A formação do Estado-nação
Aula 2
Geografia Política – Prof. Raul
O poder é, na realidade, relacional e
assimétrico.
Não é possível pensar o poder fora
dos marcos estabelecidos pelos
contextos histórico-geográficos.
Três formas elementares de poder:
. poder despótico – coercitivo, ameaçador, violento
(governar pelo medo).
. poder da autoridade – repousa sobe o consentimento
social como fonte de estima e legitimidade.
. poder político – que compreende tanto a possiblidade
de coerção (despótico), quanto da autoridade, de
fundamento legal.
Coroação da Rainha Elizabeth, em 1953
As fronteiras definem a
extensão geográfica da
soberania do Estado.
No território nacional, o poder
do Estado é soberano:
estabelece as divisões internas
formula estratégias de desenvolvimento
controla quem entra e sai
A noção política de fronteira foi
elaborada pelo Império Romano.
O limes – linha demarcatória dos
limites do Império – separava os
romanos dos bárbaros.
Estar no interior demarcado pelo
limes era fazer parte da
civilização romana
A noção contemporânea de
fronteira política internacional
separando Estados
soberanos surgiu no final da
Idade média, junto com os
Estados territoriais.
Durante a Idade Média o poder
político não estava unificado
geograficamente na Europa, mas
fragmentado em um mosaico de
principados, ducados e
domínios eclesiásticos, cada um
com suas leis e regras.
Castelo de Kilchurn, posse de uma família nobre escocesa até 1760.
Menestrel toca harpa para a Corte francesa.
Os reis não podiam aplicar impostos
sem antes obter concordância das
aristocracias regionais.
O poder político na Europa medieval
não era territorial, mas pessoal, por
direito divino adquirido no nascimento
pela aristocracia. As leis escritas foram
substituídas pelas tradições locais,
interpretadas pelo senhor das terras.
O Estado Territorial originou-se na Europa
renascentista, quando o poder político foi
unificado pelas monarquias e ganhou uma
base geográfica definida, delimitada por
fronteiras lineares.
Foram criados os exércitos regulares sob o
comando do rei e corpos estáveis de
funcionários burocráticos.
Palácio de Versalhes, localizado nos arredores de Paris, residência da
aristocracia desde o século XVII até a queda do regime absolutista.
No Estado territorial, o território
era patrimônio do monarca,
fonte de toda soberania.
As pessoas que viviam nos
territórios unificados pela
soberania do monarca eram os
súditos e deviam obediência e
lealdade ao rei .
A Revolução Francesa (1789) representou um
momento-chave na transformação do Estado
Territorial absolutista em Estado Nacional.
A revolta da burguesia contra o poder absoluto
do monarca e contra os privilégios da nobreza
resultou na convocação da Assembleia
Constituinte, que revogou os privilégios da
nobreza e do clérigo e divulgou a Declaração
dos Direitos do Homem: liberdade, igualdade e
fraternidade.
O direito divino foi, progressivamente,
substituído pelo direito natural, segundo o qual
todos os homens nascem iguais.
A soberania era retirada das mãos do rei e
transferida para o povo, ou seja, para os
cidadãos.
A Constituição francesa de 1791 adotou a
doutrina dos três Poderes de Montesquieu,
estabelecendo a separação entre os poderes
básicos
do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário.
O nascimento do Estado Moderno tornou-se,
progressivamente, um espaço político por
excelência, locus de uma vontade comum, de
um poder moral, aceito contratualmente por
todos.
3 elementos que diferenciam o Estado
Moderno dos Estados do passado (cidadesestado da Grécia e Império Romano, por
exemplo)

. autonomia – soberania do Estado, que não
depende de nenhuma outra autoridade.
. distinção entre Estado (esfera pública) e
sociedade civil (esfera privada).
. reconhecimento da propriedade privada
separada do Estado.
Em 1792, a Revolução derrubou a monarquia e
proclamou a república.
Uma convenção nacional, eleita pelo sufrágio
universal, reunia os representantes do povo.
Definia-se, assim, o formato do Estado nacional
contemporâneo.
A diversidade das formas de organização
do Estado reflete os arranjos políticos
estabelecidos em cada lugar.
As formas mais difundidas de
organização são o Estado unitário, a
Federação e a Confederação.
O Estados unitário não admite a partilha
da soberania.
Os governantes regionais limitam-se a
exercer funções administrativas.
A maior parte das monarquias constitui
Estados unitários. A França e a Bolívia
são raros exemplos de repúblicas
unitárias.
A organização federativa oferece um elevado grau de
autonomia política para as unidades regionais
(estados, províncias, cantões ou repúblicas).
Os governos das unidades federadas decidem sobre
assuntos de política econômica e social, com base em
legislação própria.
Mas a legislação autônoma das unidades federadas
subordina-se à Constituição Federal, que reserva ao
governo central o controle sobre as esferas mais
importantes do exercício do poder, tais como o
controle sobre as Forças Armadas, a emissão de
moeda e as relações internacionais.
As repúblicas, como os Estados Unidos, o Brasil, a
Argentina, a Alemanha, a Rússia e a Índia, organizamse, geralmente, sob a forma federativa.
A organização confederativa baseia-se no princípio da
reunião de entidades políticas soberanas.
O Estado consiste em um contrato político que pode
ser legalmente desfeito, com a separação das partes
constitutivas.
Cada uma das repúblicas confederadas possui sua
Constituição e pode até mesmo emitir moeda e manter
Forças Armadas próprias.
O governo confederado conserva apenas os poderes a
ele atribuídos pelo contrato entre as repúblicas, como o
de representá-las nas instituições internacionais.
Entre os raros exemplos de confederação, encontra-se
a Bósnia-Herzegóvina e a Suíça.
Do ponto de vista do
ordenamento jurídico-político,
as formas de organização do
Estado compreendem
diversos tipos de repúblicas e
de monarquias.
Nas repúblicas, o chefe de Estado é
escolhido pelos cidadãos ou, no caso das
ditaduras, imposto pelas Forças Armadas,
pela elite política dirigente (caso da
China, Cuba ou da Coreia do Norte) ou
pela elite religiosa (caso do Irã).
Nas monarquias, o chefe de Estado
pertence a uma linhagem dinástica.
As repúblicas são presidencialistas
quando o presidente acumula as funções
de chefe de Estado e chefe de governo.
É o que acontece, por exemplo, nos
Estados Unidos, no Brasil, na Argentina
e na África do Sul.
Nas repúblicas parlamentaristas, o
presidente é apenas chefe de Estado, pois
a chefia de governo é exercida pelo
primeiro-ministro, que representa a
maioria parlamentar.
Esse sistema é adotado na Alemanha, na
Itália e na Índia, entre outros países. Há
ainda sistemas mistos, nos quais o
presidente divide as funções de chefe de
governo com o primeiro-ministro, como
ocorre na França.
As monarquias democráticas adotam
regimes de governo parlamentaristas,
como ocorre no Reino Unido, na
Espanha, na Suécia e no Japão.
Nas monarquias autoritárias, o soberano
(rei, sultão, emir ou príncipe) exerce as
funções de chefe de governo, seguindo
regras tradicionais ou legislação
religiosa. Entre os exemplos desse tipo
de regime encontram-se a Arábia Saudita
e o Marrocos.
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