Proc. nº 0067/15
Fls.
EDITAL DE LICITAÇÃO
LEILÃO Nº 001/2015
PREÂMBULO
O senhor Diretor Superintendente Hélio Tomaz Rocha, FAZ SABER, aos que o
presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que
observadas as disposições contidas na Lei 8.666/93, foi designado o dia 05 de outubro
de 2015, às 9:30 horas, para a realização do leilão de bens móveis considerados
inservíveis para a Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André,
ocasião em que se fará a venda pelo maior lance oferecido.
O leilão ocorrerá na sala de licitações da sede da Companhia Regional de
Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA, situada na Avenida dos Estados,
2.195 – Santa Terezinha – Santo André – SP em sessão que será apregoada pela Comissão
Especial de Leilão de acordo com a portaria Nº 98|05|2015 de 27 de maio de 2015,
em conformidade ao que segue:
SEÇÃO I – OBJETO E AVALIAÇÃO
1. - O presente leilão tem por objetivo a venda de materiais considerados
inservíveis para a Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André –
CRAISA, correspondente a sucatas com peso estimado conforme segue:
Material
Quantidade | Peso Estimado
Ferro
8 Toneladas
Alumínio
500 Kg
Inox
700 Kg
Av. Dos Estados, 2.195, Santa Terezinha, Santo André – SP
www.craisa.com.br - TEL: 4996-9500
Departamento Jurídico
CEP: 09210-580
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1.1 – Os materiais estão localizados na Supervisão de Manutenção e Transportes
na sede da Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André –
CRAISA, situada na Avenida dos Estados, 2.195 – Santa Terezinha – Santo André – SP
1.2 - Será facultada a visitação aos interessados no lote, por meio de
agendamento prévio com a Supervisão do setor de Manutenção, de segunda à sexta
feira no horário das 07:00 às 16:00 horas.
SEÇÃO II – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas ou físicas,
devidamente inscritas, respectivamente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, do Ministério da Fazenda, possuidoras de
documento de identidade, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas, ou seus
procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato,
ou cópia devidamente autenticada em cartório.
2.2 - No ato de arrematação, o interessado se credenciará perante o leiloeiro
com a apresentação dos originais dos seguintes documentos, sob pena de nulidade
do lance:
2.2.1 - Pessoa Física - RG e CPF, e/ou comprovante de emancipação, quando for
o caso.
2.2.2 - Pessoa Jurídica - cópia do cartão de inscrição no CNPJ devidamente
autenticado em cartório, dos atos constitutivos e alterações, inscrição estadual, cópia
do comprovante de endereço e dos documentos pessoais de seu representante legal,
quando for o caso.
2.2.3 - Cabe a comissão a responsabilidade pelo cadastro dos participantes do
leilão.
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SEÇÃO III – DOS IMPEDIMENTOS
3 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, do leilão:
3.1.1 - Dos membros da Comissão Especial de Leilão responsável pela condução
do procedimento;
3.1.2 - Do leiloeiro oficial;
3.1.3 - Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou
Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;
3.1.4 Pessoas menores de 18 anos, não emancipados;
SEÇÃO IV – DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
4.1 - Os lances serão oferecidos verbalmente, a partir do preço mínimo avaliado,
conforme tabela abaixo, considerando-se vencedor o licitante que fizer o lance de
maior valor aceito pelo leiloeiro.
Material
Quantidade | Peso
Estimado
Preço médio por KG
Ferro
8 Toneladas
R$ 0,27
Alumínio
500 Kg
R$ 3,00
Inox
700 Kg
R$ 2,40
Preço médio TOTAL: R$ 5.340,00
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4.2 - Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior ao percentual
indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo a Comissão Especial
de Leilão alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração e
fazendo constar necessariamente na Ata do leilão.
4.3 - Os bens objeto do presente Leilão serão vendidos em lotes e entregues no
estado e condições em que se encontram devendo os interessados vistoriá-los “in
loco”, não sendo aceitas reclamações posteriores.
4.4 - Ao leiloeiro cabe fornecer aos arrematantes vencedores os respectivos
termos de arrematação em leilão público, os quais serão liberados em até 48 horas
após a confirmação de pagamento.
4.5 - Os lotes serão ofertados para pagamento à vista.
4.6 - O pagamento deverá ser realizado, obrigatoriamente, através de
recolhimento mediante boleto bancário emitido pela CRAISA.
SEÇÃO V – DA RETIRADA
5. - O prazo para retirada total dos bens pelo arrematante será de até 30 (trinta)
dias, com início no dia útil posterior ao leilão, de forma ininterrupta.
5.1 - A retirada deverá ser previamente agendada junto ao responsável no local
onde se encontra localizado o bem, a saber, Supervisão de Manutenção e Transportes
da CRAISA.
5.2 -No dia designado, o arrematante deverá apresentar a via original do Termo
de Arrematação para conferência do material a ser retirado.
5.3 - É de responsabilidade do arrematante a retirada completa de todos os
materiais.
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5.4 - Esgotado o prazo previsto no item anterior e não havendo a retirada do
bem arrematado, aplicar-se-á ao arrematante faltoso uma multa equivalente a 100%
(cem por cento) do valor da arrematação, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais
cabíveis e da execução da dívida pela CRAISA.
5.5 - O arrematante está obrigado a trabalhar com a devida segurança na
operação de manuseio e transporte do(s) lote(s) arrematado(s) e se responsabilizará
por quaisquer acidentes que porventura venham a ocorrer com o seu pessoal e/ou
prepostos, durante a retirada e transporte dos respectivos lotes, isentando o Estado
de qualquer responsabilidade civil e criminal, bem como, de outros ônus decorrentes.
5.6 - Toda e qualquer despesa decorrente do carregamento e transporte dos
bens leiloados correrão por conta e risco do arrematante.
SEÇÃO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - O licitante, ao arrematar o lote de bens, deverá oficializar a transação,
munido dos documentos indicados no item 2.2., sob pena de perda do direito ao lote.
Se a arrematação for considerada nula, o lote retornará ao leilão, para ser novamente
leiloado, se possível no mesmo evento, imediatamente após o leilão do último lote.
6.2 - Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer
forma, negociar os lotes antes do pagamento.
6.3 - Os lances ofertados no leilão serão irrevogáveis e irretratáveis, sendo
vedado aos arrematantes recusar o bem adquirido e/ou pleitear a redução do valor
de arrematação.
6.4 - As despesas para retirada correrão por conta exclusiva do arrematante.
6.5 - Estarão sujeitos às sanções legais previstas nas Leis 8.666/93 e suas
alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, todos que participem
desta licitação, bem como no que se refere aos prazos e condições para apresentação
de recursos contra os atos da Comissão Especial de Leilão.
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6.6 - O presente Edital poderá ser impugnado até o prazo de 03 (três) dias úteis
antes da data fixada para a abertura do leilão, por meio de expediente encaminhado
ao presidente da Comissão Especial de Leilão, da CRAISA em conformidade com as
Leis 8.666/93 e suas alterações.
6.7 - Eventual recurso contra o resultado do leilão poderá ser interposto no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após seu encerramento, por meio de
expediente encaminhado ao presidente da Comissão Especial de Leilão, da CRAISA.
6.8 - A simples participação no leilão implica a declaração tácita de pleno
conhecimento e aceitação das condições estipuladas no presente Edital.
6.9 - Será desclassificado ou considerado desistente o arrematante que não
atender às condições estabelecidas no presente Edital, aplicando-se-lhe, no que
couber, as penalidades nele previstas.
6.10 - Encerrado o leilão, será lavrada Ata circunstanciada, na qual serão
registrados os trabalhos realizados, os bens vendidos, bem como os fatos relevantes.
6.11 - A Ata será assinada ao final do leilão, pelos membros da Comissão Especial
de Leilão e pelos interessados que o desejarem, e manifestarem o interesse junto a
Comissão.
6.12 - Os interessados poderão obter cópia do presente Edital pelo sítio
eletrônico da CRAISA: http://www.craisa.com.br/.
6.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Leilão da
CRAISA.
6.14 - Fica estabelecido o foro da Comarca de Santo André - SP como
competente para dirimir questões oriundas do presente edital.
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6.15 - Os servidores que integram a Comissão de Pregão foram constituídos pela
Portaria membros da Comissão Especial de Leilão – Companhia Regional de
Abastecimento Integrado de Santo André - CRAISA - Portaria nº 98|05|2015.
Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA
Santo André, 14 de setembro de 2015
Membros da Comissão Especial de Leilão – Companhia Regional de Abastecimento
Integrado de Santo André - CRAISA - Portaria nº 98|05|2015.
EDSON DE CAMARGO VAMONDES
GIOVANNI TOLEDO MONTEIRO
PATRICIA GIANASI LIMA SANTOS IAFELIX
JULIO CESAR ALVES TSURUMARU
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