“TRABALHO ESCRAVO”: A LUTA DECLARADA DE SENTIDOS
Nilsa Brito Ribeiro – Universidade Federal do Pará
RESUMO: Este texto tem por objetivo desenvolver uma análise discursiva sobre o embate
ideológico que se trava sobre o sintagma trabalho escravo - utilizado para caracterizar
condições indignas de trabalho forçado a que são submetidos trabalhadores, principalmente
do campo brasileiro. Tal conceito é polemizado por formações discursivas distintas e muitas
vezes antagônicas, sobretudo a esfera jurídica, organizações não governamentais e
representantes de grandes empresas agropecuárias. Tomando o conceito de ideologia, tal
como formulado por Bakhtin e seu Círculo, procuraremos discutir a partir das distintas
mobilizações discursivas deste sintagma, como os sentidos se constroem no palco das
disputas ideológicas, demarcando lugares sócio-históricos distintos e opostos, onde se
inscreve a memória discursiva que orienta sentidos em circulação na sociedade. Resulta desta
reflexão a compreensão de que os sentidos não estão dados no sistema lingüístico nem
emanam de um ato da consciência individual, mas se constituem no embate de posições
ideológicas a que os sujeitos estão submetidos, num movimento contraditório, seja ocultando
seja evidenciando a disputa de interesses no contexto das lutas sociais.
PALAVRAS CHAVE: Linguagem; Discurso; Ideologia
ABSTRACT: This text aims to develop a discursive analysis on effects of senses produced
by “slave labour” – used to characterize conditions unworthy of forced labour to which
workers are subjected, mainly from rural Brazil. This concept is emphasized for discursive
formations different and often antagonistic, especially spheres of legal, non-governamental
organizations and representatives of major agriculture enterprises. Taking the concept of
ideology, as expressed by Bakhtin and his Circle, try discussing from different mobilizations
discursive the words “ slave labour” as the senses is built on the stage of ideological disputes,
demarcating positions socio-historical distinct and opposite, which it inscribe the memory
discursive that guides meanings in circulation in society. Result this reflection of the
understanding that the senses are no data on the linguistics system and no emanating from an
act of individual conscience, but it constitute in the clash of ideological positions, that the
subjects are submitted, in a contradictory move, is hiding is evident the dispute interests in the
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context of social struggles.
KEY-WORDS: language; Discours; Ideology
1. Introdução
O sitagma trabalho escravo vem sendo utilizado por organizações sindicais,
religiosas, de direitos humanos, jornalistas, etc., para referir o trabalho sob coerção por dívida,
praticado freqüentemente por empresas agropecuárias, principalmente a partir de 1960
(FIGUEIRA, 2004). Segundo o autor, o trabalhador é geralmente aliciado por fazendeiros ou
por um intermediário e uma vez transportado para o local de trabalho, é informado de que só
poderá sair após o pagamento da dívida contraída por gastos com viagem, hospedagem e
alimentação. Esta dívida aumenta com a aquisição de alimentação diária e de instrumentos
de trabalho, de modo que o pagamento recebido nunca é suficiente para saldar os débitos com
o “senhor” da fazenda. Além disso, a relação trabalhista é freqüentemente acompanhada de
violência física, assassinatos, violação das leis trabalhistas, etc. O trabalhador permanece sob
o domínio do fazendeiro até conseguir realizar a fuga ou ser resgatado por instituições do
Estado.
A noção de escravidão no sentido acima descrito passa também a ser aplicada a
outras formas de super exploração de trabalho no campo e na cidade. É nesse movimento que
pretendemos analisar os diferentes sentidos que são construídos para o sintagma trabalho
escravo, de acordo com posições ideológicas do sujeito que toma como objeto de seu discurso
a questão do trabalho forçado e por dívida.
2. De escravidão a trabalho escravo: o embate ideológico
No contexto da luta pela terra, o debate sobre trabalho escravo, principalmente na
região amazônica,vem obrigando o Estado a adotar iniciativas para enfrentar a problemática,
exemplo disso pode-se citar a alteração do Artigo 149 do Código Penal Brasileiro, que, em
função de pressões sociais, sofre reformulações em 2003, redefinindo as relações de trabalho
que se configuram como trabalho forçado, assim como as penas aplicáveis a cada caso; o
Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, criado em 2003, etc.
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O debate sobre formas contemporâneas de escravidão no campo brasileiro se inicia
com denúncias originadas de organizações sindicais e religiosas, particularmente a Comissão
Pastoral da Terra, entidades de defesas de direitos humanos, etc. No entanto, pela força das
denúncias endereçadas ao Estado, ocupando espaço na imprensa nacional e internacional, o
debate se amplia para outros espaços da sociedade brasileira. Na confluência dos discursos
produzidos em diferentes lugares, produz-se uma discursividade que verbaliza esta prática
trabalhista, discursividade esta filiada a diferentes posições ideológicas, uma vez que o tema
passa a ser objeto de polêmica, mais intensamente, nos discursos: i) das organizações que se
posicionam em defesa dos trabalhadores; ii) do judiciário; iii) e de proprietários de terra que
se organizam para enfrentar as denúncias sobre super exploração do trabalhador e desrespeito
às leis do trabalho. As contrapalavras produzidas nestas diferentes esferas da sociedade
traduzem diferentes compreensões sobre o que seja trabalho escravo praticado na sociedade
contemporânea, construindo assim uma rede de sentidos para trabalho escravo. Interessa-nos,
portanto, compreender diferentes sentidos produzidos nessas três esferas sociais.
A justificativa para a delimitação destas esferas de atividade social, se dá em
função da hipótese de que nestas três esferas vem se constituindo uma polêmica
(MAINGUENEAU, 1997) explícita que alimenta os discursos nelas produzidos sobre
trabalho escravo. Obviamente que a força desta polêmica mobilizada por estas formações
sociais se justifica por ser elas que estão historicamente mais envolvidos na controvérsia
sobre trabalho escravo. Por um lado estão aqueles que lutam por evidenciar e denunciar esta
prática, considerando-a efetivamente trabalho escravo, por outro lado está o discurso do
fazendeiro
ou
grandes
empresas,
que
contundentemente
nega
essa
prática
e,
conseqüentemente, as palavras que a nomeiam. O discurso jurídico, por sua vez, se apresenta
como o espaço conciliador das tensões entre classes sociais antagônicas, um discurso que se
apresenta como se acima das condições materiais dos sujeitos.
De acordo com Martins (1999), as denúncias sobre práticas de trabalho escravo no
campo brasileiro ganham força a partir de 1970. Estas denúncias eram feitas pelas próprias
vítimas a padres e bispos, sindicatos, etc. e repassadas ao Ministério do Trabalho e à polícia
(Op. Cit.). Do outro lado, na posição de denunciados, estão representantes do setor
agropecuário (grandes fazendeiros) que começam a se organizar para contrapor tanto os
movimentos sociais quanto o judiciário.
Nestas três instâncias discursivas aqui recortadas para efeito de análise, o
sintagma trabalho escravo se reveste de sentidos orientados por posições ideológicas e
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imaginárias construídas nestas esferas sociais. A palavra, como espaço privilegiado de
embates sociais e disputas ideológicas, reflete e refrata a realidade, mediada pelo crivo
ideológico do grupo social (BAKHTIN/VOLOCHINOV, 1929). Nesses espaços discursivos1,
instaura-se, portanto, um jogo polêmico orientado por „tons‟ valorativos distintos para o que
seja trabalho escravo.
Embora os discursos elaborados em cada uma das formações discursivas aqui
recortadas se definam por identidades ideológicas que sustentam e conduzem os discursos
produzidos nestas diferentes formações discursivas, é possível dizer que os três discursos se
fundam numa mesma memória discursiva, num interdiscurso onde se inscrevem sentidos da
escravidão legal existente no Brasil até 1888, ou seja, embora divergentes, os três discursos,
recorrem a uma lembrança de escravidão antiga. O discurso em defesa do trabalhador, o
discurso jurídico e o discurso do fazendeiro, ao utilizarem o signo trabalho escravo, o fazem
por uma recorrência aos sentidos da escravidão que teve seu fim no século XIX. É a memória
social de escravidão que permite falar de trabalho escravo. Obviamente que nesse movimento
de recorrência ao já-dito, as formações ideológicas que sustentam cada uma destas formações
discursivas determinam sentidos também distintos, sentidos que refletem as forças históricas
que os movimentam. Cada formação discursiva estabelece suas próprias regras de relação
com o interdiscurso, com a memória discursiva de escravidão.
2.1. Efeitos de memória e processo discursivos
Os sentidos produzidos nesta relação de retomada de um já-dito podem ser de
manutenção de sentidos já formulados, de deslocamento de sentidos ou mesmo de denegação
de sentidos. No discurso dos movimentos sociais e entidades de defesa de direitos humanos,
sentidos de trabalho escravo mobilizam a memória social historicamente construída a partir
da escravidão abolida em 1888. Neste discurso há um trabalho sobre o interdiscurso no
sentido de manter uma memória e os efeitos que esta memória produz para a sociedade
brasileira, razão pela qual os movimentos de defesa dos direitos do trabalhador enfrentam
controvérsias acerca de um conceito de escravidão.
1
Espaços discursivos, de acordo com Maingueneau (1997, p.117), “delimita um subconjunto do campo
discursivo, ligando pelo menos duas formações discursivas que, supõe-se, mantêm relações privilegiadas para
compreensão dos discursos considerados”.
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Um conceito de escravidão depende de uma teoria das relações sociais das
sociedades em que a escravidão é praticada, relações que não são nem podem ser
as mesmas em diferentes circunstâncias e situações. No caso brasileiro atual, a
escravidão, que é escravidão temporária e circunstancial, esta diretamente ligada
ao modo como se da entre nós o desenvolvimento capitalista (MARTINS, 1999,
p. 159).
No discurso jurídico, por sua vez, verifica-se o efeito de memória como
reformulação de um discurso, um já-dito. Esta relação pode ser nomeada como uma relação
de “atenuação” do sentido tradicional de escravidão em relação a escravidão contemporânea.
A relação estabelecida entre a memória discursiva e o discurso das empresas
agropecuárias é de (re)configuração, cujo efeito de sentidos produzido é de denegação do
outro, ou seja, o já-dito é retomado por este discurso para ser apagado: sentidos de escravidão
no discurso do fazendeiro é interditado, impedindo desta forma que relações de trabalho no
campo sejam nomeadas de trabalho escravo nesta formação discursiva. Nas palavras de
Maingueneau:
Enunciar certos significantes, implica significar (nos dois sentidos da palavra) o lugar de onde os
enunciamos; é também significar sobretudo o lugar de onde não enunciamos, de onde, em hipótese
alguma, se deve enunciar. A palavra aparece tanto como a projeção do que um grupo “deseja
dizer”, o meio de expressar uma doutrina, quanto como o resultado de uma negociação que sempre
deve ser retomada, entre diferentes coerções através de um espaço saturado de outros signos
(MAINGUENEAU, 1997, p. 155).
A “formulação–origem” sobre escravidão é atualizada de maneiras distintas nestes
discursos. Na sociedade contemporânea, novas condições sócio-históricas acionam um novo
discurso a partir das “formulações de referência”, no entanto, espaços sócio-históricos
distintos traduzem os sentidos da “formulação-origem” com as grades semânticas do seu
discurso (MAINGUENEAU, 1997), traçando assim a sua própria identidade.
3. A palavra e a criatividade ideológica
Procurando situar as bases da teoria marxista aos estudos da linguagem,
Bakhtin/Volochinov (1929) assevera que tudo que é ideológico está carregado de densidade
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sígnica. Signo e ideologia se correspondem, de modo que um não existe sem o outro (p.31). É
na tensão motivada pela disputa de sentidos produzidos entre formações ideológicas e
discursivas distintas que a palavra vai sendo impregnada de índices valorativos contraditórios,
e, por isso mesmo ela carrega em si o traço da luta ideológica e de classes. Não se trata de
pensar, no entanto, que a disputa de sentidos se dê apenas entre classes antagônicas, pois
também há concorrências de sentido internas a uma mesma classe e a uma mesma formação
discursiva.
Maingueneau alerta contra qualquer idéia de formação discursiva como um bloco
compacto que se oporia a outro (MAINGUENEAU, 1997, p. 112), pois não há limites
definitivos entre formações discursivas, posto que uma formação discursiva se define por sua
relação com outras e com o interdiscurso. A formação discursiva é um domínio instável e
aparece como “o lugar de um trabalho no interdiscurso” (MAINGUENEAU, Op. Cit., p. 113).
Ainda nas palavras do autor:
O fechamento de uma formação discursiva é fundamentalmente instável, não se constituindo em
um limite que, por ser traçado de modo definitivo, separa um interior e um exterior, mas
inscrevendo-se entre diversas formações discursivas, como uma fronteira que se desloca em função
dos embates das lutas ideológicas.
A disputa ideológica a que toda palavra é submetida no processo de constituição
é que lhe transforma em material semiótico, sendo, portanto, a palavra o espaço privilegiado
de manifestação da ideologia. Todo produto pode alçar-se à condição de signo, na medida em
que é submetido ao crivo avaliativo de um dado grupo social, recebendo dele o tom
valorativo, o que distingue o signo de um sinal. Uma mesma palavra recebe tom valorativo
concernente à função ideológica que a introduz na dinâmica social. ”Cada campo dispõe de
própria função no conjunto da vida social. É seu caráter semiótico que coloca todos os
fenômenos ideológicos sob a mesma definição geral” (BAKHTIN/VOLOCHINOV, 1929, p.
33). Para Bakhtin/Volochinov, o signo não é apenas parte de uma dada realidade, pois ele
pode refletir, mas também distorcer ou refratar a realidade.
Os discursos em disputa nas diferentes esferas de atividade social revelam a
dimensão ideológica da linguagem e ao mesmo tempo contraria a idéia de unicidade da língua
fechada em si mesma. Embora o trabalho histórico que os sujeitos realizam na e pela
linguagem seja em busca da estabilidade de sentidos, esta é sempre instável, justamente
porque no contato com a ideologia o sujeito está sempre a significar, o que dá acabamento
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provisório ao sujeito e à linguagem, porque também são provisórios os sentidos que
significam as práticas sócio-históricas em que sujeito e linguagem se inserem.
Assim sendo, o que se coloca em questão para uma teoria do signo ideológico, tal
como propõe Bakhtin/Volochinov, não é a correlação ou a veracidade entre o que é dito e a
coisa ou ação verificável no mundo. O que está em jogo são posições de onde os sujeitos
enunciam, a partir das quais a palavra é preenchida de valor social de acordo com o grupo que
a utiliza. Bakhtin alerta que ideologia e infra-estrutura não têm uma relação causal,
mecanicista. “As palavras são tecidas a partir de uma multidão de fios ideológicos e servem
de trama a todas as relações sociais em todos os domínios”, razão pela qual não há
reciprocidade entre signo ideológico e infra-estrutura (Op. Cit, p. 41), podendo o signo
refletir ou distorcer a realidade. A palavra sempre indiciará transformações sociais, mesmo
aquela ainda não estruturada ideologicamente e que mais tarde recebe acento ideológico
acabado. É nesse sentido que Bakhtin/Volochinov introduz a reflexão
sobre a relação
dialógica entre ideologia oficial e ideologia do cotidiano, asseverando que a ideologia do
cotidiano refere-se às interações espontâneas, ainda não submetidas ao sistema ideológico, em
que se dá “o nascedouro mais primário da ideologia” (MIOTELLO, 2005, p. 173). Trata-se de
níveis superiores da ideologia do cotidiano já em contato com a ideologia oficial, repercutindo
mudanças, alterações dos sistemas ideológicos constituídos, caso contrário a ideologia oficial
perderia sua força e estagnaria.
Por esta via Bakhtin/Volochinov reafirma as disputas ideológicas que tornam a
palavra um signo, elemento vivo e dialético. Ou seja, toda palavra adquire valor semiótico à
medida que vai sendo preenchida de sentidos vivenciais. Mantém também o princípio da
dialogicidade que atravessa a sua obra e de seu círculo. A palavra é sempre entrecruzada de
muitas vozes que se confrontam, tencionam e garantem o vigor do signo, se não for assim ele
desaparece, morre. Centrando as bases de sua teoria no princípio da dialogicidade,
Bakhtin/Volochinov nos leva a compreender que a ideologia dominante existe no jogo com a
ideologia dominada. Nesse jogo, joga-se com a manutenção e reprodução da ordem social ou
a subversão desta ordem (MIOTELLO, 2005).
Na perspectiva da concepção dialógica bakhtiniana, é possível dizer que a
relação de poder é relativizada, uma vez que este, no jogo das relações sociointeracionais, é
constantemente ameaçado por outros sentidos, outros discursos, o que exige o jogo
permanente da negociação, descartando, por esse raciocínio, qualquer idéia que leve a
pensar no poder como uma categoria estável, fixa e inerente ao sujeito, tampouco deve
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corresponder a relação harmônica ou a homogeneidade de discursos. Foucault (1987) já
alertou que o poder não deve ser compreendido como uma propriedade, mas como uma
estratégia, de modo que os efeitos de dominação não devem ser atribuídos a uma
„apropriação‟, mas a disposições, manobras, táticas, técnicas (RIBEIRO, 2007). No jogo de
forças entre formações discursivas, o poder se apresenta distribuído na multiplicidade de
vozes construídas nas relações sociointeracionais, sempre orientadas por posições
ideológicas.
4. No jogo de forças ideológicas, a luta de sentidos
O princípio da dialogicidade bakhtiniana põe em questão o fenômeno da
interação social. Nenhuma palavra encontra sua origem no indivíduo, posto que ela está
sempre atravessada de pontos de vista alheios (BAKHTIN, 1953). É sob o efeito da
interação que a palavra ganha densidade sígnica, porque submetida à avaliação de um
dado grupo social. Nesse sentido, Bakhtin defende que a identidade se constrói numa
relação permanente com a alteridade: um discurso só se define depois de experimentado,
questionado, contestado, complementado ou refutado pelo grupo social em que ele é
produzido. Esta relação de alteridade permite o movimento dialógico de construção e reconstrução de discursos sempre em contato com discursos outros já produzidos na cadeia
discursiva, mas também com discursos a serem produzidos.
Nas análises que se seguem procuraremos analisar processos de significação
construídos para trabalho escravo contemporâneo, nas três formações discursivas já
mencionadas.
4.1. Efeitos de captação de sentidos da memória social
[1]
Escravidão negra,
escravidão branca
(...)
Na escravidão negra do passado, quer no delta do Mississipi, quer em Pernambuco, os escravos
faziam parte do patrimônio do seu dono. Os que nasciam escravos, morriam escravos. Em troca de
seu trabalho eram vestidos, abrigados, alimentados e medicados. (...).
Os escravos negros eram ligados à casa ou à plantação, mas os escravos atuais não pertencem a
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lugar nenhum. Os escravos negros eram possuídos e usados, os escravos de hoje são dominados e
usados. No sistema feudal, os escravos negros faziam parte de uma ordem social estabelecida,
reconhecida e forçada pela coroa e pela Igreja. No sistema capitalista, os “escravos brancos” são
recrutados de acordo com a necessidade, postos para trabalhar o quanto for possível, e descartados
assim que espira a sua utilidade. As condições sociais, econômicas e geográficas do Brasil sempre
fizeram dele um chão fértil para o surgimento da escravidão”. ( BRETON, 2002, pp. 221-222).
O trecho acima foi extraído de Breton (2002), em que a autora explicita sua defesa
à causa de trabalhadores submetidos a condições desumanas de trabalho no campo brasileiro.
Neste livro a autora procura documentar casos de escravidão, registrando relatos de
trabalhadores rurais submetidos a trabalhos forçados em grandes fazendas, sobretudo na
Amazônia.
O fragmento acima introduz um dos capítulos do livro, que tem como título
“Escravidão negra, escravidão branca”. Recorremos à materialidade deste discurso - que é
lingüístico-histórica - para compreendermos o seu funcionamento e sentidos produzidos.
O encadeamento das duas seqüências discursivas que intitulam o capítulo do livro
(escravidão negra, escravidão branca) inscreve-se em uma memória. Se pensarmos que
escravidão negra remete a toda uma história de escravidão legal vigente até o século XIX,
memória marcada de sentidos sobre o que representou/representa a escravidão na/para a
sociedade brasileira, uma dos efeitos de interpretação produzidos é o de captação do sentido
de escravidão em um novo contexto histórico. Em se tratando das condições de produção
desse dizer que integra um livro o qual expressa a força da denúncia sobre a super exploração
de trabalho no campo, podemos dizer que esta seqüência discursiva ao atualizar uma memória
discursiva de escravidão, dela extrai ou capta sentidos históricos em favor do discurso que
denuncia a existência de trabalho escravo contemporâneo. Tratar de escravidão no presente
requer, portanto, a sua distinção da escravidão abolida no século XIX e, paradoxalmente, é
necessário manter com ela o diálogo vivo para orientar sentidos atuais de trabalho escravo.
Assim, “escravidão negra” remete-nos a uma memória social que fornece as bases
imaginárias e ideológicas para compreendermos a segunda seqüência discursiva: “ escravidão
branca”. Na seqüência do excerto, pode-se perceber como a memória discursiva sobre a
escravidão do negro no século XIX é mobilizada para que se possa trabalhar no interdiscurso
o sentido de escravidão branca. Pela paráfrase os sentidos se aproximam, se afastam, se
excluem, mas no movimento entre um sentido e outro, o discurso trabalha sobre o
interdiscurso. Nesse sentido, o sintagma nominal “escravidão branca”, por si já atualiza ou
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produz interpretação de uma história de escravidão, transpondo sentidos de escravidão antiga
para outro contexto histórico. A recorrência a escravidão branca reforça esse sentido de
escravidão contemporânea, evidenciando que a escravidão permanece, embora revestida de
novas práticas empreendidas pelo capitalismo.
[2]
Ao contrário do que possa parecer, a utilização da expressão “trabalho escravo” não constitui
qualquer excesso de linguagem. Que outro nome usar para designar um sistema em que as famílias
inteiras são deslocadas para pontos afastados do território nacional, tem seus documentos retirados,
são constrangidos a assumir dívidas para a própria sobrevivência e são obrigados a trabalhar em
condições degradantes, sob a mira das armas de pistoleiros? (MOREYRA, 1999, p. 22).
O recorte 2 foi extraído da introdução de um livro organizado pela Comissão
Pastoral da Terra (CPT- GO), no qual os autores, inseridos numa reflexão acerca do trabalho
escravo contemporâneo, tematizam a prática de escravidão, convergindo todos os discursos
para uma posição de combate a esta prática, ainda que a maneira de tratar a questão seja
orientada por perspectivas diferenciadas.
No excerto acima, observa-se também a luta pela fixação de um sentido (e não
outro) para trabalho escravo. Neste discurso, o sujeito trabalha a construção de uma
referência do objeto do discurso, estabilizando o que Courtine (Apud MAINGUENEAU,
1997) denomina de “rede de formulações”.
O trabalho de fixação de uma referência e a exclusão de outras parece constituir o
processo discursivo inerente a esta formação discursiva. Por exemplo, se por um lado, é
possível identificar no funcionamento discursivo, o trabalho de “estabilidade referencial‟, por
outro, na mesma medida, observa-se o trabalho de negação de discursos que afirmam ser
descabido referir certas relações de trabalho no campo como trabalho escravo. Esse processo
discursivo mostra-nos que a formação discursiva não possui relação apenas com enunciados
que pertençam à rede de formulações interna. No recorte 2, a negação polêmica (ao contrário
do que possa parecer) mostra que este discurso mantém vínculo também com discursos de
outras formações discursivas que afirmam ser um exagero considerar a exploração de trabalho
contemporânea sinônimo de escravidão. É nesse sentido que Maingueneau afirma que (...) “a
toda formação discursiva é associada uma memória discursiva, constituída de formulações
que repetem, recusam e transformam outras formulações” (MAINGUENEAU, Op. Cit. p.
115). O que se observa é um discurso que recorre e refuta o Outro para delimitar sua própria
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identidade, alimenta-se do outro para negá-lo, produzindo um discurso no avesso de um outro
também em circulação.
4.2. deslocamento de sentidos por aproximação
[3]
Código Penal:
Art. 149. Reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos
forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer
restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador
ou preposto:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no
local de trabalho;
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos
pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
§ 2º. A pena é aumentada da metade, se o crime é cometido:
I – contra criança ou adolescente;
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia ou religião ou origem
Como já discutimos acima, o signo trabalho escravo - que tem seu nascedouro
ideológico nas vivências dos sujeitos que se encontram na luta em defesa do trabalhador vem sendo mobilizado também pelo discurso jurídico, uma vez que a sociedade demanda
cada vez mais interpretação da prática jurídica sobre escravidão contemporânea. Nesse
sistema ideológico (o sistema judiciário), o sintagma trabalho escravo, embora assuma
sentidos orientados pela posição ideológica desta formação discursiva, não goza de
estabilização plena de sentidos próprios aos valores ideológicos desta esfera sem manter o
contato com outras ideologias que também movimentam sentidos na expressão trabalho
escravo, porque é desses sentidos cotidianos que a ideologia oficial extrai a seiva para
construir seus sistemas ideológicos.
Como adverte Bakhtin/Volochinov, os sistemas ideológicos oficiais estabilizamse a partir da ideologia do cotidiano e a esta retorna exercendo sua influência. O signo
trabalho escravo tem seu nascedouro na ideologia do cotidiano e é a partir dela que adentra as
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esferas jurídicas. Uma vez lá, passa a sofrer alterações. Em [3], por exemplo, temos o Artigo
149 que rege as condutas que violam direitos dos trabalhadores, e a elas estipula penas. Veja
que o que para os sindicatos, organizações religiosas, defensores de direitos humanos é
atestado
e defendido como trabalho escravo, no Código Penal Brasileiro (CPB), é
interpretado apenas como “condição análoga à de escravo”.
Vejamos as acepções de análogo no dicionário Aurélio:
Análogo
Adjetivo
1. Em que há ou que demonstra analogia; semelhante, comparável, afim;
2. Fundado em analogia; aspectos análogos;
3. Diz-se dos órgãos ou partes que, conquanto sejam de regimes diferentes,
tem a mesma função biológica.
4. Filosofia: diz-se de palavra, conceito ou atributo em relação de analogia (3 a
5)
5. História, Filosofia: Segundo os tomistas, diz-se especialmente de palavra,
conceito ou atributo que se aplica, de modo nem totalmente diverso nem
totalmente idêntico, objetos essencialmente diferentes. É uma qualificação
que se situa a igual distancia de unívoco [q.v] e de equivoco [q.v.].
6. Física: Diz-se de qualquer sistema, fenômeno, etc., e que tem analogia com
outro
(...)
Como se pode depreender das várias acepções da palavra
análogo,
todas
evocam semelhança, nem totalmente diverso, nem totalmente idêntico. É nesse sentido que
condição análoga à de escrevo nem se afasta nem se aproxima totalmente dos sentidos que os
discursos fundados na denúncia à pratica de escravidão procuram circunscrever a trabalho
escravo.
O efeito de sentido produzido pelo discurso jurídico é de distenção da polêmica
instaurada no discurso dos sujeitos que se posicionam em defesa dos trabalhadores. Trata-se
de um discurso que, sob a rubrica da suposta neutralidade, distenciona o que desde sua origem
se constitui no jogo tenso das forças sociais e da luta de classes. A relação deste discurso com
a memória discursiva produz um deslocamento de sentidos porque relativiza o embate
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ideológico marcado no discurso. Esse gesto traduz a posição social e ideológica dos sujeitos
que se inscrevem nesta formação discursiva, a qual se sustenta na ideologia de que a lei está
acima dos homens, veiculando verdades que não resultam das ações dos homens. Nesse
sentido, Bakhtin/Volochinov observa que “A classe dominante tende a conferir ao signo
ideológico um caráter intangível e acima das diferenças de classe, a fim de abafar ou de
ocultar a luta dos índices sociais de valor que aí se trava, a fim de tornar o signo
monovalente” (Op. Cit, p. 47).
Este é o trabalho de incorporação de um sistema de expressão da ideologia do
cotidiano pela ideologia oficial, recebendo outros tons avaliativos de outra comunidade
semiótica, nos termos bakhtinianos. Enquanto o discurso do militante reatualiza sentidos de
escravidão em outro contexto sócio-histórico, valendo-se de toda carga negativa que a
memória social mobiliza
sobre escravidão, o discurso jurídico trabalha em direção à
domesticação ou naturalização de sentidos. O que no discurso do militante aparece como
equivalente (escravidão negra, escravidão branca), no discurso jurídico emerge como
semelhança apenas. Um discurso trabalha com a expansão, alargamento de sentidos, o outro,
com a contenção, a regulação de sentidos - regularidade própria do discurso jurídico.
4.3. A denegação da memória discursiva: efeito de disjunção
Se trabalho escravo no discurso jurídico se apresenta como o espaço da mediação
ou contenção da polêmica explicitamente instaurada no discurso em defesa do trabalhador, no
discurso dos fazendeiros ou de seus representantes, a palavra trabalho escravo se introduz
para ter seu sentido irredutivelmente negado. Vejamos os recortes abaixo:
[4]
Refutamos com a maior indignação qualquer alegação de trabalho escravo. Todos os trabalhadores
na fazenda têm pleno direito de ir e vir, jamais reduzidos à condição de escravidão. (Depoimento
de fazendeiro - extraído de Breton, 2002, p. 211).
[5]
Para nós da região trabalho escravo não é o que o MT entende que seja.
(...)
Mostrar ao Ministério do Trabalho os desvios de interpretação da lei que existem hoje na região,
em virtude de ser uma região muito nova e de grandes distâncias. Nós temos, por exemplo, o
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problema do barraco, ou seja, dos acampamentos. Isto é, os trabalhadores acampam, trabalham ali
alguns dias, mudam o acampamento e passam a trabalhar em outro lugar dentro da mesma
propriedade sucessivamente. Então, só isso já caracteriza escravidão, porque eles entendem que
essa condição análoga à de escravo não é a ideal para trabalhar, tem características de escravidão,
quando em verdade nós todos sabemos que isso não é transformar o trabalhador em escravo.
(...)
O que há são várias interpretações da lei em relação ao trabalho escravo e a respeito do que o
Ministério do Trabalho entende como trabalho escravo, que para nós aqui não é isso (O Correio do
Tocantins, 11-14/07/03, Caderno 2, p. 4).
Maingueneau (Op. Cit.) defende, no quadro de uma perspectiva teórica da
Análise do Discurso, que uma formação discursiva deve ser apreendida na interação entre
formações discursivas e não na distinção entre um discurso e outro como blocos compactos e
confinados a sua homogeneidade. A relação heterogênea entre discursos se depreende da
relação destes com sua interdiscursividade constitutiva. Nesse sentido, quando uma formação
discursiva “faz penetrar o seu Outro no seu próprio interior” (Op. Cit., p. 120), ocorre um
processo de interpretação de sentidos alheios com as grades semânticas de seu próprio
discurso. Neste caso, o sentido Outro é interpretado sempre como um mal-entendido ou como
uma interincompreensão, de modo que, falando da mesma coisa, o sentido outro é interditado.
Esse procedimento discursivo é possível de ser verificado no discurso dos
“senhores” de fazendas ou representantes de grandes empresas agropecuárias. Nos recortes
[4] e [5], o discurso do Outro é traduzido pelas regras que constituem a identidade do discurso
deste grupo social. A memória polêmica sobre trabalho escravo é repetidamente marcada nos
enunciados por índices de negação, o que denota a interdição de um sentido, embora ele
precise ser convocado para ser interpretado com as regras que definem o discurso dos
proprietários de fazendas.
No recorte [4], a forma verbal “refutamos”, seguida de seu complemento
“qualquer alegação de trabalho escravo”, sob o manto da generalização, produz efeito de
denegação do discurso do Outro, silenciando todo e qualquer outro sentido que se possa
construir sobre trabalho escravo. Nesse jogo, o processo de interincompreensão ou malogro
parece polemizar com o discurso jurídico, sobretudo se atentarmos para a seqüência “direito
de ir e vir” introduzida neste discurso como contrapalavras à voz jurídica que proclama o
direito de ir e vir a qualquer cidadão.
De forma semelhante, em 5, tem-se um discurso que se fundamenta na
controvérsia com outros discursos. Índices de negação também marcam a denegação de
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outras interpretações da realidade (...não é o que o MT entenda que seja...; ...nós todos
sabemos que isso não é transformar o trabalhador em escravo...; .. para nos aqui não é isso...).
O discurso do Outro é convocado e traduzido pela semântica do discurso interpretante,
definindo sua identidade no avesso do outro discurso. Os ídices de negação (não) marcam a
recusa do discurso do outro.
Importante atentar para os dêiticos nós, aqui, hoje e isso, ancoragem de pessoatempo-espaço-objeto deste discurso. Se tomarmos estes índices para além de coordenadas de
ancoragens contingentes e remetê-los a um universo de sentidos que a própria formação
discursiva instaura e que ao mesmo tempo a legitima, é possível compreender estas
ancoragens para além de pessoas e tempo-espaço da cena enuciativas e remetê-las a
instituições discursivas que se inscrevem numa dada formação ideológica, relacionando-as,
portanto, a identidade de discurso que põe em cena a luta e interesses de classe.
Neste sentido, o nós circunscreve um grupo social cuja posição discursiva se
“desenha” no embate com sentidos outros de trabalho escravo, daí é preciso perguntar: quem
o nós referencia neste discurso? Quem o nós exclui neste discurso?
Da mesma forma o aqui remete à topografia deste discurso, topografia que não
deve ser vista como o espaço empírico de onde fala o sujeito que enuncia, mas o espaço
discursivo de onde enuncia, espaço que compreende uma identidade de posições social,
ideológica e imaginária. Aqui `marca‟ a inscrição do discurso que defende o modelo agrário
vigente numa fromação discursiva que refuta sentidos outros sobre trabalho escravo.
O dêitico hoje, por sua vez, referencia um tempo não cronológico, mas
discursivo. Ora, estudos apontam que o embate ideológico em torno da questão do trabalho
escravo adquire centralidade apenas a partir da década de 60, embora apontem também que
formas de trabalho escravo sempre estiveram presentes da história do Brasil. A intensificação
deste debate em função das pressões sociais vem produzindo a organização prática e
discursiva daqueles que ocupam posição em defesa do modelo agrário vigente. Nesse
contexto, o hoje produzido na materialidade deste discurso traça rupturas históricas. Novas
compreensões da lei colocam os sujeitos desta formação discursiva em desacordo com a lei
em vigência. Antes a questão do trabalho forçado no campo não era um problema de
enfrentamento legal. O hoje instaura, portanto, uma nova conjuntura de enfrentamentos
ideológicos e de classes sociais.
Por fim, Isso, tendo como referente o objeto do discurso que é o tema trabalho
escravo, é também delimitado e traduzido com a semântica deste discurso. Neste discurso isso
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referencia trabalho escravo como a negação daquilo que o Ministério Público encara como
tal.
Como se vê, os dêiticos ultrapassam uma referência contingente ou uma
realidade no mundo. Eles constroem o “retrato” de um discurso, delimitando sua identidade
no jogo de forças orientadas pela ideologia. Sobre a deixis discursiva, embora não marcada
nesses índices lingüísticos, Maingueneau argumenta:
Se existe deixis é porque uma formação discursiva não enuncia a partir de um sujeito, de uma
conjuntura histórica e de um espaço objetivamente determináveis do exterior, mas por atribuir-se
a cena que sua enunciação ao mesmo tempo produz e pressupõe para se legitimar
(MAINGUENEAU, 1997, p 42).
5. Conclusão
Neste trabalho procuramos refletir como a palavra tem uma relação determinada
com a ideologia do grupo social que a utiliza. A palavra adquire colorações ideológicas
distintas conforme a situação histórica em que é utilizada.
No discurso em defesa do trabalhador, trabalho escravo é escravidão, e, em certo
sentido, é mais degradante ainda; no discurso jurídico, trabalho escravo é situação análoga a
trabalho escravo, mas não é escravidão e para o fazendeiro as relações trabalhistas
estabelecidas no campo determinantemente não são escravidão, não são trabalho escravo,
construindo em seu discurso a ausencia desta prática. Assim, a palavra tem os sentidos que as
formações discursivas orientam. Nesta concorrência de sentidos é que a palavra se revela
como território de disputas ideológicas.
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FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Trad. Raquel Ramalhete. Petrópolis,
RJ: Vozes, 1987.
MAINGUENEAU, D. Novas Tendências em Análise do discurso. Trad. Freda Indursky. 3 ed.
Campinas, S.P: Editora Pontes, 1997.
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Loyola, 1999, pp127164.
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“Trabalho escravo”: a luta declarada de sentidos