Serviço De Atendimento Móvel
De Urgência – SAMU 192
• O Ministério da Saúde, através da Portaria nº 1864/GM , em
setembro de 2003, iniciou a implantação do componente móvel
de urgência através da criação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência, SAMU-192.
• O SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência é um
serviço de saúde, desenvolvido pela Secretaria de Estado da
Saúde de Santa Catarina, em parceria com o Ministério da Saúde
e as Secretarias Municipais de Saúde
organizadas
macrorregionalmente.
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência – SAMU 192
• É responsável pelo componente Regulação dos
Atendimentos de Urgência, pelo Atendimento Móvel de
Urgência da Região e pelas transferências de pacientes
graves da região.
• Faz parte do Sistema Regionalizado e hierarquizado, capaz
de atender, dentro da região de abrangência todo enfermo,
ferido ou parturiente em situação de urgência ou
emergência e transportá-nos com segurança e
acompanhamento de profissionais da saúde até o nível
hospitalar do Sistema. Além disto intermedia, através da
central de regulação médica das urgências, as
transferências inter-hospitalares de pacientes graves,
promovendo a ativação das equipes apropriadas e a
transferência do paciente.
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
OBJETIVOS
I - assegurar a escuta médica permanente para as urgências,
através da Central de Regulação Médica das Urgências,
utilizando número exclusivo e gratuito;
II - operacionalizar o sistema regionalizado e hierarquizado de
saúde, no que concerne às urgências, equilibrando a
distribuição da demanda de urgência e proporcionando
resposta adequada e adaptada às necessidades do cidadão,
através de orientação ou pelo envio de equipes, visando
atingir todos os municípios da região de abrangência;
III - realizar a coordenação, a regulação e a supervisão
médica, direta ou à distância, de todos os atendimentos
pré-hospitalares;
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
OBJETIVOS
IV - realizar o atendimento médico pré-hospitalar de
urgência, tanto em casos de traumas como em
situações clínicas, prestando os cuidados médicos de
urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão
e, quando se fizer necessário, transportá-lo com
segurança e com o acompanhamento de profissionais
do sistema até o ambulatório ou hospital;
V - promover a união dos meios médicos próprios do
SAMU ao dos serviços de salvamento e resgate do
Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da Polícia
Rodoviária, da Defesa Civil ou das Forças Armadas
quando se fizer necessário;
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
OBJETIVOS
VI - regular e organizar as transferências inter-hospitalares de
pacientes graves no âmbito macrorregional e estadual,
ativando equipes apropriadas para as transferências de
pacientes;
VII - participar dos planos de organização de socorros em
caso de desastres ou eventos com múltiplas vítimas, tipo
acidente aéreo, ferroviário, inundações, terremotos,
explosões, intoxicações coletivas, acidentes químicos ou de
radiações ionizantes, e demais situações de catástrofes;
VIII - manter, diariamente, informação atualizada
recursos disponíveis para o atendimento às urgências;
dos
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
OBJETIVOS
IX - prover banco de dados e estatísticas atualizados no que
diz respeito a atendimentos de urgência, a dados médicos e
a dados de situações de crise e de transferência interhospitalar de pacientes graves, bem como
de dados
administrativos;
X - realizar relatórios mensais e anuais sobre os atendimentos
de urgência, transferências inter-hospitalares de pacientes
graves e recursos disponíveis na rede de saúde para o
atendimento às urgências;
XI - servir de fonte de pesquisa e extensão a instituições de
ensino;
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
OBJETIVOS
XII – identificar através do banco de dados da Central
de Regulação, ações que precisam ser desencadeadas
dentro da própria área da saúde e de outros setores,
como trânsito, planejamento urbano, educação dentre
outros.
XIII - participar da educação sanitária, proporcionando
cursos de primeiros socorros à comunidade e de
suporte básico de vida aos serviços e organizações
que atuam em urgências;
XIV - estabelecer regras para o funcionamento das
centrais regionais.
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
OPERACIONALIZAÇÃO
Distribuição das centrais de regulação e das
unidades móveis do SAMU-SC
•
A distribuição da Centrais de Regulação, das Unidades de Suporte
Avançado de Vida (UTI Móveis) e das Unidades de Suporte Básico
de Vida seguirão critérios estabelecidos pelo Gestor Estadual, no caso das
Centrais de Regulação e das Unidades de Suporte Avançado de Vida (UTI
Móveis) e pelos gestores municipais organizados regionalmente para a
distribuição das Unidades de Suporte Básico de Vida, seguirá o quadro de
instalação previsto no Plano de Atenção às Urgências.
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
Distribuição das centrais de regulação
e das unidades
de suporte básico e suporte avançado
por macrorregião no Estado de Santa Catarina.
Macrorregião
Microrregião
SDR
População
Unidade de
Suporte Básico
Unidade de
Suporte Avançado
Central de
Regulação
Grande
Florianópolis
Florianópolis
São José
873.962
0
7
Florianópolis – 2
São José – 1
Palhoça – 1
Nova Trento – 1
Biguaçu - 1
Racho Queimado - 1
0
3
Florianópolis – 2
São José - 1
0
1
Florianópolis
Nordeste/
Norte
Joinville
Jaraguá do Sul
Mafra
Canoinhas
1.092.592
1
1
Joinvile – 4
Guaramirim – 1
Jaraguá do Sul – 1
Rio Negrinho – 1
São Francisco do Sul - 01
Itaiópolis - 1
Irineópolis - 01
Canoinhas - 1
0
3
Joinvile - 1
Jaraguá do Sul- 1
Mafra - 1
0
1
Joinvile
Vale do Itajaí
Blumenau
Itajaí
Rio do Sul
Ituporanga
Ibirama
1.249.452
1
4
Blumenau –3
Rio do Sul – 1
Itajaí – 2
Ibirama – 1
Indaial –1
Timbó – 1
Ituporanga – 1
Taió – 1
Brusque -1
Navegantes – 1
Itapema - 1
0
3
Blumenau –1
Rio do Sul – 1
Itajaí - 1
0
1
Blumenau
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
Distribuição das centrais de regulação e das
unidades de suporte básico e suporte avançado
por macrorregião no Estado de Santa Catarina.
Sul
Criciúma
Tubarão
Laguna
Araranguá
841.763
0
7
Criciúma – 1
Siderópolis – 1
Morro da Fumaça - 1
Araranguá – 1
Laguna – 1
Tubarão – 1
Içara – 1
0
2
Criciúma – 1
Tubarão - 1
0
1
Criciúma
Planalto
Serrano
Lages
São Joaquim
295.051
0
4
Lages – 1
São Joaquim – 1
Çampo Belo do Sul – 1
Otacílio Costa – 1
0
2
Lages – 1
São Joaquim - 1
0
1
Lages
Meio Oeste
Joaçaba
Caçador
Videira
Curitibanos
Concórdia
574.222
0
5
Joaçaba – 1
Curitibanos – 1
Campos Novos – 1
Videira – 1
Concórdia – 1
0
2
Curitibanos – 1
Joaçaba – 1
0
1
Joaçaba
Extremo Oeste
Chapecó
Xanxerê
São Miguel
D’Oeste
Maravilha
São
Lourenço
Palmitos
680.118
0
8
Chapecó – 2
Xanxerê – 1
São Miguel D’Oeste–1
Maravilha – 1
São Lourenço – 1
Palmitos – 1
Ponte Serrada – 1
0
3
Chapecó – 1
Xanxerê – 1
São Miguel D´
Oeste – 1
0
1
Chapecó
Total
5.607.160
56
18
07
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
Definição dos veículos de
atendimento
pré-hospitalar móvel
• Define-se ambulância como um veículo (terrestre,
aéreo ou aquaviário) que se destine exclusivamente
ao transporte de enfermos.
• O SAMU ocupa-se dos atendimentos e transportes
de pacientes com afecções urgentes ou graves,
assim sendo, coordenará e operacionalizará as
unidades de suporte básico de vida e as unidades de
suporte avançado de vida. Quando for possível e se
fizer necessário igualmente coordenará veículos de
ligação medicalizada e unidades de suporte avançado
de vida aéreo.
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
As Ambulâncias são
classificadas em:
TIPO A – Ambulância de Transporte: veículo destinado ao transporte
em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco
de vida, para remoções simples e de caráter eletivo.
2 profissionais, sendo um o motorista e o outro um Técnico ou
Auxiliar de enfermagem.
TIPO B – Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao
transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida
conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com
risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de
necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte
até o serviço de destino.
2 profissionais, sendo um o motorista e um técnico de
enfermagem.
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
As Ambulâncias são
classificadas em:
TIPO C - Ambulância de Resgate: veículo de atendimento de
urgências pré-hospitalares de pacientes vítimas de acidentes ou
pacientes em locais de difícil acesso, com equipamentos de
salvamento (terrestre, aquático e em alturas).
3 profissionais militares, policiais rodoviários, bombeiros militares, e/ou
outros profissionais reconhecidos pelo gestor público, sendo um motorista
e os outros dois profissionais com capacitação e certificação em
salvamento e suporte básico de vida.
TIPO D – Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao
atendimento e transporte de pacientes de alto risco em
emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar
que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com
os equipamentos médicos necessários para esta função.
3 profissionais, sendo um motorista, um enfermeiro e um médico.
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
As Ambulâncias são
classificadas em:
TIPO E – Aeronave de Transporte Médico: aeronave de asa fixa ou
rotativa utilizada para transporte inter-hospitalar de pacientes e
aeronave de asa rotativa para ações de resgate, dotada de
equipamentos
médicos
homologados
pelo
Departamento
de
Aviação Civil - DAC.
O atendimento feito por aeronaves deve ser sempre considerado como de
suporte avançado de vida e:
Para
os
casos
de
atendimento
pré-hospitalar
móvel
primário
não
traumático e secundário, deve contar com o piloto, um médico, e um
enfermeiro;
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
Recursos necessários para a
implantação do SAMU
• Recursos para os investimentos
– O
financiamento
dos
investimentos
necessários
para
a
instalação e início dos trabalhos do SAMU, no tangente à
construção/adaptação de áreas para as centrais de
regulação e alojamento das equipes tanto de regulação
como das unidades de suporte avançado de vida serão
realizadas pelo Estado.
– Caberá aos municípios, organizados macroregionalmente, a
realização
dos
investimentos
necessários
para
construção/readequação de áreas para o alojamento
das equipes de suporte básico de vida.
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
Recursos necessários para a
implantação do SAMU
• Os equipamentos para a instalação do SAMU, tanto
das centrais de regulação como das Unidades de
Suporte Avançado de Vida (UTI Móvel) como das
Unidades de Suporte Básico de Vida (USB), na sua
primeira fase, serão fornecidos pelo Ministério da
Saúde.
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
Recursos para o custeio
Os recursos para custeio, envolvendo recursos humanos,
manutenção,
combustível,
etc.
seguirão
deliberação
aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite de Santa
Catarina em relação ao Plano Estadual de Atenção as
Urgências no dia 10 de março de 2004 que foi:
Serão instaladas 56 unidades de suporte básico, sendo que
o repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde será
transferido para os municípios sede das ambulância de suporte
básico.
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
Recursos para o custeio
As unidades de suporte básico serão custeadas com
recursos financeiros do Ministério da Saúde
e dos
municípios. As contrapartidas municipais serão pactuadas
entre os municípios, sob a coordenação do COSEMS, sendo
que o valor será definido por região de referência da
Unidade de Suporte Básico, podendo apresentar per capita
variável, assim como a forma de repasse intermunicipal. Os
municípios serão responsáveis pela contratação de pessoal,
treinamento, manutenção das unidades, combustível,
alojamento e demais insumos necessários à manutenção
das equipes de suporte básico de vida operacionalizadas
pelo município.
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
Recursos para o custeio
Será de responsabilidade do Estado, as 18 unidades de
suporte avançado para atendimento de urgência e/ou
inter-hospitalar ( de paciente grave que necessita de UTI
móvel), assim como as 07 centrais de regulação do
SAMU (urgência), sendo a Secretaria de Estado da Saúde a
responsável pela contratação de pessoal, treinamento,
manutenção das unidades, combustível, alojamento e
demais insumos necessários à manutenção das equipes.
Para o devido funcionamento do transporte inter hospitalar,
serão ampliados os leitos de UTIs e pactuado o percentual
necessário para a central de leitos.
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
Acesso a cada central e fluxos
para o atendimento
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
Acesso a cada central e fluxos
para o atendimento
1 9 2
A ENTRADA DA SOLICITAÇÃO
POPULAÇÃO
MÉDICOS
BOMBEIROS
OUTROS
POLÍCIA
AVALIAÇÃO PELO MÉDICO REGULADOR
RESPOSTA
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
Tipos de respostas possíveis pelo
Médico Regulador do SAMU – 192
IN F O R M A Ç Ã O
N Ã O M É D IC A
IN F O R M A Ç Ã O
T ELEM E D IC IN A
O R IEN T A Ç Ã O
E QU IP E D E SA Ú D E D A F A MÍL IA
V EÍC U LO D E LIGA Ç Ã O ME D IC A LIZA D A
EN V IO D E
R EC U R SOS
A MB U L Â N C IA D E SU P OR TE BÁ SIC O N Ã O M ED IC A L IZ A D A
A M BU LÂ N C IA D E SU P O R TE B Á SIC O M E D IC A LIZA D A
U N ID A D E D E TR A TA M EN TO
IN TE N SIV O M Ó V E L
U TI M M ÓV EL
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
INVESTIMENTO
• Adaptação de área física e mobiliário
– Previsto: R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00/base operacional/
primeiro ano
– Uniformes
– Previsto: R$ 2.000,00 / 10 profissionais ( 02 macacões por
profissional) primeiro ano
• Mochilas e materiais diversos:
– Previsto: R$ 5.000,00 / ambulância / primeiro ano
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
Despesas Diversas:
Consumo de combustível:
– Previsto: 200Km / dia / ambulância
– Consumo de combustível: 8 Km / litro
– Preço combustível: 3 reais / litro (estimativa levando-se em
consideração o aumento ao longo do ano)
– Consumo / dia / ambulância: 200 Km / 8 l / km = 25 litros /
dia / ambulância
– Custo / dia / ambulância: 25 l * 3 reais = 75 reais / dia /
ambulância
– Custo ano / ambulância: 75 reais * 365 dias = 27.375,00
reais / ano / ambulância
– Custo médio mensal / ambulância: 27.375,00 reais / 12 meses
= 2.281,25 reais / mês / ambulância
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
Despesas Diversas:
Seguro de ambulâncias:
– Envolvendo seguro contra terceiros e para tripulação,
paciente e 1(um) acompanhante, assim como
equipamentos das ambulâncias.
– Preço unitário:R$ 12.000,00 ou R$ 1.000,00 /
ambulância / mês
Serviços de terceiros:
– Reparos das ambulâncias:
– Previsto: R$ 800,00 reais / ambulância / mês
– Custo por cada ambulância ao ano: 800,00 reais * 12
meses = 9.600,00 reais / ano / ambulância
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
Despesas Diversas:
Passagens:
– Passagens para capacitação e participação em reuniões
de trabalho regionais, estaduais e nacionais:
– Previsto: 400,00 / equipe/ mês
– Custo por cada equipe ao ano: 400,00 * 12 meses =
4.800,00 reais / equipe/ ano
Diárias:
– Previsto: 800,00 / equipe / mês
– Custo por cada SAMU ao ano: 800,00 * 12 meses =
14.400,00 reais / equipe / ano
Medicamentos e insumos:
– Previsto: R$ 400,000 / ambulância / Mês
– Custo por cada ambulância ao ano: 400,00 reais * 12
meses = 4.800,00 reais / ano / ambulância
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
CUSTEIO
Cargo
Carga Hor.
Rem.
p/Hora
Rem.Mensal
Semanal
Técnico de
Enfermagem
Motorista Soco.
TOTAL GERAL
Cargo
Ad. Not.
Total Prov.
40% Sal.Min.
20% sal Hora
40
5,43
781,92
104,00
92,21
978,13
40
5,43
781,92
104,00
92,21
978,13
Total Prov.
Férias
11,11%
Técnico de
enfermagem
Motorista Soco.
Ad. Insal.1
978,13
978,13
108,67
108,67
13o Sal. Aviso Prev.
8,33%
81,48
81,48
8,33%
81,48
81,48
FGTS
INSS
PIS
16,29%
33,86%
1,28%
159,34
159,34
331,19
331,19
Qdt/Prof.
Total
Mensal
5
8.764,04
5
8.764,04
10
17.528,09
12,52
12,52
TOTAL GERAL
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
Planilha geral de custeio por unidade
de suporte básico
(Valores atualizados e prováveis em
19 de abril de 2005)
Cargo
Qdt/Prof.
Total
Mensal
12,52
5
8.764,04
12,52
5
8.764,04
1
1
1
1
1
1
2.281,25
1.000,00
800,00
400,00
800,00
400,00
FGTS
INSS
PIS
8,33%
Aviso
Prev.
8,33%
16,29%
33,86%
1,28%
108,67
81,48
81,48
159,34
331,19
108,67
81,48
81,48
159,34
331,19
Total Prov.
Férias
13o Sal.
Tabela 3
11,11%
978,13
978,13
Recursos
Humanos
Técnico de
enfermagem
Motorista Soco.
Outros custos
Combustível
Seguro
Terceiros
Passagens
Diárias
Medicamentos
TOTAL GERAL
2.281,25
1.000,00
800,00
400,00
800,00
400,00
23.209,34
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
PROPOSTA FINANCEIRA
Os municípios serão responsáveis pela contratação de pessoal, treinamento, manutenção
das unidades,combustível, alojamento e demais insumos necessários à manutenção
das equipes de suporte básico de vida operacionalizadas pelo município.
Base de Cálculo para o rateio é:
Exemplo: Rio do Sul
População Estimada: 77.795
Área de Cobertura: Agronômica, Laurentino, Rio do Oeste, Trombudo
Central e Rio do Sul.
Custo Mensal
Repasse Ministério da Saúde
Diferença a ser rateada entre os Municípios da área de cobertura

R$ 23.209,34
R$ 12.500,00
R$ 10.709,34
A diferença no valor do custeio é rateada entre todos os Municípios envolvidos (R$ 0,1376);
Valor da Diferença: pelo número de habitantes.
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
RATEIO APLICADO
O valor do custo por município é de R$ 0,13 per capta
Município
PopulaçãoPer capta Contribuição mensal R$
Agronômica
4.558
0,13
592,54
Laurentino
5.522
0,13
717,86
Rio do Sul Rio do Oeste
6.581
0,13
855,53
Rio do Sul
55.388
0,13
7.200,44
Trombudo Central
5.746
0,13
746,98
Total
77.795 XXXXXXXX
10.113,35
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
Sugestão para Regularizar o Repasse
ao Município responsável pelo
suporte básico
PROJETO DE LEI N°
........./2005
Autoriza o repasse mensal de até R$ 0,13 (treze centavos) per capita por
habitante, ao Fundo Municipal de Saúde de Rio do Sul, para o custeio
do Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU no município de
Rio do Sul e dá outras providências.
Prefeito de Rio do Sul, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara
de Vereadores de Rio do Sul, aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Artigo 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente o valor
de até R$ 0,15 (quinze centavos) per capita por habitante para o Fundo
Municipal de Saúde de Rio do Sul, baseando-se na planilha de custos referente
à implantação do Serviço Médico de Urgência – SAMU para o atendimento por
ambulâncias de suporte básico aos usuários do Sistema Único de Saúde neste
município.
Artigo 2o – As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta do
orçamento vigente da Secretaria de Saúde deste município.
Artigo 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
• Considerando que Rio do Sul, atualmente, encontra-se na
iminência de recepcionar uma nova modalidade de
atendimento às urgências e emergências: e que este
projeto decorre do trabalho conjunto do Ministério da
Saúde em parceria com o Conselho Nacional de Saúde,
Estados e Municípios em prol de 68 milhões de brasileiros
que terão acesso irrestrito ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência – SAMU;
• Considerando que os serviços de atendimento préhospitalar são obrigações
inerentes à Atenção Básica,
conforme disciplina a NOAS/2001/2002, e que atualmente,
esta obrigação está sendo efetuada de forma terceirizada
ou mista (Bombeiros e Município) ;
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
• Considerando que os recursos são provenientes do
Fundo Municipal de Saúde, e portanto, dentro dos
limites constitucionais obrigatórios do Município;
• Considerando que Rio do Sul atualmente, encontra-se
na iminência de recepcionar uma nova modalidade de
atendimento às urgências e emergências, e que este
projeto decorre do trabalho conjunto do Ministério da
Saúde em parceria com o Conselho Nacional de
Saúde, Estados e Municípios em prol de 68 milhões de
brasileiros que terão acesso irrestrito ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
• Considerando que o quadro brasileiro de morbidade
referente às urgências, incluindo as derivadas de
traumas e de violência é de estatísticas preocupantes
e que é, sem dúvida, de relevância pública a
necessidade de instituírem-se normas que organizem
os serviços públicos e privados de atenção às
urgências, conforme determinam o artigo 197 da
Constituição Federal, como também os artigos 1o e
15o da Lei Orgânica da Saúde – Lei 8.080/90.
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
• Considerando que, diante do quadro apresentado, há
a necessidade de estruturar uma rede regionalizada e
hierarquizada de serviços de cuidados integrais às
urgências, quaisquer que sejam suas complexidades:
descentralizando-se, assim, a demanda excessiva
atendida
exclusivamente
pelos
pronto-socorros
garantindo a universalidade, eqüidade e integralidade
nos atendimentos às urgências clínicas, cirúrgicas,
gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as
relacionadas a causas externas, como traumatismo
não intencionais, violências e suicídios.
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
• Considerando que tal serviço será o pioneiro em
regulação médica em Santa Catarina e planejado
tecnicamente conforme o que preconiza as Resoluções
27/97 e 28/97 do Conselho Regional de Medicina –
CREMESC, 1.529/98 do Conselho Federal de Medicina
– CFM e corroborado pela Portaria 824/99 exarada
pelo Ministério da Saúde;
e que, com este
embasamento legal, a Comissão Intergestora Bipartite
deliberou que fossem criadas 6 (seis) Centrais de
Regulação a serem instaladas nas cidades de
Florianópolis, Blumenau, Joinville, Criciúma, Lages e
Chapecó.
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
• Considerando que as Unidades móveis funcionarão
por 24 horas com equipes permanentes compostas
por médico regulador e técnico de regulação indicado
pelo município sede, com a disponibilidade de um
sistema de rádio comunicação com gravação contínua
e linha telefônica de número 192 para atendimento de
chamadas e que poderão se comunicar entre si.
• Considerando que haverá, para melhor suporte do
serviço, ambulâncias do tipo D, a qual pode ser
chamada de suporte avançado da vida – UTI,
composta de médico, técnico de enfermagem e
socorrista/motorista.
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
• Considerando que, além disto, haverá ambulâncias de
resgate, do tipo C que estarão disponíveis junto às
Centrais de maior fluxo: além do que, todas elas
poderão atuar conjuntamente com o atendimento
básico da vida do Corpo de Bombeiros, Polícia
Rodoviária Federal e Polícia Rodoviária Estadual,
complementando tais serviços já que não possuem
profissionais médicos na regulação e equipes móveis.
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
• Considerando que, no mapa de distribuição das
Unidades de Suporte Básico por região do Estado, o
Município de Rio do Sul, foi contemplado para receber
uma unidade, vinculada a central de regulação com
sede em Blumenau,
e que, de acordo com os
critérios, esta Unidade de Suporte Básico, deverá ter
na sua área de cobertura uma população estimada de
80.000 habitantes, e que, para tanto deverá atender
aos Municípios de Agronômica, Laurentino, Rio do
Oeste, Trombudo Central e Rio do Sul, com rateio do
custeio dos serviços, usando como base de cálculo a
população de cada um dos municípios envolvidos.
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
• Considerando a necessidade de qualificação da assistência e
promoção da capacitação contínua das equipes de saúde no
Sistema Único de Saúde – SUS na atenção às urgências de
acordo com os princípios da integralidade e humanização.
• Apelamos a V. Sas. que aprovem o pleito de implantação do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU a fim de
ampliar, de maneira eficaz e eficiente, o acesso dos
cidadãos a serviços de saúde de qualidade, embasados nos
princípios
norteadores
do
Sistema,
quais
sejam:
universalidade,
integralidade,
descentralização
e
a
participação social ao lado da humanização, a que têm
direito todos os cidadãos brasileiros.
Dr. Celso Dellagiustina
Presidente COSEMS - SC
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Slide 1 - Secretaria Estadual de Saúde