NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA DOS PORTOS DE ALAGOAS -NPCP- MARINHA DO BRASIL CAPITANIA DOS PORTOS DE ALAGOAS 2007 FINALIDADE NORMATIVA OSTENSIVO NPCP-CPAL 2007 NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA DOS PORTOS DE ALAGOAS MARINHA DO BRASIL 2007 OSTENSIVO I NPCP-CPAL 2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL 2007 ATO DE APROVAÇÃO Aprovo, para emprego na MB, as NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA DOS PORTOS DE ALAGOAS. MACEIÓ, AL. Em 05 de março de 2007. HENRIQUE TADEU DOS SANTOS Capitão-de-Fragata Capitão dos Portos ASSINADO DIGITALMENTE OSTENSIVO II NPCP-CPAL 2007 MARINHA DO BRASIL JA/HT/01/P CAPITANIA DOS PORTOS DE ALAGOAS PORTARIA Nº 09 /CPAL, DE 1º DE MARÇO DE 2007. Aprova as Normas e Procedimentos para a Capitania dos Portos de Alagoas. O CAPITÃO DOS PORTOS DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Normas aprovadas pela Portaria nº 17, de 24 de março de 2000, do Diretor de Portos e Costas e de acordo com o contido no artigo 4º da Lei nº 9537, de 11 e dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Aprovar as NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A CAPITANIA DOS PORTOS DE ALAGOAS - NPCP, que a esta acompanham. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 10, de 29 de junho de 2004. HENRIQUE TADEU DOS SANTOS Capitão-de-Fragata Capitão dos Portos ASSINADO DIGITALMENTE Distribuição: DPC, Com3ºDN, CHM, AgPenedo, Administração do Porto de Maceió, BRASKEM S/A, SULNORTE Serviços Marítimos Ltda., SAVEIROS CAMUYRANO Serviços Marítimos, Agência de Navegação IRMÃOS BRITTO, Agência de Navegação WILLIAMS, AGENBRÁS, Maceió Pilots, Iate Clube Pajuçara, Motonáutica Lagoa Clube, Federação Alagoana de Vela e Motor, Marina Saquarema, Marina Catuçaba, Clube Marina da Barra, Marina Píer da Barra, Marina Pontal da Barra, Marina Paraíso da Barra, LAGOTUR, Federação dos Pescadores do Estado de Alagoas, Colônia de Pescadores Z-1, Colônia de Pescadores Z-2, Colônia de Pescadores Z-3, Colônia de Pescadores Z-4, Colônia de Pescadores Z-5, Colônia de Pescadores Z-6, Colônia de Pescadores Z-7, Colônia de Pescadores Z-8, Colônia de Pescadores Z-10, Colônia de Pescadores Z-11, Colônia de Pescadores Z-12, Colônia de Pescadores Z-13, Colônia de Pescadores Z-14, Colônia de Pescadores Z-15, Colônia de Pescadores Z-16, Colônia de Pescadores Z-17, Colônia de Pescadores Z-18, Colônia de -1- (Cont. da Portaria nº 9/2007 da CPAL.............................................................................................) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pescadores Z-19, Colônia de Pescadores Z-20, Colônia de Pescadores Z-21, Colônia de Pescadores Z-22, Colônia de Pescadores Z-24, Colônia de Pescadores Z-25, Colônia de Pescadores Z-26, Colônia de Pescadores Z-27, Colônia de Pescadores Z-28, Colônia de Pescadores Z-29, Colônia de Pescadores Z-30, Colônia de Pescadores Z-31, Colônia de Pescadores Z-32, Colônia de Pescadores Z-33, Colônia de Pescadores Z-34, Colônia de Pescadores Z-35, Associação dos Jangadeiros da Pajuçara, Associação dos Pescadores do Jaraguá, Associação dos Pescadores e Marisqueiras de Riacho Doce, Associação dos Pescadores de Ipioca e Cooperativa de Pescadores de Alagoas. -2- OSTENSIVO NPCP-CPAL 2007 NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A CAPITANIA DOS PORTOS DE ALAGOAS FOLHA DE REGISTRO DE MODIFICAÇÕES NÚMERO EXPEDIENTE QUE A DA DETERMINOU E MODIFICAÇÃO RESPECTIVA DATA OSTENSIVO III PÁGINAS AFETADAS DATA DA ALTERAÇÃO RUBRICA NPCP-CPAL - 2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL - 2007 ÍNDICE PÁGINAS Folha de Rosto................................................................................................................................ I Ato de Aprovação.......................................................................................................................... II Folha de Registro de Modificações ..............................................................................................III Índice ........................................................................................................................................... IV CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS 0101- Composição e Jurisdição ............................................................................................ 1-1 0101.1 - Capitania dos Portos de Alagoas 1-1 0101.2 - Agência Fluvial de Penedo........................................................................... 1-2 0102- Delimitação de águas para navegação interior ........................................................... 0102.1 – Áreas Classificadas como Navegação Interior 0102.2 - Municípios de Maragogi, Porto de Pedras, Barra de Camaragibe, Barra de Santo Antonio e Paripueira.......................................................................... 0102.3 - Municípios de Marechal Deodoro ............................................................... 0102.4 - Municípios de Barra de São Miguel e Lagoa do Roteiro ............................. 0102.5 - Barra Nova (Prainha) e Praia do Gunga 0103 - Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas .................................................. 0103.1 – Habilitação de Amadores ............................................................................ 0104 - Infração .................................................................................................................... 1-3 1-3 1-4 1-4 1-5 1-5 1-7 1-8 0105 - Fatos e Acidentes da Navegação sujeitos à investigação .......................................... 1-8 0106 - Retenção da embarcação ........................................................................................... 1-9 0107 - Características principais......................................................................................... 0107.1 - Porto e Terminal da Braskem 0108 - Administração ........................................................................................................... 0108.1 – Porto de Maceió .......................................................................................... 0108.2 – Terminal da Braskem ................................................................................... 1-9 1-9 1-10 1-10 1-11 1-4 CAPÍTULO 2 - DOTAÇÃO DE MATERIAL DAS EMBARCAÇÕES E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 0201- Equipamentos e materiais homologáveis .................................................................... 0201.1 – Jangadas que fazem passeio à piscina natural da Pajuçara ........................... 0201.2 – Canoas que fazem as travessias na Prainha, Porto de Pedras e Barra de Santo Antonio ............................................................................................. 0201.3 – Embarcações de Pesca com AB menor que 10 0202- Documentos obrigatórios e inspeções ........................................................................ 0202.1 – Catamarãs e escunas com AB igual ou maior que 20, que fazem o transporte de passageiros nos passeios de Maragogi, Paripueira, Maceió e Barra de São Miguel, bem como as balsas que fazem as travessias em Porto de Pedras e Barra de Santo Antonio................................................... 0202.2 - Demais embarcações empregadas no transporte de passageiros ................... OSTENSIVO IV 2-1 2-3 2-3 2-4 2-4 2-4 2-4 NPCP-CPAL -2007 OSTENSIVO CAPÍTULO 3 - PROCEDIMENTOS PARA NAVIOS NO PORTO NPCP-CPAL - 2007 0301 - Tráfego no Porto ...................................................................................................... 3-1 0302 - Ferros ....................................................................................................................... 3-2 0303 - Transporte de material e pessoal ............................................................................. 3-2 0304 - Reparos ................................................................................................................... 3-2 0305 - Propósito ................................................................................................................. 3-2 0306 - Programa ................................................................................................................. 3-2 0307 - Exame para Prático.................................................................................................... 3-4 0308 - Zonas de Praticagem e número de Práticos necessário à manobra de navios ........... 3-7 0309 - Serviços disponíveis.................................................................................................. 3-7 0310 - Tipos de manobras ..................................................................................................... 3-8 0311 – Sinalização ................................................................................................................. 3-8 0312 – Impraticabilidade da barra......................................................................................... 3-8 0313 – Obrigações do Comandante da embarcação .............................................................. 3-8 0314 – Escala de Prático ....................................................................................................... 3-9 0315 – Qualificação do praticante de Prático......................................................................... 3-9 0316 - Emprego obrigatório de rebocadores ......................................................................... 3-9 0317 – Requisitos para operar .............................................................................................. 3-9 0318 – Aplicação.................................................................................................................... 3-10 0319 – Situações de força maior............................................................................................ 3-10 0320 – Disposições complementares .................................................................................... 3-11 0321 – Segurança das embarcações contra assalto, roubos e similares ................................ 3-11 0322 – Preservação ambiental................................................................................................ 3-12 0323 – Carga ou descarga de petróleo e seus derivados, produtos químicos a granel e gás 3-13 liquefeito ................................................................................................................................ 0324 – Mercadorias perigosas ............................................................................................. 3-13 0325 - Entrada da Embarcação ............................................................................................. 3-15 0326 - Saída da Embarcação .................................................................................................. 3-17 OSTENSIVO IV NPCP-CPAL -2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL - 2007 CAPÍTULO 4 - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS 0401 - Propósito ................................................................................................................. 4-1 0402 - Coordenação............................................................................................................. 4-1 0403- Calados máximos recomendados ................................................................................ 4-1 0404- Restrições de velocidade, cruzamento e ultrapassagem ............................................. 4-2 0405- Restrições de horários................................................................................................... 4-2 0406- Restrições de porte das embarcações............................................................................ 4-3 0407 - Áreas de Fundeio - Fundeadouros ............................................................................ 4-3 0408 - Áreas de Fundeio Restritas........................................................................................ 4-4 0409 - Plataformas, navios sonda, FPSO, FSU e demais construções que venham alterar 4-4 suas posições nas águas jurisdicionais brasileiras ................................................................. 0410 – Bóias de Grande Porte................................................................................................ 4-6 CAPÍTULO 5 - HIDROVIAS E RIOS NAVEGÁVEIS DA JURISDIÇÃO 0501 - Condições de navegabilidade e sinalização nos rios da jurisdição......................... 5-1 0502 - Outras restrições ..................................................................................................... 5-2 Anexos: A – Legislação .................................................................................................................................. B - Aviso de Saída ............................................................................................................... C - Encaminhamento das Informações Sobre Ocorrência de Perda ou Perda Provável de Mercadorias Perigosas em Águas sob Jurisdição Nacional .......................................... D - Delimitação da área do porto organizado de Maceió .................................................... E - Comprovante de manobra de praticagem ....................................................................... 1-F – Relatório de manobra com praticante de Prático ....................................................... 2-F – Requisitos a serem observados durante o programa mínimo de qualificação de praticante de Prático na ZP ................................................................................................. G – Tabela de correspondência entre tonelagem de porte bruto (TPB) .............................. H – Decálogo de segurança ................................................................................................ I - Formulário sobre Água de Lastro ................................................................................... J - Considerações sobre o calado máximo recomendado ................................................... OSTENSIVO IV A-1 B-1 C-1 C-2 D-1 E-1 E-2 1-F-1 2-F-1 a 2-F-3 G-1 H-1 H-2 I-1 J-1 J-2 NPCP-CPAL -2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007. CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I ORGANIZAÇÃO, JURISDIÇÃO E LIMITES Esta publicação tem por propósito consolidar as Normas e Procedimentos específicos para a jurisdição da Capitania dos Portos de Alagoas, permitindo complementar a legislação em vigor Anexo A, para atendimento às peculiaridades regionais. O cumprimento das NPCP é obrigatório para Comandantes, tripulantes, práticos, Administração Portuária, Agências de Navegação, marinas, clubes e entidades desportivas náuticas, no que couber a cada segmento da Comunidade Marítima e em acréscimo às demais regulamentações vigentes. A apresentação desta Norma sob a forma consolidada objetiva: a) propiciar uma disposição gráfica que facilite a consulta; b) evitar a emissão de repetidas portarias, permitindo agilizar sua atualização em consonância com mudanças dispostas nos documentos em referência; e c) permitir profundas revisões, mediante a inserção ou supressão de capítulos, uma vez que os mesmos têm numeração própria de páginas. 0101 - COMPOSIÇÃO E JURISDIÇÃO A Capitania dos Portos de Alagoas (CPAL) é composta pela sua sede em Maceió e uma Organização Militar subordinada, com instalações no município de Penedo, denominada Agência Fluvial de Penedo (AgPenedo). A CPAL é, atualmente, uma Capitania de 3ª classe, de acordo com o Decreto n.º 24.288, de 24 de maio de 1934, exercendo jurisdição sobre limites geográficos do Estado de Alagoas e sobre o baixo rio São Francisco, em ambas as margens, da Cachoeira de Paulo Afonso, até a foz do mencionado rio, de acordo com o Decreto n.º 52.109 A, de 11 de junho de 1963. Existem 102 municípios no Estado de Alagoas. A CPAL, em sua área de jurisdição, engloba 57 e os outros 49 pertencem à jurisdição da AgPenedo, sendo quatro municípios pertencentes ao Estado de Sergipe. A AgPenedo foi criada pelo Decreto n.º 13.495, de 12 de março de 1919, e jurisdiciona a faixa de fronteira marítima entre o Pontal do Peba e as margens do Rio São Francisco, bem como atracadouros, ilhas, rios, lagoas, lagos existentes em ambas as margens do Rio São Francisco, desde a Cachoeira de Paulo Afonso até a sua foz. 0101.1 - CAPITANIA DOS PORTOS DE ALAGOAS Endereço: Rua do Uruguai, 44 – Bairro Jaraguá - Maceió – AL - CEP: 57.022-120. Telefones: (82) 3336-4005 / (82) 3336-5852, durante 24 horas por dia; Disque Denúncia: (82) 3336-4005 / (82) 3336-5852, durante 24 horas por dia; FAX: (82) 3336-4375 / 3221-6607; Retelma: 8350- 1101 / 8350-1102; e Despacho de embarcações – prioritariamente pelo FAX (82) 3336-4375, nas 24 horas. VHF: guarnecimento permanente do canal 16 Atendimento ao Público: de 13:00h às 16:30h, nos dias úteis. O atendimento aos sábados, domingos e feriados, bem como fora do horário de rotina normal para casos de emergência, será efetuado pelo pessoal de serviço. e-mail: [email protected] OSTENSIVO - 1-1 - NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007. MUNICÍPIOS E ÁREAS NA JURISIDIÇÃO Anadia Atalaia Barra de Santo Antonio Barra de São Miguel Belém Boca da Mata Branquinha Cajueiro Campestre Campo Alegre Capela Chã Preta Coité do Nóia Colônia Leopoldina Coqueiro Seco Maribondo Matriz de Camaragibe Messias Murici Novo Lino Paripueira Passo de Camaragibe Paulo Jacinto Pilar Pindoba Porto Calvo Porto de Pedras Quebrangulo Rio Largo AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL Coruripe Feliz Deserto Flexeiras Ibateguara Jacuípe Japaratinga Jequiá da Praia Joaquim Gomes Jundiá Junqueiro Limoeiro do Anadia Maceió Mar Vermelho Maragogi Marechal Deodoro Roteiro Santa Luzia do Norte Santana do Mundaú São José da Lage São Luís do Quitunde São Miguel dos Campos São Miguel dos Milagres Satuba Tanque d’arca Taquarana Teotônio Vilela União dos Palmares Viçosa AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL 0101.2 – AGÊNCIA FLUVIAL DE PENEDO Endereço: Av. Duque de Caxias, 152 – Centro - Penedo – AL - CEP: 57.200-000. Tel/fax: (82) 3551-2277, durante 24 horas por dia; Disque Denúncia: (82) 3551-2277, durante 24 horas por dia; Retelma: 8350- 1601 / 8350-1602; e VHF: guarnecimento permanente do canal 16 Atendimento ao Público: de 09:00h às 12:00h, nos dias úteis. O atendimento aos sábados, domingos e feriados, bem como fora do horário de rotina normal para casos de emergência, será efetuado pelo pessoal de serviço. e-mail: [email protected] MUNICÍPIOS E ÁREAS NA JURISIDIÇÃO Água Branca Arapiraca Batalha Belo Monte OSTENSIVO AL AL AL AL Monteirópolis Neópolis Olho d’água das Flores Olho d’água do Casado - 1-2 - AL SE AL AL NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO Cacimbinhas Campo Grande Canapi Carneiros Craíbas Delmiro Gouveia Dois Riachos Estrela de Alagoas Feira Grande Girau do Ponciano Igaci Igreja Nova Inhapi Jacaré dos Homens Jaramataia Lagoa da Canoa Major Isidoro Maravilha Mata Grande Minador do Negrão NPCP-CPAL-2007. AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL Olho d’água Grande Olivença Ouro Branco Palestina Palmeira dos Índios Pão de Açúcar Pariconha Penedo Piaçabuçu Piranhas Poço das Trincheiras Porto Real do Colégio Própria Santana do Ipanema São Brás São José da Tapera São Sebastião Senador Rui Palmeira Traipu AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL SE AL AL AL AL AL AL 0102 - DELIMITAÇÃO DE ÁGUAS PARA A NAVEGAÇÃO INTERIOR Para as delimitações estabelecidas nesta NPCP, foram considerados os conceitos existentes nas Normas da Autoridade Marítima para embarcações empregadas na navegação interior – NORMAM-02 e NORMAM-03, quais sejam: - Área 1 - Áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios, canais e enseadas, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas e que não apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações. - Área 2 - Áreas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações. Além disso, foram considerados os seguintes fatores, dentre outros: 1) riscos normais para a navegação; 2) condições meteorológicas normalmente reinantes nessas áreas; 3) disponibilidade de meios de salvamento e de comunicação na área; 4) acesso ao serviço de informação meteorológica por rádio; 5) existência de auxílio à navegação na área; 6) distância a um porto ou local de refúgio; 7) condições de tráfego na área; e 8) conhecimento da área pelo condutor. 0102.1 – ÁREAS CLASSIFICADAS COMO NAVEGAÇÃO INTERIOR a) Área 1 - Interior da Enseada da Pajuçara, áreas compreendias dentro das linhas dos arrecifes naturais, rios e lagoas. OSTENSIVO - 1-3 - NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007. Tráfego permitido a todas as embarcações. Para as embarcações com propulsão a remo, tipo canoa, deve-se atentar para as condições reinantes na confluência da foz das lagoas e rios, quanto a segurança da navegação realizada por essas embarcações. b) Área 2 - Delimitada pelo alinhamento do farolete Ponta do Molhe e Ponta Norte do Recife da Barra da Lagoa, margeando o litoral pela parte externa dos arrecifes a uma distância máxima de afastamento 0,7 da milha, ou seja, aproximadamente 1300 metros da costa. Além das embarcações homologadas para a Área 2, o tráfego é permitido, sob exclusiva responsabilidade dos seus condutores, às embarcações de esporte e recreio com propulsão à vela e/ou motor e as embarcações miúdas, cujo comprimento seja superior a 4 (quatro) metros. c) O tráfego das embarcações de transporte de passageiros homologadas para a Área 2 está condicionado às condições de vento com intensidade igual ou inferior a 12 nós, altura das vagas menor que 0,70m e, não houver previsão de degradação das condições meteorológicas. Para as embarcações de esporte e recreio com propulsão à vela e/ou motor, cujo comprimento seja superior a 4 (quatro) metros e dotadas de equipamento de VHF, o tráfego é permitido sob exclusiva responsabilidade dos seus condutores, no trecho entre a enseada da pajuçara e a foz do rio São Miguel, margeando o litoral pela parte externa dos arrecifes a uma distância máxima de afastamento de 0,7 da milha, ou seja, aproximadamente 1300 metros da costa. 0102.2 – MUNICÍPIOS DE MARAGOGI, PORTO DE PEDRAS, BARRA DE CAMARAGIBE, BARRA DE SANTO ANTONIO E PARIPUEIRA a) Área 1 – Todos os espaços marítimos compreendidos o continente e a linha externa formada pelos arrecifes naturais, existentes em todo o litoral, bem como os rios da região. Tráfego permitido a todas as embarcações. b) Área 2 – Área marítima compreendida entre o alinhamento da Igreja São Benedito e a Ponta do Prego (Carta Náutica nº 900), margeando o litoral pela parte externa dos arrecifes, a uma distância máxima de afastamento de uma milha náutica, ou seja, aproximadamente 1852 metros da costa. Além das embarcações homologadas para a Área 2, o tráfego é permitido para as embarcações de esporte e recreio com propulsão à vela e/ou motor, cujo comprimento seja superior a 5 (cinco) metros e dotadas de equipamento de VHF, sob exclusiva responsabilidade dos seus condutores. c) O tráfego das embarcações de transporte de passageiros homologadas para a Área 2 está condicionado às condições de vento com intensidade igual ou inferior a 12 nós, altura das vagas menor que 0,70m e, não houver previsão de degradação das condições meteorológicas. 0102.3 – MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO Área 1 – Praia do Francês e Lagoa Manguaba. O espaço marítimo permitido à navegação interior na praia do Francês é limitado pelo espaço físico compreendido entre o continente e a linha externa formada pelos arrecifes naturais, existentes em todo o litoral. Tráfego permitido a todas as embarcações. 0102.4 – MUNICÍPIOS DE BARRA DE SÃO MIGUEL E LAGOA DO ROTEIRO a) Área 1 – Todo o espaço marítimo compreendido entre o continente e a linha externa formada pelos arrecifes naturais, existentes em todo o litoral, bem como a Lagoa do Roteiro e foz do rio São Miguel. OSTENSIVO - 1-4 - NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007. 0102.5 – BARRA NOVA (PRAINHA) E PRAIA DO GUNGA A Prainha, situada na Barra Nova, município de Marechal Deodoro e a praia do Gunga, localizada no município de Barra de São Miguel, são as duas praias que concentram o maior número de banhistas e tráfego de embarcações nos finais de semanas e feriados. Visando estabelecer um ordenamento para a salvaguarda da vida humana nessas áreas, houve a necessidade de se demarcar áreas reservadas a banhistas, delimitadas por bóias pintadas na cor amarela. É proibido o tráfego de qualquer tipo de embarcação em seu interior. Assim como na Prainha, a praia do Gunga concentra grande número de embarcações e banhistas. Como não existe área delimitada para os banhistas, recomenda-se às embarcações, rigorosa cautela ao trafegar em suas imediações, mantendo a máxima atenção aos banhistas. Esta recomendação também se aplica a Prainha. SEÇÃO II DEVERES E SANÇÕES Além dos deveres previstos no item 0401, da NORMAM 13, é dever de todo Comandante de embarcação cumprir e fazer cumprir as presentes normas, bem como conhecer todas as informações contidas nos Avisos aos Navegantes (folhetos), Listas de faróis, Lista de Auxílios-Rádio, Roteiro, Tábuas das Marés e Carta 12.000, documentos emitidos pela Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha do Brasil, relativas às peculiaridades regionais das costas, portos e terminais. Os mesmos deveres e conhecimentos, no que couber, são aplicáveis aos Práticos e tripulantes de embarcações. Lembre-se sempre que a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana no mar e a prevenção da poluição hídrica não são responsabilidade única da Marinha do Brasil, cabendo a todos que, direta ou indiretamente, estejam envolvidos com a navegação. Assim, é de suma importância que o navegador amador, clubes náuticos, marinas, entidades desportivas, empresas locadoras de embarcações e outras, estejam conscientes de suas responsabilidades atinentes a esses aspectos. 0103 - MARINAS, CLUBES E ENTIDADES DESPORTIVAS NÁUTICAS As marinas, clubes e entidades desportivas náuticas que abriguem mais de 50 embarcações de esporte e/ou recreio deverão manter, permanentemente apta a manobrar, uma embarcação para apoio e segurança para atender suas embarcações filiadas nas águas interiores, num raio máximo de até 10 milhas de sua sede, com capacidade para rebocar a maioria de suas embarcações, não somente durante as competições e eventos, mas também em qualquer situação de emergência. a) Os deveres e responsabilidades dos clubes náuticos e marinas estão listados nas Normas da Autoridade Marítima para embarcações de esporte e recreio e para cadastramento e funcionamento das marinas, clubes e entidades desportivas náuticas (NORMAM-03). b) Essas instituições náuticas também deverão auxiliar na fiscalização do tráfego de embarcações de esporte e recreio, de maneira não COERCITIVA, mas EDUCATIVA e PREVENTIVA, através de suas atividades, o que se constitui em uma valiosa contribuição à tarefa de fiscalização do cumprimento das presentes Normas. Para tanto, ao constatarem qualquer infração ou algum outro fato pertinente à segurança da navegação, deverão comunicá-lo a Capitania dos Portos de Alagoas (CPAL) ou a Agência da Capitania dos Portos em Penedo (AgPenedo). c) Para o seu funcionamento, as Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas deverão possuir o Certificado de Cadastramento, que será emitida pela CPAL, após o OSTENSIVO - 1-5 - NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007. cumprimento das exigências contidas no Capítulo 6 da NORMAM-03. O Certificado terá validade de 5 anos. d) Essas instituições náuticas deverão exigir do associado, que sair com sua embarcação, a entrega do plano de navegação, ou aviso de saída, conforme o modelo constante do Anexo B. e) Os organizadores de atividades náuticas recreativas, esportivas ou eventos comemorativos regionais, são responsáveis pelo detalhamento de suas programações e sua comunicação tempestiva, com um prazo mínimo de dez (10) dias de antecedência, a CPAL e/ou AgPenedo, de forma a permitir as providências adequadas e eficazes, que evitem a ocorrência de acidentes ou fatos da navegação que possam vir a colocar em risco a segurança dos seus participantes. A CPAL só autorizará a realização de eventos dessa natureza que tenham planejamento considerado adequado, o que deverá ser providenciado pelos seus responsáveis. Deste planejamento deverão constar: autorização concedida por autoridades estaduais e municipais competentes; apresentação de um cronograma básico das atividades constantes do evento; divulgação prévia através dos meios de comunicação, de recomendações e instruções específicas para o evento, evidenciando as normas referentes à segurança da navegação; listagem de todas as embarcações participantes, com suas respectivas lotações máximas e os nomes dos proprietários; uma embarcação de Apoio e Segurança, de uso obrigatório; identificação do responsável pela segurança de todo o dispositivo, indicado pelos Organizadores; e plano detalhado com dados para evacuação médica de possíveis acidentados, desde a sua retirada da água pela Embarcação de Apoio e Segurança, até a remoção para um local preestabelecido em terra. Embarcações de Apoio e Segurança são meios mobilizados pelos Organizadores para dar o apoio necessário ao evento náutico, independente de sua classificação quanto ao serviço ou atividade. Devem ser embarcações guarnecidas com tripulantes profissionais habilitados, com características e classificação compatíveis com a área a ser apoiada, devendo ter capacidade para rebocar as embarcações miúdas engajadas no evento. Deverá possuir, pelo menos, 2 (duas) bóias circulares com 30 (trinta) metros de retinida flutuante, coletes salva-vidas adicionais, sinalizadores náuticos e outros recursos de comunicação em VHF com uma equipe de apoio em terra. f) Em todas as áreas delimitadas para navegação interior, deverão ser aplicadas as “Regras Internacionais para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM)” e a Normas Marítima da Autoridade Marítima (NORMAM–02). g) As pessoas devidamente habilitadas como ARRAIS AMADOR, só poderão conduzir embarcações de esporte e recreio, de propulsão mecânica ou à vela, na NAVEGAÇÃO INTERIOR e dentro dos limites acima estabelecidos. h) As pessoas devidamente habilitadas como VELEIRO, só poderão conduzir embarcações de esporte e recreio, à vela ou remo, na NAVEGAÇÃO INTERIOR, conforme definido nos itens anteriores (Área-1). i) Considerando como linha de base, a linha de arrebentação das ondas ou, no caso das lagoas onde se inicia o espelho d’água, as embarcações, equipamentos e atividades que interfiram na navegação, trafegando ou exercendo suas atividades nas proximidades de praias do litoral e das lagoas e rios, deverão respeitar os limites impostos para a navegação, de modo a resguardar a integridade física dos banhistas. j) Embarcações utilizando propulsão a remo ou à vela poderão trafegar a partir de cem (100) metros da linha de base; OSTENSIVO - 1-6 - NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007. l) O trânsito de embarcações com propulsão a motor, ultraleves motorizados, reboque de esqui-aquático, pára-quedas, painéis de publicidade e dispositivo flutuante tipo bóia cilíndrica (banana boat) e outros, é permitido a partir de duzentos (200) metros da linha de base; e m) Embarcações de propulsão a motor ou à vela poderão se aproximar da linha de base para fundear, caso não haja nenhum dispositivo contrário estabelecido pela autoridade competente. Toda aproximação deverá ser feita perpendicular à linha de base e com velocidade não superior a três (3) nós, preservando a segurança do banhista. 0103.1 - HABILITAÇÃO DE AMADORES Será efetuada através de exame, conforme a área de atuação para uma das seguintes categorias. Arrais-Amador - Autorização a conduzir embarcações a motor utilizadas, somente, na navegação interior (interior de arrecifes, enseadas, barras e leitos dos rios e lagoas) Área-1 e Área-2 estabelecidas nesta NPCP; Capitão-Amador – Apto a conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros. Motonauta – Autorizado a conduzir embarcações miúdas da modalidade moto aquática (Jet-Ski), na navegação interior e nos limites da costa, até 1000 (mil) metros da linha de arrebentação; Mestre-Amador – Autorizado a conduzir embarcações entre os portos nacionais, nos limites de visibilidade da costa; e Veleiro – Autorizado a conduzir embarcações à vela, na navegação interior (interior de arrecifes, enseadas, barras e leitos dos rios e lagoas). O interessado no exame para categoria Veleiro deverá apresentar as seguintes documentações na Capitania: 1) – Requerimento ao Capitão dos Portos (modelo fornecido pela Capitania); 2) – Cópia autenticada da carteira de identidade; 3) – Cópia autenticada de Cadastro de Pessoa Física – CPF; 4) – Guia de Recolhimento da União (GRU) paga no valor da taxa de inscrição (guia fornecida pela Capitania); 5) – Atestado médico que comprove bom estado psicofísico, incluídas limitações, caso existam, como por exemplo: uso obrigatório de lentes de correção visual e/ou aparelho de correção auditiva e acompanhado e com uso de coletes; 6) – Autorização dos pais ou tutor para menores de 18 (dezoito) anos (firma reconhecida em tabelião); e 7) – Declaração da Marina ou Clube Náutico cadastrado, onde consta que o mesmo realizou, naquela entidade, curso de vela que o habilite na condução de embarcação à vela. A autenticação dos documentos 1 e 2 poderão ser feitas no próprio local de inscrição, mediante a original. Os documentos listados de 1 a 5 deverão ser apresentados na Capitania pelos interessados nos exames de Mestre Amador, Arrais Amador e Capitão Amador, sendo o último à época em que as inscrições estiverem abertas. As marinas, entidades desportivas náuticas e os clubes náuticos poderão organizar cursos para formação das diversas categorias de amadores, em suas sedes, devendo o currículo do curso obedecer às normas fixadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC). A abertura do curso deverá ser comunicada a CPAL ou a AgPenedo, quando deverão, também, ser apresentados os currículos dos professores, no tocante à formação e experiência marinheiras dos mesmos. OSTENSIVO - 1-7 - NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007. Por ocasião do término do curso, a entidade organizadora do mesmo deverá entrar em contato com a Capitania dos Portos ou Agência Fluvial de Penedo, para agendar a realização dos exames de habilitação. A idade mínima para prestação de exames para as categorias de amadores será: - 08 (oito) anos para Veleiros, sob responsabilidade do pai, tutor ou responsável legal; e - 18 (dezoito) anos para as demais categorias (Motonauta, Arrais-Amador, Mestre-Amador e Capitão-Amador). Caberá aos pais, tutores ou responsáveis legais, toda e qualquer responsabilidades administrativas, civis ou penais pelas conseqüências do uso indevido de embarcação por menores de idade, bem como pelo não cumprimento das normas regulamentares em vigor. 0104 - INFRAÇÃO A inobservância das regras e Normas do Tráfego Aqüaviário, estabelecidas pela Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 - Lei de Segurança do Tráfego Aqüaviário (LESTA), por seu Regulamento - Decreto nº 2.596/1998 (RLESTA), pelas Normas emitidas pela Autoridade Marítima (NORMAM) ou pela presente NPCP, sujeita o autor material da infração – tripulante, proprietário, armador ou preposto de embarcação, pessoa física ou jurídica que construir ou alterar características de embarcação, construtor ou proprietário de obra sob, sobre ou às margens da água, pesquisador, explorador ou proprietário de jazida mineral sob, sobre ou às margens das águas, prático e agente de manobra e docagem, à penalidade de multa, demolição de obra, retirada de tráfego/apreensão de embarcação ou suspensão/cancelamento de Certificado de Habilitação, sendo todas essas penalidades, conforme suas características, passíveis de multiplicação, em caso de reincidência e conforme as repetições na prática da infração. SEÇÃO III FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO 0105 - FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO SUJEITOS À INVESTIGAÇÃO A ocorrência de fatos ou acidentes da navegação, caracterizado nas Normas da Autoridade Marítima para Inquéritos Administrativos - NORMAM 09, deverá, obrigatoriamente, ser comunicada à Capitania dos Portos de Alagoas ou a Agência Fluvial de Penedo com jurisdição sobre a área onde o mesmo ocorreu, para a abertura do competente Inquérito Administrativo (IAFN). São causas passíveis para instauração de Inquérito Administrativo: a) FATOS DA NAVEGAÇÃO 1) mau aparelhamento ou a impropriedade da embarcação para o serviço em que é utilizada e deficiência da equipagem, incluídas aí as embarcações utilizadas para turismo e diversão; 2) alteração da rota; 3) má estivação de carga, que sujeite a risco a segurança da expedição; 4) recusa injustificada de socorro à embarcação em perigo; 5) todos os fatos que prejudiquem ou ponham em risco a incolumidade e segurança da embarcação, as vidas e fazendas de bordo; e 6) emprego da embarcação, no todo ou em parte, na prática de atos ilícitos, previstos em lei como crime ou contravenção penal ou lesivo à Fazenda Nacional. b) ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO OSTENSIVO - 1-8 - NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007. 1) naufrágio, encalhe, colisão, abalroamento, água aberta, explosão, incêndio, varação, arribada e alijamento, incluindo os eventos ocorridos na navegação interior às lagoas, enseadas e barras internas dos rios; e 2) avaria ou defeito no navio, nas suas instalações, que ponha em risco a embarcação, as vidas e fazendas de bordo. As arribadas, conforme ainda previsto naquela NORMAM, preliminarmente, serão apuradas em sindicância e, se as causas que lhes deram ensejo se caracterizarem como acidentes da navegação, também serão passíveis de instauração de IAFN. 0106 - RETENÇÃO DE EMBARCAÇÃO a) SOBRESTADIA A embarcação será retida, para investigação, apenas por tempo suficiente para a tomada de depoimentos de tripulantes e a realização do exame pericial, a fim de instruir o respectivo "IAFN". Tal fato não deve ser confundido com eventuais retenções pelo “Port State Control” (PSC), deste ou de outros portos, para cumprimento de exigências de vistorias. b) COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS ENVOLVENDO MERCADORIAS PERIGOSAS ACONDICIONADAS Quando, no Mar Territorial, Zona Contígua e na Zona Econômica Exclusiva, ocorrer perda, comprovada ou provável, de mercadorias perigosas acondicionadas, os Comandantes das embarcações deverão divulgar as informações contidas no Anexo C para Estação Costeira mais próxima. O Brasil tem responsabilidade de divulgação desses incidentes, em atendimento a documentos da Organização Marítima Internacional (IMO). As estações-rádio costeiras, estações terrenas ou Sistema INMARSAT e estações de qualquer Sistema de Informações de Navio deverão retransmitir as informações retrocitadas a CPAL, a fim de que sejam encaminhadas: - ao país de bandeira do navio implicado; e - a qualquer outro país que também possa ser afetado. SEÇÃO IV NAVEGAÇÃO CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO PORTO E SUA ADMINISTRAÇÃO 0107 - CARATERÍSTICAS PRINCIPAIS O Anexo D apresenta os limites do porto organizado no Estado de Alagoas, como definido pelas autoridades competentes, na Portaria nº 1.002, de 16 de dezembro de 1993 do Ministério dos Transportes, publicada no DOU nº 240 e retificado pelo Of. nº 2.758/93 publicado no DOU nº 243. 0107.1 - PORTO E TERMINAL DA BRASKEM a) Porto de Maceió O Porto de Maceió está localizado, geograficamente, na cidade de Maceió-AL,entre as praias de Pajuçara e Jaraguá, com limites nos pontos de interseção dos paralelos Sul 09º 42’.08 e 09º 40’.30 com os meridianos 035º 43’.00 e 035º 45’.00 W de Greenwich, abrangendo todos os cais, docas, pontes e piers de atracação e acostagem, armazéns, edificações em geral e vias OSTENSIVO - 1-9 - NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007. internas de circulação rodoviárias e ferroviárias e ainda os terrenos ao longo dessas áreas e em suas adjacências pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do porto de Maceió ou sob sua guarda e responsabilidade. A amplitude máxima de maré no local é de 2,60 metros e as condições de navegação estão contidas na Carta Náutica nº 901 da DHN. Possui acesso rodoviário pela BR-316 interligando-se com a BR-101 e a AL-101, na faixa litorânea e acesso ferroviário pela Superintendência Regional Recife (SR 1), da Rede Ferroviária Federal S/A RFFSA. O acesso marítimo possui, aproximadamente, 520m de comprimento, 80m de largura e uma profundidade de cerca de 10m a 14m, não existindo barra de entrada. Possui uma bacia de evolução de 400m de extensão e 360m de largura com 10,5m de profundidade. Cais acostáveis: píer comercial, cais do fechamento, cais do IAA e TGL. Principais mercadorias: adubos a granel, açúcar, melaço, petróleo, óleo diesel, trigo, álcool anidro e produtos químicos básicos. b) Terminal da Braskem O terminal está localizado entre as praias do Trapiche e Ouricuri, nas proximidades do Porto de Maceió, na posição de coordenadas geográficas: Latitude 09º 41’,6S e Longitude 035º 45’,6W. Apresenta as seguintes características: - Instalações de acostagem: Enrocamento de proteção com cerca de 450 metros de extensão; uma plataforma acostável (pier) para operação de carregamento/descarregamento, onde opera um navio por vez; 8 (oito) dolfins de amarração; sala de controle; uma passarela de acesso de terra a plataforma de operação, por onde passam as tubulações e que permite a passagem de veículos; uma torre quadrangular de concreto armado, com faixas horizontais encarnadas e brancas onde se localiza o farolete; e casa de bombas Canal de Acesso O eixo do canal de acesso inicia-se na posição de coordenadas geográficas: Latitude 09º 43’,0S e Longitude 035º 45’,8W. Seguindo o rumo verdadeiro 358º por uma milha, quando inflete à direita para o rumo verdadeiro 055º, até a plataforma de operação. A largura do canal é de cerca de 500 (quinhentos) metros com profundidade entre 16 metros no seu início e, 10 metros junto à plataforma de operação, na baixa-mar. Bacia de Evolução Um enrocamento de proteção com cerca de 500 metros de extensão no sentido NE/SE, com sua extremidade NE em curva para direção Norte. 0108 – ADMINISTRAÇÃO 0108.1 – PORTO DE MACEIÓ O Porto de Maceió é administrado pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN). A Autoridade Portuária local está situada à Rua Sá e Albuquerque, s/nº - Jaraguá CEP 57.025-180 – Jaraguá - Maceió – AL. Tel: (82) 3231.1790 e (82) 3231.1337. OSTENSIVO - 1-10 - NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007. O Agente da Autoridade Marítima é o Capitão dos Portos de Alagoas e a Capitania dos Portos (CPAL) está situada na Rua Uruguai, 44 - Jaraguá – CEP 57.022-120 - Maceió – AL. Tel: (82) 3336-4005 e (82) 3336-5852. 0108.2 – TERMINAL DA BRASKEM Terminal privativo de uso misto, administrado pela Empresa Braskem S/A, está situado na Av. Assis Chatheuabriand, nº 5260 – Pontal da Barra – Maceió-AL – CEP 57.010-900. Tel: (82) 3218-2211 – Tel. de Emergência (82) 3326-6828/0800-821660 – Fax: (82) 3218-2107/ 2380. O Agente da Autoridade Marítima é o Capitão dos Portos de Alagoas e a Capitania dos Portos (CPAL) está situada na Rua Uruguai, 44 - Jaraguá – CEP 57.022-120 - Maceió – AL. Tel: (82) 3336-4005 e (82) 3336-5852. OSTENSIVO - 1-11 - NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 CAPÍTULO 2 DOTAÇÃO DE MATERIAL DAS EMBARCAÇÕES E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Este Capítulo destina-se a regulamentar o material das embarcações e documentos obrigatórios no que diz respeito a situações peculiares que não estejam especificadas nas NORMAM 01 e NORMAM 02. Aplica-se, especialmente, ao material que, para tornar tais normas exeqüíveis, requeira uma adequação do fabricante ou usuário, tendo em vista as peculiaridades regionais. Os requisitos diferenciados das Normas Nacionais somente se aplicarão as embarcações que não estejam sujeitas às vistorias efetuadas pela Gerência Especial de Vistorias e Inspeções (GEVI). 0201 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOMOLOGÁVEIS As embarcações com menos de 20 AB que fazem o transporte de passageiros, na navegação interior, deverão cumprir as normas de segurança, abaixo relacionadas: a) deverão possuir nos locais destinados aos passageiros: bancos ou cadeiras fixas, que permitam acomodar todos confortavelmente sentados e na quantidade prevista na lotação autorizada; ser coberto; dotado de iluminação adequada; possuir janelas amplas, em cada bordo, que facilitem a saída em emergência; b) deverão ser dotadas de um número de coletes salva-vidas de 100% do total de pessoas a bordo e mais 10% no tamanho pequeno, para uso em crianças. Os coletes salva-vidas deverão ser estivados de maneira a serem prontamente utilizados, em local visível, bem sinalizado e de fácil acesso; c) o material e os equipamentos destinados à segurança da embarcação, tripulantes e passageiros deverão ser previamente aprovados pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), mediante a expedição de um Certificado de Homologação; d) os coletes salva-vidas e as bóias salva-vidas deverão ser marcados com letras de forma maiúsculas, com tinta à prova d’água, com o nome da embarcação a que pertencem; e) as bóias salva-vidas deverão possuir um cabo fixado em 4 pontas eqüidistantes em sua periferia, formando alças para facilitar o seu lançamento, bem como para apoio da mão de náufrago e, também, uma retinida flutuante de 20m, confeccionada com cabo de material sintético com diâmetro mínimo de 8 mm; f) possuir extintores de CO2 de 4Kg, em número estabelecido pela CPAL, de acordo com as características de cada embarcação, devendo o proprietário solicitar a orientação da CPAL para o cumprimento desta exigência; g) possuir uma placa, instalada em local visível aos passageiros, indicando: número máximo de passageiros e tripulantes, peso máximo de carga; h) no início de cada trajeto, as tripulações deverão, obrigatoriamente, informar aos passageiros os seguintes dados: nome da embarcação; nome do Comandante/Mestre; lotação máxima autorizada; profundidade média do trecho a ser singrado; duração da viagem; e localização dos coletes salva-vidas. OSTENSIVO -2-1 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 Em complemento e de caráter também obrigatório, antes de suspender, o Comandante/Mestre da embarcação deverá determinar que seja efetuada uma demonstração sobre a utilização do colete salva-vidas; i) fica terminantemente proibido o transporte de passageiros e/ou carga sobre toldos, cabine e qualquer outro local da embarcação, que não seja para isto destinado; j) a embarcação deverá, obrigatoriamente, ser dotada de bomba de esgoto elétrica e manual; l) as embarcações classificadas para navegação interior, empregadas no transporte misto de passageiros e cargas, deverão ter espaços destinados a carga, sem que haja comprometimento da segurança e do conforto dos passageiros; m) a embarcação deverá, obrigatoriamente, ser dotada de bomba de esgoto elétrica e manual; n) as embarcações rebocadoras, quando operadas comercialmente, não poderão ser classificadas como embarcações de esporte e/ou recreio e deverão possuir, obrigatoriamente, um protetor de hélice a partir de 31/12/2005; o) uso do colete salva-vidas é obrigatório para todos os utilizadores de dispositivos rebocados; p) a embarcação rebocadora, quando operada comercialmente deverá, além do condutor, dispor de um outro tripulante a bordo, também habilitado, para observar o esquiador e/ou o dispositivo rebocado, de modo a que o responsável pela condução possa estar com sua atenção permanentemente voltada para as manobras da embarcação; e q) a tabela abaixo discrimina resumidamente os itens obrigatórios para embarcações quando empreendendo navegação interior: EQUIPAMENTOS OBSERVAÇÕES Coletes 100 % das pessoas a bordo, acrescido de 10% de coletes salva-vidas tamanho pequeno (para uso de crianças) COMPRIMENTO BÓIAS (uma em cada bordo com retinida de 20 m) QUANTIDADE CLASSE (m) Menor que 24 2 Entre 24 e 45 3 Maior que 45 6 III Caixa de Primeiros Socorros Embarcações que transportem mais de 50 passageiros: caixa n.º 1 Demais embarcações: recomendada a caixa n.º 2 Extintores de Incêndio Deverão possuir extintores no Comando, na Praça de Máquinas e nas acomodações. Lanterna Portátil com pilhas sobressalentes Todas as embarcações Buzina ou apito e Sino Todas as embarcações Rádio VHF Recomendável para todas as embarcações OSTENSIVO -2-2 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 0201.1 – Jangadas que fazem passeio à piscina natural da Pajuçara 1) Pessoal a) as jangadas serão guarnecidas por um tripulante, devidamente habilitado pela Capitania dos Portos, com certificação mínima C-2 – Pescador Profissional (POP) ou Marinheiro de Auxiliar de Convés (MAC); b) serão observados os seguintes critérios para o transporte de passageiros I) comprimento de até 5 (cinco) metros – 4 (quatro) passageiros; II) comprimento de até 6 (seis) metros – 5 (cinco) passageiros; III) comprimento de até 7 (sete) metros – 6 (seis) passageiros; c) o tripulante deverá portar, obrigatoriamente, o documento de habilitação (CIR), o documento de inscrição da embarcação emitido pela Capitania (TIEM), bem como o seguro obrigatório, para serem apresentados quando solicitados pela fiscalização da Capitania dos Portos. 2) Segurança a) as jangadas serão dotadas de coletes salva-vidas em número correspondente ao de passageiros e de tripulante(s); b) todos passageiros deverão portar, obrigatoriamente, o colete salva-vidas durante o trajeto do passeio; c) os passageiros deverão viajar sentados; d) toda jangada é obrigada a ter, em lugar visível aos passageiros, o Cartão de Lotação, em conformidade com o TIE; e) é proibido ao tripulante da jangada fazer uso de bebida alcoólica no serviço (antes, durante o trajeto, no local do passeio e na volta); f) o(s) tripulante(s) será(ão) responsável(eis) pela segurança dos passageiros; g) o(s) passageiro(s) deverá(ão) aguardar a ordem de embarque/desembarque do condutor da jangada; e h) o tripulante está dispensado de usar o colete salva-vidas durante o serviço. 3) Punições Além de outras previstas em Leis, Normas e Regulamentos, a jangada será apreendida e o tripulante enquadrado na Lei de Segurança do Tráfego aquaviário – Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, combinada com o Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego aquaviário – Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998, caso: a) entregue a condução da jangada a pessoa não habilitada; b) conduza a embarcação em estado de embriaguez alcoólica ou sob o efeito de qualquer substância tóxica; c) conduza a embarcação com excesso de lotação; e d) deixe de comunicar à Capitania dos Portos qualquer acidente ou violação as presentes Normas durante o passeio. 0201.2 – Canoas que fazem as travessias na Prainha, Porto de Pedra e Barra de Santo Antonio 1) Pessoal a) as canoas só poderão ser tripuladas por Aquaviário de Convés com certificação mínima C-2 – Pescador Profissional (POP) ou Marinheiro Auxiliar de Convés (MAC); b) as canoas serão guarnecidas por um tripulante devidamente habilitado pela Capitania dos Portos; c) a embarcação só poderá transportar a quantidade de passageiros indicada no Título de Inscrição de Embarcação Miúda (TIEM); d) o tripulante deverá portar, obrigatoriamente, o documento de habilitação para ser OSTENSIVO -2-3 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 apresentado quando solicitado pela fiscalização da Capitania dos Portos. e) e desejável o embarque do(s) tripulantes(s) das canoas nos Rol das Colônias de Pescadores Z-14 e Z-25; e f) as Colônias de Pescadores Z-14 e Z-25 deverão remeter para a Capitania dos Portos as relações de todas as canoas que fazem o serviço de travessia dos rios Manguaba e Santo Antônio, e manter as referidas relações atualizadas. 2) Segurança a) as canoas serão dotadas de uma bóia salva-vidas com diâmetro externo de 55 cm, na cor amarela ou laranja, presa a um cabo retinida de 10 metros de comprimento e coletes salva-vidas em número correspondente ao de passageiros e tripulantes; b) todos os passageiros menores de 12 anos deverão portar o colete salva-vidas durante a travessia e, para os adultos, os coletes deverão ficar em lugar de fácil acesso; c) os passageiros deverão viajar sentados; d) é proibido transportar menor de 12 anos de idade que não esteja devidamente acompanhado por seu responsável; e) toda canoa é obrigada a ter, em lugar visível aos passageiros, o Cartão de Lotação; f) é proibido ao tripulante da embarcação fazer uso de bebida alcoólica no serviço (imediatamente antes e durante o trajeto); g) o tripulante será responsável pela segurança dos passageiros; e h) o tripulante está dispensado de usar o colete salva-vidas durante o serviço. 3) Punições Além de outras previstas em Leis, Normas e Regulamentos, a canoa será apreendida e o tripulante enquadrado no Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998, no caso de: a) entregar a condução da canoa à pessoa não habilitada; b) conduzir a embarcação em estado de embriaguez alcoólica ou sob efeito de qualquer substância tóxica; e c) deixar de comunicar à Capitania dos Portos de Alagoas qualquer acidente ou violação das presentes Normas durante o passeio. 0201.3– Embarcações de pesca com AB menor 10 Fica estabelecido que as embarcações de pesca com AB menor que 10 dotarão somente uma bóia salva-vidas, com retinida. 0202 - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 0202.1 – Catamarans e Escunas com AB igual ou maior que 20, que fazem o transporte de passageiros nos passeios de Maragogi, Paripueira, Maceió e Barra de São Miguel, bem como as Balsas que fazem as travessias em Porto de pedras e Barra de Santo Antonio Por meio de seus proprietários ou representantes legais deverão solicitar por requerimento endereçado ao Capitão dos Portos, as vistorias anuais e intermediarias, conforme preconizado na NOMAM-02/DPC. 0202.2 - Demais embarcações empregadas no transporte de passageiros a) As embarcações empregadas como transporte de passageiros, mesmo que tenham AB menor que 20, devem ser submetidas às inspeções anuais e também quando for transferida a propriedade das mesmas; OSTENSIVO -2-4 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 b) Quando a embarcação for uma escuna, será verificado o estado de conservação dos cabos de sustentação dos mastros, estais, brandais e carlinga, macacos esticadores e manilhas com a mesma freqüência prevista no item anterior. OSTENSIVO -2-5 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 CAPÍTULO 3 PROCEDIMENTOS PARA NAVIOS NO PORTO SEÇÃO I ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DO PORTO 0301 - TRÁFEGO NO PORTO O tráfego no porto obedecerá à legislação vigente, bem como as regras previstas em convenções internacionais ratificadas pelo país, além das normas ora estabelecidas e aquelas emitidas pela Administração do Porto. As embarcações deverão utilizar-se de sinais sonoros e visuais, inclusive a comunicação em VHF, para definir antecipadamente movimentações, especialmente no caso de manobras próximas, a menos de (02) duas milhas do porto. É obrigatório o uso da Bandeira Nacional, na popa, para embarcações com mais de 5 AB., nas seguintes situações: 1) na entrada e saída dos portos; 2) quando trafegando à vista de outra embarcação; e 3) no porto, das 08:00 horas ao pôr do sol. As embarcações estrangeiras, no porto, içarão a bandeira nacional no topo do mastro de vante. Todas as embarcações estrangeiras e as embarcações nacionais de Longo Curso e Cabotagem deverão, obrigatoriamente, manter contato com a Administração Portuária e/ou Agência Marítima, através de chamada VHF, nas seguintes situações: 1) logo após o fundeio em qualquer dos fundeadouros autorizados; 2) logo após o suspender dos fundeadouros; 3) quando demandando o Terminal da BRASKEM; 4) logo após a atracação no porto; e 5) quando saindo do porto. É proibido aos navios atracados manterem escadas arriadas no bordo do mar. A escada de quebra-peito deverá permanecer rebatida em seu berço, durante toda a estadia do navio no porto. A escada de portaló, arriada para o cais, deverá ser provida de rede de proteção, ficando a critério do Comandante, mantê-la arriada ou içada no período noturno. Aos navios fundeados, é permitido arriar uma escada de portaló entre o nascer e o por do sol. No período noturno a escada somente poderá ser arriada em caso de necessidade, devendo ser recolhida logo após o embarque/desembarque realizado. Fica autorizado o tratamento e pintura nos conveses e costados, devendo o navio prover as medidas necessárias para evitar a queda de pessoas e/ou material no mar. Poderão ser arriadas pranchas e chalanas, sem licença prévia da CPAL. Entretanto, deverão ser recolhidas ao fim do dia. As embarcações de salvatagem poderão ser arriadas para treinamento da tripulação, independentemente de licença da CPAL. Os exercícios deverão ser registrados no Diário de Navegação, nas datas em que foram realizados, constando os pormenores mais interessantes da faina realizada. Não é permitido o transporte de passageiros/tripulantes com as embarcações de salvatagem. O costado do navio deverá ter iluminação do lado do mar, para permitir melhor fiscalização das autoridades competentes. As chatas ou barcaças, atracadas a contrabordo dos navios para fornecimento de combustíveis, limpeza de tanques ou qualquer outra finalidade, deverão estar devidamente iluminadas. OSTENSIVO - 3-1 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 O recolhimento de lixo e detritos, fornecimento de lubrificantes e combustíveis e o abastecimento de gêneros deverão ser, em princípio, realizados no período diurno. Não é permitido o estacionamento de navios fora de serviço em áreas ecologicamente sensíveis ou em Área de Proteção Ambiental. Para evitar riscos contra a segurança, os navios fora de serviço deverão: 1) manter em funcionamento os circuitos vitais do navio; 2) manter alimentados os equipamentos de VHF; 3) exibir a sinalização prevista no RIPEAM; 4) manter, a bordo, o pessoal mínimo necessário, autorizado pela CPAL; e 5) manter uma escada de quebra-peito em condições de pronto uso. Além de outras responsabilidades previstas na legislação pertinente, é dever do Comandante da embarcação cumprir e fazer cumprir as presentes normas, bem como conhecer e fazer conhecidas pelos tripulantes todas as informações contidas no Aviso aos Navegantes e na publicação denominada “ROTEIRO”, ambas emitidas pela Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha do Brasil, relativas às peculiaridades regionais das costas, portos e terminais do Estado de Alagoas. A navegação segura, especialmente na entrada e saída de portos, terminais, canais e fundeadouros não poderá prescindir da observância do ROTEIRO, do Aviso aos Navegantes, destas Normas e do conhecimento da área. 0302 - FERROS As embarcações, quando em movimento no canal, deverão manter um dos ferros fora do escovém, acima da linha de flutuação, de forma a facilitar o seu emprego em caso de emergência. 0303 - TRANSPORTE DE MATERIAL E PESSOAL Somente as embarcações de pequeno porte, autorizadas pela CPAL, poderão trafegar entre navios e pontos de terra, para transporte de pessoal e material. O embarque e o desembarque em terra somente poderá ser efetuado em um dos pontos fiscais, em obediência à regulamentação da Saúde dos Portos, Receita Federal e Polícia Federal. 0304 - REPAROS É proibido, ao navio atracado, efetuar reparos que o impossibilite de manobrar, salvo em situação especial e desde que obtida a concordância da Administração do Porto ou Terminal. A movimentação de navios, impossibilitados de manobrar com seus próprios recursos, de ou para área de fundeio, deverá ser executada utilizando dispositivo especial de rebocadores, adequados à situação de rebocado sem propulsão. SEÇÃO II PRATICAGEM 0305 - PROPÓSITO Estabelecer normas complementares a NORMAM-12 acerca da Praticagem e Atalaia, na área de jurisdição. 0306 - PROGRAMA OSTENSIVO - 3-2 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 a) Princípios Gerais O exercício da atividade de Prático envolve, normalmente, dois tipos de ação distintas: a pilotagem ou praticagem de singradura e como auxiliar do Comandante nas manobras de atracação/desatracação. No primeiro caso, visa orientar o Comandante das embarcações através de trechos navegáveis, bem hidrografados ou não, mas cujas peculiaridades recomendem um bom conhecimento dos pontos de referência, dos perigos, das condições meteorológicas ou hidrográficas. No segundo caso, visa assessorar os Comandantes nas manobras de atracação, desatracação, fundeio dos navios e noutras, em locais onde o conhecimento do regime de ventos e correntes, bem como das restrições de espaço se tome necessário tal assessoramento em proveito da segurança. Ambos os tipos podem ter graus diversos de dificuldade, resultando ser a Praticagem obrigatória ou não, conforme estabelecido pela Autoridade Marítima. Uma faina de praticagem, em geral, envolve os dois tipos de atuação, podendo predominar um ou outra. Na maioria dos portos, ocorre uma singradura curta, seguido da manobra de atracação e vice-versa. O estabelecimento do número mínimo de manobras que cada Prático deve executar para manter-se habilitado, consta da NORMAM-12. É importante observar que esse número mínimo de manobras visa manter a manutenção da habilitação do Prático na Zona de Praticagem (ZP), já bem desenvolvida pelo profissional. b) Plano de Manutenção da Habilitação dos Práticos O plano de manutenção da habilitação, específico para a Zona de Praticagem de Maceió e Terminal da BRASKEM – AL, indica o número de manobras por semestre a serem realizadas pelo Prático habilitado nos portos e terminais da Zona de Praticagem, de acordo com o número mínimo determinado na NORMAM-12. Casos de força maior que impossibilitem o cumprimento dessas manobras, deverão ser apresentadas ao Capitão dos Portos, para decisão. c) Comprovação das Fainas Realizadas Os comprovantes de manobra de praticagem realizados (modelo constante do Anexo E), devidamente, preenchidos e assinados pelos Comandantes dos navios manobrados, deverão ficar sob a guarda do respectivo prático, à disposição da Autoridade Marítima, por um período de um (1) ano. Semestralmente, até os dias 10 de janeiro e 10 de julho, respectivamente, a Associação/Empresa de praticagem deverá encaminhar ao Capitão dos Portos, a relação dos Práticos que no semestre anterior cumpriram o Plano de Manutenção da Habilitação, indicando por tipo, a quantidade de manobras realizadas/assistidas. d) Não Cumprimento do Plano de Manutenção de Habilitação - Recuperação da Qualificação O Prático que não cumprir o Plano de Manutenção no período estabelecido poderá cumprir o Plano de Recuperação previsto no Capítulo 2 da NORMAM-12, mediante requerimento ao Capitão dos Portos. e) Afastamento do Prático e Praticante de Prático O Prático que não cumprir seus referidos planos poder ser afastado temporária ou definitivamente, conforme previsto na NORMAM-12. OSTENSIVO - 3-3 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 f) Garantia de Execução do Plano A Capitania dos Portos de Alagoas não controlará a distribuição das fainas pelos Práticos. Entretanto, garantirá a execução do mínimo de manobras previstas no semestre para cada Prático individualmente, dentro da movimentação de navios que freqüentam o Porto de Maceió e Terminal da BRASKEM. Para isso, o Prático que, até 30 de maio e 30 de novembro de cada ano, não tiver realizado as fainas previstas no plano, poderá requerer, nessas datas, a reserva de navios para o seu cumprimento. A Capitania dos Portos de Alagoas designará o(s) navio(s) para a(s) manobra(s), situação em que o serviço de praticagem não será cobrado. g) Informação à DPC Semestralmente, até o dia 15 dos meses de janeiro e julho, a Capitania dos Portos de Alagoas remeterá à DPC a relação de todos os Práticos da ZP, discriminando a situação quanto ao cumprimento do plano. 0307 - EXAME PARA PRÁTICO 0307.1 - ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO 1) Plano de Qualificação do Praticante de Prático O Praticante de Prático deverá ser cientificado de todos os procedimentos abaixo: I – O estágio será desenvolvido em duas fases: Fase de Treinamento e Fase de Qualificação; II – Na fase de treinamento, o Praticante de Prático conhecerá os detalhes da Zona de Praticagem, dos rebocadores disponíveis, dos procedimentos administrativos da Praticagem, das normas baixadas pela Capitania dos Portos e, acompanhará as diversas manobras realizadas na Zona de Praticagem; III – Na fase de qualificação, o Praticante de Prático exercitará as diversas manobras da Zona de Praticagem, sempre acompanhado por um Prático, designado, para efeitos destas normas, de Prático Titular; IV – As instruções do anexo 1-F especificam os requisitos a serem observados durante as fases de treinamento e de qualificação, bem como, discriminam o número mínimo de singraduras de entrada e saída e manobras de atracação e desatracação para cada terminal ou cais da Zona de Praticagem; V – Após cada manobra, o Praticante de Prático deverá estabelecer um apropriado debate técnico com o Prático Titular a respeito da manobra executada, para eliminação de dúvidas e sedimentação de conceitos; VI – Um Prático Monitor será designado para organizar o estágio de cada Praticante de Prático e acompanhar o andamento do estágio e o progresso do Praticante; VII – Durante a Fase de Qualificação, após cada manobra, o Prático Titular deverá preencher a assinar o “Relatório de Manobra com Praticante de Prático”, cujo modelo consta do anexo 2-F. O Prático Titular atribuirá notas às diversas fases de manobra executada pelo Praticante de Prático; VIII – O “Relatório de Manobra com Praticante de Prático”, preenchido, deverá ser encaminhado ao Prático Monitor, para acompanhamento do treinamento e do desempenho do Praticante de Prático. O Prático Monitor, após a devida apreciação, deverá dar conhecimento do contido no relatório ao Praticante de Prático e orientá-lo para a correção das falhas constatadas. As manobras que receberem resultado final igual ou inferior a 3 (três), em uma escala de zero a cinco, deverão ser repetidas, não sendo computadas como válidas para o Plano de Qualificação; OSTENSIVO - 3-4 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 IX – Os “Relatórios de Manobras com Praticante de Prático” deverão ser, mensalmente, consolidados no “Quadro Resumo”, quadro este que deverá ser encaminhado, até o dia 10 do mês subseqüente, à Capitania dos Portos de Alagoas, para o acompanhamento do estágio em realização. Deverá conter as assinaturas do Prático Monitor e do Praticante de Prático. X – Durante o período do estágio, o Praticante de Prático deverá dar a máxima atenção a todas as atividades que estiverem sendo desenvolvidas nas diversas área da Zona de Praticagem; XI – O Praticante de Prático deverá sempre se apresentar com os equipamentos de proteção individual necessários à manutenção de sua segurança, tais como colete salva-vidas, luvas, sapatos antiderrapantes e rádio VHF portátil; XII – As Associações/Empresas dos Práticos de Alagoas terão a responsabilidade de designar o pessoal necessário para a perfeita execução do estágio, bem como, recomendar que o pessoal designado transmita aos Praticantes de Práticos o conhecimento técnico que possuem; XIII – Ao término do estágio e dentro do período estabelecido para o mesmo, as associações/empresas deverão emitir, para o Praticante de Prático, a declaração de conclusão do Plano de Qualificação. 0307.2 – EXAME DE HABILITAÇÃO Após a conclusão do Plano de Qualificação, o Praticante de Prático deverá requerer ao Agente da Autoridade Marítima para que seja submetido a exame de habilitação, conforme na NORMAM 12. A) PLANEJAMENTO, PREPARAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO AO EXAME Caberá ao Chefe do Departamento de Ensino Profissional Marítimo (CP-10) a preparação do exame em pauta e de todas as providências de cunho administrativo pertinentes à consecução do mesmo, inclusive quanto aos contatos prévios com as agências dos navios envolvidos, acertos de horários, documentação e coordenação com os membros da Banca Examinadora. O exame será realizado para cada uma das sub-zonas separadamente, em virtude das diferenças locais e climáticas das mesmas, e constará da avaliação prático-oral de manobras realizadas em navios. Caberá ao Presidente da Banca, após ouvir os demais membros, a escolha dos navios e das manobras a serem realizadas. Os membros da Banca Examinadora avaliarão o Praticante de Prático (PPR) em manobras de atracação/desatracação, em especial nos requisitos previstos no Anexo 1-F. Os examinadores efetuarão perguntas ao PPR pertinentes aos itens em exame, atentando para não atrapalhar ou por em risco a segurança das manobras. Desde o momento em que o PPR em avaliação está a bordo do navio ou mesmo da embarcação do Prático e até o seu desembarque será considerado como estando em exame, cabendo nessas ocasiões, inclusive, perguntas pelos examinadores. As avaliações iniciar-se-ão até o trigésimo dia a contar da entrega do Programa de Treinamento, devidamente firmado pelo PPR, não estando prevista, a princípio, a data de encerramento, uma vez que serão utilizadas na oportunidade de chegada e partida dos navios na ZP. O PPR realizará as manobras, assistido pelo Prático de Serviço que poderá, em nome da segurança, a qualquer momento, interferir ou mesmo assumir a manobra do navio, bem como, obviamente, o Comandante da embarcação. O Comandante deve ser previamente alertado dessa premissa básica. OSTENSIVO - 3-5 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 B) AVALIAÇÃO 1) Procedimentos da Banca A Banca Examinadora, designada por portaria específica do Capitão dos Portos, avaliará à luz dos assuntos previstos na NORMAM – 12, o desempenho e o conhecimento do PPR, avaliando-o através de notas conceituais. Os examinadores poderão, a seu critério, tecer comentários ou outras considerações a respeito de suas avaliações e impressões, registrando-as no modelo pertinente. No caso de avaliação com conceitos Deficiente (2) ou Inapto (1), obrigatoriamente deverão ser registrados comentários justificativos no modelo próprio. 2) Conceitos e graus Os conceitos a serem atribuídos serão dados em termos de graus, em números inteiros, de 1 a 5, a saber: Excelente...................5 Muito bom.................4 Bom ...........................3 Deficiente ..................2 Inapto ........................1 3) Modelos Os examinadores e o Comandante do navio em manobra preencherão os modelos constantes do Anexo 1-F em cada manobra. Ao final de cada manobra, os modelos serão entregues ao Chefe do Departamento de Ensino Profissional Marítimo (CP-10). O modelo do anexo 1-F referente à Avaliação Geral deverá ser preenchido ao final do exame. Todos os modelos serão arquivados, posteriormente, em pasta própria no Departamento de Ensino Profissional Marítimo (CP-10), por um período de 5 anos. 4) Manobras a avaliar O plano de manobras a serem avaliadas é o discriminado no Anexo 1-F (Manobras Previstas). O Presidente da Banca Examinadora, à luz do desempenho do PPR e das avaliações e comentários feitos pelos membros da Banca, poderá, ouvidos estes, decidir, a seu critério, por uma redução no número de manobras. Deverá, entretanto, considerar criteriosamente as diferentes possibilidades e situações de manobras possíveis na área. 5) Reuniões de crítica Poderão ser realizadas reuniões de crítica da Banca Examinadora após cada manobra realizada, a critério de seu Presidente. 6) Aprovação OSTENSIVO - 3-6 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 A nota mínima para aprovação será a obtenção, em todas as manobras, de grau 3 (conceito BOM) em todos os itens avaliados. Para ser considerado como aprovado para ascensão à categoria de Prático, o PPR não poderá ter avaliação Deficiente (2) ou Inapto (1) em nenhum item auferido por mais de um examinador, em cada manobra. Caso isso ocorra, deverá repetir o mesmo tipo de manobra, e nas mesmas circunstâncias da anterior de avaliação reprovativa, como possível. A avaliação como Inapto (1) dada por mais de um examinador em uma manobra implicará em que se reúna a Banca Examinadora para avaliar sobre o prosseguimento do exame ou a imediata reprovação do PPR. A repetição de avaliação com grau 2 ou 1 levará a que se reúna a Banca Examinadora para decidir sobre a conveniência ou não do prosseguimento do exame ou da reprovação do examinado. 7) Casos omissos Serão submetidos à decisão do Capitão dos Portos. 0308 - ZONAS DE PRATICAGEM E NÚMERO DE PRÁTICOS NECESSÁRIOS À MANOBRA DE NAVIOS a) Na jurisdição desta CPAL existe a Zona de Praticagem do Porto de Maceió e Terminal da BRASKEM, do ponto de espera de prático até a atracação. b) A Praticagem é obrigatória para navios estrangeiros e para os navios petroleiros, propaneiros e transportadores de cargas explosivas, de qualquer valor de arqueação bruta. c) A Praticagem é facultativa para as seguintes embarcações: - às de bandeira brasileira, de qualquer valor de arqueação, exceção feita as previstas na alínea b; - as estrangeiras arrendadas a empresa nacional, com valor de arqueação bruta inferior a 2000, desde que estejam comandadas por marítimos brasileiros, de categoria igual ou superior a 1º Oficial de Náutica, e não estejam enquadradas na alínea b; - em manobras de alar ao cais para mudança de atracação, para embarcações nacionais e estrangeiras; d) As embarcações classificadas de acordo com a NORMAM-12, na classe de navegação interior de pesca e de esporte e recreio, de qualquer nacionalidade, estão isentas do uso de Prático. e) Fica estabelecido o total de 04 (quatro) práticos para Zona de Praticagem de Maceió; e f) O Ponto de espera do Prático fica situado no local determinado pela: Latitude 09º 42’,20 Sul e Longitude 035º 44’,28 Oeste 0309 - SERVIÇOS DISPONÍVEIS O serviço de praticagem consiste no conjunto de atividades profissionais de assessoria ao Comandante, requerido por força de peculiaridades locais, que dificultem a livre e segura movimentação da embarcação e é constituído do Prático, da lancha de prático e da Atalaia (Estação de Praticagem). OSTENSIVO - 3-7 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 Em Maceió, o serviço de praticagem é prestado pela MACEIÓ PILOTS – Empresa de Praticagem do Estado de Alagoas S/C Ltda, situada na Av. Dr. Antônio Gouveia, nº 61- Sl. 805, Pajuçara – Maceió, AL – CEP 57030-170 – Tel.: (82) 231-3293/Fax: (82)337-1582 e-mail: maceiopilots@ maceiopilots.com.br O Prático, quando no exercício da Presidência da empresa de Práticos, é o responsável pelo cumprimento das atribuições impostas à respectiva, nestas e nas demais normas da Autoridade Marítima. O Prático, escalado para a realização de manobra, deverá participar imediatamente ao Capitão dos Portos, em sua respectiva ZP, todas as irregularidades ocorridas ou observadas durante a manobra, relativas à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana no mar e à prevenção da poluição ambiental por parte das embarcações. 0310 - TIPOS DE MANOBRAS O serviço de praticagem, quando obrigatório, deverá ser utilizado para as manobras de suspender, atracar, fundear, amarrar e desamarrar das bóias, mudar de fundeadouro ou de cais e na entrada e saída do porto, com as ressalvas estabelecidas nestas normas. 0311 - SINALIZAÇÃO As embarcações deverão içar nos seus mastros os sinais de “Chamada de Prático” e “Calado do Navio”, segundo o Código Internacional de Sinais, enquanto aguardam a chegada do Prático, fundeadas ou sob máquinas no ponto de espera de Prático. 0312 - IMPRATICABILIDADE DA BARRA a) É competência do Capitão dos Portos de Alagoas declarar a impraticabilidade da barra. Ao constatar condições desfavoráveis de mar, vento, visibilidade ou outras, a Praticagem deverá entrar em contato com a CPAL, por qualquer meio de comunicação, a fim de que possa ser declarada a impraticabilidade; b) Quando as condições de mar impedirem a chegada do Prático a bordo ou as condições de segurança da embarcação não aconselharem a espera do momento adequado para o seu embarque, o Comandante da embarcação, sob sua exclusiva responsabilidade, poderá ser autorizado pelo Capitão dos Portos a conduzir a embarcação para o porto, observando os sinais ou orientações que, de terra ou de outra embarcação, lhe forem transmitidos pelo Prático; e c) Na saída do porto, caso não haja segurança para o desembarque do prático, o desembarque, se necessário, será feito no próximo porto, podendo, ainda, o Comandante da embarcação, sob sua exclusiva responsabilidade e, mediante autorização da CPAL, conduzi-la para fora do porto e barra a fora, observando os sinais ou orientações que, de terra ou de outra embarcação, lhe forem transmitidos pelo Prático. 0313 - OBRIGAÇÕES DO COMANDANTE DA EMBARCAÇÃO O Comandante da embarcação é responsável por: a) informar ao Prático as condições de manobra do navio, suas restrições e facilidades, bem como todas as demais informações necessárias ao desempenho do serviço; b) fiscalizar a execução do serviço de praticagem, informando a CPAL qualquer anormalidade que possa colocar em risco a segurança da navegação; c) retirar do Prático a direção da manobra, quando convencido de que ela esteja sendo executada de forma errada ou perigosa, dando ciência do fato, por escrito, ao Capitão dos Portos e registrando a ocorrência no modelo próprio de Comprovação de Manobra. Nesse caso, deverá assumir a direção da manobra ou solicitar substituto, conforme as circunstâncias o permitirem; e OSTENSIVO - 3-8 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 d) preencher o modelo de Comprovação de Manobra, constante do Anexo E. 0314 – ESCALA DE PRÁTICO 1) A Escala de Rodízio mensal do serviço de práticos deverá elaborada pela ZP de Praticagem de Alagoas, considerando o limite legal de horas de trabalho evitando o desempenho da atividade em condições de fadiga, de acordo com o previsto na NORMAM-12, e encaminhada, mensalmente, à Capitania dos Portos, até cinco (5) dias úteis antes do início do período de escalação, para ratificação. 2) Caso o Prático, ao apresentar-se a bordo ao Comandante do navio que irá manobrar, constate que a execução da manobra ou navegação de praticagem pretendida, no interior da ZP, possa implicar em inaceitável risco à navegação, à vida humana ou ao meio ambiente, deverá comunicar o fato, imediatamente, ao Capitão dos Portos, fundamentando suas observações para que essa possa avaliar e decidir pela realização da manobra. 3) Caberá a cada Prático, no desempenho de suas funções: • Manter atualizados os seus dados pessoais, endereço, telefone, etc, junto à Capitania dos Portos. • Submeter-se aos exames médicos e psicofísicos de rotina, estabelecidos na Seção VIII da NORMAM-12, e apresentar o Laudo de Avaliação Médica e Psicofísica à Capitania dos Portos de Alagoas, dentro da periodicidade abaixo estabelecida. IDADE ATÉ 50 ANOS DE 51 A 70 ANOS MAIS DE 70 ANOS PERIODICIDADE TRIENAL BIENAL ANUAL 4) Atalaia (Estação de Praticagem) É a estrutura operacional e administrativa, homologada pelo Órgão Nacional de Praticagem, com a capacidade de prover, coordenar, controlar e apoiar o atendimento do Prático aos navios dentro de uma ZP, nas manobras de entrada e saída de portos e terminais e nas singraduras dentro da ZP, possibilitando a disponibilidade ininterrupta e o desempenho eficiente do Serviço de Praticagem. A ATALAIA (ESTAÇÃO DE PRATICAGEM) será inspecionada duas (2) vezes no ano, pelo Capitão dos Portos de Alagoas: 0315 – QUALIFICAÇÃO DO PRATICANTE DE PRÁTICO Deverá ser observado o subitem 0307.1 desta NPCP. SEÇÃO III SERVIÇOS DE REBOCADORES 0316 - EMPREGO OBRIGATÓRIO DE REBOCADORES Todas as manobras de atracação e desatracação no Porto de Maceió e Terminal da BRASKEM serão executadas com o auxílio de rebocadores, excetuando-se as embarcações de até 2000 toneladas de porte bruto (TPB), quando em manobra no Porto de Maceió, obedecendo às correspondências entre a TPB da embarcação, valor mínimo de “BOLLARD PULL” e o numero recomendado de rebocadores a serem utilizados, constantes da tabela do Anexo G.. 0317 - REQUISITOS PARA OPERAR OSTENSIVO - 3-9 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 a) Todas as embarcações classificadas quanto ao serviço e/ou atividade como rebocadores, com potência instalada superior a 500HP, deverão possuir o certificado de Tração Estática Longitudinal, homologado pela DPC, de acordo com instruções específicas. Os rebocadores serão reconhecidos pelos valores nominais constantes desse Certificado. b) No caso da mudança dos rebocadores para outros portos, seja da jurisdição desta Capitania dos Portos ou de outra qualquer, será necessária, apenas, a comunicação do fato da Capitania, Delegacia ou Agência que detém o seu cadastro para àquela da nova área de jurisdição; c) Os rebocadores com potência instalada igual ou inferior a 500HP não terão necessidade de possuir o Certificado de Tração Estática Longitudinal. Eles serão reconhecidos pelo “BOLLARD PULL” estimado, isto é, utilizando a regra prática de correspondência de uma tonelada métrica de força de tração para cada 100HP de potência do motor; d) Para efeito de segurança da navegação, mesmo que temporariamente, os rebocadores citados no subitem anterior somente poderão ser empregados em operação de reboque nas classes de navegação MAR ABERTO, caso possuam o referido Certificado de tração estática homologado pela Diretoria de Portos e Costas; e e) As manobras com plataformas, realizadas em águas interiores, são consideradas especiais e deverão ser planejadas com antecedência entre os armadores e/ou agentes marítimos e seus prestadores de serviços. Como medida preventiva de segurança, o Capitão dos Portos ou Agente poderá avaliar a necessidade de um rebocador de alto-mar acompanhar todas as manobras realizadas pelos demais rebocadores. 0318 - APLICAÇÃO a) Caberá ao Armador, ou seu preposto Agente Marítimo, requisitar os rebocadores necessários às manobras a serem efetuadas. Por ocasião da manobra, o Comandante da embarcação decidirá o dispositivo para o reboque, isto é, o número de rebocadores e seus posicionamentos para formarem o necessário binário de forças, sendo recomendável ouvir a sugestão do Prático, se o serviço de praticagem estiver sendo usado; b) As embarcações que possuírem dispositivo de “BOW TRUSTER” e/ou “STERN TRUSTER” em perfeitas condições de funcionamento, poderão reduzir os valores requeridos de “BOLLARD PULL”, na razão do dobro dos valores nominais das potências dos seus dispositivos orgânicos, seguindo a regra prática de correspondência prevista na alínea c) do item 0315. (Subtrai-se do “BOLLARD PULL” requerido, o dobro da potência do “TRUSTER” dividido por 100); c) Os cabos de reboque e outros materiais a serem utilizados nas manobras com os rebocadores deverão ser adequados aos requisitos de segurança para a manobra. O seu fornecimento deverá ser produto de acordo entre o contratante, armador ou agente, e o contratado, empresa de rebocadores; e d) Caberá ao Comandante do navio, a decisão final quanto à utilização dos materiais e dispositivos adequados à manobra. 0319 - SITUAÇÕES DE FORÇA MAIOR a) Em casos de força maior, o Capitão dos Portos poderá autorizar manobras fora das regras estabelecidas por esta Norma, através de requerimento do Armador ou responsável pela embarcação, com a concordância do Comandante. A autorização que será concedida, tendo sempre em vista as condições mínimas de segurança da navegação e não eximirá seus requerentes, Armador e/ou Agente Marítimo, e seu executante, o Comandante, de suas responsabilidades legais; b) Entende-se como de força maior, neste caso, as situações em que não haja disponibilidade de rebocadores, ou a quantidade de “BOLLARD PULL” existente seja inferior ao desejável, por motivos que não se possam evitar ou impedir; e OSTENSIVO - 3-10 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 c) Nestes casos, a praticagem também deverá se manifestar, formalmente, possibilidades de realização da manobra pretendida, com segurança. quanto às 0320 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES a) Nenhum Comandante deverá autorizar uma manobra com o navio sob seu comando e responsabilidade, se não estiver convicto de que estão resguardadas as condições satisfatórias de segurança da navegação; b) Recomenda-se que o Comandante troque informações prévias com a praticagem (se estiver sendo usada) e/ou com os mestres dos rebocadores sobre a manobra a ser feita, a bacia de evolução e as características do próprio navio; c) A Força de Tração Estática Longitudinal (BOLLARD PULL) dos rebocadores será medida e atestada conforme instruções constantes da NORMAM-01; d) Nas manobras de rebocadores, junto à proa dos navios, é proibida a passagem do cabo de reboque arriando-o pela proa para ser apanhado com croque pela guarnição do rebocador. A passagem do cabo deverá ser feita através de retinida, lançada a partir do castelo de proa em direção ao convés do rebocador, de modo a evitar a excessiva aproximação rebocador/navio, reduzindo os efeitos da interação hidrodinâmica entre as embarcações; e e) Relação de empresas de rebocadores que operam no porto de Maceió e Terminal da BRASKEM. Empresa Endereço Rebocador SULNORTE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. SAVEIROS CAMUYRANO SERVIÇOS MARÍTIMOS S.A. Rua Jangadeiros Alagoanos, 999 Pajuçara. CEP: 57030-000 Tel/Fax: 3327-6557 Tel : 3327-6601 Rua Barão de Jaraguá – nº 543 – Jaraguá . Tel / Fax: 3326-3590 Tel :3326-5960 MOSSORÓ (Bollard Pull) em ton métrica 19,09 t POLARIS SAGITÁRIOS 20,24 t 22,50 t SEÇÃO IV SEGURANÇA 0321 - SEGURANÇA DAS EMBARCAÇÕES CONTRA ASSALTO, ROUBOS E SIMILARES Os navegantes devem estar atentos sobre a possibilidade de ocorrência de atos de assaltos e roubos à mão armada, a bordo das embarcações, quando fundeadas ou atracadas. O “Decálogo de Segurança”, constante do Anexo H, sugere precauções a fim de evitar prejuízos aos navios. a) Providências do Responsável Os armadores, ou seus representantes legais, cujas embarcações estejam atracadas ou fundeadas, poderão contratar empresas credenciadas que oferecem segurança armada ou empregar equipamento de detecção de intrusos, tais como alarmes, detectores infravermelhos, visando a defesa de seus tripulantes e a manutenção dos bens de sua propriedade ou sob sua guarda, o que será feito sob sua inteira responsabilidade. OSTENSIVO - 3-11 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 b) Obrigatoriedade de Vigilância por Tripulante É obrigatório o guarnecimento permanente do equipamento de VHF (canal 16) por um tripulante de NM atracado ou fundeado nesta jurisdição. As embarcações fundeadas em local onde haja tráfego de NM ou outras embarcações deverão estas com a iluminação correspondente e com vigilância permanente. Os equipamentos de VHF deverão, também, estar guarnecidos nesta condição. A CPAL mantém escuta permanente no canal 16 de VHF. c) Competência A autoridade competente para investigar e coibir ilícitos penais a bordo é a Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras, subordinada à Polícia Federal. d) Obrigatoriedade de Comunicação Na ocorrência de um assalto ou roubo a mão armada, o Comandante deverá fazer um relatório circunstanciado dos acontecimentos e dos procedimentos preventivos adotados, contendo a descrição dos ladrões, número e tipo de embarcações usadas e meios utilizados para atingirem o convés. O relatório deverá ser encaminhado a CPAL, para fins de abertura de Inquérito Administrativo. O Comandante, o proprietário ou o armador do navio são os responsáveis pelo Registro Policial da Ocorrência, sendo o Agente Marítimo considerado como co-responsável. SEÇÃO V MEIO AMBIENTE 0322 - PRESERVAÇÃO AMBIENTAL O Porto de Maceió e o Terminal da BRASKEM não estão localizados em áreas definidas pelo órgão de Meio Ambiente Federal ou Estadual como Área de Proteção Ambiental - APA ou área ecologicamente sensível. a) Comunicação Ambiental O derramamento de poluentes provocado por navios, plataformas ou instalações de apoio, ocorrido de forma acidental ou não, deverá ser imediatamente comunicado à CPAL, através das seguintes linhas telefônicas: (82) 3336-4005/5852 ou para a Agência Fluvial de Penedo, pela linha telefônica (82) 3551-2277. Idêntica comunicação deverá ser feita ao IBAMA - (82) 3241-1912/7711, Instituto do Meio Ambiente (IMA) - (82) 3221-8683/8978 e Secretaria do Meio Ambiente do Município de Maceió, (82) 3221-6747. Com igual finalidade, também está disponível o serviço SOS PETROBRÁS, através do telefone 0800 – 3434. b) Plano de Emergência Na ocorrência de derramamento de óleo, os navios darão início a execução de seu “Plano de Emergência para Poluição por Óleo”, exigido conforme normas da DPC, até que as autoridades locais iniciem a execução do Plano Local de Contingência, (executado pela TRANSPETRO) ou mediante contratação de empresa particular, para combate aos danos causados ao meio ambiente. c) Cuidados para evitar poluição OSTENSIVO - 3-12 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 1) as embarcações deverão recolher o lixo em recipientes adequados e mantê-los tampados até sua retirada de bordo; 2) não é permitido que recipientes de lixo fiquem pendurados pela borda da embarcação ou acumulados no convés principal onde possam vir a rolar para o mar; 3) é proibido efetuar qualquer tipo de esgoto, que não seja de águas servidas, com descarga direta para o mar, durante a permanência no porto; e 4) a retirada de objetos contendo produtos químicos só poderá ser realizada com emprego de chata, barcaça, caminhão ou outro meio similar, desde que executada por firma legalmente habilitada e com autorização da Administração do Porto, IMA, IBAMA e ANVISA/AL. d) Recebimento e Transferência de Combustível As operações de recebimento e transferência de combustível, não destinado à carga, deverão obedecer ao previsto no item 0320 deste Capítulo, no que couber, para o que todos os embornais no convés do navio deverão, ainda, ser mantidos fechados. e) Limpeza de Tanques, Porões e Recolhimento de Lixo Os serviços disponíveis serão especificados pela Administração Portuária, para cada porto ou terminal. f) Água de Lastro Todo navio estrangeiro ou nacional que utiliza água como lastro deve possuir um Plano de Gerenciamento da Água de Lastro com o propósito de fornecer procedimentos seguros e eficazes para esse fim, em conformidade com o prescrito na NORMAM 20. Os Comandantes dos navios ou seus agentes deverão encaminhar para a CPAL, com antecedência mínima de 24 horas, o Formulário sobre Água de Lastro Anexo I. 0323 - CARGA OU DESCARGA DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, PRODUTOS QUÍMICOS A GRANEL E GÁS LIQÜEFEITO a) Prontidão 1) as embarcações deverão manter contínua vigilância durante as operações de carregamento ou descarregamento de petróleo ou seus derivados, produtos químicos a granel e gás liquefeito, pois, como demonstram as estatísticas, é nessas ocasiões que ocorrem a maioria dos derramamentos registrados; 2) para tanto, durante todo o período de carga ou descarga, deverão ser mantidos, a postos, no convés, tripulantes qualificados e conhecedores das manobras de modo a poderem, rapidamente, interromper a operação em caso de acidente, falha operacional ou avaria nos equipamentos; e 3) da mesma forma, os terminais deverão manter operadores qualificados e atentos à faina, em tal posição que possam paralisar a operação imediatamente, em caso de vazamento ou derramamento do produto. b) Habilitação Os oficiais e tripulantes que, além de seus cursos de formação e decorrentes, possuam habilitações específicas para exercerem atividades em navios tanques petroleiros, navios tanques para produtos químicos e navios transportadores de gás liquefeito, de acordo com as resoluções da Conferência Internacional sobre a Formação de Marítimos e Expedição de Certificados, serão considerados qualificados. 0324 - MERCADORIAS PERIGOSAS São consideradas mercadorias perigosas todas as substâncias assim classificadas pela Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS – 74), como os OSTENSIVO - 3-13 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 explosivos, gases, líquidos ou sólidos inflamáveis, substâncias comburentes, peróxidos orgânicos, substâncias venenosas, infecciosas, radioativas e corrosivas. a) Requisitos para o Transporte O transporte de mercadorias perigosas obedecerá às normas contidas na Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar – SOLAS-74, no “Internacional Maritime Dangerous Goods Code” IMDG Code e demais normas previstas na legislação vigente. b) Embarcações que chegam ao Porto A Capitania dos Portos deverá ser informada pelo Comandante da embarcação ou seus agentes, de toda carga perigosa que chegar ao porto, seja para descarga ou em trânsito. Esta notificação deverá ser feita de acordo com o previsto no Anexo 5-B da NORMAM 01 ou 02, conforme aplicável. c) Embarcações que deixam o Porto Cópia do Manifesto de Carga, tendo em anexo a “Declaração de Mercadorias Perigosas” (Anexo 5-A da NORMAM-01 ou 02, conforme aplicável), deverá ser entregue até 24 horas antes da saída da embarcação à Capitania dos Portos. Para os navios de bandeira brasileira, classificados para o transporte de carga e/ou passageiros, deverá ser emitido o Termo de Responsabilidade previsto no Anexo 5-C (NORMAM-01 ou 02). d) Alterações Todas as alterações no Manifesto de Carga, bem como as confirmações de chegada e saída das embarcações deverão ser informadas, por fax, à CPAL. e) Regras As mercadorias perigosas, para serem transportadas a bordo de embarcação, deverão estar: 1 - com embalagem adequada e em bom estado; 2 - com os recipientes marcados e etiquetados com o nome técnico exato, sendo que o nome comercial não é admitido; 3 - com uma etiqueta ou marca contendo o símbolo indicando claramente a natureza perigosa do seu conteúdo; 4 - documentadas na origem por seus expedidores, contendo, além do manifesto de carga, um certificado ou declaração atestando que a mercadoria está corretamente embalada, marcada, etiquetada e que atende as condições exigidas para seu transporte; e 5 - estivadas de maneira apropriada e segura, conforme sua natureza. As mercadorias incompatíveis devem ser separadas umas das outras. O transporte de explosivos a bordo de navios de passageiros atenderá às restrições especiais previstas na Regra 7 do Capítulo VII da Convenção SOLAS-74. f) Irregularidades O descumprimento dessas regras ou a constatação de divergência entre documentos e carga sujeitarão o infrator, além das demais penas previstas, ao impedimento da carga ou descarga das mercadorias. g) Sinalização de Carga Perigosa Toda embarcação transportando carga perigosa deverá içar os sinais previstos no Código Internacional de Sinais, durante o período em que o navio estiver com a carga no porto. Durante a carga ou descarga de inflamáveis ou explosivos, a embarcação deverá arvorar uma bandeira BRAVO (encarnada e drapeada), de dia, ou exibir uma luz vermelha, à noite, ambas no mastro principal. h) Informações em Caso de Acidentes OSTENSIVO - 3-14 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 As embarcações transportando cargas perigosas, que sofram acidentes que envolvam essas cargas, deverão informar o fato imediatamente às autoridades competentes da área onde tenha ocorrido o acidente, conforme estabelecido no Anexo C desta NPCP. SEÇÃO VI FISCALIZAÇÃO POR AUTORIDADES NACIONAIS 0325 - ENTRADA DA EMBARCAÇÃO A visita das autoridades do porto, constituída por fiscais de aduana, saúde dos portos e imigração, é a primeira exigência a ser atendida pelas embarcações que demandam o porto. As providências necessárias para sua realização são da competência do representante local do Armador, antes de ser a embarcação liberada para as operações de carga e descarga e de embarque e desembarque de passageiros. É proibido às lanchas, que estiverem a serviço do Armador ou Agente de Navegação, atracar em embarcação mercante fundeada, que seja procedente de porto estrangeiro, sem a prévia liberação da Receita Federal, Polícia Federal e Saúde dos Portos. a) Parte de Entrada A chegada (Data-Hora) de uma embarcação, em fundeadouro ou área portuária, deverá ser comunicada ou remetida, por meio da Parte de Entrada, ao Órgão de Despacho da CPAL, o mais rápido possível, por qualquer dos meios disponíveis (de preferência por fac-símile), no prazo máximo de 06 (seis) horas após a atracação ou fundeio da embarcação. Se, no decurso da viagem, imediatamente anterior à escala, ocorrer qualquer das hipóteses abaixo discriminadas, o Comandante de navio brasileiro encaminhará ao Órgão de Despacho, preferencialmente por fac-símile, um extrato devidamente autenticado do lançamento da ocorrência no Diário de Navegação. O Comandante de navio estrangeiro deverá cumprir tal procedimento, na ocorrência das hipóteses 3 e 4, em águas de jurisdição brasileira: 1) avaria de vulto na embarcação ou na carga; 2) insubordinação de tripulante ou passageiro; 3) observação da existência de qualquer elemento de interesse da navegação, não registrado na carta náutica; 4) alteração no balizamento ou no funcionamento dos faróis; 5) acidente pessoal grave ocorrido; e 6) fato importante ocorrido durante a viagem, a critério do Comandante. b) Livre Prática A Livre Prática, “free pratique”, poderá ser solicitada via rádio, ou através de mensagem enviada pelos Agentes de Navegação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), até 2 horas antes da chegada do navio, nos seguintes casos: 1 - para indicar o que for definido por aquela Autoridade; 2 - quando as condições sanitárias da embarcação não forem consideradas satisfatórias, será definida pela CPAL uma área de espera, quarentena ou outra, até sua liberação. O navio deverá manter içada a bandeira adequada do Código Internacional de Sinais, ficando proibida a descida de qualquer pessoa da embarcação; e 3 - as zonas de fundeio estão especificadas na carta da DHN nº 901. c) Quarentena As embarcações, cujas condições sanitárias não forem consideradas satisfatórias ou que forem provenientes de regiões onde esteja ocorrendo surto de doença transmissível, deverão OSTENSIVO - 3-15 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 permanecer nos fundeadouros de quarentena – área de quarentena, até liberação pela Saúde dos Portos. O fundeio na zona de quarentena dependerá ainda de que as embarcações possuam “tanques de retenção”. Os Comandantes deverão apresentar à CPAL uma declaração de que os tanques de dejetos estão perfeitamente vedados e tratados quimicamente, de forma adequada a combater a doença em questão. Nesta situação, é proibida a descarga de águas servidas. O descumprimento destas normas, ou de qualquer outra estabelecida pela Saúde dos Portos, sujeitará a retirada da embarcação para área costeira afastada, sem prejuízo de outras penalidades previstas. Os Agentes Marítimos, Armadores e Comandante deverão disseminar, da forma mais ampla e rápida possível, as informações e diretivas das autoridades do porto, de modo a garantir a eficácia das medidas de prevenção adotadas, a fim de evitar a propagação da doença. A área destinada ao fundeio e permanência dos navios em quarentena está delimitada nos seguintes pontos: PONTOS A B C D LATITUDE 09º 43’,0S 09º 43’,0S 09º 44’,0S 09º 44’,0S LONGITUDE 035º 44’,0W 035º 43’,0W 035º 44’,0W 035º 43’,0W d) Controle do Navio pelo Estado do Porto (Port State Control) Os navios estrangeiros estarão sujeitos ao Controle do Navio pelo Estado do Porto, de acordo com as Convenções Internacionais ratificadas pelo País e normas aprovadas pela DPC. e) Área de Fundeio para Navios com Propulsão Nuclear Os navios com propulsão nuclear, que possuam autorização fornecida pelo Governo Brasileiro para trafegar no Mar Territorial Brasileiro, poderão fundear na área limitada pelas seguintes coordenadas: PONTOS A B C D LATITUDE 09º 44’,0S 09º 44’,0S 09º 45’,0S 09º 45’,0S LONGITUDE 035º 45’,0W 035º 44’,0W 035º 45’,0W 035º 44’,0W f) Área de Visita Área destinada ao embarque/desembarque de pessoal e material em condições de mar não favoráveis e visita da ANVISA ou de qualquer outro órgão federal, visando minimizar os riscos decorrentes da faina. A permanência do navio nessa área deverá se restringir ao tempo necessário para a visita ou faina de embarque/desembarque de material, sendo obrigatório a presença do prático a bordo e instalações de máquinas prontas para suspender. Após término da visita ou faina de embarque/desembarque, o navio deverá ser conduzido para a área externa de fundeio. OSTENSIVO - 3-16 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 Casos omissos serão decididos pelo Capitão dos Portos. PONTOS A B C D Visita pela ANVISA LATITUDE LONGITUDE 09º 40’,6S 035º 44’,2W 09º 41’,0S 035º 44’,2W 09º 40’,6S 035º 44’,5W 09º 41’,0S 035º 44’,5W 0326 - SAÍDA DA EMBARCAÇÃO a) Despacho Em tempo hábil, deverá ser solicitada à CPAL ou AgPenedo, permissão para saída da embarcação, através do Pedido de Despacho. Para obter tal autorização, deverão ser cumpridas as prescrições regulamentares, emitidas pela DPC, cujo processamento constitui o Despacho. b) Saída Cumpridas as exigências do despacho, a embarcação será liberada, recebendo o PASSE DE SAÍDA, a partir do que, deverá deixar o porto no prazo de dois dias. Vencido este prazo, o despacho deverá ser revalidado. A efetiva saída da embarcação será participada através da PARTE DE SAÍDA, que deverá ser apresentada à CPAL no prazo de até 06 ( seis) horas, após o suspender da embarcação. c) Embarque de Pessoal não Tripulante O embarque e desembarque de familiares de tripulantes, de pessoal envolvido em reparos e manutenção, bem como de passageiros (em navio não destinado ao transporte de passageiros), será feito mediante inclusão dos respectivos nomes, na Lista de Passageiros, apresentada por ocasião do despacho ou juntamente com a Parte de Saída (no caso de haver alterações), observado sempre o número máximo de pessoas que compõem a lotação, as acomodações e o material de salvatagem disponíveis. d) Dispensa de Despacho Os navios fundeados nas proximidades do porto, que não estejam realizando navegação de cabotagem e não tenham sido visitados pelas autoridades do porto, poderão suspender para outro destino, sem despacho, devendo seus agentes comunicar tal evento à CPAL, para que sejam cumpridos os procedimentos previstos para a Parte de Saída. Esses navios não poderão movimentar tripulantes, nem receber visitas de qualquer natureza, ocorrências que os sujeitam a despacho. OSTENSIVO - 3-17 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 CAPÍTULO 4 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS SEÇÃO I RESTRIÇÕES OPERACIONAIS 0401 - PROPÓSITO Orientar os procedimentos necessários ao estabelecimento de limitações operacionais nos portos e seus acessos. 0402 - COORDENAÇÃO O Capitão dos Portos, por delegação do representante da autoridade marítima, coordenará o estabelecimento de limitações operacionais nos portos desta jurisdição, tais como o calado máximo recomendado e a velocidade de evolução nos diversos trechos navegáveis. Para tal, promoverá reuniões com representantes das administrações do Porto de Maceió e Terminal da BRASKEM, Maceió Pilots, firmas de dragagem e de batimetria, outras organizações, da MB ou não, conforme necessário. A Administração do Porto ou Terminal fixará, com base na documentação pertinente ou no consenso obtido, os limites sob a responsabilidade de cada administração para efeito de divulgação dos calados máximos recomendados nos acessos e berços, velocidades de trânsito horário, manobra e porte dos navios nos seus atracadores, em função das dimensões, da resistência estrutural dos elementos e das forças naturais desenvolvidas. Caberá às Administrações, do Porto de Maceió ou do Terminal da BRASKEM, a divulgação de informações sobre dragagem e alterações no balizamento, ocorridas na sua área de responsabilidade, assim como ao Capitão dos Portos, onde tais responsabilidades couberem à Marinha do Brasil. Os eventuais impasses nessas definições serão julgados pelo Diretor de Portos e/ou o Comando do 3º Distrito Naval, conforme o caso. 0403 - CALADOS MÁXIMOS RECOMENDADOS a) INTRODUÇÃO Conduzir uma embarcação com um determinado calado em local com uma dada profundidade é, fundamentalmente, um problema de navegação, cuja resolução cabe ao Comandante. Para tal, deve munir-se de todas as informações e auxílios possíveis, bem como adotar os procedimentos que a boa técnica recomenda. Dessa forma, não é suficiente estar com um calado menor que a profundidade de um dado local para nele se passar com segurança. Há que ser considerada a velocidade, a largura do canal, a tença, o estado do mar e as possíveis alterações de densidade da água, que podem causar variações de calado e/ou alterações na manobrabilidade do navio. Considerando que as características dos portos nacionais e de seus acessos variam muito, o mesmo ocorrendo com as reações das embarcações em função de suas formas, carga, calado e propulsão, torna-se difícil a fixação de um parâmetro único que estabeleça uma folga mínima segura entre o calado e a profundidade. Assim, nas reuniões técnicas previstas com essa finalidade, deverão ser consideradas inúmeras variáveis que permitirão recomendar ao OSTENSIVO - 4-1 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 navegante um percentual da profundidade, denominado “fator de segurança”, que deverá ser dela abatido, definindo um “calado máximo recomendado”. b) VARIÁVEIS A CONSIDERAR Uma vez estabelecidas às áreas de responsabilidade de cada administração, deverão ser realizados os estudos necessários ao estabelecimento de um valor de fator de segurança a ser recomendado aos navegantes. Nessa integração, devem ser muito consideradas a experiência local, as boas normas já existentes e a casuística de acidentes. Os Comandantes deverão observar as variáveis citadas no Anexo J. c) CALADO RECOMENDADO O calado máximo recomendado para cada trecho considerará a aplicação do fator de segurança à profundidade do local. No canal de acesso à bacia de manobra do Porto de Maceió e Terminal da BRASKEM a profundidade média é de (dez) metros e o fundo de lama. Recomenda-se usar o fator de segurança de 2,6%. Em Alagoas, a divulgação oficial do calado recomendado deverá ser realizado pela Administração do Porto de Maceió (APMc) e pelo Terminal da BRASKEM, para os trechos de suas respectivas responsabilidades. Junto a esta informação, deverão sempre ser citadas as variações típicas de maré no local. O calado máximo recomendado para o Porto de Maceió é de 10,5 m (33pés), conforme instrução APMC Nº 014/98 da Administração do Porto de Maceió. O calado máximo recomendado para o Terminal da BRASKEM é de 9,45m (31pés), conforme resolução s/n de 12JAN1996 da BRASKEM S/A . d) RESPONSABILIDADE A não observância do calado máximo recomendado será considerada no julgamento de eventuais acidentes marítimos, da mesma forma que qualquer outro ato de imprudência, negligência ou imperícia. 0404 - RESTRIÇÕES DE VELOCIDADE, CRUZAMENTO E ULTRAPASSAGEM A forma dos canais navegáveis, a profundidade, o tipo de tença e da margem, afetam o comportamento das embarcações e vice-versa, de modo que a velocidade de trânsito se torna um fator importante para evitar acidentes. Deverão ser também considerados os possíveis danos às margens e às instalações nelas localizadas. No canal de acesso ao Porto de Maceió e Terminal da BRASKEM, a velocidade máxima permitida é de cinco nós. 0405 - RESTRIÇÕES DE HORÁRIOS Porto de Maceió NÃO EXISTE Terminal da BRASKEM Período noturno para navios com tonelagem maior que 15.000 TPB e/ou comprimento superior a 150 metros OSTENSIVO - 4-2 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 0406 - RESTRIÇÕES DE PORTE DAS EMBARCAÇÕES Porto de Maceió Comprimento máximo de 200m Terminal da BRASKEM Comprimento máximo de 176,8m máxima de 32 m e boca 0407 - ÁREAS DE FUNDEIO - FUNDEADOUROS A) Área de Fundeio nº 3 Pontos A B C D Embarcações > 3000 AB Lat. Long. 09º 41’,0S 035º 44’,0W 09º 41’,0S 035º 44’,7W 09º 42’,0S 035º 44’,0W 09º 42’,0S 035º 44’,7W B) Área de fundeio nº 4 Para os navios que demandam ao Terminal da Braskem Pontos Lat. Long. A 09º 42’,3S 035º 44’,0W B 09º 42’,3S 035º 44’,7W C 09º 43’,0S 035º 44’,0W D 09º 43’,0S 035º 44’,7W C) Área de fundeio para visita PONTOS A B C D Visita pela ANVISA LATITUDE LONGITUDE 09º 40’,6S 035º 44’,2W 09º 41’,0S 035º 44’,2W 09º 40’,6S 035º 44’,5W 09º 41’,0S 035º 44’,5W (*) - Observar as recomendações previstas no subitem 0323, alínea f quanto à permanência na área. D) Ponto de espera de Prático PONTO OSTENSIVO LAT 09º 42’,20S - 4-3 – LONG 035º 44’,28W NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 E) Fundeadouro nº 1 Exclusivo para Embarcações de Esporte e Recreio Nacionais e Estrangeiras PONTO LAT LONG 09º 40’,46S 035º 43’,52W F) Fundeadouro nº 2 Para Embarcações de 200 AB a 3000 AB PONTO LAT LONG 09º 40’,62S 035º 43’,29W 0408 - ÁREAS DE FUNDEIO RESTRITAS A) Para fundeio de navio com propulsão nuclear PONTOS A B C D LATITUDE 09º 44’,0S 09º 44’,0S 09º 45’,0S 09º 45’,0S LONGITUDE 035º 45’,0W 035º 44’,0W 035º 45’,0W 035º 44’,0W B) Para fundeio e permanência dos navios em quarentena PONTOS A B C D LATITUDE 09º 43’,0S 09º 43’,0S 09º 44’,0S 09º 44’,0S LONGITUDE 035º 44’,0W 035º 43’,0W 035º 44’,0W 035º 43’,0W SEÇÃO II PLATAFORMAS, NAVIOS SONDA, FPSO, FSU e DEMAIS CONSTRUÇÕES E BÓIAS DE GRANDE PORTE 0409 – PLATAFORMAS, NAVIOS SONDA, FPSO, FSU e DEMAIS CONSTRUÇÕES QUE VENHAM ALTERAR SUAS POSIÇÕES NAS ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS: a) CONTROLE O estabelecimento de plataformas de prospecção e produção de petróleo ou gás, de navios-sonda, navios-cisterna, além de se constituir em gerador de tráfego adicional, OSTENSIVO - 4-4 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 representa obstáculo à navegação, sendo necessário o conhecimento de sua posição exata, para divulgação em Aviso aos Navegantes. O mesmo cuidado deve-se ter para o posicionamento de monobóias, poitas e dutos submarinos, a fim de se evitar quaisquer interferências que possam comprometer a navegação segura. b) ACOMPANHAMENTO As Companhias responsáveis pela administração de terminais e exploração de bacias petrolíferas ou de gás, deverão solicitar à CPAL, com antecedência mínima de dez dias, autorização para: 1) fixação de plataforma de prospecção e produção de petróleo ou gás, lançamento de bóias e poitas ou de qualquer tipo de artefato flutuante ou submerso, quando estes dispositivos não forem enquadrados como obras sob ou sobre água, regulamentadas por Portaria específica da DPC; 2) deslocamento de plataformas de prospecção ou produção de petróleo ou gás, navios-sonda, navios-cisterna e plataformas de apoio. O pedido de autorização deverá citar o início do deslocamento, rumo, velocidade, previsão de chegada e destino. Quando atingida a posição final, esta deverá ser confirmada em nova comunicação; e 3) fundeios das plataformas nas proximidades das instalações portuárias quando, além do cumprimento do item anterior, os solicitantes deverão informar a altura de suas torres em relação ao nível do mar, a fim de evitar interferência com a segurança do tráfego aéreo regional. Neste caso, ficam proibidas a pesca e a navegação em um circulo com 500m (quinhentos metros) de raio em torno das plataformas de exploração de petróleo, com exceção para as embarcações de apoio às mesmas. c) INFORMAÇÕES MENSAIS Os responsáveis pelo posicionamento ou deslocamento de plataformas e similares, deverão encaminhar à Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), até o dia cinco de cada mês, um mapa de controle indicando o posicionamento, no último dia do mês anterior, de todas as plataformas, navios-sonda, navios-cisterna, bóia e dutos submarinos. A DHN providenciará a atualização e divulgação das informações necessárias à segurança aquaviária. A falta de informação vital à segurança aquaviária e aérea sujeita o infrator à responsabilidade por danos provocados por acidentes de navegação. d) OPERAÇÕES DE HELICÓPTEROS A BORDO DE PLATAFORMAS E EMBARCAÇÕES 1) REQUISITO A operação de helicópteros em navios e plataformas marítimas somente poderá ser realizada quando o heliponto estiver devidamente homologado, nos moldes do que preceitua a NORMAM 01. 2) EMBARCAÇÃO PARA RESGATE Durante as operações de pouso ou decolagem de helicópteros deverá haver, nas proximidades, uma embarcação em estado de prontidão para resgate em caso de acidente. Caso não exista tal embarcação, deverá ser prevista, a bordo, uma embarcação de salvamento, tipo “bote de resgate” homologada pela DPC, guarnecida por, no mínimo, dois tripulantes e que possa ser acionada rapidamente. OSTENSIVO - 4-5 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 0410 - BÓIAS DE GRANDE PORTE a) CONCEITUAÇÃO 1) consideram-se bóias de grande porte aquelas com volume superior a 2m3 (dois metros cúbicos); 2) as bóias de grande porte tem sido geralmente posicionadas em mar aberto em apoio a diversas atividades, especialmente aquelas ligadas à prospecção e exploração de petróleo ou gás; e 3) tais bóias representam riscos aos navegantes, não somente pelo seu posicionamento, mas, também, por garrarem, ficando à deriva. b) IDENTIFICAÇÃO As bóias de grande porte, na área da jurisdição, deverão ser identificadas, mediante uma placa, contendo o nome da firma proprietária, o local de fundeio e a sigla da CPAL. c) LANÇAMENTO 1) o lançamento desses artefatos obedecerá normas específicas, emitidas pela DHN; e 2) as bóias lançadas deverão ser vistoriadas periodicamente por seus proprietários, especialmente no que diz respeito ao aparelho de fundeio, a fim de se evitar que garrem. A conservação e manutenção das condições adequadas para o perfeito posicionamento das bóias são da responsabilidade do proprietário. d) PROVIDÊNCIAS NO CASO DE UMA BÓIA GARRAR 1) o navegante que encontrar uma bóia à deriva deverá notificar, imediatamente, a Capitania dos Portos de Alagoas ou a Agência Fluvial de Penedo, que providenciará a divulgação da ocorrência em Avisos aos Navegantes; e 2) as bóias de grande porte encontradas a deriva, que forem recuperadas pela Marinha, serão restituídas aos seus proprietários, mediante o ressarcimento das despesas realizadas com seu reboque, conservação e guarda. O proprietário será notificado para retirar a bóia no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não retire, a bóia será leiloada, conforme legislação vigente. OSTENSIVO - 4-6 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 CAPÍTULO 5 HIDROVIAS E RIOS NAVEGÁVEIS DA JURISDIÇÃO SEÇÃO I CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO 0501 – CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO NOS RIOS DA JURISDIÇÃO Todo o trecho do Rio São Francisco, dentro da área de jurisdição da Agência Fluvial de Penedo (AgPenedo), é navegável, resguardando-se determinados trechos de pequena profundidade, devido o gradativo assoreamento do rio. No trecho compreendido entre a Foz e a USINA HIDROELÉTRICA DE XINGÓ (baixo São Francisco, cerca de 220 Km), a profundidade varia de 0,5 a 50 metros. Já entre XINGÓ e a USINA HIDROELÉTRICA DE PAULO AFONSO (médio São Francisco, 60 Km ao longo de Xingó), a profundidade varia de 20 a 200 metros. A barra (foz) do Rio São Francisco está bastante assoreada e os canais de acesso, além de perigosos pelas arrebentações encontram-se com profundidade bastante comprometida. Devido às alterações de profundidade sofridas pelo rio, provocadas pela mudança da sua vazão nos últimos anos, em função dos períodos de secas, os dados da carta 1002 da DHN deverão ser utilizados com precaução. Em conseqüência, a navegação no Rio São Francisco deve ser executada com cautela e, preferencialmente, durante o dia, com a ajuda de pessoal nativo (ribeirinho) que conheça perfeitamente a navegação da região. Sinalização de Segurança nas Usinas Hidroelétricas – UHE - a sinalização náutica existente nas áreas das usinas hidroelétricas visa estabelecer um perímetro de segurança, para que não ocorra a aproximação indevida de embarcações nas regiões de aspiração e descarga das turbinas, localizadas sob a barragem. Constitui-se de: USINA HIDROELÉTRICA DE XINGÓ - dois pares de balizas, sendo um a montante e outro a jusante da barragem, com iluminação no tope, lampejo branco, período de 3 segundos, unidas por um cordão de bóias amarelas flutuantes, de uma margem a outra, distando aproximadamente 800 metros da barragem. USINA HIDROELÉTRICA DE PAULO AFONSO - quatro pares de balizas, sendo dois a montante e dois a jusante das barragens, com iluminação no tope, lampejo branco, período de 3 segundos, unidas por um cordão de bóias amarelas flutuantes, distando aproximadamente 800 metros de cada uma das quatro barragens existentes no complexo de Paulo Afonso. A manutenção e conservação da sinalização náutica nestas áreas de segurança são da responsabilidade da Empresa gestora da UHE e, quaisquer alterações no seu posicionamento ou configuração, deverão ser solicitadas a CPAL, via Agência Fluvial de Penedo para análise e aprovação. OSTENSIVO - 5-1 - NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO NPCP-CPAL-2007 0502 – OUTRAS RESTRIÇÕES As embarcações que, freqüentemente, ultrapassarem os limites naturais das hidrovias (rios e lagoas) em direção ao mar, deverão estar preparadas para a possível mudança brusca no balanço e caturro provocado pelas ondas, sendo recomendável que a embarcação esteja dotada do material de salvatagem apropriado. Nas outras áreas navegáveis, deve-se atentar para a constante mudança de profundidade, provocada pelo assoreamento das hidrovias, incluindo-se as lagoas da jurisdição. OSTENSIVO - 5-2 - NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO Anexo C NPCP-CPAL 2007 MARINHA DO BRASIL CAPITANIA DOS PORTOS DE ALAGOAS ENCAMINHAMENTO DAS INFORMAÇÕES SOBRE OCORRÊNCIA DE PERDA OU PERDA PROVÁVEL DE MERCADORIAS PERIGOSAS EM ÁGUAS SOB JURISDIÇÃO NACIONAL 1 – ENCAMINHAMENTO DAS INFORMAÇÕES No caso de perda no mar, comprovada ou provável, de mercadorias perigosas acondicionadas, o Comandante do navio ou mestre da embarcação deverá enviar, sem demora, todas as informações relacionadas com a ocorrência, para : a) a estação costeira apropriada mais próxima (precedida do sinal de segurança, se o acidente afetar a segurança da navegação); b) utilizar o formato padrão de acordo com a alínea a) do item 2 e nas freqüências ou subfaixas apropriadas (nas faixas de 405-535 kHz, 1605-2850 kHz ou 156-174 MHz ); c) a estação costeira mais apropriada que opere em alta freqüência (HF) ou usando o sistema INMARSAT, se o navio não estiver dentro do alcance da estação-rádio que opere em freqüência média (MF) ou em freqüência muito alta (VHF); e d) para a estação costeira de um Sistema de Informações de Navios, quando a embarcação se encontrar dentro ou perto de uma área marítima para qual esse Sistema tenha sido estabelecido. Em águas brasileiras, as informações deverão ser endereçadas ao SALVAMAR BRASIL. 2 – TEOR DAS INFORMAÇÕES a) A mensagem inicial sobre qualquer perda ou perda provável de mercadorias perigosas acondicionadas deverá ser imediatamente transmitida e conter informações sobre a ocorrência, obedecendo ao seguinte formato: 1) SISTEMA IDENTIFICADOR Estação-rádio costeira ou Sistema de Informação para Navios (SALVAMAR BRASIL em águas brasileiras); 2) TEXTO DA MENSAGEM “MERCADORIA PERIGOSA PERDIDA NO MAR” 3) PREFIXOS A – Nome e indicativo de chamada ou de identificação da estação do navio; B – Data e hora, em grupo de seis algarismos, sendo os dois primeiros relativos ao dia do mês e os quatro últimos às horas e minutos, referidas a Hora Média de Greenwich (HMG), seguidos do mês; C – Posição na hora da ocorrência, em grupo de quatro algarismos, informado a latitude em graus e minutos, seguidos da letra N (Norte) ou S (Sul) e outro grupo de cinco algarismos, informado a longitude em graus e minutos seguidos da letra E (Leste) ou W (Oeste); D – Marcação verdadeira e distância de uma posição em terra facilmente identificável (opção em relação a C); Q – Resumo dos pormenores de qualquer defeito, avaria ou deficiência no navio ou outras limitações: OSTENSIVO - C-1 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO Anexo C NPCP-CPAL 2007 I – Resumo dos pormenores do acidente: (1) nome ou nomes técnico(s) correto(s) das mercadorias; (2) número ou números UN (número das Nações Unidas); (3) classe ou classes do perigo, segundo a classificação IMO; (4) nome dos fabricantes das mercadorias, quando conhecidos; (5) tipo de embalagem, incluindo marcas de identificação, se em tanques portáteis, ou veículos-tanques ou acondicionados num veículo, contêiner ou outra unidade de transporte; (6) estimativa da quantidade e prováveis condições das mercadorias (7) se a mercadoria flutuou ou afundou; (8) se a perda está continuada; e (9) causa da perda. II – Resumo dos pormenores relativos às condições de tempo, vento e mar; III – Nome e endereço telegráfico do representante do navio para fornecimento de informações (afretador ou agente local, etc.); e IV – Tipo e dimensões do navio. OBSERVAÇÕES: a) Mensagens suplementares deverão ser enviadas, como necessário, a fim de fornecer informações adicionais, conforme se tornem disponíveis ou sejam solicitadas; e b) Quando apropriado, arranjos adequados deverão ser feitos, a fim de que essas informações sejam complementadas, logo que possível, pela lista completa de mercadorias ou pelo manifesto de carga. Tais informações podem ser fornecidas pelos armadores ou pelos afretadores do navio ou por seus agentes. OSTENSIVO - C-2 – NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO Anexo D, NPCP-CPAL-2007 DELIMITAÇÃO DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE MACEIÓ OSTENSIVO -D-1- NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO Anexo E NPCP-CPAL 2007 MARINHA DO BRASIL CAPITANIA DOS PORTOS DE ALAGOAS COMPROVANTE DE MANOBRA DE PRATICAGEM Declaro, para fins de comprovação junto à Autoridade Marítima Brasileira que o navio __________________________________IRIN____________________________________ foi atendido pelo Prático____________________________________________________________ que se identificou, nas manobras de _____(ATRACAÇÃO, DESATRACAÇÃO, SINGRADURA (discriminar trecho), no PORTO OU TERMINAL _______________________________________ em ___/____/_____ no período de (DATA/HORA) a ________________________. Participaram, como assistentes, os seguintes Práticos, devidamente identificados: _____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Ocorrências e Observações: ______________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ A declaração acima é expressão da verdade. ______________________________________ (Local e Data) ______________________________________ (COMANDANTE) OSTENSIVO - E-1 - NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO Anexo E NPCP-CPAL 2007 BRAZILIAN NAVY HARBOURMASTER’S OF THE STATE OF MACEIÓ PROVING OF PILOT MANOEUVER I declare, to be used as a proof to the Brazilian Maritime Authority, that the ship _____________________________________IRIN____________________________________ was attended by the pilot________________________________________ which identified himself, in manoeuvers of _____(BERTHING, LEAVING THE WHARF, GETTING UNDER WAY OR LEAVING THE HARBOUR, in the (HARBOUR PIER)_________ at ___/____/_____ in the period of (TIME) to ________________________. Participating in the manoeuvers as assistants the following properly identified pilots: _____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ _______________ Comments and additional remarks: ______________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ I declare the affirmation above are all true. _______________________________________ (Place and Date) _______________________________________ (MASTER) OSTENSIVO - E-2 - NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO Anexo G, NPCP-CPAL-2007 TABELA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE TONELAGEM DE PORTE BRUTO (TPB) DA EMBARCAÇÃO, FORÇA TOTAL DE TRAÇÃO ESTÁTICA LONGITUDINAL (BOLLARDPULL) REQUERIDA E NÚMERO MÍNIMO DE REBOCADORES A SEREM UTILIZADOS FORÇA DE TRAÇÃO NÚMERO RECOMENDADO TPB (t) (BOLLARD PULL) DE REBOCADORES EM t METRICA De 2.000 até 2.500 3.0 1 De 2.501 até 3.000 5.0 1 De 3.001 até 4.500 6.0 1 De 4.501 até 5.000 7.0 1 De 5.001 até 7.500 9.0 1 De 7.501 até 10.000 11.0 1a2 De 10.001 até 12.500 14.0 1a2 De 12.501 até 15.000 17.0 1a2 De 15.5001 até 17.500 19.0 1a2 De 17.501 até 20.000 21.0 1a2 De 20.001 até 25.000 25.0 1a2 De 25.001 até 30.000 28.0 1a2 De 30.001 até 35.000 32.0 2 De 35.001 até 40.000 36.0 2 De 40.001 até 45.000 39.0 2 De 45.001 até 50.000 42.0 2 De 50.001 até 60.000 46.0 2 De 60.001 até 70.000 51.0 2 De 70.001 até 80.000 53.0 2 De 80.001 até 90.000 55.0 2a3 De 90.001 até 100.000 56.0 2a3 De 100.001 até 110.000 58.0 2a3 De 110.001 até 120.000 60.0 2a3 De 120.001 até 130.000 62.0 2a3 De 130.001 até 140.000 64.0 2a3 De 140.001 até 150.000 66.0 2a3 De 150.001 até 160.000 81.0 2a3 De 160.001 até 170.000 83.0 2a3 De 170.001 até 180.000 86.0 2a3 De 180.001 até 190.000 87.0 2a3 De 190.001 até 200.000 89.0 4 De 200.001 até 210.000 90.0 4 De 210.001 até 220.000 91,0 4 De 220.001 até 230.000 93.0 4 De 230.001 até 240.000 95.0 4 De 240.001 até 250.000 96.0 4 De 250.001 até 270.000 98.0 4 De 270.001 até 290.000 101.0 4 De 290.001 até 310.000 106.0 4 De 310.001 até 330.000 110.0 4a6 De 330.001 até 350.000 114.0 4a6 De 350.001 até 370.000 118.0 4a6 De 370.001 até 390.000 121.0 4a6 OSTENSIVO G-1 NPCP-CPAL-2007 OSTENSIVO Anexo H NPCP-CPAL 2007 CAPITANIA DOS PORTOS DE ALAGOAS DECÁLOGO DE SEGURANÇA 1 - VIGIE O NAVIO E A CARGA É dever de todo Comandante zelar pela carga e adotar as medidas de precaução para a completa segurança do navio, bem como das atividades nele desenvolvidas, exercidas pela tripulação ou outras pessoas a bordo, sob pena de infração prevista na Regulamentação da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário e nas normas emitida pela Autoridade Marítima. Toda a tripulação deverá cooperar na vigilância, em seu próprio interesse, comunicando ao Oficial de Quarto qualquer atividade suspeita. 2 - ILUMINE O NAVIO E SEU COSTADO Mantenha o navio iluminado, principalmente o costado do lado do mar e convés em toda a extensão, use refletores de grande potência. A má visibilidade dificulta a ação de fiscalização, constituindo-se em fator favorável às atividades ilícitas. Não se esqueça do preconizado pelas regras 2 e 30 do RIPEAM. 3 - ESTABELEÇA COMUNICAÇÕES PARA APOIO EXTERNO Instale, sempre que possível, uma linha telefônica que seja de fácil acesso ao vigia ou tripulante de serviço. As Autoridades do Porto mantém um serviço permanente de combate à criminalidade. Peça auxílio pelo telefone. Lembre-se ainda que a Capitania dos Portos e “Maceió Rádio” mantém escuta permanente no canal 16 de VHF. Estas estações poderão encaminhar o pedido de auxílio às autoridades competentes. É obrigatória a presença a bordo de um membro da tripulação nos navios atracados e fundeados, guarnecendo equipamento VHF. A autoridade competente para investigar e coibir ilícitos penais a bordo é a Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras, exercida pela Polícia Federal. 4 - CONTROLE OS ACESSOS À CARGA E AOS COMPARTIMENTOS HABITÁVEIS A Câmara do Comandante é um dos principais alvos dos assaltantes que buscam dinheiro e as chavesmestra dos demais compartimentos habitáveis, para realizarem saques de objetos de valor de uso pessoal da tripulação e equipamentos náuticos existentes na ponte. Os camarotes e demais compartimentos habitáveis devem ser mantidos trancados à chave, sempre que seus ocupantes encontrarem-se ausentes. A carga só será, normalmente, objeto de roubo ou furto se os marginais tiverem conhecimento prévio do seu conteúdo, através de informações colhidas por pessoas inescrupulosas que têm acesso ao conhecimento de embarque, ou mesmo por contatos prévios da prostituição com os tripulantes. Procure estivar os containeres com cargas valiosas de forma a obstruir os seus tampões de acesso. Isole os meios de acesso ao navio, e também, os acessos às suas áreas internas, criando uma única via de entrada e saída pelo portaló, garantindo seu controle através do vigia ali postado. 5 - MANTENHA AS VIGIAS FECHADAS Vigias abertas podem constituir-se em fácil acesso a hábeis malfeitores: deixe-as fechadas com os grampos passados sempre que se ausentar. Procure manter, também, os acessos às áreas internas trancados, garantindo o controle de entrada e saída por meio do vigia de portaló. 6 - NÃO DEIXE OBJETOS DE VALOR EXPOSTOS Procure reduzir as oportunidades de roubo, removendo todos os equipamentos portáteis que não estejam em uso, para seus locais de guarda. Objetos de valor expostos estimulam a prática de furto por “oportunidade”. Guarde-os em local trancado e seguro. OSTENSIVO - H-1 - NPCP-CPAL 2007 OSTENSIVO Anexo H NPCP-CPAL 2007 7 - MANTENHA AS ESCADAS RECOLHIDAS Nos fundeadouros e no porto, dificulte o acesso mantendo içadas as escadas de portaló e de quebrapeito. No porto, somente deixe arriada a escada de portaló pelo bordo do cais. 8 - EM CASO DE ASSALTO I - não hesite em soar o sinal de alarme geral do navio, em caso de ameaça de assalto; II - procure manter iluminação adequada para ofuscar permanentemente os oponentes, no caso de tentativa de subida de estranhos pelo costado; III – acione o alarme, através de contato rádio VHF - Canal 16, para os navios das proximidades e para o sistema de escuta permanente das autoridades de terra (citar a estrutura existente no porto). A eficácia de socorro pela Polícia Federal depende do alarme antecipado; IV - usar alarmes sonoros com apitos intermitentes e visuais como holofotes e sinalizadores náuticos; V - se adequado, para proteger as vidas de bordo, e sob inteira responsabilidade do Comandante, use medidas para repelir a abordagem, como uso de holofotes de grande potência para ofuscamento dos agressores ou mesmo guarnecendo jatos d’água ou sinalizadores náuticos contra áreas de abordagem; e VI - não realize atos de heroísmo. 9 - MANTENHA OS VIGIAS CONTRATADOS SOB CONTROLE DO OFICIAL DE QUARTO Exija um bom serviço dos vigias. Faça-os identificar todo o pessoal que entra e sai do navio. Recomende que a tripulação colabore com o controle. Não permita que o vigia se ausente do portaló, salvo se substituído por outro vigia ou tripulante. 10 - COMUNIQUE À POLÍCIA FEDERAL QUALQUER OCORRÊNCIA RELATIVA A FURTO, ROUBO OU ASSALTO As ocorrências envolvendo roubo ou assalto, tanto de carga quanto dos valores e objetos do navio ou tripulantes, devem ser comunicadas à Polícia Federal para as providências legais pertinentes. Essas informações possibilitarão, ainda, o estudo das medidas a serem adotadas para prevenção e combate a esses crimes, contribuindo para garantia da segurança da tripulação e do navio. OSTENSIVO - H-2 - NPCP-CPAL 2007 Anexo I, NPCP-CPAL-2007 Nº IMO: Indicativo de Chamada: Agente: Porto de Chegada: Capacidade Total de Água de Lastro: Especificar as Unidades: m3, MT, LT, ST Total de Água de Lastro a Bordo: 2. ÁGUA UTILIZADA COMO LASTRO Porto ou Lat/Long Volune (unidades) Temp (unidades) ORIGEM DO LASTRO Salinidade (unidades) DATA DDMMAA TROCA DA ÁGUA DE LASTRO diluição (1), fluxo contínuo(2), seqüencial(3) Porto ou Volune % de Prof.(m) Lat/Long (unidades) troca Método De troca (1/2/3) DATA DDMMAA Porto ou Lat/Long Salinidade Unidades OSTENSIVO -I-1- NPCP-CPAL-2007 NOME E POSTO DO OFICIAL RESPONSÁVEL (LETRA DE IMPRENSA) E ASSINATURA___________________________________________________________________ * Nos campos PORTO ou LAT. LONG, preencher preferencialmente com o nome do PORTO. 5. EXISTE A BORDO A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE CONTROLE E GESTÃO DA ÁGUA DE LASTRO E SEDIMENTOS DE NAVIOS, adotadas em fevereiro de 2004? SIM_____ NÃO_____ e a RESOLUÇÃO DA IMO A. 868(20)? SIM_____ NÃO_____ SE NÃO HOUVER TROCA DA ÁGUA DE LASTRO, INDICAR OUTRA(S) AÇÃO(ÕES) DE CONTROLE EFETUADA(S)__________________________________________ SE NÃO TIVER SIDO EFETUADA NENHUMA, INDICAR PORQUE NÃO _________________________________________________________________________________ Volume unidades DESCARGA DA ÁGUA DE LASTRO Código para Tanques de Água de Lastro: Tanque de Colisão AV = FP, Tanque de Colisão AR = AP, Duplo Fundo = DB, Lateral = WT, Lateral Sup. = TS, Porão = CH , Outros = O Tanques/Porões (liste separadamente as diverDATA sas DDMMAA fonte/tanques 4. HISTORICO DA ÁGUA DE LASTRO: REGISTRAR TODOS OS TANQUES QUE SERÃO DESLASTRADOS NO PORTO DE CHEGADA. SE NENHUM, PASSE O Nº 5 3. TANQUES DE ÁGUA DE LASTRO EXISTE PLANO DE GERENCIAMENTO DE ÁGUA DE LASTRO A BORDO? SIM__ NÃO__ FOI IMPLEMENTADO? SIM__ NÃO__ Nº TOTAL DE TANQUES A BORDO _____ Nº DE TANQUES EM LASTRO _____ SE NENHUM EM LASTRO, PASSE PARA Nº 5 Nº DE TANQUES COM TROCA DE ÁGUA ____ Nª DE TANQUES SEM TROCA DE ÁGUA_______ Tipo: AB: Data de Chegada: FORMULÁRIO PARA INFORMAÇÕESRELATIVAS Á ÁGUA UTILIZADA COMO LASTRO 1. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO NAVIO Nome do Navio: Proprietário: Bandeira: Último Porto: Próximo Porto: OSTENSIVO OSTENSIVO ANEXO J NPCP-CPAL - 2007 CONSIDERAÇÕES SOBRE O CALADO MÁXIMO RECOMENDADO 1) INTRODUÇÃO Conduzir uma embarcação com um determinado calado em local com uma dada profundidade é, fundamentalmente, um problema de navegação, cuja resolução cabe ao Comandante. Para tal, deve munir-se de todas as informações e auxílios possíveis, bem como adotar os procedimentos que a boa técnica recomenda. Dessa forma, não é suficiente estar com um calado menor que a profundidade de um dado local para nele se passar com segurança. Há que ser considerada a velocidade, a largura do canal, a tença, o estado do mar e as possíveis alterações de densidade da água, que podem causar variações de calado e/ou alterações na manobrabilidade do navio. Considerando que as características dos portos nacionais e de seus acessos variam muito, o mesmo ocorrendo com as reações das embarcações em função de suas formas, carga, calado e propulsão, torna-se difícil a fixação de um parâmetro único que estabeleça uma folga mínima segura entre o calado e a profundidade. Assim, nas reuniões técnicas previstas em 0402 com essa finalidade, deverão ser consideradas inúmeras variáveis que permitirão recomendar ao navegante um percentual da profundidade, denominado "fator de segurança", que deverá ser dela abatido, definindo um "calado máximo recomendado". 2) VARIÁVEIS A CONSIDERAR Uma vez estabelecidas as áreas de responsabilidade de cada administração como previsto no item 0402, deverão ser realizados os estudos necessários ao estabelecimento de um valor de "fator de segurança" a ser recomendado aos navegantes. Nesses estudos deverão ser consideradas as variáveis empíricas a seguir discutidas: a) Naturezas do Fundo Fundos sólidos, como rocha e coral, tendem a causar maiores danos aos navios, bem como a tornar mais difícil os desencalhes. Em compensação, fundos de lama fluida podem até admitir calados maiores que a profundidade, na ausência de outros fatores de risco (normalmente, camadas de lama fluida de densidade inferior a 1,2 Kg/l não são consideradas nas batimetrias). Os Fatores de Segurança (% da profundidade) recomendados em função do fundo são: - Lama macia - 2,6%; - Areia - 5,0%; e - Pedra - 8,0%. b) Incertezas da Área Informações de batimetria desatualizadas, variações de densidade da água, seja em razão de chuvas, seja por predominância de rios ou marés, e movimento dos sedimentos no leito são fatores que, com base no conhecimento local, devem ser considerados e a eles atribuído um percentual equivalente à incerteza. c) Movimentos Provocados pelo Mar As vagas causam movimentos verticais nos navios, que devem ser levados em conta. Para um estado do mar três (3) na Escala Beaufort, os seguintes valores devem ser considerados: - Área Abrigada (águas interiores protegidas de vagas e vento dominantes) - 3,3%; - Área Normal (águas interiores que sofrem alguns efeitos do mar alto) - 6,6%; e - Área Desabrigada (águas submetidas ao embate direto do mar) - 13,3%. Normalmente, a presença de condições de mar acima de três (3) Escala Beaufort deve resultar em cuidados adicionais do navegante, onde a altura das vagas deve ser considerada. OSTENSIVO -J-1- NPCP-CPAL 2007 OSTENSIVO ANEXO J NPCP-CPAL - 2007 d) Efeito SQUAT O deslocamento do navio em águas rasas (até 1,5 do seu calado) causa variações de pressão na massa líquida, que podem derrabar o navio, além de afetar seriamente a capacidade de governo. Esse fenômeno, denominado efeito SQUAT, é importante para o estabelecimento de fatores de segurança e deve ser considerado em conjunto com a velocidade. Os seguintes valores aproximados de fator de segurança devem ser considerados: Velocidade 4 nós=1,5%; Velocidade 6 nós=3,3%; Velocidade 8 nós=6,0%; Velocidade 10 nós= 9,3%. Dessa maneira, a recomendação de um fator de segurança para compensar o efeito SQUAT deverá estar relacionado com uma velocidade de evolução. 3) INTEGRAÇÃO DAS VARIÁVEIS Dificilmente, ainda que em um mesmo porto e seus acessos, poder-se-á estabelecer um fator único de segurança, sem que isso resulte em limitações exageradas por um lado, ou subdimensionadas por outro. Dessa forma, os fatores de segurança e, consequentemente os calados máximos recomendados, devem referir-se a pontos específicos dos portos e seus acessos (nessas Normas, tais recomendações serão sempre apresentadas na seqüência em que o navegante encontrará, quando vem do mar para terra). Obviamente, os fatores de segurança avaliados para cada trecho significativo da derrota do navio, quando evoluindo para o porto, não serão necessariamente somados, mas integrados de modo a dar ao navegante uma margem de segurança entre seu calado e a profundidade local, a ser considerada na solução de seus problemas de navegação. Nessa integração, devem ser muito consideradas a experiência local, as boas normas já existentes e a casuística de acidentes. 4) CALADO RECOMENDADO O calado máximo recomendado para cada trecho considerará a aplicação do fator de segurança à profundidade do local e poderá ser calculado com base na seguinte fórmula: Cmr = (P+M) – (P+M) X FS Onde: Cmr = calado máximo recomendado P = profundidade do local reduzida ao nível de redução M = altura da maré no momento , obtida da tábua de marés F.S. = decimal do fator de segurança 5) RESPONSABILIDADE De acordo com a alínea c), do parágrafo 5, do Artigo 33, da lei nr. 8.630 de 25/02/93, cabe à Administração do Porto, sob coordenação da Autoridade Marítima, estabelecer e divulgar os calados máximos recomendados em função dos levantamentos batimétricos efetuados sob sua responsabilidade. O calado máximo recomendado não se constitui em uma limitação operacional no trecho navegado, não significando uma proibição formal. Entretanto, sua não observação será considerada no julgamento de eventuais acidentes marítimos, da mesma forma que qualquer outro ato de imprudência, negligência ou imperícia. OSTENSIVO -J-2- NPCP-CPAL 2007