Timemania
Uma Visão Objetiva
30.06.2007
“Só há duas coisas certas na vida:
a morte e os impostos”
Benjamin Franklin – 1790
1
Parte I
Dos Eventos que antecederam a
Lei 11.345 de 14 de setembro de 2006
2
Regime Tributário
das
Associações Desportivas
- Imunidade
- Isenção
- Não Incidência
- Sociedade em Comum
3
Posição Doutrinária
Predominante
Isenção - Lei 9532/97
Desoneração quanto ao IR e CSLL
Posição da RFB
4
Cofins
Art. 14, X, MP 2.158/35
Isenção das atividades próprias da entidade
Várias autuações pelas supostas receitas extraordinárias:
 alugueres de salões;
 cláusula penal;
 receita de bilheteria;
 patrocinadores, etc...
Desoneração do Rateio Social.
5
PIS
Não há dúvida
1% da folha de pagamento.
Pouca ou nenhuma sonegação ou impagos.
6
INSS
Recolhido antecipadamente sob regime de substituição tributária
 5% sobre todas as receitas incluindo bilheteria. Pouca ou nenhuma
sonegação.
Parte descontada dos atletas. Alto índice de ausência de repasse
(apropriação indébita – crime fiscal – 2 a 5 anos de reclusão)
7
PosiçãodoME
Os clubes (20 maiores) devem perto de 1 bilhão de reais se
somados apenas os tributos federais
Só o Flamengo devia mais de 150 milhões (Jornal dos Sports – 7/12/06)
Como se explica?
Se há isenção, como pode haver elevadíssimo indébito?
8
PrincipaisRazões
:
9
Contrataçãode Licença
do Uso da Imagem de Atletas
Usual – Sem Critério
Sem base legal (tributária) expressa
Percentual da remuneração? 50% ?
Autuações na Associação Desportiva e na PF (atleta)
Desconsideração da interposição de PJ (atleta)
Fraude
10
Ementa
Ac. 104-19.444 – DOJ
27/11/03
Cessão (sic) do direito ao uso de imagem
Contrato de trabalho de natureza personalíssima - Impossibilidade de
serem procedidas por outra pessoa (jurídica ou física) Prestação
individual de serviços de jogador/técnico - Sujeito passivo da obrigação
tributária
“...Desta forma, os jogadores e técnicos, cujos serviços são prestados
de forma pessoal, terão seus rendimentos tributados na pessoa física,
incluídos aí os rendimentos originados na cessão (sic) ao uso da
imagem, sendo irrelevante a existência de registro de pessoa jurídica
para tratar de seus interesses...”
11
ReflexoEconômico
ATLETA
CLUBE
 27,5% - parte atleta
INSS – 4,5%
 FGTS – 8%
 PIS – 1%
 Total – 13,5 %
Multa de 150% (Fraude)
 Juros – SELIC – 15% aa (média)
 Total em média – 102 % dos valores pagos
12
Os grandes clubes têm contratado em média
45% dos rendimentos como licença de imagem.
Exemplo
Folha (com imagem) 1,5 milhão.
Imagem – 675 mil/mês
Passivo mensal – 222 mil/mês
60 meses (prescrição) – 13.365 milhões
13
Pagamento de “bichos”
Todo e qualquer desembolso destinado aos atletas tem
natureza salarial
Independentemente da nomeação:
 bichos;
 prêmios;
 metas
Há os mesmos reflexos.
14
Terceirizações Ilícitas
(contratação de PJs)
 Roupeiros;
 Técnicos;
 Massagistas;
 Médicos, etc ...
15
Câmbio Ilícito
Lei 9.069/86 –
Multa de 50 a 300% das remessas ou
recebimentos não transitados pelo BACEN.
Entre início das “grandes transferências” (meados da década
de 90) e 2001, inexistiu fiscalização efetiva de câmbio
16
Câmbio Ilícito
Com o relatório das 2 CPIs (Nike e CBF) há criação de grupo
especializado
para
fiscalizar a
atividade
de
futebol.
Wanderlei Luxemburgo “esqueceu” de declarar 30 contas
bancárias
O ex-conselheiro do Flamengo (Paulo Ferreira) afirmou
que a
compra do passe de Petkovic foi realizada por
meio de “paraíso fiscal” no valor de 6 milhões de dólares.
17
Câmbio Ilícito
O ex-presidente do Flamengo (Edmundo dos Santos) afirmou que não
houve intenção do clube em efetuar remessas ilegais, mas que de fato elas
ocorreram
Outro ex-presidente (Antonio Abranches) declarou que o clube abriu
conta em NY, mas não se lembra de ter informado o Bacen.
Eduardo Farah (ex-presidente da FPF) afirmou que recebeu 1,3 milhão
da HVA, contratada da FPF, para quem prestou serviços
18
Ementa
:
Câmbio – Clube de Futebol – Contrato de Cessão de atestado
liberatório de jogador de
futebol (empréstimo de passe) –
Negociação com clube estrangeiro – Falta de ingresso no País
dos recursos oriundos da transação – Irregularidades
caracterizadas – DOU 30/09/02.
19
Ementa
:
“... decidem os membros do CRSF ... por ter restado materializado a
irregularidade descrita na peça inaugural, na medida em que ocorreu
empréstimo de passe de atleta a clubes do exterior, imperativo que os
valores correspondentes em moeda estrangeira, tramitassem por banco
credenciado.... devem ser formalizados em moeda estrangeira e,....ainda
que referenciados em moeda nacional, efetivam-se mediante fechamento do
câmbio em estabelecimento autorizado...”
PS – Por questão de ética não diremos a que clube se refere a decisão, visto
que a agremiação já tem problemas demais com seu presidente recém
chegado de Londres...
20
Multa
50% do valor da operação corrigida pela SELIC
Em geral atingem 80 a 90% do valor
transacionado
21
Parte II
Do Atual Momento do Timemania
22
Lei no. 11.345 de 14 de setembro de 2006
Alterada pela MP 358 de 2007
Se a população soubesse como são feitas as Leis e as
salsichas, ninguém mais dormiria sossegado
Otto Von Bismarck (1815-1898) Chanceler Alemão
23
Cessão dos direitos:
de uso do nome;
marca;
emblema;
hino e símbolos.
Contrapartida
Elaboração (e divulgação no sítio) de balanço
segregando atividade desportiva da social
24
Rateio
46% para pagamento do prêmio
22% entidades participantes - Clubes
20% manutenção e custeio (CEF)
3% para ME (2/3 para projetos educacionais e 1/3 para ações
dos clubes sociais)
3% para Fundo Penitenciário Nacional (LC 79/94)
3% Fundo Nacional de Saúde (Santas Casas)
2% Comitê Olímpico e Paraolímpico (Lei 10.264/01)
1% Orçamento da seguridade nacional
25
Condições para adesão:
- Instrumento a ser preparado pela CEF;
- Autorização para que a CEF destine os recursos
diretamente para pagamento dos débitos;
- Cessão do direito de uso por todo o tempo do concurso;
26
Período Abrangido
Lei 11.345 – 30 de setembro de 2005
MP 358 - 31 de dezembro de 2006
Conversão do Senado - 30 dias antes do início?
27
Parcelas
:
Lei – 180 meses
Conversão do Senado – 240 meses?
28
Legislação Supletiva:
SRF – Lei 10.522/02
INSS – Lei 8212/91 (art. 11)
29
Vacância
Lei – entre a formalização do pedido e implantação
5 mil reais para cada entidade;
MP – entre a formalização e o terceiro mês
5 mil reais para cada entidade;
Senado – primeiros 12 meses complemento de
no máximo 50 mil reais;
30
Os clubes que ingressaram no PAES
(Lei 10.684/03) ou REFIS (Lei 9.964/00)
poderão manter estes parcelamentos de
forma supletiva ao Timemania.
Sem prejuízo poderão migrar para
a nova loteria.
31
Os clubes terão até o pedido de
adesão para regularização junto ao
PAES ou REFIS,
desde que não tenham sido
formalmente excluídos.
32
Não demandará apresentação de
garantias, mas manter-se-ão as
existentes.
33
Lei – Abrange também as demais entidades sem fins econômicos,
portadores do certificado de entidade
beneficente de assistência social concedido pelo Conselho
Nacional de Assistência Social, independentemente da
celebração do instrumento de adesão.
MP – Estender-se-á às Santas Casas de Misericórdia, às entidades
hospitalares sem fins econômicos e às demais
entidades portadoras do certificado de entidade beneficente
de assistência social concedido pelo Conselho Nacional de
Assistência Social, independentemente da celebração do
instrumento de adesão.
34
Os valores serão livremente movimentados
pelos clubes quando apresentada prova de
quitação com as entidades envolvidas no
Timemania.
Para a manutenção no programa deverá haver
renovação sistemática das Certidões de
Regularidade (FGTS, INSS e IR).
Ponto Relevante!
35
Lei – Mantém o regime de isenção de 5 anos para
entidades que administram o departamento
profissional da modalidade futebol
Altera a lei 9.532/97 e a lei 8.212/91.
MP – Revoga estes dispositivos.
Conversão do Senado – Incógnita!
36
Entidades com dirigentes condenados por crime
doloso ou contravenção, em qualquer instância da
justiça, tanto federal ou estadual, não podem
receber recursos, nem se beneficiar de qualquer
incentivo ou vantagem disposta nesta lei.
Caso Eurico Miranda - ?
Presunção de inocência até trânsito em julgado.
37
Grande dúvida quanto à efetividade do Programa:
Possibilidade de penhora dos depósitos
para fins de execução trabalhista.
38
ParteIII
Das Possíveis Alterações Realizadas pelo Senado
39
Inclusão de apenas
104 clubes
(Séries A, B e C)
Elitista? Isonômico?
40
Redução de 50% da multa
Impacto próximo a 13% do total da dívida
Haverá restrição da RFB – Veto?
41
Parcelamento
em 240 meses
42
Carência de 12 meses
(pagamento de 50 mil reais ao mês)
43
Possibilidade de
manutenção
das demandas
(judiciais e administrativas)
44
Estimativa
de
arrecadação
500 milhões de reais ao ano
45
Não aceito pelo Senado:
Troca dos juros SELIC (15%) por TJLP (6%)
Reduziria o montante por volta de 20% do
total devido
46
Retornará o debate
quanto aos benefícios das empresas
que administram os clubes.
Isenção de 5 anos.
47
Cálculo Simples:
Dívida Estimada
150 milhões
Receita do Clube
3.9 milhões
Parcela mensal
658 mil (segundo ano)
Receita Timemania
275 mil (500 * 22%) * 60% /12 /20
Complemento
383 mil
48
Custo atual próximo
4,80%
Timemania por volta
10%
Viável?
49
Parte IV
Incentivo Fiscal ao Esporte
Lei 11.438 de 29 de dezembro de 2006
Créditos Dr. Gustavo Vieira de Oliveira
50
O Incentivo Fiscal e sua função
como fonte de financiamento
Modalidade de planejamento Estatal
Forma de atuação do Estado na Economia, em parceria com iniciativa privada.
Finalidade: fomentar desenvolvimento setorial
Histórico recente
Esporte X Cultura – relação aliado-adversário
Década de 90 - Mecanismos Federais de Incentivo a Cultura
Bolsa-Atleta / Timemania / Lei Incentivo Fiscal ao Esporte
Projeto de Lei X MP
 Limites de doação e Inclusão do Desp. Paraolímpico
51
Mecanismo de Mecenato
Entidade de Natureza Desportiva X Mecenas
Aprovação do projeto no MinE
Captação de recursos com PF e PJ
Desenvolvimento do Projeto
Prestação de contas
52
Aprovação do Projeto
Cadastramento do proponente
Apresentação do projeto para aprovação
 Documentação
Análise pela Comissão Técnica do MinE
 Composição: MinE e represente do esporte
Critérios programáticos da Comissão
Decreto poderá incluir limitações.
Aprovação parcial do projeto
 Aprovação da adequação do projeto
53
Captação
Formas:
Patrocínio: bens e numerários com finalidade de publicidade e
promoção; pagto despesas e empréstimos de móveis e imóveis
Doação: bens, numerários e serviços sem finalidade de publicidade
e promoção; distribuição gratuita de ingressos (funcionários e
comunidades vulneráveis)
Mecenas: pessoas jurídicas (IR lucro real) e pessoas físicas
Limites (imposto devido):
PJ – 1% exclusivo
PF – 6%
Proibição de benefício a pessoa vinculada ao mecenas.
“Benefício direto ou indireto”
Vínculos institucionais e pessoais das pes físicas e jurídicas.
54
Dedutibilidade
Desde que não entregue a pessoas ligadas
ao doador ou patrocinador haverá
dedutibilidade plena sem limite ou restrição.
55
Desenvolvimento
Aplicação dos recursos estritamente dentro do projeto.
Proibição de pgto de remuneração de atleta profissional, em
qualquer modalidade desportiva
Deslocamento de recursos
Esportes Individuais (?)
Permite-se a aplicação em aquisição de ingressos de
competições profissionais
Proibição de pagamento de intermediação nos dispêndios do
projeto (*)
56
Despesas administrativas podem ser incluídas no projeto
(máx. 15% dos recursos)
Movimentação dos recursos em conta bancária
específica – Banco do Brasil ou CEF
Rastreabilidade.
57
Prestação de Contas
Realizada ao final do projeto e dentro de normas
contábeis aplicadas aos recursos públicos.
Fiscalização:
- Técnica: MinE ou delegados
Subjetivisno na análise técnica (*)
- Financeira: Receita Federal e Ministério Público
58
Agradecimentos Finais
contato: [email protected]
59
Download

Lei - Piraci Oliveira - Sociedade de Advogados