ISO 9001 Paginação: SAN.T.IN.NT 33 Data da Emissão: Revisão: Data da Aprovação: 1/5 20.07.2007 04 16.07.2015 Aprovação: Termo para Obtenção de Certificado de Conclusão de Obra e/ou Alvará de Uso Dir. Técnica SUMÁRIO: 1. FINALIDADE 2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO 3. DEFINIÇÕES 4. PROCEDIMENTOS 5. REFERÊNCIAS 6. ANEXOS 1. FINALIDADE Esta Norma tem como finalidade disciplinar e padronizar os procedimentos para liberação de termo para obtenção de Certificado de Conclusão de Obra – C.C.O. e Alvará de Uso junto à Prefeitura Municipal de Campinas. 2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO Esta Norma deve ser aplicada a todos os setores envolvidos nas atividades relacionadas a liberação de termo para obtenção de Certificado de Conclusão de Obra – C.C.O. e Alvará de Uso. 3. DEFINIÇÕES Ligação de Água: Derivação para abastecimento de água de um imóvel, da rede geral até a conexão com a instalação predial interna do respectivo imóvel. SSE: Solicitação de serviço; A.R.T.: Anotação de Responsabilidade Técnica do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA; Caixa Padrão de Proteção de Hidrômetro: abrigo do medidor de volume de água (hidrômetro), para atender as condições de utilização do equipamento, conforme portaria vigente do INMETRO e padrão estabelecido pela SANASA – Campinas. Medidor de volume de água (hidrômetro): instrumento destinado a medir continuamente, memorizar e mostrar o volume de água que passa através do transdutor de medição, nas condições de medição. Caixa retentora de óleo e areia: dispositivo projetado e instalado em postos de lubrificação e lavagem para separar e reter areia e óleo em câmaras distintas, para evitar que tais substâncias atinjam a rede coletora de esgoto. Caixa retentora de gordura: dispositivo projetado e instalado para separar e reter a gordura proveniente de pias de cozinha, a fim de evitar seu encaminhamento à rede de esgotos sanitários. Impressão não controlada ISO 9001 Paginação: SAN.T.IN.NT 33 Data da Emissão: Revisão: Data da Aprovação: 2/5 20.07.2007 04 16.07.2015 Aprovação: Termo para Obtenção de Certificado de Conclusão de Obra e/ou Alvará de Uso Dir. Técnica Estação de Tratamento de Esgoto (ETE): conjunto de unidades de tratamento e equipamentos destinados a alterar as características físicas, químicas ou biológicas dos esgotos coletados, para torná-los adequados à sua destinação final. f.A.A.A: Fonte Alternativa de Abastecimento de Água, trata-se de qualquer outra fonte de abastecimento que não a rede pública, tais como: poços tubulares, caminhões pipa, captação de água de chuva e assemelhados. Instalação predial de água: Tubulações, acessórios e reservatórios destinados a levar água do terminal do ramal predial até os pontos de sua utilização na edificação. Instalação predial de esgoto sanitário: conjunto de tubulações, equipamentos, caixas e dispositivos existentes a partir dos aparelhos sanitários, destinados a receber dejetos e águas servidas, permitindo rápido escoamento, vedando a passagem de gases e animais, impedindo a contaminação da água de consumo e gêneros alimentícios, e encaminhando-os para a rede pública ou ao local de lançamento. PHS: (Projeto Hidráulico Sanitário) projeto apresentado em planta, em perspectiva e/ou esquema de distribuição, com detalhamento do dimensionamento das redes de água e esgoto, de acordo com as Normas da SANASA e ABNT com a localização da caixa de proteção para hidrômetros, detalhamento do dimensionamento dos hidrômetros e a forma de abastecimento; Viela sanitária: faixa de terreno objeto de servidão administrativa, com três metros de largura, instituída dentro de um lote ou área em favor da SANASA, na qual será ou foi implantado coletor de esgoto. 4. PROCEDIMENTOS 4.1. Solicitação do Serviço Os interessados devem solicitar o serviço em qualquer agência de atendimento da SANASA, mediante a abertura de protocolo específico: - 928.681 – Vistoria para Alvará de Uso; - 928.682 – Vistoria para obtenção do Certificado de Conclusão de Obras. Ou através do site da SANASA: - 928.772 – Termo Respons p/ Alvará uso via internet. 4.2. Documentação Necessária 4.2.1. Alvará de Uso Projeto arquitetônico aprovado pela PMC (xérox); se houver; IPTU do ano vigente demonstrando lote, quadra e quarteirão (xérox); Preenchimento de formulário (ficha de informação) padrão SANASA (SAN.T.IN. FM 058); Impressão não controlada ISO 9001 Paginação: SAN.T.IN.NT 33 Data da Emissão: Revisão: Data da Aprovação: 3/5 20.07.2007 04 16.07.2015 Aprovação: Termo para Obtenção de Certificado de Conclusão de Obra e/ou Alvará de Uso Dir. Técnica Os imóveis que se enquadram na SAN.T.IN.NT 30, devem apresentar o Projeto Hidráulico Sanitário verificado / liberado pela TPD – Setor de Diretrizes e Empreendimentos. 4.2.2. C.C.O. Projeto arquitetônico aprovado pela PMC (xérox); IPTU do ano vigente demonstrando lote, quadra e quarteirão (xérox); Os imóveis que se enquadram na SAN.T.IN.NT 30, devem apresentar o Projeto Hidráulico Sanitário verificado/ liberado pela TPD – Setor de Diretrizes e Empreendimentos. 4.3. Agendamento da Vistoria Após pagamento da taxa de serviço, é agendada uma vistoria no imóvel, pela Gerência de Atendimento ao Cliente – CC, sendo informada a data e o período ao cliente e encaminhado o protocolo à Coordenadoria de Infraestrutura de Redes e Ligações – TFC para realização da vistoria. 4.4. Instalações Hidráulicas a serem verificadas São verificados os seguintes dispositivos a fim de adequar as instalações hidráulicas prediais com legislações vigentes e normativas SANASA: 4.4.1. Abastecimento Execução da ligação; Padrão de ligação de água, condições de acesso, leitura, proteção do medidor (abrigo); Existência de fonte alternativa e seu cadastramento na SANASA; Em caso de abastecimento de fonte alternativa e abastecimento Sanasa, é verificada a independência dos sistemas; Reservatório compatível com o consumo do imóvel; Dispositivo de quebra de pressão (pescoço de ganso) no ramal que abastece o reservatório inferior e/ou a piscina, quando houver; No caso de piscinas abastecidas pelos reservatórios superiores não será necessário a instalação de pescoço de ganso. 4.4.2. Esgotamento: Execução da ligação; Existência de tratamento de esgoto interno, quando necessário e a disposição final do efluente tratado; Ocupações em Faixa de Viela Sanitária e a regularização na SANASA de acordo com as Instruções Técnicas (SAN.T.IN.NT 21 e SAN.T.IN.NT 12); Impressão não controlada ISO 9001 Paginação: SAN.T.IN.NT 33 Data da Emissão: Revisão: Data da Aprovação: 4/5 20.07.2007 04 16.07.2015 Aprovação: Termo para Obtenção de Certificado de Conclusão de Obra e/ou Alvará de Uso Dir. Técnica Caixa de gordura para as pias de cozinha e churrasqueira1; Caixa de retenção de óleo e areia; As águas de descarga de piscinas poderão ser despejadas na rede coletora de esgoto; 4.5. Emissão do Termo Após a realização da vistoria e caso as instalações hidráulicas prediais estejam de acordo com as normas vigentes, são emitidos os Termos para obtenção de Certificado de Conclusão de Obra – C.C.O. e/ou Alvará de Uso junto a PMC. Caso algum item verificado na vistoria esteja em desacordo com as normas vigentes, não é emitido o termo e o protocolo é encaminhado à CC para informar ao cliente sobre a necessidade de regularização e após o agendamento de nova vistoria. 4.6. Fiscalização Após a emissão do termo para obtenção do CCO e/ou Alvará de Uso junto a PMC, a SANASA pode a qualquer momento, fiscalizar as instalações hidráulicas sanitárias prediais dos imóveis do no município de Campinas, de acordo com o Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da SANASA e/ou legislações existentes pertinentes ao serviço. Caso seja verificada alguma não conformidade nas instalações hidráulicas sanitárias do imóvel, será aplicada a norma Técnica SAN.T.IN.NT 55 para eliminação da mesma, se mesmo com os procedimentos da norma o cliente não se regularizar o termo será cancelado e enviado oficio para a SEMURB – PMC. 5. REFERÊNCIAS Esta norma interage com os seguintes documentos: 1 SAN.P.IN.PR 01 – Controle de Documentos Internos; SAN.P.IN.PR 02 – Controle de Registros; SAN.T.IN.NT 12 – Regulamentação para Análise do Uso e Ocupação da Faixa de Viela Sanitária e/ou Faixa de Servidão; SAN.T.IN.NT 021 – Exigências Técnicas p/ Apresentação de Projetos de Uso e Ocupação da Faixa de Viela Sanitária (Construção de Garagens Subterrâneas); SAN.T.IN.NT 030 – Regulamentação de Procedimentos para Análise e Liberação de Empreendimentos Residenciais, Comerciais e Industriais; SAN.T.IN.FM 039 – Vistoria para Liberação de Termo para Obtenção do Certificado de Conclusão de Obra ou Alvará de Uso; Não será obrigatória a instalação de caixa de gordura em churrasqueira nos imóveis residenciais unifamiliares, em condomínios horizontais, salvo churrasqueiras comunitárias. Impressão não controlada ISO 9001 Paginação: SAN.T.IN.NT 33 Data da Emissão: Revisão: Data da Aprovação: 5/5 20.07.2007 04 16.07.2015 Aprovação: Termo para Obtenção de Certificado de Conclusão de Obra e/ou Alvará de Uso Dir. Técnica SAN.T.IN.NT 055 - Regularização das Instalações Hidráulicos-Sanitários de Esgoto; SAN.T.IN.FM 058 – Condições necessárias, para abertura de protocolo visando a emissão de Termo para Obtenção de Alvará de Uso junto a P.M.C. 6. ANEXOS ANEXO I - HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES DATA REV. PÁG. 17/12/2007 30/06/2015 07/07/2015 16/07/2015 01 02 03 04 2e4 Todas 4 2, 3 e 4 DESCRIÇÃO Item 4.3.1 e 4.5.2 Revisada na íntegra Item 4.5.2 Item 4.2; 4.4 e 4.6 NOME/SETOR Rose – CCAC e Maurício - TFM Renan – TFC Renan – TFC Renan – TFC Impressão não controlada