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De: augusto martins [[email protected]]
Enviado: quinta-feira, 19 de Maio de 2011 17:19
Para: [email protected]
Assunto: Exposição com observações e sugestões
Anexos: Scan_Doc0077.pdf
Exmos. Senhores
Com os nossos cumprimentos, serve o presente para enviar a V.Exas. a "Exposição com Observações e
Sugestões" que anexamos e que agradecemos tomei a devida nota.
O original seguiu hoje pelo correio registado com A/R.
Melhores cumprimentos
GERIUM, SA
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14-10-2011
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De: ines lobo [[email protected]]
Enviado: sexta-feira, 20 de Maio de 2011 17:14
Para: [email protected]
Assunto: desenho urbano para a área do Hospital dos Capuchos
A propósito da clas sificação pa trimonial dos edifícios:
recinto do actual Hospita l de Santo António do s Capuchos
No es tudo urbano que está a ser execu tado pela nossa empres a na un idade de execução do Hospital d e Santo António dos Capuchos, es tá a ser
propos ta a recuperação d a Ig reja do Convento dos Capuchos , classificada como IIP p elo IGESPAR, assim como do Convento de Santo António
dos Capuchos , da boca da cisterna e d o Palácio Mello , tamb ém eles parcialmente classificados como IIP. Está no en tanto a ser prev ista a
demolição d e q uatro edifícios identificado s por vós na Carta Municip al de Património, q ue entrará em vigor aqu ando da aprovação do PDM
São eles os ed ifícios identificados como:
- 45.01C (Antig a) Escola de Enfermag em
- 45.01D Pavilh ões do Hosp ital dos Capuchos
A proposta de demolição destes edifício s pren deu-se antes de mais com a que nos p arece ser a pouca relevância arquitectó nica dos edifícios
actualmente, por se encontrarem muito ad ulterad os na sequência de o bras de alteração e adaptação a novos usos de q ue foram sendo alvo ao long o
do tempo. Por outro lado , o seu papel na matriz urbana não é também a nos so ver particularmente relevante de modo a justificar a sua recuperação
e manuten ção, ao contrário do Convento de San to António dos Capuchos (45.01A) e do Palácio M ello (45 .01B), tamb ém identificad os na Carta
Mu nicipal do Patrimón io.
O Palácio Mello, em estado de degradação menos acentuado é u ma peça com uma p osição urbana qualificada e com q ualidade arquitectónica de
relev o e qu e resolv e aind a a relação do in terio r d o lote com rua, num dos po uco s ponto s de entrada no recin to.
Quanto ao Convento , apesar de ainda mais adu lterado e degradado que os edifícios precedentes, é a nosso ver uma p eça fundamental na
caracterização u rbana desta área, à es cala do lote onde s e insere, mas também n o quadro da estrutura urbana da Colina de Santana, que tem na sua
génese u ma matriz de ocupação à es cala de grandes u nidades conven tuais desde o s éculo XVI, qu e ainda hoje s e man tém e é importante preservar.
inês lobo arq uitecta
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14-10-2011
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De: miguel delgado [[email protected]]
Enviado: quinta-feira, 19 de Maio de 2011 23:48
Para: [email protected]
Assunto: Revisão do Pdm
Boa tarde,
Chamo-me Luís Miguel Delgado Silva, BI n.º 10413365 e contribuinte
fiscal n.º 201825481, tenho 37 anos, sou casado e tenho 3 filhos, residente
em Rua Caldas da Rainha n.º 9, 2ºEsq. 2605-733, Casal de Cambra, Sintra.
Sou proprietário de uma pequena vivenda de rés de chão na Rua Vale
Formoso de Cima n.º 280 – B. em Lisboa, À três anos contratei um atelier
de arquitectura, porque queria remodelar/ampliar a minha casa e construir
uma garagem coberta, o dito atelier após consultar o PDM, Informou-me
que apenas podia fazer uma alteração de 10% da área de construção, no
meu caso seriam 5,40m2, porque só tenho 54m2 de área coberta, ora esta
noticia inviabilizou todos as minhas pretensões, de trazer a minha família
para Lisboa, nem uma garagem para um carro valia a pena propor para
aprovação, porque iria exceder a área permitida pelo PDM. Sou também
proprietário de um terreno confinante sito na Rua vale formoso de cima n.º
280 – A, Segundo o mesmo atelier de arquitectura, nem juntando os dois
lotes eu poderia ampliar a minha casa, pelo PDM em vigor, o meu terreno
serve apenas para plantar batatas ou outras hortaliças. O que me deixou
indignado, juntando os dois lotes tenho 360m2 de área, 180m2 cada um e
uma vivenda tão pequena que não me permite habita-la.
Pelo novo PDM a minha Rua insere-se em: ESPAÇOS A CONSLIDAR Espaços Centrais e Residenciais, A minha questão agora è:
com esta nova classificação poderei apresentar um projecto de
ampliação/construção?
Se sim, Qual a cota prevista, será para vivendas rés do chão, 1º andar ou
torres de 10º andar, como existem a 50m na coopertiva habitacional da
GNR?
Espero que com estas alterações ao PDM, possa vir a trazer a minha família
para Lisboa.
Grato pela vossa Atenção
Atentamente:
Miguel Delgado – 96 231 64 95
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14-10-2011
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De: Rui Rosa [[email protected]]
Enviado: sexta-feira, 20 de Maio de 2011 10:34
Para: [email protected]
Assunto: Processo 04/URB/2010
Exmos. Senhores,
Vimos por este meio solicitar que seja considerado o presente projecto de loteamento na revisão do PDM.
Trata-se de um loteamento que abrange vários proprietários e que tem sido objecto de várias negociações
entre proprietários e com a CML, tendo sido formalizado depois de estabilizado um desenho que mereceu o
acordo de todos os intervenientes incluindo os serviços da CML. Tem sido dada resposta a todos os
elementos solicitados pela UPAL, o ultimo dos quais datado de 21/02 de 2011. Trata-se de um terreno
enquadrado no âmbito do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar e que vem resolver uma série de
arruamentos envolventes, a articulação com os loteamentos vizinhos que têm lotes com montras a dar para
zonas de aterro assim como uma série de situações pontuais que desqualificam toda uma área urbana
consolidada. Solicita-se assim que o Municipio insira este processo como compromisso urbanístico no
respectivo relatório e o tenha em consideração no futuro PDM.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Rosa
arquitecto
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14-10-2011
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De: Sofia Correia Mendes [[email protected]]
Enviado: sexta-feira, 20 de Maio de 2011 19:01
Para: [email protected]
Assunto: Fwd: comentário à nova proposta do PDM de Lisboa
---------- Forwarded message ---------From: FERNANDO JORGE <[email protected]>
Date: 2011/5/20
Subject: comentário à nova proposta do PDM de Lisboa
To: [email protected], [email protected]
Olá Sofia,
É para este e-mail [email protected]
que tens de enviar - até à meia noite de HOJE - os comentários sobre o novo PDM de
Lisboa.
Não te esqueças de pôr o número do teu BI, junto do teu nome completo (caso contrário
não tem validade).
Com o anúncio da construção de um novo Aeroporto para Lisboa, foi
prometido aos munícipes de Lisboa que os terrenos do Aeroporto da Portela seriam
afectos ao bem comum, isto é, para a criação do segundo pulmão verde da
assunto neste PDM.
Os terrenos da Portela, hoje ocupados pelo Aeroporto, irão capitular face às
pressões imobiliárias que publicamente já se manifestaram a favor da
desejado e necessário Parque Florestal da Portela? Procurei, em vão, nas plantas
e noutros documentos, uma referência, por pequena que fosse, ao planeamento
Sobre este assunto, tenho ainda a criticar a fraca ambição do novo PDM em
aumentar a área de espaços verdes de Lisboa.
próxima década/PDM. Por exemplo, não vejo nenhum regulamento de
contrapartidas exigidas aos promotores imobiliários de modo a conseguirmos
aumentar o número de árvores por habitante.
Os terrenos permeáveis e as árvores são um recurso ambiental muito valioso para
qualquer cidade. Mas desde a entrada em vigor do actual PDM, em 1994, a cidade
de Lisboa perdeu milhares de m2 de solos permeáveis fruto de políticas urbanas que
pelos logradouros e jardins, recebemos uma pesada herança de milhares de
quarteirões com permeabilidade próxima do zero. O que propõe o novo PDM para
resolver os qurteirões impermeabilizados das Avenidas Novas, por exemplo?
Também a plantação de árvores nos arruamentos cresceu a um ritmo demasiado
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14-10-2011
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lento - ainda temos muitos kilómetros de arruamentos sem árvores. Mas este novo
PDM não prevê nenhum mecanismo para ajudar Lisboa a financiar a mega plantação
de árvores de que tanto precisa. Não deveria o sector privado, do imobiliário,
contribuir para esta nobre tarefa? Os imóveis numa rua arborizada ou junto de um
espaços verdes. A Câmara Municipal de Lisboa, sózinha, não conseguirá custear uma
tarefa desta escala.
Os numerosos benefícios para a qualidade de vida de Lisboa justificam plenamente
que o próximo PDM faça da protecção dos logradouros e jardins - sejam públicos ou
privados - uma prioridade estratégica em que todos devemos ser responsabilizados.
Sofia Correa Mendes
BI:9875153
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14-10-2011
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De: MARIA RIBEIRO [[email protected]]
Enviado: quinta-feira, 19 de Maio de 2011 11:44
Para: [email protected]
Assunto: PDM de Lisboa
Exmos Senhores
Como antiga tecnica superior da Camara Municipal de Lisboa, tendo trabalhado na Direcção Municipal de
Ambiente e Espaços Verdes, sinto-me bastante frustada quando verifico que o Parque de Mosanto continua a
sofrer "dentadas" sucessivas, como se pode ver na "Planta de Ordenamento/Qualificação do Espaço" em que
uma zona bastante arborizada do Parque se encontra classificada como "espaço de uso especial de
equipamento" presumivelmente para ampliação do Hospital S. Francisco Xavier. Será que não outras
alternativas ? Será que o Parque de Monsanto continua a servir como área de reserva para edificação
Com os meus melhores cumprimentos
Maria Ribeiro (BI-837297) residente em Lisboa
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14-10-2011
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De: Maria Teresa Costa de Andrade Rebelo [[email protected]]
Enviado: quinta-feira, 19 de Maio de 2011 22:57
Para: [email protected]
Assunto: FW: Enc: Reclamação contra o art. 41.º, n.º6 do novo PDM e outros
Date: Wed, 18 May 2011 17:51:15 -0700
From:
Subject: Enc: Reclamação contra o art. 41.º, n.º6 do novo PDM e outros
To
Maria Teresa Costa de Andrade Rebelo,moradora na Rua Álvaro Fernandes,
nº
-012 Lisboa, vem reclamar contra o art. 41.º n.º6 do novo PDM e
contra a possibilidade de qualquer alteração do uso das moradias destes
Bairros para outra finalidade.
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14-10-2011
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De: Carlos Carvalho [[email protected]]
Enviado: sexta-feira, 20 de Maio de 2011 19:09
Para: [email protected]
Assunto: PDM - Maria Drost
Gostaria de saber o que está previsto para o quarteirão da Maria Drost,
escola da rede públicaPretendo ainda saber que valências vaii ter.
Cumprimentos
Carlos Carvalho
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14-10-2011
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De: Patrios - Rui Remigio [[email protected]]
Enviado: sexta-feira, 20 de Maio de 2011 17:36
Para: [email protected]
Assunto: PDM - Mudança de uso nas habitações do Bairro do Restelo
Exmo Senhor Presidente
Considerando:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
No PDM em vigor não é permitida a mudança do uso habitacional nas moradias dos Bairros
Consolidados, como o do Restelo (art. 46.º).
A única excepção admitida é a mudança para uso terciário ou equipamentos colectivos em
arruamentos com largura igual ou superior a 20 metros, o que exclui a grande maioria das
habitações.
A vivenda onde vivo foi adquirida por meus pais aprox. 1954
Vim para aqui viver neste ao – tinha 8 anos de idade – estava na 2ª classe da instrução primária –
Escola oficial de Pedrouços
Aqui morava quando fiz os estudos secundários no Liceu D. João de Castro
Aqui morava quando fiz os meus estudos Universitários no IST – Instituto Superior Técnico
Aqui morei até casar 1972 – portanto decorridos 18 anos
Eu adquiri a mesma vivenda (por herança) em 2000 (assim sou residente neste Bairro há 30 anos)
Regressei ao “Bairro” na vigência do PDM ainda em vigor
No pressuposto de regressar a um zona residencial sossegada e estruturada de raiz para tal
fim
Toda a concepção do “Bairro” está orientada coerentemente para habitações unifamiliares
A Zona Comercial e de Serviços está concentrada (e bem) na zona central do “Bairro”
(Rua Duarte Pacheco Pereira)
9.
A proposta de PDM, em período de discussão pública, liberaliza, sem quaisquer restrições objectivas
(pois as previstas não têm efeito em moradias), a mudança de uso habitacional original para
qualquer uso: terciário, turismo, equipamento, indústria compatível – nomeadamente:
Cafés
Lojas
Exposições de materiais de construção
Indústrias alimentares e outras
Oficinas de automóveis
Colégios
Transportes
Lares de 3ª idade
Igrejas
Agências funerárias
Leiloeiras
…
10.
– pois viola o desenho inicial e acarreta
consequências negativas, nomeadamente quanto a:
Ruído
Cheiros
Resíduos sólidos urbanos
Estacionamento
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14-10-2011
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Movimentação de veículos (ruas só com uma só faixa)
Destruição de espaços verdes
Insegurança
Saúde e higiene pública
…
11. A mudança de uso das moradias é ilícita – pois altera os pressupostos existentes quando adquiri a
habitação
Sinto-me defraudado nos meus direitos
12. A mudança de uso das moradias está errada por absurdo – pois não está adequada a novos usos
(não existe estacionamento de veículos adequados nem adequadas vias de comunicação)
13.
– haverá pessoas a sair dos “Bairro” e
passarem a residir nos arredores
Menos impostos para a cidade
Mais tráfego de entrada e saída da cidade
14. A mudança de uso das moradias incentiva oportunistas e pessoas que privilegiam interesses
particulares com fortes prejuízos para os vizinhos (alguns seriam seus amigos)
A Câmara promoveria o lucro fácil, premiaria os oportunistas e a desertificação do Bairro e de Lisboa
15.
Conclusão:
Proponho que a proposta de revisão do PDM de Lisboa prevista no art.º 41.º n.º 6 seja retirada
Considero que a proposta de revisão do PDM neste ponto é: atentado urbanístico, ilícita, errada e sem
visão estratégica
Disponível para qualquer esclarecimento complementar
Com os melhores cumprimentos
Rui Alberto Varela Remígio(Eng)
Rua Fernão Penteado, nº 22
1400 - 148 Lisboa
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14-10-2011
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De: Rolf Heinemann [[email protected]]
Enviado: sexta-feira, 20 de Maio de 2011 19:39
Para: [email protected]
Assunto: Revisão do PDM
Exmºs Senhores,
Quero desde já dar os meus parabéns aos autores do novo PDM de Lisboa.
Na minha opinião, o PDM evoluiu muito em relação ao anterior, apresentando agora um conceito de cidade
muito mais completo e abrangente.
Gostaria no entanto colocar algumas questões:
O art. 15.2.4 SUSCEPTIBILIDADE AO EFEITOS DE MARÉ, do Relatório, refere a ocorrência de um tsunami
com 10 metros de altura em 1755. No entanto, para o presente Plano considera-se uma área de
susceptibilidade directa ao efeito de maré com a cota dos 5 metros.
Face à experiência recente com o sismo do Japão, considero que esta cota deveria ser revista, assumindo
uma cota de 10 metros para efeitos de tsunami.
Naturalmente, a possibilidade de ocorrência de tsunamis deve ter consequências claras no planeamento
urbanístico, questão na qual a proposta de PDM é relativamente omissa. Deve ser questionada a instalação
de equipamentos sensiveis e estratégicos em zonas de risco de tsunami.
Deve ser analisado o seu efeito sobre infraestrutuas em sub-solo, tal como parques de estacionamento e
linhas de metro.
Devem ser criadas as condições para que haja saídas de emergência seguras destas estruturas, não apenas
em caso de sismo como também de tsunami.
Agradecia que este assunto seja analisado e eventualmente considerado na versão final do PDM
Com os melhores cumprimentos,
Ro lf
Hei nemann
Rua Luciano Cordeiro 28, 1 E
1150 - 216 Lisboa - Portugal
t
e
+ 351 919 306 957
[email protected]
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14-10-2011
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De: Teresa Duarte [[email protected]]
Enviado: sexta-feira, 20 de Maio de 2011 17:18
Para: [email protected]
Assunto: Revisão do PDM: alerta para necessidade de acertos na Planta e no Anexo III do
Regulamento
Alerta-se para a necessidade de proceder a pequenos acertos na lista de bens da Carta Municipal do Patrimón io
Edificado e Paisagístico (anexo III do regulamento) e na respectiva cartografia (planta de ordenamento –
qualificação do espaço urbano).
Seguidamente damos alguns exemplos dessas situações.
- Um dos edifícios integrados no conjunto 23.89 – o nº 279-281 – ruiu recentemente.
- O nº 23 da Avenida da República deveria constar da CMP pois encontra-se classificado como Im óvel de
Interesse Municipal.
- A morada do bem 23.69 deve ser corrigida, substituindo-se a Rua do Arco do Cego por Avenida
Defensores de Chaves.
- A Farmácia Gomes – IMP 46.02 do PDM de 1994 não se encontra assinalada na CMP. Porquê?
- Na planta, onde consta o código 18.40A deverá estar o código 18.69.
- Na planta o código 53.01 corresponde a um imóvel classificado.
Assim, sugere-se que seja verificada quer a planta quer o anexo III do regulamento.
Melhores cumprimentos
Teresa Duarte
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14-10-2011
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De: Filipe Bravo [[email protected]]
Enviado: quarta-feira, 18 de Maio de 2011 17:47
Para: [email protected]
Cc: [email protected]
Assunto: Quinta do Levy, Rua Vale Formoso.
“Exmo. Sr. Presidente
da Câmara Municipal de Lisboa”
Filipe Bravo, Edificio Levy, Rua do Vale Formoso (de baixo) Nº3 a 9, 1950277 Lisboa, BI Nº 5332511 “vem apresentar junto de V. Exa., no âmbito do
período de participação pública do processo de revisão do Plano Director
Municipal, a seguinte exposição:”
1.
permuta, com o entao Vereador Fontao de Carvalho. Ate á data de hoje a
CML esta por cumprir a cedencia dos lotes acordados para construcao de
8376 m2 acima do solo.
REVISÃO DO PDML – Participação pública
2
Da leitura do Artigo 91º –
– bem como do
, do qual se
salienta nomeadamente:
não se encontra referência aos compromissos assumidos pelo município que
derivam de cedências de terrenos privados ao domínio público, ao abrigo de
acordos e/ou protocolos estabelecidos entre as partes, em virtude
designadamente, da necessidade de reperfilamento da Av. Infante D.
Henrique, obra concluída por altura da Exposição Universal de 1998 – Expo98.
Estes acordos e/ou protocolos definem as contrapartidas urbanísticas
concedidas às partes que cederam património, sob a forma de parâmetros
urbanísticos e/ou edificabilidade efectiva no âmbito e regime do PDM
actualmente em vigor.
file://C:\Documents and Settings\mario.r.carvalho\Ambiente de trabalho\Nova pasta\...
14-10-2011
Page 2 of 2
É por isso nosso entendimento que estes compromissos devem estar
referenciados no respectivo Relatório, no sentido de serem explicitamente
considerados “
”, renovados automática e incondicionalmente
aquando da entrada em vigor do novo PDML, em virtude da salvaguarda dos
interesses face ao regime legal de extinção de direitos por caducidade.
Cumprimentos
Filipe Bravo
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14-10-2011
Page 1 of 1
De: Isabel Amaro [[email protected]]
Enviado: quinta-feira, 7 de Julho de 2011 16:10
Para: CML-Revisão PDM
Cc: [email protected]
Assunto: RE: ponderação - 356,357 e 358 DIV
Sinal. de seguimento: Dar seguimento
Estado do sinalizador: Púrpura
Arq. Célia
Aqui vai uma sugestão para resposta às 3 participações da Dr.ª Ana Martins
"Agradece-se as participações recebidas no âmbito da discussão pública da proposta de Revisão do Plano
Director Municipal. As 3 participações, por V.Ex.ª
º de referência , 356, 357 e
358/DIV/2011, respeitantes respectivamente, à criação de zonas de protecção das 6 Grandes Cisternas,
revisão do Protocolo de 2002 celebrado entre a CML e a EPAL e reutilização das referidas cisternas.
Contudo as mesmas não consubstanciam uma reclamação, observação ou sugestão relativamente ao
conteúdo da proposta de Revisão ou dos demais elementos que a acompanham para efeitos de discussão
pública, nem em relação ao conteúdo material em geral de um plano director municipal, a que se referem os
artigos 77.º/3 e 85.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 380/99, de 22
de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro), pelo que as mesmas vão ser
reencaminhadas para o serviço municipal competente para a apreciação, para outros efeitos tidos por
convenientes. Nomeadamente Departamento do Património Cultural, organismo a quem compete avaliar e
propôr a classificação dos bens como de Interesse Municipal. "
Com os melhores cumprimentos,
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17-10-2011
Page 1 of 1
De: Isabel Amaro [[email protected]]
Enviado: quinta-feira, 7 de Julho de 2011 16:10
Para: CML-Revisão PDM
Cc: [email protected]
Assunto: RE: ponderação - 356,357 e 358 DIV
Sinal. de seguimento: Dar seguimento
Estado do sinalizador: Púrpura
Arq. Célia
Aqui vai uma sugestão para resposta às 3 participações da Dr.ª Ana Martins
"Agradece-se as participações recebidas no âmbito da discussão pública da proposta de Revisão do Plano
Director Municipal. As 3 participações, por V.Ex.ª
º de referência , 356, 357 e
358/DIV/2011, respeitantes respectivamente, à criação de zonas de protecção das 6 Grandes Cisternas,
revisão do Protocolo de 2002 celebrado entre a CML e a EPAL e reutilização das referidas cisternas.
Contudo as mesmas não consubstanciam uma reclamação, observação ou sugestão relativamente ao
conteúdo da proposta de Revisão ou dos demais elementos que a acompanham para efeitos de discussão
pública, nem em relação ao conteúdo material em geral de um plano director municipal, a que se referem os
artigos 77.º/3 e 85.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 380/99, de 22
de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro), pelo que as mesmas vão ser
reencaminhadas para o serviço municipal competente para a apreciação, para outros efeitos tidos por
convenientes. Nomeadamente Departamento do Património Cultural, organismo a quem compete avaliar e
propôr a classificação dos bens como de Interesse Municipal. "
Com os melhores cumprimentos,
file://C:\Documents and Settings\mario.r.carvalho\Ambiente de trabalho\Nova pasta\...
17-10-2011
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De: Isabel Amaro [[email protected]]
Enviado: quinta-feira, 7 de Julho de 2011 16:10
Para: CML-Revisão PDM
Cc: [email protected]
Assunto: RE: ponderação - 356,357 e 358 DIV
Sinal. de seguimento: Dar seguimento
Estado do sinalizador: Púrpura
Arq. Célia
Aqui vai uma sugestão para resposta às 3 participações da Dr.ª Ana Martins
"Agradece-se as participações recebidas no âmbito da discussão pública da proposta de Revisão do Plano
Director Municipal. As 3 participações, por V.Ex.ª
º de referência , 356, 357 e
358/DIV/2011, respeitantes respectivamente, à criação de zonas de protecção das 6 Grandes Cisternas,
revisão do Protocolo de 2002 celebrado entre a CML e a EPAL e reutilização das referidas cisternas.
Contudo as mesmas não consubstanciam uma reclamação, observação ou sugestão relativamente ao
conteúdo da proposta de Revisão ou dos demais elementos que a acompanham para efeitos de discussão
pública, nem em relação ao conteúdo material em geral de um plano director municipal, a que se referem os
artigos 77.º/3 e 85.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 380/99, de 22
de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro), pelo que as mesmas vão ser
reencaminhadas para o serviço municipal competente para a apreciação, para outros efeitos tidos por
convenientes. Nomeadamente Departamento do Património Cultural, organismo a quem compete avaliar e
propôr a classificação dos bens como de Interesse Municipal. "
Com os melhores cumprimentos,
file://C:\Documents and Settings\mario.r.carvalho\Ambiente de trabalho\Nova pasta\...
17-10-2011
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359/DPUR/DIV/2011
Ana Martins
Está feita ficha
PREVISTO NO PLANO
RESUMO
Sugere a criação de corredores pedonais entre os novos usos dos novos aterros (planta
esquemática indica até Santarém e até Cascais)
PONDERAÇÃO
O Programa de Execução e Plano de Financiamento, um dos elementos de acompanhamento do
Plano, prevê uma rede ciclável estruturante em que um dos percursos acompanha a frente
ribeirinha, ao longo de toda a sua extensão.Este percurso está representado na Planta de
Programação e Execução IV, que integra o Programa de Execução e Plano de Financiamento.
A concretização deste percurso está associada a diversos Programas e Projectos Urbanos, do
referido Programa de Execução e Plano de Financiamento, de que se relevam o Programa de
Acessibilidade Pedonal de Lisboa e o Programa de ligação entre a Cidade e o Rio através do
incremento dos espaços públicos ribeirinhos com funções ligada à náutica de recreio, ao turismo e
à cultura.
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ESPAÇOS A CONSLIDAR