CLIPPING DO IBRAC 2012 Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional N.º 40 03 a 16 de dezembro de 2012 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012 ............................................................................. 2 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 2 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................ 2 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012 ............................................................................. 3 NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESSA DATA ............................................................................................... 3 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012 ............................................................................. 3 NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESSA DATA ............................................................................................... 3 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012 ............................................................................. 3 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 3 ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 15, ................................................................................... 3 11 a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ................................................................................. 4 PAUTA DA 13a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ............................................................. 4 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................ 6 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012 ............................................................................. 8 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 8 7a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO .................................................................................... 8 11 a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ................................................................................. 8 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL .................................................................................. 9 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 ............................................................................. 9 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 9 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................ 9 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012 ............................................................................. 9 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 9 ATA DA 12a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO .................................................................. 9 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL ..................................................................................................... 14 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 ........................................................................... 14 NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATA ............................................................................................. 14 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 ........................................................................... 14 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 14 ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 16 .................................................................................. 14 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................ 15 DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL .................................................................................. 15 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 ........................................................................... 16 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 16 12 a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ............................................................................... 16 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................ 17 O ESTADO DE SÃO PAULO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012 .............................................................................. 18 Sinergias com Azul/Trip devem ficar acima do esperado ............................................................................................ 18 Cade aprova criação da Raízen sem restrições ............................................................................................................. 18 VALOR ECONÔMICO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012 ....................................................................................... 18 Cade aprova oito fusões e aquisições nesta quarta-feira............................................................................................... 18 Cade aprova compra da Saúde Excelsior pela Amil com restrições ............................................................................. 19 Cade aprova compra de parte do iG por grupo português Ongoing ............................................................................. 19 Cade aprova acordo entre Cosan e Shell que cria a Raízen .......................................................................................... 20 Governo aponta “Lei Ferrari” como entrave à redução do preço do carro ................................................................... 20 VALOR ECONÔMICO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012 ....................................................................................... 21 Fundos de private equity fazem 87 investimentos no ano ............................................................................................ 21 VALOR ECONÔMICO DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012 ....................................................................................... 22 Justiça manda Webjet reintegrar os 850 demitidos ...................................................................................................... 22 Participação da Yara em fertilizantes no Brasil subirá de 9% para 25% ...................................................................... 22 FOLHA DE SÃO PAULO DE 08 DE DEZEMBRO DE 2012 .................................................................................... 23 Justiça manda Gol reintegrar os 850 demitidos da Webjet ........................................................................................... 23 Bunge Brasil vende divisão de adubos por US$ 750 mi .............................................................................................. 23 O ESTADO DE SÃO PAULO DE 08 DE DEZEMBRO DE 2012 .............................................................................. 24 Justiça do Rio suspende demissões na Webjet ............................................................................................................. 24 FOLHA DE SÃO PAULO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2012 .................................................................................... 24 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 Anatel cobra dívida de R$ 25 bi de teles ...................................................................................................................... 24 VALOR ECONÔMICO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 ....................................................................................... 25 Cade aprova aumento de controle da Primav na Ecorodovias ...................................................................................... 25 O ESTADO DE SÃO PAULO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 .............................................................................. 25 BRF investirá R$ 2,08 bi em 2013 em bens de capital ................................................................................................. 25 Cade aprova aquisição de unidades do Delfpar pelo Kinea.......................................................................................... 26 Cade julgou 955 processos em 2012, volume recorde ................................................................................................. 26 Gol ‘tomará medidas cabíveis’ após suspensão de demissões da Webjet .................................................................... 26 VALOR ECONÔMICO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 ....................................................................................... 27 Cade aprova compra de parte da Oi pela Portugal Telecom ......................................................................................... 27 Cade arquiva pedido de investigação sobre preços da Ambev ..................................................................................... 27 Cade julgou recorde de 955 processos em 2012 ........................................................................................................... 27 Cade autoriza a compra da Uniasselvi pelo grupo Kroton ........................................................................................... 28 Cade dá aval à compra da PBKids pela Ri-Happy ....................................................................................................... 28 Cade aprova compra de parte da Oi pela Portugal Telecom ......................................................................................... 28 BRF pretende aumentar investimentos na Perdigão em 2013 ...................................................................................... 29 Cade quer restringir compra de hospitais pela Rede D’Or no DF ................................................................................ 29 Cade aprova aquisição da Comprocard pela Ticket, de vale-benefícios....................................................................... 29 Diretores de agências reguladoras podem prestar contas ao Senado ............................................................................ 30 FOLHA DE SÃO PAULO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 .................................................................................... 30 Tendências/Debates: Teoria da captura e as agências reguladoras ............................................................................... 30 O GLOBO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 .............................................................................................................. 31 Agências capturadas ..................................................................................................................................................... 31 VALOR ECONÔMICO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 ....................................................................................... 31 Eles sabem o que você está querendo comprar ............................................................................................................ 31 BRF vai disputar mercado de sucos ............................................................................................................................. 34 Cade encerra 2012 com 960 processos julgados .......................................................................................................... 34 O ESTADO DE SÃO PAULO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 .............................................................................. 35 Banco Itaú BMG Consignado inicia atividades dia 17 ................................................................................................. 35 VALOR ECONÔMICO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 ....................................................................................... 35 Cade propõe novas regras para investigação de cartel ................................................................................................. 35 Gol recorre contra reintegração de funcionários e ações sobem .................................................................................. 36 Dia a Dia Tributário: Custo de processo no Cade não é dedutível do IR ..................................................................... 36 A nova lei dos portos .................................................................................................................................................... 37 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 29 de novembro de 2012 No- 407 - Ref.: Processo Administrativo nº 08012.000643/2010-14. Representante(s): SDE ex officio. Representado: Conselho Federal de Contabilidade. Advogados: Rodrigo Magalhães de Oliveira e Frederico Loureiro Coelho. Em razão da entrada em vigor da Lei nº 12.529/11, decido, com fundamento no art. 220 do Regimento Interno do CADE, pela convolação do presente Processo Administrativo em Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica, passando as normas processuais previstas na Lei nº 12.529/11 a ter aplicação imediata, exceto para as fases processuais concluídas antes da vigência da lei, e sendo respeitados todos os atos praticados com base na Lei nº 8.884/94. CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO Em 30 de novembro de 2012 Nº 404 - Referência: Ato de Concentração n° 08700.009506/2012-41. Requerentes: American Securities LLC e MD Investors Corporation. Advogados: Lauro Celidonio Neto, Marcio Dias Soares, Paula Camara Baptista de Oliveira e outros. Decido pela aprovação, sem restrições. Nº 405 - Referência: Ato de Concentração nº 08700.009549/2012-26. Requerentes: Companhia Comercial de Imóveis e Indústria de Papel e Papelão São Roberto S.A. Advogados: Tito Amaral de Andrade, Maria Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 2 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 Eugênia Novis e outros. Decido pela aprovação, sem restrições. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Substituto DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012 NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESSA DATA DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012 NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESSA DATA DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 15, REALIZADA EM 5 DE DEZEMBRO DE 2012 Hora: 10:00 Presidente: Vinícius Marques de Carvalho Secretário Substituto do Plenário: Vladimir Adler Gorayeb A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos da Lei nº 8.884/1994 e da Lei nº 12.529/2011. Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito: Processo Administrativo nº 08012.011853/2008-13 Representantes: Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul Representados: Cícero Leopoldo da Silva, Coletare Serviços Ltda., Diógenes Duarte Bueno, Erminio César de Lima Samboranha, Everton Leandro da Silva, Ivan Luis Basso, João Manoel Da Silva, Miriam Fernanda Brustolin Ávila, Natália Daiane da Silva, Rita de Cássia da Silva, Sérgio Jesus Cruz Ângelo, Simpex Serviços de Coleta Transporte e Destino Final de Resíduos Ltda., Wambass Transportes Ltda. Advogados: Dario Cesar Bertiol; Eduardo Rossi Bitello; Julio Cesar Correia Junior; Kácio Leandro Gelain; Michele Soboleski Cavalheiro; Rafael da Costa Bertiol; Saul Gelain Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Processo Administrativo nº 08012.000820/2009-11 Representantes: SDE Ex Officio Representadas: ACC - Appliances Components Companies SpA, Brasmotor S.A., Daílson Farias, Danfoss A.S, Dário Gert Isleb, Ernesto Heinzelmann, Gerson Veríssimo, Gilberto Heinzelmann, Ingo Erhardt, Januário Domingos Soligon, José Aluízio Malagutti, José Celso Lunardelli Furchi, José Roberto Leimontas, Kaisha Masuda, Laércio Hardt, Lars Snitkjaer, Mauro de Carvalho Mendonça, Michel Jorge Geraissate Filho, Miguel Estevão Avellar, Mike Inhetvin, Nilson Effting, Panasonic Electric Works Co. Ltd. (antiga Matshushita Electric Works, Ltd.), Paulo Frederico Meira de Oliveira Periquito, Tecumseh do Brasil Ltda., Valter Taranzano, Walter Sebastião Desiderá, Whirlpool S.A., Whirlpool Unidade Embraco - Compressores e Soluções de Refrigeração. Advogados: Túlio do Egito Coelho, Carlos Francisco de Magalhães, Lauro Celidônio Gomes dos Reis Neto, Carlos Augusto Behrensdorf Derraik, Fábio Amaral Figueira, Mabel Lima Tourinho, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de Andrade, José Antonio Paganella Boschi, Alexandre Augusto Reis Bastos, Diego Herrera Alves de Moraes, Kevin Louis Mundie, Eduardo Migliora Zobaran, Terêncio Augusto Mariottini de Oliveira, Pedro S. C. Zanotta, Leonardo Maniglia Duarte e outros Relatora: Conselheira Ana Frazão VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Presidente do CADE VLADIMIR ADLER GORAYEB Secretário do Plenário Substituto Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 3 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 CERTIDÃO DE JULGAMENTO 11 a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.000107/2011-91 Requerentes: Hypermarcas S.A. e Mantercop Indústria Química e Farmacêutica S.A. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa e outros Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho. Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Brasília, 5 de dezembro de 2012. VLADIMIR ADLER GORAYEB Secretário do Plenário Substituto PAUTA DA 13a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Início: 10h Ato de Concentração nº 08012.008851/2010-53 Requerentes: Telemar Norte Leste S.A., Portugal Telecom SGPS, S.A.; LF Tel S.A. e AG Telecom Participações S.A. Advogados: Caio Mario da Silva Pereira Neto, Marilia Cruz Avila, Paulo Leonardo Casagrande, Schermann Chrystie Miranda e Silva, Fabíola Carolina Lisboa C. de Abreu, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard e outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Ato de Concentração nº 53500.020620/2010 Requerentes: Telemar Norte Leste S.A., Portugal Telecom SGPS, S.A.; LF Tel S.A. e AG Telecom Participações S.A. Advogados: Caio Mario da Silva Pereira Neto, Marilia Cruz Avila, Paulo Leonardo Casagrande, Schermann Chrystie Miranda e Silva, Fabíola Carolina Lisboa C. de Abreu, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard e outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Ato de Concentração nº 08012.007378/2011-78 Requerentes: Companhia Metalúrgica Prada, Taquari Participações S.A. e Elizabeth S.A. Indústria Têxtil Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão e outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Ato de Concentração n° 08012.008877/2011-82 Requerentes: Carrier Corporation e GD Midea Holding Co Ltd. Advogados: Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis de Oliveira e outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Ato de Concentração nº 08700.009303/2012-54 Requerentes: Delfpar S.A., Fundo de Investimento em Participações Kinea Private Equity II, Fundo de Investimento em Participações Kinea Private Equity III Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Camila Paoletti e outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Ato de Concentração nº 08012.004979/2011-29 Requerentes: Anhanguera Educacional Ltda. e Associação de Ensino Superior Elite Ltda. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves e Ana Carolina Zoricic Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Ato de Concentração nº 08012.007132/2011-04 Requerentes: Votorantim Cimentos S.A. e D&L Mineração Ltda. Advogados: Gianni Nunes de Araujo, Luciana L. Martorano, Andrea F. Hoffmann Formiga e outros Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Ato de Concentração nº 08012.002467/2012-17 Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 4 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 Requerentes: Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A.; EMS Participações S.A., Hypermarcas S.A., União Química Farmacêutica Nacional S.A. e Bionovis S.A. - Companhia Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica Advogados: Fabíola C. L. Cammarota de Abreu e Joyce Midori Honda Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Ato de Concentração nº 08012.003274/2012-75 Requerentes: Banco Santander S.A. e Hyundai Capital Services Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira e Leda Batista da Silva. Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Ato de Concentração nº 08012.000125/2012-54 Requerentes: Kroton Educacional S.A. e União Norte do Paraná de Ensino Ltda. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia S. Pinheiro da Silveira e outros Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Ato de Concentração nº 08012.002870/2012-38 Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda. e Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero e outros Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Ato de Concentração nº 08700.004112/2012-04 Requerentes: Kroton Educacional S.A. e Ítala Participações Ltda. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia S. Pinheiro da Silveira e outros Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Ato de Concentração nº 08012.002148/2012-01 Requerentes: JBS S.A. e JEMA Participações Ltda. Advogados: Bárbara Rosenberg, Sandra Terepins, José Carlos da Matta Berardo e outros Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Ato de Concentração nº 08700.004223/2012-11 Requerentes: Ri-Happy Brinquedos S.A. e PBKids Holding Ltda., PBkids Brinquedos Ltda.; PBkids.Com Ltda. Advogados: Renê Guilherme da Silva Medrado, Fabrício Antonio Cardim de Almeida, Joyce Honda e outros Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Averiguação Preliminar nº 08012.003882/2007-12 Representante: AFREBRAS - Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil Advogado: Oksandro Gonçalves Representada: Companhia de Bebidas das Américas - Ambev Advogados: Eric Hadmann Jasper, Maria Fernanda Pulcherio de Medeiros Campos e outros Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Averiguação Preliminar nº 08012.004847/2000-55 Representante: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Representada: BRASAL - Empresa Brasileira de Alimentação Ltda. (atualmente denominada Panutri Rio Refeições Ltda.) Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Processo Administrativo nº 08012.000775/2000-66 Representantes: CPI - Combustíveis Comissão Parlamentar de Inquérito (Combustíveis) da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, Ministério de Minas e Energia - MME, Agência Nacional do Petróleo ANP, Coordenadoria de Defesa do Consumidor da Secretaria de Serviços Públicos do Município de Salvador - CODECON Representadas: ACF Com. e Serv. Ltda. (Posto Inema), Auto Posto Centenário - Com. de Comb. e Serv. Ltda., Auto Posto Corsário III Ltda., Auto Posto Expresso 2010 Ltda., Auto Posto Salvador Ltda., Automotivo Patamares Ltda., BAPEL - Bahia Petróleo Ltda. (Posto Mata Escura), Coelho Comércio de Combustíveis Ltda., Comercial de Combustíveis Cidade Jardim Ltda., Coresfil Com. Rev. de Combustíveis Ltda. (Posto Santo Antônio e Posto Moderno), Estella Maris Der. de Petróleo Ltda., Fal Garrito Comércio Ltda., Hiper Posto Caminho das Arvores Ltda., HP Comércio e Derivados de Petróleo Ltda., João César Farjala Gusmão (Posto Luanda), Jovem Posto Comércio Combustíveis Ltda., M. de Aguar Com. de Comb. e Deriv. de Pet. Ltda., M. G. B. Com. Derivados de Petróleo e Álcool Ltda., Max Posto Lubrificação, Mer. Aliança Comb. Ltda., Micro Posto Rio Vermelho Ltda., Multipostos Comercial de Combustíveis e Peças Ltda. (Posto Graça e Posto Multipostos), NS Engenharia Ltda. (Posto Amaralina), Petroalcool Revendedora de Comb. e Lub. Ltda. (Posto Garibaldi), Portal de Itapuã Comércio e Serviços Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 5 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 Ltda., Posmovel Postos de Serviços Ltda. (Posto Miranga), Posto 4 Com. de Combustíveis Ltda., Zep Com e Rep Ltda (Postos Águas Claras), Posto Alameda da Praia Comb. Peças e Serv. Ltda., Posto das Veredas Combustíveis Ltda., Posto de Abastecimento e Serviços Itaguai Ltda., Posto de Abastecimento e Serviços Nota 10 Ltda., Posto de Comb. Jaguaribe Ltda., Posto de Combustíveis Cândido e Cia Ltda., Posto de Combustíveis Itajaí Ltda., Posto de Combustíveis Neves Ltda., Posto de Combustíveis Rampa do Mercado Ltda., Posto de Gasolina Felicci Ltda., Posto de Lubrificação Cosme e Damião Ltda., Posto de Lubrificação Lobato Ltda., Posto de Lubrificação Pitangueiras Ltda., Posto de Lubrificação Plakafor Ltda., Posto de Lubrificação Santana Ltda., Posto de Lubrificação São Judas Tadeu Ltda., Posto de Serv. Grande Avenida Ltda., Posto de Serviço Djalma Dutra Ltda., Posto de Serviços Dois Leões., Posto do Cristo de Combustíveis Ltda., Posto Estoril Com. de Combustíveis e Lubrificantes Ltda., Posto Gameleira Ltda., Posto Independência de Lubrificação Ltda., Posto Itajuba de Combustíveis Ltda., Posto Itapoan Ltda., Posto Itauna Ltda., Posto Liberdade - Com. e Derivados de Petróleo Ltda., Posto Marina de Combustíveis Ltda., Posto Mataripe Abast. e Serviços Ltda., Posto Moderno de Lubrificação Ltda., Posto Novo Bairro Ltda., Posto Pernambues Combs. Ltda., Posto Pirany de Lubrificação Ltda., Posto Porto Seco de Combustíveis Ltda., Posto Taquipe de Combustíveis Ltda., Posto Vale do Canela Ltda., RM2 Posto de Serv. Ltda., Rodrigues Torres Com. e Der. de Pet. Ltda., Sanave Nacional de Veículos Ltda., Serto Revendedora de Combustíveis Ltda., SODIC - Sociedade Revendedora de Combustíveis Ltda., Soto Veiga Derivados de Petróleo Ltda., Torres Barbosa Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., TVL Combustíveis e Lubrificantes Ltda., Veiga Derivados de Petróleo Ltda., Walter Tannus Freitas, Yansã Com. Deriv. Pet., Zep Com. e Rep. Ltda. Advogados: João Carlos Telles, Rogério Brandão, Vitalmiro Cunha, Luiz Gonzaga do Amaral Andrade, Cristiano Bacin da Silva, Jorge Luiz Matos Oliveira, Anísio A. Vianna e outros Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Processo Administrativo nº 08012.001271/2001-44 Representante: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania/ PROCON-SP Representada: SKF do Brasil Ltda. Advogados: Marcelo Procópio Calliari, Daniel Andreoli de Oliveira e outros Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos Voto-vista: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Processo Administrativo nº 08000.009391/1997-17 Representante: Grupo Executivo para Modernização dos Portos do Ministério da Marinha Representados: Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo -SINDAMAR, Companhia de Navegação de Lagoas (incorporada e sucedida por Saveiros Camuyrano Serviços Marítimos S.A. - SAAM), Saveiros Camuyrano Serviços Marítimos S.A., Sobrare-Servermar S.A., Metalnave S.A. Comércio e Indústria e Sulnorte Serviços Marítimos Ltda. Advogados: Marcelo Machado Ene, Tércio Sampaio Ferraz Junior, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, João Geraldo Piquet Carneiro, Fernando Chrysostomo Sobrino Porto e outros Relatora: Conselheira Ana Frazão VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Presidente do CADE VLADIMIR ADLER GORAYEB Secretário do Plenário Substituto SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 5 de dezembro de 2012 No- 413 - Referência: Ato de Concentração nº 08700.009850/2012-30. Requerentes: Eletrosul - Centrais Elétricas S.A., Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. e Porto Velho Transmissora de Energia S.A. Representantes Legais: Eurides Luiz Mescolotto, Ronaldo dos Santos Custódio, Antonio Waldir Vituri, Américo Baptista Filho, Luiz Antonio Machado Maciel Dantas e outros. Decido pelo não conhecimento. No- 415 - Referência: Ato de Concentração nº 08700.009851/2012-84. Requerentes: Eletrosul - Centrais Elétricas S.A., Eólica Cerro Chato I S.A., Eólica Cerro Chato II S.A. e Eólica Cerro Chato III S.A. Representantes Legais: Eurides Luiz Mescolotto, Ronaldo dos Santos Custódio, Antonio Waldir Vituri e Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 6 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 outros. Decido pelo não conhecimento. No- 419 - Processo Administrativo no. 08012.008847/2006-17. Representante: Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Representados: Alex Oliveira Bourguignon, Anderson Emanuel Pizzaia Bazilio de Souza, Antonio Edmar Bourguignon, Deoclides Antonio Bastos de Oliveira, Luiz Eduardo de Carvalho, Marcos Antonio Oliveira, Rogério Bastos de Oliveira, Ruy Poncio, Vicente Henrique Nogueira, Arara Azul Rede de Postos Ltda, Auto Posto Araças Ltda, Auto Posto Miramar Ltda, Auto Posto Miramar Ltda, Auto Serviço Aeroporto Ltda, Auto Serviço Lorenção Ltda, Auto Serviço Oliva Ltda, Comércio Pioneiro do Gás Ltda, Macel Comercial Ltda, Petro Gás Comercial Ltda, Polus Comercio e Serviços Ltda, Derivados de Petróleo Santa Inês Ltda, Posto América Ltda, Posto Aribiri do Gás Ltda, Posto Camburi do Gás Ltda, Posto Chegada Ltda, Posto Divino Ltda, Posto Eucalipto Ltda, Posto Iate Ltda, Posto Itapoá Ltda, Posto Jardim América do Gás Ltda, Posto Kadillac Ltda, Posto Mais Comércio e Representações Ltda, Posto Marcela Ltda, Posto Mclaren Ltda, Posto Mediterrâneo Ltda, Posto Oceânico Ltda, Posto Oliveira Ltda, Posto Thiago Ltda, Posto 1 Ltda. Advs: Cristina Pessoa Pereira Borja e outros; Carlos Augusto da Motta Leal e outros; Saulo Junger Duarte e outros, Leonardo Oliveira Callado, Lisa Marini dos Santos e outros. Em razão da entrada em vigor da Lei nº 12.529/11, decido, com fundamento no art. 220 do Regimento Interno do CADE, pela convolação do presente Processo Administrativo em Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica, passando as normas processuais previstas na Lei nº 12.529/11 a ter aplicação imediata, exceto para as fases processuais concluídas antes da vigência da lei, e sendo respeitados todos os atos praticados com base na Lei nº 8.884/94. No- 420 - Processo Administrativo no. 08012.002867/2007-57. Representante: Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP: Representados: Alberto Carlos Souto Soares, Alexandre de Moura Mendonça, Aldo Marconi Rocha Machado, Amadeu Vieira Filho, Anderson Paiva Quintão, Antonio Henrique de Melo Reis, Eduardo Jorge Pereira, Fernando Renno Campos, Fernando Santos Araújo, Fernando José Longo Campos, Flavio Marcus Pereira Lara, José Omar Campos, Luiz Augusto Vasconcelos Soares, Marcilio Massaud Mesquita, Márcio Croso Soares, Marcelo Dias, Marcio Teixeira Lott, Mario Lucio Nunes, Mario Rodrigues Breda Filho, Rodrigo Costa Mendes, Sebastião Vitor de Sá Neto, Tomaz Lisita Filho, Wagner Luis Saab Amorim, Walter Gomes Junior, Posto Fórum, Posto Brilhante, Posto Alto Sion, Posto União, Posto Camões, Posto Fazenda Velha, Posto Miramar, Posto Boa Vista, Posto Seguro Ltda, Posto Delma, Posto Floramar, Posto Vilarinho, Posto Dona Clara, Posto Maria Amélia, Posto Trovão, Posto Ouro Fino II, Posto Aeroporto, CCA Comercial de Combustíveis Automotivos Ltda, Auto Posto BH 100, Posto Cassino, Posto Alamo, Posto Castelo Nuevo, Posto Pica Pau, Posto Jéssica, Posto Mississipi, Posto Campo Florido, Posto Mario Weneck, Posto Hugo Werneck, Posto Santa Bárbara, Posto Extra, Posto Ponte Nova, Posto Sion, Posto Via Brasil, Posto Buritis, Posto Mustang, Posto Nova Contagem, Posto Tropical, Posto Oklahoma, Posto Atlanta, Posto Jardim das Oliveiras, Posto Parada Obrigatória, Posto Dom Bosco, Posto Petrobel, Posto Santa Lucia, Posto Grajaú, Posto Ouro Fino, Posto Raja, Posto Belvedere, Posto Mangabeiras, Posto CM, W.R. Simone Comercial Ltda, Posto Inter Oil, Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais - Minaspetro, Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, AleSat Combustíveis S/A, Shell Brasil Ltda., Petrobras Distribuidora S/A - BR. Advs.: Alessandra França de Araújo Uzuelli, Arthur Villamil Martins e outros, José Roberto de Mendonça Júnior e outros, Leonardo Canabrava Turra e outros, André Alencar Porto e outros, Fabricio Cobra Arbex e outros, Bárbara Rosenberg, Guilherme Rodrigues Dias e outros, Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira e outros, Marcelo Leonardo, Carlos Roberto Silva Junho, Aline França Campos, João Bosco Leopoldino da Fonseca e outros, José Vinícius Bicalho Costa Júnior e outros, Rodrigo Suzana Guimarães e outros, Leonardo Coelho do Amaral e outros, Leonardo de Lima Naves e outros, Osmar Mendes Paixão Côrtes e outros, Amarílio Machado Dias, Bernardo P. Souto e outros, Fernando Augusto Pereira Caetano e outros; Guido Rogério Macedo Silveira Filho e outros; Andréa Sylvia de Lacerda Varella Fernandes e outros; Claudia Travi Pitta Pinheiro e outros. Em razão da entrada em vigor da Lei nº 12.529/11, decido, com fundamento no art. 220 do Regimento Interno do CADE, pela convolação do presente Processo Administrativo em Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica, passando as normas processuais previstas na Lei nº 12.529/11 a ter aplicação imediata, exceto para as fases processuais concluídas antes da vigência da lei, e sendo respeitados todos os atos praticados com base na Lei nº 8.884/94. No- 421 - Processo Administrativo nº 08012.001286/2012-65. Representante: Cade ex officio. Representada: Copagaz Distribuidora de Gás S.A. Advogados: Fernando de Oliveira Marques, Daniel Santos Guimarães e Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 7 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Superintendente Adjunto, Dr. Diogo Thomson de Andrade, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica de fls., (i) conheço do Recurso interposto contra a decisão de fls. 356 nos termos do artigo 66, § 4º da Lei 12.529/2011 e do art. 139, § 4º do Regimento Interno do CADE, para no mérito negar-lhe provimento; (ii) retifico o despacho de fls. 356 e decido, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, pela reabertura do prazo de 30 (trinta) dias para que a Representada Copagaz Distribuidora de Gás S.A. apresente defesa no Processo Administrativo que investiga as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, caput, incisos I e III, e art. 36, §3º, inciso I, alínea "a", inciso II e inciso III, intimando a Representada deste prazo, e (iii) intimo a Representada para que, no mesmo prazo de defesa, sob pena de indeferimento, especifique e justifique as provas que pretende sejam produzidas, as quais serão analisadas nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso a Representada tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá declinar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual. CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL CERTIDÕES DE JULGAMENTOS 7a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.003321/2012-81 Requerentes: Corning Incorporated e Becton, Dickinson and Company Advogados: Cláudio Coelho de Souza Timm, Joana Temudo Cianfarani e outros Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 11 a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.002468/2012-53 Requerentes: SIX Semicondutores S.A., EBX Holding Ltda., BNDES Participações S.A., Matec Investimentos Ltda., BDMGTEC Participação S.A., International Business Machines Corporation e Tecnologia Infinita WS IN-TECS Ltda. Advogados: Mariana Villela, Vitor Luís Pereira Jorge, Daniel Vieira Bogéa Soares e outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho. Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.005575/2012-33 Requerentes: Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV, Pepsi-Cola Industrial da Amazônia Ltda. e Probiótica Laboratórios Ltda. Advogados: Aurélio Marchini Santos, Ricardo Franco Botelho, Daniel Costa Caselta e outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Manifestou-se em sustentação oral e em esclarecimento de questão de fato Ricardo Franco Botelho, advogado representante das requerentes. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a condicionada à adequação do teor da clausula de não concorrência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Brasília, 6 de dezembro de 2012. VLADIMIR ADLER GORAYEB Secretário do Plenário Substituto SUPERINTENDÊNCIA-GERAL Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 8 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 5 de dezembro de 2012 No- 423 - Processo Administrativo nº 08012.004869/2008-61. Representante: Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED. Representados: Laboratórios B. Braun S/A, Halex Istar Indústria Farmacêutica Ltda e Baxter Hospitalar Ltda. Adv.: Paula Andrea Forgioni e outros; Ubiratan Mattos e outros, Walter Marques Siqueira e outros; Acolho as razões da Nota técnica e, em razão da entrada em vigor da Lei nº 12.529/11, decido: (i) com fundamento no art. art. 69 da Lei nº 12.529/11 c.c art. 146 do Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução CADE nº 01/2012, pela convolação do presente Processo Administrativo em Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infração à Ordem Econômica, passando as normas processuais previstas na Lei nº 12.529/11 a ter aplicação imediata, exceto para as fases processuais concluídas antes da vigência da lei, e sendo respeitados todos os atos praticados com base na Lei nº 8.884/94; e (ii) pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação de alegações em 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a ser contado em dobro, conforme o art. 191 do Código de Processo Civil, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 6 de dezembro de 2012 Nº 426 - Ref.: Processo Administrativo no. 08012.000504/2005-15. Representante: SDE ex officio. Representados: Associação Comercial dos Transportadores Autônomos - ACTA e Sindicato dos Transportadores Rodoviários de Carga a Granel - Sindigran. Advs.: Mauro Grinberg e outros; Sergio Eduardo Pincella. Em razão da entrada em vigor da Lei nº 12.529/11, decido, com fundamento no art. 220 do Regimento Interno do CADE, pela convolação do presente Processo Administrativo em Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica, passando as normas processuais previstas na Lei nº 12.529/11 a ter aplicação imediata, exceto para as fases processuais concluídas antes da vigência da lei, e sendo respeitados todos os atos praticados com base na Lei nº 8.884/94. Nº 427 - Ref.: Processo Administrativo no. 08012.008142/2011-59. Representante: SDE ex officio. Representados: Associação Comercial dos Transportadores Autônomos - ACTA e Sindicato dos Transportadores Rodoviários de Carga a Granel - Sindigran. Advs.: Mauro Grinberg e outros; Sergio Eduardo Pincella. Em razão da entrada em vigor da Lei nº 12.529/11, decido, com fundamento no art. 220 do Regimento Interno do CADE, pela convolação do presente Processo Administrativo em Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica, passando as normas processuais previstas na Lei nº 12.529/11 a ter aplicação imediata, exceto para as fases processuais concluídas antes da vigência da lei, e sendo respeitados todos os atos praticados com base na Lei nº 8.884/94. CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 12a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 5 DE DEZEMBRO DE 2012 Às 10h28 do dia cinco de dezembro de dois mil e doze, o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho, declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros do CADE, Ricardo Machado Ruiz, Alessandro Octaviani Luis, Elvino de Carvalho Mendonça, Marcos Paulo Veríssimo, Eduardo Pontual Ribeiro e Ana Frazão. Presentes o Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o representante do Ministério Público Federal, Luiz Augusto Santos Lima e o Secretário Substituto do Plenário, Vladimir Adler Gorayeb. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 9 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 Julgamentos 05. Ato de Concentração nº 08700.003898/2012-34 Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda. e Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero e outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. 06. Ato de Concentração nº 08700.003937/2012-01 Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda. e Don Mario Sementes Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero e outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. 08. Ato de Concentração nº 08012.006706/2012-08 Requerentes: Monsanto do Brasil Ltda. e Nidera Sementes Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Maria Eugênia Del Nero Poletti e outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. 10. Ato de Concentração nº 08700.003978/2012-90 Requerentes: Unimed Franca - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares; e Hospital Regional de Franca S.A. Advogados: Leonor Augusta G. Cordovil, Carolina Saito da Costa, Fabio Alessandro Malatesta dos Santos, Mauro Grinberg e outros Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. 12. Ato de Concentração nº 08012.006927/2010-14 Requerentes: Multi Brasil Franqueadora e Participações Ltda., CPM Distribuidora e Editora Ltda., Anhanguera Educação Profissional Ltda. e José Carlos Semenzato Advogados: Sonia Maria Giannini Marques Döbler, Flávia Chiquito dos Santos e outros Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. 16. Ato de Concentração nº 08012.006121/2012-80 Requerentes: Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., Eurofarma Laboratórios S.A. e Libbs Farmacêutica Ltda. Advogados: José Maria Marcondes do Amaral Gurgel, Roberto Hugo Lima Pessoa, Henrique Rullo Maranhão Dias e outros Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. 02. Ato de Concentração nº 08012.003886/2011-87 Requerentes: Anhanguera Educacional Ltda., Novatec - Serviços Educacionais Ltda., Instituto Grande ABC de Educação e Ensino S/C Ltda. Advogados: Andrea Fabrino Hoffman Formiga, Mariana Duarte Garcia de Lacerda e outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis O processo foi retirado a pedido do Conselheiro Relator. 04. Ato de Concentração nº 08012.001380/2012-14 Requerentes: Odebrecht Transport Participações S.A. e Nascon Participações S.A. Advogados: Maria Cecília Andrade, Ubiratan Mattos, Ana Carolina Estevão e outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis O processo foi retirado a pedido do Conselheiro Relator. 14. Ato de Concentração nº 08012.002519/2012-47 (b) Requerentes: Pilares Participações Ltda., Viva Ambiental e Serviços S.A., LMG Participações Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Luís Bernardo Coelho Cascão Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 18. Processo Administrativo nº 08012.009906/1999-94 (b) Representante: Secretaria do Interior e Justiça de Tocantins Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 10 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 Representados: Sindicato dos Revendedores de Derivados de Petróleo do Estado de Tocantins SINDERPRO; Auto Posto Eldorado; Auto Posto Star; Auto Posto Araguaia; Auto Posto Araguaia Palmas; Auto Posto Cristal; Auto Posto 71; Auto Posto Tucunaré; Auto Posto Verão; Posto de Serviço Sawa II; Auto Posto Boa Vista; Petro - Postos de Abastecimentos Ltda. (anteriormente denominado Auto Posto RTW); Auto Posto 32; Auto Posto Vilela; Auto Posto Petrolinder; Auto Posto Terra; Auto Posto Santo Antônio Ltda. (anteriormente denominado Auto Posto Mourão); Sérgio Ricardo Vital; Antonio Machado Fernandes; Benedito Faria; Sandro Humberto da Silva; João Helder Vilela; Zacarias Azevedo Júnior e David Coelho Neiva Advogados: José Rinaldo Vieira Ramos, Marcus Vinícius L. L. de Freitas, Laurêncio Martins Silva, Nair R. Freitas Caldas, Domingos Esteves Lourenço e outros. Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do Processo Administrativo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 01. Ato de Concentração nº 08012.001656/2010-01 Requerentes: Cosan S.A. Indústria e Comércio e Shell International Petroleum Company Limited. Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Joyce Midori Honda e outros Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Manifestaram-se em sustentação oral o advogado Jackson de Freitas Ferreira, representando a impugnante, ANDIC, e o advogado Paulo Lopes, vice-presidente jurídico da Raízen, empresa constituída na operação. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Às 13h09min, o Presidente suspendeu a presente sessão, retomando os trabalhos de julgamento às 14h11min. Embargos de Declaração nos Recursos Voluntários nos 08700.000085/2012-92 e 08700.000086/2012-37 Embargante: Associação Comercial dos Transportadores Autônomos - ACTA Advogados: Mauro Grinberg, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros, Leonor Augusta Giovine Cordovil e outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho. Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos presentes embargos de declaração e, no mérito, determinou o seu não provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 11. Ato de Concentração nº 08012.004596/2011-51 Requerentes: Hospital e Maternidade São Luiz S.A., Oncotech Oncologia Ltda., Cotefil Hospital Geral Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, André Previato, Rafael Szmid e outros Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a condicionando-a à comprovação pela Rede D`Or da desistência da aquisição da participação societária representativa de 90% do capital social da Cotefil, no prazo de 30 dias, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 07. Ato de Concentração nº 08012.005394/2012-15 Requerentes: Internet Group do Brasil S.A., Telemar Internet Ltda. e Ongoing Comunicações - Participações S.A. Advogados: Maria Alice Tarcitano da Fonseca Doria Gondinho, Rodrigo Jacobina Botelho e outros. Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação condicionada à alteração da cláusula de nãoconcorrência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 09. Ato de Concentração nº 08012.000122/2012-11 Requerente: Ticket Serviços S.A. e Comprocard Administradora de Cartões Ltda. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Luís Cláudio Nagalli G. Camargo e outros Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça O processo foi adiado a pedido do Conselheiro Relator. 13. Ato de Concentração nº 08012.010734/2010-50 Requerentes: Amil Assistência Médica Internacional S.A. e Excelsior Med Ltda. Advogados: Tito Amaral de Andrade e Carolina Maria Matos Vieira Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 11 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação condicionada à alteração da dimensão geográfica da cláusula de nãoconcorrência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 03. Ato de Concentração nº 08012.000737/2012-47 Requerente: Sucocítrico Cutrale Ltda. e Pamiro Comércio e Participações Ltda. Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio e Yara Maria de Almeida Guerra Siscar Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 15. Ato de Concentração nº 08012.005621/2012-02 Requerentes: Concessionária Transolímpica S.A., Odebrecht Transport Participações S.A., CCR S.A., Investimentos e Participações em Infra-Estrutura S.A. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Bolívar Moura Rocha, Flávia Maffei Pavie, Mariana Tavares de Araujo e outros Relator: Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 17. Ato de Concentração nº 08012.003110/2012-48 Requerentes: Companhia de Participações em Concessões - CPC e Barcas S.A. Transportes Marítimos Advogados: Pedro Dutra e Patrícia de Campos Dutra Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Os despachos, ofícios e outros abaixo relacionados foram referendados pelo Plenário: Despachos PRES nºs 233/2012 (AC 08012.004527/2011-47); 236/2012 (PA 08012.002028/2002-24 e TCC 08012.003572/2004-55); 243/2012 (PA 08012.007443/1999-17); apresentados pelo Presidente Vinícius Marques de Carvalho. Manifestou-se o representante do Ministério Público Federal - MPF, Luiz Augusto Santos Lima, para informar que esta pode ser sua última participação em sessão de julgamento do CADE, em virtude de provável nova lotação pelo MPF. Aproveitou para agradecer pelo bom convívio durante o período em que aqui militou e pelas amizades que fez. O Presidente Vinícius Marques de Carvalho, em nome do Conselho, ressaltou a incisiva colaboração de Luiz Augusto Santos Lima para o fortalecimento da presença do MPF no CADE, bem como para o novo desenho do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. O ProcuradorGeral Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo endossou as palavras do Presidente e desejou sucesso nos novos desafios, ainda relacionados à defesa da concorrência, com esperança de que o MPF continue sendo representado no CADE com a mesma qualidade demonstrada pelo seu atual representante. O Presidente, Vinícius Marques de Carvalho, se ausentou em razão de outro compromisso institucional, passando a Presidência ao Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. 19. Recurso Voluntário nº 08700.002570/2011-10 Recorrente: Conselho Federal de Medicina - CFM Advogados: Francisco R. de Souza, Giselle Crosara Lettieri Gracindo e outros Relatora: Conselheira Ana Frazão Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho. Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. Decisão: O Plenário, por unanimidade, não conheceu do presente recurso voluntário, nos termos do voto da Conselheira Relatora. 20. Recurso Voluntário nº 08700.002587/2011-77 Recorrente: Associação Médica Brasileira - AMB Advogados: Rosmari Camargo, Roberto Carvalho Campos e outros Relatora: Conselheira Ana Frazão Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho. Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 12 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 Decisão: O Plenário, por unanimidade, não conheceu do presente recurso voluntário, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Os despachos, ofícios e outros abaixo relacionados foram referendados pelo Plenário: Despachos RMR nºs 29/2012 (AC 08012.008447/2011-61) e 42/2012 (AC 08012.008447/2011-61); 5829/2012 (AC 08012.012295/2011-09); 5830/2012 (AC 08012.013191/2010-22); 5878/2012 (PA 08012.003874/2009-38); 5892/2012 (Req 08700.009818/2012-54); 5896/2012 (Req 08700.009818/201254); 5897/2012 (Req 08700.009818/2012-54); 5898/2012 (Req 08700.009818/2012-54); 5899/2012 (Req 08700.009818/2012-54); 5900/2012 (Req 08700.009818/2012-54); 5938/2012 (AC 08012.010038/2010-43); 5961/2012 (AC 08012.012295/2011-09); 5962/2012 (AC 08012.002520/2012-17); 5963/2012 (AC 08012.011323/2010-81); 5965/2012 (AC 08012.007541/2011-01); 5966/2012 (MC 08700.009818/2012-54); 5967/2012 (AC 08012.013191/2010-22); apresentados pelo Conselheiro Ricardo Machado Ruiz; Ofícios AOL nºs 5826/2012 (AC 08012.010274/2010-60); 5832/2012 (AC 08012.003886/2011-87); 5871/2012 (AC 08012.001380/2012-14); 5872/2012 (AC 08012.000170/2011-28); 5873/2012 (AC 08012.000309/2012-14); 5905/2012 (AC 08012.011421/2011-08); 5906/2012 (AC 08012.011421/2011-08); 5908/2012 (AC 08012.011421/2011-08); 5913/2012 (AC 08012.001380/2012-14); 5924/2012 (AC 08012.000737/2012-47); 5939/2012 (AC 08012.004503/2011-98); 5940/2012 (AC 08012.008449/2011-50); 5951/2012 (AC 08012.001380/2012-14); 5949/2012 (ACs 08012.008623/2009-40 e 08012.008724/200911); 5986/2012 (AC 08012.004503/2011-98); 5998/2012 (AC 08012.006122/2012-24); 6005/2012 (AC 08012.007378/2011-78); 6024/2012 (AC 08012.003886/2011-87); 6079/2012 (AC 08012.004503/2011-98); 6096/2012 (ACs 08012.012431/2011-52 e 08012.012428/2011-39); 6098/2012 (ACs 08012.012431/2011-52 e 08012.012428/2011-39); 6102/2012 (AC 08012.000377/2012-83); apresentados pelo Conselheiro Alessandro Octaviani Luis; Ofícios ECM nºs 5719/2012 (AC 08012.004679/2011-29); 5720/2012 (AC 08012.009861/2011-97); 5721/2012 (AC 08012.009861/2011-97); 5722/2012 (AC 08012.004979/2011-29); 5726/2012 (AC 08012.004596/2011-51); 5727/2012 (AC 08012.004596/2011-51); 5728/2012 (AC 08012.004596/2011-51); 5729/2012 (AC 08012.004596/2011-51); 5730/2012 (AC 08012.004596/2011-51); 5731/2012 (AC 08012.004596/2011-51); 5733/2012 (AC 08012.004596/2011-51); 5734/2012 (AC 08012.004596/2011-51); 5810/2012 (AC 08012-001613/2012-89); 5861/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 5862/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 5863/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 5864/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 5865/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 5867/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 5868/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 5869/2012 (AC 08012.000596/2011-81); 5875/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 5886/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 5887/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 5888/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 5889/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 5890/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 5891/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 5893/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 5902/2012 (AC 08012.003367/2012-08); 5903/2012 (AC 08012.007132/2011-04); 5907/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 5909/2012 (AC 08012.008945/2011-11); 5911/2012 (AC 08012.003274/2012-75); 5912/2012 (AC 08012.008945/2011-11); 5914/2012 (PA 08000.009354/1997-82); 5915/2012 (PA 08000.009354/1997-82); 5916/2012 (PA 08000.009354/1997-82); 5918/2012 (AC 08012.004596/2011-51); 5919/2012 (AC 08012.000596/2011-81); 5921/2012 (AC 08012.001815/2012-21); 5925/2012 (AC 08012.008945/2011-11); 5933/2012 (AC 08012.001815/2012-21); 5935/2012 (AC 08012.004979/2011-29); 5945/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 5947/2012 (AC 08700.003978/2012-91); 5948/2012 (AC 08012.010967/2011-33); 5952/2012 (AC 08012.009861/2011-27); 5953/2012 (AC 08012.001374/2012-67 e MC 08700.001540/201277); 5954/2012 (AC 08700.003978/2012- 90); 5956/2012 (AC 08012.001374/2012-67 e MC nº 08700.001540/2012-77); 5957/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 5969/2012 (AC 08012.009575/2011-21); 5970/2012 (AC 08012.004596/2011-51); 5984/2012 (AC 08012.013200/2010-85); 5987/2012 (AC 08012.005621/2012-02); 5992/2012 (AC 08012.006525/2011-92); 5993/2012 (AC 08012.009582/2011-23); 5997/2012 (AC 08700.003978/2012-90); 6013/2012 (AC 08012.006188/2011-33); 6025/2012 (AC 08012.006188/2011-33); 6036/2012 (AC 08012.001374/2012-67); 6037/2012 (AC 08012.001374/2012-67); 6038/2012 (AC 08012.001374/2012-67); 6039/2012 (AC 08012.001374/2012-67); 6039/2012 (AC 08012.001374/2012-67); 6040/2012 (AC 08012.001374/2012-67); 6042/2012 (AC 08012.012185/2011-39); 6046/2012 (PA 08000.009354/1997-82); 6070/2012 (AC 08012.003274/2012-75); 6071/2012 (PA 08000.009354/1997-82); 6072/2012 (AC 08012.003367/2012-08); 6073/2012 (AC 08012.007132/2011-04); apresentados pelo Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça; Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 13 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 Despacho MPV nº 25/2012 (AC 08012.005791/2012-89) e Ofícios MPV nºs 5827/2012 (CONFIDENCIAL); 5904/2012 (AC 08700.007908/2012-19); 5959/2012 (AC 08012.000125/2012-54); 5960/2012 (AC 08012.000125/2012-54); 5995/2012 (AC 08012.005540/2012-02); 6014/2012 (AC 08012.005791/2012-89); 6075/2012 (AC 08012.0011533/2011-51); apresentados pelo Conselheiro Marcos Paulo Veríssimo. Despacho EPR nº 03/2012 (CONFIDENCIAL) e Ofícios EPR nºs 5831/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 5833/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 5835/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 5837/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 5838/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 5840/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 5841/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 5842/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 5843/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 5844/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 5845/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 5846/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 5847/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 5848/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 5849/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 5850/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 5851/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 5852/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 5854/2012 (AC 08012.003110/2012-48); 5855/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 5856/2012 (AC 08700.004151/2012); 5857/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 5858/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 5859/2012 (AC 08700.004151/2012-01); 5876/2012 (AC 08012.000322/2008-97); 5934/2012 (AC 08012.010734/2010-50); 5937/2012 (AC 08012.009089/2011-11); 5941/2012 (AC 08012.008694/2011-67); 5999/2012 (AC 08012.006927/2010-14); 6034/2012 (AC 08012.006043/2012-13); 6041/2012 (AC 08012.003110/2012-48); 6047/2012 (AC 08012.002512/2012-25); 6048/2012 (AC 08012.002512/2012-25); 6049/2012 (AC 08012.002512/2012-25); 6051/2012 (AC 08012.002512/2012-25); 6052/2012 (AC 08012.002512/2012-25); 6054/2012 (AC 08012.002512/2012-25); 6055/2012 (AC 08012.002512/2012-25); 6077/2012 (AC 08012.002689/2011-41); 6081/2012 (AC 08012.002689/2011-41); 6095/2012 (AC 08012.006107/2011-03); apresentados pelo Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro. Aprovação da Ata O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão. Às 16h41 do dia cinco de dezembro de dois mil e doze, o Presidente Substituto do CADE, Ricardo Machado Ruiz, declarou encerrada a sessão. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Presidente do Conselho RICARDO MACHADO RUIZ Presidente do Conselho Substituto VLADIMIR ADLER GORAYEB Secretário do Plenário Substituto SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 10 de dezembro de 2012 No- 434 - Referência: Ato de Concentração nº 08700.005043/2012-48. GL Eletro-Eletrônicos Ltda. e Daneva Máquinas e Condutores Elétricos Ltda. Advogados: Mário Roberto Villanova Nogueira, Bruno De Luca Drago, Fabianna Vieira Barbosa Morselli e Marco Antônio Fonseca Júnior. Decido pela aprovação, sem restrições. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Substituto DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATA DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 16 REALIZADA EM 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Hora: 10:00 Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 14 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 Presidente: Vinícius Marques de Carvalho Secretário Substituto do Plenário: Vladimir Adler Gorayeb A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos da Lei nº 12.529/ 2011. Foi distribuído por prevenção o seguinte feito: Requerimento n° 08700.010220/2012-16 Requerentes: Confidencial Advogado(s): Confidencial Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito: Requerimento n° 08700.010662/2012-54 Requerentes: Expeditors International of Washigton, Inc. e Bruce Krebs Advogado(s): Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Relator: Conselheira Ana Frazão Foi redistribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito: Processo Administrativo nº 08012.000820/2009-11 Representantes: SDE Ex Officio Representadas: ACC - Appliances Components Companies SpA, Brasmotor S.A., Daílson Farias, Danfoss A.S, Dário Gert Isleb, Ernesto Heinzelmann, Gerson Veríssimo, Gilberto Heinzelmann, Ingo Erhardt, Januário Domingos Soligon, José Aluízio Malagutti, José Celso Lunardelli Furchi, José Roberto Leimontas, Kaisha Masuda, Laércio Hardt, Lars Snitkjaer, Mauro de Carvalho Mendonça, Michel Jorge Geraissate Filho, Miguel Estevão Avellar, Mike Inhetvin, Nilson Effting, Panasonic Electric Works Co. Ltd. (antiga Matshushita Electric Works, Ltd.), Paulo Frederico Meira de Oliveira Periquito, Tecumseh do Brasil Ltda., Valter Taranzano, Walter Sebastião Desiderá, Whirlpool S.A., Whirlpool Unidade Embraco - Compressores e Soluções de Refrigeração. Advogado(s): Túlio do Egito Coelho, Carlos Francisco de Magalhães, Lauro Celidônio Gomes dos Reis Neto, Carlos Augusto Behrensdorf Derraik, Fábio Amaral Figueira, Mabel Lima Tourinho, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de Andrade, José Antonio Paganella Boschi, Alexandre Augusto Reis Bastos, Diego Herrera Alves de Moraes, Kevin Louis Mundie, Eduardo Migliora Zobaran, Terêncio Augusto Mariottini de Oliveira, Pedro S. C. Zanotta, Leonardo Maniglia Duarte e outros Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Presidente do CADE VLADIMIR ADLER GORAYEB Secretário do Plenário Substituto SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 12 de dezembro de 2012 No- 433 - Ato de Concentração nº 08700.010309/2012-74. Requerentes: Savana SPE Incorporações Ltda. e Nova Cibe Energia S.A. Advogados: Fabílola C.L. Cammarota de Abreu, Joyce Midori Honda e Ricardo Lara Gaillard. Natureza da operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: geração de energia elétrica (CNAE 3511-5/01). Decido pela aprovação sem restrições. CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL Em 12 de dezembro de 2012 No- 442 - Processo Administrativo nº 08012.002812/2010-42. Representante: SDE ex officio. Representados: Adolfo Menezes Melito; Almir Vieira Dias; Antônio Claúdio Muniz Borges; Beira Mar Participações S.A.; Bruno Moura Lindoso; Carlênio Bezerra Castelo Branco; Check Express S.A; Eduardo de Lima Fernandes; Eduardo Henrique Costa Ribeiro Sanches; Embryo Web Solutions Ltda. (atual denominação RPC Rede Ponto Certo Tecnologia e Serviços Ltda.); Getnet Tecnologia em Captura e Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 15 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 Processamento Transações H.U.A. Ltda.; Giusepe Lo Russo; Glaucon Dias Pereira; Guilherme Henrique de Campli Martins; Jaime Lacerda de Almeida Filho; João Geraldo Bargetzi Teixeira de Carvalho; José Lindoso de Albuquerque Filho; José Mário de Paula Ribeiro Júnior; José Renato Silveira Hopf; Manoel Borba Cardoso Junior; Rede Digital Comércio e Serviços de Informação Ltda.; Ricardo Eid Philipp; RV Tecnologia e Sistemas Ltda.; Telecom Net S.A. Logística Digital; Transel Transações Eletrônicas Ltda. (atual denominação RedeTrel Rede Transações Eletrônicas Ltda.); Eduardo Henrique Costa Ribeiro Sanches; Valmor Pedro Bossi. Advogados: Antonio Augusto Guimarães de Souza; Fábio Augusto Rigo de Souza; Rodrigo Pereira Silva; Mauro Grinberg; Caio Mário da Silva Pereira Neto; Paulo Casagrande; Shermann Crystie Miranda e Silva; Alex Sandro Gomes Altimari; Carlos Francisco de Magalhães; Nelson Nery Junior; Gabriel Nogueira Dias; José Inácio Gonzaga Franceschini; Custodio da Piedade U. Miranda; Eduardo Reale Ferrari; Luiz Guilherme Moreira Porto; Barbara Rosenberg; Gabriela Ribeiro Nolasco Marinho Nunes e outros. Determino a juntada dos documentos eletrônicos e do relatório técnico nº 1601 SETEC/ CAEX, remetidos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Ficam os Representados notificados para que se manifestem acerca de tais documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, a ser contado em dobro nos termos do artigo 191, do Código de Processo Civil. No- 443 - Processo Administrativo nº 08012.002921/2007-64. Representante: Luis Fernando Cardoso Rezende. Representados: Acqua Service Distribuidora de Produtos Químicos Ltda.; Anibal do Vale; Arthur Whitaker; Associação Brasileira da Indústria Química; Beraca Sabará; Braskem S/A; Buschle & Lepper S/A; Canexus Ltda.; Carbocloro S/A Indústrias Químicas S/A (sucessora da Carbocloro Oxypar S/A Indústrias Químicas); Carlo Cappellini; Carlos Andrade; Causticlor Ltda.; CMPC Celulose Riograndense Ltda. (atualmente denominada Aracruz Celulose S.A.); CSM; Eduardo Chow; Felipo Cappellini; General Chemical; Goiás Cloro e Derivados Ltda.; GR Comércio Indústria e Transportes; Hidromar Indústria Química; Igarassú Cia Agro Industrial; LC Comércio de Produtos Químicos Ltda.; Marco Antônio Sabará; Mario Antonio Carneiro Cilento; Maxclor Gases Industriais Ltda.; Pan-Americana Indústrias Químicas S/A; Paulo Castagnari; Quimil Indústria e Comércio Ltda.; Reisafa Comercial Ltda; Sasil Distribuidora de Produtos Químicos; Solvay; Sumatex Produtos Químicos Ltda.; Wilton Nascimento da Silva. Advogados: Matheus Fontes Monteiro, Maurício Santana de Oliveira Torres, Fabrício Pereira Sousa de Abreu, José Inácio Gonzaga Franceschini, Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio, Eduardo Molan Gaban, José Maurício Machado, Ubiratan Mattos, Maria Cecília Andrade, Leonardo Maniglia Duarte, Paulo Luiz Salami, Felipe Helmich Fernandez, Ricardo Leal de Moraes, Geraldino Ribeiro, Edson Raimundo Rosa Junior, Flávio Luiz Costa Sampaio, Gilberto Alonso Júnior, Fábio Lemos Cury, Leonardo Luiz Tavano; João Rodrigo Maier, Adriano Almeida Fonseca, Mauro Grinberg, Fabio Malatesta dos Santos, Roderico Jorge Xavier Freitas, Gianni Nunes de Araújo, Patrícia Bandouk Carvalho, Andrea Fabrino Hoffman Formiga, Marcos Favaretto Ribeiro, Caio Campello; Fernanda Gomes; Gustavo Flausino Coelho; Ricardo Mafra e outros. Ficam os Representados notificados da juntada do Parecer ProCADE nº 442/2012, resultado da consulta apresentada pelos Representados Pan-Americana S/A Indústrias Químicas, Carlo Capellini e Filippo de Lancaste Cappellini. FERNANDA GARCIA MACHADO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ANDAMENTO PROCESSUAL CERTIDÃO DE JULGAMENTO 12 a- SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.001656/2010-01 Requerentes: Cosan S.A. Indústria e Comércio e Shell International Petroleum Company Limited. Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Joyce Midori Honda e outros Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Manifestaram-se em sustentação oral o advogado Jackson de Freitas Ferreira, representando a impugnante, ANDIC, e o advogado Paulo Lopes, vice-presidente jurídico da Raízen, empresa constituída na operação. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 16 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 Brasília, 13 de dezembro de 2012. VLADIMIR ADLER GORAYEB Secretário do Plenário Substituto SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 13 de dezembro de 2012 No- 446 - Referência: Ato de Concentração nº 08700.010316/2012-76. Requerentes: KfW e European Aeronautic Defence and Space Company EADS N.V. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Marco Aurélio M. Barbosa e outros. Acolho o Parecer Técnico nº xx/2012/Superintendência-Geral, de 13 de dezembro de 2012 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive com sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11. CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO 17 Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 O ESTADO DE SÃO PAULO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012 SINERGIAS COM AZUL/TRIP DEVEM FICAR ACIMA DO ESPERADO SILVANA MAUTONE - Agencia Estado SÃO PAULO - A sinergias obtidas com o processo de fusão entre as companhias aéreas Azul e Trip devem ficar acima das projeções iniciais. "Nossas estimativas eram de uma ampliação nas margens de cerca de 3,5%, que é a média no caso de fusões entre companhias aéreas. Mas estamos verificando agora que as sinergias serão maiores e devem permitir um incremento nas margens entre 6% e 7%", disse nesta quartafeira o presidente da Trip, José Mario Caprioli, que assumirá o cargo de vice-presidente técnico operacional da nova companhia quando a fusão estiver concluída. A nova empresa manterá apenas o nome Azul. Segundo ele, o maior ganho de sinergia está sendo verificado nas receitas. "Com a fusão, tem mais gente fluindo de outras companhias para a nossa malha", afirmou o executivo, que está conduzindo o processo de fusão da Azul e da Trip. Caprioli explicou que dos 7% agora estimados em ganho de margem, 5% se devem a esse aumento de receita e os outros 2% à redução de custos. Caprioli disse que a Azul, já considerando os dados da Trip, deve registrar este ano faturamento em torno de R$ 4,2 bilhões. Para 2013, a estimativa é de R$ 5 bilhões. De acordo com ele, a participação de mercado das duas empresas, que hoje gira em torno de 15%, deve subir para aproximadamente 20% no próximo ano. A fusão ainda aguarda parecer definitivo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), previsto para o início do próximo ano. Caprioli estima que por volta de março todos os funcionários das duas empresas já estejam usando o mesmo uniforme e que os balcões de check-in nos aeroportos também estejam unificados. Ele acredita que o processo de fusão, que se encerra com a unificação do CNPJ das duas empresas, esteja 100% concluído entre julho e agosto de 2013. CADE APROVA CRIAÇÃO DA RAÍZEN SEM RESTRIÇÕES Reuters BRASÍLIA, 5 DEZ - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, sem restrições, o acordo firmado entre a Cosan e a Shell para a formação da joint venture Raízen, a maior produtora de etanol do Brasil. A parceria aprovada inclui também a produção de açúcar, bioenergia a partir do bagaço de cana, além de distribuição e comercialização de combustíveis. "Não considero necessário ter restrição. Não se vislumbra risco concorrencial imediato", disse o relator do caso, conselheiro Ricardo Ruiz, em seu voto. Segundo Ruiz, o acordo é uma "operação mundial, com reflexos no Brasil". A Raízen, formada em 2011, produz cerca de 2 bilhões de litros de etanol por ano, além de 4 milhões de toneladas de açúcar, sendo líder na moagem de cana no país. A empresa comercializa 1,5 milhão de MWh de energia elétrica anualmente, segundo informação do seu site. Recentemente, a empresa anunciou que deverá investir 2 bilhões de reais na construção de unidades de produção de etanol de segunda geração ao longo dos próximos anos. Segundo o órgão antitruste, o acordo aprovado é mais amplo do que a criação da Raízen, já que as empresas têm memorandos de entendimentos para a criação de outras joint ventures. (Por Leonardo Goy) VALOR ECONÔMICO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012 CADE APROVA OITO FUSÕES E AQUISIÇÕES NESTA QUARTA-FEIRA Por Thiago Resende | Valor SÃO PAULO - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu sinal verde a oito fusões e aquisições na sessão desta quarta-feira. Uma das decisões mais importantes foi a aprovação, sem restrições, do contrato entre Cosan e Shell que viabilizou a criação da “joint venture” Raízen. A venda de parte do portal iG para o grupo português Ongoing recebeu o aval do órgão antitruste, desde que as empresas alterem a cláusula de não-concorrência, ou seja, a parte do contrato que determina as condições para não haver competição entre os envolvidos na operação. Decisão semelhante foi dada à compra pela Amil da Saúde Excelsior, que atua no segmento de planos de Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 18 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 saúde em Estados do Nordeste. O negócio foi anunciado em 2010 e é estimado em R$ 50 milhões. O Cade também aprovou a licitação em que a CCR, a Odebrecht e a Invepar ganharam a concessão da Transolímpica – via expressa na cidade do Rio de Janeiro (RJ) que ligará Zona Norte a Zona Oeste da cidade. A rodovia é parte das preparações para a Olimpíada de 2016. Dos 20 casos pautados, nove foram adiados. Entre eles está o negócio em que a Anhanguera Educacional comprou a Novatec e o Instituto Grande ABC de Educação e Ensino, mantenedoras da Faculdade Anchieta e Faculdade de Tecnologia Anchieta. A aquisição anunciada em abril do ano passado foi fechada em R$ 74,8 milhões. O órgão também adiou o julgamento do processo em que a Monsanto concedeu licenças para empresas desenvolverem e comercializarem variedades de sementes da soja Intacta RR2 Pro no Brasil. Essa tecnologia, desenvolvida pela Monsanto, protege a soja contra as principais lagartas que atacam esse tipo de cultivo. A compra pela Unimed Franca do controle do Hospital Regional de Franca (SP) e do seu plano de saúde, o “Regional Saúde” é outro caso adiado na sessão. Apenas dois casos passaram em bloco (sem discussão em plenário), sendo que um era um pedido de investigação de suposto cartel em postos de combustíveis de Palmas (TO) que foi arquivado. (Thiago Resende | Valor) CADE APROVA COMPRA DA SAÚDE EXCELSIOR PELA AMIL COM RESTRIÇÕES Por Thiago Resende | Valor BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu aval, com restrições, à operação em que a Amil compra a Saúde Excelsior, que atua no segmento de planos de saúde em Estados do Nordeste. O negócio foi anunciado em 2010 e é estimado em R$ 50 milhões. Por unanimidade, a aquisição foi aprovada condicionada à adequação na cláusula de não concorrência, ou seja, a parte do contrato em que há as condições para não haver competição entre os envolvidos na operação. De acordo com a decisão, o aspecto geográfico (limites de validade da cláusula) deverá ser alterado. O Cade, entretanto, não deu muitos detalhes sobre essa parte do contrato por ser confidencial. A Saúde Excelsior realiza a cobertura de custos de assistência médica, hospitalar e odontológica - o mesmo segmento da Amil. Só que os negócios da nordestina estão restritos a Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte. O relator do caso, conselheiro Eduardo Pontual, destacou que nesses Estados a Amil tem pouca representatividade. Por exemplo, em Pernambuco a participação de mercado da Amil é de 3% e aproximadamente 1% no Rio Grande do Norte. Por isso, Pontual explicou que não seria necessária uma análise detalhada por município, pois seria algo “fora da realidade” achar que a empresa estaria concentrada de tal forma a gerar preocupações concorrenciais. O conselheiro lembrou ainda que, recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar determinou a suspensão de parte da atuação da Saúde Excelsior por conta do elevado número de reclamações de consumidores. O relator votou pela aprovação do negócio desde que a cláusula seja ajustada. Sem muita discussão, o entendimento foi seguido pelos outros conselheiros na sessão desta quarta-feira do órgão antitruste. (Thiago Resende | Valor) CADE APROVA COMPRA DE PARTE DO IG POR GRUPO PORTUGUÊS ONGOING Por Thiago Resende | Valor BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu sinal verde à venda de parte do portal iG para Ongoing – grupo português que edita os jornais Brasil Econômico, O Dia, Marca e Meia Hora. O órgão antitruste, entretanto, determinou uma alteração na cláusula de não-concorrência, ou seja, a parte do contrato em que há as condições para não haver competição entre os envolvidos na operação. A cláusula deverá ficar restrita aos segmentos envolvidos na compra. A decisão, portanto, com restrições foi unânime. O negócio foi fechado em abril deste ano. O valor não foi revelado, mas foi estimado em R$ 150 milhões durante as negociações. O negócio envolve a aquisição da produção e veiculação de conteúdo e publicidade online. Portanto, a Oi, detentora do portal iG, manteve o controle das unidades de acesso e serviços digitais. (Thiago Resende | Valor) Reportagens publicadas na época da operação mostraram que o iG era disputado por quatro empresas: o Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 19 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 Yahoo; o grupo de mídia RBS; o grupo Ongoing, e o fundo de investimento brasileiro Infinity. O objetivo do negócio era que a Oi aumentasse o foco no setor de banda larga, de acordo com comunicado da empresa. A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda e a extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça não se posicionaram sobre o caso. CADE APROVA ACORDO ENTRE COSAN E SHELL QUE CRIA A RAÍZEN Por Thiago Resende | Valor BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, o contrato entre a Cosan e a Shell que prevê a possibilidade de criação de uma ou mais “joint ventures” para atuar no setor de açúcar e etanol, e na distribuição, comercialização e revenda de combustíveis. Fechado em janeiro de 2010, o acordo viabilizou, no início do ano passado, a criação da Raízen. Em comunicado divulgado na época, as empresas informaram que o valor de mercado da “joint venture” era de US$ 12 bilhões. Na integração, a Raízen ficou dividida igualmente entre a Shell e a Cosan. Com a decisão do Cade, as empresas “podem fazer o movimento que acharem relevante” dentro dos mercados envolvidos no acordo, explicou o relator do caso, conselheiro Ricardo Ruiz. Se quiserem criar uma “joint venture” em outro ramo, por exemplo, químico ou de alimentos, dependerão de aval do órgão antitruste, completou. Durante o julgamento do caso, a Associação Nacional dos Distribuidores de Combustíveis (Andic) interveio. Pediu ao Cade para “reestabelecer as condições competitivas prévias a essa operação”, por exemplo, com a determinação de restrições comportamentais às companhias. A entidade justificou que o negócio gerou problemas concorrenciais, principalmente, no segmento de distribuição de combustíveis. E lembrou que deve-se diferenciar a dinâmica de atuação das empresas nos casos de gasolina, etanol e diesel. A Raízen defendeu que esse segmento é dividido entre muitos concorrentes e que há uma “elevada rivalidade” com o surgimento de postos independentes (bandeira branca). A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, a extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, a Procuradoria do Cade e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) recomendaram o aval ao negócio sem restrições. Apesar do aumento de postos independentes, a capacidade “dessas agências ainda é limitada”, ressaltou o relator. O presidente do Cade, Vinícius de Carvalho, concordou: “a participação de mercado dos postos de bandeira branca é muito pequena”. Mas, para Ruiz, “percebe-se que, de fato, a concentração não torna possível o exercício de poder de mercado” na distribuição e revenda de combustíveis. Líder deste mercado, a Petrobras é “controlada pelo próprio governo”, o que afasta a ideia de que a Shell e a Cosan poderiam atuar para obter ganhos irregularmente, ao exercer o possível poder de mercado em decorrência do negócio entre elas. Após cerca de duas horas de análise, Ruiz votou pelo sinal verde ao negócio sem restrições. “Não se vislumbra risco concorrencial imediato”, afirmou. Por unanimidade, o entendimento foi seguido pelo plenário do Cade nesta quarta-feira. Mesmo assim, a pedido do relator, o Cade decidiu que a Superintendência-Geral e o departamento de estudos econômicos do órgão antitruste analisem a reivindicação da Andic sobre o possível fechamento de mercado nas bases de distribuição de combustíveis. A ideia é monitorar o acesso de outras empresas à infraestrutura que liga, por exemplo, refinarias à rede de transporte ferroviário e rodoviário. Ruiz disse que nenhuma intervenção nesse sentido poderia ser feita no julgamento de hoje porque essa é uma análise que depende de outras companhias. “O Cade vai monitorar esse mercado para ver se as empresas estão propiciando acesso a essas bases multimodais”, frisou. (Thiago Resende | Valor) GOVERNO APONTA “LEI FERRARI” COMO ENTRAVE À REDUÇÃO DO PREÇO DO CARRO Por Yvna Sousa | Valor BRASÍLIA - Representantes do governo, do setor automotivo e especialistas presentes em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta quarta-feira destacaram que a lei 6.729, a chamada “Lei Ferrari”, é hoje um dos principais entraves à redução do preço do carro no Brasil. O coordenador-geral de Infraestrutura Urbana e Recursos Naturais da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Andrey Goldner, disse que a lei, de 1979, impede o aumento da Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 20 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 concorrência do mercado automotivo ao restringir às montadoras e concessionárias a comercialização de venda de carros novos e autopeças e ao impedir a regulação do setor. “As três principais montadoras na Europa respondem por 54% do mercado, ao contrário dos 80% que identificamos aqui”, declarou. Ele informou que a secretaria enviou nota técnica ao Congresso pedindo a modificação de pontos da legislação. Segundo Goldner, não há, no entanto, “nenhum indício de ações não competitivas por parte das montadoras”. O subprocurador-geral da República e coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério Público Federal, Antonio Carlos Fonseca da Silva, foi mais direto: “A sociedade pede que essa Casa revogue a Lei Ferrari”. Segundo o subprocurador, a legislação prejudica a análise de concorrência no setor pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). “A lei é ruim para a liberdade de mercado”, resumiu. O conselheiro do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), Luiz Carlos Mandelli, disse que os custos de produção e veículos no Brasil são inferiores à média mundial, mas o lucro das montadoras e a carga tributária são maiores. “O custo do carro no Brasil é formado por 58% de custos de produção, o que inclui matéria-prima, logística e mão-de-obra, 10% são margem de lucro e 32% são impostos. Na média, no mundo, 79% são custos de produção, 5% lucro e 16% são impostos”, detalhou. Mandelli criticou medidas lançadas para o setor, como o novo regime automotivo – que entrará em vigor em 2013 –, e disse que o governo não tem sido eficiente em conter as importações, especialmente no mercado de autopeças. Segundo ele, em 2006, o setor obteve um saldo positivo de R$ 2 bilhões na balança comercial. Neste ano, a expectativa é que tenha saldo negativo de R$ 6,6 bilhões. “As importações de peças não reduziram os preços dos veículos. Apesar das montadoras dizerem que não estão comprando autopeças no Brasil porque são mais caras, o consumidor não se beneficiou em momento algum dessa redução”, defendeu. A diretora substituta do departamento de Equipamento de Transportes da Secretaria de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Margaret Maria Gandini, ressaltou que o novo regime automotivo tem como objetivo aumentar a concorrência e o investimento no setor. “O que nós teremos é o aumento de número de fabricantes instalados no Brasil e da concorrência no país. O que se fez foi aumentar o número de fabricantes, mas exigir que fossem feitos investimentos no país”, declarou Margaret. (Yvna Sousa \ Valor) VALOR ECONÔMICO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012 FUNDOS DE PRIVATE EQUITY FAZEM 87 INVESTIMENTOS NO ANO Por Vinícius Pinheiro | São Paulo As incertezas na economia global prejudicaram os investimentos em participações em empresas (conhecidos como fundos de private equity) em 2012. A avaliação é de Wilson Rosa, diretor da gestora Advent International. "A preocupação com o cenário econômco levou os empreendedores detentores de bons ativos a adiarem a decisão de venda", destacou. Para o executivo, 2012 foi um ano atípico, com poucas oportunidades novas, principalmente no primeiro semestre, em comparação com os anos anteriores. A exceção foi o período que antecedeu a entrada em vigor da nova legislação que determinou a aprovação prévia das operações no Cade. Apesar do cenário mais difícil, em alguns casos a incerteza econômica acabou sendo benéfica para os fundos de private equity, ponderou Adauto Martins, sócio-fundador da Neo Investimentos. "Algumas companhias perceberam que a execução de seus planos exigiriam um apoio adicional", afirmou. Os executivos participaram de evento promovido ontem pela Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (Abvcap). Segundo levantamento apresentado no encontro, os fundos de private equity - que compram participações em empresas - realizaram um total de 87 investimentos de janeiro a novembro. Os dados foram divulgados pela Abvcap. Os números fazem parte da base de dados criada pela associação, batizada de Abvcap Data. De acordo com o código de autorregulação do setor, criado em parceria por Abvcap e Anbima, todos os gestores de private equity precisam enviar informações de atividade dos fundos a partir deste ano. A base de dados contabiliza um total de 176 instituições, 460 fundos e 341 companhias investidas, segundo Luiz Eugenio Figueiredo, vice-presidente da Abvcap e diretor da Rio Bravo Investimentos. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 21 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 Conforme os números da Abvcap, os fundos realizaram 14 vendas de participações em 2012. Esse movimento foi concentrado no segundo semestre, de acordo com Figueiredo. Ainda segundo o executivo, a Abvcap pretende apresentar as informações sobre o volume de investimentos realizados pelos fundos em 2012 no congresso anual promovido pela associação, que deve ocorrer no primeiro semestre do ano que vem. VALOR ECONÔMICO DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012 JUSTIÇA MANDA WEBJET REINTEGRAR OS 850 DEMITIDOS RIO - A Justiça do Trabalho do Rio concedeu liminar nesta sexta-feira ao Ministério Público do Trabalho garantindo a reintegração dos 850 funcionários da Webjet demitidos pela Gol há duas semanas. A decisão é resultado de denúncia feita pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) à Procuradoria no dia do anúncio dos cortes. O juiz determinou multa de R$ 20 mil por trabalhador em caso de descumprimento da decisão e convocou uma audiência para o próximo 18 de dezembro para tratar da quitação do saldo salarial referente ao período de afastamento e programa de realocação e/ou dispenda nos moldes dos parâmetros junto ao Cade e sindicatos. Na denúncia, o sindicato afirmava que a demissão em massa feria a cláusula 9 da convenção coletiva da categoria, que estabelece critérios para redução da mão de obra, como tempo de trabalho na empresa. Na decisão, o juiz Bruno de Paula Vieira Manzini, cita o Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação (Apro) firmado entre Gol e Webjet. O documento é um mecanismo do Cade, o órgão de defesa da concorrência brasileiro, que garante a independência operacional das empresas antes de julgada sua fusão ou aquisição. No documento, é dito que "é vedada a dispensa e/ou demissão injustificada, bem como transferência de pessoal, incluindo diretoria e/ou cargos de cunho decisório, entre empresas do grupo GLAI - ao qual pertence a Gol - e a Webjet". Com base no acordo, o juiz decidiu que "tendo em vista a concentração (...) declara-se a nulidade das dispensas dos empregados da empresa concentrada - Webjet". Na quarta-feira, representantes do Sindicato dos Aeronautas e da Gol haviam se reunido com os procuradores para negociar a suspensão das dispensas, mas a Gol se negou a revogar sua decisão. Na ocasião, a companhia ofereceu um pacote de benefícios aos demitidos que basicamente se resumia a uma indenização correspondente a dez ou 15 dias de trabalho. A proposta foi levada à assembleia hoje nas cidades de Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre e Salvador (antigas bases operacionais da Webjet) e foi rejeitada. - O pacote de benefícios é pífio - disse Graziella Baggio, do SNA. (Agência O Globo) PARTICIPAÇÃO DA YARA EM FERTILIZANTES NO BRASIL SUBIRÁ DE 9% PARA 25% Por Fabiana Batista | Valor Com a aquisição do negócio de fertilizantes da Bunge no Brasil por R$ 750 milhões, a Yara International eleva sua participação de mercado no país de 9% para 25%, segundo o presidente da companhia no país Lair Hanzen. Ele detalha que a Yara movimentou no Brasil 2,7 milhões de toneladas de adubo e a Bunge, 4,8 milhões de toneladas no ano passado. “Se você somar esse volume e comparar com os números da Associação Nacional de Adubos, a participação é de 25%”, diz Hanzen. Ele informa ainda que o contrato de fornecimento de adubo firmado com a Bunge é para 1 milhão de toneladas para suprir as operações de troca da Bunge para as áreas de cultivo de cana de açúcar da empresa. O vice-presidente da Yara International, Egil Hogna, afirmou que não acredita que a compra do negócio de fertilizantes da Bunge terá alguma restrição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Segundo ele, o mercado brasileiro é muito dinâmico, cresce a taxas de 3% a 4% ao ano, e demanda que as empresas cresçam no mínimo no mesmo ritmo para continuar acompanhando a expansão. O Brasil, segundo ele, precisa de 1 milhão de toneladas de fertilizantes a mais por ano para atender a demanda interna. “A cada cinco anos, é necessário mais uma Bunge fertilizantes para atender o consumo interno brasileiro de adubos”, afirma. Além dessa aquisição, Hogna afirma que outros investimentos serão feitos para ampliar a participação no Brasil. Segundo ele, o foco de crescimento no país se deve ao fato de ter a maior área agricultável não explorada do mundo, além da maior reserva de água doce do planeta. Globalmente, a Yara faturou US$ 14,4 bilhões no ano passado. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 22 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 FOLHA DE SÃO PAULO DE 08 DE DEZEMBRO DE 2012 JUSTIÇA MANDA GOL REINTEGRAR OS 850 DEMITIDOS DA WEBJET Atividades foram encerradas; empresa não se pronuncia DO RIODE SÃO PAULO A Justiça do Trabalho do Rio determinou a reintegração dos 850 funcionários demitidos pela Webjet no dia 23 de novembro. A decisão, de caráter liminar (provisória), foi concedida por Bruno de Paulo Vieira Mazini, juiz da 23ª Vara do Trabalho, a pedido da procuradora do Trabalho Lucia de Fátima dos Santos Gomes. Em caso de descumprimento, a Webjet, cujas atividades foram encerradas por sua controladora, a Gol, deverá pagar multa diária de R$ 20 mil por trabalhador. A Gol disse que ainda não foi notificada da decisão e que não se manifestaria sobre o assunto. O juiz marcou audiência para o dia 18 a fim de que a Webjet apresente um plano de realocação dos funcionários demitidos ou a sua dispensa justificada. Nesse último caso, todas as demissões deverão ser negociadas com o sindicato dos trabalhadores da categoria. A Webjet também deverá comprovar o pagamento das rescisões trabalhistas. O Ministério Público do Trabalho afirma que a empresa "não realizou negociação prévia com o sindicato, conforme determina o TST (Tribunal Superior do Trabalho), e descumpriu termo firmado com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) na compra da Webjet". A Procuradoria diz que a Gol assumiu no termo o compromisso de manter os empregos dos funcionários da Webjet. Dos 850, 143 são técnicos (comandantes e copilotos), 400 são de operação comercial e o restante é de profissionais do grupo de manutenção. A Webjet tinha 1.500 funcionários e parte foi absorvida pela Gol. BUNGE BRASIL VENDE DIVISÃO DE ADUBOS POR US$ 750 MI Com a compra, Yara International, uma das líderes no setor, passa a deter 25% do mercado de fertilizantes do país DE SÃO PAULO A Bunge Brasil anunciou ontem a venda de suas operações de mistura e distribuição de fertilizantes para a Yara International, uma das líderes no setor e que, com a compra, passa a deter 25% do mercado brasileiro. Por US$ 750 milhões, a Yara adquiriu 22 unidades de mistura e duas de produção da Bunge. O ramo da empresa teve um volume de vendas de 4,8 milhões de toneladas de fertilizantes em 2011, ante 2,7 milhões da Yara Brasil, faturamento de US$ 2,6 bilhões e lucro de US$ 77 milhões. A operação precisa ser aprovada pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e deve ser concluída na metade de 2013. Desde 2010, quando a Vale comprou seus ativos de mineração, a Bunge tenta focar seus empreendimentos no agronegócio, setor em que realiza operações de trading. Assim, a empresa quer diminuir custo e risco de suas operações complementares, como o fornecimento de fertilizantes. A venda faria parte dessa estratégia. PARCERIA Segundo Egil Hogna, vice-presidente da Yara International, a intenção de vender o braço da empresa partiu da própria Bunge, que realizou concorrência. "Foi muito importante, para que ganhássemos a concorrência, a garantia de que forneceríamos fertilizantes para a Bunge distribuir aos produtores agrícolas", afirma Hogna. Uma das contrapartidas da operação foi que a Yara garantisse o fornecimento do produto à Bunge. A empresa realiza permuta com fazendeiros produtores dos grãos, financiando os fertilizantes, que serão pagos com desconto no preço da venda do produto pela Bunge. A Bunge afirma que também manterá operações de distribuição do produto em outros países do mundo, pontos de venda do fertilizante da Yara em algumas regiões específicas, além da operação do terminal de fertilizantes do porto de Santos. O Brasil é hoje o maior comprador de fertilizantes da Yara, e o quarto maior no mundo. Além do tamanho, Hogna destaca a rapidez no crescimento do setor no país, que atraiu o interesse da empresa. O país importa cerca de 70% da matéria-prima necessária para sua demanda. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 23 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 O ESTADO DE SÃO PAULO DE 08 DE DEZEMBRO DE 2012 JUSTIÇA DO RIO SUSPENDE DEMISSÕES NA WEBJET A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu uma liminar na quinta-feira determinando a reintegração imediata dos 850 trabalhadores demitidos pela Webjet no último dia 23. Essa é a primeira decisão de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio contra as demissões em massa feitas pela Gol, que comprou a Webjet em julho de 2011. De acordo com a decisão da 23.ª Vara do Trabalho do Rio, a Gol terá de provar que cumpriu a determinação em audiência conciliatória que será realizada no dia 18. Se a empresa descumprir a decisão, terá de pagar multa de R$ 20 mil ao dia para cada trabalhador que não readmitir. Como se trata de uma decisão de primeira instância, a Gol pode recorrer. Procurada, a empresa disse que não foi comunicada desta decisão até o momento. O argumento do Ministério Público do Trabalho é de que a Gol não poderia realizar uma demissão em massa sem negociação prévia com o sindicato. O órgão utiliza uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2009 sobre as demissões de cerca de 4.300 trabalhadores feitas naquele ano pela Embraer como jurisprudência para tentar reverter as demissões em massa na Gol. "O Tribunal permitiu as demissões da Embraer, mas estabeleceu que as empresas teriam de negociar previamente com o sindicato em casos futuros de cortes em massa", disse o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Luis Camargo. O procurador disse também que o Ministério Público estuda mover uma ação contra o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por ter aprovado a fusão de Gol e Webjet sem restringir demissões. / M.G. FOLHA DE SÃO PAULO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2012 ANATEL COBRA DÍVIDA DE R$ 25 BI DE TELES Grupo da AGU indica que operadoras de telefonia são grandes devedoras, com multas e encargos pendentes Valores, questionados na Justiça, podem ser maiores; companhias dizem que o sistema de sanções não funciona RENATA AGOSTINIJÚLIA BORBADE BRASÍLIA Uma conta de mais de R$ 25 bilhões separa hoje as operadoras brasileiras de telefonia e a Anatel, a agência que regula o setor. É o que mostra um levantamento feito pelo Grupo de Cobrança de Grandes Devedores da AGU (AdvocaciaGeral da União), ao qual a Folha teve acesso. Segundo o órgão do governo, esse é o montante de dívidas das teles com a reguladora. Na conta, há multas e encargos que, segundo a Anatel, não foram pagos. Os valores são questionados pelas empresas na Justiça. O grupo Oi lidera o ranking, com valores pendentes de R$ 9,5 bilhões, seguido pela Telefônica/Vivo (R$ 6,9 bi), América Móvil (R$ 4,9 bi) -que controla Claro, Net e Embratel- e TIM (R$ 1,9 bi). O montante pode ser ainda maior. Isso porque, para chegar ao total das dívidas, a AGU não confia só nas informações da Anatel. Os procuradores federais fazem um trabalho de garimpo nos Tribunais de Justiça do país em busca de ações pendentes. O valor é constantemente atualizado. Ou seja, nem a própria reguladora sabe o tamanho exato do problema. O grupo especializado em grandes devedores foi montado pela AGU em junho. Hoje, 342 empresas são monitoradas por cinco procuradores dedicados ao "garimpo" de cobranças de Anatel, Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente), Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral). "O objetivo é aumentar a arrecadação. Os procuradores passarão a conhecer a fundo as empresas e entender o que está sendo cobrado", diz o procurador Fabio Munhoz, coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da AGU. Já foram levantados R$ 33,1 bilhões em dívidas. Quase 80% do total são das empresas de telecomunicações. A ineficiência da Anatel em recolher o que cobra é explicada, em parte, pela burocracia. Quando uma infração é verificada por um dos escritórios regionais, responsáveis pelas fiscalizações, o processo passa por três instâncias dentro da reguladora. Após a decisão do conselho da agência pela punição, as teles podem recorrer ainda duas vezes -pedindo "reconsideração" e "revisão". Esgotada as apelações administrativas, elas podem questionar o valor na Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 24 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 Justiça. A Oi, por exemplo, recebeu em outubro multa de R$ 11,5 milhões por não ter cumprido as metas de qualidade na prestação do serviço nos anos de 2002 e 2003 -o prazo para aplicação da multa expirou, mas os conselheiros não reconheceram a prescrição. As empresas também contribuem para a inoperância do sistema. Segundo o executivo de uma operadora ouvido pela Folha, em muitos casos vale mais a pena pagar advogados e recorrer judicialmente do que desembolsar o valor da multa, já que os montantes são altos e o trâmite costuma demorar. Por outro lado, as companhias argumentam que a Anatel exagera no número e no valor das multas, o que depois é reconhecido judicialmente. "Chegamos a mais de R$ 20 bilhões em aberto. Isso mostra que o sistema não funciona", afirma Carlos Eduardo Franco, diretor de Relações Regulatórias da TIM. A inoperância do sistema fez a Anatel publicar, no início do ano, um novo regulamento de sanções, abrindo espaço para que, em vez do pagamento de multas, as teles se comprometam com adicionais de investimento. Procurada durante durante duas semanas, a Anatel se recusou a informar qual o valor total cobrado das teles. VALOR ECONÔMICO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 CADE APROVA AUMENTO DE CONTROLE DA PRIMAV NA ECORODOVIAS Por Thiago Resende | Valor BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu sinal verde ao negócio em que a Primav quer ampliar o controle na Ecorodovias. O órgão antitruste autorizou a operação sem restrições. A Primav, do grupo CR Almeida, aumentará de 45% para 64% a participação na Ecorodovias. Os 19% a serem adquiridos pertencem à Impregilo, que ficará com 6,5% do controle do grupo de infraestrutura e logística, de acordo com dados enviados pelas companhias ao Cade. O negócio foi fechado por R$ 2,017 bilhões, segundo divulgação da Ecorodovias em novembro. O preço por ação ficou em R$ 19. As companhias alegaram que não há transferência de controle com a operação, apenas aumento de participação. O objetivo da Primav é ampliar os negócios na área de infraestrutura que está com “viés de crescimento e foco de investimentos para os próximos dez anos”, de acordo com documento entregue pelas empresas ao órgão antitruste. Do lado da Impregilo, a ideia é fortalecer a estrutura de seu capital, vendendo uma fatia da participação na Ecorodovias. A decisão do Cade foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. A operação seguiu as regras da nova lei de defesa da concorrência e agora, com sinal verde do órgão, poderá ser realizada. O ESTADO DE SÃO PAULO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 BRF INVESTIRÁ R$ 2,08 BI EM 2013 EM BENS DE CAPITAL SUZANA INHESTA - Agencia Estado SÃO PAULO - O vice-presidente de Finanças, Relação com Investidores e Administração da BRF, Leopoldo Saboya, reiterou, nesta quarta-feira, as perspectivas para o desempenho da companhia em 2013 apresentadas na reunião com analistas e investidores realizada no mês passado. Segundo ele, os investimentos em capex - gastos com equipamentos e/ou instalações - deverão somar R$ 2,08 bilhões no ano que vem, sendo R$ 500 a R$ 600 milhões somente em matrizes. Já o crescimento da receita líquida deverá ficar entre 10% e 12%, informou Saboya. "Os investimentos serão em vários projetos de crescimento da companhia, não há uma destinação já traçada", disse. Ainda segundo ele, o Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderia ter gerado perdas de R$ 3,4 bilhões em faturamento em 2012 ante 2011. O TCD previa vendas de marcas e ativos e suspensão temporária de itens com as marcas Batavo e Perdigão. "Mas não chegamos a esse montante, ainda não temos como quantificar o total, porque conseguimos compensar com vendas, reposicionamento de produtos e lançamentos de outros", contou. Saboya também repetiu que a empresa segue com planos de aquisição no exterior, já que no mercado interno enfrenta restrições impostas pelo Cade. "O foco serão países emergentes e também aqueles que complementem as operações existentes nos mercados em que a BRF já atua. Há muitos ''aviões caídos'' na Europa, por exemplo, mas, no geral, não é nosso perfil comprar companhias com dificuldades financeiras", afirmou. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 25 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 Segundo o presidente da BRF, José Antonio do Prado Fay, 2012 não foi um ano fácil para a companhia por causa do aumento no preço dos grãos. "Em 2013, entraremos com mais confiança para melhorar nossa produtividade, rentabilidade e ter mais inovação, apesar de não sabermos o que acontecerá com os grãos", ressaltou Fay. CADE APROVA AQUISIÇÃO DE UNIDADES DO DELFPAR PELO KINEA EDUARDO RODRIGUES - Agencia Estado BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou na tarde desta quarta-feira a aquisição de seis clínicas de imagem do Delfpar pelo fundo de investimentos Kinea, ligado ao ItaúUnibanco. Foi o primeiro ato de concentração submetido ao órgão antitruste, após a aprovação da nova legislação concorrencial, que chegou a ser julgado pelo plenário do conselho, por haver restrição na cláusula de não concorrência do contrato. Até agora, a Superintendência Geral do Cade havia aprovado, sem restrições, um total de 102 casos sob a nova lei, que entrou em vigor no fim de maio. CADE JULGOU 955 PROCESSOS EM 2012, VOLUME RECORDE EDUARDO RODRIGUES - Agencia Estado Brasília, 12 - Em meio à transição para a nova lei de defesa da concorrência do País, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou 955 processos este ano, sem considerar ainda a última sessão de 2012, que será realizada nesta quarta-feira. O volume é inédito para o órgão antitruste e superou com grande diferença os 814 casos julgados em 2011. Do total de processos julgados, 723 se referem a atos de concentração que ainda tramitavam pela lei antiga (que vigorou até o fim de maio) e 102 fusões e aquisições notificadas já sob a nova legislação. Além disso, o Cade julgou 83 averiguações preliminares, 13 processos administrativos e ainda 34 outros casos - como embargos de declaração. O balanço divulgado nesta quarta-feira pelo órgão também mostra que 430 processos foram julgados após a entrada em vigor da nova estrutura do Cade no fim de maio, junto com a nova lei de defesa da concorrência. "Foram notificados 626 atos de concentração este ano, enquanto 825 foram julgados. Essa diferença de 200 casos mostra uma significativa redução no estoque de casos antigos", acrescentou o presidente do órgão, Vinícius Carvalho. Mesmo com o recorde de julgamentos, ainda restam 501 casos da lei antiga para serem julgados, sendo 107 atos de concentração e 394 processos administrativos para investigação de condutas. "Poderemos zerar o estoque de casos antigos de fusões e aquisições atos até o fim de 2013, mas os processos administrativos geralmente têm tramitação mais longa", projetou Carvalho. O superintendente-geral do Cade, Carlos Ragazzo, destacou que o prazo médio para o julgamento pelo rito sumário de casos simples apresentados sob a nova legislação tem sido de apenas 19 dias, ante os cerca de 70 dias de tramitação no formato anterior do sistema de defesa da concorrência. Já os casos ordinários têm levado 48 dias na média. "Atualmente apenas 18 processos novos ainda tramitam na Superintendência. Estamos trocando estoque por fluxo", definiu Ragazzo. No ano, até hoje, apenas três atos de concentração foram reprovados pelo órgão antitruste. O maior deles foi a aquisição da Cimpor pelo Grupo Votorantim, e os outros dois se referiam a compras de hospitais pela Amil. Por outro lado, em 36 dos casos aprovados, o Cade impôs restrições à conclusão das operações. GOL ‘TOMARÁ MEDIDAS CABÍVEIS’ APÓS SUSPENSÃO DE DEMISSÕES DA WEBJET Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro declarou a nulidade das 850 demissões de funcionários da WebJet Agência Estado SÃO PAULO - A GOL informou que recebeu no fim da tarde desta segunda-feira, 10, por meio dos Correios, a intimação da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro referente às ações de encerramento das atividades da Webjet. "A companhia examinará os termos e tomará as medidas cabíveis", afirma nota à imprensa. Na noite da última sexta-feira a Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro declarou a nulidade das 850 demissões de funcionários da WebJet anunciadas pela Gol em 23 de novembro e determinou a reintegração dos trabalhadores à empresa. A decisão foi dada em liminar pelo juízo da 23ª Vara do Trabalho em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 26 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 A Gol deverá comprovar o cumprimento da liminar em audiência marcada para o próximo dia 18 sob pena de multa diária de R$ 20 mil por trabalhador que não for reintegrado. Na ação civil pública, o MPT-RJ demonstrou que a empresa não realizou negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e descumpriu termo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na compra da WebJet. No termo, a Gol assumiu o compromisso de manter os empregos dos funcionários da WebJet. No mérito da ação, o MPT pediu, ainda, que a Gol seja condenada ao pagamento de R$ 5 milhões como indenização por danos morais coletivos. Para a procuradora do Trabalho, Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, autora da ação, "as empresas têm responsabilidade social e têm de começar a ter consciência do papel delas na sociedade". Ela destacou que as demissões coletivas são diferentes das individuais quanto à liberdade das empresas de dispensar trabalhadores. "No caso de coletividade, há limites." VALOR ECONÔMICO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 CADE APROVA COMPRA DE PARTE DA OI PELA PORTUGAL TELECOM Por Thiago Resende | Valor BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu aval ao negócio em que a Portugal Telecom comprou uma fatia da Oi. Fechado em julho de 2010, o negócio é estimado em R$ 8,4 bilhões, de acordo com o processo. A aquisição de 22,4% de participação direta e indireta na holding Oi também foi analisada pela Agência Nacional de Telecomunicações, que recomendou o sinal verde à operação sem restrições. Ao analisar o caso, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda optou por estudar os efeitos dos negócios apenas nas áreas não reguladas pela Anatel, ou seja, call center, provedor de acesso à internet, e publicidade on-line. Por não encontrar problemas concorrenciais, a Seae opinou pela aprovação sem restrições do negócio. Esse entendimento foi seguido pela extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça. Nessa mesma linha, os conselheiros do Cade aprovaram a compra de parcela da Oi pela Portugal Telecom sem restrições na sessão desta quarta-feira, por unanimidade. (Thiago Resende | Valor) CADE ARQUIVA PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO SOBRE PREÇOS DA AMBEV Por Thiago Resende | Valor BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou um pedido de investigação contra a Ambev por suposta prática de preço predatório. Segundo denúncia feita pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) em abril de 2007, a empresa reduziu em até 20% os preços de refrigerantes em novembro de 2006. O advogado da Ambev, Eric Hadmann Jasper, defendeu que, nos últimos anos, “a participação de mercado [da empresa] ficou estável e abaixo de 20%”. Isso não condiz com a acusação de suposta prática irregular contra a companhia, que, se tivesse agido de forma abusiva, “teria ganho substancialmente o mercado”. A Procuradoria do Cade opinou pelo arquivamento do caso, assim como o Ministério Público Federal (MPF) e a extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, que destacou que a denúncia “considerou apenas o mês de novembro de 2006, o que seria claramente insuficiente para configurar uma prática que depende da persistência no tempo para produzir efeitos anticompetitivos”. O relator do caso, conselheiro Ricardo Ruiz, afirmou que, para caracterizar a existência de preço predatório, é necessário fazer uma análise ampla, como observar se a empresa tem poder de eliminar concorrentes – o que não foi encontrado. Seguindo o entendimento da SDE, Ruiz votou pelo arquivamento do caso. Os outros conselheiros concordaram com a posição dele e a decisão, portanto, foi unânime. (Thiago Resende | Valor) CADE JULGOU RECORDE DE 955 PROCESSOS EM 2012 Por Thiago Resende | Valor BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou 955 casos neste ano. Desse total, 723 foram fusões e aquisições sob as regras da antiga lei de defesa da concorrência. Seguindo a nova Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 27 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 legislação, o órgão antitruste analisou 102 negócios entre empresas. O balanço inclui dados até hoje. Mais tarde, o Cade terá mais uma sessão de julgamento, o que vai aumentar o resultado. Além disso, a Superintendência-Geral do Cade ainda pode publicar decisões no Diário Oficial da União até o fim do ano. Os dados foram apresentados pelo presidente do órgão antitruste, Vinicius de Carvalho, e pelo superintendente-geral, Carlos Ragazzo. O Cade também julgou 83 averiguações preliminares e 13 processos administrativos, que são basicamente pedidos de investigação. O restante – 34 casos – foi composto essencialmente recursos (embargos de declaração). Em meados deste ano, entrou em vigor a nova lei de defesa da concorrência. Uma das diferenças é que o negócio só poderá ocorrer após o aval do Cade. Com a nova legislação, foi criada a Superintendência-Geral do órgão, que tem o poder de julgar fusões e aquisições mais simples, sem precisar de análise em plenário. Carvalho lembrou que, com a entrada da nova lei, o Cade vai poder “se dedicar aos julgamentos de conduta competitivas com mais vigor”, ou seja, infrações à concorrência. Pela nova lei, a Superintendência-Geral está com um estoque baixo de processos – apenas 18 fusões e aquisições, além de oito casos pela antiga legislação. (Thiago Resende | Valor) CADE AUTORIZA A COMPRA DA UNIASSELVI PELO GRUPO KROTON Por Thiago Resende | Valor BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu aval à compra da Uniasselvi pelo grupo Kroton Educacional em votação unânime. O negócio de R$ 510 milhões foi anunciado em maio deste ano. A aprovação foi sem restrições. A aquisição envolve mantenedoras das instituições de ensino Centro Universitário Leonardo da Vinci, Faculdade Metropolitana de Blumenau, Faculdade Regional de Timbó, Faculdade do Vale do Itajaí Mirim, Faculdade Metropolitana de Rio do sul, além da Faculdade Metropolitana de Guaramirim – detidas pela Uniasselvi e a maioria em Santa Catarina. (Thiago Resende | Valor) CADE DÁ AVAL À COMPRA DA PBKIDS PELA RI-HAPPY Por Thiago Resende | Valor BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou o negócio em que a RiHappy comprou a PBKids sem restrições. A operação, cujo valor não foi revelado, foi anunciada em junho deste ano. Em novembro, a Superintendência-Geral concluiu o estudo do caso e recomendou o aval à fusão entre as empresas sem restrições. Segundo o entendimento da Superintendência, o mercado de brinquedos no país não possui barreiras à entrada de novas empresas e há rivalidade no segmento capaz de "coibir eventuais tentativas de exercício de poder de mercado”. Além disso, a análise considerou que o mercado nacional de brinquedos tem crescido nos últimos anos, “o que favorece a entrada de novos concorrentes no setor”. Essa posição foi seguida por unanimidade pelos conselheiros do Cade na sessão desta quarta-feira. (Thiago Resende | Valor) CADE APROVA COMPRA DE PARTE DA OI PELA PORTUGAL TELECOM Por Thiago Resende | Valor BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu aval ao negócio em que a Portugal Telecom comprou uma fatia da Oi. Fechado em julho de 2010, o negócio é estimado em R$ 8,4 bilhões, de acordo com o processo. A aquisição de 22,4% de participação direta e indireta na holding Oi também foi analisada pela Agência Nacional de Telecomunicações, que recomendou o sinal verde à operação sem restrições. Ao analisar o caso, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda optou por estudar os efeitos dos negócios apenas nas áreas não reguladas pela Anatel, ou seja, call center, provedor de acesso à internet, e publicidade on-line. Por não encontrar problemas concorrenciais, a Seae opinou pela aprovação sem restrições do negócio. Esse Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 28 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 entendimento foi seguido pela extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça. Nessa mesma linha, os conselheiros do Cade aprovaram a compra de parcela da Oi pela Portugal Telecom sem restrições na sessão desta quarta-feira, por unanimidade. (Thiago Resende | Valor) BRF PRETENDE AUMENTAR INVESTIMENTOS NA PERDIGÃO EM 2013 Por Letícia Casado | Valor SÃO PAULO - Aumentar os investimentos na Perdigão é um dos objetivos da BRF para o próximo ano. A empresa passou 2012 "minimizando os efeitos da fusão", disse José Eduardo Cabral, vice-presidente de mercado interno, referindo-se à união da Sadia com a Perdigão. "Precisei botar foco grande na Sadia por causa da operação. No ano que vem, o nível de investimentos das duas marcas será grande", afirmou. Cabral ressaltou que a decisão do Conselho Administrativo da Defesa Econômica (Cade), que analisou a fusão das companhias, obrigou a BRF a vender ativos e marcas. "[O ano de 2012] foi um ano particular para nós", disse. "Tivemos que recuperar escala". Para ganhar mercado, a BRF lançou cerca de cem produtos em 2012. Um deles foi a maionese, segmento já maduro, mas no qual a companhia não tinha participação. Por outro lado, não pôde lançar marcas que tiveram restrição do Cade, como linguiça curada. Algumas linhas de produtos, como as pizzas, puderam ser adaptadas, e sabores que só existiam na Perdigão foram lançados pela Sadia, como a portuguesa. As novas categorias devem ter participação "representativa" em volume e crescimento nos próximos cinco anos, disse Cabral. CADE QUER RESTRINGIR COMPRA DE HOSPITAIS PELA REDE D’OR NO DF Por Thiago Resende | Valor BRASÍLIA - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou que o negócio em que a Rede D’Or adquire participação direta ou indireta de cinco hospitais e dois centros radiológicos no Distrito Federal (DF) seja aprovado com restrições. A Rede D’Or comprou parte do Hospital Santa Lúcia e do Medgrupo, que controla os hospitais Santa Helena, Prontonorte, Renascer, Maria Auxiliadora e o Santa Lúcia, além do Centro Radiológico do Gama e do Centro Radiológico de Brasília. No DF, a companhia já detém o Hospital Santa Luzia e o Hospital do Coração. Para a Superintendência, o Santa Lúcia é o maior rival do Santa Luzia e, por isso, “os dois não poderiam ficar sob um mesmo grupo econômico sem implicar danos à concorrência”, informou em nota. A recomendação, portanto, é de que a Rede D’Or venda o Hospital Santa Lúcia ou o Hospital Santa Luzia junto com o Hospital do Coração. Essa foi a conclusão da análise da Superintendência. Agora, o caso vai para o plenário do Cade, que tomará a decisão final sobre a operação. O processo segue as regras da antiga lei de defesa da concorrência. CADE APROVA AQUISIÇÃO DA COMPROCARD PELA TICKET, DE VALE-BENEFÍCIOS Por Thiago Resende | Valor BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou o negócio em que a empresa de vale-benefícios Ticket, subsidiária da Edenred, comprou a brasileira Comprocard Administradora de Cartões, que atua no mesmo ramo. A operação recebeu o sinal verde do órgão antitruste com uma restrição: a alteração na cláusula de não concorrência, ou seja, a parte do contrato com regras para não haver competição entre os envolvidos na operação. O acordo entre as companhias foi assinado em dezembro de 2011 e divulgado em julho deste ano. A Comprocard é a maior rede credenciada do Espírito Santo com quatro mil estabelecimentos, informaram as empresas quando anunciaram o negócio. (Thiago Resende | Valor) Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 29 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 DIRETORES DE AGÊNCIAS REGULADORAS PODEM PRESTAR CONTAS AO SENADO Por Yvna Sousa | Valor BRASÍLIA - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, em votação simbólica, uma proposta de emenda à Constituição (PEC 89/11) estabelecendo que os ocupantes de cargos públicos, cuja indicação tenha que ser aprovada pelo Senado, têm que comparecer à Casa uma vez por ano para prestar contas de suas atividades. A medida é direcionada principalmente aos presidentes e diretores de agências reguladoras, uma vez que retira a necessidade de prestação de contas dos magistrados, ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) indicados pelo presidente da República e do presidente e dos diretores do Banco Central, bem como de embaixadores e chefes de missão diplomática de caráter permanente. Todos os indicados a esses cargos precisam ser sabatinados e aprovados pelos senadores antes de assumirem seus mandatos. Entre as instituições que serão atingidas caso a PEC seja aprovada, estão as agências nacionais de Telecomunicações (Anatel), de Aviação Civil (Anac) e de Petróleo (ANP). A lei estipula ainda que os senadores têm que aprovar os nomes que ocuparão cargos na Companhia de Valores mobiliários e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O autor da proposta, o líder do PT no Senado, Walter Pinheiro (BA), argumenta que “esses dirigentes têm a responsabilidade de decidir e implementar políticas públicas relativas a serviços e atividades fundamentais para o país, a exemplo de transportes, energia elétrica, aviação civil e é necessário que, periodicamente, prestem contas de sua atuação à sociedade e ao Parlamento”. A PEC 89/11 foi aprovada em caráter não-terminativo, isto é, ainda precisa ser apreciada pelo plenário da Casa em dois turnos de votação. Após ser aprovada, a proposta ainda precisa ser analisada pela Câmara. (Yvna Sousa | Valor) FOLHA DE SÃO PAULO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 TENDÊNCIAS/DEBATES: TEORIA DA CAPTURA E AS AGÊNCIAS REGULADORAS NELSON EIZIRIK Em 12 de abril de 2004, o então ministro da Casa Civil, José Dirceu, enviou à Presidência da República projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso dispondo sobre as regras aplicáveis às agências reguladoras. Trata-se do PL 3337, em tramitação na Câmara dos Deputados. Na sua exposição de motivos, enfatiza o ministro que a presença das agências reguladoras independentes é indispensável não só para a atração dos investimentos privados como também para a redução do chamado "risco de captura" do processo regulatório por grupos de interesse. Cada agência reguladora deve regulamentar e fiscalizar determinado setor da economia, como aviação civil, petróleo, telecomunicações, transportes aquaviários etc. Por que são criadas tais agências, em vez de se deixar suas tarefas para a administração direta, o Poder Legislativo ou o Judiciário? Basicamente, porque são entidades técnicas, autônomas e especializadas, com poderes "quase legislativos" (podem baixar normas reguladoras) e "quase judiciários" (podem aplicá-las). Seus quadros devem ser recrutados entre especialistas, conhecedores do setor regulado. Ademais, são órgãos do Estado, sem qualquer tipo de aparelhamento ou apadrinhamento por qualquer dos três poderes. Independência frente aos políticos e ao mercado regulado: eis a receita para o funcionamento eficiente de tais agências. O "Rosegate" demonstra, às avessas, o caráter profético das palavras contidas na exposição de motivos do PL 3337, acima transcritas, relativas à "captura" das agências. De acordo com a "teoria da captura", a regulação constitui uma resposta às demandas dos grupos de interesse organizados, atuando para maximizar os interesses de seus membros. Assim, ao longo do tempo, as agências reguladoras, ainda que criadas com bons propósitos, tenderiam a ser dominadas, "capturadas" pelas indústrias reguladas, que se apresentam como os grupos de interesses mais fortes atuando sobre o processo de elaboração e aplicação das leis. Embora a maioria dos assuntos regulados seja de interesse do grande público, este não tem as mesmas condições de organizar-se que a indústria regulada. Os custos para a mobilização de grandes e díspares setores da população são reconhecidamente elevados. Assim, as empresas reguladas, dispondo de maiores recursos e maior organização, tendem a "capturar" as agências reguladoras. Como impedir, ou pelo menos reduzir a possibilidade de "captura"? Indicando pessoas de indiscutível probidade e capacidade técnica para conduzir as agências reguladoras, com Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 30 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 mandato fixo e autonomia de gestão, e fiscalizando permanente a sua atuação. O que temos visto na "era Lula" é uma "captura" por parte de setores do governo ou de pessoas sem qualquer qualificação colocadas em várias agências reguladoras. Uma vez lá instaladas, com autonomia de gestão e mandato fixo, passam a "vender" autorizações e pareceres, produzindo o aparelhamento das agências reguladoras os mais nefastos efeitos. Espera-se que a presidenta Dilma consiga redirecionar as agências reguladoras para que sirvam efetivamente ao interesse público, com o auxílio do Senado, ao qual incumbe sabatinar de maneira efetiva e não meramente burocrática os seus quadros dirigentes antes que tomem posse em seus cargos e "capturem" as agências reguladoras. NELSON EIZIRIK, 62, mestre em direito pela PUC-RJ, é advogado. Foi Diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) O GLOBO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 AGÊNCIAS CAPTURADAS Pedro Dutra, O Globo Em março de 2003, a imprensa noticiava que o então “líder do PTB na Câmara, Roberto Jefferson, declarou que o presidente Lula resumiu em uma frase, na reunião com os líderes da base aliada, a sua crítica à atuação das agências reguladoras: ‘terceirizaram o poder político do Brasil’”; e o “líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante... ressaltou que o governo de Lula tentará 'resgatar a inteligência do Estado’”. Não há notícia de a inteligência do Estado haver sido resgatada, mas agências reguladoras, cujos titulares passaram a ser nomeados segundo o interesse partidário do governo, estão hoje sob a mira da Polícia Federal. A criação de agências (com esta denominação) para regular a prestação de serviços públicos outorgada a empresas privadas foi proposta na década de vinte. Elas deveriam ser “constituídas de peritos capazes de concretizar e aplicar os standards legislativos”, cercadas das “maiores garantias de competência administrativa” e de independência decisória e hierárquica, para que fossem “varridas quaisquer influências que possam, de qualquer modo, desviá-las de seus fins”. Esse projeto foi fulminado pouco depois, reduzidas as agências a simples órgãos ordinários da administração pública, estritamente subordinados à vontade singular do governo. O vinco autoritário nativo uniu os ramais ideológicos à esquerda e à direita na defesa da hipertrofia do Executivo, e a intervenção deste na economia, e não a impessoal do Estado, passou a ser aceita naturalmente. A criação de agências no processo de reprivatização suscitou a particular interpretação de alguns juristas: independência em relação ao governo e mandato, assegurados a seus dirigentes, impediriam o presidente da República eleito de cumprir o seu programa, em clara “fraude ao povo”; e tais órgãos seriam “meras repartições públicas”. Portanto, caberia ao presidente, ao tomar posse, demitir e nomear novos dirigentes, pois só estes seriam capazes de executar a política pública do novo governo. A dificuldade de o atual governo rever conceitos e situações herdadas do anterior é visível, o que o torna prisioneiro dos equívocos do regime vigente de intervenção na economia, evidenciados de forma cada vez mais dramática. Nenhum dos inspiradores desse regime veio a público defendê-lo, ou reconhecer-lhe os erros e propor a sua revisão. Talvez suponham que, concentrado o poder regulatório no titular do Executivo, a ele cabe arcar com as suas falhas e explicá-las à sociedade. Mas surgem sinais de que a presidente irá afirmar uma regulação técnica e independente da ação partidária. Se conseguir, os investimentos virão a seguir. Pedro Dutra é advogado VALOR ECONÔMICO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 ELES SABEM O QUE VOCÊ ESTÁ QUERENDO COMPRAR Por Jennifer Valentino-DeVries e Jeremy Singer-Vine | The Wall Street Journal Andy Morar, residente no Estado americano da Geórgia, está querendo comprar um BMW. Recentemente ele entrou em contato com uma concessionária por meio de um formulário no site da revendedora, fornecendo seu nome e informações de contato. Sua mensagem foi para a concessionária - mas também foi enviada, sem seu conhecimento, para uma firma Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 31 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 que rastreia pessoas que pesquisam on-line automóveis para comprar. Em uma fração de segundo, uma análise dos sites de automóveis que Morar tinha visitado anonimamente podia ser vinculada ao seu nome verdadeiro e estudada pela concessionária. A capacidade cada vez maior de associar a identidade da vida real das pessoas com seus hábitos de uso da internet marca uma virada na área da privacidade, desfazendo ainda mais a fronteira já nebulosa entre nossa vida pública e privada. Na busca de informações cada vez mais precisas e valiosas sobre possíveis clientes, as firmas de rastreamento estão redefinindo o que significa ser anônimo. Veja-se a Dataium LLC, firma que rastreia compradores de carro como Morar. Segundo a Dataium, as pesquisas dos usuários na internet continuam anônimas, embora possam ser vinculadas aos seus nomes. A justificativa: a Dataium não dá às concessionárias detalhes clique-a-clique do histórico de navegação da pessoa, mas sim uma análise dos seus interesses. O uso da identidade real em toda a web está aumentando velozmente. Um exame feito pelo The Wall Street Journal de quase 1.000 sites importantes concluiu que 75% agora incluem inserções de redes sociais, como o botão "Curtir" do Facebook ou o botão "Tweet" do Twitter. Esses botões podem vincular a identidade da pessoa à sua navegação em uma escala sem precedentes e podem até mesmo detectar a chegada do usuário a uma página mesmo que ele nunca clique no botão. Em outra pesquisa, o WSJ examinou o que acontece quando a pessoa se registra em cerca de 70 sites populares que exigem registro e concluiu que, em mais de 25% das vezes, os sites repassam a outras empresas informações pessoais como o nome real do usuário, seu e-mail ou nome de usuário. Um grande site de namoro repassava para agências de publicidade a orientação sexual da pessoa e seus hábitos de uso de drogas, segundo o perfil descrito pelo próprio usuário. Até fins de 2010, quando o WSJ escreveu sobre a Rapleaf Inc., firma pioneira que tinha inventado uma forma de rastrear as pessoas on-line pelo e-mail, essa prática era quase desconhecida. Hoje, empresas como a Dataium estão levando essas técnicas a um novo nível. Monitorar as pesquisas de alguém que quer comprar um carro dá às concessionárias várias vantagens. Não só elas poderão saber se a pessoa está falando sério - estará realmente procurando um conversível vermelho, ou apenas fantasiando? - como também ter uma compreensão detalhada das suas preferências. "Assim, quando o cliente chegar à concessionária eu já sei o que fazer", disse o cofundador da Dataium, Jason Ezell, numa palestra um congresso de revendedoras de automóveis no ano passado, que foi filmado e postado on-line. Morar, de 38 anos, vem pesquisando atentamente o utilitário esportivo BMW X5 modelo 2013, verificando preços de venda recentes para determinadas configurações. Representantes da Dataium não quiseram mencionar nenhum detalhe específico que sabem sobre ele, ou mesmo se têm conhecimento de algum. A Dataium informou que as concessionárias podem ver apenas uma análise do comportamento da pessoa, não os detalhes de cada site de carros que a pessoa visita. As informações são vinculadas ao e-mail do usuário apenas quando este os fornece voluntariamente a uma concessionária, afirmou a Dataium. A empresa que é dona da concessionária que Morar visitou, a Asbury Automotive Group Inc., informou que dá avisos de privacidade aos clientes "sobre o uso de informações pessoais não públicas". Ele não quis dizer se tinha usado informações sobre Morar fornecidas pela Dataium. As firmas que fazem rastreamento on-line sempre afirmaram que as informações que coletam são anônimas e, portanto, inócuas. Mas a definição de "anônimo" dada pela indústria da internet mudou com o tempo. Depois de uma batalha regulatória épica no início da década de 2000 sobre a privacidade na web, a indústria de publicidade on-line concluiu, de modo geral, que "anônimo" significa que uma empresa não tem acesso às "IIP", termo do setor para "informações de identificação pessoal". Agora, porém, algumas firmas qualificam seu rastreamento ou publicidade como "anônimas" mesmo que saibam ou utilizem o nome real ou e-mail da pessoa. O argumento delas: continua sendo anônimo porque as informações de identidade são removidas, protegidas ou separadas do histórico de navegação. A Facebook Inc., por exemplo, oferece um serviço que mostra anúncios para grupos de pessoas com base no e-mail, mas apenas se o anunciante já tem esse endereço de email. A Facebook infor-ma que não repassa os e-mails dos usuários para anunciantes. "Vamos apresentar anúncios a você com base na sua identidade", disse Erin Egan, diretora de privacidade da Facebook, "mas isso não significa que você seja identificável". A Facebook, a Rapleaf e outras empresas também informam que anonimizam os dados. Como isso funciona? Um site usa uma fórmula para transformar os e-mails de seus usuários em sequências misturadas de números e letras. Um anunciante faz o mesmo com suas listas de e-mails de clientes. As duas então enviam suas listas criptografadas a uma terceira firma, que procura as combinações entre elas. Quando dois dados combinam, o site pode exibir um anúncio direcionado a uma pessoa específica; mas nenhum eRua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 32 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 mail verdadeiro mudou de mãos. Ainda assim, a grande facilidade com que os dados pessoais podem ser transmitidos on-line dificulta ao usuário saber se suas informações estão seguras. Uma pesquisa do WSJ com 50 sites populares, e também com o próprio site do WSJ, concluiu que 12 deles repassam a terceiros dados potencialmente identificadores, como endereço de e-mail ou nome verdadeiro completo. O WSJ testou outros 20 sites que lidam com dados confidenciais, incluindo sites que tratam de relações pessoais, informações médicas e filhos. Nove destes repassavam para outras empresas informações potencialmente identificadoras. Por vezes, as informações eram criptografadas e enviadas, de maneira especial, para alguma outra firma. Outras vezes, porém, o nome do usuário era simplesmente incluído no nome ou endereço da página da web. Essa infor-mação vai automaticamente para todas as agências de publicidade com presença em uma página da web, a menos que o dono do site tome medidas para evitar isso. Nos testes, o site do próprio WSJ repassou quantidades consideráveis de informações pessoais dos usuários. Ele enviou os endereços de e-mail e nomes reais de usuários para três empresas. O site também repassou outros detalhes, como sexo e ano de nascimento, que o WSJ.com permite que a pessoa inclua quando preenche seu perfil no site. Uma porta-voz do WSJ disse que a maior parte desse repasse de informações de identificação pessoal não era intencional e estava sendo corrigida. O único repasse intencional de informações de identidade, disse ela, era uma versão criptografada do e-mail do usuário, enviada a uma firma que manda e-mails de publicidade para os leitores que optem por recebê-los. Ela disse que o WSJ solicita das firmas com que trabalha que assinem um compromisso que as impediria de usar dados que receberem indevidamente. Outro site que repassa muitas informações, o serviço gratuito de namoro OkCupid, enviou nomes de usuários para uma empresa; enviou idade, sexo e código postal para sete empresas; orientação sexual para duas empresas; e informações sobre uso de drogas para seis empresas ("Você usa drogas: 'nunca', 'às vezes' ou 'com frequência'?"). Também enviou uma versão anonimizada dos e-mails para uma firma que diz que os utiliza para ajudar clientes a obter informações sobre os usuários nas suas listas de e-mail. "Nenhuma dessas informações é identificável pessoalmente", diz o diretor-presidente do OkCupid, Sam Yagan. Ele acrescenta que o OkCupid, de propriedade da IAC/ InterActiveCorp, é sincero com os usuários acerca dos dados que coleta. "A publicidade é, e sempre será, parte do modelo de negócios. Ela permite que o produto seja gratuito", disse ele. Um atrito com os órgãos reguladores em relação à privacidade na web no início da década de 2000 fixou as regras básicas que hoje estão sendo postas à prova. Na época, a Comissão Federal de Comércio, o Cade americano, investigou a fusão da agência de publicidade on-line DoubleClick Inc. com uma tradicional gigante das malas diretas, a Abacus Direct, devido a temores de que a Abacus pudesse mesclar suas listas de nomes e endereços reais com os perfis de navegação na web coletados pela DoubleClick. A DoubleClick (agora de propriedade da Google Inc.) finalmente concordou em não fazer isso. A disputa gerou um grupo de autorregulação do setor que se comprometeu a não vincular as informações de identificação pessoal com os dados de navegação na web, a menos que o usuário opte por isso explicitamente. Mas o fascínio da identidade real permanece. Afinal, é assim que a maioria das empresas monitora seus clientes. Uma loja física também pode "capturar coisas como o nome, cidade e e-mail" quando uma pessoa compra algo ou se inscreve para um cartão de fidelidade, disse um representante da Yahoo Inc. A Yahoo oferece um serviço, o Audience Match, que permite a um varejista encontrar seus clientes on-line e direcionar seus anúncios a eles. A Yahoo informa que usa dados anonimizados e não repassa aos anunciantes os nomes ou dados de navegação na web dos usuários. No passado, era difícil para os varejistas e as firmas de rastreamento identificar os usuários on-line. Hoje, uma única página da web pode ter programas de rastreamento inseridos de dezenas de firmas diferentes de publicidade ou rastreamento. Esses programas muitas vezes compartilham informações entre si. Por exemplo: Se você fizer como Morar, que está procurando carros, e der seu nome a um site, este pode ser visto por outras firmas que têm anúncios ou programas especiais inseridos no site. É tão fácil compartilhar esse tipo de dados que muitos sites que o WSJ contatou informaram que estavam fazendo isso acidentalmente. O problema é fácil de resolver, mas persiste há anos. Craig Wills, professor de ciência da computação no Worcester Polytechnic Institute, publicou uma pesquisa em 2011 mostrando que 56% de mais de 100 sites vazavam informações privadas de maneiras semelhantes às encontradas na análise do WSJ. "As informações entram, mas não sabemos se estão sendo descartadas e ignoradas ou guardadas para uso posterior", disse ele. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 33 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 A ascensão das redes sociais também facilitou vincular a identidade das pessoas reais ao seu comportamento on-line. O botão "Curtir", por exemplo, pode enviar informações ao Facebook sempre que um usuário do Facebook visita algum site que tenha esse botão, mesmo que ele não clique no botão. Estes botões e os programas relacionados dão às redes sociais, que muitas vezes conhecem o nome real das pessoas, uma visão geral sem precedentes de comportamento on-line. A Google afirmou que mantém os dados da sua rede social Google+ separados do seu serviço de rastreamento de anúncios e que não usa os dados dos botões do Google+ que não foram clicados. A Twitter informou que analisa os dados dos seus botões que não foram clicados para recomendar outras pessoas que um usuário pode querer seguir, mas não para outros fins. A Facebook informou que utiliza dados dos botões "Curtir" que não foram clicados apenas para fins de segurança e para corrigir erros no software. (Colaborou Ashkan Soltani.) BRF VAI DISPUTAR MERCADO DE SUCOS Por Leticia Casado e Andrea Licht | De São Paulo José Fay, presidente da BRF, disse ontem: "Começamos 2013 com mais confiança do que neste ano, que não foi fácil" A BRF - Brasil Foods, líder no segmento de carnes processadas com as marcas Sadia e Perdigão, está encerrando o ano com duas novidades. A mais imediata é a sua entrada no mercado de sucos. A empresa lançou ontem o Hidra, primeiro suco feito à base de soro de leite (88%) e suco concentrado (12%), da marca Batavo. E anunciou que em 2013, após um ano de ajustes impostos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), com a suspensão, venda e descontinuidade de algumas marcas em determinadas categorias, a companhia vai apostar fortemente no posicionamento da marca Perdigão. A bebida deve chegar em janeiro, na cidade de São Paulo, inicialmente. A verba de marketing para 2013 é de R$ 15 milhões. O suco será vendido em três sabores: maracujá, uva e pêssego. A embalagem de 330 ml custará R$ 1,99 e a de 1 litro, R$ 3,49. Será produzido em de Teotônia (RS), que recebeu investimentos de R$ 1 milhão. A BFR irá disputar um mercado que movimenta R$ 4 bilhões e tem Ades, Del Valle, SuFresh e Maguary entre suas principais marcas. "Queremos estar entre as primeiras", diz Luciane Matiello, diretora de marketing de lácteos da BRF. A pesquisa de mercado e hábitos de consumo levou dois anos e culminou com o reposicionamento da marca Batavo, que hoje procura passar a ideia de que seus produtos ajudam o consumidor a ter uma vida saudável. A empresa lançou iogurtes e queijos em 2012. O potencial do mercado de alimentos saudáveis, é segundo a diretora, de R$ 38 bilhões até 2014. Depois de um ano de ajustes relacionados à fusão entre Sadia e Perdigão, que culminarão, em 31 de dezembro com a incorporação da Sadia S.A. e de suas 280 filiais pela BRF, 2013 promete ser um ano de novidades para a marca Perdigão. O uso desta marca foi suspenso, por determinação do Cade, de categorias como presunto, pizza, lasanha, salame e linguiça defumada. Segundo o vice presidente de mercado interno da BRF, José Eduardo Cabral, no próximo ano a empresa vai se dedicar ao posicionamento da Perdigão. O portfólio será explicado ao consumidor. A marca Sadia é associada a esportes e à educação alimentar, além de ser considerada, segundo a companhia, um ícone, uma referência. A Perdigão, por sua vez, tem pela frente o desafio de recompor o seu portfólio. Acaba de entrar, por exemplo, na categoria de maionese. E precisa criar uma identidade com o consumidor. "Não queremos brigar apenas por participação de mercado, mas expandir. Toda a mercearia salgada é potencial para nós", diz o vice presidente. CADE ENCERRA 2012 COM 960 PROCESSOS JULGADOS Por Thiago Resende | De Brasília O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) encerrou 2012 com 960 processos julgados, o maior número já analisado pelo órgão antitruste em apenas um ano. Em 2011, foram 814 casos julgados. Esses dados incluem todos os tipos de avaliações da autarquia, como fusões, aquisições - que representam a maioria -, recursos de decisões e investigações de práticas anticoncorrenciais. Em balanço feito antes da sessão de ontem, a última do ano, o presidente do órgão, Vinícius de Carvalho, afirmou que a alta se deve ao esforço do Cade em reduzir o estoque de processos antigos após a nova lei de defesa da concorrência entrar em vigor, em 29 de maio. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 34 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 Ontem o Cade deu sinal verde a sete fusões e aquisições. Um desses casos foi o primeiro a ser avaliado pelo plenário do órgão sob a nova legislação. Os conselheiros aprovaram o negócio em que a Kinea Investimentos, do grupo Itaú, pretende comprar parte da Delfpar e, assim, o controle de seis clínicas na Bahia e no Rio Grande do Norte (RN) que usam tecnologias de imagem para diagnósticos médicos. No julgamento, Carvalho lembrou que a Superintendência-Geral do Cade já aprovou diversos casos que seguem as regras da nova lei. Por serem mais simples do ponto de vista concorrencial, essas decisões são publicadas no "Diário Oficial da União", sem precisar de aval do plenário. Mas, no negócio entre a Kinea e Delfpar, houve problemas na cláusula de não-concorrência e, por isso, o plenário teve que avaliar. Segundo o presidente do órgão, a tendência é que, passados mais de cinco meses desde que a nova lei entrou em vigor, isso se torne mais comum. A tendência é que o estoque de fusões e aquisições sob a antiga legislação "seja extinto" em 2013, disse. Em 2012, o órgão antitruste fez duas condenações ao analisar processos administrativos. Uma delas foi de um cartel de água oxigenada. Na sessão de ontem, o Cade corrigiu uma parte da multa aplicada, de R$ 133 milhões à companhia Peróxidos do Brasil. O relator do caso, conselheiro Ricardo Ruiz, no entanto, disse que a redução, por falha no cálculo, não é representativa. Entre as fusões e aquisições mais importantes aprovadas está o negócio de R$ 8,4 bilhões, fechado em julho de 2010, em que a Portugal Telecom comprou uma fatia da Oi. O caso estava dividido em dois processos que, julgados juntos, receberam sinal verde do órgão antitruste sem restrições. O mesmo aconteceu com a compra da PBKids pela Ri-Happy, operação anunciado em junho. Com restrições, a operação em que o grupo Multi, dono das escolas de idiomas Wizard e Skill, comprou a Microlins, rede de franquias de ensino profissionalizante, passou pelo Cade. As imposições foram feitas no segmento de cursos de idiomas em cinco pequenos municípios. Na análise de processos de investigação, o órgão antitruste arquivou uma denúncia de suposta prática de preço predatório contra a Ambev, por ter reduzido em até 20% os preços de refrigerantes em novembro de 2006. Resultado semelhante ocorreu com o suposto cartel no ramo de revenda de combustíveis em Salvador (BA). O ESTADO DE SÃO PAULO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO INICIA ATIVIDADES DIA 17 EULINA OLIVEIRA - Agencia Estado SÃO PAULO - O Banco Itaú BMG Consignado começa a operar na próxima segunda-feira (17). O contrato definitivo que formaliza a criação da instituição foi assinado na quinta-feira (13), em cerimônia com a presença do presidente do BMG, Antonio Hermann Dias Menezes de Azevedo, e o presidente do Itaú, Roberto Setúbal. Segundo o comunicado divulgado pelo BMG, o objetivo é o de que o Itaú BMG Consignado se torne o maior banco privado do segmento no País. "Essa associação une o Itaú, a marca de maior prestígio do País, com o BMG, que detém o pioneirismo e a liderança privada no crédito consignado. O nosso know how e a força do Itaú nos levam a almejar a liderança no setor", ressalta, em comunicado, o presidente do BMG, Antônio Hermann. O novo banco, que inicia as atividades com mais de 1,6 mil correspondentes e 30 mil agentes bancários em todo o Brasil, conta com um capital social de R$ 1 bilhão, sendo que 70% desse valor de aporte do Itaú e os 30% restantes são do BMG. Nos próximos cinco anos, o Itaú BMG Consignado projeta conquistar uma carteira superior a R$ 30 bilhões no segmento de crédito consignado. O novo banco compartilhará os canais de distribuição com o BMG e ficará responsável pelo financiamento de 70% dos créditos consignados originados nesses canais. Os 30% remanescentes serão contratados diretamente pelo Banco BMG. Em outubro, em apenas 48 dias de análise, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu o aval para a associação entre o Itaú Unibanco e o Banco BMG para a criação da instituição financeira voltada para o crédito com desconto na folha de pagamento. VALOR ECONÔMICO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 CADE PROPÕE NOVAS REGRAS PARA INVESTIGAÇÃO DE CARTEL Por Thiago Resende | Valor BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) propôs novas regras para acordos em Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 35 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 investigações de condutas anticompetitivas, como cartéis. O texto foi colocado hoje em consulta pública no site do órgão antitruste, que receberá sugestões de alterações até o dia 14 de janeiro. A ideia é estimular a assinatura de acordos, os Termos de Compromisso de Cessação de Prática (TCC), em que o Cade determina o fim de práticas sob investigação e também pode exigir recursos que serão destinados ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), que financia projetos de interesse público. Uma das mudanças propostas é que os acordos só poderão ser assinados se os acusados colaborarem com as investigações, caso o processo ainda esteja em fases iniciais. Esta alteração na norma prevê a confissão do envolvimento na prática irregular, o que não é necessário nas regras atuais. “Assim, o Cade poderá obter provas que viabilizem a elucidação do caso investigado e da participação de outros envolvidos no processo”, informou, em nota, o órgão. Em troca, as empresas ou pessoas físicas terão desconto na contribuição para o FDD. A redução no pagamento, segundo o modelo proposto, varia de acordo com o grau de colaboração com a investigação. Isso já é feito em outros países, como Estados Unidos e na União Europeia, frisou o órgão. Desde 2007, quando os termos começaram a ser firmados em casos de cartel, foram assinados nove termos. No mesmo período, foram fechados 26 acordos de leniência – aqueles que permitem a redução ou extinção da pena quando um participante de cartel denuncia a prática ilegal. Na última sessão de julgamento, o presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho, havia informado que a proposta seria colocada em consulta pública. Para ele, “com essa nova política de negociação, espera-se nos próximos anos aumentar esses números, tanto de assinaturas de TCC quanto de leniências, e tornar a política de combate a cartéis ainda mais efetiva.” (Thiago Resende | Valor) GOL RECORRE CONTRA REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E AÇÕES SOBEM Por Guilherme Serodio | Valor RIO - A VRG Linhas Aéreas S.A., holding controladora das companhias aéreas Gol e Varig, e a Webjet Linhas Aéreas, entraram na última quarta-feira, 12, com um mandado de segurança na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT/RJ) contra a decisão do juiz Bruno de Paula Vieira Manzini, que concedeu liminar garantindo a reintegração de 850 funcionários da Webjet demitidos pela Gol há três semanas, após a compra da companhia aérea. A liminar concedida pelo juiz em primeira instância estabelece o pagamento de multa de R$ 20 mil para cada trabalhador demitido caso a empresa não cumpra da determinação de reintegrar os funcionários da Webjet. A Gol informou ao Valor que todos os 850 funcionários continuam demitidos. A questão pode ser definida na próxima terça-feira, 18, quando está marcada uma audiência para definir a realocação e/ou dispensa dos 850 funcionários de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão de defesa da concorrência. Na sua decisão, o juiz Bruno de Paula Vieira Manzini afirma que na operação de aquisição da Webjet estava “vedada a dispensa e/ou demissão injustificada, bem como transferência de pessoal”, conforme prevê o Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação (Apro) firmado entre Gol e Webjet. Com o anúncio do recurso, as ações da Gol subiram 7,63% na bolsa de valores nesta sexta-feira. (Guilherme Serodio | Valor) DIA A DIA TRIBUTÁRIO: CUSTO DE PROCESSO NO CADE NÃO É DEDUTÍVEL DO IR Por Bárbara Pombo BRASÍLIA - Não é dedutível do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os valores pagos pelas empresas para finalizar processos de investigação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A interpretação da Receita Federal está prevista na Solução de Consulta nº 260, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. O texto é assinado pelo auditor-fiscal Eduardo Newman de Mattera Gomes, da Superintendência da Receita Federal em São Paulo (8ª Região). As empresas investigadas por suposta infração contra a ordem econômica — cartel, por exemplo — têm a possibilidade de firmar um Termo de Compromisso de Cessação de Prática com o Cade. O acordo extingue a investigação. Mas para isso a empresa deve pagar uma contribuição ao Fundo de Direitos Difusos. “Mesmo não havendo reconhecimento de culpa a empresa pode pagar o valor e terminar com a investigação”, explica a advogada Bianca Xavier, do escritório Siqueira Castro Advogados. Para a Receita, porém, a verba não é dedutível do IR e da CSLL porque não é despesa “necessária e usual Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 36 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 para as atividades da empresa”. A advogada Bianca Xavier afirma que a dúvida sobre a possibilidade de abatimento existe porque a empresa é obrigada a pagar a contribuição e finalizar o processo. Segundo ela, a Receita tem um conceito fechado de despesa passível de abatimento”, diz. “Para ser usual o gasto deve ser comum no segmento econômico do contribuinte.” A NOVA LEI DOS PORTOS Por Eduardo Augusto Guimarães A Medida Provisória (MP) 595 reescreveu a Lei 8.630, a Lei dos Portos, adequando-a ao marco regulatório vigente e eliminando obstáculos à expansão do sistema portuário do país introduzidos por legislação subsequente. A Lei 8.630, aprovada em 1993, promoveu uma ampla reforma do sistema portuário, tendo como foco a maior participação do setor privado na exploração e gestão dos portos e a flexibilização das normas sobre relações de trabalho nos espaços portuários. O resultado desse processo foi uma significativa melhoria da eficiência e a expansão desse sistema. Não obstante, os portos brasileiros apresentam ainda hoje baixo nível de eficiência, custos elevados e reduzido volume de investimento, o que sugere que a reforma não gerou todos os resultados esperados. O sucesso apenas parcial do novo modelo decorre de aspectos da própria Lei dos Portos e de sua implementação incompleta. Problemas decorrem da implementação incompleta do modelo formulado pela Lei 8.630, de 1993 Os problemas associados à lei refletem a necessidade de acomodar interesses afetados pela mudança do regime portuário (o que acarretou a flexibilização significativa, mas parcial das relações de trabalho) e também o fato de a lei anteceder a legislação que estabeleceu o novo arcabouço legal do regime de concessão e da atuação das agências reguladoras do setor de transporte - o que enfraqueceu o papel da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) na regulação e fiscalização dos portos organizados, uma vez que atribuições próprias da agência reguladora haviam sido reservadas à Administração do Porto e ao Conselho de Autoridade Portuária. Os problemas enfrentados hoje pelo sistema portuário decorrem, no entanto, sobretudo, da implementação incompleta do modelo formulado pela Lei dos Portos e de inflexões recentes em sua configuração que representaram um retrocesso em relação a esse modelo. A Lei 8.630 admite que a Administração do Porto seja exercida diretamente pela União ou por entidade concessionária. A alternativa da concessão não foi contemplada, mantendo-se a Administração do Porto no âmbito do setor público e atribuindo-se essa função às Companhias Docas que já operavam os portos brasileiros - o que representou a continuidade de uma atuação caracterizada por problemas de gestão empresarial e politização da administração portuária, a limitada difusão da gestão privada de terminais de uso público nos portos organizados e um volume de investimento insuficiente para atender a expansão do comércio externo do país. Igualmente importantes são os obstáculos impostos em 2008 à expansão da rede de terminais privados. A Lei 8.630 previu a movimentação de carga de terceiros nesses terminais (uma evolução em relação a documentos legais anteriores que os limitavam à movimentação de carga própria), visando induzir maior participação do setor privado na expansão do sistema portuário do país e estimular a concorrência. A disseminação dos terminais privados no caso dos terminais de granéis líquidos e sólidos foi significativa. A expansão dos terminais de carga geral foi menos expressiva e só se acelerou, na segunda metade da década passada, com o incremento do volume de contêineres movimentados. Essa evolução refletia o interesse de investidores pelas oportunidades de investimentos em infraestrutura no Brasil, que se manifestou também em relação aos terminais privados. É nesse contexto de expansão dos terminais privados de contêineres que a resolução da Antaq, de 2005, impõe restrições à movimentação de cargas de terceiros nesses terminais; que a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec) se engaja no questionamento à concorrência que os terminais privados ofereceriam aos terminais de uso público, recorrendo inclusive a ações junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ainda não julgada, e ao Conselho de Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na qual teve decisão desfavorável; e que o Decreto 6.620, de 2008, referenda essas ações ao impor restrições adicionais à implantação de terminais privados, limitando-os a movimentar apenas eventual e subsidiariamente uma gama limitada de carga de terceiros. O efeito negativo do decreto afeta, em particular, a circulação de contêineres. Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected] 37 CLIPPING DO IBRAC N.º 40/2012 03 a 16 de dezembro de 2012 Tal mudança de política ocorreu exatamente, et pour cause, quando as decisões de investir em terminais privados, notadamente de contêineres, estavam ganhando momento. A incerteza jurídica criada pela resolução da Antaq e pela ação da Abratec manteve em suspenso diversos projetos de investimento em gestação, a maioria dos quais foi finalmente abandonada após o Decreto 6.620. A MP 595, ao reescrever a Lei 8.630, veio enfrentar esses problemas, eliminando os obstáculos à expansão do sistema portuário do país. Compatibiliza, em boa medida, a Lei dos Portos ao marco regulatório do país, fortalecendo o papel da Antaq como agência reguladora. Mantém a possibilidade de que Administração dos Portos seja exercida diretamente pela União ou por concessionário privado, ao mesmo tempo em que procura enfrentar a ineficiência das Companhias Docas ao exigir que assumam compromissos de metas e de desempenho empresarial. Há indicações, no entanto, de que o governo não pretende disseminar a alternativa de concessão ao setor privado, restringindo-a apenas aos pequenos portos a serem licitados nos próximos meses e preservando o papel atual das Docas nos portos em operação. Foi afirmada a intenção do governo de profissionalizar a gestão dessas companhias, blindando-as contra ingerências políticas. Não é a primeira vez que essa intenção é afirmada. A experiência passada sugere um certo ceticismo quanto ao sucesso dessa proposta. A contribuição mais relevante da MP 595 é, no entanto, remover as restrições à expansão dos terminais de uso privados introduzidas em 2008, excluindo qualquer distinção e mesmo a referência à carga própria e de terceiros da nova Lei dos Portos. Há, sem dúvida, um reparo a ser feito à MP: a previsão de processo seletivo para a outorga de autorização de terminal privado - não está definida a natureza desse processo, nem tampouco como lidar com a situação em que o interessado na autorização for o titular do domínio útil do terreno onde seria implantado o terminal. Não obstante, ao remover as restrições criadas em 2008, a MP cria condições para que sejam retomados os investimentos em terminais privados que foram abortados na segunda metade da década passada, embora possivelmente com menor vigor, uma vez que em um cenário econômico menos favorável do que o vigente naquele período. Eduardo Augusto Guimarães é economista. 38 Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609 www.ibrac.org.br email: [email protected]