Imposto sobre a Transmissão de
Bens Imóveis
ITBI
Antonio Herance Filho
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ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS
IMÓVEIS
SUMÁRIO:
1. Previsão Constitucional
2. Código Tributário Nacional
3. Leis Ordinárias Municipais
4. Hipótese de Incidência
4.1. Atos decorrentes da Lei nº 11.441/07
5. Questões polêmicas
6. Exemplos
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O ITBI NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
• CF/88 – Art. 156: Compete aos Municípios
instituir imposto sobre:
• II – Transmissão “inter vivos”, a qualquer título,
por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza
ou acessão física e de direitos reais sobre
imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão
de direitos a sua aquisição.
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O ITBI NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
• CTN Art. 35: O imposto, de competência dos
Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e
de direitos a eles relativos tem como fato
gerador:
I – A transmissão, a qualquer título, da propriedade
ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza
ou por acessão física, como definidos na lei civil.
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O ITBI NA LEI ORDINÁRIA
Lei nº 11.154/91 – Município de São Paulo – Art. 1º:
O imposto sobre transmissão “inter vivos” de bens
imóveis e de direitos reais sobre eles tem como fato
gerador:
I – a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por
ato oneroso;
II – a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à
aquisição de bens imóveis.
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HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
Transmissão “inter vivos” por ato oneroso de bens
imóveis ou direitos a eles relativos.
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ATOS DECORRENTES DA LEI Nº 11.441/07
•INVENTÁRIO
•SEPARAÇÃO
•DIVÓRCIO
(Haverá incidência do ITBI sempre que ocorrer uma
transmissão onerosa “inter vivos” de bens
imóveis ou direitos a eles relativos).
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QUESTÕES POLÊMICAS
RESPONSABILIDADE DO TABELIÃO
Art. 19 da Lei nº 11.154/91 do Município de São Paulo:
Para lavratura, registro, averbação e demais atos relacionados à
transmissão de imóveis ou de direitos a eles relativos, ficam
obrigados os notários, oficiais de Registro ou seus prepostos a:
I – Verificar a existência da prova do recolhimento do imposto ou do
reconhecimento administrativo da não incidência, da imunidade
ou da concessão da isenção.
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QUESTÕES POLÊMICAS
Momento da transmissão do bem imóvel
Art. 1.245 CC: Transfere-se entre vivos a
propriedade mediante o registro do título
translativo no registro de imóveis
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QUESTÕES POLÊMICAS
Momento da transmissão do bem imóvel
(Art. 1245 CC - continuação)
§ 1º- Enquanto não registrar o título translativo, o alienante continua
a ser havido como dono do imóvel
§ 2º- Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a
decretação de invalidade do registro, e o respectivo
cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do
imóvel
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QUESTÕES POLÊMICAS - JURISPRUDÊNCIA
Momento da transmissão do bem imóvel
Ocorrência do fato gerador com o registro imobiliário.
Impossibilidade de exigência anterior. ITBI – fato gerador. O
fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
ocorre com o registro da transferência da propriedade no
cartório imobiliário, em conformidade com a lei civil.
Precedentes.(STJ, 2ª T., Resp. 771.781/SP. Rel. Ministra
ELIANA CALMON. Jun/07)
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QUESTÕES POLÊMICAS
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL
DIVISÃO DO PATRIMÔNIO COMUM OU DO PATRIMÔNIO
IMOBILIÁRIO
TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE?
Art. 2º do Decreto nº. 46.228/05, Município de São Paulo:
Estão compreendidos na incidência do imposto:
(...)
IV – o valor dos imóveis que, na divisão do patrimônio comum
ou partilha, forem atribuídos a um dos cônjuges separados
ou divorciados, ao cônjuge supérstite ou a qualquer
herdeiro, acima da respectiva meação ou quinhão,
considerados, em conjunto, apenas os bens imóveis
constantes do patrimônio comum ou monte-mor.
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QUESTÕES POLÊMICAS
Art. 2º da Lei nº. 7.448/89, Município de Belém-PA:
Estão compreendidos na incidência do imposto:
VIII – As tornas ou reposições que ocorram:
Nas partilhas efetuadas em virtude da dissolução da
sociedade conjugal ou morte, quando o cônjuge ou herdeiro
receber, dos imóveis situados no município, quota parte cujo
valor seja maior do que o da parcela que lhe caberia na
totalidade desses imóveis.
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QUESTÕES POLÊMICAS
Decisão proferida na Apelação Cível nº 372-6/9 de Patrocínio
Paulista – SP
“Incidência do ITBI sobre o excesso de meação considerando
apenas o conjunto de bens imóveis”.
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QUESTÕES POLÊMICAS
-
•Divisão do patrimônio comum, levando-se em conta todo o
patrimônio?
-
•Divisão do patrimônio imobiliário, levando-se em conta
todos os bens imóveis?
-
•Divisão do patrimônio imobiliário, levando-se em conta
apenas os bens imóveis situados no município?
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