ESTADO DO QATAR Ficha País Direção Internacional International Business Platform Ficha em revisão Índice 1. País 2. Economia 3. Comércio Externo 4. Sistema Financeiro e Bancário 5. Incentivos ao Investimento 6. Proposta de Valor do Millennium bcp 7. Informações Úteis e Contatos 2 1. País Designação Oficial: Estado do Qatar Forma de Estado: Monarquia Área: 11.521 Km2 . População: 1.700.000 habitantes Densidade populacional: 63,4 hab/km2 Capital: Doha Línguas: Árabe (o Inglês é largamente utilizado). Fontes: The Economist Intelligence Unit (EIU) ; Wikipedia O Qatar é um dos novos emirados na Península Arábica. Depois de ser dominado pelos persas durante milhares de anos e, mais recentemente, pelo Bahrain, pelos turcos otomanos e pelos britânicos, o Qatar transformou-se num Estado independente a 3 de Setembro de 1971. Ao contrário da maior parte dos emirados vizinhos, o Qatar recusou tornarse parte da Arábia Saudita ou dos Emirados Árabes Unidos. A descoberta de petróleo, com início na década de 1940, transformou por completo a economia da nação. Antes, o Qatar era uma região pobre, dependente da pesca e das pérolas, com pobreza generalizada. Hoje, o país tem um nível de vida elevado e todas as amenidades de uma nação moderna. 3 2. Economia Alguns indicadores económicos : (Valores de 2010 estimados) PIB: USD 124 mil milhões PIB per capita: USD 72.110,00 Crescimento real do PIB: 14% Taxa de inflação média: -1,9% Unidade monetária: Riyal Qatar (QAR) Indústria: Gás natural, produção e refinação de petróleo, amônia, fertilizantes, produtos petroquímicos, barras de aço, cimento, reparação naval comercial O Qatar é um país rico em petróleo e gás natural, com a terceira maior reserva de gás e o segundo maior PIB per capita do mundo. Fontes: The Economist Intelligence Unit (EIU) 4 2. Economia (cont.) Conselho de Cooperação do Golfo O Conselho de Cooperação do Golfo (também denominado Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo Pérsico), ou CCG, é a organização de integração económica que reúne seis estados do Golfo Pérsico: Omã, Emirados Árabes Unidos, Arábia Saudita, Qatar, Bahrein e Kuwait. A Carta do Conselho estabelece como objetivos básicos efetuar a coordenação, a integração e a interligação entre os Estados membros em todos os campos, reforçando laços entre os seus povos, formulando regulamentação idêntica nos seguintes sectores: economia, finanças, comércio, fiscalidade, turismo e a legislação. Acordo bilateral CCG - UE Em 1998 foi assinado um Acordo de Cooperação entre os países da CCG e a União Europeia. Este acordo estabelece as condições de relacionamento entre os países constituintes em vários domínios económicos. Está também previsto neste acordo o compromisso das partes em negociar um Acordo Livre de Comércio que tem por objetivo a progressiva e recíproca liberalização das trocas comerciais. As negociações tiveram início em 1990 e estão atualmente em curso. 5 3. Comércio Externo Principais Clientes em 2010 Quota de mercado em % Principais Fornecedores em 2010 Quota de mercado em % Principais Importações do Qatar: Principais Exportações do Qatar : máquinas e equipamentos de transporte, alimentos, produtos químicos Gás natural liquefeito (GNL), derivados de petróleo, fertilizantes, aço Valor das Exportações: USD 37.43 bio. Valor das Importações: USD 20.87 bio (estimado) Países de Exportação: Países de Importação: 20,8 11,1 4,9 5,4 EUA 12 Alemanha Japão 4,6 Corea do Sul Italia 6,2 Japão Singapura 8,9 4,3 Índia Franca 7,4 Tailandia Coreia do Sul 7,9 8,8 UAE UK 38,3 Fontes: INE – Instituto Nacional de Estatística 6 3. Comércio Externo (Relações económicas com Portugal) Valores em milhares de EUR Evolução da balança comercial bilateral 30.000 25.000 Exportações portuguesas 20.000 15.000 Importações portuguesas 10.000 Saldo 5.000 0 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Anos 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Exportações portuguesas 3.609 7.469 10.604 16.161 8.239 23.897 Importações portuguesas 1.235 780 4.747 5.165 571 14.397 Saldo 2.374 6.689 5.857 10.996 7.668 9.500 Qatar (´000 Eur) As importações provenientes do Qatar cresceram em média 98% entre 2005/2009, mas realça-se o crescimento verificado em 2007 (superior a 500%) e a diminuição verificada em 2009 (-89%). Os principais grupos de produtos exportados por Portugal para o Qatar, em 2009, foram: os minerais e minérios, as máquinas e aparelhos, o vestuário e os instrumentos de ótica e precisão que representaram em conjunto 63% do total exportado no mesmo ano. O saldo da balança comercial é favorável a Portugal. Em termos de evolução de 2005/2009, destacam-se, por um lado, as posições relevantes alcançadas, em 2009, pelos grupos dos minerais e minérios (21% das exportações totais em 2009), instrumentos de ótica e precisão, 10% das exportações totais, do vestuário, que representou 13% em 2009 e das máquinas e aparelhos, 19% do total, (evolução muito positiva desde 2005), e por outro, o decréscimo verificado em relação ao grupo dos veículos e outro material de transporte que representava 28% do total exportado em 2008. De janeiro a novembro de 2010 o Qatar ocupou a 66ª posição como cliente de Portugal (85ª em 2009) e o 85º lugar como fornecedor de Portugal (134º em 2009). Fontes: INE; Aicep Portugal 7 3. Comércio Externo (Relações económicas com Portugal) Exportações portuguesas para o Qatar EXPORTAÇÕES GRUPOS PRODUTOS Veículos e outro mat. transporte 2006 % Tot 06 2009 % Tot 09 2010 % Tot 10 Var % 09/10 818 10,9 10 0,1 11.598 48,5 Máquinas e aparelhos Metais comuns 1.378 562 18,5 7,5 1.577 452 19,1 5,5 7.019 1.343 29,4 5,6 345,1 197,0 Minerais e minérios Vestuário 1.141 969 15,3 13,0 1.752 1.066 21,3 12,9 1.123 985 4,7 4,1 -35,9 -7,6 Plásticos e borracha 292 3,9 409 5,0 588 2,5 43,8 Madeira e cortiça 107 1,4 63 0,8 81 0,3 27,7 Calçado 22 0,3 73 0,9 69 0,3 -5,1 Alimentares 46 0,6 62 0,8 64 0,3 3,2 Matérias têxteis Peles e couros 22 27 0,3 0,4 16 56 0,2 0,7 41 33 0,2 0,1 153,6 -40,8 Instrumentos de ótica e precisão 14 0,2 834 10,1 23 0,1 -97,3 Químicos Agrícolas 58 5 0,8 0,1 153 0 1,9 0,0 18 9 0,1 0,0 -88,0 111 1,5 13 0,2 7 0,0 -44,5 0,0 Pastas celulósicas e papel Combustíveis minerais 0 0,0 0 0,0 0 235 3,1 694 8,4 454 1,9 -34,5 Valores confidenciais 1.663 22,3 1.015 12,3 439 1,8 -56,7 Total 7.469 100,0 8.246 100,0 23.897 100,0 189,8 Outros produtos Fonte: INE - Instituto Nacional de Estatística Unidade: Milhares de euros 8 3. Comércio Externo (Relações económicas com Portugal) Importações portuguesas do Qatar IMPORTAÇÕES GRUPOS PRODUTOS Combustíveis minerais 2006 % Tot 06 2009 % Tot 09 2010 % Tot 10 Var % 09/10 0 0,0 0 0,0 12.017 83,5 671 86,0 534 93,6 2.320 16,1 45 0 5,7 0,0 2 0 0,3 0,0 50 4 0,3 0,0 Máquinas e aparelhos 1 0,1 4 0,8 3 0,0 Veículos e outro mat. transporte 0 0,0 0 0,0 1 0,0 Plásticos e borracha Vestuário Agrícolas 334,4 -31,2 Instrumentos de ótica e precisão 0 0,0 10 1,8 1 0,0 Alimentares 0 0,0 0 0,0 0 0,0 59 2 7,6 0,3 0 0 0,0 0,0 0 0 0,0 0,0 623,9 273,7 Metais comuns Minerais e minérios 2 0 0,2 0,0 20 0 3,5 0,0 0 0 0,0 0,0 -100,0 -100,0 Pastas celulósicas e papel 0 0,0 0 0,0 0 0,0 -100,0 Calçado Químicos 0 0 0,0 0,0 0 0 0,0 0,0 0 0 0,0 0,0 Madeira e cortiça Outros produtos 0 0 0,0 0,0 0 0 0,0 0,0 0 0 0,0 0,0 Matérias têxteis Peles e couros Valores confidenciais Total 0 0,0 0 0,0 0 0,0 780 100,0 571 100,0 14.397 100,0 -91,3 Fonte: INE - Instituto Nacional de Estatística Unidade: Milhares de euros 9 3. Comércio Externo Acordo de Cooperação Económica, Comercial e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Estado do Qatar (Decreto n.º 1/2012. D.R. n.º 9, Série I de 2012-01-12) Ministério dos Negócios Estrangeiros Aprova o Acordo de Cooperação Económica, Comercial e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Estado do Qatar, assinado em Doha, em 7 de Março de 2011. O referido Acordo insere -se na orientação geral de desenvolver as relações económicas com o Estado do Qatar, tendo em vista o fortalecimento das relações de cooperação económica entre os dois Países, baseadas na igualdade de direitos e benefícios. A aprovação do presente Acordo permitirá o desenvolvimento da cooperação institucional e empresarial entre os dois Países, tendo em atenção que o mesmo estabelece o enquadramento para a cooperação nos domínios económico, comercial e técnico, incluindo a indústria, energia e eficiência energética, turismo, agro -indústria, agricultura, comunicações, transporte e construção. Nos termos do presente Acordo, as Partes comprometem-se a promover e facilitar a exportação e importação dos seus produtos industriais e agrícolas, serviços e de matérias-primas, bem como o transporte de mercadorias e a prestação de serviços entre elas. O Acordo prevê, ainda a constituição de uma Comissão Mista para a Cooperação Económica, Comercial e Técnica, constituída por representantes governamentais de ambas as Partes responsáveis pela cooperação e relações económicas bilaterais 10 4. Sistema Financeiro e Bancário O Banco Central Central Bank of Qatar – Estabelecido em Agosto de 1993, substituiu o Qatar Monetary Fund. Assegura as funções de Banco Central e Regulador. Regula e supervisiona o crédito, a política monetária e bancária e fiscaliza a sua execução em conformidade com a política geral do Estado por forma a contribuir para sustentar a economia nacional e a estabilidade da moeda. Os principais objectivos e funções do Banco Central são os seguintes: Promover a estabilidade dos preços, a solidez do sistema bancário e fixação dos objetivos da política monetária. Formulação e implementação das políticas monetárias e de crédito. Emissão de notas incluindo a determinação das suas denominações e especificações. A gestão de liquidez na economia nacional. Podendo participar em operações de mercado aberto Influenciando o crédito bancário por forma a assegurar as necessidades reais dos diferentes aspectos da actividade económica. Fiscalização do sector bancário. Gerir o ouro e reservas de divisas do Estado. Regular e gerir o mercado de cambial. Supervisionar o sistema de pagamentos nacional. Fontes: Página do Qatar Central Bank - http://www.qcb.gov.qa/English 11 4. Sistema Financeiro e Bancário O Sistema Bancário no Qatar Principais Bancos do Qatar referenciados no BankersAlmanac (Outubro 2010) Qatar National Bank The Commercial Bank of Qatar Doha Bank Qatar Islamic Bank International Bank of Qatar Ahli bank Al Khalij Commercial Bank Qatar International Islamic Bank Outros Bancos a operar no Qatar: QInvest LLC , Doha Arab Jordan Investment Bank (Qatar) Bank Audi Bank Sarasin-Alpen (Qatar) Barwa Bank BLOM Bank Qatar Masraf Al Rayan Qatar Development Bank TAIB Bank Qatar Escritórios de Representação no Qatar: Arab Bank plc Banco de Oro Unibank Bank Saderat Iran BNP Paribas SA Commercial International Bank (Egypt) Coutts & Co Credit Suisse AG Deutsche Bank AG Emirates NBD Bank PJSC HSBC Bank Middle East Limited Industrial & Commercial Bank of China MashreqBank PSC Samba Financial Group Standard Chartered Bank Sumitomo Mitsui Banking Corporation UBS AG United Bank Ltd Fontes: Millennium bcp, DINT/GTB 12 5. Incentivos ao Investimento É permitido aos investidores estrangeiros, de acordo com as leis de investimento do Qatar, realizar um investimento em todos os sectores da economia nacional, desde que o mesmo seja efetuado com um parceiro local detendo uma quota de pelo menos 51% no capital da joint venture e que a empresa esteja constituída de acordo com as disposições da lei das sociedades comerciais. Dependendo de aprovação governamental, a participação de investidores estrangeiros pode atingir os 100% do capital em joint ventures desde que o investimento esteja a ser realizado em sectores específicos como a agricultura, indústria, saúde, educação, turismo, desenvolvimento dos recursos naturais, e que esses projetos estejam em conformidade com os objetivos de desenvolvimento do país, nomeadamente, que o investimento é direcionado para o desenvolvimento da indústria em questão ou a prestação de um serviço público ou de um serviço que serve os melhores interesses da comunidade. O Qatar apresenta o compromisso de não impor quaisquer restrições adicionais sobre os investimentos estrangeiros realizados, tendo por base o objetivo de não comprometer a sã concorrência. No entanto, os investidores estrangeiros não estão autorizados a investir nas áreas da banca, seguros, representação comercial e compra de imóveis. Fontes: Página do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Qatar (http://english.mofa.gov.qa) 13 5. Incentivos ao Investimento Os encargos aduaneiros e as restrições burocráticas ou processuais são mínimos ou inexistentes em relação a todas as operações incluindo o repatriamento de capitais estrangeiros. O Estado classifica como investimento prioritário a infraestrutura, incluindo estradas, serviços públicos, portos e comunicações com o objetivo de promover a diversificação económica, atrair investimento estrangeiro e ajudar a aumentar as fontes de rendimento nacional. O Qatar facilita o recrutamento da mão da obra estrangeira necessária para os projetos de desenvolvimento do país. Incentivos genéricos para investidores estrangeiros: - Liberdade para importar e repatriar os fundos. - Liberdade de transferência de lucros e ativos. - Liberdade para trocar o dinheiro em taxas estáveis. - Os benefícios de uma economia de mercado livre. Alguns dos incentivos gerais para o investimento incluem: O direito de importar os materiais e equipamentos necessários à criação, exploração ou expansão de projetos. Isenção de 10 anos de imposto de rendimento efetivo a partir da data de adjudicação dos projetos Isenção de direitos de importação nos equipamentos e máquinas necessários para os projetos. Isenção de direitos de importação nos materiais e matérias-primas necessários para projetos industriais desde que não estejam disponíveis localmente. Fontes: Página do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Qatar (http://english.mofa.gov.qa) 14 6. Proposta de valor do Millennium bcp 15 6. Proposta de valor do Millennium bcp Contactos 16 7.Informações Úteis e Contatos Página do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Qatar www.english.mofa.gov.qa Página do Ministério do Comércio e Negócios www.mbt.gov.qa Página do Qatar Central Bank www.qcb.gov.qa Câmara de Comércio e Indústria do Qatar AICEP Portugal Global – Portuguese Trade Center P.º Box 402 Doha- State of Qatar Saeed Tower II, Office nº 502, Sheikh Zayed Road – P.O.Box 57396 – Dubai – United Arab Emirates Tel: +974 455 9111 E-mail: [email protected]/ [email protected] Website: http://www.gcci.org Câmara de Comércio e Indústria ÁrabePortuguesa Avenida Fontes Pereira de Melo, 19 - 8º 1050-116 Lisboa - Portugal Tel.: + 971 4 3438390 | Fax: + 971 4 3435720 E-mail: [email protected] Embaixada de Portugal em Riyadh (não existe representação diplomática portuguesa no Qatar) Pension Public Agency Complex, Al Fazari Square, Office S14 (Ground floor) – P.O.Box 94328 – Riyadh 11693 – Saudi Arabia Tel: +351 213 138 100 - Fax: +351 213 138 109 Tel.: + 966 1 482 69 64 / 21 47 | Fax: + 966 1 482 69 81 Website: http://www.cciap.pt E-mail: [email protected] / [email protected] 17 DISCLAIMER Os conteúdos aqui apresentados têm carater meramente informativo e particular, sendo divulgados aos seus destinatários, como mera ferramenta auxiliar, não correspondendo a qualquer sugestão, recomendação, conselho ou proposta por parte do Banco, pelo que tais conteúdos são insuscetíveis de: i) desencadear ou justificar qualquer ação ou omissão, ii) sustentar qualquer operação, ou ainda iii) dispensar ou substituir qualquer julgamento próprio por parte dos seus destinatários, sendo estes, por isso, inteiramente responsáveis pelos atos, iniciativas, juízos ou omissões que pratiquem. Assim, e apesar de considerar que o conjunto de informações contidas neste documento foi obtido junto de fontes consideradas fiáveis, nada obsta que aquelas possam, a qualquer momento e sem aviso prévio, ser alteradas pelo BCP. Não pode, nem deve, pois, o BCP, garantir a exatidão, veracidade, completude, validade e atualidade do conteúdo informativo que compõe este documento, pelo que o mesmo deverá ser sempre devidamente analisado, avaliado e atestado pelos respetivos destinatários. O BCP rejeita, assim, a responsabilidade por quaisquer eventuais danos ou prejuízos resultantes, direta ou indiretamente da utilização da informação referida neste documento, independentemente da forma ou natureza que possam vir a revestir. A reprodução total ou parcial deste documento não é permitida sem autorização prévia. Portugal transpôs para a respetiva ordem jurídica as Diretivas da União Europeia relativas à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo. Nos termos da Lei 25/2008, de 5 de Junho, o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo são proibidos e punidos nos termos da legislação penal portuguesa. 18