REGULAMENTO DE BOLSAS DO VESTIBULAR GERAL 2016/1 –
VESTIBULAR GERAL SOLIDÁRIO – UNIVERSIDADE DO NORTE DO
PARANÁ - UNOPAR
Regulamento de Bolsas do Vestibular
Solidário da Universidade do Norte do
Paraná – Unopar (“Regulamento”), 20161,
para
os
cursos
ministrados
na
modalidade Ensino a Distância (EAD).
Art. 1º. O presente Regulamento visa a concessão de 300 (trezentas) bolsas de estudos
de 50% (cinquenta por cento) aos alunos de graduação ingressantes no primeiro
semestre de 2016.1 (calouros), nos cursos ministrados pela Universidade do Norte do
Paraná – Unopar, entidade mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S/A,
exclusivamente aos alunos que se matricularem na modalidade EAD, na metodologia
semipresencial.
Parágrafo primeiro. Todos os polos de apoio presenciais da Universidade do
Norte do Paraná – Unopar participarão do processo seletivo para a concessão de
bolsas de estudos.
Parágrafo segundo: Os cursos de Engenharia de Produção e Computação e o
curso de Enfermagem não estão abarcados nesta campanha.
Art. 2. Os alunos ingressantes (calouros) que se inscreverem para participar do
Vestibular Solidário, que será realizado nos dias 05, 12 e 19 de dezembro de 2015,
estarão inscritos para concorrer as bolsas de estudos.
Parágrafo primeiro. Apenas os alunos calouros que realizarem a avaliação do
Vestibular Solidário estarão aptos a serem contemplados com as bolsas de
estudos. Os alunos que utilizarem a nota auferida no ENEM estarão
automaticamente desclassificados.
Parágrafo segundo. Alunos veteranos não poderão concorrer a uma bolsa de
estudos concedida aos alunos participantes do Vestibular Solidário.
Parágrafo terceiro. Os alunos participantes do Vestibular Solidário que forem
contemplados com Bolsas de Estudos, terão restituídos os valores pagos na
matrícula (apenas em caso de pagamento prévio da matrícula).
Art. 3. Serão disponibilizadas o total de 300 (trezentas) bolsas de estudos de 50%
(cinquenta por cento) para os alunos (candidatos) que participarem do Vestibular
Solidário, que serão distribuídas da seguinte forma: a) 100 (cem) bolsas de estudos para
os alunos inscritos no vestibular a ser realizado no dia 05/12/2015; b) 100 (cem) bolsas
de estudos para os alunos inscritos no vestibular a ser realizado no dia 12/12/2015; e c)
100 (cem) bolsas de estudos para os alunos inscritos no vestibular a ser realizado no dia
19/12/2015.
Parágrafo único: As bolsas de estudos serão limitadas a 1 (uma) bolsa por Polo
de Apoio Presencial, por dia da campanha, conforme descrito acima.
Art. 4. As inscrições para o Vestibular Solidário da Universidade do Norte do Paraná –
Unopar deverão ser realizadas através do site https://vestibular.unoparead.com.br, no
período de 16/11/2015 a 19/12/2015, até as 14:30 - horário de Brasília.
Parágrafo primeiro. Os alunos participantes deverão observar todas as normas
dispostas no edital de vestibular (editais n.º 005 e 007/2015 e na Resolução
CONSEPE 614/2014), inclusive no tocante ao pagamento da inscrição no
vestibular;
Parágrafo segundo: O candidato estará dispensado de pagar a taxa de inscrição
no vestibular, caso doe 1 (um) quilo de alimento não perecível.
Art. 5. Os alunos participantes do Vestibular Solidário serão classificados em ordem
decrescente de pontuação. Serão contemplados com as bolsas de estudos os 100 (cem)
alunos que obtiverem a maior pontuação no vestibular (processo seletivo), por dia de
evento (totalizando 300 bolsas de estudos), limitadas a 1 (uma) bolsa de estudo por Polo
de Apoio Presencial, ou seja, cada polo poderá ter apenas 1 (um) aluno vencedor por dia
de evento.
Parágrafo primeiro. As listas dos alunos contemplados com bolsas de estudos
serão divulgadas nos dias: a) 10/12/2015, para os alunos que realizarem o
vestibular no dia 05/12/2015; b) 17/12/2015, para os alunos que realizarem o
vestibular no dia 12/12/2015; e c) 23/12/2015, para os alunos que realizarem o
vestibular no dia 19/12/2015, no polo de apoio presencial em que o aluno estiver
vinculado.
Parágrafo segundo. Em caso de empate na pontuação obtida no Vestibular
Solidário, o candidato que tiver se inscrito primeiro no Vestibular Solidário será
declarado o vencedor.
Parágrafo terceiro. Os alunos contemplados deverão realizar suas matrículas
entre os dias 10/12/2015 à 11/01/2016, impreterivelmente. A inobservância deste
prazo acarretará na perda do benefício (bolsa de estudo).
Art. 6º. A duração das bolsas conquistadas e aprovadas nos termos deste Regulamento
serão válidas para todo o curso, desde que o aluno atenda a todas as disposições
regimentais e renove sua matrícula regularmente nos prazos definidos.
Parágrafo primeiro. As bolsas objeto do presente Regulamento valem
exclusivamente para a polo de apoio presencial e curso para o qual o aluno
concorreu, sendo que estas serão canceladas nos casos de trancamento,
desistência, cancelamento e reopção de curso e/ou polo de apoio, bem como nos
casos de transferência para outras Instituições de Ensino Superior.
Parágrafo segundo: Apenas nos casos de não formação de turma, será
permitida a reopção de curso (para os cursos na metodologia 100% online ou
outro curso na metodologia semipresencial, exceto para os cursos de Engenharia
de Produção e Engenharia de Computação e para o curso de Enfermagem) e/ou
polo de apoio presencial.
Art. 7º. Além das condições previstas no artigo anterior, os alunos contemplados não
poderão incorrer nas seguintes condições impeditivas para a manutenção da bolsa de
estudo:
Parágrafo primeiro. A qualquer tempo, por inidoneidade de documento
apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;
Parágrafo segundo. Solicitação do bolsista;
Parágrafo terceiro. Decisão ou ordem judicial;
Art. 8. A Universidade do Norte do Paraná – Unopar se reserva ao direito de cancelar
e/ou bloquear o acesso do aluno participante, a qualquer momento e sem prévio aviso,
caso seja constatado que este pratique ou venha a praticar algum ato que (i) viole as leis,
regulamentos federais, estaduais e/ou municipais; e (ii) contrarie este Regulamento.
Parágrafo primeiro. A Universidade do Norte do Paraná – Unopar não se
responsabiliza por qualquer falha técnica de transmissão, problemas de acesso à
internet, programas anti-spams, serviços prestados pelos servidores ou qualquer
situação que possa impedir ou retardar a participação no concurso.
Parágrafo segundo. O presente Regulamento poderá ser alterado, suspenso ou
cancelado, a qualquer tempo e por qualquer motivo, sendo que, nessas situações,
a Universidade do Norte do Paraná – Unopar comunicará os participantes
unicamente através do site https://vestibular.unoparead.com.br/editais
Parágrafo terceiro. Os casos omissos serão decididos pela Universidade do
Norte do Paraná – Unopar, sob seu exclusivo critério, sendo que desta decisão
não caberá qualquer recurso.
Art. 9. Fica eleito o foro da Comarca de Londrina como competente para solucionar
quaisquer questões oriundas do presente Regulamento.
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