PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO PROGRAMA DE DOUTORADO EM LETRAS – ASSOCIAÇÃO AMPLA UCS/UNIRITTER EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA BOLSA DE ESTUDO – 01/2015 PROSUP – BOLSAS INTEGRAIS E AUXÍLIOS PARA PAGAMENTO DE TAXA 1 ABERTURA A Comissão de Bolsas do Programa de Doutorado em Letras – Associação Ampla UCS/UniRitter (PDLET), no exercício das suas atribuições, abre inscrições para os alunos regularmente matriculados no Doutorado que desejam se candidatar à bolsa de Estudo Integral. A bolsa será concedida e regulamentada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), através do Regulamento do “Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares” – Prosup, documento anexo à Portaria n° 181, de 18 de dezembro de 2012. 2 INSCRIÇÕES 2.1 Período e local As inscrições serão efetuadas de 20 a 22 de julho de 2015, junto à Secretaria do PDLET, na sala 207A do Bloco L, Cidade Universitária – Caxias do Sul, das 14h às 18h, ou através de e-mail ([email protected]). 2.2 Documentação Os documentos necessários à realização da inscrição são os seguintes: 2.2.1 Para Bolsa integral (a) Requerimento de inscrição, devidamente preenchido e assinado; (b) Declaração devidamente assinada manifestando que: 1) não usufrui de qualquer outro tipo de benefício ou bolsa concedida por agência de fomento, fundações, empresas ou outras entidades; 2) não possui vínculo empregatício de nenhuma natureza ou que está oficialmente liberado das atividades profissionais, sem percepção de vencimentos; 3) não possui nenhuma relação de trabalho com a Universidade de Caxias do Sul; 3 DISTRIBUIÇÃO DA BOLSA 3.1 Nova bolsa integral O Programa dispõe de uma (01) bolsa integral com vigência de doze meses, podendo ser renovada apenas uma vez por mais doze meses, desde que atendidos os critérios estabelecidos para a sua concessão e manutenção. A bolsa integral será concedida à Turma 08 (Ingresso em 2015). 3.2 Renovação de bolsas integrais e de auxílios para pagamento de taxa Os alunos que já são beneficiários de bolsas integrais e de auxílios para pagamento de taxas e que pretendem renovar tal benefício para o período entre agosto de 2015 e julho de 2016 deverão fazer o pedido por escrito à Comissão de Bolsas, anexando o currículo Lattes atualizado até o dia 22 de julho de 2015. Tal prorrogação estará vinculada à avaliação do desempenho acadêmico do aluno pela Comissão de Bolsas e poderá ser solicitada, a qualquer tempo, a comprovação das informações constantes no currículo Lattes. SELEÇÃO DOS CANDIDATOS Os candidatos à bolsa de estudo integral ou ao Auxílio para Pagamento de Taxa serão selecionados mediante avaliação da documentação entregue. São critérios de avaliação para concessão e renovação da bolsa: (a) Ordem de classificação no exame de ingresso no curso; (b) Não ser portador de diploma de doutorado; (c) Ter desempenho acadêmico satisfatório, de acordo com a Instrução Normativa n° 002/2013 do PDLET; (d) Ter disponibilidade de tempo integral, se concorrer à bolsa de estudo integral, ou 20 horas/semanais distribuídas ao longo dos dias úteis da semana, se concorrer ao Auxílio para Pagamento de Taxa, para o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas junto ao Programa; (e) Não possuir vínculo empregatício com a UCS; (f) Não usufruir de qualquer outro tipo de benefício ou bolsa concedida por agência de fomento, fundações, empresas ou outras entidades; (g) O candidato que usufruir de algum subsídio para o pagamento de mensalidade e tiver interesse em concorrer às Bolsas de Estudo do Programa poderá fazê-lo mediante declaração de que, em caso de seleção, renunciará ao subsídio atual. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS A divulgação dos contemplados para as bolsas integrais e auxílios para pagamento de taxa será feita no dia 23 de julho de 2015, através de contato telefônico, ou via e-mail. TERMO DE CONCESSÃO DA BOLSA OU DO AUXÍLIO PARA PAGAMENTO DE TAXA O usufruto da Bolsa de Estudos Integral e do Auxílio para Pagamento de Taxa terá início em agosto de 2015, após a assinatura do Termo de Compromisso, e término em julho de 2016, desde que cumpridas as condições descritas no termo. O termo de compromisso da bolsa deverá ser assinado junto à Secretaria do Programa de Doutorado, na sala 207A do Bloco L, Cidade Universitária, no dia 10 de agosto de 2015, no horário das 14h às 18h. A ausência de manifestação será registrada como desistência do benefício. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO DA BOLSA OU DO AUXÍLIO PARA PAGAMENTO DE TAXA O cancelamento da bolsa ou Auxílio para Pagamento de Taxa poderá acontecer, a qualquer momento, na ocorrência de um dos casos a seguir: (a) Desempenho acadêmico insatisfatório; (b) Falta de apresentação de documentos solicitados, a qualquer tempo, ou não comparecimento quando convocado previamente, salvo justificativa por escrito; (c) Constatação, a qualquer tempo, de inautenticidade de documento apresentado ou inveracidade de informação prestada pelo bolsista; (d) Término do período de usufruto da bolsa; (e) Cancelamento ou trancamento do curso; (f) Transferência para outra instituição; (g) Solicitação formal do bolsista; (h) Falecimento do bolsista. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO O processo seletivo, objeto do presente Edital, é válido somente para o período entre agosto de 2015 e julho de 2016. Caxias do Sul, 20 de julho de 2015. Dr. João Claudio Arendt Coordenador da Comissão de Bolsas do PDLET/UCS