INSTRUÇÕES - RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL 1. RESCISÃO DE CONTRATO Para dar início ao processo de Rescisão Contratual Leasing é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento e solicitar a emissão do boleto com o valor para rescisão. Atenção: somente será iniciado o processo de rescisão mediante a identificação do pagamento do boleto. 2. CRV (Certificado de Registro do Veículo) O CRV original, que encontra-se em poder do cliente (titular do contrato), deverá ser enviado para a instituição financeira, SEM PREENCHIMENTOS E SEM ASSINATURAS, juntamente com os demais documentos solicitados nesta instrução. Ele será preenchido de acordo com os dados informados no item 6 do Aditamento ao Contrato de Arrendamento Mercantil. Se o CRV não estiver em poder do Cliente, solicite autorização para emissão de 2ª via do CRV através da Central de Atendimento. 3. ADITAMENTO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL As 02 (duas) vias do Aditamento ao Contrato de Arrendamento Mercantil precisam ser assinadas pelo cliente (titular do contrato) com firma reconhecida, conforme figura abaixo. Se o cliente (titular do contrato) for representado por um procurador, o mesmo deverá assinar no campo “Arrendatário” e a cópia autenticada da procuração particular, com reconhecimento de firma das assinaturas, deverá ser enviada com os demais documentos. Assinatura do Cliente 4. DADOS DO COMPRADOR • para contratos quitados ANTES de 24 meses de vigência, o CRV (Certificado de Registro do Veículo) será OBRIGATORIAMENTE preenchido com os dados de um terceiro (comprador do veículo – que deverá ser indicado no Aditamento ao Contrato de Arrendamento Mercantil). Caso deseje que o documento seja preenchido em nome do titular é necessário aguardar o prazo de 24 meses de vigência para somente após, solicitar o CRV à instituição financeira. • para contratos quitados APÓS 24 meses de vigência você terá as opções de preencher o CRV em nome do próprio cliente (titular do contrato) ou em nome de um terceiro (comprador do veículo). • caso o veículo NÃO seja arrendado novamente, deverá ser preenchido somente o “campo 6.1” do Aditamento ao Contrato de Arrendamento Mercantil.. • caso o veículo SEJA arrendado novamente a uma instituição financeira deverá ser preenchido somente o “campo 6.2” do Aditamento ao Contrato de Arrendamento Mercantil. Preencher somente o campo: 6.1-- se o veículoNÃO for arrendadonovamente. ou 6.2-- se o veículofor arrendadonovamente. 5. PAGAMENTO DO IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor)/ Automotor)/ TRIBUTOS/ MULTAS Caso existam pendências de IPVA’s, DPVAT’s, multas ou demais impostos, em quaisquer âmbitos, o titular do contrato deverá efetuar a regularização dos débitos e encaminhar o comprovante para possibilitar a liberação do CRV. A instituição financeira, ao receber o processo, verificará se existe pendência de IPVA que já foi pago por ela (instituição financeira). Caso exista, entrará em contato com a Concessionária/ Revenda para orientá-la como regularizar esta pendência. 6. OUTROS DOCUMENTOS É necessário enviar cópia dos seguintes documentos: • comprovante de pagamento do boleto de Rescisão Leasing; • comprovante de pagamento de IPVA’s, DPVAT’s ou multas; • contrato social ou da última alteração contratual, se o titular do contrato for pessoa jurídica. ATENÇÃO: caso o titular do contrato seja representado por um procurador, o mesmo deverá assinar no campo “Arrendatário” e a cópia autenticada da procuração particular, com reconhecimento de firma das assinaturas, deverá ser enviada com os demais documentos. Documentos do comprador do veículo (se houver): • se pessoa física é necessário enviar cópia simples do CPF (Cadastro de Pessoa Física), RG (Registro Geral) e comprovante de residência; • se pessoa jurídica é necessário enviar cópia do contrato social ou da última alteração contratual. 7. INSTRUÇÕES (para devolução dos documentos solicitados acima) É necessário preencher corretamente o formulário anexo e o encaminhar com os documentos solicitados para o operador que atende a sua concessionária/ revenda ou enviar via SEDEX sem custo adicional, utilizando a autorização dos Correios anexa e já preenchida com os dados do destinatário para: Caixa Postal 67522 – São Paulo – SP – CEP 03162-970. Após o recebimento e validação dos documentos, será enviado para o endereço indicado no campo 5 (descrito no formulário), 01 (uma) via do Aditamento ao Contrato de Arrendamento Mercantil e o CRV original do veículo preenchido em nome do cliente (titular do contrato) ou do comprador do veículo (se houver). Atenção: a) o não recebimento / recebimento incompleto dos documentos solicitados ou com rasuras impossibilitará a conclusão do processo; b) o custo para transferência do veículo junto ao Detran é de total responsabilidade do cliente (titular do contrato) ou do comprador do veículo (se houver). V.06-jul.08 FORMULÁRIO - RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL 1 - Dados do contrato Data da solicitação Nº Contrato Nome/ Razão Social / / CPF/ CNPJ Complemento Nº Rua Bairro Cidade CEP E-mail UF Tel. Celular** Operadora DDD Número do telefone ** Neste campo você deverá informar o Nome da Operadora de Telefonia responsável por suas ligações via celular (exemplo TIM, Vivo, Claro, etc), o DDD de sua cidade e o número do celular 2 - Dados do veículo Placa Modelo Chassi 3 - Dados da concessionária/revenda (preenchimento obrigatório para conclusão do processo) Razão Social Pessoa de contato E-mail Telefone Celular** ** Neste campo você deverá informar o Nome da Operadora de Telefonia responsável por suas ligações via celular (exemplo TIM, Vivo, Claro, etc), o DDD de sua cidade e o número do celular. Operadora DDD Número do telefone 4 - Operador responsável pelo atendimento na concessionária/revenda Tel Nome ** Neste campo você deverá informar o Nome da Operadora de Telefonia responsável por suas ligações via celular (exemplo TIM, Vivo, Claro, etc), o DDD de sua cidade e o número do celular. Celular** Operadora Plataforma DDD Número do telefone 5 - Endereço para devolução do CRV (preenchimento obrigatório) CPF/ CNPJ Nome/ Razão Social Nº Rua Bairro Cidade Complemento CEP UF Este formulário, preenchido, assinado e com reconhecimento de firma deverá ser encaminhado juntamente com os documentos abaixo para: - o operador que atende a sua concessionária/revenda; - ou enviar por SEDEX sem custo adicional, utilizando a autorização dos Correios anexa e já preenchida com os dados do destinatário para: (Caixa Postal 67522 – CEP: 03162-970 – São Paulo – SP) Aditamento ao Contrato de Arrendamento Mercantil, devidamente preenchido e assinado pelo arrendatário (cliente); CRV (Certificado de Registro do Veículo) original que encontra-se em poder do cliente; Se o NOVO comprador do veículo (terceiro): • for pessoa física: cópia simples do RG (Registro Geral), CPF (Cadastro Pessoa Física) e comprovante de residência; • for pessoa jurídica: cópia do contrato social ou da última alteração contratual; Se o cliente (titular do contrato): • for pessoa jurídica: cópia do contrato social ou da última alteração contratual; • for representado por um procurador: cópia autenticada da procuração particular com reconhecimento de firma das assinaturas. TERMO DE RESPONSABILIDADE DECLARO que estou ciente da minha responsabilidade quanto ao veículo acima descrito, em relação ao pagamento do IPVA e DPVAT e, no que tange à questão civil, criminal, quanto às multas de trânsito que eventualmente estiverem gravando o automóvel até esta data, mesmo que em nome da instituição financeira, multas essas que me comprometo a pagá-las, ficando expressamente convencionado que, se a instituição financeira tiver que promover cobrança ou interpor qualquer medida judicial, o seu valor será acrescido de juros moratórios legais, multa penal de 2 % (dois por cento) e atualização monetária, sujeitando-me, ainda, às custas e despesas de ordem processual, mais a verba honorária à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação. No caso de serem as multas quitadas pelo terceiro adquirente, acima, quando houver, evitando, assim, o perecimento do direito, ficará o mesmo SUB-ROGADO nestes créditos. Assinatura do Cliente (titular do contrato) com reconhecimento de firma da assinatura V.05-jul-08 Aditamento ao Contrato de Arrendamento Mercantil |__| |__| |__| |__| |__| |__| |__| |__| Banco Itauleasing S.A., com sede na Alameda Pedro Calil, nº 43, Poá, SP, CNPJ nº 49.925.225/0001-48. Fináustria Arrendamento Mercantil S.A., com sede na Rua Expedicionário Abílio de Passos, nº 103, Salesópolis, SP, CNPJ n° 47.178.918/0001-99. Banco Fiat S.A., com sede na Alameda Pedro Calil, nº 43, Poá, SP, CNPJ nº 61.190.658/0001-06. Banco Itaú S.A., CNPJ nº 60.701.190/0001-04. Banco Itaucard S.A., com sede na Alameda Pedro Calil, nº 43, Poá, SP, CNPJ nº 17.192.451/0001-70. Banco Itaú BBA S.A., com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3400, 4º andar, São Paulo, SP, CNPJ nº 17.298.092/0001-30. BFB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, com sede na Alameda Pedro Calil, nº 43, Poá, SP, CNPJ nº 43.425.008/0001-02. Itaubank Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, com sede na Alameda Araguaia, nº 730, Barueri, SP, CNPJ nº 43.443.464/0001-85. A empresa acima indicada, designada Arrendadora, e 1. Dados do Arrendatário (cliente) 1.1 Nome/nome empresarial 1.2 CPF/CNPJ n° 2. Tarifa de aditamento contratual Valor R$ 1.3 Contrato No. 3. Data deste aditamento designado Arrendatário, transigem nos seguintes termos. 5. Valor de venda do veículo arrendado 4. Descrição do veículo arrendado Marca Modelo/Tipo Cor R$ Placa Ano Modelo Chassi nº O veículo será arrendado novamente? Se NÃO, preencha somente o item 6.1. Se SIM, preencha somente o item 6.2. 6. Dados para preenchimento do CRV (Certificado de Registro do Veículo) ITEM DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO: deverá constar o nome do novo comprador (terceiro) ou da empresa de arrendamento. CPF/CNPJ nº Nome/nome empresarial do comprador 6.1-NÃO Endereço Bairro Cidade Endereço do NOVO arrendatário CEP CNPJ da empresa de arrendamento Nome empresarial da empresa de arrendamento 6.2-SIM UF Bairro Cidade UF CEP As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem aditar o Contrato de Arrendamento Mercantil indicado no subitem 1.3 (“Contrato”)nos seguintes termos: 7. O Arrendatário declara que não tem mais interesse em permanecer com o veículo arrendado (item 4) e solicita e autoriza a Arrendadora a vendê-lo para a pessoa qualificada no item 6 pelo valor indicado no item 5. 8. O efetivo pagamento para a Arrendadora do valor indicado no item 5 pela pessoa qualificada no item 6 acarretará a rescisão do Contrato, para todos os fins de direito. 9. O Arrendatário continua a responder civil e criminalmente por eventuais danos que o veículo arrendado (item 4) tenha sofrido ou causado a terceiros. 10. O Arrendatário se responsabiliza pelo pagamento dos débitos de IPVA e DPVAT, bem como de multas de trânsito que estiverem gravando o veículo arrendado até a data da emissão do CRV em nome da pessoa indicada no item 6, ainda que estejam em nome da Arrendadora, ficando expressamente convencionado que se a Arrendadora tiver que promover a cobrança ou interpor qualquer medida judicial, o valor do débito será acrescido de juros moratórios legais, multa penal de 2% (dois por cento) e atualização monetária. 11. Pelo processamento do presente aditamento, o Arrendatário pagará neste ato a tarifa indicada no item 2. 12. O Arrendatário e a Arrendadora, observado o disposto no item 8 supra, dão recíproca quitação de seus direitos e obrigações decorrentes do Contrato. 13. Este aditamento é assinado em 02 (duas) vias na presença de 02 (duas) testemunhas. DECLARAÇÃO LI (LEMOS) ESTE INSTRUMENTO PREVIAMENTE E NÃO TENHO (TEMOS) DÚVIDA SOBRE QUALQUER DE SUAS CLÁUSULAS. Testemunhas: 1) _____________________________________________ Arrendatário (cliente) _______________________________________________ (assinatura) Nome __________________________________________ ______________________________________________ Arrendadora CPF __________________________________________ 2) _______________________________________________ (assinatura) Nome __________________________________________ Local e Data: _______________, _____ de __________ de ______ V.04-jul/08 CPF __________________________________________ 1ª via - Arrendatário - 2ª via – Arrendadora Aditamento ao Contrato de Arrendamento Mercantil |__| |__| |__| |__| |__| |__| |__| |__| Banco Itauleasing S.A., com sede na Alameda Pedro Calil, nº 43, Poá, SP, CNPJ nº 49.925.225/0001-48. Fináustria Arrendamento Mercantil S.A., com sede na Rua Expedicionário Abílio de Passos, nº 103, Salesópolis, SP, CNPJ n° 47.178.918/0001-99. Banco Fiat S.A., com sede na Alameda Pedro Calil, nº 43, Poá, SP, CNPJ nº 61.190.658/0001-06. Banco Itaú S.A., CNPJ nº 60.701.190/0001-04. Banco Itaucard S.A., com sede na Alameda Pedro Calil, nº 43, Poá, SP, CNPJ nº 17.192.451/0001-70. Banco Itaú BBA S.A., com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3400, 4º andar, São Paulo, SP, CNPJ nº 17.298.092/0001-30. BFB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, com sede na Alameda Pedro Calil, nº 43, Poá, SP, CNPJ nº 43.425.008/0001-02. Itaubank Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, com sede na Alameda Araguaia, nº 730, Barueri, SP, CNPJ nº 43.443.464/0001-85. A empresa acima indicada, designada Arrendadora, e 1. Dados do Arrendatário (cliente) 1.1 Nome/nome empresarial 1.2 CPF/CNPJ n° 2. Tarifa de aditamento contratual Valor R$ 1.3 Contrato No. 3. Data deste aditamento designado Arrendatário, transigem nos seguintes termos. 5. Valor de venda do veículo arrendado 4. Descrição do veículo arrendado Marca Modelo/Tipo Cor R$ Placa Ano Modelo Chassi nº O veículo será arrendado novamente? Se NÃO, preencha somente o item 6.1. Se SIM, preencha somente o item 6.2. 6. Dados para preenchimento do CRV (Certificado de Registro do Veículo) ITEM DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO: deverá constar o nome do novo comprador (terceiro) ou da empresa de arrendamento. CPF/CNPJ nº Nome/nome empresarial do comprador 6.1-NÃO Endereço Bairro Cidade Endereço do NOVO arrendatário CEP CNPJ da empresa de arrendamento Nome empresarial da empresa de arrendamento 6.2-SIM UF Bairro Cidade UF CEP As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem aditar o Contrato de Arrendamento Mercantil indicado no subitem 1.3 (“Contrato”)nos seguintes termos: 7. O Arrendatário declara que não tem mais interesse em permanecer com o veículo arrendado (item 4) e solicita e autoriza a Arrendadora a vendê-lo para a pessoa qualificada no item 6 pelo valor indicado no item 5. 8. O efetivo pagamento para a Arrendadora do valor indicado no item 5 pela pessoa qualificada no item 6 acarretará a rescisão do Contrato, para todos os fins de direito. 9. O Arrendatário continua a responder civil e criminalmente por eventuais danos que o veículo arrendado (item 4) tenha sofrido ou causado a terceiros. 10. O Arrendatário se responsabiliza pelo pagamento dos débitos de IPVA e DPVAT, bem como de multas de trânsito que estiverem gravando o veículo arrendado até a data da emissão do CRV em nome da pessoa indicada no item 6, ainda que estejam em nome da Arrendadora, ficando expressamente convencionado que se a Arrendadora tiver que promover a cobrança ou interpor qualquer medida judicial, o valor do débito será acrescido de juros moratórios legais, multa penal de 2% (dois por cento) e atualização monetária. 11. Pelo processamento do presente aditamento, o Arrendatário pagará neste ato a tarifa indicada no item 2. 12. O Arrendatário e a Arrendadora, observado o disposto no item 8 supra, dão recíproca quitação de seus direitos e obrigações decorrentes do Contrato. 13. Este aditamento é assinado em 02 (duas) vias na presença de 02 (duas) testemunhas. DECLARAÇÃO LI (LEMOS) ESTE INSTRUMENTO PREVIAMENTE E NÃO TENHO (TEMOS) DÚVIDA SOBRE QUALQUER DE SUAS CLÁUSULAS. Testemunhas: 1) _____________________________________________ Arrendatário (cliente) _______________________________________________ (assinatura) Nome __________________________________________ ______________________________________________ Arrendadora CPF __________________________________________ 2) _______________________________________________ (assinatura) Nome __________________________________________ Local e Data: _______________, _____ de __________ de ______ V.04-jul/08 CPF __________________________________________ 1ª via - Arrendatário - 2ª via – Arrendadora AUTORIZAÇÃO POSTAGEM SEDEX Encomenda SEDEX DESTINATÁRIO ÚNICO – CTR N°: 4400147168 A SER FATURADO NA DR/SÃO PAULO METROPOLITANA CÓDIGO ADMINISTRATIVO N°: 86000985 NÚMERO DO CARTÃO: 4483723 VALIDADE 11 / 04 / 2010 ATENÇÃO! Este Documento autoriza uma postagem única, de um ou mais volumes, para o endereço indicado abaixo. No ato da postagem a Agência recolherá esta parte do instrumento e enviará à GECOF, via balancete, anexa à primeira via do CP/LP. CARIMBO REGISTRO BR Agência de Postagem INSTRUMENTO DE HABILITAÇÃO DE POSTAGEM DESTINATÁRIO CARIMBO Caixa Postal 67522 São Paulo - SP CEP: 03162-970 (Atendente: dobre e utilize este lado para o endereçamento) Agência de Postagem Instruções ao Remetente SAIBA COMO EMBALAR E POSTAR NOS CORREIOS 1. Solicite à balconista da Agência um Envelope Padronizado da ECT, sem nenhum custo adicional, para postagem do seu Kit de documentos. 2. Leve este Documento, devidamente preenchido juntamente com o seu Kit de documentos, à Agência dos Correios (NÃO É ACEITO EM AGÊNCIA FRANQUEADA) mais próxima de sua residência e solicite a postagem na modalidade Encomenda SEDEX. Todas as despesas de remessa autorizadas abaixo serão pagas pela instituição financeira. Instrução à Agência de Postagem INSTRUÇÕES À AGÊNCIA DE POSTAGEM 1. O portador deste documento está autorizado a efetuar, através do Serviço de Encomenda SEDEX, uma única postagem a ser faturada no Contrato / Código administrativo acima identificados, firmado entre a ECT e a instituição financeira. 2. Serviços autorizados: (A) Encomenda SEDEX 3. Lembre-se de aplicar o carimbo datador de Agência nos campos específicos. INFORMAÇÕES CADASTRAIS Preenchido pelo Remetente Nome do cliente: ______________________________________________________________________________________ CPF: __________________________________________________________________ Contrato: _________________________________________________ Telefone: _____________________________________ Data: _______/_______/_________ 148 x 210 mm