A formação do Estado-nação Aula 2 Geografia Política – Prof. Raul O poder é, na realidade, relacional e assimétrico. Não é possível pensar o poder fora dos marcos estabelecidos pelos contextos histórico-geográficos. Três formas elementares de poder: . poder despótico – coercitivo, ameaçador, violento (governar pelo medo). . poder da autoridade – repousa sobe o consentimento social como fonte de estima e legitimidade. . poder político – que compreende tanto a possiblidade de coerção (despótico), quanto da autoridade, de fundamento legal. Coroação da Rainha Elizabeth, em 1953 As fronteiras definem a extensão geográfica da soberania do Estado. No território nacional, o poder do Estado é soberano: estabelece as divisões internas formula estratégias de desenvolvimento controla quem entra e sai A noção política de fronteira foi elaborada pelo Império Romano. O limes – linha demarcatória dos limites do Império – separava os romanos dos bárbaros. Estar no interior demarcado pelo limes era fazer parte da civilização romana A noção contemporânea de fronteira política internacional separando Estados soberanos surgiu no final da Idade média, junto com os Estados territoriais. Durante a Idade Média o poder político não estava unificado geograficamente na Europa, mas fragmentado em um mosaico de principados, ducados e domínios eclesiásticos, cada um com suas leis e regras. Castelo de Kilchurn, posse de uma família nobre escocesa até 1760. Menestrel toca harpa para a Corte francesa. Os reis não podiam aplicar impostos sem antes obter concordância das aristocracias regionais. O poder político na Europa medieval não era territorial, mas pessoal, por direito divino adquirido no nascimento pela aristocracia. As leis escritas foram substituídas pelas tradições locais, interpretadas pelo senhor das terras. O Estado Territorial originou-se na Europa renascentista, quando o poder político foi unificado pelas monarquias e ganhou uma base geográfica definida, delimitada por fronteiras lineares. Foram criados os exércitos regulares sob o comando do rei e corpos estáveis de funcionários burocráticos. Palácio de Versalhes, localizado nos arredores de Paris, residência da aristocracia desde o século XVII até a queda do regime absolutista. No Estado territorial, o território era patrimônio do monarca, fonte de toda soberania. As pessoas que viviam nos territórios unificados pela soberania do monarca eram os súditos e deviam obediência e lealdade ao rei . A Revolução Francesa (1789) representou um momento-chave na transformação do Estado Territorial absolutista em Estado Nacional. A revolta da burguesia contra o poder absoluto do monarca e contra os privilégios da nobreza resultou na convocação da Assembleia Constituinte, que revogou os privilégios da nobreza e do clérigo e divulgou a Declaração dos Direitos do Homem: liberdade, igualdade e fraternidade. O direito divino foi, progressivamente, substituído pelo direito natural, segundo o qual todos os homens nascem iguais. A soberania era retirada das mãos do rei e transferida para o povo, ou seja, para os cidadãos. A Constituição francesa de 1791 adotou a doutrina dos três Poderes de Montesquieu, estabelecendo a separação entre os poderes básicos do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário. O nascimento do Estado Moderno tornou-se, progressivamente, um espaço político por excelência, locus de uma vontade comum, de um poder moral, aceito contratualmente por todos. 3 elementos que diferenciam o Estado Moderno dos Estados do passado (cidadesestado da Grécia e Império Romano, por exemplo) . autonomia – soberania do Estado, que não depende de nenhuma outra autoridade. . distinção entre Estado (esfera pública) e sociedade civil (esfera privada). . reconhecimento da propriedade privada separada do Estado. Em 1792, a Revolução derrubou a monarquia e proclamou a república. Uma convenção nacional, eleita pelo sufrágio universal, reunia os representantes do povo. Definia-se, assim, o formato do Estado nacional contemporâneo. A diversidade das formas de organização do Estado reflete os arranjos políticos estabelecidos em cada lugar. As formas mais difundidas de organização são o Estado unitário, a Federação e a Confederação. O Estados unitário não admite a partilha da soberania. Os governantes regionais limitam-se a exercer funções administrativas. A maior parte das monarquias constitui Estados unitários. A França e a Bolívia são raros exemplos de repúblicas unitárias. A organização federativa oferece um elevado grau de autonomia política para as unidades regionais (estados, províncias, cantões ou repúblicas). Os governos das unidades federadas decidem sobre assuntos de política econômica e social, com base em legislação própria. Mas a legislação autônoma das unidades federadas subordina-se à Constituição Federal, que reserva ao governo central o controle sobre as esferas mais importantes do exercício do poder, tais como o controle sobre as Forças Armadas, a emissão de moeda e as relações internacionais. As repúblicas, como os Estados Unidos, o Brasil, a Argentina, a Alemanha, a Rússia e a Índia, organizamse, geralmente, sob a forma federativa. A organização confederativa baseia-se no princípio da reunião de entidades políticas soberanas. O Estado consiste em um contrato político que pode ser legalmente desfeito, com a separação das partes constitutivas. Cada uma das repúblicas confederadas possui sua Constituição e pode até mesmo emitir moeda e manter Forças Armadas próprias. O governo confederado conserva apenas os poderes a ele atribuídos pelo contrato entre as repúblicas, como o de representá-las nas instituições internacionais. Entre os raros exemplos de confederação, encontra-se a Bósnia-Herzegóvina e a Suíça. Do ponto de vista do ordenamento jurídico-político, as formas de organização do Estado compreendem diversos tipos de repúblicas e de monarquias. Nas repúblicas, o chefe de Estado é escolhido pelos cidadãos ou, no caso das ditaduras, imposto pelas Forças Armadas, pela elite política dirigente (caso da China, Cuba ou da Coreia do Norte) ou pela elite religiosa (caso do Irã). Nas monarquias, o chefe de Estado pertence a uma linhagem dinástica. As repúblicas são presidencialistas quando o presidente acumula as funções de chefe de Estado e chefe de governo. É o que acontece, por exemplo, nos Estados Unidos, no Brasil, na Argentina e na África do Sul. Nas repúblicas parlamentaristas, o presidente é apenas chefe de Estado, pois a chefia de governo é exercida pelo primeiro-ministro, que representa a maioria parlamentar. Esse sistema é adotado na Alemanha, na Itália e na Índia, entre outros países. Há ainda sistemas mistos, nos quais o presidente divide as funções de chefe de governo com o primeiro-ministro, como ocorre na França. As monarquias democráticas adotam regimes de governo parlamentaristas, como ocorre no Reino Unido, na Espanha, na Suécia e no Japão. Nas monarquias autoritárias, o soberano (rei, sultão, emir ou príncipe) exerce as funções de chefe de governo, seguindo regras tradicionais ou legislação religiosa. Entre os exemplos desse tipo de regime encontram-se a Arábia Saudita e o Marrocos.