REGULAMENTO DE BOLSAS DO VESTIBULAR GERAL 2016/1 – VESTIBULAR GERAL SOLIDÁRIO – UNIVERSIDADE DO NORTE DO PARANÁ - UNOPAR Regulamento de Bolsas do Vestibular Solidário da Universidade do Norte do Paraná – Unopar (“Regulamento”), 20161, para os cursos ministrados na modalidade Ensino a Distância (EAD). Art. 1º. O presente Regulamento visa a concessão de 300 (trezentas) bolsas de estudos de 50% (cinquenta por cento) aos alunos de graduação ingressantes no primeiro semestre de 2016.1 (calouros), nos cursos ministrados pela Universidade do Norte do Paraná – Unopar, entidade mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S/A, exclusivamente aos alunos que se matricularem na modalidade EAD, na metodologia semipresencial. Parágrafo primeiro. Todos os polos de apoio presenciais da Universidade do Norte do Paraná – Unopar participarão do processo seletivo para a concessão de bolsas de estudos. Parágrafo segundo: Os cursos de Engenharia de Produção e Computação e o curso de Enfermagem não estão abarcados nesta campanha. Art. 2. Os alunos ingressantes (calouros) que se inscreverem para participar do Vestibular Solidário, que será realizado nos dias 05, 12 e 19 de dezembro de 2015, estarão inscritos para concorrer as bolsas de estudos. Parágrafo primeiro. Apenas os alunos calouros que realizarem a avaliação do Vestibular Solidário estarão aptos a serem contemplados com as bolsas de estudos. Os alunos que utilizarem a nota auferida no ENEM estarão automaticamente desclassificados. Parágrafo segundo. Alunos veteranos não poderão concorrer a uma bolsa de estudos concedida aos alunos participantes do Vestibular Solidário. Parágrafo terceiro. Os alunos participantes do Vestibular Solidário que forem contemplados com Bolsas de Estudos, terão restituídos os valores pagos na matrícula (apenas em caso de pagamento prévio da matrícula). Art. 3. Serão disponibilizadas o total de 300 (trezentas) bolsas de estudos de 50% (cinquenta por cento) para os alunos (candidatos) que participarem do Vestibular Solidário, que serão distribuídas da seguinte forma: a) 100 (cem) bolsas de estudos para os alunos inscritos no vestibular a ser realizado no dia 05/12/2015; b) 100 (cem) bolsas de estudos para os alunos inscritos no vestibular a ser realizado no dia 12/12/2015; e c) 100 (cem) bolsas de estudos para os alunos inscritos no vestibular a ser realizado no dia 19/12/2015. Parágrafo único: As bolsas de estudos serão limitadas a 1 (uma) bolsa por Polo de Apoio Presencial, por dia da campanha, conforme descrito acima. Art. 4. As inscrições para o Vestibular Solidário da Universidade do Norte do Paraná – Unopar deverão ser realizadas através do site https://vestibular.unoparead.com.br, no período de 16/11/2015 a 19/12/2015, até as 14:30 - horário de Brasília. Parágrafo primeiro. Os alunos participantes deverão observar todas as normas dispostas no edital de vestibular (editais n.º 005 e 007/2015 e na Resolução CONSEPE 614/2014), inclusive no tocante ao pagamento da inscrição no vestibular; Parágrafo segundo: O candidato estará dispensado de pagar a taxa de inscrição no vestibular, caso doe 1 (um) quilo de alimento não perecível. Art. 5. Os alunos participantes do Vestibular Solidário serão classificados em ordem decrescente de pontuação. Serão contemplados com as bolsas de estudos os 100 (cem) alunos que obtiverem a maior pontuação no vestibular (processo seletivo), por dia de evento (totalizando 300 bolsas de estudos), limitadas a 1 (uma) bolsa de estudo por Polo de Apoio Presencial, ou seja, cada polo poderá ter apenas 1 (um) aluno vencedor por dia de evento. Parágrafo primeiro. As listas dos alunos contemplados com bolsas de estudos serão divulgadas nos dias: a) 10/12/2015, para os alunos que realizarem o vestibular no dia 05/12/2015; b) 17/12/2015, para os alunos que realizarem o vestibular no dia 12/12/2015; e c) 23/12/2015, para os alunos que realizarem o vestibular no dia 19/12/2015, no polo de apoio presencial em que o aluno estiver vinculado. Parágrafo segundo. Em caso de empate na pontuação obtida no Vestibular Solidário, o candidato que tiver se inscrito primeiro no Vestibular Solidário será declarado o vencedor. Parágrafo terceiro. Os alunos contemplados deverão realizar suas matrículas entre os dias 10/12/2015 à 11/01/2016, impreterivelmente. A inobservância deste prazo acarretará na perda do benefício (bolsa de estudo). Art. 6º. A duração das bolsas conquistadas e aprovadas nos termos deste Regulamento serão válidas para todo o curso, desde que o aluno atenda a todas as disposições regimentais e renove sua matrícula regularmente nos prazos definidos. Parágrafo primeiro. As bolsas objeto do presente Regulamento valem exclusivamente para a polo de apoio presencial e curso para o qual o aluno concorreu, sendo que estas serão canceladas nos casos de trancamento, desistência, cancelamento e reopção de curso e/ou polo de apoio, bem como nos casos de transferência para outras Instituições de Ensino Superior. Parágrafo segundo: Apenas nos casos de não formação de turma, será permitida a reopção de curso (para os cursos na metodologia 100% online ou outro curso na metodologia semipresencial, exceto para os cursos de Engenharia de Produção e Engenharia de Computação e para o curso de Enfermagem) e/ou polo de apoio presencial. Art. 7º. Além das condições previstas no artigo anterior, os alunos contemplados não poderão incorrer nas seguintes condições impeditivas para a manutenção da bolsa de estudo: Parágrafo primeiro. A qualquer tempo, por inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista; Parágrafo segundo. Solicitação do bolsista; Parágrafo terceiro. Decisão ou ordem judicial; Art. 8. A Universidade do Norte do Paraná – Unopar se reserva ao direito de cancelar e/ou bloquear o acesso do aluno participante, a qualquer momento e sem prévio aviso, caso seja constatado que este pratique ou venha a praticar algum ato que (i) viole as leis, regulamentos federais, estaduais e/ou municipais; e (ii) contrarie este Regulamento. Parágrafo primeiro. A Universidade do Norte do Paraná – Unopar não se responsabiliza por qualquer falha técnica de transmissão, problemas de acesso à internet, programas anti-spams, serviços prestados pelos servidores ou qualquer situação que possa impedir ou retardar a participação no concurso. Parágrafo segundo. O presente Regulamento poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, a qualquer tempo e por qualquer motivo, sendo que, nessas situações, a Universidade do Norte do Paraná – Unopar comunicará os participantes unicamente através do site https://vestibular.unoparead.com.br/editais Parágrafo terceiro. Os casos omissos serão decididos pela Universidade do Norte do Paraná – Unopar, sob seu exclusivo critério, sendo que desta decisão não caberá qualquer recurso. Art. 9. Fica eleito o foro da Comarca de Londrina como competente para solucionar quaisquer questões oriundas do presente Regulamento.