Aspectos Tributários Do Direito Desportivo 22.08.2008 “Só há duas coisas certas na vida: a morte e os impostos” Benjamin Franklin – 1790 1 Regime Tributário das Associações Desportivas - Imunidade - Isenção - Não Incidência - Sociedade em Comum 2 Posição Doutrinária Predominante Isenção - Lei 9532/97 Desoneração quanto ao IR e CSLL Posição da RFB 3 Cofins Art. 14, X, MP 2.158/35 Isenção das atividades próprias da entidade Várias autuações pelas supostas receitas extraordinárias: alugueres de salões; cláusula penal; receita de bilheteria; patrocinadores, etc... Desoneração do Rateio Social. 4 PIS Não há dúvida 1% da folha de pagamento. Pouca ou nenhuma sonegação ou impagos. 5 INSS Recolhido antecipadamente sob regime de substituição tributária 5% sobre todas as receitas incluindo bilheteria. Pouca ou nenhuma sonegação. Parte descontada dos atletas. Alto índice de ausência de repasse (apropriação indébita – crime fiscal – 2 a 5 anos de reclusão) 6 PosiçãodoME Os maiores clubes devem perto de 1,5 bilhão de reais se somados apenas os tributos federais Só o Flamengo deve mais de 180 milhões Como se explica? Se há isenção, como pode haver elevadíssimo indébito? 7 zões : 8 Contrataçãode Licença do Uso da Imagem de Atletas Usual – Sem Critério Sem base legal (tributária) expressa Percentual da remuneração? 50% ? Autuações na Associação Desportiva e na PF (atleta) Desconsideração da interposição de PJ (atleta) Fraude 9 Ementa Ac. 104-19.444 – DOJ 27/11/03 Cessão (sic) do direito ao uso de imagem Contrato de trabalho de natureza personalíssima - Impossibilidade de serem procedidas por outra pessoa (jurídica ou física) Prestação individual de serviços de jogador/técnico - Sujeito passivo da obrigação tributária “...Desta forma, os jogadores e técnicos, cujos serviços são prestados de forma pessoal, terão seus rendimentos tributados na pessoa física, incluídos aí os rendimentos originados na cessão (sic) ao uso da imagem, sendo irrelevante a existência de registro de pessoa jurídica para tratar de seus interesses...” 10 mico ATLETA CLUBE 27,5% - parte atleta INSS – 4,5% FGTS – 8% PIS – 1% Total – 13,5 % Multa de 150% (Fraude) Juros – SELIC – 15% aa (média) Total em média – 102 % dos valores pagos 11 Os grandes clubes têm contratado em média 45% dos rendimentos como licença de imagem. Exemplo Folha (com imagem) 1,5 milhão. Imagem – 675 mil/mês Passivo mensal – 222 mil/mês 60 meses (prescrição) – 13.365 milhões 12 Pagamento de “bichos” Todo e qualquer desembolso destinado aos atletas tem natureza salarial Independentemente da nomeação: bichos; prêmios; metas Há os mesmos reflexos. 13 Terceirizações Ilícitas (contratação de PJs) Roupeiros; Técnicos; Massagistas; Médicos, etc ... 14 Câmbio Ilícito Lei 9.069/86 – Multa de 50 a 300% das remessas ou recebimentos não transitados pelo BACEN. Entre início das “grandes transferências” (meados da década de 90) e 2001, inexistiu fiscalização efetiva de câmbio 15 Multa 50% do valor da operação corrigida pela SELIC Em geral atingem 80 a 90% do valor transacionado 16 Do Atual Momento Timemania 17 Lei no. 11.345 de 14 de setembro de 2006 – Alterada pela Lei no. 11.505 de 2007 Se a população soubesse como são feitas as Leis e as salsichas, ninguém mais dormiria sossegado Otto Von Bismarck (1815-1898) Chanceler Alemão 18 Cessão dos direitos: de uso do nome; marca; emblema; hino e símbolos. Contrapartida Elaboração (e divulgação no sítio) de balanço segregando atividade desportiva da social 19 Rateio 46% para pagamento do prêmio 22% entidades participantes - Clubes 20% manutenção e custeio (CEF) 3% para ME (2/3 para projetos educacionais e 1/3 para ações dos clubes sociais) 3% para Fundo Penitenciário Nacional (LC 79/94) 3% Fundo Nacional de Saúde (Santas Casas) 2% Comitê Olímpico e Paraolímpico (Lei 10.264/01) 1% Orçamento da seguridade nacional 20 Parcelas : Lei originária – 180 meses Conversão do Senado – 240 meses 21 Legislação Supletiva: SRF – Lei 10.522/02 INSS – Lei 8212/91 (art. 11) 22 Vacância Entre o pedido de parcelamento e o 3°. Mês após a implantação – 5 mil reais por entidade credora. No primeiro ano de vigência – complemento máximo 50 mil por mês. 23 Os valores serão livremente movimentados pelos clubes quando apresentada prova de quitação com as entidades envolvidas no Timemania. Para a manutenção no programa deverá haver renovação sistemática das Certidões de Regularidade (FGTS, INSS e IR). Ponto Relevante! 24 Lei Alterada – Mantém o regime de isenção de 5 anos para entidades que administram o departamento profissional da modalidade futebol Altera a lei 9.532/97 e a lei 8.212/91. 25 Grande dúvida quanto à efetividade do Programa: Possibilidade de penhora dos depósitos para fins de execução trabalhista. 26 da multa Impacto próximo a 13 % do total da dívida Favor Fiscal 27 Estimativa de arrecadação 500 milhões de reais ao ano 28 Simples: Dívida Estimada 150 milhões Receita do Clube 3.9 milhões Parcela mensal 658 mil (segundo ano) Receita Timemania 275 mil (500 * 22%) * 60% /12 /20 Complemento 383 mil 29 os atuais Pouca ou nenhuma adoção do modelo empresarial (clube empresa) Dos clubes das Séries A e B o adotam (40) por volta de 6 30 Grande criatividade na captação de recursos financeiros por parte de clubes de futebol. sta de Atletas – Criação de SCP visão de direitos (?) epartição de Valores formalizados por estação de serviços” ompra” de direitos (?) por parte de “empresários” diantamento para desconto em vendas futuras Grande incerteza tributária com riscos para todos os envolvidos, notadamente os clubes res de imagem”. te procedimento? cebimento de “imagem”? Grande debate que segue: Que modelo queremos adotar? O que queremos do desporto? Agradecimentos Finais contato: [email protected] 36