ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA DO BRASIL Gerência de Recursos Humanos Versão 3. Políticas para concessão de Bolsas de Estudos – 2° 2015 Prezados Colaboradores, A Bolsa é concedida aos colaboradores que atendem aos pré-requisitos estabelecidos para concessão. É uma forma de reconhecimento e incentivo a carreira dos nossos colaboradores. Solicitamos especial atenção para as orientações abaixo, que deverão ser seguidas para a renovação ou aquisição das bolsas para o 2º Semestre de 2015. Procedimento a ser Seguido 1. O colaborador aluno deverá procurar o SAE para fazer a renovação ou matrícula nas disciplinas e o cadastro das mensalidades; 2. O SAE fará a matrícula nas disciplinas e o cadastro das mensalidades e entrará em contato via e-mail com a Gerência de Recursos Humanos para que o percentual da bolsa seja definido, vinculado e ativado; 3. A Gerência de Recursos Humanos definirá o percentual, fará o vinculo e a ativação da bolsa e enviará e-mail para o SAE, para que este entre em contato com o colaborador que deverá assinar o termo de autorização de desconto em folha com o atendente do SAE que encaminhará imediatamente a Gerência de Recursos Humanos; 4. O colaborador só poderá freqüentar as aulas mediante a sua ativação no sistema. Como posso pleitear a Bolsa? O colaborador passa a ter direito a bolsa a partir do 6º (sexto) mês de efetivo contrato com a instituição; As bolsas serão pleiteadas na Gerência de Recursos Humanos e serão concedidas de acordo com a realidade de cada curso e colaborador; Os colaboradores interessados em pleitear uma bolsa de estudos para o 2° semestre de 2015 deverão encaminhar um e-mail para a Gerência de Recursos Humanos informando o curso almejado até o dia 30/06/2015 impreterivelmente, após esta data o benefício será concedido para o semestre posterior. Já possuo o desconto do semestre passado, o que fazer? Efetue a sua renovação no SAE do dia 15/07/2015 até o dia 25/07/2015, após esta data o colaborador deverá ser encaminhado a Gerência de RH e poderá sofrer sanções; Terá direito ao mesmo percentual de desconto da bolsa aqueles colaboradores que obtiverem notas igual ou acima da média 7 (sete), aqueles que porventura tiverem notas abaixo da média ou forem reprovados em uma ou mais disciplina, terão redução no percentual da bolsa já concedida; Importante O colaborador / aluno que trabalhar no atendimento: SAE, Financeiro, ou qualquer outro setor que tenha acesso a matrícula não poderá efetuar o seu próprio cadastro no sistema; Não poderá ocorrer o acordo do contrato, salvo se autorizado pela Gerência de Recursos Humanos; Aqueles que reprovarem ou não tiver cursado, terão a bolsa cancelada; Certo de contar com a colaboração, agradecemos, Gerência de Recursos Humanos