ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA DO BRASIL
Gerência de Recursos Humanos
Versão 3.
Políticas para concessão de Bolsas de Estudos – 2° 2015
Prezados Colaboradores,
A Bolsa é concedida aos colaboradores que atendem aos pré-requisitos estabelecidos para concessão. É
uma forma de reconhecimento e incentivo a carreira dos nossos colaboradores.
Solicitamos especial atenção para as orientações abaixo, que deverão ser seguidas para a renovação ou
aquisição das bolsas para o 2º Semestre de 2015.
Procedimento a ser Seguido
1. O colaborador aluno deverá procurar o SAE para fazer a renovação ou matrícula nas disciplinas e o
cadastro das mensalidades;
2. O SAE fará a matrícula nas disciplinas e o cadastro das mensalidades e entrará em contato via e-mail
com a Gerência de Recursos Humanos para que o percentual da bolsa seja definido, vinculado e
ativado;
3. A Gerência de Recursos Humanos definirá o percentual, fará o vinculo e a ativação da bolsa e enviará
e-mail para o SAE, para que este entre em contato com o colaborador que deverá assinar o termo de
autorização de desconto em folha com o atendente do SAE que encaminhará imediatamente a Gerência
de Recursos Humanos;
4. O colaborador só poderá freqüentar as aulas mediante a sua ativação no sistema.
Como posso pleitear a Bolsa?
O colaborador passa a ter direito a bolsa a partir do 6º (sexto) mês de efetivo contrato com a instituição;
As bolsas serão pleiteadas na Gerência de Recursos Humanos e serão concedidas de acordo com a
realidade de cada curso e colaborador;
Os colaboradores interessados em pleitear uma bolsa de estudos para o 2° semestre de 2015 deverão
encaminhar um e-mail para a Gerência de Recursos Humanos informando o curso almejado até o dia
30/06/2015 impreterivelmente, após esta data o benefício será concedido para o semestre posterior.
Já possuo o desconto do semestre passado, o que fazer?
Efetue a sua renovação no SAE do dia 15/07/2015 até o dia 25/07/2015, após esta data o colaborador
deverá ser encaminhado a Gerência de RH e poderá sofrer sanções;
Terá direito ao mesmo percentual de desconto da bolsa aqueles colaboradores que obtiverem
notas igual ou acima da média 7 (sete), aqueles que porventura tiverem notas abaixo da média ou
forem reprovados em uma ou mais disciplina, terão redução no percentual da bolsa já concedida;
Importante
O colaborador / aluno que trabalhar no atendimento: SAE, Financeiro, ou qualquer outro setor que tenha
acesso a matrícula não poderá efetuar o seu próprio cadastro no sistema;
Não poderá ocorrer o acordo do contrato, salvo se autorizado pela Gerência de Recursos
Humanos;
Aqueles que reprovarem ou não tiver cursado, terão a bolsa cancelada;
Certo de contar com a colaboração, agradecemos,
Gerência de Recursos Humanos
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POLITICA - BOLSA DE ESTUDOS