RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 192 Natal/RN, 10 de Outubro de 2013. (Quinta-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Wellington Alves Pinto DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva BG Nº 192, de 10 de Outubro de 2013 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 11 (Sexta-feira) Superior de Dia ao CPM..............................a cargo do CPM Supervisor de Operação...............................a cargo do CPM Supervisor de Operações ao CPRE .............a cargo do CPRE Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Araújo Eletricista e encanador de dia ao QCG …..........Sd PM Kennedy/Sd PM Erivaldo 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) II - CURSO DE CAPACITAÇÃO EM POLICIAMENTO TURÍSTICO – CPT (ADIAMENTO DO CURSO) Nota para Boletim Nº 058/2013-DE, de 02 de outubro 2013. O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições legais, resolve: 1. Adiar, por questões de ordem administrativa, de 07/10/2013 para 04/11/2013, a data de início do Curso de Capacitação em Policiamento Turístico – CPT, constante na Nota para BG Nº 051/2013-DE, publicada no BG Nº 167/2013. 2. Os ajustes serão procedidos pela DE/3 e a Coordenação do CPT. 3. Publique-se em BG. Despacho da Chefia do EMG: Aprovo. 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) III - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS No dia 08 de outubro de 2013: Maj QCPM Francisco das Chagas de Souza, por retornar de viagem da cidade de Canindé/CE. Cap QOASPM Henrique “La” Rock Moreira Pinto, por retornar de viagem da cidade de Pindamonhangaba/SP. No dia 10 de outubro de 2013: Cap PM Walter Lucio Monteiro dos Santos, por entrar em gozo de férias referentes ao ano de 2012. (Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral). Publique-se em BG. IV - AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO - Solicitação. O 3º Sgt PM RR José Gomes Neto, matrícula Nº 017.483-1, solicitou autorização para adquirir uma pistola Taurus, calibre 380. BG Nº 192, de 10 de Outubro de 2013 003 (Parte especial, de 25/09/2013 - Encaminhamento Nº 143/13-SPI, de 25/09/2013). Despacho da Chefia do EMG em 09/10/2013: 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB para o que lhe compete. V - JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE – Transcrições de Declarações. Declaro para os devidos fins que o Sd PM 06.0486 José Araújo dos Santos, Mat. Nº 195.571-3, foi inspecionado por esta JPMS, na Sessão Nº 115/2013, de 09/10/2013, sendo considerado APTO para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº 0194/2013-DP/2, Natal/RN de 07 de outubro de 2013, para fins de licenciamento a pedido. JPMS em Natal/RN, 09 de outubro de 2013. Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj PM Méd. Presidente da JPMS. Despacho da DP: Em 09/10/2013. 1. Publique-se em BG. 2. A DP/2 para as demais providências. Declaro para os devidos fins que o Sd PM 00.1178 Marcelo Marques Cordeiro, Mat. Nº 165.817-4, foi inspecionado por esta JPMS, na Sessão Nº 115/2013, de 09/10/2013, sendo considerado APTO para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº 0193/2013-DP/2, Natal/RN de 30 de setembro de 2013, para fins de suspensão de licença para tratar de interesse particular. JPMS em Natal/RN, 09 de outubro de 2013. Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj PM Méd. Presidente da JPMS. Despacho da DP: Em 09/10/2013. 1. Publique-se em BG. 2. A DP/2 para as demais providências. Declaro para os devidos fins que o Sd PM 06.0150 Lúcio Cleber Barbalho de França, Mat. Nº 194.869-5, foi inspecionado por esta JPMS, na Sessão Nº 115/2013, de 09/10/2013, sendo considerado APTO para os fins que se destina. Encaminhado através do Memorando Nº 220/2013-DP/2, Natal/RN de 07 de outubro de 2013, para fins de licenciamento a pedido. JPMS em Natal/RN, 09 de outubro de 2013. Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj PM Méd. Presidente da JPMS. Despacho da DP: Em 09/10/2013. 1. Publique-se em BG. 2. A DP/2 para as demais providências. VI - TRANSFERÊNCIA, “EX-OFFÍCIO”, PARA A RESERVA REMUNERADA – Resoluções transcritas do DOE de 10 de outubro de 2013 – Edição Nº 13.052. RESOLUÇÃO Nº 227/2013-DP/1, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.000, de 26 de julho de 2013; tendo em vista o Parecer Nº 1074/2013 - AJur/PMRN, constante no Processo protocolado sob o Nº 180758/2013-1 – PMRN/DP, RESOLVE: 1. Transferir, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o CABO PM Nº 88.781 – LINDBERG GOMES DOS SANTOS, matrícula Nº 015.425-3, do Quadro Excedente de Praças (QEP), desta Corporação, filho de MARIA DA CONCEIÇÃO CORDEIRO, de conformidade com o artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso I, letra “c”; artigo 124, BG Nº 192, de 10 de Outubro de 2013 004 § 2º; e artigo 125, inciso III, §2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo (51 anos), remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de CABO PM, do Nível IX, de acordo com o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências). 2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 07 de julho de 2013. 3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, após publicação, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. 4. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências decorrentes. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 09 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Wellington Alves Pinto - Cel PM DIRETOR DE PESSOAL *RESOLUÇÃO Nº 225/2013-DP/1, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.000, de 26 de julho de 2013; tendo em vista o Parecer Nº 1164/2013-AJur/PMRN, constante no Processo protocolado sob o Nº 158975/2013-9 – PMRN/DP, CONSIDERANDO o tempo de serviço prestado pelo interessado, no total de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias, junto a Iniciativa Privada, conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 318-DP/ARQUIVO, de 19 de julho de 2013, RESOLVE: 1. Transferir, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o 3° SARGENTO PM Nº 87.072 – CLENILDO DE SOUZA, matrícula Nº 077.815-0, do Quadro Excedente de Praças (QEP), desta Corporação, filho de OTACÍLIA SALES DE SOUZA, de conformidade com o artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso I, letra “c”; artigo 124, § 2º; e artigo 125, inciso III, §2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter atingido a idadelimite de permanência no serviço ativo (51 anos), remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de 3º SARGENTO PM, do Nível IX, de acordo com o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências). 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 28 de outubro de 2013. 3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, após publicação, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. BG Nº 192, de 10 de Outubro de 2013 005 4. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências decorrentes. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 07 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Wellington Alves Pinto - Cel PM DIRETOR DE PESSOAL *Republicada por incorreção no Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.046, de 28 de setembro de 2013. VII - EXCLUSÃO DE PRAÇA DO ESTADO EFETIVO – Para reserva remunerada. De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG seja excluído do estado efetivo desta Corporação para reserva remunerada, o CABO PM Nº 88.781 – LINDBERG GOMES DOS SANTOS, matrícula Nº 015.425-3. À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) VIII - JUSTIÇA - Transcrição de Certidão. Poder Judiciário - Estado do Rio Grande do Norte - Certidão Estadual - Certidão de Antecentes Criminais. Certidão Nº 000628236. Certifico que, pesquisando os registros de distribuições de feitos do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 20 anos, verifiquei nada constar em nome de: Luciano Queiroz de Araújo, filho de Sebastião Florêncio de Queiroz e Luzia Neves de Queiroz, nascido aos 07/01/1956, residente na Rua Joana Darc, 1782, Candelária, CEP: 58.065620, vinculado ao RG: 5296, CPF: 154.849.634-00. Certifico ainda que a certidão é emitida de acordo com o § 1º, do Art. 8º, da Resolução 121/2010 do CNJ, que impede a emissão de certidão posivita quando constar a distribuição de termo circunstanciado, inquérito ou processo em tramitação sem sentença condenatória transitada em julgado, em caso de gozo do benefício de sursis ou se a pena já tiver sido extinta ou cumprida. Nesta certidão constam, inclusive, as ações de competência da Auditoria Militar. Certifico finalmente que a certidão é gratuíta. Esta certidão foi emitida pela Internet e sua validade é de 30 dias. Estado do Rio Grande do Norte, quarta-feira, 09 de outubro de 2013 às 12h38min. (Encaminhada para publicação através do Requerimento datado de 09/10/2013). Despacho da DP em 09/10/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. IX - EXCLUSÃO DE PRAÇA A BEM DA DISCIPLINA – Transcrita do DOE de 10 de outubro de 2013 – Edição Nº 13.052. PORTARIA Nº 013/2013-DP/3, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 115, inciso I, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares), com o artigo 23, inciso V, e o artigo 31, § 2º, do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982, e com o artigo BG Nº 192, de 10 de Outubro de 2013 006 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e o que consta no Processo protocolado sob o Nº 224375/2013-8; CONSIDERANDO o teor do Oficio Nº 697/2013, datado de 07 de outubro de 2013, oriundo do Juízo de Direito da Primeira Vara Criminal de Natal/RN – 1º Tribunal do Júri, de lavra da Exm.ª Sra. Dra. Juiza de Direito ELIANA ALVES MARINHO, que informou sobre a sentença penal condenatória prolatada por aquele juízo, inserta no Processo Crime Nº 090058571.1995.8.20.0001, que condenou o 3º SARGENTO PM RR Nº 88.090 PAULO ROBERTO ALVES TAVARES, matrícula Nº 014.812-1, pela prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso II e IV, do Código Penal, a pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, conforme disposto no artigo 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal, bem como a perda do cargo público, com fundamento no artigo 92, alínea “b”, do Código Penal, decisão mantida em grau de apelação criminal, conforme Acordão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, nos autos da Apelação Nº 2007.008255-3, de Natal/RN, já transitada em julgado no dia 25 de abril de 2008, e da Decisão do Supremo Tribunal Federal, que manteve a Certidão do Transito em Julgado, no dia 15 de agosto de 2012. RESOLVE: 1. Excluir, a bem da disciplina, do efetivo da Polícia Militar, o 3º SARGENTO PM RR Nº 88.090 PAULO ROBERTO ALVES TAVARES, matrícula Nº 014.812-1, nascido aos 17 de outubro de 1964, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, filho de HUMBERTO EMÍDIO TAVARES e de LÍGIA ALVES TAVARES, registrado no CPF/MF sob o Nº 392.397.564-34. 2. Determinar o Chefe do SPI para cientificar o ex-militar estadual, para apresentar na Diretoria de Pessoal – DP/3, a carteira de identidade militar, até 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação desta Portaria. 3. Determinar à Diretoria de Pessoal – DP/1 para encaminhar a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral, para após publicação, transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/3 para oficiar a Exm.ª Sr.ª Juiza de Direito da 1ª Vara Criminal de Natal/RN – 1º TRIBUNAL DO JÚRI, dando ciência do cumprimento da decisão e arquivar. Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 09 de outubro de 2013, 125º da República. Francisco Canindé de Araújo Silva - Cel PM COMANDANTE GERAL X - INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIAS - Portarias transcritas do DOE de 10 de outubro de 2013 – Edição N° 13.052. PORTARIA Nº 387/2013 – CG Natal/RN, 02 de outubro de 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas no PAPI nº 148/2013, que verificou, preliminarmente, representação firmada por Sebastião Fernandes da Silva, através do B.O. nº 101/13-CG, onde o comunicante relatou haver sido vítima de agressão física e ameaça supostamente perpetradas pelo policial identificado pelo SAPI como sendo o Sd PM Emmanuel Sarmento Veríssimo de Oliveira, fato ocorrido no dia 11 de abril de 2013, por volta das 11h20min, no bairro Nova Natal, nesta capital; BG Nº 192, de 10 de Outubro de 2013 007 II – Designar para presidir a referida Sindicância o 1º Sgt PM Margareth Costa de Moura Ribeiro, matrícula nº 111.493-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira Corregedora Geral/SESED PORTARIA Nº 391/2013 – CG Natal/RN, 07 de outubro de 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas no PAPI nº 317/2013, que verificou, preliminarmente, representação firmada por Josenildo da Silva Barbosa, através do B.O. nº 221/13-CG, onde o comunicante relatou que o Sd PM Joel Sandro dos Santos teria se portado de forma inadequada no Condomínio residencial Norte Parque, inclusive chegando a empurrá-lo e a destratá-lo verbalmente, fato ocorrido no dia 24 de agosto de 2013, por volta das 22h30min, no Bairro Pajuçara, nesta capital. II – Designar para presidir a referida Sindicância, o 1º Sgt PM Margareth Costa de Moura Ribeiro, matrícula nº 111.493-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira Corregedora Geral/SESED PORTARIA Nº 392/2013 – CG Natal/RN, 07 de outubro de 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas no PAPI nº 297/2013, que verificou, preliminarmente, representação firmada por Alligueiton Patrício de Araújo, através do B.O. nº 217/13-CG, onde o comunicante relatou haver sido vítima de dano material e invasão de domicílio supostamente perpetrados pelos policiais militares Ten PM Thales Eduardo da Silva Barros, Sd PM Glauber Paiva Ramos, além de outros policiais não identificados, fato ocorrido no dia 15 de agosto de 2013, por volta das 12h00min, no Bairro Ponta Negra, nesta capital. BG Nº 192, de 10 de Outubro de 2013 008 II – Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM George Barreto de Lira, matrícula nº 113.486-8, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira Corregedora Geral/SESED PORTARIA Nº 393/2013 – CG Natal/RN, 07 de outubro de 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas no PAPI nº 234/2013, que verificou, preliminarmente, representação firmada por Geraldo Marcelino da Silva, através do B.O. nº 172/13-CG, onde o comunicante relatou haver sido vítima de ameaça e agressões físicas supostamente perpetradas pelo Sd PM Marcelo Cavalcanti da Silva, fato ocorrido no dia 21 de junho de 2013, por volta das 14h25min, na Av. Presidente Bandeira, Bairro Alecrim, nesta capital. II – Designar para presidir a referida Sindicância, o Maj PM Eduardo Francisco da Silva, matrícula nº 111.923-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira Corregedora Geral/SESE PORTARIA Nº 394/2013 – CG Natal/RN, 07 de outubro de 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas no PAPI nº 277/2013, que verificou, preliminarmente, representação firmada por Valdirene Fernandes Freitas, através do B.O. nº 204/13-CG, onde a comunicante relatou haver sido vítima juntamente com seu filho R. F. L. S., de ameaça supostamente perpetrada pelo Sd PM Jaeldson Robert Pires Eloi, fato ocorrido no dia 21 de julho de 2013, por volta das 12h00min, no município de Arez-RN. II – Designar para presidir a referida Sindicância, a Cap PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva, matrícula nº 114.264-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; BG Nº 192, de 10 de Outubro de 2013 009 III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira Corregedora Geral/SESED PORTARIA Nº 395/2013 – CG Natal/RN, 07 de outubro de 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas no PAPI nº 014/2013, que verificou, preliminarmente, representação firmada por Joab Aires Pimenta, através do B.O. nº 333-A/12-CG, onde a comunicante relatou haver sido vítima de abuso de autoridade e dano supostamente perpetrados por policiais militares, fato ocorrido no dia 22 de dezembro de 2012, por volta das 09h10min, na Rua Jacarandá, Bairro Pitimbú, nesta capital. II – Designar para presidir a referida Sindicância, a Cap PM Lígia Magnos de Paiva, matrícula nº 114.278-0, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira Corregedora Geral/SESED PORTARIA Nº 396/2013 – CG Natal/RN, 07 de outubro de 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas no PAPI nº 227/2013, que verificou, preliminarmente, o constante na requisição firmada pela Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da Comarca de Nísia Floresta, no sentido de que fossem apurados os fatos narrados na representação ofertada por Manoel Avelino Freire Neto, através do B.O. nº 0871/2013-CG, onde o comunicante relatou haver sido vítima de ameaça, coação, além de outras irregularidades supostamente perpetradas pelo Sgt PM Luciano Moreira da Silva, fato ocorrido no dia 28 de maio de 2013, no município de Nísia Floresta-RN II – Designar para presidir a referida Sindicância, o Cap PM Eudes Valério Antunes Coelho, matrícula nº 114.266-6, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; BG Nº 192, de 10 de Outubro de 2013 010 III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira Corregedora Geral/SESED PORTARIA Nº 397/2013 – CG Natal/RN, 07 de outubro de 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas no PAPI nº 325/2013, que verificou, preliminarmente, comunicação firmada pela Diretoria de Polícia Civil do Interior, através do Ofício nº 085/2013-DPCIN, que encaminhou cópia do TCO nº 006/2013-DM Caraúbas/RN, relatando o Delegado Titular da DPCIN, que segundo reportagem noticiada na emissora Tv Ponta Negra, a pessoa de Fábio Almeida de Moura teria sido torturado por policiais militares. II – Designar para presidir a referida Sindicância, o Cap PM Antoniel Jorge dos Santos Moreira, matrícula nº 114.680-7, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira Corregedora Geral/SESED PORTARIA Nº 398/2013 – CG Natal/RN, 07 de outubro de 2013. A CORREGEDORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002 e, considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV e LV da Carta Magna, c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas no PAPI nº 321/2013, que verificou, preliminarmente, comunicação firmada pela Ouvidoria da SESED, através do Ofício nº 035/2013, onde o Ouvidor informou fato noticiado pelo Sr. Rosinaldo Adelino dos Santos, relatando que a adolescente C. G. C. teria sido supostamente agredida fisicamente pelo Sgt Josivan Batista, fato ocorrido no dia 01 de julho de 2013, no município de Bodó-RN. II – Designar para presidir a referida Sindicância, o 1º Ten PM Robson Medeiros Teixeira, matrícula nº 170.092-8, para dar cumprimento ao disposto no item precedente; III – Delegar a lavratura da competente Solução de Sindicância ao Sr. Corregedor Auxiliar da PMBM, com subsequente retorno dos autos para apreciação desta Corregedora BG Nº 192, de 10 de Outubro de 2013 011 Geral, em conformidade com a previsão inserta no artigo 34 da Portaria nº 182/2012- QCG, de 02/08/2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Raquel Amaral Taveira Corregedora Geral/SESED XI - REFERÊNCIA ELOGIOSA É por dever de justiça que formulo a presente referência elogiosa aos Policiais Militares Sgt PM Nº 95.054 - Kleybson Batista Araújo, Mat. Nº 113.905-3, SD PM 97.0144 - Marcelo Braz Barbosa, Mat. Nº 114.379-4, SD PM Nº 2000.0781 - Flávio de Araújo Bernardo, Mat. Nº 163.854-8, e o SD PM Nº 2000.1240 - Aracélio Geraldo Leite, Mat. Nº 165.606-6, por haverem no dia 25 de setembro do corrente ano, por volta das 01h30min, quando em patrulhamento na zona leste desta cidade, mais precisamente no Bairro Petrópolis, Copiaram via rádio que o Prédio da Governadoria havia sido invadido por bandidos, esse efetivo efetuou deslocamento até o local sendo a primeira guarnição a chegar; que ao chegar buscou informação com um Policial Militar que não foi capturado e estava no posto de abastecimento, o mesmo narrou o que havia acontecido contando ainda que os meliantes, em número de cinco, seis ou mais (não soube precisar) e armados de pistolas haviam dominado a guarda da Governadoria e conduzido os Militares reféns para o Prédio da SEJUC onde lá dominou também a Guarda Patrimonial, permanecendo no interior dessa Secretaria. Dessa forma, após tomar conhecimento do ocorrido, a Guarnição adotou os procedimentos para tomada do prédio, após adentrar ao prédio da governadoria a guarnição conseguiu resgatar 5 PPMM que estavam com os meliantes na SEJUC, sendo que os meliantes conseguiram fugir pela parte de trás do prédio. . São atos como esses que elevam cada vez mais o nome de nossa unidade que, mesmo devendo ser empregada apenas no segundo esforço, devido à necessidade, atua suplementando as unidades de área no afã de melhor servir a sociedade Potiguar e aos irmãos de Armas sempre quando necessário. Rogo que segue trilhando o caminho dos homens de bem e sirvam cada vez mais de exemplos a seus superiores, pares e subordinados. (COLETIVO). JEAN Lima Carvalho – 2º Ten QOPM Subcomandante da CPCães. (Nota de Elogio Nº 004/2013- P/1 – CPCÃES – Ofício Nº 735/2013-BPChoque de 07/10/2013). Despacho da DP em 09/10/2013: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG