Proc. nº 0067/15 Fls. EDITAL DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº 001/2015 PREÂMBULO O senhor Diretor Superintendente Hélio Tomaz Rocha, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que observadas as disposições contidas na Lei 8.666/93, foi designado o dia 05 de outubro de 2015, às 9:30 horas, para a realização do leilão de bens móveis considerados inservíveis para a Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André, ocasião em que se fará a venda pelo maior lance oferecido. O leilão ocorrerá na sala de licitações da sede da Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA, situada na Avenida dos Estados, 2.195 – Santa Terezinha – Santo André – SP em sessão que será apregoada pela Comissão Especial de Leilão de acordo com a portaria Nº 98|05|2015 de 27 de maio de 2015, em conformidade ao que segue: SEÇÃO I – OBJETO E AVALIAÇÃO 1. - O presente leilão tem por objetivo a venda de materiais considerados inservíveis para a Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA, correspondente a sucatas com peso estimado conforme segue: Material Quantidade | Peso Estimado Ferro 8 Toneladas Alumínio 500 Kg Inox 700 Kg Av. Dos Estados, 2.195, Santa Terezinha, Santo André – SP www.craisa.com.br - TEL: 4996-9500 Departamento Jurídico CEP: 09210-580 Proc. nº 0067/15 Fls. 1.1 – Os materiais estão localizados na Supervisão de Manutenção e Transportes na sede da Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA, situada na Avenida dos Estados, 2.195 – Santa Terezinha – Santo André – SP 1.2 - Será facultada a visitação aos interessados no lote, por meio de agendamento prévio com a Supervisão do setor de Manutenção, de segunda à sexta feira no horário das 07:00 às 16:00 horas. SEÇÃO II – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas ou físicas, devidamente inscritas, respectivamente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, do Ministério da Fazenda, possuidoras de documento de identidade, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato, ou cópia devidamente autenticada em cartório. 2.2 - No ato de arrematação, o interessado se credenciará perante o leiloeiro com a apresentação dos originais dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance: 2.2.1 - Pessoa Física - RG e CPF, e/ou comprovante de emancipação, quando for o caso. 2.2.2 - Pessoa Jurídica - cópia do cartão de inscrição no CNPJ devidamente autenticado em cartório, dos atos constitutivos e alterações, inscrição estadual, cópia do comprovante de endereço e dos documentos pessoais de seu representante legal, quando for o caso. 2.2.3 - Cabe a comissão a responsabilidade pelo cadastro dos participantes do leilão. Av. Dos Estados, 2.195, Santa Terezinha, Santo André – SP www.craisa.com.br - TEL: 4996-9500 Departamento Jurídico CEP: 09210-580 Proc. nº 0067/15 Fls. SEÇÃO III – DOS IMPEDIMENTOS 3 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, do leilão: 3.1.1 - Dos membros da Comissão Especial de Leilão responsável pela condução do procedimento; 3.1.2 - Do leiloeiro oficial; 3.1.3 - Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal; 3.1.4 Pessoas menores de 18 anos, não emancipados; SEÇÃO IV – DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO 4.1 - Os lances serão oferecidos verbalmente, a partir do preço mínimo avaliado, conforme tabela abaixo, considerando-se vencedor o licitante que fizer o lance de maior valor aceito pelo leiloeiro. Material Quantidade | Peso Estimado Preço médio por KG Ferro 8 Toneladas R$ 0,27 Alumínio 500 Kg R$ 3,00 Inox 700 Kg R$ 2,40 Preço médio TOTAL: R$ 5.340,00 Av. Dos Estados, 2.195, Santa Terezinha, Santo André – SP www.craisa.com.br - TEL: 4996-9500 Departamento Jurídico CEP: 09210-580 Proc. nº 0067/15 Fls. 4.2 - Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior ao percentual indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo a Comissão Especial de Leilão alterar essa diferença no decorrer do leilão, tornando pública a alteração e fazendo constar necessariamente na Ata do leilão. 4.3 - Os bens objeto do presente Leilão serão vendidos em lotes e entregues no estado e condições em que se encontram devendo os interessados vistoriá-los “in loco”, não sendo aceitas reclamações posteriores. 4.4 - Ao leiloeiro cabe fornecer aos arrematantes vencedores os respectivos termos de arrematação em leilão público, os quais serão liberados em até 48 horas após a confirmação de pagamento. 4.5 - Os lotes serão ofertados para pagamento à vista. 4.6 - O pagamento deverá ser realizado, obrigatoriamente, através de recolhimento mediante boleto bancário emitido pela CRAISA. SEÇÃO V – DA RETIRADA 5. - O prazo para retirada total dos bens pelo arrematante será de até 30 (trinta) dias, com início no dia útil posterior ao leilão, de forma ininterrupta. 5.1 - A retirada deverá ser previamente agendada junto ao responsável no local onde se encontra localizado o bem, a saber, Supervisão de Manutenção e Transportes da CRAISA. 5.2 -No dia designado, o arrematante deverá apresentar a via original do Termo de Arrematação para conferência do material a ser retirado. 5.3 - É de responsabilidade do arrematante a retirada completa de todos os materiais. Av. Dos Estados, 2.195, Santa Terezinha, Santo André – SP www.craisa.com.br - TEL: 4996-9500 Departamento Jurídico CEP: 09210-580 Proc. nº 0067/15 Fls. 5.4 - Esgotado o prazo previsto no item anterior e não havendo a retirada do bem arrematado, aplicar-se-á ao arrematante faltoso uma multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor da arrematação, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis e da execução da dívida pela CRAISA. 5.5 - O arrematante está obrigado a trabalhar com a devida segurança na operação de manuseio e transporte do(s) lote(s) arrematado(s) e se responsabilizará por quaisquer acidentes que porventura venham a ocorrer com o seu pessoal e/ou prepostos, durante a retirada e transporte dos respectivos lotes, isentando o Estado de qualquer responsabilidade civil e criminal, bem como, de outros ônus decorrentes. 5.6 - Toda e qualquer despesa decorrente do carregamento e transporte dos bens leiloados correrão por conta e risco do arrematante. SEÇÃO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 - O licitante, ao arrematar o lote de bens, deverá oficializar a transação, munido dos documentos indicados no item 2.2., sob pena de perda do direito ao lote. Se a arrematação for considerada nula, o lote retornará ao leilão, para ser novamente leiloado, se possível no mesmo evento, imediatamente após o leilão do último lote. 6.2 - Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento. 6.3 - Os lances ofertados no leilão serão irrevogáveis e irretratáveis, sendo vedado aos arrematantes recusar o bem adquirido e/ou pleitear a redução do valor de arrematação. 6.4 - As despesas para retirada correrão por conta exclusiva do arrematante. 6.5 - Estarão sujeitos às sanções legais previstas nas Leis 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, todos que participem desta licitação, bem como no que se refere aos prazos e condições para apresentação de recursos contra os atos da Comissão Especial de Leilão. Av. Dos Estados, 2.195, Santa Terezinha, Santo André – SP www.craisa.com.br - TEL: 4996-9500 Departamento Jurídico CEP: 09210-580 Proc. nº 0067/15 Fls. 6.6 - O presente Edital poderá ser impugnado até o prazo de 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do leilão, por meio de expediente encaminhado ao presidente da Comissão Especial de Leilão, da CRAISA em conformidade com as Leis 8.666/93 e suas alterações. 6.7 - Eventual recurso contra o resultado do leilão poderá ser interposto no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após seu encerramento, por meio de expediente encaminhado ao presidente da Comissão Especial de Leilão, da CRAISA. 6.8 - A simples participação no leilão implica a declaração tácita de pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas no presente Edital. 6.9 - Será desclassificado ou considerado desistente o arrematante que não atender às condições estabelecidas no presente Edital, aplicando-se-lhe, no que couber, as penalidades nele previstas. 6.10 - Encerrado o leilão, será lavrada Ata circunstanciada, na qual serão registrados os trabalhos realizados, os bens vendidos, bem como os fatos relevantes. 6.11 - A Ata será assinada ao final do leilão, pelos membros da Comissão Especial de Leilão e pelos interessados que o desejarem, e manifestarem o interesse junto a Comissão. 6.12 - Os interessados poderão obter cópia do presente Edital pelo sítio eletrônico da CRAISA: http://www.craisa.com.br/. 6.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Leilão da CRAISA. 6.14 - Fica estabelecido o foro da Comarca de Santo André - SP como competente para dirimir questões oriundas do presente edital. Av. Dos Estados, 2.195, Santa Terezinha, Santo André – SP www.craisa.com.br - TEL: 4996-9500 Departamento Jurídico CEP: 09210-580 Proc. nº 0067/15 Fls. 6.15 - Os servidores que integram a Comissão de Pregão foram constituídos pela Portaria membros da Comissão Especial de Leilão – Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André - CRAISA - Portaria nº 98|05|2015. Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA Santo André, 14 de setembro de 2015 Membros da Comissão Especial de Leilão – Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André - CRAISA - Portaria nº 98|05|2015. EDSON DE CAMARGO VAMONDES GIOVANNI TOLEDO MONTEIRO PATRICIA GIANASI LIMA SANTOS IAFELIX JULIO CESAR ALVES TSURUMARU Av. Dos Estados, 2.195, Santa Terezinha, Santo André – SP www.craisa.com.br - TEL: 4996-9500 Departamento Jurídico CEP: 09210-580