“Natureza jurídica das
cooperativas
e a essência da cooperação”
Seminário Jurídico, Contábil e Cooperativo
Petrolina-PE, Sescoop, abril de 2008
Autor
• Paulo César Andrade Siqueira
– Bacharel e Mestre em Direito pela FDR/UFPE
– Consultor Jurídico da Unimed Recife e Assessor Jurídico
da Unimed Fortaleza, Unimed Maceió, Comipe e Coope
– Advogado em Recife – PE
– ([email protected]; www.siqueira.adv.br)
SUMÁRIO
• I - COOPERAÇÃO
– 1.1.Conceito – ICA e doutrina
– 1.2. Doutrina econômica e cooperativa
• II - COOPERATIVAS
– 2.1. Natureza econômica e jurídica
• III - ESSÊNCIA DA COOPERAÇÃO
– 3.1. Conceito, objeto e fim
• IV - TESTE DE CAMPO
– 4.1. Nas cooperativas de recebimento, fornecimento e
produção
• V - CONCLUSÃO
• VI - BIBLIOGRAFIA
I – COOPERAÇÃO
– 1.1.Conceito
– Ato ou efeito de cooperar; de reunir os bens,
interesses e ações comuns, com o intuito de
obter a melhoria, social, econômica ou
profissional, para todos os envolvidos.
I – COOPERAÇÃO...
• Verbo co.o.pe.rar
• transitivo indireto.
Verbo bitransitivo indireto.
• 1.Trabalhar em comum; colaborar.
Verbo intransitivo.
• 2.Auxiliar, ajudar, colaborar. [C.: 1 (é)]
§ co.o.pe.ra.ção sf.; co.o.pe.ra.dor (ô) adj.
• (mini Aurélio Eletrônico)
I – COOPERAÇÃO....
– 1.2. Doutrina econômica
– Cooperativa, é uma forma de administração de
uma atividade econômica, de sorte a
proporcionar a melhoria desejada, sem que a
finalidade da associação seja o lucro da própria
sociedade.
II – COOPERATIVAS
– 2.1. Natureza econômica e jurídica
– A cooperativa tem natureza econômica, mas a
sua constituição, no Direito Brasileiro, deverá
ter a forma e natureza juridicamente
determinada.
II – COOPERATIVAS...
• Lei 5764/71
• Art. 3° Celebram contrato de sociedade
cooperativa as pessoas que reciprocamente
se obrigam a contribuir com bens ou
serviços para o exercício de uma atividade
econômica, de proveito comum, sem
objetivo de lucro.
II – COOPERATIVAS...
• Lei 5764/71
• Art. 4º As cooperativas são sociedades de
pessoas, com forma e natureza jurídica
próprias, de natureza civil, não sujeitas a
falência, constituídas para prestar serviços
aos associados, distinguindo-se das demais
sociedades pelas seguintes
características:......
II – COOPERATIVAS...
• No direito brasileiro, é correto, em função
do que contido nos artigos 3º e 4º da Lei
2764/71, que, na verdade, a cooperativa
jamais vende, presta serviços, investe ou
compra de alguém estranho, posto que, essa
atividade é dos seus sócios.
• A cooperativa, sempre, presta serviços aos
seus sócios, daqueles previstos nos seus
estatuso, objeto, meio, da cooperação.
II – COOPERATIVAS...
– Definição – ACI (www.ica.coop)
– Uma cooperativa é uma associação autônoma
das pessoas unidas voluntariamente para
satisfação de suas necessidades e aspirações
comuns, de natureza econômica, social, e
cultural através de uma empresa constituída em
comum e democraticamente administrada.
II – COOPERATIVAS...
• co.o.pe.ra.ti.va
• Substantivo feminino.
• Empresa organizada e dirigida pelos usuários de
seus serviços, visando o benefício destes e não o
lucro.
• (mini Aurélio Eletrônico)
III – ESSÊNCIA DA COOPERAÇÃO
• 3.1. Conceito, objeto e fim
• A essência da cooperação é o mutualismo.
• O objeto da cooperação é o meio pelo qual
se pretende, através da cooperação, atingir
os fins pretendidos.
• O fim da cooperação é a satisfação das
necessidades previstas no momento da
mesma.
III – ESSÊNCIA DA COOPERAÇÃO...
• Sendo, em nosso Direito, a sociedade
cooperativa, a forma determinada para a
realização jurídica e protegida da
cooperação, a essência da cooperativa, seu
objeto e seus fins são os mesmos da
cooperação buscada através dela.
IV – TESTE DE CAMPO
• 4.1. Nas cooperativas de recebimento,
fornecimento e produção,
• Adotaremos a divisão de espécies cooperativas em
cooperativas de fornecimento, recebimento e
produção, dada por Bulgarelli, ajustada pela
doutrina Pontes de Miranda, por ser, ao nosso ver,
a divisão mais didática do tema.
• Para procurarmos demonstrar o absoluto
paralelismo das operações entre as cooperativas
com as mais diversas formas de objeto, vamos
comentar exemplos de operações de cada uma
delas.
IV – TESTE DE CAMPO....
• Nas cooperativas de recebimento, a
sociedade é criada para receber os bens,
serviços ou direitos dos cooperados, para
providenciar a sua comercialização, com
pagamento de antecipação de sobras ou
não, e, após a devida dedução dos custos,
separação dos fundos e provisões legais ou
estatutários, ratear sobras ou perdas.
IV – TESTE DE CAMPO....
• Os exemplos de cooperativas de recebimento são
as agrícolas, de trabalho sem local próprio, de
armazenamento e de crédito.
• Nestas, os atos cooperativos são os internos
(criação, admissão, funcionamento, manutenção,
exclusão) e os externos (venda de bens, aplicação
de dinheiro e títulos e guarda de cereais).
• Os atos necessários para a realização destas
atividades são os atos cooperativos auxiliares e têm
a mesma natureza jurídica do principal.
IV – TESTE DE CAMPO....
• Nas cooperativas de fornecimento, a
sociedade é criada para prover os bens,
serviços ou direitos dos cooperados, para
providenciar a sua comercialização prévia à
preço de custo e entrega para o sócio, com
distribuição das sobras após a devida
dedução dos custos, separação dos fundos e
provisões legais ou estatutários, rateio de
sobras ou perdas.
IV – TESTE DE CAMPO....
• Os exemplos de cooperativas de fornecimento são
as de consumo, habitacionais, eletrificação, etc.
• Nestas, os atos cooperativos são os internos
(criação, admissão, funcionamento, manutenção,
exclusão) e os externos (venda de bens, aplicação
de dinheiro e títulos e guarda de cereais).
• Os atos necessários para a realização destas
atividades são os atos cooperativos auxiliares e têm
a mesma natureza jurídica do principal.
IV – TESTE DE CAMPO....
• Nas cooperativas de produção, a sociedade é
criada para instituir local, adquirir
materiais, ferramentas e insumos, e
providenciar a comercialização do produto
final feito pelos sócios, com entrega mensal
antecipada e/ou anual das sobras após a
devida dedução dos custos, separação dos
fundos e provisões legais ou estatutários,
ratear sobras ou perdas.
IV – TESTE DE CAMPO....
• Os exemplos de cooperativas de produção são as
de artesanato, educacional de professores, de
trabalho em local próprio tais como a de catadores
de papel e lavadeiras.
• Nestas, os atos cooperativos são os internos
(criação, admissão, funcionamento, manutenção,
exclusão) e os externos (venda de bens, aplicação
de dinheiro e títulos e guarda de cereais).
• Os atos necessários para a realização destas
atividades são os atos cooperativos auxiliares e têm
a mesma natureza jurídica do principal.
V - CONCLUSÃO
• As cooperativas são sociedade de pessoas reunidas
para auxílio mútuo, no sentido de resolverem suas
necessidades ou desenvolverem suas atividades,
com a finalidade de melhoria econômica dos
sócios, e não da sociedade.
• A natureza jurídica da cooperação será sempre a
de prestação de serviços, gênero, que possui
espécies (fornecimento, recebimento e produção),
nas quais inserem-se todas as cooperativas e
subespécies conhecidas
V – CONCLUSÃO...
• A essência da cooperação, é o exato
conhecimento do seu objeto e fim, para que
atinja tais fins e não seja confundida com as
demais sociedades.
• Agradeço a atenção.
VI - BIBLIOGRAFIA
• SIQUEIRA, Paulo César Andrade. “Direito Tributário Cooperativo”,
2007, MP Editora, São Paulo-SP, 2008, (Brasil Salomão, coord);
•
SIQUEIRA, Paulo César Andrade. “Direito Cooperativo Brasileiro
Comentários a Lei 5764/71”, 2004, Ed. Dialética, São Paulo-SP;
SIQUEIRA, Paulo César Andrade. “Problemas de Direito
Cooperativo”, 2002, Ed. Dialética, São Paulo-SP (Renato Lopes Becho,
coord.);
• SIQUEIRA, Paulo César Andrade. “Direito Cooperativo Temas
Atuais”, 2000, Nossa Livraria, Recife-PE
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