REGULAMENTO DE BOLSAS DO VESTIBULAR GERAL 2016/1 – VG1 –
UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP
Regulamento de Bolsas do Vestibular
Geral 2016/1 – VG1 da Universidade
Anhanguera Uniderp (“Regulamento”),
para os cursos ministrados na modalidade
Ensino a Distância (EAD).
Art. 1º. O presente Regulamento visa a concessão de 100 (cem) bolsas de estudos
integrais (100%) aos alunos de graduação ingressantes no primeiro semestre de 2016.1
(calouros), nos cursos ministrados pela Universidade Anhanguera Uniderp, entidade
mantida pela Anhanguera Educacional Ltda., exclusivamente aos alunos que se
matricularem na modalidade EAD.
Parágrafo único. Todos os polos de apoio presenciais da Universidade
Anhanguera Uniderp participarão do processo seletivo para a concessão de
bolsas de estudos.
Art. 2. Os alunos ingressantes (calouros) que se inscreverem para participar do
Vestibular Geral – VG1, que será realizado no dia 17 de outubro de 2015, estarão
inscritos para concorrer as bolsas de estudos.
§ 1º. Apenas os alunos calouros que realizarem a avaliação do Vestibular
Geral – VG1 estarão aptos a serem contemplados com as bolsas de estudos.
Os
alunos
que
utilizarem
a
nota
auferida
no
ENEM
estarão
automaticamente desclassificados.
§ 2º. Alunos veteranos não poderão concorrer a uma bolsa de estudos concedida
aos alunos participantes do Vestibular Geral – VG1.
§ 3º. Os alunos participantes Vestibular Geral – VG1 que forem contemplados
com Bolsas de Estudos, terão restituídos os valores pagos pela matrícula (apenas
em caso de pagamento prévio da matrícula).
Art. 3. Serão disponibilizadas o total de 100 (cem) bolsas de estudos integrais (bolsas
de 100% - cem por cento) para os alunos (candidatos) que participarem do Vestibular
Geral – VG1.
Art. 4. As inscrições para o Vestibular Geral – VG1 da Universidade Anhanguera
Uniderp deverão ser realizadas através do site www.vestibulares.br, no período de
05/10/2015 a 15/10/2015, até às 23:59 – horário de Brasília.
Parágrafo único. Os alunos participantes deverão observar todas as normas
dispostas no edital de vestibular (edital n.º 005/RTR/2015), inclusive no tocante
ao pagamento da inscrição no vestibular;
Art. 5. Os alunos participantes do Vestibular Geral – VG1 serão classificados em ordem
decrescente de pontuação. Serão contemplados com as bolsas de estudos os 100 (cem)
primeiros alunos que obtiverem a maior pontuação no vestibular (processo seletivo),
independentemente do polo de apoio presencial em que estiver vinculado.
§ 1º. A lista dos alunos contemplados com bolsas de estudos será divulgada no
dia 23/10/2015, às 17:00, no polo de apoio presencial em que o aluno estiver
vinculado.
§ 2º. Em caso de empate na pontuação obtida no Vestibular Geral – VG1, o
candidato que tiver se inscrito primeiro no Vestibular Geral – VG1 será
declarado o vencedor.
§ 3º. Os alunos contemplados deverão realizar suas matrículas entre os dias
27/10/2015 à 03/11/2015, impreterivelmente. A inobservância deste prazo
acarretará na perda do benefício (bolsa de estudo).
Art. 6º. A duração das bolsas conquistadas e aprovadas nos termos deste Regulamento
serão válidas para todo o curso, desde que o aluno atenda a todas as disposições
regimentais e renove sua matrícula regularmente nos prazos definidos.
§ 1º. As bolsas objeto do presente Regulamento valem exclusivamente para a
polo de apoio presencial e curso para o qual o aluno concorreu, sendo que estas
serão canceladas nos casos de trancamento, desistência, cancelamento e reopção
de curso e/ou polo de apoio, bem como nos casos de transferência para outras
Instituições de Ensino Superior.
§ 2º. Apenas nos casos de não formação de turma, será permitida a reopção de
curso e /ou polo de apoio presencial.
Art. 7º. Além das condições previstas no artigo anterior, os alunos contemplados não
poderão incorrer nas seguintes condições impeditivas para a manutenção da bolsa de
estudo:
§ 1. A qualquer tempo, por inidoneidade de documento apresentado ou falsidade
de informação prestada pelo bolsista;
§ 2. Solicitação do bolsista;
§ 3. Decisão ou ordem judicial;
Art. 8. A Universidade Anhanguera Uniderp se reserva ao direito de cancelar e/ou
bloquear o acesso do aluno participante, a qualquer momento e sem prévio aviso, caso
seja constatado que este pratique ou venha a praticar algum ato que (i) viole as leis,
regulamentos federais, estaduais e/ou municipais; e (ii) contrarie este Regulamento.
§ 1. A Universidade Anhanguera Uniderp não se responsabiliza por qualquer
falha técnica de transmissão, problemas de acesso à internet, programas antispams, serviços prestados pelos servidores ou qualquer situação que possa
impedir ou retardar a participação no concurso.
§ 2. O presente Regulamento poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, a
qualquer tempo e por qualquer motivo, sendo que, nessas situações, a
Universidade Anhanguera Uniderp comunicará os participantes unicamente
através do polo de apoio presencial.
§ 3. Os casos omissos serão decididos pela Universidade Anhanguera Uniderp,
sob seu exclusivo critério, sendo que desta decisão não caberá qualquer recurso.
Art. 9. Fica eleito o foro da Comarca de Valinhos como competente para solucionar
quaisquer questões oriundas do presente Regulamento.
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