COMUNICADO Processo de Compras nº 0091/15 Pregão Presencial nº 011/15 Objeto: Prestação de Serviços de PCMSO Tendo em vista a publicação do edital supramencionado, e conhecimento aos interessados, incluam-se as seguintes exigências editalícias, conforme abaixo; bem como respostas de esclarecimento aos questionamentos apresentados: I) No Anexo I – Condições Específicas – Item 06. Habilitação – Envelope “B” D. Documentos Relativos à qualificação técnica da empresa licitante: Inclua-se a seguinte transcrição como condição de habilitação: 6.20. – Comprovação de Registro de inscrição da Empresa e dos Profissionais no Conselho Regional de Medicina – CRM, com indicação do responsável técnico e, possuir em seu quadro funcional no mínimo: 1 (um) Médico com especialização em Medicina do Trabalho; todos devidamente registrados no respectivo conselho regional de classe, quando profissional da empresa ou que preste serviço para o estabelecimento, mediante a apresentação de cópia autenticada do registro do profissional na Carteira de Trabalho do profissional ou contrato existente entre este e a licitante. 6.21. – Comprovação de Registro ou inscrição da Empresa e de seu responsável técnico junto ao Conselho Regional de Administração - CRA. Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André - CRAISA Av. Dos Estados, 2.195, Santa Terezinha, Santo André – SP CEP: 09210-580 www.craisa.com.br - TEL: 4996-9500 Departamento Jurídico II) Respostas para Esclarecimentos quanto aos questionamentos referentes ao Edital: a) Pergunta: A prestação dos serviços deverá ser realizada por médico do trabalho “in loco” nos endereços relacionados no item 3.1, pág. 22, de acordo com as solicitações da Craisa? Resposta: Sim, quando solicitado poderá realizar visitas para analisar no posto de trabalho. b) Pergunta: Quanto à prestação dos serviços referentes aos exames complementares (Estimativa de exames anuais, pág. 24), a coleta será realizada somente na sede da Craisa? Resposta: Conforme pág. 25, Anexo II, sendo os locais: CHMSA, Sede e Cozinha Central. c) Pergunta: A exigência de registro em entidade de fiscalização profissional deve limitar-se ao conselho que fiscalize a atividade básica ou o serviço preponderante objeto da licitação? Resposta: Sim, conforme Item I deste Comunicado, bem como a transcrição da Súmula nº 28 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. d) Pergunta: Caso seja necessária uma substituição urgente/emergencial do médico do trabalho, é permitido médico examinador? Resposta: Não, somente médico do trabalho. e) Pergunta: Caso seja preciso, é permitido atendimento por rede credenciada? Resposta: Conforme pág. 25 do Anexo II do edital. Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André - CRAISA Av. Dos Estados, 2.195, Santa Terezinha, Santo André – SP CEP: 09210-580 www.craisa.com.br - TEL: 4996-9500 Departamento Jurídico f) Pergunta: Onde são realizados os exames complementares? Resposta: Conforme pág. 25 do Anexo II do edital. g) Pergunta: O médico do trabalho em seu cotidiano, terá para trabalhar consigo profissional de enfermagem e auxiliar administrativo? Resposta: Sim, profissional administrativo cedido pela Craisa. h) Pergunta: O preenchimento dos atendimentos é feito de que maneira: manualmente ou via sistema? Resposta: A critério da contratante. i) Pergunta: Quais as principais queixas dos pacientes? É feito levantamento e controle das mesmas, a fim de se focar no aspecto preventivo? Resposta: Sim, através de restrições e readaptações. j) Pergunta: É realizado controle de absenteísmo e de afastados? Caso seja realizado, qual a média de absenteísmo e de afastamentos por mês e suas principais causas? Resposta: Absenteísmo está em fase de implantação; Afastados possuímos controle. k) Pergunta: Há alguma política para readaptados que retornem de afastamentos? Resposta: Sim. l) Pergunta: Para casos de emergência/urgência, há estrutura no local para este tipo de atendimento? Há ambulância para remoção, quando for Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André - CRAISA Av. Dos Estados, 2.195, Santa Terezinha, Santo André – SP CEP: 09210-580 www.craisa.com.br - TEL: 4996-9500 Departamento Jurídico necessário, ou contrato com alguma organização (empresa) provedora de remoção? Resposta: Não há necessidade. m) Pergunta: O local de atendimento é exclusivamente ocupacional ou há atendimentos assistenciais? Caso haja, o local conta com medicações? Resposta: Conforme pág. 24 do anexo II. n) Pergunta: A entidade realiza campanhas preventivas (vacinações, saúde da mulher e do homem, antitabagismo, orientações posturais)? Dispões de profissionais para este objetivo (ergonomista, fisioterapeuta, educador físico)? Resposta: Sim. o) Pergunta: Quanto aos materiais e equipamentos médicos (estetoscópio e esfigmomanômetro), a entidade já os possui e será de responsabilidade do vencedor do pregão fornecê-los? Resposta: Sim. p) Pergunta: Considerando que no edital há a seguinte previsão...; caberá à contratada realizar a gestão de afastamentos? Acompanhar os trâmites do colaborador junto à previdência social, ou apenas dar suporte ao RH da contratante? Resposta: Conforme pág. 25 do anexo II do edital; sendo realizado apenas suporte ao RH. q) Pergunta: Caberá à contratante o deslocamento do funcionário a sede para consulta médica? Resposta: Sim. Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André - CRAISA Av. Dos Estados, 2.195, Santa Terezinha, Santo André – SP CEP: 09210-580 www.craisa.com.br - TEL: 4996-9500 Departamento Jurídico r) Pergunta: Considerando que no edital há a seguinte previsão...; solicitamos explicar de maneira detalhada qual será a atuação do médico para se realizar o levantamento profissiográfico? Resposta: Auxiliar no preenchimento do PPP no que se refere à seção III de resultados de monitoramento biológico. s) Pergunta: Quantos PCMSO deverão ser elaborados? Resposta: 01 (um) PCMSO com todas as exigências contidas no Anexo II, em especial os relatórios. t) Pergunta: Quantas demandas trabalhistas no ano 2014 e 2015 foram realizadas pela Craisa? Resposta: Em levantamento pela área. Ficam mantidas e ratificadas as demais Cláusulas e Anexos do Edital, na mesma data e horário anteriormente informados. Santo André, 25 de agosto de 2015 – HÉLIO TOMAZ ROCHA – Diretor Superintendente. Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André - CRAISA Av. Dos Estados, 2.195, Santa Terezinha, Santo André – SP CEP: 09210-580 www.craisa.com.br - TEL: 4996-9500 Departamento Jurídico