PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE DOUTORADO EM LETRAS – ASSOCIAÇÃO AMPLA UCS/UNIRITTER
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA BOLSA DE ESTUDO – 01/2015
PROSUP – BOLSAS INTEGRAIS E AUXÍLIOS PARA PAGAMENTO DE TAXA
1 ABERTURA
A Comissão de Bolsas do Programa de Doutorado em Letras – Associação Ampla UCS/UniRitter (PDLET), no
exercício das suas atribuições, abre inscrições para os alunos regularmente matriculados no Doutorado que
desejam se candidatar à bolsa de Estudo Integral. A bolsa será concedida e regulamentada pela Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), através do Regulamento do “Programa de Suporte
à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares” – Prosup, documento anexo à Portaria n° 181, de 18
de dezembro de 2012.
2 INSCRIÇÕES
2.1 Período e local
As inscrições serão efetuadas de 20 a 22 de julho de 2015, junto à Secretaria do PDLET, na sala 207A do Bloco
L, Cidade Universitária – Caxias do Sul, das 14h às 18h, ou através de e-mail ([email protected]).
2.2 Documentação
Os documentos necessários à realização da inscrição são os seguintes:
2.2.1 Para Bolsa integral
(a) Requerimento de inscrição, devidamente preenchido e assinado;
(b) Declaração devidamente assinada manifestando que: 1) não usufrui de qualquer outro tipo de benefício
ou bolsa concedida por agência de fomento, fundações, empresas ou outras entidades; 2) não possui vínculo
empregatício de nenhuma natureza ou que está oficialmente liberado das atividades profissionais, sem
percepção de vencimentos; 3) não possui nenhuma relação de trabalho com a Universidade de Caxias do Sul;
3 DISTRIBUIÇÃO DA BOLSA
3.1 Nova bolsa integral
O Programa dispõe de uma (01) bolsa integral com vigência de doze meses, podendo ser renovada apenas
uma vez por mais doze meses, desde que atendidos os critérios estabelecidos para a sua concessão e
manutenção.
A bolsa integral será concedida à Turma 08 (Ingresso em 2015).
3.2 Renovação de bolsas integrais e de auxílios para pagamento de taxa
Os alunos que já são beneficiários de bolsas integrais e de auxílios para pagamento de taxas e que pretendem
renovar tal benefício para o período entre agosto de 2015 e julho de 2016 deverão fazer o pedido por escrito à
Comissão de Bolsas, anexando o currículo Lattes atualizado até o dia 22 de julho de 2015. Tal prorrogação
estará vinculada à avaliação do desempenho acadêmico do aluno pela Comissão de Bolsas e poderá ser
solicitada, a qualquer tempo, a comprovação das informações constantes no currículo Lattes.
SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Os candidatos à bolsa de estudo integral ou ao Auxílio para Pagamento de Taxa serão selecionados mediante
avaliação da documentação entregue. São critérios de avaliação para concessão e renovação da bolsa:
(a) Ordem de classificação no exame de ingresso no curso;
(b) Não ser portador de diploma de doutorado;
(c) Ter desempenho acadêmico satisfatório, de acordo com a Instrução Normativa n° 002/2013 do PDLET;
(d) Ter disponibilidade de tempo integral, se concorrer à bolsa de estudo integral, ou 20 horas/semanais
distribuídas ao longo dos dias úteis da semana, se concorrer ao Auxílio para Pagamento de Taxa, para o
desenvolvimento de suas atividades acadêmicas junto ao Programa;
(e) Não possuir vínculo empregatício com a UCS;
(f) Não usufruir de qualquer outro tipo de benefício ou bolsa concedida por agência de fomento, fundações,
empresas ou outras entidades;
(g) O candidato que usufruir de algum subsídio para o pagamento de mensalidade e tiver interesse em
concorrer às Bolsas de Estudo do Programa poderá fazê-lo mediante declaração de que, em caso de seleção,
renunciará ao subsídio atual.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A divulgação dos contemplados para as bolsas integrais e auxílios para pagamento de taxa será feita no dia 23
de julho de 2015, através de contato telefônico, ou via e-mail.
TERMO DE CONCESSÃO DA BOLSA OU DO AUXÍLIO PARA PAGAMENTO DE TAXA
O usufruto da Bolsa de Estudos Integral e do Auxílio para Pagamento de Taxa terá início em agosto de 2015,
após a assinatura do Termo de Compromisso, e término em julho de 2016, desde que cumpridas as condições
descritas no termo. O termo de compromisso da bolsa deverá ser assinado junto à Secretaria do Programa de
Doutorado, na sala 207A do Bloco L, Cidade Universitária, no dia 10 de agosto de 2015, no horário das 14h às
18h. A ausência de manifestação será registrada como desistência do benefício.
CANCELAMENTO DA CONCESSÃO DA BOLSA OU DO AUXÍLIO PARA PAGAMENTO DE TAXA
O cancelamento da bolsa ou Auxílio para Pagamento de Taxa poderá acontecer, a qualquer momento, na
ocorrência de um dos casos a seguir:
(a) Desempenho acadêmico insatisfatório;
(b) Falta de apresentação de documentos solicitados, a qualquer tempo, ou não comparecimento quando
convocado previamente, salvo justificativa por escrito;
(c) Constatação, a qualquer tempo, de inautenticidade de documento apresentado ou inveracidade de
informação prestada pelo bolsista;
(d) Término do período de usufruto da bolsa;
(e) Cancelamento ou trancamento do curso;
(f) Transferência para outra instituição;
(g) Solicitação formal do bolsista;
(h) Falecimento do bolsista.
VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo, objeto do presente Edital, é válido somente para o período entre agosto de 2015 e julho
de 2016.
Caxias do Sul, 20 de julho de 2015.
Dr. João Claudio Arendt
Coordenador da Comissão de Bolsas do PDLET/UCS
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