Normatização da Educação a Distancia do âmbito dos Conselhos Estaduais de Educação 3º SENEAD Palestrante: Nadja Valverde Viana email: [email protected] Pontos Estabelecidos no Pacto dos Conselhos Estaduais de Educação para Oferta de Cursos a Distância “Uma instituição que esteja credenciada pelo Conselho Estadual de Educação do Estado, onde se encontra sua sede, poderá matricular alunos em outros Estados da Federação, sem qualquer interferência dos demais Conselhos, sendo a certificação destes estudos da exclusiva competência da respectiva instituição. validade nacional.” Esses certificados, naturalmente, terão Pontos Estabelecidos no Pacto dos Conselhos Estaduais de Educação para Oferta de Cursos a Distância “Quando a instituição credenciada decidir instalar unidade de apoio em outro Estado para o desenvolvimento de sua proposta pedagógica, o Conselho do Estado de destino deverá ser comunicado e exercerá a fiscalização sobre as respectivas atividades, intervindo quando houver infração à legislação.” Pontos Estabelecidos no Pacto dos Conselhos Estaduais de Educação para Oferta de Cursos a Distância “A instituição credenciada poderá conveniar com escola regular do Sistema de ensino de destino, encaminhando ao Conselho de Educação respectivo o instrumento de convênio para a sua ciência, para que o possa exercer a fiscalização sobre as atividades desenvolvidas por força desse convênio.” Questões para Reflexão: Pertinência do oferecimento de EaD para o Ensino partir de que série; Fundamental e a Autonomia e procedimento dos Estados em relação à oferta de EaD por Instituições de fora, atuando dentro dos seus limites territoriais; Idade mínima para ingresso em cada um dos níveis da Educação Básica. Painel da Situação de EAD nos Estados REGIÃO NORTE Estado Acre Documento Nº Instituições Normativo Autorizadas Resolução 01/02 Nenhuma 1 Processo em Amazonas Resolução 76/98 Pará Resolução 820/02 8 Amapá Em elaboração Nenhuma Rondônia - - Tocantins Resolução 26/02 1 Roraima - - Fonte: Conselhos Estaduais de Educação, abril de 2005 análise Painel da Situação de EAD nos Estados REGIÃO NORDESTE Documento Nº Instituições Normativo Autorizadas Maranhão - - Piauí Resolução 004/00 Nenhuma Ceará Resolução 360/00 2 Rio Grande do Norte - - Paraíba - - Pernambuco Resolução 02/03 Nenhuma Alagoas - - Sergipe Resolução 111/00 - Estado Bahia Fonte: Conselhos Estaduais de Educação, abril de 2005 Matéria não regulamentada 2 Painel da Situação de EAD nos Estados REGIÃO SUDESTE Estado Documento Nº Instituições Normativo Autorizadas Normatização Espirito Santo em Discussão Matéria não Minas Gerais regulamentada - Rio de Janeiro Deliberação 290/04 - São Paulo Deliberação 011/98 15 Fonte: Conselhos Estaduais de Educação, abril de 2005 Painel da Situação de EAD nos Estados REGIÃO SUL Documento Nº Instituições Normativo Autorizadas Paraná Deliberação 05/03 14 Santa Catarina Resolução 77/04 - Rio Grande do Sul Resolução 262/01 8 Estado Fonte: Conselhos Estaduais de Educação, abril de 2005 Painel da Situação de EAD nos Estados REGIÃO CENTRO OESTE Estado Nº Instituições Normativo Autorizadas Matéria não Goiás Mato Grosso Documento regulamentada - Resolução 198/00 3 processos em fase de alteração em análise Mato Grosso do Sul Distrito Federal Fonte: Conselhos Estaduais de Educação, abril de 2005 Normatização em Discussão Resolução 01/03 Capítulo VI - 11