Porto Alegre, terça-feira, 03 de março de 2015 Súmula da Ata de Registro de Preços n. º 408/2015. Firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da CELIC, e FABRÍCIO PINHEIRO DA SILVA ME, com CNPJ 16.913.669/0001-04, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de colchões/colchonetes/travesseiros/almofadas/revestimentos, à Administração Pública Estadual, processo licitatório 007904-24.00/14-1, pregão eletrônico 885/CELIC/2014. Conforme segue: 345.089.0055 COLCHAO; SOLTEIRO; MATERIAL: ESPUMA; DENSIDADE: 33KG/M3; FORRO: TECIDO; NORMA: NBR 13579/96; R$ 183,95; MARCA ECOESPUMA/ECO33. O Prazo de validade é de 01 (um) ano a contar da publicação da presente súmula no DOE. A íntegra da Ata de Registro de Preços está disponível nesta Central, no Departamento de Gestão de Contratos - Av. Borges de Medeiros 1501, 2º Andar (Ala Norte) - Porto Alegre. - PUBLIQUE-SE. Em, 02/03/2015. NELSON PORT SCHIRMER , Diretor do Departamento de Gestão de Contratos Codigo: 1445703 Súmula da Ata de Registro de Preços n. º 419/2015. Firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da CELIC, e LZ MOV LTDA com CNPJ 14.192.828/0001-01], cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de MOVEIS/ESTOFADOS/COMPONENTES EM GERAL à Administração Pública Estadual, processo licitatório 00791424.00/14-3, pregão eletrônico 900/CELIC/2014. Conforme segue: 320.177.0064 GAVETEIRO FIXO COM TRES GAVETAS COM CORPO. R$ 275,90. MARCA: LZ MOVEIS. O Prazo de validade é de 01 (um) ano a contar da publicação da presente súmula no DOE. A íntegra da Ata de Registro de Preços está disponível nesta Central, no Departamento de Gestão de Contratos - Av. Borges de Medeiros 1501, 2º Andar (Ala Norte) - Porto Alegre. - PUBLIQUE-SE. Em, 02/03/2015. NELSON PORT SCHIRMER , Diretor do Departamento de Gestão de Contratos Codigo: 1445704 Súmula da Ata de Registro de Preços n. º 420/2015. Firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da CELIC, e MOVETEC IND E COM DE MOV EIRELI, com CNPJ 07.165.304/0001-58, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de MOVEIS/ESTOFADOS/COMPONENTES EM GERAL à Administração Pública Estadual, processo licitatório 007914-24.00/14-3, pregão eletrônico 900/CELIC/2014. Conforme segue: DIÁRIO OFICIAL PORTARIA DETRAN/RS Nº 43 DE 02 DE MARÇO DE 2015. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996 e; Considerando a necessidade de atendimento ao disposto nos artigos 22, 131, 134 e 233 da Lei Federal n.º 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 362, de 15 de outubro de 2010, que estabelece a classificação de danos em veículos decorrentes de acidentes e os procedimentos para a regularização ou baixa dos veículos envolvidos e dá outras providências; Considerando as Portarias DETRAN/RJ nº 3362/2004 e nº 3759/2006, que regulamentam os procedimentos de licenciamento para veículos usados comercializados por Instituições Financeiras e Seguradoras no Estado do Rio de Janeiro; Considerando a Portaria DETRAN/SP nº 1218/2014, que estabelece os procedimentos para a regularização, transferência e baixa dos veículos envolvidos em acidentes; Considerando o Oficio nº 37/2015 do Diretor-Presidente do DETRAN-SP, sobre os casos de veículos sinistrados que solicitam transferência para outra Unidade da Federação - UF; Considerando a Portaria DETRAN/RS nº 54/2002, que regulamenta os procedimentos para baixa de veículos sinistrados e dá outras providências; Considerando a demanda de veículos, provenientes de outras UFs, que possuem seus processos de pedido de transferência, parados, devido ainda conter as informações em seu Certificado de Registro Veicular - CRV, referentes à vedação a circulação, sinistro indenizado, ou alguma outra informação de restrição; Considerando o Processo Administrativo nº 001/2014 do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul; bem como o SPD nº 18492/2015, que trata do assunto; Considerando os ofícios expedidos à Associação Nacional dos DETRANs - AND e ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN; Considerando o contido no expediente de SPD nº 22273/2015. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – DETRAN/ RS, a regulamentação dos procedimentos administrativos para a transferência de propriedade, de veículos de outra UF, que contenham no campo Observações do Cerificado de Registro de Veículo CRV, qualquer informação quanto a sinistro, vedação a circulação ou transferência. § 1º Apresentar junto ao Centro de Registro de Veículos Automotores - CRVA, em original ou cópia autenticada, além dos documentos necessários para a transferência de propriedade, o documento que ensejou o desbloqueio do veículo na UF de origem, ou seja: I - Certificado de Segurança Veicular – CSV, utilizado no desbloqueio do veículo, na origem, quando o motivo da inclusão da restrição for sinistro (“sinistro indenizado”, “vedada circulação”, “circulação vedada”, “vedada a circulação por média monta”, “vedada a circulação por grande monta”, “vedada circulação-sinistro”), ou outra expressão equivalente. II - A documentação comprobatória de que o motivo da inclusão da restrição tenha sido dispensa de vistoria ou inspeção, na transferência anterior realizada quando o motivo não tenha sido sinistro. § 2º Caso não seja apresentada a documentação mencionada no § 1º, o processo ficará suspenso aguardando a documentação complementar. Art. 2º Após a análise da documentação, constando o registro da averbação da motivação “sinistro”, conforme inciso I, do art. 1º, desta Portaria, será incluída a informação “Veículo Recuperado – CSV nº XXXX (característica especial 04 – CE04)” no campo “observações” do referido CRV. Parágrafo único. Se em qualquer momento o DETRAN/RS tomar conhecimento, mediante provas, de que o veículo esteve na situação de sinistrado e de que tal situação tenha sido suprimida do respectivo CRV, deverá ser igualmente incluída a informação referida no caput deste artigo, no campo “observações” do documento, sem prejuízo das demais medidas administrativas e policiais decorrentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ildo Mário Szinvelski Diretor-Geral 320.002.0026 ARQUIVO DE ACO, PARA FICHAS FORMATO OFICIO. R$ 584,60. MARCA: SCHEFFER. O Prazo de validade é de 01 (um) ano a contar da publicação da presente súmula no DOE. A íntegra da Ata de Registro de Preços está disponível nesta Central, no Departamento de Gestão de Contratos - Av. Borges de Medeiros 1501, 2º Andar (Ala Norte) - Porto Alegre. - PUBLIQUE-SE. Em, 02/03/2015. NELSON PORT SCHIRMER , Diretor do Departamento de Gestão de Contratos Codigo: 1445705 Departamento Estadual de Trânsito do RS Diretor-Geral: ILDO MÁRIO SZINVELSKI End: Av. Júlio de Castilhos, 505 Porto Alegre/RS - 900301-31 PORTARIAS PORTARIA DETRAN/RS Nº 042, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996; e Considerando o contido no expediente de SPD nº 95711/2014; Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 290/2011; RESOLVE: Art. 1.º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar eventual responsabilidade de servidor nos fatos apontados no expediente de SPD nº 95711/2014: - Zulmira Teresinha Terres, AN – Direito, ID 3117928/1, titular; - Gabriel de Oliveira Chotgues, AN - Administração, ID 3208095/1, suplente; - Marcos Rogério dos Santos, AN – Administração, ID 3117480/1, titular; - Cristiane Iserhardt, AT – Técnico em Secretariado, ID 3592650/1, suplente; - Janaina da Rosa, AT – Técnico em Secretariado, ID 3810470/1, titular; - Paola Bechi do Nascimento, AT – Técnico em Secretariado, ID 3693503/1, suplente. Art. 2.º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ildo Mário Szinvelski. Codigo: 1445726 PORTARIA Nº 44, DE 02 DE MARÇO DE 2015. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, inciso VII da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, c/c o art. 8º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014, e; Considerando o contido no art. 22, incisos II, XI e XII da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB -, e atribuiu ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação de condutores; Considerando as Resoluções CONTRAN n.º 168/2004, n.º 358/2010 e alterações; Considerando os relatórios elaborados pela Assessoria da Diretoria Técnica, Divisão de Habilitação, Assessoria Técnica da Direção-Geral e Divisão de Educação, contendo os estudos técnicos referentes à necessidade de equalização das ações educativas e pedagógicas a serem desenvolvidas pela Diretoria Técnica do DETRAN/RS; Considerando a necessidade da qualificação permanente dos profissionais da educação, Instrutores de Trânsito, Examinadores de Trânsito, dos Diretores-Gerais e de Ensino dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, visando o aperfeiçoamento técnico e a excelência do serviço público; Considerando os encontros técnicos realizados entre DETRAN/RS, Instituições de Ensino Superior - IES, Centros de Formação de Condutores - CFCs, Sindicato dos Centros de Formação de Condutores - SINDICFC, Médicos, Psicólogos e profissionais de diversas áreas, conforme o contido no SPD nº 68.697/2014; Considerando, por fim, a motivação contida no expediente SPI n.º 000939-24.44/15-5. RESOLVE: Art. 1º Criar, no âmbito do DETRAN/RS, o Grupo Permanente de Estudo com o objetivo de viabilizar a discussão, análise e operacionalização dos estudos sobre os indicadores do processo de habilitação e os índices de aprovação dos exames teórico-técnico e de prática de direção veicular. Parágrafo único. Compete ao grupo elaborar, previamente, o regulamento interno precípuo à continuidade dos trabalhos. Art. 2º A composição do grupo que trata o caput do art. 1º, será composta pelas seguintes áreas do DETRAN/RS: I - Assessoria da Diretoria Técnica; II - Divisão de Exames Teóricos e Práticos - DIVEX; III - Divisão de Educação - DIVEDUC; IV - Divisão de Habilitação - DIVHAB. Parágrafo único. A composição do presente grupo será formada pelos servidores das áreas supracitadas que ocupem a função de Chefia ou Coordenação, limitando-se aos seus respectivos substitutos. Art. 3º A coordenação-geral do grupo será exercida pelo representante da DIVEX, devendo o grupo reunir-se mensalmente na primeira quarta-feira do mês. Art. 4º Para a realização dos trabalhos o grupo convidará as Instituições envolvidas, direta ou indiretamente, no Sistema Estadual de Habilitação de Condutores, tais como: SINDICFC, CFCs, IES, Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul - CREMERS, Conselho Regional de Psicólogos - CRP; bem como demais instituições e organizações que possam contribuir para a qualificação da formação dos condutores no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ildo Mário Szinvelski Diretor-Geral Codigo: 1445725 33 Codigo: 1445727 34 DIÁRIO OFICIAL Porto Alegre, terça-feira, 03 de março de 2015 PORTARIA DETRAN/RS Nº 45, DE 02 DE MARÇO DE 2015. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n. 10.847, de 20 de agosto de 1996, c/c o art. 8º da Lei Estadual n. 14.479, de 23 de janeiro de 2014 e; Considerando o contido no SPD nº 24365/2015. RESOLVE: Art. 1º Designar Comissão Especial, para avaliação através de Prova Prática em Comissão Especial, do candidato Luiz Carlos Machado de Amorim, RG nº 8025704894/RS, composta por: Examinador: Cristiano Machado da Costa, RG nº 1048790289/RS. Médico da Junta Médica do DETRAN/RS: Caubi Ternes, RG nº 9011158211/RS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ildo Mário Szinvelski Diretor-Geral. Codigo: 1445728 PORTARIA DETRAN/RS Nº 46, DE 02 DE MARÇO DE 2015. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996 e no art. 22 da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, e; Considerando a competência profissional e a responsabilidade funcional, decorrente da formação do Identificador Veicular e Documental - IDV. Considerando o convênio celebrado entre o DETRAN/RS e as Instituições de Ensinos Superiores IES, que já formaram diversos IVDs ao longo do ano de 2014; Considerando as Portarias DETRAN/RS n.º 126/2006 e nº 127/2006, que regulamentam o credenciamento e as atribuições dos IVDs; Considerando o contido no SPD nº 80053/13. RESOLVE: Art. 1º Incluir o parágrafo único ao art. 1º, da Portaria DETRAN/RS n.º 294/2005, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Fica estabelecido que a lacração de placas, tanto em revenda para veículos novos como em CRVA para veículos novos ou usados, deverá ser realizada por Identificador Veicular e Documental - IVD." Art. 2º Alterar a alínea b, do § 1º, do art. 2º da Portaria DETRAN/RS nº 294/05, que passa a vigorar com a seguinte redação: "b) a colocação do lacre, após a conclusão do respectivo processo, deverá ser acompanhada por foto digital, que registrará a presença do IVD na revenda autorizada, bem como a data, o horário e o veículo vistoriado com a placa traseira legível." Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ildo Mário Szinvelski Diretor-Geral Corag - Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas Diretor-Presidente: Vinicius de Tomasi Ribeiro End: Rua Cel.Aparicio Borges, 2199 Porto Alegre/RS - 90680-570 LICITAÇÕES AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/CORAG/2015 A CORAG - Companhia Rio-grandense de Artes Gráficas, através da Divisão de Compras, torna público conforme Lei nº. 10.520/2002 e legislações pertinentes: Processo nº 101-24.88/15.0. Objeto: Aquisição de Chapa digital fotopolímera violeta negativa e Chapa térmica para impressão offset. Recebimento das propostas até as 14h00min do dia 12/03/2014. Data do Pregão às 14h10min do dia 12/03/2014. Os interessados poderão retirar o respectivo Edital no site www.pregaoonlinebanrisul.com.br Link licitações. Informações de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h00min. telefone (51) 3288-9744. Porto Alegre, 03 de março de 2015. Divisão de Compras - C O R A G Codigo: 1445540 AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/CORAG/2015 A CORAG - Companhia Rio-grandense de Artes Gráficas, através da Divisão de Compras, torna público conforme Lei nº. 10.520/2002 e legislações pertinentes: Processo nº 77-24.88/14.2. Objeto: Aquisição com instalação de dois aparelhos condicionadores de ar. Recebimento das propostas até às 10:00 horas do dia 12/03/2015. Data do Pregão às 10h30min horas do dia 12/03/2015. Os interessados poderão retirar o respectivo Edital no site www.pregaoonlinebanrisul.com.br Link licitações. Informações de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h00min. telefone (51) 3288-9744. Porto Alegre, 03 de março de 2015. Divisão de Compras - C O R A G Codigo: 1445541 Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul Codigo: 1445729 SÚMULAS End: Av. Borges de Medeiros, 1945 Porto Alegre/RS - 90110-150 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS N.º 011/2012 Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro do ano de 2015, nesta cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, Autarquia criada pela Lei n.° 10.847, de 20 de agosto de 1996, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.935.819/000103, sito na Avenida Julio de Castilhos, nº 505, 17º andar, nesta Capital, representado neste ato por seu Diretor-Geral, Sr. Ildo Mário Szinvelski, inscrito no CPF sob o n.º 234.709.920-53 e no RG sob o n.º 6011481931, com fulcro na Lei Federal 8.666/93, decide rescindir unilateralmente o Contrato de Prestação de Serviços Contínuos nº 011/2012, firmado com a empresa Vigilância Asgarras S/S Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.281.402/0001-62, assinado em 09 de março de 2012, que tinha por objeto a prestação de "serviços terceirizados de vigilância armada e com comunicação permanente de rádio". A rescisão do contrato de Prestação de Serviços Contínuos nº 011/2012 ora operada tem fundamento no artigo 78, I, II, V e VIIII; artigo 79, I; e artigo 80, I da Lei Federal 8.666/93, conforme fatos narrados nos expedientes números 3276-2444/14-0, que oferta embasamentos suficientes para que o DETRAN/RS rescinda o referido contrato. Para firmeza e validade do que ficou acima estabelecido, lavrou-se o presente termo que vai assinado pelo Diretor-Geral, Sr. Ildo Mário Szinvelski. RATIFICO a dispensa de licitação, fundamentada no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, para a contratação de Enedir Ervino Schenkel, referente à locação de um imóvel situado à Rua Otto Alfredo Muller, 258 loja 08 do Edifício Salzburg, em Tramandaí/RS, com vistas à instalação de escritório do IPERGS no Município de Tramandaí/RS. Processo administrativo: 835-2442/15-3 Contratado: Enedir Ervino Schenkel Valor mensal: R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinqüenta reais) Dotação: Recurso: 8000 UO: 4101 Projeto: 4425 Categoria Econômica: 3390.363614 Data: 02/03/2015 Valter Morigi Diretor-Presidente Codigo: 1445716 Ildo Mário Szinvelski, Diretor-Geral do DETRAN/RS SÚMULAS Codigo: 1445730 Dispensa de Licitação com fundamento no § 2º, inciso I do art. 17 e Inciso X do art. 24 da Lei 8666/93 do imóvel identificado na súmula do contrato abaixo. ato de suspensão I - PROCESSO DE SPI Nº: 3276-2444/14-0 II - CONTRATANTE: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS. III - CONTRATADA: Vigilância Asgarras S/S Ltda. IV - OBJETO: Aplicação da penalidade de suspensão de participação de licitação, pelo prazo de 2 (dois) anos, pelo inadimplemento contratual do Termo de Contrato de Prestação de Serviços Contínuos nº 011/2012, firmado em 09/03/2012, a contar da publicação da Súmula no Diário Oficial do Estado. V - DO FUNDAMENTO LEGAL: Art. 87, I, da Lei Nacional 8.666/93; e legislação pertinente. VI - ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Avenida Julio de Castilhos, nº 505, 17º andar, Porto Alegre/RS. Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2015. Ildo Mario Szinvelski Diretor-Geral do DETRAN/RS Codigo: 1445731 SUMULA DO TERMO DE CONCESSÃO REMUNERADA DE USO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL PROCESSO: 036830-24.42/14-4 PARTES: Instituto de Previdência do Estado do RGS e o Município de Estrela. OBJETO: Concessão remunerada de uso de uma sala com área de 60,0750m², na Rua Coronel Mussnich, 235 - Estrela/RS. DATA DA VIGÊNCIA: A partir da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado. PRAZO: 60 (sessenta) meses VALOR: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais MAJORAÇÃO: A cada 12 meses pelo IGP-M/FGV DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 Secretaria Municipal de Administração, Órgão: 03 Secretaria Municipal de Administração, Unidade: 01 Sec. Municipal de Administração, 04.122.0003.2012 Manutenção Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 3.3.3.9.0.3900000000 Outros Serviços de Terceiros - PJ 3012 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 2º, inciso I do art. 17 e Inciso X do art. 24 - Lei 8666/93 LOCAL DE ACESSO AOS DOCUMENTOS: Avenida Borges de Medeiros, 1945 - 4º andar- Porto Alegre/RS e Rua Júlio de Castilhos, 380 - Estrela/RS. GESTOR DO CONTRATO: Paulo Ari K. Land Porto Alegre, 02 de março de 2015. VALTER MORIGI DIRETOR PRESIDENTE Codigo: 1445698