Timemania Uma Visão Objetiva 30.06.2007 “Só há duas coisas certas na vida: a morte e os impostos” Benjamin Franklin – 1790 1 Parte I Dos Eventos que antecederam a Lei 11.345 de 14 de setembro de 2006 2 Regime Tributário das Associações Desportivas - Imunidade - Isenção - Não Incidência - Sociedade em Comum 3 Posição Doutrinária Predominante Isenção - Lei 9532/97 Desoneração quanto ao IR e CSLL Posição da RFB 4 Cofins Art. 14, X, MP 2.158/35 Isenção das atividades próprias da entidade Várias autuações pelas supostas receitas extraordinárias: alugueres de salões; cláusula penal; receita de bilheteria; patrocinadores, etc... Desoneração do Rateio Social. 5 PIS Não há dúvida 1% da folha de pagamento. Pouca ou nenhuma sonegação ou impagos. 6 INSS Recolhido antecipadamente sob regime de substituição tributária 5% sobre todas as receitas incluindo bilheteria. Pouca ou nenhuma sonegação. Parte descontada dos atletas. Alto índice de ausência de repasse (apropriação indébita – crime fiscal – 2 a 5 anos de reclusão) 7 PosiçãodoME Os clubes (20 maiores) devem perto de 1 bilhão de reais se somados apenas os tributos federais Só o Flamengo devia mais de 150 milhões (Jornal dos Sports – 7/12/06) Como se explica? Se há isenção, como pode haver elevadíssimo indébito? 8 PrincipaisRazões : 9 Contrataçãode Licença do Uso da Imagem de Atletas Usual – Sem Critério Sem base legal (tributária) expressa Percentual da remuneração? 50% ? Autuações na Associação Desportiva e na PF (atleta) Desconsideração da interposição de PJ (atleta) Fraude 10 Ementa Ac. 104-19.444 – DOJ 27/11/03 Cessão (sic) do direito ao uso de imagem Contrato de trabalho de natureza personalíssima - Impossibilidade de serem procedidas por outra pessoa (jurídica ou física) Prestação individual de serviços de jogador/técnico - Sujeito passivo da obrigação tributária “...Desta forma, os jogadores e técnicos, cujos serviços são prestados de forma pessoal, terão seus rendimentos tributados na pessoa física, incluídos aí os rendimentos originados na cessão (sic) ao uso da imagem, sendo irrelevante a existência de registro de pessoa jurídica para tratar de seus interesses...” 11 ReflexoEconômico ATLETA CLUBE 27,5% - parte atleta INSS – 4,5% FGTS – 8% PIS – 1% Total – 13,5 % Multa de 150% (Fraude) Juros – SELIC – 15% aa (média) Total em média – 102 % dos valores pagos 12 Os grandes clubes têm contratado em média 45% dos rendimentos como licença de imagem. Exemplo Folha (com imagem) 1,5 milhão. Imagem – 675 mil/mês Passivo mensal – 222 mil/mês 60 meses (prescrição) – 13.365 milhões 13 Pagamento de “bichos” Todo e qualquer desembolso destinado aos atletas tem natureza salarial Independentemente da nomeação: bichos; prêmios; metas Há os mesmos reflexos. 14 Terceirizações Ilícitas (contratação de PJs) Roupeiros; Técnicos; Massagistas; Médicos, etc ... 15 Câmbio Ilícito Lei 9.069/86 – Multa de 50 a 300% das remessas ou recebimentos não transitados pelo BACEN. Entre início das “grandes transferências” (meados da década de 90) e 2001, inexistiu fiscalização efetiva de câmbio 16 Câmbio Ilícito Com o relatório das 2 CPIs (Nike e CBF) há criação de grupo especializado para fiscalizar a atividade de futebol. Wanderlei Luxemburgo “esqueceu” de declarar 30 contas bancárias O ex-conselheiro do Flamengo (Paulo Ferreira) afirmou que a compra do passe de Petkovic foi realizada por meio de “paraíso fiscal” no valor de 6 milhões de dólares. 17 Câmbio Ilícito O ex-presidente do Flamengo (Edmundo dos Santos) afirmou que não houve intenção do clube em efetuar remessas ilegais, mas que de fato elas ocorreram Outro ex-presidente (Antonio Abranches) declarou que o clube abriu conta em NY, mas não se lembra de ter informado o Bacen. Eduardo Farah (ex-presidente da FPF) afirmou que recebeu 1,3 milhão da HVA, contratada da FPF, para quem prestou serviços 18 Ementa : Câmbio – Clube de Futebol – Contrato de Cessão de atestado liberatório de jogador de futebol (empréstimo de passe) – Negociação com clube estrangeiro – Falta de ingresso no País dos recursos oriundos da transação – Irregularidades caracterizadas – DOU 30/09/02. 19 Ementa : “... decidem os membros do CRSF ... por ter restado materializado a irregularidade descrita na peça inaugural, na medida em que ocorreu empréstimo de passe de atleta a clubes do exterior, imperativo que os valores correspondentes em moeda estrangeira, tramitassem por banco credenciado.... devem ser formalizados em moeda estrangeira e,....ainda que referenciados em moeda nacional, efetivam-se mediante fechamento do câmbio em estabelecimento autorizado...” PS – Por questão de ética não diremos a que clube se refere a decisão, visto que a agremiação já tem problemas demais com seu presidente recém chegado de Londres... 20 Multa 50% do valor da operação corrigida pela SELIC Em geral atingem 80 a 90% do valor transacionado 21 Parte II Do Atual Momento do Timemania 22 Lei no. 11.345 de 14 de setembro de 2006 Alterada pela MP 358 de 2007 Se a população soubesse como são feitas as Leis e as salsichas, ninguém mais dormiria sossegado Otto Von Bismarck (1815-1898) Chanceler Alemão 23 Cessão dos direitos: de uso do nome; marca; emblema; hino e símbolos. Contrapartida Elaboração (e divulgação no sítio) de balanço segregando atividade desportiva da social 24 Rateio 46% para pagamento do prêmio 22% entidades participantes - Clubes 20% manutenção e custeio (CEF) 3% para ME (2/3 para projetos educacionais e 1/3 para ações dos clubes sociais) 3% para Fundo Penitenciário Nacional (LC 79/94) 3% Fundo Nacional de Saúde (Santas Casas) 2% Comitê Olímpico e Paraolímpico (Lei 10.264/01) 1% Orçamento da seguridade nacional 25 Condições para adesão: - Instrumento a ser preparado pela CEF; - Autorização para que a CEF destine os recursos diretamente para pagamento dos débitos; - Cessão do direito de uso por todo o tempo do concurso; 26 Período Abrangido Lei 11.345 – 30 de setembro de 2005 MP 358 - 31 de dezembro de 2006 Conversão do Senado - 30 dias antes do início? 27 Parcelas : Lei – 180 meses Conversão do Senado – 240 meses? 28 Legislação Supletiva: SRF – Lei 10.522/02 INSS – Lei 8212/91 (art. 11) 29 Vacância Lei – entre a formalização do pedido e implantação 5 mil reais para cada entidade; MP – entre a formalização e o terceiro mês 5 mil reais para cada entidade; Senado – primeiros 12 meses complemento de no máximo 50 mil reais; 30 Os clubes que ingressaram no PAES (Lei 10.684/03) ou REFIS (Lei 9.964/00) poderão manter estes parcelamentos de forma supletiva ao Timemania. Sem prejuízo poderão migrar para a nova loteria. 31 Os clubes terão até o pedido de adesão para regularização junto ao PAES ou REFIS, desde que não tenham sido formalmente excluídos. 32 Não demandará apresentação de garantias, mas manter-se-ão as existentes. 33 Lei – Abrange também as demais entidades sem fins econômicos, portadores do certificado de entidade beneficente de assistência social concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, independentemente da celebração do instrumento de adesão. MP – Estender-se-á às Santas Casas de Misericórdia, às entidades hospitalares sem fins econômicos e às demais entidades portadoras do certificado de entidade beneficente de assistência social concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, independentemente da celebração do instrumento de adesão. 34 Os valores serão livremente movimentados pelos clubes quando apresentada prova de quitação com as entidades envolvidas no Timemania. Para a manutenção no programa deverá haver renovação sistemática das Certidões de Regularidade (FGTS, INSS e IR). Ponto Relevante! 35 Lei – Mantém o regime de isenção de 5 anos para entidades que administram o departamento profissional da modalidade futebol Altera a lei 9.532/97 e a lei 8.212/91. MP – Revoga estes dispositivos. Conversão do Senado – Incógnita! 36 Entidades com dirigentes condenados por crime doloso ou contravenção, em qualquer instância da justiça, tanto federal ou estadual, não podem receber recursos, nem se beneficiar de qualquer incentivo ou vantagem disposta nesta lei. Caso Eurico Miranda - ? Presunção de inocência até trânsito em julgado. 37 Grande dúvida quanto à efetividade do Programa: Possibilidade de penhora dos depósitos para fins de execução trabalhista. 38 ParteIII Das Possíveis Alterações Realizadas pelo Senado 39 Inclusão de apenas 104 clubes (Séries A, B e C) Elitista? Isonômico? 40 Redução de 50% da multa Impacto próximo a 13% do total da dívida Haverá restrição da RFB – Veto? 41 Parcelamento em 240 meses 42 Carência de 12 meses (pagamento de 50 mil reais ao mês) 43 Possibilidade de manutenção das demandas (judiciais e administrativas) 44 Estimativa de arrecadação 500 milhões de reais ao ano 45 Não aceito pelo Senado: Troca dos juros SELIC (15%) por TJLP (6%) Reduziria o montante por volta de 20% do total devido 46 Retornará o debate quanto aos benefícios das empresas que administram os clubes. Isenção de 5 anos. 47 Cálculo Simples: Dívida Estimada 150 milhões Receita do Clube 3.9 milhões Parcela mensal 658 mil (segundo ano) Receita Timemania 275 mil (500 * 22%) * 60% /12 /20 Complemento 383 mil 48 Custo atual próximo 4,80% Timemania por volta 10% Viável? 49 Parte IV Incentivo Fiscal ao Esporte Lei 11.438 de 29 de dezembro de 2006 Créditos Dr. Gustavo Vieira de Oliveira 50 O Incentivo Fiscal e sua função como fonte de financiamento Modalidade de planejamento Estatal Forma de atuação do Estado na Economia, em parceria com iniciativa privada. Finalidade: fomentar desenvolvimento setorial Histórico recente Esporte X Cultura – relação aliado-adversário Década de 90 - Mecanismos Federais de Incentivo a Cultura Bolsa-Atleta / Timemania / Lei Incentivo Fiscal ao Esporte Projeto de Lei X MP Limites de doação e Inclusão do Desp. Paraolímpico 51 Mecanismo de Mecenato Entidade de Natureza Desportiva X Mecenas Aprovação do projeto no MinE Captação de recursos com PF e PJ Desenvolvimento do Projeto Prestação de contas 52 Aprovação do Projeto Cadastramento do proponente Apresentação do projeto para aprovação Documentação Análise pela Comissão Técnica do MinE Composição: MinE e represente do esporte Critérios programáticos da Comissão Decreto poderá incluir limitações. Aprovação parcial do projeto Aprovação da adequação do projeto 53 Captação Formas: Patrocínio: bens e numerários com finalidade de publicidade e promoção; pagto despesas e empréstimos de móveis e imóveis Doação: bens, numerários e serviços sem finalidade de publicidade e promoção; distribuição gratuita de ingressos (funcionários e comunidades vulneráveis) Mecenas: pessoas jurídicas (IR lucro real) e pessoas físicas Limites (imposto devido): PJ – 1% exclusivo PF – 6% Proibição de benefício a pessoa vinculada ao mecenas. “Benefício direto ou indireto” Vínculos institucionais e pessoais das pes físicas e jurídicas. 54 Dedutibilidade Desde que não entregue a pessoas ligadas ao doador ou patrocinador haverá dedutibilidade plena sem limite ou restrição. 55 Desenvolvimento Aplicação dos recursos estritamente dentro do projeto. Proibição de pgto de remuneração de atleta profissional, em qualquer modalidade desportiva Deslocamento de recursos Esportes Individuais (?) Permite-se a aplicação em aquisição de ingressos de competições profissionais Proibição de pagamento de intermediação nos dispêndios do projeto (*) 56 Despesas administrativas podem ser incluídas no projeto (máx. 15% dos recursos) Movimentação dos recursos em conta bancária específica – Banco do Brasil ou CEF Rastreabilidade. 57 Prestação de Contas Realizada ao final do projeto e dentro de normas contábeis aplicadas aos recursos públicos. Fiscalização: - Técnica: MinE ou delegados Subjetivisno na análise técnica (*) - Financeira: Receita Federal e Ministério Público 58 Agradecimentos Finais contato: [email protected] 59