Normatização da Educação a Distancia
do âmbito dos
Conselhos Estaduais de Educação
3º SENEAD
Palestrante: Nadja Valverde Viana
email: [email protected]
Pontos Estabelecidos no Pacto dos Conselhos Estaduais de Educação
para Oferta de Cursos a Distância
“Uma instituição que esteja credenciada pelo Conselho Estadual de
Educação do Estado, onde se encontra sua sede, poderá matricular alunos
em outros Estados da Federação, sem qualquer interferência dos demais
Conselhos, sendo a certificação destes estudos da exclusiva competência
da
respectiva
instituição.
validade nacional.”
Esses
certificados,
naturalmente,
terão
Pontos Estabelecidos no Pacto dos Conselhos Estaduais de Educação
para Oferta de Cursos a Distância
“Quando a instituição credenciada decidir instalar unidade de apoio em
outro Estado para o desenvolvimento de sua proposta pedagógica, o
Conselho do Estado de destino deverá ser comunicado e exercerá a
fiscalização sobre as respectivas atividades, intervindo quando houver
infração à legislação.”
Pontos Estabelecidos no Pacto dos Conselhos Estaduais de Educação
para Oferta de Cursos a Distância
“A instituição credenciada poderá conveniar com escola regular do
Sistema de ensino de destino, encaminhando ao Conselho de Educação
respectivo o instrumento de convênio para a sua ciência, para que o possa
exercer a fiscalização sobre as atividades desenvolvidas por força desse
convênio.”
Questões para Reflexão:
Pertinência do oferecimento de EaD para o Ensino
partir de que série;
Fundamental e a
Autonomia e procedimento dos Estados em relação à oferta de EaD por
Instituições de fora, atuando dentro dos seus limites territoriais;
Idade mínima para ingresso em cada um dos níveis da Educação Básica.
Painel da Situação de EAD nos Estados
REGIÃO NORTE
Estado
Acre
Documento
Nº Instituições
Normativo
Autorizadas
Resolução 01/02
Nenhuma
1 Processo em
Amazonas
Resolução 76/98
Pará
Resolução 820/02
8
Amapá
Em elaboração
Nenhuma
Rondônia
-
-
Tocantins
Resolução 26/02
1
Roraima
-
-
Fonte: Conselhos Estaduais de Educação, abril de 2005
análise
Painel da Situação de EAD nos Estados
REGIÃO NORDESTE
Documento
Nº Instituições
Normativo
Autorizadas
Maranhão
-
-
Piauí
Resolução 004/00
Nenhuma
Ceará
Resolução 360/00
2
Rio Grande do Norte
-
-
Paraíba
-
-
Pernambuco
Resolução 02/03
Nenhuma
Alagoas
-
-
Sergipe
Resolução 111/00
-
Estado
Bahia
Fonte: Conselhos Estaduais de Educação, abril de 2005
Matéria não
regulamentada
2
Painel da Situação de EAD nos Estados
REGIÃO SUDESTE
Estado
Documento
Nº Instituições
Normativo
Autorizadas
Normatização
Espirito Santo
em Discussão
Matéria não
Minas Gerais
regulamentada
-
Rio de Janeiro
Deliberação 290/04
-
São Paulo
Deliberação 011/98
15
Fonte: Conselhos Estaduais de Educação, abril de 2005
Painel da Situação de EAD nos Estados
REGIÃO SUL
Documento
Nº Instituições
Normativo
Autorizadas
Paraná
Deliberação 05/03
14
Santa Catarina
Resolução 77/04
-
Rio Grande do Sul
Resolução 262/01
8
Estado
Fonte: Conselhos Estaduais de Educação, abril de 2005
Painel da Situação de EAD nos Estados
REGIÃO CENTRO OESTE
Estado
Nº Instituições
Normativo
Autorizadas
Matéria não
Goiás
Mato Grosso
Documento
regulamentada
-
Resolução 198/00
3 processos
em fase de alteração
em análise
Mato Grosso do Sul
Distrito Federal
Fonte: Conselhos Estaduais de Educação, abril de 2005
Normatização
em Discussão
Resolução 01/03
Capítulo VI
-
11
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