ISO 9001
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SAN.T.IN.NT 33
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20.07.2007
04
16.07.2015
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Termo para Obtenção de Certificado de Conclusão de Obra
e/ou Alvará de Uso
Dir. Técnica
SUMÁRIO:
1. FINALIDADE
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
3. DEFINIÇÕES
4. PROCEDIMENTOS
5. REFERÊNCIAS
6. ANEXOS
1. FINALIDADE
Esta Norma tem como finalidade disciplinar e padronizar os procedimentos para
liberação de termo para obtenção de Certificado de Conclusão de Obra – C.C.O. e Alvará
de Uso junto à Prefeitura Municipal de Campinas.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Esta Norma deve ser aplicada a todos os setores envolvidos nas atividades relacionadas
a liberação de termo para obtenção de Certificado de Conclusão de Obra – C.C.O. e
Alvará de Uso.
3. DEFINIÇÕES
Ligação de Água: Derivação para abastecimento de água de um imóvel, da rede geral
até a conexão com a instalação predial interna do respectivo imóvel.
SSE: Solicitação de serviço;
A.R.T.: Anotação de Responsabilidade Técnica do Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura – CREA;
Caixa Padrão de Proteção de Hidrômetro: abrigo do medidor de volume de água
(hidrômetro), para atender as condições de utilização do equipamento, conforme portaria
vigente do INMETRO e padrão estabelecido pela SANASA – Campinas.
Medidor de volume de água (hidrômetro): instrumento destinado a medir
continuamente, memorizar e mostrar o volume de água que passa através do transdutor
de medição, nas condições de medição.
Caixa retentora de óleo e areia: dispositivo projetado e instalado em postos de
lubrificação e lavagem para separar e reter areia e óleo em câmaras distintas, para evitar
que tais substâncias atinjam a rede coletora de esgoto.
Caixa retentora de gordura: dispositivo projetado e instalado para separar e reter a
gordura proveniente de pias de cozinha, a fim de evitar seu encaminhamento à rede de
esgotos sanitários.
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e/ou Alvará de Uso
Dir. Técnica
Estação de Tratamento de Esgoto (ETE): conjunto de unidades de tratamento e
equipamentos destinados a alterar as características físicas, químicas ou biológicas dos
esgotos coletados, para torná-los adequados à sua destinação final.
f.A.A.A: Fonte Alternativa de Abastecimento de Água, trata-se de qualquer outra fonte de
abastecimento que não a rede pública, tais como: poços tubulares, caminhões pipa,
captação de água de chuva e assemelhados.
Instalação predial de água: Tubulações, acessórios e reservatórios destinados a levar
água do terminal do ramal predial até os pontos de sua utilização na edificação.
Instalação predial de esgoto sanitário: conjunto de tubulações, equipamentos, caixas
e dispositivos existentes a partir dos aparelhos sanitários, destinados a receber dejetos e
águas servidas, permitindo rápido escoamento, vedando a passagem de gases e
animais, impedindo a contaminação da água de consumo e gêneros alimentícios, e
encaminhando-os para a rede pública ou ao local de lançamento.
PHS: (Projeto Hidráulico Sanitário) projeto apresentado em planta, em perspectiva
e/ou esquema de distribuição, com detalhamento do dimensionamento das redes de
água e esgoto, de acordo com as Normas da SANASA e ABNT com a localização da
caixa de proteção para hidrômetros, detalhamento do dimensionamento dos hidrômetros
e a forma de abastecimento;
Viela sanitária: faixa de terreno objeto de servidão administrativa, com três metros de
largura, instituída dentro de um lote ou área em favor da SANASA, na qual será ou foi
implantado coletor de esgoto.
4. PROCEDIMENTOS
4.1. Solicitação do Serviço
Os interessados devem solicitar o serviço em qualquer agência de atendimento da
SANASA, mediante a abertura de protocolo específico:
- 928.681 – Vistoria para Alvará de Uso;
- 928.682 – Vistoria para obtenção do Certificado de Conclusão de Obras.
Ou através do site da SANASA:
- 928.772 – Termo Respons p/ Alvará uso via internet.
4.2. Documentação Necessária
4.2.1. Alvará de Uso



Projeto arquitetônico aprovado pela PMC (xérox); se houver;
IPTU do ano vigente demonstrando lote, quadra e quarteirão (xérox);
Preenchimento de formulário (ficha de informação) padrão SANASA
(SAN.T.IN. FM 058);
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Termo para Obtenção de Certificado de Conclusão de Obra
e/ou Alvará de Uso

Dir. Técnica
Os imóveis que se enquadram na SAN.T.IN.NT 30, devem apresentar o
Projeto Hidráulico Sanitário verificado / liberado pela TPD – Setor de
Diretrizes e Empreendimentos.
4.2.2. C.C.O.



Projeto arquitetônico aprovado pela PMC (xérox);
IPTU do ano vigente demonstrando lote, quadra e quarteirão (xérox);
Os imóveis que se enquadram na SAN.T.IN.NT 30, devem apresentar o
Projeto Hidráulico Sanitário verificado/ liberado pela TPD – Setor de
Diretrizes e Empreendimentos.
4.3. Agendamento da Vistoria
Após pagamento da taxa de serviço, é agendada uma vistoria no imóvel, pela
Gerência de Atendimento ao Cliente – CC, sendo informada a data e o período ao
cliente e encaminhado o protocolo à Coordenadoria de Infraestrutura de Redes e
Ligações – TFC para realização da vistoria.
4.4. Instalações Hidráulicas a serem verificadas
São verificados os seguintes dispositivos a fim de adequar as instalações
hidráulicas prediais com legislações vigentes e normativas SANASA:
4.4.1. Abastecimento






Execução da ligação;
Padrão de ligação de água, condições de acesso, leitura, proteção do
medidor (abrigo);
Existência de fonte alternativa e seu cadastramento na SANASA;
Em caso de abastecimento de fonte alternativa e abastecimento
Sanasa, é verificada a independência dos sistemas;
Reservatório compatível com o consumo do imóvel;
Dispositivo de quebra de pressão (pescoço de ganso) no ramal que
abastece o reservatório inferior e/ou a piscina, quando houver; No caso
de piscinas abastecidas pelos reservatórios superiores não será
necessário a instalação de pescoço de ganso.
4.4.2. Esgotamento:



Execução da ligação;
Existência de tratamento de esgoto interno, quando necessário e a
disposição final do efluente tratado;
Ocupações em Faixa de Viela Sanitária e a regularização na SANASA
de acordo com as Instruções Técnicas (SAN.T.IN.NT 21 e SAN.T.IN.NT
12);
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Termo para Obtenção de Certificado de Conclusão de Obra
e/ou Alvará de Uso
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Dir. Técnica
Caixa de gordura para as pias de cozinha e churrasqueira1;
Caixa de retenção de óleo e areia;
As águas de descarga de piscinas poderão ser despejadas na rede
coletora de esgoto;
4.5. Emissão do Termo
Após a realização da vistoria e caso as instalações hidráulicas prediais estejam de
acordo com as normas vigentes, são emitidos os Termos para obtenção de
Certificado de Conclusão de Obra – C.C.O. e/ou Alvará de Uso junto a PMC.
Caso algum item verificado na vistoria esteja em desacordo com as normas
vigentes, não é emitido o termo e o protocolo é encaminhado à CC para informar
ao cliente sobre a necessidade de regularização e após o agendamento de nova
vistoria.
4.6. Fiscalização
Após a emissão do termo para obtenção do CCO e/ou Alvará de Uso junto a PMC,
a SANASA pode a qualquer momento, fiscalizar as instalações hidráulicas
sanitárias prediais dos imóveis do no município de Campinas, de acordo com o
Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
da SANASA e/ou legislações existentes pertinentes ao serviço.
Caso seja verificada alguma não conformidade nas instalações hidráulicas
sanitárias do imóvel, será aplicada a norma Técnica SAN.T.IN.NT 55 para
eliminação da mesma, se mesmo com os procedimentos da norma o cliente não
se regularizar o termo será cancelado e enviado oficio para a SEMURB – PMC.
5. REFERÊNCIAS
Esta norma interage com os seguintes documentos:






1
SAN.P.IN.PR 01 – Controle de Documentos Internos;
SAN.P.IN.PR 02 – Controle de Registros;
SAN.T.IN.NT 12 – Regulamentação para Análise do Uso e Ocupação da Faixa de
Viela Sanitária e/ou Faixa de Servidão;
SAN.T.IN.NT 021 – Exigências Técnicas p/ Apresentação de Projetos de Uso e
Ocupação da Faixa de Viela Sanitária (Construção de Garagens Subterrâneas);
SAN.T.IN.NT 030 – Regulamentação de Procedimentos para Análise e Liberação de
Empreendimentos Residenciais, Comerciais e Industriais;
SAN.T.IN.FM 039 – Vistoria para Liberação de Termo para Obtenção do Certificado
de Conclusão de Obra ou Alvará de Uso;
Não será obrigatória a instalação de caixa de gordura em churrasqueira nos imóveis residenciais
unifamiliares, em condomínios horizontais, salvo churrasqueiras comunitárias.
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Termo para Obtenção de Certificado de Conclusão de Obra
e/ou Alvará de Uso
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Dir. Técnica
SAN.T.IN.NT 055 - Regularização das Instalações Hidráulicos-Sanitários de
Esgoto;
SAN.T.IN.FM 058 – Condições necessárias, para abertura de protocolo visando a
emissão de Termo para Obtenção de Alvará de Uso junto a P.M.C.
6. ANEXOS
ANEXO I - HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES
DATA
REV.
PÁG.
17/12/2007
30/06/2015
07/07/2015
16/07/2015
01
02
03
04
2e4
Todas
4
2, 3 e 4
DESCRIÇÃO
Item 4.3.1 e 4.5.2
Revisada na íntegra
Item 4.5.2
Item 4.2; 4.4 e 4.6
NOME/SETOR
Rose – CCAC e Maurício - TFM
Renan – TFC
Renan – TFC
Renan – TFC
Impressão não controlada
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