Sexta-Feira, 4 de Setembro de 2015 <BEGIN:779838:426> Diário Oficial PORTARIA INDEA-MT N.º 059/2.015 Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a destruição dos restos culturais do algodoeiro no Estado de Mato Grosso, estabelecido na Instrução Normativa Conjunta SEDER/INDEA nº. 005/2.009 e dá outras providências. Nº 26613 Página 426 RESOLVE Art. 1º - Revogar o § 1° do artigo 15 da Portaria DETRAN-MT nº 145/1999/ GP/Detran-MT, publicada no DOE-MT em 29 de novembro de 1999, que disciplina o credenciamento de Psicólogos, estabelece normas para a aplicação do exame psicotécnico e dá outras providências. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 4 de setembro de 2015. O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 56, incisos VI e XII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n.º 1.966 de 22 de Setembro de 1992, Considerando o pleito da AMPA - Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão, através do documento CT AMPA nº. 221/2015, que aborda o excesso de chuvas e a consolidação do plantio do algodoeiro em 2ª safra como os principais fatores para extensão do ciclo da cultura na safra 2014/2015, ocasionando prolongamento do ciclo vegetativo das plantas e consequente retardo no processo de colheita; Considerando a importância da cotonicultura na economia Matogrossense e consequentemente a necessidade da prevenção e controle de pragas dentre elas a do bicudo do algodoeiro; Considerando também a necessidade de salvaguardar a economia do Estado de Mato Grosso; Considerando o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta SEDER/INDEA, n.º 05/2.009. RESOLVE: <END:780006:426> <BEGIN:780113:426> Portaria nº 218/2015/GP/DETRAN-MT O Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/ MT, no uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto no Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Considerando o disposto no Art. 75, Incisos I e IX do Decreto nº 2.510, de 27 de agosto de 2014; RESOLVE Art. 1º - Revogar o inciso II do artigo 11 da Portaria nº 033/2014/GP/ DETRAN-MT. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 4 de setembro de 2015. Art. 1º. Prorrogar em 15 (quinze) dias o prazo para destruição dos restos culturais do algodoeiro devendo esta atividade ser concluída até 30 de setembro de 2.015. Art. 2º. Fixar excepcionalmente no exercício anual de 2.015 o período do vazio sanitário para a cultura do algodoeiro no Estado de Mato Grosso, de 01 de outubro a 30 de novembro do corrente ano. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2015. <END:780113:426> CEPROMAT CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MT <BEGIN:780159:426> Guilherme Linares Nolasco Presidente do INDEA-MT <END:779838:426> DETRAN/MT DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO <BEGIN:780014:426> EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 016/2015/DETRAN/MT (Processo nº. 144883/2015) OBJETO: Implantação da Agência Municipal de Trânsito no município de Paranaíta/MT, com delegação das competências previstas nos art. 22, incisos II e III do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503 de 23.09.97, deste órgão executivo estadual de trânsito para a COOPERADA, com amparo disposto no art. 25 do referido Código, visando um maior controle da legalidade da frota de veículos registrados no município e facilitando o acesso a documentos e informações aos proprietários e condutores de veículos residentes no município. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos contados a partir da data de assinatura, compreendendo o período de 10/08/2015 a 09/08/2020. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE COOPERAÇÃO: 10/08/2015. COOPERANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT - ROGERS ELIZANDRO JARBAS - ARNON OSNY MENDES LUCAS. COOPERADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA/MT - ANTÔNIO DOMINGO RUFATTO. <END:780014:426> <BEGIN:780006:426> Portaria nº 217/2015/GP/DETRAN-MT O Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/ MT, no uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto no Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Considerando o disposto no Art. 75, Incisos I e IX do Decreto nº 2.510, de 27 de agosto de 2014; PORTARIA Nº 119/2015 O Diretor Presidente do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Nomear a partir de 08 de setembro de 2015, a Sra. BARBARA DE AGUIAR FONTES, no cargo de Assessora de Comunicação - ASSC. CUMPRA-SE. Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso CEPROMAT, Cuiabá - MT, 04 de setembro de 2015. ANDRÉ KOMPATSCHER Diretor Presidente em Substituição <END:780159:426> EMPAER EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTENCIA E EXTENSÃO RURAL S/A <BEGIN:780024:426> AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015/EMPAER-MT A Comissão de Licitação modalidade Pregão Eletrônico, nomeada através da Portaria Conjunta N0 02/2015/SEAF/EMPAER-MT , publicado no Diário Oficial em 17.08.2015, torna pública a data da sessão de licitação: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: durante os dias 08 a 17 de setembro de 2015, período integral do expediente, sendo que excepcionalmente, no dia 18 de setembro de 2015 as propostas poderão ser encaminhadas até as 08:30 (oito horas e trinta minutos), horário local. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09 (nove) horas do dia 18 de setembro de 2015. OBJETO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE - ESTUFA AGRÍCOLA, conforme especificações no Anexo I do edital. LOCAL DE DISPUTA: Site: www.seges.mt.gov.br RETIRADA DO EDITAL: sites: www.seges.mt.gov.br; Link: Portal de Aquisições e www.seges.mt.gov.br.