de Guimarães – 1ª Secção de Comércio – J2 I – Identificação da Devedora Teresa Filipa Baptista Fernandes, N.I.F. 187 086 117, residentes na Rua de Santo António, 123, freguesia de Prazins (Santo Tirso), concelho de Guimarães. II – Situação profissional e familiar da devedora A devedora trabalha actualmente na sociedade “Anserpia, Lda.”, onde exerce funções como “Operadora de Telemarketing” e aufere um rendimento mensal bruto no valor de Euros 550,00 1. A devedora reside actualmente a título gratuito em casa dos pais. III – Actividade da devedora nos últimos três anos e os seus estabelecimentos (alínea c) do nº 1 do artigo 24º do C.I.R.E.) Em Julho de 2013 a devedora iniciou actividade como empresária em nome individual mediante exploração de um estabelecimento comercial de café/bar, denominado “D’Lux Bar”. Para tal a devedora celebrou um contrato de promessa de trespasse no valor de Euros 64.000,00, tendo realizado um contrato de crédito com o “Banco Comercial Português, S.A.” no valor de Euros 51.030,00 para suportar os investimentos necessários. A actividade deste estabelecimento não gerou, no entanto, as receitas esperadas, tendo a devedora iniciado um processo de acumulação de dívidas perante alguns dos seus fornecedores2 e perante a Fazenda Nacional 3. Fruto destes incumprimentos foi intentada contra a devedora em meados do presente ano a acção executiva nº 852/14.7TBFAF, que corre termos na 1ª Secção de Execução (J1) da Instância Central de Guimarães. 1 Contrato de Trabalho a termo certo com início em Novembro de 2014 e termo em Fevereiro de 2015. “Jaime de Carvalho e Filhos, S.A.”: Euros 2.952,16; EDP: Euros 1.830,68. 3 Euros 256,31. 2 Página 1 de 3 Insolvência de “Teresa Filipa Baptista Fernandes” Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.) Processo nº 2381/14.0T8GMR da Instância Central de Guimarães – 1ª Secção de Comércio – J2 Face às dificuldades crescentes da sua actividade, em Outubro do presente ano a devedora encerrou este estabelecimento, mantendo ainda aberta sua actividade junto das Finanças. Com o encerramento deste estabelecimento ficou a devedora sem qualquer rendimento que lhe permitisse honrar os compromissos assumidos aquando da abertura deste estabelecimento. Sem dispor igualmente de património capaz de responder por este passivo, a devedora viu-se na obrigação de se apresentar a tribunal e requerer que fosse declarada a sua insolvência, tendo iniciado os procedimentos para tal necessários em Novembro de 2014. IV – Estado da contabilidade da devedora (alínea b) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.) Não aplicável. V – Perspectivas futuras (alínea c) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.) A devedora apresentou o pedido de exoneração do passivo restante, nos termos do artigo 235º e seguintes do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Estabelece o nº 4 do artigo 236º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas que na assembleia de apreciação do relatório é dada aos credores e ao administrador da insolvência a possibilidade de se pronunciarem sobre o requerimento do pedido de exoneração do passivo. Por sua vez, o artigo 238º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas enumera as situações em que o pedido de exoneração do passivo é liminarmente indeferido. A aceitação do pedido de exoneração do passivo determina que durante um período de 5 anos o rendimento disponível que a devedora venha a auferir se considere cedido a um fiduciário. Integram o rendimento disponível todos os rendimentos que advenham a qualquer título à devedora com exclusão do que seja Página 2 de 3 Insolvência de “Teresa Filipa Baptista Fernandes” Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.) Processo nº 2381/14.0T8GMR da Instância Central de Guimarães – 1ª Secção de Comércio – J2 razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno da devedora e do seu agregado familiar, não podendo exceder três vezes o salário mínimo nacional (subalínea i da alínea b) do nº 3 do artigo 239º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas). Actualmente o salário mínimo nacional mensal é de Euros 505,00. Conforme atrás foi referido, a devedora aufere actualmente um rendimento mensal bruto no valor de Euros 550,00, pelo que os eu rendimento disponível pode ser legalmente fixado entre os Euros 45,00 e os Euros 0,00. Não existem elementos, nem na minha posse, nem nos autos, que permitam concluir que o pedido de exoneração deve ser indeferido, nomeadamente por eventual violação do dever de apresentação à insolvência, conforme previsto na alínea d) do nº 1 do artigo 238º do CIRE. Nesta conformidade, sou de parecer que nada obsta a que seja deferido o pedido de exoneração do passivo apresentado pela devedora, devendo fixar-se o rendimento disponível nos termos previsto na subalínea i da alínea b) do nº 3 do artigo 239º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Os credores deverão ainda deliberar no sentido do encerramento do processo face à situação de insuficiência da massa insolvente, tendo em conta o reduzido valor dos bens que podem integrar a massa insolvente. Castelões, 22 de Dezembro de 2014 O Administrador da Insolvência ______________________________________ (Nuno Oliveira da Silva) Página 3 de 3 Insolvênciade“TeresaFilipaBaptistaFernandes” Processonº2381/14.0T8GMRda1ªSecçãodeComércio(J2)daInstânciaCentraldeGuimarães Lista Provisória de Credores ( A r t i g o 1 5 4 º d o C . I . R . E . ) Insolvênciade"TeresaFilipaBaptistaFernandes" Processonº2381/14.0T8GMRda1ªSecçãodeComércio(J2)daInstânciaCentraldeGuimarães ListaProvisóriadeCredores (nº1doartigo154ºdoC.I.R.E.) # Identificação do Credor Garantidos Montante dos Créditos e sua Natureza Privilegiados Comuns Subordinados Sob Condição C/ Voto Valor do Crédito S/ Voto % Fundamento António Sérgio da Silva Ribeiro 1 Lugar de Pedra Vedra Mandatário Carina Oliveira Marques, Dra. 4.301,70 € 4.301,70 € 5,3% Mútuo 4880‐191 Mondim de Basto NIF / NIPC: 219 602 344 Rua Prof. Emídio Guerreiro, 11 ‐ 2º, Sala 3 ‐ Refojos 4860‐146 Cabeceiras de Basto Aurora Braz Lameiras 2 Rua Vasco da Gama, nº 150 E 4820‐289 Fafe 1.800,00 € 1.800,00 € 2,2% Relacionado 43.390,68 € 43.390,68 € 53,5% Mútuo Banco Comercial Português, S.A. 3 Praça D. João I, nº 28 Fátima Paredes, Drª 4000‐295 Porto NIF / NIPC: 501 525 882 Rua Professor Egas Moniz, nº 387, Costa, Apartado 188 4810‐027 Guimarães NIF: 183 190 475 EDP Comercial ‐ Comercialização de Energia, S.A. 4 Praça Marquês de Pombal, nº 13 Isabel Reis Santos, Drª 1.826,07 € 1.826,07 € 2,2% Fornecimentos Avenida da Revolução de 1383‐85, nº 222, 1º Direito 1250‐162 Lisboa NIF / NIPC: 503 504 564 2890‐013 Alcochete NIF: 202 281 973 Fazenda Nacional 5 256,31 € 256,31 € 0,3% Coimas 88,47 € 88,47 € 0,1% Relacionado 29.000,00 € 29.000,00 € 35,7% Relacionado MEO ‐ Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. 8 Avenida Álvaro Pais, nº 2 129,81 € 129,81 € 0,2% Relacionado NOS Comunicações, S.A. 9 Rua Ator António Silva, nº 9 367,92 € 367,92 € 0,5% Relacionado 81.160,96 € 81.160,96 € 100,0% Indáqua Fafe ‐ Gestão de Águas de Fafe, S.A. 6 Parque 1º de Dezembro 4820‐141 Fafe NIF / NIPC: 503 579 211 Joaquim Manuel Bastos Pinto 7 Lugar de Corujeiras 4890‐308 Fervença, Celorico de Basto 1649‐041 Lisboa NIF / NIPC: 502 600 268 1600‐404 Lisboa NIF / NIPC: 502 604 751 Total Magistrado Guimarães do Ministério Público de Palácio da Justiça, Praça da Mumadona 4810‐279 Guimarães 22 de dezembro de 2014 O Administrador da Insolvência (Nuno Oliveira da Silva) Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista Provisória de Credores (nº 1 do artigo 154º do C.I.R.E.) - Folha 1 de 1 Insolvênciade“TeresaFilipaBaptistaFernandes” Processonº2381/14.0T8GMRda1ªSecçãodeComércio(J2)daInstânciaCentraldeGuimarães Inventário ( A r t i g o 1 5 3 º d o C . I . R . E . ) Insolvência de “Teresa Filipa Baptista Fernandes” Processo nº 2381/14.0T8GMR da Instância Central de Guimarães – 1ª Secção de Comércio – J2 Inventário (artigo 153º do Código da Insolvência e da Recuperação das Empresas) Relação dos bens e direitos passíveis de serem apreendidos a favor da massa insolvente: Verba Descrição da Verba Valor Bens que compunham o estabelecimento comercial situado na Avenida das Forças Armadas, 411, Fafe, composto por: - 1 mesa de som da marca PIONEER, mod. DJM-350 500,00 € - 1 máquina registadora da marca ÉLO, com pc MYCOM; impressora de talões da marca METAPACE 150,00 € - 1 arca frigorífica; 1 frigorífico da marca BEKO 150,00 € 50,00 € - 1 esquentador da marca COINTRA 300,00 € - 2 arcas da marca JUNEX 1 - 1 fritadeira da marca TARRINGTON HOUSE; 1 placa de indução da marca TARRINGTON HOUSE 45,00 € - 1 conjunto de mistura de luzes com a ref. DR042Z 50,00 € 1.000,00 € - 10 bancos de 3 lugares e 1 de canto; 2 mesas 150,00 € - 2 mesas e 9 pufs - 1 microondas da marca DELONGHI 10,00 € - 1 prensa grelhadora da marca TARRINGTON HOUSE 40,00 € - 1 móvel em inox com 4 portas de correr - 1 mesa em inox - 1 prensa grelhadora sem marca visível - 1 forno da marca SMEG; 1 arca vertical com porta de vidro TOTAL 150,00 € 25,00 € 5,00 € 75,00 € 2.700,00 € O Administrador da Insolvência _____________________________________ (Nuno Oliveira da Silva) Castelões, 22 de Dezembro de 2014 Página 1 de 1 do Inventário