Nova Condição de Pagamento para Bens de Longa Fabricação e Aprovação das CFM 2005 MATERIAIS Recife, 28 de Novembro de 2005 Agenda Objetivo Nova Condição de Pagamento para Bens de Longa Fabricação Histórico Cenário Atual Nova Condição de Pagamento Aprovação das CFM 2005 Histórico Alteração das CFM Agenda Objetivo Nova Condição de Pagamento para Bens de Longa Fabricação Histórico Cenário Atual Nova Condição de Pagamento Aprovação das CFM 2005 Histórico Alteração das CFM OBJETIVO Apresentar a nova condição de pagamento para aquisição de bens de longo tempo de fabricação Divulgar a aprovação das CFM 2005 Agenda Objetivo Nova Condição de Pagamento para Bens de Longa Fabricação Histórico Cenário Atual Nova Condição de Pagamento Aprovação das CFM 2005 Histórico Alteração das CFM HISTÓRICO Demanda do mercado fornecedor Reuniões com o objetivo de discutir as formas de pagamento praticadas pela Companhia Agenda Objetivo Nova Condição de Pagamento para Bens de Longa Fabricação Histórico Cenário Atual Nova Condição de Pagamento Aprovação das CFM 2005 Histórico Alteração das CFM CENÁRIO ATUAL Pagamento 1 Entrega Condições de Pagamento Pagamento 2 Entrega Materiais entregas imediatas Pagamento Entrega Y% 2o Evento X% 3 1o Evento Serviços contínuos ou Construção e Montagem 100 – (X% + Y%) Materiais com longo tempo de fabricação CENÁRIO ATUAL Comparação De Fluxos De Caixa 60% 30% 10% Até 70% do custo total O fabricante vai aos bancos tomar $, a custo de mercado emprestador Fluxo de caixa do fabricante, modelo antigo Fluxo de caixa do fabricante, novo modelo Agenda Objetivo Nova Condição de Pagamento para Bens de Longa Fabricação Histórico Cenário Atual Nova Condição de Pagamento Aprovação das CFM 2005 Histórico Alteração das CFM NOVA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO Benefícios Requisitos Plantas fabris no Brasil Materiais engenheirados Tempo de fabricação maior que 180 dias Valores superiores a R$ 160 mil Aumentar a competitividade do fornecedor nacional; Possibilitar a redução do custo de aquisição; Reduzir a dependência do mercado financeiro; NOVA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO As UNs da Petrobras podem estabelecer o pagamento de até 70 % do valor total do Bem, sem ICMS e IPI, em condição colocada em edital de licitação, em parcelas a serem realizadas durante a fabricação, vinculadas aos eventos, condições e situações previstas conforme a tabela seguinte: NOVA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA EQUIPAMENTOS FABRICADOS NO PAÍS Valor total do bem, sem ICMS e IPI Igual ou maior a R$ 160 mil Prazo de Fabricação 180 dias ou maior ANTES DA ENTREGA Evento vinculado Faixa de % aplicável Apresentação dos desenhos 2 a 5% Aprovação dos desenhos 2 a 5% Colocação dos pedidos da matéria prima 10 a 20 % Recebimento da matéria prima 5 a 10 % Eventos intermediários de produção (podendo ser a evolução da fabricação) 5 a 50% (nº máximo de eventos: 3) • Soma das parcelas anteriores – no máximo 70% APÓS A ENTREGA Evento vinculado % aplicável Entrega do equipamento / material mínimo de 25 % Comissionamento, se houver. mínimo de 5 % Observações: a) O instrumento convocatório deverá conter a exigência de prestação de garantia para os pagamentos das parcelas realizáveis durante a fabricação do bem, objeto desta condição de pagamento, observado o disposto nos itens 3.8.1 e 3.8.2 do capítulo 5, da Parte V do MSM b) Esta condição de pagamento é aplicável única e exclusivamente para equipamentos ou partes de equipamentos fabricados no país. NOVA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO Licitação Internacional Equipamentos ou partes, fabricados no exterior Fornecedor Estrangeiro Fornecedor Nacional Condição de Pagamento Existente Licitação Nacional Equipamentos ou partes fabricados no país Fornecedor Nacional Nova Condição de Pagamento Agenda Objetivo Nova Condição de Pagamento para Bens de Longa Fabricação Histórico Cenário Atual Nova Condição de Pagamento Aprovação das CFM 2005 Histórico Alteração das CFM HISTÓRICO Em 2003, após aprovação das CFM 2003, a Petrobras informou às Associações de Classe a intenção de continuar o trabalho de aperfeiçoamento das condições de fornecimento de material, analisando novas práticas de mercado e envolvendo as Associações de Classe representativas dos fornecedores. Em 2004 foi realizada reunião com as Associações de Classe para informar a continuidade do trabalho de revisão das Condições de Fornecimento de Material – CFM/2003, os objetivos esperados e a metodologia para o desenvolvimento, bem como solicitar o envio de sugestões. HISTÓRICO Total de Itens das CFM 2005: 72 não abordados, 4 não consensado, 12 Assuntos Não Consensados Direitos de propriedade industrial Limite de responsabilidade civil do fornecedor e consensado, 34 sem comentários, 22 não consensado consensado exercício do direito de regresso Garantias sem comentários não abordados Prorrogação do prazo de entrega não abordados, 4 não consensado, 12 Reajustamento de preços automático após 1 ano Sansões, aplicações e limites consensado, 34 sem comentários, 22 Suporte para a gerência de contratos e da inspeção Inspeções (Reciprocidade) não consensado consensado sem comentários não abordados Agenda Objetivo Nova Condição de Pagamento para Bens de Longa Fabricação Histórico Cenário Atual Nova Condição de Pagamento Aprovação das CFM 2005 Histórico Alteração das CFM CFM 2005 4 – DIREITOS DE PATENTE 4.1 – Os pagamentos de “royalties”, marcas e licenças, são de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR, salvo em casos que os desenhos de fabricação sejam fornecidos pela Petrobras. 2003 4.2 – O FORNECEDOR liberará a Petrobras de toda a responsabilidade no caso de ações reivindicatórias de terceiros, em razão de transgressões de direitos de patente, marca registrada ou desenhos industriais, como conseqüência da utilização do Bem ou parte dele no Brasil. 4 – DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL 4.1 – Os pagamentos de “royalties”, relativos a marcas e ou patentes licenciadas de terceiros, são de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR, salvo em casos que os desenhos industriais sejam fornecidos, por escrito, pela Petrobras. 2005 4.2 – O FORNECEDOR liberará a Petrobras e será o único responsável por eventual condenação derivada de ações reivindicatórias de terceiros, em razão de transgressões de direitos de patente, marca registrada ou desenhos industriais, como conseqüência da utilização do Bem, exceto nos casos em que o Bem for fornecido, por escrito, de acordo com as especificações desenvolvidas e ou fornecidas pela Petrobras. CFM 2005 5 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR 5.1.2 – Assumir total responsabilidade pelas ações e omissões de seus empregados, fornecedores e pessoas, direta ou indiretamente empregadas pelos mesmos. Nenhuma disposição do CONTRATO criará uma relação contratual entre qualquer subfornecedor ou subcontratado e a Petrobras. 2003 5.1.10 – Facilitar a ação da gerência de contratos e da inspeção, através de representantes credenciados pela Petrobras, provendo recursos para sua execução. 5.1.11 - Reparar, às suas expensas, quaisquer divergências e providenciar o retrabalho ou substituição dos BENS não aceitos pelo Inspetor credenciado. 5 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR 5.1.2 – Assumir, dentro dos limites dispostos no CONTRATO, total responsabilidade pelas ações e omissões de seus empregados, fornecedores e pessoas, direta ou indiretamente empregadas pelos mesmos. Nenhuma disposição do CONTRATO criará relação contratual entre qualquer subfornecedor ou subcontratado e a Petrobras. 2005 5.1.10 – Facilitar a ação da gerência de contratos e da inspeção, através de representantes credenciados pela Petrobras, provendo recursos necessários para sua execução, quando previsto no CONTRATO. 5.1.11 - Reparar, às suas expensas, quaisquer divergências e providenciar o retrabalho ou substituição dos BENS não aceitos pelo Inspetor, com base nos termos do CONTRATO e seus anexos. CFM 2005 5 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR 2003 5.1.12 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Petrobras ou a terceiros e pelos custos de serviços adicionais necessários para o reparo, retrabalho ou substituição do Bem, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Petrobras. 5 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR 5.1.12 – A responsabilidade do FORNECEDOR por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 100% (cem por cento) do valor contratual reajustado, salvo disposição diversa prevista no CONTRATO. 2005 5.1.12.1 - Será garantido à Petrobras o direito de regresso em face do FORNECEDOR no caso da Petrobras vir a ser obrigada a reparar eventual dano causado pelo FORNECEDOR a terceiros, nos termos do Parágrafo único, art. 927, do Código Civil, não se aplicando, nesta hipótese, o limite previsto no item 5.1.12, salvo disposição diversa prevista no CONTRATO. 5.1.12.2 – Sem prejuízo do previsto no item 5.1.12, o FORNECEDOR responderá pelos custos de serviços adicionais necessários para o reparo, retrabalho ou substituição do Bem, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Petrobras, observado o disposto no item 10.3.1. CFM 2005 11 – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 11.1 - A Petrobras poderá a qualquer momento, mediante comunicação por escrito ao FORNECEDOR, solicitar modificações no escopo geral do CONTRATO, em um ou mais dos seguintes casos: a) alteração da quantidade de qualquer item; b) alteração do projeto, da especificação ou de requisito de inspeção de fabricação; c) alteração da condição de entrega; d) alteração do local de entrega; e) alteração do Serviço Associado; f) extinção ou alteração de tributos ou alíquotas existentes nos preços 2003 11.2.1 - Toda e qualquer alteração de escopo de fornecimento, somente poderá ser efetuada após análise e aprovação pela Petrobras 11 – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 11.1 - A Petrobras poderá a qualquer momento, mediante acordo por escrito com o FORNECEDOR, realizar modificações no escopo do CONTRATO, em um ou mais dos seguintes casos: a) alteração da quantidade de qualquer item; b) alteração do projeto, da especificação ou de requisito de inspeção de fabricação; c) alteração da condição de entrega; d) alteração do local de entrega; e) alteração do Serviço Associado; f) extinção ou alteração de tributos ou alíquotas existentes nos preços 2005 11.2.1 - Toda e qualquer alteração de escopo de fornecimento, somente poderá ser efetuada após análise e acordo entre FORNECEDOR e Petrobras. Muito obrigado! Estou à disposição para suas perguntas! Geraldo Luiz de A. Pinto E-mail: [email protected] Telefone: 3224-1751