Sexta-Feira, 4 de Setembro de 2015
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Diário Oficial
PORTARIA INDEA-MT N.º 059/2.015
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a
destruição dos restos culturais do algodoeiro
no Estado de Mato Grosso, estabelecido na
Instrução Normativa Conjunta SEDER/INDEA
nº. 005/2.009 e dá outras providências.
Nº 26613
Página 426
RESOLVE
Art. 1º - Revogar o § 1° do artigo 15 da Portaria DETRAN-MT nº 145/1999/
GP/Detran-MT, publicada no DOE-MT em 29 de novembro de 1999, que
disciplina o credenciamento de Psicólogos, estabelece normas para a
aplicação do exame psicotécnico e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 4 de setembro de 2015.
O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 56,
incisos VI e XII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n.º 1.966 de
22 de Setembro de 1992,
Considerando o pleito da AMPA - Associação Matogrossense dos
Produtores de Algodão, através do documento CT AMPA nº. 221/2015, que
aborda o excesso de chuvas e a consolidação do plantio do algodoeiro
em 2ª safra como os principais fatores para extensão do ciclo da cultura
na safra 2014/2015, ocasionando prolongamento do ciclo vegetativo das
plantas e consequente retardo no processo de colheita;
Considerando a importância da cotonicultura na economia Matogrossense e consequentemente a necessidade da prevenção e controle de
pragas dentre elas a do bicudo do algodoeiro;
Considerando também a necessidade de salvaguardar a economia
do Estado de Mato Grosso;
Considerando o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEDER/INDEA, n.º 05/2.009.
RESOLVE:
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Portaria nº 218/2015/GP/DETRAN-MT
O Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
MT, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no Art. 37 da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988;
Considerando o disposto no Art. 75, Incisos I e IX do Decreto nº 2.510, de
27 de agosto de 2014;
RESOLVE
Art. 1º - Revogar o inciso II do artigo 11 da Portaria nº 033/2014/GP/
DETRAN-MT.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 4 de setembro de 2015.
Art. 1º. Prorrogar em 15 (quinze) dias o prazo para destruição dos
restos culturais do algodoeiro devendo esta atividade ser concluída até 30
de setembro de 2.015.
Art. 2º. Fixar excepcionalmente no exercício anual de 2.015 o
período do vazio sanitário para a cultura do algodoeiro no Estado de Mato
Grosso, de 01 de outubro a 30 de novembro do corrente ano.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2015.
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CEPROMAT
CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MT
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Guilherme Linares Nolasco
Presidente do INDEA-MT
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DETRAN/MT
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 016/2015/DETRAN/MT
(Processo nº. 144883/2015)
OBJETO: Implantação da Agência Municipal de Trânsito no município de
Paranaíta/MT, com delegação das competências previstas nos art. 22,
incisos II e III do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503 de 23.09.97,
deste órgão executivo estadual de trânsito para a COOPERADA, com
amparo disposto no art. 25 do referido Código, visando um maior controle
da legalidade da frota de veículos registrados no município e facilitando
o acesso a documentos e informações aos proprietários e condutores de
veículos residentes no município.
VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos contados a partir da data de assinatura,
compreendendo o período de 10/08/2015 a 09/08/2020.
DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE COOPERAÇÃO: 10/08/2015.
COOPERANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT - ROGERS ELIZANDRO JARBAS - ARNON
OSNY MENDES LUCAS.
COOPERADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA/MT - ANTÔNIO
DOMINGO RUFATTO.
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Portaria nº 217/2015/GP/DETRAN-MT
O Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
MT, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no Art. 37 da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988;
Considerando o disposto no Art. 75, Incisos I e IX do Decreto nº 2.510, de
27 de agosto de 2014;
PORTARIA Nº 119/2015
O Diretor Presidente do Centro de Processamento de Dados do Estado de
Mato Grosso - CEPROMAT, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Nomear a partir de 08 de setembro de 2015, a Sra. BARBARA DE
AGUIAR FONTES, no cargo de Assessora de Comunicação - ASSC.
CUMPRA-SE.
Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso CEPROMAT, Cuiabá - MT, 04 de setembro de 2015.
ANDRÉ KOMPATSCHER
Diretor Presidente em Substituição
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EMPAER
EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTENCIA E EXTENSÃO RURAL S/A
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AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015/EMPAER-MT
A Comissão de Licitação modalidade Pregão Eletrônico, nomeada através
da Portaria Conjunta N0 02/2015/SEAF/EMPAER-MT , publicado no Diário
Oficial em 17.08.2015, torna pública a data da sessão de licitação:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: durante os dias 08 a 17 de setembro
de 2015, período integral do expediente, sendo que excepcionalmente, no
dia 18 de setembro de 2015 as propostas poderão ser encaminhadas até as
08:30 (oito horas e trinta minutos), horário local.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09 (nove) horas do dia 18 de setembro
de 2015.
OBJETO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
- AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE - ESTUFA AGRÍCOLA,
conforme especificações no Anexo I do edital.
LOCAL DE DISPUTA: Site: www.seges.mt.gov.br
RETIRADA DO EDITAL: sites: www.seges.mt.gov.br; Link: Portal de
Aquisições e www.seges.mt.gov.br.
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