CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
LEILÃO Nº 001/07
VENDA DE ROLOS COMPACTADORES, PÁS-CARREGADEIRAS E SUCATA
A CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL, com sede na RST 453, Km 141, nº
31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, torna público para conhecimento dos interessados que, de
acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, encontra-se aberta a licitação sob a modalidade de
Leilão do tipo Maior Lance, com as condições a seguir estabelecidas:
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. DATA DE ABERTURA - 20 de junho de 2007.
1.2. LOCAL – Sede da CODECA, sito à Rodovia RST 453, Km 141, nº 31.382, Bairro Centenário – Caxias do Sul –
RS.
1.3. HORÁRIO – 14 hs
2. DO OBJETO
2.1. A finalidade da presente licitação é a venda de bens móveis sem serventia para a CODECA, conforme
Descrição e Preço Mínimo de Arrematação constante no ANEXO I deste edital.
3. DA VISTORIA DOS BENS À SEREM LEILOADOS
3.1. Os bens, objetos do leilão, estão descritos no ANEXO I deste edital, os quais poderão ser examinados pelos
interessados, em dias úteis, das 09h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, na sede da empresa, sito na Rodovia
RST 453, Km 141, nº 31.382, Bairro Centenário, nesta cidade.
3.2. O não atendimento do disposto no subitem 3.1 implica na impossibilidade de qualquer reclamação posterior, por
parte dos arrematantes, quanto à impossibilidade intrínseca e extrínseca dos equipamentos (rolo compactador e rolo
compressor), máquinas pesadas (pás-carregadeiras) e sucata adquiridos.
3.3. Os arrematantes poderão dispor livremente dos bens arrematados.
4. DO LEILOEIRO
4.1. O presente leilão será cometido pelo Sr. André Soares Menegat, Leiloeiro Oficial, procedendo-se na forma da
legislação pertinente.
5. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1. A presente licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666/93 com suas alterações e pelas demais
normas pertinentes, em especial, as do presente edital.
1
6. DA DIVULGAÇÃO DO LEILÃO
6.1. O presente edital terá seu extrato divulgado em jornal de grande circulação (Jornal Pioneiro e Diário Oficial do
Estado), no site do próprio leiloeiro, ainda permanecerá afixado em mural na sede da CODECA, sito na Rodovia RST 453,
Km 141, número 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul – RS.
6.2. O edital encontra-se à disposição na Central de Licitações da CODECA (situada na sede da CODECA) e no
seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
7.1. Podem participar da presente licitação as Pessoas Físicas, maiores de idade ou emancipadas, e Pessoas
Jurídicas, devidamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ,
respectivamente.
7.1.1. As pessoas jurídicas deverão apresentar os seguintes documentos:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
b) os representantes das pessoas jurídicas deverão apresentar procuração, com firma reconhecida em
cartório, autorizando a proposição de lances, inclusive documento de identificação com foto;
c) cópia autenticada do cartão do CNPJ, que fará parte integrante do processo.
7.1.2. As pessoas físicas deverão apresentar os seguintes documentos:
a) documento de identificação com foto;
b) cópia autenticada do CPF e da Carteira de Identidade;
c) comprovante de endereço.
7.2. É vedada a participação direta ou indireta da licitação o funcionário ou dirigente da CODECA, bem como
empresa ou firma entre cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios configurem quem seja funcionário, empregado ou
ocupante de cargos comissionados na CODECA, bem como parentes consangüíneos em primeiro grau e afins.
OBSERVAÇÃO: Toda a documentação exigida no subitem 7.1 (7.1.1. e 7.1.2.) deverá ser apresentada mediante fotocópia
autenticada em cartório ou por funcionário da Central de Licitações da CODECA.
8. DOS LANCES
8.1. Os lances serão efetuados de viva voz (orais), a partir do preço mínimo estabelecido, considerando-se vencedor
o licitante que houver proposto a maior oferta em moeda corrente do país. Antes do início da sucessão das propostas
verbais, ouvida a Comissão de Leilão, o leiloeiro enunciará a diferença de valor entre os lances, as quais poderão crescer na
medida que se desenvolver a licitação.
8.2. Os licitantes ficam vinculados à sua oferta de lance até que outra, mais elevada, seja formulada.
8.3. A formulação da proposta mais elevada por outra licitante, retira a eficácia da oferta de lance menos elevada,
autorizando o interessado a formular outra proposta, desde que mais elevada do que a última.
2
8.4. Os bens serão vendidos visando à obtenção de maior rentabilidade na arrematação.
8.5. Considerar-se-á como valor mínimo para arrematação o preço estabelecido para cada item e para cada lote,
conforme avaliação do Sr. Ramiro Cavagnolli Soares.
8.6. Os valores mínimos que se refere o item 8.5. encontram-se no ANEXO I deste edital, juntamente com o
descritivo dos bens.
8.7. O licitante, ao arrematar o item/lote, dirigir-se-á à mesa no prazo de até 15 (quinze) minutos, contados do
encerramento do pregão pelo leiloeiro, a fim de proceder ao pagamento do lance, munido dos documentos previstos no
subitem 7.1 (7.1.1 e 7.1.2.) deste edital, sob pena de perder o direito do item/lote ou constituir-se devedor frente a comitente
vendedora na forma como prevista pelo art. 39 do DL 21981/32. (Aceitos os lances sem condições nem reservas, os
arrematantes ficam obrigados a entrar com um sinal ou caução que o leiloeiro tem o direito de exigir no ato da
compra, a pagar os preços e a receber a coisa vendida. Se não se realizar o pagamento no prazo marcado, o leiloeiro
ou o proprietário da coisa vendida terá a opção para rescindir a venda, perdendo neste caso o arrematante o sinal
dado, do qual serão descontadas pelo leiloeiro a sua comissão e as despesas que houver feito, entregando a saldo a
seu dono, dentro de 10 dias, – ou para demandar o arrematante pelo preço com os juros de mora, por ação
executiva, instruída com certidão do leiloeiro em que se declare não ter sido completado o preço da arrematação no
prazo marcado no ato do leilão.)
9. DA ATA
9.1. Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada na qual configurará os itens/lotes vendidos, bem como a
correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial aos fatos relevantes.
9.1.1. A ata será assinada pelo leiloeiro: Sr. André Soares Menegat e pela Comissão Especial de Leilão.
9.1.2. Os prazos aludidos neste edital só se iniciam e vencem em dia de expediente na CODECA.
10. DOS BENS LEILOADOS
10.1. Os bens que, por qualquer causa, não venham a ser arrematados, a critério do leiloeiro, poderão ser
novamente apregoados, no decurso do evento.
10.2. O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) arcar com todos os custos necessários à retirada e transporte dos
bens referentes ao armazenamento, ao frete, ao carregamento e à remoção dos bens arrematados, bem como quaisquer
custos adicionais que venham a ser necessários, após o leilão do referido bem.
10.3. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, não cabendo em hipótese alguma quaisquer
reclamações ou desistência após a arrematação do(s) bem(ns).
10.4. O(s) arrematante(s) deverá(ão) retirar o(s) bem(ns) na sede da CODECA, sito na Rodovia RST 453, Km 141,
nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de realização
do leilão, prazo esse que poderá ser prorrogado por igual prazo, a requerimento do licitante. A não retirada dos bens
arrematados no prazo supra importará no pagamento, pelo arrematante, de multa equivalente a 1% do valor do lance por dia
de atraso.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Caberá ao arrematante, além do preço ofertado pelos itens e lotes, a responsabilidade pelo pagamento
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a título de Comissão devida ao leiloeiro e demais tributos
exigidos por lei.
11.2. O valor do lance será pago à vista no ato da arrematação.
3
11.3. O pagamento será realizado obrigatoriamente em espécie ou em cheque nominativo:
11.3.1. à CODECA, de emissão do próprio licitante, referente ao valor da arrematação.
11.3.2. ao LEILOEIRO, de emissão do próprio licitante, referente ao valor de 5% (cinco por cento) sobre o
valor do bem arrematado.
11.4. Não serão aceitos, sob hipótese alguma, cheques de terceiros.
11.5. Se o pagamento for feito através de cheque, o bem somente será liberado para a retirada após a
compensação do mesmo.
11.6. Em caso de inobservância do disposto nos itens 11.2. e 11.3., poderá(ão) o(s) item(ns)/lote arrematado(s), a
juízo do leiloeiro designado para a realização do leilão, voltar(em) a ser apregoado(s) no mesmo evento.
11.7. Antes da retirada dos bens, a autoridade competente da CODECA poderá, no interesse público, revogá-lo
parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de
ofício, quer mediante provocação de terceiros.
12. DAS PENALIDADES
12.1. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993:
12.1.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODECA, por
prazo não superior à 02 (dois) anos.
12.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, até sua reabilitação
perante a autoridade aplicadora da medida punitiva.
12.2. As sanções previstas nos subitens 12.1.1 e 12.1.2. são aplicáveis também à pessoas físicas e jurídicas que
se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao leilão.
13. DO DIREITO DE PETIÇÃO
13.1. Dos Atos Administrativos relativos à licitação cabem recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
intimação referente ao despacho decisório ou da ata do leilão, nos casos de:
13.1.1. Revogação ou decisão anulatória do leilão, todo ou em parte.
13.1.2. Aplicação da pena de suspensão temporária do direito de participar em licitações promovidas pela
Administração Pública ou de contratar com a mesma.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A descrição do(s) item(ns)/lote sujeita(m)-se a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de
omissões ou distorções, caso verificadas.
14.2. A partir do pagamento do valor oferecido pelo(s) itens/lote, correrão por conta dos arrematantes todas as
despesas relativas à impostos, armazenagem e outras que, por ventura, gravem os bens.
14.3. De acordo com a legislação em vigor, não há incidência de tributos no valor de arrematação do(s) item(ns),
nem nas operações de remessa do(s) mesmo(s).
4
14.4. A CODECA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, técnica ou financeira,
anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte.
15.5. Todos os licitantes têm direito subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido na Lei nº
8.666/93, podendo qualquer cidadão acompanhar o desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou
impedir a realização dos trabalhos.
14.6. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em
qualquer fase do leilão, bem como pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital nas condições
estabelecidas.
14.7. A participação no certame implica na aceitação total das cláusulas deste edital.
14.8. Qualquer comunicação (impugnações, recursos, etc.) relativos a presente licitação deverão ser protocolados
diretamente na CENLIC da CODECA, sito na Rodovia RST 453, número 31.382, KM 141, CEP 95045-630.
14.9. Os pedidos de esclarecimentos sobre quaisquer elementos do presente edital, bem como as impugnações,
somente serão atendidos quando solicitados, por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data da realização do presente
leilão. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, perante a CODECA, o licitante que não o fizer nesse prazo.
14.10. Na eventual hipótese impedimento da realização do leilão, todas as atividades previstas neste edital,
ocorrerão em nova data a ser definida pela Comissão Especial de Leilão, observados os mesmos horários e locais
anteriormente previstos.
14.11. Fica constituído o foro da Comarca de Caxias do Sul para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Caxias do Sul, 16 de maio de 2007.
Adiló Angelo Didomenico
Diretor Presidente
José Luiz Zechin
Diretor Administrativo
5
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
LEILÃO Nº 001/07
Parecer da Assessoria Jurídica:
Examinamos o presente expediente e vislumbramos o atendimento aos preceitos contidos
na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações.
Ante o exposto, informamos que o presente procedimento licitatório deve ser continuado
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caxias do Sul, 16 de maio de 2007.
Assessoria Jurídica
6
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
LEILÃO Nº 001/07
ANEXO I
1- DESCRIÇÃO DOS BENS/PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO
1)Um rolo compactador marca CMV, modelo 15L(308), vibro compactador, NP001541,
usado, em bom estado, avaliado por R$16.000,00 (dezesseis mil reais).
2)Um rolo compactador tipo Pé de Carneiro, usado, em bom estado avaliado por
R$10.000,00 (dez mil reais).
3)Lote composto por duas pás carregadeiras tipo Bob Cat, anos 1997 e 1998, usadas,
em bom estado, avaliadas por R$30.000,00 (trinta mil reais).
4)Lote de sucata composta três compactadores Sita 6000, roçadeiras e materiais
diversos de composição metálica, avaliada por R$0,20 (vinte centavos) o quilo, sendo
necessário a pesagem por carga subtraída.
7
Download

companhia de desenvolvimento de caxias do sul