Município Diadema
Orientação do Trabalho Executado
 Entrevista com o Gestor (Martha e Armando)
 Entrevista com ex-morador de área de risco(?)
 Legislação Municipal
Legislação
 Lei de Defesa Civil – Lei Complementar 345 de
2012
 Plano Local de Habitação de Interesse Social
 Auxílio Moradia – Lei Ordinária 2884 – 2009
Plano Local de Habitação de Interesse
Social (PLHIS) – Município de Diadema
Objetivo - Habilitar a cidade de Diadema a participar plenamente do
Sistema Nacional de Habitação e interesse Social.
viabilizar o acesso a terra urbanizada e habitação digna.
➢
Implementar políticas e programas de investimentos e subsídios habitacionais.
➢
Responsabilidades atribuídas ao SNHIS pela Lei Federal 11.124 de 16 de Junho de
2005.
➢Diversas ações cabem ao Município.
➢
Princípios
Função social da propriedade urbana e o direito da moradia incorporadas
na Constituição Federal de 1988 e reiteradas, detalhadas e regulamentadas em 2001
pelo Estatuto da Cidade – Lei Federal nº10.257/01.
➢
Déficits Quantitativos e Áreas de
Riscos
 A1 – DEMANDA PRIORITÁRIA: Situações que caracterizam urgência ou necessidade de
priorização na remoção. (Pesquisadas diretamente nos núcleos habitacionais pelo SDHU 2010)
A1.1 --- Famílias em Áreas de Riscos -- enchentes ou escorregamento de massas de
terra, domicílios rústicos e insalubres, precariedade ou inexistência dos serviços de
saneamento ambiental como abastecimento de água, coleta de esgotos e coleta de lixo.
2060 núcleos registrados como Areas de Riscos. (Prefeitura de Diadema 2010)
 A2 – DEMANDA DIFUSA – Baseado no conceito de Déficit Habitacional Básico segundo o
Censo Demográfico IBGE 2000 e sistematizada pela Fundação João Pinheiro.
 Domicílios Rústicos: domicílios que não apresentam paredes de alvenaria ou madeira
aparelhada, construídos com materiais inapropriados, o que resulta em desconforto para
seus moradores, riscos de desmoronamento e contaminação por doenças.
 331 domicílios rústicos – FJP e Censo 2000
Déficits Qualitativos e Áreas de
Riscos
 Metodologia baseada na Fundação João Pinheiro – situações que
apresentam carência de infraestrutura, adensamento excessivo de
moradores e problemas de natureza fundiária.
 Definições:

Carência de infraestrutura urbana: núcleos com necessidade integral,
parcial ou de complementação de obras.

Inadequação Urbana e Habitacional: núcleos e domicílios que
necessitam de ações de requalificação urbana e habitacional.
Programa de Provisão
Habitacional
Objetivos Específicos:
I. Atendimento à demanda prioritária (Famílias em áreas de riscos) e ao déficit habitacional
quantitativo do município.
Ações Previstas para detalhamento da demanda (4.448 domicílios sendo 2.060 em situação de risco):
Carta com a localização de todos os núcleos onde se caracteriza a demanda prioritária, com a
indicação do seu enquadramento: desadensamento, Ecovias (faixa “non aedificandi” da Rodovia dos
Imigrantes), mananciais e áreas de risco.
➢
Carta demonstrativa do estágio de equacionamento do atendimento da demanda prioritária, segundo
as seguintes categorias: demanda equacionada e demanda não equacionada. No caso da demanda
equacionada há a indicação das áreas de destino e dos programas que atenderão a demanda ( “Minha Casa
Minha Vida”, PAC e FNHIS).
➢
Tabela “Demanda Prioritária Não Equacionada”, demonstrando a situação de cada núcleo, inclusive
necessidades quantitativas de reassentamento e remanejamento.
➢
Tabela “Demanda Prioritária Equacionada”, demonstrando a situação de cada núcleo, necessidades de
reassentamento e remanejamento e fontes de financiamento.
➢
Programa de Provisão
Habitacional
PRODUÇÃO DE NOVAS UNIDADES:
LOCAÇÃO SOCIAL – PROJETO PILOTO –
Objetivos Específicos - Oferecer aluguel subsidiado por meio
da gestão de parque público de moradias. – Contribuir na
permanência da população de baixa renda no território em
processo de valorização decorrente de investimentos
REABILITAÇÃO DE EDIFICAÇÕES OCIOSAS – PROJETO
PILOTO
Outros Programas do PLIS
PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO
HABITACIONAL
➢
➢
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
➢
PROGRAMA DE URBANIZAÇÃO
FONTES DE RECURSOS
FNHIS – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social
➢
OGU – Orçamento Geral da União
➢
RECURSOS ESTADUAIS
➢
RECURSOS MUNICIPAIS – Fumapis – Fundo Municipal de Habitação de Interesse
➢
Social e Orçamentários (Tesouro Municipal)
Lei de Defesa Civil – Lei
Complementar 345 de 2012
 Art 1º Institui que a COMDEC (Coordenadoria Municipal de Defesa Civil) como Unidade
Gestora do Sistema Municipal de Defesa Civil (SIMDEC) integrado ao Sistema Nacional de
Defesa Civil
 Direção da SIMDEC: exercido pelo Chefe da Defesa Civil por intermédio do Presidente da
COMDEC
 SIMDEC será composto por:

I - Servicos de Defesa Civil (SERVIDEC): Orgão administrativo, técnico e operacional
do primeiro atendimento em serviços emergenciais de defesa civil, bem como apoio
logístico no seu desenvolvimento, deflagrando as demais repartições competentes da
administração pública, além de procedimentos preventivos e emergenciais;




ESTRUTURA A CARGO DA SECRETARIA DA DEFESA CIVIL:
II.
Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC - fiscalizar a área
compreendida pelo seu núcleo, organizar mutirões, assim como acionar e cobrar as
ações da municipalidade;
III - Corpo de Voluntários
Contará com equipe administrativa, técnica (engenheiro civil) e operacional
(agentes de defesa civil, com treinamentos e capacitações para as ações
compatíveis)
Lei de Defesa Civil – Lei
Complementar 345 de 2012
 Atribuições da COMDEC :
 ações permanentes, preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar
ou minimizar as consequências danosas de acidentes e desastres, previsíveis e imprevisíveis
 Participação da comunidade nas ações da Defesa Civil (ação de respostas a desastres e
reconstrução)
 vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o
isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações
vulneráveis;

A COMDEC será composta por diversos representantes nomeados pelos titulares das Secretarias
Municipais, tais quais:
 I - Secretaria de Serviços de Obras:
 IV – Secretaria de Defesa Social
 V – Secretária da Assistência Social e Cidadania


Atribuições: planejar e acompanhar a distribuição de recursos e meios à população vitimada.
VI – Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano




Atribuições: recuperação e a reconstrução de moradias para população de baixa renda, comprovadamente
atingidas por desastres;
fazer triagem e cadastro da população atingida e das áreas de risco; prestar auxilio na remoção da população
para abrigos indicados;
planejar e projetar intervenções para áreas de risco e habitações subnormais, assim como manter trabalhos
preventivos de orientação aos moradores.
Executar a fiscalização de construções irregulares, sobretudo em áreas de risco; Orientar e informar moradores
em área de risco sobre construção.
Auxílio Moradia – Lei Ordinária 2884 – 2009
 Programa Municipal de Renda Mínima na Modalidade Auxilio Moradia, exclusivamente para
pagamento de aluguel de imóvel à família que:

I. tenha sido vítima de incêndio, deslizamento, desmoronamento ou enchente, cuja residência
tenha sido soterrada ou totalmente interditada pela Defesa Civil;

II. resida em assentamento subnormal e que deva ser removida
iminente e não passível de adequação urbanística;


da área de risco
III. esteja em área de desadensamento ou adequação urbana, nos processos de urbanização de
favela;
IV. encontre-se em condição de vulnerabilidade social, risco pessoal e social.
 Requisitos Específicos:

I. pertencer à família cuja renda seja igual ou inferior a 03 salários mínimos;

II. ser morador de Diadema, ou estar em situação de rua no Município;

III. não possuir imóvel próprio, no Município ou fora dele;


IV. não possuir dentre os membros da família pessoa que possua imóvel em
Diadema, ou em qualquer outro Município;

V. não ter sido contemplado com moradia provisória, fornecida pela Administração Pública.
Auxílio Moradia – Lei Ordinária
2884 – 2009
 subsídio de até R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) por mês


Poderá o ser estendido durante todo o período necessário para
urbanização de favela, encerrando-se apenas com a liberação de
lote urbanizado ou de unidade habitacional nova.
Somente poderão ser beneficiárias do Programa “Auxílio
Moradia", na questão habitacional, as pessoas e as famílias que
ocupem as áreas definidas como áreas de intervenção, conforme
cadastramento a ser realizado pela Secretaria de Habitação e
Desenvolvimento Urbano- SEHAB.
 O Programa é gerido administrativamente, financeira e
orçamentariamente pela Secretaria de Habitação – SEHAB;
Entrevistas Gestor x Morador
1º Gestor
 Martha Cirera
 Cargo: Assistente do Secretário de Habitação
 Formação: Assistente Social
2º Gestor
 Armando
 Cargo: Engenheiro da Secretaria de Habitação
 Formação: Engenharia Civil
Entrevistas Gestor x Morador
Ex-moradora da Rua do Mar
 Rosineide dos Santos
 Cargo: Do lar
 5 Pessoas pertencem a sua família
Entrevistas Gestor x Morador
Martha
1 – Existe algum documento que regulariza de que
forma será feita a identificação do risco?
Sim, Plano Local de Habitação de Interesse Social.
Entrevistas Gestor x Morador
Martha
2 –Quem decide como será feita a identificação do risco?
Existe algum procedimento informal?
Apesar de existir o procedimento não é seguido. Não
tendo nenhum outro procedimento escrito, então o
procedimento é dado pela experiência de cada agente
responsável pela identificação.
Entrevistas Gestor x Morador
Martha
3 – Quem identifica o risco? Se a edificação tiver que ser
removida quem avalia que será removida? Existe algum
método para isso?
Uma equipe: Assistente Social, Engenheiro e Agente da
Defesa Civil acompanham cada uma das áreas de risco do
município, identificando o risco. A notificação e
necessidade de remoção é feita pelo Engenheiro, que não
segue nenhum método escrito, apenas experiência
adquirida no trabalho e em cursos.
Entrevistas Gestor x Morador
Martha
5 - A quem encaminha após a identificação?
Após a identificação o caso é encaminhado para a
Secretaria de Habitação, e a família para a Assistência
Social da Secretaria.
6 – Quem notifica a remoção? Tem algum procedimento
definido, prazo?
A remoção é notificada pelo Engenheiro e Assistente
Social. Não tem prazo para saída, a não ser que seja caso
eminente.
Entrevistas Gestor x Morador
Martha
7 – Quando o risco é eminente (preste a cair) o que é
feito?
A família é removida rapidamente, tendo ajuda da
prefeitura para retirar o máximo de bens possíveis e
caso não tenha familiares fora da área de risco é levado
para uma escola, onde permanece até receber auxílio.
Entrevistas Gestor x Morador
Martha
8 - Quem remove os moradores? Quem remove os bens? Para
onde os moradores removidos são levados?
Os moradores são auxiliados pela secretaria de
habitação, acompanhados pela assistência social,
entretanto a remoção de bens é feita pelo próprio
proprietário. Primeiramente os moradores devem
procurar um parente fora da área irregular, se não
tiver o parente a família é alojada em alguma escola
da cidade até receber o auxílio aluguel.
Entrevistas Gestor x Morador
Martha
9- Existem alguns tipos de assistência para esses
moradores (acompanhamento do caso e remuneração)?
O morador deve procurar a assistência social da
Secretaria de Habitação, pedindo entrada no programa
“auxílio aluguel”, que será concedido para a família até
que essa consiga uma habitação social, que a prefeitura
consegue realizar através de programas do Governo
Federal e Estadual.
Entrevistas Gestor x Morador
Martha
Quem demole a edificação?
A edificação é demolida pela secretária de Obras e
pela Secretaria de Habitação (através de empresas
terceirizadas). Pela logística do local é difícil de ser
feita a demolição (paredes grudadas, alojados em
topos de morro, ruas estreitas, etc), podendo ser
invadida novamente.
Entrevistas Gestor x Morador
Armando
Qual o procedimento definido para identificação do
risco e quais ações feitas após a identificação? No que se
baseia esses procedimentos?
Entrevistas Gestor x Morador
 Equipe técnica composta por Engenheiro, Agente da Defesa Civil e
Assistente Social, que é responsável pela identificação, notificação,
remoção e interdição da edificação.
 Após a remoção a família é acompanhada pela assistência social da
habitação e encaminhada para o programa Bolsa Aluguel.
 Para urbanização do local, diminuindo o risco, já foram feitos
diversos
mutirões com a população, acompanhada pela prefeitura, mas hoje
em dia a prefeitura, com renda do Governo Federal e Estadual,
contrata empresas que fazem a urbanização.
 O Procedimento da identificação de risco é definido pela
experiência da equipe, que já passou por diversos cursos, inclusive
do IPT. São escolhidas as obras mais emergenciais, geralmente
obras para diminuir riscos pontuais (solo grampeado, obras de
drenagem, etc).
Entrevistas Gestor x Morador
Rosineide
1 - Houve algum Deslizamento/Alagamento enquanto
residia no local? Foi esse o motivo da remoção?
Sim, ocorreu alagamento varias vezes mas não foi o
motivo da remoção. O motivo foi a residência
apresentar rachaduras e ficar com alto risco de desabar.
Entrevistas Gestor x Morador
Rosineide
2 - O morador sabe quem identificou o risco e quem fez
a remoção (agente da prefeitura, ex: agente de defesa
civil, engenheiro, agente da secretaria de obras, etc) ?
Agente da Defesa Civil juntamente com Engenheiro.
Entrevistas Gestor x Morador
Rosineide
3- Quando ocorreu a remoção (dia/mês/ano, se lembrar)?
Quantas pessoas moravam na edificação quando ocorreu a
remoção?
A remoção ocorrer em 12 de Março de 2005 ( a sete anos
atrás). Na edificação moravam 5 pessoas.
Entrevistas Gestor x Morador
Rosineide
4- Após quanto tempo da identificação do
risco/notificação a família foi removida? Houve
assistência da prefeitura para ser feita a remoção?
A Assistente Social da Secretaria de Habitação, que a
notificou, deu um prazo de 3 dias para sair da residência.
Houve assistência da prefeitura para sair da edificação.
Entrevistas Gestor x Morador
Rosineide
5 - Para onde foram após a remoção? Onde estão
ultimamente? (Bairro, se é um local regular, imóvel
alugado ou próprio)
Alugaram uma casa na Vila Conceição.
Entrevistas Gestor x Morador
Rosineide
6 - Existiu algum acompanhamento da Assistência Social
da Prefeitura ou da Secretaria de Habitação? Ainda é
feito este acompanhamento?
O acompanhamento foi feito desde o início e continua
hoje em dia, após 7 anos.
Entrevistas Gestor x Morador
Rosineide
7 - Após a remoção da família do local a edificação foi
ocupada outra vez? Após quanto tempo? A prefeitura
demorou para remover a outra família?
Sim a edificação foi ocupada por outra família, após
um mês da mudança e a prefeitura demorou uma
semana para retirar a nova família.
Entrevistas Gestor x Morador
Rosineide
8 - A casa/edificação que a família residia foi demolida?
Após quanto tempo da saída da sua família?
Sim, após 5 dias que a outra família um havia sido
retirada da residência a prefeitura a demoliu, ou seja, 1
mês e duas semanas após a saída da família.
Entrevistas Gestor x Morador
Rosineide
9 - Algum auxílio foi proposto pela prefeitura? Quanto
tempo a família permanece/permaneceu nesse auxílio?
Existe outra medida adotada pela prefeitura após esse
auxílio? A família já conseguiu esse outra medida?
Sim, o auxílio moradia, desde 12 de Março de 2005 até a
data de hoje. A medida adotada pela prefeitura após esse
auxílio foi o programa de habitações sociais. Devido as
obras estarem em andamento a moradora ainda não foi
transferida para a habitação.
Entrevistas Gestor x Morador
Rosineide
10 - O local (bairro/Rua) em que a família morava foi
modificado? Quando?
Sim, construíram uma rua sobre o córrego. As obras
foram iniciadas em Janeiro de 2012.
Entrevistas Gestor x Morador
Rosineide
11 - Existe algum problema com a remoção, assistência ou
auxílio que gostaria de relatar ou se sente satisfeito
com o trabalho da Prefeitura até agora?
O trabalho da prefeitura é bom mas é muito lento, visto
estar quase a 8 anos no auxílio aluguel.
Rua do Mar Antigamente (2010)
Rua do Mar Atual (2012)
Conclusão
A prefeitura, segundo o olhar da moradora, apresenta
uma boa qualidade de atendimento e assistência, apesar
de não corresponder com as ações previstas em leis, os
gestores não omitiram os problemas do município.
Para o grupo as maiores dificuldades encontradas foi
entrar em contato com o Secretário e com o Morador,
não conseguimos entrar em contato com um morador de
opinião diferente.
Município Mauá
Metodologia
 Elaboração de questionário;
 Consulta
aos coordenadores Secretaria
Planejamento e Defesa Civil de Mauá;
de
 Consulta aos dados da Secretaria de Planejamento
e Defesa Civil de Mauá;
Remoção de moradia em
função do risco
 Procedimento do Município de Mauá:
- Identificação do risco é feita pela Defesa Civil e pela Guarda
Municipal através de fiscalização e das próprias ocorrências
registradas pelos munícipes;
- A avaliação da defesa civil e de engenheiros da prefeitura é
embasada na gravidade, urgência, tendência de movimentos de
massa e vulnerabilidade construtiva e social;
- A remoção só ocorrerá no caso da avaliação ser de interdição
total;
Remoção de moradia em
função do risco
- Decidida a necessidade de remoção, no caso de interdição
total, o imóvel será demolido para evitar novas ocupações;
- A Defesa Civil notifica o morador através do documento de
“interdição total”. Caso queira o morador pode recorrer
através de processo administrativo;
- A família será levada pela defesa civil para abrigo ou casa
de parentes, durante esse processo são feitos
cadastramentos juntos a Secretaria de Assistência Social e
os programas sociais disponíveis, bem como, a abertura de
Processos Administrativo junto á Secretaria de Habitação,
para obtenção de auxilio financeiro emergencial;
Remoção de moradia em
função do risco
- As pessoas retiradas são encaminhadas aos programas de
assistência e atendidas emergencialmente em necessidades
básicas de alimentação, vestimenta e abrigo pela Secretaria
Municipal De Assistência e a Secretaria Alimentar. Os casos
atendidos serão avaliados e encaminhados ao Auxílio
Emergencial Financeiro e ao Bolsa Aluguel.
- É feito o atendimento psicológico básico e de assistência
social e o encaminhamento ás UPAS – Unidades de Pronto
Atendimento de Saúde- e aos CRAS – Centro de Referência
de Assistência Social.
Remoção de moradia em
função do risco
- A demolição fica á cargo de funcionários da Secretaria de
Habitação e da Secretaria de Planejamento Urbano, com
assistência e acompanhamento da Defesa Civil e Guarda
Municipal;
- Caso a interdições sejam parciais ou temporárias os morados
serão encaminhadas a abrigos temporários, casa de parentes
(casa acolhedora) ou áreas seguras de curta permanência
(NUDECs e Escolas Municipais) até que o risco cesse.
Rua Lourival Portal da Silva 150B, Jd. Zaira - Foto: março/2011
Exemplo de Ficha de Interdição e de Identificação fotográfica
Rua Lourival Portal da Silva 150B, Jd. Zaira - Foto: maio/2012
Morador atendido por bolsa aluguel, processo administrativo 658/2011.
Leis Estatuais
Defesa Civil e Áreas de Risco


Decreto no 57.905, de 23 de Março de 2012

Autoriza a Casa Militar, por sua Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil – CEDEC, a representar o Estado na celebração de
convênios com os Municípios Paulistas, objetivando a
transferência de recursos financeiros para a execução de obras
e serviços destinados a medidas preventivas ou recuperativas

de Defesa Civil.


Decreto no 57.512, de 11 de Novembro de 2011
Institui o Programa Estadual de Prevenção de Desastres
Naturais e Redução de Riscos Geológicos e dá outras

providências.


Decreto no 53.417, de 11 de Setembro de 2008
Institui, na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, o Comitê
para Estudos das Ameaças Naturais e Tecnológicas do Estado

de São Paulo – CEANTEC e dá outras providências.


Decreto no 42.565 de 1 de Dezembro de 1997
Redefine o Plano Preventivo de Defesa Civil – PPDC específico
para Escorregamentos nas Encostas da Serra do Mar e dá

outras providências.
Decreto no 40.151 de 16 de Junho de 1995
Reorganiza o Sistema Estadual de Defesa Civil e dá outras
providências.
Resolução CMIL no 023/610, de 23 de Novembro de 2011
PPDC – Região Metropolitana de São Paulo, inundação:
Redefinir o Plano de Contingência com vistas á inundações na
Região Metropolitana de São Paulo.
Resolução CMIL no 024/610, de 23 de Novembro de 2011
PPDC – Região do ABC: Redefine o Plano Preventivo de Defesa
Civil com vistas aos escorregamentos de encostas na Região
do Grande ABC
Resolução CMIL no 028/610, de 23 de Novembro de 2011
PPDC – Região Metropolitana de São Paulo, escorregamentos:
Implantação do Plano Preventivo de Defesa Civil com vistas aos
escorregamentos de encostas na Região da Grande São Paulo.
Resolução CMIL no 046/610, de 07 de Fevereiro de 2008
Disciplina a suplementação do estoque estratégico de materiais
dos municípios face aos desastres e dá outras providências.
Leis Municipais

Decreto Municipal 5654/1997, de 05 de Fevereiro de
1997 - Constituição da Comissão Municipal de Defesa
Civil – COMDEC

Decreto Municipal 6192/2001, de 22 de Maio de 2001
Dispõe sobre a constituição da Comissão Municipal
de Defesa Civil – COMDEC

Lei 3687 de maio de 2004 - Regulamenta os artigos 88
e 89 da Lei Municipal nº 3.052/98, que aprova o Plano
Diretor do Município de Mauá, e cria a Política
Municipal Habitacional.

Decreto Municipal 6751/2005, de 26 de Julho de 2005

Institui o Auxílio Emergencial Financeiro.
Decreto Municipal 6840/2006, de 07 de Fevereiro de
2006 - Altera o Decreto 6192/2001, que dispõe da
Comissão Municipal de defesa Civil – COMDEC
Decreto Municipal 6944/2006, de 16 de Agosto de
2006 - Dispõe sobre o Auxílio Emergencial
Financeiro.
Decreto Municipal 7419/2010, de 18 de Março de 2010
Declara situação anormal, caracterizada como
situação de emergência em área do Município
atingidas por escorregamentos e inundações.
Decreto Municipal 7539/2011, de 13 de janeiro de 2011
Institui o Auxilio Emergencial Financeiro, na forma
que estabelece e dá outras providências.
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