MESA REDONDA: CONCURSOS
PÚBLICOS PARA ENGENHEIROS
SANITARISTAS E AMBIENTAIS
RENAVAN ANDRADE SOBRINHO
Presidente da ABES Bahia
ABES-DN
ABES-BA
A ABES é uma organização não governamental, fundada em 1966,
com o objetivo de desenvolver e aperfeiçoar as
atividades
relacionadas com a Engenharia Sanitária e Ambiental, fomentar a
consciência social e as
ações que atendam às demandas de
conservação e melhoria do meio ambiente e da qualidade de
vida da sociedade brasileira.
A Seção Estadual da Bahia foi a primeira a ser criada, no mesmo
ano em que foi fundada a Sede Nacional (1966), na Escola
Politécnica da Universidade Federal da Bahia, pelos professores
Orlando Costa e Nelson Dacach, sendo esse último o primeiro
presidente da Seção Estadual.
Atuação da ABES
A ABES participa em nível nacional e estadual dos principais
órgãos e fóruns ligados ao saneamento tais como: CONAMA,
Conselho Nacional dos Recursos Hídricos – CNRH, CONFEA,
Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, etc. Mantém convênios
com instituições internacionais tais como: OPS, OMS, BIRD, Water
Environment Federation - WEF, International Association an Water
Pollution Research and Control – IAWPRC, etc.
Missão ABES-BA
ABES Bahia visa promover uma postura crítica da Associação e
de seus sócios, onde possamos democratizar o espaço decisório
e ampliar os debates para as questões da Engenharia Sanitária
e Ambiental de forma mais crítica e independente.
A ABES Bahia deve se tornar ainda mais plural, transparente e
democrática, sendo realmente uma entidade representativa
desse segmento tão importante para a sociedade baiana.
Composição Diretoria ABES-BA
Nome
Renavan Andrade Sobrinho
Vanessa Britto Silveira Cardoso
José Roberto Pedreira Franco
Celestino
Arnor de Oliveira Fernandes Junior
José Artur Lemos Passos
Talita Freire Câmara
Patrícia Campos Borja
Severino Soares Agra Filho
Silvio Roberto Magalhães Orrico
Aline Linhares Loureiro
Itaiara Sá Marques
Lenon Sol de Souza Marques
Conselho Consultivo
Cristiane Sandes Tosta
Francisco José Fontes Lima
Luciano de Souza Ferreira
Rosa Alencar S de Almeida
Rosane Ferreira de Aquino
Selma Cristina da Silva
Cargo
Presidente
Vice-Presidente
Profissão
Engenheiro Civil, Sanitarista e Ambiental
Engenheira Sanitarista e Ambiental
Secretário
Engenheiro Civil
Tesoureiro
Diretoria
Diretoria
Conselho Diretor
Conselho Diretor
Conselho Diretor
Conselho Consultivo
Conselho Consultivo
Engenheiro Civil, Sanitarista e Ambiental
Engenheiro Sanitarista e Ambiental
Engenheira Sanitarista e Ambiental
Engenheira Sanitarista e Ambiental
Engenheiro Químico
Engenheiro Civil
Engenheira Sanitarista e Ambiental
Engenheira Sanitarista e Ambiental
Engenheiro Sanitarista e Ambiental e
Urbanista
Engenheira Sanitarista e Ambiental
Engenheiro Civil
Engenheiro Sanitarista e Ambiental
Engenheira Civil
Engenheira Sanitarista
Engenheira Sanitarista e Ambiental
Conselho Fiscal Estadual
Conselho Fiscal Estadual
Conselho Fiscal Estadual
Conselho Fiscal Estadual
Conselho Fiscal Estadual
Conselho Fiscal Estadual
67% de Engenheiros Sanitaristas e Ambientais
OBJETIVO DA MESA REDONDA
Discutir questões relacionadas aos concursos públicos, tais como:
•
salário proposto nos editais e piso salarial para engenheiros;
•
competências e área de atuação do engenheiro sanitarista e
ambiental x engenheiro ambiental x engenheiro civil;
•
número de vagas para engenheiros sanitaristas e ambientais em
instituições/órgãos da área de saneamento;
•
principais temas/assuntos dos concursos da área;
•
dicas de como estudar para concursos;
•
comentários sobre o perfil do profissional;
•
dentre outros.
RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 JUN 1973
CONFEA
Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às
diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível
superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
ATIVIDADES
01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
10 - Padronização, mensuração e controle de
qualidade;
02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
11 - Execução de obra e serviço técnico;
03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
04 - Assistência, assessoria e consultoria;
13 - Produção técnica e especializada;
05 - Direção de obra e serviço técnico;
14 - Condução de trabalho técnico;
06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo
e parecer técnico;
15 - Condução de equipe de instalação,
montagem, operação, reparo ou manutenção;
07 - Desempenho de cargo e função técnica;
16 - Execução de instalação, montagem e
reparo;
08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação,
ensaio e divulgação técnica; extensão;
17 - Operação e manutenção de equipamento e
instalação;
09 - Elaboração de orçamento;
18 - Execução de desenho técnico.
RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 JUN 1973
CONFEA
Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às
diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior
e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
Art. 7º - Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAÇÃO e
CONSTRUÇÃO:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a
edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de
abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques;
drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.
Art. 18 - Compete ao ENGENHEIRO SANITARISTA:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a
controle sanitário do ambiente; captação e distribuição de água; tratamento de
água, esgoto e resíduos; controle de poluição; drenagem; higiene e conforto de
ambiente; seus serviços afins e correlatos.
RESOLUÇÃO Nº 310, DE 23 JUL 1986
CONFEA
Art. 1º - Compete ao Engenheiro Sanitarista o desempenho das atividades 01 a
18 do artigo 1º da Resolução nº 218/73 do CONFEA, referente a:
•
sistemas de abastecimento de água, incluindo captação, adução, reservação,
distribuição e tratamento de água;
•
sistemas de distribuição de excretas e de águas residuárias (esgoto) em
soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo tratamento;
•
coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos (lixo);
•
controle sanitário do ambiente, incluindo o controle de poluição ambiental;
•
controle de vetores biológicos transmissores de doenças (artrópodes e
roedores de importância para a saúde pública);
•
instalações prediais hidrossanitárias;
•
saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e
áreas de lazer, recreação e esporte em geral;
•
saneamento dos alimentos.
RESOLUÇÃO Nº 447, DE 22 SET 2000
CONFEA
Art. 2º Compete ao engenheiro ambiental o desempenho
das atividades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de
29 de junho de 1973, referentes à administração, gestão e
ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação
de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos.
RESOLUÇÃO Nº 1.048, DE 14 AGO 2013
CONFEA
EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. (EMBASA)
EDITAL Nº 1 – EMBASA, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
2.1.20 ANALISTA DE SANEAMENTO – FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL/SANITARISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível
superior em Engenharia Civil, Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e
Ambiental, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação, e registro no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS: elaborar ou avaliar, executar e fiscalizar projetos, obras e
serviços relativos aos Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e de
Esgotamento Sanitário (SES); elaborar diagnóstico para implantação e/ou
ampliação de sistemas; realizar análise crítica de Planos de Trabalho das
empresas contratadas para execução de obras; elaborar orçamentos de obras de
SAA e de SES e barragens; implantar e atualizar o Caderno de Encargos; planejar
e acompanhar os testes pré-operacionais de SES e SAA; planejar e implementar
ações para eficientização energética; planejar o suprimento de materiais
hidráulicos; planejar e realizar auditorias nas obras e projetos de SAA e SES.
SALÁRIO: 4.091,60
EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. (EMBASA)
EDITAL Nº 1 – EMBASA, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. (EMBASA)
EDITAL Nº 1 – EMBASA, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. (EMBASA)
EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. (EMBASA)
ANÁLISE DOS EDITAIS
Órgão
Público
EMBASA
2009
CERB
2012
CONDER
2013
FUNASA*
2013
SABESP SÃO PAULO
2013
CAGECE –
CEARÁ
2013
CASAL –
ALAGOAS
2012
CAERD –
RONDÔNIA
2012
Denominação da
vaga
Analista De
Saneamento –
Função:
Engenheiro
Civil/Sanitarista
Analista De
Processos Técnicos
Formação
VAGAS
Atribuições e
Conteúdos
Eng
Eng Sanitarista e
Eng
Eng Civil
Sanitarista
Ambiental
Ambiental semelhantes?
Engenharia Civil,
Engenharia Sanitária Ou
Engenharia Sanitária E
Ambiental
60
Engenharia Civil, Engenharia
Sanitária
30
Analista De
Processos
Engenheiro Sanitarista Ou
Ambientais, De
Ambiental E Engenheiro
Obras Urbanas E
Civil
Informações
Geoespaciais
64
33
6
Engenharia Ambiental E
Engenharia Civil
Engenheiro
Engenharia Civil/Sanitária
Engenheiro
Civil/Sanitarista
Analista De
Sistema De
Saneamento
Engenharia Civil Ou/E
Engenharia
Sanitária Ou/E Engenharia
Ambiental
Engenharia Ambiental,
Engenharia Sanitária E
Engenharia Civil
1
SIM
R$ 4.091,60
0
SIM
R$ 3.513,70
NÃO
R$ 4.590,00
0
Iguais
R$ 8.300,00
5
NÃO
R$ 5.763,00
0
Iguais
R$ 3.706,86
Iguais
R$ 3.014,07
NÃO
R$ 3.365,35
10
Engenharia De
Saúde Pública
Engenharia Civil Ou Em
(Atividades
Engenharia Sanitária Ou Em
Técnicas De
Engenharia Sanitária E
Complexidade
Ambiental*
Gerencial)
Engenheiro 01
0
21
29
0
16
11
2
1
0
* Concurso temporário e exige 5 anos de experiência, mestrado ou doutorado.
Salário
1
ANÁLISE DOS EDITAIS
Número de vagas por formação
200
185
180
160
140
120
100
80
57
60
40
20
7
7
0
0
Apenas Civil
Sanitária, Sanitária Apenas Sanitária Apenas Ambiental Apenas Sanitária e
e Ambiental e
Ambiental
Ambiental
ANÁLISE DOS EDITAIS
24%
Apenas Civil
76%
Sanitária, Sanitária
e Ambiental e
Ambiental
ANÁLISE DOS EDITAIS
Valor do salário por órgão público
R$ 9.000,00
R$ 8.000,00
R$ 7.000,00
R$ 6.000,00
R$ 5.000,00
R$ 4.000,00
R$ 3.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ -
CASAL CAERD - CERB 2012 CAGECE - EMBASA
ALAGOAS RONDÔNIA
CEARÁ 2013
2009
2012
2012
* Concurso temporário e exige 5 anos de experiência, mestrado ou doutorado.
CONDER
SABESP FUNASA*
2013
SÃO PAULO
2013
2012
ANÁLISE DOS EDITAIS
Salário Base X Média dos salários oferecidos
Média dos salários oferecidos
Salário Base
R$ 0,00
R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 R$ 4.000,00 R$ 5.000,00 R$ 6.000,00 R$ 7.000,00
Salário Base = 8,5*SM
OBSERVAÇÕES
•
Essas discussões ocorrem constantemente em congressos nacionais e
estaduais, nos fóruns nacionais de jovens profissionais do saneamento
(Programa JPS da ABES-DN) etc.
•
Alinhar ementas dos cursos com o MEC.
•
Definição exata das atribuições pelo sistema CONFEA/CREA e apresentação
dessas definições aos órgãos públicos.
•
Fazer gestão com o CREA para que o registro na carteira seja como engenheiro
sanitarista e ambiental e não como outro cargo/função, como analista de
saneamento emissão de ART de cargo ou função.
•
Atualizar a Resolução CONFEA nº 218, de 29 jun 1973, descrevendo as funções
do engenheiro sanitarista e ambiental, incluindo todas as componentes do
saneamento ambiental.
•
Busca do salário base em todos os concursos públicos para engenheiros.
•
Expectativa de curso de especialização: garante efetiva atuação?
•
A
ABES-BA
Sanitaristas
apóia
e
os
Engenheiros
Ambientais
para
tenham todos os seus direitos atendidos.
que
OBRIGADO!
Contatos:
Email: [email protected]
Facebook – Abes Bahia
Site: www.abesba.org.br
Telefones: (71)3341-1380
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Engenheiro Sanitarista