Nova Condição de Pagamento para Bens de Longa Fabricação e
Aprovação das CFM 2005
MATERIAIS
Recife, 28 de Novembro de 2005
Agenda
Objetivo
Nova Condição de Pagamento para Bens de Longa Fabricação
Histórico
Cenário Atual
Nova Condição de Pagamento
Aprovação das CFM 2005
Histórico
Alteração das CFM
Agenda
Objetivo
Nova Condição de Pagamento para Bens de Longa Fabricação
Histórico
Cenário Atual
Nova Condição de Pagamento
Aprovação das CFM 2005
Histórico
Alteração das CFM
OBJETIVO

Apresentar a nova condição de
pagamento para aquisição de bens de
longo tempo de fabricação

Divulgar a aprovação das CFM 2005
Agenda
Objetivo
Nova Condição de Pagamento para Bens de Longa Fabricação
Histórico
Cenário Atual
Nova Condição de Pagamento
Aprovação das CFM 2005
Histórico
Alteração das CFM
HISTÓRICO

Demanda do mercado fornecedor

Reuniões com o objetivo de discutir as
formas de pagamento praticadas pela
Companhia
Agenda
Objetivo
Nova Condição de Pagamento para Bens de Longa Fabricação
Histórico
Cenário Atual
Nova Condição de Pagamento
Aprovação das CFM 2005
Histórico
Alteração das CFM
CENÁRIO ATUAL
Pagamento
1
Entrega
Condições de Pagamento
Pagamento
2
Entrega
Materiais entregas imediatas
Pagamento
Entrega
Y%
2o Evento
X%
3
1o Evento
Serviços contínuos ou Construção e Montagem
100 – (X% + Y%)
Materiais com longo tempo de fabricação
CENÁRIO ATUAL
Comparação De Fluxos De Caixa
60%
30%
10%
Até 70% do custo total
O fabricante vai aos bancos tomar $,
a custo de mercado emprestador
Fluxo de caixa do fabricante, modelo antigo
Fluxo de caixa do fabricante, novo modelo
Agenda
Objetivo
Nova Condição de Pagamento para Bens de Longa Fabricação
Histórico
Cenário Atual
Nova Condição de Pagamento
Aprovação das CFM 2005
Histórico
Alteração das CFM
NOVA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
Benefícios
Requisitos




Plantas fabris no Brasil
Materiais engenheirados
Tempo de fabricação
maior que 180 dias
Valores superiores a R$
160 mil



Aumentar a
competitividade do
fornecedor nacional;
Possibilitar a redução do
custo de aquisição;
Reduzir a dependência
do mercado financeiro;
NOVA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
As UNs da Petrobras podem estabelecer o
pagamento de até 70 % do valor total do Bem,
sem ICMS e IPI, em condição colocada em edital
de licitação, em parcelas a serem realizadas
durante a fabricação, vinculadas aos eventos,
condições e situações previstas conforme a
tabela seguinte:
NOVA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA EQUIPAMENTOS
FABRICADOS NO PAÍS
Valor total do bem, sem ICMS e IPI
Igual ou maior a R$ 160 mil
Prazo de Fabricação
180 dias ou maior
ANTES DA ENTREGA
Evento vinculado
Faixa de % aplicável
Apresentação dos desenhos
2 a 5%
Aprovação dos desenhos
2 a 5%
Colocação dos pedidos da matéria prima
10 a 20 %
Recebimento da matéria prima
5 a 10 %
Eventos intermediários de produção
(podendo ser a evolução da fabricação)
5 a 50%
(nº máximo de eventos: 3)
• Soma das parcelas anteriores – no máximo
70%
APÓS A ENTREGA
Evento vinculado
% aplicável
Entrega do equipamento / material
mínimo de 25 %
Comissionamento, se houver.
mínimo de 5 %
Observações:
a)
O instrumento convocatório deverá conter a exigência de prestação de garantia para os pagamentos das parcelas realizáveis
durante a fabricação do bem, objeto desta condição de pagamento, observado o disposto nos itens 3.8.1 e 3.8.2 do capítulo 5, da
Parte V do MSM
b)
Esta condição de pagamento é aplicável única e exclusivamente para equipamentos ou partes de equipamentos fabricados no país.
NOVA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
Licitação Internacional
Equipamentos ou partes,
fabricados no exterior
Fornecedor Estrangeiro
Fornecedor Nacional
Condição de
Pagamento Existente
Licitação Nacional
Equipamentos ou partes
fabricados no país
Fornecedor Nacional
Nova Condição de
Pagamento
Agenda
Objetivo
Nova Condição de Pagamento para Bens de Longa Fabricação
Histórico
Cenário Atual
Nova Condição de Pagamento
Aprovação das CFM 2005
Histórico
Alteração das CFM
HISTÓRICO
Em 2003, após aprovação das CFM 2003, a Petrobras informou às
Associações de Classe a intenção de continuar o trabalho de
aperfeiçoamento das condições de fornecimento de material,
analisando novas práticas de mercado e envolvendo as Associações
de Classe representativas dos fornecedores.
Em 2004 foi realizada reunião com as Associações de Classe para
informar a continuidade do trabalho de revisão das Condições de
Fornecimento de Material – CFM/2003, os objetivos esperados e a
metodologia para o desenvolvimento, bem como solicitar o envio de
sugestões.
HISTÓRICO
Total de Itens das CFM 2005: 72
não
abordados, 4
não
consensado,
12
Assuntos Não Consensados
 Direitos de propriedade industrial
Limite de responsabilidade civil do fornecedor e
consensado,
34
sem
comentários,
22
não consensado
consensado
exercício do direito de regresso
Garantias
sem comentários
não abordados
Prorrogação do prazo de entrega
não
abordados, 4
não
consensado,
12
Reajustamento de preços automático após 1 ano
Sansões, aplicações e limites
consensado,
34
sem
comentários,
22
Suporte
para a gerência de contratos e da
inspeção
 Inspeções (Reciprocidade)
não consensado
consensado
sem comentários
não abordados
Agenda
Objetivo
Nova Condição de Pagamento para Bens de Longa Fabricação
Histórico
Cenário Atual
Nova Condição de Pagamento
Aprovação das CFM 2005
Histórico
Alteração das CFM
CFM 2005
4 – DIREITOS DE PATENTE
4.1 – Os pagamentos de “royalties”, marcas e licenças, são de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR, salvo
em casos que os desenhos de fabricação sejam fornecidos pela Petrobras.
2003
4.2 – O FORNECEDOR liberará a Petrobras de toda a responsabilidade no caso de ações reivindicatórias de
terceiros, em razão de transgressões de direitos de patente, marca registrada ou desenhos industriais, como
conseqüência da utilização do Bem ou parte dele no Brasil.
4 – DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
4.1 – Os pagamentos de “royalties”, relativos a marcas e ou patentes licenciadas de terceiros, são de exclusiva
responsabilidade do FORNECEDOR, salvo em casos que os desenhos industriais sejam fornecidos, por escrito,
pela Petrobras.
2005
4.2 – O FORNECEDOR liberará a Petrobras e será o único responsável por eventual condenação derivada de
ações reivindicatórias de terceiros, em razão de transgressões de direitos de patente, marca registrada ou desenhos
industriais, como conseqüência da utilização do Bem, exceto nos casos em que o Bem for fornecido, por escrito, de
acordo com as especificações desenvolvidas e ou fornecidas pela Petrobras.
CFM 2005
5 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
5.1.2 – Assumir total responsabilidade pelas ações e omissões de seus empregados, fornecedores e pessoas, direta
ou indiretamente empregadas pelos mesmos. Nenhuma disposição do CONTRATO criará uma relação contratual
entre qualquer subfornecedor ou subcontratado e a Petrobras.
2003
5.1.10 – Facilitar a ação da gerência de contratos e da inspeção, através de representantes credenciados pela
Petrobras, provendo recursos para sua execução.
5.1.11 - Reparar, às suas expensas, quaisquer divergências e providenciar o retrabalho ou substituição dos BENS
não aceitos pelo Inspetor credenciado.
5 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
5.1.2 – Assumir, dentro dos limites dispostos no CONTRATO, total responsabilidade pelas ações e omissões de seus
empregados, fornecedores e pessoas, direta ou indiretamente empregadas pelos mesmos. Nenhuma disposição do
CONTRATO criará relação contratual entre qualquer subfornecedor ou subcontratado e a Petrobras.
2005
5.1.10 – Facilitar a ação da gerência de contratos e da inspeção, através de representantes credenciados pela
Petrobras, provendo recursos necessários para sua execução, quando previsto no CONTRATO.
5.1.11 - Reparar, às suas expensas, quaisquer divergências e providenciar o retrabalho ou substituição dos BENS
não aceitos pelo Inspetor, com base nos termos do CONTRATO e seus anexos.
CFM 2005
5 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
2003
5.1.12 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Petrobras ou a terceiros e pelos custos de serviços
adicionais necessários para o reparo, retrabalho ou substituição do Bem, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento
pela Petrobras.
5 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
5.1.12 – A responsabilidade do FORNECEDOR por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o
Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos
diretos limitados a 100% (cem por cento) do valor contratual reajustado, salvo disposição diversa prevista no
CONTRATO.
2005
5.1.12.1 - Será garantido à Petrobras o direito de regresso em face do FORNECEDOR no caso da Petrobras vir a
ser obrigada a reparar eventual dano causado pelo FORNECEDOR a terceiros, nos termos do Parágrafo único, art.
927, do Código Civil, não se aplicando, nesta hipótese, o limite previsto no item 5.1.12, salvo disposição diversa
prevista no CONTRATO.
5.1.12.2 – Sem prejuízo do previsto no item 5.1.12, o FORNECEDOR responderá pelos custos de serviços
adicionais necessários para o reparo, retrabalho ou substituição do Bem, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento
pela Petrobras, observado o disposto no item 10.3.1.
CFM 2005
11 – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - A Petrobras poderá a qualquer momento, mediante comunicação por escrito ao FORNECEDOR, solicitar
modificações no escopo geral do CONTRATO, em um ou mais dos seguintes casos:
a)
alteração da quantidade de qualquer item;
b)
alteração do projeto, da especificação ou de requisito de inspeção de fabricação;
c)
alteração da condição de entrega;
d)
alteração do local de entrega;
e)
alteração do Serviço Associado;
f)
extinção ou alteração de tributos ou alíquotas existentes nos preços
2003
11.2.1 - Toda e qualquer alteração de escopo de fornecimento, somente poderá ser efetuada após análise e
aprovação pela Petrobras
11 – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - A Petrobras poderá a qualquer momento, mediante acordo por escrito com o FORNECEDOR, realizar
modificações no escopo do CONTRATO, em um ou mais dos seguintes casos:
a)
alteração da quantidade de qualquer item;
b)
alteração do projeto, da especificação ou de requisito de inspeção de fabricação;
c)
alteração da condição de entrega;
d)
alteração do local de entrega;
e)
alteração do Serviço Associado;
f)
extinção ou alteração de tributos ou alíquotas existentes nos preços
2005
11.2.1 - Toda e qualquer alteração de escopo de fornecimento, somente poderá ser efetuada após análise e acordo
entre FORNECEDOR e Petrobras.
Muito obrigado!
Estou à disposição
para suas perguntas!
Geraldo Luiz de A. Pinto
E-mail: [email protected]
Telefone: 3224-1751
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