Município Diadema Orientação do Trabalho Executado Entrevista com o Gestor (Martha e Armando) Entrevista com ex-morador de área de risco(?) Legislação Municipal Legislação Lei de Defesa Civil – Lei Complementar 345 de 2012 Plano Local de Habitação de Interesse Social Auxílio Moradia – Lei Ordinária 2884 – 2009 Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) – Município de Diadema Objetivo - Habilitar a cidade de Diadema a participar plenamente do Sistema Nacional de Habitação e interesse Social. viabilizar o acesso a terra urbanizada e habitação digna. ➢ Implementar políticas e programas de investimentos e subsídios habitacionais. ➢ Responsabilidades atribuídas ao SNHIS pela Lei Federal 11.124 de 16 de Junho de 2005. ➢Diversas ações cabem ao Município. ➢ Princípios Função social da propriedade urbana e o direito da moradia incorporadas na Constituição Federal de 1988 e reiteradas, detalhadas e regulamentadas em 2001 pelo Estatuto da Cidade – Lei Federal nº10.257/01. ➢ Déficits Quantitativos e Áreas de Riscos A1 – DEMANDA PRIORITÁRIA: Situações que caracterizam urgência ou necessidade de priorização na remoção. (Pesquisadas diretamente nos núcleos habitacionais pelo SDHU 2010) A1.1 --- Famílias em Áreas de Riscos -- enchentes ou escorregamento de massas de terra, domicílios rústicos e insalubres, precariedade ou inexistência dos serviços de saneamento ambiental como abastecimento de água, coleta de esgotos e coleta de lixo. 2060 núcleos registrados como Areas de Riscos. (Prefeitura de Diadema 2010) A2 – DEMANDA DIFUSA – Baseado no conceito de Déficit Habitacional Básico segundo o Censo Demográfico IBGE 2000 e sistematizada pela Fundação João Pinheiro. Domicílios Rústicos: domicílios que não apresentam paredes de alvenaria ou madeira aparelhada, construídos com materiais inapropriados, o que resulta em desconforto para seus moradores, riscos de desmoronamento e contaminação por doenças. 331 domicílios rústicos – FJP e Censo 2000 Déficits Qualitativos e Áreas de Riscos Metodologia baseada na Fundação João Pinheiro – situações que apresentam carência de infraestrutura, adensamento excessivo de moradores e problemas de natureza fundiária. Definições: Carência de infraestrutura urbana: núcleos com necessidade integral, parcial ou de complementação de obras. Inadequação Urbana e Habitacional: núcleos e domicílios que necessitam de ações de requalificação urbana e habitacional. Programa de Provisão Habitacional Objetivos Específicos: I. Atendimento à demanda prioritária (Famílias em áreas de riscos) e ao déficit habitacional quantitativo do município. Ações Previstas para detalhamento da demanda (4.448 domicílios sendo 2.060 em situação de risco): Carta com a localização de todos os núcleos onde se caracteriza a demanda prioritária, com a indicação do seu enquadramento: desadensamento, Ecovias (faixa “non aedificandi” da Rodovia dos Imigrantes), mananciais e áreas de risco. ➢ Carta demonstrativa do estágio de equacionamento do atendimento da demanda prioritária, segundo as seguintes categorias: demanda equacionada e demanda não equacionada. No caso da demanda equacionada há a indicação das áreas de destino e dos programas que atenderão a demanda ( “Minha Casa Minha Vida”, PAC e FNHIS). ➢ Tabela “Demanda Prioritária Não Equacionada”, demonstrando a situação de cada núcleo, inclusive necessidades quantitativas de reassentamento e remanejamento. ➢ Tabela “Demanda Prioritária Equacionada”, demonstrando a situação de cada núcleo, necessidades de reassentamento e remanejamento e fontes de financiamento. ➢ Programa de Provisão Habitacional PRODUÇÃO DE NOVAS UNIDADES: LOCAÇÃO SOCIAL – PROJETO PILOTO – Objetivos Específicos - Oferecer aluguel subsidiado por meio da gestão de parque público de moradias. – Contribuir na permanência da população de baixa renda no território em processo de valorização decorrente de investimentos REABILITAÇÃO DE EDIFICAÇÕES OCIOSAS – PROJETO PILOTO Outros Programas do PLIS PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO HABITACIONAL ➢ ➢ PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ➢ PROGRAMA DE URBANIZAÇÃO FONTES DE RECURSOS FNHIS – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social ➢ OGU – Orçamento Geral da União ➢ RECURSOS ESTADUAIS ➢ RECURSOS MUNICIPAIS – Fumapis – Fundo Municipal de Habitação de Interesse ➢ Social e Orçamentários (Tesouro Municipal) Lei de Defesa Civil – Lei Complementar 345 de 2012 Art 1º Institui que a COMDEC (Coordenadoria Municipal de Defesa Civil) como Unidade Gestora do Sistema Municipal de Defesa Civil (SIMDEC) integrado ao Sistema Nacional de Defesa Civil Direção da SIMDEC: exercido pelo Chefe da Defesa Civil por intermédio do Presidente da COMDEC SIMDEC será composto por: I - Servicos de Defesa Civil (SERVIDEC): Orgão administrativo, técnico e operacional do primeiro atendimento em serviços emergenciais de defesa civil, bem como apoio logístico no seu desenvolvimento, deflagrando as demais repartições competentes da administração pública, além de procedimentos preventivos e emergenciais; ESTRUTURA A CARGO DA SECRETARIA DA DEFESA CIVIL: II. Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC - fiscalizar a área compreendida pelo seu núcleo, organizar mutirões, assim como acionar e cobrar as ações da municipalidade; III - Corpo de Voluntários Contará com equipe administrativa, técnica (engenheiro civil) e operacional (agentes de defesa civil, com treinamentos e capacitações para as ações compatíveis) Lei de Defesa Civil – Lei Complementar 345 de 2012 Atribuições da COMDEC : ações permanentes, preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar ou minimizar as consequências danosas de acidentes e desastres, previsíveis e imprevisíveis Participação da comunidade nas ações da Defesa Civil (ação de respostas a desastres e reconstrução) vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis; A COMDEC será composta por diversos representantes nomeados pelos titulares das Secretarias Municipais, tais quais: I - Secretaria de Serviços de Obras: IV – Secretaria de Defesa Social V – Secretária da Assistência Social e Cidadania Atribuições: planejar e acompanhar a distribuição de recursos e meios à população vitimada. VI – Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano Atribuições: recuperação e a reconstrução de moradias para população de baixa renda, comprovadamente atingidas por desastres; fazer triagem e cadastro da população atingida e das áreas de risco; prestar auxilio na remoção da população para abrigos indicados; planejar e projetar intervenções para áreas de risco e habitações subnormais, assim como manter trabalhos preventivos de orientação aos moradores. Executar a fiscalização de construções irregulares, sobretudo em áreas de risco; Orientar e informar moradores em área de risco sobre construção. Auxílio Moradia – Lei Ordinária 2884 – 2009 Programa Municipal de Renda Mínima na Modalidade Auxilio Moradia, exclusivamente para pagamento de aluguel de imóvel à família que: I. tenha sido vítima de incêndio, deslizamento, desmoronamento ou enchente, cuja residência tenha sido soterrada ou totalmente interditada pela Defesa Civil; II. resida em assentamento subnormal e que deva ser removida iminente e não passível de adequação urbanística; da área de risco III. esteja em área de desadensamento ou adequação urbana, nos processos de urbanização de favela; IV. encontre-se em condição de vulnerabilidade social, risco pessoal e social. Requisitos Específicos: I. pertencer à família cuja renda seja igual ou inferior a 03 salários mínimos; II. ser morador de Diadema, ou estar em situação de rua no Município; III. não possuir imóvel próprio, no Município ou fora dele; IV. não possuir dentre os membros da família pessoa que possua imóvel em Diadema, ou em qualquer outro Município; V. não ter sido contemplado com moradia provisória, fornecida pela Administração Pública. Auxílio Moradia – Lei Ordinária 2884 – 2009 subsídio de até R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) por mês Poderá o ser estendido durante todo o período necessário para urbanização de favela, encerrando-se apenas com a liberação de lote urbanizado ou de unidade habitacional nova. Somente poderão ser beneficiárias do Programa “Auxílio Moradia", na questão habitacional, as pessoas e as famílias que ocupem as áreas definidas como áreas de intervenção, conforme cadastramento a ser realizado pela Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano- SEHAB. O Programa é gerido administrativamente, financeira e orçamentariamente pela Secretaria de Habitação – SEHAB; Entrevistas Gestor x Morador 1º Gestor Martha Cirera Cargo: Assistente do Secretário de Habitação Formação: Assistente Social 2º Gestor Armando Cargo: Engenheiro da Secretaria de Habitação Formação: Engenharia Civil Entrevistas Gestor x Morador Ex-moradora da Rua do Mar Rosineide dos Santos Cargo: Do lar 5 Pessoas pertencem a sua família Entrevistas Gestor x Morador Martha 1 – Existe algum documento que regulariza de que forma será feita a identificação do risco? Sim, Plano Local de Habitação de Interesse Social. Entrevistas Gestor x Morador Martha 2 –Quem decide como será feita a identificação do risco? Existe algum procedimento informal? Apesar de existir o procedimento não é seguido. Não tendo nenhum outro procedimento escrito, então o procedimento é dado pela experiência de cada agente responsável pela identificação. Entrevistas Gestor x Morador Martha 3 – Quem identifica o risco? Se a edificação tiver que ser removida quem avalia que será removida? Existe algum método para isso? Uma equipe: Assistente Social, Engenheiro e Agente da Defesa Civil acompanham cada uma das áreas de risco do município, identificando o risco. A notificação e necessidade de remoção é feita pelo Engenheiro, que não segue nenhum método escrito, apenas experiência adquirida no trabalho e em cursos. Entrevistas Gestor x Morador Martha 5 - A quem encaminha após a identificação? Após a identificação o caso é encaminhado para a Secretaria de Habitação, e a família para a Assistência Social da Secretaria. 6 – Quem notifica a remoção? Tem algum procedimento definido, prazo? A remoção é notificada pelo Engenheiro e Assistente Social. Não tem prazo para saída, a não ser que seja caso eminente. Entrevistas Gestor x Morador Martha 7 – Quando o risco é eminente (preste a cair) o que é feito? A família é removida rapidamente, tendo ajuda da prefeitura para retirar o máximo de bens possíveis e caso não tenha familiares fora da área de risco é levado para uma escola, onde permanece até receber auxílio. Entrevistas Gestor x Morador Martha 8 - Quem remove os moradores? Quem remove os bens? Para onde os moradores removidos são levados? Os moradores são auxiliados pela secretaria de habitação, acompanhados pela assistência social, entretanto a remoção de bens é feita pelo próprio proprietário. Primeiramente os moradores devem procurar um parente fora da área irregular, se não tiver o parente a família é alojada em alguma escola da cidade até receber o auxílio aluguel. Entrevistas Gestor x Morador Martha 9- Existem alguns tipos de assistência para esses moradores (acompanhamento do caso e remuneração)? O morador deve procurar a assistência social da Secretaria de Habitação, pedindo entrada no programa “auxílio aluguel”, que será concedido para a família até que essa consiga uma habitação social, que a prefeitura consegue realizar através de programas do Governo Federal e Estadual. Entrevistas Gestor x Morador Martha Quem demole a edificação? A edificação é demolida pela secretária de Obras e pela Secretaria de Habitação (através de empresas terceirizadas). Pela logística do local é difícil de ser feita a demolição (paredes grudadas, alojados em topos de morro, ruas estreitas, etc), podendo ser invadida novamente. Entrevistas Gestor x Morador Armando Qual o procedimento definido para identificação do risco e quais ações feitas após a identificação? No que se baseia esses procedimentos? Entrevistas Gestor x Morador Equipe técnica composta por Engenheiro, Agente da Defesa Civil e Assistente Social, que é responsável pela identificação, notificação, remoção e interdição da edificação. Após a remoção a família é acompanhada pela assistência social da habitação e encaminhada para o programa Bolsa Aluguel. Para urbanização do local, diminuindo o risco, já foram feitos diversos mutirões com a população, acompanhada pela prefeitura, mas hoje em dia a prefeitura, com renda do Governo Federal e Estadual, contrata empresas que fazem a urbanização. O Procedimento da identificação de risco é definido pela experiência da equipe, que já passou por diversos cursos, inclusive do IPT. São escolhidas as obras mais emergenciais, geralmente obras para diminuir riscos pontuais (solo grampeado, obras de drenagem, etc). Entrevistas Gestor x Morador Rosineide 1 - Houve algum Deslizamento/Alagamento enquanto residia no local? Foi esse o motivo da remoção? Sim, ocorreu alagamento varias vezes mas não foi o motivo da remoção. O motivo foi a residência apresentar rachaduras e ficar com alto risco de desabar. Entrevistas Gestor x Morador Rosineide 2 - O morador sabe quem identificou o risco e quem fez a remoção (agente da prefeitura, ex: agente de defesa civil, engenheiro, agente da secretaria de obras, etc) ? Agente da Defesa Civil juntamente com Engenheiro. Entrevistas Gestor x Morador Rosineide 3- Quando ocorreu a remoção (dia/mês/ano, se lembrar)? Quantas pessoas moravam na edificação quando ocorreu a remoção? A remoção ocorrer em 12 de Março de 2005 ( a sete anos atrás). Na edificação moravam 5 pessoas. Entrevistas Gestor x Morador Rosineide 4- Após quanto tempo da identificação do risco/notificação a família foi removida? Houve assistência da prefeitura para ser feita a remoção? A Assistente Social da Secretaria de Habitação, que a notificou, deu um prazo de 3 dias para sair da residência. Houve assistência da prefeitura para sair da edificação. Entrevistas Gestor x Morador Rosineide 5 - Para onde foram após a remoção? Onde estão ultimamente? (Bairro, se é um local regular, imóvel alugado ou próprio) Alugaram uma casa na Vila Conceição. Entrevistas Gestor x Morador Rosineide 6 - Existiu algum acompanhamento da Assistência Social da Prefeitura ou da Secretaria de Habitação? Ainda é feito este acompanhamento? O acompanhamento foi feito desde o início e continua hoje em dia, após 7 anos. Entrevistas Gestor x Morador Rosineide 7 - Após a remoção da família do local a edificação foi ocupada outra vez? Após quanto tempo? A prefeitura demorou para remover a outra família? Sim a edificação foi ocupada por outra família, após um mês da mudança e a prefeitura demorou uma semana para retirar a nova família. Entrevistas Gestor x Morador Rosineide 8 - A casa/edificação que a família residia foi demolida? Após quanto tempo da saída da sua família? Sim, após 5 dias que a outra família um havia sido retirada da residência a prefeitura a demoliu, ou seja, 1 mês e duas semanas após a saída da família. Entrevistas Gestor x Morador Rosineide 9 - Algum auxílio foi proposto pela prefeitura? Quanto tempo a família permanece/permaneceu nesse auxílio? Existe outra medida adotada pela prefeitura após esse auxílio? A família já conseguiu esse outra medida? Sim, o auxílio moradia, desde 12 de Março de 2005 até a data de hoje. A medida adotada pela prefeitura após esse auxílio foi o programa de habitações sociais. Devido as obras estarem em andamento a moradora ainda não foi transferida para a habitação. Entrevistas Gestor x Morador Rosineide 10 - O local (bairro/Rua) em que a família morava foi modificado? Quando? Sim, construíram uma rua sobre o córrego. As obras foram iniciadas em Janeiro de 2012. Entrevistas Gestor x Morador Rosineide 11 - Existe algum problema com a remoção, assistência ou auxílio que gostaria de relatar ou se sente satisfeito com o trabalho da Prefeitura até agora? O trabalho da prefeitura é bom mas é muito lento, visto estar quase a 8 anos no auxílio aluguel. Rua do Mar Antigamente (2010) Rua do Mar Atual (2012) Conclusão A prefeitura, segundo o olhar da moradora, apresenta uma boa qualidade de atendimento e assistência, apesar de não corresponder com as ações previstas em leis, os gestores não omitiram os problemas do município. Para o grupo as maiores dificuldades encontradas foi entrar em contato com o Secretário e com o Morador, não conseguimos entrar em contato com um morador de opinião diferente. Município Mauá Metodologia Elaboração de questionário; Consulta aos coordenadores Secretaria Planejamento e Defesa Civil de Mauá; de Consulta aos dados da Secretaria de Planejamento e Defesa Civil de Mauá; Remoção de moradia em função do risco Procedimento do Município de Mauá: - Identificação do risco é feita pela Defesa Civil e pela Guarda Municipal através de fiscalização e das próprias ocorrências registradas pelos munícipes; - A avaliação da defesa civil e de engenheiros da prefeitura é embasada na gravidade, urgência, tendência de movimentos de massa e vulnerabilidade construtiva e social; - A remoção só ocorrerá no caso da avaliação ser de interdição total; Remoção de moradia em função do risco - Decidida a necessidade de remoção, no caso de interdição total, o imóvel será demolido para evitar novas ocupações; - A Defesa Civil notifica o morador através do documento de “interdição total”. Caso queira o morador pode recorrer através de processo administrativo; - A família será levada pela defesa civil para abrigo ou casa de parentes, durante esse processo são feitos cadastramentos juntos a Secretaria de Assistência Social e os programas sociais disponíveis, bem como, a abertura de Processos Administrativo junto á Secretaria de Habitação, para obtenção de auxilio financeiro emergencial; Remoção de moradia em função do risco - As pessoas retiradas são encaminhadas aos programas de assistência e atendidas emergencialmente em necessidades básicas de alimentação, vestimenta e abrigo pela Secretaria Municipal De Assistência e a Secretaria Alimentar. Os casos atendidos serão avaliados e encaminhados ao Auxílio Emergencial Financeiro e ao Bolsa Aluguel. - É feito o atendimento psicológico básico e de assistência social e o encaminhamento ás UPAS – Unidades de Pronto Atendimento de Saúde- e aos CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. Remoção de moradia em função do risco - A demolição fica á cargo de funcionários da Secretaria de Habitação e da Secretaria de Planejamento Urbano, com assistência e acompanhamento da Defesa Civil e Guarda Municipal; - Caso a interdições sejam parciais ou temporárias os morados serão encaminhadas a abrigos temporários, casa de parentes (casa acolhedora) ou áreas seguras de curta permanência (NUDECs e Escolas Municipais) até que o risco cesse. Rua Lourival Portal da Silva 150B, Jd. Zaira - Foto: março/2011 Exemplo de Ficha de Interdição e de Identificação fotográfica Rua Lourival Portal da Silva 150B, Jd. Zaira - Foto: maio/2012 Morador atendido por bolsa aluguel, processo administrativo 658/2011. Leis Estatuais Defesa Civil e Áreas de Risco Decreto no 57.905, de 23 de Março de 2012 Autoriza a Casa Militar, por sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC, a representar o Estado na celebração de convênios com os Municípios Paulistas, objetivando a transferência de recursos financeiros para a execução de obras e serviços destinados a medidas preventivas ou recuperativas de Defesa Civil. Decreto no 57.512, de 11 de Novembro de 2011 Institui o Programa Estadual de Prevenção de Desastres Naturais e Redução de Riscos Geológicos e dá outras providências. Decreto no 53.417, de 11 de Setembro de 2008 Institui, na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, o Comitê para Estudos das Ameaças Naturais e Tecnológicas do Estado de São Paulo – CEANTEC e dá outras providências. Decreto no 42.565 de 1 de Dezembro de 1997 Redefine o Plano Preventivo de Defesa Civil – PPDC específico para Escorregamentos nas Encostas da Serra do Mar e dá outras providências. Decreto no 40.151 de 16 de Junho de 1995 Reorganiza o Sistema Estadual de Defesa Civil e dá outras providências. Resolução CMIL no 023/610, de 23 de Novembro de 2011 PPDC – Região Metropolitana de São Paulo, inundação: Redefinir o Plano de Contingência com vistas á inundações na Região Metropolitana de São Paulo. Resolução CMIL no 024/610, de 23 de Novembro de 2011 PPDC – Região do ABC: Redefine o Plano Preventivo de Defesa Civil com vistas aos escorregamentos de encostas na Região do Grande ABC Resolução CMIL no 028/610, de 23 de Novembro de 2011 PPDC – Região Metropolitana de São Paulo, escorregamentos: Implantação do Plano Preventivo de Defesa Civil com vistas aos escorregamentos de encostas na Região da Grande São Paulo. Resolução CMIL no 046/610, de 07 de Fevereiro de 2008 Disciplina a suplementação do estoque estratégico de materiais dos municípios face aos desastres e dá outras providências. Leis Municipais Decreto Municipal 5654/1997, de 05 de Fevereiro de 1997 - Constituição da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC Decreto Municipal 6192/2001, de 22 de Maio de 2001 Dispõe sobre a constituição da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC Lei 3687 de maio de 2004 - Regulamenta os artigos 88 e 89 da Lei Municipal nº 3.052/98, que aprova o Plano Diretor do Município de Mauá, e cria a Política Municipal Habitacional. Decreto Municipal 6751/2005, de 26 de Julho de 2005 Institui o Auxílio Emergencial Financeiro. Decreto Municipal 6840/2006, de 07 de Fevereiro de 2006 - Altera o Decreto 6192/2001, que dispõe da Comissão Municipal de defesa Civil – COMDEC Decreto Municipal 6944/2006, de 16 de Agosto de 2006 - Dispõe sobre o Auxílio Emergencial Financeiro. Decreto Municipal 7419/2010, de 18 de Março de 2010 Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência em área do Município atingidas por escorregamentos e inundações. Decreto Municipal 7539/2011, de 13 de janeiro de 2011 Institui o Auxilio Emergencial Financeiro, na forma que estabelece e dá outras providências.