MESA REDONDA: CONCURSOS PÚBLICOS PARA ENGENHEIROS SANITARISTAS E AMBIENTAIS RENAVAN ANDRADE SOBRINHO Presidente da ABES Bahia ABES-DN ABES-BA A ABES é uma organização não governamental, fundada em 1966, com o objetivo de desenvolver e aperfeiçoar as atividades relacionadas com a Engenharia Sanitária e Ambiental, fomentar a consciência social e as ações que atendam às demandas de conservação e melhoria do meio ambiente e da qualidade de vida da sociedade brasileira. A Seção Estadual da Bahia foi a primeira a ser criada, no mesmo ano em que foi fundada a Sede Nacional (1966), na Escola Politécnica da Universidade Federal da Bahia, pelos professores Orlando Costa e Nelson Dacach, sendo esse último o primeiro presidente da Seção Estadual. Atuação da ABES A ABES participa em nível nacional e estadual dos principais órgãos e fóruns ligados ao saneamento tais como: CONAMA, Conselho Nacional dos Recursos Hídricos – CNRH, CONFEA, Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, etc. Mantém convênios com instituições internacionais tais como: OPS, OMS, BIRD, Water Environment Federation - WEF, International Association an Water Pollution Research and Control – IAWPRC, etc. Missão ABES-BA ABES Bahia visa promover uma postura crítica da Associação e de seus sócios, onde possamos democratizar o espaço decisório e ampliar os debates para as questões da Engenharia Sanitária e Ambiental de forma mais crítica e independente. A ABES Bahia deve se tornar ainda mais plural, transparente e democrática, sendo realmente uma entidade representativa desse segmento tão importante para a sociedade baiana. Composição Diretoria ABES-BA Nome Renavan Andrade Sobrinho Vanessa Britto Silveira Cardoso José Roberto Pedreira Franco Celestino Arnor de Oliveira Fernandes Junior José Artur Lemos Passos Talita Freire Câmara Patrícia Campos Borja Severino Soares Agra Filho Silvio Roberto Magalhães Orrico Aline Linhares Loureiro Itaiara Sá Marques Lenon Sol de Souza Marques Conselho Consultivo Cristiane Sandes Tosta Francisco José Fontes Lima Luciano de Souza Ferreira Rosa Alencar S de Almeida Rosane Ferreira de Aquino Selma Cristina da Silva Cargo Presidente Vice-Presidente Profissão Engenheiro Civil, Sanitarista e Ambiental Engenheira Sanitarista e Ambiental Secretário Engenheiro Civil Tesoureiro Diretoria Diretoria Conselho Diretor Conselho Diretor Conselho Diretor Conselho Consultivo Conselho Consultivo Engenheiro Civil, Sanitarista e Ambiental Engenheiro Sanitarista e Ambiental Engenheira Sanitarista e Ambiental Engenheira Sanitarista e Ambiental Engenheiro Químico Engenheiro Civil Engenheira Sanitarista e Ambiental Engenheira Sanitarista e Ambiental Engenheiro Sanitarista e Ambiental e Urbanista Engenheira Sanitarista e Ambiental Engenheiro Civil Engenheiro Sanitarista e Ambiental Engenheira Civil Engenheira Sanitarista Engenheira Sanitarista e Ambiental Conselho Fiscal Estadual Conselho Fiscal Estadual Conselho Fiscal Estadual Conselho Fiscal Estadual Conselho Fiscal Estadual Conselho Fiscal Estadual 67% de Engenheiros Sanitaristas e Ambientais OBJETIVO DA MESA REDONDA Discutir questões relacionadas aos concursos públicos, tais como: • salário proposto nos editais e piso salarial para engenheiros; • competências e área de atuação do engenheiro sanitarista e ambiental x engenheiro ambiental x engenheiro civil; • número de vagas para engenheiros sanitaristas e ambientais em instituições/órgãos da área de saneamento; • principais temas/assuntos dos concursos da área; • dicas de como estudar para concursos; • comentários sobre o perfil do profissional; • dentre outros. RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 JUN 1973 CONFEA Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: ATIVIDADES 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica; 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade; 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação; 11 - Execução de obra e serviço técnico; 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica; 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico; 04 - Assistência, assessoria e consultoria; 13 - Produção técnica e especializada; 05 - Direção de obra e serviço técnico; 14 - Condução de trabalho técnico; 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; 07 - Desempenho de cargo e função técnica; 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação; 09 - Elaboração de orçamento; 18 - Execução de desenho técnico. RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 JUN 1973 CONFEA Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: Art. 7º - Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAÇÃO e CONSTRUÇÃO: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos. Art. 18 - Compete ao ENGENHEIRO SANITARISTA: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a controle sanitário do ambiente; captação e distribuição de água; tratamento de água, esgoto e resíduos; controle de poluição; drenagem; higiene e conforto de ambiente; seus serviços afins e correlatos. RESOLUÇÃO Nº 310, DE 23 JUL 1986 CONFEA Art. 1º - Compete ao Engenheiro Sanitarista o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218/73 do CONFEA, referente a: • sistemas de abastecimento de água, incluindo captação, adução, reservação, distribuição e tratamento de água; • sistemas de distribuição de excretas e de águas residuárias (esgoto) em soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo tratamento; • coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos (lixo); • controle sanitário do ambiente, incluindo o controle de poluição ambiental; • controle de vetores biológicos transmissores de doenças (artrópodes e roedores de importância para a saúde pública); • instalações prediais hidrossanitárias; • saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esporte em geral; • saneamento dos alimentos. RESOLUÇÃO Nº 447, DE 22 SET 2000 CONFEA Art. 2º Compete ao engenheiro ambiental o desempenho das atividades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos. RESOLUÇÃO Nº 1.048, DE 14 AGO 2013 CONFEA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. (EMBASA) EDITAL Nº 1 – EMBASA, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009 2.1.20 ANALISTA DE SANEAMENTO – FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL/SANITARISTA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe. ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS: elaborar ou avaliar, executar e fiscalizar projetos, obras e serviços relativos aos Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e de Esgotamento Sanitário (SES); elaborar diagnóstico para implantação e/ou ampliação de sistemas; realizar análise crítica de Planos de Trabalho das empresas contratadas para execução de obras; elaborar orçamentos de obras de SAA e de SES e barragens; implantar e atualizar o Caderno de Encargos; planejar e acompanhar os testes pré-operacionais de SES e SAA; planejar e implementar ações para eficientização energética; planejar o suprimento de materiais hidráulicos; planejar e realizar auditorias nas obras e projetos de SAA e SES. SALÁRIO: 4.091,60 EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. (EMBASA) EDITAL Nº 1 – EMBASA, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009 EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. (EMBASA) EDITAL Nº 1 – EMBASA, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009 EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. (EMBASA) EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. (EMBASA) ANÁLISE DOS EDITAIS Órgão Público EMBASA 2009 CERB 2012 CONDER 2013 FUNASA* 2013 SABESP SÃO PAULO 2013 CAGECE – CEARÁ 2013 CASAL – ALAGOAS 2012 CAERD – RONDÔNIA 2012 Denominação da vaga Analista De Saneamento – Função: Engenheiro Civil/Sanitarista Analista De Processos Técnicos Formação VAGAS Atribuições e Conteúdos Eng Eng Sanitarista e Eng Eng Civil Sanitarista Ambiental Ambiental semelhantes? Engenharia Civil, Engenharia Sanitária Ou Engenharia Sanitária E Ambiental 60 Engenharia Civil, Engenharia Sanitária 30 Analista De Processos Engenheiro Sanitarista Ou Ambientais, De Ambiental E Engenheiro Obras Urbanas E Civil Informações Geoespaciais 64 33 6 Engenharia Ambiental E Engenharia Civil Engenheiro Engenharia Civil/Sanitária Engenheiro Civil/Sanitarista Analista De Sistema De Saneamento Engenharia Civil Ou/E Engenharia Sanitária Ou/E Engenharia Ambiental Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária E Engenharia Civil 1 SIM R$ 4.091,60 0 SIM R$ 3.513,70 NÃO R$ 4.590,00 0 Iguais R$ 8.300,00 5 NÃO R$ 5.763,00 0 Iguais R$ 3.706,86 Iguais R$ 3.014,07 NÃO R$ 3.365,35 10 Engenharia De Saúde Pública Engenharia Civil Ou Em (Atividades Engenharia Sanitária Ou Em Técnicas De Engenharia Sanitária E Complexidade Ambiental* Gerencial) Engenheiro 01 0 21 29 0 16 11 2 1 0 * Concurso temporário e exige 5 anos de experiência, mestrado ou doutorado. Salário 1 ANÁLISE DOS EDITAIS Número de vagas por formação 200 185 180 160 140 120 100 80 57 60 40 20 7 7 0 0 Apenas Civil Sanitária, Sanitária Apenas Sanitária Apenas Ambiental Apenas Sanitária e e Ambiental e Ambiental Ambiental ANÁLISE DOS EDITAIS 24% Apenas Civil 76% Sanitária, Sanitária e Ambiental e Ambiental ANÁLISE DOS EDITAIS Valor do salário por órgão público R$ 9.000,00 R$ 8.000,00 R$ 7.000,00 R$ 6.000,00 R$ 5.000,00 R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 R$ - CASAL CAERD - CERB 2012 CAGECE - EMBASA ALAGOAS RONDÔNIA CEARÁ 2013 2009 2012 2012 * Concurso temporário e exige 5 anos de experiência, mestrado ou doutorado. CONDER SABESP FUNASA* 2013 SÃO PAULO 2013 2012 ANÁLISE DOS EDITAIS Salário Base X Média dos salários oferecidos Média dos salários oferecidos Salário Base R$ 0,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 R$ 4.000,00 R$ 5.000,00 R$ 6.000,00 R$ 7.000,00 Salário Base = 8,5*SM OBSERVAÇÕES • Essas discussões ocorrem constantemente em congressos nacionais e estaduais, nos fóruns nacionais de jovens profissionais do saneamento (Programa JPS da ABES-DN) etc. • Alinhar ementas dos cursos com o MEC. • Definição exata das atribuições pelo sistema CONFEA/CREA e apresentação dessas definições aos órgãos públicos. • Fazer gestão com o CREA para que o registro na carteira seja como engenheiro sanitarista e ambiental e não como outro cargo/função, como analista de saneamento emissão de ART de cargo ou função. • Atualizar a Resolução CONFEA nº 218, de 29 jun 1973, descrevendo as funções do engenheiro sanitarista e ambiental, incluindo todas as componentes do saneamento ambiental. • Busca do salário base em todos os concursos públicos para engenheiros. • Expectativa de curso de especialização: garante efetiva atuação? • A ABES-BA Sanitaristas apóia e os Engenheiros Ambientais para tenham todos os seus direitos atendidos. que OBRIGADO! Contatos: Email: [email protected] Facebook – Abes Bahia Site: www.abesba.org.br Telefones: (71)3341-1380