PORTARIA MPA Nº 166, DE 29 DE ABRIL DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 27
da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto de 1º de janeiro de 2015, e o
que consta na Lei nº. 9.445, de 14 de março de 1997, regulamentada pelo Decreto nº.
7.077, de 26 de janeiro de 2010, no Anexo I, da Instrução Normativa nº 10, de 14 de
outubro de 2011, e no Processo nº 00350.005129/2014-48, resolve:
Art. 1º Estabelecer a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais,
Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas
aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período da data
desta publicação a 31 de dezembro de 2015, conforme relação no Anexo I.
Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria MPA nº 440, de 22 de dezembro de 2014,
publicada no D.O.U. do dia 23 de dezembro de 2014, seção I, página 77, EXCLUINDO
as embarcações: MARQUES TORRES I, inscrita na Capitania dos Portos sob o
número 4010156481 e MARQUES TORRES III, inscrita na Capitania dos Portos sob o
número 4010416246, de propriedade de TOMAZ MARQUES TORRES E OUTROS,
CPF Nº 091.987.257-34.
Art. 3º Alterar o Anexo I da Portaria MPA nº 440, de 22 de dezembro de 2014,
publicada no D.O.U. do dia 23 de dezembro de 2014, seção I, página 67, EXCLUINDO
a embarcação: FORT XV, inscrita na Capitania dos Portos sob o número 2210106931,
de propriedade de NORTE FISH PESCADOS LTDA, CNPJ Nº 13.554.519/0001-63.
Art. 4º Alterar o Anexo I da Portaria MPA nº 440, de 22 de dezembro de 2014,
publicada no D.O.U. do dia 23 de dezembro de 2014, seção I, página 67, EXCLUINDO
as embarcações: RECIFE I, inscrita na Capitania dos Portos sob o número
2210147522 e SÃO RAFAEL, inscrita na Capitania dos Portos sob o número
2210143772, de propriedade de NORTEMAR COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA,
CNPJ Nº 05.556.078/0001-00.
Art. 5º Alterar o Anexo I da Portaria MPA nº 14, de 28 de janeiro de 2015, publicada no
D.O.U. do dia 29 de janeiro de 2015, seção I, página 57, EXCLUINDO a embarcação:
JOSÉ CLAUDIO, inscrita na Capitania dos Portos sob o número 1610060539, de
propriedade de JOÃO CLAUDIO MATIAS RODRIGUES, CPF Nº 011.884.778-38.
Art. 6º Habilitar as empresas para fornecimento de óleo diesel às embarcações
pesqueiras integrantes do programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel,
conforme relação no Anexo II.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELDER BARBALHO
DOU 30/04/2015 SEÇÃO 01 – PÁGINA 90
ANEXO I
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